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Contribuições
Previdenciárias dos
Municípios
IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZAR
Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil
2014
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regimes Próprios Regime Geral
FISCALIZAÇÃO
Secretaria de Políticas de
Previdência Social
Receita Federal do
Brasil
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes
Regime Próprio
•Efetivos
•Estáveis
•Não Estáveis admitidos até 05.10.1988
•Ocupantes de Emprego Público (CLT) Regime Geral
•Exclusivamente Comissionados
•Temporários
•Mandatos Eletivos
Contribuintes Individuais
E
mp
regad
os
EFETIVOS:
• Atribuições, deveres e responsabilidades
definidas em estatuto;
• Aprovado em concurso público:
Provas
Provas e títulos
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Próprio
ESTÁVEIS:
• Não concursados e em exercício, na data da promulgação da constituição, há 5 anos contínuos (ADCT art. 19)
NÃO ESTÁVEIS
• Os admitidos até 05.10.1988, data da promulgação da constituição.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Próprio
COMISSIONADOS : (não efetivo)
• Acessível por designação;
• De livre nomeação e exoneração.
Ex: Secretários Municipais
TEMPORÁRIOS:(art. 37, IX da CF/88)
• Prazo determinado
• Apenas para cobrir necessidades temporárias de excepcional interesse público.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Geral
EMPREGO PÚBLICO:
• Servidores contratados segundo as regras da CLT.
MANDATO ELETIVO:
• Agentes Públicos eleitos para cargos eletivos (prefeito, vice, vereadores)
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Geral
A partir de 19.09.2004 – Lei nº 10.887/2004
Agente Comunitário de Saúde e de Combate às
Endemias:
• Serão sempre regidos pela CLT exceto se Lei
local dispuser de foram diferente
CLT Regime Geral
Estatutário Regime próprio
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Caso Especial
Lei nº 11.350 de 05.10.2006 – art. 8º
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS:
Aqueles que prestam serviço a uma ou
mais empresas sem relação de emprego.
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Contribuintes – Regime Geral
LEGISLAÇÃO
Lei 8.212, de 24.07.19921
Lei 8.213, de 24.07.1991
Decreto 3.048, de 06.05.1999
Instrução Normativa nº 971, de 13. 11.2009
REGIME GERAL
Remuneração:
• 20% Empregados e Contribuintes Individuais.
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Remuneração:
• 1º, 2º ou 3º (RAT) Empregados, conforme grau de risco (L/M/G),
atividade preponderante.
FAP Alíquotas poder ser reduzidas em até 50% ou majoradas
em até 100% a partir de 01/2010. (RAT x 0,5/0,2)
• Adicional RAT, 12%, 9% e 6% Empregados expostos a agentes
nocivos.
Aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos.
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
IN RFB nº 1.080 de 03/11/2010
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Secretaria
de Saúde
CNPJ: 002
Secretaria de
Transportes
CNPJ 003
Prefeitura
CNPJ:001
20 60 80
CNAE
8411-6
CNAE
8412-4
CNAE
8413-2
2% 1% 2%
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Secretaria
de Saúde
Secretaria de
Transportes
Prefeitura
CNPJ:001
20 60 80
CNAE
8411-6
CNAE
8412-4
CNAE
8413-2
2% 1% 2%
RAT 1%
Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte :
• Base de cálculo 20% do total pago ao transportador autônomo inclusive o Taxista.(Transporte Rodoviário)
• Alíquotas 20%
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de
prestação de serviços :
• 15% serviços prestados por cooperativa
de trabalho
REGIME GERAL
Contribuições Próprias
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Remuneração:
• 8%, 9% ou 11% Empregados
• 11%Contribuintes Individuais.
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Limite Máximo : 4.390,24
Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte :
• Base de cálculo 20% do total pago ao transportador
autônomo inclusive o Taxista. (Transporte Rodoviário)
• Alíquotas:
• 11%previdência social
• 2,5%para o SEST e SENAT
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Valor da comercialização da produção rural:
• 2,3%Produtos adquiridos de produtor rural pessoa
física
2,0%previdência social
0,1%RAT
0,2%SENAR
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Receita Bruta :
• 5%pelo patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, publicidade, propaganda ou pela transmissão
de espetáculos desportivos.
Só as associações com clube de futebol profissional.
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de
prestação de serviços :
• 11%prestação de serviços, por pessoa jurídica,
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
REGIME GERAL
Contribuições Retidas
BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Lista exaustiva dos serviços no art. 117 e 118 da
IN RFB 971/2009
ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO
Por órgão
Segurados, identificados e agrupados por categoria
Empregados
Contribuintes Individuais
Distintas para os trabalhadores do RGPS e RPPS
Meio Magnético formato MANAD (IN SRP 12/2006), quando solicitado pela fiscalização
REGIME GERAL
EXIGIR CND DAS EMPRESAS
Para a contratação com o Poder Público;
Para o recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou
crédito.
REGIME GERAL
Art. 47, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91
FORNECER A RFB ATÉ O DIA 10 DO MÊS
SEGUINTE.
Relação de alvarás, habite-se ou certificados de
conclusão de obra expedidos durante o mês.
REGIME GERAL
Art. 50 da Lei 8.212/91
PRESTAR INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA GFIP
Dados cadastrais :
• Empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço....)
• Trabalhadores (Nome, NIT, Categoria, Endereço, CBO...)
Fatos geradores (FGTS e contribuições previdenciárias):
• Remunerações dos trabalhadores
• Pagamentos a cooperativas de trabalho
• Comercialização de produção rural
• Receita de espetáculos desportivos/patrocínio
REGIME GERAL
OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP
Entregar mensalmente
Entregar dentro do Prazo até o dia 07 do mês seguinte aos FG
Declarar todos os FG
Preencher corretamente de acordo com o manual
• Distintas por:
Estabelecimento
Competência
Código de recolhimento para o FGTS
REGIME GERAL
NÃO declarar os servidores do regime próprio
OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP
Erros e omissões impedem à emissão de Certidão Negativa de Débito – CND
Tem a natureza de confissão de dívida.
REGIME GERAL
Multa art. 32-A da Lei 8.212/91
Não entrega ou entrega fora
do prazo
Entrega com incorreções ou omissões
Apresentar até 30/04 do ano seguinte ao encerramento do
Exercício
A contabilidade entregue ao Tribunal de Contas;
A folha de pagamento.
REGIME GERAL
Lei 12.810 de 15/05/2013
Apropriação indébita previdenciária, com
fundamento legal no art. 168-A(*)
Sonegação de contribuição previdenciária, com
fundamento legal no art. 337-A(*)
REGIME GERAL
CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
(*) Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal, com a redação
dada pela Lei 9.983/00
Dificuldades para garantir direitos trabalhistas e previdenciários
2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em 2012;
Complexidade para cumprimento das obrigações acessórias
Tempo gasto para pagar impostos”, com 2600 horas por ano.
Baixa qualidade das informações das bases de dados do governo
R$ 4 bilhões lançados em 2012 de diferença entre a folha de pagamento x GFIP;
Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego e Abono Salarial e benefícios previdenciários.
Conseqüências
OBJETIVOS DO ESOCIAL
Garantir direitos trabalhistas e previdenciários;
Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade;
Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho.