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Contributos para a Definição do Estado Social nas Sociedades do Século XXI O Estado Garantia Fernando Adão da Fonseca Sumário 1. A libe rdade é um a característic a in trínseca ao h omem e à sua d ignid ade. 2. Com pe te ao Estad o ga ran tir os di rei to s hu mano s e as l ib erd ad es qu e el es pro teg em.  Li berdades que são l i berdades de esco l ha. Por i sso ser contra a l i berdade de  esc olha é ser c ontra a digni dade hu man a, é s er c ontra a verdadeira dem ocracia. 3. O Esta do Social, qu an do elimina a concorrência na socie da de, asfixia a liberdade de  escolha e a responsabilidade do homem, e torna-se totalitário. 4. Ao respeitar a liberdade de escolha, o verdadeiro Estado So ci al cumpre o princípio  da subsidiariedade. 5. O verdadeiro Es tado Soc ial é um Estado Garantia, na medida em que lhe co mpete  garantir um mínim o de liberd ad e de escolh a a todo s os cidadãos. Quando um direito  est iver em risco po r falta de mei os, o Estado Garantia tem a obrigação de garantir os  re cursos económi cos que possi bi li tem o exercí ci o da l i berd ade protegi da por esse  direito. 6. Um a vez ace i te est e pri npi o, fi cam em abert oa defini çã o do grau de garanti a que  se desej a e um espectro vastíssimo de soluções possíveis. Por isso o Estado  Garantia não é «propriedade » de ningu ém nem de nenhum par ti do político, mas sim  de todos aquel es que percebem que os caminhos para o bem comum passam pel a  garantia de um mínimo de liberdade de escolha a TODOS os homens. Direitos fundame ntais e liberdade s indi viduais A liberdade, enquanto cara ct est i ca que di st i ngue o homem de todos os outros sere s, é  i ndi sp enve l para a pl ena afi rmaçã o da di gni dade humana e, com base nel a, para a  construção e consoli dação de um a socied ade ond e os di reito s funda me nta is eme rgen tes da  natureza humana sejam garantidos a todos os cidadãos sem excepção. Tudo pode ser tirado a um hom em, ma s só quando ele desprez a ou lhe é tirada a liberdade é que ele também perde a sua própri a dignidade. Por i sso , a liberdade só pode ser negada a  uma pessoa quando põe em causa a própria liberdade ou a liberdade de outros. 1 Publicado na Nova Cidadania, n.º 24 de Abril/Junho de 2005. 1 1

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Contributos para a Definição do

Estado Social nas Sociedades doSéculo XXI

O Estado Garantia

Fernando Adão da Fonseca

Sumário

1. A liberdade é uma característica intrínseca ao homem e à sua dignidade.

2. Compete ao Estado garantir os direitos humanos e as liberdades que eles protegem. 

Liberdades que são liberdades de escolha. Por isso ser contra a liberdade de 

escolha é ser contra a dignidade humana, é ser contra a verdadeira democracia.

3. O Estado Social, quando elimina a concorrência na sociedade, asfixia a liberdade de 

escolha e a responsabilidade do homem, e torna-se totalitário.

4. Ao respeitar a liberdade de escolha, o verdadeiro Estado Social cumpre o princípio 

da subsidiariedade.

5. O verdadeiro Estado Social é um Estado Garantia, na medida em que lhe compete 

garantir um mínimo de liberdade de escolha a todos os cidadãos. Quando um direito 

estiver em risco por falta de meios, o Estado Garantia tem a obrigação de garantir os recursos económicos que possibilitem o exercício da liberdade protegida por esse 

direito.

6. Uma vez aceite este princípio, ficam em aberto a definição do grau de garantia que 

se deseja e um espectro vastíssimo de soluções possíveis. Por isso o Estado 

Garantia não é «propriedade» de ninguém nem de nenhum partido político, mas sim 

de todos aqueles que percebem que os caminhos para o bem comum passam pela 

garantia de um mínimo de liberdade de escolha a TODOS os homens.

