83
Concurso Delegado de Polícia São Paulo CURSO FMB - 2ª Fase

Concurso Delegado de Polícia São Paulo

  • Upload
    althea

  • View
    27

  • Download
    2

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Concurso Delegado de Polícia São Paulo. CURSO FMB - 2ª Fase. A PROVA EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. - PowerPoint PPT Presentation

Citation preview

Page 1: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

ConcursoDelegado de Polícia

São Paulo

CURSO FMB - 2ª Fase

Page 2: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

A PROVA

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO

Page 3: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

1. A prova escrita tem por objetivo avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da norma

culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do

raciocínio lógico e a capacidade de argumentação.

1.1 A prova escrita será constituída por duas etapas: a primeira, contendo 1 (uma) questão

dissertativa e 4 (quatro) discursivas; a segunda, consistente na elaboração de peça jurídica decorrente

da atividade de polícia judiciária.

1.2 A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, especialmente quanto à sua elaboração, aplicação, correção e

divulgação do resultado.

...

5. Será permitida consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário,

vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e repertórios ou orientação jurisprudencial.

Não será admitido o uso de equipamento eletrônico, observando-se o previsto no item 12, do

Capítulo IX.1.1, sob pena de desligamento do concurso.

Page 4: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

7. A prova escrita, com suas duas etapas, terá a duração de 8 (oito) horas, devendo o

candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 4 (quatro) horas, sob pena de

desligamento do concurso.

 

7.2 A primeira etapa da prova escrita será constituída de 4 (quatro) questões

discursivas e (1) uma dissertativa, com atribuição de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos.

7.2.1 Cada questão terá seu valor de até 10 (dez) pontos e a dissertação terá o valor

de até 30 (trinta) pontos.

7.3 A segunda etapa da prova escrita consistirá na elaboração de peça jurídica

decorrente da atividade de polícia judiciária e terá o valor de até 30 (trinta) pontos.

Page 5: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Questão Objetiva do Atual Concurso 

Page 6: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Questão de Legislação Especial 78 - Pertinente a Lei de Combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na:

(A) forma de ação controlada existente

(B) escolha do momento mais oportuno à formação de provas

(C) ação realizada por agentes de polícia, exclusivamente

(D) observação e acompanhamento da infiltração policial

(E) infiltração feita por agentes não policiais.

Page 7: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Questões apresentadas no Concurso Anterior

Page 8: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Abuso de Autoridade – Lei 4898/65

Page 9: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. A quem deve ser dirigida a representação contra servidor público que tenha

praticado abuso de autoridade?

Q. A falta de representação impede o Ministério Público de oferecer ação penal?

Q. Pode ser autoridade, nos termos da Lei 4898/65, quem exerça função pública e

caráter transitório e sem remuneração?

Q. Pode o particular praticar crime de abuso de autoridade? Em que circunstância?

Q. Quais as sansões administrativas a que o autor de abuso de autoridade poderá

ser submetido?

Q. As penas previstas para o autor de abuso de autoridade (multa, detenção e perda

do cargo) serão de aplicação autônoma ou cumulativa?

Q. Qual a pena, autônoma ou acessória, prevista especificamente para o policial

civil ou militar na Lei 4898/65?

Page 10: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Crimes Hediondos – Lei 8072/90

Page 11: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. O artigo 5º da Constituição Federal, trata de direitos e garantias individuais. Nele há um inciso que se refere aos crimes hediondos. Ele tem natureza de direito ou garantia constitucional? Este inciso é clausula pétrea?

Q. Sobre o rol dos crimes hediondos constante do artigo 1º da Lei

8072/90, pergunta-se quais destes crimes está ali inserido?

Q. Além do rol constante do artigo 1º da Lei 8072/90, há outros

crimes hediondos ou equiparados?

Q. A Lei 8072/90, determina que os crimes hediondos são

insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Diferencie os três.

Page 12: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Cabe liberdade provisória nos crimes hediondos? O

delegado de polícia pode arbitrar fiança nos crimes

hediondos?

Q. Pode haver regime integralmente fechado nos crimes

hediondos? Por que?

Q. Como se dá a progressão de regime nos crimes

hediondos?

Q. É possível a concessão de suspensão condicional da

pena em crimes hediondos?

Page 13: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Qual a duração máxima comum da Prisão Temporária

(Lei 8072/90)? E quando o crime investigado integra o rol

de hediondos?

Q. Cabe livramento condicional nos crimes hediondos? Se

couber, quais os requisitos específicos no caso de crimes

Hediondos?

Page 14: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Tortura – Lei 9455/97

Page 15: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Tortura é crime próprio de funcionário público?

Q. O policial militar, fardado e durante o exercício de suas

funções, que pratique ação dolosa definível como tortura,

responde por crime militar ou por tortura na forma da Lei

9455/97?

Q. Constranger alguém com emprego de violência ou grave

ameaça, causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental

caracteriza o crime de tortura, quando o autor age movido

por uma de três motivações. Quais são?

 Q. tortura é crime de forma livre?

Page 16: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura-prova" ou

"tortura-persecutória?

Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura crime"?

Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura-

racismo"?

 

Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura-castigo"?

 

Page 17: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. O intenso sofrimento físico ou mental causado à vítima por alguém que não

tenha nenhum objetivo que não seja a satisfação de sadismo próprio, caracteriza

o crime de tortura?

Q. A efetiva confissão desejada pelo torturador é o momento consumativo da

"tortura-prova" prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "a" da Lei 9455/97?

Q. A ação ou omissão criminosa do torturado, desejada pelo torturador é o

momento consumativo da "tortuta-crime" prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "b"

da Lei 9455/97?

Q. Quais são os elementos para que se consume o crime de tortura na forma do

artigo 1º da Lei 9455/97?

Q. É possível o arrependimento eficaz no crime de tortura previsto no artigo 1º da

Lei 9455/97.

Page 18: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Se um dia o crime omissivo previsto no artigo 1º, parágrafo 2º da Lei 9455/97, "

aquele que se omite em face de condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou

apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos", fosse revogado, o

agente que, devendo evitar a tortura, se omitisse, ficaria impune?

Q. Quais são os resultados que agravam a pena do crime de tortura?

Q. Em que hipótese a condição do sujeito ativo do crime de tortura aumenta a

pena? E a condição do sujeito passivo, pode aumentar a pena em quais casos?

Page 19: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Lei Sobre Drogas - Lei 11343/2006

Page 20: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Para descriminalizar o porte da maconha, é necessária emenda

constitucional, alteração de lei ordinária ou mera decisão

administrativa? Justificar o entendimento.

Q. Quais são as condutas tipificadas no crime de posse de drogas

para uso próprio? O rol é taxativo?

 Q. O "consumo de drogas" não está inserido no rol de condutas

típicas do artigo 28 da Lei 11343/2006. Assim, pergunta-se: consumir

droga ilícita não é crime?

Q. É possível a aplicação do princípio da irrelevância, ou do "crime de

bagatela" na posse de droga para uso próprio do artigo 28 da Lei

11343/06?

Page 21: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Quais são as penas previstas na lei 11343/2006 para a posse de drogas

para uso próprio (artigo 28)? Quais os prazos máximos de duração

dessas penas?

Q. Caso o autor do crime de porte de droga para uso próprio (artigo 28 da

Lei 11343/06), deixe de cumprir injustificadamente as penas cominadas

nos incisos I, II e III, este poderá ser preso?

Q. Lavrando-se o Termo Circunstanciado em relação à indivíduo que

trazia maconha consigo para uso próprio, se este recusar-se a assinar o

termo de comparecimento, poderá ser preso em flagrante?

Q. Para determinar se a droga destina-se ou não a consumo pessoal, as

autoridades policial e judicial deverão se valer de quais critérios legais?

Page 22: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

XArt. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37

desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

...VII - o agente financiar ou custear a prática do

crime. 

Page 23: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Quais os tipos penais possíveis para quem semeia, cultiva ou colhe planta

destinada à produção de droga?

Q. O que deve fazer o delegado de policia se policiais disfarçados cercam ponto de

tráfico de drogas e esperam que o suspeito exiba drogas a um cliente para então

realizarem a prisão, impedindo a venda ilícita? Deve confirmar a prisão em flagrante

por crime consumado, por crime tentado ou não ratificar a prisão por reconhecer o

"crime impossível", já que a venda nunca se realizaria com o acompanhamento dos

policiais?

 

Q. Se a substância apreendida não é reconhecida como droga ilícita na lista

elaborada ANVISA, mas causa dependência, pode haver crime? 

Page 24: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

A Lei 12.961/2014 alterou os artigos 32 50 e 72 da Lei 11.343/2006 para determinar que:

1. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo DELEGADO DE POLÍCIA, preservando-se quantidade de droga que baste à realização de exame pericial e realizando auto de levantamento completo do local.

2. A droga apreendida deverá ser destruídas por incineração, 15 dias após a autorização judicial quando houver prisão em flagrante, ou 30, sem flagrante. Deverá ser providenciada pelo delegado e acompanhada por representante do Ministério Público e da autoridade sanitária.

Page 25: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Interceptação Telefônica – Lei 9296/96

Page 26: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. A Lei 9296/96 veio regulamentar importantíssimo dispositivo

constitucional. Qual?

Q. Como a doutrina diferencia os seguintes conceitos: interceptação

telefônica, escuta telefônica, interceptação ambiental e escuta

ambiental?

Q Quais são os requisitos legais para a validade da interceptação

telefônica?

Q. A transcrição da conversação telefônica é obrigatória segundo a

Lei 9296/96? A transcrição deverá ser integral?

Page 27: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Decisão judicial fundamentada e circunstanciada Existência de investigação criminal Fato punível com pena de reclusão Impossibilidade de produção da prova por outro

meio

Page 28: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Quando a gravação de interceptação telefônica não interessar à

prova, pode o Delegado de Polícia mandar destruí-la por despacho

fundamentado?

Q. Violar ou devassar, indevidamente, o sigilo de interceptação

telefônica realizada com autorização judicial, é mero ilícito

administrativo ou crime?

 Q. A autoridade policial correcional que surpreender o policial a

disponibilizar conteúdo de interceptação telefônica para terceiro

estranho aos trabalhos deverá autuá-lo por qual crime?

Page 29: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

  Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.        Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Page 30: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

“Maria da Penha” - Lei 11340/06

Page 31: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

XÂMBITOS DA VIOLÊNCIA CONTRA A

MULHER

Page 32: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

ÂMBITOS:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Page 33: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Page 34: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a

mulher que a Lei "Maria da Penha" (11340/2006) visa coibir?

Q. Como a "Lei Maria da Penha" conceitua a violência patrimonial

contra a mulher?

Q. Como a "Lei Maria da Penha" conceitua a violência moral contra a

mulher?

Page 35: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Injuriar, caluniar ou difamar mulher em contexto de relação

doméstica ou familiar é considerado ato de violência?

Q. Quem pode ser sujeito ativo e sujeito passivo da "Lei Maria da

Penha"?

 

Q. A seguinte ocorrência foi apresentada ao delegado de polícia:

"Indivíduo do sexo masculino agrediu sua colega de trabalho, do

sexo feminino, causando-lhe e lesões corporais de natureza leve." -

Como deve proceder a autoridade policial?

Page 36: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Idoso – Lei 10.741/2003

Page 37: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

NORMAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS

Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

Page 38: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

AÇÃO PENAL

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Page 39: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

CÓDIGO PENAL 

Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo,

seja civil ou natural.

Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Page 40: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Aquele que subtrai coisa alheia móvel de seu pai, maior

de 60 anos, fica sujeito às penas do crime de furto?

 

Q. Cite qual a alteração introduzida pelo Estatuto do Idoso

nas agravantes genéricas do Código penal.

Q. Qual foi a alteração introduzida pelo estatuto do idoso

no tipo penal do homicídio?

Page 41: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:        Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Page 42: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Torcedor – Lei 10.671/03Lei Geral da Copa – Lei 12.663/12

Page 43: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Conceitos PréviosArt. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a

qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.

Art. 2o-A.  Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Page 44: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. Determinado indivíduo, durante evento esportivo, invadiu o

vestiário de um time de vôlei. Apresentada a ocorrência ao delegado

responsável, qual deverá ser sua providência principal, após se

cientificar do ocorrido? Qual a infração penal em tese?

Q. Pode ser imputado crime de promoção de tumulto ou incitação à

violência na forma do Estatuto do Torcedor, à integrantes de torcida

organizada que hajam fora de estádio de futebol? Há algum requisito

para a aplicação deste dispositivo legal.

Q. O que é corrupção passiva desportiva? Quais os sujeitos ativo e

passivo da conduta?

Page 45: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Q. O que é corrupção ativa desportiva? Quais os sujeitos ativo e

passivo da conduta? É possível a prisão em flagrante pela prática

deste ilícito?

 

Q. Qual o crime daquele que frauda ou contribui para fraudar o

resultado de competição esportiva por qualquer meio?

Q. A venda de ingressos para evento esportivo, por preço superior

ao estampado no bilhete caracteriza crime contra a economia

popular?

Page 46: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Lei 12.850/2013 e normas antecedentes

Page 47: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

LEI 9034/95 Revogada

“Art. 1o Esta Lei define e regula meios de

prova e procedimentos investigatórios que versem

sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por

quadrilha ou bando ou organizações ou

associações criminosas de qualquer tipo.”

Page 48: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Medidas operacionais de combate ao crime

organizado previstas desde a Lei 9034/95:

Ação controlada (flagrante retardado),

Acesso às informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais

de suspeitos,

Interceptação e captação ambiental ou telefônica mediante

autorização judicial

Infiltração de agentes policiais ou de inteligência.

Page 49: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

CONCEITO:

Artigo 1º

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro)

ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela

divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter,

direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a

prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores

a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Page 50: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

OUTRAS QUADRILHAS

Page 51: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

 Associação Criminosa  Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.       Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

 

 Constituição de milícia privada   (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.         

Page 52: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL FORMAL OU INFORMAL

FINALIDADE DE OBTER VANTAGEM DE QUALQUER

NATUREZA

Práticas De infrações penais com penas

máximas superiores a quatro anos

Prática de infrações penais de caráter

transnacional

+

+

+

Page 53: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Artigo 1º, §2º - Esta Lei se aplica também:

I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional

quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter

ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as

normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos

atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de

execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território

nacional.

Page 54: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

TIPO PENAL DE ORGANIZAÇÃO

CRIMINOSA

Page 55: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Art. 2o  Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Page 56: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

CAUSAS DE AUMENTO DAS PENASAté a metade (Artigo 2º, § 2º )

Se houver emprego de arma de fogo –

De 1/6 a 2/3 ( Art 2º, §4º)I - se há participação de criança ou adolescente;II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

Para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não

pratique pessoalmente atos de execução §3º

Page 57: Concurso Delegado de Polícia São Paulo
Page 58: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Regras específicas para funcionários públicos e policiais

supostamente envolvidos em associações criminosas

Page 59: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

§ 5o  Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

§ 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

§ 7o  Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

Page 60: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E MEIOS DE PROVA

Page 61: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Artigo 3º

colaboração premiada; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; ação controlada; acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados

cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

Page 62: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

COLABORAÇÃO PREMIADA

Sistema de benefícios ao coautor ou partícipe em organização criminosa, que presta auxílio voluntário a na elucidação das ações da quadrilha, delatando ações criminosas e seus autores. Prevista no artigo 4º da Lei 12.850/2013

Page 63: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

1. Conceder o perdão judicial,

2. Reduzir a pena privativa de liberdade em até 2/3,

3. Substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

O Juiz poderá:

Benefícios possíveis ao delator

Page 64: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Requisitos

I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das

infrações penais por eles praticadas;

II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização

criminosa;

IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais

praticadas pela organização criminosa;

V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Page 65: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Parâmetros

§ 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em

conta a personalidade do colaborador, a natureza, as

circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato

criminoso e a eficácia da colaboração.

Page 66: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Legitimidade para Propor a Colaboração Premiada ao

Criminoso

Ministério Público a qualquer tempo;

Delegado de Polícia durante o inquérito, ouvido o MP§ 2o Considerando a relevância da

colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial,

aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Page 67: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

O prazo para o MP denunciar o colaborador pode ficar suspenso por até seis meses prorrogáveis por igual período – art. 4, §3º

Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou poderá ser concedida progressão de regime, ainda que não estejam presentes os requisitos - §5º

O juiz não participa das negociações. O MP, necessariamente, participa - §6º O acordo de colaboração deve ser apresentado ao juiz que, se concordar, o homologa.

