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Colégio
DON DOMÊNICO Entidade mantenedora: Associação Amparo aos Praianos do Guarujá CNPJ / MF. 48.703.227/0001-20 - Inscrição: Isenta OBRAS SOCIAIS “DON DOMÊNICO”
Av. Dr. Arthur Costa Filho, 20 – Vila Maia - Guarujá / SP – CEP 11410-080 Telefone: (013) 33008-3000
site: www.colegiodondomenico.com.br E-mail: [email protected]
REGIMENTO ESCOLAR
SUMÁRIO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 01 CAPÍTULO I Da Característica Escolar 01 CAPÍTULO II Dos Objetivos da Educação Escolar 01 CAPÍTULO III Da Natureza e dos fins 03 CAPÍTULO IV Da Organização e Funcionamento do Colégio 04
TÍTULO II DA GESTÃO DEMOCRÁTICA 05 CAPÍTULO I Dos Princípios 05 CAPÍTULO II Dos Colegiados 05 SEÇÃO I Do Conselho de nível e ano 06 SEÇÃO II Dos órgãos auxiliares 07 CAPÍTULO III Das normas de gestão e convivência 08 CAPÍTULO IV Do Plano Escolar 09
TÍTULO III DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 10 CAPÍTULO I Dos Princípios 10 CAPÍTULO II Da Avaliação Institucional 10 CAPÍTULO III Da Avaliação do Ensino e da aprendizagem 11 CAPÍTULO IV Da promoção e da recuperação 14
TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
15
CAPÍTULO I Da Caracterização 15 CAPÍTULO II Dos níveis cursos e modalidades de Ensino 15 CAPÍTULO III Do Currículo 17 SEÇÃO I Dos Cursos Extracurriculares 18 CAPÍTULO IV Da Progressão por rendimento escolar satisfatório 18
TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
19
CAPÍTULO I Da Estrutura funcional 19 CAPÍTULO II Do núcleo de direção 20 CAPÍTULO III Do núcleo técnico pedagógico 22 CAPÍTULO IV Da Secretaria Geral 27 CAPÍTULO V Do Corpo docente 28 CAPÍTULO VI Do Corpo discente 29 CAPÍTULO VII Da equipe de apoio escolar 29 CAPÍTULO VIII Dos direitos da direção, do corpo docente, discente e
dos funcionários. 30
SEÇÃO I Do corpo docente 30 SEÇÃO II Dos alunos 33 SUBSEÇÃO I Das sanções e recursos do corpo discente 36 SEÇÃO III Dos pais ou responsáveis 37
TÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR 39
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I Da caracterização 39 CAPÍTULO II Dos critérios de organização da vida escolar 39 CAPÍTULO III Da matrícula 40 CAPÍTULO IV Da organização e composição das turmas 42 CAPÍTULO V Classificação e Reclassificação 43 CAPÍTULO VI Da transferência 44 CAPÍTULO VII Da frequência e compensação de ausência 46 CAPÍTULO VIII Da promoção e da recuperação 47 CAPÍTULO IX Da expedição de documentos de vida escolar 48 CAPÍTULO X Da bolsa de estudos 49 TÍTULO VII DAS DISPOSIÇOES GERAIS 52
TÍTULO VIII DS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 54
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERÍSTICA ESCOLAR
Artigo 1º - O Colégio Don Domênico é mantido pela Associação Amparo aos
Praianos do Guarujá, com sede e foro no Município e Comarca de Guarujá, à Rua Dr.
Arthur Costa Filho, 20, Centro, CEP 11.401-970, telefone 3308-3000, inscrita no
CNPJ sob número 48.703.227/0001-20 e registrada sob número 21, no Livro A de
Pessoas Jurídicas, folha 17, Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de
Guarujá, em19/08/1968.
Artigo 2º - O Colégio Don Domênico, doravante designado simplesmente
Colégio, neste Regimento oferece e mantém os cursos de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio, conforme Portaria de autorização de funcionamento DREL de
21-07/1978.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Artigo 3º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Artigo 4º- O Colégio Don Domênico tem por objetivo, além dos previstos na Lei
Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a formação básica do aluno, com
consciência social, crítica, solidária e democrática, levando-o a se inserir,
gradativamente, como agente do processo de construção do conhecimento e de
transformação das relações em sociedade, através da ampliação e recriação de suas
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REGIMENTO ESCOLAR
experiências, da sua articulação com o saber organizado e da relação da teoria com a
prática.
Artigo 5º- Na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade, além de:
I. alicerçar a formação da autoconsciência e da autonomia da criança;
II. orientar as aprendizagens da criança no que diz respeito às suas relações
afetivas, emocionais e sociais.
III. estimular as diferentes áreas de desenvolvimento da criança, aguçar sua
curiosidade para que a criança aprenda, gradativamente.
Artigo 6º- O Ensino Fundamental, de nove anos, tem por objetivo a formação
básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Artigo 7º- O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como
finalidades:
I. desenvolver a autonomia intelectual, a criatividade, e a capacidade de
pesquisa;
II. desenvolver a capacidade de comunicação oral e escrita, através do uso
funcional da linguagem;
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REGIMENTO ESCOLAR
III. desenvolver a capacidade de raciocínio lógico-matemático e o interesse
científico;
IV. desenvolver a autonomia moral, entendida como assimilação de valores
discutidos, analisados e eleitos conscientemente;
V. desenvolver o comprometimento do aluno com o seu próprio crescimento
e do grupo exercendo-o com responsabilidade, cooperação,
companheirismo, amizade e respeito.
VI. oferecer aos jovens condições necessárias para construção,
reconstrução, crítica e produção do conhecimento, visando à
apropriação dos princípios científicos,
VII. desenvolver processo de construção da individualidade e prática de
cidadania consciente;
VIII. proporcionar ao aluno instrumentos que a cultura contemporânea tem a
oferecer na forma de informações, conhecimentos, conceitos e valores
para que possa analisar, recriar e atuar sobre a realidade;
IX. comprometer-se com propostas de manutenção e transformação social,
manutenção e transformação de princípios, valores de justiça,
solidariedade e participação;
X. cultivar visão crítica da realidade, de valores e atitudes que ajudem o
aluno a assumir um compromisso de agente participativo e
transformador da sociedade, preparando-o para o mundo do trabalho e
para o prosseguimento de estudos no Ensino Superior.
Parágrafo único- Sem prejuízo do disposto deste capítulo, o Ensino Médio,
atendida à formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de
profissões técnicas e ou curso superior.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA E DOS FINS
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 8º- O Colégio Don Domênico está a serviço das necessidades do
desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, independentemente de sexo, raça, cor,
situação socioeconômica, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e
discriminações.
Artigo 9º- O Colégio possui Educação Básica nos seguintes cursos:
I. Educação Infantil, autorizado pela Portaria DRE-L, de 14/12/82,
publicada no DOE de 15/12/82;
II. Ensino Fundamental, reconhecido por Portaria CEI de 08/02/82,
publicada no DOE de 13/02/82;
III. Ensino Médio, reconhecido por Portaria CEI de 05/05/86, publicada no
DOE de 06/05/86;
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COLÉGIO
Artigo 10- Este Colégio está organizado para atender às necessidades sócio
educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédios e salas com mobiliário,
equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias,
níveis de ensino e cursos ministrados.
Artigo 11- Este Colégio está organizado de forma a oferecer, na Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, carga horária mínima de 800
(oitocentas) horas anuais ministradas em no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar.
Parágrafo Único- Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que
forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-
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pedagógicas, planejadas pelo Colégio desde que contem com a presença de
professores e a frequência controlada dos alunos.
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 12- O Colégio Don Domênico tem por objetivo, com observância dos
princípios da autonomia, coerência, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e
corresponsabilidade da comunidade escolar, assegurar a seus alunos a formação
indispensável para o exercício da cidadania, fornecendo meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores, com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência no Colégio;
II. liberdade de saber, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
IV. garantia do padrão de qualidade;
V. valorização da experiência extraescolar;
VI. vinculação entre e educação escolar, a educação familiar e as práticas
sociais;
VII. respeito às diferenças individuais, promovendo a inclusão de todos,
inclusive dos portadores de necessidades educacionais especiais.
VIII. transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e
financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na
manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos
recursos financeiros;
IX. valorização do Colégio enquanto espaço privilegiado de execução do
processo educacional.
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO II
DOS COLEGIADOS
Artigo 13- Este Colégio conta com o seguinte colegiado:
I . conselho de Nível, Classe e Ano;
Seção I
Do Conselho de Nível Classe e Ano
Artigo 14- O Conselho de Nível, Classe e Ano é constituído por todos os
professores do mesmo nível, classe ou ano e os Coordenadores, sob a presidência
do Diretor do Colégio.
Artigo 15- O Conselho de Nível, Classe e Ano tomará suas decisões
respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica
do Colégio e a legislação vigente.
Artigo 16- Os Conselhos de Nível, Classe e Ano têm natureza consultiva e
deliberativa, nos termos das atribuições que lhes são conferidas neste Regimento.
Artigo 17- São atribuições dos Conselhos de Nível, Classe e Ano:
I. avaliar o rendimento da Classe e confrontar os resultados de
aprendizagem dos diferentes componentes curriculares;
II. analisar os instrumentos de avaliação utilizados e propondo a utilização
de outros instrumentos, quando for o caso;
III. identificar os alunos de aproveitamento insuficiente e refletindo sobre as
causas de tal insuficiência;
IV. decidir sobre a necessidade de ajustes no processo de ensino-
aprendizagem e de retomada de aspectos que devem ser revistos;
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REGIMENTO ESCOLAR
V. analisar a adequação das situações didáticas propostas aos
conhecimentos prévios dos alunos;
VI. coletar e utilizar informações sobre as necessidades, interesses e
aptidões dos alunos;
VII. elaborar as atividades de recuperação de aproveitamento e de
compensação de ausências dos alunos;
VIII. avaliar o comportamento das classes:
IX. analisar o relacionamento dos alunos com os diferentes professores e a
interferência desse relacionamento no processo de ensino-
aprendizagem;
X. identificar os alunos com dificuldade de relacionamento com os
professores e/ou com os colegas;
XI. propor medidas que visem ao ajuste das relações no Colégio, tendo em
vista a melhoria do aproveitamento dos alunos;
XII. verificar os casos de recuperação:
1- analisando o conceito final emitido pelo professor;
2- determinando o acesso a estudos de recuperação dos alunos cujas notas
indiquem aproveitamento inferior ao mínimo exigido;
3- homologando o parecer sobre os alunos submetidos a estudos de
recuperação.
4- analisando os casos de reclassificação.
Artigo 18- Os Conselhos de Nível, Classe e Ano deverão se reunir
ordinariamente ao fim de cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocados
pelo Diretor do Colégio.
Seção II
Dos Órgãos Auxiliares
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 19- Os órgãos auxiliares têm a função de aprimorar o processo de
ensino e aprendizagem e as relações de convivência intra e extraescolar.
Artigo 20- O Colégio Don Domênico poderá contar com dois órgãos auxiliares
criados pela iniciativa dos seus componentes:
I. Associação de Pais e Mestres, compostas de pais dos alunos, alunos
emancipados e docentes do Colégio;
II. Grêmio Estudantil, composto pelos alunos do Colégio.
§1º- Cabe à Direção do Colégio garantir a articulação a Associação de Pais e
Mestres com toda a comunidade escolar e criar condições para a existência do
Grêmio Estudantil.
§2º- É vedado aos órgãos auxiliares cobrança de colaborações ou taxa de
caráter obrigatório.
§3º- Outros órgãos auxiliares poderão ser criados, desde que aprovados pelo
Conselho de Nível, Classe e Ano e explicitados no Plano de Gestão do Colégio.
Artigo 21- Os órgãos auxiliares serão regidos por Estatutos ou Regimentos
próprios, definidos por seus membros, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA
Artigo 22- As normas de gestão e convivência, fundamentadas nos princípios
de solidariedade, ética, respeito mútuo, pluralidade cultural, autonomia e gestão,
visam a orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito do
Colégio.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 23- A gestão escolar do Colégio entendida como processo que rege seu
funcionamento, compreendendo a tomada de decisões, planejamento, execução,
acompanhamento e avaliação referente à política educacional no âmbito da unidade
escolar é desenvolvida Equipe Escolar.
CAPÍTULO IV
DO PLANO ESCOLAR
Artigo 24- O Plano Escolar deverá traçar o perfil do Colégio e conferindo-lhe
identidade própria, contemplando as intenções comuns de todos os envolvidos,
norteando o gerenciamento das ações intraescolares, apresentando e
operacionalizando a proposta pedagógica, contemplando no mínimo:
I. identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de
seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos
disponíveis na comunidade local;
II. objetivos do Colégio – gerais e específicos;
III. definição das metas a serem atingidas e das ações a serem
desencadeadas;
IV. planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização
técnico administrativa do Colégio;
V. projetos curriculares e atividades de enriquecimento cultural;
VI. projetos extracurriculares;
VII. critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do
trabalho realizado pelos diferentes membros do processo educativo;
VIII. agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, ano/série e turma;
IX. organização das horas de trabalho pedagógico coletivo;
X. calendário escolar e demais eventos do Colégio;
XI. horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
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XII. projetos especiais;
XIII. matrizes curriculares em uso;
XIV. sistemas de avaliação da aprendizagem;
XV. procedimentos de recuperação;
XVI. forma de organização dos cursos que serão utilizados no período.
Artigo 25- O Plano Escolar deverá ser elaborado anualmente pela equipe
gestora com a participação do corpo docente e homologado pelo órgão competente
ao qual o Colégio está circunscrito.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCIPIOS
Artigo 26- A avaliação, no que concerne a sua estrutura, organização,
funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constituem
um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como
princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Parágrafo Único- A avaliação do processo de ensino e aprendizagem,
organizada pelo Colégio e subsidiada por procedimentos, observações e registros
contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:
I. sistemático e contínuo do processo de ensino e da aprendizagem, de
acordo com os objetivos e metas propostos;
II. do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais
funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
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III. da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas
atividades propostas pelo Colégio;
IV. da execução do planejamento curricular.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Artigo 27- A avaliação da instituição escolar recairá sobre os aspectos
pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo ser realizada através de
procedimentos definidos pelo Colégio.
Artigo 28- A avaliação realizada pelo Conselho de Nível, Classe e Ano em
reuniões especialmente convocadas para esse fim terá como objetivo a análise,
orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos e
administrativos do Colégio.
Artigo 29- A síntese dos resultados será consubstanciada em relatórios que,
anexados ao Plano Escolar, norteará os momentos de planejamento e
replanejamento do Colégio.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
Artigo 30- A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será
realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
I. diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II. possibilitar que o aluno auto avalie sua aprendizagem;
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III. orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as
dificuldades;
IV. fundamentar as decisões do Conselho de Nível, Classe e Ano quanto à
necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da
aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V. orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos
curriculares.
Parágrafo Único- A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a
análise do conhecimento e das habilidades específicas do aluno e também aspectos
formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas,
participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o
cumprimento de seu papel.
Artigo 31- Na Educação Infantil os resultados das avaliações serão traduzidas
em relatórios bimestrais que identificarão o desenvolvimento do aluno através da
observação e registro diários das atividades propostas.
Artigo 32- Os alunos do Ensino Fundamental e Médio serão avaliados
bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta.
§1º- Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos
prevalecerão sobre os quantitativos.
§2º- Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos
de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos
objetivos gerais de formação educacional que norteiam o Colégio.
§3º- Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais
instrumentos, pelo professor, sendo um deles prova escrita.
§4º- Em caso de plágio de trabalho escolar, o mesmo será desconsiderado
parcial ou totalmente.
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REGIMENTO ESCOLAR
§5º- O aluno que usar de meio fraudulento na realização das avaliações
receberá nota zero.
Artigo 33- Os resultados das avaliações no Ensino Fundamental e Médio serão
registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular.
§1º- Os resultados das avaliações no Ensino Fundamental e Médio serão
traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), que identificarão o
rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:
I. 0,0 a 5,5 – rendimento não satisfatório (NS);
II. 6,0 a 8,0 – rendimento satisfatório (S);
III. 8,5 a 10,0 – rendimento plenamente satisfatório (PS)
§2º- Além das notas, os professores poderão emitir relatórios em
complementação ao processo avaliatório.
Artigo 34- A sistemática para divulgação dos resultados das avaliações
bimestrais e finais, no Ensino Fundamental e do Ensino Médio, consiste em boletins
e/ou listagens afixadas no Quadro Geral de Avisos do Colégio e/ou reuniões
específicas.
Artigo 35- O responsável legal, que discordar do resultado final das avaliações,
poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 36- O responsável legal pelo aluno do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio poderá requerer prova substitutiva por motivo de:
I. saúde;
II. luto;
III. casamento;
IV. convocação para atividades cívicas, jurídicas ou escolares.
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REGIMENTO ESCOLAR
§1º- No Ensino Fundamental e Ensino Médio, o não comparecimento em
avaliação periódica, o responsável deverá solicitar a avaliação substitutiva, no retorno
do aluno às aulas.
§2º- O Requerimento para realização de avaliação substitutiva deverá ser
protocolado na secretaria anexando a comprovação documental, conforme caput,
obedecendo às datas fixadas no calendário escolar de avaliações.
§3º- Ao requerer prova substitutiva por motivos não citados no “caput”, o
responsável deverá pagar taxa para a realização da prova substitutiva, obedecendo
às datas fixadas no calendário escolar.
§4º- O estudante que não comparecer na data fixada para a realização da
avaliação substitutiva, perderá o direito de realizar em nova data.
Artigo 37- A Direção, ouvido o Conselho de Nível, Classe e Ano poderá, em
até 72 horas, anular, desconsiderar ou substituir, no todo ou em parte, avaliação que
apresentar irregularidade, erro, defeito de formulação ou correção.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO
Artigo 38- Será considerado promovido, no Ensino Fundamental e Médio, o
aluno que obtiver em todos os componentes curriculares, média final igual ou
superior a seis e frequência mínima de setenta e cinco por cento dias letivos e /ou
horas-aulas.
Artigo 39- Todos os alunos do Ensino Fundamental e Médio terão direito a
Recuperação Paralela bimestralmente em todos os componentes curriculares em que
o aproveitamento for insuficiente e ao final do ano letivo terá direito a Recuperação
Final em até cinco (05) componentes curriculares cujo aproveitamento for insuficiente
para a promoção.
Colégio
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REGIMENTO ESCOLAR
§1º- Os resultados dos estudos de recuperação paralela que forem realizadas
ao final de cada bimestre, integrarão à avaliação do bimestre em curso e deverão ser
obrigatoriamente registradas nos diários de classes, pelo professor.
§2º- Na avaliação do desempenho do aluno, cuja média final for menor que
seis inteiros (6,0) em mais de cinco (5) componentes curriculares, será ouvido o
Conselho de Nível, Classe e Ano que decidirá sobre a retenção no primeiro momento
ou oportunizar a Recuperação Final em até cinco (5) componentes curriculares.
§3º- Alunos com necessidades educacionais específicas ou de educação
especial serão avaliados tendo por base as adaptações curriculares propostas e os
avanços alcançados em relação ao seu próprio desempenho no processo de ensino e
aprendizagem.
Artigo 40- Os Conselhos de Nível, Classe e Ano reunir-se-ão bimestralmente e
no final do ano letivo para analisar os resultados das avaliações e deliberar sobre a
promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de Recuperação.
Parágrafo Único- O Conselho de Nível Classe e Ano reunir-se-á após
Recuperação Final para deliberar sobre a promoção ou retenção dos alunos que
foram encaminhados para estudos de recuperação final.
TITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 41- A organização e o desenvolvimento do ensino compreendem o
conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na
proposta pedagógica do Colégio Don Domênico, abrangendo:
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REGIMENTO ESCOLAR
I. níveis, cursos e modalidade de ensino;
II. currículo;
III. progressão por rendimento escolar satisfatório.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO
Artigo 42- O Colégio em conformidade com seu modelo de organização,
mantém:
I. Educação Infantil, que compreende: Maternal I e II, Pré I e II, na seguinte
conformidade e de acordo com a legislação vigente:
1- Maternal I – crianças com dois anos;
2- Maternal II – crianças com três anos;
3- Pré I – crianças com quatro anos;
4- Pré II – crianças com cinco anos.
II. Ensino Fundamental, com duração de nove anos, organizado em duas fases
e compreende a formação do 1º ao 5º ano, denominado de Ensino Fundamental I, e
do 6º ao 9º ano, denominado de Ensino Fundamental II.
III. Ensino Médio regular, com duração de três anos, terá sua organização
curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre para o jovem,
efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários
ao prosseguimento de estudos em nível superior e/ou à inserção no mundo do
trabalho.
IV. A Educação Especial, ministrada com base nos seguintes princípios:
1- Igualdade de condições para acesso e permanência no Colégio;
2- Liberdade de aprender, pesquisar, divulgar a cultura, o pensamento, a arte e
o lazer, respeitando o pluralismo das ideias e de concepções pedagógicas;
3- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
4- Valorização das experiências;
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REGIMENTO ESCOLAR
5- Gestão democrática do ensino na forma da legislação vigente, assegurando
aos educandos portadores de deficiência, a educação escolar regular, com
características e modalidades adequadas às suas necessidades, dentro das
disponibilidades que o Estabelecimento de Ensino possui, visando o desenvolvimento
de suas potencialidades, valorizando e preparando o aluno para o pleno exercício de
sua cidadania.
Parágrafo único - Os três anos iniciais do Ensino Fundamental constitui um
bloco pedagógico sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a
todos os alunos oportunidades de sistematização das aprendizagens básicas,
imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Artigo 43- O Colégio poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender
aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e
financeiras ou em regime de parceria, desde que não haja prejuízo do atendimento à
demanda escolar da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio:
I. módulos de cursos de educação profissional básica, de organização livre
e com duração prevista na proposta do Colégio, destinados à
qualificação para profissões de menor complexidade, com ou sem
exigência de estudos anteriores ou concomitantes;
II. para cumprimento do disposto nesse artigo, este Colégio poderá firmar
ou propor termos de cooperação ou acordos com entidades públicas ou
privadas, desde que mantidos os seus objetivos educacionais;
III. os termos de cooperação ou acordos, a que se refere o inciso anterior,
deverão ser firmados pelo mantenedor deste Colégio ou seu
representante legal.
Artigo 44- A instalação de novos cursos regulares está sujeita à autorização
pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO
Artigo 45 - O currículo da Educação Infantil está baseado no desenvolvimento
integral nos aspectos físico, emocional e centrado em uma estimulação cognitiva
especializada, cujas áreas de atuação são definidas no Plano Escolar.
Artigo 46- O currículo do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é organizado
de acordo com o que se exige na legislação em vigor, com uma base nacional comum
e outra parte diversificada, prevista na Matriz Curricular.
Artigo 47- A Parte Diversificada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terá
o objetivo de complementar a educação integral do educando.
Artigo 48- Pode haver agrupamento de alunos de anos e períodos distintos, em
classes ou turmas, para o ensino de línguas estrangeiras e educação física,
considerando-se o nível de desenvolvimento e/ou conhecimento acumulado dos
alunos.
Artigo 49- Os laboratórios são utilizados para o desenvolvimento de
experiências relativas à parte prática dos conhecimentos teóricos adquiridos, que
levarão o educando à aplicação do conteúdo teórico e à consequente aprendizagem
do mesmo.
Seção I
Dos Cursos Extracurriculares
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 50- Os Cursos Extracurriculares são constituídos por atividades
oferecidas aos estudantes da Escola.
§1º- A adesão aos Cursos Extracurriculares é facultativa e espontânea. Os
critérios de pagamento, funcionamento e modalidades são especificados no Edital de
Matrículas, publicado anualmente, e/ou nos regulamentos específicos de cada curso.
§2º- As atividades dos Cursos Extracurriculares seguem calendário específico.
§3º- As aulas de instrumentos musicais são oferecidas a partir dos 7 anos,
preferencialmente.
§4º- As modalidades, os critérios e o funcionamento são especificados no
Edital de Matrículas.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO POR RENDIMENTO ESCOLAR SATISFATORIO
Artigo 51- O adota o regime de progressão por rendimento escolar satisfatório
e será considerado promovido o aluno que ao final de cada ano.
I. apresente rendimento escolar satisfatório, conseguindo média igual ou
superior a seis inteiros (6,0) em todos os componentes curriculares;
II. as atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo
rendimento escolar;
III. obtiver frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) do
total de dias letivos e /ou horas-aulas;
IV. no período estipulado para os estudos de Recuperação Final, apresente
rendimento e frequência escolar satisfatória nos componentes
curriculares indicados.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO - ADMINISTRATIVA
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Artigo 52- O quadro de pessoal está organizado nos termos da legislação
vigente para as necessidades, especificidades e peculiaridades Do Colégio.
Artigo 53- Os funcionários são contratados sob o regime da consolidação das
leis do trabalho e da legislação complementar, atendendo, ainda, o disposto na
legislação de ensino e normas dela decorrentes.
Artigo 54- A organização técnico-administrativa deste colégio abrange:
I. núcleo de direção;
II. núcleo técnico- pedagógico:
1. Coordenação Pedagógica;
2. Orientação Educacional;
3. Psicopedagogo;
I. secretaria geral
II. corpo docente
III. corpo Discente
IV. equipe de apoio escolar
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO
Artigo 55- Integram o Núcleo de Direção deste Colégio o Diretor de Escola e o
Assistente de Direção.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único- O Diretor e o Assistente de Direção da Escola devem ser
devidamente habilitados para o exercício das Funções, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 56- A Direção da Escola tem as seguintes atribuições e competências:
I. coordenar, acompanhar, avaliar e c
II. ontrolar a execução da proposta pedagógica da escola;
III. assegurar o cumprimento do presente Regimento Escolar e da legislação
vigente;
IV. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Escola;
V. promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais,
tecnológicos e humanos da Escola;
VI. solicitar autorização de novos cursos e/ou modalidades de Educação, a
serem oferecidos pela Escola;
VII. promover a elaboração de projetos de interesse para o processo ensino-
aprendizagem;
VIII. garantir a ordem, a disciplina e o funcionamento da Escola;
IX. promover a integração escola-família-sociedade;
X. promover as atividades de natureza cívico-assistenciais;
XI. elaborar o calendário escolar;
XII. deferir ou indeferir a matrícula e rematrícula dos alunos;
XIII. deferir os pedidos de transferência de alunos;
XIV. contratar e dispensar o pessoal técnico-administrativo e docente da
Escola;
XV. determinar o horário de aulas e de expediente dos diversos setores da
Escola;
XVI. assinar todos os documentos expedidos pela Escola;
XVII. convoca presidir e homologar as reuniões pedagógicas, técnico-
administrativas, de pais e mestres, e dos Conselhos de Nível, Classe e
Ano;
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REGIMENTO ESCOLAR
XVIII. presidir solenidades e cerimônias da Escola, bem como representá-la em
atos oficiais, atividades da comunidade, junto às autoridades
constituídas e em juízo;
XIX. apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-
administrativo e discente conforme dispõe este Regimento e a legislação
vigente;
XX. decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis,
relativos à verificação do rendimento escolar, após ouvido o Conselho
de Nível, Classe e Ano;
XXI. analisar, solucionar e/ou remeter, a quem de direito, petições, recursos e
processos;
XXII. designar comissões para projetos e execuções de eventos educativo-
culturais;
XXIII. decidir questões de emergência ou omissas no presente Regimento
Escolar, ou nas disposições legais, apresentando-as às autoridades
competentes;
XXIV. autorizar avanços e aproveitamento de estudos feitos com êxito, pelos
alunos, ouvidos os órgãos competentes da Escola;
XXV. delegar funções aos corpos técnico-administrativo e docente;
XXVI. coordenar todas as atividades a fim de garantir a unidade filosófico-
pedagógico da Escola;
XXVII. representar legalmente a instituição perante órgãos públicos e privados
XXVIII. gerenciar os serviços administrativos de: pessoal, conservação,
segurança, limpeza, propaganda e eventos;
Parágrafo Único - O Diretor do Colégio Don Domenico é substituído em seus
afastamentos e/ou impedimentos, pelo Assistente de direção.
