Upload
others
View
5
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ORDEM DO DIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA, QUE FUNCIONA COMO PRIVADA, A REALIZAR NO
SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO, NO DIA 6 DE NOVEMBRO DE 2020, PELAS 9 HORAS,
NOS TERMOS DOS N.°S 1 E 2 DO ARTIGO 25.° DO DECRETO-LEI N.° 412015, DE 7 DE JANEIRO E
DO N.° 2 DO ARTIGO 40.° DA LEI N.° 7512013, DE 12 DE SETEMBRO
— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
II- PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1 — APROVAÇÃO DE ATAS
Atas das Reuniões Ordinária do dia 16 (Ata n.° 28) e Extraordinárias dos dias 23 (Ata n.° 29) e 30 (Ata n.° 30) deOutubro de 2020
Ponto 2— MANDATO 201 7-2021. REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1. Despachos
2.1.1. Delegação de Competências no Diretor do Departamento Técnico Operacional. Despacho n.° 61/2020 ©
2.1.2. Despacho de Delegação de Competências para Assinatura de Correspondência de Expediente Necessárioà Mera Instrução de Processos do Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares. Despacho n.°59/2020©
Ponto 3 — TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL
3.1. Transíerências Correntes
3.1.1. Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco
3.1.2. Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Castelo Branco
3.2. Ferrariascoop — Cooperativa Agrícola dos Olivicultores das Ferrarias, CRL. Transferência de Capital
Ponto 4— URBANISMO E OBRAS PARTICULARES
Maria de Ascenção Miguel e Outros. Almaceda. Certidão de Compropriedade
Ponto 5— PATRIMÓNIO
5.1. Urbanização da Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco. Proposta de Alienação ou Não dos Lotes emHasta Pública
5.2. Urbanização da Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco. Lotes C3, C5, CiO e C15 — MoradiasUnifamiliares; e Lotes B5, B14, B15 e B16 — Habitação Coletiva em Propriedade Horizontal. Alienação deLotes em Hasta Pública
5.3. Parque do Barrocal. Preçário de Merchandising (Retificação da Deliberação da Câmara Municipal de18/09/2020, sob o Ponto 5.2. da Ordem de Trabalhos)
Ponto 6— CONTABILIDADE
6.1. Albigec, EM/SA. Relatório de Execução Orçamental — 3.° Trimestre 2020 ©
6.2. 29. Alteração ao Orçamento e 28.a às Grandes Opções do Plano/2020 ©
6.3. 30.a Alteração ao Orçamento e 29.a às Grandes Opções do Plano/2020 ©
6.4. 31. Alteração ao Orçamento e 30.a às Grandes Opções do Plano/2020 ©
6.5. Mapa dos Compromissos Assumidos em Outubro de 2020 ©
Ponto 7— DELIBERAÇÕES DIVERSAS
7.1. Regulamento Habitar Castelo Branco — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em EdifíciosHabitacionais. Abertura de Novo Período de Candidaturas
1
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
7.2. Agrupamento de Escolas. Proposta de Sub-Delegação de Competências no Âmbito de Transferência deCompetência de Educação para o Município — Operacionalização das Atividades de EnriquecimentoCurricular
Ponto 8 — PAGAMENTOS
Comparticipação de Medicamentos
Ponto 9— DIÁRIO DE TESOURARIA
Resumo Diário de Tesouraria do Dia Anterior ©
Paços do Município de Castelo
o
3 de novembro de 2020
ara Municipal
José Augusto Rodrigues Alves
11
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
ATA N.°31
(n.° 1 do Artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro)
Aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte, no Salão Nobre dos Paços do Município, foi
convocada a Câmara Municipal em reunião ordinária, que funcionou como privada, sob a Presidência do
Senhor Presidente José Augusto Rodrigues Alves, estando presentes o Senhor Vice-Presidente, Jorge
Manuel Carrega Pio e os Senhores Vereadores Maria José Barata Baptista, Cláudia Alexandra da Fonseca
Domingues Soares, Carlos Manuel Lista Semedo, Carlos Barata de Almeida e Hugo José dos Reis Lopes.
A reunião foi secretariada pelo Senhor Diretor do Departamento de Administração Geral, Francisco José
Alveirinho Correia.
