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CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes do RJSCIE
Orador: Sílvio
SALDANHA
Lisboa: 7 de março de
2018
APRESENTAÇÃO DO GRUPO
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
O QUE FAZEMOS NA TRIA
Proteção Passiva Contra Incêndios em Edifícios
Garantia
Instruções de Trabalho
Formação de RH
Declaração de conformidade
alvará IMPIC nº32586
registo ANPC nº146
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
O QUE FAZEMOS NA TRIA
Compromisso com a QualidadeProdutos Termorresistentes
Vidro cerâmico | Tinta
termorresistente | Colas e
mástiques refratários |Fibras de
vidro |Materiais Termo isolantes |
Materiais de manutenção e limpeza
| Tintas antiaderentes
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes do RJSCIE
Obrigatoriedades de segurança contra incêndio em edifícios!!!!!!!
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
• Portaria n.º 1532/2008
• Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em
Edifícios (SCIE)
• Publicado em 29 de dezembro de 2008
• Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009
• Decorreram 3355 dias desde a publicação
• Decorreram 3352 dias desde a entrada em vigor
Há dúvidas quanto Obrigatoriedades de segurança contra incêndio em
edifícios?
Que tipo de dúvidas?
Obrigatoriedades de segurança contra incêndio em edifícios!!!!!!!
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Portaria
Diploma legal através do qual um ministro
regulamenta determinada matéria. Embora
proveniente do Governo, não é objeto de
promulgação.
Decreto-lei
Diploma legal produzido pelo Governo no exercício
da sua competência própria ou mediante autorização
concedida pelo Parlamento. As regras incluídas
nesse diploma assumem as características de
legislação.
Fonte:
Fundação Francisco Manuel dos Santos
Direitos e deveres dos cidadãos
PERGUNTAS E RESPOSTASPARA UMA CIDADANIA ACTIVA E RESPONSÁVEL
www.direitosedeveres.pt
Reflexão
No Direito português, qual a diferença entre uma
lei, um decreto-lei e uma portaria?
A lei e o decreto-lei são atos legislativos. A
portaria é um ato emitido pelo poder
administrativo.
As leis e os decretos-lei têm o mesmo valor e são
aprovados pelos órgãos legislativos, de acordo com os
poderes conferidos pela Constituição da República
Portuguesa.
Chamam-se leis aos atos aprovados pela Assembleia
da República e decretos-lei aos aprovados pelo
Governo. Portaria - ato do poder administrativo,
que a Constituição atribui exclusivamente ao
Governo, é aprovado por um ou mais Ministros, em
nome do Governo, e regula em pormenor um
determinado assunto. A aprovação de uma portaria
depende da atribuição de poder para o efeito ao(s)
ministro(s) em causa. Habitualmente, a sua
aprovação está associada a uma lei ou decreto-lei
que necessita de um maior desenvolvimento para
poder ser aplicado aos cidadãos.
Proteção Passiva Contra Incêndios em edifícios
Consiste na utilização, de forma sistematizada, de materiais e elementos de construção, sistemas
construtivos, técnicas e metodologias de adequação, instalação e manutenção que garantam a sua eficácia
permanente, numa lógica preventiva de redução da probabilidade de ocorrência do incêndio e diminuição
das suas consequências para as vidas Humanas, para o património edificado e para a continuidade das
atividades desenvolvidas nos locais, sem que se desenvolva qualquer ação direta sobre o incêndio.
Exemplos:
Compartimentação através de: Paredes Corta-fogo (E/EI/REI); Portas E /EI; Selagens E/EI; Cortinas
automáticas …
Utilização de materiais de baixa combustibilidade e baixa inflamabilidade;
Extração de fumo e calor;
Aumento da Estabilidade das estruturas face ao Fogo - R.
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
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Proteção Passiva Contra Incêndios em edifícios
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Resistência ao fogo
Tempo (em minutos), durante o qual um determinado
sistema construtivo mantém, em condições de fogo
normalizado, as exigências que lhe são solicitadas em
termos de:
Estabilidade/capacidade portante;
Ausência de emissão de gases
inflamáveis pela face não exposta ao fogo;
Estanquidade à passagem de
chamas e gases quentes;
Resistência térmica suficiente para impedir que
na face não exposta se alcancem temperaturas
superiores às estabelecidas pela Norma.
(140ºC - média, 180ºC -máxima cima da temperatura
inicial do ensaio).
Reação ao fogo
Contributo que o material de
construção pode dar para a eclosão,
desenvolvimento e deflagração de um
incêndio.
Denominação que se avalia pela natureza,
importância e significado dos fenómenos
observados em ensaios normalizados a que
esse material é, para o efeito,
submetido.
Funções do elemento de construção
EXIGÊNCIAS
Estabilidade Estanquidade Isolamento
Térmico
Suporte R - -
Compartimentação -
E -
EI
Suporte +
Compartimentação
RE -
REI
1- Curva Temperatura/tempo Standard
Hidrocarbonetos
2- Curva Temperatura/tempo Standard ISO 834
Classificação Tempo em minutos
R 30 60 90 120 180 240
E 15 20 30 45 60 90 120 180 240
EI 15 20 30 45 60 90 120 180 240
EW 20 30 60
Classes de resistência ao fogoClasses de reação ao fogo
Soluções para pavimentos – Exemplo: CFL , …
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Artigo 3.º
Âmbito
1 — Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndio:
a) Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva
envolvente;
b) Os edifícios de apoio a instalações de armazenamento de produtos de petróleo e a
instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de
restauração, comerciais e oficinas, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de
novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de novembro;
c) Os recintos permanentes;
d) Os recintos provisórios ou itinerantes, de acordo com as condições de SCIE previstas no
anexo II ao regulamento técnico referido no artigo 15.º;
e) Os edifícios de apoio a instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos
brutos, seus derivados e resíduos, reguladas pelo Decreto n.º 36270, de 9 de maio, de
1947;
f) Os edifícios de apoio a instalações de receção, armazenamento e regaseificação de gás
natural liquefeito
(GNL) reguladas pelos Decretos -Leis n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, e 140/2006, de 26 de
julho;
g) Os edifícios de apoio a instalações afetas à indústria de pirotecnia e à indústria
extrativa;
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro Republicação do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12
de novembro
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
m 1
secção da Área
fogo ao exposta secção da Perímetro
A
PForma deFactor x
TEMPERATURA CRÍTICA
Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro Republicação do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12
de novembro
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
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TEMPERATURA CRÍTICA
Temperatura na qual uma determinada estrutura, quando sujeita à ação do fogo, perde a sua
capacidade portante.
Eurocódigo 3 parte
1-2
Qual a Temperatura Crítica ??Definida pelo projeto de estruturas, ou em conformidade
com o Eurocódigo 3 parte 1-2
Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao
fogo
Decreto-Lei n.º
224/2015 de 9 de
outubro Republicação
do Decreto -Lei n.º
220/2008, de 12 de
novembro
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
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Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao
fogo
Argamassa projetada
Revestimento intumescente
Revestimento em placa
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:
Acabamento à cor RAL
Revestimento intumescente
Primário compatível com o
revestimento intumescente
Aço decapado grau Sa 2 ½
Os cálculos com as tabelas baseiam-se em dois
fatores importantes:
Tamanho(s) do(s) elemento(s)
Distância da armadura de reforço à face do
elemento.
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao
fogo
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:
Argamassa Projetada - proteção de estruturas BETÃO
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao
fogo
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:
Argamassa Projetada - proteção de estruturas BETÃO
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Elementos com funções de suporte de carga e sem função de compartimentação resistente ao
fogo
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS:
Argamassa Projetada - proteção de estruturas MADEIRA
TRIA Argamassa (fibrosa/pastosa/mista)
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo
São sistemas destinados à obturação de negativos
que alojam instalações técnicas em paredes e lajes
coincidentes com fronteiras de fogo.
Existe uma grande variedade de soluções, algumas
com especificidade muito própria, como é o caso das
juntas lineares ou das golas intumescentes, cujo
campo de aplicação é basicamente obturação de
juntas e proteção de tubagens respetivamente.
Outras soluções, na maioria constituindo
sistemas, como é o caso dos painéis de lã
mineral revestidos e interligados com
resinas intumescentes ou ablativas, as
almofadas intumescentes, as argamassas não
retráteis, os tijolos de espuma ignífuga,
os sistemas modulares,
as juntas/fitas intumescentes
que fazem a selagem entre o aro
e a testa de portas corta-fogo.
Decreto-Lei n.º 224/2015
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo
TRIA SELAGEM INTUMESCENTE
Selagens corta-fogo de ductos técnicos horizontais e verticais. Ensaios de resistência ao fogo até EI
120.
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
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Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo
TRIA GOLAS INTUMESCENTES
Proteção corta-fogo em
atravessamento de tubos em plástico
– PVC. Ensaios de resistência ao
fogo até EI 120’. Fáceis e rápidas
de aplicar embutidas ou em aplique.
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo4 — As exigências expressas na alínea a) do número anterior
são consideradas satisfeitas nos seguintes casos:
a) Condutas metálicas com ponto de fusão superior a 850 ºC;
b) Condutas de PVC da classe B com diâmetro nominal não
superior a 125 mm, desde que dotadas de anéis de selagem
nos atravessamentos, que garantam a classe de resistência
ao fogo padrão exigida para os elementos atravessados.
5 — As canalizações e as condutas com diâmetro nominal superior a 125 mm, ou secção equivalente, com percursos no interior de locais de risco C devem, naqueles percursos, ser dotadas de meios de isolamento nas condições do n.º 3 do presente artigo.
6 — As adufas, os ramais de descarga e os tubos de queda das condutas de evacuação de lixo, devem ser estanques, construídos com materiais da classe A1 e garantir a classe de resistência ao fogo padrão EI 60 i↔o.
7 — As condutas das instalações de controlo de fumo em caso de incêndio devem satisfazer as disposições do título VI.
8 — As exigências de resistência ao fogo expressas nos números anteriores podem ser asseguradas apenas nos pontos de atravessamento das paredes ou dos pavimentos no caso de condutas isoláveis por meio de dispositivos de obturação automática em caso de incêndio.
TRIA GOLAS INTUMESCENTES
Artigo 31.º -Portaria n.º 1532/2008Condições de isolamento1 — Com excepção das condutas de ventilação e tratamento
de ar, devem ser alojadas em ductos as canalizações e as
condutas que:
a) Estejam situadas em edifícios de grande altura e
atravessem pavimentos ou paredes de compartimentação
corta-fogo;
b) Possuam diâmetro nominal superior a 315 mm ou secção
equivalente.
2 — As canalizações e as condutas não abrangidas pelo
disposto no número anterior devem ser isoladas de acordo
com as disposições dos números seguintes.
3 — Devem ser dotadas de meios de isolamento que garantam
a classe de resistência ao fogo padrão exigida para os
elementos atravessados:
a) As condutas ou canalizações com diâmetro nominal
superior a 75 mm, ou secção equivalente, que atravessem
paredes ou pavimentos de compartimentação corta-fogo ou de
separação entre locais ocupados por entidades distintas;
b) As condutas que conduzam efluentes de combustão
provenientes de grupos geradores, centrais térmicas,
cozinhas e aparelhos de aquecimento autónomos.
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo
Juntas de Construção TRIA ESPUMA IGNÍFUGA TRIA MÁSTIQUE INTUMESCENTE (ACRÍLICO) ou IGNÍFUGO SILICONE)
Juntas de Dilatação
Juntas de Dilatação, Construção e Sísmicas
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Vedações de aberturas de passagem de cabos e tubagens
Selagens Corta-fogo
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Sistema
construtivo
Resistência
ao fogo
Lã de Rocha LR
= 100kg/m3
TRIA.PSC 100 -10 EI60 LR = 40 mm
TRIA.PSC 100 -12 EI90 LR = 2x30 mm
TRIA.PSC 100 -15 EI120 LR = 2x30 mm
TRIA.PSC H12+100-
10 EI180 LR = 2x30 mm
Decreto-Lei n.º 224/2015
Cortinas EI, E e Ew
CORTINAS AUTOMÁTICAS RESISTENTES AO FOGO
Cortinas Automáticas para Compartimentação
Para-Chamas (E)
SANA Lisboa Hotel
Cortinas Automáticas EI, E e Ew
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do RJSCIE
CORTINAS AUTOMÁTICAS RESISTENTES AO FOGO
Cortinas Automáticas para Compartimentação
Corta-fogo (EI)
TRIA BACH SUPER FIRE EI 120
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Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
CORTINAS AUTOMÁTICAS RESISTENTES AO FOGO
Cortinas Automáticas para Compartimentação
Para-Chamas (EW)
ENVIDRAÇADOS - E, EW e EI
ENVIDRAÇADOS / COMPARTIMENTAÇÃO TRANSPARENTE (E, EW e EI)
Portas, divisórias, fachadas, claraboias, proteção de vias de evacuação... Vãos com caixilharia simples,
em conformidade com os modelos oficialmente testados. Ensaios de resistência ao fogo até E 180, EW 60 e
EI 120
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
CONDUTAS AUTOPORTANTES PARA DESENFUMAGEM E VENTILAÇÃO
TRIA PSC – PAINÉIS DE SILICATO DE CÁLCIO – COMPARTIMENTO ÚNICO
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
Decreto-Lei n.º 224/2015
DESENFUMAGEM E VENTILAÇÃO NATURAIS
TRIA.COVIA
PRINCIPAIS VANTAGENS:
ELEVADA ÁREA AERODINÂMICA POR EXUTOR (REDUÇÃO DE CUSTOS);
ELEVADA ESTANQUIDADE (SISTEMA REFORÇADO PATENTEADO);
EXCELENTE RELAÇÃO CUSTO – PERFOMANCE; ROBUSTEZ – LONGEVIDADE.
PRINCIPAIS APLICAÇÕES:
EDIFICÍOS DE MÉDIA/GRANDE DIMENSÃO, COM ELEVADA EXIGÊNCIA DE ÁREA
ÚTIL DE DESENFUMAGEM.
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE
PRINCIPAIS VANTAGENS:
VERSATILIDADE (POR MEDIDA, LAMELAS EM
ALUMINIO, VIDRO, POLICARBONATO…);
POSSIBILIDADE DE ISOLAMENTO TÉRMICO;
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NA FACHADA;
MENORES CUSTOS DE INSTALAÇÃO, EM ESPECIAL NO
SISTEMA ELÉCTRICO;
FACILIDADE DE VENTILAÇÃO DIÁRIA NO SISTEMA
ELÉTRICO;
ABERTURA FASEADA NO SISTEMA ELÉCTRICO;
MENOR CUSTO PARA SOLUÇÃO OPACA;
BAIXO PESO.
PRINCIPAIS APLICAÇÕES:
EDIFICÍOS DE MÉDIA/GRANDE DIMENSÃO, COM
ELEVADA EXIGÊNCIA DE ÁREA ÚTIL DE
DESENFUMAGEM.
TRIA.VENTRA
MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO DISPENSADA!
SÍLVIO SALDANHA
Apoio ao Projeto - Engenharia e Arquitetura
+351 917 518 052
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos
decorrentes do RJSCIE
T | +351 231 927
480
Mail:
Morada: Parque Industrial Manuel Lourenço
Ferreira, Lote 43
3450-232 Mortáguawww.tria.pt 7 de março 2018
CONFERÊNCIA: OBRIGATORIEDADES DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
Soluções de Proteção Passiva contra Incêndio: Requisitos decorrentes
do RJSCIE