Se discordar, o recusa ou o adequa. Após a homologação, o investigado colaborador é ouvido pelo delegado ou promotor - §§ 7º/9º

Pode haver retratação do acordo, mas as declarações do colaborador, prestadas na vigência do acordo não poderão prejudica-lo - §10º

Não pode haver condenação baseada unicamente na palavra do delator - §16º

Page 68: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Direitos do colaborador

I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

Page 69: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Ação controlada(Fragrante diferido ou interdição policial diferida)

Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

Page 70: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

§ 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

§ 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

§ 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

Page 71: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Infiltração de agentes

Page 72: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

A propositura da infiltração:

Durante o inquérito policial:

O delgado de polícia representa pela autorização da medida diretamente ao juiz. Deve-se,

obrigatoriamente, ouvir o Ministério Público (artigo 10º, caput e §1º).

A qualquer momento da investigação ou ação penal:

O Ministério Público poderá requerer a autorização da medida ao juiz. Neste caso, se houver

inquérito policial, o promotor deverá colher manifestação técnica do delegado (artigo 10º,

caput). Em qualquer dos casos, a representação/requerimento deve ser exaustivamente

fundamentada e circunstanciada (artigo 11º);

Page 73: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Tramitação e decisão sobre a infiltração A tramitação é absolutamente sigilosa para resguardar a eficácia da medida e,

principalmente, a segurança do agente infiltrado (artigo 12º)

Os requisitos analisados pelo juiz: a) existência de indícios de infrações penais de que

trata o artigo 1º da lei (Organização Criminosa); b) não puder ser a prova produzida por

outro meio (artigo 10º,§ 2º)

A decisão: O juiz decidirá no prazo de 24 horas (artigo 12º, §1º), e se autorizar a infiltração,

deverá fazê-lo em decisão circunstanciada, motivada e sigilosa, na qual estabelecerá os

limites da ação do agente infiltrado (artigo 10º, caput). O prazo da infiltração será de até seis

meses, prorrogáveis, por nova decisão fundamentada, tantas vezes quantas necessárias

(artigo 10º, §3º);

Page 74: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

A execução e formalização da diligência

Deverá haver relatório circunstanciado das diligências após

findo o prazo deferido pelo juiz (artigo 10º, §4º). A qualquer

tempo da diligência, o delegado de polícia poderá determinar e

o promotor requisitar relatório da infiltração (artigo 10º, §5º).

Page 75: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Medidas especiais necessárias à segurança do agente infiltrado

Cuida-se da Segurança do infiltrado com as seguintes medidas:

• Vistas das informações da infiltração à defesa, apenas após a denúncia, e sem a qualificação do agente infiltrado (artigo 12º, §2º);

• Suspenção imediata da operação em caso de risco do agente, mediante mera ciência às autoridades policial, judiciária e ao Ministério Público (artigo 12º, §3º).

• Garantia de prerrogativas ao agente infiltrado

Page 76: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Prerrogativas do agente infiltrado:

Recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; II

Ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no 

art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a

testemunhas;

Ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais

preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em

contrário;

Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação,

sem sua prévia autorização por escrito (artigo 14º).

+

Page 77: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida

proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá

pelos excessos praticados.

Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a

prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação,

quando inexigível conduta diversa.

Page 78: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Crimes Contra a Administração da

Justiça Específicos do Combate ao Crime

Organizado

Page 79: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Revelação da identidade do colaborador

Artigo 18º

Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua

prévia autorização por escrito.

Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Page 80: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

• Delação caluniosa

Artigo 19

Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça,

a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou

revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que

sabe inverídicas.

Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Page 81: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Quebra de sigilo

Artigo 20

Descumprir determinação de sigilo das investigações que

envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes

Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

Page 82: Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Sonegação de Informes e divulgação indevida de dados

cadastraisArtigo 21

Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas

pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo.

Parágrafo Único

Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso

dos dados cadastrais de que trata esta Lei".

Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

Page 83: Concurso Delegado de Polícia São Paulo