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Concursos Públicos TST

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Concursos pblicos e as provas de aptido fsica

Rotineiramente a Administrao Pblica desrespeita uma ou mais exigncias em relao ao teste fsico em concursos pblicos, causando leso ao direito dos participantes.

Inmeros concursos pblicos exigem, dentre outros requisitos, a comprovao de que o candidato possua certo grau de aptido fsica.De pronto, importante ressaltar que o certame pode impor esta exigncia, mas para que ela seja legal faz-se indispensvel que tal obrigao atenda a trs especficas situaes.

Em primeiro lugar, preciso que essa exigncia conste expressamente na lei de criao do cargo; em segundo lugar, que conste de modo literalno edital do referido concurso; e em terceiro lugar, que tenha pertinncia com o exerccio eficiente das atribuies do cargo.Rotineiramente a Administrao Pblica desrespeita uma ou mais dessas exigncias, causando leso ao direito dos participantes. salutar expor que estas exigncias devem ser obedecidas concomitantemente, no cabendo, portanto, o descumprimento de qualquer delas.A primeira obrigao a ser obedecida, que exigir teste de aptido fsica apenas e to somente se a lei assim dispuser, deliberada e rotineiramente descumprida pela Administrao Pblica. Nossos tribunais j consolidaram posicionamento sobre essa situao, dizendo que peremptoriamente ilegal apresentar exigncias prticas e editalcias sem o devido amparo legal.Neste sentido encontra-se a jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal (STF), que noAI-AgR n 662320, da Relatoria do Ministro EROS GRAU, decidiu que "somentelei formal pode impor condies para o preenchimento de cargos, empregos ou funes pblicas." Em reforo, cita-se o RE-AgR 558833, tendo como relatora a Ministra Ellen Gracie, no qual ficou decidido que "aexigncia de experincia profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional".

A segunda obrigao a ser obedecida pelas bancas de concurso pblico, que claro deve ser somada primeira, determina que uma exigncia concursal s pode existir se constante expressamente no edital de convocao do certame.Nesse sentido, o STF j decidiu, no julgamento do RE-AgR 567859 (Rel. Ministro Gilmar Mendes), ser obrigatria a previso legal eeditalciade um determinado exame em concurso pblico. Isto no deixa de ser algo bvio, mas no raro que a Administrao se descuide de observar o que consta no prprio Edital.Adentrando-se terceira exigncia, por vezes descumprida pela Administrao Pblica, deve-se considerar inadequada a exigncia que, a despeito de prevista em lei e no edital do certame, no possua relao com o exerccio profissional do cargo almejado.O Supremo Tribunal Federal tambm no se omitiu sobre esta situao e firmou posio dizendo que ilegal tal conduta. A ttulo exemplificativo, cita-se o Mandado de Segurana 29893, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que diz que "aLei ao estabelecer a necessidade de realizao de provas para ingresso no MPU (...) permitiu que elas fossem elaboradas de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, o que atende de forma direta aos ditames constitucionais (art. 37, II, da CF)."

