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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
SIG/Sul Quadra 1 Lote 985 – Ed. Centro Empresarial Park Brasília sala 202 - Brasília-DF CEP.: 71.610-410 Telefone.: (061) 3322-0001/Fax.: 3226-1312
E-mail.: [email protected]
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS DE PROVAS DIGITAIS, FOTOLITOS E IMPRESSÃO OFF-SET, SOB DEMANDA, DA
REVISTA DO CRM-DF INTITULADA “ÉTICA REVISTA”, mediante as condições estabelecidas no Edital de
Pregão nº 1/2018 e seus Anexos.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Ética Revista é distribuída gratuitamente aos profissionais da medicina, a todos os Conselhos
Regionais de Medicina, às entidades médicas, às escolas médicas e à alguns grupos organizados da sociedade.
2.2 É o veículo de divulgação oficial das atividades do CRM-DF. Constitui instrumento fundamental para a
divulgação de temas relevantes para a classe médica, os pacientes, a sociedade, e a própria Medicina. 2.3 A contratação de serviços gráficos de impressão é indispensável à publicação da Ética Revista, editada
há mais de 10 anos pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. 2.4 A interrupção da edição da mesma poderia comprometer a relação consolidada há anos entre este
Conselho e a classe médica e as instituições que ora recebem a referida revista. 2.5 Para garantir a continuidade da impressão da revista, tendo em vista o término do atual contrato.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 O objeto deste contrato deverá ser executado de acordo com as especificações técnicas apresentadas:
ITEM ÉTICA REVISTA
1
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DA REVISTA
Formato fechado: 210x280mm;
Formato aberto: 420x280mm;
Total estimado de páginas para cada edição: 28
(vinte e oito) páginas de miolo mais 4 (quatro)
páginas de capa, totalizando 32 (trinta e duas)
páginas;
Impressão da capa: em papel couchê liso brilho
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150g/m2
a 4/4 cores;
Impressão do miolo: em papel couchê liso fosco
115g/m2 a 4/4 cores;
Impressão do encarte: 4 (quatro) páginas do tipo
panfleto (1 dobra), em papel couchê liso fosco
115g/m2 a 4/4 cores no formato fechado
210x280mm e aberto 420x280mm;
* Observação sobre o encarte: O encarte será
impresso a cada duas edições, ou seja,
ocorrendo a impressão de encarte na edição
1, o próximo encarte a ser impresso ocorrerá
somente na edição 3. A impressão do
encarte estará incluída no preço ofertado
no certame. O encarte virá solto na revista.
Acabamento da Revista: refilado, dobrado,
grampeado na lateral com 2 (dois) grampos;
Tiragem estimada por edição: 14.000
(quatorze mil) exemplares por edição;
Periodicidade estimada da edição: trimestral.
4 - DA ARTE-FINAL, DAS PROVAS DIGITAIS E DOS FOTOLITOS
4.1 Arte-final: a arte-final será fornecida pelo CRM-DF através de meio eletrônico ou mídias digitais,
arquivo aberto .Indd Adobe In Design ou QuakXpress Corel Draw. 4.2 Provas digitais: a contratada ficará responsável por apresentar na sede do CRM-DF quantas provas
digitais forem necessárias para fins de aprovação de impressão, observando os seguintes prazos:
a) ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da arte-final, para apresentar uma prova
digital;
b) ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento do material para eventuais correções (seja por
culpa da contratada ou por conveniência do CRM-DF) para apresentar uma nova prova digital ou
amostra com as devidas correções determinadas, ou caso seja necessária, com novas correções não
apontadas anteriormente.
4.3 Fotolitos: a confecção/produção dos fotolitos ficará sob responsabilidade e ônus da Contratada.
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5 - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E ACONDICIONAMENTO DO OBJETO
5.1 Prazo de Entrega: a Contratada terá o prazo de ATÉ 8 (OITO) DIAS ÚTEIS, contados da aprovação das
provas digitais, para entregar o objeto do certame.
5.2 Local de Entrega: a contratada deverá, observado o prazo acima (subitem 5.1), entregar parte dos exemplares da “Ética Revista” no Centro Operacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em Brasília-DF, cujo endereço será fornecido posteriormente pela Contratante, e os exemplares restantes na sede do CRM-DF sito ao SIG Sul Quadra 1, lote 985, Centro Empresarial Park Brasília, Sala 202, Brasília-DF.
5.2.1 A cada Edição, o CRM-DF informará à Gráfica contratada o número exato de revistas a serem
entregues na ECT.
5.2.2 Quando da entrega de parte das revistas no Centro Operacional dos Correios, a contratada deverá obrigatoriamente, sob pena do não pagamento da Nota Fiscal apresentada, entregar ao CRM-DF documento comprobatório da referida entrega, contendo: quantidade entregue, nome completo, data, cargo e assinatura do responsável pelo recebimento naquela agência.
5.2.3 Os locais de entrega estipulados no subitem 5.2 poderão ser alterados por conveniência do CRM-DF, sendo os novos locais localizados em Brasília-DF.
5.3 Acondicionamento do objeto: a contratada deverá acondicionar as revistas a serem entregues na ECT e na sede do CRM-DF em caixas de papelão, identificando na parte externa o objeto que está sendo entregue, a quantidade, dados da contratada e do contratante e outros dados pertinentes.
6 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1 A Contratada deverá prestar garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa)
dias, a contar da entrega definitiva de cada objeto, comprometendo-se a refazer e/ou corrigir, sem
ônus adicionais para o CRM-DF, quaisquer erros decorrentes da execução dos serviços.
7 – DO VALOR ESTIMADO
7.1 De acordo com o § 2º do art. 9º do Decreto nº 5450/2005, os custos foram levantados em pesquisa
média de preço realizada no mercado.
7.2 O Valor estimado global (para 4 edições) da Contratação é: R$ 102.825,33 (cento e dois mil
oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos).
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7.3 A Revista poderá sofrer variação do número de páginas. Caso o número de páginas exceda a 32 (trinta e duas) páginas (número total de páginas com as capas incluídas) por exemplar, o valor total a ser considerado para pagamento será o valor do exemplar da edição com 32 (trinta e duas) páginas acrescido do valor das páginas excedentes.
7.3.1 Para se chegar ao preço final, será considerado o valor da página normal multiplicado pelo
número de páginas excedentes. Para se achar o valor da página normal deve-se observar o que
se segue:
a) Valor da página normal/página excedente: valor do exemplar dividido por 32 páginas;
b) Valor do exemplar: valor total da tiragem dividido por 14.000 exemplares.
7.3.2 O valor da página excedente deverá ser exatamente igual ao valor da página normal.
7.3.3 A tiragem da Ética Revista não excederá e nem será inferior a 25% da tiragem prevista por edição, do quantitativo estimado.
7.3.4 Caso a quantidade de páginas seja menor do que a estimada, o valor do exemplar será
calculado tendo por base o valor da página normal.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente Contrato correrão à conta da
dotação orçamentária disponível para o ano de 2018/2019 sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.053 - Serviços Gráficos.
9 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que o CONTRATADO oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
9.2 As prorrogações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1 Cumprir fielmente o estipulado no Edital e seus Anexos, bem como na sua proposta de preços
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10.1.2 Executar os serviços com esmero e perfeição, utilizando materiais de primeira qualidade, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço, em conformidade com as disposições deste Termo de Referência.
10.1.3 Desempenhar os serviços por intermédio de profissionais devidamente especializados e
qualificados. 10.1.4 Fornecer os materiais estritamente de acordo com as especificações descritas neste Termo de
Referência, bem como nos prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, bem como não estiver de acordo com a amostra apresentada e aprovada, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
10.1.5 Entregar o material em horário comercial, no local indicado pelo CRM-DF, nas quantidades
especificações solicitadas.
10.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, retirar e transportar, às suas expensas, no total ou em parte, as revistas eventualmente recusadas (avariadas, defeituosas, com erros de impressão, cores, diferentes do licitado), bem como aquelas em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados da notificação.
10.1.7 Providenciar para que a revista seja entregue para postagem devidamente manuseada, dentro
das normas da ECT, e no CRM-DF devidamente embalada, de forma a não ser danificada durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo CONTRATANTE.
10.1.8 Credenciar, no setor competente do CONTRATANTE, o(s) empregado(s) responsável(eis) pela
entrega do material e/ou execução dos serviços, bem como mantê-los devidamente identificados.
10.1.9 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
10.1.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.11 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
desta licitação, bem como das retenções previstas em Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil e outras normas legais inerentes ao assunto.
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10.1.12 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE. 10.1.13 Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de sua responsabilidade para outras
entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, bem como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar os serviços objeto deste instrumento.
10.1.14 Cumprir todos os requisitos de habilitação durante todo o período de contratação. 10.1.15 Manter o sigilo e a segurança dos documentos do CONTRATANTE, não divulgando,
copiando, editando nem reproduzindo arquivos, etiquetas de endereçamento, fotos, mídias digitais ou negativos objetos do contrato, sem autorização prévia do CONTRATANTE. Os direitos autorais de imagem e de criação (textos, ilustrações, fotografias, identidade visual e layout) estão reservados ao CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA sujeita às punições dispostas em lei.
10.1.16 Apresentar, no prazo determinado, fatura ou documentos exigidos como condição para
pagamento. O atraso na apresentação da documentação importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CRM-DF.
10.1.17 Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas no Editale
seus Anexos e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais.
10.1.18 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações
havidas em seus dados cadastrais, tais como endereço e telefone, bem como no contrato social, durante o prazo de vigência do Contrato, devendo apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
10.1.19 Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do
Contrato, designado pelo CONTRATANTE. 10.1.20 Os casos fortuitos ou de força maior serão analisados pelo CONTRATANTE.
10.1.21 A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos envolvidos na entrega do material, tais
como transporte terrestre ou aéreo, taxas, fretes, mão-de-obra, seguro, etc., inclusive prevendo o envio da tiragem para a agência dos Correios, conforme determinado no item 6 deste Termo de Referência
10.2 DO CONTRATANTE
10.2.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
10.2.2 Fornecer a arte final da revista, por meio eletrônico ou em mídias digitais.
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10.2.3 Aprovar as provas gráficas dos serviços executados pela CONTRATADA, se estiverem em consonância com as informações repassadas pelo CRM-DF.
10.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar a nota fiscal/fatura após
a entrega total do objeto desta licitação. 10.2.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e na forma estipulada no contrato. 10.2.6 Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste contrato e na legislação pertinente. 10.2.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA. 10.2.8 Solicitar a substituição, regularização ou correção do objeto entregue ou serviços executados
com defeitos, vícios, incorreções ou fora das condições exigidas. 10.2.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela Contratada. 10.2.10 Documentar as ocorrências havidas. 10.2.11 Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local onde for entregue o objeto,
observadas as normas de segurança pertinentes. 10.2.12 Realizar rigorosa conferência das características do objeto a ser entregue, somente
atestando os documentos da despesa quando comprovada a entregue total, fiel e correta das obras ou de parte da entrega a que se referirem.
10.2.13 Providenciar todas as publicações oficiais pertinentes no Diário Oficial da União.
11 - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, pelos serviços efetivamente prestados, a cada publicação
impressa/tiragem, em moeda nacional, mediante depósito em conta-corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
11.2 Os pagamentos somente serão realizados após consulta on-line, pelo CONTRATANTE, sobre a
comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA.
11.2.1 O não cumprimento pela CONTRATADA das condições de habilitação exigidas na licitação dará ensejo à suspensão do pagamento, bem como a rescisão unilateral do contrato.
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11.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Também deverá vir destacado o percentual de retenção do ISS previsto em legislação da Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal, caso a CONTRATADA seja obrigada a recolhê-lo.
11.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da
despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.5 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no subitem 11.1, pagará à CONTRATADA
atualização financeira de acordo com a variação do IGPM-FGV, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.6 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no
prazo previsto por culpa exclusiva desta. 11.7 O CONTRATANTE poderá reter o pagamento de qualquer percentual do valor da fatura mensal,
independentemente da aplicação de penalidades previstas, ou da faculdade de rescisão do contrato, caso a CONTRATADA incorra em faltas que, a critério técnico do CONTRATANTE, prejudiquem a execução dos serviços contratados, até que as mesmas sejam sanadas.
11.8 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação
dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
12 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Assessor(a) de Comunicação do
CRM-DF e pelos membros do Conselho Editorial ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CRM-DF, cabendo-lhe, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços contratados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, anotando em livro próprio todas as ocorrências,
garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos
observados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
c) Levar ao conhecimento da Administração do CRM-DF ou ao Setor de Compras e Licitações
qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências;
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e) Ordenar à CONTRATADA para corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas
com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
f) Acompanhar os serviços executados, atestar trimestralmente seu recebimento definitivo e indicar
as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
g) Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas
aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
12.2 O acompanhamento e fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da contratada e nem
conferirá ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
12.3 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da
fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
12.4 Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços,
observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/2013 e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
13 - DA VISTORIA
13.1 Os licitantes poderão, se assim o desejarem, realizar vistoria para conhecer a Revista impressa, visualizando a qualidade do papel utilizado e da impressão, oportunidade em que será emitido Termo de Vistoria, comprovando a visita e que o interessado tomou conhecimento de todos os aspectos que influem direta ou indiretamente na execução dos serviços.
13.2 Para a vistoria, a empresa interessada deverá comparecer ao Setor de Compras e Licitações do CRM-
DF, de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h30. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE AGENDAMENTO. O telefone para maiores informações é (61) 3322-0001, Ramal 8506.
13.3 As vistorias serão realizadas até o último dia útil anterior a data de abertura da licitação. 13.4 Caso a licitante opte em não realizar a vistoria dos serviços que serão executados, não poderá
posteriormente alegar a existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes na realização do objeto contratual, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência do Pregão Eletrônico CRM-DF n.º 1/2018.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À LICITANTE:
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14.1.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor ofertado/negociado na sessão, a licitante que:
14.1.1.1 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
14.1.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
14.1.1.3 Apresentar documentação falsa;
14.1.1.4 Não mantiver a proposta;
14.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.1.6 Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.1.2 De conformidade com o art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas são independentes e cumulativas.
14.2 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA:
14.2.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
14.2.1.1 Apresentar documentação falsa;
14.2.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.2.1.3 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.2.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.1.5 Fizer declaração falsa;
14.2.1.6 Cometer fraude fiscal.
14.2.2 A entrega das provas digitais fora do prazo estabelecido no item 4.2 deste Termo de
Referência, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia,
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incidente sobre a soma dos valores mensais do Contrato, limitada ao total de 10% (dez por cento).
14.2.3 A entrega do objeto fora do prazo estabelecido no item 5.1 deste Termo de Referência,
sujeitará à CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre a soma dos valores mensais do Contrato, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.
14.2.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar as seguintes sanções:
14.2.4.1 Advertência;
14.2.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global anual do Contrato, no caso de inexecução total ou de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial;
14.2.4.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
14.2.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 14.2.4.3 desta Cláusula.
14.2.5 De conformidade com o art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas são
independentes e cumulativas.
14.2.6 As penalidades descritas neste instrumento, não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
14.2.7 De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93 será aplicado às sanções previstas nos incisos
III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, às CONTRATADAS ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela referida Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
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E-mail.: [email protected]
virtude de atos ilícitos praticados. 14.2.7.1 A sanção prevista na alínea III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, se aplicará
somente no âmbito do Órgão Contratante.
15 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 O recebimento do objeto será realizado de acordo com o artigo 73 da lei nº 8.666/93, nos seguintes
termos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital/contrato, devendo constar a data, com a aposição de carimbo com identificação do nome, cargo, matrícula e assinatura do gestor no verso da fatura/nota fiscal;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua aceitação, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar do recebimento provisório.
15.2 A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo CRM-DF não implicam sua aceitação
definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
16 – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do
contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 16.2 Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses,
sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº 10.192/2001.
16.3 Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IGPM/FGV.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação;
17.2 As licitantes deverão apresentar proposta exatamente igual ao modelo apresentado no Anexo II,
acompanhada dos seguintes documentos:
a) Registro Geral e CPF do responsável pela assinatura do contrato, juntamente com procuração,
se for o caso, que comprove competência para representar a empresa junto ao Contratante.
17.3 A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões
determinadas pelo CRM-DF até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
adjudicado, na forma do § 1º do art. 65, da Lei 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
SIG/Sul Quadra 1 Lote 985 – Ed. Centro Empresarial Park Brasília sala 202 - Brasília-DF CEP.: 71.610-410 Telefone.: (061) 3322-0001/Fax.: 3226-1312
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17.4 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação pertinente.
17.5 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Justiça Federal, seção judiciária do
Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.