103
COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 01/2016 Institui a Comissão Temática de Controle Social do Programa Bolsa Família – PBF; O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e, Considerando a Resolução n° 18, de 15 de julho de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova as prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), dentre elas: regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de Controle Social do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% (cem por cento) dos Conselhos; Considerando a Resolução n° 15, de 05 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que orienta os Conselhos de Assistência Social quanto à sua organização e ao seu funcionamento como instância de participação e de controle social do Programa Bolsa Família (PBF); Considerando o Ofício Circular nº 04, de 07 de outubro de 2014, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, que orienta sobre a instituição das Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família, recomendando a criação de uma Comissão Permanente para o acompanhamento do PBF, ou que tais atividades sejam acrescentadas a alguma Comissão já existente regimentalmente no Conselho; E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de fevereiro de 2016; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Temática Especial de Controle Social do Programa Bolsa Família, com a seguinte composição: I – 04 (quatro) conselheiros do COMAS, 02 (dois) conselheiros governamentais e 02 (dois) conselheiros da sociedade civil, sendo que uma das vagas da sociedade civil deverá ser obrigatoriamente para representantes de entidades; Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected] Maringá – Paraná

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2016

Institui a Comissão Temática de Controle Social do

Programa Bolsa Família – PBF;

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 18, de 15 de julho de 2013, do ConselhoNacional de Assistência Social – CNAS que aprova as prioridades e metas específicaspara a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para oquadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), dentreelas: regularizar os conselhos municipais de assistência social como instância de ControleSocial do Programa Bolsa Família com meta de atingir 100% (cem por cento) dosConselhos;

Considerando a Resolução n° 15, de 05 de junho de 2014, do ConselhoNacional de Assistência Social – CNAS que orienta os Conselhos de Assistência Socialquanto à sua organização e ao seu funcionamento como instância de participação e decontrole social do Programa Bolsa Família (PBF);

Considerando o Ofício Circular nº 04, de 07 de outubro de 2014, doConselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, que orienta sobre a instituição dasInstâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família, recomendando a criação deuma Comissão Permanente para o acompanhamento do PBF, ou que tais atividadessejam acrescentadas a alguma Comissão já existente regimentalmente no Conselho;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de fevereirode 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Temática Especial de Controle Social do

Programa Bolsa Família, com a seguinte composição:

I – 04 (quatro) conselheiros do COMAS, 02 (dois) conselheiros

governamentais e 02 (dois) conselheiros da sociedade civil, sendo que uma das vagas da

sociedade civil deverá ser obrigatoriamente para representantes de entidades;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 2: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

II – 01 (um) representante da Gerência do Programa Bolsa Família e do

Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, envolvido com

a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, envolvido

com a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

V – 01 (um) representante do Núcleo Regional de Educação de Maringá,

envolvido com a gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

VI – 01 (um) representante do Escritório Regional de Maringá, da Secretaria

de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

VII – 08 (oito) beneficiários do Programa Bolsa Família, um de cada território

de referência dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social;

VIII – 01 (uma) vaga para as entidades da Política de Assistência Social

inscritas no Conselho.

Parágrafo único. Cada conselheiro especificado nos itens acima terá um

suplente.

Art. 2º Compete à Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família:

I – quanto aos processos de capacitação, no âmbito do PBF e do Cadastro

Único:

a) identificar as necessidades de capacitação de seus membros;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 3: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

b) incentivar a Gestão Municipal nas capacitações dos seus membros, em

consonância aos princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do

SUAS – PNEP/SUAS.

II – no que se refere ao apoio financeiro à gestão do PBF e ao Índice de

Gestão Descentralizada – IGD/PBF:

a) planejar e deliberar sobre os gastos de no mínimo 03% (três por cento)

dos recursos do IGD/PBF, destinados ao desenvolvimento das atividades do respectivo

conselho de assistência social;

b) acompanhar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos do apoio

financeiro à gestão municipal do PBF (IGD-PBF).

III– quanto às ações intersetoriais do Programa Bolsa Família:

a) estimular a integração e a oferta de ações que reforcem a proteção social

e conduzam à superação da condição de exclusão social enfrentada pelas famílias

beneficiárias do PBF, em especial das famílias em acompanhamento familiar, de forma

articulada com os conselhos setoriais existentes, os outros entes federativos e a

sociedade civil;

b) comunicar ao MDS e às instituições integrantes de controle e fiscalização

dos entes federados a existência de eventual irregularidade no município no que se refere

à gestão e execução do PBF, abrangendo aquelas vinculadas às atividades realizadas

pelo Agente Operador (CAIXA), órgão gestor e por sua rede vinculada ao SUAS.

IV – quanto à operação do Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo Federal (Cadastro Único):

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 4: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

a) acompanhar e fiscalizar os espaços e equipe de referência responsável

pelo preenchimento do Cadastro Único, para que sua base de dados seja composta de

informações fidedignas, que reflitam a realidade socioeconômica do município;

b) acompanhar e fiscalizar a equidade no acesso das pessoas em situação

de pobreza às políticas públicas de combate à pobreza e à desigualdade social;

c) acompanhar e fiscalizar, junto à gestão local, as estratégias de busca

ativa de potenciais beneficiários do PBF, sobretudo das famílias em maior grau de

pobreza e daquelas que integram grupos de populações tradicionais e em situações

específicas de vulnerabilidade e de risco social e pessoal.

V – acerca da gestão dos benefícios do PBF:

a) acompanhar e fiscalizar os procedimentos relacionados à gestão de

benefícios, executados pela gestão municipal, zelando para que as normas que

disciplinam o Programa Bolsa Família sejam observadas no âmbito local.

VI – no que se refere ao acompanhamento das condicionalidades do PBF:

a) acompanhar e fiscalizar a garantia da oferta, pela gestão municipal, de

serviços públicos necessários ao cumprimento das condicionalidades do PBF pelas

famílias beneficiárias;

b) articular-se e estabelecer estratégias conjuntas com os conselhos

setoriais municipais de educação e saúde;

c) acompanhar e fiscalizar periodicamente as estratégias utilizadas pela

gestão para inserção nos serviços socioassistenciais das famílias beneficiárias do PBF

que estão em descumprimento das condicionalidades;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 5: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

d) acompanhar e analisar os resultados e as repercussões do

acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades no município;

e) acompanhar, fiscalizar e contribuir para o aprimoramento e ampliação da

rede de proteção social, estimulando o Poder Público a acompanhar as famílias em

descumprimento das condicionalidades;

f) acompanhar os processos relacionados à gestão de condicionalidades,

executados pelo município, zelando para que as normas que as disciplinam sejam

observadas no nível local.

VII – quanto às ações intersetoriais do Programa Bolsa Família:

a) promover, junto ao órgão gestor, a integração e a oferta de serviços que

reforcem a proteção social e conduzam à superação da condição de exclusão social

enfrentada pelas famílias beneficiárias do PBF, em especial daquelas em

acompanhamento familiar, de forma articulada com os conselhos setoriais existentes no

município, os outros entes federativos e a sociedade civil.

Art. 3º Poderão participar das reuniões da Comissão Temática Especial de

Controle Social do Programa Bolsa Família pessoas convidadas, a critério de seus

membros, para prestar informações ou contribuir em suas discussões e pareceres.

Art. 4º Os pareceres e sugestões da Comissão Temática Especial de

Controle Social do Programa Bolsa Família deverão ser apreciados e deliberados em

reuniões plenárias do Conselho.

Art. 5º A periodicidade, dias e horários das reuniões da Comissão Temática

Especial de Controle Social do Programa Bolsa Família, serão definidas por seus

membros, devendo ser estabelecido um calendário das reuniões para o ano de 2016.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 6: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6° Ao final do ano de 2016 o Conselho deverá incorporar esta Comissão

Temática Especial em seu Regimento Interno, tornando-a Permanente, realizando as

adequações e inclusões em sua composição e competências que julgar necessárias.

Art. 7º As atas e deliberações aprovadas pelo Conselho deverão ser

encaminhadas aos Conselhos afins ao Programa Bolsa Família.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 7: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2016

Aprova a disponibilização de recursos financeiros

oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social –

FMAS, à rede socioassistencial privada inscrita no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá –

COMAS por meio de aditivo dos contratos firmados pelo

Edital de Credenciamento – Inexigibilidade 001/2014.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando o disposto no Artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e

dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 049/2013 que aprova a disponibilização de

recursos financeiros oriundos da fonte mil do Município de Maringá e União, à rede

socioassistencial privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá

– COMAS para o período de 12 (doze) meses por meio de Edital de Credenciamento.

Considerando a Resolução nº 007/2015 que aprova a disponibilização de

recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, à rede

socioassistencial privada inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá

– COMAS por meio de aditivo dos contratos firmados pelo Edital de Credenciamento –

Inexigibilidade 001/2014.

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 26 de

março de 2016.

