60
Código de Ética e Conduta Atualizado em: Dezembro de 2015

Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

  • Upload
    ngotram

  • View
    218

  • Download
    2

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

Código de Ética e

Conduta

Atualizado em: Dezembro de 2015

Page 2: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

MENSAGEM DO

PRESIDENTE

A reputação da Oscar Iskin é resultado de um

processo coletivo, erguido com trabalho e

dedicação.

Somos todos responsáveis pela preservação e

melhoria da imagem, confiança e credibilidade

alcançada ao longo dos anos, sempre com a

visão de construir um futuro melhor para os

clientes, funcionários, parceiros e comunidade

onde atuamos.

Este Código de Ética e Conduta reflete os

princípios e valores da Oscar Iskin, bem como

demonstra seu compromisso com a adoção de

boas práticas de governança corporativa e com

os mais altos padrões de conduta ética.

Todos nós somos exemplos e devemos agir

sempre de forma íntegra e ética. Somos

responsáveis por garantir o sucesso de nossa

Empresa, a perenidade das parcerias comerciais

e a reputação de nossa marca.

Miguel Iskin

Page 3: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

3

1. INTRODUÇÃO

2. APLICAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

3. NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES

4. CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS

5. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

6. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

7. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES

8. RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE SAÚDE

9. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA

10. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

11. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS

12. MARKETING, PROPAGANDA E PATROCÍNIOS

13. RESPONSABILIDADE SOCIAL

14. E SE A ESCOLHA “CERTA” NÃO ESTIVER CLARA?

TERMO DE RECEBIMENTO E CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

E CONDUTA E DECLARAÇÃO SOBRE CONFLITO DE INTERESSES

Page 4: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

1. INTRODUÇÃO

A finalidade deste Código de Ética e Conduta é

servir como um guia prático de conduta pessoal e

profissional, a ser utilizado por todos os

funcionários - incluindo conselheiros e

administradores da Oscar Iskin (“Funcionários”) -

em suas interações e decisões diárias.

Os princípios e valores contidos neste Código

devem ser transmitidos e adotados por todos os

nossos parceiros, sejam clientes, fornecedores,

prestadores de serviços e demais terceiros

(“Parceiros”).

O Código remete à reflexão de responsabilidade

individual e coletiva. Sua aplicação reforça a

manutenção de uma cultura pautada em

transparência e integridade dentro da Oscar Iskin.

As normas e políticas vinculadas a este código

encontram-se disponíveis na nossa intranet.

Nas páginas a seguir, você verá diretrizes que

podem ajudar a orientar suas decisões.

Page 5: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

2. APLICAÇÃO E

CUMPRIMENTO DO

CÓDIGO DE ÉTICA

E CONDUTA Contamos com um Canal de Integridade operado

pela Deloitte, uma empresa especializada e

independente, à disposição dos nossos

Funcionários, Parceiros e demais interessados.

Qualquer violação ou desrespeito aos princípios

contidos neste Código de Ética e Conduta devem

ser levados ao conhecimento do Comitê de Ética

e Conduta da Oscar Iskin através dos seguintes

meios:

[email protected]

www.ethicsdeloitte.com.br/oscariskin

0800 721 1403

@

Page 6: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

6

A Oscar Iskin assegura o anonimato de todos os Funcionários e Parceiros

que desejem realizar um relato de violação do Código de Ética e Conduta.

Tais relatos serão recebidos pela Deloitte e encaminhados para o Comitê de

Ética e Conduta, que tomará as ações necessárias para o tratamento das

denúncias de acordo com as nossas práticas de negócio, políticas e leis

aplicáveis.

O sigilo sobre a identidade daqueles que relatarem ou participarem da

investigação da violação do Código de Ética e Conduta será mantido pela

Oscar Iskin e pela Deloitte.

Situações conflitantes com o Código de Ética e Conduta, ou que não estejam

nele contidos, podem surgir de forma inesperada em nosso cotidiano,

cabendo ao Comitê de Ética e Conduta a responsabilidade de

posicionamento a respeito.

Aplicação do Código de Ética e Conduta Anonimato e Confidencialidade

Page 7: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

7

A Oscar Iskin acredita na importância de um ambiente saudável de trabalho

onde todos possam falar das preocupações sobre questões éticas sem temer

ser prejudicado ou sofrer vingança. A retaliação contra Funcionários que, “de

boa-fé”, abordam preocupações ou questões sobre condutas erradas não

será tolerada. “Boa-fé” significa que alguém fez uma tentativa sincera de

fornecer informações honestas e precisas sobre fatos, mesmo que no final

seja comprovado que as informações estavam equivocadas.

A Oscar Iskin não desligará, retaliará ou discriminará de qualquer outra forma

os Funcionários e Parceiros por comunicarem questões de natureza ética.

Também é importante que os colegas de trabalho não isolem os

Funcionários que reportarem tais questões – tais Funcionários devem

continuar sendo tratados com respeito.

Funcionários e Parceiros que acreditarem ter sido expostos à retaliação após

abordar questões de natureza ética, devem levar o assunto ao Comitê de

Ética e Conduta.

Aplicação do Código de Ética e Conduta Garantia de não retaliação

Page 8: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

8

Aplicação do Código de Ética e Conduta O compromisso de relatar

A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por Funcionários e

Parceiros será igualmente considerada conduta antiética.

Da mesma forma, o relato de situações irreais, com o objetivo de prejudicar

outras pessoas ou empresas por interesses pessoais, também será

considerada conduta antiética.

Page 9: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

9

O Comitê de Ética e Conduta da Oscar Iskin é composto por representantes

da Empresa, e está encarregado da gestão do Código de Ética e Conduta.

São responsáveis por divulgar e assegurar a compreensão do documento,

avaliar regularmente sua aplicabilidade, realizar eventuais atualizações ou

retificações, julgar os casos de descumprimento dos seus princípios e

garantir a aplicação das medidas cabíveis.

Aplicação do Código de Ética e Conduta Comitê de Ética e Conduta

Page 10: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

3. NOSSOS

PRINCÍPIOS E

VALORES

Os Objetivos da Oscar Iskin incluem

manter a sua vitoriosa trajetória

empresarial e aprimorá-la, sem nunca

descuidar, entretanto, da preservação dos

seus Princípios e Valores, que consistem

em fazer com que os seus Funcionários

desenvolvam as suas atividades pautados

pela Honestidade, Conduta Ética e Estrito

Cumprimento da Lei.

Page 11: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

11

Os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin devem aplicar o Código e todas

as leis, regras e regulamentos pertinentes. Entretanto, alguns desses

padrões podem entrar em conflito uns com os outros. Quando isso

acontecer, lembre-se sempre da seguinte orientação geral:

Nossos valores O Código de Ética e Conduta e as leis

Seja qual for o padrão mais conservador, esse é o que deve ser

seguido. Além disso, devemos fazer o julgamento da autoridade

do padrão normativo.

