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CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
Proposto por:
Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem (DISEC)
Analisado por:
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP)
Aprovado por:
Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 1 de 24
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos para o recebimento, o acautelamento e a escolta de
presos nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de Segurança
de Carceragem da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DISEC), bem como
provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) do PJERJ que
têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir 01/09/2014.
3 DEFINIÇÕES
TERMO DEFINIÇÃO
Botão de Pânico Alarme localizado nas serventias utilizado pelo magistrado ou servidores em caso de urgência.
Cela especial Cela separada das demais, a fim de acomodar presos com direito à cela especial.
Departamento-Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE
Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, com a responsabilidade da guarda e escolta de menores infratores.
Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem
Livro, tipo brochura, destinado ao registro das atividades diárias.
Preso em trânsito Preso conduzido em viatura policial com destino a outro Fórum ou Delegacia Distrital.
Requisitos de segurança Itens necessários para garantir a segurança de uma atividade ou local.
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
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4 REFERÊNCIAS
• Lei Federal nº 7.210/1984 - Institui a Lei de Execução Penal;
• Resolução TJ/OE/RJ Nº 45/2013 - Dispõe sobre a apresentação de réus presos nas
dependências do Poder Judiciário, a comunicação de atos processuais, e dá outras
providências;
• Resolução OE nº 21/2013 - Dispõe sobre a vedação de cumprimento de Alvarás de
Soltura e de qualquer determinação que implique em transferência do preso da Unidade
de custódia para prisão domiciliar nas dependências do Poder Judiciário do Estado do
Rio de Janeiro;
• Ato Normativo Conjunto Nº10/2013 – Regulamenta a apresentação de réus presos para
atos de citação/notificação na Comarca da Capital (Fórum Central e Fóruns Regionais) e
nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de
Meriti, bem como as entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro no Foro Central e dá outras providências;
• Ato Normativo conjunto Nº 5/2014 – Dispõe sobre a utilização do sistema integrado de
videoconferência;
• Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
• Aviso CGJ Nº 486, de 01/09/2005 – Dispõe sobre a proibição de filmar e fotografar no
interior das dependências judiciais do PJERJ.
5 RESPONSABILIDADES GERAIS
FUNÇÃO RESPONSABILIDADE
Diretor da Divisão de Segurança de Carceragem da
• Executar ações para entrada, movimentação interna e saída de presos nas carceragens existentes nas dependências do PJERJ;
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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DISEC)
• controlar efetivo de policiais escalados e comunicar às unidades de origem quanto a afastamentos temporários e demais alterações ocorridas;
• propor melhorias de qualidade nos serviços afetos a carceragem;
• fiscalizar o cumprimento da RAD-DGSEI-003.
Policial Militar da Triagem
• Receber do agente responsável pela condução dos presos os ofícios de apresentação;
• conferir, se os presos relacionados no ofício são destinados às serventias alocadas na Unidade Organizacional;
• controlar o acesso às dependências da carceragem.
Policial Militar da Escolta
• Conduzir os presos para as serventias;
• salvaguardar a integridade física dos presos escoltados.
Policial Militar Mesário
• Registrar os dados do ofício de apresentação dos presos;
• receber solicitação das serventias, a fim de apresentação do preso;
• organizar o efetivo da escolta;
• providenciar a entrevista dos presos em parlatório, quando devidamente solicitado.
Policial Militar Carcereiro
• Colocar e retirar os presos das celas;
• algemar e desalgemar os presos retirados das celas e entregar para o PM da escolta.
Policial Militar de serviço na guarita
• Realizar a segurança externa das dependências da carceragem;
• controlar a entrada e saída de veículos com destino à carceragem.
Policial Militar de serviço no corredor interno de segurança
• Controlar o acesso ao corredor interno de segurança das varas criminais;
• auxiliar, quando solicitado, o atendimento ao alarme de botão de pânico;
• auxiliar a escolta de presos realizada nas varas localizadas no corredor.
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6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 É vedada a circulação e/ou permanência de pessoas estranhas ao serviço de segurança
nas dependências e vias de acesso às carceragens do PJERJ.
6.2 Não é permitida a visita de familiares aos presos nas dependências do PJERJ.
6.3 É vedada a entrega de alimentação e/ou objetos (roupas, etc.) aos presos recolhidos nas
carceragens do PJERJ.
6.4 As entrevistas de réus presos com a Defensoria Pública e advogados são realizadas
somente nas dependências da carceragem (parlatório).
6.5 Não é permitido o acesso de pessoas estranhas aos serviços de segurança, em
elevadores ou escadas de uso exclusivo para transporte de presos.
6.6 É vedado o acesso de pessoas no interior da carceragem após o seu fechamento.
6.7 Não é permitida a permanência de pessoas armadas em áreas privativas de circulação
das carceragens, ressalvado quando estiverem em serviços de escolta.
6.8 É vedado filmar ou fotografar o interior das dependências da carceragem.
6.9 Cabe ao Departamento-Geral de Ações Socioeducativas- DEGASE, a responsabilidade e
a escolta de menores infratores.
6.10 Os menores infratores não podem ser acautelados na mesma cela que os demais presos.
6.11 Os Policiais Militares somente apoiam na condução de menores infratores quando
solicitados e acompanhados pelos agentes do DEGASE.
6.12 O menor infrator tem preferência no deslocamento pela área de segurança da
carceragem, sendo expressamente vedado o contato físico ou verbal com os demais
presos acautelados.
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6.13 Sempre que um menor infrator for conduzido pela área de segurança da carceragem, os
agentes da escolta devem informar antecipadamente aos policiais de serviço e solicitar
que sejam interrompidas as escoltas dos demais presos.
6.14 É vedado o cumprimento de Alvarás de Soltura e de qualquer determinação que implique
em transferência do preso da Unidade de custódia para prisão domiciliar nas
dependências da carceragem do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
6.15 O policial militar (PM) de serviço na triagem orienta condutores de presos que estiverem
em trajes civis para que exibam suas identidades funcionais.
6.16 O PM de serviço no corredor interno de segurança controla o acesso ao local e realiza os
registros no FRM-DGSEI-003-05 – Controle de Acesso aos Corredores Internos de
Segurança.
6.17 O PM de serviço na Carceragem providencia o fechamento das portas gradeadas tão logo
estas tenham sido transpostas.
6.18 O PM de serviço na Carceragem, somente termina seu serviço, após o retorno do último
preso à sua Unidade prisional de origem.
6.18.1 Quando se tratar de Unidade Organizacional descentralizada do Complexo Judiciário da
Capital, e caso a escolta da Unidade prisional, não providencie a retirada do preso até o
término do expediente forense, o PM deve comunicar ao seu Batalhão a ocorrência e
solicitar reforço de efetivo e aguardar a retirada do preso.
6.19 O PM de serviço, após autorização do Diretor da DISEC e/ou Diretor da Unidade do
PJERJ, libera a entrada na Carceragem de equipes de manutenção, apenas após a
identificação e a confirmação da solicitação desse serviço, bem como acompanha a
execução desses serviços, sempre executado em celas desocupadas por presos.
6.20 O PM responsável pela escolta conduz os presos algemados, preferencialmente com as
mãos atrás das costas, até a sala de audiência.
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6.20.1 Caso o magistrado, que esteja presidindo a audiência ou sessão, não determine a
retirada das algemas, os réus presos devem permanecer algemados.
6.20.1.1 O procedimento de retirada e colocação de algemas deve ser realizado por um
policial/agente de segurança desarmado.
6.20.2 Durante a leitura da sentença, nos Tribunais de Júri, os presos devem permanecer
algemados.
6.21 Caso haja presos de alta periculosidade, ameaçados ou envolvidos em crimes de
repercussão, a critério do Diretor da DISEC, poderá colocá-lo em cela separada das
demais e também solicitar à Divisão de Vigilância Patrimonial - DIVPA o reforço da
segurança durante o ato processual.
6.22 Caso o preso venha de sua Unidade de origem com recomendações escritas, via ofício,
referente ao direito de permanecer em cela especial, este será recolhido em uma cela
destinada para este fim.
6.23 O preso em trânsito que, por qualquer motivo (uso do sanitário, deslocamento do veículo
para abastecimento ou reparo por pane), tiver que permanecer por período mínimo na
carceragem, fica acautelado, sendo registrada sua permanência no Livro de Registro de
Ocorrências.
6.23.1 Tão logo sanado o motivo de sua permanência, é novamente embarcado na viatura que
o conduziu até o Foro Central, retornando à sua Unidade de origem.
7 CONTROLAR ENTRADA DE VEÍCULOS PELO PORTÃO DA CARC ERAGEM
7.1 O PM de serviço na guarita identifica se o veículo é oficial, particular de magistrado ou
prestador de serviços do PJERJ.
7.2 Caso o veículo não se enquadre em uma dessas categorias, sua entrada é impedida,
fazendo-se a informação ao motorista.
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7.2.1 Caso o veículo seja de prestação de serviços, o PM realiza busca no interior do veículo.
7.3 Em qualquer caso, o PM de serviço somente autoriza a entrada de veículos, após
constatar a inexistência de situação de risco.
8 CONTROLAR A ENTRADA DE PRESOS
8.1 O PM de serviço na área de desembarque de presos abre o portão gradeado para a
entrada de apenas um veículo oficial por vez.
8.1.1 Procede ao fechamento do portão gradeado após o posicionamento do veículo oficial ao
fundo da área de desembarque de presos.
8.1.2 Acompanha o desembarque de preso de viatura oficial, realizado pela escolta do órgão
de origem.
8.1.3 Encaminha a escolta com presos para a triagem.
8.2 O PM da Triagem recebe o ofício de apresentação e verifica os dados pessoais do preso
(origem, nome e destino).
8.2.1 Caso os dados pessoais do preso estejam incorretos, determina o retorno do preso à
viatura, a fim de providenciar o seu correto encaminhamento.
8.2.2 Caso os dados pessoais estejam corretos, encaminha o ofício de apresentação ao PM
Mesário.
8.3 O PM Mesário registra os dados do ofício de apresentação no FRM-DGSEI-003-02 -
Controle de Entrada, Movimentação Interna e Saída de Presos, relativos à entrada,
origem, número do ofício de apresentação, nome do preso, destino nas instalações do
respectivo Foro e motivo da apresentação, como preparação para a movimentação
interna.
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 8 de 24
8.4 O PM da Triagem preenche no FRM-DGSEI-003-01 - Controle de Escoltas o nome da
unidade prisional de origem, a quantidade de presos para movimentação interna, o
número do telefone do agente responsável pela escolta, a quantidade de presos sob
cautela provisória, horário e outras observações, caso existam.
8.5 O PM Carcereiro recebe o preso do PM da Triagem, realiza a revista pessoal e o conduz
à cela, observando a separação por gênero (masculino ou feminino), bem como a
preservação de sua integridade física (Unidade prisional de origem).
9 CONTROLAR MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS
9.1 Com base na ligação de unidade organizacional solicitando a apresentação do preso para
a audiência, o PM Mesário registra no FRM-DGSEI-003-02, o horário de solicitação do
preso pela serventia.
9.2 O PM Mesário convoca Policiais Militares para escoltar o preso e registra no FRM-DGSEI-
003-02, a matrícula dos Policiais Militares responsáveis pela escolta e o horário de início
da movimentação interna.
9.3 O PM Mesário entrega o ofício de apresentação do preso a um dos policiais da escolta.
9.4 Os Policiais da Escolta solicitam ao PM Carcereiro a retirada do preso da cela.
9.5 O PM Carcereiro retira preso da cela, realiza a revista pessoal, algema-o e o encaminha
aos policiais da escolta.
9.6 O PM da Escolta verifica a devida colocação da algema no preso e o conduz à serventia,
acompanhando-o durante todo o ato processual.
9.7 Caso o Magistrado solicite o reconhecimento, o PM da Escolta conduz o preso
devidamente algemado à sala de reconhecimento ou local destinado a esse fim.
9.8 Ao término do ato processual, o PM da Escolta retorna com o preso à carceragem e o
entrega ao PM Carcereiro.
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9.9 O PM Carcereiro retira as algemas, realiza a revista pessoal e conduz o preso à cela.
9.10 O PM da Escolta comunica ao PM Mesário o horário de retorno do preso.
9.11 O PM Mesário registra o retorno do preso no FRM-DGSEI-003-02.
10 ENCAMINHAR O PRESO À SALA DE RECONHECIMENTO
10.1 O magistrado solicita que o preso seja conduzido à sala de reconhecimento.
10.2 O PM da escolta orienta a testemunha a ingressar na sala apropriada para a realização
do reconhecimento.
10.3 Fecha a porta.
10.4 O PM da escolta entrega sua arma ao seu companheiro de serviço.
10.5 Conduz o preso, algemado, à sala apropriada para a realização do reconhecimento.
10.6 Determina que o preso fique voltado para a janela.
10.7 Fecha a porta e permanece, juntamente com o preso, até o término do reconhecimento.
10.8 Ao término do ato, conduz o preso à carceragem e entrega-o ao PM carcereiro.
10.9 O PM carcereiro retira a algema e realiza a revista pessoal no preso e o conduz a sua
cela de origem.
10.10 O PM da escolta comunica ao PM mesário o retorno do preso.
10.11 O PM mesário realiza os devidos registros no FRM-DGSEI-003-02.
11 CONTROLAR SAÍDA DE PRESOS
11.1 O PM Mesário solicita ao PM da Triagem providências para a devolução de presos.
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 10 de 24
11.1.1 O PM da Triagem entra em contato com o órgão prisional responsável pela condução do
preso até a carceragem, com o fim de retorno à unidade de origem.
11.2 O PM da Triagem comunica ao PM Carcereiro a chegada da viatura de condução de
presos do órgão prisional de origem.
11.3 O PM Carcereiro retira das celas os presos prontos para retorno às respectivas unidades
de origem, conduzindo-os à cela de triagem e informa ao PM Mesário a saída, com o fim
de realizar os registros.
11.4 O PM Mesário registra o horário de saída dos presos no FRM-DGSEI-003-02.
11.5 O PM da Triagem confere a quantidade de presos que estão retornando a unidade de
origem.
11.6 O PM da Triagem entrega os presos ao agente da escolta da unidade prisional de origem.
11.7 O PM da Triagem registra a saída no Livro de Controle de Devolução de Presos, e colhe
a assinatura do agente de escolta do órgão prisional de origem.
11.8 Diariamente, o PM Mesário encaminha o FRM-DGSEI-003-02 ao Diretor da DISEC.
11.9 O Diretor da DISEC analisa os registros, com o fim de observar eventuais anormalidades
e o arquiva em pasta específica.
11.9.1 Caso identifique alguma anormalidade, o Diretor da DISEC providencia as ações que se
mostrarem pertinentes, incluindo treinamento da equipe.
12 ENCAMINHAR PRESO AO PARLATÓRIO
12.1 O PM Mesário recebe telefonema do funcionário da recepção do Departamento de
Segurança Patrimonial (DESEP) para entrevista do Advogado ou Defensor Público com o
preso.
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Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 11 de 24
12.2 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso da cela para a entrevista com
o advogado.
12.2.1 Caso o preso se recuse a falar com o advogado ou Defensor Público, o PM Mesário
informa o fato ao funcionário da recepção do DESEP, e o preso é mantido na cela.
12.3 Caso o preso aceite conversar com o advogado ou Defensor Público, encaminha-o ao
parlatório devidamente algemado e aguarda o término da entrevista.
12.3.1 Durante toda a entrevista o preso deve permanecer devidamente algemado com as
mãos para frente, de maneira a possibilitar o manuseio do interfone.
12.4 Após finalizada a entrevista, o PM carcereiro retira o preso do parlatório.
12.5 Retira as algemas e o conduz à sua cela de origem.
12.6 Pormenores do processo de trabalho “Liberar Acesso do Advogado ao Parlatório” são
encontrados na RAD-DGSEI-017 – Realizar a Vigilância Patrimonial nas Dependências
do PJERJ.
13 TRATAR MANDADO DE PRISÃO
13.1 O PM Mesário recebe telefonema da UO que informa a necessidade de realização de
prisão no local.
13.2 O PM Mesário envia efetivo (escolta) necessário para efetuar a prisão.
13.3 A escolta entrega o preso aos cuidados do PM Carcereiro e o mandado de prisão e
encaminhamento ao PM Mesário.
13.4 O PM Carcereiro realiza revista pessoal e conduz o preso para uma cela, de preferência
individual.
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13.5 O PM Mesário realiza os registros no FRM-DGSEI 003-02 e envia o mandado de prisão
juntamente com o encaminhamento ao PM da Triagem.
13.6 O PM da Triagem recebe o mandado de prisão, com o respectivo ofício de
encaminhamento e realiza o registro no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.
13.7 O PM da Triagem providência a apresentação do preso à autoridade policial competente o
mais rápido possível.
13.8 Após a chegada do agente da escolta, o PM da Triagem entrega-lhe o preso, coleta a
assinatura do agente no ofício de encaminhamento e o devolve à UO expedidora dos
documentos.
14 REALIZAR VISTORIA DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DA CARCERAGEM
14.1 O PM carcereiro realiza a vistoria de segurança nas dependências da carceragem antes
do recebimento de presos. Na ausência do PM carcereiro, a responsabilidade para a
realização da vistoria é do policial militar escalado no serviço de 24h, caso não haja PM
compondo tal escala, a atribuição é do policial mais antigo de serviço.
14.1.1 Caso encontre alguma irregularidade, comunica imediatamente ao Diretor da DISEC, ou
na falta deste, ao seu substituto eventual.
14.1.2 Registra a alteração no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.
14.2 Preenche, no FRM-DGSEI-003-04 - Controle de Vistorias de Segurança nas
Dependências da Carceragem, os campos referentes à ABERTURA.
14.3 O PM carcereiro, após realizar a entrega do último preso ao agente da escolta da
Unidade prisional de origem, realiza a vistoria de segurança em todas as celas.
14.3.1 Caso encontre alguma irregularidade, comunica imediatamente ao Diretor da DISEC, ou
na falta deste, ao seu substituto eventual.
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14.3.2 Registra a alteração no Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem.
14.4 Preenche, no FRM-DGSEI-003-04, os campos referentes ao FECHAMENTO.
14.5 Realiza contato com o setor responsável pela iluminação do local e solicita o
desligamento das luzes.
14.6 Ao sair, tranca as portas de acesso à carceragem com os devidos cadeados.
14.7 Entrega as chaves da carceragem na Reserva de Materiais de Segurança.
15 CONDUZIR PRESO PARA ATENDIMENTO MÉDICO
15.1 O PM Mesário solicita ao PM Carcereiro a retirada do preso.
15.2 O PM Carcereiro retira o preso da cela.
15.3 Escolta o preso para o local reservado para o atendimento médico.
15.4 Mantém o preso devidamente algemado.
15.5 Solicita ao Departamento de Saúde da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas
(DGPES/DESAU), quando se tratar de Unidade do Complexo Judiciário da Capital, ou o
Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, quando se tratar de Comarcas ou
Unidades Regionais do PJERJ a presença de um médico para o devido atendimento.
15.6 Aguarda, no local, o término do atendimento, a fim de salvaguardar a integridade física do
médico.
15.7 Conduz o preso para a cela ou local destinado pelo médico.
16 INDICADOR
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NOME FÓRMULA PERIODICIDADE
Percentual de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade (10min)
Total de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade / Total de
atendimentos Mensal
Efetivo de policiais na DISEC Total de presos escoltados / Total
do efetivo de policiais da carceregam
Mensal
17 GESTÃO DE REGISTROS
17.1 Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em seu arquivo
corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros apresentada a seguir:
IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO CCD*
RESPONSÁ-VEL
ARMAZE-NAMENTO
RECUPE-RAÇÃO PROTEÇÃO
RETENÇÃO (ARQUIVO
CORRENTE - PRAZO DE
GUARDA NA UO **)
DISPOSIÇÃO
Controle de escoltas (FRM-DGSEI-003-01)
0-4-9-1b DISEC Pasta geka Data Condições apropriadas
2 anos Eliminação na UO
Controle de entrada, movimentação interna e saída de presos (FRM-DGSEI-003-02)
0-4-9-1-5 c DISEC Pasta geka Data Condições apropriadas
5 anos Eliminação na UO
Livro de controle de devolução de presos
0-4-9-1-5 c DISEC Armário Data Condições apropriadas
5 anos Eliminação na UO
Livro de Registro de Ocorrências da Carceragem
0-4-9-1 a DISEC Armário Data Condições apropriadas 5 anos DGCOM/
DEGEA***
Controle de Vistorias de Segurança nas Dependências da Carceragem (FRM-DGSEI-003-04)
0-4-9-1-a DISEC Pasta geka Data Condições apropriadas 5 anos DGCOM /
DEGEA
Controle de Acesso aos Corredores Internos de Segurança (FRM-DGSEI-003-05)
0-4-9-1-5 a DISEC Pasta geka Data Condições apropriadas
2 anos Eliminação na UO
Legenda:
*CCD = Código de Classificação de Documentos.
**UO = Unidade Organizacional.
*** DGCOM /DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.
Notas:
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
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a) Eliminação na UO - procedimentos - Eliminar Documentos nas Unidades Organizacionais.
b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os Documentos
do Arquivo Intermediário Gerir Arquivo Permanente.
c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O armazenamento, a
proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e Manter Rotinas de Armazenamento
de Segurança do Banco de Dados e Servidores de Aplicação.
18 ANEXOS
• Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Controlar Entrada de Veículos pelo Portão da
Carceragem;
• Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Controlar Entrada de Presos;
• Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Controlar Movimentação Interna de Presos;
• Anexo 4 – Fluxograma do Procedimento Encaminhar o Preso à Sala de
Reconhecimento;
• Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Controlar Saída de Presos;
• Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Encaminhar preso ao Parlatório;
• Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Tratar Mandado de Prisão;
• Anexo 8 – Fluxograma do Procedimento Realizar Vistoria de Segurança nas
Dependências da Carceragem;
• Anexo 9 – Fluxograma do Procedimento Conduzir Preso para Atendimento Médico.
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CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 16 de 24
ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR A EN TRADA DE VEÍCULOS PELO PORTÃO DA CARCERAGEM
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
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Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 17 de 24
ANEXO 2 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ENTR ADA DE PRESOS
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
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ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR MOVI MENTAÇÃO INTERNA DE PRESOS
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 19 de 24
ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENCAMINHAR O PRESO À SALA DE RECONHECIMENTO
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-003 12 20 de 24
ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR SAÍ DA DE PRESOS
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
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ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENCAMINHAR PRE SO AO PARLATÓRIO
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
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ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO TRATAR MANDADO DE PRISÃO
CONTROLAR PRESOS EM DEPENDÊNCIAS DO PJERJ
ATENÇÃO: A cópia impressa a partir da intranet é cópia não controlada.
Base Normativa: Código: Revisão: Página:
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ANEXO 8 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO REALIZAR VISTO RIA DE SEGURANÇA NAS DEPENDÊNCIAS DA CARCERAGEM