ABERTuRA DE REUNIÃO
Pelo Senhor Presidente foi a reunião declarada aberta eram 9 horas, passando a Câmara Municipal a
tratar dos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
— PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente cumprimentou todos os presentes e, dando cumprimento ao artigo 52.° da Lei n.°
75/2013, de 12 de setembro, deu início ao período antes da ordem do dia. O Senhor Vereador Hugo Lopes
iniciou o período de intervenções para se reportar ao Parque Canino de Castelo Branco, implementado na
urbanização Granja Park, junto ao novo troço da Avenida Egas Moniz. Sobre o assunto perguntou quais
eram as espectativas da data de inauguração e o tipo de manutenção que estava a ser pensado para o
recinto. Abordou, ainda, um outro assunto, recorrente nas reuniões da Câmara Municipal: o caso de um
poste da PT que continua implementado no meio de uma rua, na cidade — a Rua 2 (uma das saídas da
rotunda junto aos ‘prédios dos Bordados de Castelo Branco’, na Quinta Pires Marques), nas imediações do
restaurante O Rafael. O Senhor Vereador trouxe, novamente, à atenção o assunto porque queria saber a
razão do poste ali continuar, passado tanto tempo. O Senhor Vereador Carlos Almeida tomou a palavra
para referir o requerimento apresentado por dezasseis albicastrenses, em vinte de fevereiro de dois mil e
vinte, sobre as inundações ocorridas na Rua Camilo Castelo Branco no inverno passado, cuja origem,
segundo os requerentes, se deveu a uma intervenção dos Serviços Municipalizados naquela artéria da
cidade. O Senhor Vereador frisou o facto de os munícipes anda não terem obtido resposta ao requerimento
e perguntou se a Câmara Municipal estava a equacionar a atribuição de alguma indemnização aos
moradores pelos danos causados. Finalizou a sua intervenção perguntando ao Senhor Presidente se era
verdade que haviam assistentes operacionais — colocados nos agrupamentos de escolas, por procedimento
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 1112
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
concursal —, que depois de dois ou três dias no lugar, eram transferidos para serviços municipais,
nomeadamente, no Barrocal. O Senhor Presidente da Câmara Municipal, José Augusto Alves,
esclareceu que a manutenção do Parque Canino será feita de acordo com o plano definido. Quanto ao poste
da PT, o Senhor Presidente explicou que a Câmara Municipal encetou diligências junta da empresa
responsável, mas que ela demora em removê-lo. Disse que iria analisar o que se passava com os
requerimentos sobre as inundações da Rua Camilo de Castelo Branco e explicou que, por motivos de haver
falta de pessoal em alguns serviços municipais e uma vez que haviam pessoas com competências técnicas
na área, houve candidatos do procedimento concursal dos agrupamentos de escolas que foram colocados
em outros serviços municipais. Contudo, assegurou, não existir nenhum constrangimento para os
agrupamentos de escolas, uma vez que foram lá colocadas outras pessoas.
Não havendo mais pedidos para intervir, o Senhor Presidente deu por encerrado o período antes da
ordem do dia e conduziu os trabalhos para o período da ordem do dia, conforme estipulado no artigo 53.°
da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
II— PERÍODO DA ORDEM DO DIA
Ponto 1 — APROVAÇÃO DE AIAS
Foram presentes, para discussão e aprovação, as atas das reuniões ordinária do dia 16 (Ata n.° 28) e
extraordinárias dos dias 23 (Ata n.° 29) e 30 (Ata n.° 30) de Outubro de 2020 que, postas a votação, foram
aprovadas por unanimidade, nos termos do n.° 2 do artigo 57.° da Lei n.° 75/201 3, de 12 de setembro.
Ponto 2— MANDATo 201 7-2021. REORGANIZAÇÃO ADMINIsTRATIvA— DESPACHOS
2.1. Despachos
2.1.1. Delegação de Competências no Diretor do Departamento Técnico Operacional.
Despacho n.° 6112020
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento da Câmara Municipal, o Despacho n.° 61/2020,
de 26 de outubro, determinando o seguinte: “No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
(RJUE) Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, delego no Diretor do
Departamento Técnico Operacional, Eng. Luís Alfredo Cardoso Resende, e nas suas faltas e impedimentos
o Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, Eng. Pedro Miguel dos Santos Dias, as
competências a seguir descriminadas: Direção da instrução do procedimento nos termos do n.° 2 do artigo
8°; As seguintes competências constantes do artigo 1J.° e referidas nos n.°s 1 — Decidir as questões de
ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 2112
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
apresentados, 2— Proferir despacho de aperfeiçoamento, de rejeição liminar e de extinção do procedimento
e 7 — Suspender o procedimento até que o órgão ou tribunal competente se pronuncie; Concessão de
autorização de utilização, bem como as alterações de utilização dos Edifícios ou suas frações, nos termos
do n.° 3 do artigo 5°; Emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, nos termos do artigo
75°. Mais delego a decisão para a emissão das seguintes certidões: Certidão em como o edifício satisfaz
os tequisitos para a sua constituição em regime de propriedade horizontal; Certidão de atribuição de número
de polícia; Certidão da constituição da propriedade horizontal; Certidão de construção rural; Certidão em
como o móvel se encontra em ruínas ou devoluto; Certidão de isenção de licença de utilização; Certidão de
obras de urbanização; Certidão Toponímica. E, ainda, a decisão sobre pedidos de natureza diversa, tais
como: Ocupação da via pública, por motivo de obras; Fornecimento de fotocópias; Consulta de processos;
Pareceres sobre Condicionantes do PDM. Paços do Município de Castelo Branco, 26 de outubro de 2020’.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
2.1.2. Despacho de Delegação de Competências para Assinatura de Correspondência de
Expediente Necessário à Mera Instrução de Processos do Chefe da Divisão de Urbanismo
e Obras Particulares. Despacho n.° 59/2020
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento da Câmara Municipal, o Despacho n.° 59/2020,
de 21 de outubro, determinando o seguinte: “No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do
n.° 2 do artigo 35°, da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o artigo 16°, da Lei n.° 49/2012,
de 29 de agosto, e em aditamento ao meu Despacho n.° 38, de 27 de julho, delego no Chefe da Divisão de
Urbanismo e Obras Particulares, Pedro Miguel Santos Dias, a assinatura de correspondência ou do
expediente necessário à mera instrução de processos. Paços do Município de Castelo Branco, 21 de
outubro de 2020”.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Neste ponto, o Senhor Vereador Carlos Almeida tomou a palavra para fazer a declaração de que a
Vereação do Partido Social Democrata passaria a abster-se nas votações dos subsídios.
Ponto 3— TRAN5FERÊNcIA5 CORRENTES E DE CAPITAL
3.1. Transferências Correntes (alíneas o) ou u) do n.° 1 do artigo 33.° da Lein.° 75/2073, de 12 de setembro)
3.1.1. Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com duas abstenções
dos Senhores Vereadores do PSD, atribuir um subsídio de € 4.176,50, à Associação Humanitária de
Ata n.° 31/2020, de 6 de Novembro Página 3/12
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Bombeiros Voluntários de Castelo Branco, destinado a comparticipar a aquisição de equipamentos de
proteção individual, no âmbito das medidas de contingência motivadas pela pandemia de Covid-19.
3.1.2. Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Castelo Branco
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com duas abstenções
dos Senhores Vereadores do PSD, atribuir um subsídio de € 1.168,20, à Cruz Vermelha Portuguesa —
Delegação de Castelo Branco, destinado a comparticipar a reparação de viatura — Mercedes Vito, matrícula
55-07-01.
3.2. Ferrariascoop — Cooperatíva Agrícola dos Olivicultores das Ferrarias, CRL. Transferência
de Capital (alínea o) do n.° Ido artigo 33.° da Lein.° 75/2013, de 12 de setembro)
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por maioria, com duas abstenções
dos Senhores Vereadores do PSD, atribuir um subsídio de € 35.000,00, à Ferrariascoop — Cooperativa
Agrícola dos Olivicultores das Ferrarias, CRL, destinado a comparticipar o investimento de modernização
de instalações, linha de extração e maquinaria da cooperativa, nos termos de protocolo a celebrar.
Mais deliberou, dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substitua, para outorgar o
respetivo protocolo.
Ponto 4— URBANISMO E OBRAS PARTICULARES
Maria de Ascenção Miguel e Outros. Almaceda. Certidão de Compropriedade (Artigo 54.° da Leí
n.° 91195, de 2 de Setembro, com a Atual Redação da Lei n.° 64/2003, de 23 de Agosto)
Pelo Senhor Presidente, foi presente um requerimento apresentado por Maria de Ascenção Miguel e
Outros, para emissão de parecer favorável da Câmara Municipal à constituição de compropriedade, em
relação ao prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 66, da secção AS, da freguesia de Almaceda, a favor
dos herdeiros Maria da Ascenção Miguel e José dos Santos Miguel, assumindo o compromisso de que do
negócio não resultará parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.
Considerando a informação que sobre estes assuntos foi prestada pelo Gabinete Jurídico (informação n.° 6,
de 02/05/2012), julga-se não haver inconveniente em que o executivo municipal delibere no sentido de emitir
a certidão prevista no artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.°
64/2003, de 23 de agosto, fazendo constarda mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que
o negócio não vise ou dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos
loteamentos urbanos”.
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 4112
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
A Câmara Municipal deliberou, por unanímidade, dar parecerfavorável àemissãoda certidão prevista no
artigo 54.° da Lei n.° 91/95, de 2 de setembro, na redação atual dada pela Lei n.° 64/2003, de 23 de agosto,
fazendo constar da mesma que o parecer favorável emitido só é válido desde que o negócio não vise ou
dele possa resultar o parcelamento físico do prédio ou a violação do regime legal dos loteamentos urbanos.
