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CONTABILIDADE
PÚBLICA
Prof. Cláudio Alves
Demonstrações Contábeis
Balanço Orçamentário – Parte 2
Balanço Orçamentário – Parte 2
Outras considerações acerca do Balanço Orçamentário é
que o mesmo também deverá evidenciar os valores referentes ao
refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas e que
deverão constar, destacadamente, nas receitas de operações de
crédito internas e externas e, nesse mesmo nível de agregação,
nas despesas com amortização da dívida de refinanciamento.
No nível de detalhamento em que são apresentadas no
modelo, as receitas deverão ser informadas pelos valores
líquidos das respectivas deduções, tais como restituições,
descontos, retificações, deduções para o Fundeb e repartições de
receita entre os Entes da Federação, quando registradas como
dedução.
Balanço Orçamentário – Parte 2
ESTRUTURA:
<ENTE PÚBLICO>
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO: PERÍODO (MÊS) : DATA DE EMISSÃO:
PÁGINA:
RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS
Previsão Inicial (a) Previsão
Atualizada (b)
Receitas
Realizadas (c)
Saldo d=(c-b)
Receitas Correntes (I)
Receitas de Capital (II)
Recursos Arrecadados
Exerc. Anteriores (III)
SUBTOTAL DAS
RECEITAS (IV)=(I+II+III)
Balanço Orçamentário – Parte 2
Operações de Crédito / Refinanciamento (V)
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV + V)
DÉFICIT (VII)
TOTAL (VIII) = (VI + VII)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de créditos adicionais
Balanço Orçamentário – Parte 2
DESPESAS
ORÇAMENTÁRIAS
Dotação
Inicial
(e)
Dotação
Atualiz. (f)
Despesas
Empen.(g)
Desp.
Liquid.
(h)
Despesas
Pagas (i)
Saldo da
Dotação j = (f-g)
Despesas
Correntes (IX)
Despesas de
Capital (X)
Reserva de
Contingência(XI)
Regime do RPPS
(XII)
SUBTOTAL DAS
RECEITAS
(IV)=(I+II+III)
Balanço Orçamentário – Parte 2
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XIV)
SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO
(IV)=(I+II+III)
Superavit (XVI)
TOTAL (XVII)=(XV+XVI)
Balanço Orçamentário – Parte 2
Não bastassem as novidades na estrutura do Balanço Orçamentário
acima vistas, agora, também, é obrigatória a inclusão de dois quadros
demonstrativos de execução de restos a pagar, um relativo aos restos a
pagar não processados, outro relativo aos restos a pagar processados,
com o mesmo detalhamento das despesas orçamentárias do balanço, de
modo a propiciar uma análise da execução orçamentária do exercício em
conjunto com a execução dos restos a pagar, vejamos abaixo:
Balanço Orçamentário – Parte 2
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
INSC. EM
EXERC.
ANTERIOR
ES (a)
INSC. EM
31 DE DEZ
DO EXERC
ANTERIOR
(b)
LIQUIDA-
DOS (c)
PAGOS (d) CANCELA-
DOS (e)
SALDO
(f)=(a+b-c-
e)
Total
DESP. CORRENTES
PESSOAL ENC. SOC.
JUROS ENCARGOS
DA DÍVIDA
OUTRAS DESP COR
DESP DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERS. FINANANC
AMORT. DA DÍVIDA
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
Balanço Orçamentário – Parte 2
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
INSC. EM
EXERC.
ANTERIORES
(a)
INSC. EM 31
DE DEZ DO
EXERC.
ANTERIOR
(b)
PAGOS (c) CANCELA-
DOS (d)
SALDO
(e)=(a+b-c-d)
Total
DESP. CORRENTES
PESSOAL ENC. SOC.
JUROS ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS DESP COR
DESP DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERS. FINANANC
AMORT. DA DÍVIDA
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS:
Balanço Orçamentário – Parte 2
Os demonstrativos de Restos a pagar tem um
preenchimento bastante simples, para tanto, o preenchimento do
Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar não Processados
Liquidados, deverão ser levantados os RPNP inscritos no exercício
imediatamente anterior (b) e os inscritos em exercícios anteriores
(a). As parcelas dos RPNP evidenciadas em (a) e (b) e liquidadas
no exercício corrente corresponderão ao item (c). De modo
semelhante, as parcelas de RPNP pagas e canceladas no exercício
corrente corresponderão, respectivamente, aos itens (d) e (e).
Balanço Orçamentário – Parte 2
Já o preenchimento do Demonstrativo de Execução dos
Restos a Pagar Processados e não Processados, é bastante
semelhante ao preenchimento do quadro anterior. Destaca-se,
contudo, que RPNP liquidados em exercícios anteriores mas não
pagos serão evidenciados neste quadro, e não no Anexo anterior.
Outro ponto relevante é que não se faz necessária a coluna “liquidados”,
uma vez que todos os Restos a Pagar evidenciados neste quadro já
passaram pelo estágio da liquidação na execução orçamentária.
Balanço Orçamentário – Parte 2
QUESTÃO: Auditor de Controle Externo – Contábil – TCM-GO – FCC –
2015 - De acordo com as Estrutura do Balanço Orçamentário definida a na
Parte V do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os valores
relativos à despesa serão evidenciados nas colunas
a) Dotação Inicial, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada, Despesa
em Liquidação, Despesa Paga e Saldo de Restos a Pagar.
b) Dotação Inicial, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada, Despesa
em Liquidação, Despesa Paga e Saldo de Dotação.
c) Dotação Atualizada, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada,
Despesa em Liquidação, Despesa Paga e Saldo de Dotação.
d) Dotação Atualizada, Despesa Empenhada, Despesa Liquidada,
Despesa Paga e Despesa Cancelada.
e) Dotação Inicial, Dotação Atualizada, Despesa Empenhada, Despesa
Liquidada, Despesa Paga e Saldo de Dotação.