Assim, se uma lei local entra em conflito com nosso Código,

seguiremos a lei. Em contraposição, se uma prática comercial

local entra em conflito com nosso Código, seguiremos o Código.

Ainda não tem certeza? A Diretoria Jurídica, bem como o Comitê

de Ética e Conduta, estão disponíveis para dirimir quaisquer

dúvidas dessa natureza.

Page 12: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

12

Este Código de Ética e Conduta se aplica a todos os Funcionários e

Parceiros da Oscar Iskin e expressa a preocupação da Empresa em

promover a boa conduta nos relacionamentos com colegas de trabalho,

sócios, clientes, fornecedores, concorrentes, governo, imprensa e sociedade

em geral.

É de responsabilidade dos Funcionários e Parceiros o cumprimento das

normas e procedimentos para realização das atividades profissionais,

preservando a sua integridade e a de seus colegas, internamente e

externamente. Funcionários e Parceiros que efetuam trabalhos externos ou

que estejam em viagem também devem cumprir as políticas e normas da

Empresa.

Em relação a este Código de Ética e Conduta, é importante que todos:

Cumpram sempre as regras.

Leiam-no e compreendam seu conteúdo, de modo a aplicá-lo em seu dia-

a-dia de trabalho.

Comuniquem ao seu gestor ou reportem no Canal de Integridade

situações que caracterizam uma violação deste Código.

Cooperem e mantenham sigilo sobre qualquer investigação que diga

respeito a violações deste Código ou qualquer outra regra da Oscar Iskin.

Assumam responsabilidades e prometam a qualquer pessoa apenas o

que efetivamente possa ser cumprido e que esteja dentro da lei, seja para

clientes, colegas, fornecedores ou instituições públicas, zelando pela

credibilidade da Oscar Iskin.

Nossos valores Nossos princípios de conduta

Page 13: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

13

Os líderes da Oscar Iskin devem servir de exemplo e referência de

comportamento ético. Eles são responsáveis por criar um ambiente de

trabalho que incentive os comportamentos descritos neste Código de Ética e

Conduta. Para isto, é fundamental que as seguintes orientações sejam

observadas:

Liderem pelo exemplo e estimulem sua equipe a agir com integridade em

todas as negociações e situações.

Nunca ignorem ou escondam problemas de natureza ética. Os líderes

devem lidar com a situação de forma rápida e com imparcialidade e

equidade, buscando direcionamento e suporte, se necessário.

Levem ao conhecimento do Comitê de Ética e Conduta as questões

éticas trazidas por seus Funcionários, para que o Comitê oriente sobre a

decisão a ser tomada.

Não repreendam ou pressionem Funcionários que tenham levantado uma

questão ética ou tenham ajudado em uma investigação do Comitê de

Ética e Conduta.

Periodicamente, reúnam suas equipes para revisar os conhecimentos

sobre o Código de Ética e Conduta, assegurando que todos tenham

ciência das orientações aqui descritas.

Nossos valores Responsabilidades adicionais dos líderes

Page 14: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

4. CONDUTA DOS

FUNCIONÁRIOS

Os princípios éticos da organização, a boa

governança corporativa e a ética profissional são

pilares nos quais estão fundamentadas as

atividades da Oscar Iskin.

Os Funcionários são os representantes da

Empresa. São as pessoas que todos os dias

fazem a diferença exercendo suas funções de

forma a sempre agregar valor à Oscar Iskin.

Nessa linha, portanto, todas as atividades dos

Funcionários, em consequência do seu vínculo

com a Oscar Iskin, deverão ser sempre

orientadas por valores éticos.

Page 15: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

15

A Oscar Iskin cumpre as leis e normas relativas à legislação trabalhista,

práticas das ciências médicas e segurança do trabalho, não admitindo a

exploração de mão de obra infantil, trabalho escravo ou qualquer forma de

trabalho compulsório que fira os direitos do trabalhador previstos por lei.

É princípio básico de atuação na Oscar Iskin proporcionar as mesmas

oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional. Espera-se

dos Funcionários o respeito absoluto aos colegas de trabalho, sendo

inadmissível qualquer manifestação de discriminação em virtude de sexo ou

orientação sexual, raça, nacionalidade, religião, origem, estado civil ou

condição social, deficiência física ou mental, bem como qualquer outro tipo

de discriminação que possa vir a constranger a dignidade da pessoa.

É indispensável manter um bom ambiente de trabalho, portanto, o assédio

moral e/ou sexual, o abuso de poder, a intimidação, a falta de respeito e

consideração ou qualquer outro tipo de agressão física ou verbal não serão

permitidos nem tolerados no ambiente de trabalho. Isto inclui ameaças

verbais ou qualquer expressão de hostilidade, intimidação, agressão ou

trotes.

Todo e qualquer tipo de constrangimento moral ou sexual deve ser reprovado

e denunciado através do Canal de Integridade da Oscar Iskin.

Conduta dos Funcionários Respeito às pessoas

Page 16: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

16

O padrão de apresentação pessoal dos nossos Funcionários deve seguir as

regras designadas pela Empresa, sempre considerando o uso de trajes

adequados ao ambiente de trabalho e ao tipo de função que desempenham,

de forma a evitar exposições desnecessárias e valer-se das normas de

segurança aplicáveis. Para as áreas que o exigem, o uso de uniforme é

obrigatório durante todo o horário de trabalho. Estilo discreto nas vestimentas

e no comportamento são essenciais para a imagem da Empresa.

Para facilitar a identificação, todos os Funcionários devem usar o crachá em

local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas

dependências da empresa.

Conduta dos Funcionários Apresentação pessoal

Page 17: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

17

A Oscar Iskin oferece a todos os seus Funcionários igualdade de

oportunidade, desenvolvimento, ascensão profissional e permanência, com

base no esforço pessoal, mérito, potencial, desempenho e competência.

A Oscar Iskin valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os

Funcionários de todas as unidades e o compartilhamento de conhecimentos

como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas,

resguardados os critérios de confidencialidade.

Conduta dos Funcionários Desenvolvimento e carreira profissional

Page 18: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

18

A Oscar Iskin entende que no ambiente de trabalho é possível que

relacionamentos profissionais coexistam com ligações afetivas.

Porém, para evitar conflitos de interesses, os relacionamentos afetivos

(cônjuges, companheiros, namorados) ou de parentesco até terceiro grau,

em situações em que há relação de subordinação direta ou indireta ou que

um dos Funcionários relacionados ocupe cargo que possibilite afetar a

relação de trabalho, contratação, avaliação, promoção ou demissão do outro,

deverão ser informados ao Comitê de Ética e Conduta.

Qualquer relação afetiva entre Funcionários deve ser comunicada ao gestor

imediato de ambos. Se houver dúvida sobre a existência ou não de conflito

de interesses, os gestores envolvidos devem submetê-la à avaliação do

Comitê de Ética e Conduta.

Questões particulares não podem interferir na rotina de trabalho, sejam elas

discussões ou demonstrações públicas de afeto.

Entende-se por parentesco até terceiro grau, para fins deste Código de Ética

e Conduta: pai, mãe, esposo(a), companheiro(a), filho(a), irmão(ã), avô(ó),

bisavô(á), neto(a), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a) e primo(a).

Conduta dos Funcionários Relações entre Funcionários

Page 19: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

19

Na Oscar Iskin nos preocupamos por cuidar da segurança e da saúde dos

nossos Funcionários, mantendo um ambiente de trabalho de alta qualidade.

Com o propósito de realizar operações de uma maneira segura em um

ambiente saudável, faz-se necessário:

Conhecer, compreender e cumprir as políticas e os regulamentos internos

relacionados a segurança e saúde, tanto das normas gerais da Oscar Iskin

como as especificidades da função a ser desempenhada. Nessa linha, é de

suma importância:

Utilizar o equipamento de segurança necessário para o desenvolvimento

das suas tarefas de maneira adequada e de acordo aos procedimentos

estabelecidos.

Portar-se de forma cuidadosa com a sua saúde e segurança e a dos

demais.

Procurar formas de melhorar sua saúde e segurança e a dos demais

membros da Oscar Iskin com base nas melhores práticas do mercado.

Corrigir condições ou condutas não seguras ou potencialmente

perigosas.

Informar imediatamente situações perigosas ou com riscos inaceitáveis

para a saúde e a segurança.

Conduta dos Funcionários Saúde e segurança no ambiente de trabalho

Page 20: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

20

A Oscar Iskin respeita o direito dos seus Funcionários de participarem da

vida política do país. Entretanto, fica proibida toda e qualquer manifestação

de atividade político-partidária no ambiente de trabalho. O Funcionário não

pode usar seu cargo ou o nome da Oscar Iskin nas atividades particulares

em que participar.

Nenhum Funcionário pode utilizar a Oscar Iskin ou recursos privados para

fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a

cargos públicos em nome da Oscar Iskin, sem a prévia aprovação da

Presidência e do Comitê de Ética e Conduta.

Conduta dos Funcionários Atividade política

Page 21: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

21

A Oscar Iskin negocia de forma justa com seus Parceiros e clientes, de

acordo com as leis, regulamentos e normas vigentes, estabelecendo os mais

elevados padrões de ética no cumprimento e respeito tanto à legislação

brasileira, quanto às estrangeiras.

Todos os Funcionários são responsáveis e têm o compromisso de conhecer

as leis e normas vigentes aplicáveis às suas atividades, bem como as

políticas e procedimentos internos da Oscar Iskin.

Está proibida:

A cobrança ou recebimento de qualquer tipo de pagamento ou vantagem

de quaisquer funcionários, executivos ou administradores de empresas

ou entidades com os quais nos relacionamos com a finalidade de

favorecimentos ou desobrigações indevidas.

A entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão,

presente ou remuneração a quaisquer Funcionários, executivos ou

administradores de empresas ou entidades, sejam estes realizados

diretamente a eles ou indiretamente, através de pessoas ou sociedades a

eles vinculadas, com a finalidade de obtenção de vantagens indevidas.

Conduta dos Funcionários Integridade das negociações e relações

Page 22: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

22

Nenhum Funcionário pode receber presentes, convites, empréstimos,

jantares, viagens ou qualquer outro benefício que possa afetar o seu

julgamento ou estimular tratamentos diferenciados no desempenho de suas

funções.

O recebimento de gratificações, presentes, pagamentos e hospitalidades

(refeições, viagens, hospedagem e passagens aéreas) pelos Funcionários da

Oscar Iskin, quando ofertados por órgãos, empresas ou pessoas que não

representem conflitos de interesse são aceitáveis até o valor limite de R$ 100

(cem reais).

Convites feitos por clientes, fornecedores e outros agentes externos, como

visitas em suas instalações comerciais e fabris, feiras, treinamentos,

workshops e outros eventos relacionados às práticas comerciais da Oscar

Iskin poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelo gestor

imediato do Funcionário.

O recebimento de presentes com significado genuinamente voltado para a

educação, desenvolvimento ou treinamento do Funcionário em suas

questões profissionais que passem do valor limite de R$ 100 (cem reais)

poderão ser aceitos, desde que devidamente autorizados pelo gestor

imediato do Funcionário, o qual deverá levar o assunto à apreciação do

Comitê de Ética e Conduta.

O Funcionário deve comunicar seu superior imediato a respeito do

recebimento de quaisquer itens ofertados por órgãos, empresas ou pessoas

que façam parte do ambiente de negócios da Empresa.

Conduta dos Funcionários Recebimento de brindes e presentes

Page 23: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

23

É responsabilidade de todos os Funcionários da Oscar Iskin informar, em

momento oportuno, aos fornecedores, prestadores de serviços e demais

agentes externos sobre as premissas de recebimento de presentes ou

brindes.

O recebimento de dinheiro ou equivalentes, tais como títulos financeiros,

vales-compra, cartões pré-pagos, entre outros, é terminantemente proibido,

devendo o Funcionário recusar a oferta imediatamente. Itens cujo valor

percebido seja claramente superior ao limite determinado por este Código

devem, da mesma forma, ser recusados. Alguns exemplos de itens cujo valor

é notoriamente superior a R$ 100 podem ser, mas não se limitam a: joias,

computadores, passagens aéreas internacionais, reservas em resorts ou

hotéis de alto padrão.

Gratificações, presentes, pagamentos e hospitalidades recebidos sob

condições incompatíveis com os padrões de conduta estabelecidos por este

Código deverão ser encaminhados à área de Recursos Humanos, que, em

conjunto com o Comitê de Ética e Conduta, fará a verificação da procedência

e destinação adequada (ex.: doação e devolução) do item.

Conduta dos Funcionários Recebimento de brindes e presentes

Page 24: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

24

A Oscar Iskin zela para que não ocorram situações de conflito de interesses,

direto ou indireto. Conflito de interesse se dá por qualquer oportunidade de

ganho pessoal do Funcionário ou de um parente, amigo ou conhecido seu

em detrimento da preservação das atividades, interesses e imagem da

Empresa.

Nossos Funcionários não podem se valer de sua posição ou de bens e

informações que tenham sido obtidas em razão do seu relacionamento com a

Oscar Iskin para competir com a empresa.

É proibido que nossos Funcionários realizem qualquer tipo de atividade

profissional paralela que tenha relação, direta ou indireta, com empresas

concorrentes da Oscar Iskin.

Nenhum Funcionário deverá se envolver em qualquer atividade que

comprometa sua integridade profissional ou a reputação da Oscar Iskin.

Examine cuidadosamente todos os possíveis conflitos entre os seus

interesses e os da Oscar Iskin. O Funcionário da Oscar Iskin não deve

competir ou permitir que interesses pessoais ou familiares exerçam influência

direta ou indireta sobre os negócios da Empresa.

Aqueles que identifiquem ou suspeitem de qualquer conflito de interesse real

ou potencial com a empresa deverão imediatamente relatar o evento por

meio do Canal de Integridade da Oscar Iskin.

Conduta dos Funcionários Conflitos de interesses

Page 25: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

25

Durante o horário de trabalho o Funcionário deve dedicar seu tempo

integralmente às atividades inerentes ao seu cargo, não sendo aceito

execução de atividades particulares tais como comercialização de qualquer

tipo de produto ou serviço pessoal nas dependências da Oscar Iskin.

Os Funcionários que possuem atividades profissionais paralelas, tais como

empreendimentos comerciais, atividades acadêmicas de ensino e pesquisa,

prestação de consultorias, entre outros, são incentivados a relatar sua

condição ao seu gestor, que avaliará possíveis conflitos de interesse e

eventuais situações de concorrência com o horário de trabalho.

Conduta dos Funcionários Dedicação exclusiva

Page 26: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

26

Todo Funcionário deve cuidar e utilizar corretamente os ativos da Oscar Iskin.

Os ativos são para uso exclusivamente profissional. Os bens e os recursos

da Oscar Iskin, sejam eles financeiros, computadores, impressoras, móveis,

instalações, veículos, uniformes, máquinas, ferramentas, sistemas, ideias,

conceitos, marcas, registros e informações, deverão ser tratados com

responsabilidade e respeito por todos os seus Funcionários e utilizados

exclusivamente em benefício da Oscar Iskin.

É proibido retirar do local de trabalho equipamentos ou documentos sem a

prévia autorização do seu superior imediato. Toda e qualquer movimentação

de material, quer seja transferência, venda ou aquisição, deve ser informada

ao responsável patrimonial da sua unidade.

O uso de aparelhos celulares, rádios, notebooks ou qualquer outro

equipamento da Oscar Iskin fora do ambiente de trabalho deve seguir

exatamente os mesmos protocolos como se utilizados no ambiente de

trabalho.

O recebimento de correspondências e mercadorias só é permitido aos

Funcionários que possuem em suas atividades essa responsabilidade.

O acesso aos prédios e instalações da Oscar Iskin deve ser controlado,

sendo obrigatório o registro de entrada e saída de todos os Funcionários,

Parceiros e visitantes.

Conduta dos Funcionários Acesso físico e segurança patrimonial

Page 27: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

27

É proibido:

O transporte de armas de qualquer espécie, salvo para profissionais de

empresas de segurança contratados pela Oscar Iskin devidamente

autorizados por lei a portarem determinada arma que deve ser

igualmente registrada.

O transporte de cargas de terceiros e animais nos veículos de trabalho da

Oscar Iskin.

Utilizar os serviços internos e/ou prestados à Oscar Iskin (ex. correios,

cartórios etc.) para fins pessoais de qualquer tipo.

Gravar ou tomar imagens dos Funcionários, instalações de trabalho, telas

de computador, relatórios ou qualquer outra situação que não seja para

uso no estrito interesse da Oscar Iskin.

Conduta dos Funcionários Acesso físico e segurança patrimonial

Page 28: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

28

Os Funcionários devem manter sigilo sobre as informações confidenciais

referentes à Oscar Iskin. A divulgação de informações sobre a Empresa para

a imprensa, entidades governamentais, clientes, entre outros, deve ser

previamente autorizada pela Diretoria.

As informações da Oscar Iskin devem circular em ambientes informatizados

seguros, controlados pela Oscar Iskin. Não é permitido o uso de

equipamentos pessoais para armazenar, acessar ou transportar informações

dos negócios da Oscar Iskin. A Empresa fornece equipamentos seguros para

esta finalidade.

É proibido utilizar os meios eletrônicos da empresa (e-mail, telefone, correio

de voz etc.) para envio ou recebimento (consciente) de piadas, correntes,

conteúdo pornográfico e arquivos como fotos e vídeos com conteúdo

particular. O envio de arquivos digitais para terceiros deve atender à

finalidade de negócios da Empresa e estar de acordo com a Política de TI da

Oscar Iskin em vigor.

É expressamente proibida qualquer alteração na configuração de

computadores ou notebooks da Empresa, armazenar conteúdo particular em

computadores da Oscar Iskin, efetuar downloads de programas da web sem

autorização prévia, bem como instalar e utilizar softwares não homologados,

jogos e músicas.

Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de

propriedade da Oscar Iskin e devem ser utilizados para uso exclusivo do seu

interesse. Assim sendo, a Oscar Iskin se reserva o direito de acessar, gravar

ou monitorar quaisquer dos seus meios eletrônicos.

Conduta dos Funcionários Segurança das informações

Page 29: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

29

Os Funcionários são responsáveis pela boa reputação da Oscar Iskin e o

conteúdo por eles produzido, tem a capacidade de impactar na imagem da

Empresa. Assim, é preciso que, primeiro, cada Funcionário compreenda o

seu papel neste contexto. O fato de ter um vínculo trabalhista com a

Empresa estabelece automaticamente uma relação entre o conteúdo que

produz nos ambientes digitais e a imagem da Oscar Iskin.

Desse modo, os Funcionários devem se sentir parte da comunicação da

Oscar Iskin, além de corresponsáveis pelo sucesso dos negócios. Para

preservar a imagem e os interesses da Oscar Iskin, bem como das nossas

marcas e produtos, a participação dos Funcionários em redes sociais e sites

não pode colocar em risco os valores que a Oscar Iskin preserva.

Por isso, as seguintes orientações são estabelecidas:

Funcionários podem identificar em seus perfis a sua relação com a Oscar

Iskin, porém, o recomendado é não tomar partido em questões que

possam trazer algum risco à reputação da Empresa, suas marcas ou

produtos. Não são aceitáveis críticas a profissionais da Oscar Iskin,

fornecedores ou clientes em sites públicos e redes sociais.

É proibido o compartilhamento de informações confidenciais da Oscar

Iskin em redes públicas ou privadas, assim como comentários sobre

quaisquer tipos de assuntos internos.

É terminantemente proibido divulgar informações da Oscar Iskin nas

redes sociais, exceto nos casos de compartilhamento de posts feitos pela

própria Empresa em mídias oficiais.

Conduta dos Funcionários Redes sociais e sites pessoais

Page 30: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

5. RELACIONAMENTO

COM CLIENTES

A Oscar Iskin orgulha-se de ter um forte e

respeitável relacionamento com seus clientes,

uma vez que este relacionamento é a chave do

nosso sucesso.

Por isso buscamos permanentemente a

qualidade e responsabilidade de nossas ações,

para que todo investimento em qualificação das

nossas equipes, recrutamento de pessoas com

perfil para o negócio e constante procura pela

melhoria da tecnologia e de nossa estrutura

física, seja refletido na agilidade do atendimento

de nossos clientes, compondo um processo

eficiente e eficaz para todos os envolvidos.

Page 31: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

31

É compromisso da Oscar Iskin contribuir no processo de criação de valor

para seus clientes.

Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e monitorados

quanto às obrigações assumidas com clientes.

Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos

aqueles que forem acordados devem ser rigorosamente cumpridos.

A Oscar Iskin não discrimina clientes, seja por origem, porte econômico ou

localização. No entanto, reserva-se no direito de encerrar qualquer relação

comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou

ainda quando o relacionamento representar riscos aos quais a Oscar Iskin

não desejar se expor.

As informações sobre nossos produtos devem ser sempre claras e

verdadeiras. Dados técnicos, em especial requisitos de segurança, saúde e

meio ambiente, serão obrigatoriamente informados aos clientes.

É inadmissível a qualquer Funcionário da Oscar Iskin sobrepor interesses

pessoais aos interesses dos clientes ou, ao contrário, privilegiar alguns em

detrimento de outros burlando dispositivos legais ou regulamentos internos

para beneficiar clientes específicos.

Não compactuamos com práticas ilegais ou desleais executadas por clientes.

Relacionamento com clientes Conduta no dia-a-dia

Page 32: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

6. RELACIONAMENTO

COM

CONCORRENTES

A Oscar Iskin observa e respeita a legislação

concorrencial e antitruste, de forma que seus

Funcionários não discutem preços, custos, planos

comerciais, estratégias empresariais ou outras

informações confidenciais de negócio com os

seus concorrentes. O relacionamento com os

concorrentes deve ser pautado pela ética e

lealdade.

Page 33: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

33

A Oscar Iskin não admite qualquer obtenção de informações de mercado ou

de seus concorrentes através de procedimentos questionáveis e ilegítimos.

Todo Funcionário deve respeitar a reputação dos concorrentes, se abstendo

de prestar afirmações que possam afetar a sua imagem, a fim de assegurar

uma concorrência saudável.

Nenhum Funcionário está autorizado a fornecer informações da Oscar Iskin

aos nossos concorrentes.

Qualquer Funcionário que tenha grau de parentesco com outro Funcionário

de concorrentes diretos deve comunicar imediatamente o fato ao seu

superior imediato, que fará o reporte de tal situação ao Comitê de Ética e

Conduta para avaliação da existência ou não de conflito de interesses.

Relacionamento com concorrentes Conduta no dia-a-dia

Page 34: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

7. RELACIONAMENTO

COM

FORNECEDORES

A Oscar Iskin garantirá sempre a prática de

mecanismos lícitos na seleção, negociação e

administração de todas as atividades comerciais,

tratando com respeito todos os fornecedores,

sem privilégios ou discriminação de qualquer

natureza, independente do volume de negócios

que mantêm com a empresa.

Page 35: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

35

Os seguintes preceitos devem ser norteadores do comportamento junto a

fornecedores e prestadores de serviços:

Todos os contratos e compromissos devem ser respeitados e

monitorados quanto às obrigações assumidas.

A Oscar Iskin repudia e rejeita realizar negociações com fornecedores e

prestadores de serviço que utilizam mão de obra infantil ou em condição

semelhante à escravidão para realização de suas atividades, bem como

em desacordo com as leis trabalhistas vigentes.

As normas de segurança da Oscar Iskin devem ser seguidas com rigor

pelos fornecedores e prestadores de serviço. O acesso às áreas restritas

ou áreas definidas para realização do atendimento e/ou serviço somente

será liberado se os prestadores de serviços estiverem devidamente

identificados e autorizados.

Nas negociações com fornecedores e prestadores de serviço não é

permitido obter ganho pessoal ou qualquer tipo de vantagem direta ou

indireta.

A Oscar Iskin não manterá relação com fornecedores que oferecem

propinas ou qualquer tipo de subterfúgio para obtenção de vantagem

indevida.

Relacionamento com fornecedores Conduta no dia-a-dia

Page 36: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

36

Qualquer Funcionário que tenha o poder de influenciar uma negociação

de compra ou contratação de serviços deve se declarar impedido caso

exista na outra ponta uma pessoa próxima (amigo, parente ou

conhecido), visando evitar eventuais conflitos de interesse.

Não serão admitidos atrasos não justificados nos pagamentos dos

nossos compromissos com fornecedores.

A realização de negócios com empresas pertencentes ou geridas por ex-

Funcionários deve ser previamente avaliada pelo gestor imediato e, em

última instância, pelo Comitê de Ética e Conduta.

Todos os procedimentos concernentes à negociação com fornecedores e

à gestão dos contratos com eles firmados devem estar aderentes à

Política de Suprimentos e à Política de Alçadas de Decisão.

Relacionamento com fornecedores Conduta no dia-a-dia

Page 37: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

8. RELACIONAMENTO

COM PROFISSIONAIS

DE SAÚDE

Os profissionais de saúde ocupam um lugar de

extrema importância para a Oscar Iskin, não

apenas do ponto de vista técnico, mas

principalmente como agentes participantes no

relacionamento entre a Oscar Iskin e seus

clientes finais. Assim, é fundamental que a

interação entre a Empresa e esse grupo seja

pautada em parâmetros que busquem garantir a

preservação da uma conduta ética e íntegra.

Para os fins propostos para este Código de Ética

e Conduta, entende-se por “profissional de

saúde” todas as pessoas que possam influenciar

na prescrição, dispensação ou indicação de

produtos para a saúde, incluindo, mas não se

limitando, a enfermeiros, fisioterapeutas,

biomédicos, estudantes de medicina, farmácia,

enfermagem, fisioterapia, atendentes de

farmácias e drogarias, membros de comissões de

padronização de produtos, funcionários e agentes

de hospitais públicos ou privados, clínicas e

outras entidades que se relacionem com

pacientes ou instituições, órgãos, associações e

empresas da área de saúde.

Page 38: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

38

O apoio técnico dos profissionais de saúde é visto pela Oscar Iskin como um

diferencial competitivo, além de atender a necessidades legítimas de

negócio. Assim, para que esse tipo de apoio possa ser prestado de forma

íntegra e transparente, a observação dos aspectos listados a seguir é

obrigatória.

É permitida a contratação de serviços prestados por profissionais de

saúde, dentre os quais: consultoria, desenvolvimento de produtos,

marketing, treinamentos, palestras, entre outros. Todas as contratações

de serviços a serem prestados por profissionais de saúde devem ser

submetidas à apreciação do Comitê de Ética e Conduta e conduzidas de

acordo com a Política de Suprimentos da Oscar Iskin.

Em conformidade com a Política de Suprimentos da Oscar Iskin, antes do

acordo ser firmado, o responsável pela contratação deve certificar-se da

existência de necessidade legítima da Empresa frente ao serviço

proposto. Adicionalmente, as contratações só podem ser concluídas se

respaldadas por justificativas ou documentos que indiquem quais as

habilidades, conhecimentos e credenciais do profissional de saúde. O

preço do serviço deve representar um valor justo praticado no mercado, e

quaisquer pagamentos que venham a exceder o que foi inicialmente

aprovado devem ser submetidos ao Comitê de Ética e Conduta.