Ponto 5— PATRIMÓNIO
5.1. Urbanização da Quinta da lorrelChaparral, em Castelo Branco. Proposta de Alienação ou
Não dos Lotes em Hasta Pública
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 19, de 02/11/2020 (n.° de entrada 1 5408, de
03/11/2020), do Diretor do Departamento Técnico Operacional, cujo texto se transcreve: “Presta-se a
presente informação no seguimento de pedidos, por escrito e verbais, que têm sido formulados junto do
Senhor Presidente, no sentido da Câmara Municipal colocar em venda lotes para construção de moradias
unifamiliares e de prédios propriedade do Município na denominada Urbanização da Quinta da
Torre/Chaparral em Castelo Branco. 1.° Face à situação de pandemia provocada pela Covid-19 e que se
tem vivido no país, o processo não teve seguimento. 2.° Todavia julga-se ser necessário responder
formalmente aos cidadãos que têm questionado a autarquia sobre a possibilidade de venda de lotes. 3.°
Neste contexto colocam-se duas situações, a saber: a primeira consistirá em informar os requerentes que,
face à situação de pandemia que estamos a atravessar, não se encontram reunidas condições para a
realização de uma hasta pública; e, a segunda, se for entendido por conveniente a venda de lotes, consistiria
em programar-se a realização de uma hasta pública, salvaguardando na realização da mesma as condições
sanitárias adequadas e capazes de viabilizar a participação de munícipes interessados. 4.° Caso se opte
pela segunda hipótese julgamos não se justificar a realização de uma hasta pública eletrónica uma vez que
a Câmara Municipal não dispõe de meios adequados para o efeito. Julgamos, salvo melhor opinião que
possa ser dada por especialistas em saúde pública, que poderá realizar-se uma hasta pública em local
previamente preparado para o efeito. A escolha do local, para a realização de tal ato público, poderia ser
precedida de uma inscrição dos interessados junto da Câmara Municipal para que, esta, em função do
número de interessados, pudesse decidir quer o local quer a forma como se garantiria o afastamento social
exigível para este tipo de eventos. 5.° Como locais a considerar poderiam ser, por exemplo, os seguintes:
Salão Nobre da autarquia, caso o número de participantes previamente inscritos não fosse significativo; e,
Cine-Teatro, caso houvesse a inscrição prévia de um número significativo de participantes. 6.° Assim sendo,
considera-se que na publicitação do Avisos a colocar nos locais habituais (imprensa Ioca edital e página
do município de Castelo Branco na internet) deveria referir-se: Para se poder atempadamente confirmar aos
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 5112
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
interessados o local da hasta pública, que dependerá do número de presenças, a obrigatoriedade de
inscrição prévia, ou presencialmente junto do balcão único da Câmara sito nos Paços do Município ou
através do mail institucional da autarquia, sendo que tal inscrição essa deveria conter o nome do participante
e respetivo contacto e os nomes de eventuais acompanhantes; e, o prazo limite para tal inscrição prévia,
sob pena de poder não ser autorizada a participação na hasta pública, por falta de garantia do
distanciamento social legalmente exigível. Z.° Anexam-se relatórios das avaliações dos lotes. Conclusão.
Em face do exposto submete-se à consideração superior o seguinte: Hipótese A — Não promover a venda
de lotes, devendo neste caso informar-se os requerentes que, face à situação de pandemia que estamos a
atravessar, não se encontram reunidas condições para a realização de uma hasta pública; Hipótese B —
Promover a venda de lotes sendo que, neste caso, e para que sejam salvaguardadas as condições sanitárias
adequadas e capazes de viabilizar a participação de munícipes interessados na hasta pública, deveriam ser
promovidos procedimentos de publicitação e de obrigatoriedade de inscrição prévia dos munícipes
interessados conforme se indica no corpo da presente informação. Caso superiormente se decida pela
Hipótese B, anexam-se as informações n.°s 20 e 21 referentes à proposta de alienação dos lotes C3, C5,
CiO, Cl 5 e B 5, B 14, Bi 5 e Bi 6 da urbanização da Quinta da lorre/Chaparral, informações onde se indicam
os valores base para a hasta pública e os relatórios de avaliação que fundamentam tais valores”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Hipótese B e autorizar a venda, em hasta
pública a realizar oportunamente, dos lotes C3, C5, CiO, C15 e B 5, B 14, B15 e B16 da urbanização da
Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo Branco, pelos valores a seguir descriminados: Lote C3, com a área
de 420,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14918, da freguesia de Castelo Branco e descrito
na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9316/20081022, estima-se o valor base de
licitação em € 62.000,00; Lote C5, com a área de 406,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
14920, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco
sob o n.° 9318/20081 022, estima-se o valor base de licitação em € 62.000,00; Lote CIO, com a área de
429,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14925, da freguesia de Castelo Branco e descrito
na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9323/20081022, estima-se o valor base de
licitação em € 62.600,00; Lote C15, com a área de 436,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
14930, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco
sob o n.° 9328/20081022, estima-se o valor base de licitação em €62.800,00; Lote 85, com a área de 430,00
m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14904, da freguesia de Castelo Branco e descrito na
Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9302/20081022, estima-se o valor base de
licitação em €243.000,00; Lote 814, com a área de 642,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 6112
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
14913, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco
sob o n.° 9311/20081022, estima-se o valor base de licitação em € 286.000,00; Lote 815, com a área de
406,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 14614, da freguesia de Castelo Branco e descrito
na Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco sob o n.° 9312/20081022, estima-se o valor base de
licitação em € 372.000,00; e Lote 816, com a área de 342,00 m2, inscrito na matriz predial urbana sob o
artigo 14915, da freguesia de Castelo Branco e descrito na Conservatória do Registo Predial de Castelo
Branco sob o n.° 9313/20081 022, estima-se o valor base de licitação em €272.000,00.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de venda em hasta pública, a
realizar oportunamente, mediante a publicação de edital, dos Lotes C3, C5, CiO e C15, destinados à
construção de moradias unifamiliares, e dos Lotes B5, B14, B15 e B16, destinados à construção de
habitação coletiva em propriedade horizontal, da Urbanização da Quinta da Torre/Chaparral, em Castelo
Branco, pelos valores base de licitação: para o Lote C3, € 62.000,00; para o Lote C5, € 62.000,00; para
o Lote CIO, € 62.600,00; para o Lote C15, € 62.800,00; para o Lote 85, € 243.000,00; para o Lote 814,
€ 286.000,00; para o Lote 815, € 372.000,00; e para o Lote 816, € 272.000,00.
