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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Ribeirão Bonito-SP, na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 45.355.914/0001-03, torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP, encontra-se aberto procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do Tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, sendo adotado o Sistema de Registro de Preços. I - OBJETO CONTRATAÇÃO DE AGENTES SOCIAIS, OFICINEIROS PARA OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM PROJETOS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, A SEREM DESENVOLVIDOS NAS SEGUINTES UNIDADES: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “Maria Rosa Aielo Francelin”: Rua Ettore Moretti, 369 – Conj. Hab. Prefeito Victor Arnaldo Torrezan – Tel (16) 3344-3991 Os envelopes documentação e proposta deverão ser entregues e protocolados, devidamente lacrados, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito. ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA: 05 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 9H00, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. II - DISPOSIÇÕES GERAIS A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Essa proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, bem como o desenvolvimento da sua autonomia, promovendo maior conscientização social, cultural e cidadã, além de capacitar e/ou qualificar pessoas para geração de trabalho e renda.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº - Prefeitura Municipal de ... · relatórios mensais das atividades realizadas ao Coordenador do CRAS e ... formulários de registro das atividades e de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 001/2016 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Ribeirão Bonito-SP, na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, inscrita no CNPJ sob n.º 45.355.914/0001-03, torna público para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP, encontra-se aberto procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do Tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, sendo adotado o Sistema de Registro de Preços.

I - OBJETO

CONTRATAÇÃO DE AGENTES SOCIAIS, OFICINEIROS PARA OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM PROJETOS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, A SEREM DESENVOLVIDOS NAS SEGUINTES UNIDADES:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “Maria Rosa Aielo Francelin”: Rua Ettore Moretti, 369 – Conj. Hab. Prefeito Victor Arnaldo Torrezan – Tel (16) 3344-3991

Os envelopes documentação e proposta deverão ser entregues e protocolados, devidamente lacrados, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito. ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA: 05 DE SETEMBRO DE 2016, ÀS 9H00, NA SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL.

II - DISPOSIÇÕES GERAIS A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Essa proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, bem como o desenvolvimento da sua autonomia, promovendo maior conscientização social, cultural e cidadã, além de capacitar e/ou qualificar pessoas para geração de trabalho e renda.

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Não poderá se inscrever nem concorrer ao projeto nenhum órgão/servidor da Administração Pública direta ou indireta, seja Municipal, Estadual ou Federal.

III - DOS PROJETOS

Serão aceitos projetos para monitoria de atividades nas seguintes áreas: - Oficinas Socioeducativas: Facilitadores de Oficinas e Oficineiros; serão responsáveis pela realização de oficinas de convívio realizadas com os Grupos. Deverão planejar junto à Equipe de Trabalho as oficinas que serão desenvolvidas e viabilizar o acesso às atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, visando garantir a integração das atividades aos objetivos gerais planejados. São atividades dos facilitadores:

Desenvolvimento, organização e coordenação de oficinas e atividades sistemáticas esportivas, artística e de lazer, abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local;

Organização e coordenação de eventos esportivos, de lazer, artísticos e culturais;

Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho;

Manter atualizada a inscrição dos participantes das Oficinas, bem como emitir relatórios mensais das atividades realizadas ao Coordenador do CRAS e informação atualizada de números de participantes e desistências.

Agente Social - função exercida por profissional de no mínimo nível médio, com atuação constante junto ao(s) grupo(s) e responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático, cabendo ao mesmo:

Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação da equipe de referência;

Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar os serviços, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução;

Atuar como referência para os usuários do serviço e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;

Registrar a freqüência e as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para a Coordenadora do CRAS;

Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do serviço;

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Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;

Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS;

Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço;

Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc);

Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os

formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; enfatizando que toda informação é sigilosa.

Auxiliar nas tarefas rotineiras do Serviço de Convivência; Participação dos eventos e festividades e outros a serem realizados pelo

Serviço de Convivência.

Os Projetos serão oferecidos no âmbito da Proteção Social Básica e desenvolvidos no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social

Cód Oficina Especificação da

Atividade Público alvo

Escolaridade do Monitor

Unidade Executora

Remuneração por Hora

(estimado)

01

Facilitador de Apoio ao

Acompanhamento Familiar

Grupos socioeducativos

para o desenvolvimento

de atividades com crianças, familiares e comunidade para fortalecer vínculos

e prevenir a ocorrência de situações de

exclusão social e de risco

Famílias em situação de

vulnerabilidade social

Ensino Superior

Completo, com

experiência no trabalho social com

famílias

CRAS

R$ 27,00

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02

Facilitador de Apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos

Grupos socioeducativos para constituição

de espaço de convivência,

formação para a participação e

cidadania, desenvolvimento

do protagonismo e da autonomia das

crianças e adolescentes a

partir dos interesses,

demandas e potencialidades

dessa faixa etária

Crianças a partir de 06 anos que vivenciam

situações de fragilização de

vínculos

Ensino Superior

Completo, com

experiência no trabalho social com crianças

CRAS

R$ 27,00

03

Facilitador de Apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos

Grupos socioeducativos

que contemplam os eixos básicos do

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos

Crianças e adolescentes

de 06 a 15 anos

Ensino Superior

Completo, com

experiência no trabalho social com crianças e

adolescentes

CRAS

R$ 27,00

04

Facilitador de Apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos

Grupos socioeducativos

que contemplem os eixos básicos -

Educação, Cidadania e Meio

Ambiente; - Trabalho

Empreendedorismo – Pluralidade

Cultural, Esporte e Lazer - Saúde

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Ensino Superior

Completo, com

experiência no trabalho social com

adolescentes e jovens

CRAS

R$ 27,00

05

Facilitador de Apoio ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos

Grupos socioeducativos

para o desenvolvimento de atividades que

contribuam no

Idosos (as) com idade igual ou

superior a 60 anos, em situação

Ensino Superior

Completo, com

experiência no trabalho

CRAS

R$ 27,00

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processo de envelhecimento saudável e de

sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares

e do convívio comunitário e na

prevenção de situações de risco

social

vulnerabilidade social

social com idosos

06

Agente Social

Atuação constante junto aos grupos e responsável pela

criação de um ambiente de convivência

participativo e democrático

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Profissional

de nível médio, com experiência comprovada

CRAS

R$ 17,00

07

Agente Social (Guarapiranga)

Atuação constante junto aos grupos e responsável pela

criação de um ambiente de convivência

participativo e democrático

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Ensino Médio, com experiência comprovada

CRAS 17,00

08

Facilitador de apoio SCFV e

grupos desenvolvidos no

CRAS

Atuação junto à equipe técnica de

referência do CRAS e Grupos Socioeducativos

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Ensino médio, com experiência comprovada

CRAS 17,00

09

Oficina de Arte e Educação

Musicalização e/ou Dança e/ou Dança de Rua e/ou Dança de Salão e/ou Meio

Ambiente e/ou Reciclagem e/ou Patchwork e/ou

Teatro e/ou Esportes e/ou

outros

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Ensino médio, com experiência comprovada

CRAS 17,00

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10

Artesanato

Trabalhos com materiais

recicláveis, madeira, pintura,

bisqui, etc.

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Ensino médio, com experiência comprovada

CRAS 17,00

11 Culinária Produção de doces

e salgados artesanais e outros

Crianças e/ou adolescentes e/ou jovens e/ou adultos e/ou idosos

Ensino médio, com experiência comprovada

CRAS 17,00

Os interessados deverão apresentar seus projetos como pessoa jurídica, apresentando documentos que comprovem prestação de serviços nas Oficinas Socioeducativas e Cursos de Capacitação e Qualificação Profissional, tais como certificados de cursos. A Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP remunerará o proponente da Oficina/curso aprovado por meio da unidade orçamentária Departamento de Promoção Social, unidade executora do Fundo Municipal da Assistência Social, por meio de dotações de recursos próprios, estaduais e federais, específicos para essas finalidades. O proponente será responsável pelo custeio de seu transporte até as Unidades em que prestará serviço. O proponente deverá apresentar no escopo do projeto a relação de material a ser utilizado no decorrer das atividades. Cada proponente deverá ter conhecimento em informática básica, capacidade para trabalho em equipe e disponibilidade para participação em reuniões de equipe nas unidades executoras.

IV - DA PARTICIPAÇÃO O proponente (pessoa jurídica) deverá apresentar fotocópia do cartão de CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF do responsável, bem como anexar fotocópias de diplomas, certificados e experiências anteriores ou outros materiais informativos que julgar necessários para complementar a avaliação do projeto. Os projetos deverão seguir o roteiro abaixo:

Área de atuação

Unidade Executora (serviço e endereço)

Identificação do Proponente (nome, endereço, telefones para contato, RG, CPF e PIS);

Tipo de Oficina (Oficinas Socioeducativas);

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Identificação da Oficina;

Justificativa;

Objetivo Geral;

Objetivos Específicos;

Metas a serem atingidas (número de participantes, dias/semana, período do projeto);

Conteúdo Programático;

Recursos Necessários (físicos e materiais);

Cronograma de Atividades;

Avaliação

Observação: Os projetos deverão ter embasamento teórico nas Orientações Técnicas sobre os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças/jovens/idosos- disponíveis no site do MDS.

V - DA LEGISLAÇÃO Este edital é regulamentado pela Lei Federal n°. 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.

VI - DOS ENVELOPES Os envelopes contendo os documentos referentes à Habilitação e Propostas deverão estar fechados de modo inviolável, e deverão referir-se: NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2016 ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2016 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO-SP COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 001/2016 ENVELOPE Nº 03- PROPOSTA FINANCEIRA NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE

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VII - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)

Como requisito para HABILITAÇÃO no certame licitatório, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - regularidade fiscal e trabalhista;

III- qualificação técnica;

IV- qualificação econômico- financeira.

A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:

cédula de identidade;

registro comercial, no caso de empresa individual;

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso consistirá em:

prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes;

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, conforme o caso, limitar-se-á a:

qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto licitado, através de atestado fornecido por pessoas de Direito Público ou Privado, dos quais constem as principais informações de contratos mais recentes celebrados entre si e/ou certificados, diplomas e demais documentos que comprovem a capacitação de empresa por intermédio de seu profissional para execução dos serviços.

prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a:

Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

Os licitantes deverão apresentar ainda:

Declaração de que aderem, plenamente, aos termos deste Edital e da minuta contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de sua inteira responsabilidade quanto aos ônus dos tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da celebração de eventual contrato;

Declaração que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;

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Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Os documentos supracitados relativos à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e de preferência, encadernados ou grampeados em ordem seqüencial e poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os extraídos via internet. As declarações deverão estar com firma reconhecida. Os documentos que não registrarem a sua validade ou vigência somente serão considerados hábeis se expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes. Os licitantes poderão designar representantes, na data da abertura dos envelopes, credenciados a praticar todo e qualquer ato referente à licitação e interposição de recursos contra o julgamento de habilitação e proposta. Apresentação do(s) projetos que serão oferecidos no âmbito da Proteção Social Básica e desenvolvidos no CRAS- Centro de Referência em Assistência Social, com a indicação do código a que pertence para avaliação da MELHOR TÉCNICA.

VIII - DAS PROPOSTAS TÉCNICA (PROJETO -ENVELOPE Nº 02) E FINANCEIRA (ENVELOPE Nº 03)

A proposta comercial é representada pelo formulário “Proposta” – Anexo I deste Edital, devendo ser preenchida por meio mecânico ou eletrônico em via única, sem emendas ou rasuras, contendo o (s) projeto (s) a serem apresentados, assinada e acondicionada em envelope fechado, em cuja parte frontal constará os dizeres: “ENVELOPE Nº 02”- PROPOSTA TÉCNICA. A PROPOSTA FINANCEIRA (ENVELOPE Nº 03), deverá ser rubricada e assinada, apresentada em envelope fechado, em uma via, datilografada ou impressa, sem emendas ou rasuras principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade e deverá indicar qual a modalidade concorrida, ou seja, qual a especificação da atividade da proponente, bem como o valor a ser remunerado pela mesma. A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, devendo ter os seus preços expressos obrigatoriamente em

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moeda nacional, com duas casas decimais e havendo divergência, prevalecerá o preço por extenso. Desconsiderar-se-á proposta via fax, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas. O preço proposto será fixo e irreajustável.

IX - DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO No local indicado no preâmbulo, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame das condições exigidas no Título (DA HABILITAÇÃO). Após analisar os documentos das licitantes, todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato. Na sequência, a Comissão Especial abrirá o envelope proposta técnica e, realizado o julgamento técnico, passará a ser aberto o envelope da proposta financeira pela Comissão Permanente de Licitações, ocasião esta em que a mesma classificará os proponentes de acordo com o menor preço ofertado. Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes contendo as propostas, serão os mesmos rubricados pelos presentes no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade. Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes na sessão. Serão devolvidos pelo correio aos licitantes inabilitados, os envelopes fechados que contenham suas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.

X - DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO A Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame e classificação das propostas após a emissão do parecer da unidade interessada com relação à proposta técnica apresentada, registrando sua decisão em ata, indicando a de melhor técnica e preço oferecido pela (s) licitante(s). Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital. Qualquer elemento apresentado na proposta que indique vantagem à licitante, desclassificará a proposta.

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Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da ata da sessão. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.

XI - A COMISSÃO TÉCNICA JULGADORA E DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS A comissão Julgadora dos Projetos inscritos será composta por representantes do CRAS e Diretoria de Promoção Social respectivamente, a saber: a) Um membro indicado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e outro pela Diretoria de Promoção Social, conforme Portaria nº 4113, de 19 de julho de 2016, anexa ao presente certame. Os Projetos que receberem parecer positivo comporão o banco de projetos do Centro de Referência de Assistência Social e estarão aptos à execução dos mesmos, respeitando-se a demanda técnica da proposta, condições de infraestrutura e disponibilidade orçamentária da Proteção Social Básica da Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Esta Diretoria reserva-se o direito à implementação ou não dos projetos analisados com parecer positivo.

A comissão julgadora terá como critérios para análise dos projetos as seguintes etapas:

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Primeiro: avaliação dos projetos apresentados, considerando:

a) Importância cultural e social da proposta para o alcance dos objetivos da Proteção Social Básica;

b) A qualidade metodológica das propostas apresentadas; c) Linguagem, clareza e qualidade pedagógica; d) Currículo comprovado e experiência anterior do proponente.

Segundo: Entrevista individual com o proponente.

XII - DA CONTRATAÇÃO

O contrato de prestação de serviços será efetuado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP e o proponente, conforme carga horária semanal, locais e períodos a serem acordados posteriormente, não podendo ultrapassar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. No ato do contrato, o proponente concorda expressamente com a utilização da proposta apresentada para a divulgação das oficinas e cursos. O contratado terá que comprovar a realização das atividades por meio de preenchimento do relatório das atividades desenvolvidas e lista de frequência dos participantes, que deverá ser entregue ao Coordenador do CRAS até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, bem como zelar pelo uso adequado do material fornecido para a realização das oficinas e cursos e das instalações onde as mesmas serão realizadas. O contratado possui a obrigatoriedade de freqüência nas reuniões convocadas pela Unidade Executora. A Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o CRAS acompanharão a realização das atividades.

Deverá constar no contrato e em todo material de divulgação referente à oficina ou ao curso aprovado, a identidade visual da Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito-SP, do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS. Este edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato.

XIII - DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:

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a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e

impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não inferior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; A contratada estará sujeita às seguintes multas: Por dia de atraso no andamento dos projetos, no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; Por abandono do projeto por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência; Por dia de atraso no comparecimento para apresentação dos relatórios: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério do departamento competente, após verificação da gravidade da situação. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, do valor devido à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.

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As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período. A proponente declarada vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta, sendo convocadas a seguir as demais na mesma ordem de classificação, sem prejuízo das demais sanções impostas pela Lei nº. 8.666/93. A CONTRATADA deverá comparecer após convocação para assinatura no mesmo prazo, de eventuais aditamentos contratuais e ocorrendo atraso na assinatura destes, será punida com multa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas neste edital, salvo justificativa aceita pela Administração.

XIV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos relatórios pela contratada, ao longo da prestação dos serviços, mediante a apresentação de documento fiscal atestado pela Contratante, devidamente credenciado a fazê-lo. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.

XV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caberá impugnação à presente Concorrência Pública, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93 devidamente atualizada por legislações posteriores. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os recursos e as impugnações deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, situada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro- Ribeirão Bonito-SP, CEP. 13.580-000, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.

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A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na Imprensa Oficial. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

XVI - DA VALIDADE DO CONTRATO O contrato terá validade até a data de 31 de dezembro de 2016, admitindo-se sua prorrogação até o período máximo de 12 (doze) meses.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

O edital, as especificações e toda a documentação pertinente ao processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer omissão que possa ser suprida por outro documento não será tida como prejudicial. O simples fato da participação na licitação importa em irrevogável adesão da licitante aos termos deste Edital, pelo que se obriga sob as sanções, ao integral cumprimento de sua proposta. A proponente vencedora do certame será responsável por quaisquer danos que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados, bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar a licitante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilização. Será, ainda, de responsabilidade da proponente vencedora: obrigações decorrentes de acidente do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; do uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação do serviço em execução, até a definitiva aceitação do mesmo pela fiscalização; pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos serviços e ainda pela quitação das exigências municipais, estaduais ou federais. O licitante poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse Edital. Poderá o presente certame ser revogado, anulado ou realizada a contratação do objeto licitado no todo ou em parte, nas hipóteses previstas no art. 49 da Lei Federal 8.666/93 alterações posteriores.

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As dúvidas, os questionamentos elaborados pelas empresas participantes do presente certame e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço constante do preâmbulo deste Edital, com base nas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Declarações;;

Termo de Compromisso

Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Bonito/SP para dirimir litígios resultantes deste Edital. O presente Edital poderá ser consultado e retirado no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP (www.ribeiraobonito.sp.gov.br) no link Licitações, bem como na Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP, com endereço na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, nesta cidade de Ribeirão Bonito.

XVIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

02.05.01- Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 08.244.0069.2098.0000- PAIF- CRAS

Ficha de Despesa 200 Fonte do Recurso 005

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital. Ribeirão Bonito-SP, 20 de julho de 2016.

WILSON FORTE JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

CONTRATO

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ribeirão Bonito-SP, na Praça dos Três Poderes, s/nº, inscrita no CNPJ sob n.º 45.355.914/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON FORTE JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.545.299 e CPF n.º 005.481.488-05, residente e domiciliado na Rua Dr. Januário Batista, nº 103, Centro, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado ............, estabelecida na ............ n° .........., .... Município de ............, CNPJ sob n° .............., neste ato representado por ............., portador do RG nº ............ e CPF/MF nº .........., residente na cidade de ..........., ora em diante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Edital da Concorrência Pública nº ............. e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE AGENTES SOCIAIS, OFICINEIROS PARA OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS E CURSOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM PROJETOS NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, A SEREM DESENVOLVIDOS NAS SEGUINTES UNIDADES:

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS “Maria Rosa Aielo Francelin”: Rua Ettore Moretti, 369 – Conj. Hab. Prefeito Victor Arnaldo Torrezan – Tel (16) 3344-3991

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no Edital da Concorrência Pública nº ...... e seus anexos, em consonância com a proposta da Contratada, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

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Conforme classificação da CONTRATANTE no certame, fica registrado o valor da hora para a atividade ............ R$ ............;

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este contrato entra em vigor após a homologação e adjudicação do objeto relativo ao presente certame, assinado pelo Chefe do Executivo, com vigência até a data de 31 de dezembro de 2016, admitindo-se sua prorrogação até o período máximo de 12 (doze) meses, mediante aceitação da CONTRATANTE, em razão de interesse público ou qualquer outro que justifique a demanda.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS Os recursos financeiros serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente, conforme abaixo:

02.05.01- Diretoria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 08.244.0069.2098.0000- PAIF- CRAS

Ficha de Despesa 200 Fonte do Recurso 005

3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES O não cumprimento do projeto conforme o expresso neste Edital, bem como no contrato de prestação de serviços, tornará inadimplente o proponente e seus responsáveis legais. O proponente inadimplente será obrigado a devolver o total da importância recebida, acrescido da respectiva atualização monetária, caso o projeto não seja realizado conforme o previsto;

O abandono das atividades por parte do proponente será publicado nos atos oficiais do Município. No caso de o proponente, por quaisquer razões, descumprir o contrato sem nenhuma justificativa procedente, será aplicada multa contratual, nos termos do descrito neste Edital.

