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COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR GILDO ALUÍSIO SCHUCK - EMN
REGULAMENTO INTERNO
LARANJEIRAS DO SUL, FEVEREIRO DE 2010
TÍTULO I ........................................................................................................................................................................ 3 Das Disposições Preliminares ..................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I .............................................................................................................................................................. 3 Da Finalidade .............................................................................................................................................................. 3
TÍTULO II ...................................................................................................................................................................... 3 Do Funcionamento do Estabelecimento ..................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I .............................................................................................................................................................. 3 Dos Horários ............................................................................................................................................................... 3 Seção I ......................................................................................................................................................................... 3 Do Horário dos Professores ........................................................................................................................................ 3 Seção II ....................................................................................................................................................................... 4 Do Horário dos Alunos ............................................................................................................................................... 4 Seção III ...................................................................................................................................................................... 4 Do Uso do Uniforme ................................................................................................................................................... 4 Seção IV ...................................................................................................................................................................... 5 Da Carteirinha ............................................................................................................................................................. 5 Seção V ....................................................................................................................................................................... 5 Da Entrega de Notas ................................................................................................................................................... 5 Seção VI ...................................................................................................................................................................... 5 Do Rendimento Escolar .............................................................................................................................................. 5
TITULO III ..................................................................................................................................................................... 6 Da Gestão .................................................................................................................................................................... 6 CAPÍTULO I .............................................................................................................................................................. 6 Das Atribuições do Professor ...................................................................................................................................... 6 Seção I ......................................................................................................................................................................... 8 Da Postura do Professor .............................................................................................................................................. 8 CAPÍTULO II ............................................................................................................................................................. 9 Das Atribuições do Aluno ........................................................................................................................................... 9 Seção I ......................................................................................................................................................................... 9 Da Postura do Aluno ................................................................................................................................................... 9 CAPÍTULO III .......................................................................................................................................................... 10 Da Equipe Pedagógica .............................................................................................................................................. 10 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................................................... 10 Mecanismos de Decisões Colegiadas ....................................................................................................................... 10 Seção I ....................................................................................................................................................................... 10 Do Professor Representante de Turma .................................................................................................................... 10 Seção II ..................................................................................................................................................................... 11 Do Aluno Representante de Turma ........................................................................................................................... 11 Seção III .................................................................................................................................................................... 12 Do Conselho de Classe ............................................................................................................................................. 12
TÍTULO IV ................................................................................................................................................................... 13 Dos Ambientes do Colégio ....................................................................................................................................... 13 CAPÍTULO I ............................................................................................................................................................ 13 Dos Ambientes Educativos ....................................................................................................................................... 13 Seção I ....................................................................................................................................................................... 13 Da Biblioteca ............................................................................................................................................................ 13 Seção II ..................................................................................................................................................................... 15 Do Laboratório de Química, Física e Biologia ......................................................................................................... 15 Seção III .................................................................................................................................................................... 15 Do Laboratório de Informática ................................................................................................................................. 15 Seção IV .................................................................................................................................................................... 16 Dos Computadores Disponíveis ao Professor ........................................................................................................... 16 Seção V ..................................................................................................................................................................... 16 Do Uso do DVD e da TV Pendrive .......................................................................................................................... 16 Seção VI .................................................................................................................................................................... 17 Do uso do Livro Didático ......................................................................................................................................... 17 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................... 18 Do Ambiente Administrativo .................................................................................................................................... 18
TÍTULO V .................................................................................................................................................................... 18 Dos Livros de Registro de Classe ............................................................................................................................. 18
TÍTULO VI ................................................................................................................................................................... 20 Das Avaliações .......................................................................................................................................................... 20
CAPÍTULO I ............................................................................................................................................................ 20 Da Atribuição de Valores .......................................................................................................................................... 20 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................... 21 Dos Trabalhos ........................................................................................................................................................... 21 CAPÍTULO III .......................................................................................................................................................... 22 Das Provas ................................................................................................................................................................ 22 CAPÍTULO IV .......................................................................................................................................................... 23 Da Recuperação ........................................................................................................................................................ 23 CAPÍTULO V ........................................................................................................................................................... 24 Da Progressão Parcial ou Adaptação ....................................................................................................................... 24
TÍTULO VII .................................................................................................................................................................. 24 Das Aulas de Educação Física .................................................................................................................................. 24 CAPÍTULO I ............................................................................................................................................................ 24 Do Professor, nas Aulas de Educação Física ............................................................................................................ 24 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................... 25 Do Aluno, nas Aulas de Educação Física ................................................................................................................. 25
TÍTULO VIII ................................................................................................................................................................ 25 Dos Direitos do Aluno .............................................................................................................................................. 25 CAPÍTULO I ............................................................................................................................................................ 26 Das Proibições .......................................................................................................................................................... 26
TÍTULO IX ................................................................................................................................................................... 27 Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ................................................................................................ 27
TITULO X .................................................................................................................................................................... 28 Do curso de Formação de Docentes .......................................................................................................................... 28
TÍTULO XI ................................................................................................................................................................... 28 Do Patrimônio Escolar .............................................................................................................................................. 28
TÍTULO XII .................................................................................................................................................................. 28 Das Disposições Finais ............................................................................................................................................. 28
REGULAMENTO INTERNOCOLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR GILDO ALUÍSIO SCHUCK - EMN
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º - O presente documento tem por finalidade regulamentar as normas de
organização interna do Colégio, bem como detalhar as normas gerais contidas no
Regimento Escolar conforme o disposto no Título VI, das Disposições Gerais e
Transitórias em seu Artigo 137 § 1º.
TÍTULO II
Do Funcionamento do Estabelecimento
CAPÍTULO I
Dos Horários
Art. 2º - Os horários de funcionamento do Colégio são os seguintes:
manhã - 7h30m às 11h50m
tarde - 13h às 17h20m
noite - 18h50m às 23h10m
Intervalo - 10 minutos
Seção I
Do Horário dos Professores
Art. 3º - O Livro Ponto deverá ser assinado na Secretaria, no início do trabalho,
sendo que as eventuais faltas serão lançadas diariamente, ao final de cada turno,
podendo ser posteriormente justificadas.
Art. 4º - Observar os horários de entrada e saída.
I. haverá apenas um sinal para entrada de alunos e professores.
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II. para entrada dos alunos no primeiro horário, haverá tolerância de cinco
minutos. Se o aluno extrapolar essa tolerância sem justificativa, não
poderá assistir a primeira aula.
III. o aluno que chegar após o primeiro horário, sem justificativa, não poderá
assistir aula e os pais serão comunicados;
IV. não é permitida a saída dos alunos antes do sinal.
Seção II
Do Horário dos Alunos
Art. 5° - Respeitar os horários, entendendo que o sinal é para a troca de
professores, sendo que os alunos devem aguardar o professor dentro da sala e
somente sair com autorização. O aluno que não estiver na sala quando o professor
entrar, não poderá assistir a aquela aula;
Art. 6º - Nos períodos da manhã e tarde o aluno que chegar atrasado sem
justificativa, entrará no 2º horário. Se tiver justificativa, deverá ser encaminhado à
Equipe Pedagógica.
Parágrafo Único - Após dois atrasos no mês, sem justificativa, os pais serão
comunicados.
Art. 7º - No período noturno, para alunos que apresentem justificativa por escrito
(trabalho e transporte), haverá uma tolerância de 10 minutos no primeiro horário.
Art. 8º - As saídas do Colégio durante o período escolar, para o aluno menor de
idade, serão autorizadas pela Equipe Pedagógica, mediante solicitação por escrito do
responsável que efetuou a matrícula; para aqueles que são maiores de idade,
mediante assinatura dos mesmos no livro de registros.
Seção III
Do Uso do Uniforme
Art. 9º - Alunos do turno diurno deverão comparecer uniformizados: camiseta e
calça do Colégio. Caso isso não ocorra, o Colégio emprestará o uniforme para o aluno,
o qual deverá devolvê-lo limpo. Se o fato se repetir, os pais serão comunicados.
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Seção IV
Da Carteirinha
Art. 10º – O aluno deverá entregar a carteirinha de identificação na entrada do
Colégio. Se o aluno esquecê-la ou extraviá-la, receberá um documento provisório,
porém, deverá providenciar outra carteirinha imediatamente.
Art. 11º - O professor do último horário é responsável pela devolução das
carteirinhas aos alunos, realizando-a pessoalmente, jamais atribuindo a alunos essa
tarefa. O professor deve entregar à Equipe Pedagógica as carteirinhas que sobrarem.
Seção V
Da Entrega de Notas
Art. 12º – As notas deverão ser entregues na Secretaria, dentro do prazo
estabelecido em Edital, sendo imprescindível o preenchimento do campo “aulas dadas”
contido no formulário de notas.
Art. 13º – As notas parciais de alunos transferidos ou remanejados deverão ser
informadas quando solicitadas pelo aluno interessado ou por representante de turma,
sendo registradas em formulário próprio assinado pelo professor.
Seção VI
Do Rendimento Escolar
Art. 14º – Para cumprir com o disposto no artigo 128 inciso V do Regimento
Escolar e garantir que os pais estejam informados sobre o rendimento escolar e a
freqüência do aluno, serão tomadas as seguintes medidas:
I. serão organizadas reuniões para os pais ou responsáveis dos alunos
que apresentarem rendimento insuficiente.
II. é indispensável a presença dos pais ou responsáveis nas reuniões ou
quando for solicitada sua presença para acompanhamento da vida
escolar do aluno.
III. quando da falta dos pais ou responsáveis nas reuniões, estes devem
justificar e comparecer no Colégio em outra oportunidade para e
conversar com o(a) Pedagogo(a).
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TITULO III
Da Gestão
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Professor
Art. 15º – Segundo o Art. 13 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), os docentes incumbir-se-ão de:
I. participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de
Ensino;
II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica do
Estabelecimento de Ensino;
III. zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
VI. colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e com
a comunidade.
Art. 16º – Para a organização interna do Colégio e o bom relacionamento de
todos os envolvidos no processo educacional há que se desenvolver normas de
convívio para garantir uma educação de qualidade, em que o respeito mútuo seja
observado rigorosamente.
Art. 17º – Para garantir o que preconiza o artigo anterior são necessários os
seguintes procedimentos:
I. observar se o aluno está uniformizado;
II. exigir que o aluno respeite os horários de entrada e saída e espere o
professor dentro da sala de aula, não permitindo sua entrada após o
sinal;
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III. ficar atento(a): os alunos que chegam atrasados e que apresentam
justificativa à Equipe Pedagógica poderão entrar na sala de aula
normalmente. Demais alunos, somente na segunda aula. (poderá chegar
atrasado à primeira aula quatro vezes no bimestre);
IV. É proibido o uso do celular, aparelhos sonoros e outros objetos
estranhos a atividade pedagógica na sala de aula. Caso o aluno se
recuse a desligar, solicitar presença da Equipe Pedagógica ou da
Direção;
V. proporcionar ao aluno que perdeu provas ou apresentação de trabalhos,
uma segunda oportunidade para realizá-los, mediante justificativa ou
requerimento;
VI. cada professor é responsável pelo aluno em sua aula, não devendo
liberá-lo para conversar com os colegas fora da sala;
VII. envolver todos nas atividades propostas e ao sair da sala (atividades
extraclasse) exigir silêncio nos corredores;
VIII. controlar a saída e o retorno dos alunos ao banheiro;
IX. encaminhar à Equipe Pedagógica somente os casos sérios de
indisciplina, enviando atividades;
X. solicitar aos alunos com antecedência o material necessário para as
atividades e estar atento aos casos dos alunos com dificuldades
econômicas;
XI. os alunos não poderão ser dispensados antes de bater o sinal, mesmo
após realizar avaliações;
XII. encaminhar à Equipe Pedagógica os alunos que apresentarem baixo
rendimento ou não estiverem realizando tarefas e/ou trabalhos;
XIII. comunicar a Equipe Pedagógica os alunos com dependência ou
adaptações que estiverem faltando às aulas;
XIV. observar se está havendo atitude preconceituosa e discriminatória com
relação aos alunos e comunicar o(a) Pedagogo(a);
XV. quando algum aluno solicitar sair do Colégio durante o horário de aula,
encaminha-lo à Equipe Pedagógica;
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XVI. comunicar a Equipe Pedagógica quando algum aluno apresentar cinco
faltas consecutivas ou sete faltas alternadas, no mês.