Artigo 57- São competências e atribuições do Assistente de Direção:
I. substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;
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REGIMENTO ESCOLAR
II. exercer as funções e encargos que lhe forem determinadas pelo Diretor
da Escola.
Artigo 58- É vedado ao Diretor do Colégio Don Domênico:
I. reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados
por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos
para instruir, informar ou emitir parecer;
II. impor ou permitir a aplicação de punições que configurem violência física
ou moral contra os discentes, docentes e funcionários.
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Artigo 59- O Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico compreende a Coordenação
Pedagógica Orientação Educacional e o Psicopedagogo que terá a função de
proporcionar o suporte específico às atividades docentes e discentes.
Artigo 60- A Coordenação Pedagógica é constituída por um ou mais
Coordenadores Pedagógicos devidamente habilitados.
Artigo 61- O Coordenador Pedagógico tem as seguintes atribuições:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica;
II. participar da elaboração do Plano Escolar:
1- coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos
curriculares;
2- garantindo que os objetivos gerais e específicos da Escola sejam levados
em conta no desenvolvimento do trabalho docente;
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3- promovendo a interdisciplinaridade entre os diferentes componentes
curriculares;
4- elaborando a programação das atividades pedagógicas;
III. prestar assistência aos professores, visando assegurar a eficiência e
eficácia do desempenho dos mesmos e excelência e qualidade de ensino:
1- propondo técnicas e procedimentos;
2- selecionando e fornecendo materiais didáticos;
3- estabelecendo a organização das atividades;
4- acompanhando, supervisionando, analisando e propondo novas formas de
avaliação do rendimento escolar;
IV. coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação e/ou
reforço dos alunos;
V. coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas e dos
Conselhos de Nível, Classe e Ano;
VI. propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos
docentes;
VII. coordenar o planejamento de utilização dos espaços físicos destinados às
aulas teóricas e práticas, bem como dos ambientes especiais destinados às
atividades letivas;
VIII. avaliar os resultados do ensino no âmbito do Colégio;
IX. assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do Serviço de
Coordenação Pedagógica;
X. assessorar a Diretoria da Escola, especificamente, quanto às decisões
relativas a:
1- matrícula e transferência de alunos;
2- agrupamento de alunos, organização de turmas e de classes;
3- organização do calendário escolar e do horário das aulas;
4- seleção dos professores e/ou professores coordenadores de áreas;
5- utilização dos recursos didáticos do Colégio;
6- classificação e reclassificação de alunos.
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REGIMENTO ESCOLAR
XI. dar ciência da organização didático-pedagógica da Escola para a
comunidade escolar;
XII. dar ciência à Diretoria sobre ocorrências e/ou atividades extraordinárias na
Escola;
XIII. assegurar a otimização dos recursos físicos:
1- organizando e zelando pela utilização dos equipamentos de apoio técnico-
pedagógico;
2- comunicando as eventuais avarias dos equipamentos do seu setor,
solicitando reparos;
3- requisitando equipamentos e material de consumo e controlando seu uso;
4- propondo a reformulação, quando necessário, dos arranjos físicos das
oficinas, laboratórios e outros ambientes especiais;
5- colaborando na elaboração do inventário dos bens patrimoniais do Colégio.
XIV. zelar pelo cumprimento das normas gerais administrativas dentro do setor
pedagógico da sua responsabilidade;
XV. colaborar com a Diretoria no crescimento e na compreensão da proposta
filosófica, educativa, administrativa da Instituição.
Parágrafo Único- O Coordenador Pedagógico é substituído em seus
afastamentos e/ou impedimentos por pessoa habilitada e designada pelo Diretor.
Artigo 62- A equipe de Orientação Educacional é organizada por um ou mais
Orientadores Educacionais devidamente habilitados.
Artigo 63- O Orientador Educacional tem as seguintes atribuições:
I. elaborar e coordenar a execução de projetos que contribuam efetivamente
para a formação integral do educando e que favoreçam a adaptação necessária no
convívio social.
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II. acompanhar o desempenho escolar dos alunos levantando, analisando e
interpretando dados do processo ensino-aprendizagem, visando à interação com o
corpo docente e família;
III. elaborar e coordenar a execução de projetos de orientação profissional;
IV. participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
V. elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a
articulada
VI. com as demais programações do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
VII. dar ciência à Direção dos projetos e atividades;
VIII. colaborar nas decisões referentes a agrupamentos de alunos;
IX. desenvolver o processo de aconselhamento periódico aos alunos e pais de
alunos;
X. estabelecer sistemática de acompanhamento do rendimento escolar de
alunos e classes;
XI. organizar e manter atualizada a Ficha de Observação Individual dos alunos
e o perfil das classes;
XII. assessorar o trabalho docente no processo de avaliação e recuperação do
aluno;
XIII. propor encaminhamentos de alunos a especialistas, quando necessário;
XIV. colaborar com o corpo docente e coordenação pedagógica na definição do
material didático-pedagógico;
XV. colaborar com a Diretoria no crescimento e na compreensão da proposta,
educativa, administrativa e da Instituição;
XVI. estabelecer relação constante com a família do educando, objetivando
buscar o acompanhamento daquela na vida escolar deste, possibilitando a
intercomunicação dos princípios e valores transmitidos pelo Colégio com os princípios
e valores da família, de forma a romper as barreiras existentes e eliminar os eventuais
conflitos que possam causar no educando.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único- O Orientador Educacional é substituído em seus
afastamentos e/ou impedimentos por pessoa habilitada e designada pelo Diretor.
Artigo 64- O Psicopedagogo tem as seguintes atribuições:
I. assumir o compromisso com a transformação da realidade escolar, à medida
que se propõe a fazer uma reorientação do processo de ensino-aprendizagem,
refletindo os métodos educativos e numa atitude investigativa descobrir as causas dos
problemas de aprendizagem, que se apresentam na instituição e que se depara em
sala de aula;
II. ajudar os professores, auxiliando-os na melhor forma de elaborar um plano
de aula para que os alunos possam entender melhor o conteúdo;
III. orientar os professores na melhor forma de ajudar alunos com dificuldade
de aprendizagem;
IV. realizar diagnóstico institucional para averiguar possíveis problemas
pedagógicos que possam estar dificultando o processo de ensino-aprendizagem;
V. a partir de avaliações psicopedagógicas encaminhar o aluno quando
necessário para um profissional especializado;
VI. orientar e fornecer informações aos pais de alunos;
VII. atender e orientar os alunos.
VIII. auxiliar a equipe escolar para que todos possam ter bom relacionamento
atingindo os objetivos do ensino-aprendizagem de forma colaborativa.
IX. promover a cooperação escola-família com base nos projetos educativos.
X. promover o desenvolvimento cognitivo e a construção de regras de conduta,
dentro de projetos sociais.
Parágrafo Único- O Trabalho do Psicopedagogo será desempenhado por
profissional habilitado e qualificado nos termos da legislação vigente.