O desempenho dos profissionais de saúde na prestação dos serviços,

bem como os produtos resultantes do acordo firmado, devem ser

medidos e as devidas provas e evidências devem ser arquivadas.

Profissionais de saúde Prestação de serviços

Page 39: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

39

A oferta de brindes e presentes aos profissionais de saúde deve ter como

objetivo inerente o benefício dos pacientes, o desenvolvimento

científico/educacional ou a utilização técnica dos profissionais de saúde em

suas práticas. Os itens ofertados devem ser de valor modesto, limitando-se a

R$ 100. Itens sem fins educacionais devem ser limitados a canetas, blocos

de anotação, calendários e similares. Livros de medicina e modelos

anatômicos são exceção ao limite financeiro determinado por este Código, e

sua oferta está condicionada às alçadas de aprovação determinadas na

Política de Alçadas de Decisão.

Profissionais de saúde Oferta de brindes a profissionais de saúde

Page 40: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

40

A Oscar Iskin oferece patrocínio e apoio a eventos independentes que

tenham por objetivo o avanço nos campos educacionais e científicos, a

elaboração de políticas, o avanço médico e o progresso da saúde. Eventos

dessa natureza incluem, mas não se limitam a, congressos, workshops,

oficinas, palestras e cadáver labs, que tipicamente são conduzidos por

associações regionais, nacionais ou internacionais, hospitais e órgãos de

referência em assuntos de saúde, empresas do setor de saúde e centros de

ensino de medicina.

Os patrocínios da Oscar Iskin a eventos dessas naturezas podem ser feitos

diretamente à entidade organizadora do evento, a qual deve ser

independente e deve se enquadrar nos requisitos determinados na Política

de Suprimentos, sendo que os valores subsidiado pela Empresa não devem

ser utilizados para o custeio de despesas não ligadas diretamente aos

propósitos educacionais, como por exemplo o aluguel de um escritório para a

entidade organizadora. Despesas relacionadas à estadia (refeição,

hospedagem e transporte) dos profissionais de saúde participantes e

treinadores/palestrantes são exceção à regra, e podem ser custeadas de

acordo com as diretrizes do tópico específico que consta neste Código de

Ética e Conduta.

A Oscar Iskin permite o patrocínio direto aos profissionais de saúde

participantes e treinadores/palestrantes, desde que limitados ao custeio das

taxas de inscrição e despesas relacionadas à estadia, nos mesmos termos

do patrocínio às entidades organizadoras.

Profissionais de saúde Treinamento e educação - Terceiros

Page 41: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

41

Os termos, propósitos e condições atreladas aos eventos patrocinados

devem constar em contratos a serem firmados entre a Oscar Iskin e a

entidade organizadora do evento. No caso do patrocínio direto aos

profissionais de saúde, o patrocínio deve ser feito somente mediante as

regras definidas na Política de Reembolsos de Despesas, que inclui a

formalização de uma carta de solicitação de patrocínio por parte do

profissional.

Os eventos devem ser realizados em locais pertinentes, onde seja possível a

transmissão eficiente do conhecimento e técnicas discutidas. É

terminantemente proibido destinar as verbas ofertadas pela Oscar Iskin para

o custeio de atividades de entretenimento e turismo, tais como

apresentações de músicos e bandas, peças teatrais e cinema, jogos e

competições, passeios e ingressos para pontos turísticos, mesmo que em

valores modestos.

O investimento em espaços para anúncios e demonstrações dos produtos da

Oscar Iskin é permitido, inclusive com a livre exposição da marca.

De maneira alguma, os patrocínios devem estar atrelados a vendas

passadas ou promessas de vendas futuras.

Profissionais de saúde Treinamento e educação - Terceiros

Page 42: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

42

A Oscar Iskin tem ainda o compromisso de oferecer treinamentos adequados

sobre seus produtos, seja organizando-os diretamente, seja por intermédio

de seus fabricantes.

Nesse sentido, os propósitos dos eventos devem ser os mesmos aos quais

estão condicionados os patrocínios a eventos organizados por terceiros.

O subsídio das despesas de estadia (refeição, hospedagem e transporte)

devem estar em linha com as diretrizes do tópico específico abordado neste

Código de Ética e Conduta.

A contratação dos professores, treinadores e palestrantes deve ser

conduzida nos moldes da contratação de serviços de profissionais de saúde

e devem estar em linha com a Política de Suprimentos e a Política de

Alçadas de Decisão.

Profissionais de saúde Treinamento e educação – Oscar Iskin

Page 43: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

43

O subsídio ou o reembolso de despesas relacionadas a refeição,

hospedagem e transporte de profissionais de saúde poderão ser efetuados

pela Oscar Iskin, desde que estejam de acordo com a Política de Reembolso

de Despesas, a Política de Alçadas de Decisão e a Política de Suprimentos.

O pagamento de despesas dessas naturezas a profissionais de saúde

poderão ocorrer exclusivamente nas seguintes situações: 1) eventos de

treinamento e educação realizados por terceiros (incluindo, mas não se

limitando a: congressos, workshops, oficinas, palestras e cadáver labs); 2)

eventos de treinamento e educação promovidos pela Oscar Iskin ou seus

fabricantes (incluindo, mas não se limitando a: congressos, workshops,

oficinas, palestras e cadáver labs); 3) reuniões/encontros de negócio (cujos

objetivos podem ser, mas não se limitam a: demonstração de produtos,

negociação de acordos para prestação de serviço e visita a instalações

fabris); 4) prestação de serviços, desde que previstas em contrato.

No caso das reuniões/encontros de negócio, é fundamental a presença de

pelo menos um representante da Oscar Iskin. O subsídio de refeição,

hospedagem e transporte não pode ser estendido aos acompanhantes dos

profissionais de saúde e os reembolsos devem ser feitos somente mediante

apresentação de comprovantes e outras evidências exigidas pelas políticas

internas da Oscar Iskin. As reservas de passagens e hotéis deverão ser

feitas diretamente pela Oscar Iskin, e quando isso não for possível as

mesmas poderão ser feitas pelos profissionais, desde que estejam em

concordância com orientações e aprovações prévias da Empresa.

Profissionais de saúde Refeições, hospedagem e transporte

Page 44: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

9. RELACIONAMENTO

COM A IMPRENSA

Todos os Funcionários são responsáveis por

zelar pela imagem e reputação da Oscar Iskin e,

para tanto, foram estabelecidas neste Código de

Ética e Conduta diretrizes a serem consideradas

no trato com a imprensa nas suas mais diversas

mídias.

