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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida sem autoriza-
ção prévia e escrita da Diretoria do Grupo Amplo.
Produção: Grupo Amplo
Elaboração: Camila Amaral
Revisão: Ernesto de Veer e Daniele de Veer
informações: [email protected] / [email protected]
site: www.amplologistica.com.br
1ª edição—Maio 2015
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL—EDIÇÃO 01 — MAIO/ 2015
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
ÍNDICE
1. Apresentação 5
2. Nossa História 6
3. Missão Visão e Valores 8
4. Clientes 9
5. Colaboradores: Ética e Conduta 10
6. Colaboradores: Direitos e Benefícios 19
7. Fornecedores 28
8. Comunidade e Governo 29
9. Gestão do Código de Conduta 30
10. Auditoria 30
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
1. APRESENTAÇÃO
Caro colaborador,
Seja bem-vindo(a) à AMPLO!
O manual que você recebeu no dia de hoje, tem como objetivo mos-
trar-lhe nossa história e o código de conduta da nossa organização. Ele é
baseado nos princípios e valores que a empresa deseja ver aplicados em
seu dia a dia.
Leia com atenção, pois ele será uma fonte de consulta para suas dú-
vidas quanto à remuneração, benefícios, normas de trabalho, suas respon-
sabilidades, algumas dicas de trabalho e nossos canais de comunicação.
Seja muito bem vindo (a), e esperamos que você possa através do
seu desempenho e habilidades atingir seus objetivos profissionais e pessoais
aqui na Amplo.
Cordialmente
Daniele de Veer Ferreira
Superintendente Amplo
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
2. NOSSA HISTÓRIA
Amplo nasceu em 2005, fruto do sonho de idealizadores que queri-
am deixar uma marca e um legado. A Amplo começou como um Centro
de Distribuição da Jadlog, da qual é franqueada, especializando-se na
distribuição de cargas fracionadas em todo o Brasil.
Sempre focada no tripé: qualidade nos serviços, rapidez nas entre-
gas e confiabilidade nas informações, a Amplo rapidamente se destacou
no mercado, e novas demandas surgiram. Havia uma grande lacuna re-
clamada pelos setores de marketing e agências de publicidade, e a Am-
plo buscou atender essas necessidades, se especializando no que se en-
tende por Logística de Marketing.
Finalmente, para completar toda a Cadeia Logística, ou Logística
Integrada, só faltava atender as demandas urgentes, tão frequentes nesse
segmento. Para tanto foi desenvolvido o serviço de Logística Emergencial,
com o intuito de disponibilizar produtos num prazo mínimo, seja via um
courier on board ou através dos mais de 450 Centros de Distribuição em
todo território nacional.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
Com o crescimento, a Amplo disponibilizou novas instalações viabili-
zando armazenagem, serviços de picking e packing, manuseio de materi-
ais, confecção de kits, embalagens, e distribuição nacional, tanto pelo
modal rodoviário como aéreo. No entanto, o êxito só seria possível atra-
vés da qualificação das pessoas e processos, e assim, foi dado início ao
programa de certificação da ISO 9001.
Hoje novas relações se configuram através de parcerias inteligentes,
tendo na qualificação, tecnologia e inovação um novo formato de inte-
ração, que visa a sustentabilidade de toda a cadeia, ou seja, Clientes,
Fornecedores, Colaboradores, Acionistas, Comunidade e Meio Ambiente.
2.1 Organograma
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
3. MISSÃO, VISÃO E VALORES
MISSÃO
Antecipar as expectativas de nossos clientes de forma per-sonalizada, atendendo a ca-deia logística com foco em
qualidade e competitividade.
VALORES
Transparência nas relações
Compromisso com as necessidades dos clientes
Qualificação dos colaboradores e processos
Comportamento ético
Responsabilidade socioambiental
VISÃO
Ser reconhecido como o mais qualificado provedor em solu-ções de logística promocional
na região Sul do Brasil.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
4. CLIENTES
A Amplo não discrimina Clientes por porte econômico ou por deman-
da, no entanto se reserva no direito de encerrar qualquer relação comercial,
quando a mesma representar risco legal, social, econômico ou ambiental.
4.1 – Relação com o Cliente: Como Amplo primamos pela ética e cor-
dialidade em todas as relações. Isso implica em quatro premissas básicas:
Cumprir com as promessas
Nossa palavra deve ter peso de lei, ou seja, cumprida fielmente quanto
a demanda e prazo.
Compromisso com a verdade
Só se consegue transparência e confiança com base na verdade.
Contato ativo com os Clientes
Nosso foco é antever as necessidades dos Clientes, oferecendo soluções
criativas e inovadoras. Isto só é possível através de uma relação de
proximidade.
Transparência nas relações
Como Amplo refutamos tanto a oferta como o recebimento de qual-
quer tipo de vantagem financeira ou de qualquer espécie, que possa
influenciar o resultado de um negócio. Pautamos pela ética, critérios téc-
nicos e pela competência.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5. COLABORADORES – ÉTICA E CONDUTA
5.1 – Postura da Gestão: a demonstração de um subordinado em que-
rer participar de um processo de seleção, interno ou externo, deve ser enten-
dido como uma atitude normal de evolução de carreira, não podendo dar
ensejo a nenhum tipo de retaliação.
Entendemos também que erros podem acontecer e que devem rece-
ber orientação construtiva, no entanto a repetição de erros é entendido co-
mo descuido, negligência ou falta de interesse e deve merecer uma inter-
venção mais rigorosa.
5.2 – Informações Privilegiadas: todas as informações pertinentes ao
seu trabalho são propriedade exclusiva da Amplo, e não podem ser compar-
tilhados (nem pessoalmente e nem através de qualquer tipo de mídia) com
pessoas ou entidades que não façam parte do quadro de colaboradores da
Amplo, a não ser por autorização expressa da diretoria. Esse fato também se
aplica a todas as informações dos Clientes Amplo. Salientamos que essa in-
fração pode caracterizar um delito criminal. Solicitamos que o colaborador
tenha zelo e cuide dos documentos, arquivos digitais, produtos e materiais de
seu trabalho.
Exemplos de documentos sigilosos: Contratações e demis-
sões, Resultados financeiros, Aquisições, Procedimentos, Nor-
mas, Regras, Políticas, Documentos pessoais, Contratos, Ca-
dastros próprios ou de Clientes, Informações sobre Clientes,
etc.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.3 – Conflito de Interesses: entendemos por conflito de interesses quan-
do o colaborador se utiliza da sua influência ou comete atos com o intuito de
beneficiar interesses particulares e que se contraponham aos interesses da
empresa ou possam causar danos ou prejuízo a ela.
O colaborador não poderá realizar atividades externas, como prestar
consultoria ou ocupar cargo em organização com interesses conflitantes ou
que realizem negócios com a Amplo. Também não é permitido o uso de re-
cursos da empresa para fins particulares, e a cooperação de colaboradores
para a resolução de problemas particulares deve ser feito fora do horário de
expediente.
Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas
neste código, devem ser informadas à chefia imediatas para orientação.
5.4 – Relacionamento com Parceiros Comerciais e Concorrentes: é ve-
dado aos colaboradores adotar qualquer atitude que denigra a imagem dos
concorrentes ou parceiros comerciais da Amplo. Todas as informações de
mercado devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas.
5.5 – Contratos e Registros Financeiros: somente os procuradores nome-
ados pela Amplo podem representa-la em contratos. Nenhum colaborador
poderá sob hipótese alguma, fazer acordos financeiros não usuais com um
Cliente ou Fornecedor.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.6 – Patrimônio da Empresa: os bens, equipamentos e instalações da
empresa destinam-se ao uso exclusivo de suas operações e não podem ser
usados para fins particulares. É responsabilidade do colaborador zelar pelo
bom uso e conservação do patrimônio da empresa colocado sob sua guar-
da.
