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Praça do Município6200 - 151 CovilhãTlf: 275 330 600Fax: 275 330 [email protected]
ANO 2009
Nº 15
18 DE AGOSTO DE 2009
B O L E T I M
CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANÇAS E PATRIMÓNIO- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
- DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E URBANISMO- DIVISÃO DE URBANISMO E HABITAÇÃO
SUMÁRIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO
E DESPACHOS DE PROCESSOS
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- Edital: Inquérito Administrativo - Empreitada de
Requalificação Urbana das Ruas da Zona da Judiaria,
incluindo a Rua Combatentes da Grande Guerra.
(2ª Publicação)
- Edital: Classificação de Imóvel de Interesse Municipal -
Sanatório dos Ferroviários, sito na freguesia de Santa
Maria, Concelho da Covilhã.
- Edital: Notificação - Proprietária do Rés-do-Chão
Esquerdo do Imóvel sito em Sítio do Espertim n.º 20,
Freguesia de Tortosendo.
- Aviso: Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 02/93 -
Lote n.º 125, sito em Quinta Mata Mouros, Freguesia
de Tortosendo.
- Aviso: Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 02/93 -
Lote n.º 5, sito em Quinta Mata Mouros, Freguesia
de Tortosendo.
- Publicidade das Decisões – Lei Nº5-A/02 de 11 de Janeiro -
Licenciamento de Obras Particulares.
18 de Agosto de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
B O L E T I M
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANÇAS E PATRIMÓNIO
- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público, que de harmonia com
o disposto no artigo 217.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de
02 de Março, se encontra aberto INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
relativo à empreitada de:
REQUALIFICAÇÃO URBANA DAS RUAS DA ZONA DA
JUDIARIA, INCLUINDO A RUA DOS COMBATENTES DA
GRANDE GUERRA.
Foi empreiteiro a firma JOSÉ MANUEL PINHEIRO MADALENO,
LD.ª, com sede no Parque Industrial da Covilhã, lote 14,
6200-027 Covilhã.
Pelo que, durante os 15 (quinze) dias que decorrem desde a data de
publicação deste Edital e mais 8 (oito) dias contados da data da
segunda publicação, poderão os interessados apresentar no Departamento
de Administração Geral, Finanças e Património – Divisão de
Administração Geral - Secção de Compras e Concursos, deste Município,
por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer
reclamações por falta de pagamento de salários e materiais, ou
indemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço de
quaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar por
terceiros.
Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo
acima estabelecido.
Para constar se publica o presente Edital, duas vezes, com uma
semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Município da Covilhã, 27 de Julho de 2009.
O Vereador responsável pelo Pelouro da
Administração Geral e Finanças
(Luís Barreiros)
(2ª Publicação)
EDITAL
CARLOS ALBERTO PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DA COVILHÃ:
Nos termos dos art.ºs 1º e 3º (n.º1 e 2), do Decreto-Lei n.º 181/70,
de 28 de Abril, FAÇO PÚBLICO QUE, por deliberação de Câmara
Municipal de 17 de Julho de 2009, foi determinada a classificação
como Imóvel de Interesse Municipal o “Sanatório dos Ferroviários”,
sito na freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã e distrito de
Castelo Branco, conforme planta anexa.
Mais faço saber que o imóvel em causa bem como os localizados
na respectiva zona de protecção ficam sujeitos às disposições legais
em vigor, designadamente os artigos 25º a 48º do Decreto n.º 20985,
de 7 de Março de 1932, o Decreto-Lei n.º 28488, de 15 de Fevereiro
de 1938, o artigo 123º do REGEU, que faz parte integrante do
Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com a redacção que
lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952,
a Lei 107/2001 de 8 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 205/88,
de 15 de Junho, o Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio e o
Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, pelo que não poderão
ser demolidos, alienados, expropriados, restaurados ou transformados
sem autorização expressa desta Autarquia.
Convidam-se, assim, os interessados, a apresentar quaisquer
reclamações, no prazo de TRINTA DIAS, que tenham por objecto
a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão
ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser
afixados nos lugares de estilo.
Paços do Concelho da Covilhã, em 28 de Julho de 2009.