Page 45: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

45

Somente Funcionários previamente autorizados podem dar entrevistas e/ou

prestar esclarecimentos a qualquer tipo de mídia em nome da Oscar Iskin. O

relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação deve ser feito

pelos profissionais da área de Marketing ou pessoas devidamente

autorizadas pela Diretoria.

As entrevistas (verbais ou escritas), declarações, comunicações, ou qualquer

forma de prestação direta ou indireta de informação poderão ser concedidas

somente pelos Funcionários da Oscar Iskin previamente autorizados pela

Diretoria. O conteúdo a ser divulgado deve ser previamente revisado e

aprovado, antes da disponibilização das informações à imprensa, de forma a

assegurar a solidez das informações passadas.

Nossos porta-vozes, quando autorizados a se manifestarem em nome da

Oscar Iskin, podem expressar única e exclusivamente o ponto de vista

institucional da Empresa, não devendo fornecer opiniões pessoais sobre os

assuntos tratados.

Relacionamento com a imprensa Conduta no dia-a-dia

Page 46: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

10.

RELACIONAMENTO

COM AGENTES

PÚBLICOS

A interação com os mais diversos agentes do

Setor Público, incluindo entidades estrangeiras,

faz parte do ambiente de negócios de qualquer

empresa, sendo que sua estrutura, sua indústria

e o ambiente no qual está inserido determinará

os tipos de relacionamentos que existirão entre

ela e a Administração Pública.

Nessa linha, a Oscar Iskin valoriza o bom e

íntegro relacionamento com esses órgãos, e por

meio deste Código de Ética e Conduta

estabeleceu diretrizes para que esse objetivo seja

efetivamente atingido.

Page 47: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

47

Nenhum Funcionário, exceto se devidamente autorizado na condição de

representante legal e/ou por procuração (quando requerida) e devidamente

autorizado pela Diretoria, pode falar em nome da Oscar Iskin com

autoridades públicas. Nos casos de fiscalizações, o atendimento deverá ser

realizado em aderência à Política de Atendimento às Fiscalizações.

As reuniões presenciais com agentes públicos devem ser realizadas na

presença de dois Funcionários da Oscar Iskin. Na impossibilidade da

presença de dois Funcionários, a reunião somente poderá ser realizada

mediante aprovação da Diretoria e com a elaboração de ata a ser assinada

pelos presentes, conforme Política Anticorrupção da Oscar Iskin. Essa

cautela poderá ser dispensada, em casos de excepcionalidade mediante

justificativas obrigatórias.

Todo documento oficial de cunho jurídico endereçado por autoridades

públicas deve ser encaminhado imediatamente à Diretoria Jurídica, seguindo

procedimentos internos.

As informações solicitadas à Oscar Iskin e devidamente autorizadas pela

Diretoria devem ser divulgadas de forma correta, consistente, exata,

verdadeira e completa.

É terminantemente proibido prometer, oferecer ou dar, direta ou

indiretamente, a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada

(esposa, marido, filhos, tios, sócios, etc.) qualquer tipo de vantagem indevida

(dinheiro, diversão, viagens, presentes, doações ou algo de valor).

Relacionamento com agente público Diretrizes

Page 48: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

48

Para efeito dessas definições de conduta, é considerado “agente público”

qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública ou em

entidade paraestatal, incluindo:

Servidor das esferas Federal, Estadual e Municipal, dos 3 poderes

(Executivo, Legislativo e Judiciário):

Funcionários/servidores de empresas controladas pelo governo

(empresas estaduais de saneamento, Petrobras, Eletrobras, Banco do

Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc.);

Aquele que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para

execução de atividade típica da Administração Pública;

Diretores e Funcionários de qualquer entidade governamental em nível

nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive os dirigentes

eleitos;

Qualquer pessoa física agindo temporariamente de forma oficial para ou

em nome de qualquer entidade governamental (como por exemplo, um

consultor contratado por uma agência governamental);

Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus

representantes;

Autarquias (ANVISA, ANS, conselhos profissionais, universidades

federais, CVM, BACEN, INMETRO, etc.);

Fundações (FIOCRUZ, FUNASA, etc.).

Relacionamento com agente público Definição

Page 49: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

49

Também entram nesta definição agentes da administração pública

estrangeira:

Representações diplomáticas de país estrangeiro ou órgãos e entidades

estatais;

Pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país estrangeiro;

Organizações públicas internacionais;

Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo,

emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em

representações diplomáticas de país estrangeiro.

Relacionamento com agente público Definição

Page 50: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

11. REGISTROS

CONTÁBEIS E

FINANCEIROS

A fidedignidade e transparência da contabilidade

da Oscar Iskin são fundamentais.

A legislação, as normas e os princípios contábeis

geralmente aceitos devem ser rigorosamente

observados, de forma a gerar registros e

relatórios consistentes que possibilitem a

divulgação e a avaliação das operações e

resultados da Oscar Iskin.

Page 51: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

51

Os livros e registros da Oscar Iskin devem refletir, em razoável nível de

detalhe, todas as suas transações de maneira tempestiva e exata a fim de,

entre outras coisas, permitir a elaboração de demonstrações financeiras

precisas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos e

a legislação aplicável. Todos os ativos e passivos da Oscar Iskin devem ser

registrados.

Todas as transações devem estar adequadamente autorizadas, devidamente

registradas e suportadas por documentação precisa e razoavelmente

detalhada. O valor registrado para os estoques deve ser comparado aos

ativos existentes (inventário físico) em periodicidade razoável, devendo ser

tomadas medidas apropriadas com relação às diferenças.

Nenhuma informação poderá ser omitida dos auditores externos, da

Diretoria, da Presidência ou do Comitê de Ética e Conduta.

Além disso, é ilegal influenciar de modo fraudulento, coagir, manipular ou

induzir em erro qualquer pessoa que esteja auditando nossas demonstrações

financeiras.

Registros contábeis e financeiros Padrões para contabilização

Page 52: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

12. MARKETING,

PROPAGANDA E

PATROCÍNIOS

As ações de marketing e de publicidade da Oscar

Iskin devem preservar a imagem de

respeitabilidade e confiança da organização junto

aos diferentes públicos, devendo expressar a

honestidade e a integridade das suas políticas e

práticas.

Page 53: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

53

O contato com as mídias externas deve ser orientado pela área de Marketing

da Oscar Iskin, de modo a garantir a integridade das informações a serem

transmitidas.

Toda e qualquer informação, fato, evento, como artigos, anúncios, catálogos,

folhetos, encartes, filmes publicitários ou ações mercadológicas deverá

atender aos princípios e padrões estabelecidos, e não deve, sob qualquer

hipótese, levar informações difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou

incorretas ou que possam denegrir a imagem da Oscar Iskin.

Os Funcionários devem proteger e resguardar as ideias, projetos, programas

e planos de expansão desenvolvidos pela empresa ou por eles próprios.

O uso de imagem e divulgação de fotos de Funcionários poderá ser efetuado

desde que haja a prévia autorização escrita por parte dos envolvidos.

A representação em eventos externos em que o nome da Oscar Iskin esteja

de alguma forma associada deverá ser precedida de autorização prévia.

Marketing e propaganda Uso de informações

Page 54: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

13.

RESPONSABILIDADE

SOCIAL

A Oscar Iskin visa o crescimento sustentável e

constantemente avalia os possíveis impactos

sociais e ambientais de suas ações e decisões.

O compromisso em promover o bem-estar do

público interno e externo faz parte da Oscar Iskin,

e as ações que o evidenciam precisam ser

praticadas diariamente.

Encorajamos os nossos Funcionários a participar

de ações comunitárias por meio dos programas

desenvolvidos pela Oscar Iskin ou através da

atuação voluntária nas comunidades em que

atuamos.

Page 55: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

55

Todos os Funcionários e Parceiros da Oscar Iskin devem conduzir suas

atividades através de práticas que preservem o meio ambiente e promovam

o desenvolvimento sustentável. Para tanto, as diretrizes a seguir devem

fazer parte do padrão de conduta dos Funcionários e Parceiros na tomada de

decisões:

Cumprimento rigoroso dos parâmetros e requisitos exigidos pela

legislação ambiental e trabalhista.

Prioridade na contratação de fornecedores que tenham boa conduta

social e ambiental e que incentivam a adoção de boas práticas nesses

temas.

Armazenamento e distribuição dos produtos de acordo com as normas e

regulamentações sanitárias, previstas pela ANVISA (Agência Nacional de

Vigilância Sanitária) e demais normas aplicadas.

O comprometimento da Oscar Iskin com o meio ambiente e com a gestão de

qualidade está comprovado na Certificação de Boas Práticas de

Armazenamento e Distribuição concedida pela ANVISA.

Responsabilidade social Compromisso com o meio ambiente

Page 56: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

56

Doações e outras formas de contribuições destinadas a instituições, órgãos,

associações e empresas em geral devem obedecer a interesse legítimo e

serem sempre voltadas a atender às necessidades reais da comunidade ou

sociedade assistida.

As doações e contribuições deverão estar sempre sustentadas por

documento escrito contendo, no mínimo, a especificação clara do valor, data,

finalidade e encargos eventualmente existentes.

Nenhum Funcionário ou Parceiro em nome da Oscar Iskin poderá valer-se

das doações e/ou contribuições filantrópicas como instrumentos de ação

comercial ou estratégia de marketing para divulgação de seus produtos. Além

disso, de maneira nenhuma essas ações podem ser utilizadas para

influenciar tomadas de decisão relacionadas aos objetivos comerciais da

Empresa.

As doações e contribuições destinadas a instituições, órgãos, associações e

empresas serão feitas somente a pessoas jurídicas formalmente

estabelecidas com o fim de promover ações voltadas para o apoio a

pesquisas, desenvolvimento da educação pública, avanço da medicina ou

auxílio humanitário à comunidade assistida.

Doações devem ser feitas somente em resposta a pedidos formalmente

direcionados à Oscar Iskin ou ao público, e devem estar em conformidade

com as leis vigentes. Os pagamentos devem ser feitos diretamente às

instituições, as quais devem ser independentes de quaisquer parceiros de

negócios da Empresa.

Responsabilidade social Doações e outras ações de filantropia

Page 57: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

14. E SE A ESCOLHA

“CERTA” NÃO

ESTIVER CLARA?

O Código de Ética e Conduta é um instrumento

que procura orientar os Funcionários e Parceiros

nas suas ações diárias, todavia é esperado que

existam situações no quotidiano do trabalho que

exijam uma resposta que não necessariamente

estará sugerida neste documento. Quando isso

acontecer, faça uma reflexão com base nas

perguntas apresentadas a seguir e esteja certo

de que a Diretoria Jurídica e o Comitê de Ética e

Conduta estarão disponíveis para te auxiliar na

forma como proceder.

Page 58: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

58

Se você estiver realmente inseguro sobre a coisa certa a fazer, faça a si

mesmo as perguntas abaixo. Respondê-las consciente e honestamente

ajudará você a manter sua posição pessoal de integridade e contribuirá para

que os interesses da Oscar Iskin sejam cumpridos.

E se a escolha “certa” não estiver clara? Como decidir o melhor caminho

A ação é consistente com os

valores e políticas

da Oscar Iskin?

Sim

Não

Esta ação é íntegra e legal?

Sim

Não

A minha decisão preserva a

reputação da Oscar Iskin ou a

minha?

Sim

Não

Isso mantém a Oscar Iskin ou

a mim em uma posição

confortável e íntegra?

Sim

Não

Posso me orgulhar dessas

ações quando contar à minha

família?

Sim

Não

Se responder “não” a uma destas perguntas ou

se tiver dúvidas, pare, manifeste a sua opinião e procure orientação.

Page 59: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

59

TERMO DE RECEBIMENTO E

CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE

ÉTICA E CONDUTA DA OSCAR ISKIN

E DECLARAÇÃO SOBRE CONFLITO

DE INTERESSES

Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta da Oscar Iskin e que estou

ciente do seu teor, o qual será aplicado no exercício das minhas funções e

que estarei sujeito a responsabilidades administrativas, cíveis, trabalhistas e

criminais cabíveis advindas do seu descumprimento.

Ademais, pelo presente Termo, DECLARO:

(___) NÃO deter direta ou indiretamente (ex.: através de cônjuge ou

parente), participações e/ou interesses de qualquer natureza em sociedades,

empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros) que tenham a

gestão do seu relacionamento comercial subordinada a mim, como

Funcionário da Oscar Iskin.

(___) Deter direta ou indiretamente (ex.: através de cônjuge ou parente),

participações e/ou interesses de qualquer natureza em sociedades,

empresas ou organizações (Fornecedores ou Parceiros) que tenham a

gestão do seu relacionamento comercial subordinada a mim, como

Funcionário da Oscar Iskin.

Em caso afirmativo, favor informar a participação societária (em %) e o nome

da pessoa jurídica em questão:

______________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

Page 60: Código de Ética e Conduta - Oscar Iskin

60

(___) NÃO deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós)

com pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas da Oscar

Iskin.

(___) Deter grau de parentesco (cônjuge, pais, filhos, irmãos e/ou avós) com

pessoa que possui cargo ou função em uma das empresas da Oscar Iskin.

Em caso afirmativo, favor informar o grau de parentesco, o cargo ou a função

exercida pelo Cônjuge ou parente na Oscar Iskin, bem como sua unidade de

negócio/bandeira:

______________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

Outrossim, aceito, sempre que solicitado, atender e cumprir preceitos

adicionais divulgados pela Oscar Iskin que venham a integrar este Código de

Ética e Conduta, sem a necessidade de apor assinatura em novo Termo.

Nome Completo:

Cargo:

Matrícula:

CPF:

Data:

Assinatura: