2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA CONTRATANTE Condomínio Ercole, situado à Rua Cristóvão Barcelos, 121 – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ. CONTRATADO AS LIMA SERVIÇOS E REFORMAS, situado à Rua 49, s/n – Quadra 112 – Lt. 10 – Grande Rio – Itambí – Itaborai – RJ – CEP: 24.800-000, inscrito no CNPJ 13.259.408/0001-24 OBJETO É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de pintura interna dos corredores, escadas, portas, portaria, jardineiras, poço do elevador, grades e muro, junto com instalação elétrica da portaria do condomínio acima citado, com material (coral, Suvinil) por conta do contratado, para execução. Substituição das Luminarias de todos os andares. DO PREÇO DA OBRA O preço total da obra, nesta data e na modalidade de pagamento parcelado, contra entrega de cada etapa, conforme cláusula própria, é de R$11.300,00(onze mil e trezentos reais). DO PAGAMENTO Sinal de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais 6 parcelas de R$1.383,33 (mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO: 1. Executar sob sua responsabilidade técnica, as obras relativas do objeto do contrato retro referido; 2. Concluir as obras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início do trabalho, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior; 3. Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques necessários, completamente limpo;

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA OK

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA OK

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA

CONTRATANTE

Condomínio Ercole, situado à Rua Cristóvão Barcelos, 121 – Laranjeiras – Rio de Janeiro – RJ.

CONTRATADO

AS LIMA SERVIÇOS E REFORMAS, situado à Rua 49, s/n – Quadra 112 – Lt. 10 – Grande Rio – Itambí – Itaborai – RJ – CEP: 24.800-000, inscrito no CNPJ 13.259.408/0001-24

OBJETO

É objeto do presente contrato a prestação dos serviços de pintura interna dos corredores, escadas, portas, portaria, jardineiras, poço do elevador, grades e muro, junto com instalação elétrica da portaria do condomínio acima citado, com material (coral, Suvinil) por conta do contratado, para execução.

Substituição das Luminarias de todos os andares.

DO PREÇO DA OBRA

O preço total da obra, nesta data e na modalidade de pagamento parcelado, contra entrega de cada etapa, conforme cláusula própria, é de R$11.300,00(onze mil e trezentos reais).

DO PAGAMENTO

Sinal de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais 6 parcelas de R$1.383,33 (mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

1. Executar sob sua responsabilidade técnica, as obras relativas do objeto do contrato retro referido;

2. Concluir as obras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início do trabalho, descontados os dias de paralisação por motivo de chuva ou comprovada força maior;

3. Entregar o imóvel devidamente pintado, com acabamento e retoques necessários, completamente limpo;

4. Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do CONTRATANTE às obras, afim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

Page 2: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA OK

1. Liberação do sinal inicial e pagamento referente as 6 parcelas conforme ajustados.

FORO DO CONTRATO

Para dirimir eventuais dúvidas originárias do presente contrato nomeiam as partes o foro da comarca do Rio de Janeiro

E, por estarem justos e contratados, nos termos reciprocamente outorgados e aceitos, mandaram lavrar o presente instrumento para que, assinado pelos partes e pelas testemunhas abaixo nominadas, produza seus jurídicos e legais efeitos.

E, por estarem firmados

Rio de Janeiro, ..... de .................. de 2011.

____________________CONTRATANTE

____________________CONTRATADO

____________________TESTEMUNHAS(1)CPF:____________________TESTEMUNHAS(2)CPF: