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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO “Missão: Legislar em defesa da sociedade, fiscalizar os atos do Poder Executivo, otimizar as forças internas
e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
Superintendência do Grupo Executivo de Licitação SGEL - ALMT Av. André Antonio Maggi, Lote 06, S/N, Setor A, CPA, CEP: 78049-901 - Cuiabá-MT - Tel.: (65) 3313-6222
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA COM FINALIDADE DE
INSTALAÇÃO DE RESTAURANTE E LANCHONETE NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO “Missão: Legislar em defesa da sociedade, fiscalizar os atos do Poder Executivo, otimizar as forças internas
e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
Superintendência do Grupo Executivo de Licitação SGEL - ALMT Av. André Antonio Maggi, Lote 06, S/N, Setor A, CPA, CEP: 78049-901 - Cuiabá-MT - Tel.: (65) 3313-6222
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017
1. PREÂMBULO
1.1 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR QUILOGRAMA DE REFEIÇÃO FORNECIDA AOS SERVIDORES DA ALMT, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com as seguintes legislações: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual 840 de 10 de fevereiro de 2017, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. 1.2. O local de credenciamento e abertura da sessão pública será no Auditório Deputado Licinio Monteiro na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – Edifício Gov. Dante Martins de Oliveira. End. Avenida André Antônio Maggi, S/N, Setor A, CPA, Cuiabá/MT.
1.3. Data: 11/05/2017 – Horário: 08h30min. – Horário local.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a concessão onerosa de uso de área com a finalidade de instalação de restaurante na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas, que tenham ramo de
atividade pertinente ou compatível ao objeto licitado e que atendam a todas as
exigências deste edital e de seus anexos.
3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão
deverão trazer cópia da documentação exigida, acompanhada do original, para
autenticação, pela equipe de pregão, no momento da sessão ou fotocópia da mesma
autenticada por cartório, exceto aqueles documentos que previrem no seu corpo que só
terão validade se apresentados na via original, caso em que somente será aceito o
documento original.
3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
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I - que se encontrem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - estrangeiras que não funcionem no País;
IV – empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da
Administração Pública, direta ou indireta, estadual, municipal, bem como as que
estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a ALMT;
V – das quais participe servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à ALMT, na
condição de gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.4. A Licitante responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus
pela preparação da proposta comercial assim como da documentação de habilitação,
não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do
certame.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem), no setor de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 4.1.1. A Impugnação deverá ser protocolizada, devidamente instruída (razão social,
endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão
ao qual se referem), no setor de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa do Estado
de Mato Grosso.
4.1.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser protocolizados nos moldes do item
4.1.1. ou enviados por email para [email protected].
4.1.3. Quanto às respostas dos questionamentos/impugnações, caberá ao Pregoeiro decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão de licitação, nos termos do art. 25, §1º do Decreto Estadual 840/2017.
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4.2. Caso a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 4.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, que implique no retardamento da execução do certame, poderá ensejar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a aplicação, pela autoridade competente, da pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 4.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitar-se-á à pena de detenção, 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
05. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, ofertar descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (modelo – Anexo III). 5.2. Os documentos mencionados nos itens 5.1. deverão ser apresentados em seus originais com a firma reconhecida em cartório ou em fotocópias devidamente autenticadas. 5.3. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração, com firma reconhecida no cartório competente, de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo – Anexo IV). 5.4. Caso a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos e demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III. 5.4.1. A referida procuração deverá ser acompanhada por cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
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5.5. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas. 5.6. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além da declaração (modelo – Anexo IV) e da cédula de identidade, ser apresentada cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.7. Os documentos que credenciam o representante e a Declaração do item 5.3. deverão ser entregues separadamente dos envelopes I e II. 5.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 5.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar também: 5.9.1. Requerimento, assinado por representante/sócio da empresa (com firma devidamente reconhecida em cartório), solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo Anexo V); 5.9.2. Certidão, emitida pela Junta Comercial competente, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
5.9.2.1. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas.
5.9.3. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.9.1 e 5.9.2, por parte do licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente. 5.9.4. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista na seção 19 deste edital.
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6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário determinados nos itens 1.2. e 1.3. 6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representantes das empresas licitantes apresentarão os envelopes contendo a sua proposta de preços escrita e os documentos de habilitação, devidamente fechados, em envelopes distintos, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS LOTE Nº _____________ ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_______ RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:__________________________________________ CNPJ Nº: _____________________________________________________________ DIA: _______/______/_______ HORA: ___h ___min 6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/______ RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:__________________________________________ CNPJ Nº: _____________________________________________________________ DIA: _______/______/_______ HORA: ___h ___ min 6.5. Inicialmente, será aberto o “Envelope I - Proposta de Preços”. O “Envelope II - Documentos de Habilitação” será aberto de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, com suas páginas devidamente numeradas, conforme Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por pessoa com
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poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário). 7.2. Nas Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação: 7.2.1. Razão social da licitante, número do CNPJ/MF, n.º da Inscrição Municipal,
endereço completo, telefone/fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-
mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.3. O preço unitário do quilo da refeição destinado ao servidor da ALMT, que contemple, no mínimo, a todos os itens enumerados no Termo de Referência, expressos em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas indiretas incidentes sobre o mesmo, tais como: tributos, encargos de qualquer natureza, dentre outros que houver. 7.2.4. As especificações do objeto a ser fornecido de forma clara, fazendo constar todas as características que permitam uma eficaz comparação às especificações deste edital e de seus anexos. 7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguro de transporte e entrega, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.6. O Pregoeiro poderá considerar erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e não impliquem a nulidade do procedimento como sendo exigências meramente formais e, conseqüentemente, classificará a empresa. 7.7. O Pregoeiro poderá, em decisão fundamentada, suspender, por prazo determinado, a sessão pública para eventuais análises que se fizerem necessárias.
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8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DOS LANCES VERBAIS
8.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço preço por quilograma de refeição fornecida aos servidores da ALMT.
8.2. Após a abertura dos envelopes de propostas de preços, o Pregoeiro fará o
cadastramento de valores, iniciando pela proposta de menor preço e, em sequência,
inserindo aquelas em valores sucessivos e superiores.
8.2.1 Serão desclassificadas pelo Pregoeiro as propostas que:
I - não cumprirem as condições e requisitos estabelecidos no edital;
II - apresentarem preço manifestamente inexequível.
8.2.2 A apresentação de proposta de preços superiores a 10% (dez por
cento) relativamente à de menor valor não serão desclassificadas por tal
motivo, para ampliação da competitividade do certame.
8.2.3. Aberto os envelopes da proposta de preços o pregão presencial poderá ser suspenso pelo tempo necessário para análise das especificações técnicas pela equipe de apoio e comissão. 8.2.4. A Comissão de Licitação – Equipe de Pregão poderá convocar funcionários de outros setores da Assembléia Legislativa para colaborar na conferência dos produtos ofertados; 8.2.5. Serão desclassificadas as propostas de preços:
8.2.5.1. Que não atenderem RIGOROSAMENTE as exigências deste edital e seus anexos.
8.2.5.2. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
8.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.4.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
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8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 18 deste Edital. 8.7. Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço. 8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.8.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos. 8.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, sendo classificada em 1º (primeiro) lugar a proposta de menor preço, para cada lote, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014. 8.9.1. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma: I) A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), mais bem classificada,
será convocada para, querendo, apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, com preço inferior àquele considerado vencedor do certame;
II) Ocorrendo a oferta, pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de preço inferior àquele considerado vencedor do certame, será adjudicado a seu favor o objeto licitado;
III) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso anterior, serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 10.4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
NOTAS:
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a) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.4.3., o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto nestes subitens somente se aplicará quando a melhor oferta final não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.10. Ocorrendo empate, em situações que não se enquadrem nos casos previstos nos
itens precedentes, será adotado o critério de desempate dos incisos do parágrafo 2º,
do artigo 3º; e nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 45, todos da Lei nº 8.666/93.
8.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.8 e 8.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados na sessão pública para abertura do certame em plena validade. 9.2. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2.1. Registro Comercial e cédula de identidade para todos os casos de empresa individual; 9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade comercial; 9.2.2.1. Os documentos supracitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.2.3. Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado no órgão competente; 9.3. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
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do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; 9.3.3. Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4. Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante; 9.3.4.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde a licitante tenha sede ou domicílio; 9.3.5. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal (ou órgão equivalente) da localidade ou sede da licitante; 9.3.6. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal; 9.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante. 9.4. Quanto à REGULARIDADE TRABALHISTA, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.4.1. Prova de regularidade relativa à justiça trabalhista, comprovada através da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho. 9.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá ser apresentado o seguinte documento: 9.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
9.5.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
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9.5.2.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
9.5.2.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
9.5.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.5.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
9.5.2.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
9.5.2.2.1. Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício,
extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de
Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou
domicílio da licitante; ou
9.5.2.2.2. Cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício –
DRE registrado na Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou
domicílio da licitante.
9.5.2.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de Dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte:
9.5.2.3.1. Apresentar demonstrações na forma prevista no item 9.5.2.3.
9.5.2.4. Sociedade criada no exercício em curso:
9.5.2.4.1. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
9.5.2.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão
estar assinados pelos administradores da empresa constante do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado no CRC, bem como
deve ser registrado na Junta Comercial, devidamente acompanhado por Selo de
Certificação.
9.5.2.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital
– ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO “Missão: Legislar em defesa da sociedade, fiscalizar os atos do Poder Executivo, otimizar as forças internas
e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
Superintendência do Grupo Executivo de Licitação SGEL - ALMT Av. André Antonio Maggi, Lote 06, S/N, Setor A, CPA, CEP: 78049-901 - Cuiabá-MT - Tel.: (65) 3313-6222
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através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos
do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de
Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja
indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema
Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público
de Escrituração Digital – Sped.
9.5.2.7. Comprovação de boa situação financeira nos termos do art. 31, § 5º da Lei nº
8.666/93, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um),
resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria licitante:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
9.5.2.8. Na ausência, ou quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral informados for inferior a 1, deverá comprovar capital
mínimo ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor proposto.
9.5.2.9. Todos os documentos apresentados em fotocópia deverão estar autenticados
em cartório.
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9.5.3. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de
apresentação das propostas;
9.6. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.6.1. As empresas deverão apresentar, no mínimo, 1 (uma) atestado ou declaração
de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que
comprove a prestação de serviço pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
9.6.2. Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)
da região a que estiver vinculada, expedida pelo mesmo, nos termos do Decreto n.
84.444, de 30 de janeiro de 1980, que regulamenta o parágrafo único do artigo 15 da
Lei n. 6.583, de 20 de outubro de 1978, comprovando a especialização da licitante na
prestação de serviços objeto desta contratação.
9.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 9.7.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal (modelo Anexo VI).
9.7.2. Declaração de que não possui no seu quadro de funcionários, servidores públicos do Poder Legislativo Estadual exercendo funções de gerência, administração ou outra que lhe dê poderes para decidir no âmbito da empresa (modelo Anexo VI).
9.7.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do Art. 32 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações (modelo Anexo VI).
9.7.3.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, possua alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na declaração dita no item anterior. 9.8. Todos os documentos do Envelope nº II deverão ser específicos para o presente certame, devendo ser, preferencialmente, entregues numerados seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exames correspondentes. 9.9. Sob pena de inabilitação:
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9.9.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que: 9.9.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 9.9.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.9.1.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.9.1.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 9.9.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticado, ou ainda publicação em Órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis; 9.9.3. Os Anexos III, IV, V e VI, deverão ser apresentados em original e com firma reconhecida em Cartório; 9.10. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação de documentação da proposta de preço no envelope dos documentos de habilitação, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame; 9.10.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.11. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão; 9.11.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso, por exemplo, dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica e do comprovante de inscrição no CNPJ/MF. 9.12. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo para a solução. 9.13. No caso de verificação de irregularidades ou dúvidas com relação às certidões exigidas para habilitação, é facultado ao Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos
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dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das irregularidades/dúvidas verificadas. 9.14. Constatando através de diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 9.16. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 10.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
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bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa, ou empresa de pequeno porte, art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.3. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.4.6. A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11. DA VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
11.1. É permitido às licitantes realizar vistoria das instalações destinadas a restaurante
e lanchonete, de modo que a empresa interessada conheça todos os aspectos
pertinentes aos serviços a serem executados.
11.1.1. A não realização de vistoria prévia não implicará na desclassificação da empresa licitante.
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11.2. A vistoria deve ser agendada com o setor de Engenharia por meio do telefone (65) 3313-6480, com antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada para a licitação.
12. DOS RECURSOS
12.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das razões, devendo os interessados juntar os memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde já intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos. 12.1.1. O recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no item 4.1. 12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, da intenção de consignar recurso, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, quando for o caso, pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5. Decididos os recursos, e observada a comprovação a ser feita na etapa de prova de amostra conceito, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 12.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 12.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação vigente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto será adjudicado, por ato do pregoeiro, ao licitante declarado vencedor, caso não haja manifestação acerca da intenção recursal. 13.1.1. Quando houver Recurso, após decididos os mesmos, a MESA DIRETORA fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, conforme Artigo 4°, Inciso XXI da Lei n° 10.520/2002;
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13.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação feita pelo Pregoeiro.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Será formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo VII deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14.2. O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária; 14.3. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório; 14.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela ALMT; 14.5. Como condição para a assinatura de Contrato e emissão de Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha se utilizado das prerrogativas Lei Complementar nº 123, de 2006.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Como condição para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia contratual, em qualquer das formas previstas nos incisos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, cuja importância será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, considerando-se, para o cálculo, o valor da remuneração a ser paga pela concessionária.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1. Cumprir fielmente o objeto deste edital, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, de acordo com as condições propostas e consignadas no Contrato (Minuta – Anexo VII); 16.2. A empresa concessionária deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Contrato.
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17. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
17.1 - Fornecer à concessionária todos os elementos e dados necessários à perfeita
execução do objeto deste Edital e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de
empregados, prepostos ou representantes da concessionária em suas dependências;
17.2 - Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
17.3 - Comunicar por escrito e tempestivamente à concessionária qualquer alteração
ou irregularidade verificada na execução do contrato;
18. DA REMUNERAÇÃO PELA CONCESSSÃO DE USO
18.1. O valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, objeto desta concessão,
será a somatória dos valores dos consumos de água e de energia elétrica e da
contraprestação pelo uso da área.
18.2. Os valores referentes aos consumos mensais de água e energia elétrica e à
contraprestação pelo uso da área foram estimados por meio de estudo do setor de
Engenharia da ALMT, conforme Laudo Técnico n° 006/NEA/2017.
18.3. Os valores mensais referentes aos consumos de energia elétrica e água poderão ser majorados ou diminuídos sempre que verificada alteração significativa do consumo por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como na hipótese de alteração nas tarifas estabelecidas pelas respectivas concessionárias de energia elétrica e água.
CONSUMO DE ÁGUA (A)
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA (B)
CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DA ÁREA (C)
VALOR TOTAL (A+B+C)
R$ 901,74 R$ 1.337,02 R$ 2.300,00 R$ 4.538,76
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legais.
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19.2. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeita a CONCESSIONÁRIA às penalidades legais, consoante os arts. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93. 19.3. Os critérios e condições relativos à aplicação das sanções mencionadas no item anterior estarão descritas detalhadamente no Contrato. 19.4. A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isenta a CONCESSIONÁRIA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 19.5. Será garantido tempo hábil (estipulado pela CONCEDENTE), dependendo da infração, acusação ou notificação, para que seja realizada defesa prévia por parte da CONCESSIONÁRIA.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar originariamente no envelope de proposta ou de habilitação. 20.1.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão de abertura para esclarecer ou complementar a instrução do processo, sempre que entender necessário. 20.2. A autoridade competente para autorizar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 20.2.1. A anulação do procedimento licitatório, automaticamente, anula os procedimentos dele decorrentes. 20.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso não será, em nenhuma
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situação, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, não gerando para o licitante direito à indenização. 20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para outra data, com dia, hora e local definido e novamente divulgado na forma da lei. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão presencial. 20.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do procedimento licitatório. 20.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará, automaticamente, direito à contratação, a qual se submete ao juízo de oportunidade e conveniência por parte da autoridade competente. 20.10. Das reuniões, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito, podendo limitar-se o procedimento a uma única reunião e ata.
21. DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
21.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 840 de 10 de fevereiro de 2017, Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
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22. DOS ANEXOS
22.1. São partes integrantes deste Edital os anexos: a) ANEXO I – Termo de Referência b) ANEXO II – Modelo Padrão de Proposta de Preços; c) ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento; d) ANEXO IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação; e) ANEXO V – Requerimento do Beneficio de Tratamento Diferenciado e Declaração
para ME e EPP; f) ANEXO VI– Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica); g) ANEXO VII– Minuta do Contrato.
Cuiabá (MT), 24 de abril de 2017.
Fabrício Ribeiro Nunes Domingues Superintendente do Grupo Executivo de Licitações
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 0027/2017
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ÁREA COM FINALIDADE DE INSTALAÇÃO DE RESTAURANTE E LANCHONETE NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A AQUISIÇÃO
1. ÓRGÃO:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
2. DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENGENHARIA/CONSTRUÇÃO
BENS DE CONSUMO BENS PERMANENTES
LOCAÇÃO CREDENCIAMENTO
3. UNIDADE SOLICITANTE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E INFORMÁTICA
4. PÚBLICO/CLIENTE ALVO:
SERVIDORES E USUÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Foi elaborado pela Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática o
Termo de Referência n.º 0027/2017, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório, fundamentado com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes
e as condições e especificações estabelecidas.
1.2. Desse modo, contém os elementos básicos essenciais fixados na legislação,
descritos de forma a subsidiar os interessados em participar do certame
licitatório, na preparação da documentação necessária e na elaboração de suas
propostas.
2. OBJETO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO “Missão: Legislar em defesa da sociedade, fiscalizar os atos do Poder Executivo, otimizar as forças internas
e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
Superintendência do Grupo Executivo de Licitação SGEL - ALMT Av. André Antonio Maggi, Lote 06, S/N, Setor A, CPA, CEP: 78049-901 - Cuiabá-MT - Tel.: (65) 3313-6222
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2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a concessão onerosa de
uso de uma área de 301,20 m² na Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, visando a instalação de restaurante e lanchonete destinados
ao fornecimento e comercialização de alimentação aos servidores e usuários da
Casa de Leis.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A concessão de uso do espaço para o funcionamento de restaurante e
lanchonete tem como objetivo possibilitar aos servidores da ALMT e aos que se
utilizam dos serviços da Casa a alternativa de realizarem refeições sem a
necessidade de se deslocarem do edifício, proporcionando comodidade e
economia de tempo aos usuários.
4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O fornecimento das refeições e lanches deverá ser realizado nas dependências
do restaurante da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no Edifício
Governador Dante Martins de Oliveira, situado à Avenida André Antônio Maggi,
nº 6, bairro Centro Político Administrativo, CEP 78049-901, Cuiabá – MT.
4.2. O vencedor do certame receberá as dependências e instalações mediante
contrato de concessão onerosa de uso após serem vistoriadas pelas partes
interessadas, cabendo-lhe completar todo o equipamento e mobiliário que não
forem disponibilizados pela ALMT para o correto atendimento das necessidades
do objeto deste contrato.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua
assinatura.
5.2. O contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme disposição do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
6. QUANTIDADES ESTIMADAS DE REFEIÇÕES E LANCHES
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6.1. A estimativa da quantidade de refeições a serem servidas pelo restaurante é de
350 por dia.
6.2. A estimativa da quantidade de lanches a serem servidos pelo restaurante é de
200 por dia, incluídos nesse número os fornecidos no café da manhã e aqueles
ao longo do dia.
6.3. A indicação dos quantitativos não constitui qualquer compromisso presente ou
futuro por parte da ALMT, que não poderá ser responsabilizada, também, por
variações na quantidade de refeições ou lanches a serem servidos.
7. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
7.1. O horário de funcionamento do restaurante é das 11h00 às 14h00, de segunda à
sexta.
7.2. O horário de funcionamento da lanchonete é das 07h00 às 17h00, de segunda à
sexta.
7.3. O funcionamento do estabelecimento deve seguir os dias e horários de
funcionamento da ALMT.
7.4. Em caráter especial, poderá ser solicitada à CONCESSIONÁRIA, com 48 horas
de antecedência, a disponibilidade dos serviços em horários diversos do
estabelecido, sem custo adicional.
8. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO
8.1. O valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, objeto desta concessão,
será a somatória dos valores dos consumos de água e de energia elétrica e da
contraprestação pelo uso da área.
8.2. Os valores referentes aos consumos mensais de água e energia elétrica e à
contraprestação pelo uso da área foram estimados por meio de estudo do setor
de Engenharia da ALMT, conforme Laudo Técnico n° 006/NEA/2017.
8.3. Os valores mensais referentes aos consumos de energia elétrica e água
poderão ser majorados ou diminuídos sempre que verificada alteração
significativa do consumo por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como na
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hipótese de alteração nas tarifas estabelecidas pelas respectivas
concessionárias de energia elétrica e água.
CONSUMO
DE ÁGUA
(A)
CONSUMO DE
ENERGIA
ELÉTRICA
(B)
CONTRAPRESTAÇÃO
PELO USO DA ÁREA
(C)
VALOR TOTAL
(A+B+C)
R$ 901,74 R$ 1.337,02 R$ 2.300,00 R$ 4.538,76
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Para a habilitação no certame os interessados devem apresentar, sem prejuízo
do disposto na legislação ou no instrumento convocatório, certidão de registro da
empresa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da região a que estiver
vinculada, expedida pelo mesmo, nos termos do Decreto n. 84.444, de 30 de
janeiro de 1980, que regulamenta o parágrafo único do artigo 15 da Lei n. 6.583,
de 20 de outubro de 1978, comprovando a especialização da licitante na
prestação de serviços objeto desta contratação.
10. VISTORIA DAS INSTALAÇÕES
10.1. É permitido às licitantes realizar vistoria das instalações destinadas a
restaurante e lanchonete, de modo que a empresa interessada conheça todos
os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados
10.2. A vistoria deve ser agendada com o setor de Engenharia por meio do telefone
(65) 3313-6480, com antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada
para a licitação.
11. PREÇOS DAS REFEIÇÕES E LANCHES E REAJUSTES
11.1. Pelo fornecimento das refeições para servidores da ALMT a CONCESSIONÁRIA
estabelecerá seus preços dentro dos limites definidos no processo licitatório e na
Planilha de Preços Máximos (Anexo D).
11.2. A CONCESSIONÁRIA terá liberdade para estabelecer os preços dos outros
produtos oferecidos; contudo, estes não poderão destoar dos valores apurados
com base em pesquisa de mercado, levando sempre em conta estabelecimentos
de mesmo padrão de qualidade.
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11.3. O preço da refeição para servidores da ALMT pode ser reajustado anualmente,
desde que devidamente justificado, levando-se em consideração o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e/ou legislação correlata, observado,
também, o preço praticado no mercado local, de modo que não torne o contrato
inexequível.
11.4. O valor da contraprestação pelo uso da área será reajustado anualmente por
meio do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e/ou legislação correlata,
observado, também, o preço praticado no mercado local, de modo que não torne
o contrato inexequível.
12. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1. Indicar à fiscalização, em um prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do
contrato, o nome e número de telefone celular de seu preposto ou funcionário
com competência para manter entendimentos, receber e transmitir
comunicações à fiscalização.
12.2. Apresentar, para assinatura do contrato:
a) planilha de custo das refeições;
b) comprovante de que possui em seu quadro permanente profissional da área
de nutrição detentor de um ou mais atestados de responsabilidade técnica,
relativos à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento
de refeições em características compatíveis com as do objeto. Essa
comprovação poderá ser efetuada por meio do Contrato Social, se sócio, ou
da carteira de trabalho ou do contrato de trabalho;
c) um ou mais atestados de capacidade técnica do profissional que atuará como
responsável técnico, fornecido por uma pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove ter executado serviços de elaboração de cardápio e
fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características
compatíveis com as do objeto.
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12.3. Iniciar as atividades em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do
contrato.
12.4. O início das atividades da CONCESSIONÁRIA pode ser prorrogado pela
Administração mediante justificativa.
12.5. Apresentar, antes do início do funcionamento, relação nominal, com respectiva
identificação, função e a carga horária dos funcionários que atuarão na
execução dos serviços. Qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão
deverá ser notificada à ALMT.
12.6. Apresentar, sem qualquer ônus para a ALMT, antes do início da execução dos
serviços, alvará de licença de localização e funcionamento e alvará sanitário
para funcionamento com o código 5620-1/01, sem prejuízo da apresentação de
outras licenças exigidas por lei.
12.7. Deverá ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA relação dos materiais e
equipamentos a serem instalados, para fins de aprovação pela Administração da
ALMT.
USO E MANUTENÇÃO DA ÁREA, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS
12.8. A CONCESSIONÁRIA receberá as instalações mediante contrato de cessão de
uso, sendo de sua inteira responsabilidade as despesas com a adequação do
espaço e montagem da estrutura necessária para o bom atendimento ao público
e à execução dos serviços, tais como: móveis, equipamentos, utensílios de
cozinha e lanchonete e outros necessários ao perfeito funcionamento.
12.9. Fica vedado à CONCESSIONÁRIA ceder, transferir, arrendar, sublocar ou
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto desta cessão, bem
como utilizá-la para fim diverso do previsto na licitação sem a autorização da
ALMT.
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12.10. A CONCESSIONÁRIA pode utilizar a área, objeto desta cessão, para a
instalação de unidade administrativa necessária aos seus serviços, devendo,
para tanto, atender às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA).
12.11. Havendo necessidade de adequação do espaço cedido, as respectivas
benfeitorias dependerão de prévia e expressa autorização do setor de
Engenharia e Arquitetura e da Administração da ALMT e ficarão incorporadas ao
imóvel, quando de interesse da ALMT, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o
direito de retenção ou reclamar indenização a qualquer título.
12.12. A inclusão de qualquer equipamento deverá ser previamente autorizada pelo
setor de Engenharia e comunicada ao fiscal do contrato.
12.13. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área
cedida sem o prévio consentimento da Administração da ALMT.
12.14. Comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de qualquer
acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas
instalações e equipamentos.
12.15. Ressarcir a ALMT de qualquer dano e/ou prejuízo decorrente do uso inadequado
da área cedida, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus
funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas
das atribuições previstas nesta contratação.
12.16. Zelar pelos equipamentos, mobiliários e instalações físicas concedidas pela
ALMT e adotar as medidas pertinentes à sua manutenção.
12.17. Fornecer balcões expositores necessários à exposição dos diversos pratos e
produtos.
12.18. Providenciar o fornecimento de mesas e cadeiras na quantidade suficiente para
atender a demanda, sendo que o modelo dos móveis e sua disposição (layout)
deverão ser submetidos ao setor de Engenharia e Arquitetura da ALMT para
aprovação.
12.19. Caso algum equipamento esteja em reparo, disponibilizar outro equivalente de
forma a não prejudicar o fornecimento das refeições.
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12.20. Providenciar, às suas custas, a manutenção e reparo dos equipamentos
disponibilizados pela ALMT, por firmas especializadas, cujos serviços deverão
ser preliminarmente aprovados pela Administração.
12.21. Verificada a necessidade de retirar do local qualquer móvel ou equipamento de
propriedade da ALMT, fazê-lo mediante autorização.
12.22. Fornecer todos os utensílios e equipamentos de cozinha que se façam
necessários para a prestação dos serviços, tais como: liquidificadores,
espremedores de frutas, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis,
xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas, palitos, guardanapos de
papel, canudos para refrigerantes, uma balança para pesar as refeições.
12.23. Organizar a disposição dos equipamentos e mobiliários (layout) da cozinha de
modo a adequá-la ao sistema de exaustão, possibilitando e contribuindo para o
bom funcionamento deste.
12.24. Fazer a manutenção do sistema de exaustão conforme especificações do
fabricante, especialmente quanto à limpeza dos filtros.
HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO AMBIENTE
12.25. Manter, por conta própria, o salão de refeições rigorosamente limpo e arrumado,
bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas, banheiros e pisos dentro
do mais alto padrão de limpeza e de higiene, notadamente no período de maior
índice de utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e
imunização das áreas e instalações utilizadas. Deverá, também, preservar de
qualquer contaminação os alimentos, mantendo-os acondicionados em locais
protegidos, sem exposição ao ar livre.
12.26. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como
detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de
forma a se obter a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de
cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
12.27. Proceder a retirada diária dos resíduos resultante de suas atividades,
devidamente acondicionados em sacos plásticos, não sendo permitido
permanecer coletores de lixo no interior do restaurante. Caberá à empresa a
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aquisição de material e/ou equipamentos necessários, bem como a contratação
de coletor para esse fim.
12.28. Providenciar a limpeza das caixas de gorduras a cada 30 (trinta) dias, anotando
em registro próprio.
12.29. Apresentar à fiscalização, sempre que solicitado, o registro de limpeza das
caixas de gordura citado no item anterior.
12.30. Armazenar produtos de limpeza separadamente dos alimentos.
12.31. Efetuar desinsetização e desratização das áreas do restaurante, cozinha,
despensas e banheiros antes de começar as atividades e, posteriormente, a
cada 4 (quatro) meses. Os comprovantes da operação devem ser apresentados
à ALMT.
DESPESAS ASSUMIDAS
12.32. Reembolsar a ALMT pelos consumos mensais de energia elétrica e água
encanada, conforme disposições deste documento.
12.33. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas e quaisquer despesas
decorrentes do uso de gás de cozinha.
12.34. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao
funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações e
outras), devendo entregar cópia dos documentos à fiscalização.
PREPARO DAS REFEIÇÕES
12.35. Utilizar, no preparo das refeições, alimentos que se enquadrem no Padrão de
Referência para Qualificação dos Gêneros Alimentícios (Anexo C).
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12.36. O preparo das refeições deve efetuado utilizando técnicas e produtos de modo a
permitir uma alimentação saudável e saborosa, com baixos teores de sódio e
gorduras.
12.37. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar os alimentos usando a menor
quantidade de óleo possível a fim de prevenir as doenças crônico-degenerativas
e fazer utilização somente de óleos de origem vegetal, evitando o
reaproveitamento do óleo utilizado.
12.38. Utilizar somente utensílios em aço inox para retirar as porções dos caldeirões,
panelas e cubas de distribuição. As panelas, também, devem ser,
preferencialmente, de aço inoxidável.
12.39. Não serão considerados pratos principais preparações nas quais carnes brancas
ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro,
paellas, galinhada, lasanhas, e outros.
12.40. É vedada a utilização de restos e sobras de alimentos.
OFERECIMENTO DAS REFEIÇÕES E LANCHES
12.41. Apresentar os cardápios juntamente com as especificações dos componentes
que fazem parte da receita das preparações compostas.
12.42. Realizar a reposição dos alimentos de modo que não falte, durante o horário de
atendimento, quaisquer itens programados nos cardápios.
12.43. Identificar as preparações expostas no balcão de distribuição por meio de
placas, etiquetas ou similares.
12.44. Seguir a orientação dos cardápios descritos no Anexo A.
12.45. Manter disponível na lanchonete todos os itens constantes do Anexo B em suas
respectivas quantidades de opções, podendo ainda comercializar outros
produtos similares, desde que de boa procedência e preços compatíveis,
excetuando-se cigarros e bebidas alcoólicas.