5.3. Parque do Barrocal. Preçário de Merchandising (Retificação da Deliberação da Câmara
Municipal de 1810912020, sob o Ponto 5.2. da Ordem de Trabalhos)
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 5402, de 02/11/2020, da Unidade de Planeamento,
Promoção e Desenvolvimento Económico, propondo a retificação da deliberação da Câmara Municipal de
18/09/2020, sob o Ponto 5.2. da ordem de trabalhos, do seguinte modo. Onde se lê Chapéu de Palha, €
2,50; Fita, € 6,50, deve ler-se Chapéu de Palha com Fita, € 10,00. Do preçário passa a constar, ainda, o
item Monografia do Parque, € 10,00.
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com duas abstenções dos Senhores Vereadores do PSD,
nos termos da alínea cc) do n.° 1 do artigo 33.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a retificação
da deliberação da Câmara Municipal de 18/09/2020, sob o Ponto 5.2. da ordem de trabalhos e a inclusão
de um novo item. A deliberação passa a ter a seguinte atualização: Chapéu de Palha com Fita, € 10,00; e
Monografia do Parque, € 10,00.
Ponto 6— CONTABILIDADE
6.1. Albigec, EMISA. Relatório de Execução Orçamental — 3.° Trimestre 2020
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento, o Relatório de Execução Orçamenta! — 3.°
Trimestre 2020, da Albigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EM/SA, que
apresentam os saldos finais constantes dos seguintes quadros:
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 7/12
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Execução Orçamental — 3,0 Trimestre
Piscinas Piscinas Parque da Parque de Jardim Cine-Teatro Museu Museu Pista deSedeAlcains Castelo Branco Cidade Campismo do Paço Avenida Canteiro Cargaleiro Patinagem Total
Gastos € 88.768,27 € 84.345,05 € 159.377,78 € 160,23 € 27.671,92 € 29.163,11 € 89.578,38 € 24.962,07 € 58.513,05 € 635,00 € 563.174,86
Rendimentos 1€ 195.011,71 € 50.605,92 € 159.527,60 € 2.607,00 € 1.237,13 € 18.462,83 € 47.104,96 € 69,51 € 3.608,03 € 0,00 € 478.234,69
Resuado Liquido€106 24344€ 3373913 €14982 €244677 € 2643479 € 1070028 € 4247342 € 2489256 € 5490502 € 63500 € 8494017
A Câmara Municipal, tendo tomado conhecimento do Relatório de Execução Orçamental — 3.° Trimestre
2020, da Albigec — Gestão de Equipamentos Culturais, Desportivos e de Lazer, EM/SA, deliberou dele dar
conhecimento ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal, remetendo-lhe um exemplar.
6.2. 29.a Alteração ao Orçamento e 28.a às Grandes Opções do Planoi2O2O
Pelo Senhor Presidente, foram presentes a 29.a Alteração ao Orçamento e 28.a às Grandes Opções do
Plano/2020, na despesa, no valor de € 75.000,00, quer no reforço, quer na anulação.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
6.3. 30.a Alteração ao Orçamento e 29.a às Grandes Opções do PlanoI2O2O
Pelo Senhor Presidente foram presentes a 3Qa Alteração ao Orçamento e 29.a às Grandes Opções do
Plano/2020, na despesa, no valor de €426.300,00, quer no reforço, quer na anulação.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
6.4. 3Ja Alteração ao Orçamento e 30.a às Grandes Opções do Plano/2020
Pelo Senhor Presidente foram presentes a 31.a Alteração ao Orçamento e 3Qa às Grandes Opções do
Plano/2020, na despesa, no valor de € 140.000,00, quer no reforço, quer na anulação.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
6.5. Mapa de Compromissos Assumidos em Outubro de 2020
Pelo Senhor Presidente foi presente, para conhecimento, o mapa da Posição dos Compromissos (Todos)
para o Período de 01/10/2020 a 31/10/2020.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
Ponto 7— DELIBERAÇÕES DIVERSAS
7.1. Regulamento Habitar Castelo Branco — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras
em Edifícios Habitacionais. Abertura de Novo Período de Candidaturas
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 8/12
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 5436, de 03/1 1/2020, do Senhor Vice-Presidente,
sobre o Regulamento Habitar Castelo Branco — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em
Edifícios Habitacionais. Abertura de Novo Período de Candidaturas, que se transcreve: “O Município de
Castelo Branco, no âmbito das suas atribuições e competências, nos domínios da ação social, da habitação, da
promoção do desenvolvimento, do ordenamento do território e do urbanismo, instituiu o Programa Habitar
Castelo Branco — Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Habitações Degradadas. Este
Programa, vertido em Regulamento aprovado e publicado em Diário da República, visa dinamizara reabilitação
de prédios urbanos, com uso eminentemente habitacional, propriedade de pessoas individuais, na área do
Município, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, e que necessitem de intervenções que
lhes confiram adequadas características de desempenho e de segurança. Sabendo da importância que a
requalificação assume no desenvolvimento do Concelho, da importância que apoios financeiros desta
natureza assumem nos orçamentos familiares, especialmente em conjunturas adversas como aquela que
agora atravessamos, propõe-se a abertura de novo período de candidaturas e correspondente dotação no
Orçamento Municipal para 2021. Nestes termos, propõe-se: Período de Candidaturas — de 7 de dezembro de
2020 a 22 de janeiro de 2021; Dotação Orçamental (Plano Plurianual de Investimentos - Ano 2021) -300.000€”.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura de novo período de candidaturas
ao Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais — Regulamento Habitar
Castelo Branco, de 7 de dezembro de 2020 a 22 de janeiro de 2021 — Dotação Orçamental (Plano Plurianual
de Investimentos — Ano 2021, no montante de € 300.000,00.
7.2. Agrupamento de Escolas. Proposta de Subdelegação de Competências no Âmbito de
Transferência de Competência de Educação para o Município — Operacionalização das
Atividades de Enriquecimento Curricular
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação n.° 5467, de 05/11/2020, da Divisão de Educação,
Cultura, Desporto e Ação Social, sobre Agrupamento de Escolas. Proposta de Subdelegação de
Competências no Âmbito de Transferência de Competência de Educação para o Município —
Operacionalização das Atividades de Enriquecimento Curricular, que se transcreve: “O Município de
Castelo Branco assumiu, no presente Ano Letivo 2020-2021, com efeitos a 1 de setembro, a Transferência
de Competências da Educação, passando assim a ser responsável pela disponibilização de recursos
e/ou fornecimentos de serviços de carácter não docente; Entre as obrigações da Autarquia conta-se a
Promoção de Atividades de Enriquecimento Curricular, no que respeita à disponibilização de recursos, já
que a supervisão pedagógica continua a ser da exclusiva responsabilidade dos Agrupamentos de
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 9112
1•CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Escolas; Com vista ao cumprimento desta obrigação, o Executivo da Câmara Municipal de Castelo
Branco delegou nos Agrupamentos de Escolas — mediante Proposta aprovada pelo Executivo — a
Promoção das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para o Ano Letivo presente; Podendo as
AECs, de acordo com a Legislação em vigor, ser promovidas com base em distintos modelos, os
agrupamentos de escolas Afonso de Paiva e de Alcains e São Vicente da Beira adotaram, nos últimos
anos, a protocolização destes serviços com Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS), prática
que pretendem manter; Assim: De forma a operacionalizarmos as competências relativas a esta matéria e
as competências subdelegadas nos Agrupamentos de Escolas, no que respeita às AECs; De forma a
respeitar as orientações da DGEstE sobre esta matéria; Propõe-se: Protocolar a execução das AECs, nos
casos dos agrupamentos de escolas Afonso de Paiva e de Alcains e São Vicente da Beira, nas IPSS a
indicar, que serão as entidades parceiras responsáveis, sob supervisão pedagógica dos respetivos
Agrupamentos.
Subdelegação de Competências — Operacionalização/Execução AECs
Promotor Entidade Supervisão Parceiro Valor 2020-202 1
Cooperativa de Solidariedade SocialCMCB AE Afonso de Paiva Múltipla Escolha, CRL € 45.900,00
AE Alcains e . -CMCB - . Associaçao Tempos Brilhantes € 34.756 20Sao Vicente da Beira
Os dados indentificadores dos Parceiros constam das Minutas de Protocolo a anexar à presente
informação.” Os documentos são dados como reproduzidos e ficarão a fazer parte integrante desta ata
identificados como documentação n.° 1.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar protocolar a execução das AECs, nos casos
dos agrupamentos de escolas Afonso de Paiva e de Alcains e São Vicente da Beira, respetivamente, nas
IPSS Cooperativa de Solidariedade Social Múltipla Escolha, CRL e Associação Tempos Brilhantes, que
serão as entidades parceiras responsáveis, sob supervisão pedagógica dos respetivos agrupamentos.
Ponto 8— PAGAMENTOS
Comparticipação de Medicamentos
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do
Regulamento de Comparticipação de Despesas com Medicamentos do Município de Castelo Branco
(publicado em Diário da República, 2. Série — n.° 54—de 18 de março de 2013), liquidar e pagar as despesas
de reembolso dos medicamentos seguidamente discriminadas, totalizando o montante de € 8.202,38.
