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CIDADÃO IDOSO OU IDOSO CIDADÃO?
A Luta do Idoso pelos seus Direitos (64)
*LIMA, Maria da Soledade Arruda de **MARTINS, Luci Helena Silva Martins
RESUMO
Preocupados com o crescente aumento de comerciários idosos aposentados que passava a procurar suas dependências para "passar o tempo ocioso", o Serviço Social do Comércio de São Paulo buscou criar meios que viessem atender essas necessidades, realizando assim um trabalho considerado pioneiro em relação a este segmento populacional. Posteriormente, outros grupos da sociedade integraram-se às ações do SESC para apoiarem os idosos em suas necessidades e chamarem a atenção do governo à implementação de políticas públicas e sociais que viessem atendê-los. A Constituição de 1988 deu o primeiro passo no reconhecimento dos direitos do idoso; posteriormente foram criadas Leis constituindo um novo quadro jurídico-institucional. Entretanto, quem estará usufruindo dos direitos que haviam sido conferidos aos idosos, principalmente os daqueles que tinham uma ínfima condição sócioeconômica? Este estudo apresenta uma breve visão historicista dos Direitos Humanos e Cidadania; na segunda parte apresentamos uma versão histórica da Cidadania no Brasil, na terceira, uma reflexão sobre a participação e Mobilização da Sociedade civil em pról dos Idosos; a quarta apresentará o quadro jurídico-institucional e os avanços e limites deste enquadramento.
Palavras-chave: direitos humanos, políticas públicas e sociais, idoso
_________________________________________________________________________Trabalho apresentado no Colóquio Internacional: Recursos na Luta Contra a Pobreza, realizado em Montes Claros- MG – Brasil, de 26 a 28 de agosto de 2010.*Professora Mestre da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES**Professora Doutora da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
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CIDADÃO IDOSO OU IDOSO CIDADÃO?
A Luta do Idoso pelos seus Direitos
*LIMA, Maria da Soledade Arruda de **MARTINS, Luci Helena Silva
INTRODUÇÃO
O interesse em estudar a população idosa, não é algo recente, principalmente
quando direcionado àqueles sócioeconomicamente menos favorecidos. Ele foi despertado
desde 1993, quando no exercício profissional de uma de nós, assistente social, passamos a
observar como um grupo de moradores idosos aposentados, ex-operários da indústria têxtil
proprietária da Vila Operária onde moravam, no município de Camaragibe, em Pernambuco,
utilizava seu tempo livre, constatando que a procura pela companhia dos antigos
companheiros de trabalho era uma constante, tanto para as mulheres quanto para os homens.
O tipo de atividade adotada eram sempre as mesmas em cada gênero: os homens reuniam-se
na pracinha da comunidade ou na sorveteria para o jogo de dominó e ou damas, acompanhado
da cerveja ou da pinga; as mulheres, tinham nas calçadas, seu ponto de encontro para as
“conversas de comadres”, usando essa forma de lazer, que se tornara cultura na localidade,
entremeada pela execução da atividade informal de trabalho, através da confecção de tapetes
bordados manualmente para uma micro empresa de artezanato do Recife.
Outro local de encontro dessas pessoas era o Centro de Atividades do Serviço
Social da Indústria-SESI. Enquanto as idosas procuravam os cursos de atividades domésticas
(corte e costura trabalhos manuais e a culinária), integrando-se as alunas mais jovens, os
homens, sem terem outras opções, permaneciam com os jogos de mesa (dama e dominó)
havendo apenas uma mudança do espaço físico.
Buscando conhecer as formas de lazer que lhes eram mais prazerosas, realizou-se
um levantamento de interesses e, com as respostas obtidas, elaborou-se o projeto que visava
oportunizar-lhes outros meios de socialização do tempo livre da aposentadoria. As atividades
por eles apontadas foram excursão, festas dançantes, atividades físicas e comemorações de
datas festivas. Partido da identificação dos interesses dos idosos definiu-se uma meta a ser atingida,
_______________________________________________________________
2
Trabalho apresentado no Colóquio Internacional: Recursos na Luta Contra a Pobreza, realizado em Montes Claros- MG – Brasil, de 26 a 28 de agosto de 2010.*Professora Mestra em Serviço Social– UNIMONTES **Professora Doutora em Serviço Social - UNIMONTESno período de seis meses, de atender sessenta idosos, de ambos os sexos, com idade a partir de
60 anos. Entretanto, no espaço de três meses essa meta já havia sido ultrapassada com
ainscrição de 92 integrantes no grupo, dos quais 58 mantinham presença e participação efetiva.
Após o sexto mês de funcionamento do projeto, a equipe interdisciplinar que
atuava no mesmo sentiu que chegara o momento de avaliar os resultados até alcançados e
comprovar o que estava sendo constatado em observação cotidiana, ou seja: as mudanças
ocorridas entre os participantes com a inclusão de outras opções de atividades,
proporcionaram diminuir a cultura da “fofoca”, dando lugar às discussões sobre temas
educativos de seus interesses. A introspecção inicial, através dos incentivos propiciados pelas
discussões, permitiu uma participação ativa. Foram percebíveis as melhorias nas condições de
saúde, resultantes das ações preventivas e curativas e, também, da sociabilidade. Por
conseguinte, percebeu-se a melhoria na qualidade de vida desses idosos.
Diante dos resultados alcançados na avaliação semestral e, sensibilizados com os
depoimentos dos integrantes do grupo, os gestores das instâncias superiores da Instituição
naquele Estado, definiram que a mesma experiência deveria ser adotada nas demais Unidades
da Instituição nos municípios pernambucanos onde houvesse uma Unidade do SESI
funcionando.
Decorridos cerca de cinco anos da experiência com aqueles idosos, sentimos a
necessidade de retomar e aprofundar os estudos sobre esse segmento populacional. Desta
feita, já se tratando de uma construção teórica apresentada e discutida por ocasião da defesa
do mestrado. Por meio de pesquisas bibliográficas realizadas junto ao Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE (2000), Veras (2001, 2003) e Ladislau (2002), entre outros
teóricos, mostraram-nos que desde o final do século XIX, após o advento da Revolução
Industrial, com a legitimação do sistema capitalista, de exploração do homem pelo homem, do
capital pelo trabalho; do pobre pelo rico, verificou-se a acentuação dessa problemática, quando
incidia sobre a população pobre idosa. O problema do idoso também tomou centralidade
devido ao aumento da população idosa, inicialmente em alguns países da Europa Ocidental e,
posteriormente, estendendo-se paulatinamente, por todos os países desenvolvidos.
Não obstante, só a partir da década de 1950, observava-se nos países em
desenvolvimento, o aumento da população idosa e o decréscimo da população jovem, sendo
atribuído a esse fenômeno a melhoria da qualidade de vida e da saúde em decorrência de 3
estudos e pesquisas sobre o envelhecimento e da produção de vacinas de combate às endemias
mórbidas. Por outro lado, tem-se o fator social, relacionado à queda da natalidade diante do
uso dos contraceptivos, como nos aponta Berquó (2004: 38) ao dizer que “a longevidade dos
indivíduos decorre do sucesso de conquistas no campo social e de saúde”.
Nas últimas décadas do século XX, esse fenômeno passa a ser observado nos países
em desenvolvimento, entre eles o Brasil. No entanto, a queda de fecundidade brasileira
começou a ser verificada entre os anos de 1930 e 1960. Segundo nos mostra Carvalho e
Garcia (2003: 728), “no período de 1940 e 1960, a população brasileira era representada por
52% de jovens e apenas 3% de pessoas com mais de 65 anos de idade”. Já nas cinco últimas
décadas, a pirâmide demográfica do país vem apresentando alterações em decorrência do
envelhecimento da população. Porém, é preciso observar que esse processo não se dá por
iguais no país, tendo em vista suas acentuadas disparidades regionais desde as regiões mais pobres
àquelas industrializadas e, conseqüentemente, mais desenvolvidas, o que repercute no modo
de vida dessa população. Em decorrência dessa dicotomia, os idosos brasileiros apresentam
características distintas. Assim, a velhice no Brasil passa a se configurar como uma “questão
social”, com uma população em sua maioria apresentando um baixo poder aquisitivo,
realçando a ampliação de demandas sociais.
Durante muitos anos a política do governo brasileiro, em relação aos idosos, era a de
suprir algumas de suas carências básicas, através de ações meramente assistencialistas que,
em sua maioria, eram direcionadas às instituições asilares, não havendo, efetivamente,
políticas específicas direcionadas à essa camada populacional.
