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Concessão de Pesca no Rio Tua Resumo do Regulamento Local e horário de venda das licenças especiais diárias Clube de Caça e Pesca de Mirandela Bairro do Fundo de Fomento da Habitação, bloco 14, cave esq., Mirandela De segunda a domingo, das 8h às 22 horas. Tipo e taxa das licenças especiais diárias Tipo A - Pescadores sócios do CCP Mirandela – gratuita (desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos sociais); Tipo B - Pescadores residentes no concelho de Mirandela – 1,98€; Tipo C - Restantes pescadores – 4,98€; Tipo D – Pescadores participantes em provas de pesca – 1,98€. Número máximo de licenças especiais diárias 100, com a seguinte prioridade: 1.º Pescadores sócios do Clube concessionário; 2.º Pescadores residentes no concelho de Mirandela; 3.º Pescadores sócios do Clube, residentes fora do concelho de Mirandela; 4.º Pescadores nacionais, não sócios do Clube; 5.º Pescadores estrangeiros. Períodos de pesca Achigã, barbo, boga, carpa e tenca - de 1 de janeiro a 14 de março e de 16 de maio a 31 de dezembro; Enguia – de 1 de janeiro a 30 de setembro; Truta – de 1 de março a 31 de julho. Dimensões mínimas das espécies Achigã, barbo, carpa e enguia – 20cm; Boga, escalo e pimpão – 10cm; Tenca – 15cm; Truta – 20cm. Processos de pesca Duas canas por pescador, de dois anzóis simples. Proibições Pescar embarcado. Horário de pesca Do nascer ao pôr-do-sol, nas margens concessionadas. Outras condições Para obtenção das licenças especiais diárias, os pescadores terão de ser portadores de qualquer tipo de licença de pesca desportiva, com validade para o concelho de Mirandela, bem como do Bilhete de Identidade. Nota: a informação aqui mencionada não dispensa a consulta do Regulamento e/ou Edital junto da entidade concessionária.

Concessão de Pesca no Rio Tua Resumo do Regulamento · Local e horário de venda ... 3.º Pescadores sócios do Clube, ... Processos de pesca Duas canas por pescador, de dois anzóis

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Concessão de Pesca no Rio Tua

Resumo do Regulamento

Local e horário de venda das licenças especiais diárias

Clube de Caça e Pesca de Mirandela Bairro do Fundo de Fomento da Habitação, bloco 14, cave esq., Mirandela De segunda a domingo, das 8h às 22 horas.

Tipo e taxa das licenças especiais diárias

Tipo A - Pescadores sócios do CCP Mirandela – gratuita (desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos sociais); Tipo B - Pescadores residentes no concelho de Mirandela – 1,98€; Tipo C - Restantes pescadores – 4,98€; Tipo D – Pescadores participantes em provas de pesca – 1,98€.

Número máximo de licenças especiais diárias

100, com a seguinte prioridade: 1.º Pescadores sócios do Clube concessionário; 2.º Pescadores residentes no concelho de Mirandela; 3.º Pescadores sócios do Clube, residentes fora do concelho de Mirandela; 4.º Pescadores nacionais, não sócios do Clube; 5.º Pescadores estrangeiros.

Períodos de pesca

Achigã, barbo, boga, carpa e tenca - de 1 de janeiro a 14 de março e de 16 de maio a 31 de dezembro; Enguia – de 1 de janeiro a 30 de setembro; Truta – de 1 de março a 31 de julho.

Dimensões mínimas das espécies

Achigã, barbo, carpa e enguia – 20cm; Boga, escalo e pimpão – 10cm; Tenca – 15cm; Truta – 20cm.

Processos de pesca Duas canas por pescador, de dois anzóis simples.

Proibições Pescar embarcado.

Horário de pesca Do nascer ao pôr-do-sol, nas margens concessionadas.

Outras condições

Para obtenção das licenças especiais diárias, os pescadores terão de ser portadores de qualquer tipo de licença de pesca desportiva, com validade para o concelho de Mirandela, bem como do Bilhete de Identidade.

Nota: a informação aqui mencionada não dispensa a consulta do Regulamento e/ou Edital junto da entidade concessionária.