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© 2015 eSPap | Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. | Direitos reservados.
Consulta Pública 1/2015
Acordo-Quadro para o
fornecimento de energia
elétrica em regime de mercado
livre para Portugal Continental
abril 2015
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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1. Da consulta pública
Objetivos da Consulta Pública
• Partilhar com cidadãos, empresas, associações do sector e entidades do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) as linhas gerais do Concurso Público para a celebração de Acordo-Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, a celebrar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap);
• Informar e envolver os interessados no processo de preparação do Acordo-Quadro;
• Incentivar a participação construtiva e criativa na preparação do procedimento através da realização de comentários e de sugestões relativos à proposta para a constituição e formato do Acordo-Quadro; e
• Apelar à experiência e ao conhecimento direto que os interessados detêm do mercado, das práticas aquisitivas e administrativas e das normas e regulamentos, tratando-se de aspetos essenciais para a identificação de constrangimentos, a definição de prioridades e a procura das melhores soluções para as necessidades da Administração Pública no que diz respeito à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre.
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1. Da consulta pública
Disponibilização
• A presente consulta pública foi publicitada no dia 27 de abril de 2015 no portal da eSPap
(http://www.eSPap.pt ) e nos jornais diários “Diário Económico” e “Jornal de Negócios”, nas suas
edições do mesmo dia.
Interessados
• A eSPap considera interessados na presente consulta pública os cidadãos, as empresas e as
associações do setor, bem como as entidades que integram o SNCP.
Participação
• A participação está aberta a todos os interessados que apresentem, por escrito, até às 24H00 do dia
15 de maio de 2015, através do envio para o endereço de correio eletrónico [email protected] , a
sua opinião e os seus contributos ou sugestões relativos ao projeto de Acordo-Quadro para o
fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre para Portugal Continental a celebrar
pela eSPap, na sequência de um Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação a lançar para o
efeito.
• Os interessados que apresentem contributos devem indicar claramente no assunto do correio
eletrónico a referência CP_eSPap_01/2015_AQ_ENE 2015 e, no corpo do mesmo, os seus dados de
identificação bem como, quando aplicável, as entidades que representam.
Âmbito da Consulta Pública
• Os temas sujeitos a consulta pública são os que constam dos capítulos n.º 3 a 5 do presente
documento.
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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2. Dos acordos quadro e da prossecução dos objetivos do SNCP
A eSPap pretende celebrar um Acordo-Quadro para o fornecimento de eletricidade em regime
de mercado livre para Portugal Continental que, à imagem dos restantes que já concluiu até
esta data, contribua para a prossecução dos seguintes objetivos gerais do SNCP:
Princípios
Orientadores
dos Acordos
Quadro
Racionalização da
Despesa
1
Geração de
Poupanças 2 Eficiência
Operacional 3
Promoção da
Transparência e
Competitividade
4 Geração de
Informação de
Gestão
5
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2. Dos acordos quadro e da prossecução dos objetivos do SNCP
Princípios Orientadores
3. Eficiência Operacional
1. Racionalização da Despesa
2. Geração de Poupanças
Medidas
• Simplificação dos processos aquisitivos;
• Introdução de meios tecnológicos de suporte ao processo aquisitivo.
• Não fixação de marcas e modelos na formação do Acordo-Quadro
• Celebração de Acordos-Quadro (AQ) para as maiores rubricas de despesa da Administração Pública (AP);
• Normalização e standardização dos bens e serviços transversais a adquirir.
• Qualificação e seleção dos fornecedores com melhores preços;
• Definição de preços máximos a praticar.
• Desburocratizar, desmaterializar e acelerar os processos aquisitivos;
• Modernizar a AP.
• Garantir à entidade adjudicante a aquisição dos bens mais adequados às suas necessidades concretas.
• Potenciar a apresentação de equipamentos sempre atualizados
• Redução e racionalização da despesa pública e dos consumos.
• Contributo para o reequilíbrio das contas públicas.
Benefícios
• Obrigatoriedade de envio de informação de gestão por parte dos fornecedores à eSPap, UMC e entidades adquirentes.
• Avaliação da aplicação e do desempenho dos acordos quadro com entidades compradoras e fornecedores;
• Melhoria contínua dos processos aquisitivos e dos procedimentos concursais.
4. Promoção da Competitividade/
Qualidade/ Eficiência
5. Geração de Informação de Gestão
• Qualificação de fornecedores em função de critérios económicos, financeiros, técnicos, ambientais, de qualidade e de níveis de serviço gradualmente mais exigentes.