Seção I
Da Postura do Professor
Art. 18º – Quanto à postura que o professor deve ter em seu trabalho:
I. chegar no horário e cumpri-lo integralmente em sala de aula, não
podendo dispensar os alunos antes de bater o sinal;
II. cumprir a hora atividade no Colégio;
III. usar roupas adequadas, dando preferência ao uniforme ou jaleco;
IV. não desviar-se da ética profissional, evitando comentários negativos
sobre colegas, alunos e problemas internos.
V. não usar aparelho celular na sala de aula.
VI. exigir que os alunos organizem a sala no final da sua aula ou no início da
mesma.
VII. elaborar o PPC juntamente com os outros professores da área,
embasando-se nas DCEs.
VIII. elaborar individualmente o PTD semestralmente, de acordo com a PPC,
readequando-o conforme a necessidade.
Art. 19º – É indispensável a presença dos(as) professores(as) nas reuniões
pedagógicas, pois nesses momentos são tomadas decisões importantes. Caso
necessite se ausentar, justificar e trazer declaração.
Art. 20º – Somente o professor poderá retirar material necessário às suas aulas,
sendo responsável pela sua conservação e devolução.
Art. 21º – O professor poderá usar a Copiadora do Colégio, devendo quitar as
suas despesas no momento.
Art. 22º – Em caso de reposição ou adiantamento de aula, o professor deve
solicitar que o aluno representante de turma pegue junto a Equipe Pedagógica ficha
própria de registro e assinatura dos alunos, entregando imediatamente.
Art. 23º – Preparar atividades nos dias que necessitar ausentar-se para cursos.
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Art. 24º – Quando precisar faltar, encaminhar atividades ou, se possível, fazer
troca com outro professor, comunicando a Direção e a Equipe Pedagógica.
Art. 25º – Após as faltas, procurar o(a) Pedagogo(a) para registrar no livro de
chamada as atividades realizadas e a freqüência dos alunos.
Art. 26º – Em caso de doença, se tiver atestado de até três dias, avisar assim
que possível, para que o Colégio possa se organizar. Se o atestado for superior a três
dias, gerará substituição.
Art. 27º – O lançamento das faltas será efetuado conforme Resolução
6007/2006 a cada 45 dias.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Aluno
Art. 28º – O aluno deverá ter atitudes de respeito e educação com todos:
colegas, funcionários, professores, equipe pedagógica, direção, pais e outros, evitando
provocações, apelidos, hostilidades, brincadeiras de mau gosto, bem como atitudes
discriminatórias e de exclusão.
Seção I
Da Postura do Aluno
Art. 29º – Nos casos de indisciplina e envolvimento em brigas, o aluno estará
sujeito às penalidades conforme o Regimento Escolar, sendo que os casos não
previstos serão analisados pelo Conselho Escolar. As Ações Educativas serão
aplicadas conforme a gravidade da ocorrência e os pais serão comunicados
imediatamente.
Art. 30º – O aluno está na escola para estudar, portanto, deve adotar uma
postura positiva de estudo e assiduidade, evitando faltas, conversas paralelas,
brincadeiras e qualquer atitude que atrapalhe o andamento da aula e
conseqüentemente o aprendizado da turma.
Parágrafo Único – Prestar atenção às explicações dos professores, fazer
anotações, participar das aulas, fazer todas as atividades propostas, realizar os
trabalhos solicitados e estudar para as provas, são atitudes de alunos que obtém
sucesso nos estudos e na vida.
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Art. 31º – Evitar ao máximo as saídas de sala de aula e só fazê-lo com
autorização do professor.
Art. 32º – Providenciar com antecedência o material solicitado pelos professores,
pois os alunos não poderão sair do Colégio para esse fim.
Art. 33º – Os alunos que apresentarem problemas de indisciplina e de
rendimento escolar, serão encaminhados para o(a) Pedagogo(a) e os responsáveis
serão comunicados.
CAPÍTULO III
Da Equipe Pedagógica
Art. 34º – A Equipe Pedagógica é o órgão responsável pela coordenação,
implantação e implementação, no Estabelecimento de Ensino, das Diretrizes
Curriculares definidas no P.P.P. e no Regimento Escolar, em consonância com a
política educacional e orientações emanadas da SEED.
Art. 35º – Objetivando a melhoria da qualidade de ensino, uma das funções da
Equipe Pedagógica é fazer a mediação dos conflitos, ouvindo as partes e tomando
decisões para amenizar os problemas, não ficando a favor ou contra aluno ou
professor.
Art. 36º – Sempre que houver necessidade, os(as) pedagogos(as) deverão
chamar o professor para uma conversa a fim de que sejam esclarecidos os fatos e
tomadas as devidas providências. O assunto abordado em particular será registrado
em ata e mantido em absoluto sigilo, sendo proibidos comentários com outros, dentro
ou fora do Colégio.
