Contrato Termo Condicao de Uso

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    1/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    CIRCULAR / CONTRATO DE OFERTA DE FRANQUIA PRIME IVL

    I. DEFINIÇÃO:O contrato de franquia, também chamado de "franchising", está regulado no Brasil pela Lei 8.955/94. O artigo 2º domesmo diploma legal se encarrega de definir o contrato de franquia, como o sistema pelo qual um franqueador cede aofranqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de

     produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração denegócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, semque, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

    Com relação às partes, franqueador (ou franchior ) será aquele que cede a marca e os produtos, devendo sercomerciante, podendo ser pessoa física ou jurídica. Já o franqueado (franchesee) aquele que explora a marca e os

     produtos do franqueador, que também deverá ser comerciante. Não haverá vínculo empregatício entre franqueador e

    franqueado, sendo que este último detém autonomia econômica e jurídica, não participando da empresa distribuidora,não sendo, portanto, filial desta. Logo, inexiste a responsabilidade solidária entre franqueador e franqueado,respondendo cada um por seus atos.

    II. ORIGEM HISTÓRICA:

    O contrato de franquia nasceu nos EUA, em 1860, com a indústria de máquinas de costura Singer Sewing Machine.Teve o objetivo de expandir os negócios, aumentar o faturamento e com o investimento de pouco capital estabeleceunovos pontos de venda em todo o território norte-americano. Para isso, utilizou o sistema de franquiamento, sendo este

    um sucesso.Mas o grande impulso para o estabelecimento de uma nova modalidade mercantil em todo mundo foi devido ao términoda Segunda Guerra Mundial, período no qual muitas pessoas procuravam novas oportunidades para se reerguereconomicamente. Foi, então, que os irmãos Dick e Maurice McDonald, em 1955, fundaram a primeira lanchoneteMcdonalds, sendo hoje a maior franqueadora do mundo.

    III. CARACTERES JURÍDICOS:

    O contrato de franquia caracteriza-se como sendo:

      Típico, por estar tipificado na legislação pátria pela Lei 8.955/94.  Formal, pois o artigo 6º da Lei 8.955/94 estabelece que o contrato de franquia deva ser sempre escrito e assinado

    na presença de duas testemunhas. O contrato será considerado válido independentemente de ser levado o registro perante cartório ou órgão público.  Bilateral ou Signalagmático, por gerar obrigações para ambas às partes.  Oneroso por essência, sendo sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.  Aleatório, porque o resultado não pode ser precisamente antecipado.  Execução futura, já que o momento de execução é diferente do momento da celebração.  Individual, por obrigar apenas as partes, franqueador e franqueado.   Negociável, ao menos em tese, podendo as partes discutir as cláusulas do contrato de franquia.

     

    Impessoal, pois não se baseia em elementos personalíssimos.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    2/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    IV. HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA: 

    A PRIME IVL surgiu, de um lado, a partir da constatação da falta, no país, de empresas dedicadas e focadas em

    soluções pessoais com tecnologias embarcadas de forma difundida a todas as classes sociais; e de outro lado, da falta deempresas de franquias que tivessem um valor de investimento realmente adequado a um maior número de pessoas e que prezassem pela facilidade e eficácia que o sistema de franquias pode proporcionar.

    Através de uma análise de mercado, constatamos que;

    Existe uma evolução no mercado de Franquias onde demonstra que só no ano de 2012 a proporção dos brasileiros quedesejam ter o próprio negócio (43,5%) é superior a dos que desejam fazer carreira em empresas (24,7%). Em uma listade 67 países, o Brasil aparece em quarto lugar em termos de números de empregadores. São 37 milhões de pessoas que

     já possuem um negócio ou realizaram alguma ação nos últimos meses, visando ter um negócio próprio.(www.brasil.gov.br ) 

    Contextualizamos então que, um dos modelos de negócios típicos mais difundidos no Brasil é o de Franquias, que nos

    últimos 10 anos cresceram de 10% a 15 % ao ano, segundo informações oficiais da ABF - Associação Brasileira deFranquias.

    Contudo, os modelos de Franquias disponíveis no mercado têm custos elevadíssimos, podendo variar de um customínimo, sem contar com parte estrutural, de R$ 4.700,00 a R$ 250.000,00, sem levar em conta ainda despesas fiscais etrabalhistas e sem contar também com as grandes marcas onde apenas o custo de aquisição da marca pode chegar a maisde um milhão de reais. Tudo isto, contribui diretamente para o crescimento estrondoso do mercado informal.

    Com base nestes conceitos, e preocupados com milhares de pessoas que trabalham na informalidade, ou por algummotivo estão desempregados, a PRIME IVL entra no mercado brasileiro disponibilizando a todos que buscam por umdesenvolvimento pessoal e econômico/ financeiro e que tenham espirito de empreendedor, toda sua estrutura comerciale know-how necessários para desenvolver um negócio de franquia.

    Assim os primeiros passos foram dados para transformar a marca PRIME IVL em sucesso e sabemos que esse resultadosó será atingido quando obtivermos o conhecimento e a aprovação no mercado nacional, cumprindo com esmero eexímio profissionalismo a nossa missão.

    A Franquia PRIME IVL individual tem o objetivo de revolucionar o nosso mercado disponibilizando a todos os brasileiros um modelo de empreendedorismo, com baixo custo de investimento e produtos inovadores de grandedemanda de consumo.

    Os valores estipulados para cada Franquia PRIME IVL estarão disponíveis no momento do aceite desta circular pormeio de cadastro de cada Franqueado. Tal cadastro será transcrito no contrato definitivo e será disponibilizado noEscritório Virtual que lhe será fornecido desde que seu cadastro seja aceito em nosso sistema e que sejam contabilizadastodas as despesas que são devidas.

    V. HISTÓRICO RESUMIDO DA FRANQUEADORA:

    FRANQUEADORA:PRIME IVL - INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA.

    ENDEREÇO DA SEDE: AV. CESÁRIO ALVIM, 759 - CENTRO - UBERLÂNDIA - MG.

    CONSTITUIÇÃO: 2013

    ANO INICIO FRANCHISING: 2014

    CNPJ: 18.553.833/0001-45

    SITE: WWW.PRIMEIVL.COM.BR  

    http://www.brasil.gov.br/http://www.brasil.gov.br/http://www.brasil.gov.br/http://www.primeivl.com.br/http://www.primeivl.com.br/http://www.primeivl.com.br/http://www.brasil.gov.br/

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    3/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    VI. CNPJ –  CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    4/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    VII. PENDÊNCIAS JUDICIAIS 

    A Franqueadora não esta envolvida em nenhuma pendência judicial relacionada ao sistema de franquias ou a marcaPRIME IVL.

    VIII. CONCEITO DO NEGÓCIO

    O sistema de Franquia PRIME IVL é um modelo de negócio voltado para o comércio de produtos e serviços por meiode venda direta que conta com técnicas de marketing multinível para comercializar todos os produtos e serviços dosistema PRIME IVL por meio de marcas próprias ou parcerias, podendo contar também com o sistema exclusivo de E-COMMERCE e ainda a indicação do modelo de Franquia PRIME IVL a novos interessados, tudo acessado por meio deum escritório virtual disponibilizado de Franqueadora, acessado por meio de login e senha, onde o mesmo contará comtodo suporte e pronto atendimento por parte da Franqueadora, sempre que precisar.

     Nosso público alvo são todas as pessoas que de alguma forma consomem os produtos e ou serviços disponíveis eofertados pelo sistema PRIME IVL ou que de alguma forma queiram participar do negócio de Franquia PRIME IVL.

    Ao Franqueado cabe a prospecção de novos consumidores para produtos e ou serviços e também novos Franqueados,tudo dentro das diretrizes e exigências da Franqueadora constantes nesta Circular de Oferta de Franquia ou nos manuaisde Franqueado onde constem normas e procedimentos que poderão ser entregues posteriormente de acordo com anecessidade avaliada pela Franqueadora;

    Sempre que o candidato a Franquia iniciar suas atividades e após ler a circular de oferta, serão disponibilizados todos osdocumentos formais do negócio para maior conhecimento e para que obtenha familiaridade com áreas especificasconforme abaixo;

    1 –  Manual do negócio

    2 –  Código de conduta e ética

    3 –  Manual de Mídia em redes Sociais

    4 –  Anexo I –  Combos e Valores

    5 –  Anexo II –  Plano de Marketing e Política Comercial

    IX. PERFIL DO FRANQUEADO

    A seleção de franqueados para nossa rede de franquias se baseia na busca de pessoas com espírito empreendedor,dinâmicas e entusiasmadas e que se identifiquem com o crescimento dos negócios e com a vasta oportunidade que ainternet oferece, utilizando-se para tanto da nossa marca e do nosso know-how.

    O perfil do candidato à Franquia PRIME IVL envolve, em suas linhas gerais, as seguintes características;

    SEXO: Sem distinção

    IDADE: Maior de 18 anos ou emancipado

    ESCOLARIDADE: Não é necessário que o franqueado possua um nível de escolaridade pré-determinado, porém éessencial ter acesso á internet e conhecimento mínimo de informática.

    EXPERIÊNCIA: Não há necessidade de experiência em vendas diretas, entretanto é vital obter os conhecimentos

    mínimos através de cursos e treinamentos oferecidos pela franqueadora.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    5/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    DISPONIBILIDADE: Seu sucesso esta ligada a sua dedicação, porém não será cobrado tempo mínimo dedisponibilidade ou horários específicos, quanto à exclusividade esta não será exigida desde que o Franqueado nãoexerça uma atividade concorrente no mesmo segmento de produtos e ou serviços.

    X. ATRIBUTOS PESSOAIS DO FRANQUEADOBasicamente, além do recurso financeiro para o pagamento da Taxa de Franquia, o Franqueado deve ter, em primeirolugar, idoneidade, maturidade, estabilidade emocional e compromisso com suas metas; em segundo lugar, fixar umameta real capaz de criar o entusiasmo e persistência suficientes para atingir objetivos; em terceiro lugar, saber lidar como médio e longo prazo.

    Em especial, é muito importante haver planejamento pessoal financeiro para compreender que se trata de uma unidadede negócio próprio, que requer dedicação.

    XI. ATRIBUTOS TÉCNICOS DO CANDIDADO A FRANQUEADO Uma vez que todo o trabalho esta baseado no ambiente WEB, é indispensável que o candidato a possuir uma FranquiaPRIME IVL tenha acesso à internet, alguma familiaridade com certas ferramentas, como browser, motores de busca,editores de texto, e-mail e mídias sociais. Recomendamos fortemente que os candidatos atentem a essa recomendação.Entretanto, por meio de outros Franqueados é sempre possível que haja cooperação mútua, pois se trata de um negócio

     baseado em rede.

    XII. OUTROS ATRIBUTOS

    1 - Ser possuidor de grande potencial empreendedor

    2 –  Espirito jovem e dinâmico (independente da idade)

    3 –  Adquirir conhecimento acerca dos benefícios do produto e ou serviços que comercializará

    4 –  Manter o padrão imposto pela Franqueadora

    5 –  Cuidar do nome da Franqueadora e fazer cuidar

    6 –  Prezar pelo bom andamento do negócio, otimizando as ferramentas e os recursos para obter melhorias contínuas nosresultados

    7 –  Arcar integralmente com seus custos para o desenvolvimento do seu trabalho

    8 –  Seguir todas as regras constantes do manual de negócio

    9  –  Prospectar novos clientes com base na honestidade, (somente prometer aquilo que de fato puder entregar). Nãofazer promessas de enriquecimento, pois todo negócio depende do desempenho pessoal de cada Franqueado.

    XIII. ENVOLVIMENTO DO FRANQUEADO NA OPERAÇÃO

     Nosso franqueado deverá manter-se a frente da operação da franquia, cabendo-lhe administrar e operar pessoalmente

    seu negócio, sendo assim beneficiado e também responsabilizado por todas as ações envolvendo sua franquia.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    6/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    XIV. AREA DE ATUAÇÃO

    Por se tratar de um negócio baseado no ambiente WEB, é permitida a comercialização de todos os produtos e serviçosdo sistema PRIME IVL em todo âmbito do território nacional, sem restrição, independente de prerrogativas por mais

     privilegiadas que sejam.

    XV. TAXA DE FRANQUIA

    ESTIMATIVA INICIAL DE INVESTIMENTO VALOR EM R$Taxa inicial de franquia consultor R$ 50,00

    O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de boleto bancário em nome da Franqueadora, requerido no ato docadastro, ou outro meio de pagamento que estiver disponibilizado pela Franqueadora de forma oficializada.

    O novo Franqueado somente poderá emitir seu boleto ou outra forma de pagamento, após fazer leitura e aceitar aCircular de Oferta de Franquia e, assim que for reconhecido nos sistemas da Franqueadora o pagamento por quaisquerdos meios disponibilizados, será concedido o direito de uso da Marca PRIME IVL e dos sistemas operacionais daFranqueadora.

    XV.I. PLANO DE MARKETING

    ANEXO I, em consonância a este contrato, se encontra no anexo I todas as diretrizes referente ao Plano de MarketingPRIME IVL onde poderá ser percebido sua formas de remunerações e obrigações vigentes.

    XVI. TAXA DE ROYALTIES

    Ao iniciar seu modelo de negócio Franquia PRIME IVL, é obrigatório o pagamento de Royalties mensais àFranqueadora para custear e dar manutenção em todo sistema de negócio, onde parte deste verba se destinará acomissionamento dos fraqueados optantes pelo plano de expansão. Os valores são de R$ 200,00 podendo variar deacordo com o plano de marketing vigente. Esta modalidade poderá ser convertida em produtos do sistema PRIME IVLcomo forma de incentivo ao Franqueado.

    XVII. OUTRAS DESPESAS NÃO INCLUIDAS

    Despesas com treinamentos: O Franqueado deverá arcar com suas despesas de transporte, acomodação e alimentação,quando de sua visita à sede da Franqueadora, sempre que houver algum treinamento, evento ou workshop onde omesmo se dispuser a participar.

    Obs: Sempre que for de interesse comum, a Franqueadora disponibilizará em seus sistemas o download dos arquivosreferentes a tais treinamentos/ workshop.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    7/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    XVIII. NO CASO DE INADIPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

    Caso seja constatado pela franqueadora o não pagamento dos valores estipulados e nas datas previstas, e ainda aceitosno ato da emissão da Circular de Oferta de Franquias por parte do Franqueado, o mesmo poderá ser suspenso do sistemae escritório virtual e todos os meios do sistema PRIME IVL, até a quitação de débito, que é passível de rescisãocontratual caso persista. Em caso de tolerância, será cobrada multa de 10% sobre o valor em questão e atualização

    monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas ou outroautorizado pelo governo que vier a substituí-lo.

    XIX. DA PADRONIZAÇÃO DE PREÇOS

    Haverá uma sugestão de preços mínimos a serem praticados pelos Franqueados, de forma a estabelecer um padrão ondegaranta uma remuneração mínima pelas vendas de produtos e ou serviços do Sistema PRIME IVL, onde tais valoresdeverão ser respeitados garantindo uma concorrência equilibrada entre os franqueados. O valor padrão deverá ser

     percebido a partir da LOJA VIRTUAL (E-COMMERCE).

    XX. DA PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS

    Caberá ao Franqueado do Sistema PRIME IVL utilizar dos materiais, produtos e ou serviços ofertados pelaFranqueadora ou por parceiros por ela indicados e ou autorizados.

    XXI. SITUAÇÃO DA MARCA PERANTE O INPI

    XXII. DA ENTREGA DE PRODUTOS E OU SERVIÇOS

    É responsabilidade da Franqueadora, providenciar a entrega de todos os produtos e ou serviços oferecidos pelo SistemaPRIME IVL, observando que caberá ao Franqueado ou ao cliente deste observar os valores correspondentes ao envio de

    mercadorias, que é de responsabilidade do signatário da nota fiscal do produto e ou serviço, bem como toda informaçãoquanto aos dados necessários para emissão da nota fiscal e quanto ao local da entrega, salvo alguma promoção validadae oficializada pela Franqueadora.

    Obs: Os produtos e ou serviços do Sistema PRIME IVL são rigorosamente testados e são submetidos a um rigoroso processo de inspeção de qualidade onde as rejeições dos mesmos somente serão aceitas em caso de vicio de fabricaçãoou que apresentem defeitos na embalagem original. Caso seja necessária a troca do produto, o mesmo deverá serenviado a Franqueadora em sua embalagem e com as devidas etiquetas, quando houver.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    8/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    XXIII. PRAZO CONTRATUAL

    O presente contrato tem o prazo de vigência de 12 meses, podendo ser renovado mediante ao pagamento de nova taxade Franquia (baseado no valor vigente na data da renovação, com devidas correções sempre que houver), sem prejuízoao negócio já iniciado. Caso não haja interesse por parte do Franqueado em dar continuidade ao negócio, seu acesso atodos os meios do Sistema PRIME IVL serão cessados, lhe assegurando os recebimentos que por ventura ainda estejam

    em curso, ficando este proibido de fazer qualquer divulgação referente ao Sistema PRIME IVL em seu nome por meiode redes sociais ou outros disponíveis, ficando ainda responsável em retirar toda e qualquer publicação existente.

    XXIV. MATERIAL IMPRESSO E VIRTUAL

    Todo Franqueado terá disponível por meio de seu escritório virtual para download, de todo material gráfico necessário para o bom desenvolvimento do seu negócio, sendo de sua responsabilidade a confecção dos mesmos. Não caberánenhum tipo de ressarcimento por parte da Franqueadora de valores gastos para confecção de tais materiais, uma vezque a utilização dos mesmos não é obrigatória.

    OBS: A não obrigatoriedade de utilização do material gráfico disponibilizado para download, não autoriza a utilizaçãode materiais não oficiais. Toda divulgação onde constar o nome da Franqueadora, deverá seguir os padrõesrecomendados pela mesma.

    XXV. PROPAGANDA INDEVIDA

    É vedado ao Franqueado à veiculação de qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a devidaautorização da franqueadora, seja ela em jornais, revistas, sites patrocinados, outdoor, panfletos, rádio, televisão, entreoutros. É vedada também a distorção das informações oficiais com promessas indevidas e ou enganosas referente aos

     produtos e ou serviços oferecidos pelo Sistema PRIME IVL. Toda responsabilidade civil e criminal cairá sobre oFranqueado que assim o fizer, não cabendo à franqueadora, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade dos atos

     praticados, podendo o Franqueado ser advertido, suspenso e ou excluído do Sistema PRIME IVL sem direito a qualquertipo de indenização.

    XXVI. MÍDIA

    Todo processo de mídia será feito pela Franqueadora ou em parceria com terceiros autorizados. Sendo assim, sempreque houver incidência de algum tipo de produto do sistema PRIME IVL nos meios de mídia, será disponibilizado atodos os franqueados com intuído de promover a igualdade.

    XXVII. RECONHECIMENTOS DE TÍTULOS

    Serão promovidos eventos em datas e locais previamente estabelecidos e informados, com intuito de reconhecerlideranças e ou Franqueados que em razão de seus esforços conseguiram galgar resultados e alcançaram títulos pré-estabelecidos pela Franqueadora dentro do sistema PRIME IVL.

    OBS: Outras regras referentes a estes eventos estarão constantes do plano de negócio que será entregue assim que oFranqueado for reconhecido no Sistema PRIME IVL no ato de sua entrada, resguardando obviamente o prazo de envio

     pelos sistemas de correios ou outro escolhido pela Franqueadora.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    9/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    XXVIII. TRANSFERÊNCIA

    Será permitido sempre que solicitado, a transferência de titularidade desde que esteja em dia com suasresponsabilidades e que não esteja em débito com a Franqueadora.

    XXIX. EM CASO DE FALECIMENTO DO FRANQUEADO

    Considerando a caráter intuito personae do presente contrato, este será rescindido de pleno direito em casode falecimento ou incapacidade do FRANQUEADO, ficando preservado aos herdeiros diretos todos osdireitos e obrigações até a data do evento.

    XXX. RELAÇÃO DE FRANQUEADOS

    A presente relação se encontra na sede da Franqueadora que por apresentar esta Circular de Oferta de Franquia viaWEB, se reserva ao direito de apresentá-la somente a quem de direito

    XXXI. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONTRATO (INTUITU PERSONAE)

    São Partes neste instrumento:

    1. Na qualidade de FRANQUEADORA:

    PRIME IVL INDUSTRIA COMERCIO IMPOTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., sociedade empresária, inscrita noCNPJ/MF sob no 18.553.833/0001-45, situada à Av. Cesário Alvim, 759  –  Centro  –  Uberlândia  –  MG CEP: 38.400-098, que neste ato subscreve digitalmente, doravante denominada PRIME IVL ou FRANQUEADORA; e

    2. Na qualidade de FRANQUEADO:

    A pessoa física ou jurídica que aceita este contrato, cuja qualificação consta em seu cadastro realizado no site daFRANQUEADORA (www.primeivl.com.br), doravante denominado simplesmente FRANQUEADO.

    Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem, de comumacordo, celebrar o presente CONTRATO DE FRANQUIA PRIME IVL, mediante as seguintes cláusulas e condiçõesque mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

    CLÁUSULA PRIMEIRA: Para a celebração deste instrumento, as partes supra qualificadas levaram em consideração asdeclarações acima mencionadas bem como as observações que seguem e que aceitam como fiel expressão da verdade ede suas vontades, pois consideram que:

    1. A PRIME IVL é empresa detentora de avançada tecnologia e experiência no desenvolvimento de técnicas paraimplantação de um sistema, padronizado e comprovadamente bem-sucedido de comercialização de franquias, produtosdo vestuário, cosméticos, gêneros alimentícios, nutracêuticos, perfumaria, serviços e vendas digitais;

    2. A FRANQUEADORA é detentora exclusiva do sistema mercadológico PRIME IVL, assim como dos direitos de usodas marcas utilizadas neste sistema, tendo criado e implantado um Sistema de Franquia, cujos métodos, procedimentose know-how foram desenvolvidos para a operação do Sistema de Franquias PRIME IVL e, compreendem treinamento eassistência aos franqueados no exercício de suas atividades;

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    10/28

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    11/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    Sendo assim, a expressão MARCAS, no presente instrumento, significa as marcas supramencionadas, assim comooutras que venham a ser depositadas e/ou registradas pela FRANQUEADORA ou, cujo uso lhe seja licenciado nodecurso da vigência deste instrumento e, ainda, todas aquelas que devam identificar e/ou ser usadas no NEGÓCIO DEFRANQUIAS PRIME IVL por determinação da FRANQUEADORA, sejam de propriedade desta última e/oulicenciadas.

    NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL

    Significa a comercialização do rol de produtos determinados pela FRANQUEADORA, os quais representam o conceitoda Rede de Franquias PRIME IVL, cujas atividades comerciais são realizadas de forma presencial ou não, comcaracterísticas padronizadas pela FRANQUEADORA, inclusive no que concerne à venda e divulgação dos produtos,utilizando-se das MARCAS, do know-how, sistema e método de operação criado e padronizado pelaFRANQUEADORA.

    MERCADO CONSUMIDOR

    Significa a clientela para a qual são dirigidas as atividades desenvolvidas pelo franqueado.

    FORNECEDORES HOMOLOGADOS

    Significa todas as empresas autorizadas a fornecer produtos e serviços aos franqueados da Rede, quer aquelesnecessários para início da operação da sua franquia, quer façam parte do rol de produtos cuja comercialização sejaautorizada pela FRANQUEADORA para a sua Rede de Franquias, sejam exclusivos ou não.

    PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS

    Significa todas as mercadorias que compõem o rol de produtos característico da Rede de Franquias PRIME IVL, osquais são selecionados pela FRANQUEADORA e devem ser comercializados pelos franqueados da Rede. Essadesignação exclui qualquer produto cuja comercialização não haja sido prévia e expressamente autorizada pelaFRANQUEADORA que ao seu livre critério e a qualquer tempo pode modificar o rol constituído pelos PRODUTOSCOMERCIALIZÁVEIS.

    MANUAIS

    Com essa designação estão compreendidos todos os documentos, que contêm as informações necessárias à implantaçãoe operação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL, os quais constituem segredos de negócio daFRANQUEADORA e são disponibilizados ao FRANQUEADO quando do ingresso no Sistema de Franquia:

    Manual de Operação, Gestão e Vendas

    Manual de Produto

    Manual de Remuneração

    Código de Ética

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    12/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    ESCRITÓRIO VIRTUAL

    Página online personalizada, onde o FRANQUEADO poderá gerenciar seu negócio, visualizar pagamentos, recebertreinamentos, acessar materiais de divulgação dos produtos, manuais da franquia, e acesso a loja virtual e seu e-commerce.

    POLÍTICA COMERCIAL

    Também chamado de Manual de Remuneração, é o conjunto de regras relativas ao pagamento, aos franqueados, dosrendimentos decorrentes do negócio, definidas pela FRANQUEADORA, e que são disponibilizadas aos candidatos aFranqueados da Rede PRIME IVL juntamente com a Circular de Oferta de Franquia em sua Anexo II Plano deMarketing.

    TREINAMENTOS

    Essa designação abrange todos os módulos de treinamento oferecidos pela PRIME IVL aos franqueados da Rede,inclusive o treinamento inicial e de reciclagem, os quais são realizados de forma virtual, conforme materiais einstruções previstos no ESCRITÓRIO VIRTUAL. Os treinamentos poderão ocorrer de forma presencial ou online emsala de treinamentos previamente agendada e informada a todos em seu escritório virtual.

    TERRITÓRIO

    Por se tratar de um negócio em ambiente WEB o FRANQUEADO poderá atuar em qualquer local dentro do territórionacional. O FRANQUEADO não terá exclusividade em sua atuação geográfica, de modo que não haverá região

     predeterminada ou delimitada para cada franqueado atuar.

    OBJETO

    CLÁUSULA QUARTA: A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO o direito não exclusivo e condicionadode explorar o NEGÓCIO de FRANQUIA PRIME IVL no TERRITÓRIO, usando as MARCAS, o know-how, o métodode operação do negócio e sua tecnologia de atendimento, segundo as definições anteriormente descritas e os padrões deidentificação visual estabelecidos pela FRANQUEADORA para a rede franqueada, desde que atendidas às condiçõesestabelecidas neste instrumento.

    CLÁUSULA QUINTA: O FRANQUEADO declara que:

    1. Leu e analisou a Circular de Oferta de Franquia que lhe foi entregue pela FRANQUEADORA com a antecedênciaexigida pela Lei 8.955/94, há mais de 10 (dez) dias, a qual contém a minuta do presente Contrato de Franquia e sobre asquais não tem qualquer dúvida;

    2. Leu e analisou o presente instrumento e compreende e aceita seus termos, condições e cláusulas, como sendorazoavelmente necessárias para manter e promover a qualidade, eficácia e o padrão do Sistema de Franquia PRIMEIVL, assim como para proteger a rede de franquia, e sobre as quais não tem qualquer dúvida;

    3. O sucesso do NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL depende, necessariamente, da capacidade doFRANQUEADO como empresário independente;

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    13/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    4. Aceita a forma eletrônica como meio tecnológico adotado para comprovação da autoria e integridade do presenteContrato, não podendo questionar sua manifestação de vontade pelo mero fato de ter sido celebrado por meioseletrônicos;

    5. Está ciente de que este contrato não é celebrado em caráter de exclusividade em relação a qualquer das partes, podendo a FRANQUEADORA firmar contratos de franquia com terceiros;

    6. Está ciente que o presente contrato não gera vínculo empregatício entre a Franqueadora e o Franqueado;

    7. Na hipótese da FRANQUEADORA vir a ceder e/ou a transferir os direitos de propriedade intelectual relativos aoSistema de Franquia PRIME IVL ou as MARCAS e/ou constituir nova empresa e/ou sociedade para administrar a Redede Franquias, a presente relação contratual será cedida àquele indicado na notificação correspondente, que se sub-rogará, integralmente, nos direitos e obrigações ora estipulados, sem que o FRANQUEADO nada tenha a opor.

    PRAZO

    CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, obrigando as partes, desde a data

    de sua celebração até seu termo final, conforme previsto neste instrumento, não se renovando automaticamente emnenhuma hipótese.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Ao termo final do prazo estabelecido para a vigência deste contrato, se as partes desejaremrenovar o vínculo contratual ora pactuado, deverá manifestar por escrito sua intenção, e o FRANQUEADO deverá

     pagar uma taxa de renovação vigente à época e atender as condições estabelecidas pela FRANQUEADORA.

    TAXA INICIAL DE FRANQUIA

    CLÁUSULA SÉTIMA: O FRANQUEADO deverá pagar à FRANQUEADORA, no ato da celebração do presenteContrato de Franquia, a Taxa Inicial pela concessão do direito de operar uma franquia PRIME IVL, cujo valor estáindicado em anexo (ANEXO I –  COMBO/VALORES).

    ROYATIES E TAXAS DE ACESSO AO SISTEMA

    CLÁUSULA OITAVA: A partir do início das operações da franquia, o FRANQUEADO deverá pagar mensalmente àFRANQUEADORA, a título de royalties e taxa de acesso ao sistema, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) que

     poderão ser convertidos em produtos de acordo com COMBOS específicos para ATIVAÇÃO MENSAL,disponibilizados pela Franqueadora.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Os royalties e taxas de acesso ao sistema deverão ser pagos mensalmente pelo

    FRANQUEADO da forma determinada pela FRANQUEADORA, mediante quitação pontual, e terão vencimento todomês, e poderá ser quitado do dia 1º até o dia 10 de cada mês.

    OUTRAS TAXAS E PAGAMENTOS

    CLÁUSULA NONA: Para ter acesso à plataforma digital da FRANQUEADORA e ao ESRITÓRIO VIRTUAL, oFRANQUEADO deverá pagar, quando da assinatura do presente contrato, uma taxa de cadastro no valor de R$ 50,00(cinquenta reais).

    PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento deve ser feito no ato do cadastro, por meio de boleto bancário, cartão decrédito ou débito com vencimento à vista ou outro meio disponibilizado pela franqueadora.

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    14/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    PARÁGRAFO SEGUNDO: A taxa de cadastro pode ser reduzidos ou isentos pela FRANQUEADORA a seu exclusivocritério.

    CLÁUSULA DÉCIMA: As transações com rendimentos recebidos pelo FRANQUEADO de acordo com a POLÍTICACOMERCIAL da FRANQUEADORA estão sujeitas à cobrança das taxas indicadas abaixo:

    Serviço Taxa

    1 - Transferência para conta bancária R$ 12,00 (Doze reais)

    POLÍTICA COMERCIAL DA FRANQUEADORA

    CLÁUSULA ONZE: Os rendimentos decorrentes do negócio, a serem percebidos pela FRANQUEADORA, estãodispostos nos ANEXOS I e II do NEGOCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL, a qual foi disponibilizada aoFRANQUEADO juntamente com a Circular de Oferta de Franquia PRIME IVL.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Ao aceitar o presente contrato de franquia, o FRANQUEADO declara concordar com a

    POLÍTICA COMERCIAL / POLITICA DE REMUNERAÇÃO da FRANQUEADORA contidos nos ANEXOS I e II.

    OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA

    CLÁUSULA DOZE: Desde que atendidas todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, aFRANQUEADORA se obriga a:

    1. Licenciar, a título não exclusivo e condicionado, os direitos de uso de sua tecnologia de implantação e administraçãode negócios que detém, das MARCAS, e da identidade visual característicos do Sistema de Franquia PRIME IVL, seuknow-how e método de operação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL para que o FRANQUEADO os use,única e exclusivamente, na forma indicada;

    2. Diligenciar para que o uso das MARCAS seja lícito e regular e para que o NEGÓCIO DE FRANQUIA PRIME IVLatenda às necessidades do MERCADO CONSUMIDOR;

    3. Empenhar seus melhores esforços para que todos os micros franqueados da Rede mantenham os padrões quecaracterizam a Rede de Franquias PRIME IVL, protegendo, assim, o Sistema de Franquia e a Rede Franqueada;

    4. Prestar suporte ao FRANQUEADO durante a operação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL, orientando-osempre que assim se fizer necessário, reforçando a transferência do know how, dos conceitos do negócio e da operação;

    5. Manter os MANUAIS que foram entregues ou disponibilizados ao FRANQUEADO atualizados de acordo com odesenvolvimento das atividades do NEGÓCIO DE FRANQUIAS, a fim de que possam ser usados durante toda a

    vigência deste contrato;6. Manter o FRANQUEADO informado sobre o desenvolvimento de novas técnicas ou procedimentos relevantes para aoperação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS, assim como sobre a adição e/ou exclusão de PRODUTOSCOMERCIALIZÁVEIS do rol de produtos oferecido ao MERCADO CONSUMIDOR pelo sistema de FranquiasPRIME IVL;

    7. Manter o FRANQUEADO informado sobre os novos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da Rede e acerca dosdeveres que deverão cumprir em razão das novas homologações e/ou parcerias;

    8. Promover, quando entender necessário, treinamentos adicionais periódicos, seminários, congressos, reuniões ououtros eventos, visando à reciclagem para a revisão de procedimentos operacionais, sistemas de atendimento aoconsumidor e/ou apresentação de novos PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS e/ou serviços que venham a ser

    desenvolvidos para integrar o Sistema de Franquia PRIME IVL, podendo ratear as despesas realizadas com osfranqueados da Rede, cobrando-lhes uma taxa de adesão para participação;

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    15/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    9. Prestar suporte ao FRANQUEADO durante a operação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL, orientando-osempre que assim se fizer necessário, reforçando a transferência do know how, dos conceitos do negócio e da operação;

    10. Assistir ao FRANQUEADO, periodicamente, prestando-lhe consultoria e supervisão, se ocorrerem dificuldades naaplicação das informações e conhecimentos adquiridos no TREINAMENTO ou nos MANUAIS;

    11. Inspecionar periodicamente as atividades dos franqueados, a fim de preservar a integridade dos padrões do Sistemade Franquia IVL bem como a qualidade dos serviços prestados ao MERCADO CONSUMIDOR;

    12. Colocar à disposição do FRANQUEADO os materiais promocionais e campanhas publicitárias que sejam criadas, para que este as utilize de forma online e impressa, custeando a reprodução e veiculação das mesmas;

    13. Fiscalizar as campanhas publicitárias realizadas pelos franqueados da Rede, assim como os materiais promocionaisque utilizem;

    14. Manter sempre atualizado o ESCRITÓRIO VIRTUAL do FRANQUEADO, com as informações sobre o negócio doFRANQUEADO, bem como envidar seus melhores esforços para que os servidores que hospedam a página eletrônicaPRIME IVL e o ESCRITÓRIO VIRTUAL funcionem como alta confiabilidade e estejam disponíveis pelo maior tempo

     possível;

    15. Pagar os valores devidos ao FRANQUEADO de acordo com a POLÍTICA COMERCIAL/MANUAL DEREMUNERAÇÃO (ANEXO I e II) nos prazos nela previstos.

    OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

    CLÁUSULA TREZE: Desde que atendidas às cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, oFRANQUEADO se obriga a:

    1. Manter sua ficha cadastral atualizada no ESCRITÓRIO VIRTUAL;

    2. Operar o NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL em estrita conformidade com os métodos de operação e o know-how, respeitando os padrões e especificações estabelecidos pela FRANQUEADORA, inclusive aqueles prescritos nosMANUAIS e suas respectivas atualizações e nas instruções recebidas da FRANQUEADORA, a fim de assegurar que omais alto grau de qualidade seja mantido uniformemente pelos micros franqueados da Rede;

    3. Comercializar apenas os PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS determinados pela FRANQUEADORA, adquirindo-os unicamente dos FORNECEDORES HOMOLOGADOS;

    4. Não oferecer e/ou comercializar ao MERCADO CONSUMIDOR produtos e mercadorias que não possam serdesignados PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS e/ou que não tenham sido expressamente determinados pelaFRANQUEADORA como componentes do rol de produtos determinados;

    5. Cumprir as determinações dos TERMOS E CONDICOES DE USO DO SITE, da POLITICA DE PRIVACIDADE eCODIGO DE ETICA da FRANQUEADORA, estando sujeito a sofrer sanções caso não cumpra tais determinações;

    6. Não reproduzir, xerografar e/ou copiar os MANUAIS oferecidos ou disponibilizados pela FRANQUEADORA, emnenhuma hipótese;

    7. Abster-se de exercer qualquer outra atividade relacionada, direta ou indiretamente ao NEGÓCIO DE FRANQUIASPRIME IVL, por si ou mediante sua participação, direta ou indireta, como sócia, quotista ou acionista, bem como naqualidade de administradora e/ou gestora e/ou mandatária e/ou colaboradora ou a qualquer título, de sociedade ouempresa congênere e/ou concorrente da Rede de Franquias, do NEGÓCIO DE FRANQUIA PRIME IVL ou daFRANQUEADORA;

    7.1. A observância ao item 7 deverá ser feito por franqueados ativos e qualificados a considerar o nível de

    EXECUTIVE DIAMOND/ BLACK DIAMOND/ BLUE DIAMOND/ ROYAL DIAMOND e demais acima quando

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    16/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    houver de acordo com o PLANO DE MARKETING vigente e suas qualificações. A inobservância poderá acarretar assansões previstas na Cláusula 20 deste contrato itens de 1 a 10.

