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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Conceição das Alagoas - Estado de Minas Gerais “Criança, prioridade absoluta” End: Praça Vilmar José Borges nº 50 – José Borges de Sene Tel: (34) 3321-3084 – CNPJ 18.428.854/001-39 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Conceição das Alagoas – MG, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2755/2014 e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações, torna público novo Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, para preenchimento do quadro de 05 vagas para suplentes, uma vez que atualmente não existe nenhum candidato inscrito para assumir em situação de vacância do cargo de conselheiro tutelar titular, para tanto devem ser obedecidos os critérios e condições abaixo discriminados: 1 – DAS REGRAS GERAIS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR – PREENCHIMENTO DE 05 VAGAS PARA SUPLENTES Art.1º - O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 19 da Lei Municipal nº 2755/2014 e com o artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos em processo eleitoral organizado e aplicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para mandato de 04 (quatro) anos. Art.2º - O presente processo de escolha será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas suplentes, devido ao término da listagem de candidatos aprovados no processo anterior, que terão seu mandato reduzido excepcionalmente até 09 de Janeiro de 2016, de acordo com a Lei 12.696/ 2012. Art.3º Para o exercício da função de conselheiro tutelar deverá ser considerado: I – O conselheiro tutelar, no exercício do mandato, não será considerado servidor público do município, mas a sua remuneração terá como base o vencimento referente ao cargo de chefe de setor, em conformidade com a Lei Municipal nº 2755/2014 e suas respectivas alterações. II – O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente possui funcionamento público, diário e em horário comercial, em local atribuído e adequado à sua atividade, funcionalidade e operacionalidade, bem como em regime de plantão e/ou sobreaviso após o horário normal de funcionamento, finais de semana e feriados, não ensejando, pois, acumulação de cargo ou função pública. III – É requisito obrigatório para a função não estar exercendo mandato eletivo, bem como não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, remunerado ou não, com entidade de direito público ou privado, o que deverá ser comprovado através de declaração, com firma reconhecida do candidato, entregue, até um dia antes da posse na sede do CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Praça Vilmar José Borges, nº 50, Bairro José Borges de Sene), sob pena de não ser investido na função de conselheiro tutelar.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO … · Art. 5º - O processo de escolha do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Federal

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS DO

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de

Conceição das Alagoas – MG, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2755/2014 e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA e suas alterações, torna público novo Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, para preenchimento do quadro de 05 vagas para suplentes, uma vez que atualmente não existe nenhum candidato inscrito para assumir em situação de vacância do cargo de conselheiro tutelar titular, para tanto devem ser obedecidos os critérios e condições abaixo discriminados:

1 – DAS REGRAS GERAIS PARA O PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR – PREENCHIMENTO DE 05 VAGAS PARA SUPLENTES

Art.1º - O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o artigo 19 da Lei Municipal nº 2755/2014 e com o artigo 131 da Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos em processo eleitoral organizado e aplicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para mandato de 04 (quatro) anos. Art.2º - O presente processo de escolha será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas suplentes, devido ao término da listagem de candidatos aprovados no processo anterior, que terão seu mandato reduzido excepcionalmente até 09 de Janeiro de 2016, de acordo com a Lei 12.696/ 2012. Art.3º Para o exercício da função de conselheiro tutelar deverá ser considerado: I – O conselheiro tutelar, no exercício do mandato, não será considerado servidor público do município, mas a sua remuneração terá como base o vencimento referente ao cargo de chefe de setor, em conformidade com a Lei Municipal nº 2755/2014 e suas respectivas alterações. II – O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente possui funcionamento público, diário e em horário comercial, em local atribuído e adequado à sua atividade, funcionalidade e operacionalidade, bem como em regime de plantão e/ou sobreaviso após o horário normal de funcionamento, finais de semana e feriados, não ensejando, pois, acumulação de cargo ou função pública. III – É requisito obrigatório para a função não estar exercendo mandato eletivo, bem como não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, remunerado ou não, com entidade de direito público ou privado, o que deverá ser comprovado através de declaração, com firma reconhecida do candidato, entregue, até um dia antes da posse na sede do CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Praça Vilmar José Borges, nº 50, Bairro José Borges de Sene), sob pena de não ser investido na função de conselheiro tutelar.

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§ 1º - São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos e cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. § 2º - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma da lei, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca de Conceição das Alagoas, Foro Regional ou Distrital; § 3º - O processo de escolha do Conselho Tutelar será dividido em dois momentos: - Processo Seletivo: composto por inscrição, prova de conhecimentos escrita, avaliação psicológica e entrevista por banca multiprofissional; - Processo Eletivo por votação universal da população local (eleitores do município). § 4º - Poderão participar do processo eletivo do Conselho Tutelar todos os candidatos aprovados nos termos do edital, nas fases de inscrição, prova escrita, avaliação psicológica e banca examinadora multiprofissional, publicados no site (www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br) e mural de avisos da Prefeitura, sede do CMDCA e locais públicos. 2 – DO PROCESSO SELETIVO 2.1 – DAS COMISSÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 4º - Fica criada a Comissão Especial Eleitoral nominada a seguir, encarregada e responsável por todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, sob a fiscalização do Ministério Público, descrito neste edital: I – Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, formada por conselheiros e nomeada por meio da RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2014, publicada nos meios oficiais, sede do CMDCA, mural da Prefeitura e locais públicos. 2.2 – DO PROCESSO SELETIVO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELARES Art. 5º - O processo de escolha do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a Lei Federal 8.069/90 – ECA e Lei Municipal nº2755/2014 e suas respectivas alterações, será composto por 05 (cinco) etapas: inscrição, avaliação psicológica, entrevista com banca examinadora, prova escrita e votação universal da população local, e terá os seguintes critérios: I – As inscrições serão efetuadas de forma presencial, das 13:00 às 17:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ,localizado à Praça Vilmar José Borges, nº50- Bairro José Borges de Sene-antigo Catru) II – As inscrições serão realizadas no período de 12 à 23 de Janeiro de 2015. III – As informações prestadas na Ficha de Inscrição bem como seu preenchimento serão de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou da sua entrega e dos documentos solicitados. IV – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, não sendo aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.

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V – O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. VI – A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como no acompanhamento das deliberações da comissão regularmente publicadas, das quais não poderá alegar desconhecimento. § 1º - Na avaliação psicológica serão avaliadas as condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares para prestar atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias e exercer as atribuições previstas em lei. § 2º - Somente serão aprovados na avaliação psicológica aqueles candidatos que forem considerados aptos pelo técnico responsável pela referida avaliação. § 3º - A banca multiprofissional será composta por representantes dos seguintes órgãos (titular e suplente), indicados para tal função:

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; - Secretaria Municipal de Saúde; - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; - Ministério Público da Comarca de Minas Gerais; - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 5º - A banca examinadora deverá realizar de forma conjunta entrevista com cada candidato e dispor sua conclusão via relatório a ser assinado por todos. 2.3 – DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Art.6º - São requisitos para a inscrição na função de conselheiro tutelar, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2755/2014 e suas respectivas alterações: I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de Atestado de Antecedentes Criminais e Certidões Negativas Criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça (Justiça Comum e Juizado Especial); II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da Carteira de Identidade; III – Residir no município no mínimo a 03 (três) anos, comprovando por intermédio de cópias de contas nominais, referentes ao período solicitado, de luz, telefone, água, guia de pagamento de imposto, contrato de locação ou declaração de próprio punho com participação de duas testemunhas, com firma reconhecida; IV – Ter, no mínimo, o Ensino Médio Completo, comprovado através de certificado ou diploma de conclusão de curso, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente; V – Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar, a ser comprovado por meio de Atestado Médico; VI – Estar no gozo de seus direitos políticos, a ser comprovado por meio da cópia do Título de Eleitor, do comprovante de recibo da última votação ou Declaração emitida pelo Cartório Eleitoral; VII – Não ter sido destituído da função de conselheiro tutelar;

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VIII – Ter reconhecida experiência no trabalho com criança e/ou adolescente, através de atividades de defesa, atendimento ou promoção de direitos, por um período mínimo de 01 (um) ano, a ser devidamente comprovada mediante a apresentação obrigatória da cópia junto ao original, quando houver, de todos os seguintes documentos:

a) currículo pessoal, discriminando-se o exercício de suas atividades com, no mínimo 03 (três) fontes de referência, constando telefone de contato e endereço dos mesmo;

b) carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços ou atestado da entidade constituída para tal fim na área da criança e adolescente;

c) cópia do termo de posse de conselheiro tutelar, caso já tenha exercido ou exerça a função. § 1º - Os documentos mencionados acima deverão ser apresentados juntamente com declaração de diretor do órgão ou entidade de atendimento à criança e ao adolescente, na qual deverá constar: dados do candidato, período e tipo da atividade ou função exercida, nome, endereço e carimbo do órgão; § 2º - No ato da inscrição, juntamente com toda a documentação solicitada, o candidato deverá entregar 01 (uma) foto 3 X 4; § 3º - O candidato deverá preencher requerimento padronizado pelo CMDCA, declarando atender as condições exigidas para se inscrever ao processo e submetendo-se às normas expressas neste edital e anexar a documentação exigida neste edital. § 4º - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição bem como a apresentação de documentos ou informações falas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. § 5º - Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação, bem como não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital. § 6º - Após análise das inscrições apresentadas e seus respectivos recursos julgados e apreciados, a comissão do CMDCA para o processo da escolha do Conselho Tutelar, divulgará a lista dos candidatos que atenderam aos requisitos exigidos para a função de conselheiro tutelar, e assim que tiveram suas inscrições efetivadas para o processo. 2.4- – DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Art. 9º - São critérios e condições para a Avaliação Psicológica: I – Ser aprovado nas etapas anteriores; II – A estrita pontualidade no dia, horário e local estabelecido posteriormente pela Comissão do CMDCA, a ser divulgados em Edital e publicado através do meio de comunicação disponível, no site da Prefeitura (www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br) e da afixação no mural da Prefeitura Municipal e em locais públicos. III – A Avaliação Psicológica tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato à função e atribuições de Conselheiro Tutelar. IV – Nesta avaliação serão analisados os seguintes itens: comportamento profissional (postura ética, equilíbrio e comprometimento) e comportamento pró-ativo (mediação de conflitos e resolutividade de ações).

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V – A Avaliação Psicológica será feita através de entrevista psicológica e o candidato que não comparecer ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do concurso. VI – A entrevista psicológica será utilizada exclusivamente como instrumento de piso diagnóstico, visando contribuir com o processo de avaliação. VII – A Avaliação Psicológica será realizada por profissional de Psicologia designado pelo CMDCA e devidamente registrado no CRP – Conselho Regional de Psicologia. VIII – Na Avaliação Psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:

a) Apto: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.

IX – Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias ao cargo, e que apresente traços que o torne incapaz para o exercício da função. X – A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho da função do conselheiro tutelar e quando ocorrer, produz efeitos apenas para o presente concurso, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das funções a serem assumidas, em nada interferindo no que respeita ao prosseguimento do seu exercício profissional normal. XI – A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e o não- comparecimento no momento de realização da Avaliação Psicológica implicará a eliminação automática do candidato. XII – O candidato deverá apresentar-se para a Avaliação Psicológica, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. XIII – Não se realizará a Avaliação Psicológica fora do espaço físico estabelecido, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na data estabelecida para realização da Avaliação Psicológica. XIV – Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização de exame fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros psicólogos. XV – A lista dos candidatos aptos na Avaliação Psicológica será publicada no site da Prefeitura (www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br) e em seu mural de avisos, em locais públicos, e através dos meios de comunicação. 2.5 – – DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA POR BANCA MULTIPROFISSIONAL Art.10 - São critérios e condições para a Entrevista por Banca Examinadora: I – Ser aprovado nas etapas anteriores; II – A estrita pontualidade no dia, horário e local estabelecido posteriormente pela Comissão do CMDCA, a ser divulgados em Edital e publicado através do meio de comunicação disponível, do

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site da Prefeitura (www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br) e da afixação no mural da Prefeitura Municipal e em locais públicos. III – A Entrevista por Banca Multiprofissional tem como objetivo auxiliar na seleção de candidatos, mensurando características e habilidades do candidato à função e atribuições de Conselheiro Tutelar. IV – Nesta avaliação será analisada a habilidade de atuação profissional, inclusive em equipe multidisciplinar (noção do perfil profissional do conselheiro tutelar e conhecimento das possibilidades e limites da atuação do conselheiro tutelar). V – A Entrevista por Banca Examinadora será feita através de entrevista e o candidato que não comparecer ou não demonstrar o perfil estabelecido será eliminado do concurso. VI – Na Entrevista por Banca Examinadora o candidato não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:

a) Apto: significando que o candidato apresentou, no concurso, perfil pessoal compatível com o perfil profissional desejado.

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou, no concurso, perfil pessoal compatível com o perfil profissional desejado.

VII – Será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não apresentar as características necessárias ao cargo, e que apresente características que a banca perceba como dificultadora para o exercício da função. VIII – A Entrevista por Banca Examinadora terá caráter eliminatório e o não-comparecimento no momento de sua realização implicará a eliminação automática do candidato. IX – O candidato deverá apresentar-se para a Entrevista por Banca Examinadora, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário marcado para o seu início, munido do documento oficial de identidade e comprovante de inscrição. X – Não se realizará a Entrevista por Banca Examinadora fora do espaço físico estabelecido, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica passageira, na data estabelecida para realização da mesma. XI – Não haverá segunda chamada independente do motivo alegado pelo candidato, nem realização da entrevista fora da data, local e horário estabelecidos no edital de convocação. XII – A lista dos candidatos aptos na Avaliação Psicológica será publicada no site da Prefeitura (www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br) e em seu mural de avisos, em locais públicos, e através dos meios de comunicação (jornal). 2.6-DOS CRITÉRIOS E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA Art. 11º - A prova escrita é de caráter eliminatório, e será realizada no dia 02 de Março de 2015, em local a ser definido e publicizado pelo CMDCA, tendo esta prova a duração máxima de 03 (três) horas. I – Os candidatos que não obtiverem 60% de aproveitamento na prova escrita estarão eliminados deste Processo Seletivo, e não poderão participar da Avaliação Psicológica, tendo em vista que também não poderão zerar nenhumas das partes (questões objetivas e dissertativas). II – Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário estabelecido neste edital.

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III – Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade. IV – Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás de Identificação. V – Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. VI – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto borracha, do documento original de identidade e do comprovante de inscrição. VIII – A Prova escrita será elaborada por técnicos nomeados e escolhidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como será aplicada pela Comissão Especial Eleitoral com o auxílio dos demais membros do CMDCA. Art. 12º - A prova escrita será de conhecimentos sobre a legislação nacional dos direitos da criança e do adolescente e versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990. Constará de 40 (quarenta) questões, sendo que destas, 35 (trinta e cinco) serão objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas e valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando assim 70 (setenta) pontos; e 05 (cinco) questões subjetivas (dissertativas) referentes à análise de casos envolvendo a aplicação de medidas de proteção e as demais atribuições do Conselheiro Tutelar, todas sobre o ECA e valendo 06 (seis) pontos cada, totalizando 30 (trinta) pontos. I – Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso. II – Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal. III – O candidato receberá apenas 01 (uma) prova escrita, contendo questões objetivas e subjetivas (dissertativas) e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas. O cartão definitivo não poderá conter qualquer forma de identificação, com exceção do número de inscrição.

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IV – O candidato não poderá retirar-se da sala durante a realização da prova levando qualquer um desses materiais. V – Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura. VI – Somente será considerada correta a resposta da questão subjetiva (dissertativas) que estiver devidamente justificada. VII – O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorrido, 30 (trinta) minutos da duração da prova. 3 – DO PROCESSO ELETIVO 3.1 – DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES: Art.13 - O processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.446/2002 e suas respectivas alterações, será feito através do voto direto e secreto pela população local do município (eleitores de Conceição das Alagoas). Art.14 – A eleição será convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo Ministério Público, no Centro de Convivência do Idoso “Joana Darc Silva Bichuette”, localizado à Praça Professora Alvina Fonseca, nº04- Bairro José Borges de Sene. I – O voto será intransferível e secreto; II – O representante (eleitor) poderá escolher até 01 (um) nome de candidato; III – A escolha de mais que 02 (dois) nomes de candidatos, inseridos na cédula de votação, anulará integralmente o voto; IV – A cédula com emenda e/ou rasura terá o(s) voto(s) anulado(s). 3.2 – DA VOTAÇÃO: Art.15 - Os candidatos que forem aprovados nas etapas de seleção estarão aptos para votação popular, sendo que os candidatos serão considerados suplentes, pela ordem de votação decrescente. 3.3 – DA PROPAGANDA ELEITORAL: Art.16 - A propaganda eleitoral será permitida, nos moldes da legislação eleitoral vigente, sendo proibido: I – em qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e político; II – é expressamente proibida a formação de chapas entre os candidatos;

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III – aos órgãos das administrações públicas federal, estadual e municipal, realizarem propaganda favorável a qualquer candidato durante todo o Processo de Escolha do Conselho Tutelar. Art. 15- É vedada qualquer propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, ou a sua afixação em locais públicos ou particulares, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas, em igualdade de condições. § 1°- A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos, indicando o nome do candidato bem como suas características e propostas, sendo expressamente vedada sua afixação em prédios públicos ou particulares. §2°- É vedada a propaganda feita através de camisetas, bonés e outros meios semelhantes, bem como por auto falante ou assemelhados fixos ou em veículos. Art.16- O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se 02 (dois) dias antes da data marcada para o pleito. §1°- No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. Art.17 - Toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos candidatos. § 1º - Constatada a infração aos dispositivos acima, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, avaliando os fatos poderá, de plano cassar a candidatura do faltoso ou, na hipótese de já ter sido eleito, sobrestar sua posse, iniciando-se o processo para cassação do mandato, no qual serão observados o rito e os prazos do processo administrativo disciplinar. § 2º - Durante todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, qualquer cidadão poderá oferecer representação sobre a existência de irregularidade, desde que por escrito e fundamentada à comissão do CMDCA. Art.18 - Em caso de empate entre os candidatos, será dada preferência ao candidato que apresentar, sucessivamente: I – maior tempo de experiência no trabalho com criança e adolescente; II – maior pontuação na prova escrita; III – maior idade. 3.4 – DA POSSE DOS CANDIDATOS Art.19 - Serão eleitos os candidatos mais votados em caráter de suplência, por votação decrescente.

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Art.20 - Os candidatos eleitos serão empossados mediante o afastamento dos atuais conselheiros tutelares, seja em caráter temporário ou definitivo, de forma a serem convocados por ordem decrescente. Art.21 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pelo CMDCA, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração. 4 – DOS RECURSOS Art.22 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações oficiais: I – da inscrição dos candidatos que atendem aos critérios exigidos para a função de Conselheiro Tutelar; II – da seleção realizada na Avaliação Psicológica; III – da seleção realizada na Entrevista por Banca Multiprofissional IV –da seleção realizada na prova escrita IV – do processo de eleição. Art.23 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situação à Praça Vilmar José Borges, nº 50, Bairro José Borges de Sene, conforme modelo e orientações contidas no Anexo II deste edital, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da fase a que corresponder, no horário das 13:00 às 17:00 horas. § 1º - Admitir-se um único recurso por candidato em cada etapa citada anteriormente, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e fora do prazo estabelecido, não serão apreciados. § 2º - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet, via postal ou outro meio que não seja estabelecido no caput deste artigo não serão apreciados. § 3º - O candidato deverá, no ato do recurso, apresentar documento de identidade com foto, juntamente com o comprovante de inscrição. Art.24 - Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, nomeada pelo CMDCA conforme Resolução nº 02/2014. Art.25 - Após o julgamento de todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, com as eventuais alterações decorrentes. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.24 - As informações referentes ao Processo de Escolha do Conselho Tutelar para preenchimento do quadro de suplentes, serão prestadas na sede do Conselho Municipal dos

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Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na Praça Vilmar José Borges, nº 50, Bairro José Borges de Sene. Art.25 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do referido Processo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. Art.26 - Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o Processo de Escolha do Conselho Tutelar, nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata, a ser publicado no site da Prefeitura (www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br) e em seu mural de avisos, em locais públicos e através dos meios de comunicação. Art.27 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do CMDCA. Art.28 - Também integra este Edital os anexos I e II.

Conceição das Alagoas, 19 de Janeiro de 2015.

_____________________________________ Juliana Gomes da Silva Presidente do CMDCA

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ANEXO I – CALENDÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DO

CONSELHO TUTELAR – 05 vagas para suplentes

DATA EVENTO

12 à 23 de Janeiro de 2015

Inscrições na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Praça Vilmar José Borges, nº50- Bairro José Borges de Sene das 13:00 às 17:00 horas

26 à 27 de Janeiro de 2015

Período de análise das inscrições pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar

28 de Janeiro de 2015

Divulgação da lista dos candidatos com inscrições deferidas na sede do CMDCA, locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

29 à 30 de Janeiro de 2015

Prazo para protocolo de recurso referente à inscrição, na sede do CMDCA, das 13:00 às 17:00 horas.

02 de Fevereiro de 2015

Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral.

03 de Fevereiro de 2015

Divulgação da lista final dos candidatos com inscrições deferidas, bem como convocados para avaliação psicológica, sendo divulgado na sede do CMDCA em locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

05 de Fevereiro de 2015

Avaliação psicológica

06 de Fevereiro de 2015

Divulgação da lista dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, bem como convocados para entrevista com banca multiprofissional, sendo divulgado na sede do CMDCA em locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

09 e 10 de Fevereiro de 2015

Prazo para protocolo de recurso referente à avaliação psicológica, na sede do CMDCA, das 13:00 às 17:00 horas.

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11 de Fevereiro de 2015

Avaliação e julgamento dos recursos apresentados.

12 de Fevereiro de 2015

Divulgação da lista final dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, bem como convocados para realização de entrevista com banca multiprofissional, sendo divulgado na sede do CMDCA em locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

19 de Fevereiro de 2015

Entrevista realizada por banca multiprofissional.

20 de Fevereiro de 2015

Divulgação da lista final dos candidatos considerados aprovados na entrevista com banca multiprofissional, sendo divulgado na sede do CMDCA em locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

23 e 24 de Fevereiro de 2015

Prazo para protocolo de recurso referente à entrevista com banca multiprofissional, na sede do CMDCA, das 13:00 às 17:00 horas.

25 de Fevereiro de 2015

Avaliação e julgamento dos recursos apresentados

26 de Fevereiro de 2015

Publicação e divulgação da lista final dos candidatos considerados aptos na entrevista com banca multiprofissional e convocados a realizarem prova escrita sobre conhecimentos específicos na sede do CMDCA, locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

02 de Março de 2015

Prova escrita (conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente).

06 de Março de 2015

Publicação e divulgação do resultado da prova escrita, na sede do CMDCA, locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação

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(jornal).

09 e 10 de Março de 2015

Prazo para protocolo de recurso referente à prova escrita, na sede do CMDCA, das 13:00 às 17:00 horas.

11 e 12 de Março de 2015

Avaliação e Julgamento dos recursos apresentados.

13 de Março de 2015

Publicação e divulgação do resultado final dos candidatos aprovados na prova escrita, bem como considerados apto ao processo eleitora, na sede do CMDCA, locais públicos, mural de avisos e site da Prefeitura, e por meios de comunicação (jornal).

16 à 27 de Março de 2015

Período de campanha eleitoral do candidatos.

31 de Março de 2015

Votação para conselheiros tutelares- preenchimento do quadro de suplentes, em local e horário a ser divulgado por meio de resolução publicada pelo CMDCA.

01 de Abril de 2015

Prazo para protocolo de recurso referente à prova eleição, na sede do CMDCA, das 13:00 às 17:00 horas.

02 de Abril de 2015

Avaliação e Julgamento dos recursos apresentados.

03 de Abril de 2015

Publicação e divulgação da lista final dos candidatos suplentes eleitos e homologação do resultado, na sede do CMDCA, locais públicos, mural de avisos e site da prefeitura, e por meios de comunicação.

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ANEXO II – MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA

DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, PREENCHIMENTO DE 05 DE VAGAS

PARA SUPLENTES RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS PARA PREENCHIMENTO DE 05

VAGAS PARA SUPLENTES, do edital de convocação publicado e divulgado na sede do CMDCA, em locais

públicos, no site e mural de avisos da Prefeitura Municipal, e por meio de comunicação (jornal).

Eu, _____________________________________________________, portador do documento de

identidade nº _____________, requerimento da inscrição nº ______, que concorro ao Processo de

Escolha para membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresento

recurso junto ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

representado pela Comissão Organizadora do Processo, contra decisão da fase de

___________________________________________________________.

A decisão objeto de constatação é _______________________________________

________________________________________________________________ (explicitar a decisão

que está contestando, número da questão relativa à prova escrita discursiva ou objetiva ou quanto

a avaliação psicológica).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ______________________________

________________________________________________________________________________.

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________.

Pede deferimento.

Conceição das Alagoas, ____ de _________________ de 2015.

_______________________________________ Assinatura do Candidato