Todas as faltas do proponente deverão ser previamente comunicadas e compensadas, sob pena de inviabilizar sua participação em outros editais desta Prefeitura.

O Departamento Municipal de Assistência Social e o CRAS acompanharão a realização das atividades a partir da apresentação dos relatórios.

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Deverá constar no contrato de prestação de serviços e em todo material de divulgação referente à oficina ou ao curso aprovado, a identidade visual da Prefeitura do Município de Ribeirão Bonito-SP e do Departamento Municipal de Promoção Social. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:

Advertência;

Suspensão temporária do direito de participar em licitação do CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

Aplicação das sanções administrativas, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no que pertine às obrigações trabalhistas e previdenciárias, pela Empresa prestadora de serviços contratada;

Inserção da Empresa descumpridora da legislação trabalhista no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; A contratada estará sujeita às seguintes multas: Por dia de atraso no andamento dos projetos, no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; Por abandono do projeto por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência; Por dia de atraso no comparecimento para apresentação dos relatórios: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério do departamento competente, após verificação da gravidade da situação. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir o motivo.

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Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA terá seu cadastro cancelado por igual período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO Este contrato é regulamentado pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, desde que tecnicamente justificada.

CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO O contrato de prestação de serviços será efetuado entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP e o proponente, conforme carga horária semanal, locais e períodos a serem acordados posteriormente pelo Departamento Municipal de Promoção Social e pelo CRAS, não podendo ultrapassar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. No ato do contrato, o proponente concorda expressamente com a utilização da proposta apresentada para a divulgação das oficinas e cursos. O contratado, se selecionado para desenvolver atividades nos equipamentos na Proteção Social Básica, não poderá ultrapassar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. O contratado terá que comprovar a realização das atividades por meio de preenchimento do relatório das atividades desenvolvidas e lista de freqüência dos participantes, que deverá ser entregue ao Coordenador Técnico da unidade até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, bem como zelar pelo uso adequado do material fornecido para a realização das oficinas e cursos e das instalações onde as mesmas serão realizadas.

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O contratado possui a obrigatoriedade de freqüência nas reuniões convocadas pela Unidade Executora.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias a contar da apresentação dos relatórios pela contratada, ao longo da prestação dos serviços, mediante a apresentação de documento fiscal atestado pela Contratante, devidamente credenciado a fazê-lo. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e deste contrato, obrigatoriamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA: Responder pelos produtos e serviços que fornecer, na forma da Lei; Atender as ordens de serviço no prazo proposto, de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis. Prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas na execução dos trabalhos. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados, bem como assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à licitante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público CONTRATANTE de qualquer responsabilização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Constituem direitos do CONTRATANTE: Fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tanto, na relação dos preços unitários básicos e em quantidades levantadas pela fiscalização que poderão resultar até um total de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual do mesmo.

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Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços mediante pagamento único exclusivo dos trabalhos já executados, em caso de não atendimento a contento da Municipalidade no que tange ao resultado dos projetos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Bonito-SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas, em 2 (duas) vias de igual teor e efeito. Ribeirão Bonito-SP, ...............................

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO WILSON FORTE JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

...................................... CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa __________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, declara sob as penalidades cabíveis:

que adere plenamente aos termos deste Edital e da Minuta Contratual, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de sua inteira responsabilidade quanto aos ônus dos tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da celebração de eventual contrato;

que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;

que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Por ser expressão da verdade. ........... _______________, aos _____ de ___________ de ..........

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ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

A empresa __________________________, com sede na ______________________, na cidade de ___________________, assume sob as penalidades cabíveis o presente Termo de Compromisso para prestar o serviço objeto da Concorrência Pública n.º ........... Por ser expressão da verdade. Cidade _______________, aos _____ de ___________ de .........

Assinatura do responsável