5.7 – Propriedade Intelectual: o resultado do trabalho de natureza inte-lectual e de informações estratégicas gerados na empresa são de proprieda-de exclusiva da Amplo. Sob hipótese nenhuma podem ser compartilhados fora da empresa. O colaborador é responsável pelo zelo e sigilo dos mesmos.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.8 - Sustentabilidade: a Amplo se preocupa com a SUSTENTABILIDA-DE, usando os recursos naturais de forma inteligente para que eles se mante-nham no futuro. Para isso precisamos da ajuda dos nossos colaboradores, como o uso consciente da água, energia elétri-ca, material de traba-lho; evitando o desper-dício e utilizando de maneira adequada e racional todos os mate-riais, ferramentas, pa-péis e plásticos; promo-vendo o correto des-carte e a reciclagem dos resíduos sólidos.
5.9 – Preservação do Material e Equipamentos da Amplo e Clientes: cui-
de bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas, ferramentas,
computadores, móveis, armários, telefones e veículos. Falhas e defeitos de-
vem ser comunicadas de imediato a área responsável.
Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar os equipamentos de
trabalho, bem como desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair
de seu local de trabalho.
Caso seja de sua responsabilidade abrir ou fechar a empresa, certifique
-se de que todas as portas estão trancadas e os alarmes acionados.
Não é permitida a saída de colaboradores com qualquer tipo de ma-
terial de Cliente ou da Empresa, sem autorização prévia.
5.10 – Uso de Uniforme: a imagem do colaborador reflete a imagem da
empresa e vice-versa. É fundamental que quando a função exigir o uso de
uniforme, que seja utilizado. Preserve o seu, mantendo-o sempre limpo e bem
cuidado. Caso sua função não tenha essa exigência, utilize roupas adequa-
das, cuidando de sua aparência e higiene pessoal.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.11 – Uso dos Siste-
mas Eletrônicos de Infor-
mação: o serviço de e-
mail deve ser usado de
forma racional e com
bom senso, e toda a co-
municação corporativa
deverá ser feita pelos mei-
os disponibilizados pela
Amplo.
Não é permitido o
envio ou recebimento de
mensagens particulares
através do e-mail corporativo. Em consequência, fica proibido qualquer
upload e download de arquivos particulares em qualquer estação de traba-
lho da empresa.
Não podem ser viabilizados acessos de não colaboradores da Amplo via o
fornecimento de senhas particulares.
Não podem ser instalados softwares particulares nas estações da Am-
plo, mesmo que sejam legalizados. É proibida a navegação em sites de bate
-papo, jogos, cenas obscenas e semelhantes. Também é proibido o acesso
às redes sociais (facebook, twitter, linkedin, instagram e outros) em horário
de trabalho.
5.12 – Uso do Telefone: da mesma forma, o te-
lefone da empresa (fixo ou celular) também deve ser
usado com bom senso. Em caso de urgência, o uso
deve-se restringir a comunicar um fato e não “bater
um papo”.
O uso de celulares particulares durante a jorna-
da de trabalho também deve ser feito com muito
critério. Utilize os intervalos para checar as suas men-
sagens.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.13 – Participação Política: é proibido ao colaborador realizar qualquer
contribuição em valor, bem ou
serviço para campanhas ou
causas políticas em nome da
Amplo, exceto mediante deli-
beração da Diretoria, e conso-
ante à legislação vigente.
A Amplo respeita o direito
individual dos colaboradores
em se envolverem em assuntos
cívicos e participarem do pro-
cesso político, porém tal parti-
cipação deve ocorrer em seu tempo livre e às suas próprias custas. Nesse ca-
so o colaborador deve deixar claro que a manifestação é sua e não da Am-
plo.
Recursos, espaço e imagem da empresa não podem ser usados para
atender a interesses políticos pessoais ou partidários.
5.14 – Sindicato: respeitamos a livre associação e reconhecemos as enti-
dades sindicais como representantes legais dos empregados.
O Sindicato que representa a categoria é o SINTRACARP (Sindicato dos
Trabalhadores, Motoristas em Geral, Ajudantes de Caminhões, Conferentes,
Escritórios e Administração nas Empresas de Transportes Rodoviários de Car-
gas no Estado do Paraná), localizado na Rua Sant’Ana nº 650, Bairro Jardim
Botânico, em Curitiba - PR, fone: (41) 3019-6318. Conforme Convenção Cole-
tiva do Trabalho, a título de Taxa de Reversão Salarial, é descontado em fo-
lha 1 (um) dia de salário/mês, nos meses de julho e novembro de cada ano.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.15 – Assédio e Abuso de Poder: a Am-
plo não admite assédios, tais como sexual, eco-
nômico, moral, etc., ou situações que configu-
rem pressões, intimidações ou ameaças no re-
lacionamento entre colaboradores, indepen-
dentemente de seu nível hierárquico. O co-
laborador que se considerar discriminado, alvo
de preconceitos, pressões ou práticas abusivas;
deverá procurar um membro da Diretoria, para
que de pronto se busque uma solução.
5.16 – Relacionamento afetivo entre colaboradores: é permitido desde
que não afete a produtividade e nem haja manifestações afetivas em públi-
co.
5.17 – Comércio entre colaboradores: é proibido no horário de expedi-
ente, podendo ser feito nos intervalos ou após o expediente.
5.18 – Preconceito: a Amplo não admite discriminação ou preconceito
de qualquer natureza no trabalho, seja de ordem racial, religiosa, faixa etá-
ria, convicção política, nacionalidade, estado civil, condição física, sexual,
etc.
Nos processos de seleção, os can-
didatos deverão ser avaliados ex-
clusivamente por suas condições
em atender as expectativas da
descrição do cargo.
A Amplo se opõe categoricamente
a exploração sexual infantil, traba-
lho infantil e trabalho escravo.
ASSÉDIO
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.19 – Uso de álcool, Drogas e Porte de Armas: é proibida a ingestão
de bebidas alcoólicas no horário de trabalho,
bem como a entrada na empresa ou realização
do trabalho sob efeito de álcool.
É proibido também o uso ou porte de drogas psi-
cotrópicas (proibidas por lei) e a permanência no
ambiente de trabalho ou realização do mesmo
em estado alterado pelo uso dessas substâncias,
o que pode afetar a segurança ou o desempe-
nho dos demais colabo-
radores.
Também não é permitido portar armas de
nenhuma espécie nas dependências da empre-
sa ou durante a realização de atividades em
nome da Amplo, salvo profissionais habilitados e
autorizados.
Vale ressaltar que essas normas se aplicam
tanto aos colaboradores da Amplo como aos
que prestam serviços em nome da Amplo, estando ambos sujeitos a fis-
calizações e testes de verificação; estando passíveis as sanções legais
quando de resultado positivo.
5.20 – Quanto ao Fumo: de acordo com a lei 9.294 de 15 de julho de
1996; fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
qualquer outro produto derivado do tabaco em recinto coletivo privado
ou público, tais como, repartições públicas, hospi-
tais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de traba-
lho, teatros e cinemas.
Portanto a Amplo proíbe o fumo nas suas de-pendências e em seus veículos, sendo somente permitido em áreas externas abertas e que não venham a afetar outras pessoas.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
5.21 - Brindes e Presentes: os colaboradores não podem aceitar presen-
tes ou vantagens em seu nome ou da família, que caracterizem comprometi-
mento de sua situação profissional e dos objetivos da Amplo.
É permitido somente o recebimento de brindes de valor
simbólico. Brindes de valor expressivo deverão ser encaminha-
dos ao RH para serem sorteados em eventos coletivos, fato
esse que deverá ser comunicado ao ofertante.