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12.46. Os cardápios de almoço poderão sofrer alterações levando-se em conta o
comportamento dos usuários frente à alimentação servida, dependendo, porém,
de aprovação prévia pela fiscalização.
12.47. Durante a execução do contrato, com a prévia anuência da Administração,
poderão ser fornecidos novos produtos ou preparações, a fim de diversificar os
lanches e refeições.
12.48. A CONCESSIONÁRIA colocará à disposição dos usuários, em recipientes
apropriados, guardanapos, molho de pimenta, azeite e vinagre e sachês de sal.
12.49. O serviço de lanchonete deverá dispor, em saches individuais, açúcar e
adoçante artificial, bem como de molhos (catchup, mostarda e maionese).
12.50. A embalagem descartável de alumínio ou isopor, para transporte de refeições,
deve ser oferecida e cobrada à parte, com opção de talheres e pratos
descartáveis.
12.51. Os talheres (garfo, faca, colher) deverão ser de aço inox e estarem disponíveis
em embalagens plásticas individuais.
PREÇO DOS PRODUTOS OFERTADOS
12.52. Servir as refeições no sistema self-service, sendo as mesmas cobradas por
quilo.
12.53. Afixar, em local visível, a tabela de preços de todos os itens encontrados na
Lanchonete e o preço do quilograma da refeição e sobremesas.
12.54. O preço da refeição por quilo, inclusive de grelhados, não poderá ultrapassar o
valor máximo ofertado pela CONCESSIONÁRIA no processo licitatório.
SERVIÇO “TELE-ENTREGA”
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12.55. Disponibilizar o serviço "tele-entrega" para os produtos ofertados na lanchonete,
devendo efetuar a entrega em embalagens adequadas nos setores do edifício
da ALMT.
12.56. O serviço de entrega de lanches deverá estar disponível entre os horários de
9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
12.57. O serviço de entrega de lanches deverá disponibilizar aos clientes o pagamento
por meio de cartão de crédito ou débito.
FUNCIONÁRIOS
12.58. Manter, por sua exclusiva responsabilidade, os funcionários em serviço
devidamente uniformizados e identificados por crachá, com cabelo preso e
protegido por toucas, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com
boa apresentação, limpos e asseados.
12.59. Os funcionários que apresentarem patologias ou lesões de pele, feridas ou
cortes nas mãos e braços ou infecções devem ser afastados das atividades de
manipulação de alimentos e encaminhados para tratamento médico.
12.60. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por
recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços.
12.61. Todos os profissionais que atuarem na unidade deverão usar os equipamentos
de proteção individual (EPI) e coletivo adequados ao risco relacionado ao
serviço prestado, fornecidos pela CONCESSIONÁRIA e atendendo às regras de
segurança previstas na legislação vigente.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.62. Manter-se em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional,
mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos, durante toda
a vigência deste instrumento, estando os devidos comprovantes disponíveis
para vistoria da ALMT a todo e qualquer momento.
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12.63. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e
aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no
desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, não existindo entre a
ALMT e àqueles qualquer vínculo empregatício. A inadimplência da contratada,
em relação a esses encargos, não transfere para a ALMT a responsabilidade por
seu pagamento.
OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS INTERNAS DA ALMT
12.64. Respeitar as normas internas da ALMT, acatando prontamente as instruções,
sugestões e observações oferecidas.
12.65. Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle
do seu pessoal às dependências da ALMT, prestando informações sobre toda e
qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de
bens e pessoas.
12.66. Executar os serviços obedecendo às diretrizes da política energética da ALMT.
OBEDIÊNCIA À NORMAS, LEIS E REGULAMENTOS
12.67. Obedecer às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e
Emprego pertinentes aos serviços que serão realizados.
12.68. Cumprir as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, mantendo em
local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo
de validade.
12.69. Facilitar as fiscalizações de órgãos de vigilância sanitária, certificando ao fiscal
do contrato o resultado da inspeção.
12.70. Obedecer às disposições de regulamentos técnicos de boas práticas para os
serviços realizados, por exemplo, a Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro
de 2004, da ANVISA, e a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, do Centro de
Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
12.71. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato.
12.72. A atividade exercida pela CONCESSIONÁRIA não poderá prejudicar as
atividades desenvolvidas pelos servidores ou parlamentares da ALMT.
12.73. Informar à ALMT, no primeiro dia útil de cada semana, o cardápio que será
servido na respectiva semana.
12.74. Apresentar à ALMT, quando solicitado pelo fiscal do contrato, informações sobre
a quantidade média diária e/ou mensal de refeições e lanches vendidos.
12.75. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato às instalações
onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos locais onde
são executados quaisquer outros serviços, para que possam ser aferidas a
qualidade e higiene das refeições servidas.
12.76. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ALMT quanto
à execução do contrato.
12.77. Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo
verificada na execução dos serviços, e prestar os esclarecimentos julgados
necessários junto à fiscalização do contrato.
12.78. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e
bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues,
deixando as instalações da lanchonete e do restaurante em perfeitas condições
de funcionamento, de forma à não interromper o fornecimento dos lanches e
refeições.
13. OBRIGAÇÕES DA ALMT
13.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência por
intermédio de servidor ou servidores especialmente designados, de acordo com
a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
13.2. Fiscalizar a reparação, manutenção, conservação das redes hidráulicas,
elétricas e dos equipamentos pertencentes a empresa, instalados nos ambientes
da concessão.
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e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
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13.3. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo
com as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
13.4. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e
instalações físicas fornecidos para execução dos serviços.
13.5. De acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos, permitir o
acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA às dependências da ALMT,
quando necessário para a execução dos serviços.
13.6. Informar à CONCESSIONÁRIA acerca de atos que possam interferir direta ou
indiretamente nos serviços prestados, prestando os esclarecimentos e
informações necessárias.
13.7. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos
serviços.
13.8. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os equipamentos que
compõem as instalações da lanchonete e restaurante, de sua propriedade,
listados no Anexo F.
13.9. A ALMT poderá, guardada a disponibilidade técnica, fornecer um ramal somente
para ligações internas. Para ligações externas a CONCESSIONÁRIA deverá
providenciar, por sua conta, a instalação de uma linha telefônica.
13.10. Realizar, com periodicidade semestral, de maneira presencial ou eletrônica,
pesquisa para apurar o nível de satisfação dos usuários, utilizando-se os
quesitos objetivos constantes do Anexo E. Esta pesquisa visa a melhoria do
serviços prestados e seus resultados deverão ser apresentados à
CONCESSIONÁRIA.
14. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A ALMT não assume, inclusive para efeitos da Lei 8.078/90 (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor), qualquer responsabilidade pela atividade exercida
pela contratada.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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15.1. O critério de julgamento da proposta vencedora será o de menor preço do
quilograma da refeição para servidores da ALMT, nos termos do art. 45, § 1º,
I, da Lei nº 8.666/93.
15.2. O valor ofertado pelas licitantes deve ser menor que o preço orçado pela
Administração, constante da Planilha de Preços máximos (Anexo D).
16. SANÇÕES
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas no contrato sujeita a
CONCESSIONÁRIA à sanções, consoante os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº.
8.666/93.
16.2. As sanções impostas neste item não acarretarão prejuízo algum às demais
sanções previstas na legislação, no instrumento convocatório e no Contrato.
16.3. Nos casos de irregularidades na condução dos serviços, serão impostas
penalidades à CONCESSIONÁRIA.
16.4. Para os fins de penalidade as irregularidades serão classificadas em leve,
média, grave e gravíssima.
16.5. As penalidades aplicadas por cada tipo de irregularidade serão:
a) Leve – advertência;
b) Média – multa de 10 vezes o valor do quilo da refeição;
c) Grave – multa de 20 vezes o valor do quilo da refeição;
d) Gravíssima – multa de 30 vezes o valor do quilo da refeição.
16.6. Considera-se como irregularidades leves as seguintes:
a) desorganização de ambientes e áreas;
b) limpeza inadequada de banheiros e vestiários;
c) uso de uniformes em desacordo com as normas de higiene;
d) falta de apresentação de lista de nomes dos funcionários com as respectivas
funções;
e) ausência de placas e etiquetas de identificação das preparações;
f) ausência de comunicação antecipada de alteração de cardápio;
g) descumprimento dos horários de abertura e fechamento do refeitório.
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16.7. Considera-se como irregularidades médias as seguintes:
a) reincidência das faltas leves;
b) higiene pessoal de funcionários inadequada;
c) falta de uso de máscaras e luvas em locais críticos;
d) limpeza inadequada de câmaras frigoríficas (piso, paredes, portas, teto e
estantes);
e) limpeza inadequada dos refeitórios;
f) presença de sobras de preparações armazenadas em qualquer área;
g) presença de alimentos, em qualquer área, armazenados diretamente no chão;
h) alimentos armazenados em embalagens danificadas;
i) falta de acompanhamento de profissional nutricionista, conforme estabelecido
neste documento.
16.8. Considera-se como irregularidades graves as seguintes:
a) preços dos itens do restaurante cobrados em desacordo com o edital;
b) presença de insetos nos alimentos, nas áreas de produção e armazenamento de
alimentos;
c) presença de odores não característicos em geladeiras, freezers e câmaras
frigoríficas;
d) exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas
inadequadas;
e) presença de equipamentos danificados e sem manutenção.
16.9. Considera-se como irregularidades gravíssimas as seguintes:
a) presença de alimentos com prazo de validade vencido;
b) ocorrência de casos de intoxicações alimentares;
c) higienização inadequada de hortaliças e frutas;
d) utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações.
16.10. Nas situações em que a irregularidade incorrida não estiver arrolada acima,
caberá à fiscalização realizar a classificação em um dos quatro tipos.
16.11. A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isenta a CONCESSIONÁRIA da
obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
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16.12. As penalidades aplicadas e os prejuízos causados à ALMT serão deduzidos de
quaisquer crédito a que tenha direito a CONCESSIONÁRIA, podendo ainda
serem cobrados diretamente ou judicialmente.
16.13. Será garantido tempo hábil (estipulado pela Administração), dependendo da
infração, acusação ou notificação, para que seja realizada defesa prévia por
parte da CONCESSIONÁRIA.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento das despesas referentes à contraprestação pelo uso da área
cedida e aos consumos de energia elétrica e água será efetuado pela
CONCESSIONÁRIA por meio de depósito ou transferência para conta corrente
indicada no contrato.
17.2. O pagamento terá periodicidade mensal e deverá ser efetuado até o quinto dia
útil de cada mês.
17.3. O valor pago a título de contraprestação pelo uso da área será destinado a
políticas e programas visando a saúde e bem estar físico e mental dos
servidores da ALMT.
17.4. Os valores pagos como reembolso pelos consumos de energia elétrica e água
serão destinados à manutenção e serviços administrativos gerais.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A contratação decorrente deste procedimento licitatório não envolverá recursos
públicos. Dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto.
19. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
19.1. Pregão presencial.
20. ANEXOS
20.1. Anexo A: Composição mínima dos itens que deverão constar nas refeições do
restaurante
20.2. Anexo B: Cardápio mínimo da lanchonete
20.3. Anexo C: Padrão de referência para qualificação dos gêneros alimentícios
20.4. Anexo D: Planilha de preços máximos
20.5. Anexo E: Pesquisa de satisfação
20.6. Anexo F: Relação dos equipamentos que ficarão à disposição da concessionária
20.7. Anexo G: Planta baixa do restaurante e lanchonete
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20.8. Anexo H: Planta de localização
20.9. Anexo I: Memorial descritivo do espaço físico
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da empresa
proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
21.2. Considerando que o Termo de Referência foi elaborado de forma conveniente e
oportuna para atender a demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso, validamos este Termo.
Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2017.
ELABORAÇÃO
(Original Assinado) Christian Luiz Perlin
Engenheiro Civil Secretaria de Administração, Patrimônio e
Informática
VALIDAÇÃO:
(Original Assinado) Francisco Xavier da Cunha Filho
Secretário de Administração, Patrimônio e Informática
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ANEXO A
COMPOSIÇÃO MÍNIMA DOS ITENS QUE DEVERÃO CONSTAR NAS REFEIÇÕES DO RESTAURANTE
ITEM COMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
SALADAS
(apresentar dois tipos
de molhos para salada,
azeite, vinagre e sal).
Tomate e alface (deverão ser servidos todos os dias)
1 tipo de vegetal folhoso (acelga, chicória, agrião, etc.)
2 tipos de vegetais crus não folhosos (pepino, cenoura ralada, beterraba ralada,
rabanete, berinjela, couve, espinafre, nabo, etc.)
2 tipos de vegetais cozidos ou refogados (beterraba, cenoura, chuchu,
abobrinha etc.). Um deles poderá ser um tubérculo (batata, mandioca)
1 tipo de salada elaborada com maionese, salpicão, etc.
Sugestões de molhos: a rosé, vinagrete, mostarda, iogurte e suco de limão
GUARNIÇÕES FIXAS
(deverão ser servidas
todos os dias)
Arroz branco
Arroz integral
1 tipo de massa (lasanha de carne ou frango, macarrão ao sugo, panquecas,
rondele, canelone e outros)
Feijão carioca
GUARNIÇÕES
VARIADAS
Deverão ser servidas diariamente ao menos 2 tipos de guarnições variadas.
Sugestão: arroz elaborado, purê, suflê, farofa, feijão tropeiro, feijão preto,
batata frita, mandioca frita, etc.
PRATO VEGETARIANO
(1 tipo)
Preparação de proteína à base de soja texturizada para atender ao público
vegetariano.
Sugestão: almôndegas de carne de soja, empadão de tofu, etc.
PRATOS PRINCIPAIS
(3 tipos)
Opção de carne vermelha bovina (todos os dias)
Opção de carne bovina grelhada (1 vez na semana)
Opção de pescado (1 vez na semana)
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Opção de carne de aves (todos os dias, preferencialmente grelhados)
Opção de carne suína (1 vez por semana)
Opção de vísceras ou embutidos em preparações diversas com fígado, de boi,
dobradinha (bucho), linguiça, rabada, língua, mocotó, moelas de frango, no
máximo 2 (duas) vezes por semana.
SUGESTÃO PARA OS
PRATOS PRINCIPAIS
Durante a semana podem ser realizados festivais de massas (diferentes tipos de
macarrão e molhos), cuiabano (Maria Isabel, farofa de banana, feijão
empamonado, peixe frito, peixe ensopado), de churrasco, etc.
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ANEXO B
CARDÁPIO MÍNIMO DA LANCHONETE
ITEM QUANT.
OPÇÕES
COMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
BEBIDAS
1 Iogurte (pote individual)
3 Suco de fruta (300 ml)
2 Água mineral – com ou sem gás (garrafa de 500 ml)
1 Bebida à base de soja (embalagem individual de 200 ml)
4 Café – com ou sem açúcar, com leite ou puro (xícara)
1 Achocolatado (embalagem individual de 200 ml)
5 Refrigerante (lata de 350 ml), pelo menos um do tipo zero.
SANDUÍCHES
1 Natural (feito com pão integral)
Sugestão: com patê (atum, frango, ricota), alface, tomate, cenoura.
1 Misto quente (ex: com queijo mussarela, branco, presunto, peito de
peru e tomate)
1 Pão francês com ovo (mexido ou frito)
1 Pão com manteiga
Sugestão: apresentar as seguintes opções de frios: queijo branco,
mussarela, presunto, peito de peru, ricota, minas.
SALGADOS
(aprox. 100g)
2 Assados (sugestão: folhado, enroladinho, esfirras, pão de queijo,
empada)
2 Fritos (sugestão: pastel, coxinha, risole, quibe)
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1 Torta salgada (sugestão: frango, queijo, palmito)
FRUTAS 2
Variadas, preferencialmente da estação (em pedaço e descascadas).
Evitar as repetições.
1 Salada de frutas.
BOLO – FATIA
(aprox. 100g)
1 Bolo simples (formigueiro, milho, fubá, mandioca, banana, laranja,
limão, cenoura).
1 Bolo elaborado (chocolate, prestígio, floresta negra, bolos com caldas
e recheios)
DOCES
2 Bombom
4 Balas
2 Chicletes
1 Doces simples (gelatina, frutas em calda, goiabada, rapadura)
2 Doces elaborados (tortas, pudins, pavês)
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ANEXO C
PADRÃO DE REFERÊNCIA PARA QUALIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO
ÓLEOS Utilizar somente os de origem vegetal. As sobras utilizadas em frituras não
poderão ser reaproveitadas.
AZEITES De boa qualidade (puro, extravirgem), sem qualquer mistura com outros óleos.
PÃES
Servidos sempre frescos. Os de forma e de hambúrguer (tamanho normal)
poderão ser do tipo industrializado, fornecidos em embalagens plásticas,
respeitando-se o padrão de qualidade que deverá ser de primeira e os prazos
prescritos pelo fornecedor para consumo.
QUEIJOS
Tipos: minas, prato, mussarela, ricota, minas frescal e parmesão (este último,
para massas). De boa qualidade, embalados a vácuo, com rótulo e destinados
para o consumo nos prazos indicados pelo fornecedor.
PRESUNTOS
Os tipos deverão ter equilíbrio adequado entre fragmentos de carne e de
gordura. Deverão conter carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de
validade.
FRIOS E OUTROS
EMBUTIDOS
De boa qualidade, embalados a vácuo e consumidos nos prazos prescritos pelo
fornecedor. Deverão conter o carimbo do SIF, o nome do fabricante e a data
de validade.
LEITE O leite deverá ser pasteurizado UHT (longa vida – em embalagens tetra
pak), tipo B, servido e consumido na data prevista pelo fornecedor.
IOGURTES
Os iogurtes deverão ser servidos em embalagem original, individual e
descartável, observando-se, para o consumo, os prazos indicados pelo
fornecedor.
CAFÉ
De primeira qualidade e embalado a vácuo. O consumo deverá ocorrer no
prazo prescrito pelo fornecedor. A preparação deverá ser a que dê ao produto
servido as melhores características de paladar. O café servido em recipientes
térmicos e não consumido não poderá ser reaproveitado numa nova
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preparação.
SUCOS
Elaborados com frutas frescas e maduras de primeira qualidade. Na mistura
observar-se-á uma proporção equilibrada de água e suco natural, de modo a
garantir a qualidade do sabor. Permitir-se-á alternância de emprego de frutas
frescas e polpas industrializadas de boa qualidade (registradas). Deverá haver
variação constante de sabores.
REFRIGERANTES
Tipo gasoso, em sabores variados, tais como guaraná, laranja, limão, coca, etc.,
nas opções comum e zero. Para venda direta deverão ser servidos
obrigatoriamente nas suas embalagens originais.
CARNES BOVINA E
SUÍNA
De primeira qualidade, tipo extra limpo, isenta ao máximo de gorduras, com
carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de validade.
AVES Tipo granja, fresca, com carimbo do SIF, nome do fornecedor e data de
validade.
PEIXES Em postas ou filés frescos de boa qualidade, com carimbo do SIF, nome do
fornecedor e data de validade.
LINGUIÇAS
Embaladas a vácuo e do tipo “pura”, isto é, fabricadas unicamente de carne
suína ou de frango, sem misturas. Deverão conter carimbo do SIF, o nome do
fabricante e a data de validade.
SORVETES Servidos logo após a retirada do freezer, em embalagens originais. Poderão ser
do tipo massa ou picolé (tipo industrializado).
BOMBONS De boa qualidade, em embalagens originais, sem quebras.
SALGADOS E DOCES De procedência conhecida, boa qualidade e controle da data de validade.
ADOÇANTES Versões em pó ou líquido, registrado no Ministério da Saúde.
MOLHOS
O fornecimento de maionese, catchup e mostarda deverá ser industrializado e
em sachês individuais. Os demais molhos industrializados poderão ser
apresentados em embalagens de vidro (original do produto).
ITENS NÃO
MENCIONADOS
Todos os produtos alimentares e materiais de consumo não relacionados e
que objetivam atender o presente contrato deverão observar os mesmos
padrões de qualidade e requisitos mínimos mencionados neste Anexo.
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ANEXO D
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
ITEM DESCRIÇÃO PREÇO POR QUILO
(R$)
REFEIÇÃO Refeição self-service para servidores da ALMT
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ANEXO E
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
1) Você é usuário do restaurante ou da lanchonete da ALMT?
( ) Sim
( ) Não
2) Com que frequência você utiliza os serviços do restaurante?
( ) Menos de uma vez por semana
( ) De uma a duas vezes por semana
( ) De três a cinco vezes por semana
3) Com que frequência você utiliza os serviços da lanchonete?
( ) Menos de uma vez por semana
( ) De uma a duas vezes por semana
( ) De três a cinco vezes por semana
( ) Mais de cinco vezes por semana
4) Julgue os seguintes aspectos do serviço de acordo com a sua satisfação. Dê a nota correspondente,
sendo:
1 – Muito insatisfeito
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2 – Insatisfeito
3 – Neutro
4 – Satisfeito
5 – Muito satisfeito
ITEM AVALIADO NOTA
4.1
RESTAURANTE
Apresentação dos alimentos
4.2 Sabor dos alimentos
4.3 Variedade dos alimentos
4.4 Tempero das preparações
4.5 Quantidade de sal
4.6 Quantidade de gordura
4.7 Disponibilidade de azeite, sal, vinagre
4.8 Espera para se servir
4.9 Espera na fila de pagamento
4.10 Identificação das preparações
4.11 Reposição de preparações e utensílios
4.12 Recolhimento de bandejas
4.13
LANCHONETE
Variedade dos salgados e sanduíches
4.14 Variedade dos doces, bolos e tortas
4.15 Variedade dos sucos
4.16
GERAL
Organização
4.17 Higiene em geral
4.18 Eficiência dos funcionários
4.19 Cordialidade dos funcionários
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4.20 Apresentação dos funcionários
5) Sugestões, críticas e elogios.
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ANEXO F
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS QUE FICARÃO À DISPOSIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
1) Dois elevadores do tipo monta-carga, com capacidade de 100 kg cada um, desativados.
2) Sistema de exaustão da cozinha.
NOTA: No momento da elaboração deste Termo de Referência, o sistema de exaustão encontra-se na
fase de projeto.
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54
ANEXO H
PLANTA BAIXA DO RESTAURANTE E LANCHONETE
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ANEXO H
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO ESPAÇO FÍSICO
O espaço físico objeto deste processo licitatório consiste em uma área de 301,20 m² localizada
no pavimento térreo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Este espaço conta com as seguintes dependências e equipamentos:
a) área destinada ao restaurante, na qual deverão ser dispostas as mesas e cadeiras;
b) lavatório próximo à entrada, com bancada de granito;
c) um balcão para servir os alimentos, em formato semicircular, com tampo de granito;
d) um balcão para servir os alimentos, em formato U, com tampo de granito;
e) dez persianas, com lâminas horizontais, instaladas nas dez janelas ao redor do balcão em U;
f) cozinha industrial;
g) dois banheiros para uso dos funcionários;
h) depósito;
i) dois elevadores monta-carga, desativados;
j) seis pias, com cubas de inox, instaladas em bancadas de granito;
k) tanque;
l) sistema de exaustão da cozinha, em fase de projeto;
m) sistema de ar condicionado integrado ao restante do edifício;
n) sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) integrado ao restante do edifício;
o) iluminação de teto.
A área dispõe, ainda, de piso cerâmico em toda sua extensão, forro mineral em toda a sua
extensão e azulejo cerâmico em algumas paredes da cozinha. O restante das paredes tem pintura como
revestimento.
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e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
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Nas dependências do restaurante há uma casa de máquinas do ar condicionado, de dimensões
aproximadas 3,15 m x 2,20 m.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Licitação Nº ____/_____. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Licitante:_____________________________CNPJ____________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Tele-Fax (___)__________Tel. ____________Celular__________________________ Endereço:_____________________________________________________________ Conta Corrente: _________ Agência: ____________ Banco: ____________________ 1. APRESENTAÇÃO: Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta comercial, para atender à demanda da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme as condições e especificações técnicas do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital. 2. PREÇO (em R$): 3. DECLARAÇÃO 3.1. Declaramos que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas relativas à contratação, tais como salários, remunerações, encargos sociais, e trabalhistas, tributos, e contribuições, comissões, materiais, deslocamentos, diárias, recursos materiais, taxa de administração, juros, e quaisquer outros custos relacionados com a prestação dos serviços e compromissos assumidos na licitação. 3.2. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução/fornecimento do objeto licitado. 3.3. Sob pena de desclassificação e sujeição as sanções do item 19 do edital declaramos:
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3.3.1. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado deverá ser executado de acordo com o cronograma contratado, previamente, elaborado pela Contratante, com início a partir da assinatura do CONTRATO; 3.3.2. Que temos pleno conhecimento que o objeto licitado não poderá ter origem em contrabando, aquisições sem a devida nota fiscal de compra ou de qualquer atividade considerada ilícita pela legislação vigente. 3.3.3. Declaramos que assumimos inteira e completa responsabilidade pelas possíveis divergências entre as quantidades e qualidade constante na Proposta de Preços com as quantidades e qualidade constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e que nos obrigamos a cumprir no mínimo as quantidades, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos, sem ônus para Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, visto que, nos obrigamos a elaborar a proposta de preços considerando as quantidades, qualidade e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 3.3.4. Declaramos que temos estrutura e condições de fornecer o objeto desta licitação, nos quantitativos e qualificativos constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: Deverá dar-se conforme solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à época da autorização de fornecimento. 5. VALIDADE DA PROPOSTA: (não interior a 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua apresentação)
Local e data,
________________________________ Assinatura do Representante Legal Nome/Cargo/Empresa/C.N.P.J./MF
RG E CPF/MF
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ref.: LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/______ Para a presente licitação credenciamos o (a) Sr. (a)_____________________________________, portador da cédula de identidade RG nº_____________, órgão expedidor ________, e do CPF/MF nº __________________________, como nosso representante legal, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos sobre nossa proposta, ofertar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente credenciamento, inclusive lançar preços nesta licitante. Informações importantes: CNPJ/MF nº ________________________________________________________________ Inscrição Estadual nº _________________________________________________________ Razão social: ________________________________________________________________ Nome de fantasia: ____________________________________________________________
Local e data Atenciosamente,
__________________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG: CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
OBS: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE
PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Em atendimento ao previsto no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/_____ DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
_________________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG: CPF:
CNPJ/MF da empresa
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ANEXO – V
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
EMPRESA:_________________________________________________, com sede __________________________________________________________, CNPJ/MF nº ___________________________________, devidamente registrada na Junta Comercial sob o número ________________________________, neste ato representada por seu representante legal: ____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº ___________________, solicita que na licitação PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/____ seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas, com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com fundamento na CERTIDÃO anexa, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Declaramos que não existe qualquer um dos impedimentos entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
__________________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG CPF
CNPJ/MF da empresa
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ANEXO – VI
MODELO DA DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Ref.: LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº _______/_______”. (Nome da Empresa) _______________, CNPJ Nº ___________________, sediada na ___________________, nº _______________, bairro, ________________, CEP___________ Município/Estado _________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao estabelecido no Edital do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº ______/_____, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos
da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigos, insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
c) Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Legislativo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90;
Observação: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração.
Local, ____/____/____
________________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo
RG CPF/MF
CNPJ/MF da empresa
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2017.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MATO GROSSO E A
EMPRESA________________, TENDO POR
OBJETO A CONCESSÃO ONEROSA DE
USO DE ÁREA COM A FINALIDADE DE
INSTALAÇÃO DE RESTAURANTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante
denominada CONCEDENTE, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT,
inscrita no CNPJ sob nº --------------------------, na Avenida André Antônio Maggi, Lote 06,
Setor A, Centro Político Administrativo - CPA, Edifício Governador Dante Martins de
Oliveira, Cuiabá – MT., CEP 78049-901, Cuiabá – MT neste ato representado pelo
Senhor Presidente Deputado ------------------------- e o Primeiro Secretário, Ordenador de
Despesas – Deputado------------------------------, e de outro lado à Empresa ------------------
------------------------------------------------, no CNPJ (MF) n° ------------------------------------ ,
com sede na -----------------------, ----------------, ------------------ e-------------, Bairro-------------
--------------, CEP: ------------------------, Cuiabá – MT., neste ato representada pelo
Senhor ---------------------------------------------, (função na empresa) ,---------------------------,
RG nº---------------------- SSP/MT, expedida pela SSP/MT CPF (MF) nº------------------------
--------, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, considerando o que consta no
Processo nº --------------/2017/ALMT e sujeitando-se, ainda, às normas da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2.000, demais normas que regem a espécie, RESOLVEM celebrar o
presente contrato, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a concessão onerosa de uso de área com a
finalidade de instalação de restaurante e lanchonete na Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
2.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei nº. 10.520/2002, e,
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), demais legislações
pertinentes e as condições e especificações estabelecidas no edital de licitação e seus
anexos, bem como as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, a
proposta da CONCESSIONÁRIA, o Edital e seus Anexos, e demais elementos
constantes do Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 015/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. O valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, objeto desta concessão, será
a somatória dos valores dos consumos de água e de energia elétrica e da
contraprestação pelo uso da área, na forma apresentada na tabela abaixo.
4.2. Os valores mensais referentes aos consumos de energia elétrica e água poderão
ser majorados ou diminuídos sempre que verificada alteração significativa do consumo
por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como na hipótese de alteração nas tarifas
estabelecidas pelas respectivas concessionárias de energia elétrica e água.
4.3. O valor da contraprestação pelo uso da área será reajustado anualmente por meio
do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) e/ou legislação correlata, observado,
também, o preço praticado no mercado local, de modo que não torne o contrato
inexequível.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DAS REFEIÇÕES E LANCHES
CONSUMO DE ÁGUA
(A)
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
(B)
CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DA ÁREA
(C)
VALOR TOTAL (A+B+C)
R$ 901,74 R$ 1.337,02 R$ 2.300,00 R$ 4.538,76
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5.1. Pelo fornecimento das refeições para servidores da ALMT a CONCESSIONÁRIA
estabelecerá seus preços dentro dos limites definidos no processo licitatório e na
Planilha de Preços Máximos (Anexo E do Termo de Referência nº 0027/2017-
SAPI/ALMT).
5.2. A CONCESSIONÁRIA terá liberdade para estabelecer os preços dos outros
produtos oferecidos; contudo, estes não poderão destoar dos valores apurados com
base em pesquisa de mercado, levando sempre em conta estabelecimentos de mesmo
padrão de qualidade.
5.3. O preço da refeição para servidores da ALMT pode ser reajustado anualmente,
desde que devidamente justificado, levando-se em consideração o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) e/ou legislação correlata, observado, também, o preço
praticado no mercado local, de modo que não torne o contrato inexequível.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, ENTREGA E EXECUÇÃO
6.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de 60
(sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumida todas as condições de habilitação
e qualificações exigidas na licitação, além do seguinte:
INÍCIO DAS ATIVIDADES
7.2. Indicar à fiscalização, em um prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do
contrato, o nome e número de telefone celular de seu preposto ou funcionário com
competência para manter entendimentos, receber e transmitir comunicações à
fiscalização.
7.3. Apresentar, para assinatura do contrato:
d) planilha de custo das refeições;
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e) comprovante de que possui em seu quadro permanente profissional da área
de nutrição detentor de um ou mais atestados de responsabilidade técnica,
relativos à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento
de refeições em características compatíveis com as do objeto. Essa
comprovação poderá ser efetuada por meio do Contrato Social, se sócio, ou
da carteira de trabalho ou do contrato de trabalho;
f) um ou mais atestados de capacidade técnica do profissional que atuará como
responsável técnico, fornecido por uma pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove ter executado serviços de elaboração de cardápio e
fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características
compatíveis com as do objeto.
7.4. Iniciar as atividades em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do
contrato.
7.5. O início das atividades da CONCESSIONÁRIA pode ser prorrogado pela
Administração mediante justificativa.
7.6. Apresentar, antes do início do funcionamento, relação nominal, com respectiva
identificação, função e a carga horária dos funcionários que atuarão na execução dos
serviços. Qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada à
ALMT.
7.7. Apresentar, sem qualquer ônus para a ALMT, antes do início da execução dos
serviços, alvará de licença de localização e funcionamento e alvará sanitário para
funcionamento com o código 5620-1/01, sem prejuízo da apresentação de outras
licenças exigidas por lei.
7.8. Deverá ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA relação dos materiais e
equipamentos a serem instalados, para fins de aprovação pela Administração da
ALMT.
USO E MANUTENÇÃO DA ÁREA, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E
MOBILIÁRIOS
7.9. A CONCESSIONÁRIA receberá as instalações, sendo de sua inteira
responsabilidade as despesas com a adequação do espaço e montagem da estrutura
necessária para o bom atendimento ao público e à execução dos serviços, tais como:
móveis, equipamentos, utensílios de cozinha e lanchonete e outros necessários ao
perfeito funcionamento.
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7.10. Fica vedado à CONCESSIONÁRIA ceder, transferir, arrendar, sublocar ou
emprestar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto desta cessão, bem como
utilizá-la para fim diverso do previsto neste instrumento sem a autorização da ALMT.
7.11. A CONCESSIONÁRIA pode utilizar a área, objeto desta cessão, para a
instalação de unidade administrativa necessária aos seus serviços, devendo, para
tanto, atender às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA).
7.12. Havendo necessidade de adequação do espaço cedido, as respectivas
benfeitorias dependerão de prévia e expressa autorização do setor de Engenharia e
Arquitetura e da Administração da ALMT e ficarão incorporadas ao imóvel, quando de
interesse da ALMT, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou
reclamar indenização a qualquer título.
7.13. A inclusão de qualquer equipamento deverá ser previamente autorizada pelo
setor de Engenharia e comunicada ao fiscal do contrato.
7.14. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área
cedida sem o prévio consentimento da Administração da ALMT.
7.15. Comunicar imediatamente à Administração a ocorrência de qualquer
acontecimento extraordinário envolvendo danos à área ocupada, suas instalações e
equipamentos.
7.16. Ressarcir a ALMT de qualquer dano e/ou prejuízo decorrente do uso inadequado
da área cedida, seja por omissão, ou em decorrência da execução por seus
funcionários e/ou prepostos, ou ainda, decorrentes de atividades desvinculadas das
atribuições previstas nesta contratação.
7.17. Zelar pelos equipamentos, mobiliários e instalações físicas concedidas pela
ALMT e adotar as medidas pertinentes à sua manutenção.
7.18. Fornecer balcões expositores necessários à exposição dos diversos pratos e
produtos.
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7.19. Providenciar o fornecimento de mesas e cadeiras na quantidade suficiente para
atender a demanda, sendo que o modelo dos móveis e sua disposição (layout) deverão
ser submetidos ao setor de Engenharia e Arquitetura da ALMT para aprovação.
7.20. Caso algum equipamento esteja em reparo, disponibilizar outro equivalente de
forma a não prejudicar o fornecimento das refeições.
7.21. Providenciar, às suas custas, a manutenção e reparo dos equipamentos
disponibilizados pela ALMT, por firmas especializadas, cujos serviços deverão ser
preliminarmente aprovados pela Administração.
7.22. Verificada a necessidade de retirar do local qualquer móvel ou equipamento de
propriedade da ALMT, fazê-lo mediante autorização.
7.23. Fornecer todos os utensílios e equipamentos de cozinha que se façam
necessários para a prestação dos serviços, tais como: liquidificadores, espremedores
de frutas, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros,
toalhas de mesa, bandejas, palitos, guardanapos de papel, canudos para refrigerantes,
uma balança para pesar as refeições.
7.24. Organizar a disposição dos equipamentos e mobiliários (layout) da cozinha de
modo a adequá-la ao sistema de exaustão, possibilitando e contribuindo para o bom
funcionamento deste.
7.25. Fazer a manutenção do sistema de exaustão e de gás de cozinha conforme
especificações do fabricante, especialmente quanto à limpeza dos filtros.
HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO AMBIENTE
7.26. Manter, por conta própria, o salão de refeições rigorosamente limpo e arrumado,
bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas, banheiros e pisos dentro do mais
alto padrão de limpeza e de higiene, notadamente no período de maior índice de
utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das
áreas e instalações utilizadas. Deverá, também, preservar de qualquer contaminação
os alimentos, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar
livre.
7.27. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como
detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma
a se obter a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem
como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos.
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7.28. Proceder a retirada diária dos resíduos resultante de suas atividades,
devidamente acondicionados em sacos plásticos, não sendo permitido permanecer
coletores de lixo no interior do restaurante. Caberá à empresa a aquisição de material
e/ou equipamentos necessários, bem como a contratação de coletor para esse fim.
7.29. Providenciar a limpeza das caixas de gorduras a cada 30 (trinta) dias, anotando
em registro próprio.
7.30. Apresentar à fiscalização, sempre que solicitado, o registro de limpeza das
caixas de gordura citado no item anterior.
7.31. Armazenar produtos de limpeza separadamente dos alimentos.
7.32. Efetuar desinsetização e desratização das áreas do restaurante, cozinha,
despensas e banheiros antes de começar as atividades e, posteriormente, a cada 4
(quatro) meses. Os comprovantes da operação devem ser apresentados à ALMT.
DESPESAS ASSUMIDAS
7.33. Reembolsar a ALMT pelos consumos mensais de energia elétrica e água
encanada, conforme disposições deste instrumento.
7.34. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas e quaisquer despesas
decorrentes do uso de gás de cozinha.
7.35. Assumir todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao
funcionamento da atividade deste ajuste (licenças, alvarás, autorizações e outras),
devendo entregar cópia dos documentos à fiscalização.
PREPARO DAS REFEIÇÕES
7.36. Utilizar, no preparo das refeições, alimentos que se enquadrem no Padrão de
Referência para Qualificação dos Gêneros Alimentícios (Anexo D do Termo de
Referência nº 0027/2017-SAPI/ALMT).
7.37. O preparo das refeições deve efetuado utilizando técnicas e produtos de modo a
permitir uma alimentação saudável e saborosa, com baixos teores de sódio e gorduras.
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7.38. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar os alimentos usando a menor quantidade
de óleo possível a fim de prevenir as doenças crônico-degenerativas e fazer utilização
somente de óleos de origem vegetal, evitando o reaproveitamento do óleo utilizado.
7.39. Utilizar somente utensílios em aço inox para retirar as porções dos caldeirões,
panelas e cubas de distribuição. As panelas, também, devem ser, preferencialmente,
de aço inoxidável.
7.40. Não serão considerados pratos principais preparações nas quais carnes brancas
ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas,
galinhada, lasanhas, e outros.
7.41. É vedada a utilização de restos e sobras de alimentos.
OFERECIMENTO DAS REFEIÇÕES E LANCHES
7.42. Apresentar os cardápios juntamente com as especificações dos componentes
que fazem parte da receita das preparações compostas.
7.43. Realizar a reposição dos alimentos de modo que não falte, durante o horário de
atendimento, quaisquer itens programados nos cardápios.
7.44. Identificar as preparações expostas no balcão de distribuição por meio de
placas, etiquetas ou similares.
7.45. Seguir a orientação dos cardápios descritos no Anexo B do Termo de Referência
nº 0027/2017-SAPI/ALMT.
7.46. Manter disponível na lanchonete todos os itens constantes do Anexo C do
Termo de Referência nº 0027/2017-SAPI/ALMT em suas respectivas quantidades de
opções, podendo ainda comercializar outros produtos similares, desde que de boa
procedência e preços compatíveis, excetuando-se cigarros e bebidas alcoólicas.
7.47. Os cardápios de almoço poderão sofrer alterações levando-se em conta o
comportamento dos usuários frente à alimentação servida, dependendo, porém, de
aprovação prévia pela fiscalização.
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e ampliar a interlocução entre os parlamentares e a comunidade”.
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7.48. Durante a execução do contrato, com a prévia anuência da Administração,
poderão ser fornecidos novos produtos ou preparações, a fim de diversificar os lanches
e refeições.
7.49. A CONCESSIONÁRIA colocará à disposição dos usuários, em recipientes
apropriados, guardanapos, molho de pimenta, azeite e vinagre e sachês de sal.
7.50. O serviço de lanchonete deverá dispor, em saches individuais, açúcar e
adoçante artificial, bem como de molhos (catchup, mostarda e maionese).
7.51. A embalagem descartável de alumínio ou isopor, para transporte de refeições,
deve ser oferecida e cobrada à parte, com opção de talheres e pratos descartáveis.
7.52. Os talheres (garfo, faca, colher) deverão ser de aço inox e estarem disponíveis
em embalagens plásticas individuais.
PREÇO DOS PRODUTOS OFERTADOS
7.53. Servir as refeições no sistema self-service, sendo as mesmas cobradas por
quilo.
7.54. Afixar, em local visível, a tabela de preços de todos os itens encontrados na
Lanchonete e o preço do quilograma da refeição e sobremesas.
7.55. O preço da refeição por quilo, inclusive de grelhados, não poderá ultrapassar o
valor máximo ofertado pela CONCESSIONÁRIA no processo licitatório.
7.56. Os preços dos produtos servidos na lanchonete não poderão ultrapassar o valor
máximo constante na Planilha de Preços Máximos.
SERVIÇO “TELE-ENTREGA”
7.57. Disponibilizar o serviço "tele-entrega" para os produtos ofertados na lanchonete,
devendo efetuar a entrega em embalagens adequadas nos setores do edifício da
ALMT.
7.58. O serviço de entrega de lanches deverá estar disponível entre os horários de
9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
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7.59. O serviço de entrega de lanches deverá disponibilizar aos clientes o pagamento
por meio de cartão de crédito ou débito.
FUNCIONÁRIOS
7.60. Manter, por sua exclusiva responsabilidade, os funcionários em serviço
devidamente uniformizados e identificados por crachá, com cabelo preso e protegido
por toucas, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa
apresentação, limpos e asseados.
7.61. Os funcionários que apresentarem patologias ou lesões de pele, feridas ou
cortes nas mãos e braços ou infecções devem ser afastados das atividades de
manipulação de alimentos e encaminhados para tratamento médico.
