Upload
debiticia
View
1.081
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
Planejamento
Tributário
IInnssttrutor:: Lourivaldo Lopes da Silva
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
INSTRUTOR: Lourivaldo Lopes da Silva
Abril/03
DEVOUT Auditoria e Consultoria Empresarial Ltda
R. Padre Estevão Pernet, 175 – Tatuapé – Capital – São Paulo – CEP 03315-000 – e-
mail [email protected] - site: www.devout.com.br – fone: (011) 6191-0757.
2
S U M Á R I O
ITEM DESCRIÇÃO PÁGINA 1 INTRODUÇÃO.................................................................. 03 2 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO............................. 042.1 Cálculo dos Juros sobre Patrimônio Líquido.................... 042.1.1 Lucro Real Trimestral....................................................... 052.1.2 Lucro Real Anual – Balanço de Suspensão/Redução...... 062.1.3 Taxa Utilizada para fins de Dedutibilidade – TJLP........... 062.1.4 Variação do Patrimônio Líquido no Período-Base........... 162.2 Tributação dos Juros sobre Capital Próprio – IRF........... 172.2.1 Tratamento dos Juros e IRF – Juros s/ Capital Próprio... 182.3 Registro Contábil dos Juros............................................. 192.4 Capitalização dos Juros sobre Patrimônio Líquido......... 202.5 Encargos Financeiros Cobrados s/ Juros......................... 20 3 ESTUDO DE CASO – RESOLVER.................................. 21 Resposta do Estudo de Caso........................................... 23 Todos os Direitos Reservados: É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio. A violação dos direitos do autor (Lei n º 5.988/73) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal.
3
1 - INTRODUÇÃO A Lei 9.249/95, instituiu a Remuneração do Capital Próprio, permitindo que o valor pago seja contabilizado como despesa operacional e deduzido para fins tributários, a partir de janeiro de 1.996. Os Juros sobre Capital Próprio (patrimônio líquido), a partir de 1.996 passou a ser uma importante ferramenta para o planejamento tributário, visto que a partir do período-base de 1.996 é dedutível para fins do cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), e a partir do ano-base de 1.997, passou a ser também dedutível para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As empresas tributadas com base no Lucro Presumido, ou mesmo arbitrado, não estão impedidas de pagamento da Remuneração do Capital Próprio, porém, a importância paga a esse título, não representa qualquer economia tributária, do ponto de vista da CSLL e do IRPJ. Apesar de algumas restrições, vale a pena o estudo do pagamento dos Juros sobre Patrimônio Líquido, pois em alguns casos, não há a efetiva remuneração, pois os quotistas/acionistas podem optar por não receber a referida importância, capitalizando-a, e mesmo assim, conseguem uma redução expressiva da carga tributária. Faz-se necessário a avaliação a cada período de apuração (trimestral ou anual), para fins de verificar a possibilidade de reconhecimento da Remuneração do Capital Próprio, com o objetivo da redução da carga tributária, mesmo que seja apenas na pessoa física, no caso de empresas tributadas com base no Lucro Presumido, em comparação da carga tributária do INSS e IRF sobre Pró-Labore, com a tributação nos Juros Sobre Patrimônio Líquido. O autor. Novembro/01
4
2. - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (art. 9º da Lei 9.249/95).
Para a aplicação do disposto acima, o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados. A dedutibilidade aqui tratada, passa a valer a contar a partir de janeiro de 1.996, para fins do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a partir de janeiro de 1.997, para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (art. 51 da IN-SRF nr. 93/97)
Em outras palavras, o valor dos juros pagos ou creditados para efeito de dedutibilidade como despesa financeira, não poderá exceder, a 50% do maior entre os seguintes valores:
Limite para Dedutibilidade – 50% do maior valor abaixo:
• Do lucro líquido correspondente ao período de apuração (trimestral ou anual) do pagamento ou crédito dos juros, antes da provisão para IRPJ e da dedução dos referidos juros e após a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; ou
• Dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores (no ano-base de 1.996, só era computado o saldo de lucros acumulados).