RESOLVE:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 8: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Aprovar a disponibilização de recursos financeiros oriundos do Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS, à rede socioassistencial privada inscrita no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS por meio de aditivo dos

contratos firmados pelo Edital de Credenciamento – Inexigibilidade 001/2014, para o

período de abril de 2016 a março de 2017, conforme segue:

Manutenção do serviço de abrigamento do idoso

Serviço de acolhimentoinstitucional em abrigo

Fonte Valor mensal Valor total

Asilo São Vicente de Paulo 1000 ou 31787 R$ 75.056,70 R$ 900.680,40

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos

1000 ou 31787 R$ 48.566,10 R$ 582.793,20

Associação Cultural e Beneficente – Água Viva

1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452

Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

Serviço de AcolhimentoInstitucional em Casa Lar para

Crianças

Fonte Valor mensal Valor total

Lar Betânia de Maringá 1000 R$ 15.959,60 R$ 191.515,20

Lar Preservação da Vida 1000 R$ 15.959,60 R$ 191.515,20

Manutenção do ServiçoEspecializado a Família

Serviço de AcolhimentoInstitucional em Abrigo para

adultos (sexo masculino)

Fonte Valor mensal Valor total

Associação Aliança de Misericórdia

1000 R$ 22.349,10 R$ 268.189,20

Albergue Santa Luiza de Marillac 1000 R$ 22.349,10 R$ 268.189,20

Manutenção da rede de atendimento a criança e ao adolescente

Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos –SCFV para Crianças de 0 a 6

anos

Fonte Valor mensal Valor total

Associação de Amigos da Pastoralda Criança

1000 R$ 9.144,80 R$ 109.737,60

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos

1000 R$ 6.585,60 R$ 82.303,20

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 9: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Associação Ben. Nossa Senhora de Sião

1000 ou 31907 RS 6.741,00 R$ 80.892,00

Casa Maternal Evangélica 1000 ou 31907 R$ 14.830,20 R$ 177.962,40

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus

1000 ou 31907 R$ 23.593,50 R$ 283.122,00

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos

1000 ou 31907 R$ 8.358,84 R$ 100.306,08

Fundação Isis Bruder 1000 ou 31907 R$ 12.133,80 R$ 145.605,60

Grupo Espírita Allan Kardec 1000 ou 31907 R$ 5.392,80 R$ 64.713,60

Lar Escola da Criança 1000 ou 31907 R$ 16.852,50 R$ 202.230,00

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos

1000 pu 31907 R$ 8.898,12 R$ 106.777,44

Manutenção da rede de atendimento ao idoso

Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos –

SCFV para idosos

Fonte Valor mensal Valor total

Associação Beneficente Estrela daManhã – Casa de Emaús

1000 R$ 798,60 R$ 9.583,20

Manutenção da rede de atendimento à família

Fonte Valor mensal Valor total

Associação Indigenista de Maringá 1000 R$ 7.075,20 R$ 84.902,40

Associação dos Surdos de Maringá

1000 R$ 12.514,00 R$ 150.168,00

Manutenção do serviço especializado à pessoa com deficiência

Habilitação e reabilitação dapessoa com deficiência

Fonte Valor mensal Valor total

Associação dos Pais e Amigos dosExcepcionais – APAE

1000 ou 3791 R$ 21.378,00 R$ 256.536,00

Associação de Apoio ao FissuradoLábio Palatal de Maringá – AFIM

1000 R$ 10.509,20 R$ 126.110,40

Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

1000 ou 3791 R$ 19.532,00 R$ 234.384,00

Associação Norte Paranaense de Comunicação Infantil – ANPACIN

1000 ou 3791 R$ 5.475,60 R$ 65.707,20

Associação Maringaense dos Autistas – AMA

1000 R$ 12.591,77 R$ 151.101,24

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 10: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 11: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 03/2016

Estabelece prazo para análise de documentos com

antecedência às reuniões plenária ordinárias.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando deliberação em plenária realizada no dia 25 de fevereiro de

2016;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer prazo de 07 (sete) dias, antecedente às reuniões

plenárias do Conselho, para receber documentos que necessitem de análise e

deliberação do Conselho.

Art. 2º Os documentos entregues ao Conselho num prazo inferior a sete

dias antecedentes às reuniões plenárias, agendadas ordinariamente na última quinta-feira

de cada mês, serão colocados para análise e deliberação na reunião subsequente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de fevereiro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 12: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 04/2016

Aprova o Plano de Ação do Piso Paranaense de

Assistência Social – PPAS II do Centro de Referência

Especializado para Pessoas em Situação de Rua –

Centro Pop de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando deliberação em plenária realizada no dia 31 de março de

2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Piso Paranaense de Assistência Social

– PPAS II do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua –

Centro Pop de Maringá, cujo objetivo é a aquisição, troca e substituição de equipamentos,

móveis e demais utensílios da Unidade Centro Pop.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de março de 2016

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 13: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 05/2016

Aprova os Planos de Trabalho e Planos de Aplicação

para aquisição de três veículos com recursos oriundos

do Governo do Estado do Paraná.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando deliberação em plenária realizada no dia 29 de abril de

2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho e Planos de Aplicação para aquisição

de três veículos com recursos financeiros oriundos do Governo do Estado do Paraná que

serão destinados ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Santa Clara,

Serviço de Acolhimento Institucional a Pessoal em Situação de Rua – Portal da Inclusão e

Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá.

Art. 2º Os recursos para aquisição do veículo que será destinado ao CRAS

Santa Clara são oriundos de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 36.000,00

(trinta e seis mil reais) e contrapartida municipal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 14: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3º Os recursos para aquisição dos veículos que serão destinado ao

Portal da Inclusão e a Gestão da Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maringá

são oriundos da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do Estado do Paraná

(recursos livres), no valor unitário de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e contrapartida

municipal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de abril de 2016

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 15: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 06/2016

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS daEntidade Lar Betânia de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social,

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define osparâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistênciasocial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais noConselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando o Documento Orientações Conjuntas MDS e CNAS referentea inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência, publicadoem agosto de 2014, e

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de abril de2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Lar Betânia de

Maringá, CNPJ 79.133.286/0001-33, com sede na Avenida Guedner, 451, Jardim Santa

Rita, Maringá-PR, uma vez que esta encerrou suas atividades de acolhimento no

município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de abril de 2016.

João de Almeida Sanches

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 16: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 07/2016

Aprova o Demonstrativo de Execução Físico-Financeira

do ano de 2015 referentes ao cofinanciamento do

Governo Federal dos Serviços da Proteção Social

Básica e Especial, Gestão do Programa Bolsa Família –

IGD-PBF e Gestão do Sistema Único de Assistência

Social – IGD-SUAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de maio de

2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo de Execução Físico-Financeira do ano de

2015 referentes ao cofinanciamento do Governo Federal dos Serviços da Proteção Social

Básica e Especial, do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família –

IGD-PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social

– IGD-SUAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 23 de maio de 2016.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 17: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

João de Almeida Sanches

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 08/2016

Aprova o Plano de Municipal de Ações Estratégias do

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

2016-2017.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 08, de 18 de abril de 2013, do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS que dispõe sobre as ações estratégicas do PETI

no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de maio de

2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Municipal de Ações Estratégias do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil – PETI 2016-2017, apresentado pela Secretaria de

Assistência Social e Cidadania – SASC de Maringá-PR.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 23 de maio de 2016.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 18: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

João de Almeida Sanches

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 09/2016

Altera a inscrição da entidade Grupo Espírita Allan

Kardec, considerando a mudança do serviço de

Assistência Social que executa.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de maio de

2016.

RESOLVE:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 19: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Alterar a inscrição da entidade Grupo Espírita Allan Kardec, com

sede na Rua Cezar Lattes, 285, Jardim Alvorada, Maringá-PR, inscrita no CNPJ nº

78.197.795/0001-67, considerando a mudança do serviço de Assistência Social que esta

executa.

Art. 2º A entidade, que esteve inscrita no COMAS até a presente data com o

serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a

17 anos, da Proteção Social Básica, passa a ser inscrita na modalidade Centro Dia para

Idosos, da Proteção Social Especial de Médica Complexidade.

Art. 3º A preponderância da entidade continua sendo na área da Assistência

Social.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 23 de maio de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 20: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 10/2016

Aprova o cancelamento da inscrição do Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos

executado pela Entidade Serviço de Obras Sociais e

inscreve a entidade como preponderante na área de

Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 022/2010, deste conselho, que define os

parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência

social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de maio de

2016.

RESOLVE:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 21: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Idosos executado pela Entidade Serviço de Obras

Sociais – S.O.S, com sede na Rua Antônio Octávio Scramin, 1371, Maringá-PR, inscrita

no CNPJ n° 79.144.895/0001-98 uma vez que esta não está mais executando o referido

Serviço.

Art. 2º A partir da presente data a entidade S.O.S fica inscrita neste

Conselho como preponderante na área de Assistência Social, executando o Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 09 à 14 anos,

da Proteção Social Básica.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 23 de maio de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 22: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 11/2016

Caracteriza os Serviços de Acolhimento Institucional

Provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que

estejam em trânsito e sem condições de autossustento

para tratamento de problema de saúde – Casas de

Apoio.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada

pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e

princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe

sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei

8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que

aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

Considerando a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro 2009 que dispõe

sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 23: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a Lei Federal nº12.868 de 15 de outubro de 2013 que altera a

Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009;

Considerando o Decreto n° 8.262, de 23 de maio de 2015, da Presidência

da República que Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor

sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre

procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

Considerando documento descritivo elaborado pela Equipe de Supervisão e

Apoio aos Serviços de Acolhimento da SASC e equipe da Rede Feminina de Combate ao

Câncer e Casa de Apoio Social Irmão Pedro Friedhofen;

E, considerando a deliberação reunião em plenária realizada no dia 30 de

maio de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Caracterizar os Serviços de Acolhimento Institucional Provisório de

pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de

autossustento para tratamento de problema de saúde – Casas de Apoio no Município de

Maringá, Paraná.

Art. 2º Considera-se Casa de Apoio a unidade de acolhimento provisório

para pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de

autossustento para tratamento de problema de saúde, fora da localidade de residência, na

forma da matriz anexa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de maio de 2016.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 24: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 25: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 12/2016

Caracteriza o Serviço de Acolhimento Institucional

Transitório e Emergencial – Casa de Passagem

Indígena.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada

pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e

princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe

sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei

8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que

aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

Considerando a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro 2009 que dispõe

sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Lei Federal nº12.868 de 15 de outubro de 2013 que altera a

Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009;

Considerando documento descritivo elaborado pela Equipe de Supervisão e

Apoio aos Serviços de Acolhimento da SASC e equipe da Associação Indigenista –

ASSINDI de Maringá, com base na realidade municipal e especificidade no atendimento;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 26: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

E, considerando a deliberação reunião em plenária realizada no dia 30 de

maio de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Caracterizar o Serviço de Acolhimento Institucional Transitório e

Emergencial – Casa de Passagem Indígena no Município de Maringá, Paraná.

Art. 2º Considera-se Casa de Passagem Indígena a unidade de acolhimento

transitório para famílias indígenas que trabalha na perspectiva de atender as demandas

específicas das etnias durante o período de permanência no município, na forma da

matriz anexa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de maio de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 27: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 13/2016

Aprova o Plano de Ação 2016 para cofinanciamento do

governo federal dos serviços socioassistenciais, por

meio dos Pisos de Cofinanciamento e das ações da

gestão municipal, por meio dos Índices de Gestão

Descentralizada.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de

2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação 2016 para cofinanciamento do governo

federal dos serviços socioassistenciais, por meio dos Pisos de Cofinanciamento, e das

ações da gestão municipal, por meio dos Índices de Gestão Descentralizada do Sistema

Único de Assistência Social (ICD-SUAS) e Programa Bolsa Família (IGD-PBF)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 28: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 14/2016

Aprova a Reprogramação do saldo financeiro dos

recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate a Fome – MDS do ano de 2015.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo

Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de

Assistência Social;

E, considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 30 de

junho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do saldo financeiro dos recursos oriundos

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS do ano de 2015 no

valor total de R$ 949.455,83 (novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta

e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme segue:

Fonte Descrição da FontePiso

Sando areprogramar

Onde gastar Justificativa

784 Piso Fixo de Média Complexidade

R$ 2.333,09 Centro Pop Manutenção da unidade

787 Piso de Alta Complexidade I

R$ 273.015,23 Abrigo Provisório R$ 50.000,00Família AcolhedoraR$ 37.500,00Saldo a ser definido R$ 185.515,23

Manutenção das unidades

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 29: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

791 Piso de Transição deMédia Complexidade

R$ 31.113,30 Centro Dia Manutenção da unidade

792 Piso Básico Fixo R$ 84.552,72 CRAS Manutenção das unidades

800 Índice de Gestão Descentraliza do Programa Bolsa Família ICD/PBF

R$ 219.245,07 CRAS 182.326,06PBF 36.919,00COMAS 6.600,00

Equipamento / custeio e Conselho a definir

809 Piso de Alta complexidade II

R$ 149.589.42 Portal da InclusãoR$ 20.583,42Entidades (Albergue eAliança) para dividirR$ 111.725,50Capacitação à redeR$ 17.254,50

Manutenção das unidades

907 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV

R$ 6.731,50 SCFV Manutenção das unidades

835 Piso Básico Variável I – Pró-Jovem

R$ 49.183,47 SCFV Manutenção das unidades

845 Piso Variável de Média Complexidade– PETI

R$ 42.495,07 SCFV Manutenção das unidades

867 Piso Básico Variável II

R$ 54.395,96 SCFV OficinasR$ 33.881,40SCFV ManutençãoR$ 20.513,67

Manutenção de unidade e prestação de serviços Pessoa Jurídica

885 Programa IGD SUAS R$ 36.807,00 COMASR$ 1.200,00Proteção EspecialR$ 35.000,00

Equipamentos Proteção Especiale Conselho a definir.

Total R$ 949.455,83

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 30: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 15/2016

Aprova prioridades para o Orçamento Municipal da

Política de Assistência Social do ano de 2017 de

Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de

2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes prioridades para a elaboração do orçamento

municipal de 2017, referente à Política Municipal de Assistência Social, executada pela

Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC:

.1 Recursos financeiros para ampliação dos Serviços de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Idosos, mantidos pela SASC, bem como para

a implantação de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para

crianças, adolescentes e jovens a serem executados também pela Secretaria;

.2 Recursos financeiros para realização de capacitação para toda a rede de

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município, rede

pública e privada;

.3 Recursos financeiros para implantação de um Serviço de Acolhimento

Institucional para Mulheres, contemplando quadro de recursos humanos,

estrutura física, materiais e equipamentos necessários;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 31: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

.4 Recursos financeiros para aumento no valor de benefício Cartão-Alimentação,

contemplando o índice da inflação e mais ganho real;

.5 Recursos financeiros para implantação de um Centro de Referência de

Assistência Social no Distrito de Floriano, contemplando quadro de recursos

humanos adequados, estrutura física, materiais e equipamentos necessário;

.6 Recursos financeiros para ampliação do quadro de recursos humanos dos

Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência

Especializados de Assistência Social e do Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora, visando adequar as equipes à demanda de atendimento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 32: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 16/2016

Aprova a alteração do projeto referente ao Convênio n°

788335/13, cujo objetivo consiste na Estruturação da

Rede de Serviços de Proteção Social Básica.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 045/2013 que aprova projeto cadastrado no

SICONV – Sistema de Convênios do Governo Federal – Proposta nº 67424/2013, cujo

objeto é a Contratação de Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica para o

desenvolvimento de Oficinas Temáticas de Teatro de Fantoches.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de

2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do projeto referente ao Convênio n° 788335/13,

cujo objetivo consiste na Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica,

para contratação de serviços de terceiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta

mil reais), mais contrapartida municipal de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 33: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 17/2016

Elege representantes do COMAS para participarem das

discussões interconselhos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 30 de junho de

2016;

RESOLVE:

Art. 1º Eleger os representantes que participarão das reuniões e discussões

interconselhos no âmbito do município, cabendo a estes representar o COMAS levando

suas deliberações e posições servindo de interlocutores entre este Conselho e as

instâncias de controle social das demais políticas públicas e do sistema de garantia de

direitos.

Art. 2º Os representantes a que se refere o Art. 1º são: Cristiane Muller

Calazans, Gilmara Ferreira Alves, Valéria Cristina da Costa, João de Almeida Sanches,

Márcia Dallassenta e Rita de Cássia Silva Goulart.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de junho de 2016.

João de Almeida Sanches

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 34: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 35: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 18/2016

Aprova o Plano de Ação do Piso Paranaense de

Assistência Social – PPAS IV – Acolhimento

Institucional.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando deliberação em plenária realizada no dia 28 de julho de

2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Piso Paranaense de Assistência Social

– PPAS IV – Acolhimento Institucional, destinado ao Serviço de Acolhimento em Família

Acolhedora e ao Abrigo Provisório de Maringá, cujo objetivo é a aquisição, troca e

substituição de equipamentos, móveis e demais utensílios.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de julho de 2016

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 36: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 19/2016

Define, normatiza e regulamenta a concessão

de Benefícios Eventuais no âmbito da Política

de Assistência Social no Município de Maringá,

Paraná.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõesobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de1993;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadapela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes eprincípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência

Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 11 de agosto de2016;

RESOLVE:

Art. 1º Definir, normatizar e regulamentar a concessão de Benefícios Eventuais no

âmbito da Política de Assistência Social no Município de Maringá, Paraná.

CAPITÚLO I

DA DEFINIÇÃO, PRINCÍPIOS, FORMAS DE CONCESSÃO E BENEFICIÁRIOS

Seção I

Da Definição

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 37: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas

aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, de morte, de situações de

vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública.

§ 1º Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema

Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e

nos direitos sociais humanos.

§ 2º Será considerado como renda familiar para concessão de qualquer benefício

eventual o Benefício Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada, a pensão, a

pensão alimentícia, a aposentadoria, o auxílio-doença, o auxílio-reclusão, os recursos

oriundos de atividades autônomas e os salários e seus afins.

Seção II

Dos Princípios dos Benefícios Eventuais

Art. 3º Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito de Sistema Único de

Assistência Social – SUAS, aos seguintes princípios:

I – Integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento

das necessidades básicas humanas;

II – Constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos

incertos;

III – Proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a

contrapartidas;

IV – Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional

de Assistência Social- PNAS;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 38: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

V – Garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de

espaços para manifestação e defesa de seus direitos;

VI – Garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a utilização

dos benefícios eventuais;

VII – Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania;

VIII – Ampla divulgação dos critérios para sua concessão; e

IX – Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que

estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a Política de Assistência Social.

Seção III

Da Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais

Art. 4º Para concessão dos benefícios eventuais as famílias e indivíduos deverão

apresentar documentação comprobatória de residência no município, em nome do

responsável familiar e na falta deste no nome de um dos membros da composição

familiar.

Parágrafo único. Deverá ser obedecido a especificidade de cada benefício, em

atendimento ao Art. 7º desta Resolução.

Art. 5º Os benefícios eventuais poderão ser concedidos na forma de:

I – Em espécie, como bem de consumo;

II – Crédito no cartão-alimentação;

III – Em serviço.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 39: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Parágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais poderá ser acumulada,

conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo.

Art. 6º As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios

diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração nacional e das demais

políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da Assistência

Social.

Parágrafo único. Não se constituem dentre outros, como benefícios eventuais,

demandas de outras políticas públicas, conforme suas respectivas legislações:

I – Concessão de medicamentos;

II – Pagamento de exames médicos;

III – Concessão de órtese e prótese;

IV – Tratamento de saúde fora de domicílio;

V – Leites e dietas de prescrição especial;

VI – Fraldas descartáveis;

VII – Transporte de pessoas doentes ou que necessitam de tratamento de saúde;

VIII – Transporte escolar;

IX – Material didático escolar.

Seção IV

Dos Beneficiários em Geral

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 40: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 7º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com

impossibilidade de arcar por conta própria com enfrentamento de contingências sociais,

cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família

e a sobrevivência de seus membros.

§ 1º Na comprovação das necessidades para concessão do benefício eventual são

vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias.

§ 2º Considera-se família para efeito de avaliação da renda per capita o núcleo

básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou de afinidade circunscrito a

obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e

homoafetiva que vivem sob o mesmo teto.

CAPITÚLO II

DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Seção I

Da Classificação

Art. 8º No âmbito do Município de Maringá, os benefícios eventuais classificam-se

nas seguintes modalidades:

I – Auxílio-natalidade;

II – Auxílio-funeral;

III – Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;

IV – Auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

Seção II

Da Documentação

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 41: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 9º Para a concessão de Benefício Eventual o beneficiário deverá apresentar

documentação conforme a espécie do benefício pleiteado.

Parágrafo único. Na ausência de documentação pessoal, a Secretaria Municipal

de Assistência Social e Cidadania – SASC dentro de sua competência adotará as

medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas famílias à documentação civil e

demais registros para ampla cidadania do mesmo.

Seção III

Do Auxílio-natalidade

Subseção I

Da Definição

Art. 10 O benefício eventual, na modalidade do auxílio-natalidade, constitui-se em

uma prestação pontual, não contributiva da Assistência Social em bens de consumo, para

reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membros da família.

Art. 11 O alcance do auxílio-natalidade é destinado à família e atenderá as

necessidades do nascituro.

Subseção II

Das Formas de Concessão

Art. 12 O auxílio-natalidade será concedido nas formas de bens de consumo,

consistindo no enxoval de recém-nascido, incluindo os itens de vestuário e produtos de

higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária

(conforme anexo I).

Subseção III

Dos Critérios

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 42: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 13 O benefício eventual auxílio-natalidade, deverá atender as famílias em

situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, cuja renda familiar per capta é de

até meio salário-mínimo nacional.

§ 1º O enxoval que trata o Art. 11 será concedido em número igual ao da

ocorrência do nascimento.

§ 2º Será assegurado o benefício à gestante que comprove residir no Município de

Maringá

§ 3º Será concedido mediante avaliação e parecer social.

§ 4º Será concedido às pessoas em situação de rua e aos usuários da Assistência

Social que, em passagem por Maringá, vierem a nascer neste Município e aos que

estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar.

§ 5º Para receber este benefício o beneficiário deverá possuir inscrição no

Cadastro Único do Governo Federal.

Subseção IV

Dos Documentos

Art. 14 Os beneficiários do auxílio-natalidade serão cadastrados nos Centros de

Referência de Assistência Social – CRAS, e Centro de Referência Especializado para

População em Situação de Rua – Centro Pop, em caso de pessoas nesta situação, onde

apresentarão documentos de identificação e comprovação dos critérios para percepção

do auxílio que trata a seção, a saber:

I – Carteira de Identidade ou documentação equivalente;

II – CPF do requerente;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 43: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

III – Comprovante de residência no Município de Maringá atualizado, por meio de

conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação de imóvel ou outra forma prevista

em lei, se houver;

IV – Comprovante de renda familiar, se houver;

V – Cartão pré-natal, certidão de nascimento do recém-nascido se houver, ou

documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento.

Parágrafo único. No caso de perda, roubo ou extravio desses documentos o

beneficiário deverá apresentar o boletim de ocorrência.

Seção IV

Do Auxílio-funeral

Subseção I

Da Definição

Art. 15 O Beneficio Auxílio-funeral constitui-se em uma prestação pontual, não

contributiva da Assistência Social, na forma de bens de consumo e prestação de serviços,

para reduzir vulnerabilidade e risco provocado por morte do membro da família.

Subseção II

Das Formas de concessão

Art. 16 O auxílio será concedido na forma dos seguintes bens e prestação de

serviço:

I – Uma urna funerária;

II – Arranjo de flores na urna;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 44: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

III – Paramentação conforme credo religioso;

IV – Velório e sepultamento;

V – Local para o velório;

VI – Translado, do local do hospital ao local do velório e deste para o

sepultamento.

Parágrafo único. Será ofertado translado dentro do município caso o velório não

seja na capela e também será ofertado o translado a Maringá de munícipes falecidos

dentro do Estado do Paraná, mediante comprovação de residência em Maringá.

Subseção III

Dos Critérios

Art. 17 O auxílio-funeral será assegurado às:

I – Famílias que comprovem residir no Município de Maringá;

II – Famílias com renda per capta de até meio salário-mínimo nacional;

III – Pessoas em situação de rua, bem como usuários da Assistência Social que,

em passagem por Maringá, vierem a óbito no Município e os que estiverem em unidades

ou entidades de acolhimento sem referência familiar, via Centro de Referência

Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.

Art. 18 Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de

Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, ficarão

responsáveis pela emissão do encaminhamento, conforme seu funcionamento em dias

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 45: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

úteis. Nos fins de semana e feriados, os documentos necessários serão solicitados no

primeiro dia útil após o sepultamento.

Subseção IV

Dos Documentos

Art. 19 As famílias beneficiárias e demais requerentes dos benefícios deverão

apresentar os seguintes documentos:

I – Documentos de identificação do falecido, se houver.

II – Carteira de identidade ou documentação equivalente do requerente;

III – CPF do requerente;

IV – Comprovante de renda da família do falecido, se houver;

V – Comprovante de residência do Município de Maringá atualizado, tais como:

conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação de imóvel ou outra forma prevista

em lei;

VI – Certidão de óbito e guia de sepultamento.

Seção V

Do Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária

Subseção I

Definição

Art. 20 O Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracteriza-se como

uma provisão suplementar provisória de Assistência Social, prestada em bens de

consumo e crédito no cartão-alimentação, para suprir a família em situação de

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 46: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

vulnerabilidade social temporária, que envolvem acontecimentos do cotidiano dos

cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas.

Art. 21 A vulnerabilidade temporária para o enfrentamento de situações de riscos,

perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e, podem decorrer de:

a) Falta de acesso a condições e meios para suprir as necessidades básicas do

solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;

b) Falta de documentação;

c) Falta de domicílio;

d) Situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo à sua família;

e) Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença

de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;

f) Desastres e/ou calamidade pública;

g) Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Subseção II

Dos Beneficiários

Art. 22 O público-alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e

indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo

Município de Maringá e mediante avaliação e parecer social.

Subseção III

Da Finalidade

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 47: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 23 O auxílio visa suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que

impeçam o desenvolvimento e a autonomia da família, possibilitando o fortalecimento dos

vínculos familiares e garantir a inserção comunitária.

Subseção IV

Forma de Concessão

Art. 24 O auxílio poderá ser concedido em caráter provisório através dos seguintes

bens de consumo:

I – Cartão-alimentação;

II – Passagem intermunicipal e interestadual, desde que sejam nos domínios das

empresas conveniadas com a Prefeitura e nos casos de determinação judicial ou

interesse público;

III – Foto 3x4;

IV – Aluguel social;

V – Vale-transporte.

Subseção V

Dos Critérios

Art. 25 Na seleção de famílias e indivíduos, para fins de concessão dos auxílios

em situação de vulnerabilidade temporária, devem ser observados:

I – Cartão-alimentação:

a) Abertura e/ou atualização de prontuário no Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF, Comprovante de

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 48: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

residência do município de Maringá, comprovante de renda, se houver), de todos os

membros da família;

b) Avaliação do técnico do Centro de Referência de Assistência Social, para

realização de acordo para sua concessão em caráter temporário;

c) Renda familiar per capta de até meio salário-mínimo nacional;

II – Passagem intermunicipal e interestadual:

a) Abertura e/ou atualização de prontuário no Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS e/ou Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de

Rua – Centro Pop, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF, Comprovante

de residência do município de Maringá, comprovante de renda, se houver), de todos os

membros da família;

b) Avaliação do técnico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

e/ou Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro

Pop, para realização de acordo para sua concessão em caráter temporário;

c) Renda familiar per capta de até meio salário-mínimo nacional;

Parágrafo único. A passagem intermunicipal e interestadual para atendimento de

itinerante será fornecida mediante a comprovação da necessidade por técnico do Centro

de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.

III – Foto 3x4:

a) Abertura e/ou atualização de prontuário no Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS e/ou Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de

Rua – Centro Pop, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF, Comprovante

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 49: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

de residência do município de Maringá, comprovante de renda, se houver), de todos os

membros da família;

b) Encaminhamento à empresa conveniada, em papel timbrado e devidamente

assinado pelo técnico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e/ou

Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop;

c) Renda familiar per capta de até meio salário-mínimo nacional;

IV – Aluguel Social:

a) Abertura e/ou atualização de prontuário no Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS,

contendo todos os documentos necessários (RG, CPF, Comprovante de residência do

município de Maringá, comprovante de renda, se houver), de todos os membros da

família;

b) Parecer social do técnico do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

e/ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, relatando a

realidade socioeconômica.

Parágrafo único. Em casos de aluguel social, o benefício será concedido

observado a Lei Municipal nº 9.579/2013.

V – Vale-transporte:

a) Abertura e/ou atualização de prontuário no Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS e/ou Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de

Rua – Centro Pop, contendo todos os documentos necessários (RG, CPF, Comprovante

de residência do município de Maringá, comprovante de renda, se houver), de todos os

membros da família;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 50: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

b) A concessão do benefício eventual de vale-transporte municipal deve

obrigatoriamente atender os usuários que apresentarem os objetivos previstos na Política

da Assistência Social (encaminhamentos para a rede socioassistencial, cursos,

capacitações, seleção de emprego, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos,

aprendizagem e demais situações) avaliadas pelos técnicos dos serviços referidos.

c) Renda familiar per capta de até meio salário-mínimo nacional.

Seção VI

Do Auxilio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública

Subseção I

Definição

Art. 26 O auxílio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão

suplementar e provisória de Assistência Social, prestada para suprir a família e o

indivíduo na eventualidade dessas condições, de modo a assegurar-lhe a proteção social,

sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

Parágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder

público de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades,

enchentes, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade

afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes e outros.

Subseção II

Forma de Concessão

Art. 27 O auxílio em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências

promove a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as

necessidades detectadas.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 51: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Parágrafo único. As definições de situação de emergência e estado de

calamidade pública deverão observar a Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de

2012, do Ministério da Integração Nacional e legislações aplicáveis.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS E EQUIPE

Seção I

Dos Procedimentos para a Concessão

Art. 28 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC) realizará

os procedimentos a que lhe compete, necessários à concessão e operacionalização dos

benefícios eventuais dispostos na Resolução.

Seção II

Da Equipe Profissional

Art. 29 O parecer social será realizada por assistente social, e o acompanhamento

das famílias e dos indivíduos será realizado por técnicos integrantes do quadro de

servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SASC).

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 Compete ao Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e Cidadania (SASC), a coordenação, a operacionalização, o

acompanhamento e avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como, destinar

recursos para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais, devendo constar de seus

instrumentos de planejamentos.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 52: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 31 A prestação de contas será operacionalizada pela Secretaria Municipal de

Assistência Social e Cidadania (SASC) conforme legislação local pertinente e

periodicamente ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) para aprovação.

Art. 32 Responderá civil e criminalmente quem utilizar os benefícios eventuais para

fins diversos ao qual é destinado, como também o agente público que de alguma forma

contribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que se trata

esta Resolução.

Art. 33 Por serem considerados direitos socioassistenciais, é vedada a vinculação

dos benefícios eventuais a quaisquer Programas e Serviços de Governo, em consonância

com as diretrizes da Política Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do

Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 34 Nas situações em que o usuário não se enquadra nos critérios acima

descritos, os benefícios eventuais poderão ser concedidos mediante avaliação dos

técnicos dos serviços.

Art. 35 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções do

COMAS nº 04 de 2003, nº 63 de 2006 e nº 09 de 2008.

Art. 36 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 11 de agosto de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 53: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

KIT NATALIDADE

01 banheira;

02 pomadas de prevenção de assaduras;

01 shampoo neutro;

05 unidades de sabonete em barra neutro;

02 pacotes de lenços umedecidos;

04 pacotes de fraldas descartáveis, sendo dois no tamanho “p” e dois no tamanho “m”;

01 travesseiro de berço;

05 fraldas de algodão de tecido duplo;

02 fraldas de boca de tecido duplo;

02 conjuntos de body tamanho “p”;

01 macacão leve no tamanho “p”;

01 macacão de inverno no tamanho “p”;

01 mijão de plush no tamanho “p”;

02 pares de meias de algodão fina;

01 cueiro de flanela de algodão;

01 jogo de lençol de berço de 03 peças (cobre leito, lençol e fronha);

02 toalhas de banho infantil com capuz;

01 cobertor antialérgico.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 54: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015 Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 55: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 20/2016

Estabelece os parâmetros municipais para a inscrição

das entidades ou organizações de Assistência Social,

bem como dos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais, orienta o processo de

acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas,

bem como estabelece a instância recursal de seus

atos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que

dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial

o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência

Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo

9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

Considerando o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que

dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da

Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada

pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004 do Conselho Nacional de Assistência

Social – CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema

Único da Assistência Social – SUAS;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do

Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução nº 269,

de 13 de dezembro de 2006 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 56: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos

Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

Considerando a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro 2009 que dispõe

sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011 do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que caracteriza as ações de assessoramento e

defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011 do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que define a Promoção da Integração ao

Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução nº 34, de 28 de novembro de 2011 do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que define a Habilitação e Reabilitação da

pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da

assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012 do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do

Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS-TRABALHO;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência

Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012 do

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

Considerando a Resolução COMAS nº 12 de 24 de abril de 2014 que

estabelece, para inscrição de entidades de Assistência Social no Conselho Municipal de

Assistência Social de Maringá, o critério de possuir em sua equipe de trabalho, no

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 57: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

mínimo, um profissional de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

com nível superior;

Considerando a Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que define os parâmetros nacionais para a

inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

Considerando a Deliberação nº 38, de 26 de maio 2015, do Conselho

Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS/PR, estabelecendo que cabe aos

Conselhos Municipais de Assistência Social definir prazos e disciplinar a instância

recursal de seus atos quanto ao indeferimento/cancelamento de inscrições das entidades

de Assistência Social.

Considerando o Decreto Federal nº 8.262, de 23 de maio de 2015, da

Presidência da República que Regulamenta a Lei nº 12.101 de 2009, dispondo sobre o

processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre os

procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de agosto de

2016;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades

ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às

entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos.

Art. 2º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser

isolada ou cumulativamente:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 58: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

I – de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e

planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de

proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de

vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.

II – de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e

planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente

para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação

e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos

termos das normas vigentes.

III – de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,

permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados

prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de

novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e

articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de

assistência social, nos termos das normas vigentes.

Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da

inscrição demonstrarão:

I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;

II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no

território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 59: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios

socioassistenciais, informando respectivamente:

e.1) público-alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recursos financeiros a serem utilizados;

e.4) recursos humanos envolvidos, demonstrando possuir em sua equipe de

trabalho, no mínimo, um profissional de referência do Sistema Único de Assistência Social

– SUAS, com nível superior, conforme estabelece a Resolução n° 012/2014 COMAS;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de

Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou

estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução,

monitoramento e avaliação.

IV – ter expresso em seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 60: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais executado, informando respectivamente:

e.1) público-alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de

Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou

estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades,

monitoramento e avaliação.

V – possuir Alvará de Funcionamento do local onde são executadas as

ações e/ou serviços socioassistenciais da entidade.

Art. 4º Compete ao COMAS a fiscalização das entidades ou organizações

de Assistência Social.

§ 1º Entende-se por fiscalização aquela aplicada às entidades ou

organizações de Assistência Social e ao conjunto das ofertas dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais inscritos.

§ 2º Se a entidade ou organização de Assistência Social que atua no

atendimento, e/ou assessoramento, e/ou defesa e garantia de direitos não ofertar

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 61: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município de sua sede, a

inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência Social

do Município onde desenvolva o maior número de atividades.

§ 3º A entidade ou organização de Assistência Social que atua no

atendimento, e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, deve inscrever

suas ofertas de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em todos os

Municípios onde realiza sua ação.

§ 4º Aplica-se o disposto no § 1º, aos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS.

Art. 5º A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social

e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS é a

autorização de funcionamento no âmbito da Política de Assistência Social.

Parágrafo Único. A oferta de atendimento, assessoramento e defesa e

garantia de direitos deverão estar em conformidade com as normativas nacionais.

Art. 6° Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de

Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais são, cumulativamente:

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos

usuários;

III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 62: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca

do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais.

Art. 7º Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou organização de Assistência Social

deverá comunicar ao COMAS, apresentando a motivação, as alternativas e as

perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos

serviços.

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis

meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade ou organização de

Assistência Social e/ou dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais,

observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º Cabe ao Conselho acompanhar, discutir e encaminhar, junto com o

Gestor da Política de Assistência Social, as alternativas para a retomada dos serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais interrompidos ou encerrados.

Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão

apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

I – requerimento, conforme anexo I;

II – cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em

cartório;

IV – plano de ação;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 63: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

V – cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas – CNPJ.

VI – cópia do alvará de funcionamento do local onde são executadas as

ações e/ou serviços socioassistenciais da entidade.

Art. 9º As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em

mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais no Conselho de Assistência Social, apresentando os seguintes

documentos:

I – requerimento, conforme o modelo anexo II;

II – plano de ação;

III – comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde

desenvolva o maior número de atividades, nos termos do art. 5º e do art. 6º desta

Resolução.

Art. 10. As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham

atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa

área, poderão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 5º e do art. 6º

desta Resolução, mediante apresentação de:

I – requerimento, na forma do modelo anexo III;

II – cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em

cartório;

IV – plano de ação;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 64: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

V – cópia do CNPJ.

Art. 11. Compete ao COMAS:

I – receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição,

que se constituem nas seguintes etapas:

a) requerimento da inscrição;

b) análise documental, pela Comissão de Documentação e Inscrição;

c) visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;

d) elaboração do parecer da Comissão de Documentação e Inscrição;

e) pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;

f) publicação da decisão plenária;

g) emissão do comprovante;

h) notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício;

i) envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no

Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso

XI da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social –

LOAS.

II – no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou

organização de Assistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas

as devidas justificativas de indeferimento.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 65: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

III – o COMAS realizará todas as etapas de análise do processo de

inscrição, para o deferimento ou indeferimento da solicitação de entidades ou

organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais, o qual deverá ser manifestado por resolução.

IV – a execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica do

requerimento de inscrição.

Parágrafo único. O COMAS terá um prazo de até 90 (noventa) dias para

análise dos processos de inscrição.

Art. 12. Da decisão do Conselho em indeferir ou cancelar a inscrição a

entidade poderá recorrer.

Art. 13. O COMAS é a instância recursal e a Comissão de Documentação e

Inscrição será responsável por realizar a análise dos recursos e elaborar parecer à

plenária para deliberação.

§ 1º Os recursos das decisões do COMAS deverão ser protocolados na

Secretaria-Executiva do Conselho no prazo até 30 dias, contados a partir do dia seguinte

ao da ciência da decisão.

§ 2º A entidade que desejar apresentar recurso deverá apresentar o

Formulário (Anexo VI) assinado pelo representante legal da entidade e outros

documentos necessários a compreensão deste.

Art. 14. As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas no

Conselho deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, para análise e

acompanhamento:

I – plano de ação do corrente ano;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 66: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do

Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados;

III – outros documentos que a Comissão de Documentação e Inscrição

julgar necessário.

Art. 15. O COMAS fará o acompanhamento e a fiscalização das entidades

ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais inscritos, por meio das seguintes ações:

I – análise da documentação das Entidades;

II – visitas técnicas institucionais se necessário;

III – análise das informações técnicas elaboradas pelo órgão gestor.

Parágrafo único. Como resultado do acompanhamento anual o Conselho

emitira uma declaração atestando que a entidade está executando suas atividades

socioassistenciais de forma regular.

Art. 16. O COMAS deverá promover, pelo menos, uma audiência pública

anual com as entidades ou organizações de Assistência Social inscritas, bem como as

que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com o objetivo

de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e

ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 17. A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social,

dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é por prazo

indeterminado.

§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de

descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 67: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o COMAS deverá encaminhar,

no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências

cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS e

demais providências.

§ 3º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas deverão

comunicar o encerramento de suas atividades, serviços, programa, projetos e benefícios

socioassistenciais ao COMAS, no prazo de 90 dias de antecedência, sob pena de

comunicação e pedido de providências ao Ministério Publico.

Art. 18. O Conselho utilizará, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO

para os fins desta resolução.

Parágrafo único. Será emitido o Comprovante de Inscrição conforme

anexos IV e V.

Art. 19. O Conselho deverá estabelecer numeração única e sequencial para

a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano.

Art. 20. Revoga-se a Resolução do COMAS nº 22 de 2010 do COMAS.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de agosto de 2016

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 68: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá.

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer

sua inscrição nesse Conselho.

Dados da Entidade

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 69: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

E-mail:

Atividade Principal:

Possui inscrição em algum desses conselhos?

|__| Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

|__| Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

|__| Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

|__| Outros. Especificar: ____________________________________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)

Estabelecimento 1 (preencher os itens abaixo para cada estabelecimento, numerando

um a um)

CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

Dados do Representante Legal

Endereço: Número:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 70: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número):

Celular(DDD/número): E-mail:

RG: CPF

Data de nascimento:

Escolaridade:

Período do Mandato: até

Informações adicionais

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 71: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E

BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUE ATUAM EM MAIS DE UM MUNICÍPIO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá.

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu

representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

Dados da Entidade

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 72: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de:

________________________________________________________________________

sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos):

Dados do Representante Legal

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número):

Celular (DDD/número): E-mail:

RG: CPF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 73: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Período do Mandato: até:

Informações adicionais:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Local__________________ Data ____/_____/_____

_______________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 74: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E

BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ENTIDADES NÃO EXCLUSIVAS OU NÃO

PREPONDERANTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá.

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a

inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo

descritos, nesse Conselho.

Dados da Entidade

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 75: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

Atividade Principal:

________________________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no

município (descrever todos):

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Possui inscrição em algum desses conselhos?

|__| Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

|__| Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

|__| Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

|__| Outros. Especificar: ____________________________________________________

Dados do Representante Legal

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número):

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 76: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Celular (DDD/número): E-mail:

RG: CPF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Período do Mandato: até

Informações adicionais:

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 77: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO IV

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE NO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº XXX/XXXX

A entidade ____________________________, CNPJ

__________________, com sede na _________________________________________

Jardim __________________, Maringá-PR, é inscrita neste Conselho desde

__________________.

A entidade executa

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, ______________________

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 78: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

___________________________________

Presidente

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇO, PROGRAMA OU BENEFÍCIO

SOCIOASSISTENCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

INSCRIÇÃO Nº XXX/XXXX

O Serviço (ou programa, ou benefício) Socioassistencial, da Proteção Social

_________, da entidade __________________________________________________,

CNPJ ______________________, com sede __________________________________,

Jardim _____________, Maringá-PR é inscrito neste conselho sob

número______________________, desde ______________________.

O referido Serviço é executado no seguinte endereço

_________________________________________________________.

A presente inscrição é por tempo indeterminado.

Maringá, _____________________

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 79: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

__________________________________

Presidente

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO OU

CANCELAMENTO

Dados da Entidade

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

Dados do Representante Legal

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 80: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número):

Celular (DDD/número): E-mail:

RG: CPF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Período do Mandato: até

O recurso corresponde:

( ) indeferimento de inscrição

( ) cancelamento da inscrição

Em caso de cancelamento, qual a data que houve a inscrição da entidade: ________

Justifica do Recurso

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 81: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Informações adicionais

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Maringá, _____________________ (data)

___________________________________________________________

Assinatura do representante legal

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 82: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 21/2016

Aprova a execução do Convênio n° 802177/2014 cujo

objetivo é estruturação da rede de serviços de Proteção

Social Especial.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 006/2014 que aprova a aquisição de veículos

para estruturação da rede de serviços de Proteção Social Especial de Maringá com

recursos oriundos da emenda parlamentar n°20520003.

E, considerando deliberação em plenária realizada no dia 25 de agosto de

2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a execução do Convênio n° 802177/2014 cujo objetivo é

estruturação da rede de serviços de Proteção Social Especial para a aquisição de

veículos 0 quilômetro que foram destinados à Casa Lar Benedito Franchini e ao Centro

Dia do Idoso de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 83: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Maringá, 25 de agosto de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 84: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 22/2016

Cria a Comissão de Ética do Conselho Municipal de

Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a resolução n° 29/2014 que cria o Código de Ética deste

Conselho;

E, considerando deliberação em reunião plenária realizada no dia 29 de

setembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de ética do Conselho Municipal de Assistência

Social de Maringá, constituída pelos seguintes membros:

• Áurea Aparecida Roma Goto, Cristiane Muller Calazans e Fernanda Marçal

Dias, como representantes governamentais;

• Janaína Campos Mantovani Matiello, João de Almeida Sanches e Marcos

Nogueira Dirksen, como representantes da sociedade civil.

Art. 2º Compete a Comissão de Ética, conforme disposto no Art. 10 da

Resolução n° 029/2014:

• Receber denúncias e propostas para averiguação de infração ética que lhe

forem encaminhadas por escrito, deliberando sobre a conveniência de

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 85: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

instauração de procedimento específico e eventuais penalidades, sendo

vedadas denúncias anônimas;

• Instaurar, de ofício, procedimento competente sobre ato ou matéria que

considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma

ética;

• Instruir o procedimento que deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta)

dias, prorrogável por igual período, resguardado o sigilo das informações;

• Elaborar relatório circunstanciado e parecer conclusivo, propondo, caso

entenda necessário, a aplicação de penalidade;

• Encaminhar o relatório de que trata o inciso IV para apreciação e

deliberação da Plenária.

Art. 3º Conforme disposto no Art. 09º da Resolução n° 029/2014, qualquer

membro dessa Comissão poderá, de ofício, pedir seu afastamento na apreciação de

qualquer fato a ser analisado caso entenda que sua permanência pode prejudicar a

apuração dos fatos e, caso não haja esse afastamento voluntário, a Comissão poderá

afastá-lo baseando em votação dos demais membros.

Art. 4º Nos casos em que algum membro da Comissão for afastado a

plenária do COMAS indicará outro representante.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 86: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 23/2016

Aprova as alterações no Plano de Aplicação do Piso

Paranaense de Assistência Social – PPAS II do Centro

de Referência Especializado para Pessoas em Situação

de Rua – Centro Pop de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a resolução n° 04/2016 que aprova o Plano de Ação do Piso

Paranaense de Assistência Social – PPAS II do Centro de Referência Especializado para

Pessoas em Situação de Rua – Centro Pop de Maringá;

E, considerando deliberação em reunião plenária realizada no dia 29 de

setembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações no Plano de Aplicação do Piso Paranaense de

Assistência Social – PPAS II do Centro de Referência Especializado para Pessoas em

Situação de Rua – Centro Pop de Maringá, apresentadas pela Secretaria de Assistência

Social e Cidadania – SASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 87: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 24/2016

Aprova as alterações no Plano de Aplicação do Piso

Paranaense de Assistência Social – PPAS IV –

Acolhimento Institucional.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a resolução n° 16/2016 que aprova o Plano de Aplicação do

Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS IV – Acolhimento Institucional;

E, considerando deliberação em reunião plenária realizada no dia 29 de

setembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações no Plano de Aplicação do Piso Paranaense de

Assistência Social – PPAS IV – Acolhimento Institucional, referente aos recursos a serem

investidos no Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 88: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 25/2016

Adéqua a inscrição da entidade Rede Feminina de

Combate ao Câncer, na modalidade de Serviço de

Acolhimento Institucional Provisório de pessoas e de

seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem

condições de autossustento, para tratamento de

problema de saúde – Casas de Apoio.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência

Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e

organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do

Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 20/2016 que estabelece os parâmetros

municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o

processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas, bem como

estabelece a instância recursal de seus atos;

Considerando a Resolução n° 11/2016 que caracteriza os Serviços de

Acolhimento Institucional Provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam

em trânsito e sem condições de autossustento para tratamento de problema de saúde –

Casas de Apoio;

E, considerando deliberação em reunião plenária realizada no dia 29 de

setembro de 2016;

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 89: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLVE:

Art. 1º Adequar a inscrição da entidade Rede Feminina de Combate ao

Câncer, com sede na Avenida Cerro Azul, 1979, Jardim Novo Horizonte, Maringá-PR,

inscrita no CNPJ n° 76.718.592/0001-43, que a partir desta data passa a ser inscrita no

COMAS, como entidade preponderante de assistência social, ofertando o Serviço de

Acolhimento Institucional Provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam

em trânsito e sem condições de autossustento para tratamento de problema de saúde –

Casa de Apoio.

Art. 2º Essa adequação de inscrição fica condicionada à contratação de um

psicólogo para atuar junto aos acolhidos da instituição, que deverá ser realizada no ano

de 2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 90: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 26/2016

Altera a inscrição da entidade Associação Indigenista –

ASSINDI Maringá, incluindo o Serviço de Acolhimento

Institucional Transitório e Emergencial – Casa de

Passagem Indígena.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência

Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e

organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e

benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do

Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 20/2016 que estabelece os parâmetros

municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o

processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas, bem como

estabelece a instância recursal de seus atos;

Considerando a Resolução n° 12/2016 que caracteriza o Serviço de

Acolhimento Institucional Transitório e Emergencial – Casa de Passagem Indígena.ma de

saúde – Casas de Apoio;

E, considerando deliberação em reunião plenária realizada no dia 29 de

setembro de 2016;

RESOLVE:

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 91: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Alterar a inscrição da entidade Associação Indigenista – ASSINDI

Maringá, com sede na Rodovia BR 376, KM 170, Lote 72, Gleba Patrimônio Maringá-PR,

inscrita no CNPJ n° 04.441.908/0001-91, que a partir desta data passa a ser inscrita no

COMAS, como entidade preponderante de assistência social, ofertando as seguintes

ações e serviços socioassistenciais:

I – Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos a indígenas e suas

famílias;

II – Serviço de Acolhimento Institucional Transitório e Emergencial – Casa

de Passagem Indígena.

Art. 2º A inscrição da entidade enquanto executora do Serviço de

Acolhimento Institucional Transitório e Emergencial – Casa de Passagem Indígena fica

condicionada à contratação de equipe mínima de referência conforme prevê a

caracterização deste Serviço disposto na Resolução n° 12/2016 deste Conselho,

ressalvado os casos em que a entidade apresentar justificativas e o conselho acatar;

Parágrafo único. A contratação e/ou as justificativas de que trata este artigo

deverão ser apresentadas pela entidade ao COMAS no ano de 2017.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de setembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 92: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 27/2016

Aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social

do Município de Maringá para o ano de 2017.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a proposta orçamentária apresentada pela Secretaria deAssistência Social e Cidadania – SASC;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 06 de outubrode 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária de Assistência Social, exercício de

2017, no valor de R$ 26.559.656,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove

mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), contemplando o Fundo Municipal de Assistência

Social – FMAS, unidade orçamentária 13020, vinculada à Secretaria de Assistência

Social e Cidadania – SASC, cujos valores por projeto atividade estão descritos abaixo:

Projeto atividade Previsto para2016

Expansão ouredução

Previsto para2017

Unidade a seratendida

2081Manutenção daRede de Atendimento

Idoso

R$ 434.780,00 Expansão deR$ 227.797,00

R$ 662.577,00 SCFV* Parque dasPalmeiras, EliseuGiannini, Santa

Felicidade eEntidades que

executam o SCFV*para Idosos

(credenciamento)

2082Manutenção doServiço de

Abrigamento Idoso

R$ 2.950.437,00 Expansão deR$ 545.214,00

R$ 3.495.651,00 Centro Dia do Idoso,Casa Lar Benedito

Franchini eEntidades deAcolhimento a

Idosos(credenciamento)

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 93: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

2084Manutenção doServiço

Especializado paraPessoa comDeficiência /Subvenção

R$ 820.804,00 Expansão deR$ 95.471,00

R$ 916.275,00 Entidades deHabilitação e

Reabilitação àPessoa comDeficiência

(credenciamento)

6085Manutenção daRede de Atendimento

da Criança e aoAdolescente

R$ 1.557.846,00 Expansão deR$ 81.050,00

R$ 1.638.896,00 Entidades queexecutam o SCFV*

para Crianças eAdolescentes

(credenciamento)

6086Manutenção doServiço

Especializado àCriança e aoAdolescente

R$ 2.969.481,00 Redução de R$ 368.537,00

R$ 2.600.944,00 Abrigo Municipal deCrianças e

Adolescentes,Centro deReferência

Socioeducativo

2087Manutenção darede de Atenção à

Família

R$ 7.165.558,00 Expansão deR$ 205.242,00

R$ 7.370.800,00 Manutenção deCRAS* / PAIF* e

IGD*-Bolsa Família

2088Apoio narealização de

eventos assistenciais

R$ 195.540,00 Expansão deR$ 68.300,00

R$ 263.840,00 Festa da Canção,Festa das Nações e

Feira Ponta deEstoque

2155Manutenção doCOMAS

R$ 22.000,00 Expansão deR$ 9.000,00

R$ 31.000,00 Despesasespecíficas do

Conselho: estrutura

2091Manutenção dosCentros Com. de

Múltiplo Uso

R$ 69.200,00 Expansão deR$ 20.800,00

R$ 90.000,00 Centro SocialUrbano e Centro deConvivência Santa

Felicidade

2153Manutenção daEscola Laura

Rebouças de Abreu

R$ 1.133.025,00 Expansão deR$ 177.272,00

R$ 1.130.297,00 Manutenção daEscola LauraRebouças de

Abreu / foco nasubfunção de

fomento ao trabalho

2090Manutenção doServiço

Especializado àFamília

R$ 5.613.865,00 Expansão deR$ 839.555,00

R$ 6.453.420,00 CREAS* / PAEFI*,Portal da Inclusão,Abordagem Rua e

entidades queexecutam o Serviçode Acolhimento para

Pessoas emSituação de Rua

6087Manutenção eimplementação doFamília Acolhedora

R$ 93.489,00 Expansão deR$ 26.467,00

R$ 119.956,00 Manutenção doPrograma Família

Acolhedora

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 94: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

1075Ampliação ereforma para rede de

Proteção SocialEspecial à Família

R$ 302.000,00 Expansão deR$ 300.000,00

R$ 602.000,00 Reforma de espaçopróprio para o

CREAS* I

1101Ampliação ereforma da EscolaProfissionalizante

Laura Rebouças deAbreu

R$ 602.000,00 Ampliação e reformada Escola

ProfissionalizanteLaura Rebouças de

Abreu

1087Ampliação ereforma da Rede deAtenção à Família

R$ 502.00,00 Redução deR$ 100.000,00

R$ 402.000,00 Ampliação de Salado CRAS* Ney

Braga

*SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos*CRAS – Centro de Referência de Assistência Social*IGD – Índice de Gestão Descentralizado*CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social*PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

Total previsto para o ano de2016

Aumento para o previstopara o ano de 2017

(expansão)

Total previsto para o ano de2017

R$ 25.604.025,00 R$ 955.631,00 R$ 26.559.656,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 10 de outubro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 95: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 28/2016

Aprova a prestação de Contas do Piso Paranaense de

Assistência Social – PPAS II – Centro Pop.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a resolução n° 022/2015 que aprova o aceite de

financiamento do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS II, para aquisição de

veículo a ser utilizado no Centro de Referência Especializado para Pessoa em Situação

de Rua – Centro Pop;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 06 de outubro

de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar aprovação total da prestação de Contas do Piso

Paranaense de Assistência Social – PPAS II – Centro Pop, referente ao período de

outubro de 2015 a junho de 2016, feita pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania

– SASC, da Prefeitura Municipal de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 10 de outubro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 96: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 29/2016

Altera a inscrição da entidade Legião da Boa Vontade –

LBV incluindo o Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos para Idosos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional de

Assistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das

entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos

Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 20/2016, que estabelece os parâmetros

municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem

como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o

processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas, bem como

estabelece a instância recursal de seus atos, e;

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 27 de

outubro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a inscrição da entidade Legião da Boa Vontade, com sede na

Rua Peroíbe, 338, Parque das Grevílias, Maringá-PR, inscrita no CNPJ nº

33.195.604/0510-21, considerando implantação de um novo serviço socioassistencial.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 97: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2º A entidade, que já é inscrita neste Conselho com o Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos,

a partir desta data passa a ter inscrito também o Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos para Idosos.

Art. 3º A preponderância da entidade continua sendo na área da Assistência

Social.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 98: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 30/2016

Aprova a inscrição da entidade Casa de Apoio Social

Irmão Pedro Friedhofen.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 014/2014 do Conselho Nacional deAssistência Social – CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição dasentidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas,projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dosMunicípios e do Distrito Federal;

Considerando a Resolução n° 20/2016, que estabelece os parâmetrosmunicipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bemcomo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta oprocesso de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas, bem comoestabelece a instância recursal de seus atos;

Considerando a Resolução n° 11/2016 que caracteriza os Serviços deAcolhimento Institucional Provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejamem trânsito e sem condições de autossustento para tratamento de problema de saúde –Casas de Apoio, e;

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 27 de

outubro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Casa de Apoio Social Irmão Pedro

Friedhofen, com sede na Rua Furtado de Mendonça, 469, Maringá-PR, inscrita no CNPJ

n° 21.604.416/0001-99, conforme comprovante de inscrição n° 058/2016.

Art. 2º A entidade executa o Serviço de Acolhimento Institucional Provisório

de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de

autossustento para tratamento de problema de saúde – Casa de Apoio, e fica inscrita

como entidade preponderante de Assistência Social.

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 99: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3° Esta inscrição fica condicionada a adequação da entidade nos

seguintes itens e prazos:

a) Adequar o atendimento acolhendo acompanhantes e familiares de

pacientes que estejam em tratamento de saúde em qualquer hospital da cidade de

Maringá, considerando a capacidade de atendimento que hoje possuí, a partir do mês de

janeiro de 2017;

b) Contratar um psicólogo e um assistente social para atendimento e

acompanhamento aos acolhidos, conforme atribuições previstas na resolução n° 11/2016

deste Conselho, até o mês de abril de 2017;

c) Contratar um profissional de serviços gerais para executar as atribuições

previstas na resolução n° 11/2016 deste Conselho até o mês de outubro de 2017;

d) Cumprir as demais adequações previstas no Plano de Adequações

entregue pela entidade no dia 24 de outubro de 2016, que integra os documentos para

fins de requerimento de inscrição neste Conselho.

Art. 4º O descumprimento das adequações aqui apresentadas poderá

acarretar no cancelamento de inscrição da entidade.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de outubro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 100: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 31/2016

Estabelece recesso das atividades do Conselho

Municipal de Assistência Social de Maringá, no período

de 16 de dezembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 15 de

dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer recesso das atividades do Conselho Municipal de

Assistência Social de Maringá, no período de 16 de dezembro de 2016 até 31 de janeiro

de 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 101: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 32/2016

Aprova a perda do mandato da Conselheira Gilmara

Alves Ferreira.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando resolução n° 29/2014 que cria o Código de Ética do Conselho

Municipal de Assistência Social – COMAS de Maringá;

Considerando três relatos apresentados ao Conselho, quanto a conduta da

conselheira Gilmara Alves Ferreira;

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 15 de

dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a perda do mandato da Conselheira Gilmara Alves Ferreira,

uma vez que atentou contra o Código de Ética do Conselho cometendo diversas atitudes

e ações que são vedadas aos conselheiros.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 102: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 33/2016

Determina a convocação de 05 (cinco) educadores de

base para compor a equipe do Abrigo Municipal de

Crianças e Adolescentes.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso dasatribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Recomendação Administrativa n° 02/2016 do MinistérioPúblico do Estado do Paraná, emitida pelo Promotor Ricardo Mallek Fredegoto, quanto aoencaminhamento de 06 (deis) educadores para o Abrigo Municipal de Crianças eAdolescente emitida no dia 24 de novembro de 2016;

Considerando relato de visita do Conselheiro Tutelar Carlos EduardoBonfim, realizada no dia 07 de dezembro de 2016, na qual constatou que a Prefeiturarealizou a transferência de 01 (um) educador de forma permanente no Abrigo e outros 02(dois) estão trabalhando lá em revezamento;

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 15 dedezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Prefeitura de Maringá realize a convocação

imediata de mais 05 (cinco) educadores de base do concurso vigente a fim de que eles

trabalhem de forma permanente no Abrigo Municipal de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

Page 103: COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · – Água Viva 1000 ou 31787 R$ 5.621,00 R$ 67.452 Manutenção dos serviços especializados as crianças e aos adolescentes

COMAS – CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 34/2016

Determina a convocação de 08 (oito) educadores de

base para compor as equipes do CRAS Santa Clara e do

CRAS Requião

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em reunião plenária realizada no dia 15 de

dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Prefeitura de Maringá realize a convocação

imediata de mais 08 (oito) educadores de base do concurso vigente para compor as

equipes dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS recém-inaugurados,

sendo 04 (quatro) para o CRAS Santa Clara e 04 (quatro) para o CRAS Requião.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 15 de dezembro de 2016.

João de Almeida Sanches

Presidente

Avenida João Paulino Vieira Filho, 85, Centro, CEP 87020-015, Fone: (44) 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná