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CONCURSO DE REMOÇÃO – 2013 QAE – QUADRO DE APOIO ESCOLAR E SUPORTE PEDAGÓGICO Eliette e Dujardis

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CONCURSO DE REMOÇÃO – 2013

QAE – QUADRO DE APOIO ESCOLAR

E

SUPORTE PEDAGÓGICO

Eliette e Dujardis

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QUADRO DE APOIO ESCOLAR

Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011

O Quadro de Apoio Escolar é constituído pelas seguintes classes ( Artigo 3º) :

I - Agente de Serviços Escolares – SQC-III e SQF-II;

II - Agente de Organização Escolar – SQC-III e SQF-II;

III - Secretário de Escola – SQC-III e SQF-II e Assistente de Administração Escolar – SQC-III, até a

extinção, conforme previsto no artigo 35 desta lei complementar. 

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SUPORTE PEDAGÓGICO

Artigo 4.º - O Quadro do Magistério constituído das seguintes classes:

I - Classes de Docentes:a) Professor Educação Básica I - SQC-II e SQF-I;b) Professor Educação Básica II - SQC-II e SQF-I;

II - classes de Suporte Pedagógico:

a) Diretor de Escola - SQC-II;b) Supervisor de Ensino - SQC-II;

c) Dirigente Regional de Ensino - SQC-I.

Lei Complementar 836/97

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CRONOGRAMA PARCIAL

09/08/2013 – Publicação de vagas e comunicado de abertura de

inscrição (Suplemento do Diário Oficial)

De 09/08 a 15/08/2013 – Período de inscrição

Local : inscrição no site do GDAE

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ACESSO AO SISTEMA PELO CANDIDATO

1.Primeiro acesso ao GDAE – cadastro de login e senha (dados pessoais deverão estar devidamente atualizados no Cadastro

Funcional (PAEF).

2.Ter em mãos : RG, unidade federativa do RG; data de nascimento e e-mail com endereço

eletrônico válido.

3.Recomendação – caso o candidato não consiga gerar login e senha e cadastrar sua

inscrição a escola deverá providenciar a atualização do seu cadastro funcional antes

dele acessar o GDAE.

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Procedimentos - Candidato

1.Acesse corretamente a página de inscrição2.Preencha os dados no requerimento de

inscrição3.Efetue as indicações desejadas (vide passos

do Manual de Orientação)4.Conclua a inscrição

5.Imprima o protocolo de sua inscrição.

Observação importante: O candidato deverá registrar pelo menos uma indicação para

efetivar sua inscrição.

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INSCRIÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGE

1. entregar ao superior imediato cópia xerográfica da certidão de casamento ou

escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo

Cartório ou Tabelião de Notas.2.Atestado do Cônjuge (original)

Observação : a partir do ano de 2013, farão jus a concorrer a remoção nesta modalidade, os candidatos que

apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA

nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.

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REMOÇÃO RESERVA

Os candidatos integrantes do Quadro do Magistério, no caso,

Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, os quais se encontrem na condição de adido e queiram participar no

Concurso, deverão necessariamente inscrever-se na modalidade “remoção reserva”.

Os candidatos que se encontrem nesta situação e não queiram se

inscrever serão obrigatoriamente cadastrados na opção “reserva”

pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispõe artigo 6º da Resolução SE nº 95/2009.

A modalidade reserva/remoção reserva não existe para a classe do Quadro de Apoio Escolar.

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REMOÇÃO DO QAE - PROCEDIMENTOS

O Diretor de Escola deverá receber os documentos entregues pelo candidato caso disponha de títulos para pontuação ou documentação referente à inscrição por União de Cônjuge,

o qual deverá ser entregue juntamente com cópia do protocolo de inscrição:

TÍTULO1.Diploma de curso superior, exceto para Assistente de

Administração Escolar, Especialização (360h) e Aperfeiçoamento (180h)

UNIÃO DE CÔNJUGE1.Atestado do Cônjuge (original) comprovando que o cônjuge ocupa cargo ou função em órgão de administração pública direta

ou entidade autárquica.2. Cópia xerográfica da Certidão de Casamento ou Escritura

Pública de Declaração de Convivência Marital expedida pelo cartório.

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Procedimentos da Diretoria

1. verificará a relação dos candidatos de sua Diretoria de Ensino

2. procederá a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos

3. o tempo de serviço será gerado automaticamente, porém, havendo divergência, o candidato poderá

solicitar a retificação somente no período de reconsideração.

4. Lançará o tempo de serviço no GDAE, caso não venha preenchido assim como da titulação

5. deferir/indeferir as inscrições por títulos e registrar no deferimento das inscrições por União de

Cônjuges: “à apreciação da CGRH”

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6. Cadastrar Diretores de Escola e Supervisores de Ensino adidos na opção “reserva”, os quais não se manifestaram em participar no referido Concurso.

7. deferir ou indeferir a reserva dos candidatos inscritos na reserva/remoção reserva.

8. indeferimento da reserva para Diretores de Escola classificados em unidades escolares às quais não

comportam o referido cargo como Escolas integrantes do Projeto de Ensino Integral no ano de 2013 bem

como as que participarão em 2014, escolas que não possuem 8 classes conforme determina Legislação do módulo das unidades escolares, assim como casos de

municipalização.

PROCEDIMENTOS DA DIRETORIA

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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - QAE

1.Data-base 31/12/20122.Tempo no cargo objeto da inscrição

0,005 por dia Máximo 40,0 pontos

3.Tempo no serviço público estadual (exceto tempo de

cargo)*

0,002 por dia Máximo 20,0 pontos

4.Número de classes da unidade escolar

0,10 por classe Máximo 7,0 pontos

*O Sr Diretor deverá anexar declaração de tempo de serviço referente

ao item 3 Cálculo de tempo de serviço utilizar os mesmos critérios para a concessão de ATS

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Atenção para Casos Especiais

1 - Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar (antigo Inspetor de Alunos): considerar

tempo de serviço no cargo a partir da efetivação.

2 - Agente de Organização Escolar (antigo Oficial de Escola) e Agente de Serviços Escolares (antigo Servente de Escola) considerar tempo de serviço

no cargo a partir da efetivação – LC 7698/92.

3 - O tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação corresponderá exclusivamente dias

trabalhados no serviço público estadual na Secretaria de Estado da Educação.

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DESEMPATE E TÍTULOS

I – pelo maior tempo de serviço, exercido no cargo/função, expresso em dias,

na classe do QAE.II - pelo maior tempo de serviço, expresso em dias, na unidade escolar.

III - pelo número de dependentesIV - pela maior idade

Títulos

1- Considerar diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de

Administração Escolar: 7 pontos, até o máximo de 7 pontos.

2 – Avaliar certificados de conclusão de cursos de especialização ou de aperfeiçoamento, 2 pontos por certificado, até o máximo de 6 pontos.

3 - Para cálculo de Tempo de Serviço, utilizar os mesmos critérios para a concessão de A.T.S.

Desempate

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Suporte PedagógicoTempo de Serviço

1. Data-base 30/06/20132.Tempo como titular de

cargo0,005 por dia Máximo

50,0 pontos3.Tempo como titular de

cargo no órgão de classificação

0,001 por diaMáximo

10,0 pontos

4.Tempo como designado em cargo objeto de

inscrição (anterior ao ingresso)

0,002 por dia Máximo

20,0 pontos

* Os tempos de serviço a serem considerados, para fins de classificação neste concurso são os exclusivamente trabalhados no magistério Oficial

da SEE/SP.** Cálculo de tempo de serviço utilizar os mesmos critérios para a

concessão de ATS

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DESEMPATE E TÍTULOS

DESEMPATE I - pelo maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEE/SPII - por encargos de famíliaIII- pela maior idade TÍTULOS

1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação: 5 (cinco) pontos;

2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação: 10 (dez) pontos;

3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

Suporte Pedagógico

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Dia 13/08 Dia 14/08

Dia 15/08

Manhã

Bom J. dos PerdõesNazaré Pta.JoanópolisPiracaiaVargem

MorungabaPedra BelaPinhalzinhoSocorroTuiuti

Bragança

Tarde Atibaia -Suporte Pedagóg

ico

Cronograma de Atendimento

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Obrigado

e bom trabalho