CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    1/18

    CONTRATOSCONTRATOS

     ADMINISTRATIV  ADMINISTRATIV OSOS

    Profª Drª Karine S. Demoliner 

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    2/18

    Conceito e noções geraisConceito e noções gerais

    Contrato administrativo é aquelecelebrado pela Administração,

    submetido aos  princípios princípios  e normasnormas do Direito Administrativo.

    Critério formalCritério formal  regime jurídicoregime jurídico!

    "A##A, Ale$andre. Dispon%vel em &ttp'((ale$andrema))a.com.br, acesso em *+(+(*+.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    3/18

    Conceito e noções geraisConceito e noções gerais

     A doutrina abandonou o critério que até entãoera dominante, qual se-a o subjetivo das partessubjetivo das partescontratantes.contratantes.  porqu/0

    Porque e$istem muitos contratos celebrados pelaadministração que não são  ‘contratosadministrativos1. São contratos que tem a

     Administração em um dos p2los, mas que sãoregidos pelo Direito Civil.

    $' Contratos de 3ocação

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    4/18

    Base ConstitucionalBase Constitucional

     Art. 4. A administração p5blica direta e indireta dequalquer dos Poderes da 6nião, dos stados, do Distrito7ederal e dos "unic%pios obedecer8 aos princ%pios dele9alidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  eefici/ncia  e, também, ao se9uinte'  :;edação dada pela

    menda Constitucional n< =, de ==>? :...? @@ B ressalvados os casos especificados na le9islação, as

    obras, serviços, compras e alienaçes serão contratadosmediante processo de licitação p5blica que asse9urei9ualdade de condiçes a todos os concorrentes, comcl8usulas que estabeleçam obri9açes de pa9amento,mantidas as condiçes efetivas da proposta, nos termos dalei, o qual somente permitir8 as e$i9/ncias de qualificaçãotécnica e econmica indispens8veis E 9arantia documprimento das obri9açes. :;e9ulamento?

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    5/18

    Lei 8.666!"Lei 8.666!"

    ;e9ulamenta o art. 37art. 37, inciso XXIinciso XXI, daConstituião !ederalConstituião !ederal, institui normas paralicitaçõeslicitações  e contratos da Administraçãocontratos da AdministraçãoPúblicaPública e d8 outras provid/ncias.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    6/18

    #or$a#or$a

    "egra #eral' !orma $scrita nteresse P5blico

    Controle

    Se9urança Fur%dica

    %rt. &'( Gs contratos e seus aditamentos serão lavradosnas repartiçes interessadas, as quais manterão arquivo

    cronol29ico dos seus aut29rafos e re9istro sistem8ticodo seu e$trato, salvo os relativos a direitos reais sobreim2veis, que se formali)am por instrumento lavrado emcart2rio de notas, de tudo -untandoBse c2pia no processoque l&e deu ori9em.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    7/18

    #or$a#or$a

    $)ceão( !orma *er+al

    3ei >.HHH(=' admite contratos verbais para objetos deobjetos de pequeno valor  pequeno valor , para  pronto pagamento pronto pagamento e em regime deregime deadiantamentoadiantamento.

    %rt. &'. :...?  ,ar-grafo nico' I nulo e de nen&um efeito o contrato verbal

    com a Administração, salvosalvo  o de pequenas compras depronto pa9amento, assim entendidas aquelas de valor nãosuperior a J :cinco por cento? do limite estabelecido no art.

    *, inciso , al%nea LaL desta 3ei, feitas em re9ime deadiantamento.

    Malor m8$imo, portanto, é de ;N O.+++,++ :quatro mil reais?.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    8/18

    %s$iuçan&o%s$iuçan&o

    a/ Compra

      Ao falar em compra, o dispositivo quisafastar afastar   a utili0aão de contrato ver+ala utili0aão de contrato ver+al

    para serviospara servios. A distinção entre compras e serviços é

    veiculada na pr2pria 33C, no art. H

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    9/18

    %s$iuçan&o%s$iuçan&o

    +/ De pronto pagamento 1valor inferior a "2 .'''4''/  G pr2prio dispositivo define o que entende por prontopa9amentoQ, que é R de pronta entre9a1 ou entre9a imediata1,essa prevista no TO< do art. O+ da 33C :e que se refere Escompras cu-o pra)o de entre9a deve ocorrer em até + :trinta?dias.

    G art. *, T

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    10/18

    %s$iuçan&o%s$iuçan&o

    c/ "egime de adiantamento

    Por re9ime de adiantamento a 3ei quer sereferir ao con&ecido pagamentoantecipado.

    Male lembrar que essa antecipação é, em re9ra, vedada pelo art.HJ, , c, da 33C, bem como pela sistem8tica de pa9amento

    disciplinada na 3ei O.*+(HO. G dispositivo da 33C vedae$pressamenteU -8 a vedação da 3ei O.*+ não est8 e$pressa,mas se presume do rito de processamento da despesa p5blica.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    11/18

    %s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os Concessão de 5ervios ,+licos

    I o contrato através do qual o stado :Administração P5blica V PoderConcedente? transfere E uma empresa privada :Concession8ria? a prestaçãode um serviço.

    Wem pra)o determinado

    $i9e licitação na modalidade de concorr/ncia

    $emplos'

    ;odovias

    mpresas de r8dio e tv

    mpresas de transporte aéreo de passa9eiros.

    ImportanteImportante' o serviço transferido continua sendo do stado. Apenas a sua prestação é que é transferida!!! 

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    12/18

    %s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os

    Concessão de 5ervios ,+licos ,recedida de 6+ra

    I um contrato utili)ado quando o stado não tem din&eirosuficiente para reali)ar uma obra necess8ria.

     Através desta modalidade, então, abreBse uma concorr/ncia e aempresa vencedora constr2i a obra e depois é remunerada pelasua e$ploração e utili)ação.

    $emplo' Ponte do Xua%ba :caso o 9overno não ten&a verbasuficiente para constru%Bla, poder8 contratar com empresa privada,que custear8 a obra e depois ser8 remunerada pela tarifa cobradapelos usu8rios que por ela trafe9arem?.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    13/18

    %s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os Consrcio ,+lico(

    I um contrato administrativo multilateral, pois tem v8rias partesenvolvidas, e todas com interesses comuns :e não anta9nicos?.

    7irmado apenas por ntidades 7ederativas

    Personificação dos contratos :as ntidades 7ederativas sere5nem, assinam o contrato e instituem uma pessoa -ur%dicaencarre9ada de fa)er a 9estão contratual?. ssa nova pessoa -ur%dica poder8 ser de direito privado ou de direito

    p5blico. Se for de Direito P5blico, se c&amar8 Associação P5blica, ese9undo a 3ei dos Cons2rcios, essa associação p5blica inte9rar8 aadministração indireta de todas as ntidades consorciadasU

    ;esponsabilidade' su+sidi-ria :e não solid8ria?.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    14/18

    %s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os

    ,arceria ,+lico8,rivada 1,,,/( I um contrato administrativo com repartição ob-etiva dos riscosentre um particular :Parceiro Privado? e o stado :ParceiroP5blico?.

    I um tipo de concessão com caracter%sticas especiais' Duração entre +J e J anosU G ob-eto tem que ter valor superior a *+ mil&es de reaisU Wem que ser criada uma sociedade :pessoa -ur%dica? de prop2sitos

    espec%ficos ap2s a celebração do contrato de PPP, a qualadministrar8 o contrato. "aioria do capital votante nas mãos dosparticulares!!

    Podem ser de dois tipos' Concessão Administrativa' a Administração P5blica é a principalusu8ria.

    Concessão Patrocinada' além da tarifa pa9a pelo usu8rio, o stadocompleta com um subs%dio :patroc%nio?.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    15/18

    Caracter*sticas &os ContratosCaracter*sticas &os Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os

    *erticalidade  A Administração P5blica ocupa posição superior E da outra partecontratante.

    9uta+ilidade Possibilidade que a Administração P5blica tem de alterar

    unilateralmente o contrato. $ceção' cl8usulas referentes E remuneraçãoU

    ,resena de ‘cl-usulas e)or+itantes: 6ltrapassam a normalidade de um contrato privado. stabelecem

    poderes especiais para a Administração Poder de fiscali)açãoU aplicação de sançes administrativasU alteração

    quantitativa do ob-etoU rescisão unilateral do contratoU obri9ação de ocontratado continuar cumprindo o contrato por =+ dias mesmo que a Administração pare de pa9ar!

     $quilí+rio econ;mico8financeiro 7ato do pr%ncipeU 7ato da AdministraçãoU e CircunstYncias mprevistas.

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    16/18

    %%+tinç,o &o Contrato A&$inistrati)o 6nilateral pela Administração V interesse

    p5blicoU Ipso Iuri  :ou de pleno direito? V quando c&e9a

    ao seu termo final, cumprindo o seu ob-etoU Por inadimplemento contratual do particular

    :decad/ncia ou caducidade?U

    7al/ncia ou insolv/ncia do contratado emcontratos personal%ssimosU ;escisão ami98velU

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    17/18

    -uan&o a e+tinç,o &o-uan&o a e+tinç,o &o

    Contrato A&Contrato A&gera &ireito agera &ireito ain&eniaç,o/in&eniaç,o/

    Desde que preenc&idos al9uns requisitos'

    Zue o contrato ten&a pra)o determinadoU

     A e$tinção do contrato não ten&a se dado por causa

    do contratadoU :boaBfé V não ter cooperado para ae$tinção do contrato?.

    Somente perdas e danos! 3ucros cessantes [\G!

  • 8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)

    18/18

    Bi0liogra1a 02sicaBi0liogra1a 02sica  A3@A[D;[G, "arceloU PA63G, Micente. Direito Administrativo descomplicado. São Paulo,

    ditora "étodo, *++. CAWA[G, "arcello. "anual de Direito Administrativo. M. e *. Coimbra, ditora Almedina,

    ==O. D PW;G, "aria S]lvia. Direito Administrativo. São Paulo, ditora Atlas, *++>. 7X6;DG, 3eonardo Mi)eu. Direito Administrativo. Coleção Did8tica Fur%dica. São Paulo,

    ditora "P e Academia ^rasileira de Direito.*++>. F_[G;, Alo%sio #immer. Direito Administrativo Weoria ;esumida. São Paulo, Xrupo Xen, ditora

    "étodo.

    "A;W[S, ;icardo "arcondes. Contratos Administrativos. ;evista letrnica de Direito dostado. [5mero 4 -an.fev.mar de *++=, Salvador, ^a&ia. "A##A, Ale$andre. &ttp'((ale$andrema))a.com.br "DA6A;, Gdete. Direito Administrativo "oderno. +ª. dição revista e atuali)ada. *++H. São

    Paulo, ditora ;evista dos Wribunais. ";33S, `el] 3opes. Direito Administrativo brasileiro. *Oª edição, São Paulo, ditora

    "al&eiros, ===. "33G, Celso Antonio ^andeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, ditora

    "al&eiros, *++O. "G;;A [WG, Dio9o de 7i9ueiredo. Curso de Direito Administrativo, *ª edição, ;io deFaneiro. ditora 7orense, *++*. 

    [G`A;A, rene Patr%cia. Direito Administrativo. Série 3eituras Fur%dicas V Provas e Concursos.*ª.edição, *++H, São Paulo, ditora Altas.

    G`333;, 3eonel. Direito Administrativo em perspectiva. Porto Ale9ra' 3ivraria do Advo9ado, *+++.

    S6[D73D, Carlos Ari. Direito conmico ^rasileiro. São Paulo, ditora "al&eiros, *++*.