Esse terceiro requisito o mais sensvel porquanto demanda a compatibilizao do exerccio do cargo com a necessidade de se fazer prova de esforo fsico e ainda a mensurao desse esforo com a realidade do exerccio do cargo.Assim, ressalta-se que no basta exigir um certo grau de condicionamento fsico, faz-se indispensvel tambm demonstrar a relao desse condicionamento com o exerccio profissional.No que tange primeira parte, ou seja, necessidade de possuir certo grau de condicionamento fsico, v-se rotineiramente ilegalidade sendo praticadas, uma vez que muitos certames exigem esforo fsico para aprovao, mas o exerccio das atribuies normais do cargo, no dia-a-dia, no necessita daquela capacidade fsica exigida.Alm disso, no incomum encontrar concursos pblicos exigindo legalmente teste de aptido fsica, mas com nvel de esforo fsico desarrazoado e desproporcional para o exerccio normal do cargo em comento. Este tipo de exigncia tambm se afigura imprpria.Neste sentido tem-se a basilar deciso proferida no Recurso Extraordinrio 344833, tendo como relator o Ministro Seplveda Pertence, na qual est dito que a "deciso que no negou a necessidade do exame de esforo fsico para o concurso em causa, mas considerou exagerado o critrio adotado pela administrao para conferir a tal prova, sem base legal e cientfica, o carter eliminatrio: inexistncia de afronta ao art. 37, I, da Constituio, que assegura que os cargos, empregos e funes pblicas so acessveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei e falta de prequestionamento dos artigos 2 e 5, caput, da Constituio (Smula 282)."Alm destas situaes merecedoras de ateno, pertinente apresentar tambm que, em determinadas situaes, deve ser aplicada de modo diferenciado as provas de aptido fsica por exemplo, nas situaes adversas,imprevisveis e excepcionais, tais como gravidez, leso, acidente e doena.Sobre o tema, apresentam-se dois relevantes julgados do Supremo Tribunal Federal. O primeiro o proferido no Recurso Extraordinrio 351142, da relatoria da Ministra Ellen Gracie, onde consta que "com fundamento no princpio da isonomia, acandidata acometida de leso muscular durante o teste de corrida pode realizar as demais provas fsicas em outra data."Outra deciso do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo ponto e no mesmo sentido, proferida no RE-AgR 376607 (Rel. Ministro Eros Grau), diz que "Permitir que a agravada realize o teste fsico em data posterior no afronta o princpio da isonomia nem consubstancia qualquer espcie de privilgio. A prpria situao peculiar na qual a agravada se encontrava requeria, por si s, tratamento diferenciado."Pelo apresentado indubitvel o fato de que a Administrao Pblica pode exigir teste de aptido fsica em concurso pblico, mas esse no pode se descurar da obedincia disposio legal e editalcia e tambm da pertinncia dessa aptido fsica, bem como do grau da aptido, com o exerccio das atribuies do cargo no dia-a-dia. Alm disso, necessrio respeitar situaes imprevistas, tais como doena, leso e gravidez.Se a Administrao doutro modo agir, por certo est a praticar ilegalidade contra o candidato, o que deve ser repelido com o instrumento judicial cabvel.

Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/23605/concursos-publicos-e-as-provas-de-aptidao-fisicahttp://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2013/02/concursos-publicos-e-as-provas-de.htmlPoder tambm gostar de: Simulado para concurso - Tcnico em Segurana do Trabalho Simulado para concurso - Tcnico em segurana Concursos pblicos e as provas de aptido fsica Simulador de concursos Ficha de informaes de segurana de produtos quimicos (FISPQ) http://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2014/03/simulado-de-provas-especificas-de-ts.htmlhttp://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2013/11/calculo-da-jornada-de-trabalho-semanal.htmlhttp://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2014/02/simulado-para-concurso-tecnico-em.htmlSimulados de Emergncias - Escolhendo os Exerccios

A seleo do tipo de exerccio e o alcance que este vai ter so dois fatores importantesdo processo de validao de um plano de emergncia e necessrio que sejamdefinidos antes de tentar testar uma parte do plano. Chamamos isto, comumente, deroteiro ou script do exerccio. Da mesma forma que ocorre no cinema, um bomscript garante um bom filme. No processo de validao do plano de emergncia oscript ou roteiro deve incluir o seguinte:

a) O cenrio da emergncia ou evento catastrficob) O alcance do exerccioc) Os objetivos do exercciod) As expectativase) A parte especfica do plano que se quer testarf) Os critrios de medio

Existem vrios tipos de exerccios. O selecionado tem que estar em harmonia com aspolticas da empresa e os objetivos dos coordenadores do exerccio. A seguir mencionamosalguns dos mais utilizados.

Resposta de Emergncia - Consiste em praticar os passos que devem ser seguidos imediatamente depois da notificao de uma emergncia ou evento catastrfico. O exerccio no deve interferir com as operaes normais da empresa. O objetivo principal avaliar o conhecimento que tm os empregados do plano de emergncia em reas importantes, tais como, identificao do tipo de emergncia, procedimentos de evacuao, local de reunio e contagem de empregados, ativao do centro de comando, avaliao de danos, procedimento de notificao,etc.

Ttico - Este o mtodo menos complexo e consiste em uma sesso de treinamento para praticar as tarefas individuais dos diversos grupos de trabalho. Devem participar os coordenadores das equipes, seus substitutos e o pessoal chave. O estilo da sesso deve ser o participativo e o objetivo principal verificar que o plano no tenha erros nem omisses e que contenha a documentao necessria para o estabelecimento de um programa de manuteno. Dependendo do propsito do exerccio, o cenrio pode ser conhecido antes da sesso, de forma que os participantes tenham a oportunidade para revisar suas tarefas.

Simulaes - um mtodo excelente para testar a parte operacional do plano. O exerccio consiste de um cenrio de emergncia ou desastre que pode ser anunciado previamente ou ser uma surpresa para os participantes. Igual aos exerccios anteriores, as operaes da empresa no devem ser interrompidas e por isso, s vezes, mais conveniente fazer a simulao durante o fim de semana. Os participantes se apresentam no Centro Para a Administrao de Emergncias e Comunicaes e recebem o exerccio e as instrues do mesmo. Dai em diante, administraro a situao de emergncia e restabelecero as operaes da empresa aos mesmos nveis de servio especificados no plano de emergncia. A misso deve ser completada dentro do tempo estabelecido no exerccio e utilizando os procedimentos e ferramentas oferecidos por seus coordenadores. O nmero de coordenadores depender do tamanho e complexidade da empresa e do nmero de empregados. Para que seja efetivo usado o conceito de tempocomprimido(ou reduzido) e tempo acelerado onde uma hora de exerccio eqivale a 48 ou 72 horas de atividade. Ao final da simulao sero avaliados os resultados e feitas as mudanas correspondentes ao plano de emergncia.

Operacional - Neste tipo de exerccio seleciona-se uma rea especfica da empresa ou organizao para praticar o plano de emergncia. Consiste em transferir o pessoal daquela rea para o lugar alternativo de operaes e de l conduzir o exerccio. muito efetivo para provar os sistemas de processamento eletrnico de dados, redes informticas e telecomunicaes, j que dele participa uma equipe escolhida de empregados e se testam apenas algumas das aplicaes dos sistemas de backup.Simulados ao vivo - Este exerccio o mais complicado e requer uma preparao cuidadosa e detalhada posto que dele participam servios e organizaes de fora da empresa. So avaliadas as respostas dos bombeiros, da polcia, unidades de resgate/salvamento e emergncias mdicas, dos hospitais, das equipes de proteo ambiental, etc. So validadas, tambm, tarefas, procedimentos, coordenao e a tomada de decises. Embora a alta administrao sempre deva ser informada dos exerccios que sero levados a cabo na empresa, no caso dos simulados ao vivo, especialmente importante que estes o aprovem e dele participem. Assim se evitar problemas e a possibilidade da ocorrncia de uma emergncia real.

A deciso de anunciar ou no um exerccio depender dos objetivos do mesmo. Se o que se quer apresentar empresa ou organizao o processo e estabelecer parmetros de rendimento (desempenho) para as fases de reassuno, recuperao e restaurao, eles devem ser anunciados aos empregados. Se o objetivo medir o nvel de disposio da empresa para responder a uma emergncia ou evento catastrfico, ento deve-se optar por no anunci-lo. Tanto em um como outro, os empregados devem saber que o programa de manuteno poltica da empresa e que, em algum momento, o plano de emergncia ser praticado.

Os cenrios de emergncias e desastres devem ser desenvolvidos levando-se em conta os objetivos do exerccio. Os seguintes so exemplos que podem ser usados para desenvolver o cenrio de um exerccio:

a) Desastres naturaisb) Desastres provocadosc) Desastres tecnolgicos

d) Perda total ou parcial das instalaese) Pane eltricaf) Destruio ou danos severos em equipamentos e maquinaria crticag) Greves e conflitos trabalhistash) Conflitos polticos e/ou militaresi) Desastres naturais e/ou provocados em locais de onde vm materiais e provises

O coordenador ou coordenadores do exerccio prepararo um relatrio escrito alta administrao avaliando o exerccio e informando os resultados. Eles incluiro o alcance do exerccio, objetivos, o nmero de participantes e durao.

Fonte: Manual de Emergncia e Planejamento (Guzmn, Aurea V. e Neves, Jos Tarcisio de Carvalho)http://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2013/01/simulados-de-emergencias-escolhendo-os.htmlExerccios simulados Deve ser realizado, a cada 6 meses, no mnimo um exercciosimulado no estabelecimento ou local de trabalho comparticipao de toda a populao. Imediatamente aps osimulado, deve ser realizada uma reunio extraordinriapara avaliao e correo das falhas ocorridas. Deve serelaborada ata na qual conste:

a) Horrio do evento;b) Tempo gasto no abandono;c) Tempo gasto no retorno;d) Tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;e) Atuao da brigada;f) Comportamento da populao;g) Participao do Corpo de Bombeiros e tempogasto para sua chegada;h) Ajuda externa (PAM - Plano de Auxlio Mtuo);i) Falhas de equipamentos;j) Falhas operacionais;l) Demais problemas levantados na reunio.http://tstsergiobigi.blogspot.com.br/2010/11/exercicios-simulados.html

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