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CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA GERAL
Artigo 65- A Secretaria é o órgão administrativo, subordinado ao Diretor da
Escola, encarregado da execução de todo o trabalho pertinente ao registro e guarda
dos documentos escolares com a finalidade de:
I. organizar e manter atualizados os prontuários de documentos dos alunos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
II. expedir diplomas, certificados de conclusão de cursos, declarações de
conclusão de nível/Ano, bem como históricos escolares, relativos à vida escolar dos
alunos;
III. manter registros dos resultados anuais dos processos de verificação do
rendimento escolar, de incineração de documentos, de microfilmagens de
documentos, de reuniões administrativas, de termos de visitas de Supervisores e de
outras Autoridades de Ensino;
IV. organizar e manter atualizados os assentamentos do pessoal docente e
técnico-pedagógico em exercício no Colégio;
V. manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações
educacionais;
VI. preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais
atividades escolares;
VII. receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis
em geral que tramitam na Escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo
escolar;
VIII. organizar e manter atualizado documentário de leis, decretos, resoluções,
portarias, regulamentos e comunicados de interesse da Escola informando à Diretoria
e à comunidade escolar;
IX. atender à diretoria, funcionários, pais, alunos e docentes, prestando-lhes
esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 66- O Secretário Escolar, devidamente habilitado e autorizado pelo
órgão competente, tem as seguintes atribuições:
I. participar da elaboração do Plano Escolar e da Proposta Pedagógica da
Escola;
II. elaborar a programação das atividades da Secretaria;
III. controlar as atividades de registro e escrituração, bem como o cumprimento
de normas e prazos estipulados;
IV. verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e
transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à consideração do Diretor;
V. providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes,
de dados e informações educacionais;
VI. elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções
relativas às atividades escolares;
VII. redigir e expedir a correspondência oficial;
VIII. instruir processos e expedientes;
IX. requerer material permanente e de consumo da Secretaria;
X. assinar, juntamente com o Diretor, quando necessário, os documentos
oficiais do Colégio;
XI. dar ciência à Direção da Escola de ocorrências e/ou atividades
extraordinárias na Secretaria;
XII. participar da elaboração da proposta pedagógica.
CAPÍTULO V
DO CORPO DOCENTE
Artigo 67- O corpo docente é constituído pelo conjunto de professores
admitidos e contratados para ministrar aulas no Colégio, devidamente habilitados ou
autorizados pelo órgão competente, para o exercício da função docente.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 68- São atribuições da Equipe Docente:
I. participar do processo de elaboração do Projeto Pedagógico;
II. planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do
processo educativo;
III. planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação
de ausências, de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de
aprendizagem;
IV. discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:
1. as propostas de trabalho do Colégio;
2. o desenvolvimento do processo educativo;
3. as formas de acompanhamento da vida escolar dos discentes;
4. as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos alunos.
V. identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, casos de alunos
que apresentem necessidades de atendimento diferenciado.
CAPÍTULO VI
DO CORPO DISCENTE
Artigo 69- Integra o Corpo Discente todos os alunos deste Colégio a quem se
garantirá livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu
desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua
orientação para o trabalho.
CAPÍTULO VII
DA EQUIPE DE APOIO ESCOLAR
Colégio
DON DOMÊNICO Entidade mantenedora: Associação Amparo aos Praianos do Guarujá CNPJ / MF. 48.703.227/0001-20 - Inscrição: Isenta OBRAS SOCIAIS “DON DOMÊNICO”
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 70- A equipe de Apoio Escolar terá a função de proporcionar apoio ao
conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas
às atividades de:
I. recepção, vigilância e atendimento aos alunos;
II. limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio
escolar;
III. controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e
materiais didático-pedagógicos;
Parágrafo Único- Integra a Equipe de Apoio Escolar o vigia, o inspetor de
alunos, a auxiliar geral e a bibliotecária.
CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS DA DIREÇÃO, DO CORPO DOCENTE, DISCENTE E DOS
FUNCIONÁRIOS
Art. 71- Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são
assegurados à direção, aos docentes e aos funcionários:
I. O direito à realização humana e profissional;
II. O direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
III. O direito de recurso à autoridade superior.
Artigo 72- Todos os funcionários do Colégio, docentes ou auxiliares
administrativos, são contratados pelo Regime previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, sujeitando-se às regras ali previstas, além das que emanarem da
legislação educacional, das demais legislações aplicáveis, deste Regimento e
daquelas expedidas pela Direção da Escola, bem como aquelas que emanarem das
Convenções coletivas aplicáveis à categoria econômica/profissional.
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REGIMENTO ESCOLAR
Seção I
Do Corpo Docente
Artigo 73- Constituem-se direitos do Professor:
I. Valer-se de técnicas pedagógicas próprias e das recomendadas pelo
Colégio, para obter melhor rendimento de seus alunos.
II. Utilizar-se de todos os recursos disponíveis no Colégio para atingir os fins
educacionais a que se propõe.
III. Ser tratado com urbanidade e respeito pelos componentes do quadro de
pessoal do Colégio, pelos alunos e por seus pais ou responsáveis;
IV. Receber remuneração condigna em datas certas.
V. Dispor de condições adequadas ao bom desempenho de suas funções
docentes.
VI. requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a
possibilidade da Escola.
VII. utilizar as dependências e as instalações da Escola necessárias ao
exercício de suas funções;
VIII. solicitar orientação aos colegas professores, Direção e Coordenadores das
etapas de ensino, sempre que julgar necessário.
Artigo 74- São deveres do Professor:
I. comparecer com pontualidade ao estabelecimento e reger as aulas dentro
dos horários elaborados.
II. ocupar-se em classe exclusivamente com o ensino de seu componente
curricular.
III. participar das reuniões de Conselho de Nível, Classe e Ano, bem como de
outras, quando convocado pelo Diretor ou Assistente de Direção.
IV. elaborar, em conjunto com os colegas da área, os programas e planos de
ensino de seu componente curricular.
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REGIMENTO ESCOLAR
V. manter atualizados os conhecimentos relativos a seu componente curricular.
VI. comparecer a seminários de estudos, certames culturais, encontros
pedagógicos e outros que surgirem, desde que autorizado pela Direção.
VII. cumprir os programas destinados à sua área de atuação.
VIII. colaborar com a formação moral e cívica, dando por palavras, atividades e
ações, exemplos de elevado padrão de urbanidade, civismo e exatidão no
cumprimento do dever.
IX. deverão seguir os procedimentos estabelecidos para os registros e
documentos inerentes à vida diária e escolar dos estudantes, cumprindo os prazos de
entrega e/ou de lançamento das informações no Diário On-line.
X. corrigir, com o devido cuidado e nos prazos estipulados, as provas e outros
instrumentos de avaliação utilizados.
XI. colaborar na preparação de alunos para torneios e competições em que o
estabelecimento se faça representar.
XII. tomar parte, quando designado, em comissões e outros trabalhos de sua
competência.
XIII. manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina em
geral do Colégio.
XIV. manter com os colegas e demais funcionários o espírito de colaboração
indispensável à eficiência da obra educativa que se processa no Colégio.
XV. colaborar com a Orientação Educacional nos assuntos referentes à
conduta e ao aproveitamento dos alunos.
XVI. comentar com os alunos as provas, trabalhos individuais ou de grupo,
esclarecendo erros que tenham cometido.
XVII. proceder à revisão de provas escritas, quando designado para isso.
XVIII. comunicar à Direção Escolar todas as irregularidades que ocorrerem no
Colégio quando delas tiver conhecimento e sobre elas representar.
XIX. atender às solicitações do Diretor, quando feitas no interesse superior do
ensino.
XX. acompanhar seus alunos em excursões de interesse do ensino.
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REGIMENTO ESCOLAR
XXI. recomendar bibliografia necessária à leitura suplementar.
XXII. orientar seus alunos para os trabalhos de pesquisa e consulta à
biblioteca.
XXIII. participar, quando designado, de Comissão para avaliação no tocante à
classificação e reclassificação de alunos.
Artigo 75- É vedado aos professores e colaboradores:
I. fazer qualquer tipo de proselitismo;
II. promover campanha político-partidária em favor de algum candidato, em
qualquer período, no ambiente escolar e suas extensões;
III. comercializar qualquer produto nas dependências da Escola em suas
Unidades;
IV. abordar problemas pessoais em sala de aula;
V. fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à unidade escolar sem a
autorização da Direção;
VI. nas dependências da escola, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar ou
comercializar substâncias tóxicas proibidas por lei;
VII. usar celular, acessar redes sociais na sala de aula e outros ambientes de
aprendizagem durante o horário de aula;
VIII. promover jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou
campanhas de qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a
prévia autorização da Direção;
IX. comer durante as aulas, nos laboratórios ou em qualquer ambiente de
atividades pedagógicas;
X. promover ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações da
escola;
XI. desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e
morais.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 76- No descumprimento dos seus deveres legais e dos dispostos neste
Regimento, o professor está sujeito às sanções previstas na C. L. T. e ao que
prescreve a L. D. B. e a Constituição Federal.
Seção II
Dos Alunos
Artigo 77- São direitos dos alunos:
I. ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas
potencialidades, sob as perspectivas social e individual;
II. ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas
liberdades fundamentais, constantes na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente;
III. as liberdades de expressão e organização, para as quais a comunidade
escolar deve concorrer ativamente, criando condições e oferecendo oportunidades e
meios;
IV. o acesso às atividades escolares, cabendo à Escola não criar impedimento
de qualquer natureza;
V. ter asseguradas as condições de aprendizagem, além do acesso aos
recursos materiais e didáticos do Colégio
VI. a participação nos estudos de recuperação, que devem garantir-lhes novas
oportunidades de aprendizagem, e o cumprimento de atividades escolares para
compensar ausências, quando for o caso;
VII. recorrer dos resultados das avaliações do processo de aprendizagem, ao
longo do processo educativo e nos termos da legislação em vigor.
VIII. ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem e utilizar-se dos
serviços de Coordenação, Orientação Pedagógica e Psicopedagogo, sempre que
necessário.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 78- São deveres dos alunos:
I. conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento;
II. contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e
avaliação do Projeto Educacional do Colégio, expresso no Projeto Pedagógico.