O período de 1973 a 1989 foi marcado pelo surgimento de associações, núcleos de
estudos e promoções de Encontros e Seminários (nacional e estadual) com a finalidade de
sensibilizar o Estado e a sociedade para a questão social do envelhecimento e,
conseqüentemente, a aparição de mecanismos de efetivação dos direitos definidos para os
idosos. A Associação Nacional de Gerontologia – ANG aponta o ano de 1976 como sendo
“indiscutivelmente o marco de uma nova era das atenções públicas com relação à velhice”
(ANG, 1989: 5). Esta afirmativa da ANG procede, uma vez que como resultante daqueles
eventos originou-se um documento constando das linhas básicas para a implementação e
efetivação de uma política de assistência e promoção social do idoso.
Outro fato importante foi, sem dúvida, a Constituição Federal de 1988, que contemplou
com vários artigos a questão do idoso. Para isto foram determinantes a participação de
segmentos representativos da sociedade e as reivindicações da Associação dos Aposentados.
4
Posteriormente, através da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – (1993), foi
instituído o Benefício de Prestação Continuada – BPC, assegurando ao idoso (a partir de 65
anos de idade) e aos portadores de deficiência um salário mínimo, desde que comprovem não
possuírem “meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família”
(LOAS, 1993, art. 20). A Lei 8.842 cria a Política Nacional do Idoso – PNI (1993)
reconhecendo o idoso como um cidadão portador de direitos.1 Como parte da Política de
Saúde, surge a Política Nacional de Saúde do Idoso – PNIS (1999), revogada em outubro de
2006 e substituída pela Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, objetivando fundamentar
“a ação do setor de saúde na atenção integral à população idosa e àquela em processo de
envelhecimento”.2 E, por fim, o Estatuto do Idoso (2003), que traz em seu bojo a garantia da
proteção à vida e à saúde, através da efetivação de políticas públicas e sociais, ratificando, por
parte do Governo Federal, a prioridade da questão do envelhecimento em nosso país e
conclamando a sociedade em geral para se conscientizar de que “a população idosa tem o
direito de envelhecer com justiça social”.3
Depreende-se que há um aparato legal e jurídico que, teoricamente, garante direitos
aos idosos. Por sua vez, a mídia debate cada vez mais a questão do envelhecimento, dando
visibilidade do tema à população. A despeito disso, o que observamos é o descaso e a
negligência dos governantes na efetivação de políticas públicas direcionadas ao idoso. No
caso do presente estudo, o foco será no quadro jurídico-institucional e no descaso do Estado,
da sociedade e da família em relação às leis que protegem os idosos, enfatizando aqueles que
pelas parcas condições socioeconômicas e culturais não econtra eco para lutar por seus
direitos. E os direitos a saúde e ao lazer, que são esseciais na elevação de sua auto-estima,
lhes são suprimidos diante da excassez dos recursos financeiros para usufruí-los.
Esse paradoxo nos leva a levantar questionamentos quanto à possibilidade dos
instrumentos-jurídicos estarem proporcionando efetivação na melhoria da qualidade de vida dos
idosos das camadas socioeconômicas mais baixas. Estariam a Política Nacional do Idoso e a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa atuando e promovendo condições no atendimento
à população idosa dessas camadas? O Estatuto do Idoso estará sendo observado na sua totalidade
pelo poder público e pela sociedade em geral? Como estão os idosos após a aposentadoria?
Há uma preocupação por parte dos governantes e da sociedade em levar a todos os idosos o
1 Aqui vale ressaltar a importante e ativa participação da assistente social e gerontologista Nara Rodrigues, pertencente ao grupo de fundadores da Associação Nacional de Gerontologia (criada em 1985), que teve um papel relevante nas lutas pela implementação da Política Nacional do Idoso.
2 PNSI – Ministério de Políticas de Saúde – 1999.3 Texto introdutório do Estatuto do Idoso.
5
conhecimento de seus direitos? Como os idosos utilizam seu tempo livre? Quais as atividades
mais prazerosas no preenchimento desse tempo livre? Estão os governantes de todas as
esferas (municipal, estadual e federal) preocupados em oferecer condições de segurança que
possibilitem aos idosos participarem dessas atividades? Como se encontram nossos velhos
nesse contexto neoliberal que acentua as desigualdades sociais e lhes retira o usufruto de seus
direitos de cidadania, adquiridos constitucionalmente? Assim, buscaremos desenvolver estes
questionamentoe, deixando alguma contribuição para aqueles que, também envolvidos e
interessados na questão da população idosa, possam utilizá-las como um norte para seus
próximos estudos.
Atualmente fazemos parte do Observatório Social de Educação em Direitos
Humanos/Unimontes, no qual contribuímos com a discussão sobre o direito do idoso, por
meio de uma proposta de introdução do Observatório do Idoso, o que justifica a parceria para
a escrita deste trabalho.
1. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Falar em direitos do homem é falar dos direitos que foram, e continuam sendo
conquistados pela humanidade. Tendo em vista a complexidade e o aspecto histórico do
fenômeno da cidadania é importante refletirmos “sobre seu significado, sua evolução histórica
e suas perspectivas” (Carvalho, 2001: 8). Durante todo decurso histórico dos povos, inúmeras
foram as lutas empreendidas em busca da tão almejada liberdade, em seus mais variados
aspectos.4 Essa constatação é apontada por Bobbio (2004: 25) ao citar que: “[...] os direitos do
homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, [...] nascidos em certas
circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes,
[...] de modo gradual [...]”.
Assim, historicamente, a cidadania tem assumido várias formas em função dos
diferentes contextos culturais. Ela nos faz remontar à Antiguidade, onde se originou como um
direito natural, “nas sociedades greco-romana e feudal, sociedades aristocráticas, que
privilegiavam direitos restritos a determinadas classes ou grupos sociais” (DONATO;
CANÔAS, 2002: 454).
Coutinho (1997: 146) aponta ter sido na Grécia clássica (séculos V e VI a.C.) que
4 [...] a hipótese do homem como animal político, que remota a Aristóteles, permitira justificar durante séculos o Estado paternalista [...] no qual o indivíduo não possui por natureza nenhum dos direitos de liberdade, direitos dos quais, como uma criança, não estariam em condições de se servir, não só para o bem comum, mas nem mesmo para seu próprio bem (BOBBIO, 2004: 90).
6
surgiram as primeiras teorias sobre cidadania, com a participação dos cidadãos atenienses,
contribuindo para a constituição do governo, baseiando-se na concepção aristotélica, onde
cidadão seria “todo aquele que tinha o direito de contribuir para a formação do governo”, quer
participando ativamente de assembléias nas tomadas de decisões que envolviam a
coletividade, quer no exercício de cargos executores dessas decisões; dando assim origem ao
direito político, sendo excluídos dos mesmos os escravos, as mulheres e os estrangeiros.
O que se observa é que não havia uma cidadania plena tendo em vista que além de não
ser esse um direito universalizado, também não eram contemplados os direitos civis e sociais
e, para que haja uma cidadania plena, é preciso que haja os três direitos.
Entretanto, foi no Império Romano que se deu o reconhecimento dos direitos de
cidadania dos plebeus que, quando se fazia necessário, podiam recorrer ao Estado para suprir
sua necessidade básica de alimentação (COUTINHO, 1997: 155). Nesse período,
desenvolveu-se em Roma o conceito de uma natureza comum a todos os homens – a razão – e
que só essa seria patrimônio do próprio homem. A cidadania era regida por estatuto unitário,
através do qual todos os cidadãos eram iguais em todos os direitos individuais que permitiam
o acesso aos direitos civis. No entanto, assim como na Grécia, aos escravos permanecia a
negação do usufruto de qualquer direito.
Com o advento do Cristianismo a lei natural passa a ser subordinada à lei divina e,
num segundo plano, à lei moral. Assim, Deus não era só o ser criador do mundo, mas
também, o definidor das leis que o governava. É nesse momento histórico que surge Santo
Agostinho (séculos IV e V) com a formulação da lei eterna, mas conservando a lei natural.
Posteriormente, São Tomás de Aquino (século XII) aponta como exigência a necessidade das
leis civis a serem submetidas aos preceitos do direito natural. Logo, quando ocorresse alguma
forma de conflito entre estes, existiria para o homem a possibilidade de reivindicar seus
direitos naturais resistindo à arbitrariedade dos governantes.
O século XVIII foi o palco de duas revoluções que se tornaram o advento da cidadania
moderna: a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789) que, baseadas na
idéia republicana da cidadania (na democracia grega e república romana), buscou a liberdade
civil (de opiniões, de associações, de decisão política), diante da incompatibilidade de
princípios entre a monarquia absolutista e cidadania. É nesse período que o homem passa a
ser apontado como dono do próprio destino, livre e com capacidade de decidir sobre a forma
de sua conduta.
7
No século XVII, vamos encontrar a concepção individualista5 de Thomas Hobbes,
na qual o homem age e reage de acordo com o que lhe causa agrado ou desagrado. Embora
defendendo a idéia de que a liberdade natural do homem deve ser ilimitada e ampla, Hobbes
propõe a existência de um pacto social (entre o homem e o Estado) que condicionará a
vontade do povo por meio de leis civis.
Os graves conflitos religiosos e políticos que vinham ocorrendo na Inglaterra, no
século XVII, levaram Jonh Locke a buscar respostas que possibilitassem entendê-los e
equacioná-los. Acreditando na lei natural, apregoava que os homens eram livres no pensar, no
agir e no julgar por si mesmo, pois se tratava de um direito natural alienável. Assim,o homem
tendo nascido livre definiria seus próprios limites, desenvolvendo uma ética que lhe garantisse
a própria sobrevivência, seus interesses e a manutenção de seus direitos, independente do
status que ocupasse na sociedade em que vivessem.
A idéia dos direitos naturais apresentava um equívoco, uma vez que o homem não
nasce com direitos, mas os adquiri em momentos distintos, tendo em vista que “os direitos são
fenômenos sociais, são resultado da história” (COUTINHO, 1997: 148). E, como sendo
resultantes da história eles “emergem gradualmente das lutas que o homem trava por sua
própria emancipação e das transformações das condições de vida que essas lutas produzem”
(BOBBIO, 2004: 51).
Para Jean-Jacques Rousseau, os homens nasceram livres em estado de natureza, sem
maldades e a sociedade foi quem o perverteu. Através de sua concepção, buscou formas de
minimizar as injustiças que derivaram das desigualdades sociais. No sistema de contrato
social imaginado, por Rousseau, não há lugar para democracia indireta, para representação e
delegação de poderes, pois a soberania é a vontade geral e a vontade geral não se representa.
Assim, na modernidade, os direitos civis foram reconhecidos como direitos
naturais do homem; direitos esses que definidos na Declaração dos Direitos do Homem da
Revolução Francesa, determina que todos os homens nasçam livres e sejam iguais em
dignidade e direitos.
Referendando-nos em Bobbio (2004) e Coutinho (1997), podemos dizer que o
princípio da cidadania moderna enfrentou dificuldades para sua efetivação, considerando-se
que, apesar da definição de sufrágio universal nas repúblicas modernas como meio de
controle popular para evitar o despotismo dos governantes, o Estado continuava a se destacar
5 Conforme cita Bobbio (2004: 76), a concepção individualista significa que “primeiro vem o indivíduo [...] que tem valor em si mesmo, e depois vem o Estado, e não vive-versa, já que o Estado é feito pelo indivíduo e este não é feito pelo Estado”.
8
da sociedade civil. Por outro lado, teve-se a demora em ser admitida a questão do gênero,
compreendida pela pessoa humana, e a exclusão da grande maioria da população em
participar das decisões do Estado através do uso do seu direito político de votar. Pois, mesmo
sendo preconizado pela Revolução Francesa através do lema ”liberdade, igualdade e
fraternidade”, o direito político do sufrágio universal tornou-se seletivo, só sendo direcionado
a uma determinada classe social, deixando de fora a maior parte da população; direito esse
que só no final do século XIX passou a ser revisto e, aos poucos, sendo efetivado à população
anteriormente excluída.
Kant apontava que essa limitação do sufrágio se restringia ao fato de que os
homens precisavam ser economicamente independentes, excluindo assim o direito do voto às
mulheres e aos trabalhadores assalariados.6 Essa alegação justificava-se pelo sentido de que,
para a teoria kantiana, os homens que tivessem uma base econômica sólida teriam a
possibilidade de terem um juízo livre e autônomo. Logo, o direito do voto ficava restrito “aos
proprietários, aos produtores e aos artesãos” (COUTINHO, 1997: 154). Testemunhando em
seu tempo a contestação dos regimes absolutistas e a reivindicação da soberania popular, Kant
formulou a idéia de que a modernidade tornaria possível uma afirmação crescente da
igualdade entre os homens, embora esta estivesse restrita, naquele momento, ao plano dos
direitos civis.
Carvalho (2001) aponta que o desenvolvimento da cidadania, em relação a sua
natureza histórica, ocorreu “dentro de um fenômeno também histórico” denominado de
Estado-nação que teve sua origem com a Revolução Francesa. Isso justifica-se porque: ”A
luta pelos direitos [...] sempre se deu dentro das fronteiras geográficas e políticas do Estado-
nação” (2001: 12). Essas lutas geram no cidadão um estado de identidade nacionalista,
dependendo do seu grau de participação na vida política. Em alguns casos a construção da
cidadania se dá a partir da ação do Estado, e em outros essa ação parte dos próprios cidadãos.
2. CIDADANIA NO BRASIL
Entre os vários desafios que o Brasil enfrenta, está o fato de não ter viabilizado
plenamente o acesso à cidadania que, segundo a definição de Marshall (1976) seria a
participação integral do homem na comunidade política implicando em direitos e deveres para
o conjunto da população. Este desafio ganhou reforço com a formulação da Carta
6 Kant é apontado por Bobbio (2004: 88) como aquele que com sua teoria concluiu a fase histórica dos direitos do homem da modernidade.
9
Constitucional de 1988 que, apesar de seus limites, foi a mais avançada em termos de
ampliação de direitos sociais. No entanto, no capitalismo, o campo social está sempre
condicionado às mudanças econômicas e políticas geradas, muitas vezes, por crises que
obstaculizam os interesses capitalistas.
A recente história político-econômica brasileira enfrentou uma série de transformações
significativas que tiveram algumas implicações profundas na estruturação da sua sociedade,
levando-nos a observação de que não há uma universalização dos direitos e sim, de direitos
seletivos onde a maioria é entendida como privilégio de poucos.
Para melhor entender a cidadania hoje no Brasil, optamos por nos reportar,
inicialmente, ao período colonial, onde as desigualdades (entre colonizadores e colonizados)
foram marcadas pela exploração da mão-de-obra dos aborígines e, posteriormente, os
escravos africanos; pelas invasões e tomadas de posse dos territórios indígenas e o quase total
extermínio das tribos, no período compreendido entre 1500 a 1822, quando foi proclamada a
independência do Brasil do julgo de Portugal. Durante muitos anos o Brasil teve seus direitos
cerceados o que, até hoje, está refletindo na demora de suas conquistas.
Carvalho (2001: 18) nos mostra que, embora tenhamos recebido dos colonizadores um
país de imensa “unidade territorial, lingüística, cultural e religiosa”, também nos foi repassada
uma sociedade escravocrata incrustada num Estado absolutista, detentora de um altíssimo
índice de analfabetismo e com a economia monocultura e latifundiária. Ainda, segundo o
autor “[...] entre escravos e senhores existia uma população legalmente livre, mas que
faltavam quase todas as condições para o exercício dos direitos civis, sobretudo a educação”
(CARVALHO, 2001: 21). A ausência da educação refletiu-se na ausência de lutas pela
conquista de direitos civis e políticos.O autor clarifica essa situação quando cita que o Brasil chegou ao fim do período colonial com a grande maioria da população excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de nacionalidade.No máximo, havia alguns centros urbanos dotados de uma população mais aguerrida e algum sentimento de identidade nacional. (Carvalho 2001: 15)
Assim, a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, e que regeu o
país até o final da monarquia, combinava as idéias da Constituição francesa (1791) e da
espanhola (1812), estabelecendo os três poderes: Executivo, Legislativo7 e o Judiciário. Ainda
foi criado um quarto poder denominado Moderador que, como resquício do absolutismo, era
privativo do Imperador, dando-lhe o livre poder de nomear os Ministros de Estado,
7 O poder Legislativo era composto pelo Senado e pela Câmara.10
concorrendo para que o sistema não fosse totalmente parlamentar. Do ponto de vista de
representação política, a Primeira República não significou grande mudança. Vale salientar
que no Brasil não houve experiência política prévia que tivesse preparado o cidadão ao
exercício de suas obrigações cívicas, como ocorreu na Europa e nos Estados Unidos.
Assim, baseando-nos no discurso de Carvalho (2001), podemos apontar que três
fatores retardaram a consecução dos direitos civis, os quais nos foram legados pelo período
colonial: a escravidão (devido a negação da condição humana dos escravos), a limitação da
lei nas grandes propriedades rurais (tendo em vista que a justiça era transformada em mero
instrumento de poder) e o comprometimento do Estado com o poder privado. O autor
sintetiza esse período, que vai até 1930, nos mostrando que a ausência de uma organização
política e de um “sentimento de nacional consolidado” entravou o processo de cidadania no
Brasil.
No período compreendido entre os anos de 1930 a 1937, começou-se a observar
rápidas mudanças sociais e políticas no Brasil que proporcionaram o aceleramento na
conquista dos direitos sociais, através da criação da legislação trabalhista e previdenciária
(com a criação do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos) e a ampliação das
Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAPs)8. Entretanto, esses direitos ainda eram um tanto
seletivo, uma vez que só era estendido a determinadas classes de trabalhadores da área urbana
deixando de fora os trabalhadores da zona rural.
Apesar de não está direcionada especificamente ao idoso, a criação da
aposentadoria e pensão pode ser considerada como a primeira iniciativa do governo em prol
desse segmento populacional brasileiro.
Enquanto os direitos sociais foram despontando cada vez mais, os direitos
políticos sofreram certa estagnação diante da instabilidade gerada pelas alterações de períodos
dos regimes democráticos e ditatoriais. Na primeira eleição, após a ditadura de Getúlio Vargas
(1937 a 1945), “[...] O voto foi estendido a todos os cidadãos, homens e mulheres, com mais
de 18 anos” (CARVALHO, 2001: 88-144). Todavia, continuava vetado aos analfabetos que,
representava uma parcela significante da população brasileira.9
Em relação aos direitos civis, muito embora estes estivessem sempre contidos em
todas as Constituições, seu progresso foi lento e sua “garantia na vida real continuou precária
para a maioria dos cidadãos” (CARVALHO, 2001: 88). Os regimes de ditadura (1937 a 1945
e de 1964 a 1985) promoveram um retrocesso nos direitos civis com a suspensão de muitos
8 Foi nesse período que foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.9 Carvalho (2001: 145) aponta que em 1950 essa parcela representava 57% da população brasileira.
11
desses direitos, principalmente com a proibição da liberdade de expressão e de organização.
Retomando a discussão, na ditadura militar (1964 a 1985), os retrocessos dos
direitos civis e políticos foram ainda mais fortes que a ditadura de Vargas. Contudo, ocorreu
uma expansão dos direitos civis, donde se destaca a universalização da previdência através da
criação do Instituto Nacional da Previdência Social – INPS (1964), que acabou com os IAPs
unificando o sistema, porém, deixando de fora os funcionários públicos (civis e militares)
mantendo seus próprios institutos.A preocupação com os direitos do trabalhador se fizeram
mais presentes e diversas definições foram uniformizadas, tais como benefícios de
aposentadoria, pensão, benefícios e assistência médica. Posteriormente (1967), foi a vez de
ser repassado ao INPS o seguro de acidentes de trabalho que se encontrava em mãos de
empresas privadas.
Em 1971 criou-se o Fundo de Assistência Rural – FUNRURAL, que embora tenha
efetivado a permanência do trabalhador rural à previdência, sua administração e
financiamento não estavam diretamente ligados ao INPS, cabendo aos sindicatos rurais a sua
distribuição. Com isso, os trabalhadores rurais, que antes não gozavam dos benefícios
previdenciários, passaram a usufruir o direito à aposentadoria, pensão e assistência médica. O
que nos chama a atenção em relação ao FUNRURAL, é que nenhuma contribuição era
cobrada nem do trabalhador nem dos proprietários rurais. A estratégia do governo militar em
não onerar os bolsos do proprietário rural, fez com que essa contribuição recaísse sobre os
consumidores.
Como resultante dessa “benesse”, o governo militar passou a contar com o apoio
tanto dos trabalhadores quanto dos proprietários rurais, que também se viam diretamente
beneficiados. Essa forma adotada denotava “uma política do tipo redistributivo, uma vez que
transferia renda das áreas urbanas para as rurais e estabelecia que o trabalho (e não a
contribuição) era o fundamento de uma pauta de direitos básicos” (GOMES, 2002: 59).
As empregadas domésticas e os profissionais autônomos, que antes se
encontravam fora dos benefícios da previdência, em 1972 e 1973 tiveram seus direitos
incorporados. No entanto, aqueles que não possuíam uma formalidade com o emprego,
permaneceram às margens desse processo; a criação do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, o qual tem a finalidade de um seguro desemprego, substituiu a estabilidade
no emprego.
Buscando facilitar a aquisição da casa própria às pessoas de baixa renda, foi
criado em 1964 o Banco Nacional da Habitação – BNH, com a finalidade de “implementar o
12
financiamento imobiliário – até então baseado principalmente nas iniciativas de política
públicas e dependentes de dotações orçamentárias específicas”.10 Para financiar as habitações,
o BNH se utilizou de recursos do FGTS e de agentes financeiros da rede privada. Contudo, a
má administração desses recursos e os altos juros cobrados aos mutuários, possibilitaram a
inadimplência dos pagamentos e o conseqüente leilão público dos imóveis como forma de
reposição dos gastos. Em 22 de novembro de 1986 a Lei nº 2.291 extingue o BNH.11
Finalmente, em 1974, é criado o Ministério da Previdência e Assistência Social –
MPAS, que estabelecia como objetivo “a universalização da proteção social garantida pelo
Estado, expandindo o escopo dos direitos sociais sob responsabilidade pública,
desvinculando-os do mundo do trabalho” (GOMES, 2002: 61).
O período compreendido entre 1969 a 1973, quando a economia do país
apresentou um crescimento rápido, ficou conhecido como a época do Milagre Econômico
com PIB brasileiro apresentando uma taxa máxima de 13,6% ao ano (CARVALHO, 2001).
Investimentos internos e empréstimos do exterior proporcionaram ao país um avanço
consubstancial e a dinamização do mercado de trabalho.12 Porém, todo esse crescimento teve
um custo altíssimo uma vez que os empréstimos estrangeiros geraram uma dívida externa
elevada para os padrões econômicos do Brasil. Por outro lado, o chamado “milagre
econômico”, que na verdade foi mais uma mistificação da ditadura, provocou benefícios para
uma camada da população em detrimento de outras que se viram mais pobres, concorrendo
assim para o aumento das desigualdades sociais. O incremento do deslocamento da população
rural para a área urbana, diante da possibilidade de conseguir melhorias de vida, devido ao
aumento da oferta de emprego, proporcionou um inchaço nas cidades.
Para Santos (1979), durante a ditadura militar, viveu-se no Brasil uma cidadania
regulada, tendo em vista serem direcionados os direitos ao cidadão classificado de acordo
com sua “estratificação ocupacional”. Com isso, o que se percebe é que apenas uma parte da
população estaria sendo atingida enquanto que os demais foram excluídos do processo, como
é o caso dos idosos.
Vale ser feito um lembrete que por toda discussão nada foi citado em relação ao idoso,
principalmente por aqueles que se encontravam na linha da pobreza, pois, realmente nada
havia sido efetivamente realizado em função deles. E esse é um fato que nos chama atenção,
10 Trabalho para Discussão 87. Disponível em: <http://www.bcb.gov.nr/pec/wps/pot/wps87.pdf>. Acesso em: 10 set. 2006.
11 Disponível em: <http://www.legislacao.nfs/Viw. Identificacao/Del%202.284-1966?OpenDocument&AutoFramed>. Acesso em: 10 set. 2006.
12 Data desse período à construção da Ponte Rio-Niterói e Rodovia Transamazônica. Obras consideradas faraônicas. 13
pois, enquanto alguns benefícios foram criados para os trabalhadores, os idosos não foram
olhados como cidadãos que necessitassem de direitos assegurados, salvo apenas pelas
alterações na aposentadoria para aqueles que já adquiriram esse direito enquanto trabalhador e
contribuinte para a previdência social. Embora, na década de 1970, o Brasil já apresentasse
um perfil demográfico diferenciado, onde a predominância de pessoas idosas era observada,
verificava-se uma ausente preocupação por parte das autoridades e da sociedade para com este
segmento populacional. Todavia, alguns segmentos da sociedade começam a se preocupar e
se articular, organizando-se em prol dos interesses dos idosos.
3.A MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL EM PROL DOS IDOSOS
Até a década de 1970, as ações governamentais no Brasil, voltadas aos idosos, se
limitavam a ações assistencialistas, tendo seu alvo nas instituições asilares. Assim, enquanto o
governo se “preocupava” com os idosos que viviam em asilos, aqueles que possuíam uma
condição econômica um pouco mais privilegiada, tinha no grupo familiar o responsável por
seus cuidados.
No início da década de 1960, a população que envelhecia já denotava visibilidade no
seu aumento populacional fazendo com que alguns poucos segmentos da sociedade civil
começassem a perceber os problemas no campo da terceira idade. No entanto, ao contrário do
que estava acontecendo na França, o Estado não percebia a necessidade eminente de serem
criadas políticas públicas e sociais especificamente voltadas aos idosos.
O Serviço Social do Comércio de São Paulo – SESC-SP foi o pioneiro em trabalhar
com a problemática dos idosos de São Paulo e buscar ofertar a essa população um programa
específico que atendesse às necessidades de lazer e socialização desse segmento. Assim,
conhecedores das ações gerontológicas realizadas na França, na década de 1960, mais
precisamente na cidade de Gronoble e em um bairro de Paris, que “buscava aumentar a
autonomia da pessoa idosa” (ALVES JUNIOR, 2004), (principalmente com sua participação
em clubes e centros-dia) a direção do SESC-SP, enviou um grupo de técnicos à França para
conhecer as propostas de trabalho e, posteriormente, adequá-las à realidade brasileira.
Alves Junior (2004: 58) diz que as ações desenvolvidas na França eram apontadas
como “[...] referência de uma política coordenada de modo de vida que conseguia por em
prática uma ação não mais segregacionista e procurava romper, de certa maneira, com o
assistencialismo”. Com isso, observa-se uma modificação nas propostas iniciais, tendo em
vista o atendimento voltado às camadas populares. Agora havia uma nova clientela – “as 14
camadas médias assalariadas, que reuniam características até então inabituais: bom estado de
saúde, disponibilidade para atividades em grupo, dinamismo” (ALVES JUNIOR, 2004: 58).
Diante disto, se percebe uma seletividade do programa francês que, embora com uma
proposta globalizante, deixa à margem aqueles que não atendem aos requisitos previamente
estabelecidos.
Todavia, tal programa, mesmo apresentando restrições para uma determinada clientela
(os dependentes), sensibilizou os dirigentes do SESC-SP que, em 1963, inicia seus trabalhos
com Centro de Convivência. Em conseqüência do pioneirismo do SESC, teve-se como
resultante a sensibilização “do governo federal nessa direção” e, posteriormente de
instituições públicas e privadas, entre elas o Serviço Social da Indústria – SESI e a
Associação Cristã dos Moços – ACM, aderiram à implantação de programas voltados aos
idosos, “assim como sindicatos, empresas, paróquias, clubes esportivos, associações de
moradores e bairros, ampliando o número de pessoas neste programa” (SILVA, 2002: 66).
No entanto, como nos aponta Paz (2004: 232), a participação dos idosos era de “meros
figurantes, ou, no máximo, coadjuvantes onde o destaque é dos técnicos, dirigentes ou
especialistas – personagens líderes das referidas instituições sociais”.
A ausência de uma liderança entre os idosos e a forma como sempre foram vistos pela
família, pela sociedade e pelo Estado, como pessoas fragilizadas e sem iniciativas,
concorreram pela passividade na conquista de seus direitos. Como força ativa de trabalho, sua
participação havia sido através de lutas com um caráter específico, ocorrendo de acordo com a
categoria profissional pertencente; como trabalhador aposentados participavam das iniciativas
de seus sindicatos e as lutas, até então empreendidas, não estavam ligadas especificamente a
aposentadoria e pensões.
Todavia, os movimentos iniciados por algum segmento acadêmico e político,
começaram a fortalecê-los. Isso fica claro na organização empreendida pelos aposentados na
luta pelos 147%; atitude essa que surpreendeu a todos, inclusive a mídia que, diante do
impacto causado, passou a dar maior visibilidade à luta dos “velhinhos” e, conseqüentemente,
chamando a atenção da sociedade para esse segmento que passava a se “rebelar” e reivindicar
os seus direitos.
O movimento pela restituição das perdas derivadas da ação do então presidente
Fernando Collor de Melo que, excluiu dos aposentados o direito constitucional que “garantia
a irredutibilidade dos benefícios de aposentados e pensionistas ao mesmo nível do poder
aquisitivo na data de concessão, tendo o salário mínimo como referência” (PAZ, 2004: 235),
15
ficou conhecido como o Movimento pelos 147%. Apesar de ter o direito de reajuste garantido
no artigo 19 da Constituição de 1988, os aposentados do INSS ficaram às margens do
processo.
No entanto, como nos mostra Simões (2005: 15), a luta dos aposentados e pensionistas
não teve seu início apenas com o “movimento pelos 147%”, assim como não era a primeira
vez que essa categoria,mesmo simploriamente, havia saído em busca de seus direitos.
Todavia, como “um movimento unitário de aposentados” ela se torna de imprescindível
atenção.
Com a unificação do sistema previdenciário, promovido pelo governo da ditadura
militar (1966), os aposentados perdem o vínculo com seus sindicatos e, conseqüentemente,
perdem o direito de se verem vinculados “a luta sindical mais ampla” deixando, desta feita,
“os aposentados a uma situação de orfandade política, visto que os sindicatos tenderam a
concentrar seu poder de fogo nas questões salariais do pessoal da ativa” (SIMÕES, 2005:
15).13Em decorrência dessa “orfandade” começaram a surgir as organizações dos aposentados
(1980 a início de 1990) através das associações que depois se estruturam em federações
regionais e, posteriormente, em uma organização federal, a Confederação Brasileira dos
Aposentados e Pensionistas – COBAP. “Nesse percurso, deixaram de se ater a um papel
assistencialista pontual e despontaram como os novos representantes reconhecidos dos
interesses dos beneficiários da previdência” (SIMÕES, 2005: 16).
Mais uma vez estamos diante do empasse da separação das classes; os idosos que
possuem uma melhor condição sócioeconômica cultural ficam em vantagem diante daqueles
que estão aquém dessas condições, pois as informações sobre as lutas e conquistas não lhes
chegavam a tempo de participarem.
Viena, em 1982, sediou a Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento, buscando
“conhecer a realidade social dos idosos de muitos países”. Como conseqüência desse evento
algumas medidas fora tomadas em prol dos idosos de todo mundo, sendo uma das mais
notáveis a proclamação do ano de 1999 como o Ano Internacional do Idoso.
Em comemoração ao Dia Internacional do Idoso, o então presidente Fernando Collor
de Melo, lançou o “Projeto Vivência”, em outubro de 199014, que definia como linhas básicas,
educação e a formação de uma nova imagem das pessoas idosas, além da formação de pessoal
para atuar na área do idoso. Também apontava a necessidade de promoção de programas que
estimulassem a prática correta do lazer, a implementação de programas de saúde, à valorização das
13 A “revolta dos velhinhos pelos 147%”, está bem explicitada por Simões (2005: 25-31).14 Nota publicada no Correio Braziliense de seis de outubro de 1990.
16
instituições asilarem por meio de melhorias de e/ou construção de lares para idosos. Não foi
esquecida a valorização do idoso como pessoa produtiva, a preparação para a aposentadoria
por meio de programas desenvolvidos nas empresas, assim como a criação de mecanismos
que possibilitassem a participação do idoso no sistema educacional. Por fim, também é
observada a necessidade de serem cumpridas as disposições contidas na Constituição de 1988.
Também, na ocasião, foram lançadas “[...] as bases de uma política nacional para os dez
milhões de idosos que vivem no Brasil”, a qual seria “formulada por uma comissão
interministerial – formada por representantes dos Ministérios da Ação Social, Saúde, Justiça e
Trabalho e das Secretarias dos Desportos e da Cultura”.15 A ANG ressalta que essa iniciativa
foi “marcante depois de longos anos de apelos [...] para programas de atenções aos brasileiros
que envelhecem”. Ela nos informa, ainda, que o Projeto Vivência tinha “onze pontos básicos,
selecionados dentro dos entendimentos da Associação Nacional de Gerontologia e o
Ministério da Ação Social”.
Embora vários Estados brasileiros tenham se mobilizado e promovido a “Caminhada
das Gerações” 16 (1999), em comemoração ao Dia Internacional do Idoso, o Rio de Janeiro
destacou-se em função do número de idosos presentes ao evento (mais de 10 mil) com forte
repercussão na mídia nacional e, posteriormente, internacional. Com essa iniciativa, os
organizadores tinham o objetivo de “despertar a sociedade e as autoridades governamentais e
políticas para o envelhecimento e incentivar a implementação de políticas sociais” (PAZ,
2004: 242).
Um fato que nos chama a atenção e que torna uma ambigüidade com o Ano
Internacional dos Idosos são as medidas tomadas pelo então presidente do Brasil, Fernando
Henrique Cardoso. Pois, foi justamente, em 1999, que foi lançada e efetivada a Reforma da
Previdência Social, implicando na retirada de direitos e benefícios dos trabalhadores da ativa,
muitos dos quais já em condições de aposentadoria. Diante disto, aconteceu uma corrida de
muitos trabalhadores a uma aposentadoria, um tanto precoce, com medo de que suas perdas
fossem maiores. E, quiçá, por mera coincidência, em 2003, no governo de Luiz Inácio da
Silva, quando os idosos eram alvo da Campanha da Fraternidade, apresenta-se uma “nova
Reforma da Previdência, onde direitos sociais são eliminados e é aprovada a taxação aos
aposentados do serviço público” (PAZ, 2004: 243).
Por outro lado, os movimentos citados, embora tenham se originado de uma rede de
15 Correio Braziliense – de sábado, 06 de outubro de 1990 e O GLOBO, de seis de outubro de 1990.16 Paz (2004: 242) aponta que a “Caminhadas das Gerações” é considerada como a “primeira iniciativa
brasileira para tornar pública a situação de envelhecimento populacional no país”.17
associações, foram crescendo paulatinamente, desenvolvendo-se com força e organização,
como expressão pública de uma luta coletiva, tomando o direcionamento para a formação de
uma consciência coletiva na luta pelos seus direitos, impondo a sua hegemonia, conseguindo,
assim, o apoio da grande maioria da opinião pública.
4. O QUADRO JURÍDICO-INSTITUCIONAL BRASILEIRO
Embora inicialmente com certa fragilidade, as lutas em prol dos idosos, iniciadas em
1970, aos poucos foram ganhando peso na sociedade em geral e no poder público, tendo a
mídia um papel de articulador, divulgador e sensibilizador. Programas governamentais e leis
foram criados para assegurar-lhes direitos. A Política Nacional do Idoso, a Política Nacional
de Saúde do Idoso e o Estatuto do Idoso, definem seus direitos, enquanto os Conselhos do
Idoso (nacional, estadual e municipal) firmam seu papel de normatizador, consultor,
deliberador e fiscalizador “das políticas públicas e ações de defesa dos direitos do idoso, em
que só os conselheiros têm direito a voz e veto” (PAZ, 2004: 230), como forma de assegura a
efetivação desses direitos.
Estas lutas, iniciadas em 1974 “através da pressão de profissionais já preocupados com
a questão do idoso”17 e que foram se estendendo por toda década de 1980, concorreram para
que a Constituição de 1988 viesse privilegiar a população idosa do país. Posteriormente,
foram despontando recomendações que vieram subsidiar a criação e ou reformulação de Leis
voltadas ao idoso, dando origem a um novo quadro jurídico-institucional.
Recomendações de políticas para a 3ª idade nos anos 90
O documento “Recomendações de Políticas para a 3ª Idade nos anos 90”, elaborado
pela Associação Nacional de Gerontologia – ANG, em outubro de 1989, resulta de um longo
caminho de lutas percorrido em prol do idoso em nosso país. Esse caminho tem início em
1976, quando o gerontólogo Marcelo Antonio Salgado toma a iniciativa de programar eventos
regionais e nacionais para tratar da questão social do idoso. Assim, apoiado pelo Ministro da
Previdência Social, senhor Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, são realizados dois
Seminários Regionais e um Seminário Nacional com a finalidade de traçar um perfil do idoso
17 “Políticas para a 3ª Idade nos anos 90” (ANG, 1989: 11).18
brasileiro e, posteriormente, apresenta ao governo federal as “linhas básicas de uma política
de assistência e promoção social do idoso” (ANG, 1987: 5).
Para elaboração do documento, síntese das discussões desses Seminários Regionais foi
criada comissões formadas por pessoas comprometidas com a problemática do idoso. As
sugestões foram divididas em quatro pontos relevantes, conforme nos apresenta a ANG
(1989: 6-9): a) quanto ao grau de prioridades na e da política social; b) quanto a atuação
governamental e da iniciativa comunitária; c) quanto a valorização do idoso; d) quanto a
operacionalização da política social para o idoso.Referendados nesses quatro pontos foram
elencadas as prioridades, partindo-se das seguintes considerações: no primeiro ponto,
considerou-se que o atendimento ao idoso deveria integrar o elenco de programas sociais
prioritários, destacados pelo PND II18; o segundo ponto ressalta a integração das agências
públicas e particulares, a política de administração indireta, de apoio aos Estados e municípios
e a participação comunitária; no terceiro ponto, foram consideradas a prestação de serviços, a
participação no processo decisório e a satisfação das necessidades básicas; no quarto e último
ponto foram considerados o diagnóstico social das condições reais como se encontram o idoso
brasileiro e as medidas governamentais voltadas a essa população, assim como a prestação de
assistência definida para atendimento a demanda dos idosos e a capacitação de recursos
humanos voltados ao atendimento a esse segmento populacional.19
Constituição de 1988 – “Constituição Cidadã”
Após a abertura política, em 1984, o país viu-se na eminência da revisão da Carta
Magna – a Constituição. Sua revisão/elaboração foi, sem dúvida, a mais notável da história do
Brasil, tendo em vista a participação da população representada por alguns segmentos da
sociedade, dentre os quais são destacados aqueles envolvidos com os movimentos dos idosos.
A Constituição de 1988 traduz a importância do momento da sociedade brasileira que,
[...] se organizou para reverter um quadro de centralização burocrática que ritmou a longa histórica política, financeira e institucional brasileira, que favoreceu a corrupção, uso privado dos recursos públicos, criação de relações de dependência e subordinação mediante ações paliativas pontuais; políticas injustas e concentração de renda (CARVALHO, s.d.).20
18 Aqui estão presentes estruturas produtivas, relações de trabalho, condições de vida e possibilidades de acesso da população aos bens e serviços básicos os mais diferenciados.
19 No ANEXO D, apresentamos o documento na íntegra para consulta.20 CARVALHO, Clarissa Andrade. Benefício da Prestação Continuada para as pessoas portadoras de
Deficiência. Tese de Doutorado – PUC-SP e Universidade Federal de Sergipe. Disponível em: <http://www.pgpp.ufma.br/eventos/documentos_download.php?id=40>. Acesso em: 25 jun. 2006.
19
Por outro lado, a Constituição Cidadã, representou o reconhecimento da questão da
velhice brasileira. Nos artigos 229 e 230 é apontada a obrigatoriedade da família, da
sociedade e do Estado para com os idosos. No artigo 229 os filhos maiores são chamados à
responsabilidade em relação ao dever de ajudar e amparar os pais na velhice; na pobreza
quando lhes suprindo as necessidades básicas de sobrevivência ou quando estiverem doentes;
enquanto que no artigo 230, tanto à família quanto ao Estado está preconizado o dever de
amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e, garantindo-lhes o direito de viver.Nela estão traduzidos os princípios formais que garantem direitos igualitários para toda sociedade, o reconhecimento da política social enquanto direito social e um reordenamento político-administrativo que firma espaços de participação da sociedade civil no interior do aparato estatal (CARVALHO, s.d.).21
Embora a assistência social tivesse se institucionalizado através da criação de várias
instituições, entre as quais a Legião Brasileira de Assistência – LBA, criada em 1942, do
Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, em 1974 e, do Sistema Nacional de
Previdência e Assistência Social – SINPAS, em 1977, somente, em 1988, foi definida como
um direito social, deixando, em tese, a visão de benesse e passando se ter um tratamento
político diferente de assistencialismo (BOSCHETTI, 2003).
A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e o Benefício de Prestação Continuada – BPC
Em 07 de dezembro 1993, é criada a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,
Lei nº 8.742, definida como “[...] Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.22 Está preconizado em seu
Art. II (Parágrafo Único) que, estando definida como assistência social, sua realização dar-se-
á integrada “às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à
universalização dos direitos sociais”.
Três anos após sua criação foi implantado o Benefício de Prestação Continuada –
BPC, em janeiro de 1996, definido como um benefício assistencial no valor de um salário
mínimo pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e pessoas portadoras de
deficiência, que estejam impossibilitados de prover sua manutenção ou de tê-la provida por 21 Ibidem.22 Lei Orgânica de Assistência Social – Capítulo I – Das Definições e Objetivos – Art. 1º.
20
sua família. Entretanto, este benefício só será concedido, em ambos os casos, às pessoas que
pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
Vale ressaltar que esse benefício não é contributivo, estando garantido através da Constituição
Federal, e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, integrando o
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de Proteção Social Básica.
Sposati (2004) nos mostra que o BPC “é o primeiro mínimo social não
contributivo garantido constitucionalmente a todos os brasileiros, independente da sua
condição de trabalho, atual ou anterior, mas dependente da condição atual de renda”
(SPOSATI, 2004: 127). Sua regulamentação e coordenação ficam sob a responsabilidade do
Ministério da Assistência Social, por meio do Sistema Descentralizado e Participativo da
Assistência Social, devendo sua revisão ser dada bienalmente. Revisão esta que está contida
no artigo 21 da LOAS, ocorrendo em parceria entre a Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Promoção Social – SETP, o INSS a DATAPREV e o Colegiado de Gestores
Municipais da Assistência Social – COGEMAS.
O pagamento do BPC teve início em 1996. Apresentando um caráter seletivo
define que só podem usufruir do mesmo o idoso que não integre o seguro social, por não ter
contribuído com para a Previdência Social enquanto no exercício das atividades de produção e
reprodução do capital, assegurando-lhe a prestação de assistência social na velhice.
Segundo o senador Álvaro Dias (PR), o BPC, considerado o maior programa de
transferência de renda do Brasil, deverá consumir R$ 9 bilhões em 2006, mas não beneficia
pessoas que ganham R$ 3,00 por dia e nega auxílio a pacientes com doenças graves,
tornando-se uma redundância em contraposição com a realidade brasileira. A iniciativa tem um sentido de justiça e de correção na distribuição de renda. Infelizmente, a população é marginalizada por causa da omissão e descaso do governo. [...] critérios muito rigorosos ou defasados excluem famílias cujos integrantes recebem menos de R$ 3 por dia. No total, 49% das residências que teriam direito ao auxílio não recebem ajuda. Além disso, a revisão dos benefícios – que deveria ser feita a cada biênio – está com três anos de atraso (DIAS, 2006).
Na avaliação do parlamentar, o programa vem enfrentando problemas, pois, embora
criado constitucionalmente, através da Carta Magna de 1988. “[...] não há divulgação
suficiente para atender a população necessitada. A maioria não sabe do benefício e, quando se
informa, não consegue proceder de forma adequada” (DIAS, 2006).
No entanto, apesar de criticado por alguns parlamentares23, o que se tem observado,
através da mídia, é a divulgação do BPC direcionado aos seus beneficiários legais e a toda
sociedade. É indiscutívelmente correto afirmarmos que o BPC está voltado para atender as 23 Disponível em: <http://www.psdb.org.br/diario/htm/diario_numero664.htm - 17k>. Acesso em: 24 jun. 2006.
21
necessidades imediatas daqueles para os quais foi criado, neste caso específico, o idoso menos
favorecido.Observado no cotidiano, alto índice dos idosos que são beneficiados com o BPC,
o tem como único recurso financeiro para sua subsistência
Política Nacional do Idoso – PNI
Resultante dos movimentos sociais em prol do idoso e, fundamentada em subsídios da
sociedade civil, em 4 de janeiro de 1994 foi criada e sancionada a Lei de nº 8.842 que dispõe
sobre a Política Nacional do Idoso – PNI, reconhecendo-o como sujeito portador de direitos.
Na definição dos princípios e das diretrizes foram assegurados a esse segmento os direitos
sociais e as condições que lhe promova autonomia, participação e integração na sociedade,
com vistas a uma intersetorialidade e compromisso com o poder público e a sociedade.
Porém, só depois de decorridos mais de vinte anos da realização da Assembléia
Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em Viena (Áustria), na década de 1980, o
Congresso Nacional Brasileira manifesta sua preocupação com a problemática do idoso,
aprovando a Política Nacional do Idoso - PNI, que estabelece diretrizes para a efetivação de
ações voltadas às áreas de Educação, Saúde, Seguridade Social e Lazer, assim como a criação
do Conselho Nacional do Idoso. A PNI passa a ser de imediato, reconhecida por entidades e
grupos representativos dos interesses dos idosos. Entretanto, só a partir de 03 de julho de
1996, ela foi promulgada, por meio do Decreto nº 1.948, no então governo de Itamar Franco.
Com a criação da Lei 8.842, que estabelece a PNI, um novo patamar de atenção aos
idosos é aberto. Os direitos a eles designados, se efetivados, romperiam com a prática
histórica assistencialista de que foram alvos por tanto tempo. Embora se saiba que há uma
grande distância entre o que está preconizado na PNI e o que de fato se realiza na prática, seja
pelas ações governamentais, seja pelo grupo familiar. Os direitos que são conferidos aos
idosos, de maneira geral não são exercidos por esta população que se ressente de atendimento
condigno às suas necessidades, embora se apresente como um segmento destacado na LOAS.
Porém, observa-se que há um empenho e um controle, em todo território nacional,
através dos Conselhos e Fóruns (Nacional, Estaduais e Municipais), para que sejam
cumpridas as diretrizes das Leis a eles direcionadas, quanto na criação e funcionamento de
serviços que venham atender à demanda desse segmento. Entretanto, apesar de toda
mobilização nem sempre os intentos foram bem sucedidos.
Política Nacional de Saúde do Idoso – PNSI
22
Aprovada em 11 de novembro de 1999 e consubstanciada na Lei Orgânica de Saúde nº
8.080/90 e na Lei nº 8.842/94, a Política Nacional de Saúde do Idoso – PNSI, torna-se parte
essencial da Política Nacional de Saúde, objetivando-se fundamentar “a ação do setor de
saúde na atenção integral à população idosa e àquela em processo de envelhecimento” 24 na
busca de assegurar aos idosos os direitos que lhes são outorgados.
A Lei Orgânica de Saúde – LOS traz em bojo, como um de seus princípios, a
“preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, cabendo,
portando ao setor de saúde”.
[...] prover o acesso dos idosos aos serviços de saúde e às ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde mediante o estabelecimento de normas específicas para tal; o desenvolvimento de cooperação entre esferas de governo e entre centros de referência em geriatria e gerontologia; e a inclusão da geriatria como especialidade clínica para efeito de concurso público, além da realização de estudos e pesquisa na área (LOS, 1990, Inciso II do Art.10).
Mais uma vez os idosos são atores de seus direitos sem, contudo, tê-los realmente
efetivado. O sucateamento da saúde no Brasil retira deles o usufruto de suas conquistas. Já se
tornou comum vê-se na mídia descasos com idosos que buscam atendimento em postos de
saúde, alguns dos quais chegandoa falecer sem ser atendido. Denúncias de maus tratos em
asilos são também recorrentes na mídia.
Os programas voltados aos idosos, na área da saúde, têm sido em sua maioria, de
aspecto preventivo, realizado em forma de campanhas de vacinação, com a finalidade de
atender um maior número da população idosa buscando protegê-los da gripe que pode trazer
sérios problemas de saúde para esse segmento, possibilitando que sofram complicações, como
a pneumonia ou a desestabilização de um quadro de doença cardíaca ou renal, além de outras
doenças previníveis por meio de vacina, considerando que essa faixa etária é mais vulnerável
às enfermidades. Todavia, observamos que há certo descrédito por parte de determinados
integrantes desse segmento, quanto à confiabilidade nos resultados, uma vez que tabus foram
criados em torno de alguns casos de mortalidade logo após a realização da campanha nacional
de vacinação do idoso. Iniciada no Brasil há quase uma década (1999) esta campanha segue
recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) na priorização dos idosos, levando-
se em consideração que o organismo dessas pessoas é mais vulnerável à gripe. Essa
recomendação se prende pelo fato de que a população com mais de 60 anos ser a que mais
24 PNSI – Ministério de Políticas de Saúde – 1999.23
apresente problemas relacionados à saúde, cujas enfermidades podem interferir no
desenvolvimento de suas atividades diárias.
Estatuto do Idoso
Com o Estatuto do Idoso25, foram ratificados os direitos estabelecidos na PNI. Em 21
de agosto de 2001, obteve sua aprovação na Câmara dos Deputados em Brasília e,
posteriormente, foi encaminhado ao Senado para sua aprovação final. No entanto, sua
aprovação pela Presidência da República Federativa do Brasil, só ocorreu em 1 de outubro de
2003, passando a vigorar em 1 de janeiro de 2004.
Além da ratificação foram também acrescidos novos dispositivos e definidos sanções para
proibir a discriminação contra os idosos, prevendo penas variáveis de acordo com os crimes
de maus-tratos e aqueles relacionados à concessão de benefícios.
No entanto, o que se tem observado é um desrespeito para com a população idosa,
tanto por parte do poder público quanto o privado, no cumprimento do que está preconizado
no Estatuto. Poderíamos aqui citar diversas situações que são perceptíveis no dia-a-dia, que
põe o idoso em condição de risco, que vão desde a ausência de uma simples rampa nos
ônibus, as filas para o recadastramento da Previdência, além de zombarias e chacotas que são
vítimas nas filas dos bancos.
Embora leis tenham sido criadas, é urgente que a sua efetivação seja viabilizada para
que os direitos conquistados pelos idosos sejam oficialmente garantidos. Por outro lado, é
preciso que os idosos tenham real conhecimento de seus direitos para que assim possam
cobra-los e usufruí-los.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O fenômeno do envelhecimento populacional, em todo o mundo, é uma realidade que
não pode ser omitida, visto que o aumento gradativo de idosos está ocorrendo a olhos nus e
comprovados por meio de pesquisas demográficas.
Tomando como base dados do censo de 2000 do IBGE, esse fenômeno, no Brasil,
mesmo considerado como fato recente, vem apresentando um crescimento que, conforme
projeções demográficas ocorrerão em escala maior e num período de tempo bem menor do que
vem acontecendo nos países de primeiro mundo. Cabe registrar que nos países desenvolvidos
esse fenômeno teve seu ápice num momento em que a economia estava vivendo um período 25 O Estatuto do Idoso é o substitutivo ao PL nº 3.561/97.
24
áureo, o chamado Estado de Bem-Estar Social, e políticas públicas foram direcionadas aos
idosos para atender suas demandas.
Até a década de 1960, não encontrava ações governamentais especificamente
direcionadas aos idosos no Brasil. As existentes eram de cunho assistencialista e mais voltadas
às instituições asilares sem que houvesse uma política dirigida a eles especificamente. Só a
partir de 1970, grupos isolados da sociedade como o SESC, a Sociedade Brasileira de
Geriatria e Gerontologia, a Associação Nacional de Gerontologia, os Centros Sociais do
INSS, dentre outros, começaram a se dar conta da problemática e procuraram se mobilizar no
sentido de chamar a atenção do governo e da sociedade como um todo. Daí, várias lutas foram
travadas para que os idosos tivessem seus direitos legitimados e garantidos, e assim, podendo
passar a exercer sua cidadania. Lutas essas que, com a participação de grupos da academia,
políticos e da sociedade, resultaram na conquista de direitos que lhes foram outorgados.
Entretanto, apesar dessa conquista ter ocorrido através da Constituição de 1988,
posteriormente pela Política Nacional do Idoso, Política Nacional de Saúde do Idoso e,
finalmente pelo Estatuto do Idoso, percebemos que as políticas públicas e sociais
implementadas não vêm atendendo às necessidades dos idosos, principalmente as de saúde,
diante das condições de sucateamento dos Postos de Saúde e Hospitais Públicos observadas
no cotidiano.
Diante das próprias condições degenerativas do organismo, as pessoas idosas passam a
ser as maiores consumidoras dos serviços de saúde, quer seja como forma preventiva, quer
curativa, elevando os custos desses serviços. As doenças consideradas como “comuns” nessa fase
de vida, tendem a se tornarem mais freqüentes, principalmente diante do quadro de pobreza
em que se apresenta a maioria dos idosos no Brasil. As dificuldades financeiras para aquisição
dos medicamentos, aliadas à escassez e ou ausência desses medicamentos em Postos de Saúde,
dificultam o controle das doenças crônico-degenerativas, mesmo daquelas de maior
incidência, como é o caso da hipertensão arterial. Todavia, formas preventivas (ou seriam
paliativas?), são apontadas tanto por profissionais da saúde, quanto de educação física para
melhorarem as condições de saúde desse segmento populacional.
Como um dos meios preventivo dos males da terceira idade, a prática de atividades
físicas é apontada como positiva diante dos benefícios que traz a essas pessoas,
principalmente na prevenção de doenças, controle de peso, problemas ósseos e musculares,
tendo sido muito divulgada por todos os meios de comunicação. Parte da população idosa
vem aderindo a diversas atividades, como a hidroginástica, a natação e a dança de salão,
25
porém estas apresentam custos operacionais que irão interferir na economia das camadas
menos privilegiadas. A caminhada, apontada por profissionais de educação física como sendo
benéfica para todas as idades, e mais especificamente na velhice, tornou-se a atividade física
mais adotada por alguns idosos que buscam a prática desta, independente de sua condição
socioeconômica. No entanto, o que se tem observado e comprovado nesse estudo, é que não
há presença de profissionais especializados na sua orientação, concorrendo para que a
população idosa além de não praticá-la corretamente, se exponha a riscos.
Por outro lado, percebemos que a prática do lazer está, principalmente, voltada à
sociabilidade e à afetividade, como meio de fugir da solidão e contribuindo para que o idoso
possa enfrentar e, quem sabe, combater a depressão. Contudo, fatores externos, com maior
ênfase na violência urbana têm prejudicado essa prática e limitado às formas de lazer dos
idosos. A falta de segurança vem “obrigando” nossos velhos a procurarem recintos fechados,
especialmente em suas próprias residências, recorrendo apenas durante o dia a atividades
prazerosas.
Se, de um lado a violência urbana dificulta o usufruto de seu tempo livre, do outro, as
políticas de lazer implementadas não conseguem atender às demandas dos idosos diante de
entraves causados pelas condições de acessibilidade aos lugares onde as atividades se
realizam. As adaptações em alguns logradouros, ou não foram realizadas ou, se realizadas,
muitas vezes não se adequam às necessidades dos idosos.
O lazer é um direito de todas as pessoas. No entanto, nos questionamos se diante do
quadro que se apresenta, há realmente essa conquista por parte dos mais velhos. Antes,
quando ainda trabalhavam, as chances do aproveitamento do tempo livre eram limitadas. Ao se
aposentarem têm a esperança de poderem utilizar esse tempo, porém se vêm, mais uma vez,
limitados. Agora, com todo tempo disponível, faltam-lhes as disponibilidades financeiras, as
adequadas condições de saúde, as políticas, os programas governamentais voltadas para o
lazer e a saúde desse pessoal da terceira idade.
Como bem nos lembra Goldman (2003: 190), para que o idoso possa exercer sua
cidadania efetivamente, é necessário que lhes sejam dadas condições para que exerçam seus
direitos civis, políticos e sociais.
Percebemos que os idosos têm tido a oportunidade de exercitarem alguns de seus
direitos à educação, à saúde e ao lazer. As discussões sobre os direitos conquistados
propiciam-lhes condições de os reivindicarem nos momentos precisos. Todavia, é preciso que os
poderes públicos realmente se sensibilizem e criem espaços que venham possibilitar a esse
26
segmento populacional, em especial àqueles de baixo poder aquisitivo, projetos de lazer
condizentes com suas realidades vivenciais, de forma que possam vir a melhor utilizarem o
tempo livre conquistado após a aposentadoria. Por outro lado, não podemos esquecer que,
embora seja um tema em evidência, os estudos não se esgotam, pois, a cada momento, novas
situações surgem, chamando a atenção da sociedade e dos governantes para a essa população
envelhecida que tem direito de viver com dignidade.
Conforme podemos observar por meio deste estudo, é extenso o conjunto de leis que,
teoricamente, proporcionaria à população idosa uma certa situação de segurança social,
amparando-os com diversos serviços e benefícios sociais. No entanto as condições da saúde
no Brasil são sabidamente precárias e limitadas para a população carente e desprovidas de
recursos para suprir no mercado as suas demandas de atenção nesta área. Tal quadro contradiz
o que propõe a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que apregoa a promoção de uma
velhice saudável e ativa para o conjunto da população idosa, tornando-se apenas uma projeção
desejada.
Saúde e lazer, que foram nossos objetos de estudos, são algumas das necessidades
demandadas por esta população. Aliadas a essas, soma-se às necessidades de habitação,
alimentação, vestuáriode, uma aposentadoria digna, emprego, entre outras.
Entendemos que o indivíduo deve ser atendido globalmente nas suas necessidades
sociais. E, no caso dos idosos de baixa renda, entendemos também que eles devem ser alvo de
políticas globais, o que inclui saúde e lazer. Devemos repudiar políticas pobres para os
pobres, uma vez que estes têm as mesmas necessidades das classes e camadas sociais mais
abastadas e, como estas, devem ser atendidos com o mesmo nível de qualidade.
O nosso estudo mostra que os idosos de baixa renda desenvolvem as suas próprias
estratégias para suprir as suas necessidades de lazer, o que no item saúde, a criatividade e
flexibilidade têm rara ou quase nenhuma condição para driblar as dificuldades. E sem saúde
não há condições para a prática do lazer.
Saúde e lazer têm uma relação estreita entre si e estão em destaque na agenda dos
movimentos em prol dos direitos dos idosos, em função do importante papel que estes dois
campos representam para uma melhoria na qualidade de vida da população.
Nossos idosos, em sua maioria, são Cidadãos Idosos, pois não têm acesso ao tripê dos
direitos que configura a cidadania: político, civil e social. Para se considerarem Idosos
Cidadãos será preciso galgar os espaços que ainda não estão lhes estão sendo permitido
acesso.
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