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FACULDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE APUCARANA
JOÃO ARMELIN FILHO
CONTABILIDADE RURAL: METODOLOGIA PARA REGISTROS DAS ATIVIDADES DE PEQUENAS
PROPRIEDADES RURAIS
Apucarana - PR 2011
JOÃO ARMELIN FILHO
CONTABILIDADE RURAL: METODOLOGIA PARA REGISTROS DAS ATIVIDADES DE PEQUENAS
PROPRIEDADES RURAIS
Monografia apresentada ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria, da FECEA - Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, como requisito parcial à obtenção do título de Especialista.
Orientador: Prof. M. Sc. Edmilson Santos Assunção
Apucarana - PR 2011
JOÃO ARMELIN FILHO
CONTABILIDADE RURAL: METODOLOGIA PARA REGISTROS DAS ATIVIDADES DE PEQUENAS
PROPRIEDADES RURAIS
Esta monografia foi julgada e aprovada para a
obtenção do grau de Especialista em
Gestão Financeira, Contábil e Auditoria
no Programa de Pós-Graduação da
Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana.
Prof. M. Sc. Edmilson Santos Assunção
Orientador.
Apucarana (PR), de agosto de 2011.
DEDICATÓRIA
Aos meus pais João Armelin e Leonilda Pinheiro de Toledo.
Aos meus filhos:
Rodrigo de Lima Armelin,
Rafael de Lima Armelin,
Barbara Helena de Lima Armelin
e
Isadora Lika Ohara Armelin.
Ao eterno Prof. Carlos Sert, in memoriam.
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela presença em todas as horas.
Ao Prof. Orientador M. Sc. Edmilson Santos Assunção, pela dedicação e apoio em
todas as etapas deste trabalho.
À minha família, pela força e compreensão pelos momentos de minha ausência.
Aos amigos e colegas, pela amizade que construímos nesta jornada.
Aos professores, sempre dispostos a contribuir com a realização deste trabalho.
ARMELIN FILHO, João. Contabilidade Rural: Metodologia para registros das atividades de pequenas propriedades rurais. 2011. Monografia (Especialização Lato Sensu em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria) – FECEA – Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana.
RESUMO
O objetivo deste trabalho é apresentar de forma prática, os procedimentos para iniciação dos registros contábeis das atividades rurais em nível de pequena propriedade rural. O foco para pequena propriedade se deve ao fato de que, de um modo geral as grandes empresas já se encontram organizadas e estruturadas. A fundamentação teórica apresenta conceitos e definições básicas de contabilidade geral e contabilidade agrícola, sua finalidade e outros assuntos da área do conhecimento aplicáveis e presentes ao caso prático objeto de um trabalho realizado em uma propriedade rural, apresentado como forma de facilitar o entendimento dos procedimentos a serem adotados para a iniciação dos registros das atividades. Como referencial, utilizou-se do interesse dos pequenos produtores rurais em adotar um procedimento como forma de registrar suas operações objetivando conhecer seus resultados, atender às exigências fiscais e dispor de um histórico das culturas exploradas para servir de base para tomada de decisões sobre as próximas atividades e o planejamento da safra seguinte. Apesar da complexidade como o tema se apresenta pelos estudiosos da ciência contábil, conclui-se que é possível extrair da literatura, os ensinamentos necessários para facilitar aos iniciantes, o entendimento básico do processo para adoção do sistema para registro de suas atividades. Como as dificuldades para iniciação de um sistema de escrituração é comum à maioria dos pequenos empresários rurais, a perspectiva é que os passos apresentado no caso prático deste estudo venha contribuir e facilitar o entendimento para àqueles que sintam o desejo e a necessidade da adoção de um sistema para acompanhamento e controle de suas atividades. Palavras-chave: contabilidade, pequena empresa rural, empresário.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..............................................................................................08
2 OBJETIVOS DA PESQUISA.........................................................................10
2.1 Objetivo geral ...............................................................................................10
2.2 Objetivos específicos.. .................................................................................10
3 METODOLOGIA DA PESQUISA........ .........................................................11
4 JUSTIFICATIVA............................................................................................12
5 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA....................................................................13
5.1 Contabilidade Rural.... .................................................................................13
5.2 Empresa Rural.............................................................................................14
5.3 Empresário Rural..........................................................................................15
5.4 Escrituração..................................................................................................15
5.5 Normas e métodos de escrituração..............................................................16
5.5.1 Método das partidas simples........................................................................16
5.5.2 Método das partidas dobradas.....................................................................16
5.6 Sistema de escrituração...............................................................................17
5.7 Sistema de custos........................................................................................17
5.7.1 Classificação de custos................................................................................18
5.7.1.1 Custos fixos..................................................................................................18
5.7.1.2 Custos variáveis...........................................................................................18
5.8 Elementos componentes do custo de produção..........................................18
5.8.1 Despesas diretas ou custo direto.................................................................18
5.8.2 Despesas indiretas ou custo indireto...........................................................19
5.9 Critério de rateio das despesas indiretas ou custo indireto...........................19
5.10 Processo de escrituração..............................................................................19
5.10.1 Escrituração eletrônica..................................................................................20
5.10.2 Escrituração digital........................................................................................20
5.11 Livros de escrituração...................................................................................21
5.12 Plano de contas.............................................................................................23
5.13 Depreciação..................................................................................................24
5.14 Juros sobre o capital próprio.........................................................................26
5.15 Remuneração do trabalho do empresário rural............................................26
5.16 Escrituração em nível de pequenas propriedades – caso prático...............27
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................30
REFERÊNCIAS........................................................................................................31
APÊNDICES.............................................................................................................33
ANEXOS...................................................................................................................55
8
1. INTRODUÇÃO
O desconhecimento da importância da contabilidade, pela maioria dos
empresários, os leva a crer que ela existe apenas como formalidade exigida em
função da constituição jurídica da empresa e em geral somente as empresas ou
propriedades rurais juridicamente constituídas mantém escrituração regular apenas
para cumprimento da legislação fiscal em detrimento à sua principal finalidade que é
fornecer informações de ordem econômica e financeira sobre o seu Patrimônio.
A forma complexa e extremamente técnica como são abordados exige dos
usuários um grau de conhecimento técnico raramente presente no meio rural,
fazendo com que os empresários rurais tenham dificuldades até mesmo em iniciar
os registros de suas atividades. Neste contexto, partindo do principio que, a
complexidade e o volume de trabalho com a escrituração, esta diretamente
relacionada ao porte da empresa (pequena, média ou grande propriedade ou
empresa rural) e ao volume de seus negócios, em nível de pequena propriedade
rural, a escrituração poderá ser simplificada e restringir-se apenas a escrituração de
um livro caixa, condição prevista na legislação do imposto de renda, para as
pessoas físicas tidas como pequeno e médio produtor rural.
Diferentemente como sugere a legislação do Imposto de Renda de se
escriturar apenas o “Livro Caixa” que atende tão somente aos interesses do fisco,
este estudo sugere a adoção de um sistema de escrituração através do método das
partidas dobradas, a nível de contas patrimoniais e de resultados, possibilitando aos
empresários rurais, a qualquer momento verificar a movimentação e saldo de todas
as contas e, no final do ciclo produtivo apurar o resultado de cada cultura explorada,
dispondo assim de um histórico de cada atividade para fins de avaliação e servir de
base para tomada de decisão sobre as próximas culturas a serem exploradas e o
planejamento da safra seguinte.
Como forma de facilitar o entendimento do processo para a adoção de um
sistema de escrituração em nível de pequena propriedade diante da complexidade e
abrangência do tema, no desenvolvimento do estudo procurou-se extrair através de
pesquisa bibliográfica, apenas os conceitos e definições básicas presentes e
aplicáveis ao caso prático, subtítulo 5.16, onde se apresenta passo a passo, as etapas
seguidas no trabalho realizado em uma propriedade rural. Neste contexto, o plano de
9
contas sugerido, está estruturado de acordo com os preceitos da legislação e dispõe
de um elenco de contas apropriadas à atividade agrícola, hierarquizado até o quarto
nível, com a definição da sua natureza, função e funcionamento das contas,
facilitando sua interpretação. Na elaboração foram considerados aspectos
relacionados às atividades desenvolvidas, o porte da propriedade, volume e tipo de
transações, necessidade de informação dos usuários internos e externos e
principalmente o inventário físico dos bens, direitos e obrigações. Para as transações
com maior grau de dificuldade, o estudo sugere procedimentos e critérios que mantém
estreita relação com legislação aplicada ao caso. Assim, para avaliação dos bens
inventariados sugere-se os preços correntes de mercado; para rateio ou distribuição
das despesas indiretas, sugere-se como base para rateio a relação quantidade de
hectares de cada cultura; em relação à remuneração do trabalho do empresário rural,
assim entendida o pagamento pela efetiva prestação de serviços na empresa rural,
notadamente, os trabalhador da agricultura familiar que tem na exploração agrícola
senão a única, a principal fonte de renda para atender suas necessidades básicas,
sugere-se registrar como retiradas pró-labore, o montante dos valores retirados
mensalmente; e, em relação aos juros sobre o capital próprio, sugere-se o mesmo
critério aplicado às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que estabelece
como parâmetro para a remuneração a titulo de juros sobre o capital próprio
(patrimônio liquido), a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), fixada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN).
Assim, como as dificuldades para iniciação de um sistema de escrituração é
comum à maioria dos pequenos empresários rurais, a perspectiva com o método
apresentado é de proporcionar fatores que venham motivá-los à adoção de um
sistema que atenda às suas necessidades, aos interesses do fisco e dos técnicos da
extensão rural da área agronômica, contábil e outras afins, para o aprimoramento do
sistema sugerido e em estudos e avaliações de impactos sócio-econômico.
10
2. OBJETIVOS:
2.1 – GERAL
Este trabalho dedica-se ao estudo e sugestão de metodologia de forma
simplificada para registro e controle das atividades de pequenas propriedades rurais.
2.2 – ESPECÍFICOS
• Apresentar conceitos e definições inerentes às atividades contábeis e sua
importância como instrumento de planejamento, acompanhamento, avaliação
e controle das atividades exploradas;
• Apresentar uma metodologia simples, direcionada ao pequeno empresário
rural, para iniciação e manutenção dos registros das atividades de pequenas
propriedades rurais;
• Demonstrar, de forma prática, as fases para início de uma escrituração
através de um caso prático voltado para a realidade de uma pequena
empresa agrícola.
11
3. METODOLOGIA DA PESQUISA
Para se alcançar os objetivos propostos, a metodologia deste trabalho estará
pautada em pesquisa bibliográfica.
Gil (2010, p. 29), comenta:
A pesquisa bibliográfica é elaborada com base em material já publicado. Tradicionalmente, essa modalidade de pesquisa inclui material impresso como livros, revistas, jornais, teses, dissertações e anais de eventos científicos. Todavia, em virtude da disseminação de novos formatos de informação, estas pesquisas passaram a incluir outros tipos de fontes, como discos, fitas magnéticas, CDs, bem como o material disponibilizado na Internet.
Sobre modalidades de pesquisa, SALVADOR (1986, p. 10), comenta:
Por outro lado, a pesquisa feita em documentos escritos é chamada de pesquisa bibliográfica,quando se utiliza de fontes, isto é, documentos escritos originais primários; chama-se de consulta bibliográfica ou estudos exploratórios, quando se utiliza de subsídios, literatura corrente ou obras de autores modernos. Comumente, ambos os estudos são denominados simplesmente de pesquisa bibliográfica.
Cabe ressaltar que as obras literárias abordam o tema embasado nos
princípios da contabilidade, leis e regulamentos voltados não só para o cumprimento
das funções da contabilidade, mas principalmente para cumprimento da legislação
fiscal. Os temas são altamente técnicos e com elevado grau de complexidade,
dificultando e até mesmo desmotivando os iniciantes. Diante desta constatação,
além de apresentar as doutrinas, conceitos e definições dos grandes mestres da
literatura contábil, o que se pretende com esse trabalho é extrair, através da
pesquisa bibliográfica, um conteúdo simples, atualizado, de fácil entendimento e com
aplicabilidade à realidade das pequenas empresas rurais, objetivando o
entendimento do processo para iniciação dos registros de suas atividades.
12
4. JUSTIFICATIVA
Este tópico trata da apresentação de conceitos e definições explorando a
literatura relacionada ao tema com o propósito de proporcionar aos empresários
rurais, maior familiaridade com o tema e servir como base para o estudo
apresentado considerando as características e peculiares da pequena propriedade
ou empresa rural.
