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1448 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 038 – Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2017 – quarta-feira
“TODO AQUELE QUE CRÊ QUE JESUS É O CRISTO É NASCIDO DE DEUS; E TODO AQUELE QUE AMA AO QUE O GEROU TAMBÉM AMA AO QUE DELE É NASCIDO.” 1 Jo 5.1
ÍNDICE
Circulação do BCG .................................................................................................................................. 1448 Força Nacional - Apresentação de Exames a COPEM - Determinação ................................................. 1449 Assunção de Função ............................................................................................................................... 1449 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 1449 Início de Procedimento - Informação .................................................................................................... 1449 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 1449 Corrigenda ............................................................................................................................................... 1450 Transferência de Policiais Militares ......................................................................................................... 1450 Diretrizes Acerca de Portarias de Diárias ............................................................................................... 1451 Relação dos PMs Concludentes da Instrução de Manutenção de Readaptação Profissional PM ......... 1453 Orientação ............................................................................................................................................... 1454 Expedição de 2ª Via de Identidade Militar - Autorização ........................................................................ 1455 Indicação ao CHS/2016 Turma 3 - Torna sem Efeito ............................................................................. 1455 Indicação ao CHST/2016 Turma 4 - Torna sem Efeito ........................................................................... 1455 Reverte Militar ao Serviço Ativo .............................................................................................................. 1455 Expedição de 2ª Via de Identidade Militar - Autorização ........................................................................ 1455 Compensação Pecuniária pelo Cumprimento de Metas - Despacho ..................................................... 1456 Averbação de Licença Especial de Servidora Civil ................................................................................. 1456 Despacho em Requerimentos ................................................................................................................. 1456 Apresentação de Efetivo em Condições de Emprego ............................................................................ 1459 Escalas de Serviço - Ajustes - Operação Carnaval/2017 ....................................................................... 1460 Apresentação de Viaturas ao EMESP Carnaval - Determinação ........................................................... 1462 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 1462 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 1472 Conselhos Militares Permanentes de Disciplina - Membros Substitutos ................................................ 1475 Conselho de Disciplina ............................................................................................................................ 1475 Sindicância .............................................................................................................................................. 1475 Demissão ................................................................................................................................................. 1480 Punição .................................................................................................................................................... 1481 Processo Administrativo Disciplinar ........................................................................................................ 1483 Ata da Reunião do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD ................................................................................................................................. 1484 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 1485 Recompensa Militar - Cancelamento de Punição ................................................................................... 1486 Solução De Sindicância Formal .............................................................................................................. 1486
*** *** ***
Circulação do BCG O BCG nº 037, datado de 21/02/2017, circulou na Intranet no dia 21/02/2017.
*** *** ***
Sem alteração
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
1449 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
1.1 COMANDO GERAL
Força Nacional - Apresentação de Exames a COPEM - Determinação Nota nº 0361/2017-GC O Coronel Comandante
Geral da PMCE, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a solicitação constante
nos Ofícios nº 35/2017-COPOL/SSPDS, de
06/02/2017 e nº 203/2017 – P/1-BPE/PMCE, de
22/02/17, resolve DETERMINAR que os policiais
militares indicados para o Departamento da
Força Nacional de Segurança Pública, conforme
relação anexada a este BCG, apresentem os
exames médicos na Coordenadoria de Perícia
Médica – COPEM, até o dia 02/03/2017 (quinta-
feira), bem como a documentação obrigatória
para compor o efetivo da Força Nacional até às
13h do dia 03/03/2017 (sexta-feira) na sede do
Batalhão de Policiamento de Eventos.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Assunção de Função Nota nº 0357/2017-GC O CORONEL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e em atenção ao teor do Ofício
nº 182/2016 – 4º BPCOM, de 21/12/2016,
protocolado através do SPI/PMCE no
520935/2017, RESOLVE movimentar os oficiais
abaixo nominados na forma que indica:
Assuma as funções do cargo de Comandante da
2ª Companhia do 4º Batalhão de Policia
Comunitária – 2ªCia/4ºBPCOM, o 1º Tenente
QOPM YVES ROSSINE SILVEIRA DE
ALCANTARA, matrícula funcional nº 308.493-1-
0.
Assuma as funções do cargo de Subcomandante
da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Policia
Comunitária – 2ªCia/4ºBPCOM, o 1º Tenente
QOPM PATRICK RÉGIS CARVALHO, matrícula
funcional nº 308.432-1-5.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO
Apresentação de Oficial No dia 17/02/2017
- O 2º TEN QOAPM ROBERTO SÉRGIO
PAULINO FREITAS, mat. 098.984-1-7, por haver
sido classificado no CPMCHMJ, conforme
publicação em BCG 031/2017.
No dia 21/02/2017
- O MAJ PM FRANCISCO VALDÍSIO DA SILVA
FERREIRA, mat. 102.607-1-X, da CGP, por
haver retornado do gozo de 15 (quinze) dias
iniciais de suas férias, referentes ao exercício de
2016, conforme BCG 026/2017.
No dia 22/02/2017
- O TEN CEL JOÃO BATISTA ROSENDO
VERAS, mat. 114.656-1-7, da CGP, por haver
iniciado 08 (oito) dias de luto, a contar de
21/02/2017, em virtude do falecimento de seu
genitor.
*** *** ***
Início de Procedimento - Informação Nota nº 261/2017-GAB. ADJ O MAJ PM
HIDERALDO LUIS BELLINI COSTA DA SILVA,
mat. nº 111.564-1-X, da 3ªCia/8ºBPM, informou
por meio do Ofício nº 001/2016-SIND, que no dia
17.02.2017 deu início aos trabalhos inerentes à
Sindicância para a qual fora nomeado como
encarregado, conforme Portaria nº 165-A/2016-
GPPA/CGP.
QCG em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Prorrogação de Prazo - Concessão Nota nº 257/2017-GAB ADJ O CEL PM
COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no
uso das suas atribuições legais e em atenção
aos termos do Ofício nº 008/2017 - IPM, resolve
conceder 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo
para conclusão dos trabalhos inerentes ao
Inquérito Policial Militar a cargo do 1º TEN PM
RONALDO ALVES DA SILVA, matrícula nº
308.537-1-7, da 9ªCia/1ºBPCOM, nomeado
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
1450 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
através da Portaria nº 058/2016-IPM-CFJM,
datado de 02/01/2017.
QCG em Fortaleza/CE, 21 de Fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 262/2017-GAB.ADJ O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE, no
uso das suas atribuições legais, em atenção aos
termos do Ofício nº 006/2017-SA e de
conformidade com o artigo 19 da Instrução
Normativa nº 005/15-CGD, resolve conceder
prorrogação de prazo, em mais 30 (trinta) dias,
para conclusão dos trabalhos inerentes à
Sindicância Administrativa a cargo do 2º TEN PM
JOSÉ IRAMAR SANTIAGO, mat. nº 104.971-1-6,
da 4ªCia/5ºBPM, nomeado por meio da Portaria
nº 005/2017-GPPA/CGP.
QCG em Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Corrigenda Nota nº 256/2017-GAB.ADJ Sejam corrigidas as transferências de policiais militares abaixo
especificadas, contidas na Nota nº 255/2017-GAB.ADJ., publicadas no BCG nº 036, de 20.02.2017, às
fls. 1377, na forma que indica:
Onde SE LÊ:
Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino
Sd PM 25364 Francisco Cavalcante de Sousa 304.081-1-X 5ªCia/1ºBPCOM 3ªCia/5ºBPM
Sd PM 29577 Aline Raquel de Almeida 306.827-1-8 3ªCia/5ºBPM 5ªCia/1ºBPCOM
LEIA-SE:
Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula Origem Destino
Sd PM 25364 Francisco Cavalcante de Sousa 304.081-1-X 5ªCia/1ºBPCOM 1ªCia/5ºBPM
Sd PM 29577 Aline Raquel de Almeida 306.827-1-8 1ªCia/5ºBPM 5ªCia/1ºBPCOM
QCG em Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Transferência de Policiais Militares Nota nº 271/2017-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas
atribuições legais resolve TRANSFERIR os policiais militares abaixo relacionados, na forma que indica:
PARA O 8° BPM:
GRADUAÇÃO / Nº / NOME COMPLETO MATRÍCULA ORIGEM
3° Sgt PM 20434 Carlos Henrique F. Barros 134.500-1-3
BPRE
Cb PM 22534 Cícero Carneiro de Lima 301.057-1-0
Sd PM 23448 Ramiro Silva Gurgel 301.719-1-8
Sd PM 28765 Deivison Pereira Xavier 305.952-1-1
Sd PM 29539 Pedro Rafael de Souza Monteiro 307.188-1-X
Sd PM 29587 Roberto de Sousa 306.820-1-7
Sd PM 29593 Francisco Valdir Rodrigues Fernandes 307.112-1-1
Sd PM 29626 José Valmir Ires Fonteles Filho 307.255-1-4
Sd PM 29652 Francisco Fabiano de Sousa 307.018-1-X
Sd PM 29660 Tiago Lucena da Silva 307.487-1-9
Sd PM 29693 José Renato Chagas de Araújo 307.407-1-8
Sd PM 29748 Gecildo Carlos Damasceno 306.897-1-2
Sd PM 29751 Nadjo Cordiero Barros 306.941-1-2
Sd PM 29756 João Paulo Barbosa do Nascimento 307.024-1-7
Sd PM 29824 Jardercleison da Silva Parente 306.809-1-X
PARA O BPRE:
GRADUAÇÃO / Nº / NOME COMPLETO MATRÍCULA ORIGEM
Sd PM 28847 Jean Kleber Galindo de Morais 306.239-1-6
8° BPM
Sd PM 29483 Antônio Marcos Maia de Sousa 308.568-1-3
Sd PM 30051 Múcio Pedro de Lima 308.569-1-0
Sd PM 30365 Lairton Alves Uchoa 308.267-1-X
Sd PM 30377 Everton Luiz Bezerra dos Santos 308.162-1-8
Sd PM 30391 Fernando Gonçalves de Souza 308.172-1-4
1451 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
GRADUAÇÃO / Nº / NOME COMPLETO MATRÍCULA ORIGEM
Sd PM 30402 Robério de Oliveira Santos 308.330-1-5
8° BPM
Sd PM 30408 José Jamys dos Santos Gonçalves 308.252-1-7
Sd PM 30433 Francisco Francion Bezerra Júnior 308.182-1-0
Sd PM 30435 Rogério de Almeida da Silva 308.336-1-9
Sd PM 30478 Waldevan Barros das Neves 308.367-1-5
Sd PM 30546 Mário César Pereira de Menezes 308.288-1-X
Sd PM 30584 Richarlleson José de Oliveira 308.329-1-4
Sd PM 30592 Edezyo Jalled Teles de Sousa 308.155-1-3
Sd PM 30594 Paulo Roberto Miranda 308.305-1-2
Sd PM 30612 Francisco Ricardo Pereira de Oliveira 308.197-1-3
PARA O BPTUR:
GRADUAÇÃO / Nº / NOME COMPLETO MATRÍCULA ORIGEM
Cb PM 23469 Cleyber Barbosa Araújo 301.339-1-9 8ªCia/1°BPCOM
QCG em Fortaleza-CE, 22 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
Diretrizes Acerca de Portarias de Diárias Nota n.º 13/2017/SECRETARIA EXECUTIVA O Coronel QOPM, Secretário Executivo da PMCE, no uso
de suas atribuições legais e, considerando o teor do Decreto n.º 26.478, de 21 de dezembro de 2006,
alterado pelo Decreto n.º 30.287, de 18 de agosto de 2010, tal como a RESOLUÇÃO COGERF Nº
08/2015, de 26/09/2015, na qual institui normas e procedimentos para a execução da despesa e ajuste
fiscal no âmbito do Poder Executivo. Levando-se ainda a premente necessidade de organizar e controlar
os procedimentos relativos às concessões de Diárias e Ajuda de Custo, com vistas a otimização dos
recursos da Corporação, RESOLVE, com a devida aquiescência do Comandante-Geral da PMCE, baixar
as seguintes diretrizes:
1. Doravante, a autorização para pagamento de diárias e ajuda de custo, quando for o caso, aos policiais
militares que se deslocarem a serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território
estadual, nacional ou estrangeiro, bem como o controle e a emissão do ato concessório, serão efetivados
conforme quadro abaixo:
Nº OPM’S SETOR RESPONSÁVEL
01
GABINETES COMANDANTE-GERAL E COMANDANTE ADJUNTO, SECRETARIA EXECUTIVA, ASSESSORIAS, VIAGEM PARA FORA DO ESTADO OU PAÍS, QCG (OFICIAIS PM).
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
02 QCG (PRAÇAS PM) NUCCS QCG
03 HPM, CECOPOM, CSAS, SAR, CENTRO BIOPSICOSSOCIAL,
COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CSAS
04 EMESP (OPERAÇÃO ELEIÇÃO, CARNAVAL, SEMANA SANTA ETC)
P/6 DO EMESP
05 SEDES CCPI (NORTE/SUL), CERCO/SEFAZ E BATALHÕES E COMPANHIAS DO INTERIOR DO ESTADO
CCPI NORTE OU SUL (CONFORME AS UOPs DE SUBORDINAÇAO DE CADA COORDENADORIA)
06 SEDE CPC, 5º BPM, 6º BPM, 8º BPM, 16º BPM, 17º BPM COM SUAS RESPECTIVAS SUBUNIDADES
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL - CPC
07 12º BPM, 14º BPM, 15º BPM E SUAS SUBUNIDADES COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO - CPM
2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
1452 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Nº OPM’S SETOR RESPONSÁVEL
08 BPCHOQUE, BPE, BPRAIO, BPMA, RPMONT, BPGEP, BPTUR COM SUAS RESPECTIVAS SUBUNIDADES
COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO - CPE
09 BATALHÃO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E SUAS RESPECTIVAS SUBUNIDADES
CPCOM
10 BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL BPRE
2. Competirá aos responsáveis pelos setores acima nominados, o controle das diárias de modo a não
ultrapassar o limite financeiro mensal estabelecido por esta Secretaria Executiva, cujo valor a ser
estabelecido será informado oportunamente.
3. Só serão autorizadas portarias de diárias até o limite estabelecido para cada setor acima mencionado,
salvo determinação do Comandante-Geral da Corporação.
4. As Portarias de Diárias deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva com antecedência mínima de
10 (dez) dias, a contar do início do afastamento, salvo os casos de extrema urgência devidamente
comprovados (art. 17, do Dec. 26.448, de 21/12/01). As portarias enviadas em desacordo com o
prazo acima estabelecido deverão vir acompanhadas com o ofício contendo a devida justificação,
competindo a este Secretário Executivo deliberar sobre a conclusão da tramitação do ato concessório
intempestivo.
5. Fica estabelecido que a Secretaria Executiva, somente receberá as portarias de diárias no período
matutino de 08H as 12H e no período vespertino 13H até as 16H, devendo as mesmas estarem
devidamente cadastrada no Sistema de Protocolo Interno (SPI/PMCE).
6. As OPMs que não disponham de PM cadastrado no sistema EDOWEB, deverão solicitar a Secretaria
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através desta Secretaria Executiva, a competente senha de
acesso ao epigrafado sistema.
7. Por ocasião da confecção das portarias de diárias, além do previsto no art. 9º do Decreto Estadual nº
26.478, de 21/12/2001, os escalões subordinados deverão observar ainda o seguinte:
a) As portarias de diárias deverão vir acompanhadas da respectiva Ordem de Movimento (duas vias),
detalhando a finalidade e o objetivo da viagem, destino, período de duração, transporte e
prescrições diversas e, com relação ao(s) beneficiário(s), nome completo, CPF, matrícula, nome do
banco, agência e conta corrente.
b) As datas da portaria e da respectiva ordem de movimento deverão ser iguais e anteriores ao início
do deslocamento, obedecendo ao disposto no item 4 da presente nota;
c) Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; no dia de retorno à sede; quando for
fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem, em Instalações pertencentes à administração
pública de qualquer esfera de governo, e de instituições privadas, o PM fará jus apenas a meia-
diária;
d) Quando a duração do afastamento for inferior a 08 horas consecutivas o policial militar não fará jus a
diárias (art. 23, § 2º, II, da Lei nº 11.167 de 07 de janeiro de 1986);
e) Quando forem pagas diárias a maior indevidamente por qualquer motivo, o PM que as recebeu
deverá restituí-las, de uma só vez, à Diretoria de Finanças da Corporação, no prazo máximo e
improrrogável de 05(cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do retorno, do
recebimento ou da constatação (art. 14, Dec. 26.478, 21/12/01);
f) Quando o afastamento se efetivar a partir de sexta-feira, ou quando incluir sábado, domingo e
feriado(s), deverá constar no bojo da portaria justificativa em razão do afastamento ter se efetivado
em dia não útil e, somente após a análise dos motivos apresentados por parte deste Secretário
Executivo e Comandante-Geral da Corporação, seguirá o trâmite normal;
g) O texto da portaria não poderá conter abreviaturas ou siglas, salvo se especificado, por extenso, o
seu significado;
h) Quando a portaria referir-se a apenas um beneficiário todas as informações atinentes ao
afastamento (nome completo, matricula, posto/graduação, roteiro, classe, período, quantidade de
diárias, valor unitário e total) deverão vir grafadas no texto da portaria, sendo dispensado o anexo;
i) Não fará jus à concessão de diárias nos deslocamentos de PMs realizados dentro do mesmo
município ou dentro da Região Metropolitana de Fortaleza (Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza-
CE, Guaiuba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São
Gonçalo do Amarante, Pindoretama e Cascavel) e de Juazeiro do Norte (J. do Norte, Crato,
Barbalha, Jardim, Missão Velha, Caririaçu, Farias Brito, Nova Olinda e Santana do Cariri);
1453 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
j) Em todo caso, deverão observar as prescrições estabelecidas na Lei Complementar nº 78, de
26/06/09, nos Decretos Estaduais nº 26.478, de 21/12/2001, 30.286, de 18/08/2010 e 30.719, de
25/10/2011, bem como no BCG nº 120, de 27/06/2008.
