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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA 1 PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 692/2019 RETIFICAÇÃO 30 de janeiro de 2020 A Prefeitura do Município de Araraquara, no uso de suas atribuições legais, e por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, RETIFICA o Edital nº 692/2019 de Abertura do PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM CIDADÃO, que visa oferecer aos estudantes oportunidades de aprimoramento e prática de conhecimentos teóricos por meio de estágios supervisionados. 1. DA RETIFICAÇÃO 1.1. Fica retificada a tabela do item 1.6 do Edital de abertura do presente Processo Seletivo referente à modalidade: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR, ficando acrescido o curso abaixo relacionado, conforme segue: 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital nº 692/2019. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, 30 (trinta) de janeiro de 2.020 (dois mil e vinte). JACQUELINE PEREIRA BARBOSA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social JULIANA PICOLI AGATTE Secretária Municipal de Gestão e Finanças EDINHO SILVA Prefeito Municipal de Araraquara Modalidade: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR Código CURSO 37 Engenharia de Produção

CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 692/2019

RETIFICAÇÃO 30 de janeiro de 2020

A Prefeitura do Município de Araraquara, no uso de suas atribuições legais, e por

determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, RETIFICA o

Edital nº 692/2019 de Abertura do PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM

CIDADÃO, que visa oferecer aos estudantes oportunidades de aprimoramento e prática de

conhecimentos teóricos por meio de estágios supervisionados.

1. DA RETIFICAÇÃO

1.1. Fica retificada a tabela do item 1.6 do Edital de abertura do presente Processo Seletivo

referente à modalidade: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR, ficando acrescido o curso abaixo

relacionado, conforme segue:

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Permanecem inalterados os demais itens e disposições do Edital nº 692/2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, 30 (trinta) de janeiro de 2.020 (dois mil e vinte).

JACQUELINE PEREIRA BARBOSA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

JULIANA PICOLI AGATTE Secretária Municipal de Gestão e Finanças

EDINHO SILVA Prefeito Municipal de Araraquara

Modalidade: CURSO DE NÍVEL SUPERIOR

Código CURSO

37 Engenharia de Produção

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças da Prefeitura

do Município de Araraquara, por intermédio da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos,

CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias

úteis a contar da publicação desta Convocação, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos

Humanos, Rua Voluntários da Pátria, 1435 - Centro, munido de documento de identidade para fins

de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição conforme estabelecido no item 2.9 do

Edital de abertura do Processo Seletivo, e verificação da possibilidade de estagiar.

Processo Seletivo nº 690/2019

Modalidade: NÍVEL SUPERIOR

Curso: PSICOLOGIA

CLAS. INSC. NOME 16º 1443-65 ISABELA DOS SANTOS RODRIGUES

O não comparecimento no prazo estipulado acima será

considerado desistência automática e exclusão definitiva do mesmo deste Processo Seletivo.

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças,

Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos, 30 (trinta) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

FLAVIA SALETTI GRECCO DOTOLI Coordenadora Executiva de Recursos Humanos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças da Prefeitura

do Município de Araraquara, por intermédio da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos,

CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias

úteis a contar da publicação desta Convocação, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos

Humanos, Rua Voluntários da Pátria, 1435 - Centro, munido de documento de identidade para fins

de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição conforme estabelecido no item 2.9 do

Edital de abertura do Processo Seletivo, e verificação da possibilidade de estagiar.

Processo Seletivo nº 690/2019

Modalidade: NÍVEL SUPERIOR

Curso: DIREITO

CLAS. INSC. NOME 24º 1556-69 LUIZ OTAVIO SOARES SILVA

O não comparecimento no prazo estipulado acima será

considerado desistência automática e exclusão definitiva do mesmo deste Processo Seletivo.

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças,

Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos, 30 (trinta) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

FLAVIA SALETTI GRECCO DOTOLI Coordenadora Executiva de Recursos Humanos

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Gestão e Finanças da Prefeitura

do Município de Araraquara, por intermédio da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos,

CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias

úteis a contar da publicação desta Convocação, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos

Humanos, Rua Voluntários da Pátria, 1435 - Centro, munido de documento de identidade para fins

de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição conforme estabelecido no item 2.9 do

Edital de abertura do Processo Seletivo, e verificação da possibilidade de estagiar.

Processo Seletivo nº 690/2019

Modalidade/Curso: ENSINO MÉDIO

CLAS. INSC. NOME 98º 1827-34 MAYSA MARIA GALDINO DA SILVA

O não comparecimento no prazo estipulado acima será

considerado desistência automática e exclusão definitiva do mesmo deste Processo Seletivo.

Secretaria Municipal de Gestão e Finanças,

Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos, 30 (trinta) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

FLAVIA SALETTI GRECCO DOTOLI Coordenadora Executiva de Recursos Humanos

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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LEI Nº 9.801 De 27 de novembro de 2019

Autógrafo nº 381/19 – Projeto de Lei nº 376/19 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Profissionais do Quadro do Magistério e Funcionários da Educação Pública do Município de Araraquara, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 25 (vinte e cinco) de novembro de 2019 (dois mil e dezenove), promulga a seguinte lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei institui o Estatuto e o Plano

Unificado de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal e dos Funcionários da Educação Pública Municipal, regidos pelo Decreto-lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Para os fins desta lei considera-se: I – emprego público: unidade laborativa com

denominação própria e número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades, provido por concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma da lei, para o provimento em caráter efetivo;

II – cargo em comissão: unidade laborativa com

denominação própria e número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração;

III – empregado público: pessoa legalmente investida em cargo ou emprego público e que mantenha vínculo direto com o Poder Executivo Municipal, regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), compreendendo-se no conceito o servidor efetivo e o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão;

IV – carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada por meio da evolução funcional, nas modalidades de progressão ou promoção nas referências de vencimentos, nos termos da lei;

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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V – estatuto: regulamento ou conjunto de regras de

organização e funcionamento de uma coletividade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada;

VI – função de confiança: unidade laborativa com denominação própria e número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, cuja investidura se dará por meio de designação de empregado titular de cargo efetivo, por livre nomeação e desinvestidura;

VII – função-atividade: conjunto de atribuições específicas a serem exercidas em caráter temporário por servidor público ocupante de emprego público de provimento efetivo, estabelecida por lei com denominação própria e retribuição pecuniária correspondente;

VIII – promoção: passagem do servidor de uma referência para outra superior, mediante habilitação para apreentação de títulos ou submissão a processo seletivo para avaliação de desempenho, na forma da lei e do regulamento;

IX – progressão: passagem do servidor de uma referência para outra superior, por antiguidade, mediante habilitação, na forma da lei e do regulamento;

X – remuneração: retribuição pecuniária devida ao empregado pelo exercício de emprego ou cargo público, composta pelo vencimento-base, acrescida das demais vantagens pessoais;

XI – grupo salarial: conjunto de empregos públicos vinculado a uma mesma referência de ingresso, na tabela de vencimento;

XII – vencimento-base: retribuição pecuniária devida ao empregado público pelo exercício de cargo ou função pública;

XIII – falta justificada: falta que não implica em descontos salariais, decorrente de:

a) licenças gala, nojo, maternidade, adotante e paternidade;

b) afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho validado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, na forma regulamentar;

c) período decorrente de convocações pelo Tribunal Regional Eleitoral e julgamentos em Tribunal do Júri;

d) folga eleitoral; e) atestado humanitário; f) atestado médico validado pelo Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, na forma regulamentar;

g) falta abonada, na forma regulamentar; e h) doação de sangue, nos limites da legislação

trabalhista, na forma regulamentar.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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CAPÍTULO I

DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

Art. 3º Ficam criados os cargos e empregos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, as funções de confiança e as funções-atividade, que passam a constituir o Quadro Geral de Pessoal do Magistério do Município de Araraquara e dos Funcionários da Educação Pública da Prefeitura do Município de Araraquara, indicados nos seguintes anexos que integram esta lei:

I – Anexo I-A – Empregos Públicos de provimento efetivo do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal;

II – Anexo I-B – Empregos Públicos de provimento efetivo do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal;

III – Anexo II – Funções de Confiança; IV – Anexo III – Funções Atividades dos profissionais

do Quadro do Magistério e Funcionários da Educação Pública Municipal; V – Anexo IV – Do enquadramento dos ocupantes

de empregos extintos; VI – Anexo V-A – Vencimento dos empregos

públicos de provimento efetivo – mensalistas; e VII – Anexo V-B – Vencimento dos empregos

públicos de provimento efetivo – horistas.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 4º A Educação Pública Municipal do Município

de Araraquara será organizada com base nos seguintes princípios e diretrizes: I - absoluta equidade de condições para o acesso e

permanência na escola, sem qualquer forma de tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa e sem quaisquer preconceitos de classe, raça, etnia, sexo ou orientação sexual;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - gratuidade da educação pública municipal em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais do magistério; VI - gestão democrática; VII - garantia de padrão de qualidade; e VIII - vinculação ao mundo do trabalho e à prática

social, valorizando princípios éticos e sustentáveis.

Art. 5º Atendendo mandamento constitucional, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e disposições de sua Lei Orgânica, ao Município de Araraquara, em seu território, cumpre a

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organização, a manutenção e o desenvolvimento da educação pública municipal e nele atuar prioritariamente nos seguintes níveis e etapas e modalidades da educação básica:

I - educação infantil, compreendendo creche e pré-escola, educação regular, educação especial e educação do campo; e

II - ensino fundamental, anos iniciais e anos finais do ensino regular, da educação especial, da educação de jovens e adultos e educação do campo.

Parágrafo único. Além de atuar nos níveis, etapas e

modalidades de ensino da educação básica a que se referem os incisos I e II do “caput” deste artigo, o Município atuará também na oferta de educação complementar e integral a esses mesmos níveis, etapas e modalidades, na forma prevista na organização do sistema de ensino público municipal.

Art. 6º A escola pública municipal é entendida como espaço educacional múltiplo, tendo assegurada sua unidade, nos termos do seu sistema de ensino, com base em plano de trabalho próprio e autônomo, de cuja elaboração participam professores, educadores, funcionários e comunidade escolar, de modo a garantir:

I - educação de qualidade com ações que levem em consideração a diversidade das condições socioeconômicas dos educandos;

II - atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em classes comuns das escolas municipais, com acompanhamento de professores especializados em salas de recursos e ensino itinerante; e

III - ampliação do período de permanência dos alunos na escola através da oferta de programas de educação complementar e integral.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 7º A Secretaria Municipal da Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, definirá critérios e metodologias para estabelecer indicadores de qualidade e ponderações respectivas a serem empregados na avaliação do ensino público municipal.

§ 1º Na avaliação do ensino público municipal

deverão ser considerados, dentre outros fatores que venham a ser definidos na forma prevista no “caput” deste artigo, os seguintes:

I - cumprimento integral do calendário escolar; II - índice de frequência de professores; III - dias letivos ministrados pelos professores

titulares; IV - índice de frequência dos alunos; V - taxa de evasão escolar;

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VI - taxa média de aprovação no ensino fundamental;

VII - idade dos alunos no ensino fundamental; VIII - índice de professores com especialização em

Educação; e IX - índice de atendimento à população em idade

escolar da responsabilidade do Município. § 2º A avaliação do ensino público municipal a que

se refere o “caput” deste artigo far-se-á preferencialmente ao final de cada ano letivo.

CAPÍTULO IV

DA LOTAÇÃO E DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO

Art. 8º A lotação representa a força de trabalho, dimensionada em seus aspectos quantitativo e qualitativo, necessária ao regular e bom funcionamento da Secretaria Municipal da Educação, como órgão gestor, e das unidades escolares da rede de escolas públicas municipais responsáveis pela implementação das atividades dos profissionais do magistério público municipal nelas lotados.

Art. 9º É atribuição da Secretaria Municipal da Educação:

I - estabelecer, através de critérios de organização, a rede de unidades educacionais e escolares; e

II - manter o Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal necessário ao funcionamento das unidades escolares que constituem a rede de escolas públicas municipais.

TÍTULO II

DO ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

Art. 10. O conjunto das normas específicas estabelecidas nesta lei constitui o Estatuto dos Profissionais do Magistério Público Municipal, cujos fundamentos são:

I - direitos e deveres relacionados às atribuições e ao exercício das funções do magistério;

II - atuação participativa; III - valorização profissional; IV - plano de carreira; V - remuneração condigna; VI - desempenho condizente com uma educação

de qualidade;

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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VII - formação continuada e sistemática; VIII - liberdade de organização, manifestação e

livre exercício de atividades corporativas, nos termos da legislação vigente; IX - perspectiva de evolução funcional relacionada

à promoção por níveis de titulação acadêmica, progressão relacionada ao efetivo exercício, formação profissional continuada e resultados de avaliação positiva de desempenho;

X - experiência docente decorrente de efetivo exercício na educação básica, como pré-requisito para o exercício de outras funções de profissional do magistério que não a da docência; e

XI - condições dignas de trabalho.

CAPÍTULO II DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 11. A valorização dos profissionais do magistério público municipal dar-se-á assegurando-se-lhes:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com previsão de realização periódica;

II - remuneração condigna de acordo com a complexidade de suas atribuições e a responsabilidade relacionada ao exercício profissional;

III - irredutibilidade da remuneração; IV - desenvolvimento funcional baseado na

titulação ou habilitação, na avaliação de desempenho e no tempo de permanência no emprego e de efetivo exercício;

V - incentivo à formação continuada, que contribua para um crescimento constante do seu domínio sobre a cultura;

VI - período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho;

VII - liberdade de escolha em relação à aplicação dos processos didáticos e das formas de ensino-aprendizagem, observadas as diretrizes inerentes ao sistema de ensino público municipal;

VIII - participação no processo de planejamento das atividades escolares;

IX - participação em reuniões, eventos, grupos de trabalho ou conselhos vinculados às unidades escolares e ao sistema de ensino público municipal;

X - participação em associações de classe, cooperativas e sindicatos relacionados à profissão; e

XI - condições adequadas de trabalho, em termos de jornada, ambiente e meios.

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CAPÍTULO III DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PÚBLICO MUNICIPAL

Seção I Do Quadro, da Classificação e da Estrutura

Art. 12. O Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal corresponde ao conjunto de empregados públicos que exercem funções de magistério no sistema de ensino público municipal, observada a seguinte classificação:

I - docentes; II - suporte pedagógico direto ao exercício da

docência; e III - funções-atividade. § 1º A categoria dos docentes é constituída pelo

conjunto dos professores titulares de empregos públicos efetivos que, nas respectivas unidades escolares da rede de escolas públicas municipais, exercem função de docência ou de docência especial em salas de recursos.

§ 2º A categoria de suporte pedagógico direto ao

exercício da docência é constituída pelo conjunto de titulares em empregos públicos efetivos de:

I - diretor de escola; II - assistente educacional pedagógico; III - coordenador pedagógico; e IV - supervisor de ensino.

§ 3º As funções-atividade compreendem o

conjunto dos empregados p que ocupam empregos públicos efetivos, com funções específicas de caráter temporário, exercidas nas respectivas unidades da rede de escolas públicas municipais ou em dependências da Secretaria Municipal da Educação, também reconhecidas como suporte pedagógico ao exercício da docência.

Art. 13. O Quadro de Profissionais do Magistério

Público Municipal estrutura-se em 02 (duas) partes: I - a primeira, constituída pelos empregos

públicos de provimento efetivo de: a) professor I; b) professor II; c) assistente educacional pedagógico; d) coordenador pedagógico; e) diretor de escola; f) supervisor de ensino; e II - a segunda, constituída de funções-atividades.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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§ 1º Os empregos da parte permanente serão preenchidos, na medida da necessidade, por profissionais legalmente habilitados e aprovados em concurso público de provas e títulos e a eles refere-se o Anexo I-A desta lei.

§ 2º Os empregos de Professor II referidos na alínea

“b” do inciso I do “caput” deste artigo atuam em atendimento de: I - educação infantil; II - ensino fundamental; III - educação complementar e integral; IV - educação especial; V - educação bilíngue (libras); VI - educação de jovens e adultos; e VII - educação do campo.

Art. 14. Os empregos de provimento efetivo dos

servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal serão organizados considerando-se a escolaridade e a qualificação profissional exigidas na forma prevista nesta lei, e seu provimento dar-se-á por nomeação, precedida de concurso público de provas e títulos.

Parágrafo único. Para provimento dos empregos

efetivos do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal serão rigorosamente observados os requisitos básicos e os específicos legalmente estabelecidos, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito e da responsabilização de quem lhe der causa, inclusive em se tratando do preenchimento:

I - de empregos efetivos que vierem a vagar; e II - de empregos efetivos que venham a ser criados.

Seção II

Da Atuação

Art. 15. A atuação dos servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal dar-se-á em conformidade com a lei e com o definido no edital do concurso público do qual resultou a efetivação individualizada, referindo-se a níveis e modalidades de ensino e habilitação profissional.

§ 1º Aos integrantes da carreira de Professor I

compete planejar e ministrar aulas e desenvolver o trabalho pedagógico e outras atividades de ensino previstas no projeto político-pedagógico da unidade escolar respectiva, atuando:

I - na educação infantil, em regência de classes; e II - no ensino fundamental, em regência de classes

dos anos iniciais, dos termos iniciais da educação de jovens e adultos e na educação do campo.

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§ 2º Aos integrantes da carreira de Professor II compete planejar, ministrar aulas, desenvolver o trabalho pedagógico em disciplinas educacionais específicas e desenvolver outras atividades relacionadas à docência, definidas consoante às habilitações respectivas, atuando:

I - na docência dos anos finais do ensino fundamental para turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano;

II - na docência dos termos finais do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e na educação do campo;

III - na docência das disciplinas de artes visuais, dança, música, teatro, língua estrangeira e educação física para turmas da educação infantil e do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental;

IV - na docência nas unidades de educação complementar e integral;

V - no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação da educação infantil e do ensino fundamental;

VI - no atendimento educacional especializado a alunos surdos, ensinando a língua portuguesa, desenvolvendo as competências gramaticais, linguísticas e textuais; e

VII - na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados, definidos de acordo com a Resolução Anual do Processo de Atribuição e Remoção, para a educação infantil e para o ensino fundamental, suas etapas e modalidades.

§ 3º A atuação dos integrantes das carreiras de assistente educacional pedagógico e supervisor de ensino dar-se-á nas unidades da rede de escolas públicas municipais e em dependências da Secretaria Municipal da Educação, nos diversos níveis, etapas e modalidades de ensino da educação básica do sistema de ensino público municipal.

Art. 16. O profissional em atividade de suporte

pedagógico do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal atuará conforme especificado a seguir:

I – Diretor de Escola Municipal: em Unidades

Escolares de Educação Infantil ou do Ensino Fundamental e do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos ou nos Centros de Educação;

II – Assistente Educacional Pedagógico: em uma ou

mais Unidades Escolares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e nas dependências da Secretaria Municipal da Educação;

III – Coordenador Pedagógico: em uma ou mais

Unidades Escolares de Educação Infantil, em escolas do Ensino Fundamental e do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos e nos Centros de Educação; e

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IV – Supervisor de Ensino: responsabilizar-se-á por um conjunto de Unidades Escolares de todos os níveis da educação básica sob responsabilidade do Sistema Municipal de Ensino.

Seção III

Da Habilitação

Art. 17. A habilitação requerida para a atuação de que trata o art. 13, incisos I e II desta lei é a de formação escolar em nível de ensino superior com graduação em curso de licenciatura, em universidade ou instituição de nível superior, na seguinte conformidade:

I – em pedagogia ou normal superior, referindo-se a professor I;

II – em nível superior em graduação correspondente às áreas específicas do currículo com o devido registro profissional quando houver exigência legal, referindo-se a professor II com atuação no ensino fundamental, educação infantil e educação complementar e integral;

III – referindo-se a professor II com atuação na educação especial:

a) em nível superior em curso de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica em educação especial nas áreas de:

1. deficiência mental (DM); 2. deficiência auditiva (DA); 3. deficiência visual (DV); 4. deficiência física (DF); b) licenciatura plena em educação especial; ou c) licenciatura em pedagogia, com pós-graduação

“lato sensu” em educação especial; IV – referindo-se a professor II com atuação na

educação bilíngue/libras: a) licenciatura em letras: libras/língua portuguesa; b) licenciatura em letras ou pedagogia, com

certificação de proficiência em libras, expedida pelo Ministério da Educação ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos – FENEIS; ou

c) licenciatura em letras ou pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em libras;

V – em curso de licenciatura plena em pedagogia e com experiência mínima de exercício do magistério de:

a) 06 (seis) anos de efetivo exercício da docência ou de 03 (três) anos de docência e 03 (três) anos de suporte pedagógico à docência, referindo-se a diretor de escola;

b) 08 (oito) anos de efetivo exercício da docência ou de 04 (quatro) anos de docência e 04 (quatro) anos em outras funções do magistério conforme §2º, do art. 67, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, referindo-se a supervisor de ensino;

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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c) 05 (cinco) anos de efetivo exercício da docência, referindo-se a assistente educacional pedagógico; e

d) 05 (cinco) anos de efetivo exercício da docência, referindo-se a coordenador pedagógico.

Parágrafo único. Para o provimento de emprego público de profissional do magistério público municipal, somente será admitida a formação escolar em cursos de instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação.

Seção IV

Do Concurso Público

Art. 18. A investidura nos empregos do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal dar-se-á exclusivamente por concurso público, de provas ou de provas e títulos específicos para cada emprego, ou mediante prévia aprovação em processo seletivo, nas hipóteses constitucionalmente previstas, atendidos os seguintes requisitos básicos:

I - possuir a nacionalidade brasileira; II - estar em pleno gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com as obrigações militares; IV - estar em dia com as obrigações eleitorais; V - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - possuir nível de escolaridade exigido para o

exercício das atribuições relativas ao emprego; VII - possuir aptidão física e mental; VIII - possuir perfil psicológico adequado ao

exercício da função, a ser verificado por meio de exame psicotécnico, mediante previsão expressa no edital normativo do concurso;

IX - não ter sido demitido do serviço público no período de 5 (cinco) anos que antecede a sua admissão; e

X - apresentar, no ato da posse, de certidão do distribuidor judicial cível e criminal, incluindo execuções penais.

§ 1º O prazo de validade do concurso, os requisitos

a serem atendidos pelos candidatos e as condições de sua realização serão estabelecidos em editais com ampla divulgação.

§ 2º A aprovação em concurso público dá condição

à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital respectivo, seguindo rigorosa ordem de classificação dos candidatos e após exame específico para admissão funcional.

§ 3º Será determinada a realização de concurso

público de provas e títulos para provimento qualificado de ingresso no Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal sempre que houver a vacância no quadro permanente.

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§ 4º As atribuições do emprego público podem justificar a exigência de outros requisitos ou titulação específica, na forma da lei e do edital normativo do concurso.

§ 5º Será admissível a realização de avaliação

psicológica e de avaliação médica, por meio de exames clínicos e laboratoriais, inclusive o exame toxicológico de larga janela de detecção, no contexto do processo de seleção pública destinado ao provimento dos empregos públicos previstos no Anexo I-A desta lei.

Art. 19. Sem prejuízo de ações afirmativas que

decorram de lei específica, serão reservadas vagas:

I - às pessoas com deficiência, atendidas as atribuições do emprego e desde que haja compatibilidade entre o seu exercício e a deficiência; e

II - às pessoas negras.

Art. 20. Os concursos públicos serão regidos por normas gerais e instruções especiais que constarão dos respectivos editais, competindo à Secretaria Municipal da Educação em relação a esses editais:

I - indicar representante para diretamente acompanhar sua elaboração; e

II - indicar a bibliografia que deles será parte integrante, em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a educação pública municipal.

Seção V Da Estabilidade

Art. 21. Será considerado estável o empregado

público investido em emprego público de provimento efetivo em virtude de concurso público, após 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego, concluído o estágio probatório.

Parágrafo único. A aquisição da estabilidade será

avaliada por comissão específica para proceder à avaliação especial de desempenho, nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Seção VI

Do Regime Jurídico

Art. 22. O regime jurídico que regula as relações empregatícias dos empregados do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

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Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, são servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal aqueles legalmente investidos em emprego público de provimento efetivo criado por lei e remunerados pelos cofres públicos municipais.

Seção VII Dos Direitos e Deveres

Art. 23. São direitos dos servidores do Quadro de

Profissionais do Magistério Público Municipal, além de outros previstos nesta lei e em disposições pertinentes da legislação municipal:

I - acesso ou disponibilidade em relação a: a) informações educacionais, bibliografia, materiais

didáticos e outros instrumentos que contribuam para a qualidade da educação; b) orientação pedagógica que auxilie e estimule a

melhoria do desempenho profissional e a ampliação do conhecimento; c) cursos de formação, atualização e especialização

profissional; d) ambiente de trabalho, condições, instalações e

materiais técnico-pedagógicos suficientes e adequados ao desenvolvimento profissional de suas funções;

e) liberdade de escolha e de utilização de materiais e procedimentos didáticos, observadas as diretrizes pedagógicas/curriculares emanadas da Secretaria Municipal da Educação;

f) compatibilidade entre número em sala de aula e número total de alunos por docente, o projeto político-pedagógico da escola e os padrões mínimos de qualidade da educação básica, em conformidade com o estabelecido no Plano Municipal da Educação vigente;

I - remuneração: a) de acordo com a referência estabelecida nesta

lei; b) por serviço extraordinário, desde que

devidamente convocado para tal fim, independentemente de sua referência de vencimentos no magistério público municipal;

c) ajuda de custo e manutenção quando convocado para participar de cursos ou encontros educacionais, representando a Secretaria Municipal da Educação, externos ao Município; e

d) adicionais conforme estabelecido em disposições específicas de lei municipal;

III - participação: a) no processo de planejamento do projeto

político-pedagógico da unidade escolar respectiva; e b) em programas permanentes e regulares de

formação continuada.

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Art. 24. São deveres dos servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, consoante à relevância social de sua profissão, além dos previstos em outras normas e a ela inerentes:

I - atuação profissional orientada pelos princípios legalmente estabelecidos nas diretrizes e bases da educação nacional e na legislação municipal;

II - reconhecimento e respeito em relação às diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e da comunidade educacional, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo a exclusão e a discriminação;

III - desempenho coerente com a permanente busca da qualidade da educação;

IV - os elencados no Anexo I-A desta lei, descrevendo e distinguindo especificidades em relação às competências/atribuições no tocante a servidores na condição de professores no exercício da docência e no apoio direto à docência, bem como no tocante a servidores no exercício de funções-atividade; e

V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade e trajado adequadamente de acordo com as especificidades de seu emprego, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza.

Seção VIII Do Estágio Probatório

Art. 25. Estágio probatório é o período de 3 (três)

anos, a partir do início de exercício no respectivo emprego efetivo, em que o servidor terá avaliado seu desempenho, do qual dependerá sua efetivação no magistério público municipal.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal da Educação,

por meio de seu setor competente, os procedimentos e as conclusões em relação à avaliação de desempenho do profissional em estágio probatório, dando cumprimento ao legalmente estabelecido.

§ 2º O servidor em estágio probatório, uma vez

aprovado na avaliação de desempenho, será declarado estável. Art. 26. Enquanto em estágio probatório, o

empregado do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal não poderá ser designado para ocupar função diversa daquela para a qual foi nomeado, exceto para atuação em função de confiança ou cargo em comissão na Secretaria Municipal da Educação, desde que com comprovada experiência, por tempo de serviço e no campo de atuação profissional no Município de Araraquara inerente ao cargo ou função que irá assumir.

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Parágrafo único. O servidor do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal que vier a ser designado para função de confiança ou investido em cargo em comissão, nos termos do “caput” deste artigo, não terá seu período de estágio probatório suspenso pelo prazo que perdurar a designação.

Seção IX Da Jornada de Trabalho

Art. 27. A jornada de trabalho dos empregados do

Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, observada a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve ser estabelecida de modo a ser cumprida pelas unidades escolares da rede de escolas públicas municipais:

I - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, referindo-se ao ensino fundamental regular, consoante as diretrizes da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, e complementação normativa que embasa o sistema de ensino público municipal; e

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, com atendimento de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, referindo-se ao atendimento de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos na pré-escola, consoante as diretrizes da Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013, e complementação normativa que embasa o sistema de ensino público municipal.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal da Educação,

com observância do disposto no “caput” e em atendimento às políticas públicas relacionadas à qualidade da educação e consubstanciadas no sistema de ensino público municipal, estabelecer:

I - cumprimento do atendimento escolar por turnos;

II - cumprimento integral obrigatório da jornada de trabalho; e

III - implementação paulatina de ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola, sem que resulte aumento da jornada de trabalho do professor em sala de aula.

Art. 28. Para os profissionais do magistério público

municipal que exercem a docência, a jornada de trabalho semanal será constituída de:

I - horas aulas em atividades com alunos; e II - horas aulas de atividades pedagógicas

individuais, na unidade escolar ou em local de livre escolha, e coletivas.

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§ 1º As horas aulas trabalhadas a título de atividades pedagógicas fazem parte integrante da jornada de trabalho do docente, somando-se às horas em atividades com alunos, sendo de 50 (cinquenta) minutos a hora aula de trabalho do docente.

§ 2º A hora aula de trabalho docente do Professor I

e Professor II que atua no Ensino Fundamental, do Professor II que atua na Educação Complementar e Integral, do Professor II que atua na Educação Especial, do Professor II Bilíngue-libras, do Professor II que atua na Educação Infantil é de 50 (cinquenta) minutos e deverá ser dedicada exclusivamente ao trabalho com os alunos para cumprimento dos componentes curriculares previstos no projeto político-pedagógico da Unidade Escolar.

§ 3º A hora aula de trabalho docente de 50 (cinquenta) minutos será estendida aos Professores I da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, progressivamente, conforme regulamento, a contar a partir do próximo ano letivo, sendo paulatinamente implementado no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da edição desta lei.

§ 4º O estabelecido no “caput” deste artigo será

regulamentado pelo Poder Executivo Municipal em até 90 (noventa) dias da promulgação desta lei.

Art. 29. As horas de atividades pedagógicas serão

cumpridas pelo docente na unidade escolar respectiva, em local de livre escolha ou em local definido pela Secretaria Municipal da Educação, sempre em horário compatível com o estabelecido em seu contrato de trabalho, devendo ser utilizadas:

I - em atividade individual de planejamento,

preparação de aulas, avaliação do trabalho dos alunos, em atendimento aos pais de alunos e em colaboração com a administração da unidade escolar;

II - em atividades coletivas destinadas a planejamento, aperfeiçoamento profissional, formação continuada, reuniões pedagógicas ou administrativas junto à equipe escolar ou comunidade escolar, em consonância com o projeto político-pedagógico da unidade escolar; e

III - em atividades atinentes às atribuições do emprego que ocupa, em local de sua livre escolha.

§ 1º Os dias e horários específicos de atividades pedagógicas nas unidades escolares públicas municipais serão definidos pela direção/equipe gestora em conjunto com o coletivo dos professores, em conformidade com diretrizes da Secretaria Municipal da Educação.

§ 2º O planejamento, a organização, a coordenação

e o cumprimento em relação às horas de atividades pedagógicas são de competência da direção/equipe gestora da unidade escolar, obedecidas normas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

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Art. 30. As jornadas de trabalho para o exercício da docência no magistério público municipal, compatibilizadas com as etapas e modalidades de ensino da educação básica, são de:

I - Professor I atuando na Educação Infantil: 38 (trinta e oito) horas aulas de trabalho docente semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas aulas dedicadas às atividades com os alunos e 13 (treze) horas aulas dedicadas à atividade pedagógica em horário complementar à atividade com os alunos, sendo 5 (cinco) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 2 (duas) horas aulas coletivas e 3 (três) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 8 (oito) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

II - Professor I atuando nas classes do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental e nos termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos: 33 (trinta e três) horas aulas de trabalho docente semanais, sendo 22 (vinte e duas) horas aulas dedicadas às atividades com os alunos e 11 (onze) horas aulas dedicadas à atividade pedagógica em horário complementar à atividade com os alunos, sendo que 6 (seis) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 3 (três) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 5 (cinco) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

III - Professor II de Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, Língua Estrangeira e Educação Física atuando na Educação Infantil: 40 (quarenta) horas aulas de trabalho docente semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas aulas dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 2 (duas) horas aulas coletivas e 5 (cinco) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

IV - Professor II de Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, e Educação Física atuando na Educação Complementar e Integral: 40 (quarenta) horas aulas de trabalho docente semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas aulas dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas aulas dedicadas as atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 2 (duas) horas aulas coletivas e 5 (cinco) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

V - Professor II atuando no Ensino Fundamental regular e nos termos finais da Educação de Jovens e Adultos (EJA):

a) 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo 18 (dezoito) horas aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 9 (nove) horas aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 4 (quatro) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 1 (uma) hora aula individual e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 5 (cinco) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

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b) 36 (trinta e seis) horas aulas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 12 (doze) horas aulas dedicadas as atividades pedagógicas, sendo 6 (seis) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 3 (três) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 6 (seis) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

c) 40 (quarenta) horas aulas semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 4 (quatro) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

VI - Professor II atuando no Programa de Educação Integral: 33 (trinta e três) horas aulas semanais, sendo 22 (vinte e duas) horas aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 11 (onze) horas aulas dedicadas à atividade pedagógica em horário complementar à atividade com os alunos, sendo 5 (cinco) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 2 (duas) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 6 (seis) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

VII – Professor II atuando no Programa de Educação Especial, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, em sala de recursos e no ensino itinerante:

a) 30 (trinta) horas aulas semanais, sendo 20 (vinte) horas aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 10 (dez) horas aulas dedicadas as atividades pedagógicas, sendo 5 (cinco) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 2 (duas) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 5 (cinco) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente;

b) 40 (quarenta) horas aulas semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas aulas dedicadas as atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 4 (quatro) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente.

VIII – Professor II atuando na Educação Bilíngue/libras: 40 (quarenta) horas aulas de trabalho docente semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas aulas dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas aulas dedicadas as atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas aulas coletivas e 4 (quatro) horas aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas aulas cumpridas em local de livre escolha do docente.

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§ 1º O Professor II, atuando nos anos finais do ensino fundamental e/ou nos termos finais da educação de jovens e adultos, poderá optar formalmente, no ato de inscrição para o processo de atribuição de aulas e remoção, entre as jornadas de trabalho descritas nas alíneas dos incisos V e VII do “caput” deste artigo.

§ 2º O Professor II, atuando na educação especial

do ensino fundamental e da educação infantil, em salas de recursos, no ensino itinerante e no Centro de Atendimento Educacional Especializado vinculado à Secretaria Municipal da Educação, poderá optar formalmente, no ato de inscrição para o processo de atribuição de aulas e remoção, entre as jornadas de trabalho descritas nas alíneas do inciso V do “caput” deste artigo.

§ 3º O Professor II que cumpre sua jornada de trabalho também na modalidade da educação de jovens e adultos ou na educação do campo poderá adequá-la para melhor atender, sem que essa adequação caracterize redução ou ampliação da jornada estabelecida.

§ 4º O docente de que trata o inciso V do “caput”

deste artigo que não completar a jornada mínima de trabalho da atribuição de aulas respectiva será considerado excedente, devendo cumprir atividades em substituição e em número de horas equivalentes à diferença entre a sua jornada básica de trabalho e o número de aulas assumidas.

§ 5º Todas as jornadas de trabalho dos docentes da rede municipal de ensino serão regulamentadas por ato da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 31. Será de 36 (trinta e seis) horas semanais a

jornada de trabalho para os profissionais do magistério do ensino público municipal que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, em efetivo exercício das atividades de:

I - assistente educacional pedagógico; II - coordenador pedagógico; III - diretor de escola; e IV - supervisor de ensino.

Art. 32. Será de 36 (trinta e seis) horas semanais a

jornada de trabalho dos servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal em exercício de funções-atividade, sendo-lhes garantido o valor da respectiva jornada de trabalho nos afastamentos legais.

Seção X

Do Acúmulo de Empregos

Art. 33. Será considerada lícita a acumulação de dois empregos de professor integrante do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, havendo comprovada compatibilidade de horários entre os

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exercícios das funções que lhes são próprias e sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um deles.

§ 1º Caberá ao professor que acumula empregos

preencher anualmente formulário próprio de Declaração de Acúmulo de Empregos que, além de assinada pelo declarante, deverá também conter carimbo e assinatura do superior hierárquico imediato de cada local de trabalho.

§ 2º A Declaração de Acúmulo de Empregos é de responsabilidade do professor que acumula, devendo conter dados que correspondam à realidade, sujeitando-se o declarante à responsabilização legal, inclusive penal, no caso de configuração de falsidade ideológica.

§ 3º O processo de acúmulo de emprego de

professor será disciplinado de acordo com a legislação municipal vigente.

Seção XI Das Faltas

Art. 34. Aos servidores do Quadro de Profissionais

do Magistério Público Municipal são exigidas assiduidade e pontualidade no comparecimento ao trabalho para o cumprimento das funções e atividades que exercem nas respectivas unidades escolares e/ou em dependências da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 35. Será considerada ausência do servidor do

Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal o seu não comparecimento durante período diário, integral ou parcial, de presença obrigatória no respectivo local de trabalho, com a caracterização de:

I - falta-hora, o não comparecimento em período diário parcial, correspondendo à parte da carga horária do dia de trabalho em relação ao horário estabelecido; e

II - falta-dia, o não comparecimento em período diário integral, correspondendo ao total da carga horária do dia de trabalho em relação ao horário estabelecido.

Parágrafo único. As faltas ao trabalho referidas nos

incisos do “caput” deste artigo serão regulamentadas pela Secretaria Municipal da Educação, da seguinte forma:

I - falta abonada, sem prejuízo financeiro ou funcional, a ausência considerada justificável quando requerida;

II - falta justificada, nos termos desta lei; e III - falta injustificada, com desconto da

remuneração do dia e do descanso semanal remunerado da semana em que ocorrer a falta.

Art. 36. A ausência do servidor a que se refere o artigo 35 desta lei será considerada como:

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I - falta-dia para: a) o assistente educacional pedagógico b) o coordenador pedagógico; c) o diretor de escola; d) o Professor I; e) o Professor II; e f) o supervisor de ensino. I - falta-hora para o Professor I e Professor II.

§ 1º Ao docente será consignada: I - falta-hora, quando deixar de comparecer à

parte da carga horária do dia de trabalho, nessa carga horária computadas as horas de atividade pedagógica individual ou coletiva; e

II - falta-dia, de conformidade com a jornada de trabalho semanal e estabelecida pela soma das faltas-aula durante o mês.

§ 2º Compete à Secretaria Municipal da Educação instaurar processo administrativo por infrações em relação à assiduidade e/ou por abandono de emprego caracterizado na forma da lei.

Seção XII Do Controle de Frequência

Art. 37. O controle de frequência do professor em

função docente far-se-á prioritariamente na respectiva unidade escolar da lotação de cada ano letivo, para tanto designada unidade sede, na seguinte conformidade:

I - na unidade sede em relação ao: a) Professor I; b) Professor II, atuando: 1 - na educação infantil; 2 - na educação especial; 3 - na educação complementar e integral; c) Professor I e ao Professor II em situação de

excedência; II - na unidade escolar em que lhe tiverem sido

atribuídas todas as suas aulas, o Professor II de atuação no ensino fundamental; III - nas unidades escolares diversas em que estiver

exercendo docência: a) o Professor II de atuação no ensino

fundamental; b) o docente em regime de acumulação de

emprego; e IV - na unidade sede com registros distintos de

controle de frequência em relação a cada emprego, o professor que, em regime de acumulação de empregos, estiver exercendo dois empregos de docência em uma mesma unidade escolar.

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Art. 38. Para fins do controle de frequência e registro das ausências, a jornada de trabalho diária do professor deverá ser organizada em partes correspondentes à:

I - jornada de trabalho em relação ao: a) Professor I; b) Professor II, atuando: 1 - na educação infantil; 2 - na educação especial; 3 - na educação complementar e integral; 4 - como professor bilíngue/libras. II - soma das horas aulas de todas as unidades

escolares em que estiver atuando, referindo-se a seu bloco de aulas básico, em relação ao Professor II com atuação no ensino fundamental.

Parágrafo único. Nos termos da legislação vigente, será considerada a jornada de trabalho diária do professor, para efeito de licença por atestado médico e deferimento de abono.

Art. 39. O desconto decorrente do não comparecimento do docente em atividades com alunos e em atividades de trabalho pedagógico será correspondente:

I - aos descontos resultantes das faltas consignadas relacionadas a sua jornada de trabalho diária, recaindo sobre a sua jornada de trabalho semanal, referindo-se ao:

a) Professor I; b) Professor II, atuando: 1. na educação infantil; 2. na educação especial; 3. na educação complementar e integral; 4. como professor bilíngue/libras. II - à soma das horas aulas não ministradas até

atingir número de horas que caracterize falta-dia.

Parágrafo único. O desconto, para fins de pagamento, relacionado ao não comparecimento do docente à regência de classe ou ministração de aulas durante toda a jornada de trabalho semanal:

I - abrangerá o todo da carga horária semanal, constituída de horas aula e horas atividades; e

II - será calculado com base no número de ausências às regências de classe e aos horários de trabalho pedagógico coletivo.

Art. 40. As normas de procedimentos administrativos relacionados ao controle de frequência dos servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal são as estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

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Art. 41. A assiduidade, computando-se faltas justificadas e injustificadas, e a pontualidade serão mensuradas com base em critérios estabelecidos para o processo de avaliação de desempenho.

Seção XIII Das Férias e do Recesso Escolar

Art. 42. Todo servidor do Quadro de Profissionais

do Magistério Público Municipal terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias, sendo 10 (dez) dias no mês de janeiro e 20 (vinte) dias no mês de julho, sem prejuízo da remuneração, após cada período anual de efetivo exercício, estabelecido de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo único. Ao servidor do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal que estiver em licença ou afastamento legal no período regulamentar de férias, será garantido o gozo de férias imediatamente após o término dessa licença ou desse afastamento.

Art. 43. O recesso escolar se dará na seguinte

conformidade: I - 23 (vinte e três) dias, sendo 8 (oito) dias no mês

de dezembro e 15 (quinze) dias no mês de janeiro, em períodos estabelecidos no calendário escolar, respeitado o mínimo obrigatório de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, para os docentes; e

II – 18 (dezoito) dias, sendo 8 (oito) dias no mês de dezembro e 10 (dez) dias no mês de janeiro, em períodos estabelecidos no calendário escolar, respeitado o mínimo obrigatório, para os Profissionais do Quadro do Magistério.

Seção XIV Dos Afastamentos e Licenças

Art. 44. O afastamento de servidor do Quadro de

Profissionais do Magistério Público Municipal poderá ocorrer quando de interesse para a educação pública municipal, para participação de atividades, programas e cursos destinados ao aperfeiçoamento e à qualificação profissional do servidor, a saber:

I - programas de qualificação instituídos pelo Centro de Desenvolvimento Profissional de Educadores “Professor Paulo Freire” – CEDEPE;

II - cursos destinados ao aperfeiçoamento funcional do servidor realizados no exterior, com prejuízo dos vencimentos; e

III - curso de pós-graduação “stricto sensu” (Mestrado ou Doutorado), na forma da Lei nº 9.655, de 18 de julho de 2019.

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§ 1º É da competência da Secretaria Municipal da Educação a concessão de licença de afastamento para a participação em atividades, programas e cursos a que se referem os incisos I e II do “caput” deste artigo.

§ 2º Os servidores em estágio probatório não farão

jus aos afastamentos previstos neste artigo. Art. 45. Salvo disposição em lei específica e, na

forma regulamentar, conceder-se-á licença ao empregado público: I – sem prejuízo de vencimento: a) por motivo de doença em pessoa da família,

limitada a 15 (quinze) dias por ano, comprovada por atestado médico oficial, validado pelo pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT; e

b) para desempenho de mandato classista, após eleição em assembleia e homologação de processo eleitoral, nos limites de 1 (um) empregado público licenciado a cada 1000 (mil) empregados públicos efetivos em exercício;

II – com prejuízo de vencimento: a) para servir a outro órgão ou entidade dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento e desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado;

b) para participar de atividades e cursos, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento e desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado; e

c) para tratar de interesses particulares, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento, por período de 4 (quatro) anos, sem prorrogação, desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado.

§ 1º A participação de empregados públicos em

cursos de pós-graduação será disciplinada pela Lei nº 9.655, de 18 de julho de 2019, ou por outra que venha a lhe substituir.

§ 2º O benefício estabelecido pelo “caput” deste

artigo será regulamentado pelo Executivo em até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei.

Art 46. Às servidoras públicas municipais é garantida a licença maternidade, na forma do art. 392 do Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º Para além dos 15 (quinze) dias já previstos no

art. 395 do Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de aborto, comprovado por atestado médico oficial, a empregada pública terá direito à extensão do seu repouso remunerado por mais 30 (trinta) dias.

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§ 2º A concessão da extensão do repouso referido no § 1º deste artigo será garantida à empregada pública que a requerer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a ocorrência do aborto.

§ 3º O requerimento da interessada deverá ser

formulado ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser acompanhado de atestado médico oficial.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo à servidora

adotante. Art. 47. Para além dos 5 (cinco) dias já previstos no

§ 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, aos empregados públicos é garantida a extensão de sua licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias.

§ 1º A prorrogação da licença, nos termos do

“caput” deste artigo, será garantida ao servidor que a requerer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o parto.

§ 2º O requerimento do interessado deverá ser

encaminhado ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação e deverá ser acompanhado da respectiva certidão de nascimento.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor

municipal adotante. Art. 48. Será concedido horário especial ao

empregado estudante, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do emprego público.

Seção XV Da Cessão

Art. 49. O servidor ocupante de emprego efetivo do

Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal poderá ser cedido para trabalho em órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta dos Poderes do próprio Município ou da União, Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, de acordo com o disposto na legislação municipal vigente, nas seguintes hipóteses:

I - para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança;

II - em casos previstos em leis específicas; e III - para atender a termos de acordo, contrato ou

convênio de cooperação mútua.

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Art. 50. À cessão prevista no art. 49 desta lei aplica-se a Lei nº 6.792, de 29 de maio de 2008.

Art. 51. A cessão do servidor não será permitida

quando estiver ele em condições de: I - emprego comissionado; II - emprego ou função temporária; ou III - submissão a processo administrativo

disciplinar. Art. 52. O servidor do Quadro do Magistério

Público do Município de Araraquara poderá ser cedido para órgãos da Administração Municipal ou a ela alheios durante o seu estágio probatório, ficando este suspenso pelo período de cessão, retomando-se sua contagem quando do retorno do servidor ao emprego de origem no órgão cedente.

Seção XVI Da Qualificação Profissional

Art. 53. A Secretaria Municipal da Educação terá

como atividade permanente o programa de qualificação profissional dos servidores efetivos do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, de acordo com o Decreto nº 10.659, de 10 de junho de 2014, com os seguintes objetivos:

I - a formação profissional continuada; II - o desenvolvimento funcional, criando condições

propícias ao aperfeiçoamento constante e à melhoria da qualidade da educação pública municipal;

III - a associação entre teoria e prática; IV - a criação de condições prioritárias da efetiva

qualificação pedagógica, por meio do oferecimento de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos, garantindo-se a efetiva participação de maneira a possibilitar a definição de novos programas, métodos e estratégias de ensino, adequadas à evolução educacional;

V - a melhoria do desempenho profissional no exercício de suas atribuições específicas; e

VI - a promoção da valorização profissional.

Art. 54. O programa de qualificação profissional, destinado a proporcionar aos servidores do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal seu pleno desenvolvimento funcional, será implementado por meio de ações específicas de atualização continuada e permanente, bem como por meio de cursos de atualização, aperfeiçoamento e capacitação.

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Art. 55. Compete à Secretaria Municipal da Educação, em relação ao programa de qualificação profissional para os servidores do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal:

I - elaborar programação anual de atividades, identificando as áreas a serem contempladas, os servidores que dela participarão e as ações priorizadas;

II - adotar as medidas necessárias para que fiquem a todos asseguradas iguais oportunidades de qualificação;

III - estabelecer: a) as metas destinadas ao aperfeiçoamento

dos profissionais do magistério público municipal claramente definidas e quantificadas;

b) os programas, ações e áreas de formação consideradas prioritárias para a melhoria da qualidade do ensino público municipal;

c) o quantitativo de vagas ofertadas em cursos e programas patrocinados ou incentivados pelo Município;

I - planejar, em articulação com a direção das unidades escolares respectivas, a participação dos profissionais do magistério nos cursos e demais atividades voltadas à qualificação profissional, adotando as medidas necessárias para que os afastamentos que ocorrerem não causem prejuízo às atividades educacionais;

II - programar as datas de realização das atividades

constantes dos programas de qualificação; e III - elaborar relatórios sobre as atividades

realizadas, indicando a clientela alcançada, os resultados obtidos, os custos e as medidas que deverão ser adotadas para o constante aprimoramento dos programas de qualificação.

Parágrafo único. Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação serão conduzidos:

I - sempre que possível, diretamente pela Secretaria Municipal da Educação;

II - através de contratação de especialistas ou

instituições especializadas, mediante convênios, observada a legislação pertinente;

III - mediante encaminhamento do servidor às

instituições especializadas, sediadas ou não no Município; e IV - por meio da realização de cursos de diferentes

formatos utilizando os recursos disponíveis e adequados a cada programa.

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Art. 56. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos servidores nortearão o planejamento e a definição das novas ações necessárias e apropriadas a seu constante desenvolvimento e à qualidade da educação pública municipal.

Art. 57. Os servidores em estágio probatório

também deverão participar das ações propostas pelo programa de qualificação profissional.

Art. 58. A Secretaria Municipal da Educação deverá

realizar reuniões de estudo e discussão de assuntos pedagógicos e administrativos pertinentes às áreas de atuação dos servidores do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único. O Programa de Qualificação

Profissional da Secretaria Municipal da Educação deverá constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual com rubrica específica destinada aos programas de formação.

CAPÍTULO IV DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS E DA REMOÇÃO

Art. 59. Os processos de atribuição de aulas e de

remoção serão simultâneos e adequados ao pleno atendimento dos servidores do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, em sua realização anual observando-se normas oficiais específicas emanadas da Secretaria Municipal da Educação.

§ 1º. Os processos de que trata o “caput” deste

artigo dar-se-ão em: I - fase interna, que se realiza entre docentes de

uma mesma unidade escolar e limitados os processos a movimentações internamente a essa mesma unidade escolar;

II - fase externa, que se realiza na Secretaria Municipal da Educação, aberta à participação dos profissionais do magistério público municipal e em que, mantidos os empregos de origem e, em relação a docentes, os mesmos segmentos, possibilitar-se-á a movimentação aberta a todas as unidades escolares e ao Centro de Atendimento Educacional Especializado vinculado à Secretaria Municipal da Educação, conforme disponibilidade de vagas.

§ 2º A movimentação dos servidores do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, em decorrência dos processos de que trata o “caput” deste artigo, dar-se-á na seguinte conformidade:

I - processos de atribuição de aulas e de remoção, contemplando a escolha de:

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a) classes e períodos na educação infantil e na educação complementar e integral;

b) salas de recursos nas unidades escolares e no Centro de Atendimento Educacional Especializado vinculado à Secretaria Municipal da Educação;

II - processo de remoção para professores do ensino fundamental, contemplando a escolha da unidade escolar em que exercerá a docência;

III - processo de atribuição de aulas, contemplando a escolha de classes, períodos e anos de ciclo do ensino fundamental;

IV - processo de remoção para diretor de escola, contemplando a unidade escolar em que exercerá a direção;

V - processo de remoção para assistente educacional pedagógico;

VI - processo de remoção entre as etapas da educação básica para o supervisor de ensino; e

VII - processo de remoção para coordenador pedagógico.

§ 3º Para fins de atribuição serão ofertadas aulas e classes precárias e aulas e classes livres definidas anualmente em resolução própria da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 60. Os partícipes dos processos de atribuição de aulas e de remoção serão classificados em fase interna e em fase externa, segundo critérios estabelecidos anualmente em resolução própria da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 61. Para a execução dos respectivos processos

de atribuição de aulas e remoção serão estabelecidas normas por ato oficial expedido anualmente pela Secretaria Municipal da Educação, de observância obrigatória, na seguinte conformidade:

I - forma de inscrições, cronograma, locais e horários;

II - critérios a serem estabelecidos para pontuação e pesos relacionados ao tempo de exercício que definirão a pontuação;

III - critérios para desempate e pesos relacionados aos critérios referidos no inciso II deste artigo;

IV - forma de interposição de recursos, por desacordo relacionado à pontuação ou classificação;

V - designação de comissão específica formada por servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, por servidores do quadro de funcionários da educação pública municipal e por servidores da Secretaria Municipal da Educação, com competência para coordenação, execução, acompanhamento e supervisão do respectivo processo em todas suas etapas; e

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VI - forma de participação por procuração em todos os atos pertinentes à realização dos processos de atribuição de aulas e de remoção.

§ 1º Os critérios de pontuação de que trata o inciso II do “caput” deste artigo deverão considerar o somatório dos pontos relacionados conforme estabelecidos em normatização oficial.

§ 2º Fazem parte da rede de escolas públicas

municipais as unidades escolares de educação infantil, de ensino fundamental, de educação complementar e integral, além do Centro de Atendimento Educacional Especializado e do núcleo de educação de jovens e adultos vinculados à Secretaria Municipal da Educação.

Art. 62. Poderão inscrever-se nos respectivos

processos de remoção os servidores do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, a saber:

I - assistentes educacionais pedagógicos II - coordenadores pedagógicos; III - diretores de escola; IV - Professores I; V - Professores II; e VI - supervisores de ensino.

§ 1º Os servidores do Quadro dos Profissionais do

Magistério Público Municipal afastados do exercício de seus empregos efetivos poderão participar dos processos de atribuição de aulas e de remoção, desde que atendam as seguintes condições:

I - supervisor de ensino, diretor de escola, coordenador pedagógico, assistente educacional pedagógico e professor em exercício de função-atividade ou em função de confiança da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação; e

II - supervisor de ensino, diretor de escola, coordenador pedagógico, assistente educacional pedagógico e professor que estiverem afastados de suas funções por licença especial ou em licença para tratamento de saúde, com comprovado retorno previsto até o primeiro dia do mês de dezembro do ano da realização do processo.

§ 2º Os profissionais indicados no § 1º deste artigo deverão ser cientificados oficialmente:

I - pelo diretor de escola da sua unidade escolar sede, em se tratando de docente, coordenador pedagógico ou assistente educacional pedagógico; ou

II - por responsável da Secretaria Municipal da Educação, em se tratando de supervisor de ensino ou diretor de escola afastado.

§ 3º A participação no processo de remoção está condicionada à apresentação de declaração, assinada pelo candidato à remoção,

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de que tem pleno conhecimento do local onde está sendo disponibilizada a vaga e rotinas de trabalho a ela inerentes, bem como que não poderá desistir da remoção em caso de classificação e convocação.

§ 4º É vedada a inscrição em processo seletivo de

remoção a do servidor público que: I - encontra-se em estágio probatório; II - tiver registrado em seu prontuário funcional

alguma pena disciplinar nos últimos 36 (trinte e seis) meses, contados retroativamente da data da publicação do edital de abertura do processo seletivo; e

III - não estiver no mínimo há 02 (dois) anos lotado no atual local de trabalho.

§ 5º Se não houver candidatos inscritos ou habilitados em processo seletivo para suprir o número de vagas existentes, será aberto um novo processo seletivo, sendo aceita a inscrição do servidor público que estiver no estágio probatório.

CAPÍTULO V DA PERMUTA

Art. 63. Permuta é o ato pelo qual dois servidores

do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, da mesma área de atuação, após cumprido o estágio probatório, trocarão de forma definitiva seus postos de trabalho nas unidades escolares da rede de escolas públicas municipais.

§ 1º Poderão solicitar remoção por permuta, nas

condições referidas no “caput” deste artigo, os servidores que: I - ocupem empregos iguais e com a mesma jornada de trabalho; e II - estejam em efetivo exercício da função.

§ 2º Não poderão solicitar remoção por permuta, nas condições referidas no “caput” deste artigo, os servidores:

I - que estejam em processo de readaptação, mesmo que com laudo temporário;

II - que tenham sido beneficiados no processo de remoção, em qualquer uma de suas fases; e

III - que estejam afastados de suas funções sem retorno previsto até o primeiro dia do mês de dezembro do ano da realização do processo.

§ 3º O processo de remoção por permuta dar-se-á por ato próprio expedido oficial e anualmente pela Secretaria Municipal da Educação.

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Art. 64. Após a homologação da remoção ou da permuta, o resultado final do processo será encaminhado ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação para registro em prontuário do servidor removido e atualização do quadro.

Art. 65. O resultado do processo será válido apenas para o provimento das vagas nele oferecidas, vedada a formação de lista de espera ou cadastro reserva.

CAPÍTULO VI

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 66. A substituição de servidor do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal dar-se-á em processo disciplinado pela Secretaria Municipal da Educação, em regulamento específico.

Art. 67. A substituição a docentes efetivos do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, durante seus impedimentos legais ou regulamentares, será exercida por servidor do mesmo Quadro, devidamente habilitado para o emprego do substituído, na seguinte ordem:

I - por docente em situação de excedência; e II - por docente contratado temporariamente,

aprovado em processo seletivo.

Art. 68. O diretor de escola, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares superiores a 15 (quinze) dias, será substituído pelo vice-diretor, quando houver, pelo tempo que se fizer necessário.

§ 1º Na ausência de vice-diretor, a respectiva substituição ocorrerá por docente titular de emprego público de provimento efetivo da unidade escolar respectiva, eleito pelo coletivo dos servidores municipais nela lotados, desde que preencha os requisitos para o exercício do emprego em substituição.

§ 2º Em caráter excepcional, a substituição poderá

ocorrer por designação, a cargo do titular da Secretaria Municipal da Educação, de servidor do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal que atenda os requisitos básicos exigidos para o exercício do emprego.

§ 3º O substituto do emprego de diretor de escola

fará jus, pelo período da substituição, ao vencimento equivalente ao desse emprego e em conformidade com sua evolução funcional como professor.

Art. 69. O vice-diretor, em afastamento

temporário, será substituído por docente efetivo do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, classificado no processo seletivo para a função de vice-diretor.

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§ 1º Findo o afastamento temporário do vice-diretor, o docente substituto retornará à lista de classificação.

§ 2º Não havendo classificados em processo

seletivo, o titular da Secretaria Municipal da Educação designará o docente que ocupará temporariamente a função-atividade de vice-diretor, ouvido o diretor de escola da unidade escolar respectiva e o responsável pela gestão do ensino fundamental, no âmbito da referida Secretaria, desde que atenda aos requisitos básicos para o desempenho dessa função-atividade, permanecendo na função até a realização de um novo processo seletivo para a função.

CAPÍTULO VII DO DOCENTE EM SITUAÇÃO DE EXCEDÊNCIA

Art. 70. A situação de excedência do docente do

magistério público municipal fica caracterizada quando ocorrer: I - inexistência de classe relativa à sua área de

atuação, por reorganização da unidade escolar de lotação; II - inexistência de classes por extinção de unidade

escolar; III - insuficiência ou inexistência de aulas na

unidade escolar de lotação e do componente curricular da titularidade do professor II, ou afim, que componha o bloco de aulas correspondente a sua jornada de trabalho; e

IV - existência de professor titular cuja posse, com base em concurso público, se deu em lotação precária.

Art. 71. Ocorrendo a excedência do docente do

magistério público municipal, compete à Secretaria Municipal da Educação: I - designar-lhe regência de classe ou atribuir-lhe

aulas vagas, em substituição, respeitando os docentes habilitados e autorizados pela Deliberação nº 01/2018, do Conselho Municipal de Educação;

II - determinar sua atuação no apoio educacional, na impossibilidade de regência, no ano letivo vigente;

III - oficializar sua inscrição de ofício no próximo processo de remoção;

IV - designar prioritariamente o docente excedente para substituição de docente titular, em razão de afastamento ou exoneração ocorrido durante o ano letivo, respeitando os docentes habilitados e autorizados nos termos da Deliberação nº 01/2018, do Conselho Municipal de Educação.

Art. 72. Enquanto perdurar sua situação de excedência, é atribuição do docente participar:

I - do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

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II - das atividades de apoio educacional; III - do processo de avaliação, adaptação e

recuperação de alunos de aproveitamento insuficiente; IV - do processo de integração escola-comunidade; V - da substituição de classe que lhe for atribuída,

consoante sua classificação funcional; VI - do processo de remoção, escolhendo

obrigatoriamente nova sede de lotação; e

VII - de outras atribuições que lhe forem conferidas, compatíveis com sua classificação funcional.

§ 1º O docente em situação de excedência deverá cumprir o calendário escolar da Secretaria Municipal da Educação, exercendo a jornada de trabalho na qual está incluído, na seguinte conformidade:

I - quando em exercício e atuando na educação infantil, na educação complementar e integral ou na educação especial, no horário normal das atividades escolares, no turno de classificação de seu emprego; e

II - quando em exercício e atuando no ensino fundamental, no horário normal das atividades escolares.

§ 2º O docente em situação de excedência poderá excepcionalmente cumprir, com a devida anuência da Secretaria Municipal da Educação, horário de trabalho diferente daquele que cumpriria estando no exercício pleno de seu emprego.

§ 3º O tempo em que o docente permanecer em

situação de excedência será considerado de efetivo exercício da função original, mantidos todos os seus direitos e vantagens.

CAPÍTULO VIII DAS FUNÇÕES-ATIVIDADES

Seção I

Do Conceito

Art. 73. Funções-atividade são aquelas exercidas mediante designações específicas, por servidores efetivos com atribuições temporárias de direção e assessoramento pedagógico, do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal, cujos requisitos básicos e atribuições estão previstos no Anexo III desta lei.

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§ 1º Exerce função-atividade o servidor designado para:

I - vice-diretor; II - gestor comunitário; III - professor formador; e IV - coordenador técnico.

§ 2º As designações específicas de que trata o

“caput” deste artigo são da competência do titular da Secretaria Municipal da Educação.

§ 3º O empregado público designado para o

exercício de uma função-atividade será submetido, a cada 2 (dois) anos, a um processo de avaliação, para fins de manutenção de sua designação, a qual dependerá de obtenção da pontuação mínima de 60% (sessenta por cento).

§ 4º O processo de avaliação previsto no § 3º deste

artigo compreenderá conhecimentos técnicos e práticos referentes às atividades desempenhadas pelo empregado público em razão da função-atividade para a qual fora designado.

TÍTULO III DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO

DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

CAPÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA

Seção I

Do Conceito

Art. 74. O Plano de Carreira é o conjunto ordenado das regras contidas nesta lei que definem a evolução funcional na carreira dos profissionais do magistério público municipal ocupantes de empregos públicos, cujos objetivos são:

I - a racionalização da estrutura da carreira, estabelecendo uma política de recursos humanos capaz de conduzir, da forma mais eficaz, o desempenho, a qualidade, a produtividade e o comprometimento do servidor com os resultados do seu trabalho;

II - o estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional com remuneração condigna; e

III - o reconhecimento e valorização dos profissionais do magistério pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho.

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Seção II Dos Fundamentos

Art. 75. O Plano de Carreira dos profissionais do

magistério público municipal, assegurados os princípios da legalidade e da segurança jurídica, tem como fundamentos:

I - a liberdade de organização, manifestação e livre exercício de atividades corporativas, nos termos estabelecidos na legislação vigente; e

II - piso salarial profissional nunca inferior ao piso salarial profissional nacional.

Seção III Da Estrutura da Carreira

Art. 76. A carreira dos profissionais do magistério

público municipal é estruturada com base em empregos de provimento efetivo ordenados em referências com a denominação de:

I - assistente educacional pedagógico; II - coordenador pedagógico; III - diretor de escola; IV - Professor I; V - Professor II; e VI - supervisor de ensino.

CAPÍTULO II DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Art. 77. A Evolução Funcional ocorrerá, isolada ou

cumulativamente, das seguintes formas: I - progressão por antiguidade; II - promoção por titulação e por merecimento;

Seção I

Da progressão por antiguidade

Art. 78. A progressão por antiguidade é a passagem anual de 1 (uma) referência para outra imediatamente superior, segundo critérios de antiguidade, de maneira automática e na forma estabelecida nesta Seção.

Art. 79. Está habilitado à progressão por antiguidade o empregado que, cumulativamente:

I – tiver adquirido estabilidade no emprego público; II – não possuir, durante o interstício, 3 (três) ou

mais ausências injustificadas; e

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III – não tiver contra si, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar, qualquer que seja.

Art. 80. O interstício mínimo exigido para a progressão por antiguidade:

I – será contado em anos, compreendendo o período entre janeiro e dezembro;

II – começará a ser contado a partir do mês de janeiro subsequente ao ano em que o servidor perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;

III – considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 11 (onze) meses, ininterruptos; e

IV – considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período de gozo:

a) das férias; e b) das faltas justificadas. Parágrafo único. Não prejudica a contagem de

tempo para os interstícios necessários para a progressão por antiguidade a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, desde que o servidor exerça sua função na Secretaria Municipal da Educação.

Seção II Da promoção por titulação

Art. 81. A promoção por titulação é a passagem

automática do servidor de uma referência para outra superior, segundo os critérios de escolaridade, observando-se os requisitos estabelecidos em lei, mediante requerimento e habilitação do interessado, observando-se o prazo para implantação.

§ 1º O processo necessário ao levantamento e

definição dos servidores que fazem jus à promoção por titulação dar-se-á 2 (duas) vezes ao ano, podendo os títulos serem entregues nos meses de junho ou novembro de cada ano.

§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da

promoção serão protraídos para o mês de julho, para as homologadas no primeiro semestre de cada ano, e para o mês de janeiro do ano subsequente, para as homologadas no segundo semestre de cada ano.

Art. 82. Está habilitado à promoção por titulação o

empregado que, cumulativamente: I – tiver adquirido estabilidade no emprego público; II – não tiver contra si, no período de interstício,

decisão administrativa transitada em julgado, com imposição de sanção disciplinar de qualquer natureza;

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III – não possuir, durante o ano anterior ao requerimento, 3 (três) ou mais ausências injustificadas;

IV – não estiver com o contrato de trabalho suspenso, na forma da legislação trabalhista, exceto na hipótese de empregado público efetivo nomeado para cargo em comissão; e

V – tiver obtido ao menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em avaliação objetiva de desempenho.

Parágrafo único. A promoção de que trata este capítulo somente será efetivada a partir da primeira avaliação objetiva de desempenho realizada nos termos estipulados nesta lei.

Art. 83. O interstício referido no inciso II do art. 82 desta lei:

I – compreenderá o período entre janeiro e dezembro do ano anterior ao protocolo do requerimento;

II – será considerado apenas se o servidor tiver trabalhado por, no mínimo, 11 (onze) meses ininterruptos no período; e

III – considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período de gozo:

a) das férias; e b) das faltas justificadas.

Parágrafo único. Não prejudica a contagem de

tempo para os interstícios necessários para a progressão por antiguidade a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança, desde que o servidor exerça sua função na Secretaria Municipal da Educação.

Art. 84. A promoção por titulação dar-se-á segundo:

I – obtenção de diploma de nível superior em pedagogia, para os ocupantes do emprego público de Professor I que ainda não o possuírem, garantindo-se a evolução em 7 (sete) referências;

II – obtenção de diploma de pós-graduação “latu sensu” de especialização, realizada presencialmente, para os empregados que não o possuírem ou para os empregados ocupantes de emprego público que não exija tal escolaridade para o seu provimento, garantindo-se a evolução em 3 (três) referências;

III – obtenção de diploma de pós-graduação “stricto sensu” de mestrado, para os empregados que não o possuírem, garantindo-se a evolução em 9 (nove) referências; e

IV – obtenção de diploma de pós-graduação “stricto sensu” de doutorado, para os empregados que não o possuírem, garantindo-se a evolução em 12 (doze) referências.

§ 1º O empregado público poderá progredir por

titulação com a apresentação de apenas um diploma a cada 3 (três) anos, respeitando-se a cronologia da obtenção dos diplomas.

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§ 2º Não será admitida promoção por titulação na hipótese de apresentação de diploma em desconformidade com o critério cronológico disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Os diplomas previstos no “caput” deste artigo,

utilizados para fins de progressão por titulação: I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da

Educação e, no caso de pós-graduação “stricto sensu”, devem ser reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior);

II – devem ter validade indeterminada para os fins desta lei;

III – não podem ser utilizados mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;

IV – não podem ser apresentados de maneira cumulativa, em conjunto ou sequencial; e

V – não podem ter sido utilizados como requisito de ingresso no emprego público ou em processos de evolução na carreira previstos em legislação anterior.

§ 4º Os empregados que estiverem realizando pós-graduação “latu sensu” de especialização à distância, quando da promulgação desta lei, poderão se promover nos termos do inciso II do “caput” deste artigo.

§ 5º Em caso de dificuldades financeiras

devidamente comprovadas pela Autarquia, a promoção por titulação poderá ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a sua homologação.

Art. 85. Alternativamente ao diploma poderá ser

apresentado o histórico escolar e a declaração de conclusão de curso. Art. 86. O título utilizado deve guardar pertinência

com a área de atuação do emprego, exceto nos casos de graduação de ocupantes de emprego de nível fundamental e nível médio.

Seção III Da promoção por merecimento

Art. 87. A promoção por merecimento é a

passagem de uma referência para outra 5 (cinco) níveis superior, mediante avaliação de desempenho, observando-se o limite de pessoal que será promovido a cada processo seletivo trienal, na forma do edital e do regulamento da evolução funcional.

§1º O processo seletivo referido no “caput” deste

artigo dar-se-á sempre no segundo semestre do ano.

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§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes dos processos seletivos realizados para a finalidade de promoção dos servidores serão protraídos em até 18 (dezoito) meses, a contar da homologação do resultado do processo seletivo, conforme disponibilidade financeira da Administração, na forma do edital.

Art. 88. Está habilitado à promoção por

merecimento, observando-se o limite de pessoal que será promovido a cada processo seletivo trienal, na forma do edital e do regulamento da evolução funcional, o servidor que cumulativamente:

I – tiver adquirido estabilidade no emprego público; II – não tiver contra si, no período de interstício,

decisão administrativa transitada em julgado, com imposição de sanção disciplinar de qualquer natureza;

III – tiver obtido ao menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em avaliação objetiva de desempenho;

IV – não possuir, durante o interstício, 10 (dez) ou mais ausências injustificadas;

V – tiver concluído 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de qualificação profissional:

a) ofertados pela Secretaria Municipal da Educação;

b) ofertados por outras instituições de ensino, mediante validação da certificação pela Secretaria Municipal da Educação, aferida em razão da pertinência temática entre o curso apresentado e as atribuições do emprego público provido ou da função investida pelo servidor; ou

c) de cursos de qualificação profissional ministrados voluntariamente pelo servidor junto à Secretaria Municipal da Educação.

§ 1º Em caso de empate, terá prioridade a ser

promovido por merecimento o servidor inscrito que não tenha obtido qualquer promoção nos últimos 6 (seis) anos.

§ 2º A promoção de que trata este capítulo

somente será efetivada a partir da primeira avaliação objetiva de desempenho realizada nos termos estipulados nesta lei.

Art. 89. O interstício mínimo exigido para a promoção por merecimento:

I – será contado em anos, compreendendo o período entre janeiro e dezembro;

II – começará a ser contado a partir do mês de janeiro subsequente ao ano em que o servidor perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;

III – considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 11 (onze) meses, ininterruptos ou não; e

IV – considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período de gozo:

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a) das férias; e b) das faltas justificadas. Parágrafo único. Não prejudica a contagem de

tempo para os interstícios necessários para a promoção por merecimento a designação para função de confiança.

Art. 90. A promoção por merecimento dar-se-á de acordo com a previsão orçamentária consignada nas Leis Orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), que deverão assegurar, ao menos de 3 (três) em 3 (três) anos, recursos suficientes para viabilizar o processo seletivo.

§ 1º O servidor habilitado para a promoção por

merecimento poderá optar por não evoluir em sua carreira funcional, devendo formalizar por escrito a sua negativa ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação.

§ 2º O estabelecido neste capítulo será regulamentado em até 60 (sessenta) dias da data de vigência desta lei.

§ 3º Os efeitos financeiros decorrentes dos

processos seletivos realizados para a finalidade de promoção dos servidores serão protraídos para o mês de janeiro do ano subsequente à conclusão do processo, com prazo de implantação de até 18 (dezoito) meses, conforme disposição da Administração.

CAPÍTULO III DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 91. Fica instituído o Sistema de Avaliação de

Desempenho, com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e gerir o processo de Evolução Funcional.

Parágrafo único. O gerenciamento do Sistema de

Avaliação de Desempenho ficará a cargo do órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 92. O Sistema de Avaliação de Desempenho é

composto por: I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada

para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o § 4o do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como para fins da primeira Evolução Funcional, mediante prova objetiva; e

II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada a cada 3 (três) anos para fins de Evolução Funcional, nas modalidades de promoção, mediante prova objetiva.

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Parágrafo único. Constitui critério obrigatório do Sistema de Avaliação de Desempenho a aferição do disposto no inciso V do art. 88 desta lei.

Art. 93. A Avaliação Periódica de Desempenho é

um processo trienal e sistemático de aferição do desempenho do servidor, utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a Evolução Funcional, compreendendo:

I – assiduidade e pontualidade; e II – avaliação funcional de caráter objetivo. § 1º A Avaliação Funcional ocorrerá trienalmente, a

partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidos para o bom desempenho do emprego público e cumprimento da missão institucional da Prefeitura do Município e da unidade em que estiver em exercício, mediante prova objetiva.

§ 2º Os empregados serão classificados em lista

para seleção daqueles que irão progredir, considerando a ordem da nota obtida na Avaliação de Desempenho, conforme vagas estabelecidas em edital.

§ 3º Em caso de empate será contemplado o

empregado que, sucessivamente: I – nos casos de promoção, obtiver a maior

assiduidade no período; II – nos casos de promoção, obtiver titulação que

possua maior pertinência temática ao emprego público ocupado; III – tiver obtido a maior pontuação na Avaliação de

Desempenho mais recente; e IV – contabilizar maior tempo de efetivo exercício

no emprego público. Art. 94. O servidor nomeado para ocupar cargo em

comissão ou designado para função de confiança será avaliado de acordo com as atribuições do cargo ou função que estiver exercendo ou que tiver exercido por mais tempo durante o período avaliado.

Art. 95. O Sistema de Avaliação de Desempenho

será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo, subscrito pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de vigência desta lei, a partir de sugestão elaborada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional e aprovada pelo Comitê Municipal de Gestão Democrática – CMGD.

Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de

Desempenho deverá, com vistas à sua transparência, primar pelo emprego de critérios objetivos e previamente estabelecidos para a atribuição de notas e pontuações em edital anterior ao processo seletivo.

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Seção I

Da Avaliação de Desempenho e Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional

Art. 96. A avaliação de desempenho dos servidores

e dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal processar-se-á de forma permanente e tem como objetivo:

I - servir de base para o desenvolvimento profissional e orientar na consecução dos resultados almejados pela Secretaria Municipal da Educação;

II - propiciar ao servidor avaliação diagnóstica que o estimule a melhorar seu desempenho;

III - subsidiar as ações da Secretaria Municipal da Educação na formulação de programas de formação continuada; e

IV - promover a evolução funcional. § 1º Compete à Secretaria Municipal da Educação

baixar normas reguladoras no tocante à criação e implementação do sistema de avaliação de desempenho dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal.