Segundo Gomes (2002, p. 19), um grande número de produtores rurais não
utiliza a contabilidade com o objetivo de auxiliar no processo de tomar decisões e
que, segundo CREPADIL (apud GOMES 2002, p. 19), entre os diversos fatores que
têm contribuído para que este fato ocorra destaca-se:
1) A adaptação de sistemas estrangeiros e de contabilidade comercial e industrial inadequados para as características peculiares da agropecuária; 2) A falta de profissionais capacitados na transmissão de tecnologia administrativa aos produtores rurais; 3) A não inclusão da contabilidade rural como instrumento de políticas governamentais agrícolas ou fiscais.
Berti (2001, p. 35), conceitua contabilidade como sendo a ciência que estuda,
registra e controla o patrimônio. É definida como ciência porque representa uma
soma de conhecimentos práticos, sedimentados no tempo, representados por seus
princípios e convenções geralmente aceitos.
13
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5.1 Contabilidade Rural
A contabilidade é uma ciência que estuda o patrimônio. Os registros
referentes à contabilidade, datam desde os sumérios. Existem diversos conceitos
contábeis para os inúmeros segmentos desta ciência, tais como: de custos,
comercial, industrial, bancária, etc. Seguem definições sobre contabilidade rural.
Para Gomes (2002, p.21):
A contabilidade rural é um instrumento fundamental para o controle financeiro e econômico da propriedade rural; pode-se também afirmar que a utilização da contabilidade contribui, sob vários aspectos, com o ambiente onde a entidade esteja inserida.
Calderelli (1976) define contabilidade rural como sendo o conjunto de leis,
normas e princípios, com a finalidade de estudar e registrar todos os atos e fatos
ligados a empresas de atividades agrícolas e pastoris.
Segundo Aloe & Valle (1972), a Contabilidade rural é a parte da contabilidade
aplicada às atividades agrícolas, tendo por objetivo o estudo, registro e controle da
gestão econômica do patrimônio das empresas que se dedicam a essa atividade.
5.2 Empresa Rural
Segundo Marion (2000, p. 22) empresas rurais são aquelas que exploram a
capacidade produtiva do solo por meio do cultivo da terra, da criação de animais e
da transformação de determinados produtos agrícolas.
Para Aloe & Valle (1972):
Empresa rural é a atividade de caráter econômico que tem por finalidade utilizar a capacidade produtiva da superfície do solo, através do conjunto de meios apropriados que possibilitem obter com maior abundância e mais economicamente os produtos da natureza.
14
Conceito de atividades rural (COAD - IRPJ 2010, p. 1 - 2):
A exploração da atividade rural inclui as operações provenientes do giro normal da empresa, em decorrência do exercício das seguintes atividades: - agricultura; - pecuária; - extração e exploração vegetal e animal; - exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura; piscicultura e de outras culturas de pequenos animais; - exploração de atividade florestal, ou seja, o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização; - venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes; - transformação de produtos decorrentes da atividade rural, em que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matérias-primas produzidas na área rural explorada tais como: a) beneficiamento de produtos agrícolas: • Descasque de arroz e de outros produtos semelhantes; • Debulha de milho; • Conservas de frutas, etc; b) transformação de produtos agrícolas: • moagem de trigo e de milho; • moagem de cana-de-açúcar para produção de açúcar mascavo, melado, rapadura; • grãos em farinha ou farelo; c) transformação de produtos zotécnicos: • produção de mel acondicionado em embalagem de apresentação; • laticínio (pasteurização e o acondicionamento do leite; transformação do leite em queijo, manteiga e requeijão); • produção de sucos de frutas acondicionados em embalagem de apresentação; • produção de adubos orgânicos; d) transformação de produtos florestais: • produção de carvão vegetal; • produção de lenha com árvores da propriedade rural; • venda de pinheiros e madeira de árvores plantadas na propriedade rural; e) produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos em propriedade rural, independente de sua destinação (reprodução ou comercialização): • atividade de captura de pescado in natura, realizada por embarcações, desde que a exploração se faça com apetrechos semelhantes ao da pesca artesal (arrastões de praia, rede de cerca, etc), inclusive a exploração em regime de parceria.
Diante destes conceitos, pode-se definir empresa rural como sendo a
constituição jurídica e legal, com a finalidade de exploração econômica das
atividades agrícolas, pecuárias, agroindustriais e extrativas, com o objetivo de
produzir bens e serviços.
15
5.3 Empresário Rural
O Novo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10.01.2002, estabelece:
Art. 966. Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
O Art. 970 estabelece que: A lei assegurará tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à
inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Segundo Brandt & Oliveira (1976):
Empresário rural é a pessoa física ou jurídica que tendo o uso e desfrute da terra e demais elementos organizativos da exploração, desempenha em próprio nome uma atividade de cultivo, pecuária, florestal, agro-industrial ou mista e que assume as funções técnicas, financeira, comercial, contábil, e administrativa.
Assim, pode-se definir empresário rural como sendo a pessoa física ou
jurídica que investe na exploração econômica das atividades agrícolas, pecuárias,
agroindustriais e extrativas assumindo as funções de coordenar e organizar a
empresa, unindo os fatores terra, trabalho, capital e tecnologia.
5.4 Escrituração
Segundo Berti (2001, p. 36), “escrituração contábil – é a técnica de efetuar
registros dos fatos contábeis que afetam o patrimônio da entidade, passíveis de
valorização monetária. Devem ser efetuadas em ordem cronológica através dos
lançamentos em livros próprios”.
Para Walter & Braga (1979) escrituração são registros cronológicos e
sistemáticos dos fatos administrativos através de vários métodos ou processos que
vão desde a escrituração manual até os processos eletrônicos.
16
5.5 Normas e métodos de escrituração
Para Gomes (2002, p.27), método de escrituração constitui o conjunto de
normas e princípios reguladores do roteiro a ser seguido nas tarefas de registros dos
fatos administrativos.
5.5.1 Método das partidas simples
Consiste em se debitar ou creditar, conforme o caso, a conta de uma das
pessoas físicas ou jurídicas que figurar na operação. É feita sem observar qualquer
princípio contábil, limitando-se a anotações de fatos, sem atender a origem ou
destino das operações. Neste método o resultado econômico só é conhecido
mediante a comparação do patrimônio líquido inicial e final, verificado através de
aumento ou diminuição da riqueza administrada.
Para Gomes (2002, p.27), pelo método das partidas simples, só se fazem
registros de operações realizadas com pessoas, omitindo-se, portanto, o registro dos
elementos patrimoniais, do lucro ou do prejuízo.
5.5.2 Método das partidas dobradas
Gomes (2002, p. 27) afirma:
O método das partidas dobradas, que é um método universalmente aceito e, prescreve, em sua essência, que o registro de qualquer operação implica que a um débito numa ou mais contas deve corresponder um crédito equivalente em uma ou mais contas, de forma que os valores debitados seja sempre igual à soma dos valores creditados. Não há débito (s) sem crédito (s) correspondente (s).
Segundo Cherman (2005, p. 17), o método das partidas dobras preceitua que
a todo débito corresponde a um crédito de igual valor.
17
5.6 Sistema de escrituração
Segundo Calderelli (1976) sistema de escrituração é o conjunto das contas
ordenadas, relativas a fatos administrativos de determinada espécie ou determinado
setor; é a coordenação dos elementos contábeis com vista a determinados fins.
Aloe (1972) definiu sistema de escrituração como sendo um conjunto de
contas que poderá registrar todos os fatos de gestão, podendo ser parcial quando se
referir apenas a determinado grupo de contas ou fatos e, geral quando abrange
todas as contas ou fatos administrativos da empresa.
5.7 Sistema de custos
Tem a função de registrar os custos incorridos com a produção, apresentando
o resultado após a execução de todas as operações, com o produto já concluído
e/ou acabado.
Aloe & Valle (1972) definem custo de produção como sendo a soma global de
todos os encargos suportados pelo agricultor para se obter o produto.
Para Calderelli (1976), o custo representa as aplicações de bens ou serviços
para a obtenção de um novo bem.
Dentre os sistemas, um dos mais utilizados é o custo histórico ou real que
consiste nos registros contábeis das despesas e gastos reais à medida em que eles
ocorrem. Apresenta o resultado no fim do ciclo produtivo com o produto já concluído,
pronto para comercialização ou consumo.
As empresas que controlam custos por atividades adotam o sistema de
custos ABC (Activity Based Costing). A idéia básica do sistema de custos ABC é
primeiramente atribuir custos às atividades e posteriormente transferir os custos das
atividades aos produtos.
18
5.7.1 Classificação de custos
Os custos se classificam em fixos e variáveis.
5.7.1.1 Custos fixos - São aqueles de natureza constante, que não mantém
proporcionalidade com a produção. São os custos necessários para o
funcionamento normal da empresa independente de estar ou não produzindo.
Representa as despesas de salários e encargos do pessoal administrativo, aluguéis,
impostos e taxas e depreciações.
5.7.1.2 Custos variáveis - São aqueles que mantém relação com a quantidade
produzida, variam em função do aumento ou diminuição da produção. Representa
as despesas com sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, lubrificantes,
transportes, mão de obra e encargos, manutenção e reparos.
5.8 Elementos componentes do custo de produção
São componentes dos custos de produção as despesas diretas com insumos
e mão de obra e as despesas indiretas.
5.8.1 Despesas diretas ou custo direto
São aquelas que pela sua natureza e características, é possível determinar
com exatidão os valores e aonde foram aplicadas. São contabilizadas diretamente
como custo da cultura especifica e normalmente compreende as despesas com
sementes, fertilizantes, defensivos, mão de obra e encargos diretos.
19
5.8.2 Despesas indiretas ou custo indireto
Também denominadas gastos indiretos, são aquelas despesas que não
permitem identificar com exatidão os valores que devam recair sobre cada cultura ou
atividade. Representa as despesas comum às diversas culturas e deverão ser
rateadas entre elas.
5.9 Critério de rateio ou distribuição das despesas indiretas ou custo indireto
Para se determinar o critério de rateio das despesas indiretas, deverá ser
levado em conta a natureza da operação e as características das despesas. Na
atividade agrícola as operações e despesas são de natureza e características
semelhantes, portanto, as despesas com mão de obra e encargos, combustíveis e
lubrificantes, manutenção e conservação de máquinas e implementos agrícolas,
depreciação e outras despesas com gradeação, lavração, aplicação de fertilizantes e
defensivos e outras operações, poderão ter como base para rateio a relação
quantidade de hectares de cada cultura.
D´Amore & Castro (1973) comentam:
[...] que o rateio das despesas indiretas constitui um dos sérios problemas da contabilidade e que o critério utilizado deverá ser aquele que resultar da observação do encarregado da produção, podendo ser utilizado a proporção área ocupada para cada cultura, proporcional a mão de obra direta já apropriada (contabilizada) a cada cultura, proporcional aos materiais já apropriados e ainda, proporcional à produção.
5.10 Processo de escrituração
A escrituração agrícola tem por objeto a representação gráfica dos atos e
fatos da administração, tanto poderá ser analítica ou sintética. A escrituração
analítica registra as operações separando seus elementos de acordo com sua
natureza, dentro dos grupos específicos. A escrituração sintética apresenta o
registro do conjunto das operações no grupo específico, segundo sua função e a
natureza das contas que dele fazem parte.
20
Vários são os processos de escrituração, que vão desde a escrituração
manual até os processos eletrônicos de registro. Por serem mais práticos, ágeis e
seguros e até por exigência legal, os processos de escrituração eletrônicos
substituíram os processos considerados ultrapassados.
5.10.1 Escrituração eletrônica
Escrituração feita através de máquinas eletrônicas, computadores e suas
máquinas satélites. O processamento de dados é o mais rápido processo de
manusear as informações sob as formas desejadas e programadas. As vantagens
trazidas pelo processo de escrituração por processamento de dados aliadas as
facilidades na obtenção de hardware (equipamentos) e software (programas), faz
com que ele seja o mais utilizado pelas empresas e profissionais do ramo.
5.10.2 Escrituração digital
É a era da substituição da escrituração em papel pela escrituração digital,
instituído através do Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, faz parte do Programa de
Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC e constitui-se em mais um
avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Consiste na
modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias,
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos
fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas
na sua forma digital.
Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três
esferas governamentais: federal, estadual e municipal e estabelece um novo tipo de
relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a
sociedade.
