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Complemento - 1 Central de Concursos COMPLEMENTO AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL Cód.: 1047 – 3ª ed. – Edital/2014 1. Direito Constitucional ................................................................................................... 03 (atualização – art. 144) Direito Administrativo 2. Atualização – Lei n. 8.112/90 e Lei n. 8.666/93 ........................................................................04 3. Desconcentração....................................................................................................................05 4. Atos Administrativos ...............................................................................................................06 5. Agentes Públicos ....................................................................................................................22 6. Responsabilidade Civil do Estado .............................................................................................38 7. Direito Penal ................................................................................................................. 40 (atualização – arts. 334 e 334-A) 8. Legislação Especial ....................................................................................................... 41 (atualização – Lei n. 6.815/80, Lei n. 8.069/90, Lei n. 10.826/03)

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Complemento - 1

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Complemento Agente dA políCiA FederAl

Cód.: 1047 – 3ª ed. – Edital/2014

1. Direito Constitucional ................................................................................................... 03

(atualização – art. 144)

Direito Administrativo

2. Atualização – Lei n. 8.112/90 e Lei n. 8.666/93 ........................................................................04

3. Desconcentração ....................................................................................................................05

4. Atos Administrativos ...............................................................................................................06

5. Agentes Públicos ....................................................................................................................22

6. Responsabilidade Civil do Estado .............................................................................................38

7. Direito Penal ................................................................................................................. 40

(atualização – arts. 334 e 334-A)

8. Legislação Especial ....................................................................................................... 41

(atualização – Lei n. 6.815/80, Lei n. 8.069/90, Lei n. 10.826/03)

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Complemento - 3

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dA SegurAnçA públiCA(atualização)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014 Inclui o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:

“Art. 144. .................................................................................

...................................................................................................

§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades exe-cutivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de julho de 2014

1. direito ConStituCionAl

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lei n. 8.112/1990(atualização)

LEI Nº 12.998, DE 18 JUNHO DE 2014. (...)

CAPÍTULO XDAS ALTERAÇÕES NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

(...)Art. 17. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 53. ......................................................................................................................................................................§ 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.” (NR)

“Art. 92. (VETADO):”I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.§ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.” (NR)

“Art. 97. ......................................................................................................................................................................II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; e...................................................................................” (NR)

“Art. 206-A. ..................................................................Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão:I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor;II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações;III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ouIV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes.” (NR)

(...)CAPÍTULO XXVII REVOGAÇÕES

Art. 44. Ficam revogados:(...)VIII - o art. 60-C da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

lei n. 8.666/1993(atualização)

LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014(...)Art. 10. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................................................................................§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.” (NR)

“Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microem-presas e empresas de pequeno porte na forma da lei.”

2. direito AdminiStrAtivo - AtuAlizAção

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Complemento - 5

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deSConCentrAção

Repartição interna de competências; ela pressupõe uma Entidade e se divide internamente.

Essa desconcentração se opera mediante um Instituto: ÓRGÃOS PÚBLICOS. A União se divide internamente, por Ministérios, dividindo-se em órgãos públicos.

Ex: União descentralizou e deu competência ao INSS. Tem relação, vínculo jurídico entre eles? União: Administração Direta e INSS: Autarquia - Administração Indireta.

Que Relação jurídica é essa, que une os dois? Representa relação de subordinação?

União: entidade com personalidade jurídica própria.Consequência de Subordinação: Existe HIERARQUIA, decorre um mecanismo de controle amplo sobre o subordinada como: Poder de fiscalizar, pode delegar, pode dar ordem.INSS tem Autonomia Administrativa.

** Não existe Subordinação entre elas, a Relação não é Subordinação.

Importante: Essa falta de subordinação, decorre da Autonomia da Administração Indireta. Autonomia Administrativa.

Por conta da autonomia, a relação não é de subordinação, mas sim de VINCULAÇÃO. Portanto, inexiste subordinação entre eles. Aplica esse caso também em relação as Agências.

Sendo assim, o INSS está VINCULADO e não subordinado a UNIÃO.

O controle entre a Administração Direta e Indireta, representa um controle finalístico, ou seja, objetiva manter a entidade da administração dentro de suas finalidades institucionais.Importante: Não confundir Descentralização com Desconcentração. Esta última se opera mediante um instituto: Órgãos Públicos.

- A divisão do município de São Paulo em subprefeituras, representa que técnica? Descentralização ou Descon-centração?R: Subprefeitura é órgão público, portanto, DESCONCENTRAÇÃO.

Lembrar de O de DescOncentração: Órgão Público.

3. direito AdminiStrAtivo - deSConCentrAção

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4. AtoS AdminiStrAtivoS

1. Conceito de Ato Administrativo

Nãoencontramosnaleiumadefiniçãodeatoadmi-nistrativo,sendoqueváriassãoasdefiniçõesapresenta-daspelosestudiosos.SelecionamosadomestreJOSÉCRETELLAJÚNIOR.

“Ato administrativo é toda medida editada pelo Estado, por meio de seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder delegada pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa.”

Analisandoadefiniçãoacimaencontramosqueoscon-tratosadministrativosnãoestãoincluídos,porsetrataremdeatosmultilaterais.VerificamostambémqueestesatossãopraticadospormanifestaçãodoEstado(União,Es-tado-Membro,DistritoFederal,Município)oudequemtenhaprerrogativasestatais(concessionários).

2. Requisitos do ato administrativo

Sãooscomponentesouelementosqueoatodevereunirparaserperfeitoeválido,tambémchamadosdeelementosoupressupostosdoato.

Encontramoscincorequisitosparaqueoatojurídi-cosejaconsideradoválido:competência,finalidadeouobjetivo,motivooucausa,forma,conteúdoouobjeto.

Competência

Acompetênciaadministrativaéopoderatribuídoaoagenteparaqueestedesempenhesuasfunções,sendoqueestepoderélimitado,resultandodelei.Nenhumato,sejaelediscricionárioouvinculado,évalidadoseoagentenãopossuirpoderlegalparapraticá-lo.

Acompetêncianãopode ser transferidaoupror-rogadaentreaspartes,oquepodemosencontraréadelegaçãoeaavocaçãodecompetência,desdequeestasestejamprevistasemlei.

Adelegaçãodecompetênciapodeserexemplificadapeloparágrafoúnicodoart.84daConstituiçãoFederal.

Art. 84 - “O Presidente da República poderá delegar as atribui-ções mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

Quantoàavocação,queéchamarparasi funçõesatribuídasaoutremquelheésubordinado,encontramosexemplonoart.170doDecreto-lein.º200/67ondeseestatuique:

“Art. 170 - “O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal”.

Aausênciadecompetênciadoagentequepraticaoatocarregaestede ilegalidade,ocorrendonestecaso,víciodecompetência.

Finalidade

ÉametaoualvoqueaAdministraçãopretendealcançarcomoato.Afinalidadeérequisitoindispensávelevinculadoàvalidadedoatoadministrativo,sendoaindaquenãoéqualquerfinalidadequejustificaavalidadedoato,massimafinalidadequeatendaauminteressepúblicoousocial.

Afinalidadedoatoadministrativoéaquelaindicadapelalei,nãopodendooagentesubstituí-laporoutra,mesmoqueestaviseofimpúblico.

HELYLOPESMEIRELLES conclui o assunto da seguintemaneira:“A alteração da finalidade expressa na nor-ma legal, ou implícita no ordenamento jurídico da Administração, caracteriza o desvio de poder..., que rende ensejo à invalidação do ato, por lhe faltar um elemento primordial em sua formação: o fim público desejado pelo legislador.”

Quandooagenteescolhefinalidadediversada-quelaconstantenalei,aindaqueimplicitamente,caracteriza-seodesviodefinalidade.Porexemplo:Umagentepúblicotemcompetênciapararemoveresuspenderumfuncionário,nãopo-dendo,porém,utilizararemoçãocomafinalidadedepunir;seassimofizeresteatoseráinválidopordesviodefinalidade.

Motivo

Tambémchamadodecausaéasituaçãoquedetermina(atovinculado)ouautoriza(atodiscricionário)apraticadoatoadministrativo.Omotivopodeserdedireito,quandoentãoserávinculadooupoderáserdefato,quandoserádiscricionárioquantoàsuaexistênciaevaloração.

Omotivopodeserlegaloudedireito,eassimserá,quando estiver previsto em lei.Neste caso o agente

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Complemento - 7

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somentepoderápraticaroatoquandohouverocorridoasituaçãoprevista,quandoentãoserávinculado.

Quandonãohouveraprevisãolegal,oagenteteráaliberdadedeescolheromotivoemvistadoqualrealizaráoato,porém,aofazê-lo,omotivoalegadopassaráafazerpartedoatoesedescobertoserfalsooatoseráinválido.SegundoCELSORIBEIROBASTOS “a desconformidade entre os motivos e a realidade acarreta a invalidade do ato.”

Aestefenômenodainvalidaçãodoato,pormotivofalso alegado, a doutrina denomina como“Teoria dos Motivos Determinantes”.

Teoria dos Motivos Determinantes

MotivosDeterminantessãoaquelesquesãoalegadosparaapráticadoato, lembrandosemprequeestemotivonãopodeestarnavontadelivredoagente.ExemplodaTeoriadosMotivosDeterminantes:Um funcionário exonerável ad nutum (possuidordecargodeconfiançaoufunçãocomissionada)éexoneradodoserviçopúblicocomaacusaçãodeimprobidadeadministrativa,maistardedescobre-sequeaacusaçãoerainfundada,oatoseráentãoinva-lidadoeofuncionárioseráreintegrado,mesmoqueparasuaexoneraçãonãofossenecessáriaaalegaçãodeummotivo,poreleserdemissívelad nutum.

Forma

Eomeiodeexteriorizaçãodoato,éomodopeloqualoatoaparece,revelasuaexistência.

AvontadedaAdministraçãoPúblicaparamanifestar-seexigeprocedimentosespeciaiseformalegalparaquesejaexpressadavalidamente.

É importante estabelecer distinção entre forma eformalidadedoato.Aformalidadedoatoéoconjuntodeoperaçõesexigidasparasuaperfeição.Assim,paraumaconcorrênciaháumaformalidadequeseiniciacomoeditalesefindacomaadjudicaçãodoobjeto,oatoadjudicatórioéqueseconcretizacomaforma.

Amaneirausualdeexteriorizaçãodoatoéaformaescrita(despachoemprocessoadministrativoquepuneservidorqueagiuirregularmente),porémnãoéaúnica.Temostambémosatosorais(ordensquesãodadasaumservidor),atospictóricos(placasdesinalizaçãodetrânsito),atoseletromecânicos(semáforos)eatosmí-micos(policialdetrânsitodirigindootráfego).

Objeto

Tambémchamadodeconteúdo,podeserdefinidocomoaquiloparaqueoatosepreordeneouaquesedestina,sendoamodificaçãodoordenamentojurídicoqueoatoacarreta.

Temoscomoexemplodeconteúdo:aoutorgadeuso,noatodepermissãodeusodebempúblico,odesligamentodoagentepúblico,noatodeexoneraçãodo funcionário ocupante de cargo de provimentoemcomissãoeaaquisiçãodapropriedadeemumadesapropriação.

Dentreosrequisitosdoatoadministrativoomotivoeoobjetopodemserdiscricionáriosouvinculadosenquantoqueacompetência,formaefinalidadesãosemprevinculados.

3. Tipos de ato

Osatosadministrativossãoagrupadosemvinculadosediscricionários,emrazãodograudeliberdadequeaAdministraçãoPúblicatemparaagiroudecidir.

Atos vinculados

Tambémconhecidoscomoatospredeterminados,sãoosatosadministrativospraticadossegundoosdita-mesquealeiprescreveàAdministraçãoPública.Naleiencontramos“se”,“como”e“quando”aAdministraçãodevepraticartaisatos,sendoqueestessãopraticadosnodesempenhodopodervinculado.

Asimposiçõesdaleiacabamporsuprimiravontadedoagente,umavezquesuaaçãoficarestritaaospres-supostoslegaisparaavalidadedoato.

ExemplodeatovinculadoencontramosnaConsti-tuiçãoFederalquantoàaposentadoriacompulsóriadoservidoraossetentaanosdeidade(CF,art.40,II),queaAdministraçãonãopodedeixardeoutorgar-lhe.EstaobrigaçãodaAdministraçãodecorredavinculaçãodoato,oqueaobrigaapraticá-lo.

Ato discricionário

Comojáaprendemos,aleiconfereaoadministradorpúblicopoderdiscricionárioepodervinculado.Nopri-meiro,comojávimos,osatossãodeterminadospelalei,porém,aleinãoconsegueprevertodasashipótesesefatosquepossamocorrer;porestemotivoelapossibilitaaoadministradorpúblicoaescolhadamelhorsoluçãofrenteaumcasoconcreto.

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8 - Complemento

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Atos discricionários são aqueles praticados pelaAdministraçãoPúblicaemconformidadecomumdoscomportamentos prescritos pela lei.A liberdade doagentenãoéabsoluta,estedeveater-seaoslimitesesta-belecidosnaleieaoatendimentodointeressepúblico.

Aliberdadedeescolhaélimitadaaoconteúdoeaomotivo,outroselementossãoindispensáveisavalidadedoato,esteselementosvinculantessão:capacidadelegaldequemopratica,formaprescritaemleiefinalidadepública.Nestestrêsúltimosquesitosoagentedeveater-seaodispostonalei.

Importante frisarquediscricionariedadenãodeveserconfundidacomarbitrariedade,estaéapossibilida-dedeoperarsemqualquerlimite,semseguirqualquernorma jurídica, enquanto aquela é apossibilidadedeatuar dentro de certos limites, concedidos ao agentepelaregrajurídica.Adiscricionariedadedecorredaleienãodaausênciadesta.

Oassuntoestudadofoiassimresumidoemimpor-tanteacórdãodoTJRNpublicadonarevistadeDireitoAdministrativo14/52:“A competência discricionária não se exerce acima ou além da lei, senão, como toda e qualquer atividade executória, com sujeição a ela. O que a distingue da competência vinculada está na maior mobilidade que a lei enseja ao executor no exercício. E não na liberação da lei. Enquanto ao praticar o ato administrativo vinculado a autoridade está presa à lei em todos os seus elementos (competência, motivo, objeto, finalidade e forma), no praticar o ato discricionário é livre (dentro das opções que a própria lei prevê) quanto à escolha dos motivos (oportunidade e conveniência) e do objeto (conteúdo). Entre praticar o ato ou dele se abster, entre praticá-lo com este ou aquele conteúdo (por ex.: advertir apenas ou proibir), ele é discricionário. Porém, no que concerne à competência, à finalidade e à forma, o ato discricionário esta sujeito aos textos legais como qualquer outro.”

Senoexercíciodadiscricionariedade,oagenteultra-passaroslimitesestabelecidospelalei,esterompimentocaracterizaabusodepoderoudesviodefinalidade.

Abuso de poder

Oatoadministrativodeveserpraticadosegundoaobservânciadalei,sejaelevinculadooudiscricionário,adiscricionariedadedaAdministraçãonãopodeferiramoralidadepública.

SegundoHELYLOPESMEIRELLES:“O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para pra-ticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.”

Podemosencontraroabusodepodertantonaformaomissivaquantonacomissiva,assimpodemosafirmarqueoagentepúblicoaoomitir-sedapráticadeumatoaqueestáobrigadoporlei,lesaopatrimôniojurídicoindividual,nãoimportandonestaanáliseseaomissãofoipraticadacomdolo(vontade)ouculpa.

O abuso de poder ématéria tão importante aouniverso jurídico que a própriaConstituiçãoFederalpreocupou-secomoassuntoaopreverautilizaçãodomandadodesegurança.

OutroincisodomesmoArt.5oquecombateoabusodaautoridadeéoXXXIV,a:

“XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.”

Oabusodepoderouabusodeautoridadedivide-seemduasespéciesbemcaracterizadas:oexcessodepodereodesviodefinalidade.

Excesso de poder

Oexcessodepoderocorrenomomentoqueaautorida-depública,quepossuindocompetênciaparapraticaroato,ultrapassadoslimitesdestacompetênciaexorbitando-senousodesuasfaculdadesadministrativas.

Oexcessodepodertornaoatoilícitoenulo,retirandoalegitimidadedacondutadoadministradorpúblico.

O excesso de poder pode ser caracterizado pelodescumprimentofrontaldalei,quandoaautoridadeageclaramentealémdesuacompetênciaequandoelacontor-naaslimitaçõesdaleiutilizando-sededissimulaçãoparaarrogar-sepoderesquenãolhesãoatribuídosporlei.

Aviolaçãodecompetência,sejaelapraticadacomculpaoudolo,éobastanteparainvalidaroato.

Desvio de finalidade

Encontramosodesviodefinalidadequandoaautori-dadeagenoslimitesdesuacompetência,porémpraticaoatoporrazõesoufinsdiversosdosobjetivadospelaleiouexigidospelointeressepúblico.

O administrador pratica o ato dentro dos limiteslegais,aviolaçãonestecasoéideológica,poisoadmi-nistradorbuscafinsnãoqueridospelo legislador, ouutilizamotivosemeiosimoraisparaapráticadeumatoadministrativoaparentementelegal.

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Complemento - 9

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Porexemplo:seoadministradorrealizaumadesa-propriaçãoalegandoutilidadepública,masvisando,narealidade,satisfazerinteressepessoalprópriooufavo-receralgumparticularcomasubsequentetransferênciadobemexpropriado.

Oatopraticadocomdesviodefinalidadeérealizadoàsescondidasouseapresentadisfarçadosobomantodalegalidadeedointeressepúblico,tornando-sedifícilsuaprova,sendoqueestanamaioriadasvezeséreali-zadapormeiodeindíciosecircunstânciasquerevelemadistorçãodofimlegalquefoipreteridoporumfimilegalouimoral,nãodesejadopelolegislador.

4. Classificação dos atos administrativos

Sãoinúmerasasclassificaçõesdoatoadministrativoencontradasnadoutrinaedadaafaltadepadrãonestaclassificaçãoutilizaremosnestaobraaclassificaçãodomestre HELYLOPESMEIRELLES.

Quanto aos destinatários do ato

Nestaclassificaçãoleva-seemcontaoalcancedoatofrenteaquemsedestina.

Atos gerais

Atosadministrativosgeraisouregulamentaressãoaquelesdestinadosaumgrupodepessoasinominadas,ouseja,sãoexpedidossemdestinatáriosdeterminados,comfinalidadenormativa,alcançandoatodasaspessoasligadasporumamesmasituação.

Podemoscitarcomoexemplodeatosgerais:adeter-minaçãodedissoluçãodeumapasseataoudeumareuniãoeatosqueoutorgamfériascoletivasaosfuncionários.