Direitos fundamentais e liberdades individuais

A liberdade, enquanto característica que distingue o homem de todos os outros seres, é 

indispensável para a plena afirmação da dignidade humana e, com base nela, para a 

construção e consolidação de uma sociedade onde os direitos fundamentais emergentes da 

natureza humana sejam garantidos a todos os cidadãos sem excepção.

Tudo pode ser tirado a um homem, mas só quando ele despreza ou lhe é tirada a liberdade é

que ele também perde a sua própria dignidade. Por isso, a liberdade só pode ser negada a 

uma pessoa quando põe em causa a própria liberdade ou a liberdade de outros.

1 Publicado na Nova Cidadania, n.º 24 de Abril/Junho de 2005.

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O  juízo de valor que está na base da elevação da liberdade à condição sine qua non da 

dignidade humana é «cada pessoa ser considerada o melhor juiz, mesmo que frequentemente falível, do seu próprio bem» .

É este juízo de valor que está subjacente em todas as declarações sobre os direitos 

humanos de que Portugal é signatário e à defesa das liberdades, direitos e garantias na Constituição da República Portuguesa. É este juízo de valor que justifica ser a liberdade de escolha pedra angular da dignidade humana.

É este juízo de valor que distingue os partidos e movimentos políticos democráticos dos partidos e movimentos políticos inimigos da liberdade. É a aplicação prática deste juízo de valor pelos poderes públicos que diferencia uma sociedade de cidadãos de uma sociedade de escravos.

É a partir da afirmação da autonomia e da responsabilidade dos cidadãos que se promove a realização pessoal de cada um, o sentido comunitário e a participação política e cívica.

Negar a capacidade de «escolha» às pessoas é sujeitá-las à condição de servos de quem escolhe, quer seja a aristocracia (ou as suas metamorfoses mais modernas, a tecnocracia e«metade da população mais um»), quer seja um qualquer partido ou grupo vanguardista, 

considerando-se iluminado para saber o que é melhor para cada pessoa e, portanto, para a sociedade.

Negar ao homem a capacidade e, portanto, o direito, e, portanto, o dever de ser responsável 

pelas suas decisões e actos, reconhecendo ao mesmo tempo a mesma capacidade, o mesmo direito e o mesmo dever a todo e qualquer outro homem é negar a dignidade humana.

Mas, a liberdade de escolha tem limites físicos e, numa sociedade, acarreta decisões 

2 Ou, no caso de uma criança, a família ou quem a substitua legitimamente. Note-se que não se questiona a existência do bem objectivo, conhecido por Deus, que cada pessoa retira de uma determinada escolha. Nem se afirma a «concepção individualista da verdade e da liberdade» e «a prioridade absoluta da razão natural como fundamento da verdade, da moralidade e da própria crença em Deus». Não se nega, portanto, a «revelação sobrenatural que é fonte de verdades superiores ao homem». Nem se rejeita a «objectividade da verdade que a revelação nos comunica», sem a qual cairíamos na «relat ividade da verdade a que cada razão individual pode chegar», confundindo a tolerância em relação às pessoas com a tolerância em relação à objectividade da verdade. (Cardeal Patriarca de Lisboa, « A Páscoa da Eucaristia», Nota Pastoral sobre a Quaresma de 2005.) Também não se questiona o dever de cada pessoa tentar encontrar esse bem objectivo no concreto das suas escolhas. A questão está a ser posta a nível exclusivamente operacional, isto é saber a quem competeavaliar o bem para cada pessoa adulta: ela própria ou outrem em vez dela, neste último caso transformando esta em servo daquela?3 «Le concept de droits de l'homme ... répond à un besoin exprimé dans toutes les cultures et toutes leslangues depuis que les sociétés humaines existent; ce besoin “contre nature”, puisqu'il s'oppose à la loi naturelle du règne du plus fort, exprime en fait la quintessence de la nature humaine. L'homme, en effet,“est doué de la capacité, et donc du droit, et donc du devoir, de faire de lui-même un être responsable 

de ses décisions et de ses actes, reconnaissant du même coup la même capacité, le même droit, le même devoir à tout autre être humain”.» (Jeanne Hersch, «Le Droit d’être un homme», 1968)

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colectivas que envolvem compromissos entre as liberdades de diferentes indivíduos .