III. comparecer com assiduidade e pontualmente às atividades que lhes forem
afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução;
IV. cooperar e zelar para a boa conservação das instalações, dos
equipamentos e material escolar, concorrendo também para as boas condições de
asseio das dependências do Colégio;
V. não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e
integridade física, sua ou de outrem;
VI. ter adequado comportamento social, tratando o pessoal do Colégio e
colegas com civilidade e respeito;
VII. apresentar-se com asseio e de uniforme em todas as atividades escolares.
VIII. justificar suas ausências
IX. trazer material completo para o dia, inclusive a agenda e apostilas,
mantendo-as limpas, sem rasuras ou alterações. A agenda é veículo imprescindível
para efetiva comunicação entre família e escola;
X. apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos
determinados;
XI. requerer e realizar Avaliações Substitutivas, sempre que perder as
Avaliações Finalizadoras, por motivo de doença, luto, convocação para atividades
cívicas ou jurídicas.
XII. ser assíduo e pontual;
XIII. ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula;
XIV. entregar aos responsáveis às correspondências enviadas pela Escola e,
quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido;
XV. indenizar o prejuízo, quando o produzir intencionalmente, quer em relação
ao Colégio, quanto aos colegas, colaboradores e professores.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 79- É vedado ao aluno:
I. entrar em sala de aula ou dela se ausentar sem permissão do professor e,
do estabelecimento, sem autorização competente.
II. promover, sem autorização da Direção Escolar, coleta e subscrições de
quantia, no recinto do Colégio ou fora dele.
III. trazer para o Colégio material estranho às atividades escolares.
IV. assacar injúria ou calúnia contra colegas, professores e funcionários do
Colégio, ou praticar, contra os mesmos, atos de violência.
V. promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio ao
Colégio, a seus professores e funcionários e às autoridades constituídas.
VI. fumar em qualquer recinto do Colégio.
VII. portar substâncias químicas ou reagentes.
VIII. ingerir qualquer tipo de alimento e bebida em sala de aula, bem como nos
corredores do Colégio, durante os horários de aula.
IX. usar telefone celular e quaisquer tipos de aparelhos sonoros em sala de
aula e nos corredores, mantendo-os desligados.
X. recarregar quaisquer aparelhos, sendo que o carregador será retirado e
devolvido apenas para um dos responsáveis.
XI. usar bonés em qualquer dependência do Colégio.
XII. é vedado, nos ambientes de aprendizagem e nos demais espaços
escolares, o acesso a conteúdos imorais, pornográficos, ofensivos e agressivos e a
redes sociais, ficando o estudante sujeito a medidas disciplinares ilegais.
XIII. divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que
possam causar danos à família, à Escola, à Mantenedora e a qualquer membro da
comunidade escolar. O estudante que assim proceder poderá ter sua matrícula
cancelada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
bem como ficará sujeito à reparação de danos;
XIV. gravar ou fotocopiar aula sem autorização;
XV. ausentar-se da Escola sem conhecimento dos pais e sem autorização da
Coordenação de cada etapa de ensino e/ou da Direção;
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REGIMENTO ESCOLAR
XVI. entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor;
XVII. promover brigas ou desordens dentro e nas imediações da Escola e
delas participar;
XVIII. permanecer nas dependências escolares após às 18h30min.
Subseção I
Das Sanções e Recursos do Corpo Discente
Artigo 80- A inobservância dos deveres estabelecidos neste Regimento Escolar
sujeita o aluno às seguintes sanções de caráter educativo, aplicadas pelo Diretor, e
na ausência o Assistente de Direção.
I. repreensão verbal;
II. advertência escrita com comunicado aos pais ou responsável;
III. retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento
a diretoria para orientação;
IV. suspensão das atividades da sala de aula, limitada a cinco dias;
V. transferência compulsória assegurando a continuidade de estudos em outro
Estabelecimento de Ensino.
§1º- As sanções de repreensão verbal, advertência por escrito e suspensão
das atividades da classe, limitada a cinco (5) dias, deverão ser aplicadas pelo Núcleo
de Direção do Colégio.
§2º- Para aplicação da sanção de transferência compulsória a Direção ouvirá o
Conselho de Nível, Classe e Ano, respeitando-se o direito do aluno a:
I- ampla defesa e ao contraditório;
II. recurso e encaminhamentos a órgãos superiores, quando for o caso;
III- acompanhamento dos pais ou responsável, no caso de aluno com idade
inferior a 18 anos;
IV. continuidade de estudos em outro estabelecimento de ensino;
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REGIMENTO ESCOLAR
§3º- Toda medida disciplinar aplicada, será registrada e comunicada aos pais
do aluno ou ao seu responsável que deverá procurar a Direção para possibilitar o
retorno as atividades da sala de aula ou outras providências pedagógicas
necessárias.
Seção III
Dos Pais ou Responsáveis
Artigo 81- São direitos dos pais ou responsáveis:
I. Conhecer o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, o Calendário
Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
firmados por ocasião da matrícula;
II. participar na forma determinada pela legislação em vigor, das atividades
escolares de seu filho;
III. ser devidamente informados sobre a vida escolar de seu filho;
IV. fazer representação, nos termos da lei, quando for o caso;
V. recorrer dos resultados das avaliações;
VI. ser atendido pela equipe técnico-pedagógico-administrativa da Escola;
Artigo 82- São deveres dos pais ou responsáveis:
I. acompanhar continuamente a vida escolar de seus filhos;
II. responsabilizar-se: pela frequência regular de seus filhos;
III. responsabilizar-se pelos atos de indisciplina e/ou violência de seus filhos,
praticados no âmbito do Colégio;
IV. participar de reuniões, quando convocados;
V. atender às notificações do Colégio;
VI. participar, na forma da lei, das atividades escolares.
VII. comunicar, imediatamente, à Escola ocorrência de doenças
infectocontagiosas na família;
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REGIMENTO ESCOLAR
VIII. garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas em atividades
escolares;
IX. responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas
e/ou atividades escolares;
X. evitar que o estudante leve para a Escola objetos alheios às aulas ou
objetos de valor, sobre os quais a Escola não assume qualquer responsabilidade.
XI. acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino-
aprendizagem;
XII. prover o estudante de uniforme e material exigidos pela Escola;
XIII. manter atualizados o endereço e outros meios de comunicação.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 83- A organização da vida escolar implica num conjunto de normas que
visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a
regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo os seguintes aspectos:
I. critérios de Organização da vida escolar;
II. da matricula
III. da organização e composição das turmas
IV. da classificação e reclassificação;
V. frequência
VI. compensação de ausências;
VII. promoção e recuperação;
VIII. expedição de documentos de vida escolar.
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REGIMENTO ESCOLAR
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Artigo 84- A carga horária anual da Educação Infantil, Ensino Fundamental e
Médio no Colégio Don Domênico é de, no mínimo, oitocentas horas, distribuídas por
um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
§1°- A Educação Infantil está agrupada por fases, de acordo com a faixa etária
e estágio de desenvolvimento, cada um correspondendo a um período letivo e
composto de quatro bimestres.
§2°- O Ensino Fundamental está organizado em nove anos, cada um
correspondendo a um período letivo e composto de quatro bimestres.
§3°- O Ensino Médio regular está organizado em três anos, cada um
correspondendo a um período letivo e composto de quatro bimestres.
Artigo 85- O Colégio Don Domênico organiza-se nos turnos matutino e
vespertino.
Artigo 86- No Ensino Fundamental e Ensino Médio a duração da hora-aula será
de 50 minutos.
Artigo 87- O Colégio elaborará anualmente o seu calendário escolar,
integrando-o ao Plano Escolar, a partir das diretrizes expedidas pelos órgãos
competentes.
Parágrafo Único- No calendário a que se refere este Artigo, o Colégio fixará o
número de dias letivos mensais, períodos de férias escolares, atividades educativas,
comemorações, reuniões pedagógicas, reuniões dos Conselhos de Nível e Classe,
período de recurso e reconsideração.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 88- O ano letivo será encerrado somente após ter sido cumprido o
mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para cada nível /ano, independentemente de
sua distribuição nos dois semestres letivos.
Parágrafo Único– Serão considerados dias letivos as atividades do Colégio,
previstas no Projeto Pedagógico, de participação obrigatória para o aluno e orientada
por profissional habilitado.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Artigo 89- A matrícula no Colégio Don Domênico será efetuada anualmente,
em época prevista no calendário escolar, pelo pai, responsável ou aluno emancipado,
observadas as diretrizes para atendimento da demanda e os critérios para
classificação ou reclassificação.
Parágrafo Único- Para que o Colégio considere as necessidades especiais dos
alunos é necessário que os mesmos apresentem anualmente laudo médico e de
especialistas que os acompanhem, com a finalidade de alicerçar as adequações
pedagógicas necessárias e possíveis ao Estabelecimento de Ensino.
Artigo 90- As rematrículas ocorrem antes das matrículas de ingresso e visam
atender, com prioridade, aos estudantes já matriculados no colégio qque cumprirem o
calendário previsto do ano letivo em curso, bem como as determinações para
renovação.
§1º- Quando houver disponibilidade de vagas, serão realizadas, no mesmo
período, as matrículas de irmãos e/ou dependentes das famílias que já possuem
estudante na Instituição.
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REGIMENTO ESCOLAR
§2º- Encerrado o período de matrícula, caso remanesçam vagas ou ocorram
desistências, deverão ser efetuadas novas matrículas, observada a ordem de
demanda registrada.
§3º- A Equipe Escolar dará ampla divulgação do edital de matrícula, fixando-o
não apenas no Colégio, mas em outros locais de acesso à população.
§4º- A concordância do pai ou responsável com os termos deste Regimento
será condição para a efetivação da matrícula.
Artigo 91- O responsável pelo estudante aceitará e se obrigará a respeitar as
determinações do Edital de Matrículas, bem como a cumprir as cláusulas do Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais e/ou termos de adesão firmados com o
colégio, conforme a legislação aplicável, inclusive no que se refere ao pagamento de
anuidades, aquisições de materiais pedagógicos e/ou outros.
Artigo 92- A matrícula de ingresso por transferências de outras instituições de
ensino poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios
definidos neste Regimento.
Artigo 93- Serão nulas de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a
escola, as matrículas feitas com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou
irregulares, estando os responsáveis passíveis das sanções que a lei determinar.
Parágrafo Único- A matrícula será deferida somente após a apresentação dos
documentos solicitados e do cumprimento de todas as condições exigidas.
Artigo 94- O Colégio se reserva o direito de indeferir a matrícula, ou rematrícula
de qualquer estudante, nos seguintes casos:
I. insuficiência de idade mínima ou inadequação de faixa etária para a etapa
pretendida, conforme determinação legal ou regimental quanto ao ingresso;
II. ausência de vaga na etapa requerida;
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REGIMENTO ESCOLAR
III. descumprimento de cláusulas de contrato, termos de adesão e/ou de
compromissos firmados pelos responsáveis pelo estudante.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Artigo 95- As diferentes etapas de ensino são organizadas em turmas. Cada
turma será composta tendo como referência o número de estudantes de acordo com
a legislação vigente, desde que permita atender aos requisitos de qualidade ensino-
aprendizagem estabelecidos nas Diretrizes Curriculares.
Parágrafo Único- O número de turmas é definido pela Direção, considerando:
I. as demandas para novas matrículas;
II. os espaços físicos disponíveis;
III. as necessidades pedagógicas de cada etapa de ensino.
Artigo 96- O colégio reserva-se o direito de não oferecer Turma ou Curso em
todas as etapas em determinado período, se o número de estudantes matriculados
por turma não atingir o número mínimo definido pela Instituição.
Parágrafo Único- Os estudantes poderão ser remanejados para outro turno ou
turma, de acordo com a disponibilidade de vaga.
CAPÍTULO V
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 97- A classificação ocorrerá:
I. por promoção/retenção, ao final do ano letivo;
II. por transferência, para alunos de outras escolas do país ou do exterior;
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III. mediante avaliação feita pelo Colégio Don Domênico, para alunos sem
comprovação de estudos anteriores, observada a relação idade ano/série e os
resultados das avaliações aplicadas de acordo com essa relação.
Parágrafo Único- No caso do inciso II e a critério do Conselho de Classe e Ano,
o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância
entre os componentes curriculares desse Colégio e os da escola de origem.
Artigo 98- A reclassificação do aluno, em ano/série mais avançada, tendo como
referência a correspondência idade ano/série e a avaliação de competências nas
matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a Proposta
Pedagógica do Colégio, ocorrerá a partir:
I. de proposta apresentada pelos professores do aluno, com base nos
resultados de avaliação diagnóstica;
II. de solicitação do próprio aluno quando maior de idade ou de seu
responsável, mediante requerimento ao Diretor do Colégio;
III. para o aluno do próprio Colégio Don Domênico, a reclassificação ocorrerá
durante o primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou
oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo;
IV. o Colégio deverá classificar o candidato à matrícula por transferência de
outra instituição de ensino ou do exterior que se apresente em uma das seguintes
situações:
1- não possui nenhum documento comprobatório de escolaridade e requer a
matrícula em determinado ano/serie;
2- apresentar documento de escolaridade e requerer a matrícula em ano/série
diversa da indicada no documento;
Parágrafo Único- São procedimentos de reclassificação:
I. provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum;
II. uma redação em língua portuguesa;
Colégio
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Av. Dr. Arthur Costa Filho, 20 – Vila Maia - Guarujá / SP – CEP 11410-080 Telefone: (013) 33008-3000
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REGIMENTO ESCOLAR
III. parecer do Conselho de Nível, Classe e Ano sobre o grau de
desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou ciclo pretendido;
IV. parecer conclusivo do Diretor
Artigo 99- Para a Classificação ou reclassificação, o estudante deverá ter nota
igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares da base comum
considerados como pré-requisitos para cursar a série/ano pretendida.
Parágrafo Único- As avaliações de classificação ou reclassificação, com
parecer favorável ou não, constarão no prontuário do aluno.
CAPÍTULO VI
DA TRANSFERÊNCIA
Artigo 100- A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino faz-
se a pedido do mesmo, se maior de idade, ou de seu responsável.
§1º- A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deverá ser
formalizada na Secretaria por meio do preenchimento de requerimento.
§2º- A solicitação de transferência para outra instituição de ensino no decorrer
do ano letivo será efetivada mediante a comprovação de vaga da escola pretendida.
§3º- Serão admitidas transferências no decorrer de todo o ano letivo quando da
existência de vaga e mediante a apresentação dos documentos exigidos para
matrícula, dentre eles o que comprove escolaridade anterior.
§4º- Serão admitidas transferências de alunos provenientes de outros Estados
e de alunos provenientes do estrangeiro, respeitadas as determinações legais.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 101- No caso de diversidade do currículo cursado com o currículo da
escola, o aluno está sujeito a processo de adaptação e quando for o caso, de
complementação de carga horária, nos termos da legislação vigente.
Artigo 102- Será efetivada a equivalência de estudos de componentes
curriculares quando estes forem idênticos ou semelhantes aos das escolas de origem.
Parágrafo Único- Não reconhecida a equivalência de estudos, o estudante será
submetido a Adaptação de Estudos.
Artigo 103- Para o estudante transferido de outra instituição, será considerado
o registro de notas que dela trouxer, quando concluído o bimestre.
Parágrafo Único- Não concluído um dos bimestres, o colégio adotará o regime
de Média Aritmética das avaliações realizadas no período anual em que estiver no
Colégio.
Artigo 104- Na transferência recebida antes do início do ano letivo, serão
respeitados os resultados obtidos pelo estudante no estabelecimento de origem,
inclusive quanto à nota, menção ou conceito, que serão transcritos definitivamente no
Histórico Escolar, sem qualquer conversão.
Artigo 105- Ao estudante estrangeiro é obrigatória a Adequação Curricular,
podendo ser feita a Reclassificação, como previsto neste Regimento, com a
exigência, no ato da matrícula, dos seguintes documentos:
I. certidão de nascimento, a qual pode ser substituída provisoriamente pelo
passaporte ou certificado de inscrição consular, no qual constem todos os elementos
necessários à identificação do estudante;
II. tradução de todos os documentos por tradutor público oficial, se redigidos
em língua estrangeira;
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REGIMENTO ESCOLAR
III. registros escolares contendo as informações sobre Equivalência de Estudos
e sobre o aproveitamento dos estudos feitos, bem como a etapa de ensino a que
correspondem.
IV. Serão observados os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte.
Artigo 106- Antes da efetivação da transferência e/ou da entrega dos
documentos de transferência, o responsável pelo estudante deverá regularizar as
pendências relacionadas a vida escolar.
Artigo 107- A retirada dos referidos documentos e a sua apresentação em outra
escola são de responsabilidade do responsável.
CAPÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Artigo 108- Este Colégio fará o controle sistemático da frequência dos alunos
às atividades escolares, através dos Diários de Classe e, bimestralmente, adotará as
medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que
ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do total das aulas dadas.
§1º- As atividades de compensação de ausências serão programadas,
orientadas e registradas pelo professor de cada classe ou da disciplina, com a
finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência
irregular às aulas.
§2º- As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos
que tiverem suas faltas justificadas.
§3º- A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou
responsável, no primeiro dia em que este retornar ao Colégio.
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REGIMENTO ESCOLAR
§4º- A compensação de ausências não exime o Colégio de adotar as medidas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno
de justificar suas faltas.
§5º- No final do ano letivo, o controle de frequência será efetuado sobre o total
de horas letivas, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.
Artigo 109- O colégio estabelece procedimentos para o aluno cujas condições
especiais de saúde comprometam o cumprimento das obrigações escolares,
utilizando-se de procedimentos pedagógicos, tais como: compensação de ausência,
trabalhos de pesquisa, avaliações especiais (orais ou escritas), procedimentos estes
compatíveis com as condições e a disponibilidade desses alunos.
Parágrafo único- Incluem-se no procedimento especial de que trata o caput
deste artigo, mediante atestado ou laudo médico comprobatório da doença pelo
responsável do tratamento.
CAPÍTULO VIII
DA PROMOÇÃO E DA RECUPERAÇÃO
Artigo 110- Será considerado promovido, no Ensino Fundamental e no Ensino
Médio, o aluno que obtiver em todos os componentes curriculares, média final igual
ou superior a seis (6,0) e frequência mínima de ( 75%) setenta e cinco por cento do
total de horas.
§1º- Os alunos terão direito a estudos de recuperação bimestral em todas as
disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
§2º- As atividades de recuperação serão realizadas de forma contínua e
paralela ao longo do período letivo.
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REGIMENTO ESCOLAR
§3º- Concluídas as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota
relativa ao componente curricular em referência.
§4º- Ao final do ano letivo o aluno terá direito a recuperação final em até 05
(cinco) componentes curriculares cujo aproveitamento for insuficiente para a
promoção, conforme disposto neste Regimento Escolar.
§5º- O responsável legal, que discordar do resultado final das avaliações,
poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos da
legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
Artigo 111- O Colégio, no Ensino Fundamental e Médio, expedirá Históricos
Escolares, declarações de conclusão de ano/curso e na Educação Infantil, expedirá
relatório de avaliação com a síntese do desenvolvimento das crianças, relatando o
aprendizado e frequência, tudo em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 112- Serão conferidos, gratuitamente a 1ª via de Históricos Escolares,
junto com os respectivos certificados de conclusão do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio.
Artigo 113- Na solicitação de transferência para outro estabelecimento de
ensino, o histórico escolar deve conter o aproveitamento e a carga horária nos
diversos componentes curriculares em cada período letivo.
Artigo 114- A emissão do Histórico Escolar é de responsabilidade da
Secretaria, uma vez atendidas todas as condições necessárias.
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REGIMENTO ESCOLAR
Parágrafo Único- O prazo para expedição de documentação referente à
transferência será conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO X
DA BOLSA DE ESTUDOS
Artigo 115- O Programa de Bolsa de Estudos tem como objetivo contribuir na
formação de estudantes por mérito escolar, atletas, dificuldades financeiras cíclicas,
parcerias e inserção de estudantes em projetos especiais, sendo:
I. regulamentado pela política institucional, com regimento próprio;
II. facultativo do colégio;
III. concedido de forma parcial ou integral
IV. renovação será anual.
Artigo 116- O Programa é coordenado por uma Comissão que é constituída
por membros indicados pelo Diretor Escolar, responsável pelo processo de avaliação
e concessão.
Artigo 117- Para concorrer à Bolsa de Estudo, o estudante deverá estar
regularmente matriculado no colégio e em dia com as obrigações financeiras e
documentais.
Artigo 118- Todos os documentos anexados ao requerimento de solicitação de
bolsa de estudo, conforme regulamento de concessão, devem estar acompanhados
dos respectivos originais para conferência pelo Departamento de Convênios do
Colégio.
Parágrafo Único – O fato de todos os documentos e comprovações terem sido
apresentados ao Colégio não garante direito à renovação da bolsa de estudos ou
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REGIMENTO ESCOLAR
concessão de bolsa de estudos nova, visto que a quantidade a ser ofertada depende
do número de alunos pagantes efetivamente matriculados.
Artigo 119- O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo deverá participar de
atividades culturais, esportivas, cívicas e sociais de representação institucional,
quando solicitado ou convocado pela Instituição, durante o ano letivo, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
Artigo 120- Perderá a qualquer tempo ou não será concedida a Bolsa de
Estudo ao estudante que:
I. reprovar por falta de interesse pelos estudos, empenho ou negligência
familiar;
II. tiver problemas disciplinares previstos no Regimento Escolar, Projeto
Político Pedagógico e nas Normas Escolares;
III. for advertido por atos de desrespeito e desacato a qualquer pessoa da
comunidade escolar;
IV. causar danos materiais, patrimoniais e morais ao Colégio, Mantenedora
ou qualquer pessoa da comunidade escolar;
V. postar ou compartilhar qualquer informação, fotos ou similares em redes
sociais e/ou mídia, que denigram a qualquer pessoa da comunidade
escolar (estudantes, pais, funcionários, professores, mantenedora) ou a
Instituição;
VI. estiver inadimplente em dois meses consecutivos ou em três alternados,
exceto por motivo de força maior, devendo, neste caso, apresentar
justificativa por escrito:
VII. entregar documentos falsificados;
VIII. apresentar rendimento escolar anual abaixo da média 6,0 (seis) de
aproveitamento ou frequência inferior 75% (setenta e cinco por cento);
IX. não participar da(s) atividade(s) e eventos obrigatório(s) quando
solicitado;
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REGIMENTO ESCOLAR
X. descumprir qualquer cláusula prevista no contrato de prestação de
serviço;
XI. houver o desligamento do funcionário beneficiado do quadro funcional da
convenente e/ou encerramento do Protocolo de Cooperação realizado
com o Colégio.
Artigo 121- Para que o estudante tenha o reconhecimento de “estudante atleta”
pelo Colégio e possa usufruir essa condição, que lhe dá o direito de repor as
atividades avaliativas, bem como o direito à justificativa de faltas, é indispensável que
cumpra os requisitos estabelecidos neste Documento.
Artigo 122- Quanto à postura e ao comportamento em sala de aula:
I. o estudante atleta deve ser uma referência, portando-se de forma respeitosa
e educada com todos;
II. independente do uniforme que o estudante atleta use para treinos e
representação em competições deve, obrigatoriamente, vestir o uniforme do Colegio,
durante as atividades escolares.
Artigo 123- Quanto à reposição de conteúdos:
I. cabe ao estudante atleta à responsabilidade de, quando em situações de
faltas, inteirar-se dos conteúdos trabalhados nas diversas disciplinas durante a sua
ausência, bem como dos prazos de entregas de atividades solicitadas nesse período;
II. se o prazo de entrega de atividades for anterior ao seu retorno ou na data
desse, o estudante atleta deverá se dirigir à Coordenação da etapa de ensino que
frequenta para pleitear uma nova data de entrega.
Artigo 124- Quanto à reposição de atividades avaliativas:
I. o estudante atleta deverá requerer, sem ônus, por meio de formulário
específico, na Secretaria da Escola e no prazo marcado pela Coordenação
Pedagógica, a reposição da avaliação;
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II. a reposição da avaliação deverá ser realizada pelo estudante atleta na
data marcada pela Coordenação Pedagógica.
Artigo 125 - Quanto à postura em treinamentos, o estudante atleta deverá
cumprir todas as obrigações (horários e disciplina) com os treinamentos da sua
modalidade.
Parágrafo Único- O estudante que não atender ou negar-se a atender a
solicitação ou convocação perderá a bolsa de estudos, exceto por motivo de força
maior, avaliado pela direção do Colégio.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 126- O Diretor do Colégio Don Domênico e a Equipe Escolar deverão
tomar as providências necessárias para que este Regimento e a Proposta
Pedagógica do Colégio sejam do conhecimento dos alunos e de seus pais ou
responsáveis.
Artigo 127- Os documentos da Secretaria são de uso exclusivo do Colégio e
das autoridades escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas à
escola, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos pela
legislação em vigor.
Parágrafo Único- Fica assegurado a todos os membros da comunidade escolar
o direito ao acesso e à ciência dos referidos documentos.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 128- A Biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos de
alunos e ex-alunos e de consulta e estudos de docentes e demais servidores do
Colégio.
Artigo 129- Os horários de trabalho do pessoal técnico e administrativo são
fixados pelo Diretor, observando o que dispõe a Legislação Trabalhista vigente.
Artigo 130- Todos os Colaboradores do Colégio ficam obrigados ao registro do
ponto eletrônico diário, conforme a legislação vigente e demais normas regimentais.
Artigo 131- Os estudantes, os professores e os funcionários deverão zelar dos
equipamentos do Colégio e utilizá-los de maneira adequada, podendo responder
pelos prejuízos eventualmente causados.
Artigo 132- O Colégio adota uniforme escolar, de uso obrigatório pelos alunos.
Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela instituição e disponibilizadas
nos locais de vendas autorizados pela Escola.
Artigo 133- A alegação de desconhecimento do presente Regimento não
desobriga alunos, seus responsáveis, professores, colaboradores ao cumprimento de
tudo que nele conste.
Artigo 134- Cabe direito de recurso, dirigido ao Diretor Escolar, nos termos
legais vigentes, quando do descumprimento do presente regimento.
Artigo 135- O estudante quando chegar após o início da 1ª aula, terá acesso à
aula seguinte e a entrada tardia registrada no caderno de ocorrência.
Parágrafo Único- Não será permitida a entrada na escola após a 3ª aula, salvo
em casos de justificativa.
Colégio
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 136- É vedado ao estudante sair do colégio, em qualquer horário
escolar, salvo com acompanhamento dos pais, responsável legal ou pessoa
credenciada de maioridade, devidamente autorizada pelos pais.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 137- O Colégio adotou o Ensino Fundamental de nove anos a partir de
2008, de acordo com a legislação vigente e normas regimentais aprovadas em 2007.
Artigo 138- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor
do Colégio Don Domênico, ouvida a Equipe Escolar, nos termos da legislação vigente
e orientada pelas instâncias competentes.
Artigo 139- São incorporadas a este Regimento Escolar, em termos, até que
nova reformulação regimental seja aprovada, as determinações supervenientes
oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.
Guarujá, 30 de agosto de 2017.
Marcelo Mendes Passaes
Diretor Escolar