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Página 1 de 18 Ata da 63ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 04 de dezembro de 2013, à sede da Unimed do Brasil Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP. Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira Gestão Institucional de Saúde Unimed Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Início da Reunião: 09h45min. Vigência: 01/01/2014 (atendimentos prestados). Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura da Reunião Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Valdmário, Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina. Resenha: Karla fez a abertura e os agradecimentos iniciais. A seguir, Dr. Valdmário também agradeceu a equipe e iniciou apresentando as propostas para apresentação ao Conselho Confederativo: o Melhora da remuneração de médicos cooperados Consulta de intercâmbio de R$ 65,00 em 02/01/2014. Proposta de HM: CBHPM 5ª Edição com deflator de 10% ou de 7%. o Apresentar aos dirigentes de Federações uma proposta de melhor remuneração para os auditores em saúde das Unimeds o Revisão das taxas de administração de intercâmbio eventual e habitual. o Tabela mínima de comercialização para coibir a invasão de área. Dr. Valdmário apresentou as outras ações da Diretoria de Integração: o Encontrar na pizza da sinistralidade o que vem contribuindo com o aumento dos custos assistenciais.

Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Vigência ... - CNA - 04-12-2013.pdf · Resenha: Karla fez a abertura e os agradecimentos iniciais. A seguir, Dr. Valdmário também

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Ata da 63ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 04 de

dezembro de 2013, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira

Cesar, São Paulo, SP.

Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão

Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.

Início da Reunião: 09h45min.

Vigência: 01/01/2014 (atendimentos prestados).

Item de Pauta Nº 01

Tema: Abertura da Reunião

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Valdmário, Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina.

Resenha:

Karla fez a abertura e os agradecimentos iniciais.

A seguir, Dr. Valdmário também agradeceu a equipe e iniciou apresentando as propostas para

apresentação ao Conselho Confederativo:

o Melhora da remuneração de médicos cooperados

Consulta de intercâmbio de R$ 65,00 em 02/01/2014.

Proposta de HM: CBHPM 5ª Edição com deflator de 10% ou de 7%.

o Apresentar aos dirigentes de Federações uma proposta de melhor remuneração para

os auditores em saúde das Unimeds

o Revisão das taxas de administração de intercâmbio eventual e habitual.

o Tabela mínima de comercialização para coibir a invasão de área.

Dr. Valdmário apresentou as outras ações da Diretoria de Integração:

o Encontrar na pizza da sinistralidade o que vem contribuindo com o aumento dos

custos assistenciais.

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o CNA atuar como árbitro em divergências entre Unimeds no Intercâmbio.

o TNUMM precificada entra em vigor em maio de 2014.

Dr. Valdmário informou que o Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde ocorrerá

nos dias 03 a 06/09/2014, em Curitiba - PR.

Dr. Francisco informou sobre o Workshop de Intercâmbio, ressaltando as várias propostas de

temas de interesse de Auditoria:

o Lista de médicos capacitados para prover pareceres técnicos diante de divergências

técnicas na autorização dos procedimentos médicos assistenciais do sistema nacional

Unimed (Câmara Técnica de Segunda Opinião) - Federação RS

o Câmara Técnica Nacional de Auditoria Médica de Apoio ao Jurídico das Singulares -

Unimed Noroeste Capixaba

o Valorização dos honorários médicos cirúrgicos para procedimentos que são cobrados

com código único (30% a mais) - Federação RS

o Centralização dos serviços de auditoria médica de autorização - Federação SC

Dr. Francisco apresentou a nova embalagem do Lucentis® que entrará no mercado em janeiro

de 2014, informando que cada uma apresentará um selo. O CNA deve avaliar a utilização de

controle deste selo na auditoria de intercâmbio.

Inclusão do TAVI através de medida liminar. ANS espera reverter essa liminar. CONITEC não

aprovou a incorporação pelo SUS. Existe uma diretriz da AMB para este procedimento, apesar

de não ter sido incluído no Rol pela ANS. Este procedimento está embasado em apenas um

estudo clínico. A CTNPM já fez as negociações de três produtos no valor de aproximadamente

R$ 65.000,00, exceto o material do cateterismo. Segue a diretriz da AMB:

a) Presença de estenose valvar aórtica acentuada, sintomática, definida como orifício valvar aórtico com área < 1cm2

(ou < 0,6 cm2/m2).

b) Idade > 75 anos e alta probabilidade de morbidade e mortalidade cirúrgicas pela presença de comorbidades. São

exemplos de tais condições clínicas:

insuficiência renal; cirrose hepática; doença pulmonar crônica (por exemplo, FEV1 <1L ou uso de oxigenioterapia

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domiciliar); múltiplas cirurgias cardíacas prévias, especialmente com enxerto de artéria mamária prévio; aorta em

porcelana; hipertensão arterial pulmonar (> 60 mmHg); radioterapia torácica prévia; e fragilidade orgânica.

c) Presença de condição anatômica e morfológica favorável para o procedimento por cateter, incluindo a avaliação

pormenorizada da via de acesso e do trajeto vascular, bem como dos aspectos cardíacos de interesse para a

exequibilidade do procedimento. As vias de acesso femoral, subclávia, transaórtica ou transapical têm sido descritas,

devendo a escolha da via de acesso ser efetuada por meio de avaliação pormenorizada caso a caso, obedecendo a

parâmetros rígidos de seleção, específicos para cada prótese/sistema de entrega. A via de acesso adotada deve ser a

menos invasiva possível e que apresente menor possibilidade de complicações. Na prática, observa-se que a via

femoral é aquela com maior exequibilidade técnica e menor necessidade de envolvimento de múltiplos profissionais

médicos, culminando por ser a mais comumente utilizada no dia-a-dia, o que faz dela, possivelmente, a via de escolha

preferencial, quando tecnicamente factível.

d) A contraindicação à cirurgia convencional ou a definição do alto risco cirúrgico e, consequentemente, a indicação

do tratamento por cateter devem ser, idealmente, conduzidas por equipe médica multidisciplinar.

Proposta (s): Utilização do controle do selo do Lucentis®

Votação: Consenso

Deliberação: Informe para as singulares a respeito deste selo, mas não funcionar como uma

obrigação a tramitar no intercâmbio.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 02

Tema: Atas da 10ª Reunião do Comitê Consultivo e Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de

Auditores

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco relatou as alterações da Ata da 10ª reunião do Comitê Consultivo e da 62ª reunião do

CNA reafirmou que estas deliberações podem ser discutidas pelos presentes durante a reunião do

CNA:

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Corrigido o item 9 para:

o Escovas de Citologia: Comitê Consultivo mantém a decisão da UNIMED do Brasil,

considerando o não pagamento deste material como descartável, ou seja, não será

remunerado separadamente.

o Pagamento de honorários de anestesista em procedimentos odontológicos – seguir

regras do ROL e deve ser pago pelo porte anestésico 3 (AN3 que equivale ao porte 4C).

o OPME – a troca de OPME no ato cirúrgico deve ser comunicada à UNIMED Origem.

Esta troca tem sido fonte frequente de discussões e glosas no AJIUS. Como proceder

com troca de OPME com mesmo valor? E com valores diferentes? Informado que o

Comitê de intercambio definiu o seguinte texto para o novo MIN: "Nos casos de

necessidade de alteração de OPME durante a realização do procedimento, o qual foi

previamente autorizado, a auditoria da Unimed Executora deverá fazer a justificativa

medica relatando o ocorrido e enviar junto a cobrança, desde que o novo material

OPME tenha relação com o material autorizado anteriormente e valor igual ou

inferior ao autorizado anteriormente." Aprovado por unanimidade a mesma conduta

do CNI.

o Esclarecido que as OPME liberadas automaticamente com valor até seis consultas

médicas devem estar negociados no CTNPM (não cabe para materiais não negociados).

o Os itens de OPME, acima citados, só terão vigência a partir da publicação do próximo

Manual de Intercâmbio e não no dia 01/12/2013.

o Dr. Geraldo Tenório informa divergências de preços sobre monitorização

neurofisiológica para Cirurgias de Coluna.

