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Ata da 63ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 04 de
dezembro de 2013, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira
Cesar, São Paulo, SP.
Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão
Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.
Início da Reunião: 09h45min.
Vigência: 01/01/2014 (atendimentos prestados).
Item de Pauta Nº 01
Tema: Abertura da Reunião
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Valdmário, Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina.
Resenha:
Karla fez a abertura e os agradecimentos iniciais.
A seguir, Dr. Valdmário também agradeceu a equipe e iniciou apresentando as propostas para
apresentação ao Conselho Confederativo:
o Melhora da remuneração de médicos cooperados
Consulta de intercâmbio de R$ 65,00 em 02/01/2014.
Proposta de HM: CBHPM 5ª Edição com deflator de 10% ou de 7%.
o Apresentar aos dirigentes de Federações uma proposta de melhor remuneração para
os auditores em saúde das Unimeds
o Revisão das taxas de administração de intercâmbio eventual e habitual.
o Tabela mínima de comercialização para coibir a invasão de área.
Dr. Valdmário apresentou as outras ações da Diretoria de Integração:
o Encontrar na pizza da sinistralidade o que vem contribuindo com o aumento dos
custos assistenciais.
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o CNA atuar como árbitro em divergências entre Unimeds no Intercâmbio.
o TNUMM precificada entra em vigor em maio de 2014.
Dr. Valdmário informou que o Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde ocorrerá
nos dias 03 a 06/09/2014, em Curitiba - PR.
Dr. Francisco informou sobre o Workshop de Intercâmbio, ressaltando as várias propostas de
temas de interesse de Auditoria:
o Lista de médicos capacitados para prover pareceres técnicos diante de divergências
técnicas na autorização dos procedimentos médicos assistenciais do sistema nacional
Unimed (Câmara Técnica de Segunda Opinião) - Federação RS
o Câmara Técnica Nacional de Auditoria Médica de Apoio ao Jurídico das Singulares -
Unimed Noroeste Capixaba
o Valorização dos honorários médicos cirúrgicos para procedimentos que são cobrados
com código único (30% a mais) - Federação RS
o Centralização dos serviços de auditoria médica de autorização - Federação SC
Dr. Francisco apresentou a nova embalagem do Lucentis® que entrará no mercado em janeiro
de 2014, informando que cada uma apresentará um selo. O CNA deve avaliar a utilização de
controle deste selo na auditoria de intercâmbio.
Inclusão do TAVI através de medida liminar. ANS espera reverter essa liminar. CONITEC não
aprovou a incorporação pelo SUS. Existe uma diretriz da AMB para este procedimento, apesar
de não ter sido incluído no Rol pela ANS. Este procedimento está embasado em apenas um
estudo clínico. A CTNPM já fez as negociações de três produtos no valor de aproximadamente
R$ 65.000,00, exceto o material do cateterismo. Segue a diretriz da AMB:
a) Presença de estenose valvar aórtica acentuada, sintomática, definida como orifício valvar aórtico com área < 1cm2
(ou < 0,6 cm2/m2).
b) Idade > 75 anos e alta probabilidade de morbidade e mortalidade cirúrgicas pela presença de comorbidades. São
exemplos de tais condições clínicas:
insuficiência renal; cirrose hepática; doença pulmonar crônica (por exemplo, FEV1 <1L ou uso de oxigenioterapia
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domiciliar); múltiplas cirurgias cardíacas prévias, especialmente com enxerto de artéria mamária prévio; aorta em
porcelana; hipertensão arterial pulmonar (> 60 mmHg); radioterapia torácica prévia; e fragilidade orgânica.
c) Presença de condição anatômica e morfológica favorável para o procedimento por cateter, incluindo a avaliação
pormenorizada da via de acesso e do trajeto vascular, bem como dos aspectos cardíacos de interesse para a
exequibilidade do procedimento. As vias de acesso femoral, subclávia, transaórtica ou transapical têm sido descritas,
devendo a escolha da via de acesso ser efetuada por meio de avaliação pormenorizada caso a caso, obedecendo a
parâmetros rígidos de seleção, específicos para cada prótese/sistema de entrega. A via de acesso adotada deve ser a
menos invasiva possível e que apresente menor possibilidade de complicações. Na prática, observa-se que a via
femoral é aquela com maior exequibilidade técnica e menor necessidade de envolvimento de múltiplos profissionais
médicos, culminando por ser a mais comumente utilizada no dia-a-dia, o que faz dela, possivelmente, a via de escolha
preferencial, quando tecnicamente factível.
d) A contraindicação à cirurgia convencional ou a definição do alto risco cirúrgico e, consequentemente, a indicação
do tratamento por cateter devem ser, idealmente, conduzidas por equipe médica multidisciplinar.
Proposta (s): Utilização do controle do selo do Lucentis®
Votação: Consenso
Deliberação: Informe para as singulares a respeito deste selo, mas não funcionar como uma
obrigação a tramitar no intercâmbio.
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 02
Tema: Atas da 10ª Reunião do Comitê Consultivo e Ata da 62ª Reunião do Colégio Nacional de
Auditores
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco relatou as alterações da Ata da 10ª reunião do Comitê Consultivo e da 62ª reunião do
CNA reafirmou que estas deliberações podem ser discutidas pelos presentes durante a reunião do
CNA:
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Corrigido o item 9 para:
o Escovas de Citologia: Comitê Consultivo mantém a decisão da UNIMED do Brasil,
considerando o não pagamento deste material como descartável, ou seja, não será
remunerado separadamente.
o Pagamento de honorários de anestesista em procedimentos odontológicos – seguir
regras do ROL e deve ser pago pelo porte anestésico 3 (AN3 que equivale ao porte 4C).
o OPME – a troca de OPME no ato cirúrgico deve ser comunicada à UNIMED Origem.
Esta troca tem sido fonte frequente de discussões e glosas no AJIUS. Como proceder
com troca de OPME com mesmo valor? E com valores diferentes? Informado que o
Comitê de intercambio definiu o seguinte texto para o novo MIN: "Nos casos de
necessidade de alteração de OPME durante a realização do procedimento, o qual foi
previamente autorizado, a auditoria da Unimed Executora deverá fazer a justificativa
medica relatando o ocorrido e enviar junto a cobrança, desde que o novo material
OPME tenha relação com o material autorizado anteriormente e valor igual ou
inferior ao autorizado anteriormente." Aprovado por unanimidade a mesma conduta
do CNI.
o Esclarecido que as OPME liberadas automaticamente com valor até seis consultas
médicas devem estar negociados no CTNPM (não cabe para materiais não negociados).
o Os itens de OPME, acima citados, só terão vigência a partir da publicação do próximo
Manual de Intercâmbio e não no dia 01/12/2013.
o Dr. Geraldo Tenório informa divergências de preços sobre monitorização
neurofisiológica para Cirurgias de Coluna.
Item 15 foi acrescido da lista dos estados que não aderiram a isenção: Acre, Amapá,
Amazonas, Goiás, Maranhão e Pará.
Alterado item 15 para:
o Ficou definido que na próxima reunião será decidido se a isenção do ICMS para estes
medicamentos será adotada no intercâmbio nacional
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O item de visita de intensivista foi apresentado pelo Dr. Francisco e solicitado esclarecimentos
para Dra. Ana (Unimed Porto Alegre):
o Visitas de intensivista: avaliada solicitação da UNIMED Porto Alegre de equiparar o
valor da visita hospitalar (CBHPM 10102019, com valor de R$50,00, conforme definido
pelo Conselho Confederativo) à visita do médico intensivista (CBHPM 10104011, Porte
2B , R$45,90), permitindo-se que a visita do intensivista seja cobrada no código da
visita hospitalar no Intercâmbio Nacional. A proposta foi aprovada por 9 votos a 5,
ficando acertado também que não poderá incidir duplicidade de cobrança (sendo
aceita somente uma visita do intensivista) e que essa visita não dobra honorário
médico, independente do plano do usuário.
Proposta (s): NA
Votação: Sobre o item visita de intensivista: 09 X 05 a favor da manutenção da decisão aprovada na
última reunião
Deliberação: Mantida a deliberação da 62ª reunião do CNA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 03
Tema: Deliberações do Comitê Consultivo - Reunião realizada no dia 03/12/2013
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco relatou apenas as deliberações da 11ª reunião do Comitê Consultivo:
Pagamento de Noripurum em ambulatório – Dr. Francisco Lima (Unimed do Brasil)
o Em virtude da não cobertura confirmada pela ANS através de parecer, a cobrança sem
autorização prévia da Unimed Origem será motivo de glosa.
Vigência: 02/01/2014
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Alteração da Regra de Envio da Conta Fechada – Dr. Francisco Lima (Unimed do Brasil) e
Comitê Nacional de Intercâmbio (Unimed do Brasil)-
o Proposta da Federação RS.
o O Comitê Consultivo recomendará a manutenção da regra fechada.
Vigência: a vigência será na publicação do Manual de Intercambio em 2014
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 04
Tema: Padronização para cobrança de terapia antineoplásica no Intercâmbio Nacional
Unimed: Brasil
Apresentação: Carla Tozato (Unimed do Brasil) e Dr. Francisco (Unimed do Brasil)
Resenha:
Dr. Francisco informou sobre a atualização da Tratativa Oncológica da Unimed do Brasil
Carla Tozato apresentou as bases legais e normativas para a utilização de antineoplásicos
orais. Dos 37 medicamentos, 29 são de referência, 5 possuem genérico e 3 possuem
similares. Desses 37, 16 não possuem evidências fortes de benefício real, segundo a
CTNMBE.
Soluções do mercado:
o Parcerias com distribuidoras para distribuição direta ao beneficiário
o Parcerias com empresas privadas (PPN)
o Parceria direta com laboratório farmacêutico que disponibiliza logística
o Reembolso ao beneficiário
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O que as Unimeds estão fazendo:
o Parcerias com empresas privadas (PPN)
o Distribuição pelas próprias clínicas oncológicas próprias
o Parcerias com laboratórios farmacêuticos
o Maioria não tem nenhuma estratégia definida
Proposta Unimed do Brasil
o Negociação de um preço único para os 37 itens com os 18 laboratórios
farmacêuticos, entrega via laboratório ou operador logístico.
Riscos inerentes ao tratamento (gestão do paciente) ineficácia do tratamento e
aumento dos custos
o Transferência da responsabilidade pelo tratamento
o Compreensão do paciente e dos familiares sobre as instruções referentes ao
tratamento
o Não aderência do paciente ao tratamento
o Interações inesperadas com outros medicamentos e alimentos
o Contaminação ambiental
o Exposição involuntária dos pacientes e familiares
o Reconhecimento e manejo dos efeitos adversos
o Interrupção do tratamento por conta própria do paciente
Desafios:
o Implantar estrutura para distribuição e entrega dos medicamentos
o Promover a conscientização do paciente quanto à adesão
o Promover a dispensação adequada conforme os ciclos de tratamento
o Acompanhamento do paciente por equipe multidisciplinar
o Monitorar e intervir nos efeitos adversos
o Controlar o descarte dos medicamentos
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Conclusões:
o Riscos da quimioterapia oral
o Boas negociações
o Sistema delivery é arriscado
o Desperdícios de recursos
o Estrutura de modelo de operacionalização para distribuição e entrega
Citada a RDC 80 de 11/05/2006 sobre processo de manipulação/fracionamento de
medicamentos oncológicos
Realizados comentários sobre formas de remuneração de honorários para tratamento
oncológico com medicação oral
Dr. Francisco apresentou material sobre drogas orais no tratamento do câncer elaborado
pelo Dr. Roberto Fonseca
Proposta (s): Encaminhar a proposta abaixo para a CTNO:
2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento........................................ 4A
2.01.04.30-8 Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento (até o início do próximo ciclo)..
1C, para cada atendimento subsequente do mesmo paciente
Não se deve cobrar consulta médica junto com o 2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e
1º dia de tratamento
Votação: Votação para associação de pagamento de consulta e terapia oncológica no primeiro
momento: 7 X 8
Deliberação:
Encaminhar a proposta abaixo para a CTNO:
2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento......................................... 4A
2.01.04.30-8 Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento (até o início do próximo ciclo).
1C, para cada atendimento subsequente do mesmo paciente.
Não se deve cobrar consulta médica junto com o 2.01.04.29-4 Terapia oncológica - planejamento e
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1º dia de tratamento
Observações: NA
Vigência Específica: Após a deliberação da CTNO a vigência será 02/01/2014 conforme RN 338
Item de Pauta Nº 05
Tema: Relatório de Auditoria de Conta de Intercâmbio
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco informou que o novo modelo foi aprovado no Comitê Consultivo e será
encaminhado para consulta pública, por email.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 06
Tema: Codificação de Terapia Imunobiológica Subcutânea
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco propôs utilizar o mesmo código de terapia endovenosa, uma vez que não existe um
código de honorário específico. Os membros do CNA propuseram a criação de novo código.
Proposta (s): Mesmo código de terapia endovenosa X Novo código com porte 2B até lançamento de
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código oficial AMB/ANS
Votação: 12 x 3, favorável para criação de novo código com porte 2B
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: 02/01/2014
Item de Pauta Nº 07
Tema: Nutricionista em paciente internado
Unimed: Regional Jaú
Apresentação: Dr. Paulo Bighetti
Resenha: não apresentado
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 08
1. Tema: Esfíncter Urinário - Preço Médio
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha: não apresentado
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
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Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 09
2. Tema: Aprovação do Calendário de Reuniões CNA/Comitê Consultivo - 2014
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
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Item de Pauta Nº 10
3. Tema: Deliberações do CONENFA
Unimed: Brasil
Apresentação: Enfa. Karla Regina
Resenha:
Protocolo Nacional para Pacientes Ostomizados - RN 338
o Solicitar Autorização Prévia conforme regra do Manual de Intercâmbio Nacional - MIN
item 12.4.1 – b2, para procedimentos com Diretriz ou limitador.
o A quantidade autorizada será até o limite previsto máximo descrito na RN para cada
item específico
o Será autorizado: 1 vez por mês e, nos casos de intercorrência dentro do mês (solicitar
com justificativa médica e formulário padronizado para o Intercâmbio Nacional)
o Período máximo que poderá ser autorizado: 48 horas, conforme regra do Manual de Intercâmbio Nacional - MIN item 12.4 – subitens 1,2 e 3
o Se passar o período de autorização: conforme regra de decurso de prazo do Manual de
Intercâmbio Nacional- MIN item 12.4 – subitens 1,2 e 3; considera-se autorizado
o Anexar formulário padrão para todas as solicitações de intercâmbio nacional: modelo
da Unimed Campinas será utilizado em todas as solicitações de autorização, será
realizada adequação para o logo da Unimed do Brasil
o Para solicitar os materiais previstos na RN : utilizar códigos TNUMM/TUSS
o O código 10106162 poderá trafegar na autorização sem valor. No PTU A500 não
poderá trafegar sem valor (valor simbólico de R$ 0,001)
o O código 10106162 Fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes para
Colostomia, Ileostomia e Urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina (com
protocolo de utilização definido pela ANS), será transferido da Planilha de Honorários
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Médicos Unimed para a Planilha de SADT
o Valores a serem cobrados no Intercâmbio Nacional: priorizar o valor negociado pelo
CTNPM; se não houver, a referência será a tabela negociada (vide proposição abaixo).
o A primeira autorização será vinculada a uma solicitação médica, com todos os dados
conforme RN 338, que gera o início do tratamento. As demais autorizações para a
continuação do tratamento e fornecimento dos materiais poderão ser realizadas com
o código 10106162 e o formulário padronizado para o Intercâmbio Nacional
preenchido por médico ou enfermeiro
o A consulta realizada pelo médico será remunerada conforme Rol de procedimentos Unimed com código e valor de consulta eletiva
o Será trabalhada uma tabela referencial de preços de materiais de consumo, junto à
CTNPM e o CNA, para propor a mudança no manual de intercâmbio e eliminar a
referência do SIMPRO.
o A cobrança não poderá ser realizada na forma de pacote
o Nos pacientes em atenção domiciliar(vide RDC 11 para verificar todos os tipos de
atendimento), as bolsas não deverão ser incluídas nos orçamentos, a liberação deverá
seguir o protocolo acima referendado.
o Aprovado por unanimidade o protocolo acima apresentado
Outras deliberações do CONENFA:
o Foi reforçada a dinâmica apresentada para as Solicitações da Tabela 18 para
encaminhamento a ANS- Formulário Unimed do Brasil, e também mencionadas as
Unimeds que constam nas atas 20 e 21 do CONENFA que fizeram solicitações, mas não
enviaram até a presente data, no formato do formulário.
o - A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou no dia 03.12.2013, a versão
atualizada da TISS 3.01.00, por esta razão a Unimed do Brasil disponibilizou um
Boletim com a versão atualizada da Tabela 18 Unimed 2013.02 adequada ao Sistema
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Unimed, com os códigos que poderão trafegar no Intercâmbio Nacional.
o Seringa Dosadora – Cuiabá/Federação Mato Grosso o tema foi apresentado, porém foi
mantida a deliberação da ata 60 Colégio/08 Consultivo/19 CONENFA “Deliberação:
Unânime, para o Intercâmbio Nacional incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares, não
será remunerado.”
o A Unimed Guarulhos apresentou o Formulário para atender a RN 338 no tocante a Pacientes
Ostomizados. Foi realizado votação e o Formulário da Unimed Campinas, apresentado
anteriormente, foi o eleito para ser o Formulário Padrão para o Intercâmbio Nacional que
será utilizado para atender a RN 338 no tocante a Pacientes Ostomizados.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: Aprovado o Protocolo Nacional para Pacientes Ostomizados - RN 338, nas atas 22ª
CONENFA, 11ª Comitê Consultivo e 63ª CNA
Observações: NA
Vigência Específica: 02/01/2014 para Protocolo Nacional para Pacientes Ostomizados - RN 338
Eu, Adolfo Orsi Parenzi, relator da 63ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed,
redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a
leitura desta.
