Contrato de Manutenção Compufour

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Contrato de Manuteno de Programa de Computador

Nmero:

Razo Social:

Endereo:

Cep: Cidade: UF:

CNPJ: I.E.

Doravante Denominada: CONTRATANTE

Representada por

Nome:

CNPF:

Cargo:

Razo Social:

Endereo:

Cep: Cidade: UF:

CNPJ: I.E.

Doravante Denominada: CONTRATADA

Representada por

Nome:

CNPF:

Cargo:

As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Manuteno de Programa de Computador, que se reger pelas clusulas seguintes e pelas condies de preos e forma de pagamento descritas no ANEXO, parte integrante deste contrato.

1a CLUSULA - OBJETO, DEFINIO DE MANUTENO E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1.O objeto do presente contrato a prestao, pela CONTRATADA CONTRATANTE, de servios exclusivos de assistncia tcnica de manuteno ao PROGRAMA.

1.1- Compreende-se como MANUTENO os seguintes servios:

1.1 .a)Manter atualizado o PROGRAMA com relao a variveis normalmente alteradas por legislao ou quaisquer outras causas externas de carter e por determinao legal/governamental;

1.1 .b)Manter o programa atualizado tecnicamente, fornecendo prontamente as novas verses que venham a ser liberadas e contenham alteraes, acrscimos de rotinas ou melhorias de desempenho, de forma geral;

1.1.c)Orientar e tirar dvidas quanto ao uso e operao correta, com vistas ao melhor aproveitamento do programa. Nas dependncias da CONTRATADA, por telefone, fax ou e-mail;

1.1.d)Atender, sem nus para a CONTRATANTE, desde que feitas em dias teis e no horrio comercial, as ligaes telefnicas feitas para dirimir dvidas quanto ao PROGRAMA:

1.1.e)Fornecer, preventivamente, assistncia peridica, visando verificar o acerto do uso do programa, corrigir incorrees de operao, detectar previamente falhas de concepo e tudo o mais que possa manter o timo aproveitamento das funes e recursos do programa;

1.1.f)Treinamento inicial de 03 (trs) horas na operao do programa, nas dependncias da CONTRATADA ou do Revendedor Credenciado. O CONTRATANTE poder negociar com a CONTRATADA ou o Revendedor Credenciado a mudana do local do treinamento para suas dependncias: nesse caso, o Revendedor Credenciado ou a CONTRATADA podero atribuir uma taxa para cobertura dos custos de transferncia:

1.2- No se compreende como MANUTENO e sero cobrados parte conforme tabela de preos em vigor:

1 .2.a)Os servios de correo de erros de operao ou uso indevido do PROGRAMA:

1 .2.b)Os servios de. recuperao de arquivos de dados e acertos feitos no PROGRAMA devidos a erros ocorridos por causas diversas que no sejam falhas na sua concepo e produo:

1 .2.c)Todas as despesas inerentes aos servios descriminados nesse item 1.2, como disquetes, CDs, fretes, deslocamentos e estada.

1.3- A CONTRATADA no se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuzos advindos:

1 .3.a)De falhas no PROGRAMA, constatadas aps o perodo de garantia, mesmo que oriundas da concepo/produo do programa:

1 .3.b)De quaisquer alteraes efetuadas sem autorizao expressa da CONTRATADA, seja no PROGRAMA, seja no equipamento que o comporta, bem como por problemas oriundos da m operao, operao indevida e/ou sem a expressa anuncia da CONTRATADA;

1 .3.c)De decises tomadas com base em informaes, quaisquer que sejam, fornecidas pelo PROGRAMA.

1.4 -A CONTRATADA no se responsabiliza por problemas havidos com, ou originrios de outros programas ou sistemas que trabalhem regularmente ou ocasionalmente integrados ao programa objeto da manuteno prevista neste instrumento, tais como aplicativos e sistemas operacionais, em geral.

1.5 -A CONTRATADA no se responsabiliza por danos ou quaisquer problemas havidos na base de dados, ocasionados pelo sistema hospedeiro ou mesmo por programas aplicativos.

2a CLUSULA - DO PRAZO DE VIGNCIA E DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO

2.So previstos os seguintes itens:

2.1- O prazo de contrato ser de 12 (doze) meses e entrar em vigor na data da sua assinatura, sendo prorrogvel, automaticamente, aps cada perodo, caso as partes no se manifestem at 30 (trinta) dias antes do trmino:

2.2 -O presente contrato pode ser encerrado, a qualquer momento, por comum acordo entre as partes e por qualquer das partes contratantes, desde que se verifique o no cumprimento, pela outra, das obrigaes aqui assumidas e. independentemente de qualquer notificao, nos casos de falncia, concordatas ou liquidao da outra pane:

2.3 -O presente contrato pode ainda, ser encerrado por quaisquer das partes, antes do fim do prazo normal, desde que a paute interessada no encerramento comunique outra parte sua inteno com antecedncia de 90 (noventa) dias e no existam, por ocasio do encerramento, pendncias de pagamento por parte da CONTRATANTE;

2.4 -O presente contrato pode tambm, ser rescindido caso uma das partes venha a falir, por determinao de sentena judicial ou requerida concordata, ficando a fadada ou concordatria obrigada desde j, a reparar os prejuzos e indenizar por Perdas & Danos e Lucros Cessantes;

3a CLUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

3.A CONTRATANTE tem as seguintes responsabilidades:

3.1- A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o PROGRAMA, toda a documentao, relatrios de erros e demais informaes que relatem as circunstncias em que os problemas ocorrerem e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA, de acordo com os procedimentos j fornecidos pela CONTRATADA em seus manuais.

3.2 -A CONTRATANTE dever fornecer nome, endereo, cargo/funo, e outros dados necessrios de pessoa(s) que ficar(ao) responsvel(is) pelos contatos com os tcnicos da CONTRATADA.

3.3 -Sempre que necessrio a CONTRATANTE se obriga a ceder suas instalaes, equipamentos e pessoal e a facilitar, de forma gemi o acesso e os trabalhos da CONTRATADA necessrios para a execuo dos servios de assistncia tcnica de manuteno.

3.4 -Alm da remunerao nas condies de pagamento descritas no ANEXO a CONTRATANTE ser responsvel pelos impostos, taxas, emolumentos e tributos em geral, devidos por fora do presente contrato.

3.5 -A CONTRATANTE compreende e concorda que a CONTRATADA solucionar os problemas e corrigir os erros do programa na medida em que a CONTRATANTE fornea suficientes informaes acerca dos erros ou problemas ocorridos e que a ausncia ou insuficincia de informaes sobre os problemas ou erros cometidos podem dificultar ou at impossibilitar os trabalhos da CONTRATADA.

4a CLUSULA QUARTA - DA CLUSULA PENAL

4.Esto previstas as seguintes penalidades:

4.1- O descumprimento pela CONTRATADA, das obrigaes que lhe so impostas por este contrato, facultar CONTRATANTE extinguir o presente contrato;

4.2 -Da mesma forma, o descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigaes que lhe so impostas por este contrato, facultar CONTRATADA extinguir o presente contrato;

4.3 -Em quaisquer dos casos acima mencionados, a parte responsvel pelo descumprimento pagar outra as parcelas vincendas para a complementao do perodo contratual, acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) sobre valor equivalente soma dos valores das 12 (doze) parcelas de um perodo:

4.4 -Se, para promover a defesa dos seus direitos ou para haver a satisfao do quanto lhe seja devido, obrigar-se a parte prejudicada a recorrer a meios administrativos ou judiciais, ter esta o direito de receber, alm dos valores previstos e multa Incidente, 10% (dez por cento) a titulo de despesas e encargos diversos e 20% (vinte por cento) do total do dbito a titulo de honorrios advocatcios.

4.5 -Quaisquer parcelas pagas com atraso sofrero correo por ndice oficial, ou, na falta deste, por ndice razovel e semelhante a ser escolhido pela CONTRATADA.

5a CLUSULA - DISPOSIES GERAIS

5.Esto previstas as seguintes disposies gerais:

5.1- O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a cada uma, transferir os direitos e obrigaes impostos por este instrumento sem autorizao da outra.

5.2 -Os termos ou disposies deste contrato prevalecero sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implcitos referentes s condies estabelecidas.

5.3 -No constitui causa de resciso contratual o no cumprimento das obrigaes aqui assumidas em decorrncia de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a fora maior, previstos no au. 1.058 do Cdigo do Civil Brasileiro.

5.4 -Quando os servios forem prestados fora do Municpio de Blumenau, as despesas de viagens, estadias e alimentao dos tcnicos da CONTRATADA correro por conta e responsabilidade da CONTRATANTE, que dever pag-las vista, contra apresentao, sempre que possvel, dos comprovantes das despesas sendo acrescido, a cada prestao de contas, valor correspondente a 10% (dez por cento) do total do titulo de taxa de administrao.

6a CLUSULA DO FORO DO CONTRATO

As partes elegem como foro do contrato a cidade de __________, estado de ______________, com excluso de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dvidas proveniente deste Instrumento. -

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7a CLAUSULA - ASSINATURAS DAS PARTES E TESTEMUNHAS

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em trs vias de igual teor e forma, na presena de duas testemunhas, para que produza seus devidos e legais efeitos.

___________, __ de_________ de _____.

__________________________________________________

Contratante Contratada

ANEXO 1

CONDIES DE PAGAMENTO

O presente ANEXO parte integrante do Contrato de Manuteno de Programa de Computador firmado entre:

Contratada

Razo Social:

CNPJ:

Contratante

Razo Social:

CNPJ:

1.Pelos servios de manuteno descritos no contrato em anexo, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA, durante o prazo estipulado, a quantia mensal de R$ 0,00 ( reais).

1.1- Os pagamentos efetuados com atraso sofrero, alm do acrscimo dos juros de mora previstos em lei e da correo monetria, multa de 10% (dez por cento) para cada ms de atraso.

1.2 -A reincidncia de atrasos nos pagamentos por trs vezes consecutivas facultar CONTRATADA rescindir o contrato nos termos e condies das sub-clausulas 4.1 e 4.2, do contrato.

2.Os servios que no so cobertos por este Contrato de Manuteno de Programa de Computador devero ser solicitados pela CONTRATANTE CONTRATADA, que por sua vez dever apresentar oramento prvio para aprovao, cobrando as horas de acordo com a descrito abaixo:

(descrever tabela de preos)

1. Assinam as partes, em comum acordo, juntamente com as testemunhas.

___________, __ de_________ de _____.

__________________________________________________

Contratante Contratada

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1a Testemunha 2a Testemunha