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8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)
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CONTRATOSCONTRATOS
ADMINISTRATIV ADMINISTRATIV OSOS
Profª Drª Karine S. Demoliner
8/17/2019 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (1)
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Conceito e noções geraisConceito e noções gerais
Contrato administrativo é aquelecelebrado pela Administração,
submetido aos princípios princípios e normasnormas do Direito Administrativo.
Critério formalCritério formal regime jurídicoregime jurídico!
"A##A, Ale$andre. Dispon%vel em &ttp'((ale$andrema))a.com.br, acesso em *+(+(*+.
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Conceito e noções geraisConceito e noções gerais
A doutrina abandonou o critério que até entãoera dominante, qual se-a o subjetivo das partessubjetivo das partescontratantes.contratantes. porqu/0
Porque e$istem muitos contratos celebrados pelaadministração que não são ‘contratosadministrativos1. São contratos que tem a
Administração em um dos p2los, mas que sãoregidos pelo Direito Civil.
$' Contratos de 3ocação
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Base ConstitucionalBase Constitucional
Art. 4. A administração p5blica direta e indireta dequalquer dos Poderes da 6nião, dos stados, do Distrito7ederal e dos "unic%pios obedecer8 aos princ%pios dele9alidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eefici/ncia e, também, ao se9uinte' :;edação dada pela
menda Constitucional n< =, de ==>? :...? @@ B ressalvados os casos especificados na le9islação, as
obras, serviços, compras e alienaçes serão contratadosmediante processo de licitação p5blica que asse9urei9ualdade de condiçes a todos os concorrentes, comcl8usulas que estabeleçam obri9açes de pa9amento,mantidas as condiçes efetivas da proposta, nos termos dalei, o qual somente permitir8 as e$i9/ncias de qualificaçãotécnica e econmica indispens8veis E 9arantia documprimento das obri9açes. :;e9ulamento?
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Lei 8.666!"Lei 8.666!"
;e9ulamenta o art. 37art. 37, inciso XXIinciso XXI, daConstituião !ederalConstituião !ederal, institui normas paralicitaçõeslicitações e contratos da Administraçãocontratos da AdministraçãoPúblicaPública e d8 outras provid/ncias.
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#or$a#or$a
"egra #eral' !orma $scrita nteresse P5blico
Controle
Se9urança Fur%dica
%rt. &'( Gs contratos e seus aditamentos serão lavradosnas repartiçes interessadas, as quais manterão arquivo
cronol29ico dos seus aut29rafos e re9istro sistem8ticodo seu e$trato, salvo os relativos a direitos reais sobreim2veis, que se formali)am por instrumento lavrado emcart2rio de notas, de tudo -untandoBse c2pia no processoque l&e deu ori9em.
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#or$a#or$a
$)ceão( !orma *er+al
3ei >.HHH(=' admite contratos verbais para objetos deobjetos de pequeno valor pequeno valor , para pronto pagamento pronto pagamento e em regime deregime deadiantamentoadiantamento.
%rt. &'. :...? ,ar-grafo nico' I nulo e de nen&um efeito o contrato verbal
com a Administração, salvosalvo o de pequenas compras depronto pa9amento, assim entendidas aquelas de valor nãosuperior a J :cinco por cento? do limite estabelecido no art.
*, inciso , al%nea LaL desta 3ei, feitas em re9ime deadiantamento.
Malor m8$imo, portanto, é de ;N O.+++,++ :quatro mil reais?.
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%s$iuçan&o%s$iuçan&o
a/ Compra
Ao falar em compra, o dispositivo quisafastar afastar a utili0aão de contrato ver+ala utili0aão de contrato ver+al
para serviospara servios. A distinção entre compras e serviços é
veiculada na pr2pria 33C, no art. H
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%s$iuçan&o%s$iuçan&o
+/ De pronto pagamento 1valor inferior a "2 .'''4''/ G pr2prio dispositivo define o que entende por prontopa9amentoQ, que é R de pronta entre9a1 ou entre9a imediata1,essa prevista no TO< do art. O+ da 33C :e que se refere Escompras cu-o pra)o de entre9a deve ocorrer em até + :trinta?dias.
G art. *, T
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%s$iuçan&o%s$iuçan&o
c/ "egime de adiantamento
Por re9ime de adiantamento a 3ei quer sereferir ao con&ecido pagamentoantecipado.
Male lembrar que essa antecipação é, em re9ra, vedada pelo art.HJ, , c, da 33C, bem como pela sistem8tica de pa9amento
disciplinada na 3ei O.*+(HO. G dispositivo da 33C vedae$pressamenteU -8 a vedação da 3ei O.*+ não est8 e$pressa,mas se presume do rito de processamento da despesa p5blica.
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%s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os Concessão de 5ervios ,+licos
I o contrato através do qual o stado :Administração P5blica V PoderConcedente? transfere E uma empresa privada :Concession8ria? a prestaçãode um serviço.
Wem pra)o determinado
$i9e licitação na modalidade de concorr/ncia
$emplos'
;odovias
mpresas de r8dio e tv
mpresas de transporte aéreo de passa9eiros.