2.1 - CÁLCULO DOS JUROS S/ PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o artigo 182 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), o Patrimônio Líquido é composto pelos seguintes subgrupos de contas:
5
Patrimônio Líquido
Capital Social; Reservas de Capital; Reservas de Reavaliação; Reservas de Lucros; Lucros ou Prejuízos Acumulados ( - ) Ações em Tesouraria. Os juros remuneratórios do capital próprio são calculados sobre as
contas do patrimônio líquido, exceto as contas abaixo, salvo se forem adicionadas na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro:
• Reserva de Reavaliação de bens e direitos; • Reserva Especial de Correção Monetária (Lei 8.200/91 e Decreto 332/91); • Reserva de Reavaliação de bens capitalizados e não realizadas;
Nota:
No patrimônio líquido não é computado, para fins de remuneração do capital próprio, o lucro do próprio período de apuração.
2.1.1 - LUCRO REAL TRIMESTRAL
Caso a pessoa jurídica tenha optado pelo Lucro Real Trimestral, e queira remunerar capital próprio, por ser essa apuração definitiva, deverá considerar o seguinte:
1. O lucro de um trimestre, comporá o patrimônio líquido para efeito de base de cálculo dos juros sobre capital próprio nos trimestres seguintes;
2. A dedução de juros em um trimestre, tendo como limite a metade do lucro do próprio trimestre, não será prejudicada pela apuração de prejuízo em trimestre posterior; ainda que dentro do mesmo ano.
6
2.1.2 - LUCRO REAL ANUAL – BALANÇO DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO
Caso a pessoa jurídica seja tributada com base no lucro real anual, com pagamento por estimativa ou com base no balanço/balancete de suspensão / redução do imposto, a regra é a seguinte:
• Balanço/balancete de suspensão/redução:
Os juros sobre remuneração do capital próprio são dedutíveis na determinação do IRPJ e CSLL, observado o limite de dedução, porém, não deverão ser computados os lucros correntes do próprio período de apuração.
Nota:
Se a pessoa jurídica é quem está recebendo os juros remuneratórios, este deverá ser incluído para fins de tributação, no caso de balanço/balancete de redução/suspensão. Na estimativa, não deverá ser incluído.
• Indedutibilidade dos juros sobre patrimônio líquido
Se a empresa não tiver lucro ou reservas de lucros de períodos anteriores e tiver prejuízo nos meses seguintes após a remuneração, os juros pagos, poderão ser indedutíveis em razão do limite de dedutibilidade, feita com base no lucro do próprio exercício ou de lucros e reservas de exercícios anteriores.
2.1.3 - TAXA UTILIZADA PARA FINS DE DEDUTIBILIDADE - TJLP Para efeito de dedutibilidade, será utilizada a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, divulgada pelo Banco Central. A TJLP é anual, mas a sua fixação é trimestral.
7
A taxa será calculada pro-rata exponencial ou linear, e ambas são aceitas para fins do cálculo da remuneração do capital próprio. Abaixo demonstraremos a TJLP do ano-base de 1.997, até o dia 31 de dezembro de 2.001: ANO-BASE PERÍODO TAXA
01.12.96 até 28.02.97 11,02% 01.03.97 até 31.05.97 10,33%
1.997 01.06.97 até 31.08.97 10,15% 01.09.97 até 30.11.97 9,40% 01.12.97 até 28.02.98 9,89% 01.03.98 até 31.05.98 11,77%
1.998 01.06.98 até 31.08.98 10,63% 01.09.98 até 30.11.98 11,68% Dezembro de 1.998 11,06% 01.01.99 até 31.03.99 12,84% 01.04.99 até 30.06.99 13,48%
1.999 01.07.99 até 30.09.99 14,05% 01.10.99 até 31.12.99 12,50% 01.01.00 até 31.03.00 12,00% 01.04.00 até 30.06.00 11,00%
2.000 01.07.00 até 30.09.00 10,25% 01.10.00 até 31.12.00 9,75% 01.01.01 até 31.03.01 9,25%
2.001 01.04.01 até 30.06.01 9,25% 01.07.01 até 30.09.01 9,50% 01.10.01 até 31.12.01 10,00% 01.01.02 até 31.03.02 10,00%
2.002 01.04.02 até 30.06.02 9,50% 01.07.02 até 30.09.02 10,00% 01.10.02 até 31.12.02 10,00%
T A X A E X P O N E N C I A L
PERÍODO TAXA CÁLCULO
01.12.96 até 28.02.97 11,02% (1 + 0,1102) 1/12 = 1,0087
01.03.97 até 31.05.97 10,33% (1 + 0,1033) 1/12 = 1,0082
01.06.97 até 31.08.97 10,15% (1 + 0,1015) 1/12 = 1,0081
01.09.97 até 30.11.97 9,40% (1 + 0,0940) 1/12 = 1,0075
01.12.97 até 28.02.98 9,89% (1 + 0,0989) 1/12 = 1,0079
1,0087 x 1,0087 x 1,0082 x 1,0082 x 1,0082 x 1,0081 x 1,0081 x 1,0081 x 1,0075 x 1,0075 x 1,0075 x 1,0079 = 1,10110 ( 1,10110 – 1,00000) = 10,11%.
Para se calcular a taxa linear, basta somar 1/12 da taxa anual vigente em cada trimestre, conforme demonstrado a seguir:
8
T A X A L I N E A R
PERÍODO TAXA DIVIDE MULTIPLICA TAXA
01.12.96 até 28.02.97 11,02% 12 2 1,84%
01.03.97 até 31.05.97 10,33% 12 3 2,58%
01.06.97 até 31.08.97 10,15% 12 3 2,54%
01.09.97 até 30.11.97 9,40% 12 3 2,35%
01.12.97 até 28.02.98 9,89% 12 1 0,82%
TOTAL DA TAXA ACUMULADA.................................................... 10,13%
Alteração do critério de divulgação da TJLP
A Medida Provisória nr. 1.790 de 29.12.98, alterou o critério de divulgação da TJLP, que a partir de 1.999, inicia-se em 1º de janeiro, mantida a periodicidade máxima de vigência de três meses. Com isso, o período trimestral de vigência da TJLP passou a coincidir com os trimestres do ano-calendário.
Posteriormente, com base na Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2.001, ratificou a trimestralidade da TJLP, com redação que diz que a mesma terá o período de vigência de um trimestre-calendário e será calculada tendo como parâmetro a meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional e o prêmio de risco.
Diz também a redação que, a TJLP será fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência.
As taxas de Juros de Longo Prazo, apuradas nos períodos abaixo, são as seguintes:
Ano-base Taxa Exponencial 1.997 10,11% 1.998 11,09% 1.999 13,22% 2.000 10,75% 2.001 9,51% - vide abaixo 2.002 9,90%
9
Taxa exponencial para o ano-calendário de 2.001
T A X A E X P O N E N C I A L
PERÍODO TAXA CÁLCULO
01.01.01 até 31.03.01 9,25% (1 + 0,0925) 1/12 = 1,0074
01.04.01 até 30.06.01 9,25% (1 + 0,0925) 1/12 = 1,0074
01.07.01 até 30.09.01 9,50% (1 + 0,0950) 1/12 = 1,0076
01.10.01 até 31.12.01 10,00% (1 + 0,1000) 1/12 = 1,0080
Cálculo da TJLP para o ano-base de 2.001:
1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0076 x 1,0076 x 1,0076 x 1,0080 x 1,0080 x 1,0080 = 1,09511 = (1,09511 – 1,00000) x 100 = 9,51%
Exemplo 01:
Admitindo que no ano-base de 2.000, uma empresa tributada com base no lucro real anual, resolveu remunerar capital próprio, e seu patrimônio líquido em 01.01.2.000, estava assim constituído:
Patrimônio Líquido Capital Social............................................................ 4.000.000 Reserva de Capital................................................... 1.100.000 Lucros Acumulados.................................................. 1.200.000 Reservas de Lucros.................................................. 700.000 7.000.000 Informações adicionais:
Lucro em 31.12.00 antes dos juros e do IRPJ e após a CSLL R$ 900.000; Não houve alteração do Patrimônio Líquido durante o ano-calendário de 2.000;
Juros sobre Capital Próprio (10,75% x R$ 7.000.000)........................ R$ 752.500 Limite: DESCRIÇÃO LUCRO EXERCÍCIO L. ACUM. + RES. Apurado........................................... 900.000 1.900.000Limite de 50%................................. 450.000 950.000Juros a Pagar dedutível....................................................... 752.500
10
EXEMPLO 02 – Lucro Real Anual A Cia Losil resolveu remunerar capital próprio no período-base de 2.000, e sua D.R.E apresentava os seguintes valores no referido período-base de apuração, antes de registrar os juros sobre patrimônio líquido:
DEMONSTRAÇÃO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 31.12.2.000
Descrição Antes Depois
LUCRO ANTES REMUNERAÇÃO DO CAPITAL...... 2.700.000
Despesas com Remuneração do capital..................... -o-
RES. ANTES DA CONTR.SOCIAL............................ 2.700.000
( - ) Contribuição Social sobre o Lucro – 9,00%.......... (243.000)
RES. ANTES DO IMPOSTO DE RENDA................... 2.457.000
( - ) Provisão para Imposto de Renda......................... (651.000)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO............................. 1.806.000
11
Em 01.01.00 o Patrimônio Líquido da Cia Losil estava assim constituído: PATRIMÔNIO LÍQUIDO VALOR R$
Capital Social Realizado.............................................. 12.000.000
Reservas de Capital.................................................... 3.000.000
Reservas de Lucros..................................................... 2.000.000
Lucros Acumulados..................................................... 1.000.000
Reserva de Reavaliação.............................................. 2.000.000
TOTAL......................................................................... 20.000.000
O B S E R V A Ç Õ E S
• Não houve alteração do Patrimônio Líquido durante o período-base de 2.000.
• Foi capitalizado R$ 500.000 de Reserva de Reavaliação de bens imóveis não realizados.
• O Lucro Líquido apurado em 31.12.00 após a Contribuição Social e antes do Imposto de Renda foi de R$ 2.457.000 (vide DRE).
• A Sociedade possui dois sócios com participação igual: a Cia ABC e Loan Lopes (PF).
CÁLCULO DOS JUROS P/ EFEITO DE DEDUTIBILIDADE
DESCRIÇÃO VALOR R$
Total do Patrimônio Líquido......................................... 20.000.000
( - ) Reserva de Reavaliação....................................... (2.000.000)
( - ) Reserva Reavaliação capitalizada........................ (500.000)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO......................... 17.500.000Taxa de Juros (acima – exponencial).......................... 10,75%
Juros s/ Patrimônio Líquido..................................... 1.881.250
LIMITE PARA PAGAMENTO
DESCRIÇÃO L.ACUM. + RES.LUCROS LUCRO EXERCÍCIO
Apurado.............................. 3.000.000 2.457.000
Limite de 50%..................... 1.500.000 1.228.500
VALOR A PAGAR DEDUTÍVEL......................................... 1.500.000 Dos dois resultados apurados, utilizar o que for maior.
12
A DRE, antes e depois da Remuneração do Capital Próprio, fica assim demonstrada:
DEMONSTRAÇÃO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 31.12.00
Descrição Antes Depois
LUCRO ANTES REMUNERAÇÃO CAPITAL. 2.700.000 2.700.000
Despesas com Remuneração do capital........... -o- (1.500.000)
RES. ANTES DA CONTR.SOCIAL................... 2.700.000 1.200.000
( - ) Contribuição Social sobre o Lucro – 9,00%. (243.000) (108.000)
RES. ANTES DO IMPOSTO DE RENDA.......... 2.457.000 1.092.000
( - ) Provisão para Imposto de Renda................ (651.000) (276.000)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO.................. 1.806.000 816.000
COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
DESCRIÇÃO SEM JUROS COM JUROS
Contribuição Social devida................................ 243.000 108.000
Imposto de Renda devido.................................. 651.000 276.000
TOTAL............................................................... 894.000 384.000
ECONOMIA TRIBUTÁRIA......................................................... 510.000
13
COMPARAÇÃO ENTRE LUCROS E JUROS S/ PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DESCRIÇÃO SEM JUROS COM JUROS
Lucros apurados............................................ 1.806.000 816.000
Juros sobre Capital Próprio............................ -o- 1.500.000
TOTAL DO VALOR DISPONÍVEL................ 1.806.000 2.316.000 Nota: O valor que o governo receberia no valor de R$ 510.000, a título de tributos, passou a ser disponibilizado para os sócios.