§ 2º Compete à Secretaria Municipal da Educação

elaborar instrumentos de avaliação de desempenho apropriados, formatando formulários próprios e definindo fatores significantes na condução da análise, em termos de indicadores qualitativos e quantitativos, de maneira a, com objetividade, dar forma e conteúdo à avaliação de desempenho a que se refere o “caput” deste artigo e seus incisos.

§ 3º O trabalho referido no § 2º deste artigo

consubstanciar-se-á em manual de normas e procedimentos específico que orientará processo de avaliação de desempenho de que trata o “caput” deste artigo, com ênfase em relação à obrigatoriedade de:

I - preenchimento, por parte do servidor avaliado e do seu superior hierárquico imediato, de todos os campos do respectivo formulário específico, seguido das respectivas assinaturas;

II - análise de todas as peças do processo respectivo

pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, para certificação no tocante à aplicação das regras relativas à evolução funcional constantes desta lei;

III - efetiva ciência do resultado da avaliação de

desempenho respectiva ao servidor avaliado; IV - recorribilidade, por parte do servidor avaliado,

à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, em caso de divergência em relação ao resultado da avaliação; e

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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V - revisão e retificação ou ratificação do resultado da avaliação sempre que se fizer necessário, acompanhada da justificativa correspondente, em relatório a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal da Educação, para decisão final.

Art. 97. A aplicação da avaliação de desempenho contemplará todos os Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal e deve ocorrer de forma transparente e em condições de igualdade a análise por parte:

I - dos avaliados, na expressão de autoavaliação; e II - dos avaliadores. Parágrafo único. O processo de avaliação de

desempenho deve atender, obrigatoriamente, às seguintes condições: I - aplicação em momentos simultâneos do avaliado

e do avaliador; e II - fatores de desempenho definidos

coletivamente, complementados de subfatores descritivos que possibilitem o entendimento do que está sendo avaliado e evidências dessa avaliação.

Art. 98. Fica criada a Comissão Permanente de

Desenvolvimento Funcional dos profissionais do magistério público municipal, com ampla representatividade de todos os empregos que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal.

§ 1º Será garantida a participação do Sindicato dos

Servidores Municipais de Araraquara e Região – SISMAR e do Comitê Municipal de Gestão Democrática como membros efetivos da comissão referida no “caput” deste artigo.

§ 2º Caberá à Comissão a que se refere o “caput”

deste artigo executar o processo de avaliação dos servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal, pronunciando-se e emitindo pareceres sobre:

I - os resultados do processo de avaliação de desempenho; e

II - os requerimentos que lhe sejam encaminhados relacionados à evolução funcional dos profissionais do magistério público municipal.

§ 3º Os membros da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional representantes do magistério público municipal deverão ser profissionais dos diferentes níveis e modalidades de ensino.

§ 4º A coordenação da Comissão a que se refere o

“caput” deste artigo ficará a cargo do membro indicado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação.

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Seção II Do Enquadramento

Art. 99. Os ocupantes dos empregos públicos de

provimento efetivo extintos serão enquadrados nos empregos públicos de mesma natureza das funções que desempenham atualmente, conforme o Anexo IV desta lei, na referência equivalente ao valor de seu vencimento base ou, caso inexistente referência com tal valor, na referência imediatamente superior da tabela vencimental.

§ 1º Do enquadramento não poderá resultar

redução de remuneração. § 2º O enquadramento previsto no “caput” deste

artigo não considerará as verbas correspondentes a vantagens pessoais às quais o empregado público faça jus, tais como:

I - verbas decorrentes de incorporações efetivadas e realizadas em razão do exercício de cargos em comissão, funções de confiança ou funções-atividade;

II - adicional por tempo de serviço (“sexta parte”); III - gratificações em geral; IV - retribuições pecuniárias decorrentes do regime

de dedicação exclusiva; e V - honorários.

§ 3º O demonstrativo de pagamentos do

empregado público deverá discriminar, de forma individual, os vencimentos correspondentes ao emprego público ocupado, bem como cada uma das verbas correspondentes a vantagens pessoais a que o empregado público faça jus.

§ 4º O empregado público que, na forma da Lei nº

6.251, de 19 de abril de 2005, tenha incorporado à sua remuneração qualquer percentual da retribuição pecuniária em razão de investidura em cargo em comissão ou de designação para função de confiança ou função-atividade, fará jus, a partir do advento desta lei, à percepção do valor integral da retribuição pecuniária em razão de nova investidura em cargo em comissão ou de nova designação para função de confiança ou função-atividade.

§ 5º O disposto no § 4º: I – dar-se-á sem prejuízo do direito adquirido à

vantagem já incorporada; e II – será aplicável, a partir do 25º (vigésimo quinto)

mês, a contar da entrada em vigor desta lei, às hipóteses em que, a partir do advento desta lei, o empregado público permanecer investido no mesmo cargo em comissão ou designado para a mesma função de confiança ou função-atividade sob a égide da Lei nº 6.251, de 2005.

§ 6º Na hipótese do inciso II do § 5º deste artigo:

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I – ocorrida a incorporação, o valor correspondente ao percentual incorporado será considerado como "incorporação de função" e será subtraído do valor da retribuição pecuniária correspondente à função de confiança que o servidor esteja exercendo, até atingir o teto de 100% (cem por cento) da respectiva retribuição pecuniária; e

II – o empregado público que possuir incorporada integralmente a retribuição pecuniária não fará jus ao recebimento de qualquer outra retribuição pecuniária quando estiver no exercício da mesma ou em outra função de confiança.

§ 7º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se

igualmente ao enquadramento determinado na forma do Anexo IV desta lei. § 8º O disposto neste artigo dar-se-á em até 18

(dezoito) meses após a vigência desta lei. Art. 100. Não sendo possível encontrar, na última

referência de sua carreira valor equivalente ao vencimento percebido pelo servidor público, este ocupará a última referência e terá direito à diferença a título de vantagem pessoal, a qual será incorporada para todos os fins.

Art. 101. Os empregos públicos que integram o

Quadro Suplementar de Pessoal da Prefeitura do Município de Araraquara serão extintos na vacância.

Art. 102. O enquadramento previsto neste

Capítulo dar-se-á em até 18 (dezoito) meses após a promulgação desta lei. Art. 103. O servidor público que se considerar

prejudicado com seu enquadramento poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação da Portaria de enquadramento, dirigir ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada.

Parágrafo único. A ementa da decisão que deferir

ou denegar o pedido deverá ser formalmente comunicada ao servidor interessado.

Art. 104. Caso o requerimento efetuado nos

termos do art. 103 desta lei seja denegado, o servidor público poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data comunicação, dirigir ao Prefeito Municipal recurso devidamente fundamentado.

Parágrafo único. A ementa da decisão que deferir

ou denegar o pedido deverá ser formalmente comunicada ao servidor interessado.

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CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO

Seção I

Da Remuneração Mínima Obrigatória

Art. 105. As escalas de vencimentos dos empregos públicos descritos nesta lei são definidas a partir do piso de R$ 1.298,00 (um mil, duzentos e noventa e oito reais) para os empregos mensalistas e R$5,90 (cinco reais e noventa centavos) por hora para os empregos horistas, com diferença de 1% (um por cento) de uma referência para outra.

§ 1º O piso estabelecido no “caput” deste artigo

será implementado em até 18 (dezoito) meses após a promulgação desta lei. § 2º O ingresso nos empregos públicos referidos

no “caput” deste artigo ocorrerá sempre na primeira referência da respectiva carreira quando exigido o requisito mínimo de escolaridade para investidura no emprego.

Art. 106. A política de vencimentos define as regras

básicas da remuneração percebida pelo servidor. Art. 107. As referências de vencimentos estão

definidas em anexos desta lei, com diferença de 1% (um por cento) de uma referência para outra.

Art. 108. São hipóteses para a alteração de

vencimento: I – promoção ou progressão conforme o disposto

nesta lei; e II – elevação do piso salarial. Art. 109. Fica respeitado o direito do servidor em

face de vantagens remuneratórias não previstas acima, mas previamente concedidas e adquiridas pelo servidor da Prefeitura do Município de Araraquara, em consonância com a legislação de regência correspondente e de acordo com as previsões específicas porventura existentes nas disposições finais desta lei.

Parágrafo único. Veda-se, após a data da vigência

desta lei e realização do enquadramento nela previsto, a concessão de qualquer hipótese de incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função-atividade.

Art. 110. A maior remuneração, a qualquer título,

atribuída aos servidores do Município não poderá superar a do Chefe do Executivo, sendo imediatamente reduzidos a esse limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou a percepção de excesso a qualquer título.

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Art. 111. Os critérios adotados em relação à remuneração dos profissionais do magistério público municipal vinculam-se às determinações constitucionais e infraconstitucionais, referindo-se à destinação de recursos mínimos obrigatórios e ao piso salarial profissional nacional.

§ 1º Nenhum profissional do magistério público

municipal poderá receber salário inferior ao piso salarial profissional nacional. § 2º Como garantia do pagamento do repouso

semanal remunerado os salários dos titulares dos empregos de Professor I, de Professor II e assistente educacional pedagógico serão calculados:

I - multiplicando-se o número de horas da respectiva jornada de trabalho semanal por 5,5 (cinco inteiros e cinco décimos) semanais;

II - multiplicando-se o resultado da multiplicação referida no inciso I pelo valor correspondente às respectivas referências do Anexo V–B desta lei.

Art. 112. Os salários dos servidores do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal somente poderão ser fixados ou alterados por lei de iniciativa do Poder Executivo, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção do percentual dos índices.

§ 1º Os salários a que se refere o “caput” deste

artigo são irredutíveis, na forma do disposto no inciso XV do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 2º A fixação dos padrões de salários e demais

componentes da remuneração dos profissionais do magistério público municipal observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a

complexidade das atribuições que correspondem aos respectivos empregos; II - os requisitos de escolaridade e experiência para

a investidura nos empregos; e III - as peculiaridades dos empregos.

Art. 113. A partir da efetivação do enquadramento,

conforme o disposto nesta lei fica alterado o valor da remuneração dos docentes do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal na seguinte conformidade:

I - todo docente terá a sua remuneração vinculada ao emprego e ao valor da hora aula da referência de ingresso ou da referência correspondente, após evolução funcional, na forma da lei;

II - os profissionais do magistério perceberão seus vencimentos de acordo com a respectiva jornada de trabalho e de forma proporcional ao número de horas trabalhadas, descontadas as ausências em conformidade com o estabelecido nesta lei;

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III - a evolução funcional será em concordância com os percentuais estabelecidos nos Anexos V-A e V-B desta lei.

Art. 114. As funções–atividade de vice-diretor, gestor comunitário, professor formador receberão gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos, a título de verba de retribuição pelo desempenho da função-atividade respectiva, a partir da designação.

Parágrafo único. A função atividade de

coordenador técnico da Secretaria Municipal da Educação receberá gratificação de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor de seus vencimentos, a título de verba de retribuição pelo desempenho da função-atividade respectiva, a partir da designação.

Seção II

Do Adicional

Art. 115. Será beneficiado com adicional de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos, o profissional do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal que atuar em unidade escolar da rede de escolas públicas municipais situadas na zona rural ou em distrito isolado, na forma regulamentar.

TÍTULO IV DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DOS FUNDAMENTOS

Art. 116. O conjunto das normas específicas estabelecidas nesta lei constitui o Estatuto dos Funcionários da Educação, cujos fundamentos são:

I - direitos e deveres relacionados às atribuições e ao exercício das funções;

II - atuação participativa; III - valorização profissional; IV - plano de carreira; V - remuneração condigna; VI - desempenho condizente com a educação de

qualidade; VII - formação continuada e sistemática; VIII - liberdade de organização, manifestação e livre

exercício de atividades corporativas, nos termos da legislação vigente; XIX - perspectiva de evolução funcional relacionada

à promoção, progressão relacionada ao efetivo exercício, formação profissional continuada e resultados de avaliação positiva de desempenho; e

X - condições dignas de trabalho.

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CAPÍTULO II DA VALORIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL

Art. 117. A valorização dos Funcionários da Educação dar-se-á assegurando-se-lhes:

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos com previsão de realização periódica;

II - remuneração condigna de acordo com a complexidade de suas atribuições e a responsabilidade relacionada ao exercício profissional;

III - irredutibilidade da remuneração; IV - desenvolvimento funcional baseado na

titulação ou habilitação avaliação de desempenho e no tempo de permanência no emprego e de efetivo exercício;

V - incentivo à formação continuada, que contribua para um crescimento constante do seu domínio sobre a cultura letrada;

VI - participação no processo de planejamento das atividades educacionais;

VII - participação em reuniões, eventos, grupos de trabalho ou conselhos vinculados às unidades escolares e ao sistema de ensino público municipal;

VIII - participação em associações de classe, cooperativas e sindicatos relacionados à profissão; e

IX - condições adequadas de trabalho, em termos de jornada, ambiente e meios.

CAPÍTULO III

DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Seção I Do Quadro, da Classificação e da Estrutura

Art. 118. Integram o Quadro Permanente dos

Funcionários da Educação Pública Municipal, os seguintes empregos de provimento efetivo, com respectiva estruturação de carreira:

I - agente escolar; II - assistente administrativo da educação; III - assistente social da educação; IV - auxiliar de serviços escolares; V - educador infantil; VI - monitor de transporte escolar; VII - merendeiro escolar; VIII - psicólogo da educação; IX - psicopedagogo; e X - técnico em nutrição escolar.

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Art. 119. Os empregos públicos dos Funcionários da Educação Pública Municipal serão providos mediante concurso público de provas ou provas e títulos conforme legislação aplicável.

§ 1º Além da comprovação de outros requisitos

legais, para o provimento e exercício dos empregos públicos efetivos, o candidato deverá satisfazer e atender às exigências estabelecidas no edital do concurso público.

§ 2º As atribuições dos empregos públicos que

compõem o Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal e as habilitações exigidas estão descritas no Anexo I–B desta lei.

Seção II Do Concurso Público

Art. 120. A investidura nos empregos do Quadro dos

Funcionários da Educação Pública Municipal dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou provas e títulos específicos para cada emprego, atendidos os seguintes requisitos básicos para ingresso:

I - nacionalidade brasileira ou naturalizado; II - pleno gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares; IV - quitação com as obrigações eleitorais; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - nível de escolaridade exigido para o exercício das

atribuições relativas ao emprego; VII – não ter sido demitido do serviço público no

período de 5 (cinco) anos que antecede sua admissão; e VIII – apresentar, no ato da posse, certidão do

distribuidor judicial cível e criminal, incluindo execuções penais.

§ 1º O prazo de validade do concurso, os requisitos a serem atendidos pelos candidatos e as condições de sua realização serão estabelecidos em editais com ampla divulgação.

§ 2º Não será aberto novo concurso público

enquanto a ocupação do emprego, atendendo os requisitos exigidos, puder ser feita por servidor em disponibilidade, excedente, ou por candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

§ 3º A aprovação em concurso público dá condição à

nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital respectivo, seguindo rigorosa ordem de classificação dos candidatos e após exame admissional específico para admissão funcional.

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§ 4º Será admissível a realização de avaliação psicológica e de avaliação médica, por meio de exames clínicos e laboratoriais, inclusive o exame toxicológico de larga janela de detecção, no contexto do processo de seleção pública destinado ao provimento dos empregos públicos previstos no Anexo I-B desta lei.

Art. 121. Sem prejuízo de ações afirmativas que

decorram de lei específica, serão reservadas vagas: I - às pessoas com deficiência, atendidas as

atribuições do emprego e desde que haja compatibilidade entre o seu exercício e a deficiência; e

II – às pessoas negras. Art. 122. Os concursos públicos a que se refere o art.

120 desta lei serão regidos por normas gerais e instruções especiais que constarão dos respectivos editais, cabendo à Secretaria Municipal da Educação em relação aos mesmos:

I - indicar representantes para diretamente acompanhar sua elaboração; e

II - indicar a bibliografia que deles será parte integrante, em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a educação pública municipal.

Seção III

Da estabilidade

Art. 123. Será considerado estável o empregado público investido em emprego público de provimento efetivo em virtude de concurso público, após 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego, concluído o estágio probatório.

Parágrafo único. A aquisição da estabilidade será

avaliada por comissão específica para proceder à avaliação especial de desempenho, nos termos do § 4º do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Seção IV

Do Regime Jurídico

Art. 124. O regime jurídico que regula as relações empregatícias dos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal é a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, são

servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal aqueles legalmente investidos em emprego público de provimento efetivo criado por lei e remunerados pelos cofres públicos municipais.

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Seção V

Dos Direitos e Deveres dos Funcionários da Educação Pública Municipal

Art. 125. São direitos dos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal, além de outros previstos nesta lei e em disposições pertinentes da legislação municipal:

I - ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos, bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

II - ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação continuada, atualização e especialização profissional;

III - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações, mobiliário e material técnico-pedagógico suficiente e adequado, para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções;

IV - participar, como integrante do Conselho da Escola e demais Conselhos e Comitês Municipais, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional;

V - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas à sua função; e

VI - reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria e da educação em geral, sem prejuízo das atividades do emprego, desde que faça parte de comissão legalmente constituída.

Art. 126. São deveres dos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal, além de outros previstos nesta lei e em disposições pertinentes da legislação municipal:

I - participar das atividades que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

II - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade e trajado adequadamente de acordo com as especificidades de seu emprego, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

III - utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desempenho de suas funções;

IV - manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe de trabalho e comunidade em geral;

V - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;

VI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; e

VII - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas à sua função.

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Seção VI Do Estágio Probatório

Art. 127. Estágio probatório é o período de 03 (três)

anos, a partir do início de exercício no respectivo emprego público efetivo, em que o servidor terá avaliado seu desempenho, do qual dependerá sua efetivação no funcionalismo educacional público municipal.

§ 1º Caberá à Secretaria Municipal da Educação, por meio de seu setor competente, os procedimentos e as conclusões em relação à avaliação de desempenho do profissional em estágio probatório, dando cumprimento ao legalmente estabelecido.

§ 2º O servidor em estágio probatório, uma vez aprovado na avaliação de desempenho, será declarado estável.

Art. 128. Enquanto em estágio probatório, o empregado do Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal não poderá ser designado para ocupar função diversa daquela para a qual foi nomeado, exceto para atuação em função de confiança ou cargo em comissão na Secretaria Municipal da Educação, desde que com comprovada experiência, por tempo de serviço e no campo de atuação profissional no Município de Araraquara inerente à função ou ao cargo que irá assumir.

Seção VII

Jornada de Trabalho dos Funcionários da Educação

Art. 129. A jornada de trabalho básica dos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal, observadas normas pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve ser estabelecida de modo a ser cumprida atendendo as necessidades das unidades escolares da rede de escolas públicas municipais, bem como da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o que o previsto para cada emprego descrito no Anexo I-B desta lei.

Seção VIII Das Faltas

Art. 130. Aos servidores do Quadro dos

Funcionários da Educação são exigidas assiduidade e pontualidade no comparecimento ao trabalho para o cumprimento das funções e atividades que exercem nas respectivas unidades escolares e ou em dependências da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 131. Será considerada ausência do servidor do

Quadro dos Funcionários da Educação o seu não comparecimento durante período diário, integral ou parcial, de presença obrigatória no respectivo local de trabalho, com a caracterização de:

I - falta-hora, o não comparecimento em período diário parcial, correspondendo a parte da carga horária do dia de trabalho em relação ao horário estabelecido; e

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II - falta-dia, o não comparecimento em período diário integral, correspondendo ao total da carga horária do dia de trabalho em relação ao horário estabelecido.

§1º Conforme regulamentação própria a cargo da Secretaria Municipal da Educação, as faltas ao trabalho conforme caracterizadas no “caput” deste artigo tornar-se-ão:

I - falta abonada, sem prejuízo financeiro ou funcional, a ausência considerada justificável quando requerida;

II - falta justificada, nos termos desta lei; e III - falta injustificada, com desconto da

remuneração do dia e do descanso semanal remunerado da semana em que ocorrer a falta.

§2º Compete à Secretaria Municipal da Educação instaurar processo administrativo por infrações em relação à assiduidade ou por abandono de emprego caracterizado, na forma da lei.

Seção IX

Das Férias dos Funcionários e Recesso

Art. 132. A organização do período de 30 (trinta) dias de férias anuais dos profissionais do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal seguirá as normas pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 133. Todos os Profissionais do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal terão direito a 18 (dezoito) dias de recesso, sendo 8 (oito) dias no mês de dezembro, contados a partir do dia 24 (vinte e quatro) de dezembro e 10 (dez) dias no mês de janeiro, contados a partir do dia 02 (dois) de janeiro.

Parágrafo único. Para os empregos de assistente administrativo da educação e auxiliar de serviços escolares o recesso previsto para o mês de janeiro será regulamentado anualmente.

Seção X

Das Licenças

Art. 134. Salvo disposição em lei específica e, na forma regulamentar, conceder-se-á licença ao empregado público:

I – sem prejuízo de vencimento: a) por motivo de doença em pessoa da família,

limitada a 15 (quinze) dias por ano, comprovada por atestado médico oficial, validado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT; e

b) para desempenho de mandato classista, após eleição em assembleia e homologação de processo eleitoral, nos limites de 1

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(um) empregado público licenciado a cada 1000 (mil) empregados públicos efetivos em exercício;

II – com prejuízo de vencimento: a) para servir a outro órgão ou entidade dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento e desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado;

b) para participar de atividades e cursos, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento e desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado; e

c) para tratar de interesses particulares, observando-se os limites de pessoal estabelecidos em regulamento, por período de 4 (quatro) anos, sem prorrogação, desde que haja anuência prévia do titular da pasta à qual se vincule o empregado.

§ 1º A participação de empregados públicos em cursos de pós-graduação será disciplinada pela Lei nº 9.655, de 18 de julho de 2019, ou por outra que venha a lhe substituir.

§ 2º O benefício estabelecido pelo “caput” deste

artigo será regulamentado pelo Executivo em até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta lei.

Art 135. Às servidoras públicas municipais é

garantida a licença maternidade, na forma do artigo 392 do Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ 1º Para além dos 15 (quinze) dias já previstos no

art. 395 do Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 01 de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de aborto, comprovado por atestado médico oficial, a empregada pública terá direito à extensão do seu repouso remunerado por mais 30 (trinta) dias.

§ 2º A concessão da extensão do repouso referido

no “caput” deste artigo será garantida à empregada pública que a requerer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a ocorrência do aborto.

§ 3º O requerimento da interessada deverá ser

formulado ao órgão responsável pelos recursos humanos, e deverá ser acompanhado de atestado médico oficial.

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo à servidora

municipal adotante. Art. 136. Para além dos 5 (cinco) dias já previstos

no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da

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Constituição da República Federativa do Brasil, aos empregados públicos é garantida a extensão de sua licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias.

§ 1º A prorrogação da licença, nos termos do

“caput” deste artigo, será garantida ao servidor que a requerer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o parto.

§ 2º O requerimento do interessado deverá ser

encaminhado ao órgão responsável pelos recursos humanos e deverá ser acompanhado da respectiva certidão de nascimento.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor

municipal adotante. Art. 137. Será concedido horário especial ao

empregado estudante, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Administração Pública, sem prejuízo do exercício do emprego público, na forma regulamentar.

Seção XI

Da Cessão

Art. 138. O servidor ocupante de emprego efetivo do Quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal poderá ser cedido para trabalho em órgão ou entidade de qualquer da Administração Direta e Indireta dos Poderes do próprio Município ou da União, Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, de acordo com o disposto na legislação municipal vigente, nas seguintes hipóteses:

I - para ocupar cargo em comissão ou exercer função de confiança;

II - em casos previstos em leis específicas; e III - para atender a termos de acordo, contrato ou

convênio de cooperação mútua.

Art. 139. À cessão prevista no art. 138 desta lei aplica-se a Lei nº 6.792, de 29 de maio de 2008.

Art. 140. A cessão do servidor não será permitida

quando estiver ele em condições de: I - emprego comissionado; II - emprego ou função temporária; III - submissão a processo administrativo

disciplinar.

Art. 141. O servidor do Quadro dos Funcionários da Educação Pública de Araraquara poderá ser cedido para órgãos da Administração Municipal ou a ela alheios durante o seu estágio probatório, ficando este

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suspenso pelo período de cessão, retomando-se sua contagem quando do retorno do servido ao emprego de origem no órgão cedente.

Seção XII

Da Qualificação Profissional

Art. 142. A Secretaria Municipal da Educação terá como atividade permanente o programa de qualificação profissional dos funcionários da educação com os seguintes objetivos:

I - a formação profissional continuada; II - o desenvolvimento funcional, criando condições

propícias ao aperfeiçoamento constante e à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos em cada setor;

III - a criação de condições prioritárias da efetiva qualificação técnica pedagógica, através de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos, de maneira a possibilitar a garantia da qualidade dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação;

IV - a melhoria do desempenho profissional no exercício de suas atribuições específicas; e

V - a promoção da valorização profissional. Art. 143. O programa de qualificação profissional,

destinado a proporcionar aos funcionários da educação seu pleno desenvolvimento funcional, será implementado através de ações específicas de atualização continuada e permanente, por meio de cursos de atualização, aperfeiçoamento e capacitação.

Art. 144. Cabe à Secretaria Municipal da Educação,

em relação ao programa de qualificação profissional para os servidores do Quadro de Funcionários da Educação Pública Municipal:

I - elaborar programação anual de atividades, identificando as áreas a serem contempladas, os servidores que dela participarão e as ações priorizadas;

II - adotar as medidas necessárias para que fiquem asseguradas a todos iguais oportunidades de qualificação;

III - estabelecer:

a) as metas destinadas ao aperfeiçoamento dos funcionários da educação claramente definidas e quantificadas;

b) os programas, ações e áreas de formação ou especialização consideradas prioritárias para a melhoria da qualidade da educação pública municipal;

c) o quantitativo de vagas ofertadas em cursos e programas patrocinados ou incentivados pelo Município;

d) a definição de critérios relacionados ao deferimento do afastamento do profissional para:

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1 - participar de programas de formação, cursos de aperfeiçoamento e capacitação;

2 - frequentar cursos de extensão, patrocinados ou incentivados pelo Município;

I - planejar, em articulação com a direção das unidades escolares respectivas, a participação dos funcionários da educação nos cursos e demais atividades voltadas à qualificação profissional, adotando as medidas necessárias para que os afastamentos que ocorrerem não causem prejuízo às atividades educacionais;

II - programar as datas de realização das atividades constantes dos programas de qualificação, assim como os prazos para que os servidores solicitem afastamentos, para a participação nos cursos;

III - dar ampla divulgação à relação dos cursos e atividades que receberão patrocínio ou incentivo do Município, seu conteúdo programático, data de realização, local e critérios de avaliação a que se submeterão os servidores deles participantes; e

IV - elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, indicando a clientela alcançada, os resultados obtidos, os custos e as medidas que deverão ser adotadas para o constante aprimoramento dos programas de qualificação.

Parágrafo único. Os cursos de aperfeiçoamento e capacitação serão conduzidos:

I - sempre que possível, diretamente pela Secretaria Municipal da Educação;

II - por meio de contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênios, observada a legislação pertinente;

III - mediante encaminhamento do servidor às instituições especializadas, sediadas ou não no Município; e

IV - por meio da realização de cursos de diferentes formatos utilizando os recursos disponíveis e adequados a cada programa.

Art. 145. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos servidores nortearão o planejamento e a definição das novas ações necessárias e apropriadas a seu constante desenvolvimento e à qualidade da educação pública municipal.

Art. 146. Os servidores em estágio probatório

também deverão ser contemplados com cursos de curta duração e de diversos conteúdos, seminários, palestras e oficinas de trabalho.

Art. 147. A Secretaria Municipal da Educação

deverá realizar reuniões de estudo e discussão de assuntos pedagógicos, técnicos e administrativos pertinentes a áreas de atuação dos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação.

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Parágrafo único. O Programa de Qualificação Profissional da Secretaria Municipal da Educação deverá constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual com rubrica específica destinada aos programas de formação.

CAPÍTULO IV DA REMOÇÃO E PERMUTA DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL

Art. 148. Os processos de remoção e permuta serão simultâneos e adequados ao pleno atendimento dos servidores do Quadro de Funcionários da Educação Pública Municipal seus partícipes, em sua realização observando-se normas oficiais específicas emanadas da Secretaria Municipal da Educação.

§ 1º Remoção é o deslocamento do servidor, a

pedido ou de ofício, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, para exercer suas atividades em outra unidade ou coordenadoria que possua o mesmo emprego em sua lotação.

§ 2º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

I – de ofício, no interesse da Secretaria Municipal da Educação; ou

II – a pedido, a critério da Secretaria Municipal da Educação.

§ 3º O processo de remoção deverá preceder o

ingresso de novos profissionais, sendo que as vagas remanescentes do processo de remoção serão oferecidas aos ingressantes.

§ 4º A realização dos processos de remoção a

pedido terá frequência anual.

Art. 149. Para execução dos respectivos processos de remoção a pedido e permuta serão estabelecidas normas por ato oficial expedido pela Secretaria Municipal da Educação, de observância obrigatória, na seguinte conformidade:

I - forma de inscrições, cronograma, locais e horários;

II - critérios a serem estabelecidos para pontuação e pesos relacionados ao tempo de exercício que definirão a pontuação;

III - critérios para desempate e pesos relacionados aos critérios referidos no inciso II deste artigo;

IV - forma de interposição de recursos, por desacordo relacionado à pontuação ou classificação;

V - designação de comissão específica formada por servidores do Quadro de Funcionários da Educação Pública Municipal e da

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Secretaria Municipal da Educação, com competência para coordenação, execução, acompanhamento e supervisão do respectivo processo em todas suas etapas; e

VI - forma de participação por procuração em todos os atos pertinentes à realização dos processos de remoção e permuta.

Art. 150. Permuta é o ato pelo qual dois servidores do Quadro de Funcionários da Educação Pública Municipal, da mesma área de atuação, trocarão de forma definitiva seus postos de trabalho nas unidades escolares da rede de escolas públicas municipais e na Secretaria Municipal da Educação.

§ 1º Poderão solicitar remoção por permuta, nas

condições referidas no “caput” deste artigo, os ocupantes de empregos efetivos que:

I - ocupem empregos iguais e com a mesma jornada de trabalho; e

II - estejam em efetivo exercício da função. § 2º Não poderão solicitar remoção por permuta,

nas condições referidas no “caput” deste artigo, os ocupantes de empregos efetivos que:

I - estejam em processo de readaptação, mesmo que com laudo temporário; e

II - tenham sido beneficiados no processo de remoção, em qualquer uma de suas fases.

§ 3º O processo de remoção por permuta dar-se-á por ato próprio expedido oficial e anualmente pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 151. Após a homologação da remoção a pedido

ou da permuta, o resultado final do processo será encaminhado ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação para registro em prontuário do servidor removido e atualização do quadro.

Art. 152. O resultado do processo será válido

apenas para o provimento das vagas nele oferecidas, vedada à formação de lista de espera ou cadastro reserva.

CAPÍTULO V

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

Art. 153. Função-atividade é aquela exercida, mediante designação específica, por servidores efetivos com atribuições temporárias de assessoramento pedagógico, diversas das de seus empregos de natureza efetiva, que constituem a parte provisória do Quadro de Funcionários da Educação Pública Municipal.

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§ 1º Exerce função-atividade o educador infantil designado para educador infantil formador, cujas atribuições estão descritas no Anexo III desta lei.

§ 2º As designações específicas de que trata o art.

153 desta lei são da competência do titular da Secretaria Municipal da Educação ou de quem ele indicar, após aprovação em processo seletivo.

Art. 154. O empregado público designado para o

exercício de uma função-atividade será submetido, a cada 2 (dois) anos, a um processo de avaliação, para fins de manutenção de sua designação, a qual dependerá de obtenção da pontuação mínima de 60% (sessenta por cento).

Parágrafo único. O processo de avaliação previsto

no “caput” este artigo compreenderá conhecimentos técnicos e práticos referentes às atividades desempenhadas pelo empregado público em razão da função-atividade para a qual fora designado.

TÍTULO V DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA

EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA

Seção I

Do Conceito

Art. 155. O Plano de Carreira é o conjunto ordenado das regras contidas nesta lei que definem a evolução funcional na carreira dos funcionários da educação ocupantes de empregos, cujos objetivos são:

I - a racionalização da estrutura da carreira estabelecendo uma política de recursos humanos capaz de conduzir, da forma mais eficaz, o desempenho, a qualidade, a produtividade e o comprometimento do servidor com os resultados do seu trabalho;

II - o estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional com remuneração condigna; e

III - o reconhecimento e valorização dos funcionários da educação pelos serviços prestados, pelo conhecimento adquirido e pelo desempenho.

Seção II

Dos Fundamentos

Art. 156. O Plano de Carreira dos Funcionários da Educação Pública Municipal, assegurados os princípios da legalidade e da

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segurança jurídica, tem como fundamentos a liberdade de organização, manifestação e livre exercício de atividades corporativas, nos termos estabelecidos na legislação vigente.

Seção III

Da Estrutura da Carreira

Art. 157. A carreira dos Funcionários da Educação Pública Municipal é estruturada com base em empregos de provimento efetivo ordenados, com a denominação de:

I - agente escolar; II - assistente administrativo da educação; III - assistente social da educação; IV - auxiliar de serviços escolares; V - educador infantil; VI - monitor de transporte escolar; VII - merendeiro escolar; VIII - psicólogo da educação; IX - psicopedagogo; e X - técnico em nutrição escolar.

CAPÍTULO II

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Seção I Disposições Gerais

Art. 158. A Evolução Funcional ocorrerá, isolada ou

cumulativamente, das seguintes formas: I – progressão por antiguidade; e II – promoção por titulação e por merecimento.

Seção II

Da Progressão por antiguidade

Art. 159. A progressão por antiguidade é a passagem anual de 1 (uma) referência para outra imediatamente superior, segundo critérios de antiguidade, de maneira automática e na forma estabelecida nesta Seção.

Art. 160. Está habilitado à progressão por

antiguidade o empregado que, cumulativamente: I – tiver adquirido estabilidade no emprego público; II – não possuir, durante o interstício, 3 (três) ou

mais ausências injustificadas; III – não tiver contra si, no período de interstício,

decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar, qualquer que seja.

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Art. 161. O interstício mínimo exigido para a

progressão por antiguidade: I – será contado em anos, compreendendo o

período entre janeiro e dezembro; II – começará a ser contado a partir do mês de

janeiro subsequente ao ano em que o servidor perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;

III – considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 11 (onze) meses ininterruptos; e

IV – considerará apenas os dias efetivamente trabalhados e o período de gozo:

a) das férias; e b) das faltas justificadas.

Parágrafo único. Não prejudica a contagem de

tempo para os interstícios necessários para a progressão por antiguidade a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança desde que o servidor exerça sua função na Secretaria Municipal da Educação.

Seção III

Da promoção por titulação

Art. 162. A promoção por titulação é a passagem automática do servidor de uma referência para outra superior, segundo os critérios de escolaridade, observando-se os critérios estabelecidos em lei, mediante requerimento e habilitação do interessado, observando-se o prazo para implantação.

§ 1º O processo necessário ao levantamento e

definição dos servidores que fazem jus à promoção por titulação dar-se-á 2 (duas) vezes ao ano, podendo os títulos serem entregues nos meses de junho ou novembro de cada ano.

§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da

promoção serão protraídos para o mês de julho, para as homologadas no primeiro semestre de cada ano, e para o mês de janeiro do ano subsequente, para as homologadas no segundo semestre de cada ano.

Art. 163. Está habilitado à promoção por titulação

o empregado que, cumulativamente: I – tiver adquirido estabilidade no emprego público; II – não tiver contra si, no período de interstício,

decisão administrativa transitada em julgado, com imposição de sanção disciplinar de qualquer natureza;

III – não possuir, durante o ano anterior ao requerimento, 3 (três) ou mais ausências injustificadas;

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IV – não estiver com o contrato de trabalho suspenso, exceto na hipótese de empregado público efetivo nomeado para cargo em comissão; e

V – tiver obtido ao menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em avaliação objetiva de desempenho.

Parágrafo único. A promoção de que trata este capítulo somente será efetivada a partir da primeira avaliação objetiva de desempenho realizada nos termos estipulados nesta lei.

Art. 164. O interstício referido no inciso II do

“caput” do art. 163 desta lei: I – compreenderá o período entre janeiro e

dezembro do ano anterior ao protocolo do requerimento; II – será considerado apenas se o servidor tiver

trabalhado por, no mínimo, 11 (onze) meses ininterruptos no período; e III – considerará apenas os dias efetivamente

trabalhados e o período de gozo: a) das férias; e b) das faltas justificadas.

Art. 165. A promoção por titulação dar-se-á

segundo: I – obtenção de diploma de nível fundamental, para

os empregados ocupantes de emprego público que não exija tal escolaridade para o seu provimento, garantindo-se a evolução em 3 (três) referências;

II – obtenção de diploma de nível médio ou técnico,

para os empregados ocupantes de emprego público que não exija tal escolaridade para o seu provimento, garantindo-se a evolução em 4 (quatro) referências;

III – obtenção de diploma de nível superior ou

tecnológico, para os empregados ocupantes de emprego público que não exija tal escolaridade para o seu provimento, garantindo-se a evolução em 5 (cinco) referências;

IV – obtenção de diploma de nível superior em

pedagogia, para os empregos de educador infantil e agente escolar, garantindo-se a evolução em 7 (sete) referências;

V – obtenção de diploma de pós-graduação “latu

sensu” de especialização, realizada presencialmente, para os empregados que não o possuírem ou para os empregados ocupantes de emprego público que não exija tal escolaridade para o seu provimento, garantindo-se a evolução em 3 (três) referências;

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VI – obtenção de diploma de pós-graduação “stricto sensu” de mestrado, para os empregados que não o possuírem, garantindo-se a evolução em 9 (nove) referências; e

VII – obtenção de diploma de pós-graduação

“stricto sensu” de doutorado, para os empregados que não o possuírem, garantindo-se a evolução em 12 (doze) referências.

§ 1º O empregado público poderá progredir por

titulação com a apresentação de apenas um diploma a cada 3 (três) anos, respeitando-se a cronologia da obtenção dos diplomas.

§ 2º Não será admitida promoção por titulação na

hipótese de apresentação de diploma em desconformidade com o critério cronológico disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Os diplomas previstos no “caput” deste artigo,

utilizados para fins de progressão por titulação: I – devem ser reconhecidas pelo Ministério da

Educação e, no caso de pós-graduação “stricto sensu”, devem ser reconhecidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior);

II – devem ter validade indeterminada para os fins desta lei;

III – não podem ser utilizados mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;

IV – não podem ser apresentados de maneira cumulativa, em conjunto ou sequencial; e

V – não podem ter sido utilizados como requisito de ingresso no emprego público ou em processos de evolução na carreira previstos em legislação anterior.

§ 4º Os empregados que estiverem realizando pós-

graduação “latu sensu” de especialização à distância, quando da promulgação desta lei, poderão, se promover, nos termos do inciso IV do “caput” deste artigo.

§ 5º Os efeitos financeiros decorrentes da

promoção por titulação serão protraídos para o mês de julho, para as homologadas no primeiro semestre de cada ano, e para o mês de janeiro do ano subsequente, para as homologadas no segundo semestre de cada ano.

§ 6º Em caso de dificuldades financeiras

devidamente comprovadas pela Secretaria Municipal da Educação, a promoção por titulação poderá ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após a sua homologação.

Art. 166. Alternativamente ao diploma poderá ser

apresentado o histórico escolar e a declaração de conclusão de curso.

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Art. 167. O título utilizado deve guardar pertinência

com a área de atuação do emprego, exceto nos casos de Graduação de ocupantes de emprego de Nível Fundamental e Nível Médio.

Seção IV

Da promoção por merecimento

Art. 168. A promoção por merecimento é a passagem de uma referência para outra 5 (cinco) níveis superior, mediante avaliação de desempenho, observando-se o limite de pessoal que será promovido a cada processo seletivo trienal, na forma do edital e do regulamento da evolução funcional.

§1º O processo seletivo referido no “caput” deste

artigo dar-se-á sempre no segundo semestre do ano. § 2º Os efeitos financeiros decorrentes dos processos

seletivos realizados para a finalidade de promoção dos servidores serão protraídos em até 18 (dezoito) meses, a contar da homologação do resultado do processo seletivo, conforme disponibilidade financeira da administração, na forma do edital.

Art. 169. Está habilitado à promoção por

merecimento, observando-se o limite de pessoal que será promovido a cada processo seletivo trienal, na forma do edital e do regulamento da evolução funcional, o servidor que cumulativamente:

I – tiver adquirido estabilidade no emprego público; II – não tiver contra si, no período de interstício,

decisão administrativa transitada em julgado, com imposição de sanção disciplinar de qualquer natureza;

III – tiver obtido ao menos 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em avaliação objetiva de desempenho;

IV – não possuir, durante o interstício, 10 (dez) ou mais ausências injustificadas;

V – tiver concluído 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de qualificação profissional:

a) ofertados pela Secretaria Municipal da Educação; ou

b) ofertados por outras instituições de ensino, mediante validação da certificação pela Secretaria Municipal da Educação, aferida em razão da pertinência temática entre o curso apresentado e as atribuições do emprego público provido ou função investida pelo servidor.

c) de cursos de qualificação profissional ministrados voluntariamente pelo servidor junto à Secretaria Municipal da Educação.

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§ 1º Em caso de empate, terá prioridade a ser promovido por merecimento o servidor inscrito que não tenha obtido qualquer promoção nos últimos 6 (seis) anos.

§ 2º A promoção de que trata este capítulo somente será efetivada a partir da primeira avaliação objetiva de desempenho realizada nos termos estipulados nesta lei.

Art. 170. O interstício mínimo exigido para a promoção por merecimento:

I – será contado em anos, compreendendo o período entre janeiro e dezembro;

II – começará a ser contado a partir do mês de janeiro subsequente ao ano em que o servidor perceber os efeitos financeiros da primeira evolução funcional;

III – considerará apenas os anos em que o servidor tenha trabalhado por, no mínimo, 11 (onze) meses, ininterruptos ou não; e

IV – considerará apenas os dias efetivamente

trabalhados e o período de gozo: a) das férias; e b) das faltas justificadas.

Parágrafo único. Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a promoção por merecimento a designação para função de confiança.

Art. 171. A promoção por merecimento dar-se-á de acordo com a previsão orçamentária consignada nas Leis Orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), que deverão assegurar, ao menos de 3 (três) em 3 (três) anos, recursos suficientes para viabilizar o processo seletivo.

§ 1º O servidor habilitado para a promoção por merecimento poderá optar por não evoluir em sua carreira funcional, devendo formalizar por escrito a sua negativa ao órgão responsável pelos recursos humanos do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O estabelecido neste capítulo será regulamentado em até 60 (sessenta) dias da data de vigência desta lei.

§ 3º Os efeitos financeiros decorrentes dos

processos seletivos realizados para a finalidade de promoção dos servidores serão protraídos para o mês de janeiro do ano subsequente à conclusão do processo, com prazo de implantação de até 18 (dezoito) meses, conforme disposição da Administração.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 172. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho, com a finalidade de aprimorar os métodos de gestão, valorizar o

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servidor, melhorar a qualidade e eficiência do serviço público e gerir o processo de Evolução Funcional.

Parágrafo único. O gerenciamento do Sistema de

Avaliação de Desempenho ficará a cargo do órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 173. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:

I – Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o § 4o do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como para fins da primeira Evolução Funcional, mediante prova objetiva;

II – Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada a cada 3 (três) anos para fins de Evolução Funcional, nas modalidades de promoção, mediante prova objetiva.

Parágrafo único. Constitui critério obrigatório do Sistema de Avaliação de Desempenho a aferição do disposto no inciso V do “caput” do art. 169 desta lei.

Art. 174. A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo trienal e sistemático de aferição do desempenho do servidor, utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a Evolução Funcional, compreendendo:

I – assiduidade e pontualidade; e II – avaliação funcional de caráter objetivo. § 1º A Avaliação Funcional ocorrerá trienalmente, a

partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidos para o bom desempenho do emprego público e cumprimento da missão institucional da Prefeitura do Município e da unidade em que estiver em exercício, mediante prova objetiva.

§ 2º Os empregados serão classificados em lista para seleção daqueles que irão progredir, considerando a ordem da nota obtida na Avaliação de Desempenho, conforme vagas estabelecidas em edital.

§ 3º Em caso de empate será contemplado o empregado que, sucessivamente:

I – nos casos de promoção, obtiver a maior assiduidade no período;

II – nos casos de promoção, obtiver titulação que possua maior pertinência temática ao emprego público ocupado;

III – tiver obtido a maior pontuação na Avaliação de Desempenho mais recente; e

IV – contabilizar maior tempo de efetivo exercício no emprego público.

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Art. 175. O servidor nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para função de confiança será avaliado de acordo com as atribuições do cargo ou função que estiver exercendo ou que tiver exercido por mais tempo durante o período avaliado.

Art. 176. O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo, subscrito pelo titular da Secretaria Municipal da Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de vigência desta lei, a partir de sugestão elaborada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional e aprovada pelo Comitê Municipal de Gestão Democrática – CMGD.

Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de

Desempenho deverá, com vistas à sua transparência, primar pelo emprego de critérios objetivos e previamente estabelecidos para a atribuição de notas e pontuações em edital anterior ao processo seletivo.

Seção I

Da Avaliação de Desempenho e da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional

Art. 177. A avaliação de desempenho dos

servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal processar-se-á de forma pertinente e tem como objetivo:

I - servir de base para o desenvolvimento profissional e orientar na consecução dos resultados almejados pela Secretaria Municipal da Educação;

II - propiciar ao servidor avaliação diagnóstica que o estimule a melhorar seu desempenho; e

III - subsidiar as ações da Secretaria Municipal da Educação na formulação de programas de formação continuada.

§ 1º Compete à Secretaria Municipal da Educação

baixar normas reguladoras no tocante à criação e implementação do sistema de avaliação de desempenho dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal.

§ 2º Compete à Secretaria Municipal da Educação

elaborar instrumentos de avaliação de desempenho apropriados, formatando formulários próprios e definindo fatores significantes na condução da análise, em termos de indicadores qualitativos e quantitativos, de maneira a, com objetividade, dar forma e conteúdo à avaliação de desempenho a que se refere o “caput” deste artigo e seus incisos.

§ 3º O trabalho referido no § 2º deste artigo

consubstanciar-se-á em manual de normas e procedimentos específico que orientará processo de avaliação de desempenho de que trata o “caput” deste artigo, com ênfase em relação à obrigatoriedade de:

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I - preenchimento, por parte do servidor avaliado e do seu superior hierárquico imediato, de todos os campos do respectivo formulário específico, seguido das respectivas assinaturas;

II - análise de todas as peças do processo respectivo

pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, para certificação no tocante à aplicação das regras relativas à evolução funcional constantes desta lei;

III - efetiva ciência do resultado da avaliação de desempenho respectiva ao servidor avaliado;

IV - recorrência por parte do servidor avaliado à Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional referida no inciso II, em caso de divergência em relação ao resultado da avaliação; e

V - revisão e retificação ou ratificação do resultado da avaliação sempre que se fizer necessário, acompanhada da justificativa correspondente, em relatório a ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal da Educação, para decisão final.

Art. 178. A aplicação da avaliação de desempenho contemplará todos os servidores do Quadro de Funcionários da Educação Pública Municipal e deverá ocorrer de forma transparente e em condições de igualdade a análise por parte:

I - dos avaliados, na expressão de autoavaliação; e II - dos avaliadores.

Parágrafo único. O processo de avaliação de

desempenho deve atender, obrigatoriamente, as seguintes condições: I - aplicação em momentos simultâneos do avaliado

e do avaliador; e II - fatores de desempenho definidos

coletivamente, complementados de subfatores descritivos que possibilitem o entendimento do que está sendo avaliado e evidências dessa avaliação.

Art. 179. Fica criada a Comissão Permanente de

Desenvolvimento Funcional dos profissionais do magistério público municipal, com ampla representatividade de todos os empregos que compõem o Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal.

§ 1º Será garantida a participação do Sindicato dos

Servidores Municipais de Araraquara e Região – SISMAR e do Comitê Municipal de Gestão Democrática como membros efetivos da comissão referida no “caput” deste artigo.

§ 2º Caberá à Comissão a que se refere o “caput”

deste artigo executar o processo de avaliação dos servidores do Quadro dos Funcionários da Educação Pública Municipal, pronunciando-se e emitindo pareceres sobre:

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I - os resultados do processo de avaliação de desempenho; e

II - os requerimentos que lhe sejam encaminhados relacionados à evolução funcional dos profissionais do magistério público municipal.

§ 3º Os membros da Comissão Permanente de

Desenvolvimento Funcional representantes do magistério público municipal deverão ser profissionais dos diferentes níveis e modalidades de ensino.

§ 4º A coordenação da Comissão a que se refere o

“caput” deste artigo ficará a cargo do membro indicado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação.

Seção II

Do Enquadramento

Art. 180. Os ocupantes dos empregos públicos de provimento efetivo extintos serão reenquadrados nos empregos públicos de mesma natureza das funções que desempenham atualmente, conforme o Anexo IV desta lei, na referência equivalente ao valor de seu vencimento base ou, caso inexistente referência com tal valor, na referência imediatamente superior da tabela vencimental.

§ 1º O enquadramento previsto no “caput” deste

artigo não considerará as verbas correspondentes a vantagens pessoais às quais o empregado público faça jus, tais como:

I – verbas decorrentes de incorporações efetivadas e realizadas em razão do exercício de cargos em comissão, funções de confiança ou funções-atividade;

II – adicional por tempo de serviço (“sexta parte”); III – gratificações em geral; IV – retribuições pecuniárias decorrentes do

regime de dedicação exclusiva; e V – honorários.