Fortaleza-CE, 15 de Fevereiro de 2017.
*** *** ***
Relação dos PMs Concludentes da Instrução de Manutenção de Readaptação Profissional PM Nota n.º 018/2017/SECRETARIA EXECUTIVA O Coronel QOPM, Secretário Executivo da PMCE, no
uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o término da Instrução de Manutenção de Readaptação
Profissional PM, atinente ao Plano de Ação Educacional Nº 01/2017, publicado no BCG nº 023, de
02/02/2017, resolve tornar público a relação dos policiais militares que concluíram a respectiva
instrução de manutenção, os quais deverão se apresentar no às 08H do dia 23/02/2017 (Quinta-feira) à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), para as devidas providências.
ORD GRAD NOME MF LOTAÇÃO
1 ST Carlos Morais de Souza 034.502-1-X Ag. Classificação CGP
2 ST Humberto Gomes de Sousa 092.235-1-7 1ªCia/2ºBPM
3 1º SGT Marcos Antônio Filgueiras da Silva 007.341-1-X Ag. Classificação CGP
4 1º SGT Wilson França Barbosa 091.757-1-7 3ªCia/9ºBPM
5 1º SGT Maria Josenir Sousa Ferreira 108.520-1-3 Ag. Classificação CGP
6 SD Arnoldo de Oliveira Silva 110.792-1-0 2ªCia/2ºBPCOM
7 SD Edivan da Silva Vaz 127.487-1-X Ag. Classificação CGP
8 SD Leonildo Rodrigues Farias 029.066-1-9 Ag. Classificação CGP
Obs.: Os policiais militares abaixo, convocados para a respectiva instrução por meio do BCG nº 023, de
02/02/2017, Deixaram de comparecer a esta Secretaria para participarem da Instrução de Manutenção
de Readaptação Profissional PM supra.
ORD GRAD NOME MF LOTAÇÃO
1 1º SGT Nelson Matheus da Silva Júnior 301.167-1-2 Ag. Classificação CGP
2 CB Antônio Ivo Pereira Lima 300.984-1-2 Ag. Classificação CGP
3 SD Francisco José Lopes Pinheiro 301.881-1-X Ag. Classificação CGP
4 SD Margerina Mendes Aragão Vasconcelos 301.630-1-X Ag. Classificação CGP
5 SD Bruno Rodrigues de Oliveira 303.300-1-3 Ag. Classificação CGP
Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2017.
*** *** ***
3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
Sem alteração
3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS
Sem alteração
3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
Sem alteração
3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI
Sem alteração
3.5 OUVIDORIA
Sem alteração
3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1454 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC
Sem alteração
4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE
Sem alteração
4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM
Sem alteração
4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM
Sem alteração
4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE
Sem alteração
4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL
Sem alteração
4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP
Sem alteração
4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE
Sem alteração
4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM
Sem alteração
4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG
Sem alteração
5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP
Orientação Nota nº 01/2017 – CEPAT/CALP. O Coordenador de Apoio Logístico e Patrimônio da PMCE, Carlos
Augusto Cavalcante Cunha – Ten Cel QOPM, no uso de suas atribuições legais, mediante aquiescência
do Comando Geral Adjunto da PMCE, orienta aos Comandantes de todas as OPM’s da Capital, Região
Metropolitana e Interior do Estado, que façam o levantamento acerca da situação dos prédios onde
funcionam os seus respectivos Batalhões, Companhias, Núcleos, Coordenadorias, Destacamentos, etc.,
informando se é alugado, próprio, cedido por outro órgão, etc, conforme modelo do quadro abaixo. Tal
solicitação objetiva os fins de regularizarmos possíveis pendências administrativas, caso surjam, bem
como, focar um maior controle dos imóveis da Corporação.
As informações supracitadas deverão ser encaminhadas por meio físico e eletrônico
([email protected]), até o final do expediente do dia 03/03/2017(sexta-feira).O referido documento
(quadro) deverá ser formatado em planilha excel, fonte 12, arial.
Ord. OPM Situação do imóvel Órgão que cedeu Documento Obs.:
1 1ªCia/30º BPM Próprio PMCE SSPDS - -
2 2ªCia/30º BPM Cedido SEINFRA Termo de Cessão
de Uso nº 001/2016 -
4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1455 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Imóvel Próprio: Informar aquisição.
Imóvel Cedido: Informar o órgão e desde quando ocorreu a cessão (anexando o Termo de Cessão de
Uso)
Obs.1: Os Batalhões detentores de residências do Comandante e Subcomandante, também deverão
informar a situação dos referidos imóveis.
Obs.2: As Companhias detentoras de residências do Comandante e Subcomandante, também deverão
informar a situação dos referidos imóveis.
*** *** ***
5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP
Expedição de 2ª Via de Identidade Militar - Autorização Nota nº 039/2017 - GPPA/CGP O CORONEL
PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA
PMCE, no uso de suas atribuições legais,
autoriza ao Coordenador de Gestão de Pessoas
a expedir a 2ª via de identidade militar do 1º Sgt
PM Francisco Eronilton de Queiroz, Mat.:
109.927-1-0, visto que, em cumprimento ao
disposto no art. 8º do Decreto nº 23.965, de
29.12.1995, o extravio foi devidamente apurado
por meio de Sindicância sob Portaria nº 05/2016-
2ª Cia/15º BPM, datada de 23/11/2016 e solução
de Sindicância publicada no B.I. nº 02, de
11/01/2017.
Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Indicação ao CHS/2016 Turma 3 - Torna sem Efeito Nota 214/2017-GPM/CCP/CGP O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA PMCE no uso de suas
atribuições e considerando que o CB PM 21669
FRANCISCO FERREIRA MELO FILHO, MF:
151.710-1-4, foi submetido a inspeção médica
pela COPEM/SEPLAG, o qual julgou INAPTO
para o CHS, resolve tornar sem efeito a
indicação do referido Militar ao CHS/2016 (turma
3), publicado no BCG 001 de 02/01/2017.
Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Indicação ao CHST/2016 Turma 4 - Torna sem Efeito Nota 242/2017-GPM/CCP/CGP O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA PMCE no uso de suas
atribuições e considerando que o 1º SGT PM
15923 JOSÉ DANTAS DE OLIVEIRA FILHO,
MF: 107.164-1-1, foi submetido a inspeção
médica pela COPEM/SEPLAG, o qual julgou
INAPTO para o CHST, resolve tornar sem efeito
a indicação do referido Militar ao CHST/2016
(turma 4), publicado no BCG 001 de 02/01/2017.
Fortaleza-CE, 17 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Reverte Militar ao Serviço Ativo Portaria nº 004/2017 – NGPRef/CEGEP/CGP
Reverte militar ao serviço ativo em decorrência
de nova inspeção médica, e dá outras
providências. O CORONEL COMANDANTE
GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o CB PM
FRANCISCO ELIEZITO CAMPOS, matrícula
funcional nº 107.084-1-9, foi submetido à
inspeção de saúde em grau de recurso, havendo
sido julgado apto à reversão para o serviço ativo
da PMCE, conforme consta no laudo nº
2016/002719-COPEM/SEPLAG, resolve com
fundamento no Art. 174, § 3º da Lei nº 13.729/06
c/c parecer nº 1986/2015-PGE:
1 – Revertê-lo ao serviço ativo por haver cessado
o motivo de sua reforma;
2 – A CGP elabore ato de reforma
correspondente ao interstício de afastamento
(ato de reforma com termo final editado em
conjunto com ato de reversão);
3 – A Secretaria Executiva providencie Curso de
Readaptação Funcional;
4 – O militar fica classificado na CGP.
5 – Esta determinação entra em vigor na data de
sua publicação;
Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Expedição de 2ª Via de Identidade Militar - Autorização Nota nº 042/2017 - GPPA/CGP O CORONEL
PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA
PMCE, no uso de suas atribuições legais,
autoriza ao Coordenador de Gestão de Pessoas
a expedir a 2ª via de identidade militar do Cb PM
Jardel das Chagas Rodrigues, Mat.: 300.857-1-X,
visto que, em cumprimento ao disposto no art. 8º
do Decreto nº 23.965, de 29.12.1995, o extravio
foi devidamente apurado por meio de Sindicância
sob Portaria nº 008/2016-2º BPCom/CPCom,
datada de 28/11/2016 e solução de Sindicância
publicada no B.I. nº 06, de 10/02/2017.
Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 040/2017 - GPPA/CGP O CORONEL
PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA
PMCE, no uso de suas atribuições legais,
autoriza ao Coordenador de Gestão de Pessoas
1456 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
a expedir a 2ª via de identidade militar do Sd PM
Reformado Eremilton Rodrigues de Lima, Mat.:
136.145-1-2, visto que, em cumprimento ao
disposto no art. 8º do Decreto nº 23.965, de
29.12.1995, o extravio foi devidamente apurado
por meio de Sindicância sob Portaria nº 03/2017-
3º BPM/CPI, datada de 24/01/2017 e solução de
Sindicância publicada no B.I. nº 04, de
04/02/2017.
Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 041/2017 - GPPA/CGP O CORONEL
PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA
PMCE, no uso de suas atribuições legais,
autoriza ao Coordenador de Gestão de Pessoas
a expedir a 2ª via de identidade militar do Sd PM
Carlos Gleidson Lima Costa, Mat.: 301.799-1-9,
visto que, em cumprimento ao disposto no art. 8º
do Decreto nº 23.965, de 29.12.1995, o extravio
foi devidamente apurado por meio de Sindicância
sob Portaria nº 032/2016-1º BPCom/CPCom,
datada de 30/09/2016 e solução de Sindicância
publicada no B.I. nº 06, de 10/02/2017.
Fortaleza-CE, 20 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Compensação Pecuniária pelo Cumprimento de Metas - Despacho Nota nº 023/2017 – Comissão No requerimento
em que o CABO PM GERMANO FÁBIO
MIRANDA CHRISOSTOMO, M.F. nº 151.712-1-
9, da CCS/QCG/Ouvidoria, solicita que seja feito
um novo cálculo da gratificação de
Compensação Pecuniária por Desempenho de
Metas para os policiais que ocupam funções
administrativas, contudo são escalados em
serviços extras, foi dado o seguinte despacho:
1. INDEFERIDO, tendo em vista que escalas
extras obrigatórias, tais como, Carnaval, Semana
Santa, Fortal, Eventos Comemorativos, eleições
e similares, não são consideradas para efeito de
recebimento de metas como serviço operacional,
visto que são escalas comuns a todos os
militares desta PMCE;
2. À CGP para adotar as providências
decorrentes.
Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza-CE, 07 de
fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 013/2017 – Comissão No requerimento
em que o SOLDADO PM CARLOS ALBERTO
MOURÃO PINHEIRO JÚNIOR, M.F. nº 302.175-
1-9, da 8ªCia/1ºBPCOM, solicita o pagamento da
Compensação Pecuniária por Desempenho de
Metas referente ao 4º trimestre de 2016,
alegando de não ter sido constado na planilha
enviada a esta CFP, em virtude de se encontrar
de LTS, após ter sofrido acidente em objeto de
serviço, foi dado o seguinte despacho:
1. INDEFERIDO, tendo em vista que após
análise em nossos sistemas, constatamos no
espelho financeiro que o aludido militar já
recebeu o valor referente ao período pleiteado, o
total de R$ 292,20 (duzentos e noventa e dois
reais e vinte centavos) pela modalidade
administrativa.
2. À CGP para adotar as providências
decorrentes.
Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza-CE, 30 de
janeiro de 2017.
*** *** ***
Averbação de Licença Especial de Servidora Civil Nota nº 011/2017 – GPC/CCP/CGP No
requerimento em que a servidora civil
NEYRISMAR CHAVES LOUREIRO PALMELA
DE AGUIAR, Agente Administrativo, MF.
003.297-1-1, desta Corporação, lotada na
Coordenadoria Administrativo-Financeiro
(COAFI), solicita averbação de Licença Especial,
referente ao quinquênio: de 10/01/1992 a
09/01/1997, cuja concessão foi publicada no
BCG nº 024, de 02/02/2017, nos autos do
processo nº 0153290/2017 (Viproc), para fins de
cômputo em dobro na aposentadoria, foi dado o
seguinte despacho: DEFERIDO. Tendo em vista
que o pedido encontra-se albergado no instituto
do direito adquirido, conforme o que dispõe o
Parecer Normativo nº 001/2003-PGE, publicado
no DOE nº 026, de 6 de fevereiro de 2003.
Fortaleza-CE, 6 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
5.2.1 SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS – CPO
Despacho em Requerimentos Nota nº 042/2017-CPO Nos requerimentos em que os SUBTENENTES PM, abaixo relacionados, de
forma individual, solicitam suas promoções pela modalidade requerida ao posto de 2º Tenente QOAPM,
foi dado seguinte despacho por unanimidade de votos pela Comissão de Promoção de Oficiais, após
reunião ocorrida no dia 16/02/2017:
1. DEFERIDO, em virtude da documentação apresentada, conforme estabelece o art. 3º, V, §§ 6º e 7º do
art. 23, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o Art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº
1457 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
31.804/2015, considerando ainda que, estão de acordo com o teor do Despacho nº 209/2017-PGE
datado de 16/01/17 do Exmo Sr. Rafael Machado Moraes – Procurador-Chefe da Consultoria-Geral,
devidamente acordado pelo Exmo. Sr. Juvêncio Vasconcelos Viana – Procurador Geral do Estado:
Ord. Grad. NOME MAT. OPM
01 ST PM ANTÔNIO FERNANDES DE ALMEIDA 093.098-1-0 3ªCIA/3ºBPCOM
02 ST PM JUARY DE ARAÚJO FONTOURA 092.067-1-X CCS/QCG
2. À Secretaria da CPO para as demais providências cabíveis;
3. Aguardar o Ato de Promoção publicar no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 043/2017-CPO No requerimento da lavra
do MAJOR QOPM EDINARDO DE LIMA
FERREIRA, Mat. 037.387-1-X, o qual solicita sua
promoção por merecimento ao posto de Major,
retroativa a data de 24 de dezembro de 2014 e
consequentemente ao posto de Tenente Coronel
QOPM a contar de 24 de dezembro de 2015, em
face da decisão judicial (processo nº 0167839-
49.2016.8.06.0001, foi dado o seguinte despacho
por unanimidade de votos pela Comissão de
Promoção de Oficiais: Encaminhar a presente
documentação a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) para análise e orientações necessárias,
por se tratar de pleito administrativo atrelado a
ordem judicial, com as devidas informações
complementares pela CPO a fim de subsidiar
aquela douta Procuradoria.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 044/2017-CPO No requerimento da lavra
do SUBTENENTE PM AGENOR DE CASTRO
COSTA, Mat. 085.311-1-0, o qual solicita sua
promoção ao posto de 2º Tenente QOAPM a
contar de 08 de dezembro de 2016,
argumentando em suma que obteve aprovação
no Curso de Habilitação de Oficiais-
CHOPM/2016, foi dado o seguinte despacho por
unanimidade de votos pela Comissão de
Promoção de Oficiais: Encaminhar a presente
documentação a Procuradoria Geral do Estado
(PGE) para análise e orientações necessárias,
por se tratar de pleito administrativo atrelado a
ordem judicial, com as devidas informações
complementares pela CPO a fim de subsidiar
aquela douta Procuradoria.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 045/2017-CPO No requerimento da lavra
do SUBTENENTE PM FRANCISCO TORRES
DE OLIVEIRA, Mat. 098.499-1-2, o qual solicita
sua promoção ao posto de 2º Tenente QOAPM
na modalidade requerida, foi dado o seguinte
despacho por unanimidade de votos pela
Comissão de Promoção de Oficiais:
INDEFERIDO, considerando o teor constante no
ofício nº 009/2017-GPM/CCP/CGP por não ter
completado 30 (trinta) anos de contribuição
conforme prevê o § 4º do Art. 3º da Lei nº
15.797/2015 c/c o caput do Art. 16 do Decreto nº
31.804/2015.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 046/2017-CPO No requerimento da lavra
do SUBTENENTE PM FRANCISCO MARLOS
HOLANDA BEZERRA, Mat. 099.267-1-2, o qual
solicita sua promoção ao posto de 2º Tenente
QOAPM na modalidade requerida, foi dado o
seguinte despacho por unanimidade de votos
pela Comissão de Promoção de Oficiais:
INDEFERIDO por encontrar-se afastado ao
desempenho da atividade-fim da Corporação
Militar por período superior a 03 (três) meses
contínuos ou não, bem como haver iniciado
processo de reserva ex-offício, de acordo com o
BCG nº 154, de 16/08/2016 e nº 025, de
03/02/17, respectivamente, indo de encontro ao
que prevê o Art. 7º, inciso XVII e 24 da Lei nº
15.797/2015.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 047/2017-CPO No requerimento em que os 2º TENENTES QOAPM, solicitam suas promoções
pela modalidade requerida ao posto de 1º Tenente QOAPM, foi dado seguinte despacho por
unanimidade de votos pela Comissão de Promoção de Oficiais, após reunião ocorrida no dia 16/02/2017:
DEFERIDO, em virtude da documentação apresentada, conforme estabelece o art. 3º, V, § 5º e caput do
art. 23, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o Art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº
31.804/2015;
Ord. Posto NOME MAT. OPM
1 2º Ten JOSÉ ARILTON LOURENÇO SOUTO 036.582-1-X 2ª CIA/17º BPM
1458 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Ord. Posto NOME MAT. OPM
2 2º Ten JOSÉ ERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 087.688-1-1 CGP/SSPDS
À Secretaria da CPO para as demais providências cabíveis;
Aguardar o Ato de Promoção publicar no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 048/2017-CPO Nos requerimentos em que os SUBTENENTES PM, abaixo relacionados, de
forma individual, solicitam suas promoções pela modalidade requerida ao posto de 2º Tenente QOAPM,
foi dado seguinte despacho por unanimidade de votos pela Comissão de Promoção de Oficiais, após
reunião ocorrida no dia 16/02/2017:
DEFERIDO, em virtude da documentação apresentada, conforme estabelece o art. 3º, V, §§ 6º e 7º do
art. 23, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o Art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº
31.804/2015;
Ord. Grad. NOME MAT. OPM
1 ST PM FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA FILHO 084.247-1-3 8º BPM
2 ST PM JOSÉ LEONARDO BORGES DO NASCIMENTO 099.706-1-4 BPGEP
3 ST PM LUIZ GERALDO MATOS DE SOUSA 032.080-1-X 1ªCIA/12ºBPM
4 ST PM JOSÉ ARNALDO ALVES DA SILVA 007.255-1-X 2ªCIA/2ºBPM
5 ST PM FRANCISCO CARLOS TABOSA TORRES 043.699-1-2 4ªCIA/5ºBPM
6 ST PM VALDERI DE MELO BRASIL FILHO 045.556-1-9 3ªCIA/13ºBPM
7 ST PM JOCIVALDO DE OLIVEIRA BRAGA 017.270-1-X 1ª CIA/BPE
8 ST PM ANTÔNIO CÉZAR DE SOUZA OLIVEIRA 059.766-1-8 3ªCIA/1ºBPM
9 ST PM VALDENOR DAMASCENO DE ALMEIDA 091.186-1-6 2ªCIA/15ºBPM
10 ST PM FRANCISCO ABELARDO DA SILVA 082.417-1-6 2ªCIA/15ºBPM
11 ST PM FRANCISCO WEYNE PINHO DA SILVA 029.467-1-8 2ª CIA/BPRAIO
12 ST PM FRANKLIN DE OLIVEIRA FERREIRA 031.502-1-6 3ªCIA/3ºBPCOM
13 ST PM FRANCISCO JÚLIO RODRIGUES 040.267-1-3 1ªCIA/11ºBPM
14 ST PM FRANCISCO CLAUDIENE DE LIMA MOTA 058.265-1-9 1ªCIA/11ºBPM
15 ST PM FRANCISCO JEOVÁ FERREIRA DA SILVA 065.631-1-2 3ªCIA/3ºBPM
16 ST PM FRANCISCO HUGO RODRIGUES BARRETO 003.134-1-6 1ªCIA/4ºBPM
17 ST PM JOSÉ DUARTE SALES 000.655-1-X 3ªCIA/12ºBPM
18 ST PM JOAQUIM EDILSON DE LIMA 082.101-1-X 3ªCIA/2ºBPM
19 ST PM FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA 081.687-1-7 3ªCIA/2ºBPM
20 ST PM ROBERTO DE SOUZA SILVA 054.376-1-X 2ªCIA/4ºBPM
21 ST PM FRANCISCO AFRÂNIO FERREIRA LIMA 093.338-1-9 1ª CPG
22 ST PM ANTÔNIO DE PÁDUA DOS REIS BENÍCIO 035.408-1-2 8º BPM
23 ST PM ALEXANDRE VIEIRA DA ROCHA 000.823-1-7 4ªCIA/2ºBPCOM
24 ST PM JOSÉ EDMAR DA SILVA 086.223-1-0 1ª CIA/BPE
25 ST PM JOSÉ DE SOUSA SALES 099.304-1-8 1ªCIA/11ºBPM
26 ST PM FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA 040.938-1-X 4ªCIA/4ºBPCOM
27 ST PM IVAN RODRIGUES DE PAIVA 097.068-1-X CPE/BSP
28 ST PM JOÃO DE DEUS LIMA DE SOUSA 041.094-1-4 1ªCIA/5ºBPM
29 ST PM DANILSON FERREIRA DE ARAÚJO 089.168-1-0 3ªCIA/12ºBPM
30 ST PM WILLIAMS FERREIRA COSTA 012.107-1-8 3ªCIA/1ºBPM
31 ST PM ANTÔNIO ERMANO DA SILVA 060.878-1-7 3ªCIA/1ºBPM
32 ST PM RAIMUNDO ROCHA DA SILVA NETO 073.326-1-0 BPGEP
1459 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
33 ST PM AMARILDO FARIAS RODRIGUES 042.592-1-1 2ªCIA/4ºBPM
34 ST PM JOSÉ RUBENS DO NASCIMENTO 097.963-1-2 CALP
35 ST PM CARLOS MAGNO SILVA DE MENDONÇA 030.011-1-3 BPGEP
36 ST PM EBELARDO DA SILVA LEITE 034.915-1-X BPGEP
37 ST PM JOSÉ NUITO FERREIRA 073.195-1-7 4ªCIA/2ºBPM
38 ST PM FRANCISCO LEÂNIO DE ALMEIDA MACIEL 045.452-1-4 2ªCIA/10ºBPM
39 ST PM ANTÔNIO FERREIRA DE ANDRADE 097.841-1-X 2ªCIA/7ºBPM
40 ST PM VANDERLEI CORREIA DE CARVALHO 101.123-1-1 2ªCIA/3ºBPM
41 ST PM FRANCISCO JOSÉ DE JESUS ALVES FRANÇA 064.648-1-5 1ªCIA/5ºBPM
42 ST PM JOSÉ ELIZARDO LIMA 009.458-1-1 3ªCIA/9ºBPM
43 ST PM JOSAFÁ DE ALMEIDA PASCOAL 096.489-1-7 3ªCIA/9ºBPM
44 ST PM JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA 002.965-1-1 2ªCIA/3ºBPCOM
45 ST PM HÉLDER KLEBER DA SILVA ARAÚJO 035.848-1-X 1ªCIA/5ºBPM
46 ST PM FRANCISCO CÉLIO ISÍDIO DO CARMO 099.955-1-X 1ª CPG
47 ST PM MOISÉS FERREIRA NERES 060.255-1-X 3ªCIA/1ºBPM
48 ST PM IVO FERNANDES GONÇALVES 073.784-1-6 1ªCIA/2ºBPM
À Secretaria da CPO para as demais providências cabíveis;
Aguardar o Ato de Promoção publicar no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Nota nº 049/2017-CPO No requerimento da lavra
do ST PM FRANCISCO VALDRIANO PAIVA
FREIRE, Mat. 096.630-1-0, o qual solicita sua
promoção na modalidade requerida, ao posto de
2º Tenente QOAPM, foi dado o seguinte
despacho por unanimidade de votos pela
Comissão de Promoção de Oficiais:
INDEFERIDO por falta de amparo legal,
conforme documentação apresentada, o mesmo
se encontra respondendo processo-crime, bem
como, por não fora alcançado pela exceção
preceituada no inciso II, do art. 7º, da Lei nº
15.797/2015.
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
Sem alteração
5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC
Sem alteração
5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF
Sem alteração
5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
Sem alteração
Apresentação de Efetivo em Condições de Emprego Nota nº 010/2017-EMESP/Operação Carnaval
2017 O CEL PM, CHEFE DO ESTADO MAIOR
ESPECIAL DA OPERAÇÃO CARNAVAL DE
2017, no uso de suas atribuições legais,
consoante o disposto na Nota nº 001/2017–
GAB.ADJ, datada de 02/01/2017, publicada no
BCG nº 001, RESOLVE informar que o
policiamento que será empregado na Operação
Carnaval 2017, escalado pelo EMESP, deverá
apresentar-se em condições de emprego,
devidamente equipado e armado pela sua OPM
EMESP
1460 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
de origem, conforme escalas de serviços e
programação de embarque divulgadas.
Outrossim, informo ainda que os Comandantes
de OPM que não dispuserem de armamento,
equipamentos e coletes suficientes deverão
orientar seus subordinados a dirigirem-se
previamente à CALP para acautelar o respectivo
material, até a data limite de 23/02/2017 (quinta-
feira).
Quartel do QCG em Fortaleza, 22 de fevereiro de
2017.
*** *** ***
Escalas de Serviço - Ajustes - Operação Carnaval/2017 Nota nº 012/2017 - EMESP O CEL. PM, Chefe do Estado Maior Especial da Operação Carnaval de
2017, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a conveniência e oportunidade da
Administração Pública, bem como a necessidade do serviço identificada, visando a melhor otimização do
Policiamento Ostensivo Geral durante os festejos mominos, tanto na Capital, Região Metropolitana de
Fortaleza, como no Interior do Estado do Ceará, RESOLVE realizar a 2ª nota de ajustes devidos e
necessários nas escalas de serviço da Operação Carnaval do corrente ano, publicadas nos BCG nº 035
de 17/02/2017 e BCG nº037 de 21/02/2017 conforme situações abaixo:
1. Sejam retirados da escala de serviço da Operação Carnaval 2017, por motivo de apresentação de
concessão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), readaptação funcional, dispensas de serviço
por NUPCIAS e outros motivos:
GRAD. Nº NOME MAT. OPM CELULAR
1ºSGT
PM 13748
ANTONIO CLEBER ARAÚJO DE
OLIVEIRA 0392551X 2CIA/5BPM 985041908
1.7. Seja retirado da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 na Capital, na Prontidão
na SSPDS no turno B dos dias 25/02/2017 (sábado) e 27/02/2017 (segunda-feira), o policial militar
abaixo relacionado, em virtude do supracitado haver sido remanejado para cumprir escala de serviço na
sua OPM de origem 2ªCia/5ºBPM onde o mesmo assumirá a função de motorista administrativo no
sábado dia 25/02/2016 no horário 08h às 17h, do oficial responsável pela AIS 1 (5ºBPM) TC PM Lourival
Cordeiro de Lima.
GRAD. Nº NOME MAT. OPM CELULAR
SD PM 15886 GLEITON CESAR SILVA DE ANDRADE 1068871X 2CIA/5BPM 999752854
2. Movimentação de oficiais na escala de serviço:
2.1. Seja remanejada da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 na Capital, na
Prontidão na SSPDS no dia 25/02/2017 (sábado), turno B de 19h as 07, para o dia 25/02/2017 (sábado) -
turno A de 07h as 19h no Plantão do EMESP na função de logística(P4 do EMESP) a policial militar
abaixo relacionada, em virtude da mesma encontra-se de serviços leves internos por 180 dias a contar
de 15/02/2017.
POSTO Nº NOME MAT. OPM CELULAR
2ºTEN JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA 10935113 CPMGEF 999200585
2.2. Seja remanejada da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 na Capital, do dia
25/02/2017 (sábado) - turno A de 07h as 19h no Plantão do EMESP na função de logística(P4 do
EMESP) para a escala de serviço de Comandante da Prontidão na SSPDS no dia 25/02/2017 (sábado),
turno B de 19h as 07h com apresentação as 18h30 na SSPDS.
POSTO Nº NOME MAT. OPM CELULAR
2TEN
PM JOSE BARBOSA DA SILVA 04227719 CCS/QCG 988720318
2.3. Seja substituído da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 no interior, no
município de Quixada o Ten Cel PM José Ednardo de Carvalho Calixto, pelo Ten Cel João Clayton
Rodrigues, M.F nº 000.945-1-X, na função de Cmt. da área do 9ºBPM - AIS 15 (Quixadá).
1461 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
2.4. Seja substituído da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 no interior, no
município de Baturité o Maj PM Glaydson Pinheiro Farias, M.F nº 113.337-1-0, da 2ªCIA/4ºBPM pelo Maj
PM José Edivaldo Ferreira Alves Neto, M.F nº 124.680-1-6 da 2ªCIA/4ºBPM na função de comandante da
área da 2ªCIA/4ºBPM(Baturité), em virtude do primeiro encontra-se de Licença para Tratamento de
Saúde - LTS a contar de 13/02/2017.
2.5. Seja remanejada da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 no interior, do
Município de Tianguá-Ce, para o Município de Ocara o policial militar abaixo relacionada a fim de que o
mesmo possa cumprir a escala de serviço do carnaval naquela cidade.
POSTO Nº NOME MAT. OPM CELULAR
2ºTEN
PM
CICERO BORGES DA SILVA FILHO 10379415 CPMGEF 991232253
3. Movimentação de praças na escala de serviço:
3.1. Seja substituído da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 no interior, para o
Município de Aracati-Ce, o SD PM 30316 Francisco Werthe Florencio da Silva - M.F nº 307944-1-9 do
BPTUR (substituído), pelo SD PM nº 29291 Gleirton Machado Cosmo - M.F nº 307405-1-3 do
BPTUR(substituto).
3.2. Seja permutado da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 no interior, o 2º Sgt
PM 18555 Herisson Souza Pinto, M.F nº 125.548-1-8 da 2ªCIA/8ºBPM escalado no Município de
Caridade para o Município de Canindé e vice versa com o SD PM nº 28621 Adonias Regis Ramalho da
Silva , MF nº 305798-1-X, do 5ºBPM.
3.3. Seja remanejada da escala de serviço do EMESP da Operação Carnaval 2017 na Capital, a policial
militar abaixo descrita da escala de prontidão do EMESP na SSPDS no dia 25/02/2017 (Sábado) turno A
e dia 27/02/2017 (Segunda-Feira) no Semear 2017 - Vocação de Jesus - Rua Pedro Pereira 1506
(Centro) das 08h ao término, para a escala de auxiliar do Plantão do EMESP dia 27/02/2017 (Segunda-
Feira) com jornada de serviço de 24hs (Turno A de 07h às 19h e turno B de 19h ás 07).
POSTO Nº NOME MAT. OPM CELULAR
SD PM 27915 DEBORA CUNHA DO NASCIMENTO 30502116 CCS/QCG 991843868
4. Corrigenda
4.1. Seja corrigida a numeração do policial militar abaixo descrito, publicada no BCG nº 035 de
17/02/2017 na página 1255, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
NA ESCALA DO CORSO PARA OS DIAS 24/02/2017 (SEXTA) E 27/02/2017 (SEGUNDA FEIRA)
NO CORSO – AV.DOMINGOS OLIMPIO (CENTRO) – DAS 17H AO TERMINO
GRAD. Nº NOME MAT. OPM CELULAR
SD PM 30297
RICARDO THOMPSON SANTIAGO DA
SILVA 30781317 CCS/QCG 986416439
LEIA-SE:
NA ESCALA DO CORSO PARA OS DIAS 24/02/2017 (SEXTA) E 27/02/2017 (SEGUNDA FEIRA)
NO CORSO – AV.DOMINGOS OLIMPIO (CENTRO) – DAS 17H AO TERMINO
GRAD. Nº NOME MAT. OPM CELULAR
SD PM
25227-
A
RICARDO THOMPSON SANTIAGO DA
SILVA 30781317 CCS/QCG 986416439
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2017.
1462 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Apresentação de Viaturas ao EMESP Carnaval - Determinação Nota nº 013/2017 – EMESP CARNAVAL 2017 O Cel PM, Chefe do Estado Maior Especial da Operação
Carnaval 2017, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA aos senhores Oficiais detentores das
viaturas abaixo relacionadas, que apresentem as mesmas, abastecidas, e em condições de utilização
na Operação Carnaval, nos seguintes dias, horários e locais, ao Ten Cel PM Júlio César Passos Pereira
– P/4 da Operação. As referidas viaturas estarão disponíveis para devolução no dia 01/03/2017(quarta-
feira), a partir das 08hs, na SSPDS.
VIATURAS ADMINISTRATIVAS - DIA 24/02/2016(sexta-feira) às 16 horas no PI da SSPDS
ORD MODELO PLACA SEÇÃO
01 FIAT/PÁLIO POQ-9420 CECOPOM
02 FIAT/PÁLIO POW-2690 ASCOM
03 FIAT/PÁLIO POW-0400 CECOM
04 FIAT/PÁLIO PNQ-4931 NEP
05 FIAT/PÁLIO PNM-6501 SECRETARIA EXECUTIVA
VIATURAS ADMINISTRATIVAS - DIA 24/02/2016(sexta-feira) às 13hs na ADINS/QCG
ORD MODELO PLACA SEÇÃO
01 FORD/FOCUS ORW-2869 CCPC
02 FORD/FOCUS NVD9417 CALP
03 TOYOTA/HILUX NVA-5104 CALP
04 FIAT/PALIO PNM-5591 CFJM
TRANSPORTE E ÔNIBUS – DIA 24/02/2016(sexta-feira) às 16hs horas no PI da SSPDS
ORD MODELO PLACA SEÇÃO
01 SPRINTER NQS-0260 8ºBPM
02 SPRINTER NQS-0250 14ºBPM
03 BOXER NVE-6669 CPMGEF
04 ÔNIBUS GRANMINI OID-5906 CPMGEF
05 ÔNIBUS GRANMINI OCO-3221 CBPE
08 IVECO HWT-2406 BPCHOQUE
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPMS apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 02 DE MARÇO DE 2017
Na Vara Única da Comarca de Guaiúba, às 09h Oficio s/nº/2016, Processo nº 5827-02.2017.8.06.0083/0. (Testemunhas) Cb PM Gladson Ferreira Lima, mat. 30205413 – 6ªCia/2ºBPCOM Cb PM Kennedy Moreira da Silva, mat. 30152212 – 6ªCia/2ºBPCOM Sd PM Helder Ferreira de Albuquerque, mat. 15174110 – 6ªCia/2ºBPCOM
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
JUSTIÇA COMUM
1463 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 272/2017, Processo nº 0149030-11.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
3º Sgt PM Jose Nilton Rodrigues da Rocha, mat. 13533113 – 1ªCia/17ºBPM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 285/2017, Processo nº 0174741-18.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Kesley Mendonça Carvalho, mat. 58784214 – BPGEP Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 437/2017, Processo nº 61854-96.2016.8.06.0064/0. (Testemunha) 3º Sgt PM Dimas Rocha de Lima, mat. 0649031X – 7ªCia/2ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Farias Brito, às 12h. (Rua Antônio Fernandes de Lima, 386 – Farias Brito) Oficio nº 106/2017, Processo nº 2771-50.2015.8.06.0076. (Testemunhas) Subten PM Jose Eromilson de Sousa, mat. 0731891X – 5ªCia/2ºBPM 1º Sgt PM Antônio Marcos da Silva Lima, mat. 10341019 – 5ªCia/2ºBPM 2º Sgt PM Luiz Carlos de Lima, mat. 12706413 – 5ªCia/2ºBPM DIA 06 DE MARÇO DE 2017
Na 2ª Vara da Comarca de Russas, às 13h
(Travessa João Nogueira da Costa, s/nº, Altos Banco do Brasil – Centro – Russas/Ce).
Oficio nº 268/2015, Processo nº 20788-48.2016.8.06.0158/0
(Testemunhas)
3º Sgt PM André Gleidson da Silva, mat. 13586616 – 2ºPel/3ªCia/BPRAIO
Sd PM Jurenir dos Santos, mat. 30242416 - 2ªCia/3ºBPCOM
Sd PM Francisco Leodécio da Silva, mat. 30241614 – 2ªCia/3ºBPCOM Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h45min (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 85/2017, Processo nº 15935-16.2016.8.06.0119. (Testemunhas) 3º Sgt PM Charlon Sousa do Nascimento, mat. 1362691X – 4ªCia/14ºBPM Sd PM José Carlos Soares de Moraes Júnior, mat. 58791415- 14ºBPM Sd PM Antônio Flaubert Araújo de Mesquita Filho, mat. 30002210 – 2ªCia/14ºBPM Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h15min (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 84/2017, Processo nº 10903-64.2015.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Francisco Ronaldo Sales, mat. 10997216 – 1ªCia/14ºBPM Sd PM Jediel Costa Marcelino da Silva, mat. 30624211 - CPM
Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h15min (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 83/2017, Processo nº 10540-77.2015.8.06.0119. (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco de Assis Sousa Cavalcante, mat. 09968415 – 2ªCia/14ºBPM 3º Sgt PM Rainer Henrique Abreu Riedel da Costa, mat. 13504415 – 2ªCia/14ºBPM 3º Sgt PM Flavio dos Santos Rodrigues, mat. 13592918 – 2ªCia/14ºBPM
1464 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 070/2017, Processo nº 0001263-95.2014.8.06.0014.
(Testemunhas)
Sd PM Gildson da Silva Sousa, mat. 3053171X – 2ªCia/5ºBPM Sd PM João Batista Carvalho Almeida, mat. 30020316 – 1ªCia/5ºBPM
Na 12ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 56/2017, Processo nº 0180512-74.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Florisval Nascimento de Paula, mat. 30103114 – 2ªCia/17ºBPM Sd PM Igor Alencar Lobo, mat. 30419111 – 3ªCia/17ºBPM Sd PM Renato Rodrigues Torres, mat. 3038881X – 1ªCia/17ºBPM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h15min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 291/2017, Processo nº 0174440-71.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Cb PM Rafael Furtado Neo, mat. 30178114 – 1ªCia/BPMA Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 161/2017, Processo nº 0183763-03.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Subten PM Francisco Junior Pereira, mat. 10112419 – 1ªCia/5ºBPM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 162/2017, Processo nº 0183763-03.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Henrique Soares Castelo Branco, mat. 30017412 – 1ªCia/5ºBPM Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 267/2017, Processo nº 0047372-46.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Subten PM Antônio Francisco da Silva, mat. 09757910 – 8ªCia/1ºBPCOM 3º Sgt PM Francisco Roberto Xavier Gomes, mat. 13652511 – 8ªCia/1ºBPCOM Cb PM Moacir Batista Gurgel Junior, mat. 30106911 – 8ªCia/1ºBPCOM Na 1ª Vara da Comarca de Maranguape, às 10h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda) Oficio s/nº/2017, Processo nº 12462-56.2015.8.06.0119. (Testemunha) 1º Sgt PM Arilenio Tavares da Silva, mat. 10695813 – 2ªCia/14ºBPM Na Vara Única da Comarca de Alto Santo, às 16h30min. (Rua Cel Simplicio Bezerra, 32 – Alto Santo) Oficio nº 79/2017, Processo nº 2421-03.2015.8.06.0031/0. (Testemunhas) Sd PM Claudiberto Santiago Lima, mat. 30552210 – 4ªCia/1ºBPM Sd PM Diego Richelle de Sousa Pereira, mat. 30683617 – 4ªCia/1ºBPM Na Vara Única da Comarca de Alto Santo, às 15h30min. (Rua Cel Simplicio Bezerra, 32 – Alto Santo) Oficio nº 83/2017, Processo nº 1982-94.2012.8.06.0031/0. (Testemunha) 1º Sgt PM Adriano Kennedy Balbino do Nascimento, mat. 11300812 – 3ªCia/1ºBPM
1465 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 236/2017, Processo nº 0145162-69.2009.8.06.0001.
(Testemunha)
3º Sgt PM Marcio Roberto Ambrozio de Freitas, mat. 13520917 – 1ªCia/5ºBPM
DIA 07 DE MARÇO DE 2017
Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 09h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 106/2017, Processo nº 1570-22.2007.8.06.0167 (Testemunha) 1º Sgt PM Marcelo Cristiano de Melo, mat. 10869013 - 2ªCia/BPRE
Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 14h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 200/2017, Processo nº 100489-65.2015.8.06.0167 (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco de Assis Alves Filho, mat. 10106818 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Antônio Djalma Magalhães do Nascimento, mat. 30311019 – 1ªCia/4ºBPCOM
Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 10h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 198/2017, Processo nº 96248-48.2015.8.06.0167 (Testemunha) Sd PM José de Lima Neto, mat. 30316215 – 1ªCia/4ºBPCOM
Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 11h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 199/2017, Processo nº 96252-85.2015.8.06.0167 (Testemunhas) 3º Sgt PM Francisco Edilano Magalhães Barbosa, mat. 13495718 – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Humberto José Donato Vasconcelos, mat. 30414411 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Rogério Marques de Sousa Marcelino, mat. 30351215 – 4ªCia/BPRAIO
Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 13h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 109/2017, Processo nº 8730-45.2000.8.06.0167 (Testemunha) Cap PM Antônio Anastácio Cavalcante, mat. 02340615 – CEGEP/CGP Na Vara Única da Comarca de Pindoretama, às 11h.
(Rua Odílio Maia Gondim, s/nº – Centro – Pindoretama/CE). Oficio nº 75/2017, Processo nº 267-02.2008.8.06.0146/0.(560).
(Testemunhas)
Sub Ten PM Flávio Dantas Monteiro, mat. 0355581X – 2ªCia/16ºBPM Na Vara Única da Comarca Vinculada de Banabuiú, às 16h20min (Rua: Queiroz Pessoa, s/nº – Centro – Banabuiú/CE). Oficio nº 071/2017, Processo nº 192-50.2016.8.06.0188/0. (Testemunhas) Sd PM Rafael Moracio de Vasconcelos Barros, mat. 30520211 – 1ªCia/9ºBPM
Sd PM Thercio Santiago Menezes, mat. 30662911 – 1ªCia/9ºBPM
Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 14h.
(Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi)
Oficio nº 161/2017, Processo nº 49981-18.2016.8.06.0091.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Abel Pereira Neto, mat. 1007021X – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Janael Alves da Silva, mat. 30308514 – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Antônio Dyego Pinheiro de Oliveira, mat. 30345614 – 3ªCia/5ºBPCOM
1466 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 316/2017, Processo nº 0100534-48.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Jose Nilton Rodrigues da Rocha, mat. 13533113 – 1ªCia/17ºBPM
3º Sgt PM Adriano Regis de Albuquerque, mat. 13452113 – 1ªCia/17ºBPM
Sd PM Daniel Duarte da Silva, mat. 58767913 – 1ªCia/17ºBPM
Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 16h30min.
(Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi)
Oficio nº 119/2017, Processo nº 29102-92.2013.8.06.0091.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Ivanildo Filgueira Simões, mat. 09451315 – 1ªCia/10ºBPM
Sd PM David de Sousa Alves, mat. 30335414 – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Silvio Bezerra Costa, mat. 30369017 – 3ªCia/5ºBPCOM
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 219/2017, Processo nº 0184383-15.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Ronaldo Leal Saraiva, mat. 30173910 – 2ªCia/1ºBPCOM
Cb PM Antônio Jefferson Saraiva de Souza, mat. 30186818 – 2ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Rômulo de Araújo Silva, mat. 30520610 – 2ªCia/1ºBPCOM
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 204/2017, Processo nº 0203599-98.2012.8.06.0001.
(Testemunha)
Cb PM Dilton Gomes Cavalcante, mat. 30223314 – 4ªCia/1ºBPCOM
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 221/2017, Processo nº 0183867-92.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes, mat. 30792513 – 8ºBPM
Sd PM Raimundo Nonato Marques Neto, mat. 30832213 – 8ºBPM
Sd PM Pedro Henrique Alves de Sousa, mat. 30831012 – 8ºBPM
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0250/2017, Processo nº 0123662-97.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Plínio Rafael Pinheiro da Silva, mat. 30482018 – 1ªCia/8ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Acaraú, às 10h.
(Rua Francisco Assis de Oliveira, s/nº - Monsenhor Sabino)
Oficio s/nº/2017, Processo nº 10261-39.2016.8.06.0028/0.
(Testemunhas)
Sd PM Jose Davi de Freitas Sales, mat. 30339819 – 5ªCia/4ºBPCOM
Sd PM Valterlan Azevedo Custodio, mat. 3038251X – 5ªCia/4ºBPCOM
Sd PM Paulo Sergio Cardozo Silva, mat. 58800317 – 5ªCia/4ºBPCOM
1467 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
DIA 08 DE MARÇO DE 2017
Na 3ª Vara da Comarca de Aracati, às 11h (Tv: Filismino Filho, nº 1079 – Bairro de Fátima – Aracati/CE). Oficio nº 119/2017, Processo nº 47545-60.2016.8.06.0035/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Rui Rebouças da Silva, mat. 11021018 - 2ªCia/1ºBPM 2º Sgt PM Arleudo Wagner da Silva, mat. 12698410 – 2ªCia/1ºBPM Na 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, às 13h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 118/2017, Processo nº 0175199-35.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio Clerton Souza Nunes, mat. 11898211 – 4ªCia/6ºBPM Sd PM Sabrina Kelly Silva Moura, mat. 30660412 - 4ªCia/6ºBPM Sd PM Anderson Moura dos Santos, mat. 30583310 – 4ªCia/6ºBPM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 236/2017, Processo nº 0184510-50.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Lougenes Mouzinho da Silva, mat. 3032191X – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Marcelo Barroso de Alcântara Junior, mat. 30646312 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Lucas Dias de Sá, mat. 58759716 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 178/2017, Processo nº 0181485-29.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Cb PM Fernando Jose Veras Fernandes, mat. 30119711 – BPRAIO
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 179/2017, Processo nº 0181485-29.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
3º Sgt PM Jefferson de Araújo Pires, mat. 1352971X – BPRAIO Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 180/2017, Processo nº 0181485-29.2016.8.06.0001.
(Testemunha)
Cb PM Francisco Klécio Celestino Barbosa, mat. 30262115 – BPRAIO Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 239/2017, Processo nº 0000825-97.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Carlos Inaldo Batista Garrido, mat. 3009171X – 1ªCPG Sd PM Rafaelo Braga Barroso, mat. 30344812 – 2ªCia/8ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 09h.
(Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi)
Oficio nº 166/2017, Processo nº 24842-40.2011.8.06.0091.
(Testemunhas)
Cb PM Antônio Elenilson Felipe Uchoa, mat. 30073819 – 5ªCia/BPCHOQUE Cb PM Antônio Mulato de Lima, mat. 30110919 – 3ªCia/5ºBPCOM Cb PM Paulo Dyógenes Gomes de Freitas, mat. 30066219 – 3ªCia/5ºBPCOM
1468 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na Vara Única da Comarca de Coreaú, às 16h. (Rodovia CE 364, s/nº - Coreaú) Oficio nº 01/2017, Processo nº 2566-08.2016.8.06.0069. (Testemunhas) 1º Sgt PM Perez César Pereira Pimentel, mat. 10926718 – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Jose Alexandre Gomes dos Santos, mat. 30022912 – 1ªCia/3ºBPM Sd PM Jose Borges de Moraes Neto, mat. 30630211 – 1ªCia/3ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Crateús, às 15h30min. Oficio nº 206/2017, Processo nº 48368-26.2016.8.06.0070/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Daniel Araújo Mourão, mat. 1343221X – 1ªCia/7ºBPM Cb PM Francisco das Chagas de Souza Sales, mat. 30074416 – 6ªCia/4ºBPCOM Sd PM João Paulo Calixto Lima, mat. 30341910 – 6ªCia/4ºBPCOM DIA 09 DE MARÇO DE 2017
Na 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 081/2017, Processo nº 0134693-17.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Alexandre de Aguiar Costa, mat. 10597714 - BPRAIO
3º Sgt PM Luciano Castro da Costa, mat. 13599211 - BPRAIO Cb PM Leonardo de Sousa Santos, mat. 30221818 – BPRAIO Na 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 074/2017, Processo nº 0156154-45.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Ten PM Álvaro César Gonçalves Silveira, mat. 30846915 – 2ªCia/6ºBPM
Sd PM José Raimundo Pereira Moita, mat. 30400615 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Kleber Patrício de Sousa, mat. 30639812 – 1ªCia/BPRE Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 13h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 208/2017, Processo nº 66147-91.2016.8.06.0167 (Testemunhas) 2º Sgt PM Leiva Roberto Albuquerque Constâncio, mat. 12719213 – 1ªCia/4ºBPCOM Cb PM Carlos Moran Vasconcelos Melo, mat. 30108817 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM José Tavares de Oliveira Filho, mat. 30324914 - 1ªCia/4ºBPCOM
Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 16h30min (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 226/2017, Processo nº 65567-61.2016.8.06.0167 (Testemunhas) Sub Ten Luis da Silva Carneiro, mat. 02327317 – CEGEP/CGP 3º Sgt PM João Batista de França Silva, mat. 13595917 – 1ªCia/3ºBPM Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 15h30min (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 224/2017, Processo nº 69550-68.2016.8.06.0167 (Testemunha) Cb PM Fábio Júnior Coelho Brito, mat. 30269810 – 1ªCia/4ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Aiuaba, às 11h.
(Rua Jose de Morais Feitosa, s/nº - Aiuaba)
Oficio nº 90/2017, Processo s/nº/2017.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Antônio Evandro Siqueira da Silva, mat. 11314813 – 1ªCia/13ºBPM
Sd PM Glaucon Rodrigues Pereira, mat. 58797413 – 1ªCia/13ºBPM
1469 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 456/2017, Processo nº 0136752-75.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Absalão Victor Barroso, mat. 10069211 – 3ªCia/BPCHOQUE
1º Sgt PM Ronaldo de Paula Medeiros, mat. 11888119 – 1ªCia/BPCHOQUE
Sd PM Jose Adairton Tavares Junior, mat. 30453417 – 1ªCia/BPCHOQUE
Na 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, às 09h.
(Rua Capitão Henrique da Justa, s/nº - Centro)
Oficio nº 0161/2017, Processo nº 12246-07.2016.8.06.0137/0.
(Testemunhas)
Sd PM João Wescley Nunes Ferreira, mat. 30391012 – 6ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Hugo Oliveira da Silva, mat. 3045071X – 6ªCia/2ºBPCOM
Na 1ª Vara da Comarca de Tauá, às 09h.
(Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/nº - Planalto dos Colibris)
Oficio nº 140/2017, Processo nº 11083-50.2017.8.06.0171.
(Testemunhas)
Sd PM Ivanilson Oliveira Jairi, mat. 30288114 – 5ºPelotão/3ªCia/BPRAIO
Sd PM Francisco Erivaldo Feitosa, mat. 30368312 – 3ªCia/5ºBPCOM
No Juizado da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Av Da Universidade, 3281 – Benfica)
Oficio nº 399/2017, Processo nº 0136643-91.2013.8.06.0025.
(Testemunhas)
Cb PM Paulo Roberto de Meneses Pereira, mat. 30201213 – CCS/QCG/SSPDS
Cb PM João Paulo Santos Coelho, mat. 30198115 – CCS/QCG
Na 1ª Vara da Comarca de Crateús, às 13h30min.
(Rua João Gomes de Freitas, s/nº - Fátima II)
Oficio nº 147/2017, Processo nº 47863-35.2016.8.06.0070.
(Testemunhas)
Sd PM Francisco Leandro de Lunas de Sousa, mat. 30764110 – BPRE
Sd PM Marlon Santos Maia, mat. 30779010 – BPRE
Sd PM João Paulo Barbosa do Nascimento, mat. 30702417 – BPRE
DIA 10 DE MARÇO DE 2017
Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 08h.
(Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi)
Oficio nº 164/2017, Processo nº 28309-56.2013.8.06.0091.
(Testemunhas)
Cb PM Antônio Mulato de Lima, mat. 30110919 – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Cícero Inaldo Torquato, mat. 30350413 – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Adaylton Freitas Vieira Costa, mat. 3026391X – 3ªCia/5ºBPCOM
DIA 13 DE MARÇO DE 2017
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 536/2017, Processo nº 0487174-88.2010.8.06.0001.
(Testemunha)
3º Sgt PM Marcio Xavier Moreno, mat. 13442118 -1ªCia/16ºBPM
1470 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 229/2017, Processo nº 0179585-11.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Manoel Arcanjo Mota Rodrigues, mat. 10593816 – 5ªCia/BPCHOQUE Sd PM Francisco Marcelo Moura Cruz, mat. 58777714 – 5ªCia/BPCHOQUE DIA 14 DE MARÇO DE 2017
Na 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, às 15h (Av: Manoel Castro, nº 680 – Centro – Morada Nova/CE). Oficio nº 156/2017, Processo nº 12289-68.2016.8.06.0128/0. (Testemunhas) Sd PM Francisco Rubesmark Maia Rodrigues, mat. 30407717 – 2ªCia/3ºBPCOM Sd PM José Anilton Rabelo Carneiro, mat. 58808210 – 2ºPel/3ªCia/BPRAIO
Na 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, às 14h15min (Av: Manoel Castro, nº 680 – Centro – Morada Nova/CE). Oficio nº 159/2017, Processo nº 13930-91.2016.8.06.0128/0. (Testemunha) 1º Ten PM José Ronivaldo de Oliveira, mat. 10118816 – 2ªCia/2ºBPCOM
Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 10h (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 102/2017, Processo nº 11581-50.2013.8.06.0119. (Testemunhas) 1º Sgt PM Luiz Alberto Rodrigues da Silva, mat. 06588514 - 2ªCia/BPRE 3º Sgt PM João de Castro Marques Filho, mat. 13622914 – 2ªCia/14ºBPM Cb PM Aluízio Caneiro da Silva Júnior, mat. 15159111 – 2ªCia/14ºBPM Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h45min (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 104/2017, Processo nº 17199-68.2016.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Francisco Ronaldo Sales, mat. 10997216 – 1ªCia/14ºBPM Sd PM Rafael da Silva Marques, mat. 58814717 – 1ªCia/14ºBPM Sd PM Edgle Carioca de Sousa, mat. 30448812 – 1ªCia/14ºBPM Na 1ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 10h (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE) Ofício nº 297/2017, Processo nº 69258-83.2016.8.06.0167 (Testemunhas) 1º Sgt PM Erivelton Sousa Silva, mat. 10895111 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Paulo Henrique Parente Sousa, mat. 30547810 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Antônio Djalmo Magalhães do Nascimento, mat. 30311019 – 1ªCiaºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Pindoretama, às 13h.
(Rua Odílio Maia Gondim, s/nº – Centro – Pindoretama/CE). Oficio nº 74/2017, Processo nº 3905-33.2014.8.06.0146/0.(1637)
(Testemunha)
Sd PM João Ricardo Cardoso Abintes Júnior, mat. 30344715 – 3ªCia/15ºBPM
DIA 15 DE MARÇO DE 2017
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h30min (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 179/2017, Processo nº 0043423-09.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Raimundo Edílson Andrade Nunes Filho, mat. 11309917 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Carlos Henrique da Silva Saraiva, mat. 30561112 – 1ªCia/BPTUR
1471 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na Vara Única da Comarca de Itapiúna, às 10h15min (Rua: Joaquim Clementino Silva, nº 57, – Centro – Itapíuna/CE). Ofício nº 75/2017, Processo nº 5232-74.2016.8.06.0103/0. (Testemunhas) 3º Sgt PM Gleidson de Sousa Santos, mat. 13622310 – 2ªCia/4ºBPM Sd PM José Glauberto Aquino de Oliveira, mat. 58808318 – 2ªCia/4ºBPM Sd PM Marcio Pereira Lima, mat. 30715918 – 2ªCia/4ºBPM Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 183/2017, Processo nº 0784576-49.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Carlos Henrique Queiroz Araújo, mat. 30421914 – 3ªCia/8ºBPM Sd PM Djacir Ferreira de Sousa Júnior, mat. 30522117 – 3ªCia/8ºBPM Sd PM Rafael Sousa de Oliveira, mat. 3055471X – 2ªCia/1ºBPCOM Na 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 084/2017, Processo nº 0062095-02.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Antônio Dennys Maia Rogério, mat. 30585917 – CCS/QCG Sd PM Giliard Garcia de Sousa, mat. 3053591X – 1ªCia/5ºBPM DIA 16 DE MARÇO DE 2017
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h30min (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 191/2017, Processo nº 0051073-10.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM José Rogério da Silva Vieira, mat. 11305415 – BPRAIO Cb PM Francisco Evamberg Pinheiro Queiroz, mat. 30195019 - BPRAIO Na 1ª Vara da Comarca de Acopiara, às 09h30min
(Rua: Cícero Mandu, s/nº – Centro – Acopiara/CE). Oficio nº 159/2017, Processo nº 13626-35.2015.8.06.0029.
(Testemunhas)
Sd PM Hamilton Adriano Torres da Silva, mat. 30403517 – 5ºPel/3ªCia/BPRAIO
Sd PM Dionnathan Rodrigues da Silva, mat. 30256816 – 3ªCia/5ºBPCOM
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 188/2017, Processo nº 0030896-59.2015.8.06.0001. (Testemunha) 3º Sgt PM Francisco Tadeu Banhos Coelho, mat. 13586810 – 2ªCia/1ºBPCOM DIA 27 DE MARÇO DE 2017
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 11h. Oficio s/nº/2017, Processo nº 61337-91.2016.8.06.0064/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Jose Ocelio Silva de Agrela, mat. 12736215 – 1ªCia/2ºBPCOM Cb PM Tadeu Domingos Ferreira Silva, mat. 30139119 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Francisco Josiel dos Santos Matos, mat. 30523016 – 1ªCia/2ºBPCOM
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1472 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina
Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 02 DE MARÇO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – Delegacia de Assuntos Internos. As 08h30 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 310/2017
Sd PM Ângelo Caleb Souza Alves, mat. 30731018 – BPTUR.
A fim de ser ouvido na qualidade de testemunha, no inquérito Policial n°322-1170/2016.
Solicitação da Bel. Adriana Câmara de Souza – Delegada de Policia Civil.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 14h00, 15h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2493/2017 1°Sgt PM Valderi Ribeiro Gregório, mat. 11000118 – 1ªCia/16°BPM. A fim de ser informado de oitivas de testemunhas. Portaria CGD n°1054/2016, Publicada no DOE n°212 de 1011/2016 Conselho de Disciplina. Solicitação do TenCel QOBM Paulo George Girão da Silva – Presidente da 2ª CMPD Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 10h00 (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2617/2017 Sd PM Diogo de Oliveira Silva, mat. 30373111 – 4ªCia/1°BPCOM Sd PM Thiago Avelino, mat. 30563514 – 4ªCia/1°BPCOM A fim de serem citados no Processo de Portaria CGD n°1207/2016, publicada no DOE n°029 de 09/02/2016 (SPU162615655) Solicitação TenCel PM Afrânio Arley Farias Teixeira – Presidente.
DIA 03 DE MARÇO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2535/2017. 1°Sgt PM Paulo Henrique de Oliveira, mat. 10721210 – 3ªCia/BPTUR A fim de ser citado nos autos da Sindicância protocolada no SISPROC n°162766874, portando seu Resumo de Assentamentos. Solicitação do 2° Ten PM Erton Marinho de Oliveira – Sindicante/CESIM.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2517/2017. 1°Sgt PM Kilvia Helena de Souza Martins, mat. 10857910 – 2ªCia/1°BPCOM A fim de ser interrogado referente o Processo SISPROC n°148142028, devendo estar acompanhado de seu defensor (advogado) legalmente constituído. Solicitação do 2°Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira – Sindicante.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 14h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2548/2017. 3°Sgt PM Francisco Reinaldo Barbosa da Silva, mat. 13594619 – 3ªCia/ BPTUR. A fim de ser citado nos autos da Sindicância protocolada no SISPROC n°164108912, portando seu Resumo de Assentamentos. Solicitação do 2° Ten PM Erton Marinho de Oliveira – Sindicante/CESIM.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
1473 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 10h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2486/2017 1° Ten PM Vandson Campos Silva, mat. 30851013 – 2ªCia/15°BPM. A fim de subsidiar a instrução de investigação preliminar de n° SPU16682204-3. Solicitação do Cel QOPM Vladimir Feijó Frota – Asssessor/GTAC DIA 06 DE MARÇO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2494/2017 1°Sgt PM Ezequias de Oliveira Sousa, mat. 10531314 – 3ªCPG. A fim de serem ouvidos como testemunhas no Conselho de Disciplina sob Portaria n°1054/2016 – CGD(SPU n° 163934711), publicada no DOE n°212/16, de 10/11/2016. Solicitação do TenCel BM Paulo George Girão da Silva – Presidente da 2ªCMPD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2482/2017 Sd PM José Josivan Freitas de Araújo, mat. 30556313 – 4ªCia/ BPRAIO A fim de ser citado em Processo de Portaria CGD n°1157/2016, publicada no DOE n°233, de 12 de dezembro de 2016 – SPU 167390970. Solicitação do TenCel BM Afrânio Arley Farias Teixeira - Presidente.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 10h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2465/2017 1°Sgt PM Antônio Arnor Simão da Silva, mat. 09443517 -1ªCia/BPCHOQUE. A fim de prestar esclarecimentos como investigado, na Investigação Preliminar sob SPU n°145849295 Solicitação do Maj QOPM Jeilson Oliveira de Sousa – Assessor.
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00, 10h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2493/2017 1°Sgt PM Valderi Ribeiro Gregório, mat. 11000118 – 1ªCia/16°BPM. A fim de ser informado de oitivas de testemunhas. Portaria CGD n°1054/2016, Publicada no DOE n°212 de 1011/2016 Conselho de Disciplina. Solicitação do TenCel QOBM Paulo George Girão da Silva – Presidente da 2ª CMPD
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2425/2017 SubTen PM Paulo Roberto Costa Alexandre, mat.11303218 – 3ªCia/12°BPM SubTen PM Francisco Mauricio Ferreira Santiago, mat. 0343821X – 1ªCia/12°BPM. A fim de prestarem esclarecimentos como testemunhas na Investigação Preliminar sob o SPU n°157708209. Solicitação do Maj QOPM Jeilson Oliveira de Sousa – Assessor.
DIA 07 DE MARÇO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2484/2017 Sd PM Luiz Silva dos Santos, mat. 3055941X – 2ªCia/8°BPM. A fim de ser citado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SPU n°164399402. Solicitação do Maj QOPM Hermógenes Oliveira Landim – Presidente do 6°CMPD.
1474 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
DIA 08 DE MARÇO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2519/2017 Sd PM Eduardo Vieira de Almeida, mat. 30245016 – 1ªCia/6°BPM. A fim de ser citado na Sindicância Disciplina SPU n°150829558. Solicitação do Maj QOPM Hermógenes Oliveira Landim – Presidente do 6°CMPD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 14h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2469/2017 Sd PM Francisco de Assis Ramos Xavier, mat. 58732214 – 1ªCia/BPRE. A fim de ser citado nos autos da Sindicância Administrativa SPU n°170112349. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 15h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2479/2017 TenCel PM Marcondes Mangueira Lacerda, mat. 0026671X – 2ªCia/ BSP. A fim de ser citado e intimado na Sindicância de Portaria n°1171/2017-CGD (SPU n°11497503-5) Solicitação do TenCel QOBM Afrânio Arley Farias Teixeira – Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2473/2017 As 13h30: Sd PM Bruno Fontes Nepomuceno, mat. 30698010 – BPTUR As 14h30: Maj PM Alexandre Silveira Ferreira, mat. 11339417 – 2ªCia/BPTUR As 15h30: Sd PM Airton Batista de Andrade, mat. 30482514 - 1ªCia/BPTUR A fim de serem ouvidos como testemunhas na Sindicância Administrativa n° 165442018(027/16). Solicitação do Jair da Silva Florência – Sindicante. DIA 09 DE MARÇO DE 2017 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2534/2017 Sd PM Regimildo Amarante da Silva, mat.30744918 – 1ªCia/BPTUR Sd PM José Rudson Menezes dos Santos, mat. 3075417 - 2ªCia/BPTUR Sd PM Vinicius Rodrigues de Farias, mat. 30751116 – BPTUR. A fim de serem citados no Processo SISPROC n°166176249, acompanhados de seus defensores legalmente constituídos, portando seus Resumos de Assentamentos. Solicitação do Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira – Sindicante/SECIM. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. As 09h00. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº 2533/2017 Sd PM Francisco Leandro Braga Pinto, mat. 3061061X – 3ªCia/4°BPM A fim de ser citado no Processo SISPROC n°165229861, devendo estar acompanhado de seu defensor legalmente constituído e portando seus Resumos de Assentamentos. Solicitação do Ten PM Áustria Carlos da Silva Ferreira – Sindicante/SECIM. DIA 10 DE MARÇO DE 2017 Na Célula Regional de Disciplinar do Sertão Central – CERSEC, Às 09h00min. (Av. Plácido Castelo, 2028, Centro, Quixadá – CE) Ofício nº 2462/2017 Sd PM Victor Andrade Duarte, mat. 58821012 – 2ªCia/4°BPM. A fim de ser ouvido nos autos de qualificação e interrogatório referente a Sindicância Administrativa SPU n° 16618252-4, onde figura na condição de sindicado. Solicitação do Maj PM Valquezio Vital Barbosa – Sindicante.
1475 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Conselhos Militares Permanentes de Disciplina - Membros Substitutos DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1257/2017 - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c o art.41 da lei 9.826/74, respondendo,
(nos termos do ato publicado no D.O.E. CE
Nº010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO a
necessidade de adequar o quadro funcional à
disposição dessa CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, visando atender as atividades
desenvolvidas pelo órgão; CONSIDERANDO
que a Administração Pública está subsidiada nos
princípios basilares da continuidade e da
eficiência do serviço público; CONSIDERANDO
a necessidade de atender os prazos processuais
administrativos, bem como as metas de
produtividade desta pasta, em observância do
art.15 da Lei Complementar 98/11. RESOLVE: I)
DESIGNAR os SERVIDORES 2º TEN PM
GESDAN BARBALHO JULIANO, M.F.: 100.655-
1-8; 2º TEN PM ERTON MARINHO DE
OLIVEIRA, M.F.: 102.644-1-3; 2º TEN PM JAIR
DA SILVA FLORENCIO, M.F.: 107.901-1-5 e 2º
TEN PM AUSTRIA CARLOS DA SILVA
FERREIRA, M.F.: 108.528-1-1, para atuarem
como membros substitutos nos Conselhos
Militares Permanentes de Disciplina em períodos
de gozo de férias e/ou licenças dos membros
efetivos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
Conselho de Disciplina DOE nº037, 21/02/2017 O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, c/c
o art.41 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,
respondendo (nos termos do ato publicado no
D.O.E CE nº010, de 13 de janeiro de 2017), e
CONSIDERANDO que no âmbito desta
Controladoria Geral de Disciplina, tramita
processo regular, registrado sob o SPU
nº11572614-4, instaurado sob a Portaria
nº71/2011 (BCG nº203, de 24/ 10/2011), estando
no presente momento sobrestado em razão da
Reforma do miliciano em questão, cujo
procedimento visa apurar condutas semelhantes
às em análise no Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado sob a Portaria
nº002/2006-DP/03 (nota 254/2016-GPPA/ CGP;
CONSIDERANDO a notícia de que o ato de
Reforma do policial militar em referência fora
tornado sem efeito, conforme determinação do
Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará,
publicado no DOE nº154, de 16.08.2016,
estando o mesmo, atualmente, classificado na
Célula de Gestão de Pessoas, de acordo com o
disposto no BCG nº209, de 07.11.2016.
RESOLVE: I - AVOCAR o Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado sob
Portaria nº002/2006-DP/03 (nota 254/ 2016-
GPPA/CGP), no âmbito do Comando da Polícia
Militar, em desfavor do SD PM 18742 ROMILDO
FERREIRA PESSOA, M.F. 125.736-1-8, para
regular processamento perante esta
Controladoria Geral de Disciplina, com respaldo
do art.3º, VI, da Lei nº98/2011.; II - UNIFICAR o
mencionado feito aos autos do Conselho de
Disciplina sob o SPU nº11572614-4, instaurado
pela Portaria nº71/2011 (BCG nº203, de
24.10.2011); III - ADITAR a Portaria nº71/2011-
CGD, a fim de incluir os fatos descritos na
Portaria nº002/2006-DP/03; IV - DESARQUIVAR
o Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU
nº11666448-7, instaurado sob a Portaria CGD
nº70/2012 (DOE nº021, de 30.01.2012), em
razão da existência de fato novo. PUBLIQUE-
SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
Sindicância DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1254/2017 - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c o art.41 da lei 9.826/74, respondendo,
(nos termos do ato publicado no D.O.E. CE
Nº010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO que
o sindicante Tcel QOBM Francisco Arley Farias
Teixeira, M.F. nº110.515- 1-0, encarregado da
sindicância administrativa protocolada sob o
SPU Nº16076310-0, encontra-se impossibilitado
de dar continuidade ao referido procedimento
disciplinar, por haver sido removido da CERVAC
para CGD sede em Fortaleza-CE, através da
portaria 1080/2016 CGD, conforme fez público o
1476 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
DOE nº244 de 27 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade
processual de redistribuição dos aludidos autos,
a fim de que estes não sofram solução de
continuidade; CONSIDERANDO, por fim, a
observância irrestrita da Administração Pública
aos princípios reitores do Direito Administrativo
Disciplinar, dentre os quais, a celeridade e a
economia processual. RESOLVE: I) Designar,
em caráter de substituição, o MAJ QOPM JEAN
ACÁCIO PINHO, M.F. nº111.067-1-4, para dar
prosseguimento à instrução dos autos da aludida
sindicância, nos termos da Lei e do Direito.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1255/2017 - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c o art.41 da lei 9.826/74, respondendo,
(nos termos do ato publicado no D.O.E. CE
Nº010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO que
o sindicante Tcel QOBM Francisco Arley Farias
Teixeira, M.F. nº110.515- 1-0, encarregado da
sindicância administrativa protocolada sob o
SPU Nº16043767-9, encontra-se impossibilitado
de dar continuidade ao referido procedimento
disciplinar, por haver sido removido da CERVAC
para CGD sede em Fortaleza-CE, através da
portaria 1080/2016 CGD, conforme fez público o
DOE nº244 de 27 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade
processual de redistribuição dos aludidos autos,
a fim de que estes não sofram solução de
continuidade; CONSIDERANDO, por fim, a
observância irrestrita da Administração Pública
aos princípios reitores do Direito Administrativo
Disciplinar, dentre os quais, a celeridade e a
economia processual. RESOLVE: I) Designar,
em caráter de substituição, o MAJ QOPM JEAN
ACÁCIO PINHO, M.F. nº111.067-1-4, para dar
prosseguimento à instrução dos autos da aludida
sindicância, nos termos da Lei e do Direito.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1256/2017 - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c o art.41 da lei 9.826/74, respondendo,
(nos termos do ato publicado no D.O.E. CE
Nº010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO que
o sindicante Tcel QOBM Francisco Arley Farias
Teixeira, M.F. nº110.515- 1-0, encarregado da
sindicância administrativa protocolada sob o
SPU Nº16342275-3, encontra-se impossibilitado
de dar continuidade ao referido procedimento
disciplinar, por haver sido removido da CERVAC
para CGD sede em Fortaleza-CE, através da
portaria 1080/2016 CGD, conforme fez público o
DOE nº244 de 27 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade
processual de redistribuição dos aludidos autos,
a fim de que estes não sofram solução de
continuidade; CONSIDERANDO, por fim, a
observância irrestrita da Administração Pública
aos princípios reitores do Direito Administrativo
Disciplinar, dentre os quais, a celeridade e a
economia processual. RESOLVE: I) Designar,
em caráter de substituição, o MAJ QOPM JEAN
ACÁCIO PINHO, M.F. nº111.067-1-4, para dar
prosseguimento à instrução dos autos da aludida
sindicância, nos termos da Lei e do Direito.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, c/c o art.41 da Lei nº9.826,
de 14 de maio de 1974, respondendo (nos
termos do ato publicado no D.O.E CE Nº010, de
13 de janeiro de 2017), e, CONSIDERANDO os
fatos constantes na Sindicância referente ao
SPU nº15287585-9, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº557/ 2015, publicada no D.O.E
nº151, de 14 de agosto de 2015, visando apurar
a responsabilidade disciplinar do policial militar
MAJ QOPM GIOVANI SOBREIRA GOMES, em
razão das seguintes acusações: 1) teria forjado
1477 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
um flagrante, com o auxílio de outros policiais
militares, em desfavor do senhor Rafael
Rodrigues Gonçalves Ibiapina, filho do SGT PM
Francisco Bonfim Gonçalves Ibiapina, M.F.
Nº088.845-1-X, 2) teria forjado o flagrante, com o
auxílio de outros policiais militares, da pessoa
conhecida por “Gonçalo Kichute”, 3) teria
prendido, com o auxílio de outros policiais
militares, a pessoa conhecida por “Erivam
Produções”, sob a alegação de que este último
estaria tramando um roubo à agência do Banco
do Brasil do município de Croatá-CE, ocasião em
que, em tese, invadiram sua residência sem
mandado de prisão e furtaram bens do acusado,
4) teria adulterado o chassi de uma motocicleta
que encontrava-se apreendida no quartel da
Polícia Militar de Nova Russas, com o auxílio de
outro policial militar, 5) teria agredido o então
TEN QOPM Alan Kardec Barbosa Ferreira, e
perseguido os policiais militares ST RR Antônio
Jailton de Sousa Rodrigues, 1º SGT RR José
Severiano Neto, SGT PM Francisco Bonfim
Gonçalves Ibiapina, SD Francisco Maximiano
Gonçalves Ibiapina e SGT RR José de Castro
Amorim, 6) teria agredido fisicamente o senhor
Aurindo Neto Gomes Moreira, 7) teria liberado os
policiais militares CB Geraldo Santos Feitosa
Filho e SD Francisco Evandro Ferreira César,
após os mesmos supostamente terem
participado de um roubo de uma motocicleta na
cidade de Ipueiras/CE, 8) supostamente recebia
mensalmente a quantia de R$3.000,00 (três mil)
reais das Prefeituras de Nova Russas, Poranga,
Ararendá, Ipaporanga Ipueiras, Croatá e
Hidrolândia, sob o pretexto de tal quantia ser
utilizada para alimentar os policiais militares sob
seu comando e que também teria recebido
dinheiro de lotéricas, correios, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste e postos de combustíveis
para realizar segurança particular e transporte de
valores para esses estabelecimentos, 9) teria
adquirido um veículo no valor de R$70.000,00
(setenta mil) reais, valor este incompatível com
sua renda, e 10) teria destratado a servidora do
Fórum de Croatá, Glismênia Vale de Oliveira,
durante uma abordagem policial;
CONSIDERANDO que as condutas supra,
atribuídas ao sindicado, ocorreram, em tese, no
período em que o militar esteve à frente do
Comando da Companhia da Polícia Militar
sediada em Nova Russas/CE (2007/2008);
CONSIDERANDO o teor do auto de Exame de
Corpo de Delito (lesão corporal), datado de 05
de junho de 2007, onde consta que houve
ofensa à integridade física corporal ou à saúde
do Sr. Rafael Rodrigues Gonçalves Ibiapina,
produzida por instrumento contundente (quatro
escoriações); CONSIDERANDO os testemunhos
colhidos, os quais (num total de dez) declararam,
em suma, desconhecer os fatos imputados ao
oficial sindicado, e/ou então, que obtiveram
informações por terceiros, episódios ocorridos
nos anos de 2007/2008. Contudo, em relação ao
delito de lesão corporal em desfavor do Sr.
Rafael Rodrigues Gonçalves Ibiapina, há indício
de autoria e prova da materialidade, conforme o
exame de corpo delito precitado, datado de
junho de 2007; CONSIDERANDO que em
decorrência dos mesmos fatos objeto de
apuração no presente feito, nos autos do
Inquérito Policial Militar (Portaria nº112-a/2014-
IPM-CFJM, datada de 13/01/ 2015, Processo
sob o nº0040168-77.2015.8.06.0001) instaurado
com o objetivo de apurar indícios de crime militar
praticado, em tese, pelo militar ora sindicado, a
autoridade judicial da Vara Única da Justiça
Militar do Estado do Ceará, concluiu (mediante
sentença às fls. 140/ 142, homologando a
sugestão de arquivamento proposta pelo
Parquet) que, “[…] verifico que das 14 (quatorze)
condutas atribuídas ao indiciado como possíveis
crimes militares por ele praticados, só existem
indícios da ocorrência de uma, consistente na
agressão a um civil (…) O delito teria ocorrido há
mais de cinco anos, não se recordando a vítima
da data precisa, conforme declaração prestada
no IPM (…). Verifico que o crime de injúria real
tem pena máxima de 1 (um) ano, prescrevendo,
portando em 4 (quatro) anos, conforme aduz o
art.125, VI, do CPM (…). Ex positis, em
consonância com o Ministério Público, determino
o arquivamento deste inquérito policial militar,
em face da extinção da punibilidade pela
prescrição punitiva do estado, portando sem
julgamento de mérito, com esteio do art.25, §2
do CPPM [...]”; CONSIDERANDO o exposto, e
em consonância com os termos da decisão
judicial supra, verifica-se que o lapso temporal
transcorrido entre a data dos fatos (meados de
2007/2008) e a instauração da presente
Sindicância (14 de agosto de 2015), é superior a
07 (sete) anos, de modo que as condutas
descritas no raio apuratório e imputadas ao
sindicado foram alcançadas pelo instituto da
prescrição disciplinar (Art.74, inc. II, §1º, “d”, da
Lei nº13.407/2003), haja vista que inexiste no
conjunto probatório, indícios suficientes para
atestar, de forma inequívoca, que o sindicado
praticou outro(s) crime(s) militar(es) (a exceção
do referido na supracitada sentença), com o fito
de aferir o prazo prescricional no mesmo prazo e
condição estabelecido no caso de transgressão
1478 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
disciplinar também compreendida como crime
(art.74, II, §1º, “e”, da Lei nº13.407/2003);
CONSIDERANDO o Relatório da autoridade
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal,
entendeu pelo arquivamento do feito, posto que
“operou-se a extinção da punibilidade pela
prescrição”, entendimento este homologado pelo
CESIM/CGD (Despacho nº4331/2016, fls.
186/187); RESOLVE, homologar o Relatório de
fls. 174/184, e arquivar a presente Sindicância
instaurada em face do policial militar MAJ QOPM
GIOVANI SOBREIRA GOMES - M.F. nº083.492-
1-5, em virtude da extinção da punibilidade da
transgressão disciplinar, por força da incidência
da prescrição, nos termos do Art.74, inc. II, §1º,
“d” e “e”, da Lei nº13.407/2003 - Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 13 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA
Nº1265/2017 – CGD - O SINDICANTE MAJ
QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA
CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC, POR
DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação
através da Portaria nº1271/2014, publicada no
Diário Oficial do Estado nº239, de 19/12/ 2014, e
CONSIDERANDO as atribuições de sua
competência; CONSIDERANDO o que consta
nos autos da Investigação Preliminar SPU
nº168338289, a qual apresenta indícios de
envolvimento de policiais militares em suposta
facilitação de entrada de objetos ilícitos na
Cadeia Pública da cidade de Morada Nova/CE,
dentre os quais uma arma de fogo, tipo revólver,
cal. 38, DR34346, marca Taurus;
CONSIDERANDO que referida arma de fogo foi
utilizada na execução de um crime de homicídio
ocorrido no dia 22/02/2015, no interior daquele
ergástulo; CONSIDERANDO os autos de
Inquérito Policial nº323-38/2015, instaurado na
Delegacia de Assuntos Internos;
CONSIDERANDO os autos de Inquérito Policial
nº504-42/2015, instaurado na Delegacia
Municipal de Morada Nova/CE;
CONSIDERANDO o despacho da Exma. Sra.
Controladora-Geral de Disciplina, pela
instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA; CONSIDERANDO que as
condutas acima, em tese, violam os valores
contidos no art.7º, incisos IV, V, VI e XI, e os
deveres militares estaduais contidos no art.8º,
incisos V, VIII, XV e XVIII, observada a redação
do art.11, podendo configurar transgressão
disciplinar prevista no art.12, §1º, incisos I e II,
c/c art.13, §1º, incisos V e XXXII, tudo da Lei
Estadual 13.407/2003. RESOLVE: I) baixar a
presente Portaria com o fim de apurar a
responsabilidade administrativo-disciplinar do
SUBTENENTE PM ANTÔNIO NARCÉLIO DA
SILVA, MATRÍCULA 099.250-1-5, e do 1º
SARGENTO PM FRANCISCO JOSÉ DA SILVA,
MATRÍCULA 113.650- 1-9; II) Ficam
cientificados os acusados e/ou defensor(es) que
as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º,
§2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE nº027, de
07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC. Quixadá/CE,
14 de fevereiro de 2017. Valquézio Vital Barbosa
- Maj PM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1266/2017 – ADITAMENTO - O SINDICANTE
PAULO GEORGE GIRÃO DA SILVA, TCEL
QOBM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR-CESIM, por delegação da EXMª. SR.
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a
PORTARIA CGD Nº1004/2013, publicada no
Diário Oficial do Estado, nº210, de 07/11/2013;
CONSIDERANDO a documentação constantes
nos autos do processo protocolado sob o SPU
Nº16653017- 4, dando conta que no dia
02/10/2016, dia do pleito eleitoral, por volta das
16h, os policias militares ST WLADIMIR GOMES
BEZERRA, M.F. 102.624-1-0, SGT JOSIEL
LOPES DOS SANTOS, M.F. 118.999-1-9, SD
JOÃO ALVES DE SOUZA NETO, M.F. 305.236-
1-X e SD ANTÔNIO HALYJONES DA SILVA
NASCIMENTO, M.F. 305.865-1-4, ao serem
acionados via CIOPS para averiguar uma
ocorrência de boca de urna no IFCE, e ao iniciar
os procedimentos de averiguação dos fatos
teriam agido com abuso de autoridade,
agredindo populares e excedendo na abordagem
policial no uso da força; CONSIDERANDO que
1479 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
durante a regular instrução dos feitos, foi
detectado a participação do CB PM JUVÊNCIO
HÉLIO NASCIMENTO DE LIMA, M.F. 301.572-1-
4, na precitada ação policial, quando desferiu
golpe de imobilização tipo “gravata”;
CONSIDERANDO o despacho do
Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de
Disciplina acostado aos autos. RESOLVE: I)
ADITAR a Portaria CGD Nº1166/2016, incluindo
no rol dos sindicados o CB PM JUVÊNCIO
HÉLIO NASCIMENTO DE LIMA, M.F. 301.572-1-
4, nos termos do Art.4º, da Instrução Normativa
Nº05/2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2017.
Paulo George Girão da Silva, Tcel QOBM
SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA
Nº1268/2017 – CGD - O SINDICANTE CÍCERO
NONATO SOUSA PASSOS - MAJ PM, DA
CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM,
POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
709/2016- CGD, publicada no Diário Oficial
Nº135 de 19/07/2016; CONSIDERANDO os
fatos constantes no processo protocolado sob
SPU nº162415770, que versa sobre
documentação em desfavor do militar 3º SGT
PM nº19.811 JOSÉ KENNEDY CARNEIRO
FROTA, Mat. 135.366-1-9, da Polícia Militar do
Ceará, onde consta além de outros fatos,
resumidamente, que o militar em epígrafe
acumulou cargo público de policial militar e de
professor efetivo do Município de São Luiz do
Curú/CE, do ano de 2001 até o ano de 2015;
CONSIDERANDO que o militar em epígrafe não
declarou por ocasião da posse nas fileiras da
PMCE que exercia outro cargo público efetivo
desde 1999; CONSIDERANDO que o militar só
veio a solicitar exoneração do cargo de professor
após auditoria realizada pela Controladoria Geral
do Estado; CONSIDERANDO que a conduta
acima, em tese, viola os valores militares
estaduais emanados no Art.7º, incisos IV, VI e
XI, e viola os valores e deveres
consubstanciados no Art.8º, incisos V, VIII, IX,
XIII, XXIII, e XXIX bem como, pode configurar
transgressões disciplinares caracterizadas nos
Art.12, §1º, incisos I e II, c/c o Art.13, §1º, incisos
XXI (1ª parte), e §2º, XX e LII conforme previsto
na Lei Estadual nº13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará. RESOLVE: I) Baixar
a presente Portaria em desfavor do SERVIDOR;
II) Fica cientificado o acusado e/ou Defensor que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SITEMA PENINTENCIÁRIO, em
Fortaleza-CE, 15 de fevereiro de 2017. Cícero
Nonato Sousa Passos - Maj PM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1269/2017 – ADITAMENTO - O SINDICANTE
CÍCERO NONATO SOUSA PASSOS - MAJ PM,
DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a
Portaria 709/2016-CGD, publicada no Diário
Oficial Nº135 de 19/07/2016, CONSIDERANDO
os fatos constantes no processo protocolado sob
SPU nº145926559 e Portaria nº1176/2017
publicada no DOE 021 de 30 de janeiro de 2017.
RESOLVE: I) ADITAR a presente Portaria
nº1176/2017, publicada no DOE 021, de 30 de
janeiro de 2017, para incluir o policial militar 1º
SGT JOSÉ WELLINGTON FERREIRA MOURA,
Mat. 109775-1-7; II) Fica cientificado o acusado
e/ou Defensor que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto
nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-
SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SITEMA PENINTENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
16 de fevereiro de 2017. Cícero Nonato Sousa
Passos - Maj PM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1274/2017 - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c o art.41 da lei 9.826/74, respondendo,
(nos termos do ato publicado no D.O.E. CE
Nº010, de 13/01/2017); RESOLVE: Designar o
Servidor 1º SGT PM FRANCISCO BENEDITO
1480 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
BARBOSA DE CASTRO, Mat. Nº103.369-1-0,
para presidir Sindicâncias Administrativas
Disciplinares envolvendo Militares Estaduais da
PMCE e CBMCE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 16 de
fevereiro de 2017. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
Demissão DOE nº037, 21/02/2017 O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, c/c art.41 da Lei 9826, de 14
de maio de 1974, respondendo, conforme
publicação no Diário Oficial do Estado nº010, de
13 de janeiro de 2017 e, CONSIDERANDO os
fatos constantes no Conselho de Disciplina,
registrado sob o SPU nº16480515-0, instaurado
sob a égide da Portaria CGD nº829/2016,
publicada no D.O.E. CE nº165, em 31 de agosto
de 2016, visando apurar responsabilidade
funcional do policial militar CB PM PEDRO
CLÁUDIO DUARTE PENA, M.F. Nº028.978- 1-2,
nos moldes do que preceitua o art.23, inc. II,
alínea “a” da Lei nº13.407/03, em decorrência da
condenação à pena de 15 (quinze) anos de
reclusão, por sentença transitada em julgado,
nos autos da Ação Penal nº1082562-
10.2000.8.06.0001, pelo crime de homicídio
qualificado; CONSIDERANDO que os fatos
foram noticiados a esta Controladoria Geral de
Disciplina, através de Ofício nº636/2016, datado
de 21 de julho de 2016, firmado pelo Diretor do
Presídio Militar, dando conta do cumprimento do
Mandado de Prisão, oriundo da 5ª Vara do Júri
da comarca de Fortaleza-CE, informando,
também, que a referida praça apresentou-se
espontaneamente por ocasião da prisão;
CONSIDERANDO que cabe destacar que o
presente Conselho de Disciplina se presta a
apurar capacidade moral do CB PM Pedro
Cláudio Duarte Pena de permanecer nos
quadros da Corporação Militar, sobretudo em
decorrência da condenação à pena de 15
(quinze) anos de reclusão por sentença
transitada em julgada nos autos da Ação Penal
nº1082562- 10.2000.8.06.0001, em trâmite
perante a 5ª Vara do Júri, cuja pena encontra-se
em cumprimento, nos autos do processo
nº0019770- 85.2010.8.06.0001, em trâmite na 1ª
Vara de Execuções Penais, ambos na comarca
de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que no caso
em tela, há que considerar que a sentença que
aplicou a pena de 15 (quinze) anos de reclusão
ao aconselhado transitou em julgado em 12 de
agosto de 2015, conforme certidão exarada pela
Secretaria da 5ª Vara do Júri; CONSIDERANDO
que se extrai das testemunhas arroladas pela
Comissão Processante, que em decorrência de
uma operação policial denominada “Companhia
do Extermínio II”, em que houve a participação
do Ministério Público e do Poder Judiciário, o
aconselhado seria o líder do grupo de extermínio
que culminou em diversos homicídios, conforme
intercepções telefônicas devidamente
autorizadas pelo juízo; CONSIDERANDO que as
testemunhas de defesa relataram que o policial
militar CB PM Pena seria um servidor
comprometido com mister profissional, sempre
atuando de forma disciplinada perante os
superiores hierárquicos, além de prestar
relevantes e eficazes serviços à Polícia Militar do
Ceará e à Sociedade por mais de 30 (trinta)
anos; CONSIDERANDO que se depreende do
interrogatório do aconselhado que o mesmo
reconhece que responde a vários processos
criminais, mas entende que fora injustamente
condenado pela prática do crime de homicídio
nos autos do processo criminal que ensejou o
presente conselho de disciplina, inclusive
ressaltou que ingressou com revisão criminal
para modificar o decisium judicial. Acrescenta,
que encontra-se na reserva remunerada,
conforme publicação do BCG nº125, datado de
05/07/2016; CONSIDERANDO que restou
comprovado em sede de Juízo Criminal, que
culminou em sentença condenatória, que o
aconselhado atuava perante a associação
criminosa na condição de líder e mandante, a
quem os demais integrantes prestavam
satisfação das ações do bando e de quem
obtinham futuros direcionamentos e comandos;
CONSIDERANDO também, que em consulta
processual ao site do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará - TJCE, o CB PM Pedro
Cláudio Duarte Pena figura como réu em
inúmeras Ações Penais, as quais ainda
encontram-se em andamento ou em grau de
recurso, quais sejam: Proc. nº1060146-
48.2000.8.06.0001, Proc. nº1078072-
42.2000.8.06.0001, Proc. nº1015417-
34.2000.8.06.0001, Proc. nº1039533-
07.2000.8.06.0001, Proc. nº1015417-
34.2000.8.06.0001, Proc. nº0100812-
64.2007.8.06.0001 e Proc. nº0019770-
1481 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
85.2010.8.0001, todas em trâmite perante a
comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO a
farta documentação acostada, sobretudo os
assentamentos funcionais do servidor, que a
conduta do militar aconselhado em ter seu nome
diretamente associado a inúmeros delitos, dentre
eles, crimes hediondos, inclusive, com sentença
condenatória e prisão preventiva decretada, por
si só, demonstra a incompatibilidade de seu
comportamento com o mister da Corporação;
CONSIDERANDO que outra não deve ser a
punição ao acusado, senão a Demissão, posto
que quando a praça for julgada por sentença
penal condenatória, outrossim com o trânsito em
julgado da sentença, basta que o fato denote a
incapacidade moral para a continuidade do
serviço, o que se aplica in totum ao caso
concreto; CONSIDERANDO que de acordo com
os autos, o comprovado envolvimento do
aconselhado nos fatos delituosos que ensejaram
o presente Conselho de Disciplina impõe sua
imediata exclusão dos quadros da Polícia Militar,
haja vista que a atuação de um agente da
Segurança Pública deve ser sempre pautada na
legalidade, não devendo ele se afastar dos
princípios, valores, deveres e da disciplina da
sua corporação. Não foi isso que se apurou em
relação a conduta do aconselhado;
CONSIDERANDO que os valores protegidos
pelo Direito Administrativo são distintos daqueles
presentes na esfera penal. Os valores protegidos
pelo Direito Penal são os mais relevantes e
importantes para o convívio em sociedade.
Enquanto os valores protegidos na esfera
administrativa, dizem respeito a atuação do
agente público diante da Instituição a qual
integra, conduta esta que deverá ter como
objetivo comum, o interesse público;
CONSIDERANDO que o comportamento do
acusado CB PM Pena afetou o pundonor policial-
militar. Portanto, no âmbito administrativo, a
conduta praticada pelo acusado extrapolou os
limites, alcançando a incompatibilidade com a
função pública, a seara da desonra e ferindo o
decoro da classe, revelando que lhe faltam
condições morais necessárias ao exercício das
funções inerentes ao policial militar;
CONSIDERANDO que a conduta do CB PM
Pena, além de trazer evidentes prejuízos à
imagem da Polícia Militar do Ceará perante a
sociedade, que espera comportamento digno de
um profissional voltado à Segurança Pública,
também serve de péssimo exemplo aos demais
integrantes da corporação, visto que a Polícia
Militar é o órgão de defesa da sociedade, onde
se exige dos seus integrantes conduta exemplar;
RESOLVE, homologar o relatório final de fls.
139/149 e aplicar ao policial militar aplicar ao
policial militar CB PM 7455 PEDRO CLÁUDIO
DUARTE PENA - M.F. Nº028.978-1-2, a pena de
DEMISSÃO, prevista nos moldes do art.23, II,
alínea “a”, da Lei º 13.407/03 em face da prática
de atos que revelam incompatibilidade com a
função militar estadual, além dos atos contrários
aos valores militares previstos no Art.7º, incisos
IV, V, VI, VII, IX, X e XI violando também, os
deveres contidos no Art.8º, incisos II, IV, V, VIII,
XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XX, XXIII, XXIX e XXXIII,
caracterizando transgressão disciplinar de
acordo com o Art.12, §1º, incs. I e II, §2º, I e II
c/c Art.13, §1º, inc. XVII, XXXII e LVIII, todos do
referido diploma legal, como sanção às
transgressões cometidas. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 16 de fevereiro de 2017.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
Punição DOE nº037, 21/02/2017 O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, c/c o art.41 da Lei nº9.826,
de 14 de maio de 1974, respondendo (nos
termos do ato publicado no D.O.E CE nº010, de
13 de janeiro de 2017), e, CONSIDERANDO os
fatos constantes na Sindicância referente ao
SPU nº13597768-1, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº1165/ 2014, publicada no D.O.E
CE nº219, de 21 de novembro de 2014, visando
apurar a responsabilidade funcional dos policiais
militares, à época, ST PM R/R FRANCISCO
MARTINS DE ARAÚJO, CB PM JOSÉ
ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO, CB PM
WAGNER JOSÉ DOS SANTOS e CB PM
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA LOPES,
acusados, em tese, de terem comercializado e
transferido, entre si, a posse do revólver cal. 38,
marca Rossi, nº396445, oxidado, sem adotar as
medidas legais necessárias; CONSIDERANDO
que a referida arma foi apreendida, no dia
18/12/2010, em situação que resultou na
instauração do processocrime nº488972-
84.2010.8.06.0001, em desfavor do Sr. Renato
Alves da Silva, acusado de porte ilegal de arma
de fogo; CONSIDERANDO que por ocasião dos
interrogatórios, todos os sindicados admitiram
1482 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
terem negociado a arma supra, todavia em
circunstâncias distintas. O CB PM Araújo (fls.
190/192), esclareceu que adquiriu a arma de um
PM já falecido, e logo após, a revendera ao seu
irmão, que também é militar estadual, no caso, o
ST PM R/R Martins. Este, por sua vez, ratificou
(fls. 193/194) a versão do CB PM Araújo, relatou
ainda, que não procurou transferi-la para seu
nome, pois passou pouco tempo em sua posse,
e logo a revendeu para o CB PM Dos Santos;
CONSIDERANDO ainda as demais declarações,
o CB PM Dos Santos corroborou (fls. 217/218)
com as afirmações do ST PM R/R Martins.
Acrescentou que recebeu a arma em epígrafe,
como parte do pagamento pela venda de uma
pistola ao mesmo Suboficial, porém repassou-a
no mesmo dia, ao CB PM Lopes. Outrossim,
este último (fls. 195/196), revalidou o noticiado
pelo CB PM Dos Santos, no entanto, anunciou
que uma semana após a referida aquisição,
negociou-a com outro PM (já falecido);
CONSIDERANDO as testemunhas apresentadas
pela defesa de um dos sindicados (CB PM
Lopes), as quais não presenciaram o ocorrido ou
nada sabiam sobre os fatos, atestando tão
somente conceito favorável à reputação do
servidor supra; CONSIDERANDO que a tese da
defesa apresentada, não foi suficiente para
demover a conjuntura alegada;
CONSIDERANDO que apesar de haver sido
verificado que outros 2 (dois) policiais militares
teriam participado da cadeia de negociação da
arma, ora objeto da presente investigação, 1
(um) já faleceu, enquanto o outro é militar
reformado da Corporação PMCE, portanto não
alcançado pelo Código Disciplinar PM/BM;
CONSIDERANDO que conforme documentação
constante nos autos, a referida arma (revólver,
calibre 38, modelo nº940, marca Rossi,
nº396445), apesar da incidência das outras
negociações, encontrava-se registrada em nome
do CB PM José Roberto Martins de Araújo
(CRAF nº000060707, SINARM nº2005/
005948073-00 (fls. 154), portanto, legítimo
proprietário; CONSIDERANDO a legislação em
vigor, e as orientações disciplinares do Estado
Maior Geral - 4ª Seção/PMCE, acerca da posse
e porte de arma de fogo por policial militar
(Transcrição da Nota nº013/2007- PM/4,
publicada no BCG Nº150, de 08/08/2007), bem
como a recomendação sobre a venda de arma
de fogo a terceiros (Transcrição da Nota
nº14/2007-PM/4), publicada no BCG nº151, de
09/08/2007, com o escopo do policial militar não
incorrer em crime e/ou transgressão de ordem
disciplinar; CONSIDERANDO que a autoria da
transgressão foi corroborada pelos termos
relatados pelos próprios acusados, prestados
tanto na fase indiciária (Investigação Preliminar
GTAC/CGD), quanto nesta Sindicância;
CONSIDERANDO que restou evidenciado que
os 4 (quatro) sindicados participaram ativamente
das sucessivas alienações (compra/venda)
irregulares do armamento em questão, recaindo
no entanto, sob a pessoa do então CB PM
Araújo, a responsabilidade sob a deflagração
das demais negociações, haja vista a arma
encontrar-se registrada em seu nome, e como
proprietário do revólver, vendeu-o sem adotar as
medidas legais pertinentes quanto à
transferência, assim como, restou comprovado
que os demais sindicados (ST PM R/R Martins,
CB PM Dos Santos e CB PM Lopes) ficaram na
posse da arma e também não providenciaram a
regularização do CRAF; CONSIDERANDO do
mesmo modo, que a violação da disciplina militar
será tão mais grave quanto mais elevado for o
grau hierárquico de quem a cometer;
CONSIDERANDO ainda, a notoriedade de que
todos os sindicados deixaram de observar o
disposto tanto no Estatuto do Desarmamento
(Lei nº10.823/2003), como na Instrução
Normativa nº001/2006 - PMCE, que dispõe
sobre a regulamentação da aquisição, registro,
cadastro, porte, trânsito e transferência de armas
fogo e munição; CONSIDERANDO que os
acusados são profissionais com vasta
experiência, do qual se espera conduta prudente
e ilibada, devendo proceder, na vida pública e
privada, de forma a zelar pelo bom nome da
PMCE, aceitando seus valores e cumprindo seus
deveres éticos e legais, bem como, atuando
dentro da estrita observância das normas
jurídicas e do seu Código Disciplinar;
CONSIDERANDO as provas materiais/
testemunhais apresentadas, conclui-se que a
conduta dos sindicados em comercializarem
entre si a arma, sem a devida regularização da
transferência, configura transgressão disciplinar
de natureza grave; CONSIDERANDO os
resumos funcionais dos policiais militares em
referência: 1) ST PM R/R Francisco Martins de
Araújo, com mais de 30 (trinta) anos de serviços
prestados à PMCE, atualmente na reserva
remunerada da Corporação, 2) CB PM José
Roberto Martins de Araújo, o qual conta com
quase 28 (vinte e oito) anos de efetivo serviço,
11 (onze) elogios por bons serviços prestados,
com registro de uma sanção disciplinar (03 dias
de Permanência Disciplinar, conforme
publicação no D.O.E CE nº218, de 23/11/2015),
encontrando-se no comportamento Ótimo, 3) CB
1483 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
PM Wagner José dos Santos, o qual conta com
quase 23 (vinte e três) anos de efetivo serviço,
15 (quinze) elogios por bons serviços prestados,
sem registro de sanção disciplinar, encontrando-
se no comportamento Excelente, e 4) CB PM
Francisco José da Silva Lopes, o qual conta com
quase 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço,
20 (vinte) elogios por bons serviços prestados,
sem registro de sanção disciplinar, encontrando-
se no comportamento Excelente;
CONSIDERANDO o Relatório da Autoridade
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir a aplicação de sanção disciplinar,
entendimento este homologado pelo
CESIM/CGD (Despacho nº3412/2016, fls. 308);
RESOLVE, homologar os Relatórios de fls.
297/299 e 307, e aplicar ao policial militar ST PM
R/R FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO - M.F.
Nº000.842-1-2, a sanção de 03 (três) dias de
PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, prevista no
art.17 c/c Art.42, inc. III, pelos atos contrários
aos valores militares, violando as regras contidas
no Art.7º, incs. IV e VI, como também os deveres
militares contidos no Art.8º, incs. II, XV, XVIII,
XXIII e XXXIV, constituindo, como consta,
transgressão disciplinar de acordo com o Art.11,
§3º c/c Art.12, §1º, incs. I e II, e §2º, inc. I, c/c o
Art.13, §1º, incs. XVII, XIX e XLVIII, com
atenuante do inc. VIII do Art.35, e agravantes
dos incs. IV e VI do Art.36; aplicar ao policial
militar CB PM JOSÉ ROBERTO MARTINS DE
ARAÚJO - M.F. 097.142-1-9, a sanção de 03
(três) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR,
prevista no art.17 c/c Art.42, inc. III, pelos atos
contrários aos valores militares, violando as
regras contidas no Art.7º, incs. IV, V e VI, como
também os deveres militares contidos no Art.8º,
incs. II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIV,
constituindo, como consta, transgressão
disciplinar de acordo com o Art.12, §1º, incs. I e
II, e §2º, inc. I, c/c o Art.13, §1º, incs. XVII, XIX e
XLVIII, com atenuantes dos incs. I, II e VIII do
Art.35, e agravantes dos incs. II, III e IV do
Art.36, ingressando no comportamento BOM,
nos termos do Art.54, inc. III, c/c §2º; aplicar ao
policial militar CB PM WAGNER JOSÉ DOS
SANTOS - M.F. 108.500-1-0, a sanção de 02
(dois) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR,
prevista no art.17 c/c Art.42, inc. III, pelos atos
contrários aos valores militares, violando as
regras contidas no Art.7º, incs. IV, V e VI, como
também os deveres militares contidos no Art.8º,
incs. II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIV,
constituindo, como consta, transgressão
disciplinar de acordo com o Art.12, §1º, incs. I e
II, e §2º, inc. I, c/c o Art.13, §1º, incs. XVII, XIX e
XLVIII, com atenuantes dos incs. I, II e VIII do
Art.35, e agravantes dos incs. II, III e IV do
Art.36, ingressando no comportamento ÓTIMO,
nos termos do Art.54, inc. II, c/c §2º; e aplicar ao
policial militar CB PM FRANCISCO JOSÉ DA
SILVA LOPES - M.F. 100.356-1-9, a sanção de
02 (dois) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR,
prevista no art.17 c/c Art.42, inc. III, pelos atos
contrários aos valores militares, violando as
regras contidas no Art.7º, incs. IV, V e VI, como
também os deveres militares contidos no Art.8º,
incs. II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIV,
constituindo, como consta, transgressão
disciplinar de acordo com o Art.12, §1º, incs. I e
II, e §2º, inc. I, c/c o Art.13, §1º, incs. XVII, XIX e
XLVIII, com atenuantes dos incs. I, II e VIII do
Art.35, e agravantes dos incs. II, III e IV do
Art.36, ingressando no comportamento ÓTIMO,
nos termos do Art.54, inc. II, c/c §2º, todos da Lei
nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 10 de
fevereiro de 2017. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
Processo Administrativo Disciplinar DOE nº037, 21/02/2017 PORTARIA CGD
Nº1259/2017 - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, RESPONDENDO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II,
da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de
2011 c/c o art.41 da lei 9.826/74, respondendo,
(nos termos do ato publicado no D.O.E. CE
Nº010, de 13/01/2017), e CONSIDERANDO os
fatos contidos na documentação registrada nos
autos do SPU Nº16656991-7, a qual informa que
o SD PM Nº28.710 FERNANDO ROBERTO
BEZERRA LIMA, M.F Nº306.032-1-4, no dia
03/10/2016, por volta das 21hs, quando de folga
e a paisana, teria sido vítima de um assalto e ao
efetuar a perseguição do suposto autor do crime,
efetuou um disparo de arma de fogo vindo
alvejá-lo na região da omoplata, contudo, após
averiguar o abordado, constatou que não se
tratava do autor do roubo e sim a pessoa do Sr.
Caio Marcelo de Sousa Barreto que passava no
local, vindo a lesioná-lo gravemente;
CONSIDERANDO que o genitor da vítima, Sr.
Luis Claudio Pereira Barreto ao se deslocar para
a CGD com o fito de denunciar o aludido policial,
este já o aguardava na entrada do prédio,
1484 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
ocasião em que o abordou oferecendo
assistência médica e seguro de saúde na
intenção de fazê-lo desistir da denúncia;
CONSIDERANDO que a arma utilizada pelo
aludido miliciano não era de sua propriedade e
encontrava-se em situação irregular;
CONSIDERANDO que as condutas do militar,
em tese, ferem os valores militares estaduais
previstos no Art.7º, incisos V, VI, VIII, IX e X, e
violam os deveres consubstanciados no Art.8º,
incisos II, IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXVI,
XXIX, XXXIII e XXXIV caracterizando-se em
transgressões disciplinares, de acordo com o
Art.12, §1º, incisos I e II, c/c §2º, inciso II do
mesmo artigo, e art.13, §1º, incisos II, III, XXXII,
XXXIV, XLVIII, L e LI. RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
de acordo com o art.71, III, c/c o art.23, II, alínea
“c” e art.24, tudo da Lei nº13.407, de 21 de
novembro de 2003, com o fim de apurar as
transgressões disciplinares supostamente
cometidas pelo SD PM Nº28.710 FERNANDO
ROBERTO BEZERRA LIMA, M.F Nº306.032-1-4,
e a incapacidade moral para sua permanência
nos quadros da Polícia Militar do Estado do
Ceará; II) Designar a 2ª Comissão Militar
Permanente de Conselho de Disciplina composta
pelos OFICIAIS TCEL BM PAULO GEORGE
GIRÃO DA SILVA, M.F.: 116.095-1-1
(Presidente), MAJOR PM CAIO LOURENZO
SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2
(Interrogante) e 1º TEN PM SILVIA ANDREA
OLIVEIRA CUNHA M.F.: 108.597-1-9 (Relatora e
Escrivã), para instruir o presente feito; III)
Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que
as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o
Art.4º, §2º do Decreto nº30.716 publicado no
D.O.E de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº30.824 publicado no D.O.E de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no D.O.E de
07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA –
CGD, em Fortaleza/ CE, 13 de fevereiro de
2017. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
Ata da Reunião do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário - CGD DOE nº037, 21/02/2017 Aos 11 dias (onze) dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete
(2017), às 14h00 (quatorze horas), na sala de
reuniões da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário - CGD, localizada na Av. Pessoa
Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, realizou-
se a 1ª Sessão Ordinária do ano de 2017 (dois mil
e dezessete) do Conselho de Disciplina e Correição
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública e Sistema Penitenciário -
CODISP/CGD, sob a presidência do
Excelentíssimo Senhor Controlador Geral de
Disciplina Respondendo (nos termos do ato
publicado no D.O.E CE nº010, de 13 de janeiro de
2017), Dr. Rodrigo Bona Carneiro. A Sessão
ocorreu nos termos do Art.30 da Lei Complementar
nº98, de 13.06.2011, c/c Art.2º, incs. I, II, III, IV e V,
Anexo Único do Decreto nº30.716, de 21.10.2011,
para apreciar, em grau de recurso, os processos
cuja decisão final tenha sido proferida pelo
Controlador Geral de Disciplina (ressalvando-se, no
tocante à apreciação dos recursos, o disposto no
art.4º, caput, Anexo Único do Decreto
nº30.716/2011), bem como para assessorar a
Administração Superior, propor ações de melhoria
dos processos de correição e fiscalização da
Controladoria Geral de Disciplina - CGD,
acompanhar e propor o desenvolvimento e a
implantação de programas, projetos e atividades da
CGD e manter alinhadas as ações da Controladoria
às estratégias globais do Governo do Estado do
Ceará. Estiveram presentes os demais
Conselheiros: Secretário Executivo de Disciplina,
Ten. Cel. Juarez Gomes Nunes Júnior;
Coordenadora de Inteligência, DPC Luciana Costa
Vale; Coordenador de Disciplina Civil, DPC
Rommel Bezerra de Noronha; Coordenador de
Disciplina Militar, Cel. Francisco Teógenes Feitas
Hortêncio; Assessora, Sandra Mendes Carneiro
Lima Soares; Assessora, Juliana Medeiros de
Oliveira; Representante dos Órgãos de Execução
Programática, DPC Bianca de Oliveira Araújo;
Representante dos Órgãos de Execução
Programática, Cel. Vladimir Feijó Frota;
Representante dos Órgãos de Execução Regional,
Major Valquézio Vital Barbosa; Representante dos
Órgãos de Execução Instrumental, Lara Neves
Feitosa Campos. EXPEDIENTE: Iniciando os
trabalhos, o Presidente verificou o quorum e abriu a
Sessão, de acordo com o Art.11, Anexo Único do
Decreto nº30.716/2011. DELIBERAÇÃO ACERCA
DA ATA: Foi posto em discussão o conteúdo da
Ata da Sessão realizada no dia 21 de dezembro de
2016, sem questionamentos por parte dos
Conselheiros, submeteu-se a Ata à votação, e à
unanimidade dos presentes, deliberou-se por sua
aprovação. No prosseguimento, o Presidente
solicitou a leitura dos ofícios recebidos e
encaminhados ao Conselho, ocasião em que foram
lidas as correspondências. DISTRIBUIÇÃO DE
PROCESSOS: 1. Recurso apresentado
tempestivamente pelo policial militar SD PM
LEONARDO LIMA TAVARES (Conselho de
1485 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Disciplina sob o SPU nº15656117-4, Recurso sob o
VIPROC nº7980564/2016, com entrada em
05.12.2016), distribuído na presente Sessão para a
Conselheira Luciana Costa Vale; 2. Recurso
apresentado tempestivamente pelo policial militar
1º TEN QOAPM ANTÔNIO GONÇALVES DE
OLIVEIRA (Sindicância sob o SPU nº14644258-0,
Recurso sob o VIPROC nº8000300/2016, com
entrada em 06.12.2016), distribuído na presente
Sessão para o Conselheiro Juarez Gomes Nunes
Júnior; 3. Recurso apresentado tempestivamente
pelo Agente Penitenciário BRAULIO RAMOS
MOURÃO DE SOUSA (PAD sob o SPU
nº13690626-5, Recurso sob o VIPROC
nº8040395/2016, com entrada em 07.12.2016),
distribuído na presente Sessão para o Conselheiro
Rommel Bezerra de Noronha; 4. Recurso
apresentado tempestivamente pelos Peritos
Criminais IREUDO PEREIRA DE OLIVEIRA e
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FILHO (PAD
sob o SPU nº14234606-3, Recurso sob o VIPROC
nº8112329/ 2016, com entrada em 09.12.2016),
distribuído na presente Sessão para o Conselheiro
Francisco Teógenes Freitas Hortêncio; e 5.
Recurso apresentado tempestivamente pelo
Inspetor de Polícia Civil LUIZ CESAR SOLANO
FEITOSA (PAD sob o SPU nº14205324-4, Recurso
sob o VIPROC nº8230003/2016), com entrada em
13.12.2016), distribuído na presente Sessão para a
Conselheira Juliana Medeiros de Oliveira.
JULGAMENTO: Não houve julgamento, restando
adiada a apreciação da matéria (Correições) em
pauta para a próxima Sessão. MATÉRIA DE
APRECIAÇÃO: O Conselheiro Francisco Teógenes
Freitas Hortêncio, propôs que partir desta data os
processos relativos as Correições fossem
distribuídos apenas para os Conselheiros que não
relatam/votam os Recursos (nos termos do Art.4º,
Anexo Único do Decreto nº30.716, de 21.10.2011),
ocasião em que o Presidente solicitou que a
deliberação dessa propositura fosse votada na
próxima sessão, ficando também para a próxima
sessão, a apresentação dos relatórios das
correições (previstos em Pauta). No
prosseguimento, deu-se início à apresentação dos
relatórios de produtividade do ano/exercício de
2016. A primeira apresentação foi do Cerimonial da
CGD - realizada pela Coordenadora, Sra. Lohana
Fontenele Araújo, sendo seguida pela Assessoria
de Comunicação - Sra. Mona Lisa da Costa Martins
Mazza, Coordenadoria de Inteligencia (COINT) -
DPC Luciana Costa Vale, Grupo Tático de Ação
Correicional (GTAC) - apresentado pelo Major PM
Moysés Loiola Weyne, GAB/Apoio - apresentado
pela DPC Keyla Lacerda Fernandes de Assis
Campelo Mourão, Delegacia de Assuntos Internos
(DAI) - apresentado por sua Titular, DPC Adriana
Câmara, que na ocasião apresentou o resultado da
perícia realizada no seu computador, solicitada
pela própria, com o objetivo de dirimir os
questionamentos postados nas redes sociais,
relativos ao caso Curió. Na oportunidade, o
Conselheiro Juarez Nunes Júnior, reafirmou que
não havia necessidade da apresentação da perícia,
tendo em vista não restar dúvidas com relação a
lisura do trabalho realizado pelas autoridades
policiais responsáveis pelo referido procedimento
inquisitorial. Na sequência, ocorreu a apresentação
do Relatório anual/2016 da CEPROD, realizada
pela DPC Reny Sales Rocha Filgueiras, que na
oportunidade ressaltou a eficiência do trabalho
realizado pelos servidores da Célula: Francisco
Roberto Lima do Carmo e Marcos Moreira Ayres,
os quais contribuíram, sobremaneira, para o
desempenho do setor. MATÉRIA DE
CONHECIMENTO: não houve matéria de
conhecimento. COMUNICAÇÕES: Na sequência, o
Presidente finalizou os trabalhos, adiando o
restante das apresentações dos relatórios de
produtividade (ADINS, ASJUR, CETIC, COAF,
NÚCLEO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS,
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO,
CODIM E CODIC) para a próxima reunião, e eu,
Sandra Mendes Carneiro Lima Soares, que
secretariei esta Sessão, lavro esta Ata que será
assinada por todos que estiverem de acordo.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. CONSELHO DE
DISCIPLINA E CORREIÇÃO CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPMS apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 06 DE MARÇO DE 2017 Na Delegacia de Defesa da Mulher. As 14h30. Oficio nº 1673/2017, IP n°303 – 25/2016. Sd PM Michael José Vaz Ramos, mat. 30493818 – 1ªCai/8°BPM
*** *** ***
DELEGACIA
1486 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
Recompensa Militar - Cancelamento de Punição Nota nº 348/2017–GC No requerimento em que
o Major QOAPM José Cláudio Costa Santiago,
mat: 098.441-1-2 solicita o cancelamento da
permanência disciplinar publicada no BCG nº
109, de 12/06/2008, foi dado o seguinte
despacho: DEFERIDO, em razão de cumprir o
lapso temporal exigido no §1º, inc. III, do art. 70,
da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar
PM/BM).
QCG em Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
Solução De Sindicância Formal NB nº 265 - Solução De Sindicância Formal -
Portaria 016/2017-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 31,
IV da Lei nº 13.407/03 e após compulsar os
autos de Sindicância, mandada proceder pela
Portaria nº 016/2017 – GPPA/CGP, SPI
516083/2017, tendo como encarregado o 2º TEN
PM Paulo Roberto Barroso Teixeira, M.F. nº
103.307-1-8, com o fim de apurar os fatos
constantes no Boletim de Ocorrência nº 134-
1433/2017, em que o SD PM Reformado Luís
Gomes dos Santos, M.F. nº 085.647-1-X, reporta
a perda de sua identidade militar.
CONSIDERANDO que o sindicado alega que
provavelmente fora vítima de furto quando estava
no interior do ônibus que faz a linha para o bairro
Papicu, isso no dia 23 de janeiro do corrente ano,
por volta das 10h;
CONSIDERANDO que o sindicado afirma que na
data retromencionada, percebeu que fora
empurrado no interior do coletivo e logo que
chegou a agência bancária, constatou que não
estava mais na posse de sua carteira porta
cédulas;
CONSIDERANDO, que em seu parecer o
sindicante opinou pelo arquivamento do feito, por
não vislumbrar o cometimento de transgressão
disciplinar por parte do sindicado;
Posto isso, RESOLVE:
1. Concordar, com o parecer do sindicante e
arquivar os presentes autos, já que a perda da
identidade do militar se deu de maneira alheia a
sua vontade, por caso fortuito, não havendo
qualquer repercussão na esfera disciplinar.
2. À CGP para providenciar a expedição da 2ª
Via;
3. Publique-se;
4. Arquive-se os autos na CGP;
Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2017.
*** *** ***
ASS.:
RONALDO MOTA VIANA - CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMCE
CONFERE COM O ORIGINAL:
ADRIANO DE MOURA SOARES - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE
DISCIPLINA
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017
SEPARATA AO BCG 038, DE 22.02.2017
Policiais Militares Indicados para o Departamento da Força Nacional de Segurança
Publica de acordo com a Nota 361/2017-GC
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 038, de 22.02.2017