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II Encontro de CIPA e SESMT do Setor Químico O papel da CIPA e SESMT na Educação Ambiental

Cipa-educação ambiental

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II Encontro de CIPA e SESMT

do Setor Químico

O papel da CIPA e SESMT

na Educação Ambiental

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Meio Ambiente

Direito e Obrigação Constitucional

Constituição de 1988 – Cap. VI, Art. 225

Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso

comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as

presentes e futuras gerações.

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Constituição e Meio Ambiente

Está previsto na Constituição de 1988 todas as faces do meio ambiente, não só o natural, mas também o Meio Ambiente Artificial, do Trabalho, Cultural e o Patrimônio Genético,

tratados em diversos outros artigos da Constituição.

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Responsabilidade Ambiental

Cabe ao poder público, segundo a Constituiçãobrasileira, promover a educação ambiental emtodos os níveis de ensino e a conscientizaçãopública para a preservação do meio ambiente.

Essa obrigação é dividida com a iniciativaprivada, com os cidadãos e, principalmente comas Empresas, através de fiscalização rigorosa epunição.

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Tutela Constitucional

País Ano

Portugal 1976

Espanha 1978

Equador 1979

Peru 1979

Chile 1980

Guiana 1980

Brasil 1988

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Lei de Crimes Ambientais

Lei nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998Capítulo I, Artigo 2º - Das disposições gerais

Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na

medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de

conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de

pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a

sua prática, quando podia agir para evitá-la.

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Seção III - Da poluição e

outros crimes ambientais

Artigo 54 : Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais

ou a destruição significativa da flora.

Pena : Reclusão de um a quatro anos e multa.

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Seção III – Da poluição e

outros crimes ambientais

Artigo 56 : Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar

produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em

desacordo com as exigências estabelecidas em Leis ou nos seus regulamentos.

Pena : Reclusão de um a quatro anos e multa.

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Preservação Ambiental

Direito ou obrigação ?

Fica clara a preocupação e importância que as Empresas e seus funcionários

devem ter atualmente com a preservação ambiental, senão pela própria necessidade de salvarmos o planeta para as presentes e futuras

gerações, pelas próprias implicações legais advindas das práticas não

conformes e despreocupadas com as questões ambientais.

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A preocupação ambiental

entre os povos

Idade Média : O homem utiliza o meio ambiente para todas as suas necessidades, sem qualquer

preocupação e conhecimento, basicamente com fins agrícolas, considerando infinitos os recursos

naturais, que jamais se extinguiriam.

Ressurgimento das cidades e Revolução Industrial :Expulsão do homem do campo, urbanização acelerada, explosão demográfica nos grandes centros urbanos, exploração desenfreada dos

recursos naturais renováveis.

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Degradação acelerada

Ambientes inteiros foram degradados, nada sendo feito para minimizar e mitigar os impactos

causados.

A poluição, contaminação e danos ambientais se instalavam junto com a industrialização e o

crescimento populacional, desencadeando uma série de problemas ambientais que, para a época, não eram considerados prejudiciais, sempre considerando o caráter infinito dos

recursos naturais vigentes.

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Crescimento e Desenvolvimento Econômico e Social

As chaminés como símbolos de desenvolvimento e progresso dos povos

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Consciência Ambiental

Atualmente existe uma consciência que a degradação de um ambiente qualquer

provoca vários impactos, de baixa ou alta relevância, mas que, somados, podem levar

ao desaparecimento de ecossistemas inteiros e à extinção de espécies animais, vegetais e

de recursos naturais.

O atual estágio de conhecimento, entretanto, não foi rápido o suficiente e, a natureza, já

cobra seus efeitos.

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Degradação Ambiental

X

Preservação Ambiental

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Educação Ambiental

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Inimigos Naturais da

Natureza

Desconhecimento

Desinteresse

Desconsideração

Os 3 D’s, inimigos potencias da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável.

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Desenvolvimento Sustentável

1968 = Criação do Clube de Roma.

1972 = Divulgação do relatório “Os limites do crescimento”.

1972 = Conferência sobre o Ambiente Humano das Nações Unidas.

1980 = Relatório “A Estratégia Global para a Conservação” – Conceito de

Desenvolvimento Sustentável.

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Desenvolvimento Sustentável

1987 = Relatório Brundtland – Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

“É o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as

suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível

satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo

tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais”.

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Desenvolvimento Sustentável

• 1992 (03 a 14 de Junho) : Conferência da NaçõesUnidas sobre o Ambiente e o DesenvolvimentoSustentável (ECO Rio 92), onde nasce a Agenda21 e são aprovadas a Convenção sobre AlteraçõesClimáticas, Diversidade Biológica (Declaração doRio), bem como a Declaração de Princípios sobreFlorestas.

• 1997 : 3ª Conferência das Nações Unidas sobreAlterações Climáticas, em Quioto, onde seestabelece o Protocolo de Quioto.

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Desenvolvimento Sustentável

• 2002 (26 a 04 de setembro) : Conferência Mundialsobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio +10), emJoanesburgo, reafirmando o DesenvolvimentoSustentável como Elemento Central da AgendaInternacional, dando um novo impulso à ação mundialpara combate à pobreza e proteção ao meio ambiente.

• 2007 : Cimeira de Bali, com o intuito de criar umsucessor do protocolo de Quioto com metas maisambiciosas e mais exigente quanto às alteraçõesclimáticas.

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Componentes da Sustentabilidade Ambiental

A sustentabilidade ambiental consiste na manutenção das funções e componentes do ecossistema de modo sustentável, podendo

designar-se como a capacidade que o ambiente natural tem de manter as

condições de vida para as pessoas e para os demais seres vivos, tendo em conta a

habilidade, a beleza do ambiente e a sua função como fontes de energia renováveis.

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Sustentabilidade Ambiental

São 04 seus Objetivos principais :

Integrar os princípios do desenvolvimentosustentável nas políticas e programas nacionais ereverter a perda de recursos ambientais;

Reduzir de forma significativa a perda dabiodiversidade;

Reduzir a proporção da população sem acesso aágua potável e saneamento básico;

Alcançar uma melhora significativa em pessoas aviver abaixo do limiar da pobreza.

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Política Nacional de

Educação Ambiental

• Estabelecida através da Lei Federal nº. 9.795, de 27 deabril de 1999, sancionada pelo Presidente FernandoHenrique Cardoso, que dispõe sobre a educação ambiental,institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dáoutras providências.

• Em seu artigo 1º. Define : “Entendem-se por educaçãoambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e acoletividade constroem valores sociais, conhecimentos,habilidades, atitudes e competências voltadas para aconservação do meio ambiente, bem de uso comum dopovo, essencial à sadia qualidade de vida e suasustentabilidade”.

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Política Nacional de

Educação Ambiental

• Artigo 2º. “A educação ambiental é um componenteessencial e permanente da educação nacional, devendoestar presente, de forma articulada, em todos os níveis emodalidades do processo educativo, em caráter formal enão formal”.

• Artigo 3º. “Como parte do processo educativo maisamplo, todos tem direito à educação ambiental,incumbindo :

• V - às empresas, entidades de classe, instituiçõespúblicas e privadas, promover programas destinados àcapacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e aocontrole efetivo sobre o ambiente de trabalho, bemcomo sobre as repercussões do processo produtivo nomeio ambiente”.

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Princípios Básicos da

Educação Ambiental

• O enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

• A concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando ainterdependência ente o meio ambiente natural, o sócio-econômicoe o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

• O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva dainter, multi e transdisciplinaridade;

• A vinculação ente a ética, a educação, o trabalho e as práticassociais;

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Princípios Básicos da

Educação Ambiental

• A garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

• A permanente avaliação crítica do processo educativo;

• A abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

• O reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural;

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Objetivos Fundamentais

I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meioambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendoaspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais,econômicos, científicos, culturais e éticos;

II - a garantia de democratização das informações ambientais;

III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre aproblemática ambiental e social;

IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente eresponsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente,entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valorinseparável do exercício da cidadania;

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Objetivos Fundamentais

V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões doPaís, em níveis micro e macrorregionais, com vistas àconstrução de uma sociedade ambientalmente equilibrada,fundada nos princípios da liberdade, igualdade,solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidadee sustentabilidade;

VI - o fomento e o fortalecimento da integração com aciência e a tecnologia;

VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dospovos e solidariedade como fundamentos para o futuro dahumanidade.

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Capacitação dos Recursos Humanos

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação,especialização e atualização dos educadores de todos osníveis e modalidades de ensino;

II - a incorporação da dimensão ambiental naformação, especialização e atualização dos profissionaisde todas as áreas;

III - a preparação de profissionais orientados para asatividades de gestão ambiental;

IV - a formação, especialização e atualização deprofissionais na área de meio ambiente;

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Educação Ambiental Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e

Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, aeducação ambiental foi assim apresentada:

"A educação ambiental se caracteriza por incorporar asdimensões sócio-econômica, política, cultural e histórica,não podendo basear-se em pautas rígidas e de aplicaçãouniversal, devendo considerar as condições e estágio decada país, região e comunidade, sob uma perspectivahistórica. Assim, a educação ambiental deve permitir acompreensão da natureza complexa do meio ambiente einterpretar a interdependência entre os diversos elementosque conformam o ambiente, com vistas a utilizarracionalmente os recursos do meio na satisfação material eespiritual da sociedade no presente e no futuro".