O Presidente da Câmara Municipal
(Carlos Pinto)
- DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO EURBANISMO
- DIVISÃO DE URBANISMO E HABITAÇÃO
EDITAL
NOTIFICAÇÃO
TORNA-SE PÚBLICO, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do
artigo 70º do Código do Procedimento Administrativo, que fica
notificada a proprietária do rés-do-chão esquerdo do imóvel sito em
Sítio do Espertim n.º 20, freguesia de Tortosendo, deste Concelho,
Sr.ª Luzia João Vicente Afonso, nos seguintes termos:
“Tendo terminado o prazo concedido na notificação n.º 7969/08,
datada de 2008/10/28, sem que tenha apresentado qualquer alegação
face à proposta de ordem de demolição, conforme consta da informação
técnica de 2008/10/21, anexa à referida notificação, levo ao seu
conhecimento o despacho do Signatário, datado de 2008/12/02,
18 de Agosto de 2009
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que ordena a demolição da obra ilegal, alvo de auto de notícia por
contra-ordenação em 2007/09/07, e a cessação de utilização
da edificação nos termos do disposto, respectivamente, no n.º 1 do
artigo 106º e no n.º 1 do artigo 109º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99,
de 16 de Dezembro, na redacção que foi conferida pela Lei n.º 60/2007,
de 04 de Setembro.
Assim, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data
de afixação e publicação do presente edital, proceder à cessação
de utilização da edificação e demolição das obras executadas
ilegalmente.”
O processo (61/87) poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo e
Habitação da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 6 de Agosto de 2009.
O Vereador Responsável pelo Pelouro do
Urbanismo e Habitação
(Prof. João Manuel Proença Esgalhado)
Delegação e subdelegação de competências
– Despacho n.º 2/2006, de 3/01
Fotografia do imóvel Localização do imóvel
AVISO
17.ª ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 02/93
Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de
16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007,
de 04 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal da
Covilhã emitiu em 2009/07/15, em nome de Fernando Manuel Matos
Lopes, aditamento correspondente à décima sétima alteração
ao loteamento titulado pelo alvará de loteamento com obras de
urbanização n.º 02/93, na sequência do despacho do Vereador
Responsável do Pelouro do Urbanismo datado de 2009/07/07, que
incidiu sobre o prédio localizado em Quinta Mata Mouros, na
freguesia de Tortosendo, deste concelho, descrito na Conservatória
do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 389, actualmente omisso na
matriz.
A área está abrangida pelo Plano Director Municipal.
A alteração incidiu sobre o lote n.º 125, descrito na Conservatória do
Registo Predial da Covilhã sob o n.º 839/19930518, inscrito na
AVISO
18.ª ALTERAÇÃO AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 02/93
Nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de
16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007,
de 04 de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal da
Covilhã emitiu em 2009/07/15, em nome de Fausto Herculano Branco
Batista, aditamento correspondente à décima oitava alteração
ao loteamento titulado pelo alvará de loteamento com obras de
urbanização n.º 02/93, na sequência do despacho do Vereador
Responsável do Pelouro do Urbanismo datado de 2009/07/07, que
incidiu sobre o prédio localizado em Quinta Mata Mouros, na
freguesia de Tortosendo, deste concelho, descrito na Conservatória
do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 389, actualmente omisso na
matriz.
A área está abrangida pelo Plano Director Municipal.
A alteração incidiu sobre o lote n.º 5, descrito na Conservatória do
Registo Predial da Covilhã sob o n.º 719/19930518, inscrito na
matriz predial urbana sob o artigo 2963.º, da freguesia do Tortosendo,
no qual se verificam modificações da área do polígono de
implantação referente à área habitacional, ficando assim constituído:
Lote Número 5
- Área do lote – 270,00 m2
- Uso – Habitação
- Número de pisos – 3 (2 acima e 1 abaixo da cota de soleira)
- Número de fogos máximo – 1
- Área de implantação (máx.) – 155,00 m2
- Área de construção (máx.) – 235,00 m2
Todas as restantes especificações constantes do alvará de loteamento
não sofreram qualquer outra alteração.
Paços do Município em 2009/07/15.
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Pinto
matriz sob o artigo 2076.º, da freguesia do Tortosendo, no qual
se verificam modificações das áreas de implantação e de construção,
ficando assim constituído:
Lote Número 125
- Área do lote – 270,00 m2
- Uso – Habitação
- Número de pisos – 2 (acima da cota de soleira)
- Número de fogos máximo – 1
- Área de implantação (máx.) – 139,92 m2 (habitação + anexos)
- Área de construção (máx.) – 219,92 m2
Todas as restantes especificações constantes do alvará de loteamento
não sofreram qualquer outra alteração.
Paços do Município em 2009/07/15.
O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Pinto
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18 de Agosto de 2009
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CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
B O L E T I M
EDIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ | DIRECTOR: Presidente da Câmara | RECOLHA DE DOCUMENTAÇÃO,COORDENAÇÃO, TRATAMENTO E REVISÃO FINAL DE TEXTOS: Comunicação e Relações Públicas | RESPONSABILIDADEDOS DOCUMENTOS: Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração Geral, Finanças e Património / Divisão deUrbanismo e Habitação do Departamento de Planeamento e Urbanismo | EXECUÇÃO GRÁFICA: Tribuna Desportiva (Covilhã) |TIRAGEM: 1.500 exemplares