ImportanteImportante' o serviço transferido continua sendo do stado. Apenas a sua prestação é que é transferida!!!
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%s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os
Concessão de 5ervios ,+licos ,recedida de 6+ra
I um contrato utili)ado quando o stado não tem din&eirosuficiente para reali)ar uma obra necess8ria.
Através desta modalidade, então, abreBse uma concorr/ncia e aempresa vencedora constr2i a obra e depois é remunerada pelasua e$ploração e utili)ação.
$emplo' Ponte do Xua%ba :caso o 9overno não ten&a verbasuficiente para constru%Bla, poder8 contratar com empresa privada,que custear8 a obra e depois ser8 remunerada pela tarifa cobradapelos usu8rios que por ela trafe9arem?.
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%s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os Consrcio ,+lico(
I um contrato administrativo multilateral, pois tem v8rias partesenvolvidas, e todas com interesses comuns :e não anta9nicos?.
7irmado apenas por ntidades 7ederativas
Personificação dos contratos :as ntidades 7ederativas sere5nem, assinam o contrato e instituem uma pessoa -ur%dicaencarre9ada de fa)er a 9estão contratual?. ssa nova pessoa -ur%dica poder8 ser de direito privado ou de direito
p5blico. Se for de Direito P5blico, se c&amar8 Associação P5blica, ese9undo a 3ei dos Cons2rcios, essa associação p5blica inte9rar8 aadministração indireta de todas as ntidades consorciadasU
;esponsabilidade' su+sidi-ria :e não solid8ria?.
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%s'(cies &e Contratos%s'(cies &e Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os
,arceria ,+lico8,rivada 1,,,/( I um contrato administrativo com repartição ob-etiva dos riscosentre um particular :Parceiro Privado? e o stado :ParceiroP5blico?.
I um tipo de concessão com caracter%sticas especiais' Duração entre +J e J anosU G ob-eto tem que ter valor superior a *+ mil&es de reaisU Wem que ser criada uma sociedade :pessoa -ur%dica? de prop2sitos
espec%ficos ap2s a celebração do contrato de PPP, a qualadministrar8 o contrato. "aioria do capital votante nas mãos dosparticulares!!
Podem ser de dois tipos' Concessão Administrativa' a Administração P5blica é a principalusu8ria.
Concessão Patrocinada' além da tarifa pa9a pelo usu8rio, o stadocompleta com um subs%dio :patroc%nio?.
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Caracter*sticas &os ContratosCaracter*sticas &os Contratos A&$inistrati)os A&$inistrati)os
*erticalidade A Administração P5blica ocupa posição superior E da outra partecontratante.
9uta+ilidade Possibilidade que a Administração P5blica tem de alterar
unilateralmente o contrato. $ceção' cl8usulas referentes E remuneraçãoU
,resena de ‘cl-usulas e)or+itantes: 6ltrapassam a normalidade de um contrato privado. stabelecem
poderes especiais para a Administração Poder de fiscali)açãoU aplicação de sançes administrativasU alteração
quantitativa do ob-etoU rescisão unilateral do contratoU obri9ação de ocontratado continuar cumprindo o contrato por =+ dias mesmo que a Administração pare de pa9ar!
$quilí+rio econ;mico8financeiro 7ato do pr%ncipeU 7ato da AdministraçãoU e CircunstYncias mprevistas.
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%%+tinç,o &o Contrato A&$inistrati)o 6nilateral pela Administração V interesse
p5blicoU Ipso Iuri :ou de pleno direito? V quando c&e9a
ao seu termo final, cumprindo o seu ob-etoU Por inadimplemento contratual do particular
:decad/ncia ou caducidade?U
7al/ncia ou insolv/ncia do contratado emcontratos personal%ssimosU ;escisão ami98velU
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-uan&o a e+tinç,o &o-uan&o a e+tinç,o &o
Contrato A&Contrato A&gera &ireito agera &ireito ain&eniaç,o/in&eniaç,o/
Desde que preenc&idos al9uns requisitos'
Zue o contrato ten&a pra)o determinadoU
A e$tinção do contrato não ten&a se dado por causa
do contratadoU :boaBfé V não ter cooperado para ae$tinção do contrato?.
Somente perdas e danos! 3ucros cessantes [\G!
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Bi0liogra1a 02sicaBi0liogra1a 02sica A3@A[D;[G, "arceloU PA63G, Micente. Direito Administrativo descomplicado. São Paulo,
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"étodo.
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Paulo, ditora ;evista dos Wribunais. ";33S, `el] 3opes. Direito Administrativo brasileiro. *Oª edição, São Paulo, ditora
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"al&eiros, *++O. "G;;A [WG, Dio9o de 7i9ueiredo. Curso de Direito Administrativo, *ª edição, ;io deFaneiro. ditora 7orense, *++*.
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G`333;, 3eonel. Direito Administrativo em perspectiva. Porto Ale9ra' 3ivraria do Advo9ado, *+++.
S6[D73D, Carlos Ari. Direito conmico ^rasileiro. São Paulo, ditora "al&eiros, *++*.