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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante designadas e qualificadas, a saber, de um
lado,
NORTE URBANO LTDA ME, sociedade limitada, com sede na Av. Feliciano Coelho Nº. 825,
inscrita no CNPJ sob n°13.209.500/0001-51, Fone (96) 3223-0072 / 8801-2201 com seus atos
constitutivos devidamente registrados na junta comercial de Macapá, nesse ato representada na
forma de seu contrato social, doravante designada Empreendedora, e, de outro lado,
SALÃO CAPRICE, sociedade, com sede na Rua Odilardo Silva, 1665 - Centro, inscrita no CNPJ
sob N° 12.973.666./0001.05, nesse ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante
designado Parceiro.
Considerando que é do interesse da Empreendedora colocar à disposição dos usuários direta ou
indiretamente cadastrados em seu website (www.norteurbano.com .br ) (“Usuários”) ofertas periódicas
para aquisição com desconto de produtos e/ou serviços;
Considerando que é do objetivo da Empreendedora disponibilizar tais ofertas a partir da prévia
definição com o Parceiro de um número mínimo de aquisições de determinados produtos e/ou
serviços;
Considerando que o Parceiro tem interesse em ampliar sua base de clientes através da oferta com
desconto de seus produtos e/ou serviços a partir da prévia definição com a Empreendedora de um
número mínimo de aquisições, resolvem as partes, e comum acordo, celebrar o presente
“Instrumento Particular de Parceria” (Parceria), nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Pela presente Parceria a Empreendedora realizará aos usuários oferta de aquisição, com
desconto, dos produtos e/ou serviços comercializados ou prestados pelo Parceiro, ficando o
desconto condicionado a um número mínimo de aquisições, especificamente descritas no
Anexo I à presente Parceria.
1.2. A execução do objeto desta Parceria ocorrerá mediante adoção das seguintes etapas:
1.2.1. Negociação da Oferta: A partir da assinatura da Parceria, as partes determinarão no Anexo I
a descrição do (s) produto (s) e/ou serviço(s) que será(ão) oferecido(s) com desconto
condicionado aos Usuários da Empreendedora, bem como o número mínimo de aquisições
para que tal oferta seja ativada e demais condições comerciais pertinentes, tais como prazo de
validade e valor.
1.2.2. Publicação da oferta: a publicação da oferta no website da Empreendedora perdurará pelo
prazo de 24 a 72 horas corridas, podendo se estender conforme entendimento da
empreendedora.
1.2.2.1. Compete a Empreendedora decidir sobre tempo de duração da oferta e quando a
mesma será publicada
1.2.2.2. Imagens encaminhadas pelo Parceiro para publicação estão sujeitas à aprovação
da Empreendedora
1.2.3. Ativação da oferta: A oferta publicada no website da Empreendedora será ativada apenas
quando for atingido o número mínimo de pedido de aquisições estabelecido no Anexo I à
Presente Parceria.
1.2.3.1. Caso o número mínimo de aquisições estabelecido no anexo I não seja atingido
dentro do prazo acordado, caberá a Empreendedora comunicar aos Usuários que
efetuaram tais pedidos que os mesmos não foram concluídos.
1.2.4. Entrega dos Produtos e/ou Serviços ofertados: Ativada a oferta, a Empreendedora irá
confirmar a aquisição da oferta aos Usuários que efetuaram o pedido e distribuirá
eletronicamente um cupom para que os produtos e/ou serviços sejam recebidos do Parceiro.
Compete exclusivamente ao Parceiro Custear e providenciar a entrega dos produtos ou
serviços aos Usuários.
1.2.4.1. O número de aquisições flutua de acordo com o número de pagamento
aprovados.
1.2.4.2. O número de aquisições será confirmado em até 72 horas após o encerramento
da oferta ou quando todos os pagamentos forem analisados e a aprovação ou
rejeição dos mesmos seja consolidada.
1.2.4.3. A validade do cupom será definida no anexo I ao presente instrumento, sendo
que o termo oficial inicial começa a fluir em 24 horas após o encerramento da
oferta no website da Empreendedora ou conforme estabelecido no anexo I.
1.2.5. As Partes reconhecem que as condições comerciais da oferta e os descontos serão
informados pelo Parceiro à empreendedora, que deverá divulga-los na forma indicada neste
item, observado o disposto no item 2.2.4, abaixo.
1.3. As Partes expressamente declaram que a execução do objeto não constitui garantia de venda
de produtos e/ou serviços, ou mesmo de remuneração, sendo o número mínimo de aquisições
descrito no Anexo I ao presente instrumento apenas um indicativo para ativação da oferta
publicada no website da Empreendedora.
