CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS (MAPA MENTAL)

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  • 8/15/2019 CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS (MAPA MENTAL)

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     A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.

    A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis.

    Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres)Biblioteca Nacional:n° 2012/RJ/19521 - Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 

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    A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa, sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e morais cabíveis.

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    Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe 16 (livros didáticos e congêneres)Biblioteca Nacional:n° 2012/RJ/19521 - Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304 

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    CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS : aula1º) Quanto à natureza da obrigação contraída : a) Unilaterais ou Bilaterais ; b) Onerosos ou gratuítos ; c)Comutativos ou aleatórios; d) Paritários ou por adesão.UNILATERAIS : Só um dos contratantes assume obrigações diante do outro. Ex.: doação, comodato,mútuo.BILATERAIS : Cada um dos contratantes é simultanea e reciprocamente credor e devedor do outro (Sinalagma - dependência recíproca ). Ex.: Compra e venda; locação.IMPORTÂNCIA DA DISTINÇÃO : 1º ) O exceptio non adimpleti contractus  cláusula resolutiva tácita; 2º) Aplicabilidade da teoria dos riscos somente dos contratos bilaterais ; 3º ) incidência da segunda parte doart. 1 092, relativo aos contratos bilaterais.ONEROSOS : Vantagens para os dois contratantes e ônus mútuos. Ex.: locação.GRATUÍTOS : Oneram apenas uma das partes, proporcionando à outra um benefício, sem a correspondentecontraprestação. Ex.: A doação pura e simples.IMPORTÂNCIA DA DISTINÇÃO : 1º) gratuitos : a responsabilidade do devedor pelo ilícito deverá serexaminada levando-se em conta somente a conduta dolosa do credor da doação; já nos onerosos as partes

     por simples culpa. 2º) gratuídos : o doador não responde pela evicção e nem pelos vícios redibitórios, salvonas doações com encargos, nos contratos onerosos os contratantes respondem por uma e por outra. 3º )gratuitos : interpretação restritiva, onerosos : isto não acontece. 4º) gratuitos : o erro sobre a pessoa é masi

    grave, nos onerosos não ( salvo nos casos de obras artísticas ).COMUTATIVOS : Cada contratante, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar de imediato essa equivalência subjetiva ( compra e venda )ALEATÓRIOS : A prestação de uma ou de ambas as partes depende de um risco futuro e incerto; as partesse põem sob a perspectiva de uma álea que se refletirá na existência ou na quantidade da parte contratada (seguro, exploração de petróleo à risco ) Esse risco de ganhar ou de perder pode sujeitar um ou ambos oscontratantes, porém a incerteza do evento terá que ser dos dois. Não há, portanto, nos contratos aleatórios,equivalência.IMPORTÂNCIA DA DISTINÇÃO : 1º) Comutativos : antevisão do que irão receber. Aleatórios : não; 2º)comutativos : vícios redibitórios ( sujeição ). Aleatórios : vícios redibitórios não incidem; 3º) Os art. 1118 a1121 do CC aplicam-se somente aos aleatórios; 4º) a rescisão por lesão só se aplica aos comutativos.

    DIFERENÇAS ENTRE CONDIDIONAIS E ALEATÓRIOS :CONDICIONAIS : I - A existência e a eficácia do contrato stão na dependência de evento futuro e incerto,ao passo que os aleatórios, ter-se-á o contrato perfeito desde logo; II - Nos condicionais, ambas as partes

     poderão ter lucros, sem que o ganho de um represente, necessariamente, a perda de outro; nos aleatórios, emregra, a vantagem de um acarretará perda do outro. III - nos condicionais, o acontecimento deverá sersempre futuro e incerto. Nos aleatórios, o risco pode ser atual, desde que as partes o ignorem ou odesconheçam.ESPÉCIES DE CONTRATOS ALEATÓRIOS : a) os que dizem respeito a coisas futuras, emptio spei (vende-se a esperança ou a probabilidade das coisas existirem ); um dos contratantes, toma a si o riscorelativo à existência da coisa, ajustando o preço, que será devido integralmente, mesmo que nada se produza,sem culpa ( art. 1.118 )

    emptio rei speratae  ( quantidade maior ou menor da coisa esperada - Parágrafo único do art. 1 119 do CC ).Coisas existentes : sujeitas a perda ou deterioração ( art. 1120 CC - o caso da mercadoria que se perde ).CONTRATOS PARITÁRIOS : Igualdade das partes na discussão dos termos do negócio, cláusulas econdições.CONTRATOS POR ADESÃO : excluem a liberdade sobre as cláusulas e condições,q ue são previamenteredigidas por um dos contratantes. Supõe : a) Uniformidade; b) Proposta permanente e geral; c)Superioridade econômica de uma das partes.CONTRATOS QUANTO À FORMA :

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    i - Concensuais; ii - Formais e iii - reais.CONSENSUAIS : perfazem pela simples anuência das partes ( transporte, compra e venda de bens móveis )FORMAIS : impõem, para sua validade, forma especial, solene ( compra e venda de imóvel ) ( seguro ) (fiança ) ...REAIS : se ultimam com a entrega da coisa, por um contratante a outro ( depósito, comodato ).COMTRATOS QUANTO AO NOME : i - nominados; ii - inominados

     NOMINADOS : que têm nomen iur is  e servem de base à fixação de modelos de regulamentação da lei ( 16tipos : compra e venda ; doação ; troca; locação; empréstimo; mandato ; gestão de negócios ; edição ;representação dramática ; sociedade ; parceria rural ; constituição de renda ; seguro ; jogo e aposta ; e fiança).INOMINADOS : os que se afstam dos modelos estabelecidos pela lei. ( Ex.: contratos sobre exploração delavoura de café, por ser um misto de locação de serviço, arrendamento rural e parceria agrícola ) ( Contratode hospedagem : locação de coisa e de serviços e de depósito ). A qualificação jurídica depende doselementos que compõem o contrato.CONTRATOS QUANTO AO OBJETO : I - de alienação de bens ; II - de transmissão de uso e gozo ; III -de prestação de serviços e IV - de conteúdo especial ( Lei 8 078/90 - Código de Defesa do Consumidor ).CONTRATOS DE EXECUÇÃO IMEDIATA OU INSTANTÂNEA5 - Contratos de Execução Continuada : são os que se protraem no tempo ( compra e venda à prazo );

    sobrevivem com a persistÊncia da obrigação, muito embora ocorram soluções parciais, até aqui peloimplemento de uma condição ou decurso do prazo, cessa o próprio contrato. Importância dos Contratos deexecução continuada : 1ª ) a nulidade do contrato de execução continuada não afeta os efeitos já produzidos;2ª) a teoria da imprevisão só recai sobre os contratos de execução continuada.6 - Contratos pessoais ou intuitu personae : aqueles em que a pessoa do contraente é considerada pelo outrocomo elemento determinante de sua conclusão. A pessoa do contraente tem influência decisiva noconsentimento do outro, que tem interesse em que as obrigações contratuais sejam por ele cumpridas, porsua habilidade particular, competência, idoneidade ...Contratos impessoais : a pessoa do contraente é juridicamente indiferente, irreleavante, pouco importandoquem execute a obrigação.Importância ca distinção : a) intuitu personae - intransmissíveis; b) não podem ser cedidos e c) são anuláveis

    havendo erro essencial sobre a pessoa do contratante.