Acaracterísticadosatosgeraisédequeestespreva-lecemsobreosatosindividuais,mesmoqueprovenhamdamesmaautoridade. Os atos gerais, quando possuem efeitos, apenassujeitamosdestinatáriosàssuasdisposiçõesapósapu-blicaçãodoatoemórgãooficialou,nahipótesedestenãoexistir(nocasodeMunicípios),apósafixação,naPrefeitura,emlocalacessívelaopúblico.

Atos individuais

Tambémchamadosdeespeciais,sãoaquelesatosquetêmdestinatárioscertos,determinados.Nestesatossãoexplicitadososdestinatárioscertos.

Omesmoatopode abrangerumouvários sujei-tos,desdequesejamindividualizados,podendoassim

sersingulares(quandoodestinatárionominadoéumsó,aexemplodoatodenomeaçãodetitulardecargopúblico)ouplurais(seosdestinatáriosnominadossãovários,aexemplodoatodeclassificaçãodeaprovadosemconcursopúblico).

Quanto à abrangência dos efeitos

Osatosadministrativostambémpodemserclassifi-cadoseminternoseexternos.

Atos internos

Sãoosdestinadosaproduzirefeitosapenasnointe-riordaAdministraçãoPública,incidindonormalmente,sobreórgãoseagentesdaAdministraçãoqueosexpe-direm,como,porexemplo,ospareceres.

Osatosinternosnãodependemdepublicaçãoemórgão oficial para sua validade, bastandopara isto acientificaçãodireta aos destinatários ou a divulgaçãoregulamentardarepartição.

Atos externos

SegundoDIÓGENESGASPARINI: “Externos são os que se predestinam a produzir efeitos além do interior da Administração Pública, alcançando, por conseguinte, terceiros.”

Taisatossóentramemvigorapartirdesuapu-blicação emórgãooficial, sendoque apublicidadedetaisatoséprincípiodelegitimidadeemoralidadeadministrativa, tanto para a Administração diretaquantocomoparaaindireta,jáqueestasgerembensedinheirospúblicos.

Quanto ao objeto

Podemosquantoaoobjetodoatoeseusefeitosjurídicosclassificá-losematosdeimpério,degestãoedeexpediente.

Atos de Império

Tambémclassificadoscomoatosdeautoridade,sãotodosaquelesqueaAdministraçãopraticautilizando-sedesuasupremaciasobreoadministradoouservidor,impondo-lhesobrigatóriocumprimento.

Sua característica principal é de ser ato unilateraldaAdministração,comosão,porexemplo,osatosdedesapropriaçõesoudeinterdiçõesdeatividades.

EstesatossãonormalmenterevogáveisemodificáveispelaAdministraçãoPúblicaqueosexpediu.

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Atos de gestão

SãoosqueaAdministraçãopraticasemutilizar-sedesuasupremaciasobreosdestinatários,emdecorrênciada administraçãodosbens e serviçospúblicos edosnegócioscomosparticulares,quenãoexigemcoerçãosobreosinteressados.

Emsuamaiorpartesãoatosbilaterais,dealienação,oneraçãoouaquisiçãodebens,sendoantecedidosdeformalidadesadministrativasparasuarealização(licita-ção,avaliação,etc.).

Atos de expediente

SegundoHELYLOPESMEIRELLES são “todos aquelesquesedestinamadarandamentoaosprocessosepapéisquetramitampelasrepartiçõespúblicas,prepa-rando-osparaadecisãodeméritoaserproferidapelaautoridadecompetente.”

Sãoatosquenãopossuemcarátervinculanteenemformaespecial,geralmentepraticadosporfuncionáriossubalternos,semcompetênciadecisória.

Quanto à composição da vontade

Atos simples

Sãoosatosoriundosdamanifestaçãojurídicadeumúnicoórgão,unipessoaloucolegiado.

Oimportanteparaaclassificaçãodoatoemsimpleséavontadeunitáriaqueoórgãoexpressaparadarorigemao ato visadopelaAdministração, não importandoonúmerodepessoasqueparticipadaformaçãodoato.

Podemoscitarcomoexemplodeatosimples:ano-meaçãodeumfuncionárioeodespachodeumchefedeexpediente.

Atos complexos

Sãoosatos resultantesdaconjugaçãodevontadedeórgãodiversos(doisoumaisórgãos),existindoparaaformaçãodeumúnicoatoumconcursodevontadesdeórgãosdiferentes.TemoscomoexemploodecretoassinadopeloChefedoExecutivoereferendadopeloMinistrodeEstado(MariaSylviaDiPietro).

Atos compostos

Éoatoqueresultadamanifestaçãodavontadededoisoumaisórgãos,ondecadaumpráticaatosdiferen-tesquesefundempraformarumúnicoato.

Adiferençaentreatocompostoecomplexoéqueesteseformacomaconjugaçãodevontadesdeórgãodiversa,enquantoaquele é formadopelavontadeúnicadeumórgão,sendoapenasratificadoporoutraautoridade.

Exemplo:Nomeação deMinistro do SupremoTribunalFederalquedependedaaprovaçãodoSenadoFederal(CF,art.101).

Quanto ao conteúdo

Ato constitutivo

Sãoosqueimplantamumanovasituaçãojurídica,para seus destinatários, em relação àAdministração,modificandoouextinguindoasituaçãoexistente.

Pertencemaestacategoriaaslicenças,asnomeaçõesdefuncionários,assançõesadministrativas,etc.

Ato extintivo ou desconstitutivo

Éoquepõefimasituaçõesjurídicasdecaráterin-dividual.Ex.:cassaçãodeautorização,encampaçãodeserviçospúblicos,etc.

Ato declaratório

Éoqueafirmaaexistênciadeumasituaçãodefatooudedireito,visandoapreservaçãodedireitosoureconhecimentodesituaçõespreexistentes.Ex.:expediçãodecertidõesedemaisatosfundadosemsituaçõesjurídicasanteriores.

Ato alienativo

SegundoHELYLOPESMEIRELLES“Éoquerealizaatransferênciadebensoudireitosdeumtitularaoutro.”

Estesatos,emsuamaiorparte,sujeitamoExecutivo,àautorizaçãolegislativa,porquesuarealizaçãoultrapassaospoderesordináriosdeadministração.

Ato modificativo

Éaquelequeemboranãosuprimadireitosouobri-gações,alterasituaçõespreexistentes.

Exemplos: alteraçãodehorários,percursos, locaisdereunião,etc.

Ato abdicativo

Nestetipodeatootitulardeumdireitoabremãodomesmo,possuindoestarenúnciaumcaráterincon-

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Complemento - 11

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dicionaleirretratável,demodoqueadecisãonãopossaserrevista(ex.:abrirmãodeautorização).

Quanto à exequibilidade

Ato perfeito

Diz-seperfeitooatoquecumpriutodasasfasesdesua formação, sendoaptoedisponívelparaproduzirseusregularesefeitos.

Nocasodenãoobservadaumafaseouetapadesuaformaçãooatoé inexistente,poisnãoseatendeuosrequisitosnecessáriosàsuaformação.

Ato imperfeito

Éoquesemostraincompletonoselementosqueoformamoulhefaltaumatocomplementarparatornar-seexequíveleoperante.

Ato pendente

Atoqueseencontracomseusefeitospendentes,em-borasejaumatoperfeito,poisreúnetodososelementosdesuaformação.Nãoseverificaotermoouacondiçãodequedependesuaexequibilidadeouoperatividade.

Ato consumado

Éoquejáproduziutodososseusefeitos,tornando-se,portanto,irretratávelouimodificável.

Quanto à eficácia do ato

Ato válido

Oatoéconsideradoválidoquandodasuaediçãoforamobservadasascondiçõeseoslimitesestabelecidosnaregrajurídicaqueofundamenta.

Oatopodeserválido,porém,aindanãoexequível,porestarsobcondiçãosuspensivaoutermoaindanãoverificado.

Ato nulo

Ato nulo é aquele que possui em seu bojo vícioimpossíveldesersanadoporausênciaoudefeitosubs-tancialemseuselementosconstitutivosounoprocedi-mentodesuaformação.

Nestecaso,poisnãosepodeadquirirumdireitocontraalei,oatonãopossuiqualquerefeitoentreaspartes.

AnulidadedeveserreconhecidapelaAdminis-traçãoPúblicaoupeloJudiciário,nãopodendooparticularnegarsuaexequibilidade.

Ato inexistente

Esteatoapenastemaaparênciadeatoadministrati-vo,temoscomoexemplooatoqueépraticadoporumparticularqueusurpaafunçãopública.

Tantoanulidadecomoainexistênciaproduzemainvalidadedoato.

Espécies de ato administrativo

Agoraquejádistinguimososatosadministrativos,sobosváriosaspectosqueestespossuem,vamosestudaralgunsquesesobressaememdecorrênciadautilizaçãofrequentepelaAdministraçãoPública.

Estesatossãoaadmissão,apermissão,aautorização,aaprovação,ahomologação,alicença,aconcessãoeadispensa.

Admissão

ÉoatoadministrativovinculadopeloqualaAdmi-nistraçãoPública,aoverificaroatendimentoatodososrequisitoslegaispeloparticular,facultaaesteoingressoemestabelecimentogovernamental,paraqueusufruadeumserviçopúblico(ex.:aadmissãoemuniversidadepública).

Diz-sequeéumatovinculadoporqueoadministradocumpriutodasasexigênciaslegaisparaoingressonoestabelecimentogovernamental.

Aadmissãodealguémnoserviçopúblicoparaodesempenhodedeterminadafunçãonãopodeserconfundidacomaaquiestudada,porqueaadmis-sãodepessoaléreguladaporoutrosprincípios.

Permissão

Ato segundo o qual aAdministração outorga aalguém,desdequeesteseinteresse,odireitodeusar,emcaráterprivativo,umbempúblicoouprestarumserviçopúblico.

Podemoscitarcomoexemploosatosqueoutorgamaumparticularodireitodeexecutarserviçosdetransportecoletivo,distribuiçãodeenergiaelétricaoutransferênciadousoprivativodeumbempúblicoimóveloumóvel.

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Autorização

AtodiscricionáriodaAdministraçãoPública,queau-torizaarealizaçãodecertaatividadematerial,serviçoouutilizaçãodedeterminadosbensparticularesoupúblicos.

Aautorizaçãoédiscricionáriaeprecária,podendosernegadaoucessadaaqualquermomento,seminde-nizaçãoalguma.

Sãotrêsasmodalidadesdeautorização,asaber:•parausodebempúblico.Ex.:ocupaçãotemporáriadedeterminadoprédiopúblico.•prestaçãodeserviçospúblicos.Ex.:nocasodeex-ploraçãodeserviçosderadiodifusãosonoraedesonseimagens.•exercíciosdeatividadesouusodedeterminadosobje-tospoliciadospelaadministração.Ex.:autorizaçãoparaexploraroserviçodetáxiouparaportararma.

Aprovação

Ato administrativo discricionário mediante o qual aAdministraçãoPúblicafacultaapráticadecertoatojurídicoouconcordacomojápraticadoparalhedareficácia,seconvenienteeoportuno.

PormeiodaaprovaçãoaAdministraçãoverificaalegalidadeeoméritodeoutroatooudesituaçõesourealizaçõesmateriaisdeseusórgãos,deoutrasentidadesoudeparticulares.

Aaprovaçãopodeseranteriorouposterior.

Éanteriorquandoaapreciaçãodoméritoocorreantesdaediçãodoatosubmetidoaessecontrole(ex.:pronun-ciamentodoConselhodaRepúblicasobreaintervençãofederal,estadodesítioeestadodedefesae,também,aaprovação,pelosmembrosdoSenadoFederal,doatodedestituiçãodoProcurador-GeraldaRepública).

Éposteriorquandoaapreciaçãodaconveniênciaeoportunidadedoatosubmetidoaessecontroleacontecedepoisde suaedição (ex.: exoneraçãodeofício,peloSenadoFederal,doProcurador-GeraldaRepúblicaeaaprovaçãodemedidaprovisóriaexpedidapeloPresi-dentedaRepública).

Homologação

Homologação é ato de controle, unilateral e vin-culado pelo qual aAdministração concorda comoatojurídicopraticado,seconformecomosrequisitoslegitimadoresdesuaedição.

Épormeiodahomologaçãoqueoatoadquireeficá-cia,porémoatohomologatórionãopermitealteraçõesnoatohomologado(ex.:atodoTribunaldeContasqueapreciaasconcessõesiniciaisdeaposentadoria,refor-masepensõeseadeliberaçãosobreoprocedimentolicitatório,feitoporautoridadecompetente).

Importantenãoconfundiraprovaçãocomhomo-logação.Enquanto nesta avalia-se a legalidade,naquelaanalisa-seaconveniênciaeaoportunidade.Enquantoaaprovaçãoéatodiscricionário,ahomo-logaçãoéatovinculado.Ahomologaçãoésempreposterior,enquantoaaprovaçãopodeounãoser.

Licença

Atoadministrativovinculadoedefinitivo,peloqualaAdministraçãoPúblicaoutorgaaalguém,verificandoqueesteatendeuatodasasexigênciaslegais,odireitoderealizarcertaatividadematerialqueanteslheeraproibida.

Alicençanãopodesernegada.Quandoorequerentesatisfaz todas as exigências legais aAdministração éobrigadaaconcedê-la.Estaésuamaiordiferençacomaautorização,enquantoalicençaévinculadaaoutraédiscricionária.

Exemplos de licença: exercício de umaprofissão(alvarádefuncionamento),construçãodeumedifício(alvarádeconstrução).

Concessão

Ato administrativo, discricionário ou vinculado, no qual aAdministraçãoPúblicaoutorgaaosadministradosum“status”(concessãodecidadaniabrasileira),umahonraria(concessãodeumacomenda)ou, ainda, lhes facultaoexercíciodeumaatividadematerial(concessãodelavra).

Dispensa

Atoadministrativoqueliberaalguém,antesobrigadoaumdeterminadocomportamento,deseucumprimen-to,àvistadaocorrênciadedeterminadascircunstâncias.

Exemplos:liberaçãodopagamentodetarifametro-viáriaporpassageirosexagenárioedispensadaapresen-taçãodedeterminadosdocumentos,emumatomadadepreços,casooproponentejáestejacadastrado.

Naliberaçãodaobrigaçãohádeserrespeitadaaformaeahierarquiadosatos,portanto,seumaleiobrigaadeterminadocomportamento,estesomen-tepoderáserdispensadoporoutralei.

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Complemento - 13

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Formas de exteriorização do ato administrativo

Estudaremosaseguirasfórmulasdeexteriorizaçãodoatoadministrativo,ouseja,osveículosqueaAdmi-nistraçãoutilizaparaexteriorizarseusatos.

Decreto

AtodecompetênciadoChefedoExecutivo(União,Estados-membros,Distrito Federal eMunicípios),utilizado parta veicular atos administrativos de suasrespectivascompetências.

Somentepoderá ser utilizadopor agentepúblico,podendo ser divididos em individuais ou específicos(nomeaçãoeexoneraçãodeservidor,dedesapropriação,etc.)egeraisounormativos(RegulamentodoImpostodeRendaeoCódigoSanitáriodoEstadodeSãoPaulo).

Importantenãoconfundirodecretoadministrati-vocomodecretolegislativo(exclusivodoPoderLegislativo) ou comamedidaprovisória, já queestestêm,materialmente,amesmanaturezadalei.

Portaria

Atosadministrativosinternos,peloqualasautoridadesdequalquerescalãodecomando,desdequeinferioresaoChefedoExecutivo,expedemdeterminaçõesgeraisouespeciaisaseussubordinados,oudesignamservidoresparafunçõesecargossecundários.Exemplos:aberturasdesindicânciaseprocessosadministrativos.

Aportarianãopodeobrigarumparticularaoseucumprimento,poisestenãoestasujeitoaopoderhierárquicodaadministração.

Alvará

Ato vinculado, segundo o qual aAdministraçãoPúblicaexpedeautorizaçãoelicençaparaapráticadeatoouoexercíciodecertaatividadematerial.

Exemplos:alvarádeportedearma,deconstruçãoealvarádefuncionamentodeumestabelecimentoqualquer.

Aviso

Atos emanados dos Ministros de Estado, utilizados principalmente na esferamilitar, onde são prescritasorientações a subordinados.Temos como exemplo aordemdodia,nocasomilitar.

Circular

Ordemescritamedianteaqualossuperiorestrans-mitemordensuniformesaosrespectivossubordinadossobrecertoserviço,ousobreodesempenhodecertasatribuiçõesemcircunstânciasespeciais.

Ordem de serviço

Fórmulacomqueossuperiorestransmitemaossu-bordinados,amaneiracomoestesdevemconduzircertoedeterminadoserviço,noquedizrespeitoaosaspectosadministrativosetécnicos.

Resolução

Atoadministrativodequesevalemosórgãoscole-giadosparamanifestaremsuasdeliberaçõesemassuntosda respectiva competência ou para dispor sobre seuprópriofuncionamento.

Asresoluçõessãosempreatos inferioresaoregu-lamento e ao regimento, não podendo inová-los oucontrariá-los.

Ofício

Sãocomunicaçõesescritascomasquaisosagentespúblicos procedem às necessárias comunicações decaráteradministrativoousocial.

Exemplos:conviteparaparticipaçãoemsolenidadecívicaecomunicaçãoaointeressadosobredecisãopro-feridaemcertoexpedientedeseuinteresse.

Instrução

Ordemescritaegeralqueéexpedidaadeterminadosfuncionáriosouagentesadministrativosincumbidosdecertoserviço,oudodesempenhodecertasatribuiçõesemcircunstânciasespeciais.

É um ato demero ordenamento administrativointerno,nãopodendocontrariaralei,odecreto,ore-gulamento,oregimentoouoestatutodoserviço.

Despacho

Sãoatospormeiodosquaisaautoridadeadminis-trativamanifestadecisõesfinaisouinterlocutóriasemprocessossubmetidosàsuaapreciação.

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14 - Complemento

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Parecer

Fórmulapelaqualcertoórgãoouagentecomfun-çõesconsultivasexpedeopiniãotécnicasobrematériasubmetidaàsuaapreciação.

Oparecerpodeservinculante(quandoadecisãodaautoridadesolicitanteestapresaàssuasconclusões)oufacultativo (quandoaautoridadequeodemandanãoestáobrigadaaobservarassuasconclusões).

5. Atributos dos Atos Administrativos

Oatoadministrativopelassuasprópriaspeculiarida-desqueodistinguedosatosjurídicosprivados,possuicaracterísticasquenãosãoencontradasnestes.

