21
Psicologia Jurídica Profª Liene Martha Leal 5º Período Darciane Brito Kélvia Lages Tátila Sara COMPORTAMENTO CRIMINOSO

Comportamento criminoso

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Slide sobre o Comportamento Criminoso

Citation preview

Page 1: Comportamento criminoso

Psicologia Jurídica

Profª Liene Martha Leal

5º Período

Darciane Brito

Kélvia Lages

Tátila Sara

COMPORTAMENTO CRIMINOSO

Page 2: Comportamento criminoso

ψCrime

É um ato de transgressão de uma lei vigente na sociedade

ψPonto de vista jurídico

ψConceito de comportamento criminoso

Comportamento Criminoso

Page 3: Comportamento criminoso

História da criminalidadeψ Origem do crime;

ψ Urbanização:No Brasil a partir de 1950;Desordem e a criminalidade;

ψ Juventude:Consequências hormonais sociais psicológicas

Page 4: Comportamento criminoso

Quando se afasta os valores morais e se exaspera a noção de direito, o egoísmo cresce e o homem se desumaniza porque

seus sentimentos e suas vontades são substituídos por desejos incontrolados e impulsos instintivos, que passam a dominar seu raciocínio. Nessa situação, para satisfazer o egoísmo, as

instituições fundamentais para o convívio humano são negadas e esquecidas. Para satisfazer o egoísmo, com sua

ânsia de ter mais bens materiais e mais facilmente obtê-los, para aumentar o gozo dos instintos, é feito aquilo que está ao alcance: roubos, homicídios,seqüestros, extorsões, tráfico de

drogas e etc.

Panucci, 2004.

Page 5: Comportamento criminoso

Classificação e alguns tipos de crimes no Brasil:

ψ forma de execução, pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros

ψ Tipos:ψ Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e

plurissubjetivos ψ Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos,

omissivos ou comissivo por omissão;ψ Quanto à vontade do agente, os crimes podem ser dolosos

ou culposos.

Page 6: Comportamento criminoso

ψ Causas da criminalidade sendo estudadas em duas direções:

Naquela das motivações individuais e Processos que levariam as pessoas a se tornarem

criminosas.

ψ Criminólogos identificaram uma série de fatores que, combinados em proporção e situações específicas, poderiam explicar a causação do crime.

Determinantes e condições que levam a um comportamento criminoso

Page 7: Comportamento criminoso

ψFatores internosTranstorno Anti-Social da Personalidade, Sociopatas, ou

Psicopatas.

ψFatores externos

João Farias Junior(2008)

Fatores sócio –familiaresFatores sócio –econômicosFatores sócio -éticos -pedagógicos Fatores socioambientais

Determinantes e condições que levam a um comportamento criminoso

Page 8: Comportamento criminoso

ψ Cano e Soares (2002):

a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro; c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; e e) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades.” (2002:3)

Determinantes e condições que levam a um comportamento criminoso

Page 9: Comportamento criminoso

ψ Pontos que se destacam na literatura mundial:1. Existência de determinada personalidade

marcantemente criminosa ou, ao menos, inclinada significativamente para o crime.

2. A flexibilidade ou inflexibilidade dessa personalidade criminosa, é atribuída ora de uma predominância de fatores genéticos, ora de fatores emocionais e afetivos e, ora ainda, fatores sociais e vivenciais.

ψ Será o criminoso responsável pelos seus atos ou vítima de um estado doentio?

Personalidade Criminosa

Page 10: Comportamento criminoso

ψ Em 1838 Esquirol propôs o curioso termo: Monomania Homicida_ louco alienado e criminoso cruel;

ψ Anos depois, Prichard com seus trabalhos sobre uma tal Loucura Moral,reforçou a posição de Esquirol;

ψ Séculos e nomenclaturas depois, surgiu na CID.10 a Personalidade Dissocial, com critérios de diagnósticos.

Neste tipo de personalidade há uma baixa tolerância à frustração e baixo limiar de descarga da agressividade, inclusive da violência, existe também uma tendência a

culpar os outros ou a fornecer racionalizações duvidosas para explicar um comportamento de conflito

com a sociedade.

Nomenclaturas Existentes

Page 11: Comportamento criminoso

ψ O DSM IV, por sua vez, apresenta o termo Personalidade Anti-Social:

Um padrão de desrespeito e violação dos

direitos dos outros, padrão este também

conhecido como psicopatia, sociopatia ou

transtorno da personalidade dissocial.

ψ  Constituição Biológica ou Livre Arbítrio?

Page 12: Comportamento criminoso

ψ DETERMINISMO BIOLÓGICO:

ψ Segundo Cesare Lombroso (1835-1909):

Criminoso ocasional e criminoso nato

Criminoso Nato; Criminoso Louco;  Criminoso Profissional; Criminoso Primário; Criminoso por Paixão;

Os autores mais modernos achavam demasiadamente retrógrada a idéia do determinismo biológico de Lombroso, e alguns preferiam o determinismo

social.

Tipos de Criminosos

Page 13: Comportamento criminoso

ψ DETERMINISMO SOCIAL:

CONCEITO DE PERICULOSIDADE:

ψ Segundo Debuyst incluía 3 elementos:

Personalidade criminosa;Situação perigosa; Importância sócio-cultural do ato cometido.

Cada sociedade tem o criminoso que merece..

T

Page 14: Comportamento criminoso

TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS

Desorganização social Abordagem sistêmica em torno das comunidades.

Status socioeconômico; heterogeneidade étnica; urbanização; redes de amizades locais; participação institucional; desemprego;

Aprendizado Social (associação diferencial)

Os indivíduos determinam seus comportamentos a partir de suas experiências pessoais com relação a situações de conflito, por meio de interações pessoais.

Grau de supervisão familiar; intensidade de coesão nos grupos de amizades; existência de amigos com problemas com a polícia, contatocom técnicas criminosas.

Escolha racional O indivíduo decide sua participação em atividades criminosas a partir da avaliação racional entre ganhos e perdas esperadas advindos das atividades ilícitas.

Salários; renda familiar per capita; desigualdade da renda; acesso a programas de bem-estar social; eficiência da polícia; magnitude das punições; inércia criminal; aprendizado social; e educação.

Controle social A crença e a percepção do mesmo em concordância com o contrato social (acordos e valores vigentes), ou o elo com a sociedade.

Envolvimento do cidadão no sistema social; concordância com os valores e normas vigentes; ligação filial; amigos delinqüentes; e crenças desviantes.

ABORDAGENS TEÓRICAS SOBRE AS CAUSAS DA CRIMINALIDADE

Page 15: Comportamento criminoso

TEORIA ABORDAGEM VARIÁVEIS

Autocontrole O não desenvolvimento de mecanismos psicológicos de auto-controle na fase que segue dos 2 anos à pré-adolescência, que geram distorções no processo desocialização, pela falta de imposição de limites.

Freqüentemente age ao sabor do momento sem medir conseqüências; e raramente deixa passar uma oportunidade de gozar um bom momento.

Anomia Impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele. 3 Enfoques: a) diferenças de aspirações individuais e osmeios disponíveis; b) Oportunidades bloqueadas; c) privação relativa.

Eventos de vida negativos; sofrimento cotidiano; relacionamento negativo com adultos; brigas familiares; desavençascom vizinhos; e tensão no trabalho.

Interacional Processo dinâmico com 2 ingredientes: a) perspectiva evolucionária, cuja carreira criminal se inicia aos 12-13 anos, ganha intensidade aos 16-17 e finaliza aos 30 anos; e b) perspectiva interacional que entende a delinqüência como causa e conseqüência de um conjunto de fatores e processos sociais.

As mesmas daquelas constantesnas teorias do aprendizado social e do controle social.

Ecológico Combinação de atributos pertencentes a diferentes categorias condicionaria a delinqüência.Esses atributos, por sua vez, estariam incluídos em vários níveis: estrutural, institucional, interpessoal e individual.

Todas as variáveis anteriorespodem ser utilizadas nessa abordagem.

Page 16: Comportamento criminoso

ψ Os indivíduos que praticam infrações são penalizados pelo Estado.ψ Pena: Segundo Ferreira(1990, p.973) a palavra “pena” significa

punição, castigo imposto por lei a algum crime, delito ou contravenção.

ψ Objetivos gerais das penas: Impedir que o delinquente volte a praticar o delito; Conscientizar a sociedade da necessidade de obedecer as normas

jurídicas; Evitar crimes futuros; Ressocialização do infrator;

Ressocialização do preso no Brasil

Page 17: Comportamento criminoso

ψ O sistema carcerário não reabilita os presosSegundo Cezar Roberto Bitencourt (2001):“O processo de ressocialização do apenado é ineficaz,

pois não tem como reeducá-lo, readaptá-lo à sociedade privando-o de sua liberdade”

ψ Alguns autores entendem que o meio utilizado para ressocializar o apenado deve ser repensado.

Ressocialização do preso no Brasil

Page 18: Comportamento criminoso

Perda de identidadePerda da privacidadePerda da auto- estimaPermanecem isolados ImprodutivosComércio de drogasψ Cezar Roberto Bitencourt, destaca os “efeitos sociológicos

ocasionados pela prisão” e os “efeitos psicológicos produzidos pela prisão”.

Efeitos Negativos da prisão sobre o encarcerado

Page 19: Comportamento criminoso

ψ É fundamental para a ressocialização que o agente infrator permaneça em contato com a sociedade. Conjuntamente devem ser inseridos medidas educativas, com acompanhamento psicológico e oportunidade de trabalho.

Ressocialização do preso no Brasil

Page 20: Comportamento criminoso

Consequências da criminalidade para a sociedade

ψ Medoψ Insegurança ψ Violência

A criminalidade dita regras de conduta injustas e imprevisíveis, oprime e violenta a nossa liberdade, estabelecendo uma forma de

governo dentro do governo. Tal situação leva-nos a um convívio de “estranhos familiares”, a uma conduta cada vez mais

individualista, a um descrédito no Sistema de Segurança Pública e, conseqüente maior desrespeito ao Direito estabelecido. Um estado

refém de seus criminosos é um estado perdido e sua democracia perde seus elementos básicos: liberdade, igualdade e supremacia da

vontade popular. Pode não parecer um problema nosso mais a questão da criminalidade e o aumento do índice de violência é um

dever nosso um problema social e de nossa responsabilidade, criminalidade é um problema muito difícil de ser resolvido, porque

envolve, além de emoções, crenças, valores e a própria relação do cidadão com a justiça.

Silva,n.d.

Page 21: Comportamento criminoso

OBRIGADA!