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Contagem, 27 de setembro de 2010 Página 1 de XXX Diário Oficial de Contagem - Edição 2536 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, terça-feira, 11 de outubro de 2011 Ano 20 Edição 2756 Inaugurada Avenida Santa Izabel, no Bairro Jardim Eldorado As intervenções vão garantir qualidade de vida às pessoas que sofriam com inundações em períodos chuvosos e problemas de saúde A prefeita Marília Campos, acompanhada dos secretários de Obras e Serviços Urbanos, Leonardo Castro Borges, de Educação Lindomar Diamanti- no, de Planejamento, Eugênia Bossi, de Administração, Cleu- dirce Camargos, da adjunta do Orçamento Participativo, Letícia da Penha, da presiden- ta da ConParq, Célia Zatti, de vereadores, administradores regionais e do deputado esta- dual Durval Ângelo, inaugurou, na última quinta-feira, dia 6, a Avenida Santa Izabel, no Bairro Jardim Eldorado. O local da intervenção para a implantação da avenida sa- nitária se tratava de um trecho de 540 metros de córrego a céu aberto, com diversas mo- radias em condições precárias e pessoas que sofriam com inundações em período chuvo- so e com problemas de saúde durante todo o ano. Os recursos para as obras foram de R$5.610.726,24, sen- do que R$2.877.341,14 foram da Prefeitura e o restante por meio de convênio com a Co- pasa. A Avenida Santa Izabel é mais um exemplo do chamado projeto integrado, que reúne obras de saneamento básico com urbanização e resulta na melhoria da qualidade de vida da população local e mais de- senvolvimento econômico para o município. Para iniciar a implantação da via, foram removidas 110 famílias que viviam na vila conhecida como Marimbondo. Essas famílias serão reassenta- das pela prefeitura no conjunto de apartamentos do Bairro Nossa Senhora da Conceição. Após a remoção das famílias, foram executados serviços de canalização, drenagem, reaterro, implantação de inter- ceptores de esgoto, pavimen- tação, construção de sarjetas, colocação de bocas de lobo e meios fios. Nos taludes houve o plantio de grama. A ConParq constrói uma praça com play- ground na área remanescente. Para proporcionar uma extensão da pista de caminha- da da Avenida Firmo de Matos foram construídos passeios, em sua maioria, com largura de três metros. As ruas adjacen- tes, tais como Livorno, Manoel Teixeira de Camargos, Pom- péia, Felisberta de Carvalho e avenida Pedro Fonseca também foram beneficiadas com drena- gem, sarjeta, e bocas de lobo para melhorar o escoamento de água para a Avenida Santa Izabel. A prefeita Marília Campos festejou com os moradores e destacou a importância da obra que, para ela, é um investimento social, urbanístico e acima de tudo, na saúde da população. "Fazemos investi- mentos em todas as regiões da cidade, principalmente onde vivem as comunidades mais carentes. "Tiramos as famílias da área de risco e devolvemos a dignidade a essas pessoas". O secretário de Obras, Leonardo Borges, disse que a prefeitura entrega à popula- ção uma obra de qualidade, com drenagem e canalização de esgoto, inclusive nas ruas adjacentes. "Quando vamos construir uma rua ou avenida, a prefeita pede para que a obra seja completa, por isso constru- ímos passeios mais largos para dar segurança aos pedestres, principalmente para crianças e pessoas com dificuldade de locomoção". Para o deputado Durval Ângelo, a obra é uma conquis- ta de toda a população, "pois acaba com as inundações e melhora a qualidade de vida de seus moradores". "Marília e toda sua equipe estão de para- béns pela coragem de enfren- tar um problema como o que vivia esta comunidade". LEIA MAIS Moradores reconhecem a importância da obra para a região Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo Leandro Inácio Sertebralhe

Contagem, terça-feira, 11 de outubro de 2011 Inaugurada Avenida … · 2018-08-30 · na última quinta-feira, dia 6, a Avenida Santa Izabel, no Bairro Jardim Eldorado. O local da

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Contagem, 27 de setembro de 2010 Página 1 de XXXDiário Oficial de Contagem - Edição 2536

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, terça-feira, 11 de outubro de 2011 Ano 20 Edição 2756

Inaugurada Avenida Santa Izabel, no Bairro Jardim Eldorado

As intervenções vão garantir qualidade de vida às pessoas que sofriam com inundações em períodos chuvosos e problemas de saúde

A prefeita Marília Campos, acompanhada dos secretários de Obras e Serviços Urbanos, Leonardo Castro Borges, de Educação Lindomar Diamanti-no, de Planejamento, Eugênia Bossi, de Administração, Cleu-dirce Camargos, da adjunta do Orçamento Participativo, Letícia da Penha, da presiden-ta da ConParq, Célia Zatti, de vereadores, administradores regionais e do deputado esta-dual Durval Ângelo, inaugurou, na última quinta-feira, dia 6, a Avenida Santa Izabel, no Bairro Jardim Eldorado.

O local da intervenção para a implantação da avenida sa-nitária se tratava de um trecho de 540 metros de córrego a céu aberto, com diversas mo-radias em condições precárias e pessoas que sofriam com inundações em período chuvo-so e com problemas de saúde durante todo o ano.

Os recursos para as obras foram de R$5.610.726,24, sen-do que R$2.877.341,14 foram da Prefeitura e o restante por meio de convênio com a Co-pasa. A Avenida Santa Izabel é mais um exemplo do chamado projeto integrado, que reúne obras de saneamento básico com urbanização e resulta na melhoria da qualidade de vida

da população local e mais de-senvolvimento econômico para o município.

Para iniciar a implantação da via, foram removidas 110 famílias que viviam na vila conhecida como Marimbondo. Essas famílias serão reassenta-das pela prefeitura no conjunto de apartamentos do Bairro Nossa Senhora da Conceição. Após a remoção das famílias, foram executados serviços de canalização, drenagem, reaterro, implantação de inter-ceptores de esgoto, pavimen-tação, construção de sarjetas, colocação de bocas de lobo e meios fios. Nos taludes houve

o plantio de grama. A ConParq constrói uma praça com play-ground na área remanescente.

Para proporcionar uma extensão da pista de caminha-da da Avenida Firmo de Matos foram construídos passeios, em sua maioria, com largura de três metros. As ruas adjacen-tes, tais como Livorno, Manoel Teixeira de Camargos, Pom-péia, Felisberta de Carvalho e avenida Pedro Fonseca também foram beneficiadas com drena-gem, sarjeta, e bocas de lobo para melhorar o escoamento de água para a Avenida Santa Izabel.

A prefeita Marília Campos

festejou com os moradores e destacou a importância da obra que, para ela, é um investimento social, urbanístico e acima de tudo, na saúde da população. "Fazemos investi-mentos em todas as regiões da cidade, principalmente onde vivem as comunidades mais carentes. "Tiramos as famílias da área de risco e devolvemos a dignidade a essas pessoas".

