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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 001/2012 Altera a Resoluções n° 033/2011 e n° 035/2011 aprovando o repasse de recursos financeiros de quatro coletivos do Programa Projovem Adolescente para a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF. O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e, Considerando a Resolução n° 033/2011 do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal Considerando a Resolução n° 035/2011do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no ano de 2012. E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resoluções n° 033/2011 e n° 035/2011 aprovando o repasse de recursos financeiros de 04 (quatro) coletivos do Programa Projovem Adolescente, que eram destinados a Ação Social Santa Rita de Cássia, para a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF, conforme segue: Planilha do Recurso Federal N° de Coletivos Valor Mensal do Repasse da União Valor Anual – Março à Dezembro de 2012 04 R$ 5.025,00 R$ 50.250,00 Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected] Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2012

Altera a Resoluções n° 033/2011 e n° 035/2011

aprovando o repasse de recursos financeiros de quatro

coletivos do Programa Projovem Adolescente para a

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a

Família de Maringá – APMIF.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 033/2011 do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal

Considerando a Resolução n° 035/2011do COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no ano de 2012.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resoluções n° 033/2011 e n° 035/2011 aprovando o

repasse de recursos financeiros de 04 (quatro) coletivos do Programa Projovem

Adolescente, que eram destinados a Ação Social Santa Rita de Cássia, para a

Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF,

conforme segue:

Planilha do Recurso Federal

N° de Coletivos Valor Mensal do Repasse da União Valor Anual – Março à Dezembro de 2012

04 R$ 5.025,00 R$ 50.250,00

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Planilha do Recurso Municipal

N° de Coletivos Valor Mensal do Repasse Municipal

Valor Anual – Março à Dezembro de 2012

04 R$1.125,00 R$ 11.250,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de fevereiro de 2012.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 002/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

entidade Associação Civil Carmelitas da Caridade,

mantenedora do Projeto Social Santa Cruz.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade

Associação Civil Carmelitas da Caridade, mantenedora do Projeto Social Santa Cruz,

CNPJ 79.134.961/0006-53, com sede em na Rua Pioneiro Amália Carzone, 226, Jardim

Rebouças, Maringá-PR, por motivo de encerramento do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes entre 06 e 15 anos, conforme

comprovante em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 24 de fevereiro de 2012.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Anexo da Resolução n° 002/2012

COMPROVANTE DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS no uso de suas

atribuições legais que lhe confere a Lei Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993

e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011, delibera pelo cancelamento da inscrição da entidade Associação Civil Carmelitas da Caridade, mantenedora do Projeto Social Santa Cruz, CNPJ 79.134.961/0006-53, com sede em na Rua Pioneiro Amália Carzone,

226, Jardim Rebouças, Maringá-PR, inscrita neste Conselho, sob número 030/2011

desde 15 de março de 2000, por motivo de encerramento do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes entre 06 e 15 anos, no

município.

A decisão será encaminhada para publicação no Diário Oficial, conforme Resolução

CMAS nº 002/2012.

Maringá, 24 de fevereiro de 2012

Márcia Cristina da Costa Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 003/2012

Atesta, para fins de repasse de recursos financeiros a

título de Transferência Voluntária Municipal, que a

entidade, Rede Feminina de Combate ao Câncer

cumpriu com a condicionalidade descrita na Resolução

n° 033/2011 do COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 033/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal e estabelece como condicionalidade, a algumas entidades, a adequação à Política de Assistência Social, com apresentação para o ano de 2012, de proposta de execução de um serviço socioassistencial ou projeto.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 01 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Atestar, para fins de repasse de recursos financeiros a título de

Transferência Voluntária Municipal, que a entidade, Rede Feminina de Combate ao

Câncer cumpriu com a condicionalidade descrita na Resolução n° 033/2011 do COMAS.,

apresentando a seguinte proposta de execução para 2012: Projeto de Geração de

Trabalho e Renda, com formação social e capacitação técnica, para atendimento de 30

(trinta) metas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 01 de março de 2012.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 004/2012

Retifica o período de vigência da Resolução n° 024/2011

COMAS que passa a vigorar por 24 (vinte e quatro)

meses, a partir da data de publicação do Termo de

Convênio.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 024/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar para as entidades Associação Maringaense de Amigos da Infâncias – AMAI e Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 01 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Retificar o período de vigência da Resolução n° 024/2011 COMAS,

que aprova o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar para as entidades

Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI e Associação dos Surdos de

Maringá – ASUMAR, passando este a vigorar por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da

data de publicação do Termo do Convênio e ratificar as demais disposições contidas na

supracitada resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 01 de março de 2012.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 005/2012

Aprova a utilização de parte dos recursos financeiros

repassados a Associação Maringaense de Amigos da

Infância – AMAI, através do Termo de Convênio n°

370/2011, para que a entidade possa prover o

pagamento de um profissional de Serviço Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando Resolução n° 024/2011 COMAS que aprova o repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar para as entidades Associação Maringaense de Amigos da Infâncias – AMAI e Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR;

Considerando Resolução n° 004/2012 COMAS que retifica o período de vigência da Resolução n° 024/2011 COMAS que passa a vigorar por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação do Termo de Convênio.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 01 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização de parte dos recursos financeiros repassados a

Associação Maringaense de Amigos da Infâncias – AMAI, através do Termo de Convênio

n° 370/2011, para que a entidade possa prover o pagamento de um profissional de

serviço social que atuará juntamente com o psicólogo, objeto primeiro do recurso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 01 de março de 2012.

Márcia Cristina da CostaPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 006/2012

Aprova o Termo de Responsabilidade do município de

Maringá para o cumprimento do Plano de Providências –

Metas de Desenvolvimento dos CRAS – Centros de

Referência de Assistência Social, período de 2009 à

2010.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução da CIT - Comissão Intergestores Tripartite nº 05/2010 que “institui, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptação aos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013”;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Termo de Responsabilidade do município de Maringá para

o cumprimento do Plano de Providências – Metas de Desenvolvimento dos CRAS –

Centros de Referência de Assistência Social, período de 2009 à 2010 (anexo).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 007/2012

Aprova, com ressalva, o Plano Municipal de Assistência

Social de Maringá 2011-2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá, com a

seguinte ressalva:

• No item 08 – Financiamento, os recursos destinados à Política de

Assistência Social, fundamental para a execução do Plano Municipal,

inicialmente aprovados pelo COMAS, não foram integralmente contemplados

no orçamento 2012 do município de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 008/2012

Estabelece cronograma de análise dos pedidos de

inscrição e renovação de inscrição 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o seguinte cronograma para análise dos pedidos de

inscrição nova e renovação de inscrição 2012 das entidades:

• até o mês de abril de 2012, a Comissão de Cadastro fará análise dos documentos

referentes a renovação de inscrição das entidades;

• a partir de maio de 2012, a Comissão de Cadastro fará a análise dos documentos

das entidades que solicitaram nova inscrição.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 009/2012

Altera a Resolução n° 022/2010 substituindo o anexo 01

(um) e incluindo os anexos 02 (dois), 03 (três) e 04

(quatro).

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a resolução n° 022/2010, que define os parâmetros municipais

para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos

serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de

Assistência Social de Maringá – COMAS, substituindo o anexo 01 (um) daquela pelo

anexo 01 (um) desta e incluindo os anexos 02 (dois) e 03 (três) e 04 (quatro).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Anexo 01 da Resolução n° 009/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de (NOME DO MUNICIPIO E UF),

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição nesse Conselho.

Dados da Entidade:

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

Atividade Principal:

Inscrição:

|__| CONSEA |__| CMDCA |__| Conselho do Idoso |__| Outros. Especificar:

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos)

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)

Estabelecimento 1 (preencher os itens abaixo para cada estabelecimento, numerando um a um)

CNPJ:

Endereço: Número:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX: E-mail:

Dados do Representante Legal:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP: Telefone (DDD/número):

Celular(DDD/número): E-mail:

RG: CPF

Data de nascimento: Escolaridade:

Período do Mandato: até

Informações adicionais:

Termos em que, Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Anexo 02 da Resolução n° 009/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUE ATUAM EM MAIS DE UM MUNICÍPIO

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de (NOME DO MUNICIPIO E UF),

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

Dados da Entidade:

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro: Município: UF: CEP: Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de ____________________________

sob o número ____________, desde ____/_____/_______.

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

Dados do Representante Legal:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Telefone (DDD/número):

Celular (DDD/número): E-mail:

RG: CPF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Período do Mandato: até:

Informações adicionais:

Termos em que, Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_______________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Anexo 03 da Resolução n° 009/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ENTIDADES NÃO EXCLUSIVAS OU NÃO

PREPONDERANTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de (NOME DO MUNICIPIO E UF),

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.

Dados da Entidade:

Nome da Entidade:

CNPJ:

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária:

Data de inscrição no CNPJ:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP:

Telefone (DDD/número): FAX:

E-mail:

Atividade Principal:

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):

Dados do Representante Legal:

Endereço: Número:

Bairro:

Município: UF: CEP: Telefone (DDD/número):

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Celular (DDD/número): E-mail:

RG: CPF:

Data de nascimento:

Escolaridade:

Período do Mandato: até

Informações adicionais

Termos em que, Pede deferimento.

Local__________________ Data ____/_____/_____

___________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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Anexo 04 da Resolução n° 009/2012

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE

( ) Serviços( ) Programas( ) Projetos( ) Benefícios socioassistenciais

Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá-PR

INSCRIÇÃO Nº _____________________

O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.

Estes são/serão executados pela entidade______________________________, CNPJ _________________, com sede em ___________(município/estado)________ e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010.

A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.

Local__________________ Data ____/_____/_____

_____________________________________Presidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 010/2012

Aprova o repasse de recursos financeiros ao Centro

Cultural e Social São Francisco Xavier, no período de

abril a dezembro de 2012, a título de Transferência

Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros ao Centro Cultural e Social

São Francisco Xavier, no período de abril a dezembro de 2012, a título de Transferência

Voluntária Municipal, para executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos para Idosos, conforme segue:

Per Capita 2012mensal

Valor Mensal Valor Anual

R$ 40,00 x 30 metas R$ 1.200,00 R$ 10.800,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 011/2012

Aprova a doação definitiva de veículo para a Associação

Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a doação definitiva do Veículo Ford Corrier L 1.6 Flex,

referente ao processo n° 2429/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de

Convênio n° 431/2011, para a Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião.

Art. 2° Fica condicionada a doação definitiva, à aprovação da prestação de

contas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 012/2012

Aprova a doação definitiva de duas impressoras

multifuncionais para o Lar Preservação da Vida.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a doação definitiva de duas impressoras multifuncionais,

modelo M1132 Laser Mono 110v – HP, referente ao processo n° 2457/2011, adquiridas

com recursos advindos do Termo de Convênio n° 419/2011, para o Lar Preservação da

Vida.

Art. 2° Fica condicionada a doação definitiva, à aprovação da prestação de

contas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 013/2012

Aprova a doação definitiva de veículo para o Grupo

Espírita Allan Kardec – GEAK.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo Kombi na cor branca, lotação

12 lugares, motor 1.4, total flex, ano 2011, modelo 2012, referente ao processo n°

2464/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de Convênio n°445/2011, para o

Grupo Espírita Allan Kardec – GEAK.

Art. 2° Fica condicionado a doação definitiva, à aprovação da prestação de

contas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 014/2012

Aprova a doação definitiva de veículo para o Centro

Cultural e Social São Francisco Xavier.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo VW/Kombi lotação, referente

ao processo n° 2441/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de Convênio n°

470/2011, para o Centro Cultural e Social São Francisco Xavier.

Art. 2° Fica condicionado a doação definitiva, à aprovação da prestação de

contas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 015/2012

Aprova a doação definitiva de veículo para a Associação

Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo Kombi lotação, referente ao

processo n° 2454/2011, adquirido com recursos advindos do Termo de Convênio n°

446/2011, para a Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV.

Art. 2° Fica condicionado a doação definitiva, à aprovação da prestação de

contas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 016/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de

Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de março de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes de Assistência

Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação de Amigos da Pastoral da Criança - AAPAC 023/2012Centro Cultural e Social São Francisco Xavier - CCSSFX 036/2012Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS 042/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 30 de março de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 017/2012

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos oriundos do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de abril de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos

oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2011 no

valor de R$ 503.364,97 (quinhentos e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e

noventa e sete centavos), conforme segue:

FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE IPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de

Acolhimento Institucional para

idosos, desenvolvido

pela Casa Lar do Idoso – Benedito

Franchini.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 7.500,00

Material de higiene e limpeza. - R$ 3.117,80

CONCEDENTE R$ 10.617,80MC = Material de consumo.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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FONTE DE RECURSO: PISO DE ALTA COMPLEXIDADE IIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de

Acolhimento para População em

Situação de Rua, desenvolvido pelo Abrigo Portal da

Inclusão.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 8.000,00Livros técnicos e filmes educativos. - R$ 9.500,00

Material de cama, mesa e banho. - R$ 11.200,00

Material de copa e cozinha. - R$ 12.000,00Material de expediente. - R$ 5.600,00Material de higiene e limpeza. - R$ 6.017,18

Material de primeiros socorros. - R$ 4.000,00

Material educativo. - R$ 10.300,00Vestuário. - R$ 10.000,00

STPJ

Cursos profissionalizantes. - R$ 13.000,00Oficina de Educação Física, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.

- R$ 7.000,00

Oficina de Inclusão Digital, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.

- R$ 7.000,00

Oficina de Música, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.

- R$ 7.000,00

Oficina de Participação Social e Comunitária, incluindo ingressos para atividades esportivas, recreativas e culturais.

- R$ 5.000,00

Oficina de Pintura em Tela, com carga horária de 10 horas semanais, durante um período de 03 meses.

- R$ 7.000,00

Prestação de serviços de capacitação. - R$ 18.600,00

CONCEDENTE R$ 141.217,18MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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FONTE DE RECURSO: ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

Manutenção do Programa Bolsa

Família, desenvolvido pelos Centros de Referência de Assistência

Social (CRAS) e pela Gerência de Programas

de Transferência de Renda da

SASC.

EQ

03 aparelhos de GPS. R$ 1.250,00 R$ 3.750,0001 caixa de som amplificada. R$ 600,00 R$ 600,0001 câmera fotográfica digital. R$ 300,00 R$ 300,0001 copiadora multifuncional R$ 2.500,00 R$ 2.500,0001 projetor multimídia. R$ 1.360,00 R$ 1.360,0001 roteador wireless. R$ 200,00 R$ 200,0001 tela para projeção com tripé. R$ 400,00 R$ 400,0002 microfones sem fio. R$ 70,00 R$ 140,0011 arquivos de aço. R$ 400,00 R$ 4.400,0009 fragmentadoras de papel. R$ 160,00 R$ 1.440,0010 balanças eletrônicas infantis. R$ 700,00 R$ 7.000,0031 aparelhos telefônicos. R$ 60,00 R$ 1.860,0024 cadeiras fixas, modelo executiva. R$ 77,30 R$ 1.855,20

31 cadeiras giratórias. R$ 150,00 R$ 4.650,00CONCEDENTE R$ 30.455,20

EQ = Equipamentos e material permanente.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL IIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESPESA VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de

Convivência e Fortalecimento

de Vínculos para Crianças até 06 anos de

idade.

SUB

Subvenção social à Associação de Amigos da Pastoral da Criança (AAPAC), destinado ao custeio de gêneros alimentícios e um orientador de atividades lúdicas.

- R$ 20.600,00

Manutenção do Serviço de

Convivência e Fortalecimento

de Vínculos para Idosos, desenvolvido pelos Centros

de Convivência dos Idosos – Parque dasPalmeiras e

Eliseu Gianini.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 19.600,00

Material de higiene e limpeza. - R$ 10.569,39

CONCEDENTE R$ 50.769,39MC = Material de consumo.SUB = Subvenção social.

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FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO VARIÁVEL IPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos para Crianças

e Adolescentes de 15 a 17

anos, desenvolvido por meio do Programa Projovem

Adolescente.

SUB

Subvenção social à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá (APMIF), destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.

- R$ 15.750,75

Subvenção social ao Grupo Espírita Allan Kardec (GEAK), destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.

- R$ 15.750,75

Subvenção social à Fundação Ísis Bruder, destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.

- R$ 15.750,75

Subvenção social à entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos, destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.

- R$ 15.750,75

Subvenção social ao Centro Social Marista – Irmão Bento, destinado ao custeio de confraternizações; serviços gráficos; uniformes, tecidos e aviamentos; material de copa e cozinha; material educativo e esportivo; e gêneros alimentícios.

R$ 15.750,75

CONCEDENTE R$ 78.753,75SUB = Subvenção social.

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FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE IV

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço Especializado para

Pessoas em Situação de Rua, desenvolvido

pelo Centro de Referência

Especializado para População em Situação

de Rua.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 4.326,88

CONCEDENTE R$ 4.326,88MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PETI JORNADAPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil

(PETI), desenvolvido pelo Centro Integrado

de Atividades Artísticas e Culturais – CIACA Mandacaru.

MC Gêneros alimentícios. - R$ 515,97

CONCEDENTE R$ 515,97MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADEPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil

(PETI), desenvolvido pelo Centro Integrado de Atividades Artísticas e Culturais –

CIACA Mandacaru.

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 11.800,00

Material de higiene e limpeza. - R$ 4.056,14

STPJ Prestação de serviço de pintura. - R$ 15.000,00

CONCEDENTE R$ 30.856,14MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para

Pessoas com Deficiência.

SUB

Suvenção social à Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil (ANPACIN), destinado ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, uniformes e pequenos reparos nas instalações da entidade.

- R$ 3.947,89

SUB

Subvenção social à Associação Norte Paranaense de Reabilitação (ANPR), destinado ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, uniformes e pequenos reparos nas instalações da entidade.

- R$ 11.992,26

SUB

Suvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá (APAE), destinado ao custeio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, uniformes e pequenos reparos nas instalações da entidade.

- R$ 14.803,56

CONCEDENTE R$ 30.743,71SUB = Subvenção social.

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FONTE DE RECURSO: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC NA ESCOLAPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSALVALOR ANUAL

Manutenção das atividades da Secretaria de

Assistência Social e Cidadania (SASC).

MC Material de expediente. - R$ 310,41

CONCEDENTE R$ 310,41MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO FIXOPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção e

Atendimento Integral à Família (PAIF),

desenvolvido pelos Centros de Referência de Assistência Social

(CRAS).

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 23.500,00

Material de higiene e limpeza - R$ 9.933,93

CONCEDENTE R$ 33.433,93MC = Material de consumo.

FONTE DE RECURSO: PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃOPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Convivência

e Fortalecimento de Vínculos para Idosos,

desenvolvido pelos Centros de

Convivência do Idoso – Parque das Palmeiras

e Eliseu Gianini.

MC Gêneros alimentícios - R$ 608,42

CONCEDENTE R$ 608,42MC = Material de consumo.

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FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI),

desenvolvido pelo Centro de Referência

Especializado de Assistência Social

(CREAS).

MCGêneros alimentícios. - 11.000,00Material de higiene e limpeza. - 3.000,00Material educativo. - 2.500,21

STPJ

Prestação de serviço de instalação de divisórias com portas e batentes. - 10.000,00

Prestação de serviço de pintura. - 12.000,00

Prestação de serviços gráficos. - 4.200,00

Prestação de serviços de capacitação. - 20.000,00

CONCEDENTE R$ 62.700,21MC = Material de consumo.STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE IIIPROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção Social a

Adolescentes em Cumprimento de

Medida Socioeducativa, desenvolvido pelo

Centro de Referência Especializado de Assistência Social

(CREAS).

MC

Gêneros alimentícios. - R$ 19.000,00

Material de higiene e limpeza. - R$ 5.700,00

Material de expediente. - R$ 2.000,00

Material educativo e esportivo. - R$ 1.355,98

CONCEDENTE R$ 28.055,98MC = Material de consumo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de abril de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 018/2012

Aprova a doação definitiva de veículo para a Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI / Casa Lar Talita.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 028/2011 do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE, que regulamenta a Resolução nº 28/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a doação definitiva de veículo Fiat / Ducato minibus 2.8 placa

APR 9342, ano 2008, referente ao processo n° 2416/2011, adquirido com recursos

advindos do Termo de Convênio n° 433/2011, para a Associação Maringaense de Amigos

da Infância – AMAI / Casa Lar Talita.

Art. 2° Fica condicionada a doação definitiva à aprovação da prestação de

contas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de abril de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO N° 019/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

entidade Recanto da Fraternidade Plantando Vidas.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 26 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade

Recanto da Fraternidade Plantando Vidas, CNPJ 05.653.186/0001-00, com sede na

Estrada São Domingos, S/Nº, Lote 352, Maringá/PR, por motivo de interrupção do serviço

prestado num período superior à 06 (seis) meses, conforme comprovante em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 26 de abril de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 020/2012

Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de

Maringá 2012-2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Maringá 2012-

2013, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 021/2012

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos

recursos oriundos do MDS – Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei

Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação

e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo

Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de

Assistência Social;

Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-

pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de

Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de

2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos

oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2011 no

valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), do Piso Fixo de Média Complexidade -

PAEFI, conforme segue:

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FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI),

desenvolvido pelo Centro de Referência

Especializado de Assistência Social

(CREAS).

STPJ

Aquisição de 3.750 passaportes para buffet

infantil, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada.

- R$ 75.000,00

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 022/2012

Indica representantes para participar do Curso Controle Social do SUAS, da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social SEDS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar para participar do curso “Controle Social do SUAS”,

organizado pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, os

seguintes representantes:

Membros governamentais:

• Carla Fernanda Barros;

• Lia Marli Adams;

• Viviane Regina Franco Soares (Secretária Executiva);

• Marilza Macaris Zorzan.

Membros não governamentais:

• Luciana da Silva Santos;

• Rubens Marcon;

• Vanessa Aparecida Duarte Floriano;

• Hosana Cristina Alves

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 21 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 023/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringá – AFIM

010/2012

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus – CRECHE MENINO JESUS

027/2012

Associação Brasileira de Educação Cultural – ABEC, Mantenedora do Centro Educacional Irmão Beno

035/2012

Lar Preservação da Vida 037/2012Núcleo Social Papa João XXIII 043/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 024/2012

Aprova o cancelamento da inscrição de entidades no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS das seguintes

entidades:

• Centro Cultural Jhamayka, CNPJ 04.826.687/001-70, com sede na Rua Pionero

José Fernandes, 33, Conjunto João de Barro I, conforme anexo;

• Associação Maringaense de Apoio ao Reumático – AMAR, CNPJ 01.541.936/0001-

92, com sede na Rua Ágata, 577, Jardim Santa Helena, conforme anexo;

• Fundação Missionária Evangélica Oásis, CNPJ 00.795.324/0001-63, com sede na

Rua Florianópolis, 350, Jardim Cidade Nova, conforme anexo;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO N° 025/2012

Aprova a destinação de recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Emenda Parlamentar, para a Associação de Amigos dos Excepcionais – APAE de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação de recursos financeiros no valor de R$

400.000,00 (quatrocentos mil reais) oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome/Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial –

Emenda Parlamentar, para a Associação de Amigos dos Excepcionais – APAE de

Maringá, sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para serem aplicados em custeio, R$

100.000,00 (cem mil reais) para investimento e R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e

setenta e dois reais) de contrapartida municipal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 026/2012

Aprova a Reprogramação do Saldo Financeiro dos

recursos oriundos do MDS – Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei

Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando que o Conselho têm como principais atribuições à deliberação

e a fiscalização da execução da política de assistência social e de seu financiamento;

Considerando que a execução dos recursos repassados pelo FNAS – Fundo

Nacional de Assistência Social é acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de

Assistência Social;

Considerando que durante o exercício em questão, foram assegurados à po-

pulação, os serviços socioassistenciais cofinanciados, correspondentes a cada Piso de

Proteção, sem descontinuidade conforme Art. 11 da Portaria do MDS nº. 625 10/08/2010;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 21 de maio de

2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação do Saldo Financeiro dos recursos

oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS de 2011, do

Piso Fixo de Média Complexidade III e do Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI,

conforme segue:

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE III.

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção

Social a Adolescentes em Cumprimento de

Medida Socioeducativa,

desenvolvido pelo Centro de Referência

Especializado de Assistência Social

(CREAS).

STPJ

Contratação de empresa para ministrar Oficina de Acompanhamento de Adolescentes Egressos do Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Fechado, compreendendo 01 assistente social, com carga horária de 30 horas semanais, durante um período de 12 meses.

R$ 3.750,00 R$ 45.000,00

CONCEDENTE R$ 45.000,00STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

FONTE DE RECURSO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – PAEFI.

PROJETO / ATIVIDADE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

Manutenção do Serviço de Proteção

e Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI), desenvolvido pelo

Centro de Referência

Especializado de Assistência Social

(CREAS).

STPJ

Contratação de empresa para ministrar oficinas lúdicas e socioeducativas, compreendendo 01 assistente social, 01 psicólogo e 01 oficineiro, com carga horária de 20 horas semanais cada, durante um período de 12 meses.

R$ 9.750,00 R$ 117.000,00

CONCEDENTE R$ 117.000,00STPJ = Serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 027/2012

Aprova o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria

– oferta do Serviço de Acolhimento para pessoas em

situação de rua.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Resolução nº 03, de 1º de março de 2012 da CIT - Comissão Intergestores Tripartite - que dispõe sobre a Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial. Considerando a Resolução nº 06, de 14 de março de 2012 do CNAS que Aprova os critérios para expansão qualificada 2012 do cofinanciamento federal e o reordenamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de maio de 2012.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria – oferta do

Serviço de Acolhimento para pessoas em situação de rua.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.

Maringá, 31 de maio de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 028/2012

Aprova o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria

– oferta do Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI - CREAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Resolução nº 03, de 1º de março de 2012 da CIT - Comissão Intergestores Tripartite - que dispõe sobre a Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial. Considerando a Resolução nº 06, de 14 de março de 2012 do CNAS que Aprova os critérios para expansão qualificada 2012 do cofinanciamento federal e o reordenamento dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 06 de junho de 2012.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar o Termo de Aceite 2012 Plano Brasil sem Miséria – oferta do

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI -

CREAS

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.

Maringá, 06 de junho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 029/2012

Aprova o Relatório de Atividades desenvolvidas nos

salões comunitários, dando ciência do cumprimento dos

objetivos sociais propostos no projeto.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 06 de junho de

2012.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades desenvolvidas nos salões

comunitários, abaixo elencados, dando ciência do cumprimento dos objetivos sociais

propostos no projeto.

1 – Salão Comunitário Conjunto Madrid - Cidade Canção

2- Salão Comunitário - Vila Vardelina

3- Salão Comunitário - Conjunto Guaiapó

4 – Salão Comunitário - Conjunto Parque das Grevíleas

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.

Maringá, 06 de junho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 030/2012

Aprova o Cronograma relativo ao repasse de

Transferência Voluntária do Fundo Municipal de

Assistência Social para as entidades de assistência

social no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal

n° 8958 de 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de junho de

2012.

RESOLVE: .

Art. 1º Aprovar o Cronograma abaixo, relativo ao repasse de Transferência

Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência

social no ano de 2013:

Junho/2012: SASC – Secretaria de Assistência Social e Cidadania - Definir

orçamento e organização interna/ capacitação da equipe da SASC

(Convênios, Monitoramento e equipe técnica); COMAS – Deliberação do

Conselho estabelecendo critérios e valores para Subvenção 2013;

09/07/2012: Reunião com as entidades para apresentação das Resoluções

do COMAS (critérios e valores) e cronograma para subvenção de 2013

(prazos e fluxo);

11/07/2012 – 02/08: Período para realização pela SASC de oficinas com as

entidades. Capacitação para as entidades abordando temas como:

Preenchimento do Plano de Trabalho para subvenção 2013, explicações

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sobre cláusulas do Termo de Convênio, Sistema Integrado de

Transferências – SIT, prestações e contas;

10/08/2012: Prazo final para as entidades entregarem os Planos de

Trabalho para a SASC;

14/09/2012: Prazo final para a SASC entregar os Planos de Trabalho, já

com as correções feitas pelas entidades, para o COMAS. Encaminhar para o

Conselho o Termo de análise junto com os Planos de Trabalhos;

15/10/2012: Prazo final do COMAS devolver os Planos de Trabalho para a

SASC (com a aprovação do Conselho da Ação que a entidade vai executar);

16/10 – 30/10 de 2012: Prazo para as entidades entregarem os documentos

previstos no Decreto Municipal nº 1467/2009;

15/11/2012: Prazo final para a SASC/Convênios encaminhar os processos

prontos para a SEGE - Secretaria de Gestão para firmar Termo de

Convênio;

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua aplicação.

Maringá, 28 de junho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO N.º 031/2012

Aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 8742/93, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto n°1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

Considerando a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de Junho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios para análise dos planos de trabalho das

entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo

Municipal de Assistência Social no ano de 2013, conforme segue:

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Deverão ser subvencionados com recursos do Fundo Municipal de Assistência

Social os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, em

conformidade com o Plano de Ação aprovado pelo COMAS;

Apresentar condições técnicas de funcionamento da proponente, recursos humanos

e gestão necessários para a execução do objeto do plano de trabalho, de acordo

com a Lei Municipal n° 8548/2009, o Decreto Municipal nº 1467/2009, Resolução nº

28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do

Paraná;

Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da

Assistência Social de forma permanente, planejada e contínua, conforme

regulamentado pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro 1993, Política Nacional de

Assistência Social - PNAS/ 2004, Norma Operacional Básica NOB/SUAS 2005, pelo

Decreto nº 6308/2007, Resolução nº 109/2009 – CNAS – Tipificação Nacional de

Serviços Socioassistenciais, Decreto Municipal nº 1467/2009 e Resoluções nº

016/2010, nº 010/2011, nº 027//11 nº 33/2011 e nº 34/2011– CNAS;

Prestar serviços socioassistenciais gratuitos, sem qualquer discriminação ou

exigência de contra-prestação do usuário, de forma articulada com o CRAS e o

CREAS de referência do seu território;

Possuir no seu quadro funcional efetivo no mínimo 01 (um) profissional de nível

superior para equipe técnica de referência do Sistema Único de Assistência Social -

SUAS , em consonância com Resolução CNAS nº 17/2011 e demais normativas

federais do CNAS e MDS;

Parágrafo Primeiro - Os programas ou projetos para enfrentamento à

pobreza como grupos de produção, capacitação socioprofissional e geração de trabalho e

renda deverão priorizar adultos e famílias beneficiários do PBF, PETI, BPC e usuários dos

CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais, mantendo articulação direta com o

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Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda, sem efetuar cobrança de qualquer

espécie (matrícula, mensalidade e materiais).

Parágrafo Segundo – Caso seja constatado cobrança de qualquer espécie

ao usuário, o repasse dos recursos serão suspensos até sua regularização e caso

contrário, poderão ser cancelados.

Parágrafo Terceiro – Com relação as Comunidades Terapêuticas serão

financiadas as vagas sociais e a Diretoria de Programas sobre Drogas da SASC –

Secretaria de Assistência Social e Cidadania será responsável pelo acompanhamento.

Serão observadas as seguintes condicionalidades : a isenção de contribuição mensal e

não deverá ser cobrado a entrega de enxovais por parte dos usuários para o

internamento.

Parágrafo Quarto – Considerando a ausência de Tipificação dos Serviços

de Habilitação e Reabilitação das pessoas com deficiência, serão financiadas as ações

conforme as normativas vigentes até a publicação das novas regulações do CNAS e

MDS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de Junho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 032/2012

Valida os agricultores familiares para entrega dos

gêneros alimentícios aos beneficiários do Programa de

Aquisição de Alimentos – PAA no município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei

Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 02 de julho de

2012.

RESOLVE:

Art. 1º Validar os agricultores familiares, conforme anexo, selecionados no

processo de chamamento público, n° 170/2012 PMM, para entrega dos gêneros

alimentícios aos beneficiários do programa de Aquisição de Alimentos – PAA.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 033/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 28 de junho de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação Maringaense dos Autistas – AMA 002/2012Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC 008/2012Legião da Boa Vontade – LBV 029/2012Lar Escola da Criança de Maringá 033/2012Sistema de Apoio a Saúde São Rafael 053/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 28 de junho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 034/2012

Aprova o repasse de recursos financeiros às entidades

de assistência social inscritas no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título

de Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958 de 14 de junho de 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 02 de Julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros às entidades de

assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

período de janeiro a dezembro de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal,

conforme segue:

Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos

Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação Indigenista de Maringá – ASSINDI 5.320,00 63.840,00Associação dos Surdos de Maringá – ASUMAR 7.000,00 84.000,00Centro de Vida Independente – CVI 2.656,00 31.872,00Condicionalidade:

ASSINDI - o atendimento será realizado sem distinção da territorialidade de origem.

* Aguardar normativas do CNAS e MDS

Serviços, Programas e Projetos de Inclusão Produtiva

Instituição Valor Mensal Valor AnualNúcleo Social Papa João XXIII – NSPJ XXIII 10.546,00 126.552,00ICIS – Instituto de Capacitação e Integração Social 4.261,00 51.132,00Rede Feminina de Combate ao Câncer 2.156,70 25.880,40Abrigo Deus Cristo e Caridade 4.651,40 55.816,80Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos 3.630,00 43.560,00Condicionalidade:

Não poderão realizar cobrança de matrícula, material e mensalidade. Os cursos devem ser

com profissional habilitado, com certificação, orientação, encaminhamento e

acompanhamento para o mercado de trabalho.

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Entidades de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência

Instituição Valor MensalFMAS

Valor AnualFMAS

Valor MensalFNAS

Piso de Transição de

Média Complexidade

Valor AnualFNAS

Associação de Pais e

Amigos dos

Excepcionais de

Maringá – APAE

3.861,00 46.332,00 14.059,31 168.711,72

Associação Norte

Paranaense de

Reabilitação – ANPR

4.935,00 59.220,00 11.248,01 134.976,12

Associação

Maringaense dos

Autistas – AMA

8.056,00 96.672,00

Associação Norte

Paranaense de Áudio

Comunicação Infantal

– ANPACIN

1.340,00 16.080,00 3.203,64 38.443,68

Associação de Apoio

ao Fissurado Lábio

Palatal de Maringá –

AFIM

7.900,00 94.800,00

* Aguardar normativas do CNAS e MDS para definição da Habilitação e Reabilitação à

Pessoa com Deficiência na Política de Assistência Social

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)

*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

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Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 06 a 15 anos, da Proteção Social Básica

Instituição Per Capita mensal

Valor Mensal

Valor Anual Previsão Meta

MensalPETI

Jornada

Previsão Meta Anual

Valor por meta

Recanto Espírita

Somos Todos

Irmãos – RESTI

71,68 x 75 5.376,00 64.512,00

Lar Escola da

Criança de

Maringá (TV –

PETI)

71,68 x 300 21.504,00 258.048,00 120 1440 25,00 por

meta

Associação

Cultural e

Educação Infantil

Menino Jesus –

Creche Menino

Jesus (TV –

PETI)

71,68 x 175 12.544,00 150.528,00 20 240 25,00 por

meta

Casa Maternal

Evangélica de

Maringá (TV –

PETI)

71,68 x 110 7.884,80 94.617,60 20 240 25,00 por

meta

Associação

Cultural e Ben.

Nossa Senhora

de Sião

71,68 x 40 2.867,20 34.406,40

Sistema de

Saúde São

Rafael

71,68 x 20 1.433,60 17.203,20

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Fundação Ísis

Bruder

71,68 x 60 4.300,80 51.609,60

ABEC

Associação

Brasileira de

Educação e

Cultura

71,68 x 100 7.168,00 86.016,00

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 0 a 06 anos, da Proteção Social Básica.

Instituição Valor Mensal Valor AnualAssociação de Amigos da Pastoral da Criança –

AAPAC

7.291,67 87.500,04

Entidades que desenvolvem o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos da Proteção Social Básica.

Instituição Per Capita mensal

Valor Mensal

Valor Anual

Casa Assistencial Bezerra de Menezes 40,00 x 20 800,00 9.600,00

Centro Cultural e Social São Francisco

Xavier

40,00 x 30 1.200,00 14.400,00

Comunidades Terapêuticas

Instituição Per Capita mensal

Valor Mensal

Valor Anual

Associação Maringaense de Apoio a

Reintegração de Adolescentes – AMARAS

800,00 x 05 4.000,00 48.000,00

Centro de Recuperação Casa do Oleiro –

CERCO

800,00 x 04 3.200,00 38.400,00

Associação Maringaense Apoiando a

Recuperação de Vidas – MAREV

800,00 x 05 4.000,00 48.000,00

Associação Beneficente Casa de Nazaré 800,00 x 03 2.400,00 28.800,00

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Condicionalidades:

• A isenção de contribuição mensal.

• O controle das 17 (dezessete) vagas sociais será realizado pela equipe da Diretoria

de Programas sobre Drogas da SASC – Secretaria de Assistência Social e

Cidadania, no caso de crianças e adolescentes também pelo Conselho Tutelar e

Vara da Infância e Juventude.

• Não deverá ser cobrado a entrega de enxovais por parte dos usuários para o

internamento.

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

InstituiçãoPer Capita

mensalValor

Mensal*FMAS

Valor AnualFMAS

Valor Mensal*FNAS

(Piso de Alta

Complexidade I)

Valor AnualFNAS

Associação

Cultural e

Beneficente

Nova Lourdes -

Lar dos

Velhinhos

305,00 x 55 16.775,00 201.300,00 3.300,00 39.600,00

Asilo São

Vicente de Paulo 305,00 x 85 25.925,00 311.100,00

3.700,00

44.400,00

Condicionalidade:

• Receber encaminhamentos do CREAS.

• Atender idosos sem renda.

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)

*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

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Entidades que desenvolvem Atendimento a idosos em Centro Dia / Proteção Social Especial de Média Complexidade – IDOSO

Instituição Valor Mensal*FMAS

Valor AnualFMAS

Valor Mensal*FNAS

Piso de Transição

de Média

Complexidade

Valor AnualFNAS

Associação Cultural e Beneficente

Água Viva – Centro de

Convivência João Paulo II

3.360,00 40.320,00 1.000,00 12.000,00

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)

*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

Entidades que desenvolvem serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Instituição Per Capita mensal

Valor Mensal Valor Anual

Associação Maringaense de Amigos da

Infância – AMAI / Casa Lar Talita

600,00 x 10 6.000,00 72.000,00

Lar Betânia de Maringá 600,00 x 30 18.000,00 216.000,00Lar Preservação da Vida 600,00 x 20 12.000,00 144.000,00Condicionalidade:

• Cumprimento do Plano de Reordenamento Institucional e Portaria nº 02/2012 do

Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Maringá.

Entidade que desenvolve serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias da Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Instituição Valor Mensal Valor AnualAlbergue Santa Luzia de Marilac 16.800,00 201.600,00

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Programa Projovem Adolescente

Instituição Valor Mensal*FMAS

Contrapartida

municipal

Valor Anual*FMAS

Valor Mensal*FNAS

Piso Básico

Variável –

Projovem

Adolescente

Valor Anual*FNAS

Fundação Isis Bruder – 02

coletivos

563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

Grupo Espírita Allan Kardec –

02 coletivos

563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

Encontro Fraterno Lins de

Vasconcelos – 02 coletivos

563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

ABEC Associação Brasileira

de Educação e Cultura – 02

coletivos

563,00 6.756,00 2.512,50 30.150,00

Associação de Proteção a

Maternidade a Infância e a

Família de Maringá – APMIF

– 04 coletivos

1.125,00 13.500,00 5.025,00 60.300,00

*FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social ( Município)

*FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social (União)

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Art. 2º Os repasses dos recursos financeiros que dispõe esta Resolução,

ficam condicionados ao cumprimento da Lei Municipal n° 8548 de 22 de dezembro de

2009, Decreto Municipal n° 1467 de 22 de dezembro de 2009, Resolução nº 28/2011 e a

Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Resolução

n° 031/2012 do COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das

entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo

Municipal de Assistência Social no ano de 2013.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 02 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto Picolo.Presidente

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RESOLUÇÃO Nº 035/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOCasa Assistencial Bezerra de Menezes 004/2012Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião

020/2012

Grupo Espírita Allan Hardec – GEAK 028/2012Asilo São Vicente de Paulo 040/2012

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Albergue Santa Luiza de Marillac de Maringá 041/2012Associação dos Surdos de Maringá - ASUMAR 044/2012Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II

049/2012

Fundação Isis Bruder 050/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 036/2012

Aprova a prorrogação de inscrição das comunidades terapêuticas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a ausência de tipificação na área da Assistência Social para as comunidades terapêuticas;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a inscrição das comunidades terapêuticas neste conselho, até dezembro de 2012, sendo estas:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas – MAREV

003/2012

Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO 011/2012AMARAS – Associação Maringaense de Apoio e Reintegração de Adolescentes / Recanto Mundo Jovem

012/2012

Associação Beneficente Casa de Nazaré 024/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO Nº 037/2012

Manifesta parecer favorável a implantação do Projeto Horta Comunitária no Município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar parecer favorável ao Projeto Agricultura Urbana Periurbana, como ferramente de inclusão social no município de Maringá, que pleiteia recursos financeiros do edital de chamada pública n° 04/2012 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, através da Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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RESOLUÇÃO N° 038/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

entidade Associação Maringaense de Amigos do CAP –

AMACAP.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição neste conselho da entidade

Associação Maringaense de Amigos do CAP – AMACAP, CNPJ 05.656.603/0001-60, com

sede na Rua Martin Afonso, 50, Bloco 03, Maringá-PR, conforme comprovante em anexo,

uma vez que esta apresentou ofício ao COMAS informando que não continuará inscrita

por não atender às normativas referentes a política de assistência social.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 039/2012

Retifica a Resolução n° 032/2011 que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal nº 7.626, de 14 de agosto de 2007, que institui o sistema de funcionamento, fiscalização e controle do telemarketing beneficente no município de Maringá e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal n° 8.194, de 21 de outubro de 2008, que altera a redação da Lei n.° 6387/2003;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 31 de julho de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução n° 032/2011 que aprova os procedimentos para Autorização da Operação de Telemarketing, concedida às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e dá outras providências, conforme segue:

“Art. 3º …

III - …

b) Emitir Termo de Abertura e Fechamento do talão e/ou impresso contínuo

de recibos e/ou guia de recolhimento das doações em duas vias de acordo

com a letra “a” do art. 2º da Lei de Telemarketing - “receber as doações de

arrecadação direta pela entidade através de talão de recibos com abertura e

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fechamento realizado pela SASC, em duas vias, sendo uma destinada ao

doador e outra para ficar nos arquivos da entidade, constando o nome da

entidade, endereço completo, CNPJ, telefone, finalidade dos recursos

arrecadados, número da resolução autorizativa do COMAS, período de

vigência da campanha, valor doado, nome completo e endereço do doador”;

c) Receber prestação de contas (receita e despesa) e relatório de conclusão

de metas do Projeto até o décimo dia do mês subsequente do bimestre

finalizado (ex: jan/fev apresentar até 10 de março), exceto o último bimestre

que deverá ser apresentado até o vigésimo dia do mês subsequente.

Art. 4º...

IV – Demonstrativo dos recibos emitidos e ainda não depositados em conta

bancária (cheques pré-datados), constando: número do recibo (sequencial) e

nome, data, valor doado, além da previsão de recebimento;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 31 de julho de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 040/2012

Aprova o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-

Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do ano de 2011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de agosto de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 041/2012

Aprova a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, do ano de 2011.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Índice de Gestão Descentralizado

do Programa Bolsa Família – IGD-PBF, do ano de 2011.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de agosto de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 042/2012

Aprova o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único de Assistência Social, do ano de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal

– Sistema Único de Assistência Social, do ano de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de agosto de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO Nº 043/2012

Retifica a Resolução n° 033/2011, que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução n° 033/2011, que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2012 a título de Transferência Voluntária Municipal, reduzindo as metas de atendimento da entidade Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, de 20 (vinte) para 13 (treze) metas, conforme segue:

Meta de atendimento Valor MensalR$ 71,68 x 13 metas R$ 931,84

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de agosto de 2012.

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RESOLUÇÃO Nº 044/2012

Retifica a Resolução n° 034/2012, que aprova o repasse de recursos às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 1467 de 22 de dezembro de 2009 que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução n° 034/2012, que aprova o repasse de recursos às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para o ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal, reduzindo as metas de atendimento da entidade Sistema de Apoio à Saúde São Rafael, de 20 (vinte) para 13 (treze) metas, conforme segue:

Meta de atendimento Valor Mensal Valor AnualR$ 71,68 x 13 metas R$ 931,84 RS 11.182,08

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de agosto de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 045/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de agosto de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOAssociação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

006/2012

Abrigo Deus Cristo e Caridade 009/2012Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil – ANPACIN

016/2012

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos

039/2012

Lar Betânia de Maringá 051/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de agosto de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 046/2012

Aprova a construção de um CRAS – Centro de Referência de Assistência Social no Jardim Alvorada, região norte de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a construção de um CRAS – Centro de Referência de

Assistência Social no Jardim Alvorada, região norte de Maringá, com o recursos

financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, no

valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e contrapartida municipal no

valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 047/2012

Aprova a construção de um CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social para atendimento à região norte de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a construção de um CREAS – Centro de Referência

Especializado de Assistência Social, para atendimento à região norte de Maringá, com

recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social/Fundo Nacional de Assistência Social, no

valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e contrapartida municipal no valor de

R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 048/2012

Aprova a proposta orçamentária da assistência social para o ano de 2013.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe confere as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando proposta orçamentária da assistência social, no exercício de 2013, apresentada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 20 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da assistência social, para o

exercício de 2012, no valor total de R$ 30.418.951,00 (trinta milhões, quatrocentos e

dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais), sendo especialmente do Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS, R$ 19.243.435,00 (dezenove milhões, duzentos

e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 20 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 049/2012

Solicita a contratação imediata de 02 (dois) motoristas para trabalharem na gestão do Programa Bolsa Família de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar que a Secretaria de Assistência Social e Cidadania de

Maringá contrate, imediatamente e quando as legislações permitirem, considerando o final

da gestão municipal, 02 (dois) motoristas para trabalharem na gestão do Programa Bolsa

Família de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 050/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOCentro Social Maria Tílio (Mantenedor do Roupeiro Santa Rita de Cássia)

005/2012

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos – RESTI 031/2012Casa Maternal Evangélica de Maringá 032/2012Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá – APMIF

052/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 051/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da

entidade Centro de Vida Independente de Maringá –

CVI.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição neste conselho da entidade

Centro de Vida Independente de Maringá – CVI, CNPJ 00.570.571/0001-61, com sede na

Avenida Colombo, 5790, Bloco T14, Jardim Universitário, Maringá-PR, conforme

comprovante em anexo, uma vez que esta apresentou ofício n° 026/2012 ao COMAS

informando o encerramento de suas atividades por tempo indeterminado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 052/2012

Aprova as ações a serem financiadas no ano de 2013, por meio de convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 27 de setembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas no ano de 2013, por meio de

convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes

entidades:

Entidade Fonte do recurso Ação financiada

Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, Centro Social Irmão Beno

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável

Programa Projovem Adolescente

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa Projovem – Contrapartida Municipal.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos.

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lar Escola da Crianças de Maringá

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de Média Complexidade

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI – Contrapartida Municipal.

Associação Norte Paranaense de Reabilitação – ANPR

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Transição de Média Complexidade

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência – Contrapartida Municipal.

Asilo São Vicente de Paula

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Alta Complexidade I

Abrigo Institucional para Idosos.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Abrigo Institucional para Idosos – Contrapartida Municipal.

Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes – Lar dos Velhinhos

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Alta Complexidade I

Abrigo Institucional para Idosos.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Abrigo Institucional para Idosos – Contrapartida Municipal.

Lar Betânia de MaringáFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Acolhimento Institucional – Casa Lar para Crianças e Adolescentes.

Lar Preservação da Vida

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Abrigo Institucional para Crianças, Adolescentes e Adultos e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Casa Assistencial Social Bezerra de MenezesFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.

Centro Cultural e Social São Francisco XavierFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.

Recanto Espírita Somos Todos Irmãos

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos.

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Abrigo Deus, Cristo e CaridadeFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa de Inclusão Produtiva.

Núcleo Social Papa João XXIIIFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa de Inclusão Produtiva.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 27 de setembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 053/2012

Aprova o repasse de recursos financeiros do Piso

Variável de Média Complexidade – PETI, oriundos do

Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS à Casa

Maternal Evangélica.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 03 de outubro de

2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Média

Complexidade – PETI, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS à Casa

Maternal Evangélica, no valor total de R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais), para

serem executados de outubro à dezembro de 2012, com uma meta de 96 (noventa e seis)

atendimentos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 03 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 054/2012

Estabelece que o Município de Maringá poderá utilizar até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Norma Operacional

Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;

Considerando a Resolução n° 17, de 20 de junho de 2011 ratifica a equipe

de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema

Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de

nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das

funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução n° 32, de 28 de novembro de 2011, do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS, que estabelece percentual dos recursos do

SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos

profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo com o art. 6º-E da Lei nº

8.742/1993, inserido pela Lei 12.435/2011;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 03 de outubro de

2012.

RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Estabelecer que o Município de Maringá poderá utilizar até 60%

(sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social -

FNAS, destinados a execução das ações continuadas de assistência social, no

pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do SUAS, conforme

art. 6º-E, da Lei Federal n° 8.742/1993, desde que, seja assegurada com recursos

ordinários livres a composição mínima dessas equipes, em consonância com a Norma

Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social –

NOB-RH/SUAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 03 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 056/2012

Aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição das seguintes entidades de Assistência Social de Maringá neste conselho, conforme segue:

ENTIDADE NÚMERO DE INSCRIÇÃOServiço de Obras Sociais 007/2012Lar Escola Bom Samaritano 019/2012Associação Aliança de Misericórdia 022/2012Encontro Fraterno Lins de Vasconcelos 025/2012Ação Social Santa Rita de Cássia 034/2012Associação Indigenista – ASSINDI – Maringá 048/2012

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 057/2012

Altera a Resolução n° 033/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n° 033/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, aprovando a inscrição do Lar Escola da Criança de Maringá com os seguintes serviços socioassistenciais:

• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos, da Proteção Social Básica;

• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescentes, da Proteção Social Básica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 058/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Associação Maringaense de Deficientes Físicos – AMDF.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade

Associação Maringaense de Deficientes Físicos – AMDF,CNPJ 007.480.431/0001-41,

com sede na Rua José Clemente, 1298, Zona Sete Maringá-PR, uma vez que esta

executa ações que não se caracterizam na política de assistência social, conforme os

novos parâmetros de inscrição e normativas atuais, bem como, não dispõe de nenhum

técnico de referência efetivo do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, contando

somente com voluntários, conforme comprovante em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 059/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Obra do Berço de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade Obra

do Berço de Maringá, CNPJ 77.668.440./0001-46, com sede na Avenida Carlos Correia

Borges, 325, Zona 05, Maringá-PR, inscrita neste Conselho sob número 045/2011, desde

02 de abril de 1998, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política

de assistência social, conforme os novos parâmetros de inscrição e normativas atuais,

bem como, não dispõe de nenhum técnico de referência efetivo do SUAS – Sistema Único

de Assistência Social, contando somente com voluntários, conforme comprovante em

anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 060/2012

Aprova as ações a serem financiadas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no ano de 2013, por meio de convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 031/2012 COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.

RESOLVE:Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas com recursos do Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS, no ano de 2013, por meio de subvenção social

com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes entidades:

Entidade Fonte do recurso Ação financiada

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I

Programa Projovem Adolescente

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa Projovem – Adolescente Contrapartida Municipal.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa de Inclusão Produtiva

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fundação Isis Bruder

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I

Programa Projovem Adolescente

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa Projovem AdolescenteContrapartida Municipal

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos

Associação de Proteção, à Maternidade, à Infância e à Família de Maringá – APMIF

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I

Programa Projovem Adolescente

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa Projovem AdolescenteContrapartida Municipal

Grupo Espírita Allan Kardec

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I

Programa Projovem Adolescente

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa Projovem AdolescenteContrapartida Municipal

Casa Maternal Evangélica de Maringá

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de Média Complexidade

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI – Contrapartida Municipal.

Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de Média Complexidade

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 à 15 anos – PETI – Contrapartida Municipal.

Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil – ANPACIN

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Transição de Média Complexidade

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência.

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência – Contrapartida Municipal

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sistema de Apoio a Saúde São Rafael

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos

Associação Cultural e Beneficente Nossa Senhora de Sião

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 à 15 anos

Associação dos Surdos de Maringá – ASUMARFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos

Associação Indigenista – ASSINDI Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos

Associação de Apoio ao Fissurado Lábio Palatal – AFIM

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência

Associação Maringaense dos Autistas – AMA Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência

Albergue Santa Luiza de Marillac de MaringáFundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem para Adultos e Famílias.

Rede Feminina de Combate ao Câncer Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Casa de Apoio

Associação Beneficente Casa de Nazaré Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Comunidade Terapêutica

Associação Maringá Apoiando a Recuperação de Vidas de Maringá – MAREV

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Comunidade Terapêutica

Associação Maringaense de Apoio a Reintegração de Adolescentes – AMARAS

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Comunidade Terapêutica

Centro de Recuperação Casa do Oleiro – CERCO Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Comunidade Terapêutica

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 061/2012

Aprova o repasse de recursos financeiros à entidade

Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos referentes a

reprogramação de saldos da União do exercício de

2011, oriundos do Piso Básico Variável II.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros à entidade Encontro

Fraterno Lins de Vasconcellos referentes a reprogramação de saldos da União do

exercício de 2011, para execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos para Crianças de 03 à 06 anos e suas famílias no valor de R$ 61.900,00

(sessenta e um mil e novecentos reais) oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social

– Piso Básico Variável II, da Proteção Social Básica e contrapartida municipal de R$

19.090,00 (dezenove mil e noventa reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 062/2012

Altera a Resolução n° 034/2012 que aprova o repasse

de recursos financeiros às entidades de assistência

social inscritas no Conselho Municipal de Assistência

Social – COMAS para o ano de 2013 a título de

Transferência Voluntária Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei n° 8548 de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando o Decreto Municipal n° 1467, de 22 de dezembro de 2009, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta do Município de Maringá e Entidades Privadas sem fins lucrativos e da Administração Pública;

Considerando a Resolução nº 28, de 06 de outubro de 2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal, institui o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a Instrução Normativa nº 61, de 1º de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamenta a Resolução nº 28/2011, dispõe sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros no âmbito estadual e municipal, regulamenta o Sistema Integrado de Transferências - SIT e dá outras providências.

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 1º Alterar a Resolução n° 034/2012 que aprova o repasse de recursos

financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS para o ano de 2013 a título de Transferência Voluntária

Municipal, nos seguintes itens:

• Revoga-se a condicionalidade para o repasse de recursos a Associação

Indigenista de Maringá – ASSINDI, referente ao atendimento realizado sem

distinção de territorialidade de origem, observando que a entidade realizará o

atendimento conforme preconiza seu Estatuto Social e Plano de Ação.

• Fica alterado o repasse de recursos financeiros à entidade Associação de Amigos

da Pastoral da Criança – AAPAC, passando de R$ 87.500,04 (oitenta e sete mil,

quinhentos reais e quatro centos), para R$ 89.481,62 (oitenta e nove mil,

quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) referentes aos

recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável

II da Proteção Social Básica e contrapartida municipal de R$ 38.036,00 (trinta e

oito mil e trinta e seis reais), para atender 120 (cento e vinte) metas no Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de 0 à 06 anos. Sendo 60

(sessenta) crianças e 60 (sessenta) adultos para período de janeiro à dezembro de

2013, para fins de contratação de 01 (um) psicólogo, 01 (um) assistente social e 02

(dois) orientadores lúdicos, bem como, manutenção do serviço.

• Fica alterado o repasse de recursos financeiros à entidade Associação dos Surdos

de Maringá – ASUMAR, passando de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),

para R$ 112.911,60 (cento e doze mil novecentos e onze reais e sessenta

centavos), oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social – recursos ordinários

livres, a serem serem executados de janeiro a dezembro de 2013, tendo como

justificativa determinação do Ministério Público, visando a contratação de mais um

intérprete de libras para atendimento da rede socioassistencial.

• Fica alterado o repasse de recursos financeiros à entidade Associação de Proteção

à Maternidade, à Infância e a Família de Maringá – APMIF, sendo que os recursos

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável I da

Proteção Social Básica, de R$ 60.300,00 (sessenta mil e trezentos reais), ficam

reduzidos para R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais) e a contrapartida

municipal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) fica reduzida para R$

6.756,00 (seis mil setecentos e cinquenta e seis reais), para execução de janeiro a

dezembro de 2013, em 02 (dois) coletivos do Programa Projovem Adolescente,

sendo um no Distrito de Iguatemi e um na Escola Profissionalizante Laura

Rebouças.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 063/2012

Aprovar o repasse de recursos financeiros, por meio de

aditivo, à entidade Lar Escola da Criança de Maringá,

oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso

Variável de Média Complexidade

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 25 de outubro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros, por meio de aditivo, à

entidade Lar Escola da Criança de Maringá, no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e

seiscentos reais), oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável de

Média Complexidade, para serem executados nos meses de novembro e dezembro de

2012, equivalentes a 264 (duzentos e sessenta e quatro) metas de atendimento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 25 de outubro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 064/2012

Aprova o projeto social para Estruturação da Rede de

Serviços da Proteção Social Especial de Maringá –

Emenda Parlamentar

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro

de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto social para Estruturação da Rede de Serviços da

Proteção Social Especial de Maringá-PR, referente a Emenda Parlamentar nº

76.282.656.10001-06, para repasse de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional

de Assistência Social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para serem

aplicados em custeio, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para investimento e contrapartida

municipal de R$ 12.372,00 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 065/2012

Aprova a renovação de inscrição da entidade

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de

Maringá – APAE.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação de inscrição da entidade Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de Maringá – APAE, conforme comprovante de inscrição n°

013/2012, em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 066/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Associação Beneficente Bom Samaritano e a inscrição de seu Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação Beneficente Bom Samaritano – ABBS, CNPJ 04.792.670/0001-49, com sede na Praça 07 de Setembro, 285, Maringá/PR, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política de assistência social, sendo que sua área de preponderância é a Saúde, conforme comprovante de cancelamento de inscrição em anexo (anexo 01).

Art. 2º O conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos que a entidade executa, conforme comprovante de inscrição de serviço em anexo (anexo 02).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 067/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Obra do Berço de Iguatemi.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Obra do Berço de

Iguatemi, CNPJ 76.123.181/0001-05, com sede na Rua Manoel Frigo, 278, Distrito de

Iguatemi, Maringá-PR, inscrita neste Conselho sob número 045/2011, desde 02 de abril

de 1998, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política de

assistência social e apresentou ofício solicitando seu desligamento, conforme

comprovante de cancelamento de inscrição em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 068/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da entidade Associação Maringaense de Amigos da Infância – AMAI.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição no COMAS da entidade

Associação Maringaense Amigos da Infância – AMAI, CNPJ 07.627.743/0001-35, com

sede na Rua Neo Alvez Martins, 2762, quinto andar, sala 54, Centro, Maringá-PR, inscrita

neste Conselho sob número 038/2011, desde 26 de março de 2007, uma vez que esta

informou, por meio de ofício, a interrupção definitiva de seu serviço, conforme

comprovante de inscrição em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

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RESOLUÇÃO N° 069/2012

Aprova a inscrição da entidade Instituto Constâncio Pereira Dias de Responsabilidade Socioambiental – ICPD.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição da entidade Instituto Constâncio Pereira Dias de

Responsabilidade Socioambiental – ICPD, no Conselho Municipal de Assistência Social –

COMAS, com ações de Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro à

Rede Socioassistencial Privada de Maringá, conforme comprovante de inscrição em

anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 070/2012

Altera a Resolução n° 035/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução n° 035/2012 que aprova a renovação de inscrição de entidades de Assistência Social de Maringá no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, aprovando a inscrição da Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivência João Paulo II com a seguinte ação: Centro Dia do Idoso, conforme comprovante de inscrição em anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 071/2012

Aprova as ações a serem financiadas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS no ano de 2013, por meio de convênio com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins econômicos e dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social para as entidades de assistência social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 031/2012 COMAS que aprova os critérios para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária Municipal;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas com recursos do Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS, no ano de 2013, por meio de subvenção social

com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, das seguintes entidades:

Entidade Fonte do recurso Ação financiada

Associação Cultural e Beneficente Água Viva – Centro de Convivências João Paulo II

Fundo Nacional de Assistência Social - Piso de Transição Média Complexidade

Centro Dia para Idosos

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Centro Dia para Idosos

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Associação de Amigos da Pastoral da Criança – AAPAC

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Variável II

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 06 anos

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças até 06 anos

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso de Transição de Média Complexidade

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Ações de Habilitação e Reabilitação à Pessoa com Deficiência

Lar Escola da Criança de Maringá

Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Variável I

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo de 15 à 17 anos – Programa Projovem Adolescente

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 072/2012

Solicita anualmente informações técnicas da rede

socioassistencial pública do Município de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro

de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Solicitar anualmente as informações técnicas da rede

socioassistencial pública do Município de Maringá, contendo o público-alvo, a capacidade

de atendimento, número de atendimentos, recursos humanos, ações desenvolvidas,

dificuldades e avanços, bem como considerações se está de acordo com a Política de

Assistência Social e as normativas atuais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 29 de novembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 073/2012

Aprova as ações a serem financiadas com recursos

financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social -

FMAS no ano de 2013, por meio de convênio com a

Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei municipal n° 8548, de 22 de dezembro de 2009 que

autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de

cooperação ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins

econômicos e dá outras providências;

Considerando a Resolução n° 030/2012 COMAS que aprova o cronograma

relativo ao repasse de Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social

para as entidades de assistência social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 031/2012 COMAS que aprova os critérios

para análise dos planos de trabalho das entidades de assistência social para repasse de

Transferência Voluntária do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2013;

Considerando a Resolução n° 034/2012 COMAS que aprova o repasse de

recursos financeiros às entidades de assistência social inscritas no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS para ano de 2013 a título de Transferência Voluntária

Municipal;

E, considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro

de 2012.

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as ações a serem financiadas com recursos do Fundo

Municipal de Assistência Social – FMAS, no ano de 2013, por meio de subvenção social

com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SASC, da seguinte entidade:

Entidade Fonte do recurso Ação financiadaInstituto de Capacitação e Integração Social – ICIS

Fundo Municipal de Assistência Social – Recursos Ordinários Livres

Programa de Inclusão Produtiva

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 074/2012

Aprova o cancelamento da inscrição no COMAS da Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS e a inscrição de seu Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Resolução n° 016/2010 CNAS que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal e,

Considerando a Resolução n° 022/2010 COMAS que define os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá – COMAS e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro de 2012. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o cancelamento de inscrição da entidade Associação Beneficente Estrela da Manhã – CASA DE EMAÚS, CNPJ 04.492.663/0001-21, com sede na Rua Professora Letícia de Paula Molinari, 239, Maringá/PR, uma vez que esta executa ações que não se caracterizam na política de assistência social, sendo que sua área de preponderância é a Saúde, conforme comprovante de cancelamento de inscrição em anexo (anexo 01).

Art. 2º O conselho aprova a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos que a entidade executa(rá), conforme comprovante de inscrição de serviço em anexo (anexo 02).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 075/2012

Cria uma comissão de acompanhamento das

adequações do Centro de Referência Especializado para

Pessoas em Situação de Rua – Centro POP descritas no

Termo de Ajuste de Conduta – TAC.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro

de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Criar uma comissão de acompanhamento das adequações do Centro

de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP descritas

no Termo de Ajuste de Conduta – TAC.

Art. 2º Integram esta comissão os seguintes conselheiros: Adauto Cezário

da Silveira, Carla Cecília Rodrigues de Almeida, Carla Fernanda Barros e Elza Marques

da Silva Mariucci.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 076/2012

Aprova o repasse de recursos financeiros oriundos do

Fundo Nacional de Assistência Social à entidade Lar

Escola da Criança de Maringá.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das

atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n°

12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 13 de dezembro

de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse de recursos financeiros Oriundos do Fundo

Nacional de Assistência Social, Piso Básico Variável I, no valor total de R$ 30.150,00

(trinta mil, cento e cinquenta reais), bem como contrapartida municipal de R$ 6.756,00

(seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais), à entidade Lar Escola da Criança de

Maringá, para a execução de 02 (dois) coletivos do Programa Projovem Adolescente no

ano de 2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

Cirlene Aparecida Doreto PicoloPresidente

Rua Joubert de Carvalho, 127 - Centro – CEP 87013-200 Fone/fax: (44) 3221-6400/ 3221-6418 e-mail: [email protected]

Maringá – Paraná

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COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 077/2012

Desaprova a prestação de contas das entidades que

desenvolvem Telemarketing Beneficente no município de

Maringá no ano de 2012.

O Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Federais n° 8742, de 07 de dezembro de 1993 e n° 12435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n° 8958, de 14 de junho 2011 e,

Considerando a Lei Municipal n° 7626 de 14 de agosto de 2007 que confere nova redação à Lei Municipal n° 6387, instituindo o funcionamento, controle e fiscalização do Telemarketing Beneficente do Município de Maringá;

Considerando a Lei Municipal n° 8194 de 21 de outubro de 2008 que altera a Lei Municipal n° 6387, com redação dada pela Lei Municipal 7629/2007;

Considerando a deliberação em plenária realizada no dia 29 de novembro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Desaprovar as prestações de contas do Telemarketing Beneficente

das entidades Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus, Associação de Pais

e Amigos dos Excepcionais – APAE, Legião da Boa Vontade – LBV e Rede Feminina de

Combate ao Câncer – RFCC, referente ao ano de 2012, uma vez que estas não atendem

os critérios estabelecidos na legislação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá, 13 de dezembro de 2012.

Cirlena Aparecida Doreto PicoloPresidente

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Maringá – Paraná