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COMPROVANTE DE RETIRADA
Retiramos, no endereço eletrônico da Casa da Moeda do Brasil - CMB, cópia do Edital de Pregão
Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº 0012/17, do tipo menor preço global, que tem
por objeto a Aquisição de Tinta magnética.
Pessoa Física ou Jurídica: ....................................................................................................................
(nome completo e legível)
Endereço: ..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
Telefone: ...............................................................Fax: .......................................................................
E-mail: ..................................................................................................................................................
Rio de Janeiro (RJ) ............./............../............
.................................................................
Assinatura da proponente
2
EDITAL
DE
PREGÃO PRESENCIAL
INTERNACIONAL
COM
REGISTRO DE PREÇOS
PARA
AQUISIÇÃO DE TINTA MAGNÉTICA
3
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB Nº. ****/17
Processo nº: 18750.002280/2016-49
Data e hora da abertura: 27 de junho de 2017 às 10:00 horas
Tipo de licitação: Menor Preço global.
Objeto: Aquisição de Tinta magnética.
Edital: Poderá ser obtido no seguinte endereço: www.cmb.gov.br ou Rua René Bittencourt, 371 (Divisão
de Licitações) – Dist. Industrial de Santa Cruz – RJ.
Informações: Na Divisão de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro Sr. Carlos Cesar Martins Ferreira,
pelo telefone nº (21) 2184-2201 ou e-mail: [email protected]
4
ÍNDICE DO EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS POR
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL
Itens ...............................................................................................................................................
Preâmbulo..................................................................................................................................
1. Objeto........................................................................................................................................
2. Local, data e horário da licitação..............................................................................................
3. Órgão Gerenciador...........................................................................................................
4. Requisitos para participação......................................................................................................
5. Condições para o credenciamento.............................................................................................
6. Credenciamento.........................................................................................................................
7. Apresentação da proposta de preços, documentação e amostras...............................................
8. Exame e julgamento das propostas............................................................................................
9. Exame e julgamento da documentação.....................................................................................
10. Amostras....................................................................................................................................
11. Recursos....................................................................................................................................
12. Adjudicação...............................................................................................................................
13. Da Ata de Registro de Preços ...................................................................................................
14. Condições para contratação.......................................................................................................
15. Obrigações e responsabilidades das licitantes...........................................................................
16. Obrigações e responsabilidades da CMB..................................................................................
17. Sanções administrativas.............................................................................................................
18. Pedidos de esclarecimentos e impugnações...............................................................................
19. Revogação e anulação da licitação............................................................................................
20. Disposições finais......................................................................................................................
ANEXOS:
I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS.
II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO.
III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.
IV MODELO DE PROPOSTA.
V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3
VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO
3.555, DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA).
VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
IX MINUTA DO CONTRATO.
X PLANILHA DE PREÇOS.
XI DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.
5
A CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, ante a solicitação do Departamento de Impressos -
DEPIM, torna público que fará realizar, com observância da Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº 10.520
de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, suas alterações e o Decreto nº 7.892/13 de
23/01/2013, a licitação na modalidade de Pregão Presencial Internacional, do tipo Menor Preço global,
com a finalidade de selecionar proposta vantajosa, visando a oportuna aquisição do objeto enunciado no
item 1.
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para futura Aquisição de Tinta magnética, conforme Especificações Básicas,
constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento deste Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços
serão conduzidos por Pregoeiro(a) designado(a) pela CMB, por meio da Portaria DVLI nº 111 de 06 de
junho de 2017, que fará o credenciamento, e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão
pública, conforme abaixo indicado:
2.1.1. Local: Casa da Moeda do Brasil – Distrito Industrial de Santa Cruz.
2.1.2. Data: 27 de junho de 2017.
2.1.3. Horário: 10:00 horas
2.2 Caso não haja expediente na data supramencionada, a abertura se dará no primeiro dia útil
subseqüente.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. A Casa da Moeda do Brasil – CMB será a única responsável pelo Gerenciamento do presente
Registro de Preços, bem como, única Participante.
3.2. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação terá a validade de 12 (doze) meses.
6
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar do procedimento, pessoas jurídicas que satisfaçam entre outras
exigências deste edital e seus Anexos, as seguintes condições:
4.1.1. Estejam credenciadas na forma do item 5;
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem nas vedações
do art. 38 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou que estejam em falência,
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, processo de
dissolução ou liquidação.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados que estejam impedidos de licitar e
contratar com a União por força do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.4. Não será permitida a participação de consórcio.
5. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Caso a participante deseje participar das Sessões Públicas previstas nesse Edital, deverá através de
prepostos, apresentar procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, nomeando
representante que se apresentará, munido de documento de identidade de fé pública, ao(à) Pregoeiro(a).
No caso de empresas estrangeiras não operando no Brasil, deverá ser ainda entregue procuração
outorgada a pessoa residente no País, com poderes para receber citação e responder pela Licitante nas
esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.
5.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, dentro do
prazo de validade e na abrangência de sua finalidade, acompanhado de cédula de identidade ou de outro
documento de identificação de fé pública do representante, que serão entregues a(o) Pregoeiro(a) e à
Equipe de Apoio:
5.2.1 Instrumento público de procuração, acompanhado do documento de constituição da pessoa
jurídica;
5.2.2 Instrumento particular de procuração assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, com
firma reconhecida em cartório, acompanhado do documento de constituição da pessoa jurídica;
5.2.3 Documento de constituição da pessoa jurídica, quando se tratar de representante contratual ou
estatutário (sócio gerente, diretor).
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5.3. Os documentos para o credenciamento das licitantes serão apresentados em cópia autenticada, ou
por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência pelo(a) Pregoeiro(a) e
Equipe de Apoio.
5.4. O representante mencionado no item precedente somente poderá praticar os atos para os quais
lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração ou carta de credenciamento.
5.5. No caso de estar presente o representante legal da licitante, será suficiente a apresentação de
documento de identidade de fé pública.
NOTA: A nomeação dos representantes legais deverá, por certo, constar do processo, seja no Contrato
Social, nos Estatutos ou nas Atas de eleição ou nos Certificados de Registro Cadastral.
5.6. A não apresentação dos documentos de representação, do representante mencionado no subitem
5.1, não será motivo de impedimento para o recebimento dos invólucros da licitante, nesta licitação.
Porém, será motivo de impedimento para a prática de qualquer ato formal na Sessão Pública.
5.7. Se, nas fases subseqüentes à entrega dos invólucros, o representante da licitante for substituído,
terá, obrigatoriamente, de apresentar nova carta de credenciamento ou procuração e documento de
identidade de fé pública.
5.8. Cada representante somente poderá representar uma única licitante.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) procederá ao credenciamento das licitantes na forma prevista no
item 5, devendo os interessados ou seus representantes, apresentar DECLARAÇÃO informando que
cumprem plenamente as condições de habilitação constantes deste Edital.
6.1.1 Dita Declaração não substitui a documentação exigida no ANEXO II deste Edital.
6.1.2 Caso o licitante microempresa e empresa de pequeno porte não preencha quaisquer das
exigências relativas à regularidade fiscal (item 3 do ANEXO II), deverá, nesta oportunidade, declarar tal
circunstância, comprometendo-se a apresentar todos os documentos no prazo previsto no subitem 3.5.1 do
ANEXO II ao Edital.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTAÇÃO E AMOSTRAS
7.1. As licitantes credenciadas apresentarão as propostas de preços, documentação e a declaração de
dispensa de apresentação da(s) amostra(s), em envelopes distintos e fechados, contendo na sua parte
externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
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CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB
Envelope nº1 - Proposta
Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0012/17
(nome da empresa)
CASA DA MOEDA DO BRASIL-CMB
Envelope nº2 - Documentação
Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no. 0012/17
(nome da empresa)
7.2. Após o(a) Pregoeiro(a) declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas de
preços, documentação e declaração de dispensa de apresentação das amostra(s), nenhum outro documento
será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando
julgados necessários pelo(a) Pregoeiro(a) para esclarecer ou complementar a instrução do processo
licitatório.
8. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em língua portuguesa, digitada ou
datilografada, datada, assinada e rubricada em todas as folhas, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas, elaborada de acordo com o estabelecido no ANEXO III - CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.
8.2. O(A) Pregoeiro(a) procederá a abertura dos envelopes das licitantes credenciadas e examinará se
as propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.3. O(A) Pregoeiro(a) converterá os valores de todas as propostas para moeda nacional, sendo o
critério de julgamento pelo menor preço global, POSTO NA FÁBRICA – CMB, indicado na Planilha de
Preços – ANEXO X, e tendo por base as taxas de câmbio divulgadas no Sistema de Comércio Exterior -
SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN, do dia anterior à data indicada no subitem
2.1.2 deste Edital.
8.3.1. Para fins de julgamento do procedimento, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiras,
serão acrescidas dos gravames dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros,
quanto a operação final de venda.
8.3.2. O preço, para efeito de julgamento, será indicado na Planilha de Preços - ANEXO X (MENOR
PREÇO GLOBAL), parte integrante deste Edital, convertido para Moeda Nacional.
8.4 Será classificada pelo(a) Pregoeiro(a) a participante que apresentar a proposta de menor preço,
bem como as que apresentarem propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
à proposta de menor preço.
9
8.5 Na hipótese de não haver pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.4,
serão identificadas as licitantes que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), quaisquer
que sejam os preços oferecidos, que poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação da
vencedora.
8.6 Classificadas as propostas, conforme critérios estabelecidos nos subitens 8.4 e 8.5, o(a)
Pregoeiro(a) convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, para
apresentação de lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem
decrescente de valor.
8.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e manutenção do último preço apresentado pela licitante,
para efeito de ordenação das propostas.
8.8 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante que não os
honrar às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
8.9. Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas pelo critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, POSTO NA FÁBRICA – CMB, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em
primeiro lugar, verificando se o objeto está de acordo com as especificações estabelecidas no edital e se o
preço ofertado está compatível com os praticados no mercado, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. Não sendo aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda ao edital.
8.11. Se aceitável a proposta, e não sendo de microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a)
Pregoeiro(a) franqueará 05 (cinco) minutos, para, caso haja licitante microempresa ou empresa de
pequeno porte com lance superior a no máximo 5% (cinco por cento) daquela, cobrir a oferta.
8.11.1. Se não for feita a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada na forma do subitem 8.11, serão convocadas as remanescentes que estejam na mesma
situação, na ordem classificatória, para que exerçam o mesmo direito.
8.11.2. Em caso de propostas de valores iguais, será feito sorteio para decidir quem exercerá primeiro o
direito de apresentar melhor oferta.
8.11.3. Para fazer jus ao direito a que se refere o subitem 8.11, o representante da microempresa ou
empresa de pequeno porte, com comprovados poderes para a prática de todos os atos inerentes ao
certame, deverá estar presente na sessão para manifestar-se no prazo ali determinado, devendo estar
comprovada, sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11.4. Se não conseguida a contratação nos termos previstos nos itens anteriores, será declarada melhor
oferta a proposta inicialmente vencedora do certame.
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8.12. Sem prejuízo do disposto no subitem 8.11, será sempre avaliada eventual margem de preferência
do produto nacional.
8.13. Decidida, motivadamente, a aceitabilidade da proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a)
procederá a abertura do envelope nº 2, para exame da documentação e habilitação da licitante classificada
em 1º lugar.
8.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor de mercado.
8.15. Serão desclassificadas as propostas que:
8.15.1. apresentarem preços excessivos, considerando-se excessivos aqueles que estiverem acima do
valor de mercado, base do(a) Pregoeiro(a), para realizar a etapa competitiva quanto a realização dos
lances.
8.15.2 não atendam às exigências do Edital ou imponham condições.
8.15.3 sejam omissas, genéricas, ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de comprometerem
a objetividade do julgamento.
8.15.4 não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital e anexos.
8.16. Nas situações previstas nos subitens 8.9, 8.10, 8.14 e 9.4, deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar com a licitante com vistas à obtenção de menor preço, com posterior necessidade de a licitante
enviar, por fax ou e-mail dirigido ao pregoeiro(a), em prazo de 48 horas, a proposta e planilha de preços
com preço final referente ao resultado da negociação.