O secretário de Obras, Leonardo Borges, disse que a prefeitura entrega à popula-ção uma obra de qualidade, com drenagem e canalização de esgoto, inclusive nas ruas adjacentes. "Quando vamos construir uma rua ou avenida, a prefeita pede para que a obra seja completa, por isso constru-ímos passeios mais largos para dar segurança aos pedestres, principalmente para crianças e pessoas com dificuldade de locomoção".

Para o deputado Durval Ângelo, a obra é uma conquis-ta de toda a população, "pois acaba com as inundações e melhora a qualidade de vida de seus moradores". "Marília e toda sua equipe estão de para-béns pela coragem de enfren-tar um problema como o que vivia esta comunidade".

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Moradores reconhecem a importância da obra para a região

Praça da Glória - Eldorado | Ronaldo LeandroIn

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ralhe

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Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 2 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

DECRETO nº 1693, de 10 de outubro de 2011Dispõe sobre a realização da I Conferência Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;DECRETAArt.1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, que abordará o tema “As ações Intersetoriais e a Gestão da Rede”, a se reali-zar nos dias 21 e 22 de outubro de 2011, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social.Art.2º O evento tem como objetivos:I- propor diretrizes para a consolidação e ajuste do Plano Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas, com ênfase na consolidação da Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas;II – analisar, discutir e aprovar documento com as propostas a serem apresentadas na V Conferência Estadual sobre Drogas, que será realizada nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011;III- eleger delegados para participarem da Conferência Estadual sobre Drogas.Art.3º Compete ao Secretário Municipal de Defesa Social expedir Resolução dispondo sobre o Regimento Interno da Conferência de que trata o art. 1º deste Decreto e instituir uma Comissão Organizadora, que atuará sob sua presidência.Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 10 de outubro de 2011.MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemPAULO CÉSAR FUNGHISecretário Municipal de Defesa Social

DECRETO nº 1694, de 10 de outubro de 2011Aprova projeto de remembramento e retificação de área de terreno que menciona e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e considerando os despachos exarados nos autos do Processo nº 03A.10398/2011, de interesse da MRV Engenharia e Participações S.A.;DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o projeto de retificação dos lotes 06A, 08 e 20 ao 30 e remembramento dos lotes 06A e 08 ao 30, da Quadra 04, originando o lote 7A, com área de 9.962,03m², do Bairro Arpoador, neste Município.Art. 2º Ficam os órgãos competentes autorizados a procederem as anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, 10 de outubro de 2011MARÍLIA APARECIDA CAMPOSPrefeita de ContagemISNARD MONTEIRO HORTASecretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Administração

ATOS ADMINISTRATIVOS

ATO DATA EMENTA

11.208 30/09/2011

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO, pelo período de 12 de outubro de 2011 a 12 de outubro de 2013, a Servidora REBECA CRIS-TINA NUNES LLOYD titular do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, Nível I, Grau “A” – PED-IA, matrícula nº. 15857-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e, deverá recolher a contribuição previdenciária nos temos do art. 16 da Lei Complementar nº. 005 de 12 de julho de 2005, através de documento de arrecadação de contribuição previdência, a ser disponibilizado pelo Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Contagem.

11.210 04/10/2011EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo UPA Ressaca, Nível III, CPC 58, lotado na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, RAFAEL DE LIMA FREIRE, a partir de 16 de setembro de 2011.

11.211 04/10/2011NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo UPA Vargem das Flores, Nível III, CPC 59, lotada na Funda-ção de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, ANDREIA AMORIM FONTANA, a partir de 16 de setembro de 2011.

ASSINATURA DIGITAL

Atos do Executivo

Diário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Projeto editorial e produção:

Assessoria de Comunicação Social do Gabiente da Prefeita

Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum,

Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais,

Sindicatos, Associações e entidades civis

Prefeita Municipal: Marília Campos

Assessor de Comunicação Social: Ivanir Corgosinho

Jornalistas: Diúde Campos, Fleury Rosa,

Carolina Melo Cunha, Bruna Alessandra ,

Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Mário Moreira e Inês Guerra

Distribuição: Aparecida dos Reis (3352-5601)

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

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Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 3 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

11.212 04/10/2011NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços, Nível I, CPC 98, lotada na Secretaria Municipal de Administra-ção, MARIANA ALENCAR SILVA, a partir de 10 de outubro de 2011.

11.213 04/10/2011NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo UPA Ressaca, Nível III, CPC 58, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, RENATA WANDERLEY MARTINS, a partir de 21 de setembro de 2011.

11.214 04/10/2011DESIGNA para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal “Coronel Joaquim Antonio da Ro-cha”, Referência FE-5, CFE 149, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ROGERIO ANDRE BARBOSA, matricula nº. 34317-0, a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2011.

11.215 04/10/2011REVOGA o Ato Administrativo nº. 11.054 de 29 de agosto de 2011, que nomeia a Servidora MICHELI GONÇALVES BATISTA, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Gestão, Nível III, CPC 46, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2011.

11.216 04/10/2011NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Gestão, Nível III, CPC 46, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, JULIA GRAZIELA DE SOUZA, a partir de 16 de setembro de 2011.

11.217 04/10/2011EXONERA do cargo de provimento em comissão de Gestor Público I, Nível IX, CPC 775 matrícula nº. 40979-0, lotado no Gabinete da Prefeita, ANTONIO CARLOS RAMOS PEREIRA a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2011.

11.218 04/10/2011NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gestor Público II, Nível X, CPC 656 matrícula nº. 40979-0, lotado no Gabinete da Prefeita, ANTONIO CARLOS RAMOS PEREIRA a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2011.

11.219 05/10/2011DEMITE do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica 1, Nível II, Grau “A” – PEB1-IIA, matrícula nº.07820-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, TANIA MARIA ROCHA, a contar da data de publicação deste Ato Administrativo.

11.228 06/10/2011CONCEDE a redução de jornada de trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, a Servidora ROSA DE FATIMA LAMBERTUCCI, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo II, Nível V, Grau “I”, matrícula nº. 11563-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 10 de outubro de 2011.

11.234 06/10/2011RETIFICA o Ato Administrativo nº. 11.171 de 23 de setembro de 2011, no tocante a data da licença sem vencimento do servidor JOSE MAGNO DOS SANTOS FONSECA, conforme abaixo descrito:

•Onde se lê: (...) prorroga licença sem vencimento, concedida através do Ato Administrativo 8.404, datado de 22 de outubro de 2011;•Leia-se: (...) prorroga licença sem vencimento, concedida através do Ato Administrativo 8.404, datado de 22 de outubro de 2009.

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 082/2011 – PA NÚMERO 252/2011EMPRESA RECORRENTE: VALSPE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.DECISÃO DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO Em análise ao recurso impetrado, bem como das contra-razões apresentadas e após nova análise aos documentos referentes à habilitação, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificou que a documentação apresentada pela LICITANTE IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., em especial aos atestados de capacidade técnica, atendeu a todos os requisitos editalícios.O item 6.5 do edital (qualificação técnica) exigiu, “para comprovação da aptidão técnica, a apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento satisfatório do objeto idêntico ou similar ao pregão.”O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio constatou que os atestados apresentados pela LICITANTE IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., demonstram que a mesma possui capacidade de atender, na íntegra, o objeto licitado através do Pregão Presencial número 082/2011 – PA número 252/2011.Desta forma e, considerando que a LICITANTE IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. apresentou a documentação referente à habilitação em conformidade com o edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidiram negar provimento ao recurso apresentado para declarar a LICITANTE IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. HABILITADA, remetendo os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para a decisão final - Luiz Adolfo Belém - PregoeiroDECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIORRecebo o Recurso Administrativo interposto pela LICITANTE VALSPE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA., eis que é tempestivo, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, tendoem vista que a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio está estritamente vinculada ao instrumento convocatório. Posto isso, RATIFICO a decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, mantendo a HABILITAÇÃO da LICITANTE IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., no Pregão Presencial número 082/2011, Processo Administrativo número 252/2011 - Contagem, 07 de outubro 2011 - Cleudirce Cornélio de Camargos - Secretária Municipal de Administração

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E COMPLEMENTARMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 091/2011 – PA Nº 270/2011TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS, MICROCOMPUTADORES, SERVIDORES E IMPRESSORA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1081.04.129.0017.2041 - Código: 4490.5207 - Fonte: 010000 EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR ESTIMADOIT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. 01 R$ 8.030,00Stela Maris Almeida Pereira Cardoso - PregoeiraDESPACHO:Adjudicado o objeto referente ao lote 01 desta licitação à empresa vencedora IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., na modalidade Pregão Presencial número 091/2011, homologo a licitação para a respectiva aquisição - Contagem, 07 de outubro de 2011 - Cleudirce Cornélio de Camargos - Secretária Municipal de Administra-ção

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 106/2011 – PA Nº 296/2011TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA VEÍCULOS PESADOS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1121.12.122.0013.2087 - Código: 3390.3023 - Fonte: 010100

EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR CÉLIO MILO ANDRADE - ME 01 R$ 31.200,00

Luiz Adolfo Belém - PregoeiroDESPACHO:Adjudicado o objeto desta licitação à empresa vencedora CÉLIO MILO ANDRADE - ME, na modalidade Pregão Presencial número 106/2011, homologo a licitação para a respectiva contratação - Contagem, 10 de outubro de 2011 - Cleudirce Cornélio de Camargos - Secretária Municipal de Administração

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Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 4 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Nº Projeto / Atividade Processo Administrativo Objeto Contratada Valor

11181.14.422.0060.213833903619010000

PA nº 315/11INEX 056/11

Contratação de palestrante/expositor para as comem-orações do mês da Consciência negra.

Charles George Moore Wedderburn R$ 2.000,00

21181.14.422.0060.213833903619010000

PA nº 315/11INEX 056/11

Encargos trabalhistas (20% de R$ 2.000,00)INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

R$ 400,00

Contagem, 10 de outubro de 2.011.Cleudirce Cornélio de CamargosSecretária Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Contagem, 10 de outubro de 2011.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 107/2011TIPO: Menor Preço OBJETO: Aquisição de mesas e armáriosDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Projeto/Atividade: 1101.08.122.0013.2042- Código: 449052-14 - Fonte: 010000A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão à Licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedora do certame a empresa abaixo.

EMPRESA VENCEDORA LOTE VALOR TOTALD & A Comércio de Móveis e Brinquedos Ltda- ME 01 R$ 540,68D & A Comércio de Móveis e Brinquedos Ltda- ME 02 R$ 6.224,01D & A Comércio de Móveis e Brinquedos Ltda- ME 03 R$ 1.841,32Valor Total dos Lotes R$ 8.606,01

Totalizando o valor da licitação em R$ 8.606,01 (oito mil, seiscentos e seis reais e um centavo). Adriana Lúcia de Assis SouzaPregoeira DESPACHO:Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora D & A Comércio de Móveis e Brinquedos Ltda- ME, no valor de R$ 8.606,01 (oito mil, seiscentos e seis reais e um centa-vo), na modalidade Pregão Presencial nº 107/2011, homologo a licitação para a respectiva aquisição.Contagem, 10 de outubro de 2011Cleudirce Cornélio de CamargosSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

EDITAL Nº 001/2011ASSUNTO: Convocação e regulamento do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Susten-tável de Contagem – COMSAN Contagem.O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem – COMSAN Contagem, através de sua comissão coordenadora do processo eleito-ral designada na plenária ordinária do dia 24/08/2011, convoca as organizações do município de Contagem/MG para participarem do processo eleitoral das represen-tantes da sociedade civil ao COMSAN Contagem, mediante a seguinte regulamentação: Artigo 1º - Poderão participar do processo eleitoral as organizações provenientes dos seguintes segmentos, conforme o artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.944/2005: associações comunitárias; instituições religiosas; organizações não governamentais; empresariado; entidades filantrópicas de educação infantil; movimento popular organizado.Parágrafo único: A representação da sociedade civil ao COMSAN Contagem contará com a seguinte composição de organizações: duas representantes das associações comunitárias; quatro representantes das instituições religiosas; duas representantes das organizações não governamentais; uma representação do empresariado; uma representante de entidades filantrópicas de educação infantil; duas representantes do movimento popular organizado, considerando as disposições do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.944/2005.Artigo 2.º - Entende-se por associação comunitária: organização legalmente constituída (pessoa jurídica), que possui , dentre outros, assembléia de associados, estatuto social, registro em cartório, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e demais documentos e que representa interesses coletivos de seus integrantes bem como os de suas áreas de abrangência, a exemplo de associação de moradores, de bairros e outras.Artigo 3.º - Entende-se por instituição religiosa: organização legalmente constituída (pessoa jurídica), que possui, dentre outros, membros ligados por vínculo religioso, estatuto social, registro em cartório, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e demais documentos e que explicitam as diferentes expressões de fé da população; muitas possuem grupos organizados para prestação de serviços (exemplos: grupos de ação social; pastorais; sociedades; escolas teológicas).Artigo 4.º - Entende-se por organização não governamental: organização legalmente constituída (pessoa jurídica),sem fins lucrativos (ou fins não econômicos), que pos-sui estatuto social, registro em cartório, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e demais documentos, sem vinculação ao poder público (instância governamental), a sindicatos ou a partidos políticos; realizam atividades de cunho social, cultural, artístico, ambiental, de defesa dos direitos e várias outras; do ponto de vista jurídico pode ser associação ou fundação; normalmente possui registro (cadastro ou inscrição) junto a Conselhos de Políticas Públicas (por exemplo: Criança e Adolescente; Assistência Social; Pessoa com Deficiência; Idoso).Artigo 5.º - Entende-se por empresariado: a classe ou o coletivo dos empresários (donos ou responsáveis por empresas) e empresa refere-se a organização econômica

