Contrato

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CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE ASSESSORIA EDUCACIONALCONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE ASSESSORIA EDUCACIONALCONTRATADA: Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH,representao oficial deUniSullivan - The Place for Effective Learning &EducationLtd, Instituio de Direito Privado, instalada MWB Business Exchange Covent Garden, 25 Floral Street, London, WC2E 9DS, United Kingdom, tendo como nmero de registro 8823931,e de outro lado o CONTRATANTE: pessoa natural de direito, residente no Estado Brasileiro,cidadoem pleno gozo de seusdireitoscveis, decidem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS DE ASSESSORIA EDUCACIONAL. DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTENome Completo:................

Documento de Identificao..............

Endereo Residencial...............

Telefone Residencial.............

Profisso................Vinculo Empregatcio..................

Objeto Contratual: A disciplina do expediente (Integralizao de Crditos Profissionais em Crditos Acadmicos - CPAAS Profile Evaluation System na UniSullivan - The Place for Effective Learning &EducationLtde automticamente, mediante acordo de cooperaoem vigencia naOlfordWaltersUniversitypor parte da CONTRATADA) e dos resultados patrimoniais auferidos a CONTRATADA em contra partida prestao de Servios de Assessoria Educacional aos respectivos CONTRATANTES.Clusula Primeira: Como contraprestao aos servios de assessoria educacional prestados e/ou a serem prestados(Integralizao de Crditos Profissionais em Crditos Acadmicos - CPAAS Profile Evaluation System na UniSullivan - The Place for Effective Learning &EducationLtde automticamente, mediante acordo de cooperaoem vigencia naOlfordWaltersUniversitypor parte da CONTRATADA), to somente integralizao de crditos, conforme prev a Clusula 2, o CONTRATANTEconfessa dvida e se obriga a pagar CONTRATADA por meio do Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH as parcelas referentes aos programas de:FormaesParcelasValorBanca Ex. Vir.

Mestrado30R$250,00R$1.500,00

Doutorado

Parte superior do formulrio

Parte inferior do formulrio

Clusula Segunda: A CONTRATADA por intermdio do Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH,compromete-se a prestar servios de assessoria educacionalao CONTRATANTE, o autorizando a cursar disciplinas equivalentes as disciplinas praticadas emUniSullivan - The Place for Effective Learning &EducationLtde naOlford Walters University OlwaUniversity, a fim de integralizar os crditos adquiridos em seus seminrios culturais, bem como em seu ambiente virtual de aprendizagem, devidamente instalado na Europa, a fim de salvaguardar a soberania do Estado Brasileiro, bem como respeitar as normativas expostas nas regulamentaes de sua agncia de acreditao, International Accreditation Organization IAO,em perodo de at 30 meses em nvel de Graduao, Mestrado e Doutorado com o objetivo de diplom-lo com o nvel correspondente no Brasil, aps a devida aprovao em suas sistmicas de ensino, ficando sob inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a formulao de sistemas administrativos (modalidade de cobranas) a implementao da proposta andraggicas e/ou pedaggicas a serem aplicadas, tanto no que compete ao processo de ensino-aprendizagem, como tambm na avaliao do desempenho acadmico do CONTRATANTE.Pargrafo nico: de exclusiva competncia da CONTRATADA, a elaborao e a modificao de seu Regimento Interno, bem como a soluo de todos os problemas administrativos e disciplinares que eventualmente possam ocorrer entre CONTRATADA e CONTRATANTE.Clusula Terceira: O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente dos termos da presente contratao, a qual foi por ele firmada de livre e espontnea vontade, sendo sua opo pelo ensino distncia Europeu e dos USA, tendo total e completa cincia dos procedimentos de nacionalizao e convalidao de seus ttulos emitidos no exterior, por intermdio de diplomao junto a programas baseados em experincia de vida Prior Learning AssessmentPrograms, bem como o registro empresarial de sua mantenedora internacional UniSullivan - The Place for Effective Learning &EducationLtd, identidade jurdica da representada pela CONTRATADA, representada neste instrumento pelo Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH (to somente representante) e reafirma sua completa cincia sobre os processos de convalidao e/ou revalidao de ttulos, estando sob sua responsabilidades (CONTRATANTE), podendo o CONTRATANTE ser assessorado, tanto no que compete a legalizao externa como interna, mediante segunda contratao da CONTRATADA, que se responsabilizar aps o pagamento dos emolumentos cobrados pelos oficias da CONTRATADA a assessorar o CONTRATANTE.

O CONTRATANTE se compromete a pagar o preo ajustado pela prestao dos servios ora contratados, no valor e na forma prevista no presente contrato, estando ciente que em caso de inadimplncia ter seus dados includos nos servios de proteo ao crdito, no Estado Brasileiro, bem como em caso de desacordo e/ou dissonncia comercial, administrativa e/ou acadmica fica eleito o foro de Porto Alegre, Rio Grande do Sul com renncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.

Pargrafo Primeiro: O CONTRATANTE dever ter cincia que aps matricular-se e assinar o presente contrato, j est automaticamente matriculado, confessando divida com a CONTRATADA, devendo pagar sua primeira parcela no prazo mximo de 10 (DEZ) dias teis. Pargrafo Segundo: O CONTRATANTE dever pagar a CONTRATADA por intermdio de sua RepresentaoOficial, a ttulo de remunerao pelos servios educacionais prestados, o(s) valor(es) do(s) curso(s) estabelecido(s) no presente contrato, segundo os termos e condies nele informados.

Pargrafo Terceiro: Pagamentos em atraso aps dois dias teis sero corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de multa de 2% (dois por cento), alm de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms, e pro rata / dia na frao do ms, podendo a cobrana passar a ser feita, neste caso, por advogado ou por empresa especializada em cobrana, quando ento, tais valores sero tambm acrescidos de honorrios advocatcios de 10% (dez por cento) em caso de acerto amigvel ou 20% (vinte por cento) se for judicial, alm das demais despesas decorrentes da exigibilidade dos valores inadimplidos, seja administrativa ou judicialmente.

Pargrafo Quarto: O CONTRATANTE excedendo os pagamentos ao prazo do curso, no possuindo meios de faz-lo por si mesmo, se obriga a celebrar um documento de Crdito Educativo, junto a uma instituio de crdito que repassar os valores restantes a Contratada.

Pargrafo Quinto: Em nenhuma hiptese, salvo falta gravssima e/ou inadimplncia que justifique a excluso do CONTRATANTE de continuar a cursar o programa internacional ofertado pela CONTRATADA, no haver a proibio do CONTRATANTE de realizar avaliaes, sendo igualmente facultado a CONTRATADA, no renovar a matrcula do CONTRATANTE inadimplente para cursar o perodo letivo seguinte.

Clusula Quarta: O valor dos servios educacionais contratados neste instrumento decorreu do equiparamento feito entre a realidade econmica e financeira vigente na data da assinatura deste instrumento, os custos gerais da CONTRATADA, inclusive os demais custos operacionais, fatos estes que so conhecidos e aceitos pelo CONTRATANTE.Clusula Quinta: O presente instrumento poder ser rescindido nas seguintes hipteses:

A. Ocorrendo a extino da CONTRATADA,caber a UniSullivan - The Place for Effective Learning &EducationLtd recrutar/selecionar novo representante em prazo mximo de at 6 meses, a fim de assessorar seus alunos;

B. Atravs do requerimento expresso do CONTRATANTE, assistido ou representado, quando for o caso, de cancelamento da matrcula, sendo em qualquer caso, condio obrigatria de sua eficcia a comunicao da desistncia ao Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH e o pagamento dos valores avenados neste instrumento (PAGAMENTO DE MULTA DE 10% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO);

C. Quando por deciso da CONTRATADA, houver o cancelamento compulsrio da matrcula, pela excluso do CONTRATANTE em decorrncia de descumprimento das normativas internas do Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH, devidamente expostas na sede do Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH;Pargrafo Primeiro: Os pedidos de desistncia unilateral do Contrato de Prestao de Servios de Assessoria Educacional feitos pelo CONTRATANTE devero ser fundamentados e protocolados no Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH, tendo prazo mximo de 30 (trinta) dias antes do vencimento da parcela a vencer. Aps este prazo, entende-se que o contrato perfeito e no passvel de resciso, podendo ser exigido o pagamento de todas as parcelas, no dispensando o CONTRATANTE da quitao do pagamento referente ao programa educacional escolhido, bem como tambm as outras despesas eventualmente ocasionadas pelo CONTRATANTE.

Pargrafo Segundo: O compromisso ora assumido pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA global e abrange a totalidade das obrigaes ora pactuadas, e sua falta de freqncia ou impontualidade nos pagamentos no o isentam de responder integralmente por todas as obrigaes aqui assumidas, e constituem causa de resciso unilateral pela CONTRATADA, da presente contratao.Pargrafo Terceiro: Ocorrendo a desistncia unilateral do contrato de prestao de servios educacionais, com comunicao escrita 30 dias antes de vencer a parcela seguinte, a CONTRATADA fica autorizada a cobrar ou reter 10% (dez por cento) do saldo total do plano financeiro escolhido.Pargrafo Quarto: No caso de desistncia ou trancamento do curso, o CONTRATANTE, dever estar em dia com seus pagamentos e comunicar porescrito a CONTRATADA no prazo mximo de 30 dias antes do vencimento da parcela a vencer.Pargrafo Quinto: Caso o pedido de desistncia previsto nesta clusula no seja formalizado, este contrato continuar em vigor e o CONTRATANTE dever pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrio, podendo a CONTRATADA tomar medidas cabveis de cobrana.

Clusula Sexta: O CONTRATANTE que solicitar certides ou outros documentos ao Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH, dever pagar por cada documento solicitado, tomando como base os valores estipulados em tabela elaborada e informada pela CONTRATADA, os quais se destinam a custear as despesas decorrentes da emisso e envio dos mesmos.

Clusula Stima: Sempre que o CONTRATANTE mudar de endereo dever comunicar de imediato por escrito a CONTRATADA, sob pena de terem-se como vlidas e eficazes todas as correspondncias enviadas pela CONTRATADA para endereo anterior, constante deste contrato. Pargrafo Primeiro: O CONTRATANTE dever possuir um endereo eletrnico permanente para contato com a CONTRATADA e com o(s) professor(es). de total responsabilidade do(a) aluno(a) adquirir e informar um endereo eletrnico a CONTRATADA no importando os meios pelos quais ir adquiri-lo e inform-lo.

Pargrafo Segundo: O CONTRATANTE dever responder a todas as mensagens enviadas em seu endereo eletrnico, no prazo mximo de 72 horas.Clusula Oitava: O CONTRATANTE dever apresentar Certificado de Ensino Mdio paraser admitido em nvel deGraduao e de Graduaopara ser admitido nos Cursos de MBA, Especializao, Mestrado ou Doutorado.

Pargrafo nico: O CONTRATANTE dever participar de avaliaes de conhecimento, segundo normas estabelecidas pela Coordenao do(s) curso(s) e pela CONTRATADA.Clusula Nona O CONTRATANTE deve ter cincia que para receber o diploma dever entregar sua monografia, dissertao ou tese de acordo com orientao da CONTRATADA e remet-las pelo correio, para que a mesma possa ser avaliada por banca examinadora interna, presidida pelo Servio Nacional de Recursos Humanos SENARH.

Pargrafo Primeiro: O CONTRATANTE deve ter cincia que depois de concludo o curso com parecer mnimo de C, o mesmo ter obrigatoriamente 6 (seis) meses para entrega de sua monografia, dissertao ou tese. Somente aps a aprovao da monografia, dissertao ou tese pela banca examinadora o CONTRATANTE receber o diploma de concluso do curso, tendo tempo mdio de entrega, o prazo de 6 meses, podendo ser entregue em menor tempo.Pargrafo Segundo: O CONTRATANTE deve ter cincia que para os cursos Mestrado ou Doutorado o tempo mnimo de formao de 15 meses.

Pargrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de no fornecer o diploma, caso o CONTRATANTE no atenda as exigncias mnimas estampadas neste contrato, ou que obtenha parecer final inferior a C.

Pargrafo Quarto: A CONTRATADA compromete-se a encaminhar aoServio Nacional de Recursos Humanos SENARH os pedidos de diploma de concluso. Clusula Dcima: A CONTRATADA poder rescindir, imediatamente, o presente contrato, independentemente de aviso ou notificao prvio, em caso de descumprimento do Contratante de qualquer uma de suas clusulas. Clusula Dcima Primeira: A CONTRATADA prestara assessoramento legalizao externa e interna dos ttulos mediante pagamento de emolumentos (honorrios) a CONTRATADA, responsabilizando-se por meio de seu Diretor, a encaminhar as solicitaes de legalizao para UniGrendal Premium Corporate Lt, a fim de legalizar os ttulos junto ao consulado do Brasil e aps assessorar nas legalizaes dos Estados de origem do Contratante.

E assim por estarem juntos, firmes e contratados, firmam os signatrios, o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurdicos e legais efeitos.

O CONTRATANTE por meio deste matricula-se no curso de Mestrado em Educao Internacionalcujo valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) parcelado em 30 parcelas iguais de R$ 250,00 duzentos e cinquentas reais, mais a taxa de R$1.500,00 para a banca defesa no campo virtual da Univesidade.Cidade: _____________________________________Data 07 de fevereiro de 2014____________________________________________(Assinatura do Contratante)____________________________________________(Assinatura do Contratado)Testemunhas:

1) __________________________________________2) __________________________________________