Contabilização:
Cia Losil Cia ABC
D = Desp. Financ. (Res)..... = 1.500.000 D= Juros a Receber (AC)...... = 637.500
C = Juros a Pagar (PC)...... = 1.275.000 D= Imp.a Compensar (AC).... = 112.500
C = IRF a Recolher (PC).... = 225.000 C= Rec.Financeira (Res)....... = 750.000
Loan Lopes
Rend. Líquido (trib.exclusiva) R$ 637.500
IRF (não recuperável)............. R$ 112.500
14
EXEMPLO 3 – Lucro Real Trimestral Admitindo que a Cia abaixo possuía no final do segundo trimestre de 2.000 o seguinte: PATRIMÔNIO LÍQUIDO VALOR R$
Capital Social Realizado...................................... 300.000
Reservas de Capital............................................. 450.000
Reservas de Lucros............................................. 80.000
Lucros Acumulados............................................. 70.000
TOTAL................................................................. 900.000
O B S E R V A Ç Õ E S
• Não houve alteração do Patrimônio Líquido durante o 2º trimestre/00
• O Lucro Líquido apurado em 30.06.00, após a Contribuição Social e antes do Imposto de Renda foi de R$ 75.000.
T A X A L I N E A R
PERÍODO TAXA DIVIDE POR MULTIPLICA TAXA Abr até jun/00 11,00% 12 3 2,75%
T A X A E X P O N E N C I A L
PERÍODO TAXA CÁLCULO – TAXA MENSAL
2o. trimestre / 2.000 11,00 (1 + 0,11) 1/12 = 1,0087
1,0087 x 1.0087 x 1.0087 = 1,0263 – 1,0000 = 0,0263 x 100 = 2,63%
15
Taxa escolhida - Linear
Patrimônio Líquido................................................. R$ 900.000
Juros s/ capital próprio (R$ 900.000 x 2.75%)...... R$ 24.750
LIMITE PARA PAGAMENTO
DESCRIÇÃO LUCRO AC.+RES LUCRO EXERCÍCIO
Apurado 150.000 75.000
Limite de 50% 75.000 37.500
VALOR A PAGAR DEDUTÍVEL......................................... 24.750
A DRE antes e depois da Remuneração do Capital Próprio fica assim demonstrada:
DEMONSTRAÇÃO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 31.12.00
Descrição Antes Depois
LUCRO ANTES REMUNERAÇÃO DO CAPITAL...... 82.418 82.418
Despesas com Remuneração do capital..................... -o- (24.750)
RES. ANTES DA CONTR.SOCIAL............................ 82.418 57.668
( - ) Contribuição Social sobre o Lucro – 9,00%.......... (7.418) (5.190)
RES. ANTES DO IMPOSTO DE RENDA................... 75.000 52.478
( - ) Provisão para Imposto de Renda......................... (14.604) (8.650)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO............................. 60.396 43.828
COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
DESCRIÇÃO SEM JUROS COM JUROS
Contribuição Social devida................................ 7.418 5.190
Imposto de Renda devido................................. 14.000 8.650
TOTAL............................................................... 21.418 13.840
ECONOMIA TRIBUTÁRIA............................................................... 7.578
OBS: Com o pagamento dos juros s/ capital próprio, a empresa saiu do AIR.
16
2.1.4 - VARIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NO PERÍODO-BASE
Se o Patrimônio Líquido permanecer inalterado para todo o período de apuração, basta aplicar a taxa apurada sobre o mesmo, conforme demonstrado em exemplos anteriores. Caso ocorra alteração no Patrimônio Líquido durante o período, a aplicação da taxa de juros será feita pró rata dia. Para ilustração, vide exemplo a seguir:
Aumento de capital em moeda R$ 400.000 em 17.08.01:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 01.01.01 17.08.01 31.12.01
Capital Social 300.000 400.000 700.000
Lucros Acumulados 200.000 -o- 200.000
TOTAL 500.000 400.000 900.000
T A X A E X P O N E N C I A L
PERÍODO TAXA CÁLCULO – TAXA MENSAL
01.01.01 até 31.03.01 9,25% (1 + 0,0925) 1/12 = 1,0074
01.04.01 até 30.06.01 9,25% (1 + 0,1033) 1/12 = 1,0074
01.07.01 até 30.09.01 9,50% (1 + 0,0950) 1/12 = 1,0076
01.10.01 até 31.12.01 10,00% (1 + 0,1000) 1/12 = 1,0080
Cálculo da TJLP para o ano-base de 2.001:
1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0074 x 1,0076 x 1,0076 x 1,0076 x 1,0080 x 1,0080 x 1,0080 = 1,09511 = (1,09511 – 1,00000) x 100 = 9,51% Cálculo: Saldo integral para todo o período = R$ 500.000 x 9,51% = R$ 47.550
17
Saldo Proporcional (pro-rata) Aumento de Capital em 17.08.01 R$ 400.000 Ago/01 = 1,0076 = (1,0076)14/30 = 1,0035 (0,35% em 14 dias) set/01 = 1,0076 out/01 = 1,0080 nov/01 = 1,0080 dez/01 = 1,0080 1,0035 x 1,0076 x 1.0080 x 1,0080 x 1,0080 = 1,035588 – 1,00000 x 100 = 3,5588% Juros sobre Capital Próprio Aumento em 17.08.01- juros proporcional = R$ 400.000 x 3,5588% = R$ 14.235 Juros integral – todo o período de 01................................................ = R$ 47.550Total................................................................................................... = R$ 61.785 2.2 - TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - IRF Os juros pagos ou creditados sujeitam-se a incidência do imposto de renda na fonte – IRF, à alíquota de 15,00%, na data do pagamento ou crédito aos beneficiários, residentes no Brasil ou no Exterior. Caso o beneficiário seja residente ou domiciliado em país com tributação favorecida (país que não tribute a renda ou tribute à uma alíquota máxima inferior a 20%), a alíquota do IRF será de 25,00%. Não incide IRF sobre os juros pagos ou creditados a pessoas jurídicas imunes, pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e, a partir de janeiro de 1.998, a fundos de investimento, carteiras administradas e qualquer outra forma de investimento associativo ou coletivo (arts. 28, Parágrafo 10, “b “, 33 e 81 da Lei 9.532/97). Prazo de pagamento
Até o 3o. dia da semana subseqüente à da ocorrência do fato
gerador (pagamento ou crédito dos juros), para beneficiário residente ou domiciliado no Brasil: código 5706;
Na própria data da ocorrência do fato gerador (pagamento, crédito,
remessa ou emprego dos juros – o que ocorrer primeiro), na hipótese de beneficiário residente ou domiciliado no exterior: código 0481.
18
2.2.1 - TRATAMENTO DOS JUROS E IRF – JUROS S/ CAPITAL PRÓPRIO Os juros sobre capital próprio e o IRF incidente sobre os mesmos terão os seguintes tratamentos: JUROS
Pagadora: Será contabilizado como despesa financeira, e, dentro do limite estabelecido, é dedutível para fins da CSLL e do IRPJ, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real; Observação O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica poderá ser imputado ao valor do dividendo obrigatório de que trata o artigo 202 da Lei 6.404/76, sem prejuízo da incidência do IRF. Beneficiária tributada pelo Lucro Real: Será contabilizado como receita financeira, obedecendo o regime de competência e integrarão a base de cálculo do lucro real e base de cálculo da CSLL, não devendo ser computado no pagamento por estimativa. Nesse caso, o IRF sobre remuneração do capital próprio, não poderá ser compensado na sistemática de estimativa.
Beneficiária tributada pelo Lucro Presumido / Arbitrado: Os juros deverão ser adicionados ao lucro presumido / arbitrado, bem como à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro; para tributação. O IRF poderá ser compensado com o IRPJ devido na modalidade Lucro Presumido / Arbitrado.
Beneficiário – pessoa física: Declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, pelo regime de competência. O valor líquido dos juros que a pessoa física não tenha recebido até 31 de dezembro do ano do crédito, deverá ser informado em sua declaração de rendimentos, como direito de crédito contra a pessoa jurídica.
19
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Beneficiária tributada pelo Lucro Real, Presumido/Arbitrado: Poderão ser compensados da seguinte forma:
Com o IRPJ devido no período de apuração em que os juros forem computados na sua base de cálculo; ou;
Com o IRF por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de
remuneração de capital próprio, ao titular, sócios ou acionistas.
Beneficiário – pessoa física: IRF sobre a remuneração do capital próprio tem tributação definitiva, não podendo ser compensado, visto que o rendimento é também de tributação exclusiva na fonte.
