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ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE MARITUBA
PODER EXECUTIVO
Rodovia BR- 316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, Marituba PA, CEP 67.200-000
CNPJ nº. 01.611.666/0001-49 / Contato (91) 3256-7833
CHAMADA PÚBLICA Nº 2021/001 - SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021/09.09.001
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA E A EMPRESA
CONSULTORIO BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA
LTDA.
Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE MARITUBA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa
jurídica de direito público interno, sediada na Rodovia BR 316 Km 12, Bairro Centro, Marituba/PA, CEP
67.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.611.666/0001-49, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARITUBA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.299.375/0001-58, com sede neste Município de
Marituba, Estado do Pará, sito à Av. João Paulo II, S/N, Bairro Dom Aristides, Marituba/Pa. Cep: 67200-
000, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, RENATA PAMPLONA NOVAES DE
OLIVEIRA, a seguir denominada CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa CONSULTORIO
BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.093.208/0001-16, com
sede na Avenida Pedro Miranda, Nº 1998, Bairro: Pedreira, Belém/Pa, neste ato representada pelo (a) Sr
ELDER FÁBIO ALVES CAMARA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº. 166.274.072-72 e RG nº
3443882, doravante denominado CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas e condições devidamente
estipuladas e aceitas entre as partes e ainda, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, vinculando o presente
instrumento ao Processo de Chamamento Público nº 2021/001-SESAU, inclusive o termo de referência, os
quais são partes integrantes deste contrato, e demais condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o credenciamento de entidades prestadoras de serviços de
assistência à saúde, conforme tabela do SAI/SUS do Ministério da Saúde, na área de análises clínicas, para
atender a demanda desta Municipalidade.
1.2. Os procedimentos (exames laboratoriais) encontram-se descritos detalhadamente no Termo de
Referência, parte integrante deste contrato.
1.3. A coleta deve obrigatoriamente ser feita no Município de Marituba. Os endereços dos postos de coleta
constam no Termo de Referência.
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MUNICÍPIO DE MARITUBA
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1.4. O preço referente à prestação de serviços laboratoriais, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 8.080/90, será
aquele constante no Sistema do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do Sistema Único
de Saúde, bem como, seus reajustes.
1.5. O Credenciamento da CONTRATADA compreende 32.665 procedimentos, que totaliza o valor mensal
de R$ 150.282,20 (cento e cinquenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), bem como a
quantidade estimada global de 391.980 procedimentos, totalizando o valor estimado global de R$
1.803.386,40 (um milhão, oitocentos e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para o
período de 12 meses.
PROCEDIMENTO CÓDIGO VALOR QUANT. VALOR
UNIT. ESTIMADO
DOSAGEM DE ACIDO URICO 02.02.01.012-0 R$ 1,85 400 R$ 740,00
DOSAGEM DE AMILASE 02.02.01.018-0 R$ 1,85 400 R$ 740,00
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES 02.02.01.020-1 R$ 2,01 300 R$ 603,00
DOSAGEM DE CALCIO 02.02.01.021-0 R$ 1,85 100 R$ 185,00
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 02.02.01.027-9 R$ 3,51 950 R$ 3.334,50
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 02.02.01.028-7 R$ 3,51 950 R$ 3.334,50
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 02.02.01.029-5 R$ 1,85 1.500 R$ 2.775,00
DOSAGEM DE CREATININA 02.02.01.031-7 R$ 1,85 1.400 R$ 2.590,00
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 02.02.01.032-5 R$ 3,68 70 R$ 257,60
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRAÇÃO
(CPK MB ) 02.02.01.033-3 R$ 4,12 70
R$ 288,40
DOSAGEM DE FERRITINA 02.02.01.038-4 R$ 15,59 100 R$ 1.559,00
