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Combate à Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada Principais desafios De que forma o network da CPLP pode contribuir para os ultrapassar?

Combate à Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada

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Page 1: Combate à Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regulamentada

Combate à Pesca Ilegal, Não Reportada e Não RegulamentadaPrincipais desafios

De que forma o network da CPLP pode contribuir para os ultrapassar?

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Pesca INN

• Ocorre em todas as pescarias, sejam elas realizadas em áreas sob soberania e jurisdição de um Estadocosteiro ou em alto mar;

• Contribui para o empobrecimento dos stocks, destruição dos habitats marinhos e ameaça abiodiversidade marinha;

• Constitui uma ameaça à estabilidade socioeconómica, por exemplo potencia conflitos nas comunidadespiscatórias, colocando os operadores honestos numa situação de desvantagem e enfraquece ascomunidades costeiras, em especial nos países em desenvolvimento;

• Constitui uma ameaça direta para a segurança alimentar;

• Não contribui para a riqueza do país.

Deixada sem controlo, a pesca INN impede e anula qualquer gestão da pesca.

Todos os Estados têm o dever de adotar medidas adequadaspara assegurar a gestão sustentável dos recursos marinhos e decooperar mutuamente para esse fim.

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1 - Utilização de câmaras a bordo (CCTV) para controlo das obrigações de desembarque, para determinadas embarcações com risco grave de incumprimento da legislação da pesca ou que cometeram duas ou mais infrações graves;

2 - Todas as embarcações deverão estar equipadas com dispositivo de geolocalização que permitam a sua localização e identificação automática: considerando o impacto das pequenas pescarias nos stocks, bem como a sua relevância económica e social, é importante controlar se a atividade e esforço de pesca das pequenas embarcações cumpre as regras da PCP. Para isso é necessário obter dados sobre o seu posicionamento. Assim, os Estados-Membros da UE passam a monitorizar todas as embarcações, incluindo as abaixo de 12 metros, com algumas exceções. Para as mais pequenas é possível utilizar aparelhos portáteis, que são menos dispendiosos e mais fáceis de usar. O preenchimento do diário de pesca eletrónico passa também a ser obrigatório para todas as embarcações.

3 - O pescado deve ser rastreado em toda a cadeia alimentar, incluindo produtos processados e importados;

4 – Em linha com os compromissos assumidos internacionalmente, é alterado o Regulamento da Pesca INN, de modo a estabelecer uma base de dados para o tratamento dos certificados de captura (CATCH) de modo a reduzir as fraudes na importação e diminuir os encargos com um Sistema baseado no papel e que se tem revelado ineficiente

Novo Regulamento de Controlo da UE – Reforço do combate à pesca INN através da digitalização e alargamento da recolha de dados

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A experiência portuguesa - Do papel ao digital

A base de uma boa avaliação de pesca é a boa qualidade dos dados

Desde o início do século XX que a Europa prossegue uma estratégia de informação para a gestão sustentávelProgressivamente, o paradigma mudou, e a informação desmaterializou-se, sendo hoje baseada em “registos digitais assistidos”: diários de pesca eletrónicos; transmissão de dados e controlo da atividade através de satélites

O registo digital é um passo importante na correção de errosO registo assistido com opções de seleção baseadas no contexto e algoritmos básicos de deteção e correção de erros (por exemplo impedimento da inserção de espécies de outros áreas de pesca)Possibilidade de identificar e registar as posições diretamente do aparelho de VMS instalado na embarcação

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A experiência portuguesa - Do papel ao digital

• Documentos digitais: Portugal foi dos primeiros países a emitir certificados de marítimos de acordo com as orientações da IMO, registos de propriedade dos navios, cartas de navegador de recreio em formato digital

• Novo regime de licenciamento: renovação automática das Licenças de pesca, Documento Único de Pesca que contém todas as informações referentes ao navio de pesca (autorização para aquisição, construção ou modificação, registo e licença de pesca, incluindo as artes de pesca e, quando aplicável, a autorização de pesca.

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Segurança e Fiscalização

Verificação online: www.portugueseflagcontrol.pt

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Do papel ao digital - Benefícios do licenciamento digital

• As licenças de pesca são dinâmicas na medida em que podem ser alteradas pela administração na prossecução de objetivos de gestão

• A verificação de requisitos do licenciamento ou implementação de regras de adaptação das licenças pode ser automatizado, evitando erros de análise e garantindo a fiabilidade e exatidão na aplicação de procedimentos

• Em qualquer momento, o sistema está acessível às autoridades de controlo, que têm acesso a um documento certificado (como autêntico)

• A informação constantemente atualizada é uma ferramenta de transparência da administração que facilita o cumprimento pelo operador com benefício mútuo

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Do papel ao satélite - Benefícios do licenciamento digital

• Aumento da segurança de pessoas e bens - os sistemas de posicionamento e alarmística associada, facilitam o cumprimento e conhecimento dos operadores, ajudando a focar as ações de intervenção das autoridades em caso de necessidade, que podem ir desde alertas remotos a abordagens no mar

• O diário de pesca eletrónico integrado com informação do licenciamento e posicionamento geográfico pode ser um assistente virtual do armador/pescador, presente na embarcação e atualizado 24/7

• Para benefício da administração, os custos de investimento inicial são fácil erapidamente suplantados pelos benefícios da redução das necessidades de controlo com meios técnicos e humanos

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Instalação de câmaras a bordo

A fim de que sejam facilmente verificadas infrações, nomeadamente as seguintes:• pesca sem licença ou autorização válida;• pesca dirigida a uma unidade populacional sujeita a uma proibição temporária ou cuja pesca é

proibida;• pesca numa zona encerrada, durante um período de defeso, sem quota ou após o esgotamento

da quota, para além da profundidade permitida ou quando a pesca esteja proibida;• pesca fora dos períodos legalmente fixados;• dos desembarques e das obrigações de desembarque;• dos requisitos e das condições de operação e das áreas de atuação em função do tipo de navio de

pesca e das artes licenciadas e autorizadas no período;

É uma tecnologia que tem de ser testada porque envolve análise de vários aspetos, como sejam os arranjos gerais dos navios, os espaços a bordo, a potência e qualidade elétrica a bordo.

A utilização das imagens será exclusiva das entidades participantes no SIFICAP, sem prejuízo de as imagens poderem ser também utilizadas no âmbito da busca e salvamento ou da segurança interna, por exemplo.

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Acordos de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) com países da CPLP que se encontram atualmente em vigor e com os quais Portugal dispõe de possibilidades de pesca:

Cabo Verde - Protocolo (2019-2024) Guiné-Bissau - Protocolo (2019-2024) São Tomé e Príncipe – Protocolo (2019-2024)

Site da Comissão Europeia: https://ec.europa.eu/fisheries/cfp/international/agreements_pt

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Acordos de Cooperação com Moçambique

- No Domínio das Pescas, assinado em 26.03.2014Objetivo de promover a cooperação científica, técnica, cultural e económica das pescas, reforçando as relações bilaterais no domínio das pescas com vista à preservação do património cultural e ao desenvolvimento sustentável do setor pesqueiro

- No Domínio dos Assuntos do Mar, assinado em 19 de setembro de 2018Objetivo de promover a cooperação no domínio do meio ambiente marinho, ordenamento do espaço marítimo, pesca e aquicultura, energias renováveis oceânicas, estatística e literacia do oceano

Perspetivas futuras:Importará redinamizar o relacionamento de cooperação pesqueira bilateral entre Portugal e Moçambique através do «Acordo de Cooperação», firmado em 2014 e que constitui um importante instrumento para o estreitamento, aprofundamento e consolidação das relações bilaterais

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COOPERAÇÃO NO CONTEXTO MULTILATERAL / CPLP / COOPERAÇÃO COM MOÇAMBIQUE

Têm sido desenvolvidas várias ações entre a DGRM e as entidades homólogas moçambicanas:

1 – No âmbito do Ordenamento do Espaço Marítimo: sessões de demonstração das ferramentas informáticas utilizadas e de explicaçãodo modelo português e da legislação em vigor. Nesta sequência, Moçambique publicou legislação baseada na portuguesa, nomeadamente no DL n.º 38/2015 e iniciou o processo de Ordenamento do Espaço Marítimo Moçambicano

2 – Na área das pescas: apoio técnico e esclarecimento de procedimentos adequados no âmbito do licenciamento e inspeção. Neste quadro, em 2019 a DGRM ministrou formação a técnicos moçambicanos da inspeção de pescas que se deslocaram a Portugal

3 – Na área da administração marítima: apoio à Administração Marítima Moçambicana (INAMAR) no seu processo de modernização interna e na sua preparação para a auditoria da IMO. Toda a legislação portuguesa na área do transporte marítimo tem sido disponibilizada para que Moçambique mantenha sempre a sua regulamentação também atualizada. As traduções das convenções internacionais têm sido igualmente disponibilizadas. Foi recebida na DGRM uma comitiva de técnicos do INAMAR, no sentido de melhorar a sua capacitação e aprenderem com o processo de auditoria da IMO a que a DGRM foi sujeita

4 – Sempre que necessário, a DGRM tem dado apoio a empresários que estão estabelecidos em Moçambique, destacando-se os do setor das pescas, designadamentea Sociedade Industrial de Pesca (Grupo FRIP) e a Sociedade Pesca Mar

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COOPERAÇÃO NO CONTEXTO MULTILATERAL / CPLP / COOPERAÇÃO COM MOÇAMBIQUE

2019-05-20

DGRM ministra formação a inspetores das pescas de

MoçambiqueNo âmbito da cooperação protocolada entre o Ministério do Mar de Portugal e o Ministério do

Mar,

Águas Interiores e Pescas de Moçambique, está a decorrer na DGRM um curso de formação a

inspetores moçambicanos das pescas, permitindo assim a intensificação das relações de

cooperação entre os dois países, que agora abrange a área das pescas mas que tem vindo a

decorrer em diversas áreas relacionadas com o Mar.

Nesta formação estão também incluídos inspetores da Inspeção Regional das Pescas dos

Açores, que iniciaram recentemente o estágio para ingresso na carreira especial de inspeção de

pescas.

A formação teórica é diferenciada para os 2 grupos de formandos e aborda, nomeadamente,

matérias relacionadas com sistemas de controlo e inspeção do tráfego marítimo e da pesca,

procedimentos de controlo e inspeção em mar, porto e na comercialização, quadro jurídico, e

organizações regionais de gestão das pescas.

A componente prática é lecionada em contexto de trabalho, em porto e na comercialização, e as

ações em mar serão desenvolvidas com a utilização de navios da Marinha Portuguesa, através de missões conjuntas no âmbito do SIFICAP.

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COOPERAÇÃO NO CONTEXTO MULTILATERAL / CPLP / COOPERAÇÃO COM MOÇAMBIQUE

2019-02-25

DGRM recebe visita técnica da Administração Marítima de

MoçambiqueNo âmbito do Protocolo de Cooperação assinado em 2018 entre a Ministra do Mar de Portugal e o

Ministro dos Transportes e Comunicações de Moçambique, no domínio do Transporte Marítimo e

dos Portos, o Instituto Nacional da Marinha (INAMAR), na qualidade de Administração Marítima

daquele país, esteve durante cinco dias na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos (DGRM) a preparar os dossiers técnicos com vista à preparação da auditoria

da IMO ao Estado Moçambicano, prevista para o corrente ano.

Durante a visita técnica, a comitiva moçambicana liderada pelo Diretor Geral do INAMAR, Eugénio

Muianga, teve oportunidade de acompanhar os procedimentos relacionados com os navios em

serviço, novas construções de embarcações, pessoal de mar, controlo de tráfego marítimo,

ordenamento do espaço marítimo português, sistema de qualidade da bandeira portuguesa, entre

outros aspetos.

As competências do INAMAR em Moçambique e as competências da DGRM em Portugal são

muito similares em matérias de Controlo do Estado de Bandeira, Costeiro e de Porto, pelo que as

sinergias nas sessões de trabalho realizadas entre os dois organismos homólogos foram muito

grandes.

De referir que foram também estudadas as bases para futuras colaborações, nomeadamente noque respeita a formação e treino de inspetores, bem como da digitalização de procedimentos.

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COOPERAÇÃO NO CONTEXTO MULTILATERAL / CPLP - De que forma o network da CPLP pode contribuir para ultrapassar os principais desafios do combate à pesca INN?

• Cooperação na investigação científica e no conhecimento do Oceano • Capacitação na implementação de instrumentos internacionais • Formação em matéria de Monitorização, Controlo e Vigilância das pescas: ajudar a combater as

dificuldades nos países em desenvolvimento (falta de recursos humanos, custos com navios e aeronaves de patrulha são elevados)

• Partilha de informação, de documentação e de experiências relevantes para o combate eficaz à pesca INN

• Participação coordenada em fora internacionais• Apoio na implementação do projeto Escola Azul em países da CPLP, através de apoio técnico

especializado na adaptação do conceito e metodologia às realidades educativa, sociais e culturais de cada país de língua portuguesa

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COOPERAÇÃO NO CONTEXTO MULTILATERAL / CPLP – Que medidas de combate à pesca INN podem ser implementadas

- (Re)organizar o sistema de Monitorização, Controlo e Vigilância (MCS), nomeadamente reforçar a autoridade nacional de controlo e inspeção de pescas, como responsável, designadamente, pela coordenação das atividades de controlo de todas as autoridades nacionais

- Definir e implementar o programa nacional de observadores de controlo;- Atualizar o sistema de monitorização de navios por satélite e criar um Centro de Coordenação e

Controlo;- Assegurar que todos os navios aos quais é aplicável o sistema de monitorização de navios por satélite,

possuem os equipamentos instalados e operacionais, tomando as medidas sancionatórias adequadas;- Reforçar o sistema de rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura;- Atualizar o quadro legal da pesca e da aquicultura, nomeadamente através de diplomas legais que tenham como objetivo o reforço, em linha com as melhores práticas e recomendações internacionais, o reforço das medidas de combate à pesca INN, o reforço do quadro sancionatório, permitindo a aplicação de Sanções mais dissuasoras e eficazes e a criação de uma lista de navios e agentes INN.

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Obrigada pela atenção.

Susana BaptistaSubdiretora-Geral da [email protected]