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Finalidades da Educação

Ambiental

• Ajudar a fazer compreender, claramente, a existência ea importância da interdependência econômica, social,política e ecológica, nas zonas urbanas e rurais;

• Proporcionar a todas as pessoas a possibilidade deadquirir os conhecimentos, o sentido dos valores, ashabilidades, o interesse ativo e as atitudes necessáriaspara proteger e melhorar o meio ambiente;

• Induzir novas formas de conduta a respeito do meioambiente nos indivíduos, nos grupos sociais e nasociedade em seu conjunto.

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Princípios Básicos da

Educação Ambiental

• Considerar o meio ambiente em sua totalidade,ou seja, em seus aspectos naturais e nos criadospela espécie humana, sejam tecnológicos, sociais,econômicos, políticos, técnicos, histórico-culturais, morais e estéticos;

• Constituir-se num processo contínuo epermanente, começando pelo ensino pré-escolare continuando através de todas as fases daaprendizagem formal e não-formal;

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Princípios Básicos da

Educação Ambiental

• Considerar, de maneira explícita, os aspectos ambientais nosplanos de desenvolvimento e de crescimento;

• Ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemasambientais;

• Destacar a complexidade dos problemas ambientais e, emconseqüência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e ashabilidades necessárias para resolver os problemas;

• Utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama demétodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o meioambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e asexperiências pessoais.

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Importância da Educação

Ambiental nas Empresas

Assim como os objetivos, finalidade e práticas ou estratégias, a educação

ambiental, vista como um instrumento para a resolução de problemas

ambientais, tem ampla aplicação no gerenciamento das Empresas.

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O papel das Empresas na

preservação Ambiental

• A educação ambiental é uma ferramenta fundamental nogerenciamento ambiental de uma Empresa, extrapolando seuslimites, refletindo-se no dia a dia dos administradores, dosfuncionários e seus familiares; envolvendo fornecedores,prestadores de serviços e consumidores dos produtos da Empresa.

• A educação ambiental deve ser o princípio da modernaadministração e não pode ficar restrita ao treinamento e/oucontrole, devendo ser ferramenta de sensibilização e motivaçãodos funcionários, visando não somente eventuais certificações.Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) não tem como objetivoprincipal cuidar do meio ambiente natural, mas sim, a melhoriacontínua do desempenho ambiental e operacional de umaorganização.

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O papel das Empresas na

preservação Ambiental

• Esse processo começa com a compreensão da importância das questões ambientais, não só para a sobrevivência financeira das organizações mas, para a sobrevivência das presentes e futuras gerações.

• Assim, todo funcionário deve estar consciente das questões ambientais da Empresa, de seu Desempenho, Metas e Políticas Ambientais definidas no Sistema de Gestão Ambiental. O Comprometimento da Alta Administração deve ser absoluto, contaminando todos os setores da Empresa, demonstrado como prioridade equivalente ao lucro.

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Pensamento Ambientalista

Alterar a racionalidade econômica para aecológica.

O programa de educação ambiental de umaEmpresa não pode estar distanciado de suarealidade operacional e deve ser concebidade forma a atingir as possibilidades técnicas eculturais de seus funcionários.

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Educação Ambiental nas Empresas

Aprendizado contínuo;

Respeito à todas as formas de vida;

Visa a mudança de atitudes;

Contribui para a transformação humana,social, política e preservação;

Tem como finalidade maior estimular aformação de sociedades justas eecologicamente equilibradas.

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Responsabilidade Ambiental

A educação ambiental requerresponsabilidade individual e coletiva sendoparte fundamental de qualquer projeto desustentabilidade.

Compreensão da necessidade deimplantação de práticas sustentáveis, e detodos seus benefícios, sociais, ambientais efinanceiros.

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Propósito Ambiental

Ao contrário das práticas de segurança e medicina dotrabalho, muito mais fáceis de serem introduzidas erespeitadas pela sua própria natureza de risco imediato, asquestões ambientais não são imediatamente percebidas.Processos de contaminação do solo e da água subterrâneapodem levar anos para serem percebidos, e um tempo muitomaior para serem mitigados.

A educação ambiental deve ser entendida como exercício decidadania, responsabilidade sócio-ambiental de todos,sendo associada à própria marca das Empresas, tornando-se,portanto, um poderoso argumento de vendas.

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Impactos Ambientais

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Impactos Ambientais

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O Papel da CIPA e da SESMT

na Educação Ambiental

Embora não seja papel nem competência daCIPA/SESMT a implantação e manutenção daPolítica Ambiental de uma Empresa, nemtampouco o papel de educador e propagador daconsciência ambiental aos funcionários; atravésda conscientização e treinamento dos seuscomponentes e do comprometimento da altaadministração das Empresas, podemos dar umgrande passo pela preservação ambiental, deverConstitucional de todos.

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O Papel da CIPA e da SESMT na

Educação Ambiental

Podemos definir o papel da CIPA e da SESMT comode grande importância para a difusão daconsciência ambiental ente os funcionários, umavez que a maior parte das Empresas já a possuemem seus quadros funcionais. Em contrapartida,ainda é pequena a quantidade de Empresas quemantém funcionários especialistas em meioambiente em seus quadros. Comumente, vemostécnicos de segurança de trabalho nessas funções,assessorados eventualmente por consultoriasexternas.

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Objetivos da CIPA/SESMT

Promoção da saúde;

Proteção da integridade física do trabalhador em seu local de trabalho;

Cuidar do interesse coletivo.

Tudo a ver com o Meio Ambiente !!!

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Campos de atuação

Adotar medidas de precaução;

Regulamentar procedimentos padrões;

Manter controles e anotações dos acontecimentos e das providências;

Atuar para que as medidas e regulamentos sejam respeitados;

Atender a legislação e as melhores práticas de conduta, entre outros

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Prevenção e Preservação

o Não devemos, portanto, limitar o papel daCIPA/SESMT apenas na prevenção de acidentesde trabalho ou de doenças respiratórias, maisfacilmente detectadas. A contaminação do lençolfreático por produtos químicos utilizados noprocesso produtivo de uma Empresa, porexemplo, poderá ocasionar câncer na populaçãoque venha a se utilizar dessa água, através decaptação de água de poços para consumohumano ou irrigação de culturas ou, ainda, pelosimples contato dérmico.

Page 48: Cipa-educação ambiental

CIPA / SESMT

A prevenção de acidentes deve andar junta com a preservação ambiental, pois o tratamento

não conforme dos processos industriais, reverte para o meio ambiente, para o

trabalhador e para a população em geral, devendo ser motivo de preocupação de

todos, assim como também, da CIPA e da SESMT.

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CIPA / SESMT

Entretanto, é preciso educar os membros daCIPA/SESMT, preparando-os para serem osagentes propagadores da consciênciaambiental e do desenvolvimento sustentável,orientando-os quanto aos procedimentosambientalmente corretos no exercício de suasfunções, fazendo com que eles se tornemresponsáveis pelas práticas conservacionistasem seu ambiente de trabalho.

Page 50: Cipa-educação ambiental

Competência Legal

É competência do SESMT, conforme NR 04,desenvolver programas permanentes ou esporádicosde educação e capacitação dos trabalhadores naprevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Ainda a SESMT tem como competência atuar comoconscientizador do empregador, desenvolvendo acultura da prevenção. Nesse sentido, a prevenção dasaúde do trabalhador deve começar pela preservaçãodo ambiente natural, social e do trabalho.

Page 51: Cipa-educação ambiental

Competência Prática

A CIPA e SESMT, pela sua proximidade com ostrabalhadores, pode ser agente importantedesse processo, uma vez que pode utilizar-se delinguagem pedagogicamente mais adequada epróxima acerca dos temas ambientais, levandoconhecimentos elementares a diversossegmentos da sociedade através das Empresas,possibilitando identificar com maior rapidez ossignificativos impactos ambientais e suasconseqüências para os trabalhadores e para asEmpresas.

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Abrangência

• Migrar da simplicidade para a complexidade;

• Migrar do estudo das partes para o estudo do todo;

• Dos objetos para as relações;

• Do conhecimento objetivo para o conhecimento contextual;

• Da quantidade para a qualidade;

• Da estrutura para o processo;

• Dos conteúdos para os padrões.

Page 53: Cipa-educação ambiental

Limitação Legal – NR 04

Conforme item 4.10 da NR 04.

“Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o

exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos

Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

(104.021-9 / I2)”.

Page 54: Cipa-educação ambiental

Limitação Legal – NR 04

Entretanto, segundo o item 4.1.“Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:

a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina dotrabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar osriscos ali existentes à saúde do trabalhador;

f) promover a realização de atividades de conscientização, educação eorientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalhoe doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto deprogramas de duração permanente;

g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

Page 55: Cipa-educação ambiental

Limitação Legal – NR 04

Podemos deduzir, portanto, que a saúde dotrabalhador inicia-se pelo meio ambiente,entendido como o natural, social e dotrabalho, e, portanto, cabe nas atribuições daCIPA/SESMT, porém, julgamos que se faznecessária a adaptação da NR para atender àsnovas premissas ambientais.