    8. Conduzir o NEGÓCIO DE FRANQUIA PRIME IVL observando toda a legislação federal, estadual e municipalatinente à sua atividade empresarial, pagando pontualmente todas as obrigações tributárias pecuniárias, tais comoimpostos, taxas e contribuições, e observando a legislação de proteção ao consumidor;

    9. Participar de todas as campanhas promocionais e de marketing desenvolvidas para a Rede PRIME IVL, inclusivequando compreendem condições de pagamento e/ou descontos ou outros benefícios que devem ser oferecidos ou

     praticados por determinação da FRANQUEADORA;

    10. Usar formulários, materiais, suprimentos e métodos de serviço em conformidade com os padrões especificados pelaFRANQUEADORA;

    11. Respeitar a tabela de preços indicada pela FRANQUEADORA;

    12. Não realizar venda de PRODUTOS COMERCIALIZÁVEIS em sites de compras coletivas ou outros sites nãoautorizados pela FRANQUEADORA.

    13. Responsabilizar-se pela quitação pontual de todas as despesas realizadas para a operação do NEGÓCIO DEFRANQUIAS PRIME IVL, inclusive seguros, tributos, entre outras despesas, sejam fixas ou variáveis e pelo

     pagamento de todos os débitos contraídos para a operação da franquia, não assumindo nenhuma obrigação ou despesa,de qualquer natureza, em nome da FRANQUEADORA ou de qualquer outra empresa ou indivíduo a ela ligado;

    14. Pagar pontualmente todos os valores devidos à FRANQUEADORA, a qualquer título, assim como aqueles quesejam devidos aos FORNECEDORES HOMOLOGADOS da Rede de Franquias, nos termos constantes da Circular deOferta de Franquia, dentre outros;

    15. Não usar qualquer material promocional e/ou publicitário ou de vendas, de qualquer tipo, que não sejam aprovados prévia e expressamente pela FRANQUEADORA, tampouco conduzir qualquer radiodifusão, publicidade ou promoçãona mídia sem prévia e expressa aprovação;

    16. Atender a todas as condições relativas à política de vendas, tais como forma de efetivação de cadastro, preço eformas de pagamento, cancelamento, conforme as determinações da FRANQUEADORA; e

    17. Adquirir e manter os equipamentos com a configuração necessária para proceder com o acesso ao ESCRITÓRIOVIRTUAL;

    DO CARÁTER INTUITU PERSONAE DO CONTRATO E ENVOLVIMENTO DIRETO DO MICROFRANQUEADO NA OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

    São os contratos que são realizados levando-se em consideração a pessoa da parte contratada. Baseiam-se, geralmente,na confiança que o contratante tem no contratado. Só ele pode executar sua obrigação.

    DO NEGÓCIO

    CLÁUSULA QUINZE: O presente contrato é firmado em consideração à pessoa do FRANQUEADO, que, tendo sidosubmetido à aprovação da FRANQUEADORA, apresentou as características tidas como preferenciais para figurar naqualidade de franqueado do Sistema de Franquia PRIME IVL, pelo que este contrato é firmado em caráter

     personalíssimo e o FRANQUEADO se obriga a:

    1. Conduzir o NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL observando rigorosamente os MANUAIS e todas asorientações oferecidas pela FRANQUEADORA, sejam genéricas ou específicas, utilizando somente os métodos,

    sistemas ou técnicas que lhe sejam transmitidos pela FRANQUEADORA;

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    17/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    2. Dedicar a maior parte de seu tempo útil e seus melhores esforços ao cotidiano operacional do NEGÓCIO DEFRANQUIAS PRIME IVL;

    3. Agir com ética e transparência nas relações comerciais que envolvam o NEGÓCIO FRANQUIA PRIME IVL;

    4. Não ceder às obrigações e direitos previstos no presente contrato ou transferi-los, a qualquer título, sem obter

    anuência expressa da FRANQUEADORA, sob pena de nulidade do ato;

    5. Realizar os treinamentos, seminários, convenções, reuniões e quaisquer outros eventos promovidos pelaFRANQUEADORA, presenciais ou virtuais;

    6. Responsabilizar-se integralmente pela manutenção do mais absoluto sigilo sobre as informações, técnicas e demaisinstruções pertinentes ao Sistema de Franquia PRIME IVL e assumir total responsabilidade por qualquer forma dedivulgação das informações obtidas em decorrência deste instrumento, não autorizada previamente e por escrito pelaFRANQUEADORA, ainda que tal divulgação seja feita por empresas coligadas, funcionários, empregados, prepostose/ou colaboradores, terceiros prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa que tiver acesso a estas informações porintermédio do FRANQUEADO;

    7. Não fazer ou permitir que se façam cópias ou reproduções da Circular de Oferta de Franquia, dos MANUAIS, e dos

    materiais descritivos do NEGÓCIO FRANQUEADO;

    QUANTO AO USO DAS MARCAS E PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE

    INTELECTUAL DA FRANQUEADORA

    CLÁUSULA DEZESSEIS: São obrigações do FRANQUEADO, no que se refere às MARCAS do Sistema de FranquiaPRIME IVL, bem como quanto à propriedade intelectual desta, sem prejuízo das disposições contidas nos MANUAIS ena legislação aplicável:

    1. Manter em absoluto sigilo todas as informações que haja recebido e/ou que venha a receber da FRANQUEADORAem razão da operação do NEGÓCIO DE FRANQUIA PRIME IVL, pois constituem segredo de negócio, inclusive asoferecidas na Circular de Oferta de Franquia, nos MANUAIS, bem como nos demais documentos pertinentes aoSistema de Franquia PRIME IVL, os quais se revestem de caráter de estrita confidencialidade e são de propriedadeexclusiva da FRANQUEADORA.

    2. Utilizar todas as MARCAS determinadas pela FRANQUEADORA, nos estritos padrões e formas que estabelece nosMANUAIS e instruções que lhes sejam fornecidos;

    3. Usar as MARCAS sem qualquer prefixo ou sufixo e não utilizar as MARCAS como parte de qualquer palavramodificadora, termo, desenho ou símbolo, que não aqueles expressamente autorizados pela FRANQUEADORA;

    4. Não veicular as MARCAS em qualquer meio de comunicação ou mala direta sem obter aprovação prévia, prestada por escrito pela FRANQUEADORA para cada veiculação específica que desejarem promover;

    5. Não registrar ou tentar registrar as MARCAS e/ou outras marcas que se pareçam, gráfica ou foneticamente, com asMARCAS, em qualquer órgão, no Brasil ou no Exterior, sob pena, inclusive, de responder civil e criminalmente;

    6. Não registrar domínios na internet usando o nome da FRANQUEADORA ou as MARCAS e/ou qualquer outra quese pareça com estas, seja gráfica ou foneticamente, ou ainda que possam causar confusão, tampouco, utilizar asMARCAS e/ou veiculá-las separadamente em qualquer página eletrônica, quer independente ou derivada, sob pena deresponder civil e criminalmente;

    7. Utilizar e divulgar somente os materiais promocionais e campanhas de marketing determinados pelaFRANQUEADORA;

    8. Não reivindicar ou alegar, de qualquer forma, sob nenhum pretexto e em tempo algum, qualquer direito ou licençasobre as informações prestadas pela FRANQUEADORA em decorrência deste contrato;

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    18/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    9. Informar à FRANQUEADORA, imediatamente, sobre uso indevido ou qualquer ato prejudicial às MARCAS e/ou ao patrimônio intelectual desta e/ou à reputação do NEGÓCIO DE FRANQUIAS PRIME IVL e/ou à FRANQUEADORA, por terceiras pessoas, físicas ou jurídicas, cabendo à FRANQUEADORA decidir pelas medidas judiciais ouextrajudiciais que deverão ser adotadas em defesa de seu patrimônio intelectual.

    10. Responsabilizar-se, integralmente, pela guarda e conservação dos MANUAIS, e dos materiais descritivos das

    instruções que constituem segredos de negócio da PRIME IVL, devendo mantê-los em local seguro e de difícil acesso por parte de pessoas estranhas, que não necessitem ter conhecimento ou acesso a estes, não podendo fazer ou permitirque se façam cópias ou reproduções, ficando, também, responsável pela manutenção do sigilo das informações técnicase demais instruções pertinentes ao Sistema de Franquia PRIME IVL;

    11. Não exercer qualquer outra atividade relacionada, direta ou indiretamente, ao objeto do Sistema de FranquiasPRIME IVL, por si ou mediante sua participação, direta ou indireta, como sócios, quotistas ou acionistas e/ou naqualidade de administradores, empregados ou colaboradores, a qualquer título, de sociedade ou empresa congênere e/ouconcorrente da Rede de Franquias e/ou da FRANQUEADORA;

    11.1. A observância ao item 11 deverá ser feito por franqueados ativos e qualificados a considerar o nível deEXECUTIVE DIAMOND/ BLACK DIAMOND/ BLUE DIAMOND/ ROYAL DIAMOND e demais acima quandohouver de acordo com o PLANO DE MARKETING vigente e suas qualificações. A inobservância poderá acarretar as

    sansões previstas na Cláusula 20 deste contrato itens de 1 a 10.

    RESCISÃO

    CLÁUSULA DEZESSETE: Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas acima, o presente contrato poderáserá rescindido por qualquer das partes em caso de descumprimento das obrigações nele previstas, caso a parteinadimplente ou culpada, notificada para sanar a irregularidade, não a fizer no prazo especificado na notificaçãorespectiva.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando a caráter intuito personae do presente contrato, este será rescindido de plenodireito em caso de falecimento ou incapacidade do FRANQUEADO.

    OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS

    CLÁUSULA DEZOITO: Subsistem à rescisão ou término do contrato, por qualquer motivo, sem prejuízo das demaishipóteses previstas na legislação vigente, as obrigações das partes a seguir relacionadas:

    1. Em caso de rescisão do presente contrato por culpa ou solicitação do FRANQUEADO, este não poderá adquirir outrafranquia PRIME IVL, seja franquia virtual ou física, pelo prazo de 06 (seis) meses da data da rescisão. O FranqueadoPRIME IVL que encerrar o contrato deverá respeitar o período de inatividade e não poderá solicitar transferência parasi, de uma outra micro franquia PRIME IVL já existente.

    2. Durante o período de 2 (dois) anos, contados a partir do término da relação ora estabelecida, por qualquer motivo, oFRANQUEADO não poderá, quer seja direta ou indiretamente, por si próprios ou em nome de outrem, isoladamente ouem conjunto com qualquer pessoa, física ou jurídica, possuir, manter, envolver-se e/ou participar, a qualquer título, naoperação de negócio congênere ou concorrente ou, ainda, do mesmo ramo e/ou que utilize, total ou parcialmente, os

     padrões, técnicas, métodos e know-how da FRANQUEADORA e/ou que concorra com esta e/ou com os franqueadosda Rede PRIME IVL;

    3. O FRANQUEADO deverá deixar de usar o nome e as MARCAS do Sistema de Franquia PRIME IVL,imediatamente, inclusive em publicidade, formulários, manuais, slogans, sinais ou de qualquer outra maneira e aqualquer título que seja.

    4. O FRANQUEADO deverá pagar, imediatamente após a rescisão do contrato, à FRANQUEADORA todas as

    importâncias devidas de acordo com os termos deste contrato, sem exceção, incluídos os prejuízos que a

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    19/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    FRANQUEADORA haja sofrido, custos, despesas, juros, multas contratuais e honorários advocatícios, quer hajam sidodespendidos antes ou após a rescisão ou término do presente instrumento; e

    CLÁUSULA DEZENOVE: Será motivo de rescisão contratual por parte da empresa o franqueado que se manterinadimplente por um período maior que 3 (três) meses. Este cancelamento de micro franquia implicará em todos ostópicos de rescisão acima citados.

    PENALIDADES E SANÇÕES

    CLÁUSULA VINTE: Em caso de descumprimento pelo FRANQUEADO de quaisquer obrigações estabelecidas nesteContrato, nos Termos de Uso do Site, Política de Privacidade e Código de Ética da FRANQUEADORA ou nalegislação brasileira aplicável, a FRANQUEADORA poderá bloquear o acesso ao ESCRITÓRIO VIRTUAL, suspenderas vendas e até o recebimento de rendimentos, até que seja sanada a irregularidade pelo FRANQUEADO e poderesultar e não se limitar em uma ou mais das seguintes medidas:

    1. Advertência ou repreensão por escrito

    2. Exigir que o infrator tome medidas corretivas imediatas

    3. Imposição de uma multa que pode variar entre R$ 800,00 (oitocentos reais) até R$ 12.000,00 (doze mil reais) podendo ser deduzidas das remunerações, prêmios e comissões do infrator.

    4. Perda do direito a um ou mais recebimento de remunerações, prêmios ou comissões.

    5. Retenção de todo ou parte das remunerações, prêmios e comissões que o Franqueado tem direito, durante o períodoem que a empresa está a investigar qualquer conduta. Se o “Contrato” com o Micro Franqueado é cancelado, por

    motivos disciplinares, este não terá direito a recuperar quaisquer remunerações, prêmios ou comissões retidas durante o período de inquérito.

    6. Suspensão do “Contrato” de Micro Franquia por um ou mais períodos de pagamento.  

    7. Perda das qualificações da linha organizacional

    8. Cessação do “Contrato” de Micro Franquia 

    9. Em situações consideradas adequadas pela empresa, esta pode intentar ação legal contra o Franqueado para a paralização, reparação ou indenização dos prejuízos sofridos pela empresa ou por terceiros.

    10. Qualquer outra medida expressamente permitida dentro de qualquer disposição do “Contrato” ou que a empresaconsidere necessária e adequada para resolver Equitativamente os danos causados.

    CLÁUSULA VINTE E UM: Além das penalidades acima exposta, a FRANQUEADORA poderá exigir do

    FRANQUEADO o pagamento de uma multa moratória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidomonetariamente desde a data do descumprimento até o efetivo pagamento, pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços deMercado da Fundação Getúlio Vargas) ou, na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo, sem prejuízo deoutras medidas cabíveis.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA VINTE E DOIS: O FRANQUEADO é, em sua relação com a FRANQUEADORA, contratanteindependente, pelo que esta relação contratual não torna qualquer das partes ora contratantes sócias ou empreendedorasconjuntas, tampouco torna o FRANQUEADO representante, empregado ou funcionário da FRANQUEADORA.CLÁUSULA VINTE E TRÊS: O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado

    neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes, antes

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    20/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    da celebração deste instrumento, razão pela qual é firmado em caráter irretratável e irrevogável e não poderá seralterado ou modificado, salvo mediante documento escrito devidamente assinado pelas partes.

    PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer alteração no presente contrato que necessite ser feita pela FRANQUEADORAdeverá ser disponibilizada para aceitação pelo FRANQUEADO em seu ESCRITÓRIO VIRTUAL, podendo este aceitarou não as alterações propostas. Não havendo acordo entre as partes, a não aceitação acarretará a rescisão deste contrato.

    PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o FRANQUEADO não se manifeste em 10 (dez) dias da disponibilização daalteração contratual, seu acesso ao ESCRITÓRIO VIRTUAL poderá ser suspenso até a manifestação, ficando a critérioda FRANQUEADORA, nesta hipótese, a rescisão do contrato por culpa do FRANQUEADO.

    CLÁUSULA VINTE E QUATRO: Qualquer comunicação, notificação ou manifestação que uma das partes desejar ouestiver obrigada a fazer à outra, nos termos do presente contrato, dos MANUAIS e demais documentos relacionados aoSistema de Franquia PRIME IVL somente será considerada válida quando for feita por escrito, podendo ser enviada pore-mail ou por outros canais de comunicação disponibilizados pela FRANQUEADORA, desde que de forma escrita eidentificada.

    CLÁUSULA VINTE E CINCO: A eventual aceitação, por uma das partes, do atraso e/ou inadimplemento, pela outra,de qualquer obrigação, cláusula ou condição deste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera

    liberalidade, não implicando, portanto, novação, dação, transação, compensação e/ou remissão ou ainda, em desistênciade exigir o cumprimento das obrigações acordadas ou do direito de pleitear a execução total de cada uma das obrigaçõesora pactuadas.

    CLÁUSULA VINTE E SEIS: É parte integrante do presente Contrato de Franquia o ANEXO I  –   COMBOS /VALORES e o ANEXO II –  PLANO DE MARKETING.

    LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    CLÁUSULA VINTE E SETE: Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação brasileira em vigor,em especial a Lei Federal no 8.955, de 15 de dezembro de 1994, e/ou dos usos e costumes, quando em Direito

    admitidos.

    QUESTÕES JURIDICAS E CONTRATUAIS

    A empresa PRIME IVL IND COM IMP E EXP LTDA, detentora da marca PRIME IVL aponta para dirimir qualquerdúvida pertinente a esta Circular/Contrato de Oferta de Franquia, o foro da comarca de Uberlândia, por mais

     privilegiado que algum outro possa ser.

    E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato - eletronicamente, o FRANQUEADO, edigitalmente, a FRANQUEADORA, tendo como local de sua celebração a Cidade de Uberlândia, Estado de MinasGerais, Brasil.

    Uberlândia, 10 de Fevereiro de 2016.

    PRIME IVL INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.CNPJ: 18.553.833/0001-45

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    21/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    ANEXO I –  VALORES / COMBO

    CADASTRO DE FRANQUIA

    1 - Taxa Inicial de Franquia R$ 50,00 (Cinquenta reais)

    Este valor deverá ser pago pelo franqueado quando da aceitação do contrato de Franqueado, por meio de boleto bancário com vencimento à vista ou nas formas disponibilizadas pela franqueadora em seus canais oficiais.

    2 - Mensalidades de Manutenção da Franquia R$ 200,00

    A partir do início das operações da franquia, o FRANQUEADO deverá pagar mensalmente à FRANQUEADORA, atítulo de royalties e taxa de acesso ao sistema, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) que poderão ser convertidos em

     produtos de acordo com COMBOS específicos para ATIVAÇÃO MENSAL, disponibilizados pela Franqueadora.

    Estes royalties e taxas de acesso ao sistema poderão ser quitados do dia 1º até o dia 10 de cada mês e será devidodurante toda vigência do contrato de franquia.

    A PRIME IVL possui 01 (um) tipo de Franquia, que dispõe de 03 (três) COMBOS de produtos indicados neste

    anexo conforme disposto abaixo que determinam percentuais de ganhos quanto a expansão de rede equantidades de participações nas DLD (Divisão de Lucros Diários) de acordo com suas regras;

    DEFINIÇÃO DE COMBO

    O COMBO constitui um conjunto de 01 (um) ou mais produtos para uso pessoal ou para Venda Direta queopcionalmente poderá ser adquirido por um franqueado do sistema PRIME IVL.

    IP 191.55.25.21I.  Combo 1  –  O Franqueado que optar por adquirir UM ou mais COMBOS pessoais no valor

    de R$ 800,00 (Oitocentos reais) terá a oportunidade de participar da REMUNERAÇÃO DEEXPANSÃO, ganhar 20 (vinte) participações na REMUNERAÇÃO GLOBAL com teto de

    R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a partir do pagamento do valor de R$ 800,00(oitocentos reais), e observação às demais regras de Divisão de Lucros Diários descritasneste anexo item Regras de DLD.