1.3.1. Em razão da disposição supra, a Empreendedora, a qualquer momento e a seu exclusivo
critério, antes da ativação da oferta, reserva-se o direito de encerrar a divulgação da oferta aos
Usuários.
Cláusula segunda – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Em razão da presente Parceria, a Empreendedora obriga-se a:
2.1.1. Divulgar aos Usuários a oferta de aquisição com desconto de produtos e/ou serviços do
Parceiro nos termos e condições descritos em supra e no anexo I à presente Parceria;
2.1.2. Informar ao Parceiro relatório contendo (I) o número total de aquisições efetuadas
através do website e (II) o código dos respectivos cupons;
2.1.3. Disponibilizar aos usuários o cupom para que os produtos e/ou serviços sejam recebidos
do Parceiro nas condições estabelecidas no anexo I à presente Parceria e publicadas
em seu website;
2.1.4. Repassar ao Parceiro o pagamento referente ao total de aquisições dos produtos e/ou
serviços ofertados, descontado o valor comissão, nos termos e condições descritos na
Cláusula Quarta, ínfra.
2.1.4.1. O número total de aquisições está condicionado ao número de pagamentos
aprovados pelo sistema de pagamentos.
2.2. Em razão da presente Parceria, o Parceiro obriga-se:
2.2.1. Fornecer os produtos e/ou serviços, sem qualquer tipo de restrição, descriminação ou
cobrança adicional, nas condições definidas com a Empreendedora no Anexo I ao
presente instrumento e publicadas no website;
2.2.2. Remunerar a empreendedora mediante o pagamento de porcentagem sobre o total de
aquisições dos produtos e/ou serviços fornecidos pelo Parceiro, nos termos e condições
descritos na Cláusula Quarta, infra.
2.2.3. Responder, perante os Usuários ou quaisquer terceiros, pelas condições comerciais,
técnicas e jurídicas da oferta apresentada, incluindo mas não se limitando ao valor do
preço e dos descontos, mantendo a Empreendedora indene em relação a qualquer
reclamação ou pretensão a respeito;
2.2.4. Responder, perante a empreendedora, os usuários ou quaisquer terceiro, pela qualidade
e adequação dos produtos e serviços por ela comercializados e/ou prestados objeto da
oferta oferecida em 2.1.1., assumindo a responsabilidade por qualquer tipo de ação
judicial, notificação ou reclamação mantendo a Empreendedora indene em relação a
qualquer pretensão a respeito.
Clausula terceira-EXCLUSIVIDADE
2.3. O Parceiro compromete-se a não promover, através da internet ou qualquer outro canal
de venda para aquisição de qualquer produto e/ou serviço em “site de compras
coletivas” (conceitua-se: aqueles que dependem de numero mínimo de compras para a
validação ou ativação da oferta, no período de (24/03/2011 a 30/03/2011) nem
tampouco através da internet ou por qualquer outro canal de venda, “site de descontos
locais”, “site de ofertas de serviços locais”, ou mesmo no próprio website que a parceria
tenha ou venha a ter a oferta de descontos iguais ou superiores aos oferecidos para
aquisição de qualquer produto e/ou serviço que tenha similaridade com aquele que é
discriminado no Anexo I da presente Parceria.
Clausula Quarta – REMUNERACAO
2.4. Uma vez recebidos os recursos, a Empreendedora compromete-se a transferir ao
parceiro o valor pago pelos Usuários referente ao numero total de aquisições realizadas
por intermédio do website de cada produto e/ou serviço oferecido pelo parceiro,
subtraindo deste valor a comissão definida nos termos do Anexo I à presente parceira, a
título de remuneração pela intermediação da venda dos produtos e/ou serviços
fornecidos pelo Parceiro.
2.5. A transferência referida em 4.1, supra, será definida em comum acordo entre as Partes,
e detalhada ao Anexo I ao presente instrumento.
2.6. O Parceiro compromete-se a encaminhar a Empreendedora um “Recibo” e/ou
documento equivalente que comprove o recebimento do repasse da Empreendedora
para o Parceiro dos pagamentos efetuados pelos Usuários que adquiriram seus
produtos e/ou serviços.
Clausula Quinta – MARCAS
2.1. O parceiro concede à Empreendedora o direito limitado, não exclusivo e intransferível de
uso de suas marcas, com o objetivo único e exclusivo de divulgação, pela
Empreendedora, das Ofertas relacionadas aos produtos e/ou serviços fornecidos pelo
Parceiro durante a vigência da presente Parceria, bem como para a composição de seu
portfólio.
2.2. As Partes poderão realizar ações de marketing e publicidade no que se refere à
Parceria, observando-se todos os termos acordados.
2.3. As Partes poderão utilizar marca, nome comercial, título de estabelecimento ou mesmo
sinal ou expressão de propaganda da outra Parte, direta ou indiretamente, em situações
relacionadas a esta Parceria.
2.4. As Partes deste já acordam que a propriedade das marcas e/ou de todos os demais
direitos decorrentes e/ou relacionados às marcas permanecerão de absoluto e exclusivo
domínio das respectivas Partes, durante a vigência desta Parceria e mesmo após o seu
termino ou rescisão. Salvo os mencionados acima, as Partes não adquirirão, em razão
desta Parceria, quaisquer direitos adicionais de exploração relativos à marca, sinal ou
expressão de propaganda, nome comercial, parentes, segredos industriais, ou quaisquer
espécies de direitos relativos à propriedade industrial ou intelectual desenvolvidos,
adotados, utilizados ou de propriedade de cada Parte, estejam tais direitos sobre
propriedade industrial, intelectual, ou direitos autorais devidamente registrados ou não
no Brasil ou no exterior, ficando vedada a sua utilização em desacordo com as
condições indiciadas expressamente nesta Parceria, sujeitando a parte infratora às
sanções civis e penais previstas na legislação específica, independentemente de
compor os danos e prejuízos causados.
2.5. As Partes responsabilizam-se pela utilização apropriada das respectivas marcas,
responsabilizando-se integralmente pelos prejuízos decorrentes de seu uso inadequado
que possam afetar negativamente a imagem de qualquer das partes ou não esteja de
acordo com as respectivas políticas de marketing e publicidade.
Clausula Sexta-CONFIDENCIALIDADE
2.1. As Partes, neste ato, se obrigam a observar sigilo restrito acerca de quaisquer negócios,
transações, projetos, propostas, documentos e informações relativos à Parceria,
informações de clientes e assuntos a eles relacionados, a que tenham acesso em razão
da Parceria, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou
permitir o acesso, seja por ação ou emissão a qualquer terceiro, exceto se: (1)
autorizado pela Parte detentora das informações confidenciais; ou (ii) se requisitadas por
determinação judicial ou autoridade governamental competente, e desde que haja
comunicação prévia à outra Parte da existência de tal determinação.
2.2. As partes obrigam-se a cientificar expressamente todos os seus funcionários e terceiros
porventura por elas contratados para a execução da Parceria, sobre o caráter sigiloso
das informações condicionais, comprometendo-se a divulgá-las tão somente aos
funcionários terceiros que necessitem ter acesso à elas, para os propósitos desta
parceria.
2.3. As Partes declaram estarem cientes de que na violação das obrigações assumidas
nesta Cláusula, por si e/ou seus empregados ou terceiros, responsabilizar-se-ão, civil e
criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos que derem causa,
seja diretamente ou através de seus empregados, prepostos e/ou terceiros.
2.4. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais,
patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou
concedidos por meio desta Parceria, ou pela transmissão de informações entre as
partes.
Clausula sétima – INDEPENDENCIA DAS PARTES
2.1. A presente Parceria não será considerada, para quaisquer efeitos, relação de agência,
joint venture, sociedade entre Partes, seja de fato, de cota de participações ou de
qualquer outra espécie, assim como não será considerada contrato de trabalho, de
terceirização de trabalho ou de representação comercial. As Partes declaram que têm
administração e controle independentes, que não são controladas uma pela outra e que
não têm poderes para representar a outra e que não têm poderes para representar a
outra na assunção de obrigações.
Cláusula Oitava – VIGÊNCIA E RESCISÃO
2.2. A presente Parceria terá vigência a contar da data da sua assinatura até o último dia
previsto na cláusula de exclusividade, referida em 3.1, supra.
2.2.1. Na hipótese em que a validade do cupom seja encerrada antes do prazo de
exclusividade contratual exigida pela presente Parceria, a Parceria será considerada
vigente até que encerre o prazo do período de exclusividade.
2.3. O inadimplemento, por qualquer das Partes, das obrigações previstas nesta Parceria ou
qualquer violação ao princípio geral da boa fé, facultará à Parte inocente o direito de
considera-la antecipadamente rescindida por justa causa, mediante notificação a ser
entregue à outra Parte pessoalmente ou no endereço constante do preâmbulo desta
Parceria ou em qualquer outro que as Partes venham informar uma à outra.
2.4. Será ainda lícito à Empreendedora, a qualquer tempo, promover a resilição unilateral e
imotivada da presente Parceria. Nesse caso, não assistirá a qualquer das Partes
nenhum direito a indenização, multa ou compensação, seja de que natureza for,
respeitados apenas os direitos e obrigações constituídos previamente à resilição.
2.4.1. Na hipótese em que a Empreendedora venha a resilir unilateralmente a Parceria e que a
oferta de produtos e/ou serviços já tenha sido ativada, caberá ao Parceiro cumprir
integralmente com a obrigação de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços, sem
qualquer tipo de restrição ou cobrança adicional, nas condições definidas com a
Empreendedora e publicadas no website.
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A presente Parceria e seus Anexos constituem o único e integral acordo entre as Partes
com relação ao seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou acordos,
cartas de intenção ou outros instrumentos, celebrados anteriormente a esta data.
2.2. As Partes reconhecem que (i) o não exercício, por qualquer delas, ou atraso no
exercício de qualquer direito que seja assegurado por esta parceria ou por lei não
constituirá novação u renúncia de tal direito, nem prejudicará o seu exercício a qualquer
tempo; (ii) a renúncia, por qualquer das partes, a algum desses direitos somente será
válida se formalizada por escrito; e (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das
cláusulas desta Parceria não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e da
própria Parceria, sendo que, nesse último caso, as Partes e/ou juiz deverão promover,
nos limites permitidos em lei, a substituição da cláusula inquinada por outra que permita
às Partes alcançar o resultado prático inicialmente visado.
2.3. Quaisquer alterações à presente Parceria somente serão válidas quando celebradas por
escrito e assinadas por ambas as Partes.
2.4. Cada uma das Partes deverá arcar com as obrigações e respectivos encargos civis,
fiscais, trabalhistas e previdenciários incorridos para o cumprimento das respectivas
obrigações previstas nesta Parceria.
2.5. A presente Parceria, irrevogável e irretratável, obriga as Partes e seus sucessores, a
qualquer título, sendo que a cessão do termo ou de seus direitos e obrigações por uma
das Partes fica subordinada à aprovação prévia e expressa da outra Parte.
2.6. Fica eleito o Foro da Comarcar de Macapá, Estado do Amapá, com exclusão de
qualquer outro, por mais especial que seja ou se torne, para resolver quaisquer
questões decorrentes da presente Parceria.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 2(duas) vias
de igual teor, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.
Macapá, 23 de março de 2011
__________________________________ ____________________________________
NORTE URBANO LTDA ME SALÃO CAPRICE
Testemunhas:
__________________________________________ ____________________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
a) Disposições gerais:
Nome fantasia: SALÃO CAPRICE
Representante: DANUBIA LAGO
Email para contato: [email protected]
Tel. Fixo: 3223-8199 Celular: 8140-8289 Outro: 9112-0616
1. Descrição dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Parceiro
CORTE
HIDRATAÇÃO
SOBRANCELHAS
MANICURE
2. N°. mínimo de aquisições de produtos e ou serviços para que a oferta seja ativada: 10.
3. Numero Máximo de produtos e/ou serviços ofertados pelo Parceiro: 04 Serviços
4. Validade de cupom: (04/04/2011 a 04/05/2011)
5. Descrição das condições para recebimento dos produtos e/ou serviços pelos Usuários
Agendamento feito em até 48 horas antes
6. Limite de uso: 01 cupom por pessoa.
7. Limite de presente: 01 cupom
8. Informações para pagamento
Nome: TLX LTDA
Cnpj: 11.792.134/001-09
Banco: ITAU Ag: 1138 Conta: 37217-0
b) Descontos e Comissões:
Valor original para cada unidade dos produtos e/ou serviços ofertados: R$ 170,00
Descontos (por cento) oferecidos ao usuário: 82%
Preço por unidade a ser oferecido para o usuário: R$ 29,90
Comissão da Empreendedora: 40%
Valor da comissão da Empreendedora por unidade: 40%
Valor a ser repassado para o Parceiro por unidade: 60%
Observações e regulamento da promoção:
(X) O Cupom não pode ser trocado por outro produto além do descrito nesta promoção.
(X) O valor do cupom deverá ser gasto numa única visita, não haverá troco ou crédito.
(X) Válido somente para consumo no estabelecimento.
(X) Não cumulativo com outras promoções
(X) É obrigatório a apresentação deste cupom impresso no estabelecimento
(X) Este cupom será válido no período (04/04/2011 a 04/05/2011)(X) Limite de uso 01 cupom por pessoa.(X) Pode ser dado como presente
(X) Obrigatório fazer reserva antecipada, mediante disponibilidade, informar nome e N°. do cupom
(X) Valido para as unidade: Rua Odilardo Silva. 1665 – Centro
Representante Comercial: Randley Diego Rodrigues Bittencourt
Telefone: 88012201 / 32230072