Item 15 foi acrescido da lista dos estados que não aderiram a isenção: Acre, Amapá,

Amazonas, Goiás, Maranhão e Pará.

Alterado item 15 para:

o Ficou definido que na próxima reunião será decidido se a isenção do ICMS para estes

medicamentos será adotada no intercâmbio nacional

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O item de visita de intensivista foi apresentado pelo Dr. Francisco e solicitado esclarecimentos

para Dra. Ana (Unimed Porto Alegre):

o Visitas de intensivista: avaliada solicitação da UNIMED Porto Alegre de equiparar o

valor da visita hospitalar (CBHPM 10102019, com valor de R$50,00, conforme definido

pelo Conselho Confederativo) à visita do médico intensivista (CBHPM 10104011, Porte

2B , R$45,90), permitindo-se que a visita do intensivista seja cobrada no código da

visita hospitalar no Intercâmbio Nacional. A proposta foi aprovada por 9 votos a 5,

ficando acertado também que não poderá incidir duplicidade de cobrança (sendo

aceita somente uma visita do intensivista) e que essa visita não dobra honorário

médico, independente do plano do usuário.

Proposta (s): NA

Votação: Sobre o item visita de intensivista: 09 X 05 a favor da manutenção da decisão aprovada na

última reunião

Deliberação: Mantida a deliberação da 62ª reunião do CNA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 03

Tema: Deliberações do Comitê Consultivo - Reunião realizada no dia 03/12/2013

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco relatou apenas as deliberações da 11ª reunião do Comitê Consultivo:

Pagamento de Noripurum em ambulatório – Dr. Francisco Lima (Unimed do Brasil)

o Em virtude da não cobertura confirmada pela ANS através de parecer, a cobrança sem

autorização prévia da Unimed Origem será motivo de glosa.

Vigência: 02/01/2014

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Alteração da Regra de Envio da Conta Fechada – Dr. Francisco Lima (Unimed do Brasil) e

Comitê Nacional de Intercâmbio (Unimed do Brasil)-

o Proposta da Federação RS.

o O Comitê Consultivo recomendará a manutenção da regra fechada.

Vigência: a vigência será na publicação do Manual de Intercambio em 2014

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 04

Tema: Padronização para cobrança de terapia antineoplásica no Intercâmbio Nacional

Unimed: Brasil

Apresentação: Carla Tozato (Unimed do Brasil) e Dr. Francisco (Unimed do Brasil)

Resenha:

Dr. Francisco informou sobre a atualização da Tratativa Oncológica da Unimed do Brasil

Carla Tozato apresentou as bases legais e normativas para a utilização de antineoplásicos

orais. Dos 37 medicamentos, 29 são de referência, 5 possuem genérico e 3 possuem

similares. Desses 37, 16 não possuem evidências fortes de benefício real, segundo a

CTNMBE.

Soluções do mercado:

o Parcerias com distribuidoras para distribuição direta ao beneficiário

o Parcerias com empresas privadas (PPN)

o Parceria direta com laboratório farmacêutico que disponibiliza logística

o Reembolso ao beneficiário

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O que as Unimeds estão fazendo:

o Parcerias com empresas privadas (PPN)

o Distribuição pelas próprias clínicas oncológicas próprias

o Parcerias com laboratórios farmacêuticos

o Maioria não tem nenhuma estratégia definida

Proposta Unimed do Brasil

o Negociação de um preço único para os 37 itens com os 18 laboratórios

farmacêuticos, entrega via laboratório ou operador logístico.