    II.  Combo 2 –  O Franqueado que optar por adquirir UM ou mais COMBOS pessoais no valorde R$ 400,00 (Quatrocentos reais) terá a oportunidade de participar da REMUNERAÇÃODE EXPANSÃO, ganhar 10 (dez) participações na REMUNERAÇÃO GLOBAL com tetode R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), a partir do pagamento do valor de R$ 400,00(quatrocentos reais), e observação às demais regras de Divisão de Lucros Diários descritasneste anexo item Regras de DLD.

    III.  Combo 3 –  O Franqueado que optar por adquirir UM ou mais COMBOS pessoais no valorde R$ 200,00 (Duzentos reais) terá a oportunidade de participar da REMUNERAÇÃO DE

    EXPANSÃO, ganhar 05 (cinco) participações na REMUNERAÇÃO GLOBAL com teto deR$ 600,00 (seiscentos reais), a partir do pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais),e observação às demais regras de Divisão de Lucros Diários descritas neste anexo itemRegras de DLD.

    OBS: O teto percebido para pagamento da Divisão de Lucro Diária tomará por base a soma de toda equalquer remuneração recebida.REGRAS DLD (Divisão de Lucros Diários)

    O Franqueado que optar por desenvolver seu negócio baseado em expansão de rede e que tambémadquirir COMBOS de produtos para abastecer sua franquia, precisará ter no mínimo 2 (duas) novasfranquias ativas e adimplentes indicadas diretamente que também adquiram COMBOS DE PRODUTOScom pontuação equivalente aos pontos do COMBO a ser qualificado atual, para poder participar dos

    ganhos referentes DLD (DIVISAO DE LUCROS DIARIOS).

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    22/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    Os valores de lucro diário não são fixos, podendo variar de acordo com a lucratividade diária percebida pela Franqueadora, deduzidas as despesas com manutenção, reposição de mercadorias bem comoimpostos e demais encargos que oneram a atividade além de preservar a remuneração de capital e lucrodo negócio.Para cada COMBO adquirido deverá ser repetido à regra, ou seja, para cada COMBO adquirido seránecessário a indicação de 2 (duas) novas franquias ativas e adimplentes indicadas diretamente que

    também adquiram COMBOS DE PRODUTOS com pontuação equivalente aos pontos do COMBO a serqualificado, para poder participar dos ganhos referentes á DLD (DIVISAO DE LUCROS DIARIOS) doCOMBO adquirido.

    OBS: O lucro obtido pelo Franqueado com a venda dos produtos contidos dos COMBOS não é objeto decalculo para DLD (Divisão de Lucro Diário), trata-se simplesmente de receita de vendas diretas feitas

     pelo franqueado.

    Percentual de Participação na Expansão de Rede –  BinárioP 191.55.25.21

    I.  Combo 1  –   50 % dos pontos referentes à venda de produtos e ou serviços da equipe demenor pontuação de acordo com as regras para qualificação.

    II.  Combo 2  –   30 % dos pontos referentes à venda de produtos e ou serviços da equipe de

    menor pontuação de acordo com as regras para qualificação.III.  Combo 3 - 20 % dos pontos referentes à venda de produtos e ou serviços da equipe demenor pontuação de acordo com as regras para qualificação.

    OBS: O Franqueado deverá observar as regras para qualificação de sua franquia e aos percentuais deganhos de expansão de rede (Binário).

    REGRA PARA QUALIFICAÇÃO DE FRANQUIA

    O Franqueado precisará ter uma franquia PRIME IVL e ter adquirido também pelo menos 01 umCOMBO de produtos para abastecer sua franquia, precisará ter no mínimo 02 (duas) novas franquiasativas e adimplentes indicadas diretamente que também adquiram COMBOS DE PRODUTOS com

     pontuação equivalente aos pontos do COMBO atual adquirido e estar ativo, ou seja, precisará estar em diacom o pagamento de sua ativação mensal (Royalties).

    RECEBIMENTOS E SOLICITAÇÕES DE SAQUE;

    Poderão ser solicitados TED ou DOC de credito de valores a serem creditados em contas cadastradas e pessoais de cada franqueado ou conta jurídica, desde que tenham saldo mínimo de (R$ 300,00) oriundosde receitas da semana anterior à solicitação, ou outra forma disponibilizada pela Franqueadora em seuscanais oficiais.A Franqueadora terá até 07 dias úteis para disponibilizar o valor solicitado em conta, deduzidos asdespesas de TED ou DOC e demais despesas relacionadas à operação, bem como a dedução de impostossempre que houver e para os casos onde a legislação brasileira obriga a sua retenção junto à fonte

     pagadora (ISS e IRPF)

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    23/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    ANEXO II –  PLANO DE MARKETING (POLITICA COMERCIAL)

    PLANO DE MARKETING COM 7 FORMAS DE GANHOS

    O Plano de Marketing PRIME IVL, tem o objetivo de movimentar os produtos produzidos e oudesenvolvidos pela PRIME IVL INDÚSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOLTDA., bem como dos parceiros e ou fornecedores homologados para fornecerem a PRIME IVL. Paracontemplar o esforço envolvido por aqueles que dispuserem a desenvolver um negócio baseado emfranquias onde o resultado das vendas atingirem os objetivos da franqueadora bem como as metasestipuladas, será reservado uma parte dos lucros que serão divididos de acordo com o desempenhoindividual e por equipe conforme descrito abaixo;

    1)  Bônus Venda Direta (Diário)  –  Lucro de até 100% sobre a venda dos produtos. O lucro é obtidoda venda de produtos comprados com até 50% de desconto referente ao preço mínimo sugerido.

       Neste caso o Franqueado precisará apenas ter uma franquia PRIME IVL e adquirir os produtos dentro do Sistema oferecido pela franqueadora.

    2)  Bônus E-commerce (Semanal) –  30% de comissão sobre os produtos vendidos. O lucro é obtidoao indicar seu link de loja virtual e alguém efetuar uma compra que contabilizar o pagamentonos sistema de pagamento oferecido pela Franqueadora.

       Neste caso o Franqueado precisará apenas ter uma franquia PRIME IVL e adquirir os produtos dentro do Sistema oferecido pela franqueadora.

    Bônus E-commerce (Diário)  –   30% de descontos sobre valor da nota fiscal de produtosadquiridos por um franqueado.

    3)  Bônus de Indicação de Combo (Semanal)  –  25% dos pontos dos produtos e serviços indicadosdiretamente por um franqueado onde o cliente adquirir seu primeiro COMBO de produto.

       Neste caso o Franqueado precisará apenas ter uma franquia PRIME IVL e indicar umCOMBO de produtos e ou serviços dentro do sistema de Franquias PRIME IVL e ocliente efetuar a compra e fazer o pagamento dentro das diretrizes oferecidas pelaFranqueadora.

    4)  Bônus de equipe (Semanal)  –  Ganhe até 50% dos pontos de movimentação de produtos e ouserviços efetuados por sua equipe de menor produtividade.

       Neste caso o Franqueado precisará ter uma franquia PRIME IVL e ter adquiridotambém pelo menos um COMBO de produtos para abastecer sua franquia, precisaráter no mínimo 2 (duas) novas franquias ativas e adimplentes indicadas diretamente

    que também adquiram COMBOS DE PRODUTOS com pontuação equivalente aos pontos do COMBO atual adquirido e estar ativo, ou seja, precisará estar em dia como pagamento de sua ativação mensal (Royalties).

    5)  Bônus de Divisão de Lucros –  Até 20 cotas de participação de lucros de acordo com o COMBOadquirido, desde que observadas as regras para divisão de lucro contidas no Anexo I.

       Neste caso o Franqueado precisará também adquirir COMBOS de produtos para

    abastecer sua franquia, precisará ter no mínimo 2 (duas) novas franquias ativas eadimplentes indicadas diretamente que também adquiram COMBOS DEPRODUTOS com pontuação equivalente aos pontos do COMBO atual adquirido eestar ativo, ou seja, precisará estar em dia com o pagamento de sua ativação mensal

    (Royalties), para poder participar dos ganhos referentes DLD (DIVISAO DELUCROS DIARIOS).

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    24/28

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    25/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    CÓDIGO DE ÉTICA PRIME IVL

    O QUE É CÓDIGO DE ÉTICA?

    É um documento de texto com diversas diretrizes que orientam as pessoas quanto às suas posturas eatitudes ideais, moralmente aceitas ou toleradas pela sociedade com um todo, enquadrando os participantes a uma conduta politicamente correta e em linha com a boa imagem que a entidade ou a profissão quer ocupar, inclusive incentivando à voluntariedade e à humanização destas pessoas e que, emvista da criação de algumas atividades profissionais, é redigido, analisado e aprovado pela sua entidade declasse, organização ou governo competente, de acordo com as atribuições da atividade desempenhada, deforma que ela venha a se adequar aos interesses, lutas ou anseios da comunidade beneficiada pelosserviços que serão oferecidos pelo profissional sobre o qual o código tem efeito.

    Como tal, um código de ética fixa normas que regulam os comportamentos das pessoas dentro de umaempresa ou organização. Apesar de a ética não ser coactiva (não implica penas legais), o código de éticasupõe uma normativa interna de cumprimento obrigatório.

    As normas mencionadas nos códigos de ética podem estar vinculadas às normas legais (por exemplo,discriminar é um crime punido por lei). O principal objetivo destes códigos consiste em manter uma linhade comportamento uniforme entre todos os integrantes de uma empresa. Existindo instruções por escrito,não há necessidade de os dirigentes explicarem constantemente quais são as obrigações que têm osfuncionários.

      Observância do código de acordo com procedimentos da Franqueadora.

    CONGELAMENTO E OU CANCELAMENTO DE CONTA:

    O congelamento de conta poderá acontecer sempre que um franqueado infringir o código de éticadisponibilizado para download no seu escritório virtual, o congelamento poderá acontecer também pordébitos referentes a pagamentos de taxas ou ativação por mais de 60 dias sendo que após o congelamentoa conta só será reativada após quitação do débito e envio de e-mail para o [email protected] , solicitando o descongelamento da mesma.

    O Cancelamento de conta poderá acontecer com a conta congelada por mais de 30 dias e sem solução aofato que deu origem ao cancelamento e ou por infração grave cometida pelo franqueado. Talcancelamento será analisado pela diretoria da empresa onde a o cancelamento da conta e exclusão dofranqueado é a melhor maneira encontrada para preservar o negócio e conter o conflito ou a demanda.

    Relacionamento

    O Franqueado deve conduzir suas atividades com espírito de concorrência leal em relação aos demais

    Franqueados.

    Aliciamento

    O Franqueado não deve desenvolver ações abusivas e inadequadas de atração de vendedores diretos

    relacionados a outras linhas de patrocínio (cross lines), a inobservância poderá resultar em congelamento

    de conta e ou exclusão do franqueado e do aliciado. Neste caso a mesma penalidade poderá ser aplicada a

    ambos (aliciado e aliciador).

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    26/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    Denegrimento

    O franqueado não deve denegrir e nem aprovar de forma alguma que o DN Line direto a ele relacionadodenigra os produtos, os planos de venda e de marketing ou qualquer outro atributo da empresa ou de umaempresa concorrente. A boa pratica comercial é primordial para o bom andamento do negócio e é

    reservado ao Franqueado PRIME IVL falar apenas dos produtos comercializados por sua Franquia deforma clara e transparente.

      Observância do código de acordo com ABEVD

    OS FRANQUEADOS - Os Franqueados devem ser incentivados pelas empresas a observar normas deconduta que atendam aos padrões estabelecidos neste Código. CÓDIGO DE ÉTICA DIANTE DOSCONSUMIDORES

    AUTORREGULAMENTAÇÃO - Este Código se constitui em medida de auto-regulamentação daatividade de venda direta e o cumprimento das obrigações nele estabelecidas implica comportamentoético que atenda ou mesmo exceda às exigências legais. A inobservância deste Código não acarreta

    responsabilidade civil perante terceiros. Com o encerramento de sua associação à ABEVD, uma empresanão permanecerá vinculada a este Código. Todavia, as disposições deste Código continuarão a se aplicaraos eventos ou transações correspondentes ao período de associação da empresa à ABEVD.

    LEGISLAÇÃO - As empresas e seus colaboradores devem cumprir as exigências legais estabelecidas nos países em que conduzem seus negócios. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legaisaplicáveis à atividade de venda direta. A conformidade por parte das empresas com a legislação que seaplica à atividade de venda direta é condição para associação e permanência na ABEVD.

    EXTRATERRITORIALIDADE - As disposições deste Código aplicam-se às atividades de vendas diretasdesenvolvidas por empresa fora do território brasileiro, salvo na hipótese dessas atividades ocorrerem noterritório de jurisdição de uma associação nacional de empresas de venda direta de um outro país, à qual a

    empresa também esteja associada e a cujo Código de Ética se encontre vinculada.

    CONDUTA PARA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES

    PRÁTICAS PROIBIDAS - O Franqueado não deve adotar práticas comerciais enganosas, desleais ou queinduzam a erro.

    IDENTIFICAÇÃO - Ao iniciar a atividade de venda, o Franqueado deve, mesmo que não seja solicitado,

    identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos está comercializando,a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial consumidor.

    EXPLICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO - O Franqueado deve oferecer ao consumidor explicação edemonstração precisa e completa sobre o preço do produto e eventuais condições de crédito, os prazos de

     pagamento, o direito de arrependimento, inclusive políticas de devolução, as condições de garantia, oserviço pós-venda e o prazo de entrega. O Franqueado deve fornecer respostas precisas e inteligíveis paraas perguntas do consumidor. Na medida em que sejam solicitados esclarecimentos com relação à eficáciado produto, o Franqueado deve fornecer, oralmente ou por escrito, somente as informações autorizadas

     pela empresa.

    COMPROVAÇÃO DO PEDIDO - Um comprovante de pedido deve ser entregue ou disponibilizado para

    o consumidor no momento da venda. No caso de uma venda por correio, telefone ou por meiossemelhantes, inclusive eletrônicos, que não incluam a presença do consumidor, o comprovante de pedido

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    27/28

     

    Av. Cesário Alvim, 759 – Centro – CEP 38.400-098 – Uberlândia – MG.

    www.primeivl.com.br

    deve ser entregue ou disponibilizado para o consumidor no menor tempo possível. O comprovante do pedido deve identificar a empresa e o Franqueado e conter o nome completo, o endereço permanente e onúmero de telefone da empresa ou do vendedor direto, assim como todos os termos relevantes da venda.

    MATERIAL INFORMATIVO - O material informativo, incluindo-se os anúncios e as peças de mala-direta, não deve conter descrições, informações, fotos ou ilustrações do produto que sejam enganosas ou

    que induzam a erro. O material informativo deve conter o nome e o endereço ou o número de telefone daempresa, podendo incluir o número de telefone do vendedor direto.

    DEPOIMENTOS - A empresa e o Franqueado não devem se valer de depoimento, testemunho oudeclaração de apoio que não seja autorizado ou que seja falso, obsoleto ou inaplicável ou, ainda, que nãoesteja relacionado com a oferta, ou seja utilizado de modo a induzir o consumidor a erro.

    COMPARAÇÃO E DENEGRIMENTO - O Franqueado não deve fazer uso de comparações que sejamenganosas. Os pontos de comparação devem ser baseados em fatos que possam ser comprovados. Aempresa e o vendedor direto não devem denegrir qualquer empresa, negócio ou produto, diretamente ou

     por insinuação. A empresa e o vendedor direto não devem obter vantagem, de forma desleal, da reputaçãoassociada ao nome e à marca de qualquer empresa, negócio ou produto.

    DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÃO DO PRODUTO Independentemente de exigência legal, a empresa e oFranqueado devem oferecer condições que permitam ao consumidor, em um prazo especificado erazoável, desistir do pedido. Esse prazo deve ser declarado de forma clara. A empresa e o vendedordireto, ao oferecerem o direito de devolução, condicionado ou não a determinados eventos, devem fazê-lo

     por escrito.

    RESPEITO À PRIVACIDADE - O Franqueado deve fazer contato pessoal ou por telefone com oconsumidor de modo adequado e em horários razoáveis, de forma a evitar incômodo ao consumidor. Ovendedor direto deve interromper uma demonstração ou apresentação de venda imediatamente apóssolicitação do consumidor. A empresa e o Franqueado devem tomar as medidas apropriadas para

    assegurar a proteção de todas as informações pessoais fornecidas por um consumidor, por um consumidorem potencial ou por um vendedor direto.

    RESPEITO - O Franqueado deve respeitar a falta de experiência comercial do consumidor. O Franqueadonão deve abusar da confiança do consumidor e nem se aproveitar de sua idade ou de doença, bem comoda falta de entendimento ou de familiaridade com o idioma.

    VENDA POR INDICAÇÃO  –  O Franqueado não devem induzir uma pessoa a adquirir bens ou serviçoscom base na perspectiva de obtenção de redução ou recuperação do valor da compra em troca daindicação de potenciais consumidores para compras semelhantes, caso tais benefícios estejamcondicionados a eventos futuros e incertos.

    ENTREGA –  O Franqueado deve atender no prazo previsto aos pedidos formulados pelo consumidor.

    PENALIDADES APLICAVEIS DE ACORDO COM CONTRATO DE FRANQUIAS PRIME IVL

    1. Advertência ou repreensão por escrito

    1.2. Congelamento de Conta

    2. Exigir que o infrator tome medidas corretivas imediatas 

    IP 191.55.25.218

  • 8/16/2019 Contrato Termo Condicao de Uso

    28/28

     

    3. Imposição de uma multa que pode variar entre R$ 800,00 (oitocentos reais) até R$ 12.000,00 (doze milreais) podendo ser deduzidas das remunerações, prêmios e comissões do infrator.

    4. Perda do direito a um ou mais recebimento de remunerações, prêmios ou comissões.

    5. Retenção de todo ou parte das remunerações, prêmios e comissões que o Franqueado tem direito,

    durante o período em que a empresa está a investigar qualquer conduta. Se o “Contrato” com o MicroFranqueado é cancelado, por motivos disciplinares, este não terá direito a recuperar quaisquerremunerações, prêmios ou comissões retidas durante o período de inquérito.

    6. Suspensão do “Contrato” de Micro Franquia por um ou mais períodos de pagamento. 

    7. Perda das qualificações da linha organizacional

    8. Cessação do “Contrato” de Micro Franquia 

    9. Em situações consideradas adequadas pela empresa, esta pode intentar ação legal contra o Franqueado para a paralização, reparação ou indenização dos prejuízos sofridos pela empresa ou por terceiros.

    10. Qualquer outra medida expressamente permitida dentro de qualquer disposição do “Contrato” ou quea empresa considere necessária e adequada para resolver Equitativamente os danos causados.

    Uberlândia, 04 de Janeiro de 2016.

    CONSELHO ADMINISTRATIVO PRIME IVL.