Convites para eventos com despesas custeadas por
Clientes, Fornecedores, Órgãos Governamentais e ou-
tros, somente poderão ser aceitos quando existir a real
oportunidade de desenvolvimento de contato comer-
cial e mediante prévia autorização da chefia.
5.22 – Desenvolvimento dos colaboradores: a Amplo deseja que seus
colaboradores tenham um desenvolvimento profissional durante o trabalho.
Por isso, oferece a oportunidade da realização de cursos de aprimoramento,
com o objetivo de formar, capacitar e incentivar o crescimento profissional
de cada indivíduo. Além dos treinamentos oferecidos pela empresa, o cola-
borador poderá manifestar seu desejo em participar de qualquer curso ou
treinamento externo, desde que seja entendido como pertinente. Para as funções que exigem cursos específicos, como operador de em-
pilhadeira e motorista profissional, a Amplo oferece o curso gratuitamente
em horário de trabalho, ou por compensação em banco de horas.
Caso a empresa no-te desinteresse por parte do colaborador em rela-ção ao curso, o benefício poderá ser cortado a qual-quer momento.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6. COLABORADORES: DIREITOS E BENEFÍCIOS
6.1 – Confiança e Integração: a Amplo deseja atingir seus objetivos
mantendo boas relações de trabalho por meio da compreensão, coopera-
ção, integração, harmonia e respeito em to-
dos os níveis, sempre considerando os direitos
e os deveres de cada parte.
Além disso, asseguramos ao colabora-
dor o direito de solicitar ou sugerir soluções
para problemas ou mal entendidos, a fim de
melhorar as condições de trabalho e as rela-
ções sociais na empresa.
Os canais apropriados à sua disposição para isso são: seu superior
imediato e/ou a gerência. Além disso a Amplo possui um Canal de Comuni-
cação (Voz do Colaborador) que proporciona a comunicação aberta
com a organização, dando sugestões ou críticas.
Ajude-nos dando sua opinião e participando de diálogos. A gerência
da Amplo está sempre aberta para ouvir sua opinião. Queremos promover
um ambiente de integração e livre comunicação.
6.2 – Política da Gestão de Pessoas: a Gestão de Pessoas da Amplo
tem como objetivo proporcionar um ambiente de trabalho harmonioso,
onde os colaboradores sintam prazer em trabalhar e encontrem reconheci-
mento e segurança, de modo que possam desenvolver-se pessoal e profissi-
onalmente.. Qualquer dúvida a qualquer tempo lhe será respondido pelo
RH.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.3 – Cadastro e Registros do colaborador: no momento da admissão,
além da carteira de trabalho, outros documentos podem ser requeridos. O
novo colaborador também deverá preencher um cadastro com os dados
pessoais, assinar o contrato de banco de horas, termo de responsabilidade
de uso de veículos, dos EPI’s ou aparelhos eletrônicos (celular e notebook
corporativos), formulário dos planos de saúde e odontológico e recebe a
descrição da função a ser executada em seu trabalho. A mesma lhe será
explicada e as adequações necessárias serão providenciadas.
6.4 – Horário de Trabalho, Livro Ponto e Banco de Horas: o acesso à
empresa é de segunda a sexta, conforme horário estipulado em contrato de
trabalho, por um regime de 44 horas semanais.
As horas trabalhadas acima de 44h semanais serão compensadas
em banco de horas, não podendo ultrapassar o limite de 10 horas diárias.
Horários extras devem ser comunicados e aprovados com antece-
dência pela gerência da Amplo.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.6 Ausências Legais:
2 dias corridos – Casos de falecimento do cônjuge ou
familiar direto (pai, mãe, filhos e irmãos).
3 dias corridos – Em virtude de casamento (a partir da
data do casamento civil).