• Promover o desenvolvimento e a competitividade empresarial através do estímulo do desempenho, da eficiência e da inovação;
• Permitir à AP beneficiar das melhores condições de mercado;
• Cumprir a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas.
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do procedimento 3.1.
Tipo de
procedimento
Objeto do
concurso
Vigência
Concurso público para a celebração de acordo-quadro para fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre.
O Acordo-Quadro tem a duração de um ano a contar da data da sua entrada em vigor e considera-se automaticamente
prorrogado por períodos sucessivos de um ano, se nenhuma das partes o denunciar, até ao limite máximo agregado de
quatro anos.
A denúncia do Acordo-Quadro deve ser efetuada mediante notificação à outra parte, por carta registada com aviso de
receção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao termo do Acordo-Quadro ou da respetiva
renovação.
É de utilização obrigatória para as entidades vinculadas ao SNCP .
O concurso tem por objeto a seleção de cocontratantes no Acordo-Quadro para o fornecimento de energia elétrica em regime
de mercado livre para Portugal Continental compreendendo os seguintes lotes:
• Lote 1 - Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 kVA
• Lote 2 - Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA
• Lote 3 - Baixa Tensão Especial (BTE)
• Lote 4 - Média Tensão (MT)
• Lote 5 - Alta Tensão (AT)
• Lote 6 - Muito Alta Tensão (MAT)
• Lote 7 - Iluminação Pública (BTN+BTE)
• Lote 8 - Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP)
• Lote 9 - Preço de Baixa Tensão Normal (BTN) indexado ao mercado
• Lote 10 - Preço de Baixa Tensão Especial (BTE) indexado ao mercado
• Lote 11 - Preço de Média Tensão (MT) indexado ao mercado
• Lote 12 - Preço de Alta Tensão (AT) indexado ao mercado
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do procedimento 3.1.
Remuneração da
ESPAP
Os cocontratantes remunerarão a ESPAP, pelos serviços de gestão, supervisão e comunicação relacionados com o AQ,
prestados no âmbito das suas atribuições, com uma periodicidade trimestral e numa percentagem fixa sobre o valor de
faturação.
A ESPAP deverá emitir a fatura correspondente ao semestre em causa no prazo de 10 (dez) dias a contar da receção dos
relatórios de faturação, devendo o pagamento em causa ser efetuado até ao 30.º dia a contar da receção da fatura pela
entidade fornecedora.
0,5% sobre o total da faturação emitida, relativa à energia ativa fornecida, sem IVA, pelos cocontratantes às Entidades
Adquirentes, naquele período
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Nota para a definição dos lotes 3.2.
Lote 1 Baixa Tensão Especial (BTE)
Lote 2 Média Tensão (MT)
Lote 3 Alta Tensão (AT) AQ-ENE 2011
[actual]
Muito Alta Tensão (MAT)
Agregado, englobando BTE, MT, AT e MAT
Lote 4
Lote 5
Extinção tarifas reguladas
Baixa Tensão Normal (BTN)
AQ-ENE 2015 Produtos indexados ao mercado
Manutenção da lógica adotada em 2011
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Nota para a definição dos lotes 3.2.
Baixa Tensão Média Tensão Alta Tensão
BTN BTE MT AT
BT ≤ 1 kV 1 kV < MT ≤ 45 kV 45 kV < AT ≤ 110 kV
P ≤ 41,4 kVA P > 41,4 kW P ≤ 10 MVA P > 10 MVA
Monofásico Trifásico
P (kVA) In (A) P (kVA) In (A)
1,15 5 6,90 3 X 10
2,30 10 10,35 3 X 15
3,45 15 13,80 3 X 20
4,60 20 17,25 3 X 25
5,75 25 20,70 3 X 30
6,90 30 27,60 3 X 40
10,35 45 34,50 3 X 50
13,80 60 41,40 3 X 60
Potências contratadas em BTN e BTE
Em BTN a
requisitar/contratar até
41,4 kVA são
normalizadas por
escalões
Em BTE não existem
escalões definidos,
podendo ser
requisitada/contratada
qualquer valor de
potência, acima de
41,4 kVA
(kVA)
50
100
160
200
250
315
400
500
630
800
1000
1250
1600
2000
2500
10000
20000
31500
40000
Potências nominais recomendadas para os
transformadores de MT e AT
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Constituição dos lotes – atualização trimestral 3.3.
Baixa Tensão Normal (BTN) ≤ 20,7 kVA Lote 1
Média Tensão (MT) Lote 4
Alta Tensão (AT) Lote 5
Muito Alta Tensão (MAT) Lote 6
Baixa Tensão Especial (BTE) Lote 3
Iluminação Pública (BTN+BTE) Lote 7
Agregado (BTN, BTE, MT, AT, MAT, IP) Lote 8
< 20,7 kVA
> 20,7 kVA Tarifa Tri-horário
Tarifa Bi-horário
Tarifa Tri-horário
Simples
Baixa Tensão Normal (BTN) > 20,7 kVA Lote 2
Horas de Vazio
Horas Fora de Vazio
Horas de Cheia
Horas de Ponta
Horas de Vazio
Todas as Horas
Horas de Cheia
Horas de Vazio Período I, Período IV
Período II, Período III
Horas de Ponta
Horas de Super Vazio
Horas de Cheia
Horas de Vazio
Horas de Ponta
Horas de Super Vazio
Horas de Cheia
Horas de Ponta
Horas de Vazio
Todas as Horas
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Constituição dos lotes – preços indexados ao mercado 3.3.
Preço de BTN indexado ao
mercado Lote 9
Ke
Ve
Kf
Vf
Preço de BTE indexado ao
mercado Lote 10
Ke
Ve
Kf
Vf
Preço de MT indexado ao
mercado Lote 11
Ke
Ve
Kf
Vf
Preço de AT indexado ao
mercado Lote 12
Ke
Ve
Kf
Vf
Legenda
Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário
Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário
Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros
Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado futuros
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
1 Consumos em Baixa Tensão Normal (BTN),
potência contratada ≤ 20,7 kVA
PEA1 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa
simples, todas as horas
PEA2 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-
horário, horas de vazio
PEA3 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-
horário, horas fora de vazio
PEA4 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-
horário, horas de cheia
PEA5 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-
horário, horas de ponta
PEA6 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-
horário, horas de vazio
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
2 Consumos em Baixa Tensão Normal (BTN),
potência contratada > 20,7 kVA
PEA7 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-
horário, horas de cheia
PEA8 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-
horário, horas de ponta
PEA9 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa bi-
horário, horas de vazio
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
3 Consumos em Baixa Tensão Especial (BTE)
PEA10 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de ponta
PEA11 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de cheia
PEA12 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de vazio
PEA13 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA14 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de ponta
PEA15 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de cheia
PEA16 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de vazio
PEA17 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de super vazio
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
4 Consumos em Média Tensão (MT)
PEA18 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de ponta
PEA19 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de cheia
PEA20 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de vazio
PEA21 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA22 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de ponta
PEA23 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de cheia
PEA24 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de vazio
PEA25 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de super vazio
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
5 Consumos em Alta Tensão (AT)
PEA26 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de ponta
PEA27 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de cheia
PEA28 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de vazio
PEA29 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA30 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de ponta
PEA31 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de cheia
PEA32 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de vazio
PEA33 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de super vazio
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
6 Consumos em Muito Alta Tensão (MAT)
PEA34 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de ponta
PEA35 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de cheia
PEA36 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de vazio
PEA37 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA38 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de ponta
PEA39 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de cheia
PEA40 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de vazio
PEA41 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de super vazio
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
7 Iluminação Pública: consumos em BTN e BTE
PEA42 Preço de energia ativa em BTN, tarifa simples, todas as horas
PEA43 Preço de energia ativa em BTN, tarifa bi-horário, horas de
vazio
PEA44 Preço de energia ativa em BTN, tarifa bi-horário, horas fora de
vazio
PEA45 Preço de energia ativa em BTE, horas de ponta
PEA46 Preço de energia ativa em BTE, horas de cheia
PEA47 Preço de energia ativa em BTE, horas de vazio ( super vazio)
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh)
8
Agregado: consumos em Baixa Tensão
Normal (BTN), Baixa Tensão Especial (BTE),
Média Tensão (Média Tensão), Alta Tensão
(AT), Muito Alta Tensão (MAT) + Iluminação
Pública em Baixa Tensão Normal (BTN-IP) e
Iluminação Pública em Baixa Tensão Especial
(BTE-IP)
PEA48 a PEA56 Preços de energia ativa em BTN
PEA57 a PEA64 Preços de energia ativa em BTE
PEA65 a PEA72 Preços de energia ativa em MT
PEA73 a PEA80 Preços de energia ativa em AT
PEA81 a PEA88 Preços de energia ativa em MAT
PEA89 a PEA94 Preços de energia ativa em BTN e BTE para iluminação
pública (BTN+BTE-IP)
Apreços de energia ativa (PEA)
dos lotes 1 a 7
Nota:
• Só poderão apresentar propostas os
cocontratantes que simultaneamente
tenham apresentado proposta nos lotes
1 a 7
• Só serão admitidos os preços PEA do
lote 8 (agregado) que sejam inferiores
aos valores homólogos apresentados
nos lotes 1 a 7.
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)
X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]
9 Preço de BTN indexado ao mercado
Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário
Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário
Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros
Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado
futuros
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)
X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]
10 Preço de BTE indexado ao mercado
Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário
Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário
Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros
Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado
futuros
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3. Da caracterização do Acordo-Quadro
Caracterização do AQ – Identificação de artigos 3.4.
Modelo geral de especificação no AQ
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)
X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]
11 Preço de MT indexado ao mercado
Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário
Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário
Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros
Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado
futuros
Lote Especificações do lote Proposta de preço de energia (€/kWh) = [ 0,7 X (preço mercado diário OMIE + Ve)
X Ke ] + [0,3 X (preço OMIP + Vf) X Kf ]
12 Preço de AT indexado ao mercado
Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário
Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário
Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros
Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado
futuros
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Requisitos dos candidatos 4.1.
Serem comercializadores de energia elétrica em regime de mercado livre, reconhecidos nos termos do
Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, que definem
as condições gerais de exercício da atividade de comercialização de eletricidade, fazendo prova da
licença emitida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 1
Baixa
Tensão
Normal
≤ 20,7 kVA
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉1 = 0,3333 × 𝑃𝐸𝐴1 + 0,1327 × 𝑃𝐸𝐴2 + 0,2006 × 𝑃𝐸𝐴3+ 0,1643 × 𝑃𝐸𝐴4 + 0,0600 × 𝑃𝐸𝐴5 + (0,1090 × 𝑃𝐸𝐴6)
Em que:
PEA1 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa simples, todas as
horas
PEA2 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-horário, horas
de vazio
PEA3 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa bi-horário, horas
fora de vazio
PEA4 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas
de cheia
PEA5 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas
de ponta
PEA6 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada < 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas
de vazio
Lote 1 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 2
Baixa
Tensão
Normal
> 20,7 kVA
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉2 = 0,4929 × 𝑃𝐸𝐴7 + 0,1801 × 𝑃𝐸𝐴8 + 0,3270 × 𝑃𝐸𝐴9
Em que:
PEA7 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas
de cheia
PEA8 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa tri-horário, horas
de ponta
PEA9 Preço de energia ativa em BTN, potência contratada > 20,7 kVA, tarifa bi-horário, horas
de vazio
Lote 2 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 3
Baixa
Tensão
Especial
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉3 = 0,0952 × 𝑃𝐸𝐴10 + 0,2535 × 𝑃𝐸𝐴11 + 0,0986 × 𝑃𝐸𝐴12 + 0,0505 × 𝑃𝐸𝐴13+ 0,0834 × 𝑃𝐸𝐴14 + 0,2591 × 𝑃𝐸𝐴15 + 0,1059 × 𝑃𝐸𝐴16 + (0,0538× 𝑃𝐸𝐴17)
Em que:
PEA10 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de ponta
PEA11 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de cheia
PEA12 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de vazio
PEA13 Preço de energia ativa em BTE, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA14 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de ponta
PEA15 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de cheia
PEA16 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de vazio
PEA17 Preço de energia ativa em BTE, períodos II e III, horas de super vazio
Lote 3 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 4
Média
Tensão
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉4 = 0,0862 × 𝑃𝐸𝐴18 + 0,2354 × 𝑃𝐸𝐴19 + 0,1093 × 𝑃𝐸𝐴20 + 0,0622 × 𝑃𝐸𝐴21+ 0,0614 × 𝑃𝐸𝐴22 + 0,2637 × 𝑃𝐸𝐴23 + 0,1174 × 𝑃𝐸𝐴24 + (0,0645× 𝑃𝐸𝐴25)
Em que:
PEA18 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de ponta
PEA19 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de cheia
PEA20 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de vazio
PEA21 Preço de energia ativa em MT, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA22 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de ponta
PEA23 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de cheia
PEA24 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de vazio
PEA25 Preço de energia ativa em MT, períodos II e III, horas de super vazio
Lote 4 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 5
Alta
Tensão
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉5 = 0,0652 × 𝑃𝐸𝐴26 + 0,1991 × 𝑃𝐸𝐴27 + 0,1430 × 𝑃𝐸𝐴28 + 0,0823 × 𝑃𝐸𝐴29+ 0,0424 × 𝑃𝐸𝐴30 + 0,2307 × 𝑃𝐸𝐴31 + 0,1514 × 𝑃𝐸𝐴32 + (0,0859× 𝑃𝐸𝐴33)
Em que:
PEA26 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de ponta
PEA27 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de cheia
PEA28 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de vazio
PEA29 Preço de energia ativa em AT, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA30 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de ponta
PEA31 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de cheia
PEA32 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de vazio
PEA33 Preço de energia ativa em AT, períodos II e III, horas de super vazio
Lote 5 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 6
Muito Alta
Tensão
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉6 = 0,0409 × 𝑃𝐸𝐴34 + 0,2078 × 𝑃𝐸𝐴35 + 0,1563 × 𝑃𝐸𝐴36 + 0,0937 × 𝑃𝐸𝐴37+ 0,0238 × 𝑃𝐸𝐴38 + 0,2266 × 𝑃𝐸𝐴39 + 0,1589 × 𝑃𝐸𝐴40 + (0,0920× 𝑃𝐸𝐴41)
Em que:
PEA34 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de ponta
PEA35 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de cheia
PEA36 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de vazio
PEA37 Preço de energia ativa em MAT, períodos I e IV, horas de super vazio
PEA38 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de ponta
PEA39 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de cheia
PEA40 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de vazio
PEA41 Preço de energia ativa em MAT, períodos II e III, horas de super vazio
Lote 6 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 7
IP
(BTN+BTE)
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉7 = 0,3330 × 𝑃𝐸𝐴83 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴84 + 0,1110 × 𝑃𝐸𝐴85 + 0,0907 × 𝑃𝐸𝐴86+ 0,0203 × 𝑃𝐸𝐴87 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴88
Em que:
PEA83 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa simples, todas as horas
PEA84 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa bi-horária, horas vazio
PEA85 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa bi-horária, horas fora de
vazio
PEA86 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa tri-horária, horas cheia
PEA87 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa tri-horária, horas ponta
PEA88 Preço de energia ativa para iluminação publica em BT, tarifa tri-horária, horas vazio
Lote 7 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lote 8
Agregado
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
𝑉8 = 0,327 × 𝑉𝐴1 + 0,048 × 𝑉𝐴2 + 0,075 × 𝑉𝐴3 + 0,313 × 𝑉𝐴4 + 0,158 × 𝑉𝐴5+ 0,048 × 𝑉𝐴6 + (0,031 × 𝑉𝐴8)
Em que: 𝑉1 = 0,3333 × 𝑃𝐸𝐴1 + 0,1327 × 𝑃𝐸𝐴2 + 0,2006 × 𝑃𝐸𝐴3
+ 0,1643 × 𝑃𝐸𝐴4 + 0,0600 × 𝑃𝐸𝐴5 + (0,1090 × 𝑃𝐸𝐴6)
𝑉2 = 0,4929 × 𝑃𝐸𝐴7 + 0,1801 × 𝑃𝐸𝐴8 + 0,3270 × 𝑃𝐸𝐴9 𝑉3 = 0,0952 × 𝑃𝐸𝐴10 + 0,2535 × 𝑃𝐸𝐴11 + 0,0986 × 𝑃𝐸𝐴12 + 0,0505 × 𝑃𝐸𝐴13
+ 0,0834 × 𝑃𝐸𝐴14 + 0,2591 × 𝑃𝐸𝐴15 + 0,1059 × 𝑃𝐸𝐴16 + (0,0538 × 𝑃𝐸𝐴17) 𝑉4 = 0,0862 × 𝑃𝐸𝐴18 + 0,2354 × 𝑃𝐸𝐴19 + 0,1093 × 𝑃𝐸𝐴20 + 0,0622 × 𝑃𝐸𝐴21
+ 0,0614 × 𝑃𝐸𝐴22 + 0,2637 × 𝑃𝐸𝐴23 + 0,1174 × 𝑃𝐸𝐴24 + (0,0645 × 𝑃𝐸𝐴25) 𝑉5 = 0,0652 × 𝑃𝐸𝐴26 + 0,1991 × 𝑃𝐸𝐴27 + 0,1430 × 𝑃𝐸𝐴28 + 0,0823 × 𝑃𝐸𝐴29
+ 0,0424 × 𝑃𝐸𝐴30 + 0,2307 × 𝑃𝐸𝐴31 + 0,1514 × 𝑃𝐸𝐴32 + (0,0859 × 𝑃𝐸𝐴33) 𝑉6 = 0,0409 × 𝑃𝐸𝐴34 + 0,2078 × 𝑃𝐸𝐴35 + 0,1563 × 𝑃𝐸𝐴36 + 0,0937 × 𝑃𝐸𝐴37
+ 0,0238 × 𝑃𝐸𝐴38 + 0,2266 × 𝑃𝐸𝐴39 + 0,1589 × 𝑃𝐸𝐴40 + (0,0920 × 𝑃𝐸𝐴41) 𝑉7 = 0,3330 × 𝑃𝐸𝐴83 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴84 + 0,1110 × 𝑃𝐸𝐴85 + 0,0907 × 𝑃𝐸𝐴86
+ 0,0203 × 𝑃𝐸𝐴87 + 0,2223 × 𝑃𝐸𝐴88
Lote 8 Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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4. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
Critérios de
ordenação das
propostas
Critério de ordenação de propostas e número de propostas a adjudicar 4.2.
Lotes 9,10,
11 e 12
Indexados
~
BTN, BTE,
MT, AT
Critério do mais baixo preço.
A pontuação das propostas será calculada através da seguinte fórmula:
VE = [(0,7 X Ve) X Ke] + [(0,3 X Vf) X Kf]
Em que:
Ke Constante adimensional relacionado com o mercado diário
Ve Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado diário
Kf Constante adimensional relacionado com o mercado futuros
Vf Constante aditiva em €/kWh relacionada com o mercado futuros
Lote 9, 10,
11 e 12
Serão adjudicadas N-1 propostas (no limite máximo de 10 e mínimo de 3), sendo N o número
total de propostas admitidas e ordenadas de acordo com o critério de adjudicação.
Número de
propostas a
adjudicar
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Identificação e
agregação de
necessidades
• Requisitos técnicos específicos
• Quantidades a adquirir por
referência de preço de energia
ativa (PEA)
• Indicação do(s) Código(s)
Ponto(s) de Entrega
Concretização
obrigatória
As entidades adquirentes identificam as
necessidades de aquisição de eletricidade para
fornecimento nas instalações, com base em
consumo(s) de ano(s )anterior(es).
Adicionalmente, se necessário, devem ser
concretizadas as condições de fornecimento, de
forma a conferir maior conhecimento das
especificidades dos fornecimentos aos
cocontratantes.
Definição do perfil da quisição ao abrigo do Acordo-Quadro 5.1.
Definição do
perfil do
procedimento e
tipologia de
contrato
As entidades adquirentes devem escolher os perfis
de contratação, divisões por lotes e a escolha dos
lotes do AQ em função das suas necessidades,
tensão, usos de energia e negociação.
Modelo preços
fixos períodos
de 1 ano
Modelo preços
variáveis,
indexados ao
mercado
Lotes 1 a 8
(lote 8: agregado)
Lotes 9 a 12
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Apresentação de propostas 5.2.
Apresentação
de propostas
As propostas, que deverão ser constituídas por bens em conformidade com todas as especificações, requisitos
e condições exigidas pelo Acordo-Quadro.
Os cocontratantes deverão apresentar para cada posição o preço (PEA) no caso dos lotes 1 a 8 ou valores das
constantes V e K (Ve e Ke, Vf e Kf) no casos dos lotes 9 a 12, inscritas no Acordo-Quadro e detalhado no
Catálogo Nacional de Compras públicas (CNCP).
As propostas apresentadas pelos cocontratantes nos procedimentos celebrados ao abrigo do Acordo-Quadro
não podem apresentar preços/valores superiores aos apresentados nas propostas para a formação do mesmo,
tendo em conta as atualizações previstas.
Convite
O procedimento lançado ao abrigo do Acordo-Quadro é efetuado através de convite a todos os cocontratantes
do(s) lote(s) que compreendem os bens a contratar, nos termos do artigo 259.º do CCP.
O convite às entidades fornecedoras selecionadas no Acordo-Quadro, quando efetuado por entidades
vinculadas ao SNCP, deve ser feito, preferencialmente, por uma entidade agregadora, podendo ainda ser
representada por outra entidade mandatada para o efeito.
No convite, a entidade agregadora ou adquirente não pode fixar um prazo para apresentação das propostas
inferior a 5 dias.
Quando a entidade adjudicante pretenda uma única adjudicação com objeto compreendido em mais do que um
lote, deve obrigatoriamente lançar procedimento ao abrigo do lote agregado (lote 8), dependendo se a entidade
tem consumos de iluminação pública ou não.
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Avaliação de propostas 5.2.
Negociação A entidade adquirente responsável pelo convite pode recorrer à negociação ou ao leilão eletrónico, nos termos
previstos no CCP, para melhorar as condições propostas pelos concorrentes.