Por isso, na prática, este objectivo traduz-se na obrigação dos poderes públicos garantirem

a TODOS os cidadãos pelo menos aquele mínimo de liberdade de escolha e de 

capacidade de se responsabilizarem por ela, sem a qual não há dignidade humana .

Em particular, sempre que esteja em causa o exercício de uma liberdade de escolha protegida por um direito fundamental e tal exigir a utilização de recursos económicos, então deve garantir-se a liberdade de escolha através da garantia de que os necessários recursos económicos para esse fim são disponibilizados a quem não os tenha.

Em suma, é indispensável pensar uma nova cultura política, coerente e global, capaz de assegurar , a TODOS os cidadãos, aquele mínimo de liberdade de escolha que concretiza a dignidade humana e que, para a afirmar, cada um quer poder agir com maior autonomia, convicção e responsabilidade.

O Estado Garantia

O Estado, como estrutura destinada a possibilitar o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos – e, portanto, as liberdades de escolha que lhes estão subjacentes – através da promoção (inclui a regulação, quando necessário) do exercício dessas liberdades por  TODOS, tem tido diversas formas de se organizar ao longo dos tempos .

O Estado Social da segunda metade do século XX representou um avanço assinalável 

4 Este é o problema bem conhecido das escolhas colectivas, em que é sabido que toda e qualquer  decisão a nível colectivo só é democrática se houver total consenso sobre ela ou, pelo menos, sobre a regra de escolha colectiva utilizada (seja ela a maioria simples, mais ou menos qualificada ou qualquer  outra).

5 «É necessário, portanto, tornar acessíveis ao homem todas as coisas de que necessita para levar  uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, casa, direito de escolher livremente o estado de vida e de constituir família, direito à educação, ao trabalho, à boa fama, ao respeito, à conveniente informação, direito de agir segundo as normas da própria consciência, direito à protecção da sua vida e à justa liberdade mesmo em matéria religiosa». («Promoção do bem-comum», Gaudium et Spes, 26, 1965.)

6 Diversos pontos foram retirados ou adaptados de textos do «Compromisso Portugal – Uma Iniciativa de Causas», apresentados em 26 de Abril de 2004, em cuja redacção o autor participou, e de algumas intervenções proferidas ao longo da IX Legislatura pela deputada Isilda Pegado. A responsabilidade dasalterações é exclusivamente do autor.

7 «We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness. 

 – That to secure these rights, Governments are instituted among Men, deriving their just powers from the consent of the governed, – That whenever any Form of Government becomes destructive of these ends, it is the Right of the People to alter or to abolish it , and to institute new Government, laying its foundation on such principles and organizing its powers in such form, as to them shall seem most likely

to effect their Safety and Happiness» (The Declaration of Independence of the Thirteen Colonies, In CONGRESS, July 4, 1776.) (O sublinhado é nosso.)

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sobre o Estado Liberal do século XIX, mas a experiência da sua aplicação prática e as necessidades das sociedades modernas e dos seus cidadãos, têm-lhe vindo a colocar  novos desafios e a exigir o seu aperfeiçoamento.

O Estado Social nasceu da consciência do valor da solidariedade como expressão do valor  

da igualdade de todos os cidadãos no exercício das liberdades fundamentais.

A superioridade do Estado Social adveio, em última análise, de ser seu objectivo garantir a todos os cidadãos aquele mínimo de liberdade de escolha que concretiza a dignidade humana e, portanto, a igualdade de oportunidades no exercício dos direitos sociais. Não há igualdade de oportunidades quando não há oportunidades de escolha.

Ao chamar a si o exercício preferencial ou mesmo o monopólio na execução de um número crescente de tarefas, o Estado Social tornou-se um sorvedor de recursos, ineficiente, burocrático e centralizador, que paralelamente mata a inovação e o progresso. A liberdade de escolha é por si eliminada.

Ao reservar para a si o papel fundamental, atribuindo um carácter meramente supletivo às iniciativas dos cidadãos e dos corpos sociais intermédios, o Estado Social apoderou-se da liberdade de escolha dos cidadãos, pervertendo a sua própria razão de ser.

Ao mesmo tempo e com consequências ainda mais graves, desresponsabilizou o cidadão, enfraqueceu a consolidação de uma cultura de rigor e de exigência na sociedade, e perverteu a sã concorrência em que se alicerça a liberdade de escolha. É que não há concorrência sem liberdade, nem liberdade sem concorrência.

O resultado é um Estado Social desvirtuado, frequentemente cativo de interesses corporativos e individuais, habituados a apropriarem-se dos impostos que todos pagamos, com relevo para os que se deixam seduzir pelo proteccionismo e pelos favores do Estado e para alguns grupos de cidadãos (mais ou menos organizados) sentados à mesa do orçamento do Estado.

A acumulação destes efeitos perversos explica porque é que este Estado Social burocráticose torna tantas vezes anti-social, ao enfraquecer a capacidade dos cidadãos gerarem maior  

riqueza, prejudicando em particular o esforço dos que mais necessitam dessa capacidade, i.e. dos mais fracos e desfavorecidos.

O século XXI, enquanto herdeiro do Estado Social, não o pode nem o deve negar. Mas precisamos de reequacionar os valores humanistas que lhe estiveram na origem, em ordem a um Estado Social que seja realmente garante dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Precisamos de um Estado que cumpra o princípio da subsidiariedade, verdadeiro preceitosine qua non de todas as políticas que visem o bem comum, com expressão clara em 

muitos diplomas da União Europeia e na nossa Constituição. Precisamos evoluir do Estado 

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Social burocrático para um Estado Social subsidiário, na feliz expressão de Mário Pinto .

Este «novo» Estado Social tem vindo a ser designado por Estado Garantia, na medida em que a sua razão de ser é garantir as liberdades concretas que estão subjacentes a todos os direitos fundamentais do ser humano.

É um Estado a quem se exige que garanta a todos os cidadãos a liberdade de escolha entre serviços que satisfaçam direitos fundamentais, independentemente da titularidade estatal ou não estatal de quem o presta.

É, portanto, um Estado supletivo relativamente a todas as iniciativas dos cidadãos que tenham em vista responder às necessidades concretas das pessoas, de uma forma mais próxima, mais humana e mais responsável, e por isso, também mais eficiente e mais eficaz.

É um Estado que promove e cria meios capazes de fomentar a auto-afirmação dos cidadãose dos corpos sociais intermédios, ao mesmo tempo que os responsabiliza pelos seus actos, sabendo encontrar o equilíbrio certo entre liberdade individual e interesse colectivo.

Quando o exercício de um direito estiver em risco por falta de meios, o Estado Garantia tem a obrigação de garantir os recursos económicos que possibilitem o exercício desse direito. Assim, perante aquele direito, cria uma igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.

É na definição do grau de igualdade de oportunidades que se deseja garantir a todos e, portanto, na definição do mínimo de recursos económicos que se considera deve ser  transferido entre cidadãos, através dos impostos, que deverão ser encontradas as diversas sensibilidades sociais e, por conseguinte, as diferentes propostas político-partidárias. O Estado Garantia é, neste sentido, património de todos os partidos políticos para quem a liberdade de escolha seja a pedra angular da dignidade do homem. Também nesse sentido, ser-se contra o Estado Garantia é ser-se inimigo da liberdade.

Em conclusão, o Estado Garantia reequaciona o Estado Social através de uma maior  ponderação dos direitos fundamentais e das liberdades por eles protegidas. Só libertando o Estado de responsabilidades que nunca lhe cabem se restabelecerá a sua autoridade e se garantirá a eficácia da sua acção.

8 «É penoso dizê-lo, mas sem mais uma revisão constituc ional, que institua um Estado social subsidiário, em vez de um Estado social-burocrático de direcção central, gratuito e universal, não será 

fácil a nenhum governo resolver o problema do País». («O Peso do Estado», Mário Pinto, PÚBLICO, 3 de Janeiro de 2005.)

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