Término da Reunião: 13h00min.
Membros presentes nesta reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed:
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Representantes Unimed do Brasil
Nome Cargo/Função Assinatura
Valdmário Rodrigues Junior Diretoria de Integração
Francisco José de Freitas Lima Gestão Institucional de Saúde
Karla Regina Dias de Oliveira Gestão Institucional de Saúde
Viviam Siqueira Goor Gestão Institucional de Saúde
Carla Tozato Gestão Institucional de Saúde
Suely Nemirovsky de Siqueira Assessoria Operacional
Membros Titulares
Nome Unimed Assinatura
Adolfo Parenzi Fundação Unimed
Albertina Cunha Federação Ceará
Ana Lucia Freire Cantalice Federação Norte Nordeste
Fernando Augusto de Abreu
Sampaio Federação Mato Grosso do Sul
Gloria Huber Federação Santa Catarina
Gutemberg Rego Federação Centro Oeste e Tocantins
Hilton Santos Júnior Federação Espírito Santo
José Alberto Alvarenga Federação Goiás Tocantins
José Geraldo Costa Tenório Federação Alagoas
Luciana Miranda Ramos Federação Rio de Janeiro
Marco Antonio Bonadio Federação Nordeste Paulista
Marcos César Simão Federação São Paulo
Maria de Fátima Ponte Silva de Federação Equatorial
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Araujo
Marlus Volney de Morais Federação Paraná
Paulo Machado Fed. Rio Grande do Sul
Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso
Membros Assistentes
Nome Unimed Assinatura
Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre
Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre
Caetano Paschoal Pitelli Milani Unimed Araraquara
Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos
Celso José Eugenio Pinto Unimed Sorocaba
Claúdia T. Oliveira Rodrigues Federação Espírito Santo
Manoel Carlos Libano dos Santos Unimed São José Rio Preto
Maria José de Souza Unimed Sorocaba
Raphael Corrêa Santa Rita Unimed Grande Florianópolis
Roberta Maria Fachini Unimed São José Rio Preto
Maria Ruth Barros Virgolino Unimed Belém
Walfran Liparizi Gonçalves Unimed Sul Capixaba
Membros Convidados
Nome Unimed Assinatura
Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto
Cristiane Patrícia Azevedo Federação Rio Grande do Sul
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Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso
Flávia Aparecida Rodrigues Unimed Belo Horizonte
Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre
John Decker Federação Santa Catarina
Juliana Meneguini Unimed Paulistana
Juliana Prachedes Unimed Rondonópolis
Marcela Valente Federação Ceará
Marcelo M. Silva Unimed do Brasil
Marcia Marion Lobo Federação Mato Grosso
Simone Rosa de Souza Unimed Rio Preto
Tatiana Ap. de Paula FESP
Vanessa Crepaldi Unimed Campinas
ADITIVO ata 63 do CNA
Deliberações da Câmara Técnica Nacional de Oncologia
ANTINEOPLÁSICOS ORAIS
Conforme designado pelo Colégio Nacional de Auditores Médicos na 63°reunião, foi solicitado que a
Câmara Técnica de Oncologia definisse a forma de pagamento dos honorários médicos para terapia
antineoplásica oral no tratamento do câncer.
Será remunerado o código 2.01.04.29-4 “Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento”
no Intercâmbio Nacional, conforme abaixo:
• os medicamentos listados como “hormonioterápicos”, serão remunerados conforme o referido
código, a cada 3 (três) meses;
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• para os demais medicamentos, não hormonioterápicos, serão remunerados conforme o referido
código, 1 (uma) vez por mês.
Clique aqui para acessar a listagem
As consultas médicas serão remuneradas conforme regras existentes no Intercâmbio Nacional.
O código 2.01.04.30-8 “Terapia oncologia – por dia subsequente de tratamento” não será
remunerado para terapia oncológica oral no Intercâmbio Nacional.
Foi deliberado também que qualquer antiemético associado a terapia oncológica, requer autorização
prévia no Intercâmbio Nacional.
A vigência destas deliberações: 02 de janeiro de 2014, para atendimentos prestados.