Upload
others
View
3
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
COMUNICAÇÕES
PROCESSUAIS E RITO COMUMProf. Ms. Eduardo Guimarães Brandão
COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
Devemos lembrar que as citações e intimações são os dois meios de
comunicação dos atos processuais no Processo Penal.
Dessa forma, é importante saber a diferença básica entre ambas: a
citação vai dar conhecimento da acusação ao réu, já as intimações
não se destinam apenas ao réu e objetivam comunicar atos que
ocorreram no processo.
CITAÇÃO
Como ela comunica o réu acerca da acusação, ela marca o
momento em que o processo tem completada a sua formação.
A) Momento: Em regra, ocorre após o recebimento da denúncia ou
queixa, Art. 396, CPP.
CITAÇÃO
B) ESPÉCIES:
Real: realizada através do mandado de citação; carta precatória,
carta de ordem e carta Rogatória.
Ficta: realizada através de edital ou hora certa - Aqui não se tem a
garantia de que o réu vai receber a informação.
CITAÇÃO
CUIDAR:
* A citação do preso será sempre pessoal (Art. 360, CPP)
SÚMULA 351/STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma
unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição;
* A do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço;
* No caso de funcionário público, o dia designado para comparecer em
juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua
repartição, (Art. 359, CPP).
CITAÇÃO
B1) Conteúdo do mandado, Art. 352, CPP:
o nome do juiz;
o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
a residência do réu, se for conhecida;
o fim para que é feita a citação;
o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
CITAÇÃO
A lógica, aqui, reside na ideia de que a citação visa comunicar o réu
acerca de uma acusação existente contra si.
Logo, precisa haver a identificação da autoridade que determinou a
citação (Juiz); eventualmente o nome de quem faz a acusação
(querelante*); o nome ou sinais de quem se destina a comunicação
(réu); o local para onde vai a citação; a sua finalidade; onde o réu
deve comparecer e as devidas assinaturas.
Veja que o poder público tem que fazer uma comunicação completa
para que possa cumprir a sua devida finalidade.
CITAÇÃO
ATENÇÃO: Não faz parte do conteúdo do mandado de citação o
nome do promotor ou qualquer membro do Ministério Público.
Portanto, só há a obrigatoriedade de constar o nome de quem faz a
acusação, quando estivermos diante de ação penal privada, a qual é
promovida pela própria vítima (querelante).
CITAÇÃO
B2) Requisitos da citação por mandado, Art. 357, CPP:
leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na
qual se mencionarão dia e hora da citação;
declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua
aceitação ou recusa.
CITAÇÃO
B2) Quando o réu não estiver no território da jurisdição do juiz
processante:
Ocorre, quando o réu não estiver na comarca onde o crime é
processado.
Estando no BRASIL, a citação ocorrerá mediante Carta Precatória (Art.
353, CPP).
Estando no EXTERIOR – em lugar sabido - ou em legações estrangeiras
(missões diplomáticas), a citação ocorrerá mediante Carta Rogatória
(Arts. 368/369, CPP).
CITAÇÃO
A PRECATÓRIA indicará:
o juiz deprecado e o juiz deprecante;
a sede da jurisdição de um e de outro;
o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
OBSERVAÇÕES:
Precatória Itinerante - Réu que se encontra em território sujeito a
jurisdição de outro Juiz (nem deprecado, nem deprecante);
Devolução da Precatória em razão de o réu se ocultar para não ser
citado
CITAÇÃO
*ATENÇÃO: A carta rogatória, quando destinada ao réu que está no
exterior (Art. 368, CPP), suspende o curso do prazo de prescrição até o
seu cumprimento.
ESSA suspenção NÃO OCORRE no caso de carta precatória ou
rogatória a ser cumprida em legações estrangeiras (Art. 369).
CITAÇÃO
B3) Citação por edital (Art. 361, CPP):
Ocorre quando o réu está em local incerto e não sabido.
CITAÇÃO
I) Conteúdo do edital (Art. 365, CPP):
o nome do juiz que a determinar (idêntico ao mandado);
o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos,
bem como sua residência e profissão, se constarem do processo
(idêntico ao mandado, salvo a profissão);
o fim para que é feita a citação (idêntico ao mandado);
o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer
(idêntico ao mandado);
o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na
imprensa, se houver, ou da sua afixação (será de 15 dias).
CITAÇÃO
Súmula 366/STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou a queixa, ou não
resuma os fatos em que se baseia.
CITAÇÃO
II) Consequência do edital de citação:
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir
advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo
prescricional, PODENDO (não é uma obrigação) o juiz determinar a
produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o
caso (também não é uma obrigação), decretar prisão preventiva, nos
termos do disposto no art. 312 (Art. 366, CPP).
CITAÇÃO
Súmula 415/STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é
regulado pelo máximo da pena cominada
Súmula 455/STJ: A decisão que determina a produção antecipada de
provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente
fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do
tempo.
CITAÇÃO
B4) Citação por Hora Certa (Art. 362, CPP):
Ocorre nos casos em que o réu se oculta para não ser citado.
O Oficial de Justiça vai duas vezes ao endereço e comunica que
voltará no próximo dia útil (Art. 252, CPC).
Se o acusado não comparecer, será nomeado defensor dativo (Art.
362, §Ú, CPP). Veja que neste caso NÃO há suspensão do processo. O
processo segue sem a presença do réu.
CITAÇÃO
OBSERVAÇÃO:
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado
ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer
sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não
comunicar o novo endereço ao juízo.
INTIMAÇÃO
A intimação se destina a comunicar às partes e demais pessoas acerca
de atos do processo
INTIMAÇÃO
A) FORMA:
PESSOAL: Ministério Público e Defensor NOMEADO pelo Juiz (Art. 370, §
4º, CPP)
Deve-se lembrar que o Defensor Público sempre deve ser pessoalmente
intimado por força do Art. 128, I da Lei Complementar 80/1994.
INTIMAÇÃO
ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA
COMARCA: Defensor constituído pelo réu, Advogado do querelante e
Assistente de acusação (Art. 370, § 1º, CPP)
O nome do acusado deve estar incluído nessa intimação, sob pena de
nulidade.
CUIDAR: Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na
comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por
mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por
qualquer outro meio idôneo (Art. 370, §2º, CPP).
INTIMAÇÃO
B) LEMBRETES:
O RÉU é citado, como regra, logo após o RECEBIMENTO da denúncia,
mas, durante o curso do processo, ele é intimado dos demais atos
processuais, bem como o seu defensor, o Ministério Público, o
querelante e assistente de acusação se for o caso.
SÚMULA 155/STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de
intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
INTIMAÇÃO
No procedimento do Júri, a intimação da decisão de PRONÚNCIA será
feita PESSOALMENTE ao acusado. ENTRETANTO, caso o acusado SOLTO
não seja encontrado, ela será feita por EDITAL. ISSO MESMO, intimação
por edital (Art. 420, CPP).
Intimação de TESTEMUNHA EM CARÁTER IMPRESCINDÍVEL - Pode ser
requerida, por uma das partes, no procedimento do JÚRI. Assim, caso a
testemunha não compareça em plenário para ser ouvida, o
julgamento poderá ser adiado.
QUESTÕES
Ano: 2018 Banca: FCC - Inspetor de Polícia Legislativa
No processo penal,
A) é nula a citação por edital que indica tão somente o dispositivo da lei
penal, sem a transcrição da denúncia ou queixa, ou o resumo dos fatos
em que se baseia.
B) é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da
expedição de precatória para inquirição de testemunha.
C) a intimação do defensor constituído e do advogado do querelante
far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos
judiciais da comarca, sendo desnecessária a inclusão do nome do
acusado.
D) as citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão
efetuadas mediante carta precatória.
E) a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
CESPE – 2020 - Oficial de Justiça - Avaliador
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em
ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado,
o juiz
A) deverá decretar a prisão preventiva do réu.
B) determinará a interrupção do curso do prazo, que é prescricional.
C) decretará revelia do réu e dará seguimento ao processo com defensor
dativo.
D) suspenderá o processo e o curso do prazo, que é decadencial.
E) poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.
FCC - Analista Judiciário - Direito
Conforme dispõe o Código de Processo Penal brasileiro, a citação
A) da vítima completará a formação do processo.
B) será por edital, caso o réu esteja preso.
C) será dispensada, caso o réu resida em área de risco.
D) salvo agendamento por hora certa, a da vítima e a da testemunha,
ocorrerão por edital.
E) do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
CONSULPLAN – 2019 - Titular de Serviços de Notas e de Registros -
Remoção
Com relação ao ato de citação no processo penal, assinale a
alternativa INCORRETA.
A) A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo
serviço.
B) Segundo o STF, é constitucional a citação por hora certa prevista no
art. 362 do Código de Processo Penal.
C) Quando o réu reside em local certo e sabido, mas diverso do local
deprecado, o juiz responsável poderá encaminhar a carta à comarca
correta, oficiando ao juiz deprecante sobre o fato. Esta modalidade de
carta precatória é denominada itinerante.
D) Réu citado por edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo
Penal, terá o prazo de quinze dias para apresentar Resposta à Acusação,
contados da publicação do edital.