Adoutrinareconhece,comoatributosdoatoadminis-trativo,apresunçãodelegitimidade,auto-executoriedade,aimperatividade,aexigibilidadeeatipicidade.

Presunção de legitimidade

Osatosadministrativossãopresumivelmentelegíti-mos,atéqueseproveocontrário,são,assim,tidoscomoverdadeiroseconformeoDireito.

AAdministraçãoPúblicasomentepodeagirquando,comoequandoaleiautoriza,portanto,presume-sequeosseusatossãolegítimos,istoé,quesãoverdadeirosequeseconformamcomoDireito.AAdministraçãosomentenecessitaráfazerprovadaveracidadeoulega-lidadedeseuatosecontestadaemjuízoouperanteoTribunaldeContas,ouseja,apresunçãodelegitimidadeérelativa,admitindoprovaemcontrário.

Enquantoopronunciamentodenulidadedoatonãosobrevier,esteserátidocomoválidoeoperante,justa-mente emdecorrência dapresunçãode legitimidade,queautorizaaimediataexecuçãoouoperatividadedosatosadministrativos,mesmoquearguidosdevíciosoudefeitosqueoslevem,maistarde,ànulidade.

Emdecorrênciadesteatributooterceirodeboa-fénãopodeserprejudicadopelailegalidadedoato.

Imperatividade

Qualidadequetêmosatosadministrativosdeim-porematerceirossituaçõesdeobservânciaobrigatória,independentementedeconcordaremounão.

Todoatodotadodeimperatividadedevesercum-pridoouatendidoenquantonãoforretiradodomundojurídicoporrevogaçãoouanulação.

Exemplos: escolha de certa rua para a realizaçãodefeira livre,atribuiçãodemãoúnicadedireçãoemdeterminadaavenida.

Exigibilidade

Atributoqueimpeleodestinatárioàobediênciadoatoadministrativoeàsobrigaçõesporeleimpostas,semnecessidadederecorreràsviasjudiciais.

Exemplos:determinaçãoparaqueoparticularcons-truamuronoalinhamentodaruaoupodeárvorescujosgalhosameaçamaintegridadedaredeelétrica.

NocasodonãocumprimentodesuadeterminaçãoaAdministraçãopodemultaroadministradodesobe-diente,nãopodendo,porém,compeli-lomaterialmenteaexecutaraobrigação.

Auto-executoriedade

ÉaqualidadedoatoadministrativoquedáensejoàAdministraçãode,diretaeimediatamente,executá-lo.

AAdministraçãoexecutaoatoindependentementedequalquerrecursoaoJudiciárioe,seforocaso,comousodaforça.

Exemplos:dissoluçãodeumapasseataoureunião,requisiçãodebensduranteestadodecalamidadepúbli-ca,destruiçãodealimentosimprópriosparaconsumopúblico,etc.

Aauto-executoriedadenãoéencontradaemtodoequalquer ato administrativo, sendo somente encontra-danosatosquerecebemdaleitaldistinção,poiseladeveserprevistanoscasosemqueforindispensávelàimediatasalvaguardadointeressepúblico.

6. Revogação e Anulação do Ato Administrativo

AAdministraçãoPública,queagesemprebuscandoobemcomumenorteadapeloDireito,nãopodedesviar-sedestesdoisquesitosedamoraladministrativa.Nocasodistoacontecerporerro,doloouculpa,deveaprópriaAdministraçãoouoJudiciárioinvalidaroato.

AAdministraçãopode,ainda,revogarseuato,casoestenãolhesejamaisconvenienteouoportuno.

Assuntodegrandeinteressedadoutrina,quecomu-menteapareceemconcursopúblico,arevogaçãoeaanula-çãodoatoadministrativoserãoestudadasseparadamentea

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Complemento - 15

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fimdeseremtransmitidosdemaneiramaisclaraeobjetivaosdiversosconceitosqueoassuntoencerra.

Revogação do Ato Administrativo

Conceito de revogação

Dadaaimportânciadoassuntocitaremosaseguiralgumasconceituaçõesdotermo“revogação”. “Revogação é a retirada, parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz do ordenamento jurídico, mediante outro ato admi-nistrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos.” (DIÓGENESGASPARINI).“Revogação é a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.”(HELYLOPESMEIRELLES).“Revogação do ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração que tem por escopo desfazer, total ou par-cialmente, os efeitos de outro ato administrativo anterior editado pelo mesmo agente ou seu inferior hierárquico por motivos de oportunidade ou de conveniência.”(JOSÉCRETELLAJÚNIOR).

Espécies de revogação

Arevogaçãopodesertotal(ab-rogação)alcançandotodooato,porex.:revogaçãodeatoquedeclaroudeutilidadepúblicaumdeterminadoterreno,parafinsdedesapropriaçãoeconstruçãodeumaescola, jáqueaAdministraçãoiniciouaconstruçãodeumprédiocomamesmafinalidade.Seráparcial(derrogação)arevogaçãoquesuprimirapenaspartedoato.

Arevogaçãopode,ainda,serexpressaoutácita.ElaseráexpressaquandoaAdministraçãoPúblicadeclararrevogado este ou aquele ato especificadamente, ex.:quando aAdministração revoga ato que outorgou adeterminadoparticularousoprivativodealgumbempúblico.SerátácitaquandoaAdministração,aodisporsobrecertasituaçãojáexistente,ofazdeformacomelaincompatível,ex.:permissãodeusodebempúblicoquandoaAdministraçãoPúblicaoalienaaterceiroouaoprópriointeressado.

Motivo

Omotivodarevogaçãoéaconveniênciaouaopor-tunidadedoato(mérito).AAdministraçãoaoverificar,aqualquertempo,queoatoéinoportunoouinconve-niente,poderárevogá-lo(atodiscricionário).

Competência

Acompetênciapararetiraroatoadministrativodoordenamento jurídico é exclusiva daAdministraçãoPública,sendoqueaoJudiciárioeaoLegislativonãocabequalqueratribuiçãonestesentido.

Aautoridadecompetentepararetiraroatoémesmaqueopraticououasuperiorhierarquicamenteàquela.

OJudiciárionãopoderevogaratoadministrativoporqueaestenãoédadoapreciardaconveniênciaouoportunidadedoato.

Efeito no tempo

Oefeitodoatorevogatórioé ex nunc (efeitoqueseprojetaparaofuturo,queoperaapartirdomomentodadecisão,semqualquerideiaderetroatividade),pro-duzindoresultadosjurídicosválidosapósadatadesuapublicação.

Talefeito(ex nunc)nãopoderiaserdiferente,vistoquearevogaçãoatingesomenteatossemvícios,jáquetodososefeitosdoatorevogadosãorespeitadosatéaediçãodoatorevogatório.

SegundoSEABRAFAGUNDES:“A revogação opera da data em diante (ex nunc). Os efeitos que a precederam, esses permanecem de pé. O ato revogado, havendo revestido todos os requisitos legais, nada justificaria negar-lhe efeitos operados ao tempo de sua vigência.”

Indenização

Aregraéquearevogaçãonãogerenenhumdireitoaindenização,seaAdministraçãorevogaoatoincon-veniente,queaindanãogeroudireitossubjetivosparaodestinatário,ouporquenãoédefinitivoouporqueéprecário.NestecasoaobrigaçãodaAdministraçãoédemanterosefeitospassadosdoatorevogado.

Nocasoderetiradadeatoquejáproduziuefeito,gerando assimdireitos, a indenização torna-se regra,poisnãoélícitoaoindivíduosuportarsozinhooônusaeleimpostopelarevogaçãodoatonointeressedaco-letividade.Ex.:Prefeituraexpedelicençaparaparticularconstruiredepoisresolvealargarviapública,impedindoaconstruçãonosmoldesaprovados.Oparticularteránestecasodireitoaressarcimentodeseusdanos.

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16 - Complemento

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Atos irrevogáveis

Acaracterísticaderevogaçãodosatosadministrati-vospossuiexceções,nãopodendoserrevogadososatosadministrativosdeclaradosporleicomoirrevogáveis;osvinculados;osconsumados;osmerosatosadministra-tivoseosquecriamdireitoadquirido.

Osatosdeclaradosporleicomoirrevogáveis,osãoporqueháaexpressavedaçãolegalnoquedizrespeitoasuarevogação.

Os atos consumados, por já estarem exauridos,esgotados,nãoexistemmaise,portantonãoháoquerevogar ou retirar doordenamento jurídico.Ex.: atode apreensão e destruição demercadoria imprópriaaoconsumopúblico,apósaapreensãoedestruiçãodamercadoriaoatojáestáconsumado.

Osatosvinculados,porqueaAdministraçãoPúbli-ca,aopraticá-losesgotousuacompetência,devendoaordemjurídicaoferecergarantiaaseusdestinatários.

Nota:emalgunscasoséadmitidaa revogaçãodeumatovinculado,desdequeoparticularatingidosejaressarcidodosdanosqueporventurasofreu.

Osmerosatosadministrativos,porquenãoex-pressamumanormadaAdministraçãoPública(ex.:certidãoeatestado).

Osatosqueconferemumdireitoadquirido,devidoàproteçãodaConstituiçãoFederal(art.5o,XXXVI).

“Art.5o, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”

Anulação ou invalidação do ato administrativo

Conceito

Anulaçãodoatoadministrativoéasuaretirada,re-troativa,parcialoutotal,doordenamentojurídicopormotivodestepossuirvíciodeilegalidadeinsanável.

Observamosqueaanulaçãoatingeoatopraticadoemdesacordocomalei,possuidordedefeitosjurídicos.Estaanulaçãonadatemavercomsuaconveniênciaouoportunidade,atingindoosatosnulos.

Espécies de anulação

Adeclaraçãodeanulaçãodoatopodesertotalouparcial,conformeadeclaraçãoatinjaoatoemsuatota-lidadeouapenasparcialmente.

Exemplo: Se o contrato administrativo (contratoprincipal)foranuladoacláusuladegarantia(contratoacessório)tambémoserá,oinverso,porém,nãoaconte-ce,nocasodeanulaçãodacláusuladegarantiaocontratocontinuaráválido.

Motivo

Omotivodaanulaçãoéainvalidade,odesacordodo ato comoordenamento jurídico.Anula-se o atoilegalouilegítimo.EssemotivodeveserdevidamentecomprovadopelaAdministração,sobpenadeilegalidadedaanulação.

Oatoquepraticadoemdesacordocomamora-lidadeadministrativaprevistanocaputdoart.37,daConstituiçãoFederal, pode ser anuladopelaAdministraçãooupeloJudiciário.

Competência

Acompetênciapararealizaraanulaçãodoatoadmi-nistrativoétantodaAdministraçãoPúblicaquantodoPoderJudiciário.

AAdministraçãopodeanularatoporelapraticado,deofícioouarequerimentodointeressado.

O Judiciário depende de provocação para anularum ato administrativo; o interessadodevepostular aanulaçãodoato.

Efeito no tempo

Os efeitos da anulação atingemo ato desde seunascedouro, pois ato inválido não produz direito e,consequentemente,nãogeraefeitosjurídicos.

Esteefeitoretroativoédenominadodeex tunc,por-queosefeitosdaanulaçãoretroagemàssuasorigens,invalidando as consequências passadas, presentes efuturasdoato.

Indenização

Aanulaçãotemcomoregraanãoindenização.Atonulonãogeradireito,esuaextinçãonãopode,portanto,serfundamentodequalquerressarcimento.

Exceçãoaesteprincípioéencontradaquandooefeitodaanulaçãodoatoatingeoterceirodeboa-fé.

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Complemento - 17

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Convalidação Nemtodoatoadministrativoilegaldeveseranula-doeseusefeitosretiradosdomundojurídico.Existeapossibilidadede convalidaçãodestes atos. Segundo aprofessoraMARIASYLVIADIPIETRO “Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.”

Diante de um caso concreto a Administraçãopode,discricionariamente,decidirpelaconvalidaçãodo atoou sua anulação,oquemelhor atenda aosinteressespúblicos.

Aconvalidaçãodoatosóépossível:seailegalida-deestivernosujeitoquepraticouoato(agente),desdequenãosetratedecompetênciaoutorgadacomexclusividade;emrelaçãoàforma,aconvali-daçãoépossível,dependendodocasoconcreto;quantoaomotivoefinalidadeaconvalidaçãoéimpossívele,porfim,quantoaoobjetopodeserpossívelasubstituiçãodoatoporoutro,exemplo:asubstituiçãodeumasuspensãoilegalporumaadvertênciaaoservidor.

exerCíCioS de FixAção e de ConCurSoS

01. (ESAF) A atividade da Administração Públi-ca que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público, nos limites da lei e com observância do devido processo legal, constitui mais propriamente o exercício do poder:

a) dedomínio.b) depolícia.c) disciplinar.d) hierárquico.e) regulamentar.

02. (ESAF) O decreto, com função normativa, não tem o seguinte atributo:

a) Novidade.b) PrivativodoChefedoPoderExecutivo.c) Generalidade.d) Abstração.e) Obrigatoriedade.

03. (ESAF) A atividade negativa que sempre impõe uma abstenção ao administrado, constituin-do-se em obrigação de não fazer, caracteriza o poder:

a) discricionário. b) disciplinar.c) normativo. d) depolícia.e) hierárquico.

04. Assinale a opção que apresenta exclusivamente poderes inerentes à Administração:

a) vinculado,disciplinarefiscalizador.b) depromulgar,deregulamentar,devincularededisciplinar.c) hierárquico,disciplinar,discricionárioedetributar.d) hierárquico,regulamentar,discricionárioedepolícia.

05. (ESAF) Um ato administrativo estará caracteri-zando desvio de poder, por faltar-lhe o elemento relativo à finalidade de interesse público, quando quem o praticou violou o princípio básico da:

a) economicidade. b) eficiência.c) impessoalidade. d) legalidade.e) moralidade.

06. (ESAF) Não é atribuição da Administração Pública decorrente do poder hierárquico:

a) Editaratosregulamentares.b) Aplicarsançõesdisciplinares.c) Avocare/oudelegaratribuições.d) Controlarasatividadesdosórgãossubordinados.e) Anularatosilegaispraticadosporórgãosinferiores.

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18 - Complemento

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07. A faculdade de que dispõe a Administração Pública de aplicar sanções relativas a infrações funcionais de seus servidores caracteriza o poder:

a) hierárquico.b) disciplinar.c) regulamentar.d) depolícia.

08. O poder regulamentar, no âmbito federal, compete:a) aoPresidentedaRepúblicaeaosMinistrosdeEstado.b) aos Ministros de Estado, por delegação do

PresidentedaRepública.c) aoPresidentedaRepública,exclusivamente.d) aoCongressoNacional, com a colaboração do

PresidentedaRepública.

09. O poder discricionário e o poder arbitrário:a) Ambosseapóiamnalei.b) AmbossãopermitidosàAdministração.c) Opoderdiscricionário fundamenta-sena lei eo

poderarbitrárioexorbitadalei.d) n.d.a.

10. O exercício do poder de polícia administrativa:a) éatividadeemregradiscricionária.b) manifesta-sesomentepormeiodeatosconcretos.c) nãosesujeitaaoprincípiodalegalidade.d) n.d.a.

11. O poder administrativo que controla o desem-penho das funções administrativas e o compor-tamento interno de seus agentes, punindo-os pelas faltas apuradas, denomina-se poder:

a) regulamentar.b) hierárquico.c) disciplinar. d) depolícia.

12. São atributos do poder de polícia:a) competência,forma,mérito.b) finalidade,competência,discricionariedade.c) coercibilidadecompetência,auto-executoriedade.d) discricionariedade,coercibilidade,auto-executoriedade.

13. Poder vinculado é o regulado pelo direito positivo e:a) conferidoaochefedaempresapúblicaparacoman-

darseussubalternos.b) correspondeàsuafinalidadenormativa.c) conferidoàAdministraçãoPúblicaparaatodesua

competência.d) conferidoàAdministraçãocomliberdadedeescolha

desuaconveniência,oportunidadeenecessidade.

14. Poder de polícia é:a) a liberdade de investigação dada aos servidores

públicos.b) a faculdadedisponíveldaAdministraçãoPública

paracondicionar,restringirefiscalizarousoegozodebens,atividadesedireitosindividuais.

c) aliberdadeparapressionaretorturarqualquerumquecoloqueemriscoaempresapública.

d) éprivativoaórgãosecorporaçõesespecíficas.

15. A autorização, ato administrativo mediante o qual a Administração, levando em conta a conveniência e oportunidade, defere ou nega a pretensão do particular, é emanada do poder:

a) depolícia. b) discricionário.c) hierárquico. d) vinculado.

16. Poder disciplinar da Administração é:a) oqueéexercidocomfinalidadesocial,narepressão

dedelitosdemenorpoderofensivo.b) afaculdadedepunirdiscricionariamenteasinfra-

çõespraticadaspelopúblicosujeitoàdisciplinadosórgãosaserviçodaAdministração.

c) afaculdadedepunirinternamenteasinfraçõesfuncionais dos servidores e demais pessoassujeitasàdisciplinadosórgãoseserviçosdaAdministração.

d) n.d.a.

17. A categoria de atos administrativos em que a Ad-ministração é obrigada a manifestar-se conforme o enunciado da lei é resultante do poder:

a) regulamentar. b) discricionário.c) disciplinar. d) vinculado.

18. O alvará consubstancia a concordância do po-der público para a realização pelo particular, de uma atividade policiada. Assim sendo, não é correto afirmar que:

a) oalvaráprecárioserefereaumaautorização.b) oalvarádefinitivoserefereàlicença.c) a cassação de alvará, por descumprimento das

normas legaispeloadministradoexigeprocessoadministrativo.

d) ainvalidaçãodoalvarásedápelailegalidadenasuaexpedição.

19. Alvará é:a) instrumentodelicençaouautorizaçãoparaprática

deatodependentedepoliciamentoadministrativo.b) simplesautorizaçãoparapraticaratosdecomércio.c) instrumentoindependentedaatuaçãodopoderdepolícia.d) podesercassadodiscricionariamente,seforalvará

delicença.

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Complemento - 19

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20. Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir e fiscali-zar o uso e gozo de bens, atividades e direitos indivi duais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É conceito de:

a) poderregulamentar.b) poderdepolícia.c) poderdiscricionário.d) poderhierárquico.

21. Entre os requisitos do ato administrativo há um que diz respeito ao poder legal para praticá-lo. Este requisito diz respeito à (ao):

a) objeto.b) competência.c) forma.d) motivo.e) finalidade. 22. Os atos administrativos que se destinam a dar

andamento aos processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas, preparando-os para a decisão da autoridade administrativa são atos:

a) deexpediente. b) degestão.c) deimpério. d) internos.e) vinculados.

23. No que se refere à invalidação dos atos admi-nistrativos, tem-se entendido o seguinte:

a) AAdministraçãoPúblicasópodeanularseusatosadministrativos.

b) AAdministraçãoPúblicasópoderevogarseusatosadministrativos.

c) AAdministraçãoPública pode anular e revogarseusatosadministrativos.

d) AAdministraçãoPública pode anular seus atosadministrativosdesdequehajaconveniência.

24. À Administração é facultado anular ex-officio os próprios atos:

a) pormotivodeoportunidade.b) pormotivodeconveniência.c) pormotivodenecessidade.d) pormotivodeilegalidade.

25. O ato administrativo que tem por propósito disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional dos agentes denomina-se:

a) atopunitivo.b) atoordinatório.c) atoenunciativo.d) atodeconhecimento.

26. A revogação do ato administrativo:a) Éprerrogativadoórgãoqueoproduziu,quando

pelanaturezadoatoessaprovidênciasejapossível.b) PodeserfeitapeloPoderJudiciário,quandoemação

própriafordemonstradaaexistênciadevíciosdoato.c) Nãoépossível,pois,umavezproduzido,oatoé

irretratável.d) Sóserápossívelquandoverificadaailegalidadedoato.

27. Ao constatar vício que possa invalidar o ato administrativo, o órgão que o produziu:

a) poderáanulá-lodeofício.b) poderárevogá-lodeofício.c) deveráaguardarainiciativadeeventualinteressado.d) deveráprovocaroPoderJudiciárioparaqueeste

declareaexistênciadovício.

28. A diferença essencial entre o ato administrativo e o ato jurídico está:

a) noefeitoqueproduzem.b) nointeresseresguardado.c) nafinalidadepública.d) nafinalidadejurídica.

29. Os requisitos que os atos administrativos de-verão atender são:

a) competência,finalidadeeforma.b) objeto,motivo,formaefinalidade.c) competência,finalidade,forma,motivoeobjeto.d) função,forma,finalidade,motivoecompetência.

30. A anulação do ato administrativo deve ser feita pelo:

a) PresidentedaRepública.b) PoderJudiciário,ouAdministraçãoPública.c) GovernadordeEstado.d) PoderExecutivoeLegislativo.

31. Decretos de nomeação, de exoneração, outorgas de licença, autorização e permissão são atos:

a) individuais.b) externos.c) internos. d) gerais.

32. Os atos administrativos que contêm um co-mando geral do Executivo e que são editados com o objetivo de alcançar a correta aplica-ção da lei pelos órgãos e agentes públicos são chamados:

a) regulamentaresb) regimentaisc) normativos.d) ordinários.

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20 - Complemento

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33. Todo ato administrativo só será considerado ilegítimo se houver uma prova cabal e segura de ser inválido. Noutras palavras, se não hou-ver nenhuma prova que permita a declaração da invalidade do ato administrativo, ele deve sempre ser considerado perfeitamente válido. É a presunção de:

a) legalidade. b) imperatividade.c) legitimidade. d) exigibilidade.

34. A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz, realizada pela própria Administração Pública (e somente por ela), por não mais lhe convir a sua existência, se dará por meio:

a) daelaboraçãodenovoatob) dadiscricionariedadec) darevogação.d) daanulaçãodoato.

35. Se o ato administrativo for apenas revogado ele produz efeitos desde:

a) quefoipraticadoatéadatadesuarevogação.b) odiaemquefoipraticadoatéquinzediasapóssua

revogação.c) quesejapraticadoatéapublicaçãodesuarevogação.d) odiaemquefoipraticadoatéomêsanterioràsua

revogação.

36. Os atos cujos requisitos e condições de validade vêm estabelecidos pela lei denominam-se:

a) vinculados. b) discricionários.c) políticos. d) enunciativos.

37. A Administração pode anular o ato adminis-trativo ilegal que praticou:

a) desdequesejamrespeitadososdireitosadquiridos.b) semqueestejasujeitaaqualquercondiçãodecon-

veniênciaadministrativa.c) desdequeestejaautorizadapeloPresidentedaRepública.d) desdequeaanulaçãosejaratificadapeloPoderJudiciário.

38. A Administração pode anular seus próprios atos eivados de vícios insanáveis que os tornem ilegais, ou também revogá-los, por motivo de interesse público superveniente, mas sempre com efeito ex nunc:

a) Corretaaassertiva.b) Incorretaaassertiva,porqueaAdministraçãopode

anularseusatospormotivodeinteressepúblico,comefeito,ex nunc.

c) Incorreta,porquetantoaanulaçãocomoarevoga-çãooperamefeitosex tunc.

d) Incorreta,porqueaanulaçãooperaex tunc e a re-vogação ex nunc.

39. Não constitui atributo típico do ato adminis-trativo a:

a) eficácia. b) presunçãodelegitimidade.c) imperatividade.d) auto-executoriedade.

40. Atos que o Estado edita com potestade pública são:

a) atosmateriais.b) atosdegestão.c) atosdeimpério.d) atosdeexpediente.

41. Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, possuem atributos que diferem dos atos privados, tais como:

a) presunçãodelegitimidade,imperatividadeeauto--executoriedade.

b) moralidade,publicidade,finalidadeelegitimidade.c) irrevogabilidade,moralidadeecomplexidade.d) competência,capacidade,publicidadeeexecutoriedade.

42. Os atos administrativos inconvenientes e inoportunos, embora formalmente legítimos, podem ser:

a) anuladospelaAdministração.b) revogadospeloPoderJudiciário.c) revogadospelaAdministração.d) anuladospeloPoderJudiciário.

43. Anulado um ato administrativo, seus efeitos:a) nãoretroagem;operamex nunc.b) retroagem, invalidando conseqüências passadas,

presentesefuturas.c) retroagem,invalidandoconseqüênciaspresentesefuturas.d) nãoretroagem,poisosatospraticadossãoconsi-

deradosplenamenteválidos.

44. A licença, ato vinculado e definitivo, e a autori-zação, ato discricionário e precário, pertencem à espécie dos atos administrativos:

a) punitivos. b) ordinatórios.c) normativos.d) negociais.

45. Quanto a sua formação, os atos administrativos podem ser:

a) simples,complexosecompostos.b) vinculados,regradosediscricionários.c) atosdeimpério,atosdegestãoedeexpediente.d) geraisexternoseinternos.

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46. São elementos vinculados de todo ato administrativo:a) finalidade,formaecompetência.b) competência,motivoeforma.c) finalidade,motivoeobjeto.d) motivoeobjeto.

47. A motivação dos atos administrativos é:a) sempredispensável.b) dispensávelnosatosdiscricionários.c) dispensávelnosatosvinculados.d) sempreobrigatória.

48. Mérito do ato administrativo se refere a consi-derações:

a) controladas.b) arbitrárias.c) discricionárias.d) vinculadas.

49. Podemos dizer que o mérito do ato adminis-trativo consiste no julgamento da:

a) finalidadeeoportunidade.b) discricionariedadeeconveniência.c) oportunidadeeconveniência.d) competênciaefinalidade.

50. A presunção de legitimidade dos atos admi-nistrativos decorre do:

a) princípiodaanualidade.b) princípiodaisonomia.c) princípiodaceleridadeprocessual.d) princípiodalegalidade.

Gabarito

01. B 02. A 03. D 04. D 05. C 06. B 07. B 08. C 09. C 10. A 11. C 12. D 13. C 14. B 15. B 16. C 17. D 18. C 19. A 20. B 21. B 22. A 23. C 24. D 25. B 26. A 27. A 28. C 29. C 30. B 31. A 32. C 33. C 34. C 35. A 36. A 37. B 38. D 39. A 40. C 41. A 42. C 43. B 44. D 45. A 46. A 47. D 48. C 49. C 50. D

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5. AgenteS públiCoS

1. ConCeitoS

Sãotodasaspessoasfísicasincumbidas,definitivaoutransitoriamente,doexercíciodealgumafunçãoestatal.São todos aquelesque,de alguma forma,prestamumserviçopúblico.ConsoanteoProfessorCELSOANTÔ-NIOBANDEIRADEMELLO,“estaexpressão–agentes públicos –éamaisamplaquesepodeconceberparade-signargenéricaeindistintamenteossujeitosqueservemaoPoderPúblicocomoinstrumentosexpressivosdesuavontadeouação,aindaquandoofaçamapenasocasionalouepisodicamente.Quemquerquedesempenhefunçõesestatais, enquanto as exercita,éumagentepúblico.Poristo,anoçãoabarcatantooChefedoPoderExecutivo(emquaisquerdasesferas)comoossenadores,deputadosevereadores,osocupantesdecargosouempregospúblicosdaAdministraçãodiretadostrêsPoderes,osservidoresdasautarquias,dasfundaçõesgovernamentais,dasempresaspúblicasesociedadesdeeconomiamistanasdistintasór-bitasdegoverno,osconcessionáriosepermissionáriosdeserviçopúblico,osdelegadosdefunçãoouofíciopúblico,osrequisitados,oscontratadossoblocaçãocivildeservi-çoseosgestoresdenegóciospúblicos.”(Curso de Direito Administrativo –Malheiros–17ªed.–2004–p.226/227).

Osagentespúblicos(gênero)compõem-sedasse-guintesespécies:

Agentes Políticos São aquelesqueocupamosprimeiros escalõesdogoverno,investidosemcargos,funções,mandatosouco-missões,pornomeação,eleição,designaçãooudelegaçãoparaoexercíciodeatribuiçõesconstitucionais.Desempe-nhamatribuiçõesestabelecidasnaConstituiçãoeemleisespeciais,nãosãoservidorespúblicose,portanto,nãosesujeitamaumregimejurídico.SãoasautoridadespúblicasesupremasdoGovernoedaAdministraçãonaáreadesuaatuação,poisnãoestãohierarquizadas,sujeitando-seapenasaosgrauselimitesconstitucionaiselegaisdejuris-dição.Ex:ChefesdoExecutivoeseusauxiliaresimediatos,membrosdasCorporaçõesLegislativas,membrosdoPoderJudiciário,doMinistérioPúblico,dosTribunaisdeContas,osrepresentantesdiplomáticosetc.

Agentes Administrativos Conforme conceito do saudosoProfessorHELY LOPESMEIRELLES, “são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos àhierarquiafuncionaleaoregimejurídicodeterminadopelaentidadeestatalaqueservem.”(Direito Administrativo Brasileiro –Malheiros–31ªed.–2005–p.79).

OProfessorReinaldoMoreiraBruno,deformaextrema-mentedidática,aduzque“pode-severificaradivisãodosagentesadministrativosempelomenostrêscategorias,asaber:

a) servidores públicos –apartirdaediçãodaConstitui-çãode1988,emseuart.37,II,épossívelafirmarquesãoaquelesqueocupamcargospúblicosnaAdministração,podendoterestavinculaçãoemcaráterpermanente.Oingressodá-semedianteconcursopúblico,ensejando,assim, a estabilidade, e caráter transitório, quando avinculaçãodá-semedianteconfiançaporpartedaauto-ridade,apartirdoquedispõeoart.37,II,partefinal,daConstituiçãoFederal.SuasrelaçõesnãopossuemcarátercontratualesãosubmetidasaosEstatutosdosServidores,editadospelosentesaoqualsevinculam;

b) empregados públicos –sãoaquelesquetrabalhamparaenteestatalcomvínculodetrabalhorevestidodenatureza contratual e, portanto, regidopelaConsoli-daçãodasLeisdoTrabalho,tambémtratadosnoart.37,II,daConstituiçãoFederal,comredaçãodadapelaEmendaConstitucionaln.19;

c) temporários –sãoaquelesadmitidosparaatendernecessidadedeexcepcionalinteressepúblico,nostermosdoquedispõeoart.37,IX,daConstituiçãoFederal.”(Direito Administrativo –DelRey–2005–p.336).

Agentes Honoríficos Sãocidadãosconvocados,designadosounomeadospara prestar, transitoriamente, determinados serviçosaoEstado,emrazãodesuacondiçãocívica,desuaho-norabilidadeoudesuanotóriacapacidadeprofissional,massemqualquervínculoempregatícioouestatutárioe,

1.Conceitos2.OsPodereseDeveresdoAdministradorPúblico3.ConcursoPúblico4.ServidoresPúblicos5.CargoPúblico6.EmpregoPúblico7.FunçãoPública

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normalmente,semremuneração.Taisserviçosconstituemochamadomúnuspúblico,como,porexemplo,jurado,mesárioeleitoral,comissáriodemenoresetc.

Agentes Delegados Sãoparticularesquerecebemaincumbênciadaexe-cuçãodedeterminadaatividade,obraouserviçopúblico,eorealizamemnomepróprio,porsuacontae risco,massegundoasnormasdoEstadoesobapermanentefiscalizaçãododelegante.Essesagentesnãosãoservi-dorespúblicos, nemhonoríficos, nem representantesdoEstado.Nessacategoriaencontram-seosconcessio-náriosepermissionáriosdeobraseserviçospúblicos,osserventuáriosdeofíciosoucartóriosnãoestatizados,osleiloeiros,ostradutoreseintérpretespúblicos,asdemaispessoasquerecebemdelegaçãoparaapráticadealgumaatividadeestatalouserviçodeinteressecoletivo.

Agentes Credenciados Sãoparticularesquerecebemaincumbênciadaexecuçãodedeterminadaatividade,porémporcontaeriscodaprópriaadministraçãopública.Exemplo:advogadocredenciadoparacontenciosointernacionalqueenvolvaaPetrobrás.

2. oS podereS e devereS do AdminiStrAdor públiCo

Sãoosencargosdaquelesquegerambenseinteressesdacomunidade,expressosemlei,bemcomoosimpostospelamoraladministrativaeosexigidospelointeressedacoletividade.Cadaagenteadministrativoé investidodanecessáriaparceladepoderpúblicoparaodesempenhodesuasatribuições.Opoderadministrativo,portanto,éatribuídoàautoridadepararemoverosinteressesparticu-laresqueseopõemaointeressepúblico.Nessascondições,opoderdeagirseconvertenodeverdeagir.

Poder-dever de Agir Separaoparticularopoderdeagiréumafaculdade,paraoadministradorpúblicoéumaobrigaçãodeatuar,desdequeseapresenteoensejodeexercitá-loembenefíciodacomuni-dade.Éumpoderinsuscetívelderenúnciapeloseutitular,atéporquetalatitudeimportariafazerliberalidadecomodireitoalheio,eoPoderPúbliconãoé,nempodeser,instrumentodecortesiasadministrativas.SegundooProfessorDiogenesGasparini,“aoadministradorpúblicocabedesempenhar,atempo,asatribuiçõesdocargo,funçãoouempregopúblicodequeétitular.Reconhece-senessaoportunaatuaçãoumdeverdoagentepúblico.Ascompetênciasdocargo,funçãoouempregopúblicodevemserexercidasnasuaplenitudeenomomentolegal.NãosesatisfazoDireitocomodesem-penhoincompletoouadestempodacompetênciae,piorainda,comaomissãodaautoridade.”(Direito Administrativo –Saraiva–7ªed.–2002–p.139).

Dever de Eficiência Éodeverqueseimpõeatodoagentepúblicoderealizarsuasatribuiçõescompresteza,perfeiçãoeren-dimento funcional, correspondendoaodeverdeboaadministração.Aeficiênciafuncionalé,pois,consideradaemsentidoamplo,abrangendonãosóaprodutividadedoexercentedocargooudafunção,comoaperfeiçãodo trabalhoe suaadequação técnicaaosfinsvisadospelaAdministração.

Dever de Probidade Está constitucionalmente integradona condutadoadministradorpúblicocomoelementonecessárioàlegi-timidadede seusatos;quandooatoadministrativo forpraticadocomlesãoaosbenseinteressespúblicostambémficasujeitoàinvalidaçãopelaprópriaAdministraçãooupeloPoderJudiciário,porvíciodeimprobidade,queéumailegitimidadecomoasdemaisquenulificamacondutadoadministradorpúblico.RezaoProfessorDiogenesGaspari-ni,que“essedeverimpõeaoagentepúblicoodesempenhodesuasatribuiçõessobpautasqueindicamatitudesretas,leais,justasehonestas,notasmarcantesdaintegridadedocaráterdohomem.Énessesentidodoreto,doleal,dojustoedohonestoquedeveorientar-seoagentepúbliconodesempenhodocargo,funçãoouempregojuntoaoEstadoouentidadeporelecriada,sobpenadeilegitimidadedesuasações.Oadministrador,emobediênciaaessaorientação,devebuscaromelhorparaaAdministraçãoPública.Assim,entreduasopçõespermitidaspelalei,deveoagentepúblicoescolheramaisvantajosa,amelhor.”(Direito Administrativo –Saraiva–7ªed.–2002–p.142).

O Uso e Abuso de Poder AAdministraçãodeveobediênciaàleiemtodasassuasmanifestações,eatémesmonaschamadasativida-desdiscricionárias,oadministradorpúblicoficasujeitoàsprescriçõeslegaisquantoàcompetência,finalidadeeforma,sósemovendocomliberdadenaestreitafaixadaconveniênciaeoportunidadeadministrativas.

a) Uso do poder-éprerrogativadaautoridadequedeveserusadanormalmentesemabusoeempregadasegundoasnormas legais,amoralda instituição,afinalidadedoatoeasexigênciasdointeressepúblico.Abusardepoderéempregá-loforadalei,semutilidadepública,daíporquetodoatoabusivoénulo,porexcessooudesviodepoder.

b) Abuso do poder-ocorrequandoaautoridade,emboracompetenteparapraticaroato,ultrapassaoslimitesdesuasatribuiçõesousedesviadasfinalidadesadministrativas.Ésempreumailegalidadeinvalidadoradoatoqueocontém.Oabusodepodertantopoderevestiraformacomissivacomoaomissiva,porqueambassãocapazesdeafrontaraleiecausarlesãoadireitoindividualdoadministrado.Para

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seucombatetemosomandadodesegurança(art.5º,inc.LXIXdaCF),cabívelcontraatodequalquerautoridade.Ogêneroabusodepoderouabusodeautoridadereparte-seemduasespéciesbemcaracterizadas:oexcessodepodereodesviodefinalidade.

c) Excesso de poder - ocorre quando a autoridade, em-boracompetenteparapraticaroato,vaialémdopermi-tidoeexorbitanousodesuasfaculdadesadministrativas,excedendosuacompetêncialegale,comisso,invalidaoato.Oexcessodepodertornaoatoarbitrário,ilícitoenulo, caracterizando-se tantopelodescumprimentofrontaldalei,quandoaautoridadeageclaramentealémdesuacompetência,comotambémquandoelacontornadissimuladamenteaslimitaçõesdalei,paraarrogar-sepoderesquenãolhesãoatribuídoslegalmente.

d) Desvio de finalidade-oudesviodepoder-verifica-sequandoaautoridade,emboraatuandonoslimitesdesuacompetência,praticaoatopormotivosoucomfinsdiver-sosdosobjetivadospelaleiouexigidospelointeressepúbli-co.Éumaviolaçãoideológicaemoraldalei,colimandooadministradorpúblicofinsnãoqueridospelolegislador,ouutilizandomotivosemeiosimoraisparaapráticadeumatoadministrativoaparentementelegal.Porexemplo,quandoaautoridadepúblicadecretaumadesapropriaçãoalegandoutilidadepública,masvisando,narealidade,satisfazerinte-ressepessoalprópriooufavoreceralgumparticularcomasubsequentetransferênciadobemexpropriado;ouquandooutorgaumapermissãoseminteressecoletivo;ouquandoclassificaumconcorrenteporfavoritismo,sematenderaosfinsobjetivadospelalicitação.

3. ConCurSo públiCo

ÉomeiotécnicopostoàdisposiçãodaAdminis-traçãoPública para obter-semoralidade, eficiência eaperfeiçoamentodoserviçopúblicoe,aomesmotempo,propiciar igual oportunidade a todosos interessadosqueatendamaosrequisitosdalei.Oconcurso,porsedestinaraprovercargos,somentepodeserinstauradoseexistenteocargoe,aindaassim,seestivervago.

Oscargos,empregosefunçõespúblicassãoacessíveisaosbrasileiros,natosounaturalizados, aosportuguesesequiparadosquepreenchamos requisitosestabelecidosemleie,desdeapromulgaçãodaEmendaConstitucionaln.19,de04.06.98,aosestrangeiros,naformadalei,sendovedadaqualquerpossibilidadedediscriminaçãoabusiva,quedesrespeiteoprincípioda igualdade,porflagranteinconstitucionalidade.Assim,“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”

A ReformaAdministrativa (EC 19/98) seguiu,portanto, a tendência iniciada comaEC11/96, quefacultouàsuniversidadescontratarprofessores,técnicosecientistasestrangeiros,naformadalei.

Entende-sequesetratadeleidecadaentidadedafede-ração,jáqueamatériarelacionadaaservidorpúbliconãoéreservadaàcompetênciaprivativadaUnião.Odispositivoconstitucionalnãoéautoaplicável,dependendodeleiqueestabeleçaascondiçõesdeingressodoestrangeiro.Portan-to,oacessodeestrangeirosaoscargos,empregosefunçõespúblicasnãoocorreráimediatamenteapartirdaEC19/98,portratar-sedenormaconstitucionaldeeficácialimitadaàediçãodelei,queestabeleceráanecessáriaforma.Essalei,logicamente,nãopoderáestabelecerdiferenciaçõesar-bitráriaseabusivas,privilegiandodeterminadosestrangeirosemdetrimentodeoutros,tão-somenteemrazãodopaísdeorigem,assimcomoaplica-seigualmenteaosestrangeirosresidentesounãonopaís.

DesdeaConstituiçãode1967osconcursospúblicossópodemserdeprovasoudeprovasetítulos,ficando,assim, afastada a possibilidade de seleção combaseunicamente em títulos, comoocorria na vigência daConstituiçãode1946.

AAdministraçãoélivreparaestabelecerasbasesdoconcursoeoscritériosdejulgamento,desdequeofaçacomigualdadeparatodososcandidatos,podendo,atodotempo,alterarascondiçõeserequisitosdeadmissãodosconcorrentes,paramelhoratendimentodointeressepúbli-co.Mesmoinscritos,oscandidatosnãoadquiremdireitoàrealizaçãodoconcursonaépocaecondiçõesinicialmenteestabelecidaspelaAdministração,poisosconcorrentestêmapenasumaexpectativadedireito,quenãoobrigaaAdministraçãoarealizarasprovasprometidas,emfacedoprincípiodasupremaciadointeressepúblico.

Paraoacessoacargo,empregooufunçãoointeres-sadoteráquesatisfazerosrequisitosestabelecidosemlei.Aleiresponsávelpelainstituiçãodessesrequisitoséadaentidadepolíticatitulardocargo,empregooufunçãopúblicaquesedesejapreencher,dadaaautonomiaqueselheasseguranessamatéria.OestatutodaLein.8.112/90estabeleceemseuartigo5ºosrequisitosbásicosparaainvestidura emcargopúblico federal: a nacionalidadebrasileira,ogozodosdireitospolíticos,aquitaçãocomasobrigaçõesmilitareseeleitorais,oníveldeescolarida-deexigidoparaoexercíciodocargo,aidademínimadedezoitoanos,aptidãofísicaemental.

Nostermosdoartigo37,IIdaConstituiçãoFederal:“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

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AConstituiçãoFederalé intransigenteemrelaçãoàimposiçãodaefetividadedoprincípioconstitucionaldoconcursopúblico, comoregraa todasasadmissõesdaAdministraçãoPública,consistindo,portanto,pressupostodevalidezdaadmissãodepessoalnãoapenaspelaadminis-traçãodireta,mastambémpelasentidadesdaadministraçãoindireta.Assim,apesardeoregimedepessoaldasentidadesparaestataisseromesmodosempregadosdeempresasprivadas,sujeitosàCLT,àsnormasacidentáriaseàjustiçatrabalhista(art.114,CF),permaneceaobrigatoriedadedopostuladodoconcursopúblico,mesmoparaasempresasqueexerçamatividadeseconômicas,salvo,logicamen-te,paraoscargosoufunçõesdeconfiança,porsereminstrumentos de realização concreta dos princípiosconstitucionaisdaisonomiaedaimpessoalidade.

OpróprioincisoIIdoartigo37prevêumadasex-ceções constitucionais à obrigatoriedadedo concursopúblico, ressalvandoasnomeaçõespara cargoemco-missãodeclaradoemleidelivrenomeaçãoeexoneração.Essa exceção constitucional exigeque a lei determineexpressamentequaisasfunçõesdeconfiançaeoscar-gosdeconfiançaquepoderãoserprovidosporpessoasestranhasaofuncionalismopúblicoesemanecessidadedoconcursopúblico,nãosendopermitidoàlegislaçãoinfraconstitucionalestabeleceroutrasformasdiferencia-dasdeacessoacargosefunçõespúblicas.

AprevisãolegalparacargosemcomissãodeclaradosdelivrenomeaçãoeexoneraçãoédeiniciativadoChefedoPoderExecutivoemcadaesferadegovernoedeve,obrigatoriamente,respeitaraexistênciadevínculodecon-fiançaentreafunçãoaserrealizadaeautoridadenomeante,poisnasdemaishipótesesdeverãoserrealizadosconcursospúblicos,sobpenadeinconstitucionalidade.

AConstituiçãoFederaltambémtratadotemanoinci-soVdoartigo37,asaber:“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”(obs.:v.conceituaçãodecargoemcomissãonoitem11destecapítulo,quedáodevidodetalhamentoàmatéria).

Outra exceção constitucional quanto à obrigato-riedadederealizaçãodeconcursopúblicoéoartigo37,IX,quetratadacontrataçãotemporária,emvirtudedeexcepcionalinteressepúblico(v.item6destecapítulo).

Porderradeiro,vejamosimportantelembrançaanotadapeloadministrativista REINALDOMOREIRABRUNO:“Ainobservânciadaregradoconcursopúblicoparainvesti-duraemcargoouempregopúblico,éclaro,desdequenão

seconfiguremasexceçõesindicadas(art.37,IIeIX,daCF/88),comotambémaviolaçãodaordemclassificatóriafinaldoconcurso,implicaráanulidadedosatose,ainda,apuniçãodoagenteresponsávelnostermosdalei,comodispõeexpressamenteoart.37,§2º,daConstituiçãoFe-deral.”(Direito Administrativo –DelRey–2005–p.354).

3.1. Prazo de Validade do Concurso Público ConformedisposiçãodoincisoIIIdoartigo37daCF,“o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”AfixaçãodoprazodevalidadedoconcursoéatodiscricionáriodaAdministraçãoPública, quepoderá escolher oprazoemfunçãodeconveniênciaadministrativa.Damesmaforma, discricionariamente, poderá decidir sobre aprorrogaçãoounãodoprazodevalidade.Entretanto,sedecidirpelaprorrogação,oprazoestarápreviamentedefinido,poiséatovinculadoquenãopermiteaescolhadoprazodeprorrogação.Igualperíodonãopodeseroutro,diferentedoqueforafixadoe,portanto,significaomesmoqueinicialmenteforaestabelecidoatítulodevalidadedoconcurso.Duranteesseprazoimprorrogávelprevistonoeditaldeconvocação,aqueleaprovadoemconcursopúblicodeprovasoudeprovasetítulosseráconvocadocomprioridadesobrenovosconcursadosparaassumircargoouemprego,nacarreira.Oprazodevalidadedoconcursopúblicoserácontadodaho-mologação,eneleaAdministraçãodeveránomearoscandidatosaprovados.

Aaprovaçãonoconcursonãogeradireitoabsolutoànomeação,poisquecontinuaoaprovadocomsimplesexpectativadedireitoàinvestiduranocargoouempregodisputado.Umavezexpiradooprazodevalidadedocon-curso,entretanto,aexpectativadedireitodosaprovadosdesfaz-se,permitindo-se,inclusive,aaberturadenovocon-curso,poisinexistedireitoànomeaçãoparaoscandidatosclassificadosemconcursocujoprazoextinguiu-se.

3.2. Percentual de Vagas para Pessoas Por ta-doras de Deficiência“(...) a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (inc.VIIIdoart.37daCF).Areservadepercentualadeficientesfísicoséobrigatoriedadeconstitucional,nãosesubmetendoàdiscricionariedadedaAdministraçãoPúblicaeaplicando-seatodososPoderesdaRepública,independentedequemsejaoentefederativo.

Areservadepercentualmínimoparaosportadoresdedeficiêncianãooseximedaobrigatoriedadeconstitucionaldoconcursopúblico;aprovadosemconcursodeprovasouprovasetítulos,terãodireitoàregularconvocação,seguin-do-sealistaclassificatóriaentreosportadoresdedeficiência.

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Nostermosdo§2ºdoartigo5ºdaLein.8.112/90“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atri-buições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

3.3. Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público NostermosdoincisoIXdoart.37daCF“a lei esta-belecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.Otextoconstitucionalpermiteacontrataçãotemporáriasemcon-curso,desdequeatendidosostrêsrequisitosobrigatóriospara essa exceção: a) excepcional interessepúblico;b)temporariedadedacontratação;c)hipótesesexpressamenteprevistasemlei.Haveráflagrantedesvioinconstitucionaldessa exceção se a contratação temporária tiver comofinalidadeoatendimentodenecessidadepermanentedaAdministraçãoPública. Impossível a contratação tem-poráriapor tempodeterminado,oude suas sucessivasrenovações,paraatenderanecessidadepermanente,emfacedoevidentedesrespeitoaopreceitoconstitucionalqueconsagraaobrigatoriedadedoconcursopúblico.Aleimencionadanodispositivoconstitucionaléaleieditadapelaentidadecontratadora,ouseja, lei federal,estadual,distritaloumunicipal,conformearespectivacompetêncialegislativaconstitucional.Naesferafederal,acontrataçãotemporáriaestádisciplinadapelaLein.8.745,de09.12.93,alteradapelaLein.9.849,de26.10.99.Aestesaplica-seoRegimeGeraldePrevidênciaSocial.

4. ServidoreS públiCoS

Noquetocaàconceituaçãosobreservidorespúbli-cos,édesereportaroleitorparaoitem1dopresentecapítulo,notópico“AgentesAdministrativos”.

Deoutrasorte,énecessáriosalientarqueaConstituiçãode1988substituiuaexpressão funcionáriopúblicoporservidorpúblicoepreviunaredaçãooriginaldoartigo39regimejurídicoúnicoparaosservidoresdaAdministraçãodireta,autarquiasefundaçõespúblicas.Entretanto,apartirdaEC19/98,aexigênciadeixoudeexistir,de modo que cada esfera governamental poderá instituir o regime estatutário ou o con tratual, com possibilidade de con-viverem os dois regimes na mesma entidade ou órgão, nãohavendonecessidadedequeomesmoregimeadotadoparaaAdministraçãodiretasejaigualparaasautarquiasefundaçõespúblicas.

5. CArgo públiCo

“É a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente”(CELSOANTONIOBANDEIRADEMELLO).ParaHELYLOPESMEI-RELLES “é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei.” Nostermosdoartigo3ºdaLein.8.112/90“é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.”

6. emprego públiCo Éorevestidodevínculocontratual,sendooempregadopúblicoregidopelaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

AtentemosparaaexímialiçãodosaudosoProfessorHELYLOPESMEIRELLES,noquetangeaosdeten-tores de empregopúblico: “os empregados públicossãotodosostitularesdeempregopúblico(nãodecargopúblico)daAdministraçãodiretaeindireta,sujeitosaoregimejurídicodaCLT,daíseremchamadostambémde“celetistas”.(Direito Administrativo Brasileiro –Malheiros–31ªed.–2005–p.410).-obs.:vertambém,conceitosobreempregadopúblicoanotadonoitem1dopresentecapítulo,notópico“AgentesAdministrativos”.

7. Função públiCA

ÉoconjuntodeatribuiçõesàsquaisnãocorrespondeumcargoouempregoequeaAdministraçãoconfereacadacategoriaprofissionaloucometeindividualmenteadeterminadosservidoresaexecuçãodeserviçoseventuais.NostermosdaatualConstituiçãoFederalsóéexigidooconcursopúblicoparainvestiduraemcargoouemprego;noscasosdefunçãoaexigêncianãoexisteporqueosqueaexercemousãocontratadostemporariamentecombasenoartigo37, inc. IX,ou sãoocupantesde funçõesdeconfiança,delivreprovimentoeexoneração.

Todocargotemfunção,maspodehaverfunçãosemcargo.Asfunçõesdocargosãodefinitivaseasfunçõesautônomas sãoprovisórias, em faceda transitoriedadedoserviçoquevisamatender.Poressarazão,asfunçõespermanentesdaAdministraçãodevemserdesempenhadaspelos titularesdecargoseas transitóriasporservidorescontratadostemporariamente.Osservidorespodemad-quirirestabilidadenoscargos,masjamaisnasfunções.Asfunçõesdeconfiançaserãoexercidas,emregra,porservi-doresocupantesdecargospúblicos.Aoservidorocupante,exclusivamentedecargoemcomissão,aplica-seoRegimeGeraldePrevidênciaSocial.(art.37,§13daCF).

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7.1. Definições SegundoosaudosoProfessorHELYLOPESMEIREL-LES(Direito Administrativo Brasileiro –Malheiros–31ªed.–2005–p.415/416),“oscargosdistribuem-seemclasses e carreiras,eexcepcionalmentecriam-seisolados.”Registremososconceitosdadosporeleconcernentesàmatéria:

Classe-“éoagrupamentodecargosdamesmapro-fissão,ecomidênticasatribuições,responsabilidadesevencimentos.Asclassesconstituemosdegrausdeacessona carreira.”Relevanteaqui tambémconsignara liçãodoProfessorCELSOANTÔNIOBANDEIRADEMELLO: “classe é o conjunto de cargos damesmanaturezadetrabalho.”(Curso de Direito Administrativo –Malheiros–17ªed.–2004–p.277).

Carreira-“éoagrupamentodeclassesdamesmapro-fissãoouatividade,escalonadassegundoahierarquiadoserviço,paraacessoprivativodostitularesdoscargosque a integram,mediante provimento originário.Oconjuntodecarreirasedecargosisoladosconstituioquadro permanente do serviçodosdiversosPodereseórgãosdaAdministraçãoPública.As carreiras iniciam-se eterminamnosrespectivosquadros.”

Quadro-“éoconjuntodecarreiras,cargosisoladosefunçõesgratificadasdeummesmoserviço,órgãoouPoder.Oquadropodeserpermanenteouprovisório,massempreestanque,nãoadmitindopromoçãoouacessodeumparaoutro.”

Cargo de carreira-“éoqueseescalonaemclasses,paraacessoprivativodeseustitulares,atéodamaisaltahierarquiaprofissional.”

Cargo isolado-“éoquenãoseescalonaemclasses,porseroúniconasuacategoria.Oscargos isolados cons-tituemexceçãonofuncionalismo,porqueahierarquiaadministrativa exige escalonamentodas funções paraaprimoramentodoserviçoeestímuloaosservidores,atravésdapromoçãovertical.Nãoéoarbítriodolegis-ladorquedevepredominarnacriaçãodecargosisolados,massimanaturezadafunçãoeasexigênciasdoserviço.” Cargo técnico-“éoqueexigeconhecimentosprofissionaisespecializadosparaseudesempenho,dadaanaturezacien-tíficaouartísticadasfunçõesqueencerra.Nestaacepçãoéqueoart.37,XVI,“b”,daCFoemprega,sinonimizando-ocom cargo científico,paraefeitodeacumulação.”

Cargo em comissão-“éoquesóadmiteprovimentoemcaráter provisório. Sãodeclarados em lei de livrenomeação(semconcursopúblico)eexoneração(art.37,II),destinando-seapenasàsatribuiçõesdedireção,chefiaeassessoramento(CF,art.37,V).Todavia,pelaEC19,

opreenchimentodeumaparcelados cargos em comissão dar-se-áunicamenteporservidoresdecarreira,noscasos,condiçõesepercentuaismínimosprevistos em lei (art.37,V).Portanto,nestashipótesesoprovimentonãoserátotalmente livre, como ocorre com os não servidores, isto é,ossemvínculoefetivoanteriorànomeação.Aleialireferidaserádecadaentidadepolítica,mas,especialmentenafixaçãodospercentuaismínimos,deveráobservaroprincípio da razoabilidade,sobpenadefraudaradeterminaçãoconstitucional,nosentidodeumapartedoscargosemcomissãoserprovidadeformatotalmentelivreeoutra,parcialmente,diantedaslimitaçõesecondiçõesprevistasnessalei.Ainstituiçãodetaiscargosépermanente,masseudesempenhoésempreprecário,poisquemosexercenãoadquiredireitoàcontinuidadenafunção,mesmoporqueaexerceporconfiançadosuperiorhierárquico;daíalivrenomeaçãoeexoneração.”

Cargo de chefia-“éoquesedestinaàdireçãodeservi-ços.Podeserdecarreiraouisolado,deprovimentoefetivoouemcomissão,tudodependendodaleiqueoinstituir.”

Lotação - “éonúmerode servidoresquedevem terexercícioemcadarepartiçãoouserviço.Alotação podesernuméricaoubásicaenominalousupletiva;aprimeiracorres-pondeaoscargosefunçõesatribuídosàsváriasunidadesadministrativas;asegundaimportaadistribuiçãonominaldosservidoresparacadarepartição,afimdepreencherosclarosdoquadronumérico.Ambassãoatosadminis-trativostípicose,comotais,dacompetênciaprivativadoExecutivo,noqueconcerneaosserviços.Porleiseinsti-tuemoscargosefunções;pordecretosemovimentamosservidores,segundoasnecessidadesdoserviço.Alotação e a relotaçãoconstituemprerrogativasdoExecutivo,contraasquaisnãosepodemoporosservidores,desdequefeitasnaformaestatutária.Naomissãodalei,entende-seamploediscricionárioopoderdemovimentaçãodosservidores,poratodoExecutivo,nointeressedoserviço,dentrodoquadroaquepertencem.”

7.2. Disponibilidade RezaoProfessorCELSOANTÔNIOBANDEIRADEMELLO,que “disponibilidade é a colocaçãodoservidor estáveleminatividaderemunerada,atéseuade-quadoaproveitamentoemoutrocargo,comproventosproporcionaisaoseutempodeserviço.”(grifonosso).Aduz,ainda,que“adisponibilidadeéumdireito que a Constituiçãoconfereaoservidorpúblicocivilestável, caso seu cargo venha a ser extinto ou declarado desnecessário (§3ºdoart.41),ouaindaquando,emvirtudedereintegraçãodeoutrem,sejadesalojadodocargoqueocupavasemterumcargodeorigempararegressaraele(art.41,§2º).” (Curso de Direito Administrativo –Malheiros–17ªed.–2004–p.266).

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7.3. Provimento de Cargos É atodedesignaçãodeumapessoapormeiodoqualelaéinvestidanoexercíciodocargo,empregooufunção.Oprovimentopodeser:

a) originário-ouinicial,quandosefazpormeiodeno-meaçãooucontratação,dependendodoregimejurídicode que se trate, vinculando inicialmente o servidor ao cargo,empregooufunçãoepressupondoainexistênciadevinculaçãoentreasituaçãodeserviçoanteriordonomeadoeopreenchimentodocargo;

b) derivado-ésempreumaalteraçãonasituaçãodeserviçodonomeado,poisdependedeumvínculoan-teriordoservidorcomaAdministração.

Emdecorrênciadoartigo37,inc.IIdaCF,qualquerinvestidura em carreira diversa daquela em que o servidor ingressouporconcursoé,atualmente,vedada.

Quantoàsuadurabilidade,oprovimentodoscargospodeserclassificadoem:

a) Provimento efetivo-ocorremediantenomeaçãoporconcursopúblico,assegurandoaoservidor, após trêsanosdeexercício,odireitodepermanêncianocargo,doqualsópodeserdestituídoporprocessoadministrativoouporsentençajudicial,emquelhesejaasseguradoodireitosagradodocontraditórioedaampladefesa.

b) Provimento vitalício -ocorremediantenomeação,assegurandoaoservidorodireitoàpermanêncianocargo,doqualsópoderáserdestituídomediantesentençajudicial.EssescargosestãoprevistosnaConstituiçãoFederalparaosmembrosdaMagistratura(art.95,inc.I),doTribunaldeContas(art.73,§3º)edoMinistérioPúblico(art.128,§5º,a).Nemsempresedápelaaprovaçãoemconcursopúblico,poisoartigo94daCFadmiteanomeaçãodejuízesnosTribunaispeloquintoconstitucional.

c) Provimento em comissão - ocorre mediante livre nome-açãoparacargopúblico,independentementedeconcursoeemcarátertransitório,noscargosemquealeideclara.

Nos termosdo artigo 8º daLei n. 8.112/90, sãoformasdeprovimentodecargopúblico:

1 - Nomeação - é a formaoriginal do provimentodo cargopúblico.É ato jurídicopelo qual se atribuiindividualmente, ao nomeado, certa situação jurídicaestatutária,geral,impessoaleabstrata.

2 - Promoção-éomovimentoascendentedoservidor, dentrodoquadro,pelaascensãoàclassesuperiornacar-reira,comsimplesmelhoriadevencimentos.Trata-sede

movimentação, semaumentode responsabilidade, commelhoriadovencimentoedecorrepelosanosnocargo,querpelocritériodomerecimento,querpelaantiguidade.

3 - Readaptação-éainvestiduradoservidoremcargodeatribuiçõeseresponsabilidadescompatíveiscomalimitaçãoquetenhasofridoemsuacapacidadefísicaoumentaleésempredecorrentededecisãodejuntamédicadoserviçopúblico.

4 - Reversão-éoreingressodoaposentadoaoserviço,pornãomaissubsistiremasrazõesquelhedeterminaramaaposentadoriaporinvalidez.Seráfeitanomesmocargoounocargoqueocupavaequeresultououtrocargopelatransformação.Nãoserápossívelareversãodoaposen-tadocompulsoriamente.Nahipótesedeseencontrarprovidoocargodoreversivo,estedeveráexercersuasfunçõescomoexcedente,atéqueocorravaga.

5 - Aproveitamento -éoreingresso,noserviçopúblico,dofuncionárioemdisponibilidade,quandohajacargovagodenaturezaevencimentocompatíveiscomoanteriormenteocupado.Oaproveitamentodoservidoremdisponibi-lidadeéobrigatório, inexistindopossibilidadedestenãoaceitaroseuaproveitamento,poisseissofossepossíveladisponibilidadeestariasendotransformadanumtipodeaposentadoria,oqueredundariaemcapciosaformadeseobterumdireito,quando,narealidade,adisponibilidade,aoinvésdeservistacomobenefício,devesercuidadosamenteverificadacomogarantiadoservidor.

6 - Reintegração -éoreingressodoservidorestávelde-mitido,quandosejainvalidadaasuademissãopordecisãoadministrativaoujudicial,sendo-lheasseguradoressarci-mentodasvantagens ligadasaocargo.Encontrando-seocupadoocargo,oeventualocupanteseráreconduzidoaocargodeorigem,semdireitoàindenização,aproveitadoemoutrocargo,sejáeraservidoranteriormente,oupostoemdisponibilidade.Nahipótesedeextinçãodocargo,oservidorreintegradoficaráemdisponibilidade.

7- Recondução -éoretornodoservidorestávelaocargoanteriormenteocupadoedecorrerádainabilitaçãoemestágioprobatóriooupelareintegraçãodoanteriorocupante.Quandooreconduzidoencontrarseucargoocupado,seráaproveitadoemoutrooupostoemdis-ponibilidaderemunerada.

7.4. Vacância do Cargo Público Éoatopormeiodoqualo servidor édestituídodocargo,empregooufunção.Conformeartigo33daLein.8.112/90,avacânciadocargopúblicodecorreráde: exoneração, demissão, promoção, readaptação,aposentadoria,posseemoutrocargoinacomodávelefalecimento.

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7.5. Exoneração e Demissão São formasdedesligamentodo serviçopúblico.Ademissãoépenalidadeaplicadaaoservidorquecometeuinfraçãofuncional,noscasosprevistosnoartigo132daLein.8.112/90.Aexoneraçãonãoépenalidade,massimdispensasemcarátersancionador.Aexoneraçãodecargoefetivodar-se-áapedidodoservidor,oudeofício.Aexone-raçãodeofíciodar-se-áquandonãosatisfeitasascondiçõesdoestágioprobatórioouquando,tendotomadoposse,oservidornãoentraremexercícionoprazoestabelecido(art.34daLein.8.112/90).Aexoneraçãodecargoemcomissãoeadispensadefunçãodeconfiançadar-se-ãoajuízodaautoridadecompetenteouapedidodopróprioservidor(art.35daLein.8.112/90).

7.6. Posse e Exercício Aposseéprovimentoinicialeautônomo,ouseja,éainvestiduraemcargopúblico.Éatosolenemedianteoqualalguéméinvestidonasfunçõesdocargoouempregoparaquefoinomeadoeentraemgozodosdireitosevan-tagensatribuídos;éautenticadopormeiodeumtermo.Apossetornaanomeaçãoplenamenteeficazeirrevogável,passandoagerardireitoseobrigações.Apossepoderádar-semedianteprocuraçãocompoderesespecíficos,nãoservindoqualqueroutroinstrumento,mesmoqueprocu-raçãodeamplosegeraispoderes.Nostermosdo§1ºdoartigo12daLein.8.112/90,aposseocorreránoprazodetrintadiascontadosdapublicaçãodoatodeprovimentodenomeação,poisnãoháposseparaasoutrasformasdeprovimento.Entretanto,seapossenãoocorrerdentrodoprazolegal,aconsequênciajurídicaéqueoprovimentodenomeaçãoperderáoseuefeito.Alémdedependerdeinspe-çãomédicaoficial,noatodepossedeveráserapresentadaadeclaraçãodebensevaloresqueconstituemopatrimôniodoservidor,bemcomodeclaraçãoquantoaoexercícioounãodeoutrocargo,empregooufunçãopública.

Oexercícioéoefetivodesempenhodasatribuiçõesdocargooudafunçãodeconfiança.Éoatodecorrentedaposse,atravésdoqualoservidorpassaadesempenharsuasatribuições,adquirindodireitoàsvantagensdecor-rentesdacontraprestaçãopecuniáriaquelhepassaaserdevidapeloEstado.Oprazoparaoservidorempossadoentraremexercícioédequinzedias,contadosdadatadaposse,sobpenadeexoneraçãodocargoouperdadoefeitodoatodedesignaçãoparafunçãodeconfiança.

7.7. Estabilidade Éumatributopessoaldoservidor.Nãoseconfundecomefetividade,umavezqueestaéatribuiçãodocargo,écaracterísticadanomeação.Noentanto,aefetividadeéumpressupostonecessáriodaestabilidade,quedeveserdeclaradanodecretodenomeaçãobemcomonorespectivotítulo.Aefetividadeécaracterísticadopro-vimentodecertoscargos,razãopelaqualaestabilidade

nãoénocargomasnoserviçopúblico,emqualquercargoequivalenteaodanomeaçãoefetiva. SegundoHELYLOPESMEIRELLES, “Estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado por concurso em caráter efetivo, tenha transposto o estágio probatório.”

AAdministraçãoPúblicapossuidoistiposdeservi-doresestáveis:osqueforamnomeadosporconcursopúblico e cumpriramestágioprobatório eosque ad-quiriram a estabilidade excepcional, independente deconcurso, emdecorrência de benefícios concedidospelasváriasConstituições.Asduascategoriastêmigualgarantiadepermanêncianoserviçopúblico:sópodemperderseuscargos,empregosoufunçõesporsentençajudicialtransitadaemjulgadoouprocessoadministrativoemquetenhamasseguradaampladefesa.

PorforçadaEmendaConstitucionaln.19/98ocor-reramdiversasalteraçõesno institutodaestabilidade.Senão,vejamos:

1 -conformeart.41,caput,aestabilidadesóseadquireapós três anos de efetivo exercício, ressalvado, paraosquejáeramservidoresnadatadapromulgaçãodaEmenda,odireitoaadquiriremestabilidadenoprazodedoisanos;

2-foiacrescentadoo§4ºnoart.41,estipulandoque“como condição para a aquisição da estabilidade, éobrigatória a avaliação especial de desempenho porcomissãoinstituídaparaessafinalidade.”3 -foramcriadasmaisduashipótesesdeperdadocargopeloservidorestável:umaqueocorrerá“medianteprocedi-mentodeavaliaçãoperiódicadedesempenho,naformadeleicomplementar,asseguradaampladefesa”(art.41,§1º,III),eoutraqueocorrerásenãoforcumpridoolimitecomdespesadepessoal,previstanoartigo169,§4º,disciplinadopelaLeiComplementarn.96,de31.05.99;

4 -nostermosdoartigo41,caput,ficouexpressoqueaestabilidadesóbeneficiaosservidoresnomeadosparacargode provimento efetivo.Com isso, fez cessar oentendimentodefendidoporalgunsdoutrinadoresdeque os servidores celetistas, sendo contratados mediante concursopúblico,tambémfaziamjusaobenefício;

5 -inclui-senaConstituiçãooartigo247,estabelecendoque as “leis previstas no inciso III do § 1º do artigo 41 e no § 7º do artigo 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclu-sivas de Estado”.

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7.8. Estágio Probatório Oprazodoestágioprobatóriodosservidorespúblicosédetrêsanos.Amudançanotextodoartigo41daConstituiçãoFederalinstituiuoprazo,queanteseradedoisanos,paratrêsanosafimdequeoservidoralcanceaestabilidade:

“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público....§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”

EstabeleceaConstituiçãoqueaperdadocargodoservidorestávelsomenteocorreráemvirtudedesentençajudicialtransitadaemjulgado,processoadministrativoemquelhesejaasseguradaampladefesaouprocedimentodeavaliaçãoperiódicadedesempenho,naformadeleicomplementar,asseguradaampladefesa.”

7.9. Remuneração OsistemaremuneratóriodosservidorespúblicossofreumodificaçõessignificativascomaEmendaConstitucional19/98e,posteriormente,comaEmendaConstitucional41/03,semdescurar,também,darecenteEmendaCons-titucional47/05.Foiexcluídooprincípiodaisonomiadevencimentose introduzidoo regimede subsídiosparadeterminadascategoriasdeagentespúblicos.Oquediferearemuneraçãodosubsídioéquenestearetribuiçãoécons-tituídaporparcelaúnicaeaquelecompreendeumapartefixaeumavariável,compostaporvantagenspecuniáriasdenaturezadiversa.Emrelaçãoaotetodasremuneraçõesesubsídios,seráobservadaanormadoartigo37,incisoXI,daCF/88(comredaçãodadapelaEC41/03),daqualseconcluique:o tetoabrange tantoosquecontinuamsobo regimede remuneraçãocomoosquepassaramparaoregimedesubsídios;alcançaservidoresocupantesdecargos,empregosefunçõespúblicosnaadministraçãodireta,autárquicaefundacional,masquantoàsempresaspúblicas,sociedadesdeeconomiamistaesubsidiárias,sóserãoalcançadaspelotetosereceberemrecursosdaUnião,dosEstados,doDistritoFederaloudosMunicípiosparapagamentodepessoaloudecusteioemgeral;o tetoéválidoparaos servidoresdos trêsPoderes,nasquatroesferasgovernamentais,bemcomoparaosdetentoresdemandatoeletivoedemaisagentespolíticos;atingeproven-tosdeaposentadosetambémpensionistas;seráobedecidomesmonocasodeacumulaçãodecargosqueabrangeasomadaduplaretribuiçãopecuniária;serãoincluídasnotetoasvantagenspessoaisoudequalqueroutranatureza(excetoasparcelasdecaráterindenizatórioprevistasemlei–artigo37,§11,incluídopelaEC47/05).AConsti-tuiçãovedaodenominadoefeitorepicão,istoé,queumamesmavantagemsejarepetidamentecomputadasobreasdemaisvantagens.

Poroportuno,agora,mencionarmosquaisagentespú-blicossãoutilizadoscomoreferênciaparaotetonosetorpúblico(conteúdoesculpidonopróprioincisoXIdoartigo37):‘proíbe-sequeseexcedaosubsídiomensal,emespécie,dosMinistrosdoSupremoTribunalFederal,aplicando-secomolimite,nosMunicípios,osubsídiodoPrefeito,enosEstadosenoDistritoFederal,osubsídiomensaldoGo-vernadornoâmbitodoPoderExecutivo,osubsídiodosDeputadosEstaduaiseDistritaisnoâmbitodoPoderLe-gislativoeosubsídiodosDesembargadoresdoTribunaldeJustiça,limitadoanoventainteirosevinteecincocentésimosporcentodosubsídiomensal,emespécie,dosMinistrosdoSupremoTribunalFederal,noâmbitodoPoderJudiciário,aplicávelestelimiteaosmembrosdoMinistérioPúblico,aosProcuradoreseaosDefensoresPúblicos.’

Por derradeiro, registre-se queo artigo 48, incisoXV,daCF/88,estabelececaberaoCongressoNacionaldispor sobre afixaçãodo subsídio dosMinistros doSupremoTribunalFederal,observando-sedeterminadospreceitosconstitucionais(redaçãodadapelaEC41/03).

7.10. Acumulação de Cargos AConstituiçãoFederal–artigo37,incisoXVI–vedaaacumulação remuneradadecargospúblicos, excetoquandohouvercompatibilidadedehorárioseobedecidootetoderemuneraçãoousubsídio.

Aproibiçãodeacumularestende-seaempregosefun-çõeseabrangeautarquias,fundações,empresaspúblicasesociedadesdeeconomiamista,suassubsidiárias,esociedadescontroladas,diretaouindiretamente,pelopoderpúblico(art.37,incisoXVII,CF).Avedaçãosóexistequandoambososcargos,empregosoufunçõesforemremunerados,inexistin-do,inclusive,qualquerhipótesedetrípliceacumulação,anãoserqueumadelasnãosejaremunerada.

Oaposentadopodeacumularproventoeremune-raçãodecorrente do exercício de cargo, empregooufunção,poisomesmonãorecebeseusproventosporocuparcargo,funçãoouempregopúblicoe,portanto,seestiverrecebendopelodesempenhodecargo,funçãoou empregopúblico, não se poderá dizer que incidenavedaçãogenéricadoartigo37, incisoXVIdaCF.Entretanto,suaretribuiçãoaqualquertítulonãopoderáexcederaotetofixadonaCartaPolítica.

Nocasodeaposentadocompulsoriamente(setentaanos de idade), não será permitido ocupar qualqueroutro cargo, emprego ou função pública, porque aprópriaConstituiçãoFederalestabeleceumapresunçãodeincapacidadeabsolutaparaodesempenhodeserviçopúblico.Damesmaforma,éentendimentodoSTFquenãosepodemacumularproventoscomremuneraçãonaatividadequandooscargosefetivosdequedecorrem

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ambasremuneraçõesnãosejamacumuláveisnaativida-de.AEC20/98reiterouesseposicionamentojurispru-dencialaoestabelecerservedadaapercepçãosimultâneadeproventosdeaposentadoriacomaremuneraçãodecargo,empregooufunçãopública,ressalvadososcargosconstitucionalmenteacumuláveis,oscargoseletivoseoscargosemcomissãodeclaradosemleidelivrenomeaçãoeexoneração(artigo37,§10,CF).Conclui-se,assim,queaacumulaçãodeproventosevencimentossomen-teépermitidaquandosetratardecargos,funçõesouempregosacumuláveisnaatividade,naformapermitidapelaConstituição.Noentanto,háqueseobservarque,mesmoquepermitida constitucionalmente a acumu-laçãodeduas aposentadoriasdecorrentesdos cargosacumuláveis,nãohaverápossibilidadedeseexcederotetoestabelecidonoartigo37,XI,CF.

As exceções à regra da acumulação de cargos,empregosou funções somente sãopossíveis quandohouvercompatibilidadedehorários.Assim,épermitidoacumular apenas dois cargosdeprofessor, umcargode professor comoutro técnico ou científico e doiscargosprivativosdeprofissionaisdaáreadasaúde,comprofissõesregulamentadas.NostermosdoDecreton.35.956/54,ocargocientíficoéentendidocomoaquelequeparaoseuexercícioexigeaaplicaçãodeconheci-mentosespecíficosouartísticosdenívelsuperior.

Quantoaomandatoeletivo,épossívelaacumulaçãodecargooufunçãocomomandatodevereador,desdequehajacompatibilidadedehorários,hipóteseemqueoservidorperceberáasvantagenscorrespondentesasuacondiçãodeservidoredevereador.Nãohavendocompatibilidade de horários, ficará afastado de suasfunções,exercendoexclusivamenteomandatoeletivo,maspodendooptarpelaremuneraçãooupelosubsídio,regraessatambémaplicadaaoprefeito.

Nos demais casos de mandato eletivo, o servidor obrigatoriamente se afasta de suas atividades paradesempenhar unicamente omandato eletivo, per-cebendo apenas o subsídio correspondente.Nesseperíodoemqueo servidor se afastoupara exercermandato eletivo federal, estadual, distrital ou deprefeito,écontadootempodeatividadeeletivaparafins de aposentadoria no serviçopúblico,masnãoparapromoçãopormerecimento.

7.11. Direitos Sociais do Servidor Público Civil Determinao§3ºdoartigo39aaplicabilidade,aosservidoresocupantesdecargospúblicos,dediversosdireitossociaisprevistosnoartigo7ºdaConstituiçãoFederal,asaber:

“IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua fa-mília com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no míni-mo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;”

7.12. Seguridade Social do Servidor Público (CF/88, artigo 40) Aaposentadoriaéodireitoàinatividaderemuneradareconhecidoaosservidorespúblicosqueouprestaramlongosanosdeserviço,ouseincapacitaramparasuasatividades,comdesinvestiduradafunção.

Aplica-seaaposentadoriaoratratada,aosservidorestitularesdecargosefetivosdaUnião,dosEstados,doDistritoFederal e dosMunicípios, incluídas suas au-tarquiasefundações,sendotalprevidênciadecarátercontributivoesolidário,mediantecontribuiçãodores-pectivoente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observandocritériosquepreservemoequilíbriofinanceiroeatuarial.

Édeseatentarquehojeosinativoseospensionistastambémcontribuemparaaprevidênciadoservidor,porémnemtodose,sim,apenasosqueseencontramabarcadosnaregrado§18doartigo40,asaber:“Incidirácontribuiçãosobreosproventosdeaposentadoriasepensõesconcedidaspeloregimedequetrataesteartigoquesuperem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime

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geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentualigualaoestabelecidoparaosservidorestitularesdecargosefetivos.”(grifonosso)

AConstituiçãoFederalétaxativaaoestabelecerqueseaplicaráoregimegeraldaprevidênciasocial(artigo201),enãoaaposentadoriaemestudo(artigo40),aoservidorocupante,exclusivamente,decargoemcomissãodecla-radoemleidelivrenomeaçãoeexoneração,bemcomodeoutrocargotemporáriooudeempregopúblico.

Modalidades de Aposentadoria Nostermosdoartigo40,§1º,daCartaMagnavi-gente,existemtrêsmodalidadesdeaposentadoria:

1-Invalidez permanente:sendoosproventospropor-cionaisaotempodecontribuição,excetosedecorrentedeacidenteemserviço,moléstiaprofissionaloudoençagrave,contagiosaouincurável,naformadalei.

2-Compulsória: aossetentaanosdeidade,indepen-dentementedosexo,comproventosproporcionaisaotempodecontribuição.Ainvalidez,nessecaso,épre-sumida,criandoumapresunçãojure et de jure (absoluta)deincapacidadeparaoserviçopúblico.

3-Voluntária:quandorequeridapelopróprioservidoredesdequecumpridotempomínimodedezanosdeefetivo exercíciono serviçopúblico e cinco anosnocargoefetivoemque sedará a aposentadoria.Nessecaso,existemdoisfatosgeradoresdaconcessãodessaaposentadoria,asaber:a) Idade e Tempo de Contribuição:sessentaanosdeidadeetrintaecincodecontribuição,sehomem,ecin-quentaecincoanosdeidadeetrintadecontribuição,semulher.b) Idade avançada: sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventosproporcionaisaotempodecontribuição.

Percepção de Proventos Atualmente, não há mais a possibilidade de percepção de proventos integrais (afora regras detransição – próximo item), uma vez queo cálculo para aposentadoria se dará de acordo com as re-gras previstas nos parágrafos 3º e 17 do artigo 40, da CF/88 (EC 41/03), estabelecendo-se um piso, através do quantum verificado.SegundoaProfessoraODETEMEDAUAR: “Quanto aos proventos,ouseja,aretribuiçãopecuniáriarecebidapeloaposentado,o§3.ºdoart.40,comaredaçãodadapelaEmenda41/2003,determinaqueseucálculo,porocasiãodaconcessão,deverá considerar as remunerações utilizadas comobaseparaascontribuiçõesdoservidoraosregimesdeprevidênciadequetratamoart.40eoart.201,naforma

dalei.Dessemodo,aEC41/2003,emredaçãoconfusadadaao§3.ºdoart.40,extinguiu a percepção dos proventos com base na remuneração do servidor no cargo efetivo, dando a entender que seu cálculo se efetuará pela média das contribuições.Todososvaloresconsideradosparaocálculodosproventosserãoatualizadosnaformadalei(§17doart.40,acrescentadopelaEC41/2003).”(Direito Administrativo Moderno.-p.334)–grifonosso

Aposentadoria Especial Emsituaçõesexcepcionais,permiteaConstituiçãoFederaloestabelecimentoderegrasoutrasparafinsdeaposentadoria.Destarte,temoso§4º(EC47/05)eo§5º(EC20/98)doartigo40daLeiMaior,atratardotema,respectivamente,asaber:

‘Évedadaaadoçãoderequisitosecritériosdiferencia-dosparaaconcessãodeaposentadoriaaosabrangidospeloregimedequetrataesteartigo,ressalvados, nos termos definidosemleiscomplementares,os casos de servidores:1-portadores de deficiência.2-queexerçamatividades de risco.3-cujasatividadessejamexercidassobcondições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.’

‘Osrequisitosdeidadeedetempodecontribuiçãoserãoreduzidos em cinco anos, emrelaçãoaodispostonaaposentadoriavoluntária(v.22.1:Modalidades,item3,letra“a”),paraoprofessor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.’

7.13. Regras de Transição Emlinhasgerais,apresentematériatratadenormasdeaposentadoriadirecionadasaservidoresquejátenhamingressadonosquadrosdaAdministraçãoPública,quan-dodosurgimentodeReformanaPrevidência.

Atratardoassuntooraabordado,temosasEmendasConstitucionais20/98,41/03e47/05.Enfatizaremosaúltimacitada.

Alémdeoutrosmecanismosaplicáveisaservidoresquepossamsevalerde regrasde transição,comoosartigos2ºe6ºdaEC41/03,registre-seocapituladonoartigo3ºdaEC47/05:

‘O servidor daUnião, dosEstados, doDistritoFederal edosMunicípios, incluídas suas autarquias efundações,que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998poderáaposentar-secomproventos integrais,desdequepreencha,cumulati-vamente,asseguintescondições:

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1 - trintaecincoanosdecontribuição, sehomem,etrintaanosdecontribuição,semulher.

2-vinteecincoanosdeefetivoexercícionoserviçopúblico,quinzeanosdecarreiraecincoanosnocargoemquesederaaposentadoria.

3-idademínimaresultantedaredução,relativamenteaoslimitesdaaposentadoriavoluntária(v.22.1:Modalidades,item3,letra“a”),deumanodeidadeparacadaanodecon-tribuiçãoqueexcederacondiçãoprevistanoitem1acima.’

7.14. Regime Disciplinar EmprimeiroplanotemostraçadosnoRegimeDis-ciplinardosservidorespúblicososdireitoseosdeveres,consagrados,emgrandeparte,naConstituiçãoFederal.

Dentre os direitos incluem-se os concernentes aférias,licenças,vencimentoouremuneraçãoedemaisvantagens pecuniárias, assistência, direito de petição,disponibilidadeeaposentadoria.

ALein.8.112/90emprega,comsentidopreciso,osvocábulosvencimentoeremuneração,usadosindiferen-tementenaConstituição.Assim:

Vencimento -éa retribuiçãopecuniáriapeloexercí-ciode cargopúblico, comvalorfixado em lei.Obs.:Nenhum servidor receberá, a título de vencimento,importânciainferioraosaláriomínimo.

Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo,acrescidodasvantagenspecuniáriaspermanentesesta-belecidasemlei.

Provento -éaretribuiçãopecuniáriaaquefaz jusoaposentado,detentordecargopúblicoefetivo.

Pensão-éobenefíciopagoaosdependentesdoser-vidorfalecido.

Emrelaçãoàsvantagens,aLein.8.112/90estabelecenoartigo49que,alémdovencimento,poderãoserpagasaoservidorasgratificaçõeseosadicionaisprevistosnoartigo61,bemcomoasindenizaçõesdeajudadecus-to,diáriasetransporte.Enquantoasgratificaçõeseosadicionaisseincorporamaovencimentoouprovento,asindenizaçõesnãopoderãoserincorporadasemfacedeseucaráterdereembolsodeumadespesaefetuadapeloservidor.

Osdevereseproibiçõesdosservidoresestãodisci-plinadosemestatutospróprioseoseudescumprimentoensejapuniçãodisciplinar.

7.15. Responsabilidade do Servidor Público Oservidorpúblicosujeita-seàresponsabilidadecivil,penaleadministrativadecorrentedoexercícioirregulardesuasatribuiçõesnocargo,empregooufunção,querperanteaadministraçãoPública,querperanteterceiros.Assançõescivis,penaiseadministrativaspoderãoacu-mular-se,sendoindependentesentresi.

Aresponsabilidadeadministrativaestárelacionadaaosilícitosadministrativosdefinidosnalegislaçãoestatutáriaeapresentamosmesmoselementosbásicosdoilícitocivil:açãoouomissãocontráriaàlei,culpaoudoloedano.Nessecaso,a infraçãoseráapuradapelaprópriaAdministraçãoPública,atravésdeprocedimentoadministrativo,noqualseráasseguradoaoservidorodireitosagradodocontraditórioedaampladefesa,comosmeioserecursosaelainerentes.Comprovadaainfraçãofuncional,oservidorficasujeitoàspenalidadesadministrativasdisciplinares.

Aresponsabilidadepenalsecaracterizaquandoacon-dutainfracionaldoservidorsecaracterizacomocrimenoCódigoPenal.AresponsabilidadecriminaldoservidoréapuradapeloPoderJudiciárioe,nostermosdoartigo126da8.112/90,a responsabilidadeadministrativadoservidorseráafastadanocasodeabsolviçãocriminalquenegueaexistênciadofatoousuaautoria.

A responsabilidade civil é de ordempatrimonial,obrigandooservidorarepararodanocausadoaoEs-tado ou a terceiros, em razão de ato omissivo ou comis-sivo,dolosoouculposo.Aobrigaçãoderepararodanoestende-seaossucessoresecontraelesseráexecutada,atéolimitedovalordaherançarecebida.

7.16. Processo Administrativo Éinstrumentoindispensávelparaoexercíciodefunçãoadministrativaenãoseconfundecomprocedimento,queéoconjuntodeformalidadesquedevemserobservadasequesedesenvolvedentrodeumprocessoadministrativo.Osprocessosadministrativossedesenvolvememtrêsfases:instauração,instruçãoejulgamento.Oprocessoérealizadoporcomissõesdisciplinares,quesecaracterizamcomoórgãoestranhoaorelacionamentoentreofuncionárioeosuperiorhierárquico.Paragarantiressaimparcialidade,osintegrantesda comissão devem ser servidores estáveis e não interinos ou exoneráveisad nutum.Nãohavendoelementossuficientespara instaurar o processo, será determinada previa-mentearealizaçãodesindicância.Se,alémdainfraçãoadministrativa,ofatoconstituirilícitopenal,acomissãoprocessantedeverácomunicarofatoàautoridadecom-petente,fornecendo-lheoselementosdeinstruçãodequedispuser.Concluídooprocesso,pelaabsolviçãooupelaaplicaçãodepenalidade,cabem,nesteúltimocaso,opedidodereconsideraçãoeosrecursoshierárquicos,alémdarevisãoadmitidanalegislaçãoestatutária.

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34 - Complemento

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exerCíCioS de FixAção e de ConCurSoS 01. A pessoa física que presta serviço ao Estado,

em caráter permanente ou transitório, remu-nerado ou não, é:

a) agentepolítico.b) agenteadministrativo.c) agentedelegado.d) agentepúblico.

02. Sobre o prazo de validade dos concursos pú-blicos, é correto afirmar-se que:

a) podeserdeatédoisanos,comprorrogaçãoobri-gatóriadeigualperíodo.

b) deveserdedoisanos,prorrogávelporigualperíodo.c) podeserdeseismeses,prorrogávelporigualperíodo.d) édeatéumano,prorrogávelporigualperíodo.

03. A perda do prazo improrrogável para entrar em exercício acarreta para o candidato empossado:

a) exoneração. b) demissão.c) advertência. d) multa.

04. São deveres do servidor:a) lealdade,impessoalidadeerazoabilidade.b) economicidade,motivaçãoesigilo.c) assiduidade,lealdadeesigilo.d) impessoalidade,pontualidadeeimperatividade.

05. O prazo para conclusão do procedimento ad-ministrativo disciplinar apuratório de falta não excederá a:

a) 90diasimprorrogáveis.b) 60diasprorrogávelporigualperíodo.c) 60diasimprorrogáveis.d) 30diasimprorrogáveis.

06. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:

a) asseguradoopagamentopeloprejuízosofrido.b) asseguradoorespeitoaoprincípiodalegalidade.c) asseguradoodireitoderegressonoscasosdedolo

ouculpa.d) asseguradoodireitoderegressonocasodeculpa

consciente.

07. O servidor civil da União que cometer infração administrativa que configure também infração penal não será punido disciplinarmente se:

a) ocorreraprescriçãopenal.b) forabsolvidodocrime,porinsuficiênciadeprovas.c) vieracumprirpenacriminal.d) vieraseraposentado.

08. Sanções civis, penais e disciplinares ou administrativas:a) podemsercumuladas,poisumaseoutrassãoin-

dependentesentresi,emdecorrênciadanaturezaespecialdecadaumadelas.

b) nãopodemsercumuladas,poisumaseoutrasestãosujeitasadisciplinamentosdiversos.

c) podemsercumuladas,poisumaseoutrasseinter-ligamparaagravamentodapena.

d) nãopodemsercumuladas,poisnãosãoindepen-dentesentresi.

09. O servidor público federal não é obrigado a:a) zelarpelaconservaçãodopatrimôniopúblico.b) cumprirordenssuperioresqueforemmanifesta-

menteilegais.c) serassíduoaoserviço.d) guardarsigilosobreoassuntodarepartição.

10. A legislação federal lista algumas condutas proi-bidas ao servidor público. Assinale a opção que não configura situação proibida ao servidor:

a) retirar, semprévio consentimentoda autoridadecompetente,qualquerdocumentodarepartição.

b) manterirmãosobsuachefiaimediataemcargodeconfiança.

c) atuarcomoprocuradordeseupai,juntoarepartiçãopública,comvistasaobterbenefícioprevidenciário.

d) promovermanifestaçãodeapreçoaautoridadenointeriordarepartição.

11. A respeito da exigência constitucional de con-curso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos, é correto afirmar:

a) oconcursopúblicoéobrigatórioparaoscargosefetivoseemcomissãodaAdministraçãoPúblicaDiretaeIndireta.

b) oconcursopúblicoéobrigatórioparatodososcargosvitalíciosdequalquerdosPoderesdaRepública.

c) o concursopúblico éobrigatórioparaos cargosefetivosdequalquerdostrêsPoderesdaRepública.

d) leicomplementarpodetornarfacultativooconcursopúblicoparacargosdeprovimentoemcomissão,efe-tivoouvitalíciodoLegislativoedoJudiciário.

12. Os servidores públicos admitidos após 05 de outubro de 1988 somente adquirirão estabilidade:

a) apóstrêsanosdeserviço,senomeadosporcon-cursopúblico,ecincoanosnosdemaiscasos.

b) apóstrêsanosdeexercíciodesdequenomeadosemvirtudedeconcursopúblico.

c) após cinco anos de serviço, qualquer que seja aformadeinvestidura.

d) apóscincoanosdeserviço,senomeadosemvirtudedeconcursopúblico.

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Complemento - 35

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13. O regime jurídico único, implantado pela Lei 8.112/90, destina-se:

a) aosservidoresdaAdministraçãoDiretaeIndiretaFederal,EstadualeMunicipal.

b) apenasaosservidoresdaAdministraçãoDiretaFederal.c) apenasaosservidoresdaUnião,suasautarquiase

fundaçõespúblicas.d) atodososservidoresdaAdministraçãoPúblicaFederal.

14. A proibição de acumular cargos, empregos e funções, como tal estabelecida na Constituição:

a) restringe-seaosórgãosdaAdministraçãoFederal,EstadualeMunicipal.

b) restringe-seaoâmbitodaAdministraçãoFederal,diretaeindireta.

c) alcançaórgãoseentidadesdaAdministraçãoPública.d) estende-seasconcessionáriasdeserviçospúblicos

emgeral.

15. Todas as opções abaixo são penalidades dis-ciplinares previstas no Regime Jurídico Único da Administração Federal, exceto:

a) cassaçãodeaposentadoria.b) advertência.c) destituiçãodecargoemcomissão.d) disponibilidade.

16. A pena aplicada pela Administração Pública ao funcionário:

a) pode ser revista peloPoder Judiciário, para queresulteadequadaàcondutapunível.

b) podeserexaminadapeloPoderJudiciárioquantoaomérito.

c) podeserexaminadapeloPoderJudiciárioquantoaospressupostosdelegalidade.

d) emcasoalgumpoderáserexaminadapeloPoderJudiciário.

17. O servidor público em estágio probatório:a) édemissívelad nutum.b) nãoédemissívelduranteoperíododeestágio.c) podeserdemitidoatravésdeprocessoadministra-

tivoemqueselhegarantaampladefesa.d) n.d.a.

18. É falso afirmar:a) serácassadaaaposentadoriaouadisponibilidade

doinativoquehouverpraticado,naatividade,faltapunívelcomademissão.

b) nãoconstituiabandonodecargoaausênciainten-cionaldoservidoraoserviçopormaisdetrintadiasconsecutivos.

c) o ato de imposição da penalidademencionarásempreofundamentolegaleacausadasanção.

d) entende-seporinassiduidadehabitualafaltaaoser-viço, sem justa causa justificada,por sessentadiasinterpoladamenteduranteoperíododedozemeses.

19. É dever do servidor, entre outros:a) promovermanifestaçãodeapreçooudesapreçono

recintodarepartição.b) manter sigilo sobre as irregularidades que tiver

ciênciaemrazãodocargo.c) nãocumprirordenssuperiores,quandomanifesta-

menteilegais.d) trabalhardeformadesidiosa.

20. É proibido ao servidor público valer-se............para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade............

a) danomeação-doserviçopúblico.b) daposse-docargo.c) dafunçãopública-docargopúblico.d) docargo-dafunçãopública.

21. Dentre os requisitos básicos para a investidura em cargo público, citam-se:

a) anacionalidadebrasileira,aaptidãofísicaementalearealizaçãodeexamepsicotécnico.

b) aquitaçãocomasobrigaçõesmilitareseeleitoraiseaidademínimade21anos.

c) ogozodosdireitospolíticoseaidademáximade50anos.

d) onívelde escolaridade exigidoparao cargoe aaptidãomental.

22. Para as pessoas portadoras de deficiência é as-segurado o direito de inscrever-se em concurso público:

a) paracargocujasatribuiçõessejamcompatíveis.b) somenteparaoscasosemqueforpossívelaapli-

caçãodetestesespecíficos.c) paraprovimentode20%dasvagasoferecidas.d) desdequesesubmetamaexamepsicotécnico.

23. Enquanto houver candidato aprovado, um novo concurso público para o mesmo cargo:

a) podeseraberto,acritériodaAdministração.b) somenteépossívelquandojáexpiradooprazode

validadedojárealizado.c) sóépossívelapósanomeaçãodetodososcandi-

datos,independentedoprazodevalidade.d) somente épossível apósdois anosda realização

do concurso, desde que nenhum dos candidatos tenhamsidonomeados.

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24. O prazo de validade do concurso público e as condições de sua realização:

a) édoisanoseserádeterminadoporleiordinária.b) édenomáximoquatroanosefixadopeloregula-

mentointernodaAdministração.c) é de nomínimoum ano, prorrogável por igual

período,efixadoporedital.d) édeatédoisanosefixadoemeditalpublicadono

DiárioOficialejornaldegrandecirculação.

25. Os fatores que devem ser observados no estágio probatório são:

a) assiduidade,zelo,disciplinaeresponsabilidade.b) pontualidade,condutacompatívelcomamoralida-

deadministrativaeresponsabilidade.c) assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa,

produtividadeeresponsabilidade.d) assiduidade,pontualidade,sigilo,presteza,respon-

sabilidadeedisciplina.

26. Aquele que ocupa cargo público pela primeira vez e que não satisfaz as condições do estágio probatório:

a) temsuanomeaçãotornadasemefeito.b) seráexonerado.c) seráreconduzidoaocargoanteriormenteocupado.d) teráoprazodoestágioprorrogadopormaistrintadias.

27. A estabilidade do servidor público será adquirida:a) apóstrêsanosdeefetivoexercício.b) doisanosapóssuanomeação.c) antesdecompletardoisanosdeefetivoexercício.d) nomomentoemquetomarposse.

28. ................é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando for decla-rado insubsistente, por junta médica oficial, o motivo de sua aposentadoria:

a) reversão;b) recondução;c) readaptação;d) reintegração.

29. Assinale a correta:I. ..........é o valor destinado a compensar com

deslocamento do servidor.II. .........é a retribuição pecuniária pelo exercício

de cargo público, fixado em lei.III. .........é o vencimento do cargo efetivo, acrescido

das vantagens pecuniárias permanentes.a) diárias-remuneração-vencimentob) ajudadecusto-vencimento-remuneraçãoc) indenização-ajudadecusto-remuneraçãod) diária-vencimento-indenização

30. Dentre as penalidades disciplinares é possível citar:a) demissão,cassaçãodedisponibilidadeedestituição

decargoemcomissão.b) advertência,repreensãoesuspensão.c) cassaçãodeaposentadoriaesupressãodosvencimentos.d) demissão, destituição de cargo comissionado e

aposentadoriacompulsória.

31. Constituem fases do processo disciplinar:a) instauração,sindicânciaeinquérito.b) sindicância,inquéritoadministrativoejulgamento.c) inquéritoadministrativo,julgamentoerelatório.d) instauração,inquéritoadministrativoejulgamento.

32. Um servidor foi surpreendido vendendo mer-cadorias diversas no recinto da repartição, fora do horário normal de expediente:

a) nãopraticoufaltaadministrativa,poisjáseencerraraseuperíododetrabalho.

b) praticouocrimedetráficodeinfluência.c) cometeufaltaadministrativaleve,punívelcompena

demulta.d) cometeufaltagrave,punívelcompenadedemissão.

33. A pena de demissão será aplicada ao servidor público:I. nos casos de improbidade administrativa.II. na utilização de pessoal ou recursos materiais

da repartição em atividades particulares.III. na atuação como procurador ou intermediário

junto às repartições públicas. Das afirmações acima podemos dizer:a) astrêssãocorretas. b) astrêsincorretas.c) IeIIIsãocorretas. d) IIeIIIsãocorretas.

34. As sanções administrativa, civil e penal, apli-cáveis ao servidor:

a) sãoinacumuláveisentresi.b) poderãocumular-se,poissãoindependentesentresi.c) apenalexcluiasdemais.d) aadministrativaexcluiasdemais.

35. O cometimento de crime contra a Administra-ção Pública acarreta a pena de:

a) advertência. b) suspensão.c) demissão. d) disponibilidade.

36. O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido:

a) aqualquertempo.b) noprazodedoisanos.c) noprazodequatroanos.d) nuncapoderáserrevisto.

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Complemento - 37

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37. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excede a:

a) trintadias,improrrogáveis.b) trintadias,prorrogáveis.c) sessentadias,improrrogáveis.d) sessentadias,prorrogávelporigualperíodo.

38. Não é necessário processo administrativo dis-ciplinar no caso de:

a) exoneração.b) demissão.c) suspensão.d) cassaçãodeaposentadoria.

39. É dever do funcionário:a) lealdadepessoalaosuperiorhierárquico.b) obediênciaàsordenssuperiores,emquaisquercircunstâncias.c) atender prontamente à expedição de certidões

requeridasparaadefesadedireitos.d) participardaadministraçãodeempresaspúblicas

paraasquaisfordesignado.

40. A penalidade atribuível ao servidor que, injus-tificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente é a:

a) demissão.b) exoneração.c) suspensão.d) advertência.

41. (ESAF) O servidor público civil federal, regido pelo Regime Jurídico Único da Lei n.º 8.112/90, responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular das suas atribuições, sendo certo que:

a) assançõesdaídecorrentessãointerdependenteseinacumuláveisentresi.

b) nocasodedanocausadoaterceiros,elenãores-ponderegressivamente.

c) aresponsabilidadeadministrativaficaafastada,sehouverabsolviçãocriminal,pornegativadofato

d) aresponsabilidadeadministrativanãoseafasta,mes-mosehouverabsolviçãopornegativadeautoria.

e) nocasodedanoaoerário,aobrigaçãoderepararextin-gue-secomasuamorteenãosetransmiteaherdeiros.

Gabarito

01. D 02. C 03. A 04. C 05. B 06. C 07. A 08. A 09. B 10. C 11. C 12. B 13. C 14. C 15. D 16. C 17. C 18. B 19. C 20. D 21. D 22. A 23. B 24. D 25. C 26. B 27. A 28. A 29. B 30. A 31. D 32. D 33. A 34. B 35. C 36. A 37. D 38. A 39. C 40. C 41. C

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6. reSponSAbilidAde Civil do eStAdo

1. reSponSAbilidAde extrAContrAtuAl do eStAdo

QuandoalgumaatividadedoEstadocausaalgumdanoaoparticular, surgeodeverde indenizar.NaatividadelegislativaejudiciáriaoEstadoresponderásomenteemhipótesesexcepcionais.

A responsabilidade extracontratual doEstadoé aquela correspondente à obrigação de reparardanos causados a terceiros em decorrência decomportamentosimputáveisaosagentespolíticos.

2. breve HiStóriCo

Aolongodahistóriasurgiramasseguintesteoriassobreotema:a)teoriadairresponsabilidade;b)teoriadaculpaciviloudaresponsabilidadesubjetiva;c)teoriadaresponsabilidadeobjetiva.

Teoria da Irresponsabilidade - A teoria da irresponsabilidadefoiadotadanaépocadosEstadosabsolutoserepousavafundamentalmentenaideiadequeoEstadodispunhadeautoridadeincontestávelperanteosúditoenãoadmitiasercolocadonomesmoplano que estes por considerar desrespeito à suasoberania, nãopoderia, ser responsabilizadopelosdanosdecorrentesdasuaatividade.

Teorias da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva - admitia a responsabilidade doEstadobaseadanaideiadaculpa(responsabilidadesubjetiva),ouseja,paraoressarcimentodosdanoscausadospelaatividadedoEstadoavítimatinhaoônusdeprovaraculpaouodolodoagentepúblico(aoEstadoeraasseguradaaaçãoregressivacontraele).

Teoria da responsabilidade objetiva - nessa teoria, a ideia de culpa é substituída pelo de nexo decausalidadeentreofuncionamentodoserviçopúblicoeoprejuízosofridopeloadministrado.Éindiferentequeoserviçopúblicotenhafuncionadobemoumal,deformaregularouirregular.

1.ResponsabilidadeExtracontratualdoEstado2.BreveHistórico3.ResponsabilidadeCivildoEstado4.ExcludentesdaResponsabilidade5.ResponsabilidadedoEstadoporAtosLegislativoseJudiciais

É chamada teoria da responsabilidade objetiva,precisamenteporprescindirdaapreciaçãodoselementossubjetivos(culpaoudolo);étambémchamadateoriadorisco,porquepartedaideiadequeaatuaçãoestatalenvolveumriscodedano,quelheéinerente.Causadoodano,oEstadorespondecomosefosseumaempresadeseguroemqueosseguradosseriamoscontribuintesque,pagandoostributos,contribuemparaaformaçãodeumpatrimôniocoletivo.

3. reSponSAbilidAde Civil do eStAdo

AConstituiçãoFederalde1988acolheuarespon-sabilidadeobjetivadoEstado,no§6ºdoart.37,nosseguintestermos:“Aspessoasjurídicasdedireitopúblicoeasdedireitoprivadoprestadorasdeserviçospúblicosresponderãopelosdanosqueseusagentes,nessaqualida-de,causarematerceiros,asseguradoodireitoderegressocontraoresponsávelnoscasosdedoloouculpa”.

O dispositivo constitucional estabelece duasrelaçõesderesponsabilidade:I) adoPoderPúblico(União,osEstados,oDistrito

Federal, osMunicípios,Administração diretae indireta) e seus delegados na prestação deserviçospúblicosperanteavítimadodano,decaráterobjetivo,baseadononexocausal

II) a do agente causador do dano, perante aAdministração ou empregador, de carátersubjetivo,calcadanodoloouculpa.

AspessoasjurídicasdedireitoprivadoprestadorasdeserviçospúblicospodemestarounãoinseridasnaAdministração.EntreasentidadesdaAdministraçãoindireta, dotadasdepersonalidade jurídicaprivada,

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figuram as empresas públicas, as sociedades deeconomiamistaealgumasfundaçõespúblicas.

4. exCludenteS dA reSponSAbilidAde

AresponsabilidadecivildoEstadodeixarádeexistirouincidirádeformaatenuadaquandooserviçopúbliconãoforacausadodanoouquandonãoforacausaúnica.Assim,sãosituaçõesexcludentesdaresponsabilidadedoEstado:aforçamaior,ocasofortuitoeaculpadavítima. Forçamaioréacontecimentodanaturezaimprevisível,inevitáveleestranhoàvontadedaspartes,comoumatempestade ou um raio.Não sendo imputável àAdministração,nãopodeincidiraresponsabilidadedoEstado;nãohánexodecausalidadeentreodanoeocomportamentodaAdministração.Entretanto,mesmoocorrendomotivodeforçamaior,aresponsabilidadedoEstadopoderáocorrerse,aliadaàforçamaior,ocorreromissãodopoderpúbliconarealizaçãodeumserviço.Porexemplo,quandoaschuvasprovocamenchentesnacidade,oEstadoresponderáseficardemonstradoquearealizaçãodedeterminadosserviçosdelimpezadosriosetc.,nãoteriasidosuficienteparaimpediraenchente.

Caso fortuito éo eventohumano, imprevisto eimprevisível,queacarretaumdanoaoparticular,como,porexemplo,umamanifestação,guerraougreve.NessecasoaresponsabilidadedoEstadosomenteocorreráseeste,podendoevitarodano,nãoofez.

Quandohouverculpadavítima,háquesedistinguirseésuaculpaexclusivaouconcorrentecomadopoderpúblico;noprimeirocaso,oEstadonãoresponde;nosegundo,asuaresponsabilidadee,consequentemente,aindenizaçãoserãorepartidasdeacordocomaintensidadedaculpadecadaum,conformeautorizaoart.945donovoCódigoCivil.

5. reSponSAbilidAde do eStAdo por AtoS legiSlAtivoS e JudiCiAiS

Quantoaosatos legislativose judiciais,oEstadosó respondemediante a comprovação de culpamanifestana sua expedição, demaneira ilegítima elesiva.Essadistinção,segundoHelyLopesMeirelles,resultadoprópriotextoconstitucionalemvirtudedaredaçãodoart.37,§6º,quealudeapenasaosagentesadministrativos(servidores),omitindo-sequantoaosagentespolíticos (parlamentaresemagistrados),quenãosãoservidoresdaadministraçãopública:massimmembrosdePoderesdoEstado.Assim,paraosatoslegislativosejudiciaisaresponsabilidadedoEstadoseriasubjetivaexigindo-se,dessaforma,ademonstraçãodeculpaoudolonacondutadosagentespolíticos.

Via Regressiva

Cabeação regressivadoPoderPúblicocontraoagentepúblicocausadordodano,nostermosdoart.37,§6º,daCF,mesmoapósacessaçãodoexercíciodocargooufunção,sejaporquestõesdeaposentadoria,exoneração,disponibilidadeoudemissão.

Paraaproposituradaaçãoderegresso,necessáriosefazocumprimentodedoisrequisitosbasilares:queoEstadojátenhasidocondenadoaindenizaravítimaeacomprovaçãododolooudaculpadoagentepúblico.Trata-sedeaçãoderesponsabilidadesubjetiva.

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doS CrimeS ContrA AdminiStrAção públiCA(atualização)

3.7. Contrabando e Descaminho

Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

ContrabandoArt. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandes-tino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

7. direito penAl

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lei n. 6.815, de 19 de AgoSto de 1980(atualização)

LEI Nº 12.968, DE 6 MAIO DE 2014(...) Art. 2º O art. 9º da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 6º:

“Art. 9º .........................................................................§ 1º O visto de turista poderá, alternativamente, ser solicitado e emitido por meio eletrônico, conforme re-gulamento.§ 2º As solicitações do visto de que trata o § 1º serão processadas pelo Sistema Consular Integrado do Mi-nistério das Relações Exteriores, na forma disciplinada pelo Poder Executivo.§ 3º Para a obtenção de visto por meio eletrônico, o estrangeiro deverá:I – preencher e enviar formulário eletrônico disponível no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores;II – apresentar por meio eletrônico os documentos solicitados para comprovar o que tiver sido declarado no requerimento;III – pagar os emolumentos e taxas cobrados para pro-cessamento do pedido de visto;IV – seguir o rito procedimental previsto nas normas do Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.§ 4º A autoridade consular brasileira poderá solicitar a apresentação dos originais dos documentos para dirimir dúvidas, bem como solicitar documentos adicionais para a instrução do pedido.§ 5º O Ministério das Relações Exteriores poderá editar normas visando a:I – simplificação de procedimentos, por reciprocidade ou por outros motivos que julgar pertinentes;II – sem prejuízo da segurança do sistema e de outras cominações legais cabíveis, inclusão de regras para a obtenção de vistos fisicamente separados da caderneta de passaporte do requerente.§ 6º O estrangeiro que fornecer informações falsas ou descumprir as regras previstas nos §§ 3o e 4o e nas normas legais pertinentes estará sujeito às penalidades previstas nos incisos I, III, IV, XIII, XV e XVI do art. 125 e no art. 126 desta Lei.” (NR)

Art. 3º O art. 10 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei.Parágrafo único. A dispensa de vistos a que se refere o caput deste artigo será concedida mediante acordo internacional, salvo, a juízo do Ministério das Relações Exteriores, aos nacionais de país que assegure a re-ciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros, situação em que a dispensa poderá ser concedida, enquanto durar essa reciprocidade, mediante comu-nicação diplomática, sem a necessidade de acordo internacional.” (NR)

Art. 4º O art. 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

8. legiSlAção eSpeCiAl

“Art. 56. ...............................................................................................................................................................§ 2º O visto concedido pela autoridade consular poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, não implicando a aposição do visto o reconhecimento de Estado ou Governo pelo Governo brasileiro.” (NR)

lei n. 8.069, de 13 de JulHo de 1990(atualização)

LEI Nº 13.010, DE 26 JUNHO DE 2014.(...)Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família am-pliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qual-quer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:a) sofrimento físico; oub) lesão;II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao ado-lescente que:a) humilhe; oub) ameace gravemente; ouc) ridicularize.”

“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarre-gada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pre-texto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;V - advertência.Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

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“Art. 70-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações:I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos ins-trumentos de proteção aos direitos humanos;II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Con-selho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;III - a formação continuada e a capacitação dos profis-sionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;IV - o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente;V - a inclusão, nas políticas públicas, de ações que vi-sem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo;VI - a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.Parágrafo único. As famílias com crianças e adolescen-tes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção.”

Art. 2º Os arts. 13 e 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus- tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais...............................................................................” (NR)

lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003(atualização)

LEI Nº 12.993, DE 17 JUNHO DE 2014

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

“Art. 6º......................................................................................................................................................................§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regu-lamento; eIII - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.§ 1º-C. (VETADO)............................................................................... (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

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