2.3 - REGISTRO CONTÁBIL DOS JUROS
Deverão ser contabilizados pelo regime de competência e reconhecido individualizadamente ao titular, sócio, acionista, em contrapartida a débito de uma conta de despesa financeira, para a fonte pagadora. Para a beneficiária, deverá como receita financeira, conforme exemplo a seguir:
A Cia. ABC possui dois sócios: a Cia Delta com 60% e Loan Lopes com 40% de participação respectivamente. Creditou em 31.12.00 o valor de R$ 1.000.000 de juros sobre patrimônio Líquido. O registro contábil deverá ser o seguinte:
Na Cia ABC
Déb - Juros sobre Capital Próprio (Resultado – D.Financ.) = 1.000.000 Créd - Juros s/ Capital Próprio a Pagar – Cial Delta (PC) = 510.000 Créd - Juros s/ Capital Próprio a Pagar – Loan Lopes (PC) = 340.000 Créd - IRF a Recolher s/ Juros Capital Próprio (PC) = 150.000
20
Na Cia Delta Déb - Juros s/ Capital Próprio a Receber (AC) = 510.000 Déb - IRF S/ Juros Capital Próprio a Recuperar (AC) = 90.000 Créd - Receita Juros s/ Capital Próprio (Resultado – R.Fin) = 600.000
NOTA:
A Deliberação CVM nr. 207/96 determina às companhias abertas contabilizarem esses juros diretamente em conta de lucros acumulados, sem afetar o resultado do exercício.
Caso seja adotado o determinado na nota acima, deverá ser feito ajustes extra-contábeis para fins de apuração das bases tributárias.
2.4 - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS S/ PATRIMÔNIO LÍQUIDO
De acordo com o artigo primeiro da IN-SRF nr. 41 de 23.04.98, a utilização do valor creditado, líquido do imposto de renda na fonte, para integralização de aumento de capital social na empresa, não prejudica o direito à dedutibilidade da despesa, tanto para efeito do lucro real quanto da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (aplica-se no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real). A IN-SRF 93/97 em seu artigo 30 proibia a dedutibilidade tanto na base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social s/ o Lucro, no caso de capitalização da remuneração do capital próprio.
2.5 - ENCARGOS FINANCEIROS COBRADOS SOBRE OS JUROS
Os juros e outros encargos financeiros pagos ou creditados pela pessoa jurídica a seus sócios ou acionistas, calculados sobre os juros remuneratórios do patrimônio líquido, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte – IRF à alíquota de 20,00%. A estes juros e encargos são aplicadas as normas referentes aos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, inclusive quanto ao comprovante de rendimentos a ser fornecido pela pessoa jurídica (IN-SRF nr. 12/99).
21
2.6 - ESTUDO DE CASO - RESOLVER Verificar se no período-base de 2.001 é ou não viável a remuneração
do capital próprio. Tomar os dados a seguir:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO VALOR R$
Capital Social Realizado.............................................. 35.000.000
Reservas de Capital.................................................... 14.000.000
Reservas de Lucros..................................................... 4.000.000
Lucros Acumulados..................................................... 5.000.000
Reserva de Reavaliação.............................................. 15.000.000
TOTAL......................................................................... 73.000.000
O B S E R V A Ç Õ E S
• Não houve alteração do Patrimônio Líquido durante o período-base de 2.001;
• Foi capitalizado R$ 5.000.000 de Reserva de Reavaliação de bens imóveis não realizados;
• O Lucro Líquido apurado em 31.12.01, após a Contribuição Social e antes do Imposto de Renda foi de R$ 28.000.000 (vide DRE abaixo).
CÁLCULO DOS JUROS P/ EFEITO DE DEDUTIBILIDADE
DESCRIÇÃO VALOR R$
Total do Patrimônio Líquido................................................
( - ) Reserva de Reavaliação..............................................
( - ) Reserva Reavaliação capitalizada...............................
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO................................
Taxa de Juros (acima – exponencial).................................
Juros s/ Patrimônio Líquido............................................
LIMITE PARA PAGAMENTO
DESCRIÇÃO LUCROS AC.+RES LUCRO EXERCÍCIO
Apurado..................................
Limite de 50%.......................
VALOR A PAGAR DEDUTÍVEL........................................
22
A DRE antes e depois da Remuneração do Capital Próprio fica assim demonstrada:
DEMONSTRAÇÃO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 31.12.01
Descrição Antes Depois
Lucro Antes da Remuneração Cap. Próprio
Despesas com Remuneração do capital........... -o- ( )
RES. ANTES DA CONTR.SOCIAL..................
( - ) Contribuição Social sobre o Lucro – 9,00% ( ) ( )
RES. ANTES DO IMPOSTO DE RENDA......... 28.000.000
( - ) Provisão para Imposto de Renda............... ( ) ( )
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO...................
Responder, após a Remuneração do Capital Próprio, com base apenas nos dados fornecidos, as questões seguintes:
1. CSLL devida em 31.12.01.................................... R$_________________; 2. IRPJ devido em 31.12.01..................................... R$_________________;
3. IRF s/ Remuneração do Capital Próprio............... R$_________________;
4. Economia com a CSLL........................................... R$_________________;
5. Economia com o IRPJ............................................ R$_________________;
6. Economia Total....................................................... R$_________________;
7. Valor potencial a disposição dos sócios (2.001)..... R$_________________.
23
ESTUDO DE CASOS – RESPOSTAS.
ESTUDO DE CASO 2.6 PATRIMÔNIO LÍQUIDO VALOR R$
Capital Social Realizado.............................................. 35.000.000
Reservas de Capital.................................................... 14.000.000
Reservas de Lucros..................................................... 4.000.000
Lucros Acumulados..................................................... 5.000.000
Reserva de Reavaliação.............................................. 15.000.000
TOTAL......................................................................... 73.000.000
O B S E R V A Ç Õ E S
• Não houve alteração do Patrimônio Líquido durante o período-base de 2.001;
• Foi capitalizado R$ 5.000.000 de Reserva de Reavaliação de bens imóveis não realizados;
• O Lucro Líquido apurado em 31.12.01, após a Contribuição Social e antes do Imposto de Renda foi de R$ 28.000.000 (vide DRE abaixo).
CÁLCULO DOS JUROS P/ EFEITO DE DEDUTIBILIDADE
DESCRIÇÃO VALOR R$
Total do Patrimônio Líquido................................................ 73.000.000
( - ) Reserva de Reavaliação.............................................. 15.000.000
( - ) Reserva Reavaliação capitalizada............................... 5.000.000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO................................ 53.000.000
Taxa de Juros (acima – exponencial)................................. 9,51%
Juros s/ Patrimônio Líquido............................................ 5.040.300
LIMITE PARA PAGAMENTO
DESCRIÇÃO LUCROS AC.+RES LUCRO EXERCÍCIO
Apurado.................................. 9.000.000 28.000.000
Limite de 50%....................... 4.500.000 14.000.000
VALOR A PAGAR DEDUTÍVEL........................................ 5.040.300
24
A DRE antes e depois da Remuneração do Capital Próprio fica assim demonstrada:
DEMONSTRAÇÃO RESULTADO DO EXERCÍCIO – 31.12.01
Descrição Antes Depois
Lucro Antes da Remuneração Cap. Próprio 30.769.231 30.769.231
Despesas com Remuneração do capital........... -o- (5.040.300)
RES. ANTES DA CONTR.SOCIAL.................. 30.769.231 25.728.931
( - ) Contribuição Social sobre o Lucro – 9,00% (2.769.231) (2.315.604)
RES. ANTES DO IMPOSTO DE RENDA......... 28.000.000 23.413.327
( - ) Provisão para Imposto de Renda............... (7.668.308) (6.408.233)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO................... 20.331.692 17.005.094
Responder, após a Remuneração do Capital Próprio, com base apenas nos dados fornecidos, as questões seguintes:
1. CSLL devida em 31.12.01.................................... R$ 2.315.604; 2. IRPJ devido em 31.12.01..................................... R$ 6.408.233;
3. IRF s/ Remuneração do Capital Próprio............... R$ 756.045;
4. Economia com a CSLL........................................... R$ 453.627;
5. Economia com o IRPJ............................................ R$ 1.260.075;
6. Economia Total....................................................... R$ 1.713.702;
7. Valor potencial a disposição dos sócios (2.001)..... R$ 22.045.394.
25
LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei 9.430/96; IN-SRF 11/96; IN-SRF 93/97; Lei 10.183/01; Resolução Bacen 2.803/00; Regulamento do Imposto de renda Pessoa Jurídica/99 – RIR/99.