Parágrafo único – As demais atribuições da E. P. constam do art. 36 do
Regimento Escolar.
CAPÍTULO IV
Mecanismos de Decisões Colegiadas
Seção I
Do Professor Representante de Turma
Art. 36º – São atribuições do professor representante de turma:
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I. organizar a escolha dos alunos representantes de turma e repassar os
nomes à Equipe Pedagógica, orientando os alunos quanto a importância
de uma escolha consciente;
II. acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, estando atento aos
problemas que surgirem no decorrer do ano e encaminha-los à Equipe
Pedagógica;
III. efetuar mudanças de lugar dos alunos (mapa da sala) conforme a
necessidade;
IV. conscientizar os alunos sobre a importância da organização da sala,
higiene pessoal, do ambiente escolar e outros;
V. acompanhar a freqüência dos alunos e comunicar a Equipe Pedagógica
se necessário;
VI. conscientizar os alunos para que cumpram as normas do Colégio;
VII. assegurar que na sala de aula, não ocorra tratamento discriminativo;
VIII. propor momentos de reflexão que venham contribuir com a formação do
aluno, através de textos, músicas, dinâmicas, etc., criando um vínculo
maior com a turma;
IX. organizar com a turma o jornal mural, abordando temas relevantes que
contribuam com a formação do educando, levando em conta cronograma
de datas;
X. representar e organizar a turma para apresentações em eventos;
XI. fazer a mediação entre a turma e o Conselho de Classe;
IX. a escolha do professor regente de turma será feita através de sorteio.
Seção II
Do Aluno Representante de Turma
Art. 37º – São atribuições do aluno representante de turma:
I. colaborar com os professores na organização, manutenção da limpeza e
conservação dos móveis, equipamentos, paredes, portas, janelas,
quadro, cortinas, etc.;
II. solicitar que os colegas aguardem o professor dentro da sala de aula;
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III. contribuir com o bom relacionamento da turma, para que a mesma seja
participativa;
IV. organizar uma lista com a data de aniversário da turma e anexar no mural
da sala de aula;
V. trazer ou solicitar dos colegas mensagens para reflexão;
VI. anexar no mural data de provas e entrega de trabalhos;
VII. comunicar o professor regente sempre que perceber na turma alguma
situação desagradável;
VIII. ser responsável, organizado e dedicado aos estudos, portanto, ser
exemplo para a sua turma;
IX. atender as solicitações do professor regente e de outros professores que
trabalham no Colégio;
X. auxiliar o professor no preenchimento da ficha de adiantamento e
reposição de aulas com a assinatura de todos os presentes na aula e
encaminhar para a Equipe Pedagógica;
XI. atender as solicitações da Secretaria no que diz respeito a coleta de
notas parciais de alunos em processo de transferência ou
remanejamento;
XII. fazer a verificação semanal do horário de aulas, repassando para a turma
sempre que houver alterações;
XIII. o não cumprimento das atribuições e do regulamento implica em escolha
de novo representante de turma.
Seção III
Do Conselho de Classe
Art. 38º – Conselho de Classe é uma instância colegiada de natureza consultiva
e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, com atuação restrita a cada classe,
tendo por objetivo avaliar o processo de ensino-aprendizagem na relação professor-
aluno, bem como os procedimentos adequados a cada caso.
Art. 39º – São atribuições do Conselho de Classe:
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I. emitir pareceres sobre assuntos referentes ao processo ensino-
aprendizagem;
II. analisar as informações (conteúdos, metodologia, avaliação) que afetam
o rendimento escolar;
III. propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, integração e
relacionamento dos alunos;
IV. estabelecer planos viáveis de recuperação para os alunos.
V. preencher as fichas de acompanhamento, especificando com clareza as
dificuldades de aprendizagem dos alunos, incluindo comentários sobre a
postura dos mesmos em sala e seu compromisso em relação às tarefas e
trabalhos.
VI. a Equipe Pedagógica, juntamente com o professor regente de sala,
realizará o pré-conselho referente às disciplinas, onde serão descritas as
dificuldades dos alunos com relação ao conteúdo, metodologias e formas
de avaliação, sendo que o professor tomará ciência dos registros.
Art. 40º – A postura dos membros do Conselho de Classe deve ser de respeito e
ética profissional, evitando atitudes e comentários preconceituosos e discriminatórios,
priorizando a aprendizagem do aluno e a qualidade do ensino.
TÍTULO IV
Dos Ambientes do Colégio
CAPÍTULO I
Dos Ambientes Educativos
Seção I
Da Biblioteca
Art. 41º – Os horários de funcionamento da Biblioteca são os seguintes:
a) manhã – 7h45m às 11h45m
b) tarde – 13h às 17h
c) noite – 19h às 23h
Intervalo – 10 minutos no início da 4ª aula
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Art. 42º – Para a utilização da Biblioteca são necessários os seguintes
procedimentos:
I. o professor deverá agendar com antecedência os horários na
Biblioteca;
II. acompanhar os alunos sempre que utilizar a Biblioteca para suas aulas;
III. ao agendar pesquisas aos alunos, verificar o acervo da Biblioteca
(internet, livros, revistas) disponível aos alunos;
IV. o professor é responsável pelos livros ao solicitar que algum aluno os
retire para toda a turma;
V. o professor poderá emprestar livros para pesquisa, (desde que haja duas
unidades ou mais) com prazo de dois dias, sem direito a renovação,
exceto o livro do professor;
VI. caso haja extravios de livros, o mesmo deverá ser reposto;
VII. a entrega do Livro Didático, ocorrerá nos primeiros dias de aula.
Art. 43º – O Projeto de Leitura destina-se a todos os alunos do Colégio, ficando
sob a responsabilidade do professor de Língua Portuguesa o encaminhamento das
atividades de leitura na Biblioteca.