Avaliação de
propostas
As entidades adquirentes, ou os órgãos por elas mandatados, deverão:
Verificar, em todos os procedimentos, a conformidade das declarações e das propostas, no que diz respeito
ao cumprimentos da especificações e características técnicas exigidas.
Garantir o cumprimento da prática dos preços máximos fixados pelo Acordo-Quadro.
Exigir prova cabal e definitiva do cumprimento dos requisitos em caso de suspeitas fundamentadas.
Contratos
Execução dos
contratos
A entidade adquirente deverá verificar que :
• Lotes 1 a 8 as atualizações de preço de energia ativa são efetuadas de acordo com o previsto no Acordo
Quadro;
• Lotes 9 a 12 os preços de mercado que constam das faturas são os previstos nas regras do Acordo
Quadro.
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Critério do mais baixo
preço A adjudicação é feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço.
Critérios de adjudicação
Critério de adjudicação 5.3.
A entidade adquirente deverá ponderar os preços de energia ativa propostos [PEA - Preço da
energia ativa (€/kWh)] de acordo com o seu perfil de consumo.
De acordo com o regulamento Tarifário do Sector Elétrico em vigor, publicado pela ERSE Tarifa de Acesso às Redes
Lotes 1 a 8
Para o efeito e para a pontuação final das propostas no preço da energia não devem ser consideradas as tarifas de
acesso às redes as quais são definidas anualmente por Despacho da ERSE nos termos do Regulamento Tarifário do
Sector do Elétrico.
Lotes 9 a 12
A entidade adquirente deverá utilizar os ponderadores das contantes submetidas à concorrência (Ke,
Kf e Ve, Vf) de acordo com a fórmula de preço de energia ativa e de com o seu perfil de consumo.
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Prazo de vigência dos
contratos
Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro têm a duração mínima de 1 ano, podendo ser
renovados, de acordo entre as partes, por iguais períodos até ao máximo de 3 anos, respeitando
as regras de atualização de preço.
Condições e prazo de
pagamento
As entidades adquirentes são exclusivamente responsáveis pelo pagamento dos contratos que
celebrem.
O preço contratual é o que resultar da proposta adjudicada no procedimento celebrado ao abrigo
do acordo quadro, não podendo, em caso algum, ser superior ao preço máximo de referência
estabelecido no acordo quadro.
O prazo de pagamento é o que for normalmente praticado por cada entidade adquirente, nos
termos da lei.
Prazo de vigência, condições e prazo de pagamento 5.4.
Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos para além
da vigência do acordo quadro, desde que não ultrapassem as durações previstas.
A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação, por
parte das entidades adquirentes, dos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro objeto do
presente caderno de encargos.
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Atualização de preço
Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro têm a duração mínima de 1 ano,
podendo ser renovados, de acordo entre as partes, por iguais períodos até ao máximo de 3
anos. Os preços da energia constantes dos contratos celebrados ao abrigo do acordo
quadro podem, no momento da renovação do contrato, ser alvo de atualização de acordo
com a seguinte expressão:
Actualizações de preço | Renovações de contratos | Lotes 1 a 8 5.4.
𝑃ℎ𝑖 = 𝑃ℎ0 ×𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑁+4
𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑁
Em que:
Phi é o preço máximo para a energia activa para o período horário h a contratualizar na 1.ª
renovação ou na 2.ª renovação, consoante o caso em apreço;
Ph0 é o preço para a energia activa para o período horário h em vigor no contrato que se pretende
renovar, isto é, o preço inicial do contrato, ou o preço que se encontra em vigor decorrente da 1.ª
renovação;
IndexN é o indexante de preços do acordo quadro em vigor no trimestre de início do contrato, ou de
inicio da 1.ª renovação do contrato, definido de acordo com as regras constantes no artigo 12.º do
presente Caderno de Encargos;
IndexN+1 é o indexante de preços do acordo quadro em vigor no trimestre em que ocorre a
renovação do contrato, definido de acordo com as regras constantes no artigo 12.º do presente
Caderno de Encargos.
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5. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
Requisitos de Fornecimento
e Níveis de Serviço
Requisitos de fornecimento e níveis de serviço 5.5.
O cocontratante obriga-se a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço e requisitos técnicos e
funcionais mínimos, de acordo com a legislação em vigor, designadamente:
• Regulamento de Relações Comerciais (RRC),
• Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), e;
• Regulamento Tarifário (RT) do Sector de eletricidade.
Penalidades
O incumprimento dos requisitos técnicos e funcionais mínimos de fornecimento de serviços
definidos no caderno de encargos confere o direito de aplicação pelas entidades adquirentes de
sanções e penalidade às entidades cocontratantes, nos termos previstos no Regulamento da
Qualidade de Serviço (RQS), do Regulamento Tarifário (RT), Regulamento de Relações
Comerciais (RRC)
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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6. Da atualização do Acordo-Quadro
3.5. Caracterização do AQ – Modelo de formação de preços
Modelo de proposta de preços
Preço de energia
Os candidatos deverão apresentar o preço máximo para a tarifa de energia ativa, que deve incluir: a aquisição de eletricidade e os
custos de comercialização.
Este será o preço de referência inscrito no AQ no momento da sua formação, sendo atualizado trimestralmente cfr. fórmula de
atualização:
Atualização de Preços
Atualização trimestral de acordo com a fórmula:
𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥𝑖 = 𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥
0 × 𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑖
Em que:
𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥𝑖 = preço máximo de energia ativa a aplicar ao trimestre i, durante a vigência do acordo quadro;
𝑃𝐸𝐴𝑚á𝑥0 = preço máximo de energia ativa na data de entrada em vigor do acordo quadro;
𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑖 = indexante à data de atualização no momento i.
Para os lotes 1 a 8
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6. Da atualização do Acordo-Quadro
3.5. Caracterização do AQ – Modelo de formação de preços
Modelo de proposta de preços
Atualização de Preços
𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥𝑖 = 𝑃𝑖
𝑄
𝑃0𝑄
Em que:
𝑃𝑖𝑄= referência de preço atualizada, correspondendo à média aritmética simples dos preços dos 4 contratos de futuro com
maturidade trimestral subsequentes ao momento i;
𝑃0𝑄= base de preço, correspondendo à média aritmética simples dos preços dos 4 contratos de futuro com maturidade
trimestral subsequentes ao momento da entrada em vigor do acordo quadro.
Para os lotes 1 a 8
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Índice
03. Da caracterização do Acordo-Quadro
04. Do procedimento para formação do Acordo-Quadro
05. Da celebração de contratos ao abrigo do Acordo-Quadro
06.
Dos conceitos gerais
02. Dos Acordos Quadro e da Prossecução dos Objetivos do SNCP
01. Da Consulta Pública
07.
Da atualização do Acordo-Quadro
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Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP)
• Segregação das funções de contratação e de compras e pagamentos, assente na adoção de
procedimentos centralizados com vista à celebração, aos níveis global e setorial, de acordos quadro ou
outros contratos públicos e na subsequente compra e pagamento pelas entidades compradoras;
• Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de modo gradual, incremental e faseado por
grupos de categorias de obras, bens móveis e serviços;
• Igualdade de acesso dos interessados aos procedimentos de formação de acordos quadro ou outros
contratos públicos;
• Adoção de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de
encomenda automatizada;
• Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na acção de negociadores e especialistas de
elevada qualificação técnica, com vista à redução de custos para a Administração Pública;
• Adopção de práticas e preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a proteção do
ambiente;
• Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.
7. Dos Conceitos gerais
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Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., abreviadamente
designada por eSPap, I. P., foi criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
• Missão
Assegurar a obtenção de ganhos de eficácia e eficiência, através da utilização
racional de recursos públicos comuns e da prestação de serviços partilhados,
contribuindo para um Estado mais ágil e direcionado para o desenvolvimento
sustentável do país.
• Visão
Ser a opção de referência para a Administração Pública na utilização de recursos
públicos comuns e na prestação de serviços partilhados.
7. Dos Conceitos gerais
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Valores
7. Dos Conceitos gerais
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Código dos Contratos Públicos
O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro,
regula a formação e execução dos contratos públicos, definindo desta forma todos os
procedimentos que decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até
à adjudicação, assim como a execução do contrato. O Código de Contratos Públicos entrou
em vigor no dia 30 de Julho de 2008.
Acordo-Quadro (AQ)
Um Acordo-Quadro, conforme definido no Código dos Contratos Públicos, é o contrato
celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a
disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de
tempo, mediante a fixação antecipada dos respectivos termos.
Concurso limitado por prévia qualificação (CLPQ)
O concurso limitado por prévia qualificação rege-se pelo disposto no artigo 162.º e
seguintes do Código dos Contratos Públicos.
O procedimento de concurso limitado por prévia qualificação integra as seguintes fases:
• Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;
• Apresentação e análise das propostas elaboradas pelos candidatos qualificados, e
adjudicação das propostas selecionadas.
7. Dos Conceitos gerais
Juntos, partilhamos eficiência