7.62. Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por
recomendação da fiscalização, cause embaraço à boa execução dos serviços.
7.63. Todos os profissionais que atuarem na unidade deverão usar os equipamentos
de proteção individual (EPI) e coletivo adequados ao risco relacionado ao serviço
prestado, fornecidos pela CONCESSIONÁRIA e atendendo às regras de segurança
previstas na legislação vigente.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.64. Manter-se em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional,
mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos, durante toda a
vigência deste instrumento, estando os devidos comprovantes disponíveis para vistoria
da ALMT a todo e qualquer momento.
7.65. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e
aqueles decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados, no desempenho
de seus serviços ou em conexão com eles, não existindo entre a ALMT e àqueles
qualquer vínculo empregatício. A inadimplência da contratada, em relação a esses
encargos, não transfere para a ALMT a responsabilidade por seu pagamento.
OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS INTERNAS DA ALMT
7.66. Respeitar as normas internas da ALMT, acatando prontamente as instruções,
sugestões e observações oferecidas.
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7.67. Cumprir as normas de segurança interna, inclusive quanto ao acesso e controle
do seu pessoal às dependências da ALMT, prestando informações sobre toda e
qualquer ocorrência ou anormalidade que possa comprometer a segurança de bens e
pessoas.
7.68. Executar os serviços obedecendo às diretrizes da política energética da ALMT.
OBEDIÊNCIA À NORMAS, LEIS E REGULAMENTOS
7.69. Obedecer às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e
Emprego pertinentes aos serviços que serão realizados.
7.70. Cumprir as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, mantendo em
local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do prazo de
validade.
7.71. Facilitar as fiscalizações de órgãos de vigilância sanitária, certificando ao fiscal
do contrato o resultado da inspeção.
7.72. Obedecer às disposições de regulamentos técnicos de boas práticas para os
serviços realizados, por exemplo, a Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de
2004, da ANVISA, e a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, do Centro de Vigilância
Sanitária do Estado de São Paulo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.73. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato.
7.74. A atividade exercida pela CONCESSIONÁRIA não poderá prejudicar as
atividades desenvolvidas pelos servidores ou parlamentares da ALMT.
7.75. Informar à ALMT, no primeiro dia útil de cada semana, o cardápio que será
servido na respectiva semana.
7.76. Apresentar à ALMT, quando solicitado pelo fiscal do contrato, informações sobre
a quantidade média diária e/ou mensal de refeições e lanches vendidos.
7.77. Permitir, sempre que solicitado, o acesso do fiscal do contrato às instalações
onde são preparadas as refeições, bem como, se for o caso, aos locais onde são
executados quaisquer outros serviços, para que possam ser aferidas a qualidade e
higiene das refeições servidas.
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7.78. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ALMT quanto
à execução do contrato.
7.79. Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo
verificada na execução dos serviços, e prestar os esclarecimentos julgados
necessários junto à fiscalização do contrato.
7.80. Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver os equipamentos e
bens nas mesmas condições e quantidades em que lhe forem entregues, deixando as
instalações da lanchonete e do restaurante em perfeitas condições de funcionamento,
de forma à não interromper o fornecimento dos lanches e refeições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência por
intermédio de servidor ou servidores especialmente designados, de acordo com a Lei
8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. Fiscalizar a reparação, manutenção, conservação das redes hidráulicas,
elétricas e dos equipamentos pertencentes a empresa, instalados nos ambientes da
concessão.
9.3. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo
com as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA.
9.4. Exigir a reparação de danos causados pelo uso indevido dos equipamentos e
instalações físicas fornecidos para execução dos serviços.
9.5. De acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos, permitir o
acesso dos funcionários da CONCESSIONÁRIA às dependências da ALMT, quando
necessário para a execução dos serviços.
9.6. Informar à CONCESSIONÁRIA acerca de atos que possam interferir direta ou
indiretamente nos serviços prestados, prestando os esclarecimentos e informações
necessárias.
9.7. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos
serviços.
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9.8. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os equipamentos que
compõem as instalações da lanchonete e restaurante, de sua propriedade, listados no
Anexo F do Termo de Referência nº 0027/2017-SAPI/ALMT.
9.9. A ALMT poderá, guardada a disponibilidade técnica, fornecer um ramal somente
para ligações internas. Para ligações externas a CONCESSIONÁRIA deverá
providenciar, por sua conta, a instalação de uma linha telefônica.
9.10. Realizar, com periodicidade semestral, de maneira presencial ou eletrônica,
pesquisa para apurar o nível de satisfação dos usuários, utilizando-se os quesitos
objetivos constantes do Anexo E do Termo de Referência nº 0027/2017-SAPI/ALMT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento dos valores referentes à contraprestação pelo uso da área cedida
e aos consumos de energia elétrica e água será efetuado pela CONCESSIONÁRIA por
meio de depósito ou transferência para conta corrente abaixo indicada:
Banco: Banco do Brasil
Agência nº: 3834-2
Conta Corrente nº: 5484-4
10.2. O pagamento terá periodicidade mensal e deverá ser efetuado até o quinto dia
útil de cada mês.
10.3. O valor pago a título de contraprestação pelo uso da área será destinado a
políticas e programas visando a saúde e bem estar físico e mental dos servidores da
ALMT.
10.4. Os valores pagos como reembolso pelos consumos de energia elétrica e água
serão destinados à manutenção e serviços administrativos gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11.1. Este contrato poderá ser alterado em conformidade do artigo 65 da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
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12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77
e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80,
todos da Lei nº 8.666/93;
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
não dará à CONCESSIONÁRIA direito a indenização a qualquer título,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas no contrato sujeita a
CONCESSIONÁRIA à sanções, consoante os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. As sanções impostas neste item não acarretarão prejuízo algum às demais
sanções previstas na legislação, no instrumento convocatório e no Contrato.
13.3. Nos casos de irregularidades na condução dos serviços, serão impostas
penalidades à CONCESSIONÁRIA.
13.4. Para os fins de penalidade as irregularidades serão classificadas em leve,
média, grave e gravíssima.
13.5. As penalidades aplicadas por cada tipo de irregularidade serão:
a) Leve – advertência;
b) Média – multa de 10 vezes o valor do quilo da refeição;
c) Grave – multa de 20 vezes o valor do quilo da refeição;
d) Gravíssima – multa de 30 vezes o valor do quilo da refeição.
13.6. Considera-se como irregularidades leves as seguintes:
a) desorganização de ambientes e áreas;
b) limpeza inadequada de banheiros e vestiários;
c) uso de uniformes em desacordo com as normas de higiene;
d) falta de apresentação de lista de nomes dos funcionários com as respectivas
funções;
e) ausência de placas e etiquetas de identificação das preparações;
f) ausência de comunicação antecipada de alteração de cardápio;
g) descumprimento dos horários de abertura e fechamento do refeitório.
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13.7. Considera-se como irregularidades médias as seguintes:
a) reincidência das faltas leves;
b) higiene pessoal de funcionários inadequada;
c) falta de uso de máscaras e luvas em locais críticos;
d) limpeza inadequada de câmaras frigoríficas (piso, paredes, portas, teto e
estantes);
e) limpeza inadequada dos refeitórios;
f) presença de sobras de preparações armazenadas em qualquer área;
g) presença de alimentos, em qualquer área, armazenados diretamente no chão;
h) alimentos armazenados em embalagens danificadas;
i) falta de acompanhamento de profissional nutricionista, conforme estabelecido
neste documento.
13.8. Considera-se como irregularidades graves as seguintes:
a) preços dos itens do restaurante cobrados em desacordo com o edital;
b) presença de insetos nos alimentos, nas áreas de produção e armazenamento de
alimentos;
c) presença de odores não característicos em geladeiras, freezers e câmaras
frigoríficas;
d) exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas
inadequadas;
e) presença de equipamentos danificados e sem manutenção.
13.9. Considera-se como irregularidades gravíssimas as seguintes:
a) presença de alimentos com prazo de validade vencido;
b) ocorrência de casos de intoxicações alimentares;
c) higienização inadequada de hortaliças e frutas;
d) utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações.
13.10. Nas situações em que a irregularidade incorrida não estiver arrolada acima,
caberá à fiscalização realizar a classificação em um dos quatro tipos.
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13.11. A multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isenta a CONCESSIONÁRIA da
obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
13.12. As penalidades aplicadas e os prejuízos causados à ALMT serão deduzidos de
quaisquer crédito a que tenha direito a CONCESSIONÁRIA, podendo ainda serem
cobrados diretamente ou judicialmente.
13.13. Será garantido tempo hábil (estipulado pela Administração), dependendo da infração, acusação ou notificação, para que seja realizada defesa prévia por parte da CONCESSIONÁRIA.
13.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Caberá à fiscalização exercer um rigoroso controle no cumprimento do contrato,
em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços e materiais; devendo fazer o
acompanhamento, fiscalização, conferência e avaliação da execução do presente
objeto, bem como anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar por
escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu
critério, exijam medidas corretivas por parte da CONCESSIONÁRIA.
14.2. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das que perfazem na legislação vigente (Lei
n.º 8.666/93 § 1.° e 2.° do art. 67) as seguintes prerrogativas:
14.2.1. Requisitar a prestação dos serviços, mediante correio eletrônico (e-mail), ofício
ou outro documento;
14.2.2. Efetuar as devidas conferências;
14.2.3. Verificar eventuais falhas, erros ou o não cumprimento de exigências
estabelecidas neste instrumento, solicitando, se couber, a imediata correção por parte
da CONCESSIONÁRIA;
14.2.4. Comunicar à Administração o cometimento de falhas pela CONCESSIONÁRIA
que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de
penalidades previstas;
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14.2.5. Outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela
ALMT.;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de
competência, deverá o referido servidor solicitar ao comitê/superiores hierárquicos, em
tempo hábil, a adoção das medidas necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram este Contrato, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2017, seus anexos,
e a proposta comercial apresentada pela CONCESSIONÁRIA;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem as Leis Federais nº
8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993,
Código Civil e demais legislações vigentes e pertinentes à matéria;
16.3. A abstenção, por parte da Concedente, de quaisquer direitos e/ou faculdades que
lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não
gerando, pois, precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
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Cuiabá – MT ------ de---------------------- de 2017
CONCEDENTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ N° 03.929.049/0001-11
__________________________________
GUILHERME ANTONIO MALUF PRESIDENTE
__________________________________ ONDANIR BORTOLINI – DEP. NININHO 1°SECRETÁRIO (ORDENADOR DE DESPESAS)
NOME DA EMPRESA CNPJ (MF)
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
01. NOME:
CPF (MF)
02. NOME:
CPF (MF)