É composto por cinco grandes subprojetos:
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• NF-e - Nota Fiscal eletrônica
• CT-e - Conhecimento de Transporte eletrônico
• EFD - Escrituração Fiscal Digital
• ECD - Escrituração Contábil Digital
• NFS-e - Nota Fiscal de Serviços eletrônica
A forma de escriturar é de livre escolha da empresa rural, desde que mantida
em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e
fiscal e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo
e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. (COAD -
IRPJ 2010, p. 5).
5.11 Livros de escrituração
Somente as empresas legalmente constituídas estão obrigadas a manter
escrituração regular. Como escrituração regular entende-se aquela em que são
utilizados os livros estabelecidos por lei em função do tipo da sociedade, atividade,
forma de tributação e renda bruta e outros aspectos legais ou formais e que cuja
escrituração obedeça aos princípios de contabilidade aceitos.
Classificam como livros de escrituração obrigatórios, o Diário; o Registro de
Duplicatas e o Registro de Inventário, dentre os que estão em uso, com destaque
para a importância do livro diário, não só porque contém a história da empresa,
como também pelo valor jurídico que tem.
Classificam como livros de escrituração fiscais, o Registro de Entradas;
Registro de Saídas; Registro de Controle e Produção de Estoque; Registro de
Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências; Registro de Apuração do ICMS; Registro de Apuração do
IPI e Registro de Inventário que é exigido obrigatoriamente pela legislação do ICMS
e do Imposto de Renda.
22
Livros facultativos são aqueles que são adotados pelas empresas de acordo
com a necessidade ou do que se quer controlar. Dentre eles estão classificados os
livros Caixa; Contas Correntes e o Razão como os mais importantes deles. O livro
razão sintetiza todas as contas e registros do livro Diário; seus débitos, seus créditos
e saldos, fornecendo a qualquer momento a posição das contas, possibilitando o
levantamento de balancetes.
Com o desenvolvimento das atividades econômicas e a necessidade de
agilizar a escrituração, surgiram novos processos e os livros encadernados foram
sendo substituídos por fichas ou formulários, visando agilizar e tornar mais prático o
sistema contábil. No entanto, na utilização de fichas ou qualquer outro processo para
escrituração, deverá ser obedecidos os mesmos princípios adotados para a
escrituração do livro Diário, ou seja: registros em ordem cronológica das operações;
utilização integral da ficha ou formulário, não devendo deixar espaços em branco,
sem rasuras ou entrelinhas.
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, projeto que representa
uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas
governamentais: federal, estadual e municipal, instituiu como um dos seus
subprojetos a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Fiscal Digital –
EFD.
A Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil,
trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros:
I - livro Diário e seus auxiliares se houver;
II - livro Razão e seus auxiliares se houver;
III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias
dos assentamentos neles transcritos.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de adotarem a Escrituração
Contábil Digital – ECD.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é mais um subprojeto componente do
projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é um arquivo digital, que
se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal
23
do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações
e prestações praticadas pelo contribuinte. É de uso obrigatório para os contribuintes
do ICMS e/ou IPI.
O parágrafo 3° do art. 264 do decreto 1.980/2007, alterado pelo decreto 8428,
de 28/09/2010 - Ajuste SINIEF 2/2009 e 5/2010 (ATC, PR–ICMS/IPI, 2010, p. 446),
estabelece:
O contribuinte deverá utilizar EFD para a escrituração do:
I - Livro Registro de Entradas;
II – Livro Registro de Saídas;
III – Livro Registro de Inventário;
IV – Livro Registro de Apuração do IPI;
V – Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI – Documento Controle de Crédito ICMS do Ativo Permanente –
CIAP.
5.12 Plano de contas
Plano de contas é o agrupamento de um determinado número de contas com
função e funcionamento definido, objetivando o registro das operações de uma
empresa.
Uma organização contábil eficiente não poderá prescindir de um bom plano
de contas. Como valioso instrumento gerencial, deverá ser adequado às
necessidades específicas de cada empresa, levando-se em conta sua atividade,
estrutura, forma jurídica, volume de negócio e outros aspectos que possam
influenciar na formulação as informações desejadas. Deverá ser estruturado de
acordo com os preceitos da legislação comercial, que atenda aos princípios
contábeis e dispor de um elenco de contas bem definidas com funções claras e
objetivas.
24
Conta é a denominação dada a um conjunto de elementos patrimoniais de
uma mesma natureza e de acordo com os elementos que ela representa, são
denominadas contas integrais ou patrimoniais e contas diferenciais ou de resultados.
Contas integrais ou patrimoniais representam os bens, direitos e obrigações.
Contas diferenciais ou de resultados representam as receitas e despesas.
5.13 Depreciação
A legislação do Imposto de Renda considera como encargos de depreciação,
amortização ou exaustão do Ativo Não Circulante as perdas que a pessoa jurídica
suporta em decorrência da diminuição do valor dos bens do Imobilizado, da
diminuição de valor dos elementos decorrente da exploração de direitos cujo objeto
sejam recursos minerais ou florestais e da recuperação contábil do capital aplicado
em despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período
de apuração, desde que estes estejam intrinsecamente relacionados com a
produção ou comercialização dos bens e serviços. (COAD - IRPJ 2011, p. 1).
• Depreciação – é o encargo com a desvalorização dos bens em conseqüência
do desgaste que sofrem com sua utilização.
A legislação do Imposto de Renda define depreciação como sendo a perda do
valor do capital aplicado em direitos que têm por objetivo bens físicos sujeitos a
desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
(COAD - IRPJ 2011, p. 4).
Para Cherman (2005, p. 69), depreciação é a perda de valor de bens físicos
(tangíveis ou corpóreos) em função de: desgaste ou perda de utilidade pelo uso;
Ação da natureza; Obsolescência.
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• Amortização - é o encargo da perda do capital financeiro aplicado em direitos
cuja existência ou exercício tem prazo fixado, ou em despesas que contribuam para
a formação do lucro em diversos períodos-base. (COAD - IRPJ 2011, p. 24).
Cherman (2005, p. 82) comenta:
Segundo o RIR (Regulamento do Imposto de Renda) amortização é o valor registrado na contabilidade como custo ou despesa a título de: Recuperação de recursos aplicados em despesas para a formação do resultado de mais de um exercício social; Recuperação do capital aplicado na aquisição de bens e direitos cuja utilização pela empresa tenha prazo limitado por força de lei ou contrato.
• Exaustão – é o encargo da perda do capital financeiro aplicado na aquisição
de recursos minerais e florestais. (COAD - IRPJ 2011, p. 27).
Para Cherman (2005, p. 82) exaustão corresponde à perda de valor de
direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa
exploração.
As empresas de mineração podem computar como despesa em cada período
de apuração, o valor correspondente à diminuição do valor dos recursos minerais,
resultante da sua extração ou aproveitamento.
As empresas florestais podem computar como despesas o valor apurado
decorrente de percentual do volume dos recursos florestais utilizados ou quantidade
de árvores extraídas durante cada período de apuração, sobre o valor da floresta
registrada no Ativo.
Assim, com base na legislação do imposto de renda, as empresas poderão
considerar como despesas, o valor da diminuição dos seus bens utilizados nas
atividades operacionais, mediante a utilização de uma taxa anual, fixada em função
da vida útil do bem, ou seja, do prazo durante o qual se possa esperar a utilização
econômica do bem na produção de seus rendimentos, sobre o custo de aquisição.
A Secretaria da Receita Federal, através das Instruções Normativas 162, de
31 de dezembro de 1998 e 130, de 10 de novembro de 1999, divulgou a relação de
bens (Anexo A), e respectivos prazos de vida útil e taxa de depreciação para fins de
determinação da quota a ser registrada na escrituração como despesas. (COAD -
IRPJ 2011, p. 5 - 20).
26
5.14 Juros sobre o capital próprio
O tratamento tributário aplicado às pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro real estabelece a remuneração a titulo de juros sobre o capital próprio
(patrimônio liquido) a pessoas físicas ou jurídicas (sócios da empresa), observadas
as determinações legais, condições e limites. A remuneração não pode exceder ao
valor calculado com base na variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. (COAD - IRPJ 2011, p.
49 - 60).
Para o 1º semestre de 2011 a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) foi fixada
pelo Banco Central do Brasil, em 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Assim, sugere-se o tratamento tributário aplicado às pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real, como critério para determinar a remuneração a
titulo de juros sobre o capital próprio (patrimônio liquido) das pequenas empresas
rurais, ou seja, calculado com base na variação pro rata dia da Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP), fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
5.15 Remuneração do trabalho do empresário rural
Remuneração é o montante dos valores pagos ou creditados, mensalmente,
ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de
remuneração (retiradas pró-labore), fixados livremente e correspondentes à efetiva
prestação de serviços. Ainda segundo o a legislação do imposto de renda, incluem-
se no conceito de remuneração, os salários indiretos, conforme estabelecido no Art.
358 do RIR/99 – Decreto nº 3.000 - de 26 de março de 1999 - DOU DE 29/3/99.
(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir).
Sobre remuneração do empregado, Art. 457 da CLT estabelece;
compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além
do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do
serviço, as gorjetas que receber. (http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-
lei/del5452.htm).
27
Diante dos conceitos acima se pode afirmar que a remuneração do
empresário que presta serviço na exploração da atividade rural, é o total dos valores
retirados mensalmente, necessários a atender suas necessidades básicas, para o
sustento de si próprio e de seus dependentes.
Assim pode-se afirmar que retirada pró-labore é a remuneração paga ao sócio
que presta serviços para a empresa, logo, sugere-se como critério para determinar a
remuneração do trabalho do empresário rural, o total dos valores retirados
mensalmente, necessários a atender suas necessidades básicas, para o sustento de
si próprio e de seus dependentes. Já em relação à conta contábil que tem a função
de registrar essas retiradas (despesas), é a conta denominada “retirada pró-labore.”
5.16 Escrituração em nível de pequenas propriedades rurais – caso prático
A complexidade e o volume de trabalho com a escrituração, esta diretamente
relacionada ao porte da empresa (pequena, média ou grande propriedade ou
empresa rural) e ao volume de seus negócios.
Marion (2000, p. 27), comenta:
As pessoas físicas tidas como pequeno e médio produtor rural não precisam para fins de Imposto de Renda, fazer escrituração regular em livros contábeis e podem utilizar apenas um livro-caixa e efetuar uma escrituração simplificada. Todavia, as pessoas físicas tidas como grande produtor rural serão equiparadas às pessoas jurídicas para fins contábeis, devendo fazer escrituração regular por intermédio de profissional contábil qualificado, utilizando como método das partidas dobradas (lançamentos a débito e a crédito simultaneamente).
Ainda segundo Marion (2000, p. 196),
As microempresas e empresas de pequeno porte que exploram atividade rural ficam dispensadas da escrituração comercial desde que mantenham em boa ordem e guarda, e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes: a) Livro-caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusiva bancária; b)Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário; c)Todos os documentos e demais papéis que sirvam de base para a escrituração dos livros-caixas e Registro de Inventário.
28
Como poderá depreender desse estudo, para registros das atividades rurais,
em nível de pequena propriedade rural, às vezes, é necessário voltar um pouco mais
atrás, sem esquecer-se dos novos ou modernos sistemas e métodos de
escrituração, pois independente do método ou sistema a ser adotado, o importante
para o empresário rural é conhecer o resultado de sua atividade e dispor de
informações para servir de base para tomada de decisão sobre as próximas culturas
a serem exploradas.
Para a pequena empresa rural, sugere-se o métodos das partidas dobradas,
utilizando-se de livros auxiliares ou “ fichas razão”, conforme “APÊNDICE E –
Fichas Razão – abertura das contas”, escrituradas manual ou mecanicamente e
preferencialmente, eletronicamente através de planilhas do Excel ou Word.
Considerando que as dificuldades encontradas são comuns a maioria dos
empresários rurais, para se iniciar os registros das atividades sugere-se passo a
passo, as etapas de um trabalho realizado para implantação de um sistema de
escrituração em uma propriedade rural, como segue:
1º passo
• Realizar o inventário ou levantamento do patrimônio através de uma relação
analítica dos bens, direitos e obrigações com seus respectivos valores.
Para Cherman (2005, p. 3), Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e
obrigações de uma entidade.
Segundo Cherman (2005, p. 149), Inventariar mercadorias significa contá-la,
saber a quantidade de mercadorias em estoque em um determinado período.