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 10I12
Diamantino Barata Lourenço
Maria Martins Marques
José Manuel Garnel
João Pedro dos Santos
Maria Brizida Gama
Lúcia Sanches Pereira
Arménio Pereira Tabarra
Maria Alice Trindade Maria
Gracinda Moura Romão
Amélia da Conceição Fradique
José Marfins
Felícia Morgado Neves Marfins
Isilda Bispa dos Santos
Ana Lurdes Marques da Silva Marfins
José Pires Marfins
José Paulo Patrocínio de Matos
Maria de Lurdes da Conceição Serra
Dina Rosa Vicente
Isilda Beirão
Isabel Maria de Jesus Diogo
Maria de Lurdes Marques
Manuel José Rolo dos Reis
Otília Verissimo dos Santos Correia
José Maria de Carvalho Correia
Idite Lopes Poças de Sousa
Maria Eugénia Tomaz Pires da Silva
Otília Ascensão de Matos Morão
Maria José Nunes Almeida
José D’Almeida Nunes
Graciosa Cipriano Francisco
José António Vaz
Maria do Nascimento Bispo
Maria Vieira da Silva
Maria Capitolina Cleto Ferreira
Maria do Céu Salgueiro Barata
Maria Nascimento Conceição Carmo
Joaquim Barata Barreto
Elisia dos Santos Farromba
António Gregório Cabarrão
Francisco do Nascimento Duarte
Maria de Lurdes
Bernardino Roque
Noémia Rosa Patrício
Maria Júlia Antunes Ribeiro
Maria Deolinda Antunes
Maria do Rosário dos Santos
Domingos Esteves Pires
Laura Maria Ribeiro Ramos Rosa
Manuel Lopes Rosa
Maria Vicência Diabão
Francisco José Pestana Sardinha
Lúcia de Jesus Roque
Maria Rosa Alves
Abílio Mateus
Maria de Fátima Marfins Reixa
Américo da Conceição Nabais
Emilia Roque Gonçalves
José Rodrigues Marfins
Maria dos Anjos Nunes Conceição Esteves
José Jerónimo
Gregória Milheiro Barroso
José Aristides do Espírito Santo Novo
José Francisco
Maria Salomé Moreira dos Santos
Maria da Conceição Rodrigues Ramalho
António Pires dos Santos
Cecilia Joaquim Marques Luís
Maria da Conceição Firmino
lsmael Gonçalves
Maria da Conceição Duarte Canhoto
Manuel Machado da Trindade Canhoto
António Afonso Lopes Rodrigues
Maria das Neves Marques
Maria dos Anjos Fernandes Marques Alves
Teresa de Jesus Santos Marques Farromba
Josefa da Conceição Esteves Lourenço
Maria de Lurdes dos Santos
Marcelo dos Reis
Feliciana da Costa Mileu Ambrósio
Maria José Jorge Marques
Assunção Duarte Figueira
José dos Santos Rito
Maria de Lurdes Vaz Matos
Margarida Braz de Oliveira Ramalhinho
Manuel Trindade Ramalhinho
Maria dos Anjos Felipe Gonçalves dos Santos
Emilia Rodrigues Gonçalves
José Roque Gonçalves
Silvia Maria Ribeiro
Jorge Duarte Gamanho
Perpétua da Conceição Couchinho
Maria Lúcia Gonçalves de Almeida
Isidro Ribeiro de Almeida
Maria Benedita dos Santos Sequeira
Guilhermina de Jesus Sebastião Matoso
Celestina de Jesus
Maria da Glória Marfins Pires de Azevedo
Rufino Luis de Azevedo
Artur Nunes Almeida
Maria Izilda dos Santos
Francisco dos Santos Lopes
Julíana Rosa Soares Conceição
Maria da Conceição dos Santos Proença
Pedro Carvalho
Elisa Nunes Afonso
José Roque Gonçalves
Maria Odete Castelo de Oliveira
José Amaro Cajado
João Nunes Lourenço
Margarida de Jesus Moura Amaral
Antóníp Pereira Amaral
Maria José Moura Pires
Alberto de Jesus Tomaz Pires
Maria Lúcia Ascenção Marques Badana
Joaquim Dias Badana
Maria da Anunciação Antunes Gonçalves
João António Marfins
Celeste Maria Rodrigues Mateus
Adélia Gonçalves dos Santos
José Roque Mateus
Maria da Conceição dos Santos António
Alberto Gonçalves da Silva
Visitação Mendes Coelho Fonseca
José Pedro Nunes da Silva
Alzira Maria Roque Gonçalves Mendes
Joaquim João Mendes
Benedita Trindade da Cruz
Maria Carolina Marfins Nunes
Ana Pires Marques Cajado
Isaltina dos Anjos Joaquim
Maria de Jesus Pereira Sobral Nascimento
Fernando dos Santos Sobral Nascimento
Celeste de Jesus Rodrigues
António Marques Domingos
Maria Delfina Lourenço Nunes
José Luís Nunes
Lutdes Nunes Teodero Peres
Maria Emilia de Sousa Belo
Leopoldina Ressurreição da Silva
Julieta dos Anjos Cotovio
Alzira Marques Vaz Nunes
Angelina Marfins Gomes
António Marfins Afonso
Amadeu Nunes
Maria de Lurdes Marques
José Antunes
Joaquim José de Oliveira Amorim
Justefina dos Anjos
Joaquim dos Santos
Alda de Jesus Silva Delgado
Fernando Mendonça Delgado
Maria Helena Gama Salavessa
João Damião Marfins
Guilhermina Maria Ribeiro Mateus
Guilhermina M. Cardoso Sebastião Duarte
8,33
8,91
55,19
57,18
31,37
45,99
5,36
80,02
28,80
41,39
6,71
35,55
33,56
32,02
16,19
5,24
153,75
232,62
8,58
77,90
16,56
35,43
38,70
44,61
27,12
6,92
15,59
53,22
17,96
10,10
50,03
60,65
44,05
3,52
9,60
41,15
50,62
29,52
47,55
110,32
69,55
16,70
15,08
23,66
11,07
19,39
56,00
15,94
37,85
40,10
23,87
12,35
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
91,61
24,26
38,45
92,11
18,21
19,07
11,44
14,10
9,67
37,40
29,62
78,76
18,90
30,26
3,94
16,31
5,48
29,42
63,86
33,70
60,01
6,43
32,29
42,36
29,32
20,23
50,82
32,12
105,03
60,53
61,01
15,40
29,15
23,12
33,64
101,86
32,48
22,55
2,25
39,74
13,27
4,45
38,49
41,93
26,65
34,97
9,29
17,94
12,47
1,11
34,56
43,13
25,34
19,02
15,96
21,86
147,56
65,72
139,31
75,16
82,67
66,29
19,19
21,58
12,35
44,79
24,71
65,05
4,79
20,40
9,28
8,60
33,68
11,64
8,11
30,27
1,73
4,01
12,10
36,24
42,72
84,29
53,52
35,69
38,43
42,47
11,42
22,65
167,48
11,33
46,88
22,33
29,87
75,44
60,95
28,76
56,58
1,00
43,51
37,31
99,26
62,22
8,53
8,51 Maria de Lurdes Arrenega Paiva
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página 11112
%
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO
Maria da Conceição Mateus Afonso
Deolinda de Jesus Afonso
João Dias Gonçalves
Aurélio Mateus
Silvina de Jesus Roque
João Rodrigues Martins
Hélder de Deus de Oliveira Alves
Maria José Ramalhinho Santos Bráz
Joaquim de Oliveira Lalanda da Silva
Maria Nabais de Jesus Farinha
José Ginja Afonso
Silvino Bento Pires
Helena da Ascenção Mendes Barreto
José Carlos Gonçalves de Sousa
Silvina Braz Gonçalves
Maria Amélia Magueijo Castela
João Ribeiro da Cruz
Maria da Luz Inácio
Albino Moreira
Lucinda Amélia Rodrigues
António Infante Mendes Amaral
Maria Isabel Barroso
Sebastião Pereira Augusto
Afonso Eusébio dos Santos
António Alberto da Fonseca Ramos
Maria José Mariano da Rosa
Joaquina Maria Duarte dos Santos
Maria Lúcia Pires Esteves
Hermínia de Jesus Ferreira Cabeças
Joaquim Gonçalves
Joaquina da Silva Barbosa
Maria Luisa Pires Afonso Rodrigues
Josefa D’Ascensão Diogo Peres
Maria José Vaz
José Terroa Bicho
Maria José Caroça Teles Baltazar
João dos Reis Baltazar
Francisco Ivo
Maria Amélia da Conceição
Maria Emilia da Natividade do VaI Pinto
Maria Guilhermina Silvestre Ramalho
José Ramalho
Maria Madalena dos Santos Duarte
António Craveiro Duarte
José Joaquim Antunes
Maria Paulina da Conceição da Silva
Norberto Andrade Marques
Adolfo César de Jesus Morgado
Quitéria Bernardo Semião
António Semião André Silvestre
Florentino Rodrigues Barata
Maria do Rosário Gonçalves Rodrigues
Maria Adelaide
José das Neves Domingues
Maria José Rodrigues Varanda
José Adriano Carvalho Marfins
71,96
34,34
59,03
40,94
26,05
11,11
30,67
20,60
10,53
41,06
50,15
56,01
15,75
47,33
18,50
88,74
75,65
43,29
Ponto 9— DIÁRIO DE TEsOuRARIA
Pelo Senhor Presidente, foi dado conhecimento do Resumo Diário de Tesouraria do dia 3 de setembro:
Operações Orçamentais € 38.676.108,51
Operações Não Orçamentaís € 4.604,25
A Câmara Municipal tomou conhecimento.
APROVAÇÃO DE ATA EM MINUTA
De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 7.12013, de 12 de setembro, a Câmara
Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata em minuta, a fim das respetivas deliberações
produzirem efeitos imediatos
CONCLUSÃO DE ATA
E, não havendo mais assuntos a tratar pelo hor Presidente, foi encerrada a reunião, eram 9 horas e
30 minutos, da qual se lavrou a presente at qu vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim,
Francisco José Alveirinho Correia, que a ecr ari i.
O Presidente da Câmara
____________________
47,30
13,84
24,56
40,52
8,31
40,40
22,44
7,82
29,57
66,52
43,94
37,56
102,49
26,99
26,18
35,96
15,48
132,44
114,80
39,83
20,82
181,46
5,46
34,63
11,07
16,76
8,96
14,40
25,94
49,11
13,62
0,36
83,48
42,11
39,58
53,03
84,67
15,38
O Secretário <_-_
Ata n.° 3112020, de 6 de Novembro Página J2I12