8.16.1 Em licitação por critério de julgamento pelo menor preço global ou por menor preço por lote, o
percentual de redução da proposta vencedora obtido em razão dos lances ou pela negociação com o
pregoeiro(a) será aplicado linearmente para cada item do objeto licitatório.
8.17. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou a qualquer autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em
qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar
originalmente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não
acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de
suas propostas.
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9. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1 O envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter a documentação necessária à habilitação
para efeito deste Pregão, conforme previsto no ANEXO II – CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA
HABILITAÇÃO.
9.2 Aberto o envelope nº 2, da classificada em 1º lugar, os documentos serão examinados e
rubricados pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos participantes que assim o desejarem.
9.3 Será considerada inabilitada a participante que:
9.3.1 deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la incompleta ou com vícios, ou por
cópia total ou parcialmente ilegível;
9.3.2 não atender a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, constantes do ANEXO II.
9.4 Se a licitante desatender às condições de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, na ordem de classificação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, caso em que a amostra
apresentada pela licitante será submetida à verificação de compatibilidade de qualidade do produto.
9.5 Os envelopes nº 2, contendo a documentação, que não forem abertos para exame, serão
devolvidos as demais licitantes, com exceção das CLASSIFICADAS em 2ª, 3ª e 4ª colocação, que ficarão
em poder do(a) Pregoeiro(a) até a assinatura da Ata de Registro de Preços com a 1ª colocada.
10. AMOSTRAS
10.1 Estarão dispensadas de apresentação de amostras:
10.1.1 As empresas que cotarem as referências mencionadas nas Especificações Básicas –
ANEXO I;
10.1.2 as empresas que cotarem produtos tecnicamente credenciados na CMB, sem
histórico de fornecimento do produto objeto da licitação;
10.1.3 As empresas que cotarem produtos(s) sujeito(s) a controle de qualidade objeto(s)
desta licitação, e que apresentem IQF (Índice de Qualidade de Fornecedores) superior ou
igual a 90,00, considerando que o fornecimento se deu nos últimos 24 (vinte e quatro) meses
anteriores à data de abertura desta licitação;
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10.1.4 As empresas que já tenham fornecido à CMB o(s) produto(s) sujeito(s) a controle
de qualidade objeto(s) desta licitação, e que apresentem IQF (Índice de Qualidade de
Fornecedores) inferior ou igual a 90,00 nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de
fornecimento, deverão obrigatoriamente apresentar amostras ainda que o produto tenha sido
tecnicamente credenciado.
10.1.5 A licitante que possuir a declaração de IQF superior ou igual a 90, estará dispensada
de apresentar o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica exigido(s), caso exigidos na
habilitação.
10.1.2 Caso não seja dispensado, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em
primeiro lugar apresente amostra, na quantidade de 20kg (vinte quilos) do código
conforme especificado na proposta, sob pena de não aceitação da proposta, no local
a ser indicado e dentro de 30 (trinta) dias consecutivos contados da solicitação.
10.1.3 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado da CMB, à Rua René
Bittencourt nº 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro.
10.1.4 A(s) amostra(s) deverá(ão) estar devidamente acondicionada(s) e identificada(s)
através de rótulo contendo o nome da licitante, número do Edital, da Especificação
Técnica, da Nota Fiscal de Simples Remessa, nome do produto/material e
quantidade.
10.1.5 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema,
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega das amostras, por meio de
laudo ou documento que conclua pela aceitabilidade ou não do material
apresentado.
10.1.6 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das
especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.1.7 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes
nas Especificações Básicas – ANEXO I.
10.1.8 Os exemplares colocados à disposição da CMB serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela
análise, não gerando direito a ressarcimento.
13
10.1.9 A(s) amostra(s) a ser(em) fornecida(s) não acarretará(ão) ônus para a CMB;
10.1.10 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser
recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser
descartadas pela CMB, sem direito a ressarcimento. (se for o caso).
10.1.11 Os licitantes deverão colocar à disposição da CMB todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em
língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
10.1.12 Para os casos de envio de amostras de produtos químicos, a licitante deverá cumprir
as diretrizes da NBR 14.725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança,
saúde e meio ambiente. Parte 3: Rotulagem e Parte 4: Ficha de informações de
segurança de produtos químicos.
11. RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer. Será registrada em Ata a síntese de suas razões e concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais escritas. As demais licitantes, desde
logo, ficam intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados do término do
prazo da recorrente.
11.2. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.3. No caso de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá:
11.3.1. Rever sua decisão fundamentadamente;
11.3.2. Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou
negar provimento ao recurso.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão,
importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo(a)
Pregoeiro(a) à vencedora.
11.5. Deverão ser protocoladas as razões recursais e impugnações aos recursos na DVLI – Divisão de
Licitações, na Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz, das 8:00h às 16:00h, em dias
úteis. Também poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios com data de
recebimento na CMB ou, ainda, mediante e-mail [email protected], com entrega dos originais,
necessariamente, em 5 (cinco) dias da data da recepção do material. Em todas as modalidades, as razões
recursais e impugnações deverão ser apresentadas tempestivamente e assinadas pelo representante legal.
14
12. ADJUDICAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação, caso não haja interposição de recurso, encaminhando-
se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
12.2 Na hipótese de adjudicação por valor apresentado na etapa de lances, o Pregoeiro deverá solicitar
a apresentação, em 48 horas, de proposta atualizada ao(s) valor(es) do(s) lance(s) contemplando a
indicação dos valores unitários, e no caso de empresa estrangeira, a(s) tabela(s) indicada(s) no ANEXO
X, devidamente atualizada(s) ao(s) valor(es) do(s) lance(s) vencedor(es).
12.3. No caso de não provimento do recurso de que trata o subitem 11.3, a própria autoridade
julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e posterior homologação da licitação.
12.4 Ressalvada a disposição contida no item 7.5.1, do ANEXO II, as licitantes que optarem por
apresentar os documentos sem a devida consularização, acaso declarada vencedora, disporá do prazo de
15 (quinze) dias para consularização e apresentação dos mesmos ao pregoeiro, contados da data de
comunicação efetuada por este.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A ata de Registro de Preços não obriga a CMB a firmar contratações nas quantidades estimadas,
podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida
a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições.
13.2 Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e
ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
13.3 A CMB monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os
preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.3.1 A CMB convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
15
13.3.2 Antes de assinar o Contrato e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do
compromisso assumido, se comprovar, mediante requerimento fundamentado a apresentação de
comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricante etc.) que não
pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço
registrado.
13.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura da respectiva ATA.
13.5 Futuras aquisições serão realizadas dentro do prazo de validade da ata.
13.5.1 O quantitativo da Ata de Registro de Preços, não sofrerá acréscimos, observado o disposto no
artigo 12, §3º do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013;
13.6 Sempre que a pesquisa periódica de mercado caracterizar redução de preços de mercado frente aos
praticados na Ata de Registro de Preços, deverão ser chamados os fornecedores registrados para a
renegociação dos preços praticados;
13.6.1 Se os fornecedores chamados à renegociar não aceitarem a redução dos seus preços registrados em
ata aos patamares verificados na pesquisa de mercado, serão liberados do compromisso da ata, sem a
aplicação de penalidades;
14. CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a licitante vencedora terá prazo de 3
(três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para apresentar os
documentos seguintes, se já estiverem vencidos os prazos de validade quando da fase de habilitação:
14.1.1. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela
Caixa Econômica Federal;
14.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de
02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante.
16
14.1.3. Ao(À) Pregoeiro(a) é reservado o direito de solicitar consulta e emitir os documentos vencidos
que se encontram disponíveis nos respectivos endereços eletrônicos via Internet, no decorrer da licitação;
14.1.5. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil apresentarão, tanto quanto possível,
documentos equivalentes aos exigidos nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, devidamente consularizados pelo
consulado brasileiro de sua sede e traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder pela licitante nas
esferas administrativa e judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.
14.1.5.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses e
apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e consularizados, se desejarem e
requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já apresentados, que será
devidamente autenticados pelo(a) pregoeiro(a).
14.1.5.2. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração
expedida pelo consulado brasileiro no país de origem ou por consulado do país de origem no Brasil.
14.1.5.2.1 Na ausência da declaração do consulado a o(a) pregoeiro(a) em caso de dúvida poderá se valer
das diligências.
14.2. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, a licitante vencedora terá
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da CMB, para proceder
à assinatura da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital.
14.3. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a
assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, , podendo o prazo ser prorrogado uma
vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela administração, sendo facultado a CMB:
I - convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em
conformidade com o instrumento convocatório;
II - revogar a licitação.
14.3.1 Como pressuposto à assinatura da Ata, o adjudicatário convocado deverá apresentar as seguintes
informações:
14.3.1.1 os código(s) referente(s) à(s) Nomenclatura(s) Comum(ns) do Mercosul (NCM), acaso explore
atividade de indústria ou comércio.
14.3.1.2 no caso da incidência de IPI, as alíquotas correspondentes;
17
14.3.2 acaso usufrua de algum benefício fiscal concedido, tais como: isenções, imunidades etc, o(s)
dispositivo(s) legal(ais) correspondente(s).
- no caso da licitante ser empresa estrangeira.
14.3.3 Declaração de Conformidade Ambiental, devidamente consularizada, conforme modelo constante
do ANEXO XI cabendo à Casa da Moeda do Brasil – CMB realizar diligências para dirimir eventuais
dúvidas.
- no caso da licitante ser empresa brasileira ou operando no Brasil.
14.3.4 A adjudicada deverá apresentar suas respectivas licenças ambientais de operação referentes à
fabricação/produção de tinta magnética, conforme o disposto no Decreto Estadual 44.820/2014/RJ;
14.3.4.1 Estarão isentas da apresentação da Licença de Operação, as empresas distribuidoras,
representantes, revendedoras e aquelas que atuam apenas na intermediação, salvo nos casos em que a
Legislação Ambiental exigir tal Licença expressamente;
14.3.4.2 A adjudicada, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 1 da Tabela 1 do capítulo VII,
do Decreto Estadual 44.820/2014 /RJ e na Tabela do Artigo 2ºda resolução CONEMA 042/2012, deverá
apresentar a respectiva Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental;
14.3.4.3 A adjudicada, cujas atividades estiverem enquadradas na Classe 2, de acordo com a Tabela 1 do
capítulo VII, do Decreto Estadual 44.820/2014 /RJ, deverá apresentar a sua respectiva Licença Ambiental
Simplificada (LAS);
14.3.4.4 Será obrigatória a apresentação das demais Certidões, Autorizações e Licenças previstas no
referido Decreto Estadual, que tenham a função de substituir a Licença de Operação, as quais deverão ter
sido emitidas pelos órgãos ambientais competentes;
14.3.4.5 Quando qualquer Licitante invocar legislação do seu respectivo estado de origem, para o caso
específico de fornecimento de Produto (fabricação e/ou manuseio), caberá a mesma o ônus de comprovar
a sua existência e validade;
14.3.4.6 Caso a adjudicada se entenda isenta de Licenciamento Ambiental para as suas atividades,
deverão apresentar os documentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes ou provimentos
judiciais que lhe façam as vezes.
14.3.4.7 No caso do Rio de Janeiro, deverá ser utilizada a relação das atividades constantes do Decreto
Estadual nº 44.820/2014, de 02/06/2014, a mesma utilizada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
14.4 No caso de que trata o subitem 14.3, será designada uma nova data para realização da Sessão,
intimando-se as demais licitantes, por ordem de classificação, para abertura dos envelopes contendo a
documentação.
14.5 A CMB se reserva o direito de, na fase contratual, a seu exclusivo critério e interesse, adquirir o
objeto desta licitação por qualquer dos INCOTERMS 2010.
18
14.6 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens
ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
14.7 Previamente à contratação, a CMB verificará a existência de registro da licitante vencedora no
Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições
da legislação em vigor.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
15.1 A licitante é responsável:
15.1.1 pela fidelidade, legitimidade e autenticidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
15.1.2 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, podendo a mesma ser revalidada,
caso vencedora da licitação;
15.1.3 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.1.4 pela leitura de todas as condições da contratação constantes das Condições Gerais da Ata
de Registro de Preços, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.1.5 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CMB
16.1 Em decorrência deste Edital, a CMB se compromete a:
16.1.1 Cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
16.1.2 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução
da contratação.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
i. não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou termo de contrato, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
ii. apresentar documentação falsa;
iii. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19
iv. ensejar o retardamento da execução do objeto;
v. não mantiver a proposta;
vi. cometer fraude fiscal;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1 Advertência;
17.3.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
17.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da
Moeda do Brasil por até 2 (dois) anos;
17.4 As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a
penalidade de multa.
17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CMB, observado o
princípio da proporcionalidade.
17.7 Sem prejuízo da aplicação de penalidades, o contratado é responsável pelos danos causados à
Administração ou a terceiros na forma disposta no artigo 76 da Lei 13.303/2016, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.9 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Ata de Registro de
Preços e no Contrato.
18 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital,
observando-se em relação a essas solicitações e impugnação que:
20
18.1.1. Deverão ser dirigidas diretamente à DVLI, à Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de
Santa Cruz - RJ, nos dias úteis de 8:00 às 17:00 horas aos cuidados do Pregoeiro, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão da licitação, devendo ser
entregues mediante recibo.
18.1.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre impugnações no prazo de 3 (três) dias úteis;
18.1.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.
18.1.4. As dúvidas, decorrentes da interpretação do Edital e anexos, serão dirimidas, por escrito, pelo
Pregoeiro, mediante requerimento dos licitantes, enviado através do e-mail: [email protected]
ou entregue contra recibo na CMB, à DVLI – Divisão de Licitações, Rua René Bittencourt, 371 - Distrito
Industrial de Santa Cruz - Rio de Janeiro (RJ), até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para a
entrega da(s) Proposta(s) e Documentação, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação da Casa
da Moeda do Brasil - CMB, por ocasião do julgamento.
18.1.5. As solicitações de esclarecimentos, e as respostas respectivas, trocadas com qualquer
interessado, sempre por escrito, serão transmitidas, também por escrito, aos demais, que hajam retirado
este Edital.
18.1.6 Não serão aceitas solicitações de esclarecimentos ou impugnações ao edital enviados por escrito
por correio eletrônico ou outra forma não prevista nos subitens 18.1.1 e 18.1.4.
19 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. A CMB poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular o
procedimento licitatório, total ou parcialmente.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Estarão dispensadas da consularização mencionada nos subitens 14.1.5, as hipóteses previstas no
Decreto nº 8.660/2016.
20.2. Das sessões públicas realizadas pelo(a) Pregoeiro(a) serão lavradas atas circunstanciadas, que
registrarão os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelos participantes presentes.
20.3 O presente edital e/ou Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que
mencione em um desses documentos e se ausente em outro será considerado especificado e válido.
20.4. É vedado à CMB, à licitante e a seus empregados, prepostos e gestores: a) frustrar, fraudar
mediante qualquer expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório público; ou b) impedir,
perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; nos termos da Lei nº
12.846/2013 e suas alterações, do Decreto nº 8420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos
aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Edital.
21
20.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do
vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na
CMB, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que a CMB funcionar
normalmente.
20.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
I ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS.
II CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO.
III CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA.
IV MODELO DE PROPOSTA.
V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
VI DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3
VII MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO INCISO V – ARTIGO 13 DECRETO
3.555, DE 08/08/2000 (PESSOA JURÍDICA).
VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
IX MINUTA DO CONTRATO.
X PLANILHA DE PREÇOS.
XI DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL.
Rio de Janeiro (RJ), 08 de junho de 2017
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
____________________________________
Autoridade Competente
22
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
OBJETO: Aquisição de Tinta magnética.
ITEM CÓDIGO/CMB QUANTIDADE UN DESCRIÇÃO
01 325590 4.500 KG Tinta Magnética, conforme especificação Técnica I.04.009.
Nota:
1 – A quantidade acima mencionada será entregue no período de vigência do contrato.
2 - PRAZO DE ENTREGA - O pedido será formalizado à DETENTORA/CONTRATADA pelo Departamento
de Impressos da CMB, com 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data da entrega.
3 - PRAZO DE REPOSIÇÃO – A CONTRATADA deverá substituir em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias
consecutivos, sem quaisquer ônus para a CMB, materiais reprovados sejam por não estar de acordo com as
especificações ou apresentarem defeitos de fabricação;3 - A CMB se reserva o direito de:
3.1 - Efetuar reduções ou acréscimos nas quantidades dos pedidos colocados, em comum acordo com a
DETENTORA/CONTRATADA, sempre que houver necessidade, respeitando a antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias consecutivos das datas estipuladas para as entregas.
3.2 - Efetuar modificações da especificação técnica em comum acordo com a DETENTORA/CONTRATADA,
visando melhorias operacionais para CMB e/ou de seus clientes, sempre que houver necessidade, neste caso o
período mínimo será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, período este em que serão realizados testes
relativos à modificação em conjunto com a DETENTORA/CONTRATADA, sendo negociados eventuais
impactos em custos e prazos.
4 – Anexo FOLHA DE ESPECIFICAÇÃO N ° I.04.009.
LOCAL DE ENTREGA:
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – DELOG / SEÇÃO DE
LOGÍSTICA DE CARGAS - SELC - Rua René Bittencourt n° 371 - Distrito Industrial de Santa Cruz - Rio de
Janeiro (RJ).
23
ANEXO II
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não
autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
1.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada
em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.2.1 SICAF;
1.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
1.2.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
1.2.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
1.2.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.2.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
1.3 O Pregoeiro poderá consultar o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
1.4 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante
esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.5 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de
se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo mínimo de 48 (
quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena
de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/15.
1.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além
do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal.
24
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. No caso de
sociedade por ações, deve vir acompanhado de documento de eleição de seus diretores. E, no caso de
sociedade limitada, o ato de designação, se esta se deu por ato separado, bem como sua respectiva
averbação na Junta Comercial. Esses documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada,
expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
2.3. Certidão da inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova
de diretoria em exercício. Esse documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório,
expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
2.4. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País e, quando a
atividade assim o exigir, Ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente.
2.5. Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da
respectiva consolidação e deles deverá constar entre os objetivos sociais a execução de atividades da
mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
2.6. No caso de ser a Licitante microempresa e empresa de pequeno porte, apresentar esta condição
através de documentação elencada no subitem 2.2.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ),
dentro do prazo de validade.
3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela
Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei, dentro do prazo de validade.
3.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de
02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante.
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3.5 A comprovação da regularidade fiscal da sociedade, simples ou empresária e do empresário, assim
considerados como microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123/2006,
somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, embora subsista a
obrigatoriedade em apresentar os referidos documentos na fase de habilitação mesmo que indiquem
alguma restrição.
3.5.1 A não regularização da documentação fiscal, referente a microempresas e empresas de pequeno
porte no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 43, §1º da Lei Complementar 123/2006, prazo
este prorrogável, por igual período, a critério da CMB, contados da divulgação do resultado da fase de
habilitação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas no
art. 83 da Lei 13.303/2016, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
4.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis relativas ao último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica e financeira da licitante, vedada
a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76: publicados em Diário Oficial, ou em jornal de grande
circulação;
a.2) sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, deverão seguir as
disposições da Lei nº 6.404/76; (vide subitem acima)
a.3) outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário,
devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de
Comércio da sede ou domicílio do LICITANTE, com os competentes Termos de Abertura e
Encerramento.
b) Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia do balanço
de abertura, devidamente registrado na Junta Comercial, ou de fotocopiado Livro Diário contendo
o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente
registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do LICITANTE.
c) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo
Titular ou representante legal da empresa LICITANTE.
26
d) As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º
do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) deverão apresentar em fotocópias autenticadas extraídas do livro digital, o Balanço
Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital
e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e
Autenticador (PVA).
e) Poderão ser apresentados balanços intermediários, desde que sua emissão seja autorizada
pelo estatuto social da licitante.
4.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante a constatação de que o
Índice de Solvência (IS) é igual ou superior a 1(um) e o de Liquidez Corrente (LC) superior a 1(um),
calculados com os dados disponíveis no Balanço Patrimonial, conforme segue:
(Ativo Total)
IS = ----------------------------------------------
(Passivo Circulante + Passivo não circulante)
LC = AC/PC
LC = Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
4.2 Comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
da proposta, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez
Geral (LG), ou Liquidez Corrente (LC), ou Solvência Geral (SG), através da apresentação do Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.3 Certidão Negativa de Falência/Recuperação Judicial e Extrajudicial no caso de empresário
individual e sociedade empresária, expedida pelo distribuidor do local do principal estabelecimento da
pessoa jurídica/física, ou da filial de pessoa jurídica que tenha sede fora do Brasil, e, no caso de sociedade
simples, a de execução patrimonial dos respectivos distribuidores.
4.3.1 As Certidões terão prazo de validade de acordo com estipulado pelo órgão eminente e apontado na
própria certidão.
4.3.2 Acaso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada válida pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir de sua data de emissão, ou na hipótese de não conter em seu teor a data de emissão, será
válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua apresentação.
4.4 Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas
certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
4.5 Não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social, nos termos do artigo 3º do Decreto 8.538/2015.
27
5. DECLARAÇÃO
5.1 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição, conforme
modelo constante do ANEXO VII.
6. DISPOSIÇOES GERAIS
6.1. Em substituição aos documentos de que trata os itens 2 (Habilitação Jurídica), 3 (Regularidade
Fiscal) e 4 (Qualificação Econômico – Financeira), com exceção do subitem 4.2, a licitante apresentar um
Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade federal, estadual, municipal, ou
cópia da divulgação da inscrição do registro cadastral no SICAF por meio eletrônico, no endereço
www.comprasnet.gov.br, inclusive para verificação, conforme Instrução Normativa nº 02/2010, de
11/10/2010, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, dentro do prazo de validade, emitido
por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a licitante cadastrada para
fornecimentos compatíveis com o objeto desta licitação.
6.1.1. Entende-se às licitantes estrangeiras, que possuírem Certificado de Registro Cadastral emitido pela
CMB ou por qualquer outro órgão ou entidade federal, estadual ou municipal brasileiros, a isenção dos
documentos previstos nos itens 2 (Habilitação Jurídica) e 4 (Qualificação Econômico-Financeira),
conforme opção do subitem 6.1.
6.2. Ao licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, e sendo aceita, fica assegurado ao
Cadastrado, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria Sessão.
6.3. Na hipótese de apresentação do CRC ou SICAF, a licitante é obrigada a declarar, sob as
penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação após o cadastramento,
conforme modelo constante do ANEXO V.
6.4. As Certidões terão prazo de validade de acordo com estipulado pelo órgão eminente e apontado na
própria certidão.
7.4.1 Acaso a certidão não contenha prazo de validade, será considerada validade pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir de sua data de emissão, ou na hipótese de não conter em seu teor a data de emissão,
será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua apresentação.
6.5. As empresas estrangeiras que não funcionarem no Brasil, apresentarão, tanto quanto possível,
documentos equivalentes aos exigidos nos itens 2, 3 e 4, devidamente consularizados pelo consulado
brasileiro de sua sede e traduzidos em português por tradutor juramentado devendo ter representação legal
no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder pela licitante nas esferas administrativa
e judicial em assuntos relativos à presente licitação e contratos dela decorrentes.
6.5.1 As licitantes estrangeiras que participaram de licitações na CMB, nos últimos 12 (doze) meses e
apresentaram os documentos originais ou autenticados, traduzidos e consularizados, se desejarem e
requererem, poderão participar do certame através de cópia dos mesmos já apresentados, que será
devidamente autenticados pelo(a) pregoeiro(a).
28
6.5.2 As licitantes estrangeiras que optarem por apresentar os documentos sem a devida consularização,
conforme 6.5.1, acima, caso venham a ser declarada vencedora do certame, terão o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentação dos mesmos a contar da comunicação do(a) pregoeiro(a).
6.5.3. A não apresentação de documentos equivalentes deverá ser justificada mediante declaração
expedida pelo Consulado Brasileiro no País de origem ou por Consulado do País de origem no Brasil.
6.5.3.1 Na ausência da declaração do consulado a DVLI em caso de dúvida poderá valer das diligências
necessárias.
6.5.4 Estarão dispensadas da consularização mencionada nos subitens acima, as hipóteses previstas no
Decreto nº 8.660/2016.
29
ANEXO III
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
1 . O invólucro nº.1 – “PROPOSTA”, deverá conter a Proposta de Preços, em 1 (uma) via, em língua
portuguesa, digitada ou datilografada em língua portuguesa, datada, assinada e rubricada em todas as
folhas pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e
entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, devendo ser utilizado o modelo
constante do ANEXO IV - Modelo de Proposta.
2. Da Proposta de Preços devem constar:
2.1 Preço unitário e global do(s) item(ns) para fornecimento de Tinta magnética em conformidade
com o especificado no Anexo I, parte integrante deste edital, devendo as empresas brasileiras apresentar a
cotação de valor Posto Fábrica - CMB. Para a Empresa Estrangeira entende-se Posto Fábrica-CMB o
Termo Comercial DAP – Incoterms 2010.
2.2. Características técnicas dos produtos cotados, de acordo com as Especificações Técnicas
mencionada no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
2.3. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I, parte integrante deste
Edital.
2.4 O prazo de validade da proposta que é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da
apresentação da proposta;
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA:
2.5 Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB, estão incluídas todas as
despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento,
prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais,
bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e
comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas;
enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta
licitação;
30
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA:
2.5 Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração),
emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas
diretas e indiretas e todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do
objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria
licitada. Havendo necessidade de substituição do bem adquirido, na vigência da garantia, por qualquer
deficiência ou por causa de não atendimento às especificações, a CMB providenciará o desembaraço
aduaneiro, cujas despesas de quaisquer natureza, serão ressarcidas em até 10 dias úteis a partir da
notificação da cobrança, devidamente corrigida pela variação financeira calculada com base na taxa
SELIC medida entre a data do desembolso CMB e a data do seu efetivo ressarcimento ou mediante
desconto no pagamento da fatura DETENTORA/CONTRATADA.
2.6. Prazo de validade do produto cotado, conforme especificações técnicas, ANEXO I do Edital, e
condições de armazenagem, manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas
condições especiais.
2.7. Junto com a proposta comercial, as licitantes deverão apresentar, devidamente preenchida, a
Planilha de Preços, conforme modelo indicado no ANEXO X, parte integrante deste Edital.
OBS.: Esta planilha visa homogeneização do preço para efeito de julgamento.
2.8. Os valores a serem apresentados podem ser cotados em moeda estrangeira.
2.9. As licitantes brasileiras poderão, também, apresentar suas cotações em moeda estrangeira, sendo
o pagamento efetuado em moeda nacional, à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à
data do efetivo pagamento.
2.10. Informações complementares tais como: razão social da licitante; CNPJ; endereço completo
(inclusive CEP); telefone/fax/e-mail; número da conta bancária; Banco/Praça; agência (código e nome).
3 Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas
alternativas.
4 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das
propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio
econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de
qualquer natureza.
31
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA (*)
__________________________, ________de ___________________de ____.
À
Casa da Moeda do Brasil - CMB
Ref : Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB no ****/17
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de Tinta magnética, observadas todas as
condições do Edital de Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços CMB nº ****/17 e seus
Anexos.
1. Preços da presente proposta:
1. 1. Discriminação de preços:
ITEM CÓD. CMB QUANT UN
LICITANTE BRASILEIRA LICITANTE ESTRANGEIRA
PREÇO POSTO FÁBRICA
CMB
(*) PREÇO DAP – INCOTERMS
2010
UNIT TOTAL UNIT TOTAL
01
(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do
efetivo pagamento.
2. Valor unitário e global por extenso: ________________________________
3 Características técnicas do objeto da licitação, de acordo com a Especificação técnica mencionada
no ANEXO I, parte integrante deste Edital;
32
4. Prazo de entrega do produto cotado, conforme estabelecido no ANEXO I, parte integrante deste
Edital.
5. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da
apresentação da proposta.
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA BRASILEIRA:
6. Declaração de que no preço cotado POSTO FÁBRICA – CMB estão incluídas todas as despesas
com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como
todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais,
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos
os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação;
NO CASO DE LICITANTE SER EMPRESA ESTRANGEIRA:
6. Declaração de que, o preço cotado DAP – INCOTERMS 2010, estão incluídas todas as despesas
com mão-de-obra, carga, transporte, descarga, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração),
emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como, todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas
diretas e indiretas e todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários á perfeita execução do
objeto da licitação, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria
licitada. Havendo necessidade de substituição do bem adquirido, na vigência da garantia, por qualquer
deficiência ou por causa de não atendimento às especificações, a CMB providenciará o desembaraço
aduaneiro, cujas despesas de quaisquer natureza, serão ressarcidas em até 10 dias úteis a partir da
notificação da cobrança, devidamente corrigida pela variação financeira calculada com base na taxa
SELIC medida entre a data do desembolso CMB e a data do seu efetivo ressarcimento ou mediante
desconto no pagamento da fatura DETENTORA/CONTRATADA.
7. Prazo de validade do produto cotado, conforme especificações técnicas, ANEXO I do Edital, e
condições de armazenagem, manuseio e procedimentos requeridos para preservá-lo, caso sejam exigidas
condições especiais.
8. Informações complementares:
a) razão social da licitante;
b) CNPJ;
c) endereço completo (inclusive CEP);
d) telefone/fax/e-mail;
e) número da conta bancária;
f) Banco/Praça;
g) agência (código e nome).
Carimbo e assinatura
33
(*) OBSERVAÇÕES:
1 - a proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante
ou por seu procurador.
2- este modelo - DE USO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho das licitantes
interessadas.
34
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Presencial Internacional com Registro de
Preços CMB Nº ****/17, que a pessoa jurídica__________________ da qual sou
_____________________ (citar se é representante legal ou procurador), não apresenta fato superveniente
impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC)
apresentado na habilitação.
________________________________________
Local e data
________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
35
ANEXO VI
DECLARAÇÃO REFERENTE AO SUBITEM 10.1.3
Declaro que os produtos:....................., códigos CMB .......................... oferecidos pela empresa
............................................... na presente licitação, foram fornecidos à CMB com valor de IQF (Índice de
Qualidade de Fornecedores) de ..................... nos últimos 24 meses.
Rio de Janeiro, .......de .................... de .........
________________________________
Superintendente - DEMAQ
36
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS CMB Nº ****/17
_________________ inscrito no CNPJ nº.___________ por intermédio de seu Representante legal o(a)
Sr.(a) ________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº
__________ Declara, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___) Sim (___) Não.
________________________
(data)
_________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar a ressalva acima).
37
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº####/####
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº ****/17
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Às ..... horas do dia ....... do mês de ........ do ano de ....., na Sala de Licitações da Casa da Moeda do
Brasil, através de sua Divisão de Licitações realizou Sessão Pública para dar início aos trabalhos
pertinentes ao Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços para TINTA MAGNÉTICA.
Considerando o julgamento do certame e a respectiva homologação, conforme folhas nº #### do Processo
nº 18750.002280/2016-49, RESOLVE registrar os preços para eventual fornecimento, com indicação das
quantidades do(s) item(s), atendendo às condições previstas no Edital e às condições constantes desta Ata
de Registro de Preços, com a Pessoa Jurídica classificada ########, inscrita no CNPJ sob o nº
#########, estabelecida na #######, doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo
seu (CARGO), Sr. (NOME), (qualificação do(s) representante(s) da DETENTORA), observando-se a
Lei nº 13.303, de 30/06/2016, Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, suas
alterações e Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte
como peças integrantes:
a) Edital do Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços nº ****/17 e seus Anexos, referente
ao Processo nº 18750.002280/2016-49
b) Proposta da DETENTORA nº #### de / / .
c) Ata da Sessão nº _______ de ___/____/____.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Esta Ata tem por objeto o Registro de Preços para a Aquisição de Tinta
magnética, conforme Especificações Básicas constantes do ANEXO I.
CLÁUSULA SEGUNDA – O material deverá ser entregue de acordo com as Especificações Básicas do
ANEXO I, parte integrante desta ATA, sendo que o material que possuir data de validade deverá ser
etiquetado, com nome da empresa, telefone e a data de validade do produto.
38
CLÁUSULA TERCEIRA – O consumo será parcelado e contratado no período de 12 (doze) meses, a
partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, conforme as necessidades da CMB, conforme
especificações básicas constantes do ANEXO I, parte integrante desta Ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Departamento de Impressos - DEPIM da CMB, informará a
DETENTORA desta Ata, com 60 (sessenta) dias de antecedência nos demais, a quantidade desejada para
entrega dos itens.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CMB não efetuará acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata.
Eventuais acréscimos poderão ser realizados nas quantidades estimadas na contratação, sempre que
houver necessidade, especificamente em relação aos montantes requeridos em cada fornecimento
contratado, respeitando a antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos para comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em casos excepcionais poderá ser acordada, entre a CMB e a
DETENTORA, redução dos prazos previstos neste ANEXO.
II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA – A presente Ata de Registro terá a validade de 12 (doze) meses,
improrrogáveis, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – O quantitativo da presente ata de registro de preços não sofrerá acréscimo.
Eventuais alterações quantitativas poderão ser efetuadas na(s) contratação(ões) decorrente(s) desta ata,
observado o disposto no art. 12, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA SEXTA– A Casa da Moeda do Brasil, doravante denominada CMB, não será obrigada a
adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o material referido na CLÁUSULA PRIMEIRA, podendo
utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.
III – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços ofertados pela DETENTORA desta Ata de Registro de Preços são
os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no pregão com
Registro de Preços para Aquisição de Tinta Magnética.
39
- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira:
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas
todas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte,
descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer
despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais,
estaduais e federais) e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras
despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita
execução da Ata de Registro de Preços.
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão
incluídas as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte,
descarregamento, prêmios de seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer
despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os
componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução da Ata de Registro de Preços,
exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria contratada. No caso
da necessidade de substituição do bem adquirido, na vigência da garantia, por qualquer deficiência, a
CMB adiantará as despesas relativas ao desembaraço aduaneiro, devendo ser ressarcida pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de substituição do bem adquirido, na vigência da
garantia, na vigência da garantia, por qualquer deficiência ou por causa de não de atendimento às
especificações, a CMB providenciará o desembaraço aduaneiro, cujas despesas de quaisquer natureza,
serão ressarcidas em até 10 dias úteis a partir da notificação da cobrança, devidamente corrigida pela
variação financeira calculada com base na taxa SELIC medida entre a data do desembolso CMB e a data
do seu efetivo ressarcimento ou mediante desconto no pagamento da fatura
DETENTORA/CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo
preços mais vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do
ANEXO X (Planilha de Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais
despesas/custos, hipótese em que a proposta da DETENTORA oferecida na fase licitatória sofrerá os
respectivos abatimentos, considerando-se os preços oferecidos pela DETENTORA.
CLÁUSULA OITAVA – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital de PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL
COM REGISTRO DE PREÇOS Nº ****/17, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
40
CLÁUSULA NONA – Em cada fornecimento, o preço unitário, a ser pago será o constante das propostas
apresentadas no Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços, pela DETENTORA da presente
Ata, as quais também a integram.
- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira:
CLÁUSULA DÉCIMA - Os pagamentos pelo material efetivamente entregues e aceitos serão feitos no
30º (trigésimo) dia consecutivo da apresentação da Nota Fiscal Fatura respectiva, por meio de
transferência para conta bancária indicada pela DETENTORA, sujeito à aprovação dos produtos pelo
Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação do respectivo pagamento ficará sujeita à apresentação à
CMB, sempre que solicitado, e dentro dos respectivos prazos de validade, os documentos constantes dos
subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados, em original ou por cópia reprográfica
autenticada:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de
02/10/2014 do domicílio ou sede da licitante.
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida
pela Caixa Econômica Federal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados, por depósito em conta bancária indicada
pela DETENTORA desta Ata, devendo os títulos permanecer em carteira, não sendo admitido
caucionamento nem cobrança bancária, sob pena de aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA
VIGÉSIMA QUARTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer das certidões
exigidas no PARÁGRAFO PRIMEIRO, bem como a não apresentação da documentação elencada
nesse Parágrafo, não acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, determinará a aplicação de
penalidade, conforme CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA e possível rescisão da Ata de Registro de
Preços.
41
PARÁGRAFO QUARTO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real,
estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais
modelo 1 e 1-A, de acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de
03/01/2009 e ICMS 193/10 de 30/11/2010.
PARÁGRAFO QUINTO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de
Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal
eletrônica – NFE, salvo as que já a emitem.
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento de cada Fatura Pró-Forma (INVOICE) da carga efetivamente
entregue - DAP, correspondente a 100% (cem por cento) do seu valor total, será efetuado por meio de
transferência para conta bancária indicada pela DETENTORA em seu país de origem, condicionado à
aprovação dos produtos pelo Controle de Qualidade da CMB, devendo ocorrer no 30º (trigésimo) dia
consecutivo após o recebimento dos produtos na CMB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços serão formalizados com a assinatura de contrato, pela DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A DETENTORA da presente Ata de Registro de Preços será(ão)
obrigada(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, mesmo que a entrega deles
decorrentes estiver(em) prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O(s) material(ais), deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da
Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Serão admitidas em cada entrega variações nas quantidades
efetivamente entregues de cada item desta Ata, de até 5% (cinco por cento) para mais ou para menos,
sendo que o valor correspondente às quantidades a menor não será computado nas faturas
correspondentes; e que as quantidades entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário
previsto nesta Ata, aplicando-se a este um desconto de 50% (cinqüenta por cento), ou devolvidas ao
fornecedor, caso não haja acordo nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas
com incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à DETENTORA, em conformidade com a
legislação aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo
a contagem do prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA, reiniciada a partir da apresentação da Carta de
Correção em papel, Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou
Notas Fiscais Eletrônicas-NFe devidamente corrigidas.
42
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou
Carta de Correção eletrônica–CCe, a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável,
sendo:
a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o
qual transcrevemos abaixo:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na
emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão ou de saída”.
b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui
“lay-out” (esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do
ajuste SINIEF 01/07 e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da
Carta de Correção em papel conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Nota Fiscal Fatura Complemetar
ou NF-e Complementar a DETENTORA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo as
hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo:
a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que
implique aumento no valor original da operação ou prestação;
b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação
constante na Nota Fiscal;
c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de
mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento
fiscal original;
d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de
classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que
tiver sido emitido o documento fiscal original;
e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente
como estoque final;
43
f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas
repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja
efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada
a respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os
seguintes procedimentos:
a) A CMB, destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;
b) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da
própria Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;
c) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do
próprio DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;
d) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a DETENTORA deverá
emitir uma Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e
por parte da DETENTORA, essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos
estipulados na legislação aplicável:
a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido
previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda
ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo
para cancelamento será de 24 (vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da
autorização da NF-e.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso da DETENTORA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da
Moeda do Brasil, com contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em
substituição ao modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou
Mercadorias importadas diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas
disposições disciplinadas nos artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a
correspondente Declaração de Importação.
PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às
Contribuições Federais incidentes no pagamento;
44
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no
corpo da Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou sua atualização;
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º
da Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a
mesma, a respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução;
OBSERVAÇÃO: Caso a DETENTORA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos
digitais (xml) da NF-e para o endereço [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A devolução de Nota Fiscal Fatura não aprovada pela CMB, em
hipótese alguma servirá de motivo para que a DETENTORA da Ata suspenda ou atrase a entrega do
produto objeto desta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal Fatura,
no todo ou em parte, nos seguintes casos:
17.1) reprovação do produto entregue;
17.2) existência de qualquer débito para com a CMB;
17.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto da Ata, e que possam
por em risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB.
IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O(s) produtos adquirido(s) sob esta Ata será(ão) entregue(s) Posto
Fábrica da CMB, conforme Especificações Básicas – ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O local de entrega, de cada fornecimento, será o do Parque Industrial de
Santa Cruz – Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da
sua conformidade com as especificações, será realizado no ato da entrega, pela Seção de Logística de
Cargas – SELC/DVLG/DELOG.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - Recebido provisoriamente o objeto, o requisitante e/ou Gestor
Operacional terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO - No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal
válido correspondente ao fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram
entregues em desacordo com a especificação, com defeito ou incompletos, o fornecedor será notificado
por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que
sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
V – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – São Obrigações da DETENTORA:
19.1) cumprir fielmente a Ata de Registro de Preços, de modo que o produto adquirido seja
entregue à CMB, dentro das especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA;
19.2) substituir, sem ônus para a CMB, todo o produto danificado em conseqüência de manuseio
inadequado, ficando entendido que a DETENTORA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega,
desde que aprovado os produtos pela CMB;
19.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem
quaisquer ônus para a CMB;
19.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 60
(sessenta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da notificação pela DETENTORA, que
ficará sujeita às penalidades contidas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA;
19.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB;
19.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito ao fornecimento
do objeto desta Ata, observados os prazos do subitem 19.4, bem como o disposto na CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA;
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19.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à
saúde, recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e,
ainda quanto ao tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas
aplicáveis. A DETENTORA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem
recomendações e riscos a mencionar.
19.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade previsto em sua proposta, a contar da
data do recebimento acusado pela CMB;
19.9) comunicar à Fiscalização da CMB, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada
durante a execução da Ata de Registro de Preços;
19.10) em se tratando de DETENTORA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB
(DAP/Incoterms):
19.10.1) fornecer quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, Fatura Pró Forma com as
seguintes observações:
19.10.1.1) Peso Líquido Itemizado;
19.10.1.2) Peso Bruto Estimado;
19.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens;
19.10.1.4) Preço Unitário e Total;
19.10.1.5) País de Origem e Procedência;
19.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);
19.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora
da Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB;
19.10.3) comunicar à CMB, por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará
disponível para entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
19.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air
Waybill, o número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma.
19.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para
Medida Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente,
em dois lados opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino.
47
19.10.6) por ocasião do embarque, a detentora deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ
do produto em português.
- no caso da DETENTORA ser empresa operando no Brasil:
19.11) Reapresentar à CMB, sempre que solicitados, os documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”
do PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA;
19.12) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a
necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução
ANTT nº 420, de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa
da Moeda do Brasil, de forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte
no nome da(s) empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre
deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
19.12.1) Caso a DETENTORA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma
deverá apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para
transporte do produto perigoso, relacionado ao objeto da aquisição.
Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais
envolvidos na Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
19.11) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto
relacionado na Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a DETENTORA
obrigada à apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB, de forma
antecipada a cada remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s)
empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser
respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte
Rodoviário de Produtos Perigoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no
todo ou em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a
DETENTORA pagará à CMB, a título de compensação, uma importância de 5% (cinco por cento) a
20% (vinte por cento) do valor da mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB,
à luz da relevância do problema causado, sem prejuízo das sanções estabelecidas nas cláusulas
VIGÉSIMA QUARTA e VIGÉSIMA QUINTA e as reparações decorrentes de sua responsabilidade.
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VI - RESPONSABILIDADES DA DETENTORA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São de responsabilidade da DETENTORA:
20.1) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os
ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do material oferecido, independentemente da
exercida pela fiscalização da CMB;
20.2) ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas no cumprimento do objeto desta Ata;
20.3) reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a
responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;
20.4) providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem
trabalhando nas dependências da CMB;
20.5) observar e se fazer observar, por seus empregados e prepostos, o regime de segurança
interna, quando nas dependências da CMB.
20.6) submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão da Ata de Registro de
Preços, tiver de comparecer à CMB.
VII – OBRIGAÇÕES DA CMB
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – São obrigações da CMB:
21.1) autorizar o acesso da DETENTORA às suas instalações quando necessário em função da
Ata de Registro de Preços, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB;
21.2) fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução
da Ata de Registro de Preços.
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira:
21.3) emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da
data do recebimento da Fatura Pró Forma;
21.4) todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive
o pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.
49
VIII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela
DETENTORA, reserva-se a CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições, a fim de
assegurar seu correto e tempestivo cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada, será, obrigatoriamente exercida pelo
Gestor Operacional, designado na CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA, ou por outro agente
especialmente designado pela Diretoria de Passaportes e Impressos - DIPIM da CMB, caso em que será
previamente notificada a DETENTORA, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as
responsabilidades da DETENTORA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CMB comunicará por escrito à DETENTORA as
deficiências porventura verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar,
verificar o cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o material
apresentado para entrega.
IX - PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de
força maior, desde que não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB, poderão ser
aplicadas à DETENTORA, garantida defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais
penalidades previstas no ordenamento jurídico:
24.1) advertência;
24.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do
objeto.
24.2.1) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
24.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Casa da Moeda do Brasil por até 2 (dois) anos;
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PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser
aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O atraso na entrega do objeto desta Ata, sem justificativa por
escrito, aceita formalmente pela CMB, implicará, multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por
dia corrido sobre o valor da Nota Fiscal Fatura, limitada ao valor da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 20 (vinte) dias úteis, a CMB poderá, a seu
exclusivo critério, aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, hipótese que configurará
inadimplemento total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a DETENTORA é
responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros na forma disposta no artigo 76 da Lei 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas
na Seção de Tesouraria – SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da notificação por correio ou outro meio qualquer, que ateste o recebimento, ou deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente, caso contrário será executadas na forma da Seção III, da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das penalidades, caberá recurso à Autoridade
Superior Competente da CMB, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data do
recebimento da intimação do ato por meio de fax, correio, ou outro qualquer que ateste o recebimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor
Formal da Ata de Registro de Preços, Departamento de Gestão de Contratações (DEGEC), na CMB, na
Rua René Bittencourt nº 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às
16:00h, em dias úteis. Também poderão ser entregues mediante carta registrada (AR) nos Correios
valendo a data de recebimento na CMB.
51
X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada:
29.1) Pela CMB, quando:
29.1.1) a DETENTORA sofrer sanção prevista no inciso III do art.83 da Lei nº 13.303/2016, ou
no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
29.1.2) a recusa injustificada, da DETENTORA da Ata, em assinar os contratos, dentro do prazo
de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da comunicação feita pela CMB, que poderá ser
através de fax, telegrama, e-mail ou carta com aviso de recebimento, e a CMB não aceitar sua
justificativa;
29.1.3) pela inexecução total ou parcial de cada fornecimento representado pelo contrato;
29.1.4) a DETENTORA der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a
critério da CMB;
29.1.5) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial desta Ata decorrente de Registro
de Preços, se assim for decidido pela CMB;
29.1.6) a DETENTORA não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, mediante
negociação com a CMB;
29.1.7) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela CMB;
29.1.8) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos caso previstos neste item, será
feita por correspondência com aviso de recebimento, fax, e-mail, juntando-se o comprovante ao processo
administrativo da presente Ata.
29.1.8.1) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e Jornal de grande circulação no Estado
do Rio de Janeiro, considerando-se cancelado o preço registrado a contar da publicação;
29.2) pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovarem estarem
impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata;
29.2.1) a solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com antecedência de 30 (trinta) dias consecutivos, facultada à CMB à aplicação das
penalidades previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA, caso não aceitas as razões do pedido.
PARÁGRAFO ÚNICO: O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV
do caput do Artigo 20 do Decreto nº 7.892/2013, será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa
52
XI – VALOR DA ATA
- no caso da DETENTORA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda
Nacional:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de
R$______(_______).
- no caso da DETENTORA ser empresa estrangeira ou empresa brasileira que tenha apresentado
cotação em moeda estrangeira:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ ______ (______),
equivalente a (moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de
Comércio Exterior - SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de
(moeda de cotação), 1,00 = R$...... (..........).
XII - DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Na execução da presente Ata é vedado à CMB e à
DETENTORA e a seus empregados, prepostos e gestores: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele
relacionada; b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata; c)
obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações da presente
Ata, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos
contratuais; d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente Ata; ou e) de qualquer
maneira fraudar a presente Ata; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática
ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, do Decreto nº 8420/2015 ou
de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas
com a presente Ata de Registro de Preços.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – O(s) preço(s) registrados nesta Ata, não obriga a CMB a
adquirir todo o objeto.
53
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Na hipótese de a DETENTORA da Ata de Registro de
Preços, por motivo devidamente justificado, não puder oferecer a quantidade total estimada para o item,
sem prejuízo da possibilidade de aplicação de sanções de que cuida a CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUARTA, poderão ser registrados, ao preço do primeiro colocado, os outros licitantes participantes do
pregão, na ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Fica vedado neste ato, à DETENTORA, transferir, ceder,
subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução,
seja comercial ou bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as
obrigações, responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas na presente Ata, sem a competente,
expressa e formal anuência da CMB.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela
assegurados nesta Ata, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não
importam em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como
desistência de ações futuras. Os recursos legais postos à disposição da CMB, nesta Ata, serão
considerados cumulativos e não alternativos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes,
mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste
instrumento no D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A responsabilidade pela Gestão Operacional é do
Superintendente do Departamento de Impressos - DEPIM da CMB, que poderá, mediante
correspondência epistolar, dirigida à DETENTORA, delegar poderes específicos à Empregado de sua
área para em seu nome desempenhar essa atribuição, e a Gestão Formal do mesmo, é do Superintendente
do Departamento de Gestão de Contratações - DEGEC, em conformidade com a Norma CMB nº 4170-
NA-1.01.01, subitens 31 e 32.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A DETENTORA deverá apresentar sua respectiva licença
ambiental de operação compatível com a(s) atividade(s) solicitada(s) no edital, conforme o disposto no
inciso III, artigo 8º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Nº 237, de 19 de
dezembro de 1997;
54
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos
utilizadores e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento
ambiental, conforme artigo 10 da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se licenciamento ambiental o procedimento administrativo
destinado a licenciar atividades ou empreendimentos que se utilizem de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cabe aos órgãos ambientais competentes (Órgãos Federal, Estadual ou
Municipal) a definição das atividades descritas ou dos empreendimentos descritos no item 5.9.1.2,
conforme incisos XIV dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 140, de 08/ de dezembro de 2011;
PARÁGRAFO QUARTO - Será obrigatória a apresentação das demais Certidões, Autorizações e
Licenças previstas na legislação ambiental, que tenham a função de substituir a Licença de Operação, as
quais deverão ter sido emitidas pelos órgãos ambientais competentes, conforme artigos 9º e 12 da
Resolução CONAMA nº 237/1997;
PARÁGRAFO QUINTO - A DETENTORA que, conforme Legislações Ambientais Federal, Estadual
e Municipal do local onde se encontra instalada, for enquadrada como isenta de licenciamento ambiental
para as atividades realizadas pela empresa, deverá apresentar o(s) documento(s) emitido(s) pelo(s)
órgão(s) ambiental(is) competentes(s) para comprovação de tal isenção.
PARÁGRAFO SEXTO - Caberá à CMB realizar diligências para dirimir eventuais dúvidas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro (RJ) para a solução de questões oriundas desta Ata.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Esta Ata obriga as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – Integram esta Ata, o edital de PREGÃO
PRESENCIAL INTERNACIONAL COM REGISTRO DE PREÇOS Nº ####/17, a proposta da
licitante classificada em primeiro lugar no certame supramencionado, bem como o(s) preço(s) e
quantitativo(s) do(s) licitante(s) que aceitar(em) reduzir seu(s) preço(s) ao(s) valor(es) igual(ais) ao(s)
do(s) preço(s) final(ais) do licitante mais bem classificado.
55
PARÁGRAFO ÚNICO - A ata de Registro de Preços não obriga a CMB a firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste
registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 01 (uma) via, para produzir
seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Rio de Janeiro, de de .
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
______________________
Diretor Vice-Presidente
Delegação PRT.PRESI nº _______
______________________
Diretor Vice-Presidente
NOME DA DETENTORA
_________________________________
P/DETENTORA (NOME)
Testemunhas:
1ª. 2ª.
Assinatura:_______________________________ Assinatura:_______________________________
_______________________________________ ________________________________________
Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina
Identidade nº: ____________________________ Identidade nº: ____________________________
CPF nº: _________________________________ CPF nº: _________________________________
56
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços para Aquisição de Tinta
magnética no: ####/##, celebrada entre a CMB e as pessoas jurídicas cujos preços estão a seguir
registrados, consoante à realização do Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços no
****/17.
ITEM CÓD. CMB QUANT UN
LICITANTE BRASILEIRA LICITANTE ESTRANGEIRA
PREÇO POSTO FÁBRICA
CMB
(*) PREÇO DAP – INCOTERMS
2010
UNIT TOTAL UNIT TOTAL
1
(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do
efetivo pagamento.
VALOR GLOBAL:
57
ANEXO IX
CONTRATO Nº ####/2017
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TINTA
MAGNÉTICA, QUE ENTRE SI FAZEM A CASA DA
MOEDA DO BRASIL - CMB E A #### NA FORMA
ABAIXO:
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, empresa pública, criada pela Lei nº 5.895, de 19.06.73, com
sede em Brasília(DF), estabelecimento fabril na Rua René Bittencourt nº 371, Distrito Industrial de Santa Cruz e
escritório na Praia do Flamengo nº 66/Bloco B/19º andar, Município do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro
Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 34.164.319/0005-06, neste ato representada conforme
seu Estatuto Social, doravante denominada CMB e a #### , estabelecida na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob o
nº ________ , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu (CARGO), Sr. (NOME),
(qualificação do(s) representante(s) da CONTRATADA), têm justo e acordado o presente instrumento, que se
regerá pela Lei nº 13.303 de 30/06/2016. Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº. 3.555, de 08/08/2000 e
Decreto nº 7.892/13 de 23/01/2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de Junho de 1993, e suas
alterações, pelos preceitos de Direito Público e Privado, respectivamente no que couber, e pelas CLÁUSULAS e
condições seguintes, e do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados,
no que não colidirem com as disposições deste instrumento.
a) Ata de Registro de Preços nº ####/17, Pregão Presencial Internacional com Registro de Preços
Nº ####/17 e seus anexos, Processo nº 18750.002280/2016-49
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato tem por objeto a Aquisição de Tinta magnética, conforme
Especificações Básicas constantes do ANEXO I, parte integrante deste Contrato.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de ## (####) meses, contados da data de sua assinatura.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
3.1) cumprir fielmente o Contrato, de modo que o produto adquirido seja entregue à CMB, dentro das
especificações e no prazo estipulado na CLÁUSULA OITAVA;
58
3.2) substituir, sem ônus para a CMB, todo o produto danificado em conseqüência de manuseio
inadequado, ficando entendido que a CONTRATADA só se responsabilizará pelo manuseio até a entrega, desde
que aprovado os produtos pela CMB;
3.3) substituir o produto reprovado por não estarem de acordo com as especificações, sem quaisquer ônus
para a CMB;
3.4) a substituição dos produtos defeituosos ou danificados deverá ser feita no prazo de até 60 (sessenta)
dias consecutivos, a contar da data do recebimento da notificação pela CONTRATADA, que ficará sujeita às
penalidades contidas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA;
3.5) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CMB;
3.6) providenciar a pronta correção das deficiências apontadas pela CMB com respeito ao fornecimento do
objeto deste Contrato, observados os prazos do subitem 3.4, bem como o disposto na CLÁUSULA SÉTIMA;
3.7) informar as condições adequadas de armazenagem, bem como, informações sobre riscos à saúde,
recomendações especiais de manuseio e procedimentos em caso de acidente ou contaminação e, ainda quanto ao
tratamento e destinação de rejeitos, conforme estabelecido nas Legislações e Normas aplicáveis. A
CONTRATADA deverá declarar expressamente, quando for o caso, que não existem recomendações e riscos a
mencionar.
3.8) garantir os produtos fornecidos no prazo de validade previsto em sua proposta, a contar da
data do recebimento acusado pela CMB;
3.9) comunicar à Fiscalização da CMB, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a
execução do Contrato;
- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
3.10) em se tratando de CONTRATADA (estrangeira) tendo ofertado preço Posto-Fábrica CMB
(DAP/Incoterms):
3.10.1) fornecer quando da assinatura do Contrato, Fatura Pró Forma com as seguintes observações:
3.10.1.1) Peso Líquido Itemizado;
3.10.1.2) Peso Bruto Estimado;
3.10.1.3) Espécie e Quantidade de Embalagens;
3.10.1.4) Preço Unitário e Total;
3.10.1.5) País de Origem e Procedência;
3.10.1.6) Código da Nomenclatura Aduaneira do País Exportador(Sistema Harmonizado);
3.10.2) assumir as multas que a CMB venha a sofrer em razão de embarques realizados fora da
Legislação Aduaneira, ou em desacordo com as orientações da CMB;
3.10.3) comunicar à CMB, por meio de fax ou e-mail, a data em que o objeto estará disponível para
entrega, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
3.10.4) por ocasião do embarque, deverá constar do BL – Bill of Landing, ou AWB – Air Waybill, o
número da fatura de embarque (Invoice) e valor da mesma.
59
3.10.5) em caso de embalagem de madeira, atender a NIMF nº 15 – Norma Internacional para Medida
Fitossanitária. A madeira deverá ser tratada e os pallets deverão ser marcados, (obrigatoriamente, em dois lados
opostos), para facilitar a conferência física por parte da aduana de destino.
3.10.6) por ocasião do embarque, a contratada deverá apresentar a ficha de segurança – FISPQ do
produto em português.
3.11) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto relacionado na
Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a CONTRATADA obrigada à
apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil – CMB, de forma antecipada a cada
remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s) transportadora(s),
com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de
1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso.
- no caso da CONTRATADA ser empresa operando no Brasil:
3.10) reapresentar à CMB, para recebimento do(s) pagamento(s) e sempre que vencidos os respectivos
prazos de validade, os documentos constantes dos subitens abaixo discriminados, devidamente atualizados, em
original ou por cópia reprográfica autenticada:
3.10.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e as inscrições em Dívida Ativa da União junto a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014 do
domicílio ou sede da licitante.
3.10.2) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - expedida pela
Caixa Econômica Federal - demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.11) Nos casos em que, para entregar o objeto (Produtos e/ou Serviços) adquirido, venha haver a
necessidade de transportar algum produto constante da relação de produtos perigosos da Resolução ANTT nº 420,
de 12/02/2004, será obrigatória a apresentação, ao Gestor Operacional designado pela Casa da Moeda do Brasil, de
forma antecipada a cada remessa, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte no nome da(s) empresa(s)
transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre deverá ser respeitado o Decreto 96.044
de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
3.11.1) Caso a CONTRATADA não esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, a mesma deverá
apresentar, quando couber, Anuência e/ou Autorização, com prazo de validade vigente, para transporte do produto
perigoso, relacionado ao objeto da aquisição.
Obs.: A anuência e/ou Autorização solicitada acima deverá ser expedida pelos órgãos ambientais envolvidos na
Rota de Transporte, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.
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- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
3.10) Nos casos em que o Objeto da Aquisição Internacional envolva transporte de produto
relacionado na Resolução ANTT nº 420, de 12/02/2004, até as dependências da CMB, a
CONTRATADA obrigada à apresentação, ao respectivo Gestor designado pela Casa da Moeda do Brasil
– CMB, de forma antecipada a cada remessa do Produto, a(s) respectiva(s) Licença(s) para o transporte
no nome da(s) empresa(s) transportadora(s), com prazo(s) de validade vigente(s), bem como sempre
deverá ser respeitado o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para
Transporte Rodoviário de Produtos Perigoso.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CMB poderá, excepcionalmente, a seu exclusivo critério, decidir aceitar no todo ou
em parte, o produto apresentado em desconformidade com as especificações. Neste caso a CONTRATADA pagará
à CMB, a título de compensação, uma importância de 5%(cinco por cento) a 20%(vinte por cento) do valor da
mercadoria aceita sob desvio, percentual esse a ser decidido pela CMB, à luz da relevância do problema causado,
sem prejuízo das sanções estabelecidas nas cláusulas DÉCIMA OITAVA e DÉCIMA NONA e as reparações
decorrentes de sua responsabilidade.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
4.1) A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto contratado, cabendo-lhe integralmente os ônus
decorrentes, necessariamente já incluídos no preço do produto oferecido, independentemente da exercida pela
fiscalização da CMB;
4.2) Ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CMB, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas no cumprimento do Contrato;
4.3) Reparação de todos os danos causados à CMB e aos equipamentos, quando evidenciada a
responsabilidade por uso de matéria-prima inadequada;
4.4) Providenciar seguro contra acidentes para seus empregados e prepostos que estiverem trabalhando
nas dependências da CMB;
4.5) Observar e fazer observar, por seus empregados e propostos, o regime de segurança interna,
quando nas dependências da CMB;
4.6) Submeter-se ao regime de segurança interna, sempre que, em razão do Contrato, tiver de comparecer à
CMB.
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VI - OBRIGAÇÕES DA CMB
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da CMB:
5.1) Autorizar o acesso da CONTRATADA às suas instalações, quando necessário em função do
Contrato, desde que cumpridas as normas de segurança da CMB;
5.2) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do
Contrato.
- no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
5.3) Emissão da Licença de Importação num prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data do
recebimento da Fatura Pró Forma;
5.4) Todas as atividades pertinentes ao Desembaraço Aduaneiro do objeto contratado, inclusive o
pagamento dos Tributos e taxas necessárias à nacionalização da mercadoria contratada.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Sem prejuízo dos procedimentos do controle exercido pela CONTRATADA, reserva-se a
CMB o direito de fiscalizar a observância das disposições deste Contrato, a fim de assegurar seu correto e
tempestivo cumprimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização acima mencionada será obrigatoriamente exercida pelo gestor
operacional, designado na CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA, ou por outro agente especialmente designado pela
Diretoria de Passaportes e Impressos - DIPIM da CMB, caso em que será previamente notificada a
CONTRATADA, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O exercício da fiscalização pela CMB não aumenta nem diminui as
responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - A CMB comunicará por escrito à CONTRATADA as deficiências porventura
verificadas pela fiscalização, que serão imediatamente corrigidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas.
VIII - ENTREGA
CLÁUSULA OITAVA - O(s) produtos adquirido(s) sob este Contrato será(ão) entregue(s) Posto Fábrica da
CMB, conforme Especificações Básicas – ANEXO I, parte integrante do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CMB se reserva o direito de, diretamente ou por quem vier a indicar, verificar o
cumprimento das especificações contratuais, para o fim de aceitar ou rejeitar o produto apresentado para entrega.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão admitidas em cada entrega em relação ao pedido formalizado pela CMB,
variações nas quantidades efetivamente entregues do item contratado, de até 5% (cinco por cento) para mais ou
para menos, sendo que o valor correspondente às quantidades a menor não será computado nas Notas Fiscais
Faturas correspondentes; e que as quantidades entregues em excesso serão pagas com base no preço unitário
previsto no Contrato, aplicando-se a este um desconto de 50% (cinquenta por cento), ou devolvidas à
CONTRATADA, caso não haja acordo nesse sentido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua
conformidade com as especificações, será realizado no ato da entrega, pela Seção de Logística de Cargas –
SELC/DVLG/DELOG.
PARÁGRAFO QUARTO - Recebido provisoriamente o objeto, o requisitante e/ou Gestor Operacional terá o
prazo de ### (####) dias para efetuar o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUINTO - No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido
correspondente ao fornecimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em
desacordo com a especificação, com defeito ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso,
serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá
um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
IX - DA GARANTIA
1º) No caso de empresa brasileira, que tenha apresentado a proposta em moeda nacional:
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA depositará, junto à Seção de Tesouraria - SETE da CMB, em garantia
da execução deste Contrato, vedado o fracionamento na forma de caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia do Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia no valor de R$................(...............), correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados de sua assinatura.
2º) No caso de empresa brasileira ou estrangeira, que tenha apresentado a proposta em moeda estrangeira:
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA depositará, junto à Seção de Tesouraria - SETE da CMB, em garantia
da execução deste Contrato, vedado o fracionamento na forma de caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública,
devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
custódia do Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda, Fiança Bancária ou Seguro-Garantia no valor de R$ ______ ( ______ ), equivalente a (moeda de
cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX,
atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 = R$...... (..........),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados
de sua assinatura.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA não cumprir o disposto nesta CLÁUSULA, a
CMB se reserva no direito de reter pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite do valor da Garantia,
sendo as importâncias retidas liberadas, sem qualquer acréscimo, após o cumprimento da obrigação, ficando ainda
a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, se não preferir a CMB
rescindir o Contrato, como facultado pela CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Garantia prestada em dinheiro será restituída com correção, de acordo com a
legislação aplicável, sendo os títulos caucionados, tomados por seu valor nominal.
CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de ser a Garantia utilizada para pagamento de qualquer dívida da
CONTRATADA, ou se for assinado Termo Aditivo que afete o valor do Contrato, ou ainda em caso de
prorrogação do prazo de vigência, a CMB poderá exigir que a CONTRATADA reforce a Garantia de modo a
manter a proporção avençada entre esta e o valor do Contrato ou prorrogar seu prazo de validade. Não atendendo a
CONTRATADA à exigência, se aplicará o disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA. Do
mesmo modo, havendo redução do valor do Contrato, a Garantia será proporcionalmente reduzida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Após o cumprimento integral do Contrato a Garantia, ou o respectivo
saldo, será restituída à CONTRATADA mediante recibo.
X - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço para fornecimento do objeto deste Contrato será conforme abaixo
especificado:
LICITANTE
BRASILEIRA
LICITANTE
ESTRANGEIRA
ITEM DESCRIÇÃO TIPO QUANT.
PREÇO POSTO
FÁBRICA CMB
(*) PREÇO
DAP –
INCOTERMS
2010
UNIT TOTAL UNIT TOTAL
1
(*) convertido na moeda nacional à taxa de câmbio vigente no dia útil imediatamente anterior à data do
efetivo pagamento.
1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço mencionado nesta Cláusula, Posto Fábrica - CMB, estão incluídas todas as
despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, tributários (municipais, estaduais e federais) e comerciais, despesas e
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de
custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do contrato.
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2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço mencionado nesta Cláusula, DAP- INCOTERMS 2010, estão incluídas
as despesas com matéria-prima, mão-de-obra, embalagens, carregamento, transporte, descarregamento, prêmios de
seguro, taxas (inclusive de administração), emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras
despesas diretas e indiretas; enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários à perfeita execução
do contrato, exceto o pagamento dos tributos e taxas necessários à nacionalização da mercadoria contratada. No
caso da necessidade de substituição do bem adquirido, na vigência da garantia, por qualquer deficiência, a CMB
adiantará as despesas relativas ao desembaraço aduaneiro, devendo ser ressarcida pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo necessidade de substituição do bem adquirido, na vigência da garantia, na
vigência da garantia, por qualquer deficiência ou por causa de não de atendimento às especificações, a CMB
providenciará o desembaraço aduaneiro, cujas despesas de quaisquer natureza, serão ressarcidas em até 10 dias
úteis a partir da notificação da cobrança, devidamente corrigida pela variação financeira calculada com base na taxa
SELIC medida entre a data do desembolso CMB e a data do seu efetivo ressarcimento ou mediante desconto no
pagamento da fatura CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CMB se resguarda no direito de, na fase contratual, em havendo preços mais
vantajosos para quaisquer das despesas discriminadas nos itens 2 a 11 da Planilha A do ANEXO X (Planilha de
Preços) da Proposta oferecida pelo licitante estrangeiro, assumir tais despesas/custos, hipótese em que a proposta
da CONTRATADA oferecida na fase licitatória sofrerá os respectivos abatimentos, considerando-se os preços
oferecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os pagamentos serão feitos conforme abaixo discriminado, devendo os
títulos permanecerem em carteira, não sendo admitido pela CMB caucionamento ou cessão, sob pena de ficar a
CONTRATADA sujeita às sanções, a juízo da CMB, previstas na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA deste
Contrato:
1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira:
13.1) 100% (cem por cento) do valor do(s) produto(s) efetivamente entregue(s), no 30º (trigésimo) dia
consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA, contado da
apresentação da respectiva Nota Fiscal Fatura, sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo Controle de Qualidade da
CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA TERCEIRA, subitem 3.10, bem como ao disposto no PARÁGRAFO
PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A constatação da ausência de regularidade em qualquer um dos documentos
exigidos no subitem 3.11 da CLÁUSULA TERCEIRA, bem como a não apresentação da documentação elencada
nessa Cláusula, não acarretarão a suspensão do pagamento. No entanto, qualquer destas circunstâncias determinará
a aplicação de penalidade, conforme CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e possível rescisão Contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas com enquadramento no sistema de tributação pelo lucro real, estão
obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFE (Modelo 55), em substituição as notas fiscais modelo 1 e 1-A, de
acordo com decreto 6.022 de 22/01/2007 c/c protocolo ICMS nº 42/2009 de 03/01/2009 e ICMS 193/10 de
30/11/2010.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas que se enquadrarem como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno
Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual – MEI não estão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica – NFE,
salvo as que já a emitem.
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2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira:
13.1) 100% (cem por cento) do valor da carga efetivamente entregue DAP, no 30º (trigésimo) dia
consecutivo, por meio de transferência para conta bancária indicada pela CONTRATADA em seu país de origem,
contado da apresentação da respectiva Fatura Pró-Forma (INVOICE), sujeito à aprovação do(s) produto(s) pelo
Controle de Qualidade da CMB e ao cumprimento da CLÁUSULA NONA e PARÁGRAFO PRIMEIRO da
mesma CLÁUSULA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais Eletrônicas-NFe emitidas com
incorreções serão objeto de tratamento corretivo junto à CONTRATADA, em conformidade com a legislação
aplicável, sendo informado as razões de eventual devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, reiniciada a partir da apresentação da Carta de Correção
em papel, Carta de Correção eletrônica-CCe ou reapresentação das Notas Fiscais Faturas ou Notas Fiscais
Eletrônicas-NFe devidamente corrigidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando necessária a eventual emissão de Carta de Correção em papel ou Carta de
Correção eletrônica–CCe, a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo:
a) Carta de Correção em papel: Emissão em conformidade com o estabelecido no ajuste SINIEF 01/07, o qual
transcrevemos abaixo:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 – a data de emissão ou de saída”.
b) Carta de Correção eletrônica – CCe: Embora devidamente autorizada pela SEFAZ, ainda não possui “lay-out”
(esquema, formato) publicado em Ato Cotepe. Portanto, deverão ser seguidas as instruções do ajuste SINIEF 01/07
e, até a regulamentação e regularização da “CC-e”, a SEFAZ autorizou o uso da Carta de Correção em papel
conforme definido no ajuste SINIEF 01/07.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando necessária a eventual emissão de Emissão de Nota Fiscal Fatura
Complementar ou NF-e Complementar a CONTRATADA deverá observar a respectiva legislação aplicável, sendo
as hipóteses de emissão de Nota Fiscal Fatura Complementar ou NF-e Complementar conforme abaixo:
a) – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique
aumento no valor original da operação ou prestação;
b) – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante
na Nota Fiscal;
c) – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria,
quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
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d) – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação
fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o
documento fiscal original;
e) – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque
final;
f) – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições
do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer
procedimento do fisco.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando necessária a eventual Devolução de Mercadorias será observada a
respectiva legislação aplicável para esse fim, sendo que a Casa da Moeda do Brasil poderá adotar os seguintes
procedimentos:
a) A CMB, destinatária da mercadoria, emitirá uma NFe de devolução de compras;
b) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que a levaram a isso no verso da
própria Nota Fiscal Fatura, para as empresas que não estão obrigadas a emissão da NFe;
c) A CMB recusa a recepção da mercadoria com registro dos motivos que o levaram a isso no verso do
próprio DANFE, para as empresas que estão obrigadas a emitir em NFe;
d) Para a hipótese de devolução de mercadoria descrita nas alíneas “b” e “c”, a CONTRATADA deverá
emitir uma Nota Fiscal de entrada ou NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida pela CMB.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando necessário o eventual cancelamento de Nota Fiscal Fatura ou NF-e por parte
da CONTRATADA, essas ocorrências deverão observar as seguintes condições e prazos estipulados na legislação
aplicável:
a) Somente poderá ocorrer cancelamento de uma Nota Fiscal Fatura ou NF-e cujo uso tenha sido previamente
autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato
gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
b) A partir de 01/01/2011, em observância aos termos disciplinados na Portaria CAT 123/2010, o prazo para
cancelamento será de 24(vinte quatro) horas a contar da emissão da Nota Fiscal Fatura ou da autorização
da NF-e.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira, competirá à Casa da Moeda do
Brasil, como contribuinte do ICMS e IPI, emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe de Entrada (em substituição ao
modelo 1 e 1-A) quando der entrada em seu estabelecimento industrial de Bens ou Mercadorias importados
diretamente do exterior. Esta operação, quando realizada, estará amparada pelas disposições disciplinares nos
artigos 54 e 55 do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 combinado com a correspondente Declaração de
Importação.
PARÁGRAFO SEXTO - Informar no Corpo da Nota Fiscal os percentuais e valores relativos às Contribuições
Federais incidentes no pagamento;
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PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, além de informar no corpo da
Nota Fiscal, apresentar juntamente com a mesma, Declaração padrão prevista no ANEXO IV da Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou sua atualização;
PARÁGRAFO OITAVO - No caso de empresas não sujeitas a retenção da Constituição Federal (art. 4º da
Instrução Normativa RFB nº 1.234/12), informar no corpo da Nota Fiscal e apresentar junto com a mesma, a
respectiva Declaração nos moldes da referida Instrução;
OBSERVAÇÃO: Caso a CONTRATADA utilize a nota fiscal eletrônica deverá enviar os arquivos digitais (xml)
da NF-e para o endereço [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A devolução da nota fiscal fatura não aprovada pela CMB, em hipótese
alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda ou atrase o fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CMB poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal fatura, no todo ou
em parte, nos seguintes casos:
16.1) reprovação do(s) produto(s) entregue(s);
16.2) existência de quaisquer débitos para com a CMB;
16.3) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto do Contrato, e que possam por
em risco sua fabricação, ou causar prejuízos materiais ou morais à CMB;
Obs.: Ressalvados os casos específicos relacionados a Legislação de Comércio Exterior.
XI - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as
partes. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas, o Contrato poderá ser
rescindido por decisão unilateral da CMB na hipótese de inexecução total ou parcial de cláusulas
contratuais, especificações, projetos ou prazos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
68
XII - PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Ocorrendo inadimplemento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
desde que não sejam devidamente justificados e aceitos formalmente pela CMB, poderão ser aplicadas à
CONTRATADA, garantida defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no
ordenamento jurídico:
18.1) advertência;
18.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.1) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Casa da Moeda do Brasil por até 2 (dois) anos;
PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser
aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O atraso na entrega do objeto contratado, sem justificativa por escrito, aceita
formalmente pela CMB, implicará, multa de mora de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia corrido sobre o valor
da Nota Fiscal Fatura, limitada ao valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Persistindo o atraso por mais de 20 (vinte) dias úteis, a CMB poderá, a seu exclusivo
critério, aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, hipótese que configurará inadimplemento total do
contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a CONTRATADA é
responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros na forma disposta no artigo 76 da Lei 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – As multas previstas, quando aplicadas, deverão ser recolhidas na Seção de Tesouraria – SETE da CMB no prazo de até 07 (sete) dias corridos e consecutivos, contados do recebimento da notificação por correio ou outro meio qualquer, que ateste o recebimento, ou deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, caso contrário serão executadas na forma da Seção III, da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Da aplicação das penalidades, caberá recurso à Autoridade
Superior Competente da CMB, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis consecutivos, a contar da data do
recebimento da intimação do ato por meio de fax, correio, ou outro qualquer que ateste o recebimento.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Quando interposto, o recurso deverá ser entregue, contra recibo, ao Gestor Formal do
contrato, Departamento de Gestão de Contratações (DEGEC), na CMB, na Rua René Bittencourt nº 371 – Distrito
Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro (RJ), das 8:00h às 16:00h, em dias úteis. Também poderão ser entregues
mediante carta registrada (AR) nos Correios valendo a data de recebimento na CMB.
XIII - VALOR DO CONTRATO
1º) no caso da CONTRATADA ser empresa brasileira que tenha apresentado cotação na Moeda
Nacional:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O valor global do presente Contrato é de R$______(_______).
2º) no caso da CONTRATADA ser empresa estrangeira ou brasileira que tenha apresentado cotação
em moeda estrangeira:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O valor do presente Contrato é de R$ ______ ( ______ ), equivalente a
(moeda de cotação) (______), com base na taxa de câmbio, divulgada no Sistema de Comércio Exterior -
SISCOMEX, atualizado no próprio Sistema e na TEC-WIN de .../.../..., no valor de (moeda de cotação), 1,00 =
R$...... (..........).
XIV - DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Na execução do presente Contrato é vedado à CMB e à
CONTRATADA e a seus empregados, prepostos e gestores: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato; c) obter vantagem ou benefício
indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do contrato, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) manipular ou fraudar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato; ou e) de qualquer maneira fraudar o contrato; assim como realizar quaisquer
ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e suas
alterações, do Decreto nº 8420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis
Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Fica vedado neste ato, à CONTRATADA, transferir, ceder, subcontratar,
negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou
bancária, bem como transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações,
responsabilidades e demais CLÁUSULAS estabelecidas no presente Contrato, sem a competente, expressa e
formal anuência da CMB.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O recurso orçamentário destinada à cobertura da presente aquisição,
será extraída da Rubrica denominada “________________” constante do orçamento de . No orçamento
seguinte a CMB consignará a dotação necessária aos pagamentos previstos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados
neste Contrato, ou na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nela previstas, não importam em
novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações futuras. Os
recursos legais postos à disposição da CMB, neste Contrato, serão considerados cumulativos e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes,
mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no
D.O.U. serão de inteira responsabilidade da CMB.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do Departamento
de Impressos - DEPIM da CMB, que poderá, mediante correspondência epistolar, dirigida à CONTRATADA,
delegar poderes específicos à Empregado de sua área para em seu nome desempenhar essa atribuição, e a Gestão
Formal do mesmo, é do Superintendente do Departamento de Gestão de Contratações – DEGEC, em conformidade
com a Norma CMB nº 4170-NA-1.01.01, subitens 31 e 32.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá apresentar sua respectiva licença
ambiental de operação compatível com a(s) atividade(s) solicitada(s) no edital, conforme o disposto no
inciso III, artigo 8º da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Nº 237, de 19 de
dezembro de 1997;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos
utilizadores e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou
capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento
ambiental, conforme artigo 10 da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se licenciamento ambiental o procedimento administrativo
destinado a licenciar atividades ou empreendimentos que se utilizem de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cabe aos órgãos ambientais competentes (Órgãos Federal, Estadual ou
Municipal) a definição das atividades descritas ou dos empreendimentos descritos no item 5.9.1.2,
conforme incisos XIV dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Complementar nº 140, de 08/ de dezembro de 2011;
PARÁGRAFO QUARTO - Será obrigatória a apresentação das demais Certidões, Autorizações e
Licenças previstas na legislação ambiental, que tenham a função de substituir a Licença de Operação, as
quais deverão ter sido emitidas pelos órgãos ambientais competentes, conforme artigos 9º e 12 da
Resolução CONAMA nº 237/1997;
71
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA que, conforme Legislações Ambientais Federal,
Estadual e Municipal do local onde se encontra instalada, for enquadrada como isenta de licenciamento
ambiental para as atividades realizadas pela empresa, deverá apresentar o(s) documento(s) emitido(s)
pelo(s) órgão(s) ambiental(is) competentes(s) para comprovação de tal isenção.
PARÁGRAFO SEXTO - Caberá à CMB realizar diligências para dirimir eventuais dúvidas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro (RJ)
para a solução de questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Este Contrato obriga as partes e seus sucessores.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para produzir seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Rio de Janeiro, de de .
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
______________________
Diretor Vice-Presidente
Delegação PRT.PRESI nº _______
______________________
Diretor Vice-Presidente
NOME DA CONTRATADA
___________________________
P/CONTRATADA (NOME)
TESTEMUNHAS:
1ª. 2ª.
Assinatura: ____________________________ Assinatura: ____________________________
______________________________________ ______________________________________
Nome completo em letra de forma ou a máquina Nome completo em letra de forma ou a máquina
Identidade nº: __________________________ Identidade nº: __________________________
CPF nº: _______________________________ CPF nº: _______________________________
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ANEXO X
PLANILHAS DE PREÇOS
1º) PARA LICITANTE ESTRANGEIRA:
Item: _________________________________
A) PLANILHA DE PREÇOS - DAP INCOTERMS 2010
(Preço FOB/FCA Total + Frete Viagem + Seguro + Gastos Exportador + Frete Rodoviário “Porto/Aeroporto-CMB”)
ITENS EM (MOEDA DE
COTAÇÃO)
01 Preço Total EX-WORKS – (Posto Fabricante/Exportador)
02. Embalagem e Marcação (país do exportador)
03. Transporte Interno (país do exportador)
04. Movimentação em Terminal (partida; país do exportador)
05. Carregamento (país do exportador)
06. Outras Despesas (exportador)
07. Preço Total FOB/FCA – Porto/Aeroporto de Origem/Exportador (soma 01 a 06)
08. Frete Internacional (transporte da viagem principal)
09. Seguro de Viagem Internacional
10. Preço Total CIF – porto/Aeroporto do Rio de Janeiro (soma 07+08+09)
11. Frete Rodoviário Brasil (Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro até CMB)
11.1. Custo de desova
12. Preço Total – INCOTERMS DAP 2010 (soma 10 + 11)
VALOR TOTAL PLANILHA DE GASTOS (OBSERVADO O PARÁGRAFO
SEGUNDO DA CLÁUSULA SÉTIMA DO ANEXO IX)
Obs: No item 01 está(ão) incluído(s) o(s) valor(es) do(s) produto(s) conforme proposto no ANEXO IV.
B.1) PLANILHA DE PREÇOS – POSTO FABRICA CMB
(Preço Total Incoterms DAP 2010 + Tributos + Taxas de Nacionalização dos Bens)
NCM: 3215.19.00
ITENS EM (MOEDA DE
COTAÇÃO)
01 Preço CIF Total até o Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro/Brasil
02. Frete Rodoviário Brasil (Porto/Aeroporto do Rio de Janeiro até CMB)
02.1. Custo de desova
03. Preço Total Incoterms DAP 2010; Exceto despesas com Tributação e taxas
com Nacionalização da Mercadoria (soma 01+02)
04. Imposto de Importação {14% x (01) }
05. Imposto Sobre Produtos Industrializados {0% x (01+04) }
06. PIS/PASEP = { 2,10% x (01) }
07. COFINS { 9,65% x (01) }
08 AFRMM = (25% x Frete Internacional Marítimo)
09. ICMS { 18% x [(01+04+05+06+07+08) : (1 - 0,18) ] }
10. Armazenagem 0,70% x (01)
11. Outras Despesas 2,0% x (01), (abertura de Carta de Crédito, Fiança Bancária,
Imp. de Renda s/serviço, Seguro e outras despesas)
12. PREÇO TOTAL POSTO FÁBRICA CMB (soma 03 a 11) – Para
equalização da disputa de preços
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2º) PARA LICITANTE BRASILEIRA QUE APRESENTAR PROPOSTA EM MOEDA ESTRANGEIRA:
Item: _________________________________
ITENS MOEDA DE COTAÇÃO
01. Preço Total – Posto Fábrica/Fornecedor
02. Seguro
03. Frete Rodoviário (Origem/Fornecedor)
03.1. Custo de desova
04. Outras Despesas
05. ICMS (Local do Faturamento)
06. Diferença de ICMS para Praça do Rio de Janeiro (*)
07. Imposto Sobre Produtos Industrializados (0%)
08. PREÇO TOTAL POSTO FÁBRICA – CMB – Para
equalização da disputa de preços
Obs: No item 01 está(ão) incluído(s) o(s) valor(es) do(s) produto(s) conforme proposto no ANEXO IV.
74
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AMBIENTAL
_______________________ (NOME DA PESSOA JURÍDICA), por seu representante legal, declara
que, no exercício das suas atividades, respeita todas as recomendações internacionais e do seu próprio
país de origem, relacionadas à obrigatoriedade de preservação do meio ambiente e que também se
compromete a respeitar todas as recomendações específicas da legislação brasileira, quando da realização
de atividades em território nacional. Declara, também, que toda a cadeia negocial envolvida para o fiel
cumprimento objeto do Edital cumpre com as respectivas obrigações ambientais nacionais e
internacionais.
___________________ ___________________
Representante Legal Representante Legal