Marion (2000, p. 89), comenta:
Inventário, em sentido contábil amplo, é o processo de verificação de existências na empresa. As existências podem ser: mercadorias, materiais, produtos (comumente os mais inventariados) ou outros bens do Imobilizado e até mesmo Contas a Receber ou a Pagar, bem como outros bens que se julgar necessários ou convenientes.
Para avaliação dos bens inventariados, sugere-se o tratamento tributário
aplicado às pessoas jurídicas que se dedicam à exploração das atividades rurais
para avaliação de estoques que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda,
os estoques dos produtos agrícolas, animais e extrativos podem ser avaliados pelos
29
preços correntes de mercado, segundo as práticas usuais de avaliação utilizadas em
cada tipo de atividade. (COAD - IRPJ 2010, p. 7).
A faculdade de avaliar o estoque de produtos agrícolas, animais ou extrativos
ao preço corrente no mercado aplica-se não só aos produtores, mas também aos
comerciantes e industriais que operem com tais produtos. Essa possibilidade não
impede que as empresas que exerçam atividades agropastoris ou extrativas adotem
outro tipo de determinação do custo, desde que previsto em lei. (COAD - IRPJ 2011,
p. 14).
2º passo
• Elaborar um Plano de Contas compatível com o porte e as atividades da
empresa, com suas funções e funcionamento.
3º passo
• Elaborar o balanço de abertura - com base no inventário.
4º passo
• Definir um sistema de escrituração. Para a pequena empresa rural, sugere-se
o sistema através de “ fichas razão”, escrituradas manual ou mecanicamente
através do métodos das partidas dobradas, conforme “APÊNDICE E – Fichas
Razão – abertura das contas”.
5º passo
• Com base nas contas patrimoniais do inventário, elaborar a abertura das
contas no livro auxiliar ou fichas razão, conforme “APÊNDICE E – Fichas
Razão – abertura das contas”, para continuidade dos registros das operações
subseqüentes.
A continuidade desses passos é a escrituração das operações do exercício
seguinte nas fichas razão.
30
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o objetivo de facilitar o entendimento e apresentar aos pequenos
empresários rurais, um método de escrituração simples e prático, procurou-se extrair
da literatura os principais conceitos e definições aplicado ao ramo da contabilidade
agropecuária. Foram abordados resumidamente assuntos relacionados a normas e
métodos de escrituração; sistemas de escrituração; sistemas e classificação de
custos; critérios para rateio das despesas; depreciação e sugerido critérios para
remuneração do capital próprio; da remuneração do trabalho do empresário rural e
apresentado um plano de contas adequado à atividade rural, hierarquizado até o
quarto nível, com definição da natureza, função e funcionamento das contas.
O foco foi para a pequena empresa rural na figura do pequeno empresário
notadamente, os da agricultura familiar que tem na exploração agrícola senão a única,
a principal fonte de renda.
Objetivando facilitar o entendimento do processo para se iniciar uma
escrituração em nível de pequena propriedade rural, utilizou-se de um caso prático,
“subtítulo 5.16”, apresentando passo a passo as etapas do processo e, considerando
que, as dificuldades são comuns à maioria dos pequenos empresários rurais sugere-
se como parâmetro para implantação de um sistema de escrituração, os passos do
caso prático apresentado.
Conclui-se que, apesar da complexidade do tema, é possível extrair da
literatura, ensinamentos necessários para facilitar o entendimento básico a iniciantes e
apresentar como sugestão, um sistema de escrituração simples e prático, através do
método das partidas dobradas, em nível de contas patrimoniais e de resultados,
possibilitando aos empresários rurais, a qualquer momento verificar a movimentação e
saldo de todas as contas para que no final do ciclo produtivo possa apurar o resultado
de cada cultura explorada, dispondo assim de um histórico de cada atividade para fins
de avaliação e servir de base para tomada de decisão sobre as próximas culturas a
serem exploradas e o planejamento da safra seguinte e ainda, atender aos interesses
do fisco e dos técnicos da extensão rural da área agronômica, contábil e outras afins,
no aprimoramento do sistema sugerido e em estudos e avaliações de impactos sócio-
econômico.
31
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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33
APÊNDICE A – Plano de Contas
1. ATIVO 1.1. CIRCULANTE 1.1.1. DISPONIBILIDADES 1.1.1.1. Caixa 1.1.1.2. Bancos 1.1.2. DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO 1.1.2.1. Créditos diversos 1.1.2.1.1. Contas a receber 1.1.2.1.2. Adiantamentos a empregados 1.1.2.2. Estoques 1.1.2.2.1. Criações 1.1.2.2.1.1. Aves 1.1.2.2.1.2. Bovinos 1.1.2.2.1.3. Suínos 1.1.2.2.1.4. Eqüinos 1.1.2.2.1.5. Muares 1.1.2.2.2. Produtos 1.1.2.2.2.1. Café 1.1.2.2.2.2. Soja 1.1.2.2.2.3. Milho 1.1.2.2.2.4. Trigo 1.1.2.2.3. Material de consumo 1.1.2.2.3.1. Sementes 1.1.2.2.3.2. Fertilizantes 1.1.2.2.3.3. Defensivos 1.1.2.2.3.4. Combustíveis e lubrificantes 1.1.2.2.3.5. Peças e acessórios de reposição 1.1.2.2.3.6. Material de expediente 1.1.2.3 Despesas do exercício seguinte 1.1.2.3.1. Despesas antecipadas 1.1.2.3.1.1. Aluguéis 1.1.2.3.1.2. Seguros 1.2. NÃO CIRCULANTE 1.2.1. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.2.1.1. Créditos diversos 1.2.1.1.1. Empréstimos a coligadas 1.2.1.1.2. Adiantamentos 1.2.1.1.3. Financiamentos 1.2.2 PERMANENTE 1.2.2.1. Investimentos 1.2.2.1.1. Participação em coligadas 1.2.2.1.2. Imóveis para renda 1.2.2.1.3. Móveis para renda 1.2.2.2. Imobilizado 1.2.2.2.1. Imóveis 1.2.2.2.1.1. Terrenos 1.2.2.2.1.2. Edifícios 1.2.2.2.1.3. Instalações 1.2.2.2.1.4. Benfeitorias 1.2.2.2.1.5. Florestas 1.2.2.2.1.6. Culturas permanentes 1.2.2.2.1.7. Culturas em formação 1.2.2.2.2. Móveis 1.2.2.2.2.1. Máquinas e implementos agrícolas 1.2.2.2.2.2. Veículos motorizados 1.2.2.2.2.3. Veículos tração animal 1.2.2.2.2.4. Animais de trabalho 1.2.2.2.2.5. Animais reprodutores e matrizes 1.2.2.2.2.6. Ferramentas
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1.2.2.3. Diferido 1.2.2.3.1. Despesas pré-operacionais 1.2.2.3.2. Despesas de reorganização 1.2.2.4. Intangível 1.2.2.4.1. Marcas, direitos e patentes. 1.2.2.4.2. Direito de uso de Imóveis 1.2.2.4.3. Direitos autorais 2. PASSIVO 2.1. CIRCULANTE 2.1.1. Fornecedores 2.1.2. Salários 2.1.3. Encargos sociais 2.1.4. Impostos e taxas 2.1.5. Empréstimos e financiamentos 2.2. NÃO CIRCULANTE 2.2.1. EXÍGIVEL A LONGO PRAZO 2.2.1.1. Financiamentos 2.2.1.2 Receitas e despesas diferidas 2.3. PATRIMONIO LIQUIDO 2.3.1. CAPITAL 2.3.1.1. Capital subscrito (-) Capital a realizar 2.3.2. RESERVAS DE CAPITAL 2.3.3. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 2.3.4. RESERVAS DE LUCRO 2.3.4.1. Reserva legal 2.3.4.2. Reservas estatutárias 2.3.4.3. Reserva de lucros a realizar 2.3.5. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 3. RECEITAS 3.1. RECEITAS OPERACIONAIS 3.1.1. VENDA DE PRODUTOS AGRICOLAS 3.1.1.1. Soja 3.1.1.2. Milho 3.1.1.3. Trigo 3.1.2. VENDA DE CRIAÇÕES 3.1.2.1. Bovinos 3.1.2.2. Suínos 3.1.2.3. Aves 3.1.3. VENDA DE SERVIÇOS 3.2. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 3.2.1. FINANCEIRA 3.2.1.1. Juros ativos 3.2.1.2. Descontos e abatimentos obtidos (-) Despesas financeiras não operacionais 3.2.2. PATRIMONIAL 3.2.2.1. Receita com alienação de bens 3.2.2.2. Nascimento de criações 3.2.2.3. Alugueis e arrendamentos 3.2.3. CORREÇÃO MONETÁRIA CREDORA 4. DESPESAS 4.1. DESPESAS OPERACIONAIS 4.1.1. EXERCÍCIO AGROPECUÁRIO 4.1.1.1. Exploração agrícola 4.1.1.1.1. Cultura da soja 4.1.1.1.1.1. Sementes 4.1.1.1.1.2. Fertilizantes 4.1.1.1.1.3. Defensivos 4.1.1.1.1.4. Fretes e carretos 4.1.1.1.1.5. Despesas financeira 4.1.1.1.1.6. Mão de obra 4.1.1.1.1.7. Encargos sociais
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4.1.1.1.1.8. Gastos indiretos rateados 4.1.1.1.2. Cultura de milho 4.1.1.1.3. Cultura de trigo 4.1.1.2. Exploração de pecuária 4.1.1.2.1. Bovinos 4.1.1.2.1.1. Alimentação 4.1.1.2.1.2. Medicamentos e vacinas 4.1.1.2.1.3. Mão de obra 4.1.1.2.1.4. Encargos sociais 4.1.1.2.1.5. Fretes e carretos 4.1.1.2.1.6. Despesas Financeira 4.1.1.2.1.7. Gastos indiretos rateados 4.1.1.2.2. Suínos 4.1.1.3. Gastos indiretos a ratear 4.1.1.3.1. Combustíveis 4.1.1.3.2. Lubrificantes 4.1.1.3.3. Manutenção e reparos 4.1.1.3.4. Comunicações 4.1.1.3.5. Água e luz 4.1.1.3.6. Ferramentas de pequeno porte 4.1.1.3.7. Imposto territorial rural 4.1.1.3.8. Mão de obra 4.1.1.3.9. Encargos sociais 4.1.1.3.10. Depreciação 4.1.2. EXERCÍCIO COMERCIAL 4.1.2.1. Despesas administrativas 4.1.2.1.1. Salários 4.1.2.1.2. Retiradas pró-labore 4.1.2.1.3. Encargos sociais 4.1.2.1.4. Despesas com veículos 4.1.2.1.5. Conservação e reparos 4.1.2.1.6. Material de expediente 4.1.2.1.7. Comunicação 4.1.2.1.8. Água e luz 4.1.2.1.9. Depreciação 4.1.2.2. Despesas com vendas 4.1.2.2.1 Comissões sobre vendas 4.1.2.2.2. Armazenagem 4.1.2.2.3. Impostos e taxas 4.1.2.2.4. Fretes e carretos 4.1.3. CUSTOS COM VENDAS 4.1.3.1. Produtos agrícolas 4.1.3.1.1. Soja 4.1.3.1.2. Milho 4.1.3.1.3. Trigo 4.1.3.2. Criações 4.1.3.2.1. Bovinos 4.1.3.2.2. Suínos 4.1.3.3. Serviços 4.2. DESPESAS NÃO OPERACIONAIS 4.2.1. FINANCEIRAS 4.2.1.1. Juros 4.2.1.2. Descontos concedidos (-) Receitas financeiras não operacionais 4.2.2. PATRIMONIAL 4.2.2.1. Perda na alienação de bens 4.2.2.2. Perda de animais por morte 4.2.2.3. Perda de bens por deterioração 4.2.2.4. Perda de bens por obsolescência
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APÊNDICE B – Função das Contas
1. ATIVO - conjunto de contas devedoras dispostas em grupos por ordem decrescente de grau de liquidez dos seus elementos. É o campo das aplicações ou investimentos de recursos, compreende os bens e direitos. São registrados a débito os seus aumentos representados por novos investimentos ou aplicações de recursos. As diminuições são registradas a crédito, significando que recursos aplicados em um elemento do ativo estão sendo aplicado em outro elemento do próprio ativo ou em pagamento de dívidas (passivo) ou ainda em custos ou despesas (diminuição do patrimônio líquido). 1.1. ATIVO CIRCULANTE - Grupo do ativo que compreende as contas representativas das disponibilidades, dos direitos realizáveis até o exercício seguinte e das aplicações em despesas apropriáveis no exercício seguinte. 1.1.1. DISPONIBILIDADES - Subgrupo do ativo circulante que representa os valores monetários de liquidação imediata como caixa, saldos bancários, aplicações financeiras de rápida conversão. 1.1.1.1. CAIXA Função - é a conta do ativo circulante onde se registra e controla os recebimentos e pagamentos em dinheiro e cheques recebidos de terceiros ainda não depositados. Débito - é debitada pelo recebimento de valores, dinheiro, cheques. Crédito - é creditada pelos pagamentos efetuados em dinheiro e pelos depósitos. Natureza do saldo - devedor, representado por dinheiro e cheques em poder da tesouraria. 1.1.1.2. BANCOS CONTA MOVIMENTO Função - é a conta do ativo circulante onde se registra e controla os depósitos, os cheques emitidos, avisos de débito e crédito efetuados pelos bancos onde a empresa mantém conta corrente. Débito - através dos depósitos e avisos de crédito efetuados pelos bancos. Crédito - através dos cheques emitidos e avisos de débitos efetuados pelos bancos. Natureza do saldo - devedor, representado pelos saldos disponíveis nos bancos. 1.1.2. DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO - Subgrupo do ativo circulante que representa os direitos de crédito sobre clientes, adiantamentos a empregados, créditos por financiamento, os estoques de produtos, criações e materiais. 1.1.2.1. CRÉDITOS DIVERSOS Função - registra e controla as contas a receber de clientes, os adiantamentos a empregados para posterior desconto em folha de pagamento e as parcelas de financiamento a receber. Em 2º grau controla individualmente os devedores e clientes. Débito - registra as contas a receber de clientes por vendas de produtos, criações e serviços, a prazo; os adiantamentos a empregados e parcelas de financiamentos a receber. Crédito - registra os recebimentos de clientes, descontos em folha de pagamento dos adiantamentos a empregados e parcelas de financiamentos recebidas. Natureza do saldo - devedor, representado pelo saldo de contas ainda não recebidas, adiantamentos a empregados ainda não descontados em folha ou recebidos e por parcelas de financiamentos a receber. 1.1.2.2. ESTOQUES Função - registrar e controlar as aquisições, produções e distribuições de criações, produtos e materiais de consumo. Débito - registra as entradas no estoque proveniente de compras, produção própria e devolução de vendas. Crédito - registra as saídas do estoque em decorrência de vendas de criações, produtos e materiais, baixa de criações por morte, baixa de produtos por uso e consumo próprio ou deterioração, baixa de material por deterioração ou por fornecimento ao setor produtivo e devolução de compras. Natureza do saldo - devedor, representado pela existência real em estoque de criações, produtos e material de consumo. 1.1.2.3. DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE – representa as despesas pagas no exercício corrente e que serão apropriadas como custo do exercício seguinte. O pagamento destas despesas configura um crédito representado pelo direto da empresa à contraprestação do serviço por um determinado período, durante o qual serão apropriadas as despesas. Função - registrar e controlar os pagamentos antecipados de aluguéis, seguros e outras despesas que configure um direito a vencer no exercício seguinte. Débito - registra o pagamento antecipado de alugueis, seguros e outras despesas a serem apropriadas mensalmente como custos ou despesas. Crédito - registra a transferência mensal da parcela do aluguel, seguro e outras despesas para as contas de custos ou despesas. Natureza do saldo - devedor, representado pelas parcelas de aluguel, seguro e outras despesas a serem transferidos para as contas de custos ou despesas.
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1.2. ATIVO NÃO CIRCULANTE - Grupo do ativo que compreende as contas a receber após o exercício seguinte. 1.2.1. ATIVO REALÍZAVEL A LONGO PRAZO - grupo do ativo não circulante onde são registrados os direitos e créditos realizáveis após o exercício seguinte. 1.2.1.1. CRÉDITOS DIVERSOS Função - registrar e controlar as contas a receber de clientes, adiantamentos ou empréstimos a empregados ou a associados, empréstimos a sociedades coligadas e parcelas de financiamentos a receber. Débito - registra as contas a receber de clientes, adiantamentos ou empréstimos a empregados, empréstimos a sociedades coligadas e parcelas de financiamento a receber. Crédito - registra a liquidação ou baixa das contas a receber, pelos recebimentos dos clientes, dos adiantamentos ou empréstimos a empregados e das parcelas de financiamento. Natureza do saldo - devedor, representado pelo saldo das contas a receber de clientes, dos empregados e das parcelas de financiamento. 1.2.2. ATIVO PERMANENTE - grupo do ativo não circulante que compreende as contas representativas dos investimentos em outras empresas, em móveis e imóveis destinados à renda, em bens móveis e imóveis destinados a manutenção das atividades da empresa e as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação de resultados de mais de um exercício social. 1.2.2.1. INVESTIMENTOS – grupo de contas do ativo permanente que representa as aplicações financeiras em outras empresas e em móveis e imóveis destinados à renda. Função - registrar e controlar as aplicações em quotas ou ações de outras empresas e os investimentos em móveis e imóveis destinados à renda ou seja aqueles que não estão relacionados a manutenção as atividades operacionais da empresa. Débito - registra as aplicações em quotas ou ações de outras empresas e as aquisições, incorporações ou construções de bens tais como terrenos, casa de moradia, casa de colonos, estábulos e currais, pocilgas, armazéns, terreiros, florestas, culturas permanentes, instalações diversas e o produto da correção monetária destes bens. Crédito - registra as alienações e baixas dos bens corrigidos monetariamente. Natureza do saldo - devedor, representado pelos bens de natureza permanente, corrigidos monetariamente. 1.2.2.2. IMOBILIZADO – grupo de contas do ativo permanente que representa os bens móveis e imóveis destinados à manutenção das atividades operacionais da empresa.. 1.2.2.2.1. IMÓVEIS Função - registrar e controlar os bens imóveis adquiridos ou incorporados para uso da empresa e o produto da correção monetária destes bens. Débito - registra as aquisições de terrenos, edifícios, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e em formação, destinados às atividades operacionais da empresa e o produto da correção monetária destes bens. Crédito - registra as alienações e baixa dos bens corrigidos monetariamente. Natureza do saldo - devedor, representado pelos bens de natureza permanente, corrigidos monetariamente. 1.2.2.2.2. MÓVEIS Função - registrar e controlar os bens móveis adquiridos ou incorporados para uso da empresa e o produto da correção monetária destes bens. Débito – registra as aquisições de máquinas, implementos agrícolas, máquinas de escritório, móveis e utensílios, veículos motorizados e a tração anima, ferramentas, animais de trabalho, reprodutores e matrizes e outros bens destinados às atividades operacionais da empresa e o produto da correção monetária destes bens. Crédito - registra as alienações e baixa dos bens corrigidos monetariamente. Natureza do saldo - devedor, representado pelos bens de natureza permanente, corrigidos monetariamente. 1.2.2.3. DIFERIDO - grupo de contas do ativo permanente que representa as despesas que contribuirão para a formação de resultados de mais de um exercício social. Função - registrar as despesas que antecedem as operações da empresa amortizáveis em mais de um exercício. Débito - registra as despesas pré-operacionais e de reorganização e outras que contribuirão para a formação de resultados de mais de um exercício social e o valor da correção monetária. Crédito - registra a amortização da quota anual das despesas e sua correção monetária. Natureza do saldo - devedor, representado pelo valor da despesa e sua correção monetária a amortizar até o final do contrato.
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1.2.2.4 INTANGÍVEL - grupo de contas do ativo permanente que representa direitos sobre marcas e patentes, direitos autorais e de uso de imóveis. Função - registrar os direitos da empresa amortizáveis em mais de um exercício. Débito - registra os direitos da empresa. Crédito - registra a amortização da quota anual. Natureza do saldo - devedor, representado pelo valor dos direitos ainda não amortizado. 2. PASSIVO - conjunto de contas credoras dispostas em grupos por ordem decrescente da exigibilidade dos seus elementos que representam as obrigações e o patrimônio líquido. É o campo das origens dos recursos, são registrados a crédito os seus aumentos, representando novas origens de recursos. As diminuições são registradas a débito, representando as aplicações de recursos. 2.1. PASSIVO CIRCULANTE - Grupo do passivo onde são escrituradas as obrigações contraídas pela empresa , vencíveis até o fim do exercício seguinte. 2.1.1. FORNECEDORES Função - registrar e controlar as compras de bens e mercadorias e serviços, a prazo. A nível de 2º grau figurará nominalmente os fornecedores. Débito - registra o pagamento (baixa) dos compromissos com fornecedores de bens mercadorias e serviços. Crédito - registra o compromisso com fornecedores em função de compras a prazo de bens, mercadorias e serviços. Natureza do saldo - credor, representando a dívida para com os fornecedores de bens, mercadorias e serviços. 2.1.2. SALÁRIOS Função - registrar e controlar os salários devido aos empregados. A nível de 2º grau figurará nominalmente os empregados. Débito - registra o pagamento de salários aos empregados. Crédito - registra os salários a pagar aos empregados. Natureza do saldo - credor, representando a dívida com salários a pagar. 2.1.3. ENCARGOS SOCIAIS Função - registrar e controlar as contribuições com INSS, FGTS, e outras contribuições providenciarias. Débito - registrar o pagamento das contribuições providenciarias. Crédito - registrar as parcelas de contribuições descontados dos empregados e a parcela a ser recolhida pelo empregador. Natureza do saldo - credor, representado pelas contribuições providenciarias ainda não recolhidas. 2.1.4. IMPOSTOS E TAXAS Função - registrar e controlar os impostos diversos, a ser recolhido. Débito - registra os pagamentos dos impostos efetuados pela empresa. Crédito - registra a apropriação dos impostos a recolher. Natureza do saldo - credor, representado pelos impostos ainda não recolhidos. 2.1.5. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Função - registrar e controlar os financiamentos e empréstimos obtidos de particulares ou de instituições financeiras. Débito - registra o pagamento das parcelas dos financiamento ou empréstimos. Crédito - registra o compromisso assumido com financiamentos e empréstimos obtidos de particulares ou de instituições financeiras. Natureza do saldo - credor, representado pelos financiamentos e empréstimos a pagar. 2.2. PASSIVO NÃO CIRCULANTE - Grupo do passivo onde são escrituradas as obrigações contraídas pela empresa, vencíveis após o exercício seguinte. 2.2.1. PASSIVO EXÍGIVEL A LONGO PRAZO - Subgrupo do passivo que compreende os compromissos a pagar após o exercício seguinte. 2.2.1.1. FINANCIAMENTOS Função - registrar e controlar os financiamentos obtidos de particulares ou de instituições financeiras. Débito - registra o pagamento das parcelas do financiamento. Crédito - registra o compromisso assumido junto a particulares ou a instituições financeira. Natureza do saldo - credor, representado pelo financiamentos a pagar. 2.2.1.2. RECEITAS E DESPESAS DIFERIDAS Função – registrar e controlar os valores recebidos como receita, cujos valores, após deduzidos os custos correspondentes será apropriada ao resultado do exercício. Débito – registra as receitas recebidas antecipadamente, a ser deduzidas das despesas correspondentes em exercícios futuros diferidas no exercício. Crédito – registra os recebimentos antecipados de receitas. Natureza do saldo – credor, representado pelas receitas.
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2.3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Grupo do passivo que compreende as contas representativas do capital social. É a diferença positiva entre os bens e direitos e as obrigações que representa o capital próprio da empresa. 2.3.1. CAPITAL SOCIAL – Subgrupo do passivo que compreende o capital subscrito e, como dedução, a parcela ainda não realizada. 2.3.1.1. CAPITAL REALIZADO Função – registrar e controlar o capital subscrito e realizado e seus aumentos. Débito – registra a redução do capital social. Crédito – registra a realização do capital subscrito. Natureza do saldo – credor, representado pelo capital realizado e seus aumentos. 2.3.2. RESERVAS DE CAPITAL Função – registrar e controlar as reservas decorrentes de correção monetária, ágio na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição, prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações e subvenções para investimentos. Débito - registra a incorporação ao capital social ou pela absorção de prejuízos. Crédito – registra a constituição de reservas para aumento de capital e a correção monetária do capital. Natureza do saldo – credor, representado pela reserva para aumento de capital e sua correção monetária. 2.3.3. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO Função – registrar os aumentos dos valores dos componentes do ATIVO em função de reavaliação. Débito – registra a incorporação ao capital social. Crédito – registra a constituição das reservas e sua correção monetária. Natureza do saldo – credor, representado pela reserva e sua correção monetária. 2.3.4. RESERVAS DE LUCRO - Subgrupo do passivo que compreende as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da empresa. 2.3.4.1. RESERVA LEGAL Função – registrar e assegurar a integridade do capital social da empresa. Poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar capital. É constituída mediante a retenção de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício até atingir 20% (vinte por cento) do capital social realizado. Débito – registra a incorporação ao capital social ou absorção de prejuízos. Crédito – registra a constituição da reserva e sua correção monetária. Natureza do saldo – credor, representado pela reserva e sua correção monetária. 2.3.4.2. RESERVAS ESTATUTÁRIAS Função – registrar as reservas que o estatuto poderá prever ou criar especificamente para aumento de capital social, resgate de ações ou debêntures, reembolso de ações e partes beneficiárias. Débito – registra a incorporação ao capital social ou resgate ou reembolso de ações, debêntures ou partes beneficiárias. Crédito – registra a constituição da reserva e sua correção monetária. Natureza do saldo – credor, representado pela reserva e sua correção monetária. 2.3.4.3. RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR Função – registrar as reservas constituídas pela sobra de lucros a realizar, deduzidas as reservas legal, estatutárias, contingenciais e para planos de investimentos, destinadas a aumento de capital e absorção de prejuízos. Débito – registra a incorporação ao capital social ou absorção de prejuízos. Crédito – registra a constituição da reserva e sua correção monetária. Natureza do saldo – credor, representado pela reserva e sua correção monetária. 2.3.5. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Função – registrar e controlar os lucros líquidos de vários exercícios, sem nenhuma destinação específica, funciona como valor retificativo dos elementos do Patrimônio Líquido e de prejuízos dos exercícios. Débito – registra a incorporação ao capital social ou pela absorção de prejuízos. Crédito – registra os lucros líquidos de vários exercícios e sua correção. Natureza do saldo – credor, representado pelos lucros líquidos de vários exercícios ainda não transferidos para o capital social ou absorvidos por prejuízos. 3. RECEITAS – compreende o conjunto das contas credoras que representam as receitas operacionais e não operacionais da empresa. 3.1. RECEITAS OPERACIONAIS – compreende as receitas decorrentes das operações nas atividades principais e acessórias do objeto da empresa como; venda de produtos, de criações e de serviços. 3.1.1. VENDA DE PRODUTOS AGRICOLAS – representa a receita com a venda de produtos a vista ou a prazo.
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3.1.1.1. SOJA 3.1.1.2. MILHO 3.1.1.3. TRIGO Função – registrar e controlar a receita bruta com venda de produtos. Débito – registra a transferência para Demonstração de Resultados do total da receita bruta com venda de soja, milho, trigo e outros produtos, por ocasião do encerramento do ano agrícola. Crédito – registra as venda de produtos, a vista ou a prazo. Natureza do saldo – credor, representado pelas vendas de produtos, saldo a ser transferido para Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do ano agrícola. 3.1.2. VENDA DE CRIAÇÕES - representa a receita bruta com venda de criações a vista ou a prazo. 3.1.2.1. BOVINOS 3.1.2.3. SUINOS 3.1.2.3. AVES Função – registrar e controlar a receita bruta com venda de criações – bovinos, suínos, aves e outros animais. Débito - registra a transferência para Demonstração de Resultados do total da receita bruta com venda de animais, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra a receita bruta com as vendas de animais, a vista ou a prazo. Natureza do saldo – credor, representado pelas vendas de animais, saldo a ser transferido para Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 3.1.3. VENDA DE SERVIÇOS – compreende a receita bruta com prestação de serviços. Função – registrar a receita bruta com prestação de serviços. Débito – registra a transferência anual para Demonstração de Resultados do total da receita bruta com prestação de serviços a terceiros, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra a receita bruta com a prestação de serviços a terceiros. Natureza do saldo – credor, representado pelo valor da receita bruta com a prestação de serviços, saldo a ser transferido para Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício financeiro. 3.2. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – compreende as receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias do objeto da empresa. 3.2.1. FINANCEIRA - compreende as receitas com juros, descontos e abatimentos obtidos decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias do objeto da empresa, cujo saldo credor, representado pela diferença positiva entre as contas deste subgrupo e do subgrupo 4.2.1 – DESPESAS FINANCEIRAS, será transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 3.2.1.1. JUROS ATIVOS Função – registrar as receitas com juros recebidos em operações não incluídas nas atividades principais da empresa. Débito – registra a transferência do saldo anual para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra as receitas de juros. Natureza do saldo – credor, representado pelo valor a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 3.2.1.2. DESCONTOS E ABATIMENTOS OBTIDOS Função – registrar as receitas com descontos e abatimentos obtidos em operações não incluídas nas atividades principais da empresa. Débito – registra a transferência do saldo anual para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra as receitas com descontos e abatimentos obtidos. Natureza do saldo – credor, representado pelo valor a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 3.2.2. PATRIMONIAL - compreende as contas que registram as receitas obtidas com a alienação, arrendamento de bens, nascimento de animais e outras receitas que não figuram como objeto da empresa. 3.2.2.1. ALIENAÇÃO DE BENS Função – registrar as receitas com venda de bens do Ativo Permanente. Débito – registra a transferência do saldo para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra o resultado obtido na venda de bens do Ativo Permanente. Natureza do saldo – credor, representado pelo lucro obtido na venda de bens do Ativo Permanente, saldo a ser transferido para Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 3.2.2.2. NASCIMENTO DE CRIAÇÕES
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Função – registrar as receitas decorrentes de nascimento de criações. Débito – registra a transferência do saldo para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra os valores atribuídos aos animais nascidos, em função de avaliação técnica. Natureza do saldo – credor, representado pelos valores atribuídos, decorrentes de avaliação dos animais, saldo a ser transferido para Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 3.2.2.3. – ALUGUEIS E ARRENDAMENTOS Função – registrar as receitas decorrentes de locação e arrendamento de bens móveis e imóveis. Débito – registra a transferência para Demonstração de Resultados das receitas com aluguel e arrendamento de bens móveis e imóveis não utilizados nas atividades operacionais da empresa, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra as receitas auferidas com alugueis e arrendamento de bens móveis e imóveis classificados nas contas 1.3.1.2, 1.3.1.3 e outros bens não utilizados nas atividades operacionais da empresa. Natureza do saldo – credor, representado pelas receitas com alugueis e arrendamento de bens, a ser transferido para a Demonstração de Resultados. 3.2.3. CORREÇÃO MONETÁRIA Função – registrar e controlar o saldo credor da correção monetária. Débito – registra a transferência do saldo credor da correção monetária, para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Crédito – registra os valores da correção monetária dos bens do Ativo Permanente. Natureza do saldo – credor, representado pela correção monetária credora a ser transferido como Resultado do Exercício. 4. DESPESAS - Compreende o conjunto de contas devedoras que representam os gastos operacionais e não operacionais da empresa. 4.1. DESPESAS OPERACIONAIS – São as despesas decorrentes de operações nas atividades principais e acessórias do objeto da empresa. 4.1.1. EXERCÍCIO AGROPECUÁRIO – compreende as contas que registram os custos das atividades agrícolas e pastoris. 4.1.1.1. EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA Função – registrar os custos incorridos com as culturas agrícola. Em segundo grau, esta conta poderá ser desdobrada para registro de custo por cultura. Débito - registra e controla os custos diretos e indiretos imputados a cada uma das culturas. Compreende as despesas com sementes, fertilizantes e defensivos requisitados do estoque, a mão de obra e encargos sociais, fretes e carretos, juros sobre financiamento de custeio e o produto dos gastos indiretos rateado. Crédito - registra a transferência para a conta 1.1.2.2.2. Estoque de Produtos, dos produtos colhidos pelo seu custo de produção. Natureza do saldo – devedor, representado pelos custos incorridos com o processo produtivo em fase de conclusão, a ser transferido para conta 1.1.2.2.2. Estoques de Produtos, como custos dos produtos colhido. 4.1.1.2. EXPLORAÇÃO DE PECUÁRIA Função – registrar os custos incorridos com a atividade pecuária. Em segundo grau, esta conta poderá ser desdobrada para registro do custo por atividade pecuária. Débito – registra e controla os custos diretos e indiretos imputados a cada uma das atividades pecuária, tais como alimentação, ração, medicamentos e vacinas, mão de obra e encargos sociais e o produto dos gastos indiretos rateado. Crédito – registrar a transferência para conta 1.1.2.2.1. Estoque de Criações, da pecuária destinada à venda, pelo seu custo de produção. Natureza do saldo – devedor, representado pelo custo da pecuária, imputados durante a fase de crescimento e engorda. 4.1.1.3. GASTOS INDIRETOS A RATEAR Função – registrar os gastos indiretos (comum a todas as atividades) de exploração agrícola e pecuária que não é possível determinar de imediato a quantidade e/ou valor que deva recair sobre cada atividade e por isso, devem ser distribuídos através de rateio. Débito – registra as despesas indiretas de exploração agrícola e pastoris. Crédito – registra os gastos indiretos transferidos como rateio para a conta Gastos Indiretos Rateados ( 4.1.1.1.1.8, 4.1.1.1.2.x , 4.1.1.1.3.x , 4.1.1.2.1.7 e 4.1.1.2.2.x). Natureza do saldo – devedor, representado pelos gastos indiretos a ratear entre as atividades exploradas como Gastos Indiretos Rateados.
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4.1.2. EXERCÍCIO COMERCIAL – compreende as contas que registram as despesas que não estão diretamente ligadas às atividades produtivas como, despesas administrativas e com vendas. 4.1.2.1. DESPESAS ADMINISTRATIVAS Função – registrar as despesas de natureza administrativa. Débito – registra as despesas com salários e encargos sociais, retiradas pró-labore, despesas com veículos, conservação e reparos, material de expediente, comunicação, água, luz e depreciação de bens. Crédito – registra a transferência para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelas despesas administrativas a serem transferidas para a Demonstração de Resultados. 4.1.2.2. DESPESAS COM VENDAS Função – registrar as despesas ligadas ao departamento de vendas. Débito – registra as despesas com comissões sobre vendas, armazenagem, seguro, impostos e taxas, fretes e carretos. Crédito – registra a transferência para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelas despesas com vendas a serem transferidas para a Demonstração de Resultados. 4.1.3. CUSTOS COM VENDAS – compreende os custos dos produtos e dos animais que deverão ser baixados do estoque na medida em que são comercializados. 4.1.3.1. PRODUTOS AGRÍCOLAS Função – registrar e controlar o custo dos produtos agrícolas comercializados, baixados do estoque. Débito – registra a baixa em estoque (1.1.2.2.2) dos produtos comercializados, pelo custo de produção. Crédito – registra a transferência do custo dos produtos vendidos para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelo custo dos produtos vendidos a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do ano agrícola. 4.1.3.2. CRIAÇÕES Função – registrar e controlar o custo das criações vendidas. Débito – registra a baixa em estoque (1.1.2.2.1) das criações comercializadas, pelo custo da produção. Crédito – registra a transferência do custo das criações comercializadas para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Saldo – devedor, representado pelo custo das criações vendidas a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 4.1.3.3. SERVIÇOS Função – registrar o custo dos serviços prestados a terceiros. Débito – registra o custo da mão de obra e encargos sociais, manutenção de máquinas e implementos agrícolas utilizados na prestação dos serviços. Crédito – registra a transferência do custo dos serviços prestados para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelo custo dos serviços prestados a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 4.2. DESPESAS NÃO OPERACIONAIS – são as despesas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais ou acessórias do objeto da empresa. 4.2.1. FINANCEIRAS – compreende as despesas com juros e os descontos concedidos em operações não incluídas dentre as atividades principais da empresa, cujo saldo devedor, representado pela diferença positiva entre as contas deste subgrupo e do subgrupo 3.2.1 – RECEITA FINANCEIRA, será transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 4.2.1.1. JUROS Função – registrar as despesas com juros pagos em operações não incluídas nas atividades principais da empresa. Débito – registra as despesas com juros. Crédito – registra a transferência das despesas com juros para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelo valor a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 4.2.1.2. DESCONTOS CONCEDIDOS
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Função – registrar as despesas com descontos concedidos em operações não incluídas nas atividades principais da empresa. . Débito – registra as despesas com descontos concedidos. Crédito – registra a transferência das despesas com descontos concedidos para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelo valor a ser transferido para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. 4.2.2. PATRIMONIAL – compreende as contas que registram as despesas com perdas de capital na alienação de bens, desapropriação, morte de animais, deterioração e obsolescência. 4.2.2.1. PERDA NA ALIENAÇÃO DE BENS Função – registrar as perdas decorrentes de alienação de bens do Ativo Permanente. Débito – registrar as perdas oriundas da venda de terrenos, máquinas, implementos agrícolas, veículos, animais de trabalho e reprodutores e matrizes. Crédito – registrar a transferência do valor das perdas para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelo valor a ser transferido para Demonstração de Resultados. 4.2.2.2. PERDA DE ANIMAIS POR MORTE Função – registrar as perdas decorrentes por morte de criações. Débito – registra a baixa da Criação (1.1.2.2.1), de Animais de Trabalho (1.3.2.2.4) ou de Animais Reprodutores e Matrizes (1.3.2.2.5), em função da perda por morte. Crédito – registra a transferência do valor das perdas a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pela valor a ser transferido para a Demonstração de Resultados. 4.2.2.3. PERDA DE BENS POR DETERIORAÇÃO Função – registrar as perdas decorrentes de deterioração de bens. Débito – registra a baixa de estoques (1.1.2.2) e de bens do Ativo Imobilizado (1.3.2), em função da perda por deterioração. Crédito – registra a transferência do valor das perdas por deterioração para a Demonstração de Resultados, por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelo valor a ser transferido para a Demonstração de Resultados. 4.2.2.4. PERDA DE BENS POR ABSOLESCÊNCIA Função – registrar e controlar as baixas de bens obsoletos ou ultrapassados, cuja utilização se apresenta anti-econômica. Débito – registra as baixas dos bens em desuso. Crédito – registra a transferência anual do valor das baixas para a Demonstração de Resultados por ocasião do encerramento do exercício. Natureza do saldo – devedor, representado pelas baixas de bens ou materiais obsoletos ou inutilizados, a ser transferido para a Demonstração de Resultados.
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APÊNDICE C – Inventário
Levantamento efetuado 31.12.09
Quantidade Unidade Descrição Valor Unitário Total
10 Um Novilhos 250,00 2.500,00
15 Um Suínos 40,0 600,00
500 Sc Soja 30,00 15.000,00
500 Sc Milho 15,00 7.500,00
100 Sc Semente de soja 45,00 4.500,00
16 T Adubo formula 00.30.10 200,00 3.200,00
200 L Basagran 10,00 2.000,00
170 L Gliphosato 8,00 1.360,00
36 ha Terra 11.000,00 396.000,00
01 Um Casa de alvenaria 30.000,00
01 Um Estábulo 8.000,00
01 Um Pocilga 5.000,00
01 Um Armazém 15.000,00
01 Um Trator 15.000,00
01 Um Grade de disco 3.000,00
01 Um Arado de disco 2.500,00
01 Um Carreta agrícola 2.000,00
01 Um Carroça 600,00
03 Um Animais de trabalho 500,00 1.500,00
01 Um Reprodutor 1.000,00
Dinheiro em caixa 350,00
Depósito em C/C Banco Brasil 1.500,00
Adiantamento a empregado J. Silva
200,00
Contas a pagar – Agropecuária J. K.
5.000,00
Financiamento Banco do Brasil
15.000,00
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APÊNDICE D – Balanço de Abertura
Balanço de abertura em 01.01.2010
1. ATIVO 1.1. CIRCULANTE 1.1.1. DISPONIBILIDADES 1.1.1.1. Caixa 350,00 1.1.1.2. Bancos 1.500,00 1.1.2. DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO 1.1.2.1. Créditos diversos 1.1.2.1.2. Adiantamentos a empregados 200,00 1.1.2.2. Estoques 1.1.2.2.1. Criações 1.1.2.2.1.2. Bovinos 2.500,00 1.1.2.2.1.3. Suínos 600,00 1.1.2.2.2. Produtos 1.1.2.2.2.2. Soja 15.000,00 1.1.2.2.2.3. Milho 7.500,00 1.1.2.2.3. Material de Consumo 1.1.2.2.3.1. Sementes 4.500,00 1.1.2.2.3.2. Fertilizantes 3.200,00 1.1.2.2.3.3. Defensivos 3.360,00 1.2. NÃO CIRCULANTE 1.2.2.2. Imobilizado 1.2.2.2.1. Imóveis 1.2.2.2.1.1. Terrenos 396.000,00 1.2.2.2.1.2. Edifícios e Construções 58.000,00 1.2.2.2.2. Móveis 1.2.2.2.2.1. Máquinas e implementos agrícolas 22.500,00 1.2.2.2.2.3. Veículos tração animal 600,00 1.2.2.2.2.4. Animais de trabalho 1.500,00 1.2.2.2.2.5. Animais reprodutores e matrizes 1.000,00 TOTAL DO ATIVO 518.310,00 2. PASSIVO 2.1. CIRCULANTE 2.1.1. Fornecedores 5.000,00 2.1.5. Empréstimos e Financiamentos 15.000,00 2.3. PATRIMONIO LIQUIDO 2.3.1. Capital 498.310,00 TOTAL DO PASSIVO 518.310,00
46
APÊNDICE E – Fichas Razão – abertura das contas
1.1.1.1. Caixa
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 350,00 D 350,00
1.1.1.2. Bancos conta Movimento
1.1.1.2.1. Banco do Brasil S/A
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 1.500,00 D 1.500,00
1.1.2.1.2. Adiantamentos a Empregados
1.1.2.1.2.1. J. Silva
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 200,00 D 200,00
47
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.1. Criações
1.1.2.2.1. Bovinos
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 2.500,00 D 2.500,00
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.1. Criações
1.1.2.2.1.3. Suínos
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 600,00 D 600,00
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.2. Produtos
1.1.2.2.2.2. Soja
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 15.000,00 D 15.000,00
48
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.2. Produtos
1.1.2.2.2.3. Milho
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 7.500,00 D 7.500,00
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.3. Material de Consumo
1.1.2.2.3.1.1. Semente – Soja
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 4.500,00 D 4.500,00
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.3. Material de Consumo
1.1.2.2.3.2.1. Fertilizantes – Adubo fórmula 0.30.10
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 3.200,00 D 3.200,00
49
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.3. Material de Consumo
1.1.2.2.3.3. 1. Defensivos – Basagran
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 2.000,00 D 2.000,00
1.1.2.2. Estoques
1.1.2.2.3. Material de Consumo
1.1.2.2.3.3. 2. Defensivos – Gliphosato
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 1.360,00 D 1.360,00
1.2.2.2.1. Imóveis
1.2.2.2.1.1. Terrenos
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 396.000,00 D 396.000,00
50
1.2.2.2.1. Imóveis
1.2.2.2.1.2. Edifícios e Construções
1.2.2.2.1.2.1. Casa de alvenaria
DATA DESCRIÇÃO D3ÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 30.000,00 D 30.000,00
1.2.2.2.1. Imóveis
1.2.2.2.1.2. Edifícios e Construções
1.2.2.2.1.2.2. Estábulos e Curral
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 8.000,00 D 8.000,00
1.2.2.2.1. Imóveis
1.2.2.2.1.2. Edifícios e Construções
1.2.2.2.1.2.3. Pocilgas
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 5.000,00 D 5.000,00
51
1.2.2.2.1. Imóveis
1.2.2.2.1.2. Edifícios e Construções
1.2.2.2.1.2.4. Armazém
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 15.000,00 D 15.000,00
1.2.2.2.2. Móveis
1.2.2.2.2.1. Máquinas e Implementos Agrícolas
1.2.2.2.2.1.1. Trator
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 15.000,00 D 15.000,00
1.2.2.2.2. Móveis
1.2.2.2.2.1. Máquinas e Implementos Agrícolas
1.2.2.2.2.1.2. Grade de disco
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 3.000,00 D 3.000,00
52
1.2.2.2.2. Móveis
1.2.2.2.2.1. Máquinas e Implementos Agrícolas
1.2.2.2.2.1.3. Arado de disco
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 2.500,00 D 2.500,00
1.2.2.2.2. Móveis
1.2.2.2.2.1. Máquinas e Implementos Agrícolas
1.2.2.2.2.1.4. Carreta agrícola
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 2.000,00 D 2.000,00
1.2.2.2.2. Móveis
1.2.2.2.2.3. Veículos de tração animal
1.2.2.2.2.3.1.Carroça
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 600,00 D 600,00
53
1.2.2.2.2 Móveis
1.2.2.2.2.4. Animais de trabalho
1.2.2.2.2.4.1.Eqüinos
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 1.500,00 D 1.500,00
1.2.2.2.2 Móveis
1.2.2.2.2.5. Animais Reprodutores e matrizes
1.3.2.2.5.1.Bovinos
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 A balanço de abertura 1.000,00 D 1.000,00
2.1.1. Fornecedores
2.1.1.1. Agropecuária J. K.
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 de balanço de abertura 5.000.00 C 5.000,00
54
2.1.5. Financiamento
2.1.5.1. Banco do Brasil S/A
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 de balanço de abertura 15.000,00 C 15.000,00
2.3. Patrimônio Líquido
2.3.1 Capital próprio
DATA DESCRIÇÃO DÉBITO CRÉDITO D/C SALDO
01.01.10 de balanço de abertura 498.310,00 C 498.310,00
55
ANEXO A – Taxas Anuais de Depreciação
Instrução Normativa SRF nº 130, de 10 de novembro de 1999.
Anexo I - Bens relacionados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM
Referência NCM
Bens Prazo de vida útil (anos)
Taxa anual de
depreciaçãoCapítulo 01 ANIMAIS VIVOS 0101 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E
MUAR 5 20 %
0102 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA 5 20 % 0103 ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA 5 20 % 0104 ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA 5 20 % 0105 GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E
GALINHAS-D'ANGOLA (PINTADAS), DAS ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
2 50 %
Capítulo 39 OBRAS DE PLÁSTICOS 3923 ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE
PLÁSTICOS
3923.10 -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 5 20 % 3923.30 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 5 20 % 3923.90 -Outros vasilhames 5 20 % 3926 OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS
MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914
3926.90 Correias de transmissão e correias transportadoras 2 50 % 3926.90 Artigos de laboratório ou de farmácia 5 20 % Capítulo 40 OBRAS DE BORRACHA 4010 CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO,
DE BORRACHA VULCANIZADA 2 50 %
Capítulo 42 OBRAS DE COURO 4204 Correias transportadoras ou correias de transmissão 2 50 % Capítulo 44 OBRAS DE MADEIRA 4415 CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E
EMBALAGENS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, DE MADEIRA
5 20 %
4416 BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE TANOEIRO
5 20 %
Capítulo 57 TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS,
DE MATÉRIAS TÊXTEIS
5 20 %
Capítulo 63 OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS 6303 CORTINADOS, CORTINAS E ESTORES; SANEFAS E
ARTIGOS SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO EM HOTÉIS E HOSPITAIS
5 20 %
56
6305 SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM 5 20 % 6306 ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA
EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS À VELA OU PARA CARROS À VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO
4 25 %
Capítulo 69 PRODUTOS CERÂMICOS 6909 APARELHOS E ARTEFATOS PARA USOS QUÍMICOS OU
PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA; ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA; BILHAS E OUTRAS VASILHAS PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA
5 20 %
Capítulo 70 OBRAS DE VIDRO 7010 GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS,
EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVA
5 20 %
Capítulo 73 OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO 7308 CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO,
EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406
7308.10 -Pontes e elementos de pontes 25 4 % 7308.20 -Torres e pórticos 25 4 % 7309 RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
10 10 %
7311
RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
5 20 %
7321 AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL), CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS, AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO DOMÉSTICO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
10 10 %
7322 RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS, MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
10 10 %
Capítulo 76 obras DE Alumínio 7610 CONSTRUÇÕES DE ALUMÍNIO 25 4 % 7611 RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM
10 10 %
57
REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO 7613 RECIPIENTES PARA GASES COMPRIMIDOS OU
LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO 5 20 %
Capítulo 82 FERRAMENTAS 8201 PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS,
FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA
5 20 %
8202 SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)
5 20 %
8203 LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS
8203.20 -Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes
5 20 %
8203.30 -Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes 5 20 % 8203.40 -Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas
semelhantes 5 20 %
8204 CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS
5 20 %
8205 FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL
5 20 %
8206 FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205
5 20 %
8210 APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS
10 10 %
8214 MÁQUINAS DE TOSQUIAR 5 20 % Capítulo 83 OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS 8303 COFRES-FORTES, PORTAS BLINDADAS E
COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE SEGURANÇA E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS
10 10 %
8304 CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS, PORTA-CANETAS, PORTA-CARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403
10 10 %
Capítulo 84 REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS
8401 REATORES NUCLEARES; ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS 10 10 %
58
(CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS
8402 CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO; CALDEIRAS DENOMINADAS "DE ÁGUA SUPERAQUECIDA"
10 10 %
8403 CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402
10 10 %
8404 APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO: ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE RECUPERACAO DE GÁS); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR
10 10 %
8405 GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES
10 10 %
8406 TURBINAS A VAPOR 10 10 % 8407 MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE
IGNIÇÃO POR CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO)
10 10 %
8408 MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES DIESEL OU SEMI-DIESEL)
10 10 %
8410 TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS REGULADORES
10 10 %
8411 TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS
10 10 %
8412 OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES 10 10 % 8413 BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO
MEDIDOR; ELEVADORES DE LÍQUIDOS 10 10 %
8414 BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES
10 10 %
8415 MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL SEPARADAMENTE
10 10 %
8416 QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES
10 10 %
8417 FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS
Ver Nota (1)
10 10 %
8418 REFRIGERADORES, CONGELADORES ("FREEZERS") E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A
10 10 %
59
PRODUÇÃO DE FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR, EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415
8419 APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE, PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO
10 10 %
8420 CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS
10 10 %
8421 CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES
10 10 %
8422 MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR GARRAFAS, VASOS, TUBOS E RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMBALAR COM PELÍCULA TERMO-RETRÁTIL); MÁQUINAS E APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS
10 10 %
8423 APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS NÃO SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS
10 10 %
8424 APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
10 10 %
8425 TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS
10
10 % 8426 CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO;
PONTES ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES
10 10 %
8427 EMPILHADEIRAS; OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
10 10 %
8428 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)
10 10 %
8429 "BULLDOZERS", "ANGLEDOZERS", NIVELADORES, RASPO- 4 25 %
60
TRANSPORTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES, CARREGADORAS E PÁS CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS COMPRESSORES, AUTOPROPULSORES
8430 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM, NIVELAMENTO, RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-ESTACAS; LIMPA-NEVES
10 10 %
8432 MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE
10 10 %
8433 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437
10 10 %
8434 MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
10 10 %
8435 PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES
10 10 %
8436 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA
10 10 %
8437 MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS
10 10 %
8438 MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS
10 10 %
8439 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO
10 10 %
8440 MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS
10 10 %
8441 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS
10 10 %
8442 MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS
10 10 %
61
OU PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO: APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)
8443 MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO
10 10 %
8444 MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
10 10 %
8445 MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447
10 10 %
8446 TEARES PARA TECIDOS 10 10 % 8447 TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE
COSTURA POR ENTRELAÇAMENTO ("COUTURE-TRICOTAGE"), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS
10 10 %
8448 MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS "JACQUARD", QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS)
10 10 %
8449 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E PARA ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE
10 10 %
8450 MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM
10 10 %
8451 MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
10 10 %
8452 MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA
10 10 %
8453 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU
10 10 %
62
CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
8454 CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
10 10 %
8455 LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS 10 10 % 8456 MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR
ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR "LASER" OU POR OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO, PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA
10 10 %
8457 CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO ("SINGLE STATION") E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS
10 10 %
8458 TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS.
10 10 %
8459 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458
10 10 %
8460 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS") POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461
10 10 %
8461 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ("CERMETS"), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
10 10 %
8462 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA
10 10 %
8463 OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU CERAMAIS ("CERMETS"), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA
10 10 %
8464 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO
10 10 %
8465 MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA,
10 10 %
63
CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
8467 FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL
10 10 %
8468 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
10 10 %
8469 MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE TEXTOS
10 10 %
8470 MÁQUINAS DE CALCULAR QUE PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS REGISTRADORAS
8470.21 --Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo impressor incorporado
10 10 %
8470.29 --Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso 10 10 % 8470.30 -Outras máquinas de calcular 10 10 % 8470.40 -Máquinas de contabilidade 10 10 % 8470.50 -Caixas registradoras 10 10 % 8470.90 Máquinas de franquear correspondência 10 10 % 8471 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE
DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS, MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
5 20 %
8472 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO: DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS, DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS, APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS, PERFURADORES OU GRAMPEADORES]
10 10 %
8474 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
5 20 %
8475 MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO ("FLASH"), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS
10 10 %
8476 MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO: SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO
10 10 %
64
8477 MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
10 10 %
8478 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
10 10 %
8479 MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
8479.10 -Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
4 25 %
8479.20 -Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
10 10 %
8479.30 -Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
10 10 %
8479.40 -Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 10 10 % 8479.50 -Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em
outras posições 10 10 %
8479.60 -Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar 10 10 % 8479.8 -Outras máquinas e aparelhos 8479.81 --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para
enrolamentos elétricos 10 10 %
8479.82 --Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar
10 10 %
8479.89 --Outros 10 10 % 8480 CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA
MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS
3 33,3 %
Capítulo 85 MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO
8501 MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS
10 10 %
8502 GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS, ELÉTRICOS
10 10 %
8504 TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
10 10 %
8508 FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL
5 20 %
8510 APARELHOS OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO
5 20 %
8514 FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO
10 10 %
65
TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
8515 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A "LASER" OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ("CERMETS")
10 10 %
8516 APARELHOS ELÉTRICOS PARA AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS SEMELHANTES
10 10 %
8517 APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO PORTÁTIL SEM FIO E OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL; VIDEOFONES
5 0 %
8520 GRAVADORES DE DADOS DE VÔO 5 20 % 8521 APARELHOS VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE
REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM RECEPTOR DE SINAIS VIDEOFÔNICOS
8521.10 Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador 5 20 % 8521.90 Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por
meio magnético, óptico ou opto-magnético 5 20 %
8524 DISCOS, FITAS E OUTROS SUPORTES GRAVADOS, COM EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37
8524.3 -Discos para sistemas de leitura por raio "laser": 3 33,3 % 8524.40 -Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do
som e da imagem 3 33,3 %
8524.5 -Outras fitas magnéticas 3 33,3 % 8524.60 -Cartões magnéticos 3 33,3 % 8525 APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA
RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO; CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS ("CAMCORDERS")
5 20 %
8526 APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR), APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE RADIOTELECOMANDO
5 20 %
8527 APARELHOS RECEPTORES PARA RADIOTELEFONIA, RADIOTELEGRAFIA OU RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO DOMÉSTICO
5 20 %
8543 MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
10 10 %
Capítulo 86 VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE COMUNICAÇÃO
8601 LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE ELETRICIDADE OU DE ACUMULADORES ELÉTRICOS
10 10 %
66
8602 OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES 10 10 % 8603 LITORINAS (AUTOMOTORAS), MESMO PARA CIRCULAÇÃO
URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8604
10
10 % 8604 VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS
FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSORES (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)
10 10 %
8605 VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM, VAGÕES-POSTAIS E OUTROS VAGÕES ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES (EXCLUÍDAS AS VIATURAS DA POSIÇÃO 8604)
10 10 %
8606 VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS
10 10 %
8608 Aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
10 10 %
8609 CONTEINERES (CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS MEIOS DE TRANSPORTE
10 10 %
Capítulo 87 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS
VEÍCULOS TERRESTRES
8701 TRATORES (EXCETO OS CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 8709)
4 25 %
8702 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA
4 25 %
8703 AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO ("STATION WAGONS") E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA
5 20 %
8704 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS
4 25 %
8705 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-SOCORROS, CAMINHÕES-GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS, CAMINHÕES-BETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS, VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
4 25 %
8709 VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS
10 10 %
8711 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR,
4 25 %
67
MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS 8716 REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER
VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSORES 5 20 %
Capítulo 88 AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS 8801 BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR
10 10 %
8802 OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS
10 10 %
8804 PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS
10 10 %
8805 APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS SIMULADORES DE VÔO EM TERRA
10 10 %
Capítulo 89 EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES 8901 TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE CRUZEIRO, "FERRY-
BOATS", CARGUEIROS, CHATAS E EMBARCAÇÕES SEMELHANTES, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
20 5 %
8902 BARCOS DE PESCA; NAVIOS-FÁBRICAS E OUTRAS EMBARCAÇÕES PARA O TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA
20 5 %
8903 IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS
8903.10 -Barcos infláveis 5 20 % 8903.9 -Outros 10 10 % 8904 REBOCADORES E BARCOS CONCEBIDOS PARA
EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES 20 5 %
8905 BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU DIQUES FLUTUANTES; PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS
20 %
8906 OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS DE GUERRA E OS BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS BARCOS A REMO
20 5 %
8907 OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO: BALSAS, RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE SINALIZAÇÃO E SEMELHANTES)
8907.10 -Balsas infláveis 5 20 % 8907.90 -Outras 20 5 % Capítulo 90 INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA
OU CINEMATOGRAFIA, MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS
9005 BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUÍDAS AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS APARELHOS DE RADIOASTRONOMIA
10 10 %
68
9006 APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS, EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO ("FLASH"), PARA FOTOGRAFIA
10 10 %
9007 CÂMERAS E PROJETORES, CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS
10 10 %
9008 APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO
10 10 %
9009 APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA
10 10 %
9010 APARELHOS DOS TIPOS USADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA PROJEÇÃO OU EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE CIRCUITOS SOBRE SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS DE MATERIAIS SEMICONDUTORES); NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO
10 10 %
9011 MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA, CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO
10 10 %
9012 MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E DIFRATÓGRAFOS 10 10 % 9015 INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA,
TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS
10 10 %
9016 BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS
10 10 %
9017 INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO: METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
10 10 %
9018 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA CINTILOGRAFIA E OUTROS APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS
9018.1 -Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
10 10 %
9018.20 -Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 10 10 % 9018.4 -Outros instrumentos e aparelhos para odontologia 9018.41 --Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa
base comum com outros equipamentos dentários 10 10 %
9018.49 --Outros instrumentos e aparelhos para odontologia 10 10 % 9018.50 -Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia 10 10 % 9018.90 -Outros instrumentos e aparelhos 10 10 % 9019 APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE
MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA; APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA,
10 10 %
69
DE AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA
9020 OUTROS APARELHOS REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL
10 10 %
9022 APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS OS APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS DE RAIOS X E OUTROS DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO
10 10 %
9024 MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS)
10 10 %
9025 DENSÍMETROS, AREÔMETROS, PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS, BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS ENTRE SI
10 10 %
9026 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR EXEMPLO: MEDIDORES DE VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS, CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 9014, 9015, 9028 OU 9032
10 10 %
9027 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO: POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS, ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS
10 10 %
9028 CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA AFERIÇÃO
10 10 %
9029 OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO: CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS); INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015; ESTROBOSCÓPIOS
10 10 %
9030 OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X,
10 10 %
70
CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES 9031 INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA
OU CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO; PROJETORES DE PERFIS
10 10 %
9032 INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE, AUTOMÁTICOS
10 10 %
Capítulo 94 MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
9402 MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO: MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS, CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE ELEVAÇÃO
10 10 %
9403 OUTROS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO 10 10 % 9406 CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS 25 4 % Capítulo 95 ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE 9506 ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA E
GINÁSTICA; PISCINAS 10 10 %
9508 CARROSSÉIS, BALANÇOS, INSTALAÇÕES DE TIRO-AO-ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE ANIMAIS E TEATROS AMBULANTES
10 10 %
Anexo II - Demais Bens
Bens Prazo de vida útil (anos)
Taxa anual de
depreciaçãoInstalações 10 10 % Edificações 25 4 % Instrução Normativa SRF nº 130, de 10 de novembro de 1999.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998,
da Secretaria Receita Federal.
Art. 1º Incluir no Anexo I da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998, os seguintes bens:
Referência NCM Bens
Prazo de vida
útil
Taxa anual de
depreciação
71
(anos) Capítulo 59 TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU
ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS
5910.00 CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS, REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS
2
50%
8207 FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM
8207.30 -Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 5 20% 8483 ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS
ÁRVORES DE EXCÊNTRICOS (CAMES) E VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E "BRONZES"; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO
8483.40 Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)
10 10%
8531 APARELHOS ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (POR EXEMPLO: CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS POSIÇÕES 8512 OU 8530
8531.20 Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários
5 20%
9014 BÚSSOLAS, INCLUÍDAS AS AGULHAS DE MAREAR, OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE NAVEGAÇÃO
10 10%