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Avenida FAB, 900, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-907 Telefones (96) 2101-4701 / 4737
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CONTRATO Nº 05/2020TCE/AP
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2020TCE/AP, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA AOVS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S.A., PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
CONTRATANTE : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ TCE/AP, inscrito no CNPJ nº 34.870.246/000136, criado pelo Decreto nº 0031/1991, com sede estabelecida na Avenida FAB nº 900, Centro, em Macapá, Estado do Amapá, CEP 68.906907, representado por seu Presidente, o Conselheiro Michel Houat Harb, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade RG nº 240.582SSP/AP e do CPF nº 510.174.31272, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: AOVS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ nº 05.555.382/000133, com sede na Rua Vergueiro nº 3195, 8º andar, Cj. 133, Vila Mariana, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04101300; Telefones: (11) 50823236 e (11) 41182172; Email: [email protected] e Home http://www.alura.com.br, neste ato representada por seu Diretor Financeiro, o senhor Gustavo Teruo Fujimoto, brasileiro, solteiro, economista, portador da Carteira de Identidade RG nº 47.546.9696SSPSP, do CPF nº 369.723.32893 e da CNH nº 04574281200DETRANSP, residente e domiciliado na Rua Bertioga nº 515, apto. 111, Chácara Inglesa, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.141100, e por seu Diretor de Inovação e Educação, o senhor Paulo Eduardo Azevedo Silveira, brasileiro, casado, Consultor em Informática, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.584.8479SSPSP, do CPF nº 222.407.63809 e da CNH nº 01004911809DETRANSP, residente e domiciliado na Avenida Higienópolis nº 573, apto. 9A, Higienópolis, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01.238001, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por Contrato Social. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído na forma do Processo Eletrônico nº 010137/2018TCE/AP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2020CPLTCE/AP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na ministração de treinamentos para desenvolvimento de software, infraestrutura, banco de dados, governança de TI, desenvolvimento de aplicativos mobile com IOS a Android, liderança e web design por meio do fornecimento licenças corporativas com acesso às trilhas de treinamento da plataforma, na modalidade online, pelo período de 12 (doze), conforme os anexos do Edital do Pregão Presencial nº 03/2020CPLTCE/AP.
1.2. Compõem este contrato, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e materiais e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme disposto no Termo de Referência e Anexos do Edital do Pregão Presencial nº 03/2020TCE/AP. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, com fundamento previsto no artigo 6º, VIII, c/c art. 10, II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93.
Doc ID: d0764f9e0497f62c40b7018d9442ba3f1f4ff774
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2.2. Nos termos legais, será permitida a subcontratação, de partes do objeto deste contrato, permanecendo a responsabilidade do contratado por qualquer ato de terceiros. 2.3. Cabe à contratada responder por qualquer serviço específico quando executado por terceiros. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES 4.1. Dos reajustes: 4.1.1. O valor da Remuneração dos serviços e materiais poderá ser reajustado pela Administração, por apostila, após completados 12 (doze) meses (se for o caso), contados da data da proposta, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou naquele que o vier a substituir. 4.1.2. Fórmula de cálculo:
xPr = P + (P x V)x Onde, Pr = preço reajustado, ou novo preço; P = preço atual (antes do reajuste); V = variação percentual obtida na forma do item 4.1, a, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
4.2. Das alterações: a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para aapresentação das propostas. b) Eventuais alterações contratuais regerseão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. c) A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. d) As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento deste Tribunal para o exercício de 2020, conforme Nota de Empenho nº 2020NE000204, de 15/06/2020, na classificação abaixo: a) Fonte: 101 – Recursos de Transferência da União. b) Projeto/Atividade: 2445 – Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos. c) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento.
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6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. Prazo do recebimento a) Definitivo: em até 15 dias corridos, contados do prazo após a verificação das especificações mínimas de qualidade e funcionalidade dos serviços e consequente aceitação. 6.2. Prazo de vigência deste Termo de Contrato: a) Deverá englobar o total do prazo de execução, acrescido do prazo de recebimento, não podendo ultrapassar o prazo de 12 meses da assinatura do contrato. b) O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de 24/06/2020 e encerramento em 24/06/2021. 6.3. Em caso de conflito: entre os prazos estipulado no Termo de Referência e vigente neste contrato será considerado aquele de maior prazo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. DA LICITANTE VENCEDORA: 7.2.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a responder prontamente. 7.2.2. Providenciar a equipe necessária para a perfeita realização do treinamento, zelando para que a atuação dos profissionais seja compatível com as necessidades da DAINF e com as funções que lhes foram atribuídas, atuando no sentido de evitar comportamentos inadequados, prejudiciais ou insatisfatórios. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços. 7.2.3. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
7.3. DO TCE/AP: 7.3.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados; 7.3.2. Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado a CONTRATANTE o direito de ordenar a suspensão dos serviços; 7.3.3. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 7.3.4. Selecionar os participantes das trilhas e cursos, bem como tomar todas as providências cabíveis quanto ao encaminhamento para os treinamentos; 7.3.5. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.3.6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório; 8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços será exercida por representantes designados pelo CONTRATANTE, de acordo com o Art. 67, da Lei nº 8.666/93. 8.2. Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados,
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determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação. 8.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros. 8.4. A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços. 8.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência gestor do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas pertinentes. 8.6. Caberá a fiscalização (gestor do contrato ou gestor substituto) atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Tratase de contratação em regime de empreitada por preço unitário. Assim, os serviços serão medidos e pagos pelos serviços efetivamente prestados de forma satisfatória, de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO e com estas especificações, sendo que os pagamentos observarão os preços propostos, de acordo com as planilhas de composição de custos e formação de preços apresentadas junto com a proposta. 9.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 9.3. Entregue e aceita definitivamente a totalidade dos serviços, a licitante vencedora apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, pela Diretoria da Área Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. 9.4. Não será realizado pagamento à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. 9.5. O prazo de pagamento será contado a partir da data de recebimento definitivo pelo fiscal. 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento de suas obrigações, o contratante procederá, a atualização financeira de seus débitos, através do índice INPC (IBGE) ou pelo índice que venha a substituílo, “pró rata”, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento (emissão da ordem bancária). 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: a) Deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 2 (dois) dias sucessivos no mês; deixou de disponibilizar o ambiente virtual por 5 (cinco) dias alternados no mês; para cada ocorrência de um dos itens anteriores será aplicada glosa de 5% (cinco por cento) na fatura, limitada ao total de 15% (quinze por cento).
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b) Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar medidas necessárias à rescisão contratual, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – HABILITAÇÃO
11.1. A contratada deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no edital. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA: a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurandose à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1.O presente contrato fundamentase nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vinculase ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 03/2020TCE/AP, constante do processo 010037/2018TCE/AP, bem como à proposta da CONTRATADA. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições de normas e princípios gerais dos contratos 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, no prazo previsto no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
17.1.Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, os documentos abaixo relacionados: a) Proposta Escrita; b) Planilha de preços unitários; c) Termo de Referência; e, d) Edital do Pregão Presencial nº 03/2020CPLTCE/AP. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1.As partes elegem o Foro da Cidade de MacapáAP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. 18.2.Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
MacapáAP, 25 de junho de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAPÁ Conselheiro Michel Houat Harb
Presidente CONTRATANTE
AOVS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S.A. Senhor Gustavo Teruo Fujimoto
Diretor Financeiro CONTRATADA
AOVS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO S.A.
Senhor Paulo Eduardo Azevedo Silveira Diretor de Inovação e Educação
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Eurico Araujo Vasques Junior CPF nº 466.359.39253
Paulo Roberto de Oliveira Martins CPF nº 246.002.45253
Doc ID: d0764f9e0497f62c40b7018d9442ba3f1f4ff774
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EXTRATO
CONTRATO Nº 05/2020-TCE/AP
[Processo Eletrônico nº 010037/2018-TCE/AP]
Contratante:Tribunal de Contas do Estado do Amapá CNPJ 34.870.246/0001-36. Contratada: AOVS Sistemas de Informação S.A. CNPJ 05.555.382/0001-33.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na ministração de treinamentos para desenvolvimento de software, infraestrutura, banco de dados, governança de TI, desenvolvimento de aplicativos mobile com IOS a Android, liderança e web design por meio do fornecimento licenças corporativas com acesso às trilhas de treinamento da plataforma, na modalidade on-line, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os anexos do Edital do Pregão Presencial nº 03/2020—CPL-TCE/AP. Valor: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: A despesa com este Termo Aditivo, no montante de R$ 16.000,00 ((dezesseis mil reais) correrá à conta da Nota de Empenho nº 2020NE000204, de 15/06/2020, cujo valor foi devidamente apropriado no elemento de despesa 3.3.90.39.48 – Serviço de Seleção e Treinamento, vinculado à atividade 2445 – Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos, da vigente Lei Orçamentária Anual. Vigência: Até 25/06/2021. Data de Assinatura: 25/06/2020. Amparo Legal: O presente Termo de Contrato, instruído no Processo Eletrônico nº 010037/2018-TCE/AP, decorre de autorização da Presidência do TCE/AP, e fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, e vincula-se ainda ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 03/2020-TCE/AP, bem como à proposta da CONTRATADA. Signatários: Pelo Tribunal de Contas do Estado do Amapá, o Conselheiro Michel Houat Harb – Presidente; pela Contratada, o senhor Gustavo Teruo Fujimoto e o senhor Paulo Eduardo Azevedo Silveira – com a representação legal que lhes é outorgada por Contrato Social.
Doc ID: d0764f9e0497f62c40b7018d9442ba3f1f4ff774
Audit Trail
Title
File Name
Document ID
Audit Trail Date Format
Status
Contrato - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Contrato - TRIBUN...NTAS DO AMAPÁ.pdf
d0764f9e0497f62c40b7018d9442ba3f1f4ff774
MM / DD / YYYY
Completed
06 / 26 / 2020
13:22:49 UTC
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06 / 26 / 2020
13:26:28 UTC
Viewed by Paulo Silveira ([email protected])
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06 / 29 / 2020
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Signed by Paulo Silveira ([email protected])
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