Riscos inerentes ao tratamento (gestão do paciente) ineficácia do tratamento e

aumento dos custos

o Transferência da responsabilidade pelo tratamento

o Compreensão do paciente e dos familiares sobre as instruções referentes ao

tratamento

o Não aderência do paciente ao tratamento

o Interações inesperadas com outros medicamentos e alimentos

o Contaminação ambiental

o Exposição involuntária dos pacientes e familiares

o Reconhecimento e manejo dos efeitos adversos

o Interrupção do tratamento por conta própria do paciente

Desafios:

o Implantar estrutura para distribuição e entrega dos medicamentos

o Promover a conscientização do paciente quanto à adesão

o Promover a dispensação adequada conforme os ciclos de tratamento

o Acompanhamento do paciente por equipe multidisciplinar

o Monitorar e intervir nos efeitos adversos

o Controlar o descarte dos medicamentos

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Conclusões:

o Riscos da quimioterapia oral

o Boas negociações

o Sistema delivery é arriscado

o Desperdícios de recursos

o Estrutura de modelo de operacionalização para distribuição e entrega

Citada a RDC 80 de 11/05/2006 sobre processo de manipulação/fracionamento de

medicamentos oncológicos

Realizados comentários sobre formas de remuneração de honorários para tratamento

oncológico com medicação oral

Dr. Francisco apresentou material sobre drogas orais no tratamento do câncer elaborado

pelo Dr. Roberto Fonseca

Proposta (s): Encaminhar a proposta abaixo para a CTNO:

2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento........................................ 4A

2.01.04.30-8 Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento (até o início do próximo ciclo)..

1C, para cada atendimento subsequente do mesmo paciente

Não se deve cobrar consulta médica junto com o 2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e

1º dia de tratamento

Votação: Votação para associação de pagamento de consulta e terapia oncológica no primeiro

momento: 7 X 8

Deliberação:

Encaminhar a proposta abaixo para a CTNO:

2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento......................................... 4A

2.01.04.30-8 Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento (até o início do próximo ciclo).

1C, para cada atendimento subsequente do mesmo paciente.

Não se deve cobrar consulta médica junto com o 2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e

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1º dia de tratamento

Observações: NA

Vigência Específica: Após a deliberação da CTNO a vigência será 02/01/2014 conforme RN 338

Item de Pauta Nº 05

Tema: Relatório de Auditoria de Conta de Intercâmbio

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco informou que o novo modelo foi aprovado no Comitê Consultivo e será

encaminhado para consulta pública, por email.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 06

Tema: Codificação de Terapia Imunobiológica Subcutânea

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco propôs utilizar o mesmo código de terapia endovenosa, uma vez que não existe um

código de honorário específico. Os membros do CNA propuseram a criação de novo código.

Proposta (s): Mesmo código de terapia endovenosa X Novo código com porte 2B até lançamento de

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código oficial AMB/ANS

Votação: 12 x 3, favorável para criação de novo código com porte 2B

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: 02/01/2014

Item de Pauta Nº 07

Tema: Nutricionista em paciente internado

Unimed: Regional Jaú

Apresentação: Dr. Paulo Bighetti

Resenha: não apresentado

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 08

1. Tema: Esfíncter Urinário - Preço Médio

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha: não apresentado

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

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Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 09

2. Tema: Aprovação do Calendário de Reuniões CNA/Comitê Consultivo - 2014

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

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Item de Pauta Nº 10

3. Tema: Deliberações do CONENFA

Unimed: Brasil

Apresentação: Enfa. Karla Regina

Resenha:

Protocolo Nacional para Pacientes Ostomizados - RN 338

o Solicitar Autorização Prévia conforme regra do Manual de Intercâmbio Nacional - MIN

item 12.4.1 – b2, para procedimentos com Diretriz ou limitador.

o A quantidade autorizada será até o limite previsto máximo descrito na RN para cada

item específico

o Será autorizado: 1 vez por mês e, nos casos de intercorrência dentro do mês (solicitar

com justificativa médica e formulário padronizado para o Intercâmbio Nacional)

o Período máximo que poderá ser autorizado: 48 horas, conforme regra do Manual de Intercâmbio Nacional - MIN item 12.4 – subitens 1,2 e 3

o Se passar o período de autorização: conforme regra de decurso de prazo do Manual de

Intercâmbio Nacional- MIN item 12.4 – subitens 1,2 e 3; considera-se autorizado

o Anexar formulário padrão para todas as solicitações de intercâmbio nacional: modelo

da Unimed Campinas será utilizado em todas as solicitações de autorização, será

realizada adequação para o logo da Unimed do Brasil

o Para solicitar os materiais previstos na RN : utilizar códigos TNUMM/TUSS

o O código 10106162 poderá trafegar na autorização sem valor. No PTU A500 não

poderá trafegar sem valor (valor simbólico de R$ 0,001)

o O código 10106162 Fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para

Colostomia, Ileostomia e Urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina (com

protocolo de utilização definido pela ANS), será transferido da Planilha de Honorários

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Médicos Unimed para a Planilha de SADT

o Valores a serem cobrados no Intercâmbio Nacional: priorizar o valor negociado pelo

CTNPM; se não houver, a referência será a tabela negociada (vide proposição abaixo).

o A primeira autorização será vinculada a uma solicitação médica, com todos os dados

conforme RN 338, que gera o início do tratamento. As demais autorizações para a

continuação do tratamento e fornecimento dos materiais poderão ser realizadas com

o código 10106162 e o formulário padronizado para o Intercâmbio Nacional

preenchido por médico ou enfermeiro

o A consulta realizada pelo médico será remunerada conforme Rol de procedimentos Unimed com código e valor de consulta eletiva

o Será trabalhada uma tabela referencial de preços de materiais de consumo, junto à

CTNPM e o CNA, para propor a mudança no manual de intercâmbio e eliminar a

referência do SIMPRO.

o A cobrança não poderá ser realizada na forma de pacote

o Nos pacientes em atenção domiciliar(vide RDC 11 para verificar todos os tipos de

atendimento), as bolsas não deverão ser incluídas nos orçamentos, a liberação deverá

seguir o protocolo acima referendado.

o Aprovado por unanimidade o protocolo acima apresentado

Outras deliberações do CONENFA:

o Foi reforçada a dinâmica apresentada para as Solicitações da Tabela 18 para

encaminhamento a ANS- Formulário Unimed do Brasil, e também mencionadas as

Unimeds que constam nas atas 20 e 21 do CONENFA que fizeram solicitações, mas não

enviaram até a presente data, no formato do formulário.

o - A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou no dia 03.12.2013, a versão

atualizada da TISS 3.01.00, por esta razão a Unimed do Brasil disponibilizou um

Boletim com a versão atualizada da Tabela 18 Unimed 2013.02 adequada ao Sistema

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Unimed, com os códigos que poderão trafegar no Intercâmbio Nacional.

o Seringa Dosadora – Cuiabá/Federação Mato Grosso o tema foi apresentado, porém foi

mantida a deliberação da ata 60 Colégio/08 Consultivo/19 CONENFA “Deliberação:

Unânime, para o Intercâmbio Nacional incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares, não

será remunerado.”

o A Unimed Guarulhos apresentou o Formulário para atender a RN 338 no tocante a Pacientes

Ostomizados. Foi realizado votação e o Formulário da Unimed Campinas, apresentado

anteriormente, foi o eleito para ser o Formulário Padrão para o Intercâmbio Nacional que

será utilizado para atender a RN 338 no tocante a Pacientes Ostomizados.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: Aprovado o Protocolo Nacional para Pacientes Ostomizados - RN 338, nas atas 22ª

CONENFA, 11ª Comitê Consultivo e 63ª CNA

Observações: NA

Vigência Específica: 02/01/2014 para Protocolo Nacional para Pacientes Ostomizados - RN 338

Eu, Adolfo Orsi Parenzi, relator da 63ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed,

redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a

leitura desta.

Término da Reunião: 13h00min.

Membros presentes nesta reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed:

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Representantes Unimed do Brasil

Nome Cargo/Função Assinatura

Valdmário Rodrigues Junior Diretoria de Integração

Francisco José de Freitas Lima Gestão Institucional de Saúde

Karla Regina Dias de Oliveira Gestão Institucional de Saúde

Viviam Siqueira Goor Gestão Institucional de Saúde

Carla Tozato Gestão Institucional de Saúde

Suely Nemirovsky de Siqueira Assessoria Operacional

Membros Titulares

Nome Unimed Assinatura

Adolfo Parenzi Fundação Unimed

Albertina Cunha Federação Ceará

Ana Lucia Freire Cantalice Federação Norte Nordeste

Fernando Augusto de Abreu

Sampaio Federação Mato Grosso do Sul

Gloria Huber Federação Santa Catarina

Gutemberg Rego Federação Centro Oeste e Tocantins

Hilton Santos Júnior Federação Espírito Santo

José Alberto Alvarenga Federação Goiás Tocantins

José Geraldo Costa Tenório Federação Alagoas

Luciana Miranda Ramos Federação Rio de Janeiro

Marco Antonio Bonadio Federação Nordeste Paulista

Marcos César Simão Federação São Paulo

Maria de Fátima Ponte Silva de Federação Equatorial

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Araujo

Marlus Volney de Morais Federação Paraná

Paulo Machado Fed. Rio Grande do Sul

Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso

Membros Assistentes

Nome Unimed Assinatura

Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre

Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre

Caetano Paschoal Pitelli Milani Unimed Araraquara

Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos

Celso José Eugenio Pinto Unimed Sorocaba

Claúdia T. Oliveira Rodrigues Federação Espírito Santo

Manoel Carlos Libano dos Santos Unimed São José Rio Preto

Maria José de Souza Unimed Sorocaba

Raphael Corrêa Santa Rita Unimed Grande Florianópolis

Roberta Maria Fachini Unimed São José Rio Preto

Maria Ruth Barros Virgolino Unimed Belém

Walfran Liparizi Gonçalves Unimed Sul Capixaba

Membros Convidados

Nome Unimed Assinatura

Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto

Cristiane Patrícia Azevedo Federação Rio Grande do Sul

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Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso

Flávia Aparecida Rodrigues Unimed Belo Horizonte

Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre

John Decker Federação Santa Catarina

Juliana Meneguini Unimed Paulistana

Juliana Prachedes Unimed Rondonópolis

Marcela Valente Federação Ceará

Marcelo M. Silva Unimed do Brasil

Marcia Marion Lobo Federação Mato Grosso

Simone Rosa de Souza Unimed Rio Preto

Tatiana Ap. de Paula FESP

Vanessa Crepaldi Unimed Campinas

ADITIVO ata 63 do CNA

Deliberações da Câmara Técnica Nacional de Oncologia

ANTINEOPLÁSICOS ORAIS

Conforme designado pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos na 63°reunião, foi solicitado que a

Câmara Técnica de Oncologia definisse a forma de pagamento dos honorários médicos para terapia

antineoplásica oral no tratamento do câncer.

Será remunerado o código 2.01.04.29-4 “Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento”

no Intercâmbio Nacional, conforme abaixo:

• os medicamentos listados como “hormonioterápicos”, serão remunerados conforme o referido

código, a cada 3 (três) meses;

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• para os demais medicamentos, não hormonioterápicos, serão remunerados conforme o referido

código, 1 (uma) vez por mês.

Clique aqui para acessar a listagem

As consultas médicas serão remuneradas conforme regras existentes no Intercâmbio Nacional.

O código 2.01.04.30-8 “Terapia oncologia – por dia subsequente de tratamento” não será

remunerado para terapia oncológica oral no Intercâmbio Nacional.

Foi deliberado também que qualquer antiemético associado a terapia oncológica, requer autorização

prévia no Intercâmbio Nacional.

A vigência destas deliberações: 02 de janeiro de 2014, para atendimentos prestados.