§ 2º O demonstrativo de pagamentos do

empregado público deverá discriminar, de forma individual, os vencimentos correspondentes ao emprego público ocupado, bem como cada uma das verbas correspondentes a vantagens pessoais a que o empregado público faça jus.

§ 3º O empregado público que, na forma da Lei nº

6.251, de 2005, tenha incorporado à sua remuneração qualquer percentual da retribuição pecuniária em razão de investidura em cargo em comissão ou de designação para função de confiança ou função-atividade, fará jus, a partir do advento desta lei, à percepção do valor integral da retribuição pecuniária em razão de nova investidura em cargo em comissão ou de nova designação para função de confiança ou função-atividade.

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§ 4º O disposto no § 3º: I – dar-se-á sem prejuízo do direito adquirido à

vantagem já incorporada; e II – será aplicável, a partir do 25º (vigésimo quinto)

mês, a contar da entrada em vigor desta lei, às hipóteses em que, a partir do advento desta lei, o empregado público permanecer investido no mesmo cargo em comissão ou designado para a mesma função de confiança ou função-atividade sob a égide da Lei nº 6.251, de 2005.

§ 5º Na hipótese do inciso II do § 4º deste artigo: I – ocorrida a incorporação, o valor correspondente

ao percentual incorporado será considerado como "incorporação de função" e será subtraído do valor da retribuição pecuniária correspondente à função de confiança que o servidor esteja exercendo, até atingir o teto de 100% (cem por cento) da respectiva retribuição pecuniária; e

II – o empregado público que possuir incorporada integralmente a retribuição pecuniária não fará jus ao recebimento de qualquer outra retribuição pecuniária quando estiver no exercício da mesma ou em outra função de confiança.

§ 6º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se

igualmente ao enquadramento determinado na forma do Anexo V desta lei. § 7º O disposto neste artigo dar-se-á em até 18

(dezoito) meses após a vigência desta lei. Art. 181. No processo de enquadramento previsto

no art. 180 desta lei serão considerados os seguintes fatores: I – a natureza e equivalência com o emprego

público de origem e sua respectiva carreira; e II – habilitação legal para o exercício da profissão

regulamentada, quando necessária. Art. 182. O enquadramento previsto neste Capítulo

dar-se-á em até 18 (dezoito) meses após a promulgação desta lei. Art. 183. O servidor público que se considerar

prejudicado com seu enquadramento poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação da Portaria de enquadramento, dirigir ao órgão responsável pelos recursos humanos da Secretaria Municipal da Educação petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada.

Parágrafo único. A ementa da decisão que deferir ou denegar o pedido deverá ser formalmente comunicada ao servidor interessado.

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Art. 184. Caso o requerimento efetuado nos

termos do art. 183 desta lei seja denegado, o servidor público poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data comunicação, dirigir ao Prefeito Municipal recurso devidamente fundamentado.

Parágrafo único. A ementa da decisão que deferir ou denegar o pedido deverá ser formalmente comunicada ao servidor interessado.

Seção III Do Adicional

Art. 185. Será beneficiado com adicional de 20%

(vinte por cento) sobre seus vencimentos o Funcionário da Educação Pública Municipal que atuar nas unidades educacionais do programa municipal de educação no campo ou em distrito isolado.

Seção IV Da remuneração dos empregos de provimento efetivo

Art. 186. As escalas de vencimentos dos empregos

públicos integrantes do Anexo I-B são as constantes do Anexo V-B desta lei. Art. 187. O ingresso nos empregos públicos

referidos no art. 186 desta lei ocorrerá sempre na primeira referência da respectiva carreira quando exigido o requisito mínimo de escolaridade para investidura no emprego.

Art. 188. As escalas de vencimentos dos empregos

públicos descritos nesta Lei são definidas a partir do piso de R$ 1.298,00 (um mil, duzentos e noventa e oito reais) para os empregos mensalistas e R$ 5,90 (cinco reais e noventa reais) por hora para os empregos horistas, com diferença de 1% (um por cento) de uma referência para outra.

§ 1º O piso estabelecido no “caput” deste artigo

será implementado em até 18 (dezoito) meses a partir da promulgação a partir da promulgação desta lei.

§ 2º O ingresso nos empregos públicos referidos no

“caput” deste artigo ocorrerá sempre na primeira referência da respectiva carreira quando exigido o requisito mínimo de escolaridade para investidura no emprego.

Art. 189. São hipóteses para a alteração de

vencimento: I – promoção ou progressão conforme o disposto

nesta Lei; e II – elevação do piso salarial.

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Art. 190. Fica respeitado o direito do servidor em face de vantagens remuneratórias não previstas acima, mas previamente concedidas e adquiridas pelo servidor, em consonância com a legislação de regência correspondente e de acordo com as previsões específicas porventura existentes nas disposições finais desta lei.

Parágrafo único. Veda-se, após a data da vigência

desta lei e realização do enquadramento nesta lei, a concessão de qualquer hipótese de incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função-atividade.

Art. 191. A maior remuneração atribuída aos servidores do Município não poderá superar a do Chefe do Executivo, sendo imediatamente reduzidos a esse limite quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.

Seção V

Da Adequação da Nomenclatura e Criação de Empregos

Art. 192. Para os fins desta lei, altera-se a nomenclatura de empregos titulados anteriormente a sua vigência, referindo-se a funcionários da educação efetivos da rede de escolas públicas municipais e da Secretaria Municipal da Educação, na seguinte conformidade:

I - o emprego de Agente Social de Serviços Públicos passa a denominar-se Merendeiro Escolar;

II - o emprego de Agente Operacional de Serviços Públicos passa a denominar-se Auxiliar de Serviços Escolares;

III - o emprego de Agente Administrativo de Serviços Públicos passa a denominar-se Assistente Administrativo da Educação; e

IV - o emprego de Técnico em Serviços Públicos passa a denominar-se como Técnico em Nutrição Escolar.

§ 1º Os agentes administrativos de serviços públicos que, na data da edição desta lei, estiverem formalmente lotados na sede da Secretaria Municipal da Educação serão enquadrados no cargo de Assistente Administrativo, pertencente ao quadro geral de empregados públicos da Prefeitura do Município de Araraquara.

§ 2º Os agentes administrativos de serviços

públicos que, na data da edição desta lei, estiverem formalmente lotados nas unidades descentralizadas da Secretaria Municipal da Educação serão enquadrados no emprego público de Assistente Administrativo da Educação.

Art. 193. Para os fins desta lei, observado o Anexo

IV desta lei, ficam criados os empregos públicos de: I - educador infantil;

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II - agente escolar; e III - monitor de transporte escolar.

Seção VI Das Funções de Confiança e Cargos em Comissão

Art. 194. As funções de confiança e cargos de

provimento em comissão estão previstos na estrutura administrativa geral do Município e serão lotados na Secretaria Municipal da Educação conforme dispuser a lei de regência da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IV DA FALTA ABONADA

Art. 195. A falta abonada consiste na prerrogativa

de cada servidor público faltar 6 (seis) dias úteis no período de 12 (doze) meses, sem prejuízo dos vencimentos, na forma regulamentar.

Parágrafo único. O empregado público fará jus a 1

(uma falta) abonada por mês, vedado o uso de faltas abonadas em dias seguidos.

CAPÍTULO V DO PRÊMIO ASSIDUIDADE

Art. 196. O prêmio assiduidade, instituído pela Lei

nº 6.251, de 2005, é um benefício de caráter indenizatório, que será devido ao servidor público municipal que cumprir jornada de trabalho sem registro de faltas.

§ 1º O prêmio assiduidade, no valor de R$ 159,67

(cento e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), será pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento.

§ 2º O valor referido no § 1º deste artigo será

corrigido em conformidade com os índices de reajustes concedidos aos servidores do Município.

§3º O prêmio referido no “caput” deste artigo será

regulamentado por ato próprio do Chefe do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

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TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 197. Fica criado a partir da data da vigência desta lei o emprego público de Professor II – Bilíngue/Libras, de provimento efetivo, integrando o Quadro de Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 198. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta lei, será apresentada propositura legislativa tendo por objetivo a revisão e consolidação das gratificações concedidas previamente à edição desta lei.

Art. 199. Fica proibida a nomeação em função-atividade de gestor comunitário e vice-diretor na mesma unidade escolar de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica do diretor de escola.

Art. 200. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigor da presente lei deverá ser realizado um censo dos empregados públicos ativos da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 201. Aos empregados eleitos por seus pares, por voto direto, por unidade de trabalho, será concedida redução de 4 (quatro) horas mensais para os empregados que cumprem jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas e de 2 (duas) horas mensais para os empregados que cumprem jornada semanal menor que 36 (trinta e seis) horas, para o exercício de funções de representação da categoria perante a Administração Municipal e perante organismos ou entidades de representação.

§ 1º Será eleito 1 (um) representante a cada 100 (cem) empregados na undiade de trabalho e, no caso de a unidade possuir menos de 100 (cem) empregados, será garantido ao menos 1 (um) representante.

§ 2º A redução referida no “caput” deste artigo não poderá ser superior a 2 (duas) horas na mesma semana.

§ 3º O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

Art. 202. Esta lei será avaliada em seus efeitos pela

Secretaria Municipal da Educação, pela Equipe de Desenvolvimento de Políticas de Recursos Humanos e Comissão de Desenvolvimento Funcional, desde sua vigência, com o objetivo de, sempre que entenderem necessário, apresentarem relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, expondo a necessidade de alterações.

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Art. 203. Os servidores que, na data da promulgação desta lei, ainda não tiverem efetivamente incorporado à sua remuneração a retribuição pecuniária pelo exercício de função de confiança ou a gratificação de representação do cargo de coordenador executivo, porém que, nos termos do art. 22 e do art. 13, §3º, todos da Lei nº 6.251, de 2005, fizerem jus à incorporação de tais verbas junto à sua remuneração, poderão requerer tal incorporação à sua remuneração, observados os requisitos vigentes sob a égide da Lei nº 6.251, de 2005.

§ 1º Os servidores que estejam há menos de 5 (cinco) anos no exercício de função de confiança ou ocupando o cargo de coordenador executivo, poderão obter a incorporação prevista no “caput” deste artigo obedecido o seguinte escalonamento:

I – 1 (um) ano completo de efetivo exercício de função de confiança ou de exercício do cargo de coordenador executivo: 10% (dez por cento) de incorporação;

II – 2 (dois) anos completos de efetivo exercício de

função de confiança ou de exercício do cargo de coordenador executivo: 20% (vinte por cento) de incorporação;

III – 3 (três) anos completos de efetivo exercício de

função de confiança ou de exercício do cargo de coordenador executivo: 30% (trinta por cento) de incorporação;

IV – 4 (quatro) anos completos de efetivo exercício

de função de confiança ou de exercício do cargo de coordenador executivo: 40% (quarenta por cento) de incorporação.

§ 3º Para os fins do § 1º deste artigo, a fração igual

ou superior a 6 (seis) meses será considerada como ano de efetivo exercício. § 4º A incorporação prevista no § 1º deste artigo

deverá ser requerida na forma de regulamento a esta lei e será efetivada no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da vigência desta lei, em conformidade com critérios e cronogramas fixados em decreto do Poder Executivo.

§ 5º Às incorporações de que trata este artigo

aplica-se, no que for cabível, o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 180 desta lei. § 6º O disposto neste artigo dar-se-á em até 18

(dezoito) meses após a promulgação desta lei.

Art. 204. Ficam extintos, a partir do enquadramento previsto nesta lei, os seguintes empregos:

I – Agente Administrativo de Serviços Públicos; II – Agente Educacional;

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III – Agente Operacional de Serviços Públicos; IV – Agente Social de Serviços Públicos; e V – Técnico em Serviços Públicos.

§ 1º Os atuais ocupantes de tais empregos serão

reenquadrados em consonância com o Anexo IV desta lei. § 2º O enquadramento dos ocupantes dos

empregos públicos previstos nos incisos I, III, IV e V do “caput” deste artigo abrangerá exclusivamente empregados públicos da Prefeitura do Município que estejam lotados na Secretaria Municipal da Educação.

§ 3º Para fins do § 2º deste artigo, será considerada

a última lotação a que formalmente o empregado público fora submetido. Art. 205. Os titulares dos empregos efetivos

constantes nos anexos desta Lei realizarão controle de registro de frequência. Art. 206. Constará do demonstrativo de salários a

referência em que estiver enquadrado o servidor. Art. 207. As disposições que atribuírem ao

Município novas despesas poderão ser implementadas em até 18 (dezoito) meses da vigência desta lei.

§ 1º As jornadas de trabalho estipuladas nesta lei

que diferirem da jornada de trabalho padrão prevista nesta lei somente produzirão efeitos a partir de decreto do Poder Executivo que fixe, para cada emprego público, a forma de cumprimento das respectivas jornadas de trabalho diferidas, devendo ser especificado, dentre outros:

I – o horário mínimo de início da jornada e o horário máximo de término da jornada;

II – os períodos em que poderão ser realizados os intervalos intrajornadas;

III – aspectos próprios da execução da escala de trabalho de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, caso adotada.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo: I – incidirá, inclusive, sobre os cargos criados na

forma do enquadramento previsto no Anexo V desta lei; e II – deverá ser implementado em até 180 (cento e

oitenta) dias, a contar da vigência desta lei. § 3º As jornadas de trabalho dos empregos públicos

de Agente Escolar, Educador Infantil, Merendeiro Escolar e Monitor de Transporte Escolar previstas no Anexo I-B, serão efetivadas em até 24 (vinte e quatro) meses, na forma a ser especificada em ato do Poder Executivo.

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§ 4º Até que se implemente o disposto no § 3º

deste artigo, os empregos públicos nele especificados deverão cumprir a jornada de trabalho, de 40 (quarenta) horas semanais, dos empregos que lhes deram origem, na forma da Lei nº 6.251, de 2005.

Art. 208. Os casos omissos na presente lei serão

dirimidos pelo disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara.

Art. 209. A gratificação denominada Regime de Trabalho Integral – RTI, instituída pelo artigo 2º da Lei nº 7.238, de 30 de abril de 2010, integrada ao vencimento dos servidores públicos que ocupam o emprego de Diretor de Escola, fica revogada a partir da vigência desta lei.

Parágrafo único. Tendo em vista a dispensa do

regime de ponto para os ocupantes do emprego de Diretor de Escola, não haverá o pagamento de horas extras, mesmo sendo o servidor responsável em tempo integral pela unidade escolar.

Art. 210. Poderão se promover por titulação,

automaticamente, nos termos do Capítulo IV, Seção III, da Lei nº 6.251, de 2005: I – os titulares dos empregos de agente educacional

e educador infantil que, quando da promulgação desta lei, estiverem realizando graduação em pedagogia ou em licenciatura e que não usufruíram da promoção por titulação;

II – os titulares dos empregos de agente educacional e educador infantil que, quando da promulgação desta lei, estiverem em estágio probatório e que possuírem os títulos de graduação em pedagogia ou em licenciatura;

III – os profissionais do Quadro do Magistério que, quando da promulgação desta lei, estiverem realizando pós-graduação “latu sensu” de especialização à distância, “strictu sensu” em mestrado ou doutorado; e

IV – os profissionais do Quadro do Magistério que, quando da promulgação desta lei, estiverem em estágio probatório e possuírem títulos de pós graduação “latu sensu” de especialização à distância, “strictu sensu” em mestrado ou doutorado.

Parágrafo único. O estabelecido no “caput” deste artigo será implementado em até 18 (dezoito) meses a partir da promulgação desta lei.

Art. 211. Dar-se-á a continuidade do provimento

dos cargos em comissão previstos nesta lei que tenham igual nomenclatura e descrição de atribuições previstos na Lei nº 6.251, de 2005.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se à

designação para função de confiança e para função-atividade.

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§ 2º O disposto neste artigo deverá ser

instrumentalizado por meio de apostila à ficha funcional do servidor, da qual constará os fundamentos normativos previstos nesta lei.

Art. 212. As regulamentações a esta lei serão

previamente submetidas ao Comitê de Municipal de Gestão Democrática, instituído pela Lei nº 8.896, de 16 de março de 2017.

Art. 213. Fica revogada a Lei nº 7.238, de 30 de abril

de 2010.

Art. 214. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. Até a produção de efeitos

prevista no “caput” deste artigo, permanecem vigentes e válidas as disposições atinentes à jornada de trabalho previstas na Lei nº 6.251, de 2005, e respectivos regulamentos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).

EDINHO SILVA Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE CLÉLIA MARA DOS SANTOS Secretária de Gestão e Finanças Secretária da Educação Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2019. (“RAP”)

.Publicada no Jornal local “Folha da Cidade”, de Sábado, 30/novembro/19 - Ano XXXVIII – Nº 10208.

.Republicada, em razão de erro formal, no Jornal local “Folha da Cidade”, de Sexta-feira, 31/janeiro/20 - Ano XXXVIII – Nº 10256.

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ANEXO I-A – EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EMPREGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA JORNADA SEMANAL ESCOLARIDADE EXIGIDA VAGAS REFERÊNCIA

INICIAL FORMA DE

REMUNERAÇÃO

I – Assistente Educacional Pedagógico

Atua em uma ou mais Unidades Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e nas dependências da Secretaria Municipal da Educação.

36 horas semanais

Formação em nível de ensino superior completo em curso de

Licenciatura Plena em Pedagogia, exigida experiência mínima de 05

(cinco) anos de efetivo exercício na docência.

30

Ref. 135

Horista

II – Coordenador Pedagógico

São atribuições do Coordenador Pedagógico as de apoio pedagógico relacionado à coordenação, ao planejamento, ao desenvolvimento, à avaliação do projeto político-pedagógico e ao acompanhamento dos planos de aula e horário de trabalho pedagógico de qualquer das Unidades Escolares de Educação Infantil, ou do Ensino Fundamental e do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, ou nos Centros de Educação.

36 horas semanais Formação em nível de ensino superior completo em curso de

Licenciatura Plena em Pedagogia, exigida experiência mínima de 05

(cinco) anos de efetivo exercício na docência.

100 Ref. 135 Horista

III – Diretor de Escola

Atua em Unidades Escolares de Educação Infantil, ou do Ensino Fundamental e do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos, ou nos Centros de Educação.

36 horas semanais

Formação em nível de ensino superior, em curso de Licenciatura

Plena em Pedagogia, exigida experiência mínima de 06 (seis) anos

de efetivo exercício no magistério como docente, ou 03 (três) anos de

docência e 03 (três) anos como suporte pedagógico.

80

Ref. 147

Mensalista

IV – Professor I Compete planejar e ministrar aulas e desenvolver o trabalho pedagógico e outras atividades de ensino previstas no projeto político-pedagógico da unidade escolar respectiva, atuando:

a) na educação infantil, em regência de classes;

1. Professor I atuando na Educação Infantil: 38 (trinta e oito) horas/aulas de trabalho docente semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas/aulas dedicadas a

Formação em nível superior, em cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

1.000

Ref. 97

Horista

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b) no ensino fundamental, em regência de classes dos anos iniciais, dos termos iniciais da educação de jovens e adultos e na educação do campo.

atividades com os alunos e 13 (treze) horas/aulas dedicadas à atividade pedagógica em horário complementar à atividade com os alunos, sendo 5 (cinco) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 2 (duas) coletivas e 3 (três) individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 8 (oito) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente; 2. Professor I atuando nas classes do 1.º ao 5.º ano do Ensino Fundamental e nos termos iniciais da Educação de Jovens e Adultos: 33 (trinta e três) horas/aulas de trabalho docente semanais, sendo 22 (vinte e duas) horas/aulas dedicadas às atividades com os alunos e 11 (onze) horas/aulas dedicadas à atividade pedagógica em horário complementar à atividade com os alunos, sendo que 6 (seis)

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horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 3 (três) horas/aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 5 (cinco) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente.

V – Professor II Compete planejar, ministrar aulas, desenvolver o trabalho pedagógico em disciplinas educacionais específicas e desenvolver outras atividades relacionadas à docência, definidas consoante às habilitações respectivas, atuando:

a) na docência dos anos finais do ensino fundamental para turmas do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano;

b) na docência dos termos finais do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e na educação do campo;

c) na docência das disciplinas de arte, língua estrangeira e educação física para turmas da educação infantil e do 1º (primeiro) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental;

d) na docência nas unidades de educação complementar e integral;

e) no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas

1. Professor II atuando no Ensino Fundamental regular e nos termos finais da Educação de Jovens e Adultos (EJA): a) 27 (vinte e sete) horas/aulas semanais, sendo 18 (dezoito) horas/aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 9 (nove) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 4 (quatro) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 1 (uma) hora/aulas individual e/ou em atividade de

Formação em nível superior em graduação correspondente às áreas

específicas do currículo, com formação pedagógica em

Licenciatura Plena, nos termos da legislação vigente.

(i) Educação Integral/Complementar: Licenciatura Plena em Ciências Sociais, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em Letras, ou Licenciatura Plena em História, ou Licenciatura Plena em Geografia, ou Licenciatura Plena em Psicologia, ou Licenciatura Plena em Filosofia, ou Licenciatura Plena em Educação Física, nos termos da legislação vigente. (ii) Dança Contemporânea: Licenciatura Plena em Dança.

700

Ref. 97

Horista

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habilidades/superdotação da educação infantil e do ensino fundamental;

f) no atendimento educacional especializado a alunos surdos, ensinando a língua portuguesa, desenvolvendo as competências gramaticais, linguísticas e textuais;

g) na regência de turmas, exercendo sua licenciatura própria em disciplinas incluídas na estrutura curricular em atendimento a projetos pedagógicos diferenciados, definidos de acordo com a Resolução Anual do Processo de Atribuição e Remoção, para a educação infantil, para o ensino fundamental e ensino fundamental em tempo integral.

aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 5 (cinco) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente. b) 36 (trinta e seis) horas/aulas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas/aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 12 (doze) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 6 (seis) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 3 (três) horas/aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 6 (seis) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente. c) 40 (quarenta) horas/aulas semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas/aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze)

(iii) Artes Visuais e Plásticas: Licenciatura Plena em Artes Visuais e Plásticas. (iv) Balé Clássico: Licenciatura Plena em Dança. (v) Capoeira: Licenciatura Plena em Educação Física. (vi) Música: Licenciatura Plena em Música ou Educação Musical. (vii) Teatro: Licenciatura Plena em Artes Cênicas.

(viii) Sapateado: Licenciatura Plena em Dança.

(ix) Educação Especial: Formação em nível de ensino superior, em curso de licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em Educação Especial, nas áreas de DM, DA, DV e DF; ou Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Licenciatura em pedagogia, com pós-graduação “lato sensu” em educação especial.

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horas/aulas dedicadas as atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 4 (quatro) horas/aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente. 2. Professor II de Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, Língua Estrangeira e Educação Física atuando na Educação Infantil: 40 (quarenta) horas/aulas de trabalho docente semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas/aulas dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 2 (duas) horas/aulas coletivas e 5 (cinco) horas/aulas individuais e/ou em

(x) Professor II – Bilíngue: Licenciatura em Letras: LIBRAS/Língua Portuguesa; ou Licenciatura em letras ou pedagogia, com certificação de proficiência em LIBRAS, expedida pelo Ministério da Educação ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos – FENEIS; ou Licenciatura em Letras ou Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em Libras.

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atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente; 3. Professor II de Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, e Educação Física atuando na Educação Complementar e Integral: 40 (quarenta) horas/aulas de trabalho docente semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas/aulas dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 2 (duas) horas/aulas coletivas e 5 (cinco) horas/aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente.

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4. Professor II atuando no Programa de Educação Especial: I – no Ensino Fundamental, em sala de recursos; e II – na Educação Infantil, em sala de recursos e no ensino itinerante: a) 30 (trinta) horas/aulas semanais, sendo 20 (vinte) horas/aulas de trabalho docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 10 (dez) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 5 (cinco) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 2 (duas) horas/aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 5 (cinco) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente. b) 40 (quarenta) horas/aulas semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas/aulas de trabalho

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docente semanais dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 4 (quatro) horas/aulas individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente. 5. Professor II atuando na Educação Bilíngue/LIBRAS: 40 (quarenta) horas/aulas de trabalho docente semanais, sendo 26 (vinte e seis) horas/aulas dedicadas às atividades com os alunos e 14 (catorze) horas/aulas dedicadas às atividades pedagógicas, sendo 7 (sete) horas/aulas cumpridas dentro da Unidade Escolar, das quais 3 (três) horas/aulas coletivas e 4 (quatro) horas/aulas

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individuais e/ou em atividade de aperfeiçoamento profissional e formação continuada e 7 (sete) horas/aulas cumpridas em local de livre escolha do docente.

VI – Supervisor de Ensino

Responsabilizar-se-á por um conjunto de Unidades Escolares de todos os níveis da educação básica de competência do Sistema Municipal de Ensino.

36 horas semanais

Formação em nível de ensino superior completo em Licenciatura

Plena em Pedagogia, exigida experiência mínima de 07 (sete) anos de efetivo exercício na docência, ou

03 (três) anos de docência e 04 (quatro) anos de atuação como

suporte pedagógico.