Parágrafo Único – O professor destinará uma aula quinzenal para o
desenvolvimento do referido projeto, devendo agendar em cronograma específico as
turmas e horários.
Art. 44º – Os computadores da Biblioteca poderão ser utilizados pelos alunos
para pesquisas escolares, digitações e impressões, devendo quitar as despesas no
momento.
I. o horário de uso dos computadores não poderá coincidir com as aulas do
aluno, devendo o mesmo agendar um horário em contra-turno.
II. o aluno poderá utilizar o computador por no máximo cinqüenta minutos,
sendo permitido até dois alunos por computador.
Parágrafo Único – O não cumprimento das normas estabelecidas implicará
providências, sendo o aluno convidado a retirar-se da Biblioteca.
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Seção II
Do Laboratório de Química, Física e Biologia
Art. 45º – Para utilização do Laboratório são necessários os seguintes
procedimentos:
I. agendar com antecedência;
II. o professor deverá repassar à responsável do laboratório, as seguintes
informações: dia da aula, conteúdos a serem trabalhados. Tais informações
serão incluídas em relatório;
III. na primeira aula no laboratório, os alunos das primeiras séries deverão
receber as noções de segurança em laboratório.
Seção III
Do Laboratório de Informática
Art. 46º – O aluno só poderá fazer uso do Laboratório acompanhado pelo
professor.
I. professores e alunos deverão manter em ordem seus arquivos a fim de
não ultrapassar a cota de armazenamento equivalente a 100 MB. Se a
cota for ultrapassada, o usuário será bloqueado e todos seus arquivos
serão apagados automaticamente.
II. é de responsabilidade do professor ligar, desligar e manter a ordem
durante o horário de permanência no laboratório.
III. o uso do laboratório é destinado especificamente à realização de aulas,
trabalhos, pesquisas e estudos orientados pelos professores não sendo
permitido o uso de jogos de qualquer natureza, bate-papo, entre outros.
IV. é expressamente proibido o consumo de qualquer tipo de alimento ou
bebida nas dependências do laboratório.
V. a disposição do mobiliário, bem como configuração e disposição dos
equipamentos não poderá ser alterada.
VI. qualquer problema encontrado nos equipamentos utilizados pelo usuário
do laboratório deverá ser imediatamente comunicado ao Administrador
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Local na Secretaria, para devidas providências.
VII. a conservação dos equipamentos e mobiliários é de inteira
responsabilidade do usuário que estiver utilizando o laboratório, ficando o
mesmo, no caso comprovado de depredação do patrimônio, obrigado a
ressarcir a despesa correspondente.
VIII. comportamentos inadequados, conversas em voz alta, balbúrdias, sentar
nas mesas, colocar os pés sobre as mesas ou cadeiras, acarretará a
suspensão por tempo indeterminado de uso do laboratório.
IX. é de responsabilidade do usuário a guarda e uso do respectivo login e
senha.
Parágrafo Único – A utilização do laboratório de informática somente será
permitida através de agendamento de horário com o responsável pelo PRDigital na
Secretaria, com 24 horas de antecedência.
Seção IV
Dos Computadores Disponíveis ao Professor
Art. 47º – Os computadores disponíveis para uso do professor na Sala de Apoio
e no Laboratório de Informática poderão ser utilizados para pesquisa, digitação e
impressão de provas.
Parágrafo Único – Somente poderão ser impressas provas devidamente
identificada com cabeçalho, destinadas aos alunos deste Colégio, sendo necessário
retirá-las na Secretaria informando aos responsáveis o total impresso.
Art. 48º – Não será permitido o acesso dos alunos aos computadores e ao
ambiente da Sala de Apoio.
Seção V
Do Uso do DVD e da TV Pendrive
Art. 49º – O uso do DVD no Colégio é necessário como apoio pedagógico, para
enriquecimento das aulas e para isso serão observados os seguintes critérios:
I. o professor deverá agendar antecipadamente o uso do DVD e
responsabilizar-se pela sua instalação, devolução e cuidados com o
mesmo;
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II. os professores que fizerem uso do DVD deverão preencher ficha onde
constarão os objetivos do uso daquele filme;
III. o tema apresentado deve ter ligação com o conteúdo, devendo ser uma
escolha criteriosa e não casual;
IV. quando o professor estiver exibindo algum filme, todos os seus alunos
deverão participar;
V. utilização do vídeo no máximo 20 % da carga horária no bimestre, não
sendo cumulativa;
Art. 50º – A TV Pendrive é de uso exclusivo do professor, que deve solicitar
pessoalmente o respectivo controle no início da aula, bem como devolvê-lo
imediatamente após o uso.
Parágrafo Único – É proibido o manuseio do DVD e TV Pendrive pelos alunos.
Seção VI
Do uso do Livro Didático
Art. 51º – O Livro Didático é um importante recurso pedagógico e deve ser
utilizado da melhor forma possível, possibilitando acesso aos meios de informação e
conhecimento.
I. estabelecer claramente a utilização do Livro Didático, solicitando com
antecedência que os alunos tragam os referidos livros.
II. não permitir a saída de alunos da sala de aula para empréstimo de livros
em outras turmas.
Parágrafo Único – O aluno que não trouxer o livro deverá copiar o conteúdo ou
resolver as atividades em casa, o qual deverá ser vistado pelo professor. Os pais
serão comunicados através de bilhete e o professor deve fazer as anotações no livro
de registros.
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CAPÍTULO II
Do Ambiente Administrativo
Art. 52º - O acesso e permanência no ambiente da Secretaria é destinado
somente aos funcionários da mesma e dos demais funcionários dos setores
administrativos (Direção, Equipe Pedagógica e Coordenação).