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Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 5 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

destinada a produção ou venda de mercadorias ou serviços, tendo em geral como objetivo o lucro; pessoa jurídica; firma; estabelecimento industrial ou comercial. Possui estatuto (contrato) social, registro em cartório, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, além de outros documentos e demais inscrições/registros/alvarás para seu funcionamento.Artigo 6.º - Entende-se por entidade de educação infantil: organização que atende em creches ou entidades equivalentes (para crianças de até três anos de idade) e/ou pré-escolas (para as crianças de quatro a seis anos de idade) e que possui estatuto social, registro em cartório, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e demais documentos; integra o sistema municipal (rede) de ensino e vincula-se ao Conselho Municipal de Educação.Artigo 7.º - Entende-se por movimento popular organizado: organização legítima da sociedade civil que normalmente reúne várias outras organizações (instituições, entidades), grupos ou pessoas em rede em torno de interesses coletivos da população ou de um segmento na defesa de direitos; pode possuir ou não estatuto social, registro em cartório, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; de modo geral tem, pelo menos, uma carta de princípio, uma carta de valores, uma carta de com-promisso, um regimento interno (ou normativas internas de funcionamento); exemplos: Movimento de Luta Pró-Creches; Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Movimento das Donas de Casa; Fórum de Abrigos; Rede de Enfrentamento à Violência.Artigo 8º - Poderão participar do processo eleitoral as organizações dos segmentos citados no artigo 1.º que atenderem aos seguintes critérios:I - Ser sediada no município de Contagem (apresentar documento legal, com endereço, que comprove atuação no município de Contagem);II - Ser legalmente constituída (apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, datado do mês de agosto/2011).III – Desenvolver ações que tenham afinidade com as políticas de segurança alimentar e nutricional (assinar declaração no ato da inscrição).Parágrafo único: A exigência de legalidade não se aplica integralmente aos movimentos populares organizados. Em se tratando desse segmento, caso não haja CNPJ para apresentar, a comprovação de existência será feita através de apresentação de carta de compromisso, ou carta de princípios, ou regimento interno, ou carta de apresentação do Conselho Municipal de Política Pública com o qual mantém afinidade, acompanhado de, ao menos, cópia de 01 (uma) ata de reunião realizada entre janeiro e julho de 2011.Artigo 9º - A organização que preencher os critérios previstos no artigo 8º deste edital, que desejar participar do processo eleitoral na condição de candidata ao cargo de membro do Conselho deverá fazer sua inscrição, em formulário próprio, no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem, sediado na Avenida João César de Oliveira, nº 3481, 4º andar, Bairro Eldorado, no período de 10 a 21 de outubro horário de 08:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.Parágrafo 1.º - Os requisitos para a inscrição são os seguintes: a) Apresentação de uma carta de indicação assinada pelo dirigente máximo da instituição (Presidente ou pessoa por ele designada, com procuração), em papel timbra-do da organização, contendo o nome de somente 01 (um) representante para efeitos de candidatura; b) Apresentação de original e xérox da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do representante da instituição cujo nome esteja na carta de indica-ção assinada pelo dirigente máximo (Presidente ou pessoa por ele designada, com procuração).c) Apresentação de cópia de documento legal, com endereço, que comprove atuação no município de Contagem.d) Apresentação Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, datado do mês de agosto/2011 (retirado via internet).Parágrafo 2º - A comissão coordenadora terá até o dia 26 de outubro para examinar as candidaturas e divulgar a listagem das organizações candidatas.Parágrafo 3º - Os pedidos de impugnação de candidatura deverão ser dirigidos à comissão coordenadora do Conselho, através de ofício constando a identificação do impugnante e as razões fundamentadas do pedido 28 de outubro.Parágrafo 4º - A Comissão Eleitoral terá até 03 de novembro para decidir sobre a impugnação e responder ao impugnante.Parágrafo 5º - Da decisão da Comissão Eleitoral não caberá recurso.Artigo 10 - A divulgação final das candidaturas, pela Comissão Eleitoral, ocorrerá até 5 de novembro.Parágrafo Único - Da divulgação final não caberá impugnação.Artigo 11 - A escolha dos representantes não governamentais para o COMSAN realizar-se-á em plenária ampliada no dia 09/11/2011, quarta-feira, no horário de 14:00 às 16:00 horas, na sede da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Abastecimento, na Avenida General David Sarnoff, 117 - Eldorado, Contagem, conforme segue:De 14:00 às 14:30 horas: Credenciamento.De 14:30 às 14:45 horas: Acolhida à Plenária, leitura e aprovação do regimento eleitoral.De 14:45 às 15:15 horas: Apresentação das organizações candidatas à eleição.De 15:15 às 15:30 horas: Votação (direta e secreta).De 15:30 às 16:00 horas: Apuração.Às 16:00 horas: Proclamação das entidades eleitas.Parágrafo 1º - Caberá à coordenação da comissão dirigir os trabalhos, esclarecendo dúvidas e resolvendo de pronto eventuais questões de ordem.Parágrafo 2º - A comissão coordenadora designará um secretário para elaborar ata da plenária ampliada e auxiliar na condução dos trabalhos.Artigo 12 - O voto direto e secreto será exercido pelos representantes das diversas organizações atuantes em Contagem, considerando os mesmos segmentos das can-didatas em cédula contendo o nome das organizações candidatas, previamente rubricada pela comissão coordenadora do Conselho, que deverá ser depositada na urna no local determinada pela comissão.Parágrafo 1.º - As organizações que serão somente votantes (que não serão candidatas a uma vaga no Conselho) não precisarão fazer inscrição ou cadastramento prévio, bastando se apresentar com os documentos citados no caput deste artigo no dia da votação.Parágrafo 2º - Cada organização, através de um representante, deverá votar em até 12 (doze) organizações candidatas.Parágrafo 3.º - Cada organização, através de um representante, poderá votar em organizações oriundas dos diversos segmentos que se fazem representar no Conselho.Parágrafo 4º - Será considerada nula a cédula que apresentar mais de 12 (doze) nomes indicados.Parágrafo 5.º - A apuração será fiscalizada pelas organizações presentes ao pleito, sem necessidade de inscrição ou cadastramento prévio junto ao COMSAN.Artigo 13 - Serão eleitas titulares as 12 (doze) organizações mais votadas, conforme artigo 4.º da Lei Municipal 3.944/2005.Parágrafo único - Em caso de empate na 12.ª (décima segunda) colocação, as organizações votarão novamente apenas nas organizações empatadas.Artigo 14 - A apuração será logo após a votação. Terminada a apuração, a coordenadora da comissão proclamará as organizações eleitas e encerrará a plenária amplia-da.Parágrafo 1º - O prazo para impugnação do resultado será de 1 (um) dia útil, após a proclamação das eleitas, a qual deverá ser apresentada à comissão coordenadora, que decidirá sobre o fato.Parágrafo 2º - Da decisão da comissão não caberá recurso.Artigo 15 - O mandato dos Conselheiros não governamentais será de 2 (dois) anos a partir da data da posse.Artigo 16 - As organizações eleitas deverão enviar ao Conselho até 11 de novembro de 2011, sem falta, os nomes completos de seus representantes junto ao Conselho Municipal, os quais assumirão a função de Conselheiros de Segurança Alimentar Nutricional.Artigo 17 - A nomeação dos conselheiros não governamentais ocorrerá até 18 de novembro de 2011.Artigo 18 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão coordenadora.Contagem, 03 de outubro de 2011RITA JANUÁRIA DA SILVA MORAESPresidente do COMSAN Contagem

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Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 6 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Secretaria Municipal de Fazenda

EDITAL N. 15 DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011A Gerência de Legislação Tributária, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital para NOTIFICAR os contribuintes relacionados a seguir do ARQUIVAMENTO dos Processos de Remissão de Débitos Tributários.