DOSAGEM DE FERRO SERICO 02.02.01.039-2 R$ 3,51 150 R$ 526,50
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 02.02.01.042-2 R$ 2,01 200 R$ 402,00
DOSAGEM DE FOSFORO 02.02.01.043-0 R$ 2,01 20 R$ 40,20
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA
GT) 02.02.01.046-5 R$ 3,51 250
R$ 877,50
DOSAGEM DE GLICOSE 02.02.01.047-3 R$ 1,85 2.500 R$ 4.625,00
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 02.02.01.050-3 R$ 7,86 400 R$ 3.144,00
DOSAGEM DE LIPASE 02.02.01.055-4 R$ 2,25 100 R$ 225,00
DOSAGEM DE MAGNESIO 02.02.01.056-2 R$ 2,01 100 R$ 201,00
DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS 02.02.01.057-0 R$ 2,01 50 R$ 100,50
DOSAGEM DE POTASSIO 02.02.01.060-0 R$ 1,85 700 R$ 1.295,00
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES 02.02.01.062-7 R$ 1,85 50 R$ 92,50
DOSAGEM DE SODIO 02.02.01.063-5 R$ 1,85 700 R$ 1.295,00
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-
OXALACETICA (TGO) 02.02.01.064-3 R$ 2,01 1.200
R$ 2.412,00
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA
(TGP) 02.02.01.065-1 R$ 2,01 1.200
R$ 2.412,00
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 02.02.01.067-8 R$ 3,51 1.200 R$ 4.212,00
DOSAGEM DE UREIA 02.02.01.069-4 R$ 1,85 1.400 R$ 2.590,00
DOSAGEM DE VITAMINA B12 02.02.01.070-8 R$ 15,24 50 R$ 762,00
GASOMETRIA 02.02.01.073-2 R$ 15,65 200 R$ 3.130,00
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 02.02.01.076-7 R$ 15,24 100 R$ 1.524,00
CONTAGEM DE PLAQUETAS 02.02.02.002-9 R$ 6,48 50 R$ 324,00
CONTAGEM DE RETICULÓCITOS 02.02.02.007-5 R$ 2,78 30 R$ 83,40
DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO 02.02.02.007-0 R$ 2,73 200 R$ 546,00
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DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE 02.02.02.009-6 R$ 2,73 200 R$ 546,00
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA
PROTROMBINA(TAP) 02.02.02.014-2 R$ 2,73 200
R$ 546,00
DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE
HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 02.02.02.015-0 R$ 2,73 600
R$ 1.638,00
HEMOGRAMA COMPLETO 02.02.02.038-0 R$ 4,11 2.500 R$ 10.275,00
LEUCOGRAMA 02.02.02.039-8 R$ 2,73 100 R$ 273,00
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO 02.02.02.049-5 R$ 2,73 200 R$ 546,00
PROVA DO LACO 02.02.02.050-9 R$ 2,73 200 R$ 546,00
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE 02.02.03.007-5 R$ 2,83 200 R$ 566,00
DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C
REATIVA 02.02.03.008-3 R$ 9,25 50
R$ 462,50
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO
(PSA) 02.02.03.010-5 R$ 16,42 250
R$ 4.105,00
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA 02.02.03.011-3 R$ 13,55 50 R$ 677,50
PROTEINA C REATIVA 02.02.03.020-2 R$ 2,83 400 R$ 1.132,00
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV 1 (WESTERN-
BLOT) 02.02.03.029-6 R$ 85,00 100
R$ 8.500,00
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 02.02.03.030-0 R$ 10,00 1.000 R$ 10.000,00
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV1+HTLV2 02.02.03.031-8 R$ 18,55 100 R$ 1.855,00
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O
(ASLO) 02.02.03.047-4 R$ 2,83 170
R$ 481,10
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTÍGENO DE
SUPERFICIE DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI- HBS) 02.02.03.063-6 R$ 18,55 100
R$ 1.855,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG
ANTICITOMEGALOVIRUS 02.02.03.074-1 R$ 11,00 200
R$ 2.200,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 02.02.03.076-8 R$ 16,97 200 R$ 3.394,00
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- IGG CONTRA
ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B (ANTI-
HBC-IG)
02.02.03.078-4 R$ 18,55 100
R$ 1.855,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA
HEPATITE A(HAV-IGG) 02.02.03.080-6 R$ 18,55 50
R$ 927,50
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA
RUBEOLA 02.02.03.081-4 R$ 17,16 200
R$ 3.432,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM
ANTICITOMEGALOVIRUS 02.02.03.085-7 R$ 11,61 200
R$ 2.322,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 02.02.03.087-3 R$ 18,55 200 R$ 3.710,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO
CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) 02.02.03.089-0 R$ 18,55 60
R$ 1.113,00
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA
HEPATITE A (HAV-IGG) 02.02.03.091-1 R$ 18,55 50
R$ 927,50
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA
RUBEOLA 02.02.03.092-0 R$ 17,16 200
R$ 3.432,00
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA
HEPATITE B (HBSAG) 02.02.03.097-0 R$ 18,55 200
R$ 3.710,00
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B
(HBEAG) 02.02.03.098-9 R$ 18,55 50
R$ 927,50
PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) 02.02.03.101-2 R$ 4,10 100 R$ 410,00
TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 02.02.03.111-0 R$ 2,83 300 R$ 849,00
TESTE FTA-ABS IGG 02.02.03.112-8 R$ 10,00 50 R$ 500,00
TESTE FTA-ABS IGM 02.02.03.113-6 R$ 10,00 50 R$ 500,00
TROPONINA 02.02.03.120-9 R$ 9,00 100 R$ 900,00
VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE 02.02.03.117-9 R$ 2,83 100 R$ 283,00
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS 02.02.04.012-7 R$ 1,65 1.500 R$ 2.475,00
ROTAVIRUS 02.02.04.013-5 R$ 10,25 10 R$ 102,50
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 02.02.04.014-3 R$ 1,65 200 R$ 330,00
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E 02.02.05.001-7 R$ 3,70 2.000 R$ 7.400,00
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SEDIMENTO DA URINA
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA 02.02.05.009-2 R$ 8,12 20 R$ 162,40
DOSAGEM DE CORTISOL 02.02.06.013-6 R$ 9,86 5 R$ 49,30
DOSAGEM DE ESTRADIOL 02.02.06.016-0 R$ 10,15 20 R$ 203,00
DOSAGEM DE ESTRIOL 02.02.06.017-9 R$ 11,55 10 R$ 115,50
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA
(HCG, BETA HCG) 02.02.06.021-7 R$ 7,85 100
R$ 785,00
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE
(FSH) 02.02.06.023-3 R$ 7,89 80
R$ 631,20
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) 02.02.06.024-1 R$ 8,97 80 R$ 717,60
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) 02.02.06.025-0 R$ 8,96 300 R$ 2.688,00
DOSAGEM DE INSULINA 02.02.06.026-8 R$ 10,17 5 R$ 50,85
DOSAGEM DE PROGESTERONA 02.02.06.029-2 R$ 10,22 10 R$ 102,20
DOSAGEM DE PROLACTINA 02.02.06.030-6 R$ 10,15 10 R$ 101,50
DOSAGEM DE TESTOSTERONA 02.02.06.034-9 R$ 10,43 5 R$ 52,15
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) 02.02.06.037-3 R$ 8,76 20 R$ 175,20
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) 02.02.06.038-1 R$ 11,60 100 R$ 1.160,00
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 02.02.06.039-0 R$ 8,71 10 R$ 87,10
ANTIBIOGRAMA 02.02.08.001-3 R$ 4,98 150 R$ 747,00
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR 02.02.08.004-8 R$ 4,20 240 R$ 1.008,00
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE
(DIAGNÓSTICA) 02.02.08.006-4 R$ 4,20 70
R$ 294,00
BACTEROSCOPIA (GRAM) 02.02.08.007-2 R$ 2,80 250 R$ 700,00
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 02.02.08.008-0 R$ 5,62 150 R$ 843,00
PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR
REUMATOIDE 02.02.09.030-2 R$ 1,89 200
R$ 378,00
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO 02.02.12.002-3 R$ 1,37 350 R$ 479,50
PESQUISA DE FATOR RH 02.02.12.008-2 R$ 1,37 350 R$ 479,50
COOMBS INDIRETO 02.02.12.009-0 R$ 2,73 150 R$ 409,50
EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL (PCCU) 02.03.01.001-9 R$ 13,72 150 R$ 2.058,00
EX CITOP CERVICO VAGINAL MICROF RASTREAMENTO 02.03.01.008-6 R$ 14,37 200 R$ 2.874,00
QUANTITATIVO APROXIMADO DE EXAMES: MÊS 32.665 R$ 150.282,20
FONTE TABELA SUS ANO 391.980 R$ 1.803.386,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde acompanhará a execução do presente CONTRATO, por intermédio do
fiscal designado para este fim.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. O encaminhamento/agendamento dos procedimentos, bem como o controle da demanda de acordo
com a quantidade física e financeira contratada;
4.1.2. A autorização dos serviços através de formulário próprio.
4.1.3. Proceder a auditoria técnica e administrativa dos referidos exames, que estarão sujeitos a glosas caso:
os formulários não estejam devidamente autorizados; os resultados não estejam devidamente carimbados e
assinados pelo bioquímico responsável; os resultados não estejam compatíveis com a solicitação/requisição
médica.
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4.1.4. Observar e acompanhar a tabela de procedimentos SUS, para efeito de remuneração dos serviços
contratados;
4.1.5. Depositar em conta bancária específica do CONTRATADO os recursos financeiros estipulados neste
CONTRATO, respeitando-se o limite financeiro máximo, após a apresentação mensal das faturas,
comprovando a execução dos procedimentos contratados.
4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da
CONTRATADA;
4.1.6. Denunciar a CONTRATADA ao SUS e ao CRF ou CRBM no caso de prática de atos e ações em
desacordo com os princípios da ética farmacêutica e/ou biomédica;
4.2. DO CONTRATADO:
4.2.1. Realizar a coleta de material nos endereços citados no Termo de Referência, dentro dos respectivos
horários, devendo fornecer os materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para tanto.
4.2.2. Entregar uma via do resultado do exame (devidamente carimbado e assinado pelo bioquímico
responsável), acompanhado dos relatórios mensais, nominais e por procedimentos emitidos do sistema
utilizado pelo laboratório, juntamente com as guias originais do paciente.
4.2.3. Disponibilizar, durante a vigência contratual, plataforma digital, com endereço na internet, para
consulta do resultado dos exames por parte dos próprios usuários, através de login e senha individualizados,
sem obstar a obrigação do fornecimento dos resultados na forma física.
4.2.4. Atender as normas do Sistema Único de Saúde com relação à realização de exames para usuários do
SUS, sendo as mesmas passíveis de glosas pelo Setor de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria
Municipal de Saúde;
4.2.5. Abster-se de cobrar qualquer valor, sob qualquer título, da população assistida pelo presente contrato,
quando a requisição dos exames estiver autorizada pela Secretaria da Saúde.
4.2.6. Realizar todos os serviços previstos no contrato, não podendo optar pela realização de alguns serviços
em detrimento de outros.
4.2.7. Realizar a coleta do material dos pacientes em todas as unidades de coleta do Município de Marituba,
conforme solicitações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sem custo adicional para a
Administração Pública Municipal e durante todo o horário de funcionamento das unidades, inclusive aquelas
que operam durante 24 (vinte e quatro) horas.
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4.2.8. Realizar a coleta do material dos pacientes com dificuldade de ambulação em suas residências,
conforme solicitações expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, sem ônus para a Administração
Pública Municipal.
4.2.9. Fornecer todos os equipamentos, aparelhos, reagentes, materiais, insumos, e profissionais necessários
para a prestação de serviços, os quais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.10. Os materiais de expediente, microbiologia, esterilização, hematologia, urianalise, parasitologia,
biosegurança, tubetes e materiais necessários para coleta serão de plena responsabilidade da
CONTRATADA.
4.2.11. Observar na execução dos serviços mencionados a legislação do Sistema Único de Saúde, os
regulamentos e a ética profissional;
4.2.12. Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Farmácia - CRM
e/ou de biomedicina – CRBM;
4.2.13. Manter o ambiente e material de trabalho em constante higiene e desinfecção;
4.2.14. Aplicar e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade,
dentro do prazo de validade;
4.2.15. Responsabilizar-se, tecnicamente pelos serviços oferecidos e os exames emitidos;
4.2.16. Os resultados dos exames oriundos do posto de coleta da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e
do Hospital de Urgência e Emergência deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (duas) horas; os exames
de rotina oriundos dos demais postos de coleta (Centro de Diagnóstico, UBS e USF) deverão ser entregues
em até 48 (quarenta e oito) horas e os resultados de exames complexos/hospitalares deverão ser entregues
em até 8 (oito) dias após a data de retirada do material.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, à Secretaria Municipal
de Saúde ou qualquer outro a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência,
imperícia ou imprudência.
5.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução desse contrato pelos órgãos competentes do SUS não
exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO nos termos da legislação referente a licitações e
contratos administrativos.
5.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito
relativo à prestação de serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE compromete-se em pagar mensalmente ao CONTRATADO a importância que lhe
couber de acordo com o que a seguir se expõe:
A) A CONTRATADA apresentará a produção dos serviços realizados mensalmente à CONTRATANTE,
obedecendo, para tanto, o procedimento, os prazos e o cronograma, estabelecido pelo Ministério da Saúde.
B) O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Diretoria de Regulação da Secretaria Municipal de
Saúde, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
C) O prestador deverá apresentar as Notas Fiscais na Diretoria de Regulação para o respectivo “aceite” e
encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento em até 30 (trinta)
dias.
D) A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/fatura, o Certificado de
Regularidade do FGTS, Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal e União (Certidão de
Tributos Federais e Dívida Ativa da União) com abrangência de todos os créditos tributários federais
administrados pela RFB E PGFN e Previdenciários; Estadual (Certidão Tributária e não Tributária) e
Municipal, bem como, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
E) O número de exames é variável e depende exclusivamente do número de vezes que os usuários do SUS
realizarem cada tipo de exame, respeitados os limites quantitativos financeiros.
F) A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos, além do limite dos recursos que lhe
são destinados, ficando a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde exonerados do pagamento de eventual
excesso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
7.1. 0423 Fundo Municipal de Saúde - FMS
10 301 0004 2.083 Atenção à Saúde de Adolescentes Unidades Básicas de Saúde do Município
10 301 0004 2.082 Atenção à Mulher na Rede Municipal de Saúde
10 301 0004 2.084 Atenção à Saúde do Homem nas Unidades de Básicas de Saúde
10 301 0004 2.087 Manutenção da Atenção Básica PAB / FIXO
10 301 0004 2.088 Manutenção do Prog. Saúde da Família - PSF
10 301 0004 2.091 Manutenção do Núcleo de Apoio ao Programa Saúde da Família – NASF
10 302 0050 2.093 Manutenção do Programam de Atenção Alta Complexidade
10 302 0050 2.137 Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento UPA
10 302 0050 2.138 Manutenção do Centro de Apoio Psicossocial – CAPS
10 302 0050 2.139 Manutenção Rede Urgência/Emergência
3.3.90.39.00 Outros serv. de Terc. Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE
8.1. Os valores unitários constantes neste contrato não serão reajustados, salvo pela superveniência de nova
política econômica com determinação diversa, ou salvo alteração da tabela SUS divulgada por Portaria do
Ministério da Saúde, hipótese em que a cláusula do valor poderá ser revista e alterada, por meio de
competente termo aditivo, mediante solicitação e justificativa formal da empresa, com apresentação de
planilha e documentos que comprovem o impacto da mudança nos custos.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato tem duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser
prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo até o limite legal previsto, nos termos da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sem prejuízo das demais
penalidades, nos seguintes casos:
A) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
B) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
C) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores;
10.2. Todos os casos de rescisão contratual deverão ser oficialmente motivados, assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
10.3. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à
CONTRATADO direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da
rescisão.
10.4. A rescisão obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste Contrato, ou de
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a
prévia defesa, a aplicar, em cada caso, multa de 10% (dez por cento) sem prejuízo das demais sanções
administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Contrato será publicado, por extrato, nos Diários Oficiais, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS
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12.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e com
os princípios gerais do Direito.
12.2. A abstenção por parte da CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe
assistam, em razão deste contrato ou de leis, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou
faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu exclusivo juízo.
12.3. O Presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, obrigando
as partes ao seu fiel cumprimento e, em especial, ao das normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Cidade de Marituba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o
qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02
(duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Marituba/PA, 09 de setembro de 2021.
_____________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA
CNPJ: 10.299.375/0001-58
RENATA PAMPLONA NOVAES DE OLIVEIRA
Sec. de Saúde
CONTRATANTE
_____________________________________________
CONSULTORIO BIOMEDICO DE PATOLOGIA CLINICA LTDA
CNPJ: 05.093.208/0001-16
ELDER FÁBIO ALVES CAMARA DE ANDRADE
Sócio Administrador
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) __________________________
NOME/CPF: NOME/CPF: