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CONTABILIDADE
PÚBLICA
Prof. Cláudio Alves
Contabilidade Pública – Noções Introdutórias
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação – Parte 4
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
OBJETIVO DA CONTABILIDADE PÚBLICA: Segundo a Lei 4.320/64 podemos destacar como objetivos da Contabilidade Pública os artigos de n° 83 ao de n° 85, conforme abaixo mencionado: A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
OBJETO O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público. Por Patrimônio Público entendemos o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL (ANTERIOR) ADMINISTRACAO DIRETA: PODER EXECUTIVO: Presidência da República e suas secretarias. Ministérios Civis e Militares. Fundos especiais. PODER JUDICIÁRIO: Todos os seus tribunais. Fundos especiais PODER LEGISLATIVO: Câmara dos Deputados. Senado Federal. Fundos especiais.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias. Fundações Públicas Empresa Estatal Dependente. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista*. *Somente aquelas sujeitas ao orçamento fiscal e da seguridade social e que recebam recursos para fins de custeio.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Conceito: empresa controlada pela
União, pelo Estado, pelo Distrito Federal
ou pelo Município, que tenha, no
exercício anterior, recebido recursos
financeiros de seu controlador,
destinados ao pagamento de despesas
com pessoal, de custeio em geral ou de
capital, excluídos, neste último caso,
aqueles provenientes de aumento de
participação acionária, e tenha, no
exercício corrente, autorização
orçamentária para recebimento de
recursos financeiros com idêntica
finalidade (art. 2º, da Port. STN nº 589/01).
Conceito: sociedade cuja maioria do
capital social com direito a voto pertença,
direta ou indiretamente, a ente da
Federação (art. 2º, inciso I, da Portaria
STN nº 589/01).
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
São incluídas nos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
Podem ser incluídas nos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de
investimentos (art. 6º, LDO/05).
Aplica os recursos recebidos conforme
as normas da contabilidade
governamental nacional
Aplica os recursos recebidos, para fins
de investimentos, conforme as regras da
contabilidade empresarial.
É controlada e dependente. É somente controlada (direta ou
indiretamente).
Pode ter o capital 100% público. Capital misto (público e particular).
Controle sempre direto. O controle pode ser direto ou indireto
(através de outras empresas).
São incluídas na consolidação
nacional das contas públicas.
Também são incluídas na consolidação
nacional das contas públicas.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
CAMPO DE APLICAÇÃO - ATUAL A definição do campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público ficava por conta da doutrina, que passa a estabelecer que o mesmo abrange todas as entidades do setor público. Entretanto, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
a) Integralmente => as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; e b) Parcialmente => as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
Provavelmente, a inclusão dos serviços sociais (SESC, SENAI, SENAC) e dos conselhos profissionais no escopo integral de abrangência das normas se deve, basicamente, aos devidos fatores: · Serviços sociais => são mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, bem como dotações consignadas no orça-mento. · Conselhos profissionais => possuem natureza autárquica. Cabe ressaltar que a LDO exclui do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social “os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, constituídos sob a forma de autarquia”.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
Por Entidades do Setor Público entendemos os órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
Assim, se alguma entidade recebe recurso público, ela deve prestar contas da aplicação desse recurso. Para que isso seja possível, é necessário que esta entidade utilize as normas e técnicas da CASP, de maneira a garantir a necessária padronização. Esta regra é aplicável também a pessoas físicas, como, por exemplo, um pesquisador que utiliza recursos públicos do CNPq no financiamento de suas pesquisas.
Obs.:Utilizou recurso público está no campo de aplicação da Contabilidade Pública.
Conceitos, objeto, abrangência e campo de aplicação
QUESTÃO: CESPE – 2013 – MPU – Analista-Contabilidade -
Acerca da conceituação, do objeto e do campo de aplicação da
contabilidade governamental e do patrimônio e suas variações,
julgue os itens subsequentes.
O campo de atuação do profissional de contabilidade
abrange as entidades do setor público, aí incluídas as
entidades que, ainda que tenham personalidade jurídica de
direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou
apliquem recursos públicos na execução de suas atividades, no
tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
( ) Certo ( ) Errado