CONTRIBUINTE CNPJ / CPF PROCESSO ADMINISTRATIVOAdilson Pereira Salgado 781.939.236-34 02.A.10704/2006Antônio Barbosa dos Santos 577.361.546-00 02.A.11989/2006Antônio Sebastião P. dos Santos 596.434.806-82 02.A.14314/2009Argeu Alves 186.862.146-49 02.A.01022/2006Cosme Duarte 131.090.226-72 02.A.06435/2006Dirceu Soares Vieira 374.142.166-91 02.A.10285/2006Espólio de Maria Luiza (na pessoa de seu inventariante) 02.A.07462/2009Espólio de Nilo Euclides da Silva (na pessoa de seu inventariante) 415.579.216-87 02.A.13880/2009Joaquim Antônio de Oliveira 354.882.126-04 02.A.06285/2006Joaquim Jones Felício 068.153.756-68 02.A.10635/2006José Alves da Rocha 131.998.976-49 02.A.07529/2006Jose Antonio Marques 024.015.686-20 02.A.01674/2006Jose David Diniz 937.014.896-53 02.A.00733/2006José Ribeiro Junior 082.651.006-04 02.A.11442/2006Lia Márcia Bassetti Cavalcante 512.381.016-15 02.A.13240/2009Márcia Alves de Oliveira Martins 324.421.731-15 02.A.00867/2010Marcio Martins Freitas 203.038.406-25 01.A.00443/2006Margarida Fiaux da Costa 324.545.626-34 02.A.12654/2006Maria Aparecida Barbosa de Castilho 216.904.056-00 02.A.04618/2006Maria do Carmo Lopes Ferreira 038.404.746-71 02.A.11866/2006Marinha das Graças Sá de Carvalho 245.247.606-44 02.A.00648/2006Marta Schot 480.209.906-15 02.A.12629/2006Milton Ferreira Santos 102.308.906-87 02.A.08236/2005Odair da Silva 295.846.716-34 02.A.06313/2006Otto Rocha Damasceno 662.841.986-04 02.A.13942/2006Paulo Ferreira de Souza 206.821.236-68 02.A.01877/2006

Contagem, 10 de outubro de 2011.Gerência de Legislação TributáriaProcuradoria da Fazenda Municipal

EDITAL N. 16 DE NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011A Gerência de Legislação Tributária, no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital para NOTIFICAR os consulentes relacionados a seguir do ARQUIVAMENTO dos Processos de Consulta Tributária.

CONTRIBUINTE CNPJ / CPF CONSULTA TRIBUTÁRIAExpresso M 2000 LTDA 26.341.222/0001-61 02.A.07825/2011SS Assistência e Prest. De Serviços LTDA 02.680.695/0001-25 02.A.07436/2011

Contagem, 10 de outubro de 2011.Gerência de Legislação TributáriaProcuradoria da Fazenda Municipal

C.M.D.C.A.C.

RESOLUÇÃO 033/2011DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAEO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a utilização do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:Resolve:Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apresentado pela Entidade “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, regularmente inscrita no CMDCAC referente ao projeto “APRIMORAR”.Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONTAGEM – APAE.Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade pessoal pela aplicação do recurso, no Projeto “APRI-MORAR”, bem como prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência –(FIA).Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 28 de Setembro de 2011.Antônio Alves NetoPresidente do CMDCAC

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Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 7 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

RESOLUÇÃO 032/2011DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA À ENTIDADE – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a utilização do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente:Resolve:Artigo 1º - Aprovar o plano de aplicação do recurso apresentado pela Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS”, regularmente inscrita no CMDCAC refe-rente ao projeto “BRINCANDO E APRENDENDO COM SEGURANÇA”.Artigo 2º - Autorizar a liberação de R$9.508,00 (NOVE MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS REAIS) À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS.Artigo 3º- Determinar que o representante legal para fazer jus ao recurso deverá assinar termo de responsabilidade pessoal pela aplicação do recurso, no Projeto “BRIN-CANDO E APRENDENDO COM SEGURANÇA”, bem como prestar conta diretamente à Prefeitura, que comunicará ao Conselho no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conta estar prestada.Artigo 4º - O saldo por ventura existente deverá ser revestido para a conta do Fundo da Infância e da Adolescência –(FIA).Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Contagem, 28 de Setembro de 2011.Antônio Alves NetoPresidente do CMDCAC

ERRATA CMDCAC ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO 017/2011DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a constituição da Comis-são Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Resolve:Artigo 1º - Como deliberado em sua plenária ordinária, do dia 09 de agosto de 2011, em atendimento as diretrizes apontadas no documento base do Conselho Nacio-nal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e às Orientações Gerais para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adoles-cente no Estado de Minas Gerais 2011, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, este CMDCAC resolve constituir a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”, a se realizar no dia 15 de outubro de 2011.Artigo 2º - A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal será constituída pelos seguintes integrantes:1 – Acicléa de Matos Silva2 – Antonio Alves Neto3 – Atílio Antonio Belote4 – Ednéia de Andrade Oliveira5 – Gabriel Andrade Ramos6 – Guilliana de Souza7 – Gustavo Lopes de Oliveira8 – Kátia Maria Ribeiro9 – Matheus Porto de Paula10 – Maurício Alves Peçanha11 – Miriam Paula Soares Simões Komel12 – Tiago Andre Felício13 – Vilmo Rodrigues dos SantosArtigo 3º - Esta Comissão Organizadora terá caráter provisório, sendo o seu início em 10 de agosto de 2011 e seu encerramento em 31 de outubro de 2011.Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.Contagem, 10 de Setembro de 2011.Antonio Alves Neto Presidente do CMDCAC LEIA-SERESOLUÇÃO 017/2011DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a constituição da Comis-são Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Resolve:Artigo 1º - Como deliberado em sua plenária ordinária, do dia 09 de agosto de 2011, em atendimento as diretrizes apontadas no documento base do Conselho Nacio-nal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e às Orientações Gerais para a realização das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adoles-cente no Estado de Minas Gerais 2011, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, este CMDCAC resolve constituir a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”, a se realizar no dia 15 de outubro de 2011.Artigo 2º - A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal será constituída pelos seguintes integrantes:1 – Acicléa de Matos Silva2 – Antônio Alves Neto3 – Atílio Antônio Belote4 – Ednéia de Andrade Oliveira5 – Elizabeth Moreira Rocha Penna6 – Gabriel Andrade Ramos7 – Guilliana de Souza8 – Gustavo Lopes de Oliveira9 – Kátia Maria Ribeiro10 – Matheus Porto de Paula11 – Maurício Alves Peçanha12 – Miriam Paula Soares Simões Komel13 – Tiago André Felício

Page 8: Contagem, terça-feira, 11 de outubro de 2011 Inaugurada Avenida … · 2018-08-30 · na última quinta-feira, dia 6, a Avenida Santa Izabel, no Bairro Jardim Eldorado. O local da

Contagem, 11 de outubro de 2011 Página 8 de 12 Diário Oficial de Contagem - Edição 2756

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Artigo 3º - Esta Comissão Organizadora terá caráter provisório, sendo o seu início em 10 de agosto de 2011 e seu encerramento em 31 de outubro de 2011, e será responsável pela organização da VII Conferência Municipal e elaboração do relatório final, a ser encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-cente de Minas Gerais - CEDCA/MG.Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.Contagem, 10 de Agosto de 2011. Antônio Alves Neto Presidente do CMDCAC

RESOLUÇÃO 018/2011 - CMDCACDispõe sobre o Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem - CMDCAC no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3967/2005 e conforme orienta-ções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e considerando:I – Deliberação da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Resolve:Art. 1º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem seu funcionamento regulamentado pelo seguinte Regimento Interno:VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEREGIMENTO INTERNOTÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPITULO IDA CONFERÊNCIAArt.1º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo, realizar-se-á no dia 15 de outubro de 2011, de 08h00min às 18h00min, no auditório da PUC/MG – Unidade Contagem, situado à rua Rio Comprido, nº 4580 – Bairro Cinco – Contagem.CAPÍTULO II ESTRUTURA DO REGIMENTO INTERNOArt. 2º - O Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por:I – Livro I – Da organização que antecede a Conferência;II – Livro II – Regimento da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo primeiro - O Livro I - Da organização que antecede a Conferência será aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Parágrafo segundo - O Livro II - Regimento da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será submetido à aprovação da plenária, no dia da realização da Conferência.Parágrafo terceiro – A Comissão Organizadora fará publicar o Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Diário Oficial do Município – DOC. CAPÍTULO IIIDO OBJETIVO E TEMÁRIOArt. 3º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente – CMDCAC e realizada no dia 15 de outubro de 2011. Art. 4º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”.Parágrafo único – O tema central será discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes;2 – Proteção e Defesa dos Direitos;3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes;4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos;5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e AdolescentesArt. 5º - São objetivos da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:a) Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.b) Mobilizar as instâncias governamentais e da sociedade civil organizada para a implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.c) Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e judiciário, no processo de implementação da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.d) Articular e pactuar com os gestores das três esferas de governo, envolvendo os poderes legislativo e judiciário, a implementação da Política Nacional e do Plano Dece-nal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.e) Criar mecanismos de monitoramento da Política e do Plano Decenal nas três esferas de governo. f) Eleger delegados que participarão da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.LIVRO IDA ORGANIZAÇÃO QUE ANTECEDE A CONFERÊNCIACAPÍTULO IDAS COMISSÕESArt. 6º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conta com uma Comissão Organizadora com competências e composição estabelecidas na Resolução CMDCAC 017/2011.CAPÍTULO IIDOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIAArt. 7º - São participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Delegados (natos e eleitos) – com direito a voto e voz. II - Convidados – com direito a voz.III - Observadores - com direito a voz.Parágrafo único – Delegados natos são:I – Secretários (as) Municipais e/ou seus representantes que atuem em políticas e/ou programas que tenham relação com os direitos da criança e do adolescente;II – 02 (dois) parlamentares da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente ou na ausência seus representantes.

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III – 02 (dois) representantes da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa;IV – 02 (dois) representantes do Legislativo Municipal;V – 14 (quatorze) representantes de conselhos setoriais, respeitando-se a paridade entre governo e sociedade civil, sendo:A- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;B- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPPDC- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal do Idoso – COMICD- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSANE- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação – CMECF- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde- CMSG- 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa Social - CMDSVI – Juiz de Direito – Vara da Infância e da JuventudeVII – 02 (dois) representantes da Vara da Infância e da JuventudeVIII – 02 (dois) representantes do Ministério Público – Promotoria da Infância e da Juventude.IX – 28 (vinte e oito) conselheiros municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, titulares e suplentes;X – 30 (trinta) conselheiros tutelares no exercício da função;CAPÍTULO IIIDAS INSCRIÇÕES.Art. 8º - Os delegados do poder público e da sociedade civil serão eleitos no período de 12 de setembro a 29 de setembro de 2011, por ocasião da realização das prés-conferências e da conferência livre.CAPITULO IVDAS PRÉS-CONFERÊNCIAS E DA CONFERÊNCIA LIVREArt. 9º - As prés-conferências e a conferência livre que antecedem a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente vêm propor uma reflexão com a sociedade e o governo, com o objetivo de promover a ampliação da participação, do controle social e do apoio institucional para a consolidação do princípio da priori-dade absoluta preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.Parágrafo único – As prés-conferências e a conferência livre que antecedem a VII Conferência Municipal obedecerão à seguinte agenda: 12/09/2011 – Faculdade UNA de Contagem 13/09/2011 – Centro de Acolhida Chiara PalazzoliAv. João César de Oliveira, 6620 Rua VL05, 55 – Nova Contagem14/09/2011 – DIJORI 15/09/2011 – Obra Social Dom BoscoRua João Franco, 198 - Industrial Rua Madre Marguerita Fontanarosa, 151 – Eldorado16/09/2011 – CEI Irmão José Grosso 29/09/2011 – Obra Social Dom BoscoAvenida das Américas, 707 - Kennedy Rua Madre Marguerita Fontanarosa, 151 – Eldorado 24 de Setembro – Casa Azul – CONFERÊNCIA LIVRERua Dr. Cassiano, 130 - Centro LIVRO IIDO REGIMENTO DA VII CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTECAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTOArt. 10º – O credenciamento dos participantes da VII Conferência acontecerá no auditório da PUC/MG – Unidade Contagem, no dia 15 de outubro de 2011, no horário de 07h30min as 10h00min.Art. 11 – No ato do credenciamento, os participantes receberão o material necessário às discussões e os crachás identificadores.Parágrafo primeiro – No ato do credenciamento o participante deverá se inscrever em um dos grupos de discussão.Parágrafo segundo – Cada participante terá somente um crachá, com o número do grupo de discussão em que se inscrever, anotado no verso.CAPÍTULO IIDOS PARTICIPANTES E SEUS DIREITOSArt.12 - Conforme especificado no Livro I – Da Organização que antecede à Conferência, os participantes da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são classificados nas categorias: I – Delegados (natos e eleitos); II – Convidados; III – Observadores.Art.13 - São direitos dos participantes:I – Delegados: direito a voz e voto em todos os trabalhos da Conferência, inclusive na eleição de delegados estaduais, conforme disposto neste regimento;II – Convidados e Observadores: direito a voz em todos os trabalhos da Conferência.CAPÍTULO IIIDA PLENÁRIAArt. 14 - A Plenária é a instância maior com poder de decisão na VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que reúne os participantes creden-ciados para discutir, debater, aprovar e rejeitar, total ou parcialmente, as propostas e moções, de acordo com as normas deste Regulamento.Art. 15 – As deliberações da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-ão mediante o voto da maioria simples dos delegados.Parágrafo primeiro – As votações serão realizadas mediante voto aberto dos delegados, com levantamento do crachá de credenciamento.Parágrafo segundo – A Mesa Diretora dos Trabalhos e sua equipe de apoio farão a apuração dos votos a favor, contrários e abstenções, por contraste, recorrendo à contagem em caso de dúvida.Art. 16 – Cada delegado terá direito a 01 (um) voto em cada pleito.Art. 17 – Para se pronunciar na Plenária, o delegado, convidado e observadores credenciados inscrever-se-ão, previamente, junto à mesa de apoio a ser instalada pela comissão organizadora.Parágrafo único - São formas de intervenção dos participantes:I – Pedido de questão de ordem: Quando solicitado, precede os demais pedidos. É utilizado para modificar a ordem da pauta ou para inclusão de nova pauta. II – Pedido de encaminhamento: modifica a condução do encaminhamento de votação das propostasIII – Pedido de inclusão, reformulação ou anulação de propostas: propõe outra proposta, nova redação ou anulação do conteúdo das propostas.IV – Pedido de destaque: quando da leitura das propostas, o interventor solicita destaque em uma delas, para posterior debate.V – Pedido de aparte: no momento da fala de defesa da proposta é solicitado por outro participante. Cabe aquele que faz a defesa da proposta conceder ou não o aparte. O tempo do aparte é contado dentro do tempo de defesa da proposta.Art. 18 – A palavra será deferida segundo a ordem de inscrição, por tempo máximo de 03 (três) minutos.

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Art. 19 – A Mesa Diretora dos Trabalhos poderá conceder o direito de novas intervenções, no tempo máximo de 03 (três) minutos, após consulta à Plenária.Art. 20 - Os membros da Plenária terão direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer um dos pontos debatidos, apresentando proposta de nova redação, se for o caso.Art. 21 – Matéria votada é matéria vencida, não cabendo voltar discussões à mesma, exceto no caso de recurso de votação aprovado em Plenária.CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIAArt. 22 – A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se desenvolverá sob a forma de palestras, debates e trabalhos em grupos focalizando sempre o tema central e objetivos estabelecidos.Art. 23 – A Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá os membros componentes da Mesa de Abertura, Mesa Diretora dos Trabalhos e da sua Mesa de Apoio, da Sub-Comissão de Relatoria, palestrantes, coordenadores das votações e de outras Sub-Comissões que se constituírem.Art. 24 – Durante a VII Conferência Municipal os delegados serão divididos formando 05 (cinco) grupos de trabalho, para aprofundamento do temário e apresentação de propostas: I – Grupo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; II – Grupo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos;III – Grupo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; IV– Grupo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos; V – Grupo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.Art. 25 – Cada grupo de trabalho terá 1 (um) Coordenador (a) indicado pela Comissão Organizadora e 1 (um) relator (a) escolhido (a) pelo próprio grupo.Parágrafo único - O número do grupo de trabalho, no qual o participante atuará, estará indicado no verso de seu crachá.Art. 26 – Os grupos de trabalho funcionarão da seguinte forma:I – Abertura dos trabalhos e apresentação dos componentes do grupo;II – Escolha do relator do grupo de trabalho;III – Debate entre os participantes do grupo de trabalho mediado pelo coordenador;IV – Apresentação de propostas que poderão ser defendidas oralmente em até 3 (três) minutos;V – Votação das propostas discutidas no grupo;VI – Redação do relatório do grupo de trabalho.Parágrafo primeiro – Cada grupo de trabalho, obrigatoriamente, deverá escolher 04 (quatro) ações por eixo, baseadas nas diretrizes e objetivos estratégicos para ser encaminhada à plenária sobre o tema discutido.Parágrafo segundo – A redação dos relatórios dos grupos de trabalho da VII Conferência é de responsabilidade dos coordenadores e relatores dos grupos sob coordena-ção da Comissão Organizadora.Parágrafo terceiro - Constarão nos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos. Parágrafo quarto - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do Relatório FinalArt. 27 – As propostas aprovadas pelos grupos de trabalho serão discutidas e aprovadas em plenária, com a seguinte dinâmica:I – leitura das propostas oriundas do grupo separadas por eixos temáticos;II – apresentação dos pedidos de destaque;III – votação e aprovação, por maioria simples, dos relatórios dos grupos, exceto os destaques;IV – discussão, votação e aprovação, por maioria simples, dos destaques:Parágrafo primeiro – Para discussão dos destaques, a palavra será dada inicialmente, ao propositor e em seguida a um contrário, se houver.Parágrafo segundo – A plenária deverá escolher 03 (três) ações de cada eixo, a partir das questões locais e enviá-las à VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais.Art. 28 – A redação do relatório final da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora.CAPÍTULO VDA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAISArt. 29 - Para representação na VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientações do Conselho Estadual dos Direitos da criança e do Adolescente de MG – CEDCA serão escolhidas 06 (seis) delegados de acordo com as seguintes categorias:I – 01 (um) Adolescente;II – 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito da Sociedade CivilIII – 01 (um) Conselheiro Municipal de Direito GovernamentalIV – 01 (um) Conselheiro TutelarParágrafo único: Os outros 02 (dois) delegados deverão ser escolhidos entre as seguintes categorias:a) – 01 (um) representante de Conselhos Setoriais Municipais (educação, saúde, assistência social);b) – 01 (um) representante de órgãos municipais de políticas de atendimento de criança e adolescente;c) – 01 (um) representante de entidades de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;d) – 01 (um) representante de Universidade, desde que vinculado aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou criança e adolescente;e) – 01 (um) Juiz Titular da Vara da Infância e Juventude;f) – 01 (um) Promotor da Infância e Juventude;g) – 01 (um) Defensor Público ou dativo da infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública;h) – 01 (um) Delegado Titular da Delegacia Especializada da Criança e Adolescência de Proteção ou Apuração de Ato Infracional;i) – 01 (um) Parlamentar Municipal;j) – 01 (um) profissional de educação, preferencialmente, professor da educação básica;k) – 01 (um) profissional de saúde com atuação direta com criança e adolescente;l) – 01 (um) profissional de assistência social com atuação direta com criança e adolescente.Art. 30 – A escolha dos delegados à VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será o último trabalho da Conferência.Art. 31 – As solicitações de registro de candidaturas, para a escolha dos representantes municipais na VIII Conferência Estadual, serão recebidas no auditório da PUC/MG – Unidade Contagem, em local definido pela Comissão Organizadora, até às 16:00hs. Art. 32 – Para a escolha dos Delegados que participarão da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cada categoria deverá eleger os seguin-tes representantes:I – Conselheiro Municipal de Direito da Sociedade Civil – direito a escolher 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente;II – Conselheiro Municipal de Direito Governamental – direito a eleger 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente. III – Adolescentes - direito a eleger 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente.

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IV – Conselheiro Tutelar – direito a eleger 1 (um) delegado titular e 1 (um) suplente. V – Representantes de todas as outras categorias (conforme explicitado no parágrafo único do artigo 29) - direito a eleger 2 (dois) delegados titulares e 2 (dois) suplen-tes.Parágrafo primeiro - O processo de escolha dos delegados para a VIII Conferência Estadual será através de escrutínio secreto.Parágrafo segundo - O titular impossibilitado de comparecer à VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá comunicar seu impedimento ao CMDCA que convocará seu suplente.Parágrafo terceiro – O suplente somente participará da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente caso ocorra o comunicado do titular de seu impedimento.Parágrafo quarto – Os delegados eleitos para a VIII Conferencia Estadual deverão preencher ficha fornecida pela comissão organizadora logo após indicação.TÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO REGIMENTO INTERNOArt. 33 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora e referendados pela plenária.Art. 34º – O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.Art. 35º - Esta resolução entra em vigor a partir de emissão.Contagem, 09 de agosto de 2011.Antônio Alves NetoPresidente do CMDCA

Famuc

PORTARIA N º 4584 de 07 de outubro de 2011.Dispõe sobre nomeação de cargo público de provimento efetivoO Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031 de 20 de dezembro de 2006, e especialmente a prevista no inciso I do artigo 12 e artigo 13 da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990, e suas alterações posteriores, considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2009, para ingresso na FAMUC;RESOLVE:Art. 1° – NOMEAR em caráter efetivo, para o provimento dos cargos abaixo relacionados, os seguintes candidatos habilitados em concurso público de provas.

TIPO CARGO CLASS NOMEG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 343 ELOISA BATISTA DE PAULA BRITOG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 344 MONICA DINIZ MACIELG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 345 LUZIA DE MENEZES PORFIRIOG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 346 MARIA APARECIDA CARVALHO DE AZARAG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 347 MARIA RITA DE JESUS PEREIRAG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 348 MARIA VERONICA FERREIRA GONCALVESG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 349 LEILIANE IMACULADA RODRIGUESG ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 350 MIRIAN PEREIRA DE ARAUJO PAULINO

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.Contagem, 07 de outubro de 2011.Eduardo Caldeira de Souza PennaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM

Funec

PORTARIA Nº 97, de 30 de setembro de 2011.Exonera servidor público que menciona e dá outras providências.A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Professor de Biologia THIAGO DE MORAIS PEREIRA, matrícula 38025-3, a partir de 18/08/2011.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/08/2011.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SETELMA FERNANDA RIBEIROPRESIDENTA - FUNEC

PORTARIA Nº 98, de 30 de setembro de 2011.Exonera servidor público que menciona e dá outras providências.A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, o Professor de Química ESDRAS ALEXANDER MARTINS COELHO, matrícula 36374-0, a partir de 19/08/2011.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19/08/2011.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SETELMA FERNANDA RIBEIROPRESIDENTA - FUNEC

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PORTARIA Nº 099, de 07 de outubro de 2011.Contrata candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2011 da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem e dá outras providências.A Presidenta da FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de locação de serviços temporários para atender ao excepcional interesse público, RESOLVE:Artigo 1º - Fica os abaixo mencionados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2011, homologado pela Portaria nº 80, datada de 10/08/2011 e publi-cada no Diário Oficial de Contagem – Edição 2714, no dia 10/08/2011, contratados, por meio de contratos administrativos, com fundamento no inciso IX, do Artigo 37, da CF/88, e na forma da lei nº 4288 de 30 de setembro de 2009, publicada no DOC 2482 de 05/10/2009, para a Administração da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem:

NOME CARGO CPF Nº CONTRATOVIGÊNCIA DO CONTRATO

INICIO TERMINO

DENISE BETÔNICO NEIVA PROFESSOR DE ARTE 558.376.546-15 008/2011 21/09/2011 21/12/2011ARTUR VITÓRIO VALLADARES CARDOSO PROFESSOR DE ARTE 043.022.056-10 009/2011 26/09/2011 21/12/2011

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da contratação.Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SETELMA FERNANDA RIBEIROPRESIDENTA – FUNEC

PORTARIA Nº 101, de 10 de outubro de 2011.Dispõe sobre a efetivação de servidores em cargo público que menciona e dá outras providênciasA Presidenta da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1988, que alterou o artigo 41 da Constituição Federal;Considerando o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei nº 2160 de 20 de dezembro de 1990, c/c parágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal;Considerando o Decreto 880, de 21 de fevereiro de 2008 e o Decreto 913, de 14 de abril de 2008;RESOLVE:Artigo 1º - Homologar a decisão apresentada em Processo de Avaliação de Desempenho, pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.Artigo 2º - Em decorrência da homologação tem os servidores abaixo especificados, o direito à EFETIVAÇÃO no serviço público, tornando-se ESTÁVEIS para todos os efeitos.

SERVIDOR CARGO MATRÍCULADIA DE ENTRADA EM EXERCÍCIODIA MÊS ANO

Marcelo dos Santos Porto Auxiliar de Serviços Escolares 38963 01 08 2008Matutina Rodrigues Tomás Auxiliar de Serviços Escolares 38965 12 08 2008Paulo Rodrigo de Figueiredo Professor de Patologia 37253 21 08 2008Valéria do Socorro Ramos Auxiliar de Serviços Escolares 37949 30 07 2008

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SETELMA FERNANDA RIBEIROPRESIDENTA - FUNEC

Transcon

AVISO DE ADIAMENTO DO PPN° 013/2011 E ERRATA DO EDITAL A Pregoeira da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, torna público aos interessados que houve alteração do Edital de Pregão Presencial n° 013/2011/TRANSCON cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA ( SERVIDOR E NOBREAK) PARA ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – TRANSCON, CONFORME DESCRITO NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Sendo assim, a realização da referida licitação MARCADA NO DIA 14 DE OURUBRO DE 2011, FICA ADIADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011 09h20min e protocolo e credenciamento, no mesmo dia horário: De 08h30min às 09h15min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação). Os interessados deverão acompanhar o procedimento pelo site: http://www.contagem.mg.gov.br/ ERRATA 001/2011 – REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 013/2011/ TRANSCONFicam os seguintes itens alterados: 5.3.7 (página 05), 18.2 (página 19); Anexo II- Proposta Comercial Sugestiva (página 24); Termo de Referência- Lote I- Item 03 (pági-na 29) e Lote II – Item 01(página 32).Onde se lê: “......07(sete) dias uteis .....,” Leia –se: “......30(trinta) dias uteis .....,”Pregoeira Gilmara Lessa Pereira Silva.