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SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno
SETEMBRO/2018
CÍNTIA AP DAMAGALHARDO
NutricionistaDE Ribeirão Preto
Termo de Referência do Contrato de prestação de serviços da
Alimentação Escolar
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIRETORIA DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
UE – UNIDADE ESCOLAR
Fiscal do Contrato nas UEs
Diretor/Vice Diretor
NCS – Núcleo de Compras e Serviços
Diretora:
• Dulce
Gestor do Contrato:
• Renato/Tayse
Nutricionista:
• Cíntia
CAF – Centro de Administração e Finanças
Renato
CONTEÚDO
Introdução
Objeto do Termo
Descrição dos Serviços
Caracterização dos Serviços
Especificações Técnicas
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
Obrigações e Responsabilidades do Contratante
Critérios de Mediação e Pagamento dos Serviços Prestados
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Estrutura da SEE na Alimentação Escolar
RIBEIRÃO PRETO – AG 2, LOTE 1
Cardápios: 9 Ciclos -Modalidades:
PEME - Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar
Controle e Gerenciamento do Estoque:
SAESPII
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- No site da Diretoria de Ensino é disponibilizado todo material,
documentos e procedimentos referentes a Alimentação Escolar.
- Basta acessar:
https://deribeiraopreto.educacao.sp.gov.br/
No botão Estrutura da DE clique em:
Centro de Administração e Finanças (CAF);
Alimentação Escolar – Veja aqui
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLARSEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETO DO TERMO
Fornecimento de mão de obra treinada;
Fornecimento de todos os insumos de limpeza, higienização, descartáveis e
equipamentos necessários;
Execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos; manutenção e pequenos reparos prediais (anexo 3);
abastecimento e despesas com consumo de gás;
Registros e Controles do estoque, quantidade de comensais e os POPs
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços em conformidade aos padrões técnicos da legislação vigente, contando
com quadro de pessoal técnico e operacional capacitado e em número
suficiente e adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas;
Líder de equipe em cada UE;
Supervisão global sob responsabilidade de nutricionista habilitado
Atender ao cardápio elaborado pelo DAAA
Elaboração e cumprimento do MBP com os POPs seguindo a Portaria CVS n°05,
de 9 de abril de 2013 (Anexo 05)
Acompanhar a Direção da UE na recepção e armazenamento dos alimentos
perecíveis e não perecíveis.
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Preparo da alimentação adequada do ponto de vista higiênico sanitário e sensorial;
Registro de retirada diária de todos os produtos utilizados;
Preparação de dietas especiais;
Mensuração e registro de temperatura das preparações após o preparo e na
distribuição;
O adequado manuseio e higienização dos alimentos, devendo fornecer
hipoclorito de sódio com registro na ANVISA;
Coleta e armazenamento de amostra diária da alimentação preparada em cada
período de atendimento, devendo fornecer os sacos de amostra, luvas
descartáveis, fita adesiva álcool e tesoura.
Realização de análise microbiológica de amostras das refeições e da
potabilidade da água em laboratórios habilitados pela REBLAS.
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Manter etiquetas de descongelamento e produtos abertos;
Registar em planilha de controle diário o desprezo de sobras de alimentos de cada
período em conjunto ao fiscal do contrato;
Limpeza semestral da caixa de gordura, ou quando se fizer necessário;
Troca periódica dos elementos filtrantes de água utilizada na cozinha
Recolhimento e encaminhamento do lixo produzido ao local determinado. Sendo
vetado nos períodos de intervalo dos alunos ou preparo e distribuição das
refeições.
Realização semestral e quando necessário, as suas expensas do controle
integrado de pragas (cozinha/despensa)
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Fornecimento de todos os produtos para limpeza e higienização da área de
alimentação, equipamentos e utensílios, além de papel toalha descartável não
reciclado, sacos de lixo, sabonete líquido neutro, inodoro e com ação
antisséptica e lixeira com tampa e pedal.
Vassouras e rodos deverão ser guardados em porta vassouras apropriadas fora da
área de manipulação.
É vedado a utilização do espaço imediatamente abaixo da cuba de pia para
armazenamento de alimentos
Os serviços de recebimento, controle e organização de estoque devem ser
mantidos inclusive nos períodos de férias/recesso escolar
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As manutenções devem ser registradas e atestadas pelo Fiscal do Contrato;
Caso na ausência de equipamento defeituoso prejudique a continuidade dos
serviços, deverá ser substituído por outro no prazo de 48h.
Efetuar reposições dos equipamentos e utensílios pertencentes ao Contratante
e que forem inutilizados por quebra ou extravio, durante a vigência do contrato.
Podendo ser retirados no término do contrato ou doados a UE;
Repor equipamentos e utensílios de mesa e cozinha que não se apresentar em
condições de uso, sem quaisquer ônus para a Contratante.
Apresentar relatório mensal ao Fiscal do Contrato, informando das ações
preventivas e corretivas realizadas em cada equipamento
Inventário de equipamentos e utensílios deverá ser feito no início dos
serviços e a cada 6 meses
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CARDÁPIO: sempre o vigente deverá permanecer fixado na cozinha e pátio;
PORCIONAMENTO: Seguir o per capita estabelecido pelo DAAA;
EQUIPE DE TRABALHO: Número suficiente e adequado; promover
treinamentos; repor mão de obra nos postos, de imediato, em eventual
ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada; fornecer uniformes e
crachás com fotografia; realizar exames médicos laboratoriais admissional e
periódico anual, mantendo cópias dos atestados de Saúde ocupacional na UE;
impedir manipulação de alimentos por funcionários com lesões, gastrenterites,
infecções pulmonares ou faringites;
Fornecer o termômetro
Fornecer balança de precisão com capacidade de 5Kg e escala de
1g
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SUPERVISÃO TÉCNICA: dispor de 1 nutricionista para supervisionar no
máximo 10 escolas; sendo realizada a frequência mínima de 2 visitas
semanais; deverá registrar as visitas em relatório o qual deverá ser assinado
e carimbado pelo fiscal do contrato no término da visita.
QUADRO DE PESSOAL: alterações de funcionários devem ser comunicados
por escrito; o quadro de funcionários deverá ser informado em impresso
padrão atualizado e exposto na cozinha; treinamento semestral, devendo o
material ser encaminhado a nutricionista da DE, realizar treinamento na
unidade no mínimo 4 vezes ao ano.
Disponibilizar em cada UE cópias dos controles de saúde dos
funcionários atuantes
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Deverá se responsabilizar integralmente por todas as atividades
necessárias ao recebimento, armazenamento e controle de estoque dos
alimentos; pré-preparo e preparo, transporte interno, distribuição e
porcionamento da alimentação aos comensais; higienização de ambientes,
equipamentos e utensílios; supervisão das atividades e controles
necessários; manutenção preventiva e corretiva de equipamentos,
pequenos reparos prediais e fornecimento de demais insumos necessários
à operação.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Condições Gerais:
✓ Manter planos alternativos de trabalho;
✓ Controlar o acesso às dependências da prestação de serviços;
✓ Utilização de EPIs e uniformes;
✓ Aquisição, controle de consumo e manutenção dos cilindros e botijões de gás;
✓ Providenciar a substituição de qualquer utensílio, material ou equipamento que
não apresentar em condições de uso;
✓ Complementar a suas expensas, com outros equipamentos e
utensílios necessários para a prestação dos serviços contratados;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
✓ Responsabilizar-se por eventuais extravios e danos aos equipamentos e
utensílios extraviados/danificados deverão ser substituídos por outros com
especificações idênticas ou similares;
✓ Disponibilizar em cada posto um equipamento móvel (smartphone ou tablet)
com câmera capaz de realizar a leitura de código de barras e conectividade à
internet (desnecessário atualmente);
Em relação ao pessoal empregado no serviço:
✓ Disponibilizar a escala de serviço sempre atualizada na UE;
✓ Controlar a assiduidade dos funcionários e assegurar a continuidade
do serviço diante eventualidades;
✓ Fornecer alimentação aos seus funcionários
Obs: Alimentação escolar é exclusiva aos alunos
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
✓ Responsabilizar-se pela conduta e disciplina dos seus funcionários;
✓ Comunicar imediatamente ao Contratante a existência de ações trabalhistas
decorrentes da execução do Contrato
Controle de Qualidade e de Produção da Alimentação
✓ MBP para cada UE com os respectivos POPs;
✓ Utilização do método A.P.P.C.C.;
Higienização
✓ Atender a portaria CVS nº 05/13
✓ Controle Integrado de Pragas
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho
✓ Manter cópia na UE, dos Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Boas Práticas Ambientais
✓Uso racional da água
✓Eficiência energética
✓Correto manuseio de resíduos
✓ Controle de poluição sonora
Projeto de Educação Nutricional
✓ O nutricionista da contratada deverá conhecer e colaborar com a
aplicação de programas de Educação Nutricional
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Ao contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa
fiscalização dos serviços, diretamente ou por representante designado.
✓ Disponibilizar por intermédio do DAAA o Cardápio;
✓ Fornecer as orientações relativas às técnicas adotadas para o
desenvolvimento do PNAE;
✓ Informar o número de alunos cadastrados como comensais no SAESPII;
✓ Disponibilizar as dependências e instalações físicas de apoio à
preparação, distribuição e porcionamento das refeições;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
✓ Responsabilizar-se pelas despesas de consumo de água e energia elétrica;
✓ Realizar a gestão e fiscalização do contrato mediante a emissão do relatório
de avaliação (Anexo 4);
✓ Efetuar o pagamento da fatura mensal de prestação de serviços, mediante o
relatório de avaliação emitido;
✓ Fica vedada a utilização da cozinha e demais dependências destinadas à
alimentação escolar para atividades não previstas à execução do PNAE,
com exceção para os projetos desta pasta, mediante autorização do Fiscal e
Gestor do Contrato;
✓ Responder por irregularidades relativas à preservação da qualidade dos
alimentos e ao controle das alimentações servidas
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
✓ Pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços
✓ Escolas – Período de avaliação: De 20 a 20 de cada mês;
- Entrega da avaliação ao nutricionista: De 21 a 28 de cada mês
✓ Empresa – relatório mensal por lote (modelo no site)
✓ 1° dia útil do mês os nutricionistas da empresa deverão:
Entregar os relatórios das escolas e da empresa à Diretoria de Ensino
Participar da reunião mensal com a nutricionista da diretoria
Cíntia
E-mail: [email protected]
Telefone: 3519-3957
Horário de trabalho na DE
Segunda a quarta : Das 13h20 as 18h00
Quinta e Sexta: Das 09h00 às 18h00
Dulce/Tayse
E-mail: [email protected]
Telefone: 3519-3967/ 3519-3968
Horário de trabalho: 08h00 às 17h00
SEE / CISE / DAAA / CEPAE/DE_RP/NCS/ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!