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5/12/2018 CONTRA ORDENA ES - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/contra-ordenacoes-55a75091080b7 1/3
CONTRA ORDENAÇÃO MUITO GRAVE:
Nas auto-estradas ou
nas vias reservadas a
automóveis e
motociclos
Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido
(quando praticada em auto estradas Posição de marcha (circulação demasiado próxima ou
afastada das bermas ou passeios) transito nas bermas Mudanças de via de transito Entrada por locais diferentes dos acessos a esses fins
destinados
Cedência de passagem Ultrapassagem Distancia entre veículos Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem
Inversão do sentido da marchaMarcha atrás
Uso de acessos diferentes para a saída
Transito de veículos sem utilização das luzes de estrada,
cruzamento, nevoeiro da frente e retaguarda, marcha
atrás, presença, pisca, avisadores de perigo, travagem
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo,
quando obrigatório
Transposição ou a circulação em desrespeito de uma linga longitudinal continua
delimitada de sentidos de transito ou de uma linha mista com o mesmo significado
Utilização dos máximos de modo a provocar encadeamento
Paragem ou estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de
50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade
insuficiente
Estacionamento de noite nas faixas de rodagem fora das localidades
Condução sob influencia de substancias psicotrópicas
O abandono pelo condutor do local do acidente, quando destes resultem mortos ou
feridos.
5/12/2018 CONTRA ORDENA ES - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/contra-ordenacoes-55a75091080b7 2/3
CONTRA ORDENAÇÃO GRAVE
Nas auto-estradas ou
nas vias reservadas a
automóveis emotociclos
Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido
(quando praticada em auto estradas Mudança de via de transito
Posição de marcha (circulação demasiado próxima ou
afastada das bermas ou passeios) Quando existe transito nas bermas Paragem ou estacionamento nas bermas
Atravessamento de passagem de nível
Transito de veículos sem utilização das luzes de estrada, cruzamento, nevoeiro da
frente e retaguarda, marcha atrás, presença, pisca, avisadores de perigo, travagem
Não utilização das luzes avisadoras de perigo, quando obrigatórias
Transito com velocidade excessiva para as características do veículos ou da via, paraas condições atmosféricas ou de circulação
Transito a velocidade excessiva nos casos em que a velocidade deva ser
especialmente moderada
Cedência de passagem (para condutores de veículos pesados)
Desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem (cedência de
passagem a autocarros, eléctricos dentro das localidades)
Desrespeito das regras e sinais relativos à ultrapassagem
Desrespeito das regras e sinais relativos à mudança de direcção
Inversão do sentido da marcha
Marcha atrás
Paragem e estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões
Transporte da passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos
acessórios de segurança obrigatórios
A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório
Desrespeito pelo transito dos peões nas passagens para o efeito assinaladas
Não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentrodas localidades
Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo,
quando obrigatórias
5/12/2018 CONTRA ORDENA ES - slidepdf.com
http://slidepdf.com/reader/full/contra-ordenacoes-55a75091080b7 3/3
CRIME:
1. Transito de veiculo no sentido oposto ao estabelecido (quando praticada em
auto estradas, nas vias reservadas a automóveis e motociclos, ou nas vias com
mais de uma via de transito em cada sentido)
2. Desrespeito das regras e sinais relativos à cedência de passagem nas auto-estradas ou nas vias reservadas a automóveis e motociclos
3. Condução sob influencia de substancias psicotrópicas
LIMITES DE VELOCIDADE NA AUTO-ESTRADA
120 km/h - Motociclos de cilindrada a 50 cm3
e s/carro lateral
- automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque
110 km/h - automóveis ligeiros de mercadorias sem reboque
100 km/h - motociclos c/ carro lateral ou c/reboque e triciclos
- automóveis ligeiros de passageiros e mistos c/reboque
- automóveis pesados de passageiros s/reboque
90 km/h - automóveis ligeiros de mercadorias c/reboque
- automóveis pesados de passageiros c/reboque
- automóveis pesados de mercadorias s/reboque ou c/semi-reboque
80 km/h - automóveis pesados de mercadorias c/reboque
- maquinas industriais c/matricula
Taxas de álcool no sangue e respectivas sanções:
Taxa deálcool nosangue
Qualificação Coima Pena Inibição deconduzir
Proibiçãode
conduzir
0,5 g/l GRAVE 250 a 1250 --------------- 1 mês a 1 ano -----------
0,8 g/l MUITO GRAVE 500 a 2500 --------------- 2 meses a 2
anos
----------
1,2 g/l CRIME ----------------- Prisão até 1 ano
ou multa até 120
dias
---------------- 3 meses a
3 anos