5 dias corridos – Em casos de nascimento de filho (Pai)
1 dia – Para doação de sangue, limitada a uma vez por ano.
6.5 Faltas e Atrasos: as faltas motivadas por doenças devem ser com-
provadas por meio de atestado médico. Quando ocorrer uma falta não justi-
ficada, o colaborador terá o dia descontado no salário e a proporcionalida-
de no período de férias, conforme os limites legais.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.7 – Remuneração e Benefícios: o salário, des-
contado os tributos legais e benefícios previamente
acordados, é creditado em conta corrente informa-
da pelo colaborador, todo o dia 05 do mês. Caso o
dia 05 seja um fim de semana ou feriado, o crédito
será realizado no próximo dia útil.
6.8 - FGTS e INSS: a AMPLO recolhe pontualmente
todos os tributos conforme disposto em lei. É direito
de qualquer colaborador conhecer esses trâmites.
Para tanto basta agendar um horário junto ao RH.
6.9 – Assistência Médico Hospitalar e Plano Odonto-
lógico: a Amplo fornece gratuitamente o plano de
saúde da Unimed e o plano odontológico da
Dental Uni aos seus colaboradores.
Caso o colaborador tenha interesse de in-
cluir seus dependentes conforme os preços prati-
cados pelo convênio, poderá fazê-lo, mas assu-
me integralmente o ônus. Nesse caso o valor será
descontado em folha.
6.10 - 13° Salário: o crédito da primeira parcela
do 13º salário é realizado anualmente no mês de
novembro, e a segunda parcela em dezembro
conforme legislação em curso. Em caso de ne-
cessidade, o colaborador pode solicitar a ante-
cipação da primeira parcela, que será credita-
da no retorno de suas férias.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.11 – Férias: as férias são um direito do colabora-
dor após 12 meses de serviço, e deverão ser concedidas
nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. O perí-
odo de férias (30 dias) poderá ser desdobrado em dois
períodos de 15 dias ao longo do ano ou 20 dias corridos,
com recebimento de abono pecuniário, ou seja, a ven-
da para a empresa de 10 dias de trabalho.
6.12 – Vale Transporte: o Vale Transporte é concedido ao colabora-
dor que utiliza o sistema de transporte coletivo para deslocamento da resi-
dência ao trabalho e vice-versa. O desconto do vale transporte é feito na
folha de pagamento, 6% (seis por cento) do salário base dos colaborado-
res. A utilização é exclusivamente para este fim. A declaração falsa ou o
uso indevido do Vale Transporte constitui falta
grave (Parágrafo 3° do artigo 7° do Decreto
N° 95.247/87). Colaboradores que por for-
ça de sua função se utilizam do veículo da
empresa para o deslocamento entre a em-
presa e sua residência, renunciam tacitamen-
te a esse benefício.
6.13 - Ticket Refeição: a Amplo paga no último dia útil do mês o valor
do ticket refeição. O valor é equivalente ao número de dias úteis do mês
seguinte.
6.14 – Cozinha: a Amplo disponibiliza a
seus colaboradores cozinha equipada com me-
sa, cadeiras, geladeira, fogão e micro-ondas.
Dessa forma, aos que desejarem, poderão fazer
sua refeição nas dependências da Amplo.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.15 - Licença Maternidade: a colaboradora gestante terá direito a
uma licença maternidade de 120 dias, sendo que durante esse período ela
receberá o salário integral, com os descontos legais devidos.
6.16 - Salário Família: o Salário Família é concedido ao colaborador
com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos que recebam salário até o
teto estabelecido em lei, mediante apresentação de documentação e con-
dições estabelecidas pelo INSS.
6.17 – Seguro de Vida: a Amplo oferece segu-
ro de vida aos colaboradores. A participação nes-
se plano é obrigatória e gratuita. O colaborador
tem cobertura permanente, dentro do valor da
apólice, para os casos de morte ou invalidez parci-
al/total.
6.18 - Assistência Funeral: esperamos que sua família não venha a pre-
cisar desse benefício, mas, caso ocorra, independente da causa, faremos o
reembolso do valor conforme a convenção coletiva de trabalho; em 15
(quinze) dias após a apresentação do atestado de óbito.
6.19 – CIPA: a Amplo possui um encarregado da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes), que visa à prevenção de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, buscando con-
ciliar o trabalho com a preservação da vida e a pro-
moção da saúde de todos os colaboradores. Sua
atribuição consiste em identificar os riscos de execu-
ção da relação de trabalho, elaborar o mapa de
risco e buscar melhorias contínuas para a preserva-
ção de um ambiente de trabalho saudável.
O mesmo tem autoridade para “embargar” qualquer atividade
que esteja descumprindo as regras de segurança, até a sua devida regulari-
zação. Em caso de acidentes comunique imediatamente o seu líder e o en-
carregado responsável pela CIPA.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.20 – Segurança no Trabalho: a Amplo fornece anualmente aos seus
colaboradores treinamentos de atendimento a primeiros socorros e combate
a incêndio.
É distribuído gratuitamente até duas vezes ao ano os EPIs – Equipamen-
tos de Proteção Individual - indicados para a sua função (Conforme Termo
de Responsabilidade do uso de EPIs). A não utilização dos EPIs é considerada
uma falta gravíssima e acarretará em punições administrativas.
Em casos de acidentes ou problemas de saúde, informe imediatamente
o seu superior e entre em contato com o SIATE (193 – para traumas) ou SAMU
(192 – para problemas clínicos). A Amplo oferece convênio com a Unimed
inclusive para internamentos hospitalares ou Dental Uni para procedimentos
dentais.
Em caso de incêndio, a empresa conta com extintores e hidrantes, de-
vidamente sinalizados e posicionados em locais estratégicos. Estão fixadas
em todas as áreas sinalizações das saídas de emergência.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
6.21 - Advertências e Suspensões: sempre que necessário, a Amplo ad-
vertirá, por escrito, o funcionário para que ele tome conhecimento do seu
comportamento faltoso e das implicações que podem advir em caso de
reincidência. O funcionário poderá ainda ser suspenso de suas atividades por
alguns dias. Essa medida visa disciplinar e resgatar o comportamento em
conformidade com as exigências da empresa. A suspensão poderá ocorrer
após advertências ou no instante do cometimento de uma falta. Em caso de
suspensão, haverá prejuízo salarial para o funcionário, pois ele perde a remu-
neração correspondente aos dias de suspensão e ao descanso semanal re-
munerado correspondente. Os dias de suspensão são considerados falta in-
justificada.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
DESVIO DISCIPLINAR MEDIDA/AVALIAÇÃO
1 Acesso a sites proibidos, utilização de softwares
ilegais e downloads de arquivos ou softwares que
não digam respeito às atividades do trabalho.
Advertência, suspensão
ou demissão.
2 Furto, roubo ou tentativa. Desligamento por justa
causa. 3 Dano material doloso, ou seja, ato efetuado de
forma intencional.
Desligamento por justa
causa.
4 Ofensa verbal ou agressão física. Suspensão ou desliga-
mento. 5 Obtenção de vantagens ou lucros através do car-
go.
Desligamento.
6 Assédio de qualquer natureza. Advertência, suspensão
ou demissão.
7 Descumprimento das Regras pela Vida (não utiliza-
ção de EPIs, não cumprimento das normas de se-
gurança, entre outros)
Advertência, suspensão
ou demissão.
8 Praticar jogos de azar no interior da empresa. Suspensão, desligamen-
to. 9 Praticar Agiotagem. Desligamento.
10 Adulterar documentos visando benefício próprio
ou de outros.
Desligamento por justa
causa.
11 Negligência na execução do serviço que acarrete
consequências para a empresa. Ex.: não paga-
mento de compromissos, ocorrendo protestos para
a empresa.
Advertência, suspensão
ou demissão.
12 Apropriar-se de equipamentos (mesmo que em-
prestado) sem a formalização/aprovação do supe-
rior.
Advertência, suspensão
ou demissão.
13 Violação de segredo da empresa Desligamento
14 Insubordinação Suspensão, desligamen-
to. 15 Não cumprimento dos dispositivos/planos de ação
acordados com auditoria de controle interno.
Advertência, suspensão
ou demissão.
16 Embriaguez ou uso de drogas ilícitas habitual ou
em serviço.
Desligamento por justa
causa.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
7. FORNECEDORES
Os fornecedores da Amplo devem ser avaliados por meio de critérios
técnicos e econômicos e sem discriminação, não permitindo favorecimen-
to de nenhuma natureza.
Os Fornecedores devem ser íntegros na produção, entrega e prática
dos contratos firmados, cumprindo de forma ética e com confidencialida-
de as condições comerciais estabelecidas.
Todos os Fornecedores deverão conhecer e ter atuação compatível
com os valores da empresa e com os princípios deste Código de Conduta.
A Amplo espera dos seus Fornecedores todos os cuidados em termos
de legislação trabalhista, saúde, segurança, meio ambiente e qualidade.
O descumprimento destes gerará quebra na relação comercial.
Eventos com fornecedores, como almoços e jantares, somente po-
derão ser realizados com a autorização do superior responsável.
Portanto, a Amplo repudia a mão de obra infantil e o trabalho escra-
vo, e espera o mesmo dos seus Fornecedores.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
8. COMUNIDADE E GOVERNO
A Amplo se preocupa e investe na comunidade por meio de ações de responsabilidade social e filantrópica, adotando práticas de desenvolvimen-to sustentável.
Atuamos com estoque de terceiros, para tanto o fornecimento de in-formações a todas as esferas de governo, quando solicitadas, devem ser res-tritas ao solicitado, sempre por escrito, mediante protocolo e Assessoria Jurí-dica. Toda citação, intimação ou mandado, além de ser prontamente aten-dido, deve ser encaminhado a um procurador da Amplo, único que legal-mente pode assinar pela empresa e dar o encaminhamento legal ao assun-to.
A Amplo proíbe o pagamento, a título de gratificação, a servidores pú-blicos para a agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
9. GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
O colaborador que queira reportar um descumprimento deste Código deve fazê-lo ao seu chefe imediato. Denúncias de fraude, apropriação indébita, suborno em atos ou tran-sações comerciais que envolvam colaboradores, Fornecedores, Contrata-dos e Parceiros de Negócios; deverão ser encaminhadas diretamente a presidência, preferencialmente munidas de provas concretas. Toda denún-cia será tratada com confidencialidade e nenhuma retaliação caberá ao que se reportar em boa fé. Sugestões de melhoria do Código de Conduta deverão ser encami-nhados ao RH, através do canal “Voz do colaborador”. Sempre que se fizer necessário, seja para mudanças no Código ou as-suntos de grande relevância, será criado um Comitê de Gestão do Código de Conduta, o qual deixará de existir assim que cumprir sua missão. 10. AUDITORIA O conhecimento e o cumprimento des-te Código de Conduta serão medidos por meio de auditoria. Para isso, entrevistas com emprega-dos, análise de procedimentos de registros e rela-tos, e outras formas de averiguação serão utiliza-das, visando tornar esse Código parte integrante do dia a dia de nossos colaboradores.
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TERMO DE COMPROMISSO
Declaro para os devidos fins que recebi em versão impressa o
Código de Conduta versão 2015 da Amplo Logística Ltda.
Comprometo-me a ler, conhecer e seguir rigorosamente as ori-
entações e normas contidas no mesmo, bem como zelar pelo
seu cumprimento.
Nome do colaborador (a)
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Pinhais, ____/___________/________
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Assinatura do colaborador (a)