Art. 53º - Os Computadores e telefones da Secretaria são de uso exclusivo para
fins administrativos sendo, portanto, de acesso restrito aos funcionários da Secretaria.
Parágrafo Único - Se houver necessidade do uso do telefone, as ligações
deverão ser solicitadas e efetuadas na Direção, Coordenação e/ou Equipe Pedagógica.
TÍTULO V
Dos Livros de Registro de Classe
Art. 54º - O Livro de Registro é um documento que serve para o
acompanhamento da vida escolar do aluno. É um instrumento de escrituração escolar
diária e manual, elaborado com a finalidade de documentar a freqüência, conteúdos e
o aproveitamento escolar.
Art. 55º - É necessário que o professor mantenha seus livros de Registro de
Classe atualizados, preenchendo com letra legível, sem erros, rasuras, colagem, de
modo a evitar dúvidas que possam prejudicar os registros da vida legal do aluno. Os
mesmos deverão ser encapados com capa transparente.
Art. 56º - O livro Registro de Classe é o documento no qual se registram todas
as atividades do professor e serve em qualquer tempo como prova de atividades
realizadas junto aos alunos. Assim, o seu preenchimento correto é de extrema
importância para garantir os direitos do corpo docente e discente.
Art. 57º - Para o uso correto do livro de Registro de Classe deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
I. os livros deverão permanecer na Secretaria do Colégio durante todo o ano.
II. nas turmas com mais de 50 alunos, serão utilizados dois livros.
III. o espelho da turma (lista de alunos) deve estar colado no livro.
IV. preencher o espaço reservado com nome dos meses e dias;
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V. preencher os campos de aulas previstas e aulas dadas; (verificar as datas
previstas no calendário, totalizando as aulas previstas);
VI. preencher a chamada dos alunos diariamente, anotando-a da seguinte
forma: c para comparecimento e f para faltas. É vedada qualquer outra
forma de registro que não seja a mencionada;
VII. registrar no campo próprio a falta do aluno, mesmo que justificada e
apostilar no campo de observações o número do aluno e o motivo da
falta;
VIII. oportunizar aos alunos com faltas justificadas, situações de
aprendizagem, apresentação de trabalhos e realização de avaliações;
IX. informar a Equipe Pedagógica quando for constatada ausência do aluno
por cinco dias consecutivos ou sete dias alternados, no período de um
mês;
X. registrar no canhoto, na quadrícula do número de faltas “zero” para os
alunos que não faltarem;
XI. preencher com traços os espaços vazios, inclusive nas folhas de
conteúdos;
XII. preencher os espaços destinados à freqüência e aos conteúdos,
conforme orientações da Equipe Pedagógica, quando por qualquer
circunstância houver atendimento aos alunos na sua ausência;
XIII. utilizar o quadro “avaliação” para anotações bimestrais conforme
Proposta Pedagógica;
XIV. registrar no final do semestre o total de faltas dos alunos e o resultado
das avaliações, transcrevendo para o respectivo campo de resultado final;
XV. assinar o registro de freqüência no espaço reservado ao final de cada
bimestre;
XVI. registrar e rubricar, nos dias de aula, os conteúdos desenvolvidos;
XVII. somente registrar no campo de conteúdos, o que foi trabalhado com o
aluno;
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XVIII. utilizar as folhas de anotações no final do livro para registrar as
informações consideradas importantes, inclusive convocações para
recuperação com assinatura do aluno.
XIX. deixar o Livro de Registro de Classe no local determinado pela Secretaria
no final de cada turno. Caso isso não ocorra, havendo necessidade da
utilização do mesmo pela Equipe Pedagógica, Direção ou Secretaria será
feito registro em livro ata;
XX. registrar no campo das observações as informações corretas e
devidamente assinadas, quando ocorrer por sua autoria rasuras em notas
ou faltas. Este campo também será utilizado pela Equipe Pedagógica
para registrar problemas observados quanto ao preenchimento do livro. O
professor deve estar atento a essas observações e fazer as devidas
correções.
XXI. utilizar caneta azul ou preta para registros;
XXII. registrar todas as atividades de recuperação paralela, tanto na folha de
registro de avaliações, como na folha de conteúdos;
XXIII. não utilizar símbolos;
XXIV. fazer chamada desde o primeiro dia de aula.
Parágrafo Único - Os Livros de Registro de Classe deverão ficar, ao final de
cada turno, guardados em local próprio e acessível ao professor, na Secretaria do
Colégio.
TÍTULO VI
Das Avaliações
CAPÍTULO I
Da Atribuição de Valores
Art. 58º - A avaliação deve ser entendida como um dos aspectos do ensino pelo
qual o professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e do seu próprio
trabalho, com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem
dos alunos, bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valor, sendo que
cada instrumento avaliativo terá valor 10,0 e no final deverá ser feita média aritmética.
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I. o número de avaliações será determinado de acordo com a especificidade
de cada disciplina e o número de aulas, pois de acordo com a Deliberação 007/99 § 3º,
o aluno tem direito a mais de uma oportunidade de aferição, ficando vedado o uso de
apenas um instrumento avaliativo.
II. decorridos 50 dias do semestre, o professor deverá ter realizado 50% das
avaliações.
III. as provas e os trabalhos devem ser corrigidos e devolvidos ao aluno para
que este tenha conhecimento dos resultados.
CAPÍTULO II
Dos Trabalhos
Art. 59º - Os alunos deverão ser bem orientados quanto ao conteúdo, à forma, à
bibliografia, o valor e as datas de entrega dos trabalhos.
I. os trabalhos só poderão ser recebidos fora da data prevista de entrega,
desde que justificados através de requerimento (motivos: doença, morte na
família, transporte da zona rural e outros) e o aluno terá direito a nota
integral;
II. o professor deve utilizar o “bom senso” avaliando cada situação, verificando
ou não a necessidade de requerimento;
III. para o aluno que não atingir 60% da nota no trabalho, o professor deverá
fazer as observações necessárias e devolver para que o mesmo o refaça.
Dessa forma, o professor estará proporcionando a recuperação simultânea,
estipulando uma nova data de entrega, prevalecendo a maior nota;
IV. para o aluno que não entregar o trabalho na data estipulada e não justificar,
terá direito a uma nova data de entrega, porém com a nota reduzida em 50%
e sem direito a devolutiva;
V. para evitar cópias de trabalhos, deve-se solicitar aos alunos que os
apresentem através de seminários. É importante pedir poucos trabalhos e
exigir mais qualidade, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão
pessoal;
VI. quando os trabalhos forem realizados em sala de aula com pesquisa ou sob
orientação do professor, não haverá necessidade de devolutiva;
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VII. ensinar o aluno fazer pesquisa, lembrando que pesquisa não é cópia;
VIII. não atribuir nota apenas pela aparência ou entrega dos trabalhos;
IX. a capa do trabalho deverá conter os seguintes dados:
NOME DO ALUNO
TÍTULO DA PESQUISA
Trabalho entregue ao professor .................
da Disciplina de ......... da ..... série do
Curso ........................ do Colégio Estadual
Professor Gildo Aluísio Schuck, Ensino
Médio e Normal, para obtenção de nota
parcial.
LOCAL E DATA
CAPÍTULO III
Das Provas
Art. 60º - As provas deverão ser marcadas com antecedência e as datas
deverão ser comunicadas aos alunos e colocadas em edital na sala de aula, inclusive
contendo os conteúdos a serem estudados.
Art. 61º - O aluno que perder avaliações, os pais ou responsáveis deverão
justificar e solicitar requerimento junto a Equipe Pedagógica no prazo de 48 horas. Se o
aluno não justificar no prazo estabelecido, o mesmo perderá o direito de realizar a
avaliação, porém fará recuperação.
Parágrafo Único - Se o aluno, propositadamente, optar por não realizar as
atividades avaliativas, não terá direito a recuperação, sendo que o professor deverá
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fazer o registro no livro, com a assinatura do aluno ou testemunhas, devendo
comunicar a Equipe Pedagógica.
Art. 62º - As provas devem conter questões abertas (subjetivas) e fechadas
(objetivas), mesclando questões com diferentes graus de dificuldade, podendo ser
orais, escritas, individuais ou em grupo.
Art. 63º - As provas deverão possuir cabeçalho contendo a identificação do
Colégio, Disciplina, série, nome e número do aluno, valor da prova e espaço para
registrar a nota obtida:
Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck - Ensino Médio e Normal
Disciplina___________________________ Professor___________________________
Aluno(a)___________________________________________Nº_______ Série_______
Data______________ Valor da Avaliação_________________Nota________________
Parágrafo Único – Fica obrigatório a revisão de conteúdos antes de cada
avaliação.
CAPÍTULO IV
Da Recuperação
Art. 65º - A retomada de conteúdos após a avaliação é obrigatória e não poderá
ser uma repetição ou cópia da prova, havendo necessidade de diversificar as formas
para que realmente tenha resultados positivos.
Parágrafo Único - A recuperação de estudos deve ocorrer simultaneamente a
cada avaliação e o aluno poderá ter sua nota melhorada em até 10 pontos.
Art. 66º - Para a recuperação, o professor deverá retomar os conteúdos
trabalhados de forma que o aluno aproprie-se dos mesmos e por conseqüência
melhore sua nota.
Art. 67º - Registrar no livro de Registro, no campo de anotações, os alunos que
forem convocados para recuperação, contendo data e assinatura do aluno. Caso o
aluno não compareça, registrar e solicitar que ele assine posteriormente.
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CAPÍTULO V
Da Progressão Parcial ou Adaptação
Art. 68º – Garantir aos alunos com Progressão Parcial, o acesso aos conteúdos
e formas de avaliação propostas para a turma e previstas no PTD.
Art. 69º - Elaborar plano de estudos específico para alunos com Progressão
Parcial e/ou adaptações, que estão impossibilitados de frequentar as aulas em
contraturno, entregando-o à Equipe Pedagógica.
Art. 70º – Os professores devem mencionar os alunos com PP nos Conselhos
de Classe, para analisar os resultados.
TÍTULO VII
Das Aulas de Educação Física
CAPÍTULO I
Do Professor, nas Aulas de Educação Física
Art. 71º - O professor deve exigir o uso do uniforme para os alunos do turno
diurno e roupas adequadas para as atividades físicas no período noturno;
Art. 72º - O professor deve acompanhar os alunos na saída da sala de aula e no
retorno;
Art. 73º - As atividades devem ser dirigidas pelo professor e organizadas para
atender a turma toda, evitando que alunos fiquem sem atividades;
Art. 74º - Não permitir que alunos de outras turmas participem das aulas;
Art. 75º - Não dispensar alunos de suas aulas sem justificativa ou atestado
médico;
Art. 76º - O aluno com atestado médico deverá fazer relatório no caderno de
Educação Física, sendo que o mesmo deverá ser vistado pelo professor, tendo direito
à presença no livro de Registro;
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Art. 77º - Sempre trabalhar o embasamento teórico dos conteúdos antes de
desenvolver as atividades práticas dos mesmos.
CAPÍTULO II
Do Aluno, nas Aulas de Educação Física
Art. 78º - As aulas de Educação Física fazem parte do currículo e sua prática é
obrigatória, portanto, os alunos somente serão dispensados das aulas práticas se
apresentarem problemas de saúde comprovados com atestado médico. Esses alunos
não são dispensados das aulas teóricas e devem apresentar relatórios escritos para
serem vistados pelo professor da disciplina.
Art. 79º - Nas aulas práticas os alunos devem aguardar o professor na sala, o
qual os acompanhará até a quadra sem algazarra. Ao final da aula, deverão retornar
com 5 minutos de antecedência, de forma que todos possam usar o banheiro e seguir
para a sala de aula acompanhados do professor.
Art. 80º - Será exigido o uso do uniforme para os alunos do período diurno e
roupas adequadas para as atividades físicas no período noturno.
TÍTULO VIII
Dos Direitos do Aluno
Art. 84º - Além dos direitos garantidos pela legislação vigente são direitos dos
alunos do Colégio Estadual Professor Gildo Aluísio Schuck, Ensino Médio e Normal:
I. uma vaga para matrícula no Colégio;
II. não sofrer discriminação;
III. assistir todas as aulas e adquirir conhecimentos;
IV. saber com antecedência a data de provas e entrega de trabalhos;
V. realizar avaliação atrasada, desde que mediante justificativa (doença,
problema de transporte ou falecimento de familiares);
VI. solicitar ao professor nova explicação quando não entendeu o conteúdo.
VII. ser ouvido, receber orientações por parte da Equipe Pedagógica e
professores;
VIII. utilizar a Biblioteca para pesquisas e leituras.
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CAPÍTULO I
Das Proibições
Art. 85º - Além do que consta do Regimento Escolar ficam estabelecidas as
seguintes proibições:
I. uso do aparelho celular e outros eletrônicos durante as aulas, sendo que
o mesmo poderá ser recolhido e entregue somente aos pais ou
responsáveis;
II. não é permitido namorar (agarramentos, beijos) nem fazer algazarras nos
corredores, sala de aula, ou imediações do Colégio;
III. é proibido trazer ou consumir drogas lícitas ou ilícitas nas
dependências do Colégio;
IV. não é permitido o uso de roupas inadequadas ao ambiente educativo
(saias curtas, blusas decotadas ou curtas, bermudas curtas).
V. é proibido portar objetos estranhos (que não fazem parte do material
escolar) sendo que os mesmos serão recolhidos e devolvidos somente
aos pais ou responsáveis.
VI. é proibido sair do Colégio sem permissão da Direção ou Equipe
Pedagógica, sendo necessária autorização dos responsáveis, através de
bilhete assinado ou telefonema.
VII. não é permitido sair da sala para conversar ou emprestar materiais de
colegas durante as aulas;
VIII. o aluno que gazear aula será advertido e seus pais ou responsáveis
serão comunicados.
IX. é proibido promover excursões, jogos, rifas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia
autorização da direção.
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TÍTULO IX
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Art. 86º - Nos casos de indisciplina e envolvimento em brigas, o aluno estará
sujeito às penalidades previstas no Regimento Escolar as quais podem ser:
advertência, troca de turno e medida sócio-educativa.
Parágrafo Único - A penalidade será aplicada conforme a gravidade da
ocorrência e os pais serão comunicados imediatamente.
Art. 87º - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as
normas contidas no Regimento Escolar estará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, Equipe
Pedagógica e Direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou
responsáveis;
IV. encaminhamento a projetos de ações educativas;
V. convocação dos pais ou responsáveis, com registro e assinatura, e/ou
termo de compromisso;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino,
inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar,
para a tomada das providências cabíveis.
Art. 88º - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão
devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos
competentes para ciência das ações tomadas.
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TITULO X
Do curso de Formação de Docentes
Art. 89º – Cumprir a carga horária de Prática de Formação de Docentes prevista
na Matriz Curricular de acordo com as temáticas de cada série e as normas de conduta
dos estagiários que constam na pasta de estágio, dentre elas:
I. fazer uso do uniforme e jaleco nas bancas e estágios nas escolas;
II. cumprir o cronograma estabelecido pelo professor;
III. cumprir horários de entrada e saída do Colégio e de outras instituições
em que for estagiar;
IV. comparecer nos estágios com o material solicitado (pasta de estágio,
caderno de relatório, etc.);
V. não faltar às bancas e estágios marcados, devendo avisar
antecipadamente caso necessite se ausentar;
VI. é proibido trazer filhos, crianças ou acompanhantes em qualquer
atividade de estágio;
VII. ter ética, mantendo sigilo quanto aos assuntos tratados nas bancas ou
situações ocorridas em estágios nas escolas.
TÍTULO XI
Do Patrimônio Escolar
Art. 90º - É dever do aluno zelar do patrimônio público (prédio, paredes, vidros,
salas, banheiros, carteiras, cortinas e outros) e dos materiais (livros, bolas, cartazes,
outros). Se o aluno provocar algum dano deverá repor ou pagar o conserto.
TÍTULO XII
Das Disposições Finais
Art. 91º - Este Regulamento Interno foi elaborado para cumprir o que determina
o artigo 164 do Regimento Escolar estando de acordo com as normas do mesmo.
Art. 92º - O presente Regulamento Interno poderá ser modificado sempre que
houver necessidade para o bom funcionamento e organização do Colégio e a garantia
de Educação de qualidade.
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Parágrafo Único - Para as modificações previstas no caput deste artigo deve-se
proceder a análise e aprovação pelos colegiados (Conselho Escolar, APMF e Grêmio
Estudantil).
Art. 93º - O presente Regulamento Interno passará a vigorar após sua
aprovação pelas instâncias colegiadas e pelo Núcleo Regional de Educação de
Laranjeiras do Sul.
Laranjeiras do Sul, 08 de fevereiro de 2010.
Conselho Escolar_____________________________________________________________
___________________________________________________________________________
APMF_______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Grêmio Estudantil _____________________________________________________________
____________________________________________________________________________
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