30

Ref. 157 Mensalista

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ANEXO I-B – EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EMPREGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA JORNADA

SEMANAL ESCOLARIDADE

EXIGIDA VAGAS REFERÊNCIA FORMA DE

REMUNERAÇÃO

I – Agente Escolar a) Com atuação no ensino fundamental: organiza e desenvolve atividades de rotina no ensino fundamental e suas modalidades: desenvolve atividades recreativas na falta eventual dos professores, somente quando houver impossibilidade de substituição por outros professores e nos momentos de reuniões de pais, nos diversos ambientes da escola, mediante a organização da equipe gestora; acompanha, monitora e cuida da segurança dos alunos em atividades internas e externas, essas consideradas enquanto saídas pedagógicas; orienta os alunos sobre regras, normas escolares e hábitos de vida diária; organiza os momentos de entrada, recepcionando os alunos, intervalos entre as aulas, recreio, refeições e saída de alunos; colabora na assistência individual dos alunos e na realização de atividades coletivas da escola. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público de Agente Escolar encontra-se na ficha funcional da regulamentação desta lei. b) Com atuação na educação complementar e integral: organiza e desenvolve atividades de rotina, desenvolve atividades recreativas com os alunos nos diversos ambientes da escola; acompanha, monitora e cuida da segurança dos alunos em atividades internas e externas, essas consideradas enquanto saídas pedagógicas; orienta os alunos sobre regras, normas escolares e hábitos de vida diária; organiza os momentos de entrada, recepcionando os alunos, refeições e saída de alunos; colabora na assistência individual dos alunos e na realização de atividades coletivas da escola. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes à função do agente escolar encontra-se na ficha funcional da regulamentação desta Lei.

36 horas semanais*

Formação em nível médio completo.

300 Ref.1 Horista

II – Assistente

Administrativo da Educação

Quanto à documentação e escrituração escolar: organizar e manter atualizados os prontuários de alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência, avaliação, transferência e histórico escolar; expede certificados, históricos escolares e demais documentos relativos à vida escolar dos alunos; prepara e afixa, em locais próprios, quadros de horário de aula e controla o cumprimento da carga horária anual; mantém registros relativos a resultados anuais dos processos de avaliação, reuniões administrativas, termos de visita de Supervisores e outras autoridades da

36 horas semanais

Formação em nível médio completo ou

habilitação legal equivalente.

50 Ref. 1 Mensalista

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administração de ensino; mantém registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais; prepara relatórios, comunicados, editais e correspondências diversas; cumpre os prazos estabelecidos pelo sistema de ensino para a organização dos documentos citados acima. Quanto à administração geral: recebe, registra, distribui e expede correspondência, processos e papéis em geral que tramitam na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar; organiza e mantém atualizado o documentário de leis, decretos, resoluções, portarias e comunicações de interesse da escola; atende os funcionários da escola, pais e alunos, prestando-lhes esclarecimentos; registra e faz controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios; comunica à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria; orienta e zela pelo bom desempenho dos outros profissionais que atuam na secretaria escolar; atende à Equipe Diretiva, naquilo que lhe for solicitado e necessário para garantir o bom funcionamento da administração da escola. Executa serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, T.I., finanças e logística da Secretaria Municipal da Educação, em todas as suas unidades; utiliza os recursos e conhecimentos em T.I. para a execução das tarefas administrativas da Secretaria Municipal da Educação, em todas as suas unidades, trata de documentos variados inerentes ao bom funcionamento da unidade escolar, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Na Secretaria Municipal da Educação: atende fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; na área de recursos humanos, executa, dentre outros, todos os processos inerentes à admissão, e conforme o caso da exoneração, do pessoal da Secretaria Municipal da Educação, incluindo disponibilização e alimentação de informações às áreas e órgãos de controle interno e de controle externo. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público de Assistente Administrativo da Educação encontra-se na ficha funcional na regulamentação desta lei.

III – Assistente Social da Educação

Acolher, efetuar a escuta qualificada, acompanhar, informar e realizar encaminhamentos aos alunos e às famílias. Realizar atendimentos particularizados, em grupos e visitas domiciliares aos alunos e às famílias. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território. Realizar busca ativa no território e

30 horas semanais, em conformidade

com a Lei

Ensino superior completo em Serviço Social

10 81 Mensalista

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desenvolver projetos que visam a prevenir aumento de incidência de situações de risco. Acompanhar os alunos e as famílias conforme orientação técnica dos serviços. Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Realizar encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e outras políticas públicas. Participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos alunos e das famílias. Organizar encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de políticas socioeducacionais que atendam as necessidades e interesse da comunidade escolar, prestando serviços de âmbito socioeducacional, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos de inclusão social, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Prestará atividades exclusivamente à Secretaria Municipal da Educação, vedada a sua lotação em quaisquer outras Secretarias Municipais.

Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993

IV – Auxiliar de Serviços Escolares

Executa a limpeza e a manutenção da unidade escolar baseada em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a realização das atividades, organizando-a para possibilitar o atendimento aos alunos. Zela pela manutenção dos equipamentos e material sob sua responsabilidade, abre e fecha as dependências da escola, permanece no portão nos momentos de entrada e saída dos alunos, executa serviços externos e entrega documentos, atende a comunidade interna e externa, executa as orientações determinadas pela direção da escola, relacionadas à sua área de atuação para o bom funcionamento da unidade escolar. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público do Auxiliar de Serviços Escolares encontra-se na ficha funcional na regulamentação desta Lei.

30 horas semanais

Formação em ensino

fundamental completo.

400 1 Mensalista

V – Educador Infantil

a) Educa e cuida de alunos na faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos nos Centros de Educação e Recreação: planeja e desenvolve ações de rotina e atividades lúdicas

1200

1

Horista

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e educativas e avalia o desenvolvimento das crianças seguindo as orientações descritas nos documentos oficiais do Programa de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação. b) Auxilia e cuida dos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, matriculados na educação infantil e no ensino fundamental, e suas modalidades, da rede municipal. Prepara materiais e atividades quando solicitado, seguindo as orientações descritas nos documentos oficiais do Programa de Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público de Educador Infantil encontra-se na ficha funcional da regulamentação desta lei.

36 horas semanais*

Formação em nível médio completo.

VI – Merendeiro Escolar

Realiza tarefas relativas ao preparo e distribuição da alimentação escolar; segue o cardápio elaborado pelo nutricionista responsável e quando necessário faz as adequações sob a supervisão da equipe de nutrição, seleciona os alimentos para preparar as refeições, faz o pré-preparo, o preparo e distribui a refeição; realiza a lavagem de utensílios e equipamentos, recebe e armazena os alimentos observando datas de validade; realiza o controle de estoque; verifica periodicamente a reposição dos gêneros alimentícios; realiza a limpeza e a higienização da cozinha e do estoque, assegurando a conservação e o bom aspecto dos mesmos; segue a orientação do nutricionista quanto ao atendimento aos alunos com restrição alimentar e executa outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo seu superior imediato, relacionadas à sua área de atuação para o bom funcionamento da unidade escolar. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público do Merendeiro escolar encontra-se na ficha funcional na regulamentação desta lei

36 horas semanais*

Formação em nível médio completo.

500 1 Mensalista

VII – Monitor de Transporte Escolar

Cuida da segurança do aluno durante o transporte escolar, sendo responsável por entregar e recepcionar o aluno nos momentos de entrada e saída. Monitora o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; orienta alunos sobre regras e procedimentos, cumprimento de horários; ouve reclamações, analisa fatos e faz os devidos encaminhamentos para a equipe gestora e para o gerente de transporte escolar. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público do Monitor de Transporte encontra-se na ficha funcional da regulamentação desta lei.

36 horas semanais*

Formação em nível médio completo.

50 1 Horista

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VIII – Psicólogo da Educação

Executar as atividades relativas à orientação na área educacional e social, colaborando com equipes multiprofissionais, nas diversas unidades da Secretaria Municipal da Educação, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades. Acolher, efetuar escuta qualificada, acompanhar, informar e realizar encaminhamentos aos alunos e às famílias. Realizar atendimentos particularizados, em grupos e visitas domiciliares aos alunos e às famílias. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território. Realizar busca ativa no território e desenvolver projetos que visam a prevenir aumento de incidência de situações de risco. Acompanhar as famílias conforme orientação técnica dos serviços. Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Realizar encaminhamentos, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e outras políticas públicas. Participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos alunos e das famílias. Organizar encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Atua setorialmente em escolas, em parceria com o Assistente Social da Educação e com membros da equipe multidisciplinar. Prestará atividades exclusivamente à Secretaria Municipal da Educação, vedada a sua lotação em quaisquer outras Secretarias Municipais.

30 horas semanais

Ensino superior completo em

Psicologia.

10 81 Mensalista

IX – Psicopedagogo

Atua junto à equipe da Educação Especial da Secretaria Municipal da Educação, realizando avaliações dos alunos encaminhados pelas unidades escolares. Realiza orientações aos educadores, docentes e pais. Prestará atividades exclusivamente à Secretaria Municipal da Educação, vedada a sua lotação em quaisquer outras Secretarias Municipais.

36 horas semanais

Formação em nível superior completo em

Pedagogia, com especialização

“latu sensu” em psicopedagogia.

10 81 Mensalista

X – Técnico em Nutrição Escolar

Trabalha sob supervisão do nutricionista, atuando, prioritariamente, em unidades escolares da rede municipal de ensino; acompanha e orienta as atividades de controle de qualidade no processo de produção da refeição, desde recebimento até distribuição; supervisiona e orienta a execução do cardápio elaborado pelo nutricionista responsável; acompanha e orienta os procedimentos de pré-preparo e preparo de refeições, obedecendo às normas sanitárias vigentes; conhece e avalia

36 horas semanais

Formação em curso técnico de nível médio em

Nutrição e Dietética e Registro no

15 46 Mensalista

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as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de qualidade estabelecido; acompanha e orienta a execução das atividades de porcionamento e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio; supervisiona e orienta as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílios; quando necessário, orienta os merendeiros para o uso correto de uniformes e de Equipamento de Proteção Individual (EPI) correspondentes à atividade, após a devida formação com o técnico de segurança do trabalho ou profissional habilitado na área; realiza e participa de programas de educação alimentar para os alunos atendidos na rede municipal de educação, conforme planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista; colabora com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; participa de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; colabora no treinamento dos merendeiros. A descrição detalhada das atividades específicas inerentes ao emprego público de Técnico em Nutrição Escolar encontra-se na ficha funcional na regulamentação desta lei.

Conselho de Classe

* vide art. 207, §§ 3º e 4º

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ANEXO II – FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÃO DE

CONFIANÇA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES VAGAS

RETRIBUIÇÃO

PECURIÁRIA

I – Assistente Técnico

I

Assessorar o titular da Secretaria Municipal da Educação nas questões administrativas, financeiras e outras afetas a sua área de atuação, e integrar comissões técnicas permanentes, elaborando estudos, pesquisas e outros documentos que subsidiem a tomada de decisão.

20 R$300,00

II – Assistente

Técnico II

Assessorar o titular da Secretaria Municipal da Educação nas questões administrativas, financeiras e outras afetas a sua área de atuação, e integrar comissões técnicas permanentes, elaborando estudos, pesquisas e outros documentos que subsidiem a tomada de decisão.

25 R$500,00

III – Assistente

Técnico III

Assessorar o titular da Secretaria Municipal da Educação nas questões administrativas, financeiras e outras afetas a sua área de atuação, e integrar comissões técnicas permanentes, elaborando estudos, pesquisas e outros documentos que subsidiem a tomada de decisão.

30 R$800,00

IV – Gerente

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da gerência sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidos, garantindo a integração entre as unidades subordinadas e com as demais gerências da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação.

19 R$ 1956,93

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ANEXO III – FUNÇÕES-ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

FUNÇÕES ATIVIDADES

QUANTIDADE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

Carga Horária

DESCRIÇÃO SUMÁRIA/REQUISITOS

I – Coordenador Técnico

10

Gratificação

Percentual de 30% incidente sobre

vencimento e benefícios do respectivo profissional

36 horas semanais

São atribuições do coordenador técnico coordenar, implementar e avaliar os programas de políticas públicas educacionais e seus desdobramentos e aos mesmos programas agregar subsídios.

Requisitos:

ser profissional do quadro do magistério público municipal de Araraquara, com comprovada experiência de 7 (sete) anos, no mínimo, no exercício do emprego efetivo de sua investidura;

ter disponibilidade para o exercício semanal de 36 (trinta e seis) horas, com disponibilidade para o trabalho noturno e aos finais de semana;

ser graduado:

em pedagogia; ou

em normal superior; ou

em outra licenciatura.

ter pós-graduação “lato sensu” na área da educação ou em área específica de sua formação.

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II – Educador Infantil Formador

30

Gratificação Percentual de 20%

incidente sobre vencimento e benefícios do respectivo Educador

Infantil

36 horas semanais

São atribuições do educador infantil formador as decorrentes de sua atuação diretamente no programa de qualificação profissional, em formação continuada, cursos de atualização, aperfeiçoamento e capacitação para os profissionais do quadro do magistério público municipal e para os profissionais do quadro de funcionários da educação pública municipal.

Requisitos:

ser educador infantil da rede de escolas públicas municipais e ter comprovada experiência de 5 (cinco) anos, no mínimo;

ter disponibilidade para jornada de trabalho semanal de 36 (quarenta) horas com disponibilidade para trabalho noturno e aos finais de semana;

ser graduado: em pedagogia; ou em normal superior; ou em outra licenciatura plena;

ter pós-graduação em área da educação com licenciatura plena;

ser aprovado em processo seletivo.

III – Gestor Comunitário

20

Gratificação

Percentual de 20% incidente sobre

vencimento e benefícios do respectivo Professor

36 horas semanais

São atribuições do gestor comunitário atuar no fortalecimento da relação escola-família-comunidade, articulando ações na escola e de colaboração com outros órgãos e serviços públicos ou organizações não governamentais, com o objetivo de implantar uma rede de proteção social e, ainda, fortalecer a gestão democrática e os laços de solidariedade e comprometimento com o direito de aprender.

Requisitos:

ser docente da rede de escolas públicas municipais e, como docente, ter comprovada experiência de 5 (cinco) anos, no mínimo;

ter disponibilidade para jornada de trabalho semanal de 36 (trinta e seis) horas, com disponibilidade para o trabalho noturno e aos finais de semana;

ser graduado:

o em pedagogia; ou

o em normal superior; ou

o em outra licenciatura.

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ter pós-graduação “lato sensu” na área da educação ou em área específica de sua formação;

ser aprovado em processo seletivo.

IV – Vice-Diretor

30 Gratificação

Percentual de 20% incidente sobre

vencimento e benefícios do respectivo Professor

36 horas semanais

São atribuições do vice-diretor auxiliar o diretor de escola na execução dos seus trabalhos e substituí-lo em suas ausência e em seus impedimentos.

Requisitos:

ser docente do ensino fundamental atuando nas escolas públicas municipais, com experiência comprovada de 5 (cinco) anos como docente.

ter sido aprovado em processo seletivo;

ter disponibilidade para o exercício semanal de 36 (trinta e seis) horas, com disponibilidade para o trabalho noturno e aos finais de semana.

V – Professor Formador

30 Gratificação

Percentual de 20% incidente sobre

vencimento e benefícios do respectivo Professor

36 horas semanais

São atribuições do professor formador as decorrentes de sua atuação diretamente no programa de qualificação profissional, em formação continuada, cursos de atualização, aperfeiçoamento e capacitação profissionais do quadro do magistério e profissionais do quadro de funcionários da educação pública municipal.

Requisitos:

ser docente da rede de escolas públicas municipais e, como docente, com comprovada experiência de 5 (cinco) anos, no mínimo;

ter disponibilidade para o exercício semanal de 36 (trinta e seis) horas, com disponibilidade para o trabalho noturno e aos finais de semana;

ser graduado:

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o em pedagogia; ou

o em normal superior; ou

o em outra licenciatura;

o ter pós-graduação “lato sensu” na área da educação ou em área específica de sua formação;

ser aprovado em processo seletivo.

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ANEXO IV – DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DE EMPREGOS PÚBLICOS EXTINTOS

EMPREGO EXTINTO EMPREGO REENQUADRADO

I – Agente Educacional

a) Educador Infantil

b) Agente Escolar

c) Monitor de Transporte Escolar

II – Agente Social de Serviços Públicos Merendeiro Escolar

III – Agente Operacional de Serviços Públicos Auxiliar de Serviços Escolares

IV – Agente Administrativo de Serviços Públicos a) Assistente Administrativo da Educação

b) Assistente Administrativo

V – Técnico em Serviços Públicos Técnico em Nutrição Escolar

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ANEXO V-A – VENCIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO - MENSALISTAS

Referência Valor (R$) 1 1.298,00

2 1.310,98

3 1.324,09

4 1.337,33

5 1.350,70

6 1.364,21

7 1.377,85

8 1.391,63

9 1.405,55

10 1.419,60

11 1.433,80

12 1.448,14

13 1.462,62

14 1.477,25

15 1.492,02

16 1.506,94

17 1.522,01

18 1.537,23

19 1.552,60

20 1.568,13

21 1.583,81

22 1.599,64

23 1.615,64

24 1.631,80

25 1.648,12

26 1.664,60

27 1.681,24

28 1.698,06

29 1.715,04

30 1.732,19

Referência Valor (R$) 31 1.749,51

32 1.767,00

33 1.784,67

34 1.802,52

35 1.820,54

36 1.838,75

37 1.857,14

38 1.875,71

39 1.894,47

40 1.913,41

41 1.932,55

42 1.951,87

43 1.971,39

44 1.991,10

45 2.011,01

46 2.031,12

47 2.051,44

48 2.071,95

49 2.092,67

50 2.113,60

51 2.134,73

52 2.156,08

53 2.177,64

54 2.199,42

55 2.221,41

56 2.243,62

57 2.266,06

58 2.288,72

59 2.311,61

60 2.334,73

Referência Valor (R$) 61 2.358,07

62 2.381,65

63 2.405,47

64 2.429,52

65 2.453,82

66 2.478,36

67 2.503,14

68 2.528,17

69 2.553,45

70 2.578,99

71 2.604,78

72 2.630,83

73 2.657,13

74 2.683,71

75 2.710,54

76 2.737,65

77 2.765,03

78 2.792,68

79 2.820,60

80 2.848,81

81 2.877,30

82 2.906,07

83 2.935,13

84 2.964,48

85 2.994,13

86 3.024,07

87 3.054,31

88 3.084,85

89 3.115,70

90 3.146,86

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104

Referência Valor (R$) 91 3.178,33

92 3.210,11

93 3.242,21

94 3.274,63

95 3.307,38

96 3.340,45

97 3.373,86

98 3.407,59

99 3.441,67

100 3.476,09

101 3.510,85

102 3.545,96

103 3.581,42

104 3.617,23

105 3.653,40

106 3.689,94

107 3.726,84

108 3.764,10

109 3.801,75

110 3.839,76

111 3.878,16

112 3.916,94

113 3.956,11

114 3.995,67

115 4.035,63

116 4.075,99

117 4.116,75

118 4.157,91

119 4.199,49

120 4.241,49

121 4.283,90

122 4.326,74

Referência Valor (R$) 123 4.370,01

124 4.413,71

125 4.457,85

126 4.502,42

127 4.547,45

128 4.592,92

129 4.638,85

130 4.685,24

131 4.732,09

132 4.779,41

133 4.827,21

134 4.875,48

135 4.924,24

136 4.973,48

137 5.023,21

138 5.073,44

139 5.124,18

140 5.175,42

141 5.227,17

142 5.279,45

143 5.332,24

144 5.385,56

145 5.439,42

146 5.493,81

147 5.548,75

148 5.604,24

149 5.660,28

150 5.716,88

151 5.774,05

152 5.831,79

153 5.890,11

154 5.949,01

Referência Valor (R$) 155 6.008,50

156 6.068,59

157 6.129,27

158 6.190,57

159 6.252,47

160 6.315,00

161 6.378,15

162 6.441,93

163 6.506,35

164 6.571,41

165 6.637,12

166 6.703,50

167 6.770,53

168 6.838,24

169 6.906,62

170 6.975,69

171 7.045,44

172 7.115,90

173 7.187,06

174 7.258,93

175 7.331,52

176 7.404,83

177 7.478,88

178 7.553,67

179 7.629,20

180 7.705,50

181 7.782,55

182 7.860,38

183 7.938,98

184 8.018,37

185 8.098,55

186 8.179,54

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Referência Valor (R$) 187 8.261,33

188 8.343,95

189 8.427,39

190 8.511,66

191 8.596,78

192 8.682,75

193 8.769,57

194 8.857,27

195 8.945,84

196 9.035,30

197 9.125,65

198 9.216,91

199 9.309,08

200 9.402,17

201 9.496,19

202 9.591,15

203 9.687,06

204 9.783,94

205 9.881,77

206 9.980,59

207 10.080,40

208 10.181,20

209 10.283,01

210 10.385,84

211 10.489,70

212 10.594,60

213 10.700,55

214 10.807,55

215 10.915,63

216 11.024,78

217 11.135,03

218 11.246,38

Referência Valor (R$) 219 11.358,85

220 11.472,43

221 11.587,16

222 11.703,03

223 11.820,06

224 11.938,26

225 12.057,64

226 12.178,22

227 12.300,00

228 12.423,00

229 12.547,23

230 12.672,70

231 12.799,43

232 12.927,43

233 13.056,70

234 13.187,27

235 13.319,14

236 13.452,33

237 13.586,85

238 13.722,72

239 13.859,95

240 13.998,55

241 14.138,53

242 14.279,92

243 14.422,72

244 14.566,95

245 14.712,62

246 14.859,74

247 15.008,34

248 15.158,42

249 15.310,01

250 15.463,11

Referência Valor (R$) 251 15.617,74

252 15.773,92

253 15.931,65

254 16.090,97

255 16.251,88

256 16.414,40

257 16.578,54

258 16.744,33

259 16.911,77

260 17.080,89

261 17.251,70

262 17.424,22

263 17.598,46

264 17.774,44

265 17.952,19

266 18.131,71

267 18.313,03

268 18.496,16

269 18.681,12

270 18.867,93

271 19.056,61

272 19.247,17

273 19.439,65

274 19.634,04

275 19.830,38

276 20.028,69

277 20.228,97

278 20.431,26

279 20.635,58

280 20.841,93

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ANEXO V-B – VENCIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO – HORISTAS

HORISTAS 51 9,70 103 16,28 155 27,31 207 45,82 259 76,87

REFERÊNCIA VALOR R$ 52 9,80 104 16,44 156 27,58 208 46,28 260 77,64

1 5,90 53 9,90 105 16,61 157 27,86 209 46,74 261 78,42

2 5,96 54 10,00 106 16,77 158 28,14 210 47,21 262 79,20

3 6,02 55 10,10 107 16,94 159 28,42 211 47,68 263 79,99

4 6,08 56 10,20 108 17,11 160 28,70 212 48,16 264 80,79

5 6,14 57 10,30 109 17,28 161 28,99 213 48,64 265 81,60

6 6,20 58 10,40 110 17,45 162 29,28 214 49,13 266 82,42

7 6,26 59 10,51 111 17,63 163 29,57 215 49,62 267 83,24

8 6,33 60 10,61 112 17,80 164 29,87 216 50,11 268 84,07

9 6,39 61 10,72 113 17,98 165 30,17 217 50,61 269 84,91

10 6,45 62 10,83 114 18,16 166 30,47 218 51,12 270 85,76

11 6,52 63 10,93 115 18,34 167 30,78 219 51,63 271 86,62

12 6,58 64 11,04 116 18,53 168 31,08 220 52,15 272 87,49

13 6,65 65 11,15 117 18,71 169 31,39 221 52,67 273 88,36

14 6,71 66 11,27 118 18,90 170 31,71 222 53,20 274 89,25

15 6,78 67 11,38 119 19,09 171 32,02 223 53,73 275 90,14

16 6,85 68 11,49 120 19,28 172 32,34 224 54,26 276 91,04

17 6,92 69 11,61 121 19,47 173 32,67 225 54,81 277 91,95

18 6,99 70 11,72 122 19,67 174 33,00 226 55,36 278 92,87

19 7,06 71 11,84 123 19,86 175 33,33 227 55,91 279 93,80

20 7,13 72 11,96 124 20,06 176 33,66 228 56,47 280 94,74

21 7,20 73 12,08 125 20,26 177 33,99 229 57,03

22 7,27 74 12,20 126 20,47 178 34,33 230 57,60

23 7,34 75 12,32 127 20,67 179 34,68 231 58,18

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107

24 7,42 76 12,44 128 20,88 180 35,02 232 58,76

25 7,49 77 12,57 129 21,09 181 35,38 233 59,35

26 7,57 78 12,69 130 21,30 182 35,73 234 59,94

27 7,64 79 12,82 131 21,51 183 36,09 235 60,54

28 7,72 80 12,95 132 21,72 184 36,45 236 61,15

29 7,80 81 13,08 133 21,94 185 36,81 237 61,76

30 7,87 82 13,21 134 22,16 186 37,18 238 62,38

31 7,95 83 13,34 135 22,38 187 37,55 239 63,00

32 8,03 84 13,47 136 22,61 188 37,93 240 63,63

33 8,11 85 13,61 137 22,83 189 38,31 241 64,27

34 8,19 86 13,75 138 23,06 190 38,69 242 64,91

35 8,28 87 13,88 139 23,29 191 39,08 243 65,56

36 8,36 88 14,02 140 23,52 192 39,47 244 66,21

37 8,44 89 14,16 141 23,76 193 39,86 245 66,88 38 8,53 90 14,30 142 24,00 194 40,26 246 67,54 39 8,61 91 14,45 143 24,24 195 40,66 247 68,22 40 8,70 92 14,59 144 24,48 196 41,07 248 68,90 41 8,78 93 14,74 145 24,72 197 41,48 249 69,59 42 8,87 94 14,88 146 24,97 198 41,90 250 70,29 43 8,96 95 15,03 147 25,22 199 42,31 251 70,99 44 9,05 96 15,18 148 25,47 200 42,74 252 71,70 45 9,14 97 15,34 149 25,73 201 43,16 253 72,42 46 9,23 98 15,49 150 25,99 202 43,60 254 73,14 47 9,32 99 15,64 151 26,25 203 44,03 255 73,87 48 9,42 100 15,80 152 26,51 204 44,47 256 74,61 49 9,51 101 15,96 153 26,77 205 44,92 257 75,36 50 9,61 102 16,12 154 27,04 206 45,37 258 76,11

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.853 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 013/2020 – Projeto de Lei nº 013/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre o termo inicial para as jornadas de trabalho fixadas pelas Leis nº 9.800, 9.801 e 9.802, de 27 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, por meio da qual, inclusive, fica renumerado como art. 98 o seu segundo art. 97:

“Art. 12. ..................................................................

Parágrafo único. Veda-se, após a data da vigência desta lei, a concessão de qualquer hipótese de incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função-atividade.

.................................................................................

Art. 78. ...................................................................

§ 1º O prêmio assiduidade, no valor de R$ 166,55 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), será pago mensalmente, juntamente com a folha de pagamento.

.................................................................................

Art. 90. ....................................................................

§ 1º As jornadas de trabalho estipuladas nesta lei que diferirem das jornadas de trabalho previstas na Lei nº 6.251, de 2005, somente produzirão efeitos a partir de decreto do Poder Executivo que fixe, para cada emprego público, a forma de cumprimento das jornadas de trabalho determinadas por esta lei, devendo ser especificado, dentre outros:

.................................................................................

Art. 98. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. Até a implementação das alterações determinadas por esta lei, permanecem aplicáveis subsidiariamente as leis mencionadas no art. 97 desta lei e respectivos regulamentos, exceto a Lei nº 9.701, de 26 de agosto de 2019.” (NR)

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

§ 1º Fica alterada para a referência 27 a referência inicial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias prevista no Anexo IX da Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005, atualizada por meio do Decreto nº 11.974, de 5 de junho de 2019.

§ 2º O Anexo I-A da Lei nº 9.800, de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

............................................................................................................................

I - Agente Comunitário de Saúde

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, a partir de referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal.

40 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Ensino médio

completo 250 9

............................................................................................................................

III - Agente de Combate às Endemias

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal.

40 horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Ensino médio

completo 150 9

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

3

§ 3º Aplica-se, a contar de 1º de janeiro de 2020, a

referência inicial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias determinada pelo § 1º deste artigo.

Art. 2º A Lei nº 9.801, de 27 de novembro de 2019,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 109. ................................................................

Parágrafo único. Veda-se, após a data da vigência desta lei, a concessão de qualquer hipótese de incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função-atividade.

.................................................................................

Art. 190. ..................................................................

Parágrafo único. Veda-se, após a data da vigência desta lei, a concessão de qualquer hipótese de incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função-atividade.

.................................................................................

Art. 207. .................................................................

§ 1º As jornadas de trabalho estipuladas nesta lei que diferirem das jornadas de trabalho previstas na Lei nº 6.251, de 2005, somente produzirão efeitos a partir de decreto do Poder Executivo que fixe, para cada emprego público, a forma de cumprimento das jornadas de trabalho determinadas por esta lei, devendo ser especificado, dentre outros:

.................................................................................

Art. 215. .................................................................

Parágrafo único. Até a implementação das alterações determinadas por esta lei, permanecem subsidiariamente aplicáveis as leis mencionadas no art. 97 da Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, bem como a Lei nº 7.238, de 2010, e respectivos regulamentos.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 9.802, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. ..................................................................

Parágrafo único. Veda-se, após a data da vigência desta lei, a concessão de qualquer hipótese de incorporação decorrente do exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função-atividade.

.................................................................................

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

4

Art. 90. ....................................................................

§ 1º As jornadas de trabalho estipuladas nesta lei

que diferirem das jornadas de trabalho previstas na Lei nº 6.249, de 2005, somente produzirão efeitos a partir de ato da Superintendência que fixe, para cada emprego público, a forma de cumprimento das jornadas de trabalho determinadas por esta lei, devendo ser especificado, dentre outros:

.................................................................................

Art. 97. ...................................................................

Parágrafo único. Até a implementação das alterações determinadas por esta lei, permanecem subsidiariamente aplicáveis as leis mencionadas no art. 96 desta lei e respectivos regulamentos.” (NR)

Art. 4º A Lei nº 9.841, de 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica alterado para 32 (trinta e dois) o número de vagas do emprego público de engenheiro, inserindo-se tal alteração no Anexo I da Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005.” (NR)

Art. 5º O reajuste do prêmio assiduidade, na forma do art. 78 da Lei nº 9.800, de 27 de novembro de 2019, do art. 196 da Lei nº 9.801, de 27 de novembro de 2019, e do art. 76 da Lei nº 9.802, de 27 de novembro de 2019, relativamente ao exercício de 2020, será realizado obedecidas as seguintes diretrizes:

I – proceder-se-á ao reajuste do valor prêmio assiduidade no mês de janeiro de 2020, na forma da Lei nº 6.249, de 19 de abril de 2005, da Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2005, e do Decreto nº 8.362, de 30 de dezembro de 2005; e

II – na hipótese de concessão de reajuste anual aos empregados públicos, na data-base de 2020, a incidência deste, para fins de reajuste do valor do prêmio assiduidade, será deduzida, conforme o caso, do reajuste concedido na forma do inciso I deste artigo.

Art. 6º Revoga-se: I – o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.800, de 27 de

novembro de 2019; II – o inciso II do art. 108 e o inciso II do art. 189, da

Lei nº 9.801, de 27 de novembro de 2019; e III – o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.802, de 27 de

novembro de 2019.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.854 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 014/2020 – Projeto de Lei nº 019/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre autorização para concessão de

subvenção social nos termos em que especifica e

dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a

conceder, no corrente exercício, subvenção social até o valor de R$ 60.000,00

(sessenta mil reais), à entidade de assistência social devidamente inscrita no

Conselho Municipal de Assistência Social, para despesa com custeio e recursos

humanos da implementação dos serviços assistenciais de ação continuada,

conforme especificado nesta lei.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros de que

trata o art. 1º desta lei será efetuado pelo Município, por meio do Fundo

Municipal de Assistência Social, em 12 (doze) parcelas mensais, referente aos

meses de janeiro a dezembro do corrente exercício, de acordo com desembolso

efetuado pelo Fundo Estadual da Assistência Social – Secretaria Estadual de

Desenvolvimento Social, à entidade e finalidades que abaixo segue:

ENTIDADE CNPJ VALOR POR ANO

Nosso Ninho Therezinha Maria

Auxiliadora

43.975.127/0001-

39

R$ 60.000,00

(sessenta mil reais)

Art. 3º A entidade beneficiada obriga-se a utilizar

os recursos exclusivamente conforme termo de parceria celebrado com o

Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do

Decreto nº 11.434, de 18 de julho de 2017, bem como do respectivo plano de

trabalho, previamente aprovado pela comissão permanente de seleção,

instituída pela Portaria nº 25.989, de 7 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Caso os recursos sejam utilizados

em desacordo com o plano de trabalho aprovado, deverão ser aplicadas as

sanções descritas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº

11.434, de 2017.

Art. 4º Os recursos de que tratam os arts. 1º e 2º

desta lei serão repassados às entidades em consonância com o cronograma de

desembolso constante do plano de trabalho integrante do termo de parceria

previamente aprovado pela comissão permanente de seleção, instituída pela

Portaria nº 25.989, de 2019.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

Parágrafo único. Eventual atraso no repasse dos

recursos de que trata o “caput” deste artigo permite o ressarcimento de despesas efetuadas com recursos próprios da entidade, desde que previstas no

plano de trabalho e executadas após a assinatura do termo de parceria.

Art. 5º A utilização dos recursos financeiros e a

entrega da prestação de contas deverão seguir o disposto na Lei Federal nº

13.019, de 2014, no Decreto nº 11.434, de 2017, e no termo de parceria

celebrado entre a entidade beneficiada e o Município.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos

estabelecidos no plano de trabalho acarretará sanções à entidade, conforme a

legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser restituído ao Fundo Municipal de

Assistência Social eventual saldo de recursos não utilizados, por meio de

depósito bancário identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da entidade, a ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência

0082-5, conta corrente 87.439-6 (Proteção Especial).

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.855 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 015/2020 – Projeto de Lei nº 020/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre autorização para concessão de

subvenção social nos termos em que especifica e

dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a

conceder, no corrente exercício, subvenção social, até o valor de R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais), à entidade de assistência social devidamente inscrita no

Conselho Municipal de Assistência Social, para despesa com custeio e recursos

humanos da implementação dos serviços assistenciais de ação continuada,

conforme especificado nesta lei.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros de que

trata o art. 1º desta lei será efetuado pelo Município, por meio do Fundo

Municipal de Assistência Social, em 12 (doze) parcelas mensais, referente aos

meses de janeiro a dezembro do corrente exercício, de acordo com desembolso

efetuado pelo Fundo Nacional da Assistência Social – Secretaria Especial do

Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, à entidade e finalidades que

abaixo segue:

ENTIDADE CNPJ VALOR POR ANO

Nosso Ninho Therezinha Maria

Auxiliadora 43.975.127/0001-39

R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais)

Art. 3º A entidade beneficiada obriga-se a utilizar

os recursos exclusivamente conforme termo de parceria celebrado com o

Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do

Decreto nº 11.434, de 18 de julho de 2017, bem como do respectivo plano de

trabalho, previamente aprovado pela comissão permanente de seleção,

instituída pela Portaria nº 25.989, de 7 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Caso os recursos sejam utilizados

em desacordo com o plano de trabalho aprovado, deverão ser aplicadas as

sanções descritas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº

11.434, de 2017.

Art. 4º Os recursos de que tratam os arts. 1º e 2º

desta lei serão repassados às entidades em consonância com o cronograma de

desembolso constante do plano de trabalho integrante do termo de parceria

previamente aprovado pela comissão permanente de seleção, instituída pela

Portaria nº 25.989, de 2019.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

Parágrafo único. Eventual atraso no repasse dos

recursos de que trata o “caput” deste artigo permite o ressarcimento de despesas efetuadas com recursos próprios da entidade, desde que previstas no

plano de trabalho e executadas após a assinatura do termo de parceria.

Art. 5º A utilização dos recursos financeiros e a

entrega da prestação de contas deverão seguir o disposto na Lei Federal nº

13.019, de 2014, no Decreto nº 11.434, de 2017, e no termo de parceria

celebrado entre a entidade beneficiada e o Município.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos

estabelecidos no plano de trabalho acarretará sanções à entidade, conforme a

legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser restituído ao Fundo Municipal de

Assistência Social eventual saldo de recursos não utilizados, por meio de

depósito bancário identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da entidade, a ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência

0082-5, conta corrente 87.439-6 (Proteção Especial).

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 121: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.856 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 016/2020 – Projeto de Lei nº 021/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre autorização para concessão de

subvenções sociais nos termos em que especifica e

dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a

conceder, no corrente exercício, subvenções sociais até o valor de R$ 927.245,80

(novecentos e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta

centavos), às entidades de assistência social devidamente inscritas no Conselho

Municipal de Assistência Social, para despesa com custeio e recursos humanos

da implementação dos serviços assistenciais de ação continuada, conforme

especificado nesta lei.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros de que

trata o art. 1º desta lei será efetuado pelo Município, por meio do Fundo

Municipal de Assistência Social, em 12 (doze) parcelas mensais, referente aos

meses de janeiro a dezembro do corrente exercício, de acordo com desembolso

efetuado pelo Fundo Estadual da Assistência Social – Secretaria Estadual de

Desenvolvimento Social, às entidades e finalidades que abaixo seguem:

I – proteção social especial – piso de alta

complexidade:

a) serviço de acolhimento institucional para idosos:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

1. Lar e Internato Otoniel

de Camargo 51.827.491/0001-80

R$ 31.721,30 (trinta e um mil,

setecentos e vinte e um reais e trinta

centavos)

2. Lar São Francisco de Assis 43.962.323/0001-79

R$ 74.921,30 (setenta e quatro mil,

novecentos e vinte um reais e trinta

centavos)

3. Vila Vicentina – Obra

Unida a Soc. São Vicente de

Paulo

45.747.003/0001-21

R$ 53.321,30 (cinquenta e três mil,

trezentos e vinte e um reais e trinta

centavos)

b) serviço de acolhimento institucional para

pessoas com deficiência:

Page 122: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

1. Nosso Ninho Therezinha

Maria Auxiliadora 43.975.127/0001-39

R$ 196.404,70 (cento e noventa e

seis mil, quatrocentos e quatro reais

e setenta centavos)

2. Instituto dos Cegos Santa

Luzia 43.971.449/0001-00

R$ 64.121,30 (sessenta e quatro mil,

cento e vinte e um reais e trinta

centavos)

c) serviço de acolhimento institucional para

crianças e adolescentes:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

1. Casa Betânia 43.971.217/0001-51 R$ 49.061,30 (quarenta e nove mil e

sessenta um reais e trinta centavos)

2. Lar da Criança Renascer 74.493.065/0001-52

R$ 46.464,70 (quarenta e seis mil,

quatrocentos e sessenta e quatro

reais e setenta centavos)

II – proteção social especial - piso de média

complexidade – serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência

e suas famílias:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

a) Fundação Toque 08.409.109/0001-99

R$ 10.839,80 (dez mil, oitocentos e

trinta e nove reais e oitenta

centavos)

b) Associação para Apoio e

Integração do Deficiente

Visual - PARA DV

01.053.806/0001-00

R$ 10.839,80 (dez mil, oitocentos e

trinta e nove reais e oitenta

centavos)

c) Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de

Araraquara - APAE

43.976.844/0001-85

R$ 116.440,70 (cento e dezesseis mil,

quatrocentos e quarenta reais e

setenta centavos)

d) Associação de

Atendimento Educacional

Especializado - AAEE

66.998.931/0001-39 R$ 16.147,10 (dezesseis mil, cento e

quarenta e sete reais e dez centavos)

III – proteção social básica – serviço de convivência

e fortalecimento de vínculos:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

a) Liga de Assistência Cristo

Rei 43.975.580/0001-45

R$ 53.352,70 (cinquenta e três mil,

trezentos e cinquenta e dois reais e

setenta centavos)

b) Lar Escola Redenção 50.400.951/0001-26

R$ 10.839,80 (dez mil, oitocentos e

trinta e nove reais e oitenta

centavos)

Page 123: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

3

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

c) Lar Escola Rita Maria de

Jesus 31.404.309/0001-70

R$ 22.698,30 (vinte e dois mil,

seiscentos e noventa e oito reais e

trinta centavos)

d) Sociedade de Educação e

Promoção Social Imaculada

Conceição “Lar Nossa Senhora das Mercês”

43.975.465/0009-28

R$ 31.698,30 (trinta e um mil,

seiscentos e noventa e oito reais e

trinta centavos)

e) Sociedade Amigos do

Bairro de Santa Angelina 45.268.463/0001-77

R$ 22.698,30 (vinte e dois mil,

seiscentos e noventa e oito reais e

trinta centavos)

f) Lar Escola Redenção –

SOS Bombeiros 50.400.951/0001-26

R$ 63.180,70 (sessenta e três mil,

cento e oitenta reais e setenta

centavos)

g) Liceu Coração de Jesus 60.463.072.0015-00

R$ 13.545,30 (treze mil, quinhentos e

quarenta e cinco reais e trinta

centavos)

h) Associação Cultural Ary

Luiz Bombarda 07.112.164/0001-50

R$ 13.545,30 (treze mil, quinhentos e

quarenta e cinco reais e trinta

centavos)

i) Sociedade Beneficente

Escola do Mestre Jesus 44.240.737/0001-57

R$ 13.545,30 (treze mil, quinhentos e

quarenta e cinco reais e trinta

centavos)

Art. 3º As entidades beneficiadas obrigam-se a

utilizar dos recursos exclusivamente conforme termo de parceria celebrado com

o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do

Decreto nº 11.434, de 18 de julho de 2017, bem como do respectivo plano de

trabalho, previamente aprovado pela comissão permanente de seleção,

instituída pela Portaria nº 25.989, de 7 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Caso os recursos sejam utilizados

em desacordo com o plano de trabalho aprovado, deverão ser aplicadas as

sanções descritas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº

11.434, de 2017.

Art. 4º Os recursos de que tratam os arts. 1º e 2º

desta lei serão repassados às entidades em consonância com o cronograma de

desembolso constante do plano de trabalho integrante do termo de parceria

previamente aprovado pela comissão permanente de seleção, instituída pela

Portaria nº 25.989, de 2019.

Parágrafo único. Eventual atraso no repasse dos

recursos de que trata o “caput” deste artigo permite o ressarcimento de despesas efetuadas com recursos próprios da entidade, desde que previstas no

plano de trabalho e executadas após a assinatura do termo de parceria.

Page 124: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

4

Art. 5º A utilização dos recursos financeiros e a

entrega da prestação de contas deverão seguir o disposto na Lei Federal nº

13.019, de 2014, no Decreto nº 11.434, de 2017, e no termo de parceria

celebrado entre as entidades beneficiadas e o Município.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos

estabelecidos no plano de trabalho acarretará sanções à entidade, conforme a

legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser restituído ao Fundo Municipal de

Assistência Social eventual saldo de recursos não utilizados, por meio de

depósito bancário identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da entidade, a ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência

0082-5, conta corrente 87.439-6 (Proteção Especial).

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 125: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.857 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 017/2020 – Projeto de Lei nº 022/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre autorização para concessão de

subvenções sociais nos termos em que especifica e

dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a

conceder, no corrente exercício, subvenções sociais, até o valor de R$ 272.520,00

(duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte reais), às entidades de

assistência social devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência

Social, para despesa com custeio e recursos humanos da implementação dos

serviços assistenciais de ação continuada, conforme especificado nesta lei.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros de que

trata o art. 1º desta lei será efetuado pelo Município, por meio do Fundo

Municipal de Assistência Social, em 12 (doze) parcelas mensais, referente aos

meses de janeiro a dezembro do corrente exercício, de acordo com desembolso

efetuado pelo Fundo Nacional da Assistência Social – Secretaria Especial do

Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, às entidades e finalidades

que abaixo seguem:

I – proteção social especial – piso de alta

complexidade:

a) serviço de acolhimento institucional para idosos:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

1. Lar e Internato Otoniel

de Camargo 51.827.491/0001-80

R$ 12.576,36 (doze mil, quinhentos e

setenta e seis reais e trinta e seis

centavos)

2. Lar São Francisco de Assis 43.962.323/0001-79

R$ 58.999,92 (cinquenta e oito mil,

novecentos e noventa e nove reais e

noventa e dois centavos)

3. Vila Vicentina – Obra

Unida a Soc. São Vicente de

Paulo

45.747.003/0001-21

R$ 36.423,72 (trinta e seis mil,

quatrocentos e vinte e três reais e

setenta e dois centavos)

b) serviço de acolhimento institucional para

crianças e adolescentes:

Page 126: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

1. Casa Betânia 43.971.217/0001-51 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

2. Lar da Criança Renascer 74.493.065/0001-52 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

3. Lar Caminho e Paz –

CAPAZ 08.283.719/0001-99 R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

II – proteção social especial - piso de média

complexidade – serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência

e suas famílias:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

a) Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de

Araraquara

43.976.844/0001-85 R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e

seiscentos reais)

b) Associação para o Apoio

e Integração do Deficiente

Visual PARA – DV

01.053.806/0001-00 R$ 16.200,00 (dezesseis mil e

duzentos reais)

c) União dos Deficientes

Físicos de Araraquara 54.921.044/0001-83

R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e

vinte reais)

Art. 3º As entidades beneficiadas obrigam-se a

utilizar os recursos exclusivamente conforme termo de parceria celebrado com

o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do

Decreto nº 11.434, de 18 de julho de 2017, bem como do respectivo plano de

trabalho, previamente aprovado pela comissão permanente de seleção,

instituída pela Portaria nº 25.989, de 7 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Caso os recursos sejam utilizados

em desacordo com o plano de trabalho aprovado, deverão ser aplicadas as

sanções descritas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº

11.434, de 2017.

Art. 4º Os recursos de que tratam os arts. 1º e 2º

desta lei serão repassados às entidades em consonância com o cronograma de

desembolso constante do plano de trabalho integrante do termo de parceria

previamente aprovado pela comissão permanente de seleção, instituída pela

Portaria nº 25.989, de 2019.

Parágrafo único. Eventual atraso no repasse dos

recursos de que trata o “caput” deste artigo permite o ressarcimento de despesas efetuadas com recursos próprios da entidade, desde que previstas no

plano de trabalho e executadas após a assinatura do termo de parceria.

Art. 5º A utilização dos recursos financeiros e a

entrega da prestação de contas deverão seguir o disposto na Lei Federal nº

13.019, de 2014, no Decreto nº 11.434, de 2017, e no termo de parceria

celebrado entre as entidades beneficiadas e o Município.

Page 127: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

3

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos

estabelecidos no plano de trabalho acarretará sanções à entidade, conforme a

legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser restituído ao Fundo Municipal de

Assistência Social eventual saldo de recursos não utilizados, por meio de

depósito bancário identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da entidade, a ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência

0082-5, conta corrente 87.439-6 (Proteção Especial).

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 128: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.858 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 018/2020 – Projeto de Lei nº 023/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre autorização para concessão de

subvenções sociais nos termos em que especifica e

dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a

conceder, no corrente exercício, subvenções sociais, até o valor de R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais), às entidades de assistência social devidamente

inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, para despesa com custeio

e recursos humanos da implementação dos serviços assistenciais de ação

continuada, conforme especificado nesta lei.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros de que

trata o art. 1º desta lei será efetuado pelo Município, por meio do Fundo

Municipal de Assistência Social, em 10 (dez) parcelas mensais, referente aos

meses de março a dezembro do corrente exercício, às entidades e finalidades

que abaixo seguem:

I – proteção social especial – piso de média

complexidade – serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência

e suas famílias:

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

a) Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais de

Araraquara – APAE

43.976.844/0001-85 R$ 82.890,00 (oitenta e dois mil,

oitocentos e noventa reais)

b) Associação de

Atendimento Educacional

Especializado – AAEE

66.998.931/0001-39 R$ 9.420,00 (nove mil, quatrocentos

e vinte reais)

c) Associação para Apoio e

Integração do Deficiente

Visual – PARA DV

01.053.806/0001-00 R$ 18.845,00 (dezoito mil,

oitocentos e quarenta e cinco reais)

d) Fundação Toque 08.409.109/0001-99 R$ 18.845,00 (dezoito mil,

oitocentos e quarenta e cinco reais)

II – proteção social básica – serviço de convivência

e fortalecimento de vínculos:

Page 129: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

ENTIDADES CNPJ VALOR POR ANO

a) Lar Escola Redenção 50.400.951/0001-26

R$ 13.239,68 (treze mil, duzentos e

trinta e nove reais e sessenta e oito

reais)

b) Lar Escola Rita Maria de

Jesus 31.404.309/0001-70

R$ 13.239,68 (treze mi,l duzentos e

trinta e nove reais e sessenta e oito

reais)

c) Sociedade de Educação e

Promoção Social Imaculada

Conceição “Lar Nossa Senhora das Mercês”

43.975.465/0009-28 R$ 21.744,00 (vinte e um mil,

setecentos e quarenta e quatro reais)

d) Sociedade de Amigos do

Bairro de Santa Angelina 45.268.463/0001-77

R$ 13.239,68 (treze mil, duzentos e

trinta e nove reais e sessenta e oito

reais)

e) Liceu Coração de Jesus 60.463.072.0015-00 R$ 21.744,00 (vinte e um mil,

setecentos e quarenta e quatro reais)

f) Associação Cultural Ary

Luiz Bombarda 07.112.164/0001-50

R$ 11.113,60 (onze mil, cento e treze

reais e sessenta centavos)

g) Sociedade Beneficente

Escola do Mestre Jesus 44.240.737/0001-57

R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos

reais)

h) Centro Educacional e

Assistencial Oficina das

Meninas

05.076.313/0001-47

R$ 13.239,68 (treze mil, duzentos e

trinta e nove reais e sessenta e oito

reais)

i) Centro de Promoção

Educacional e Social na

Comunidade

48.439.681/0001-15

R$ 13.239,68 (treze mil, duzentos e

trinta e nove reais e sessenta e oito

reais)

Art. 3º As entidades beneficiadas obrigam-se a

utilizar os recursos exclusivamente conforme termo de parceria celebrado com

o Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do

Decreto nº 11.434, de 18 de julho de 2017, bem como do respectivo plano de

trabalho, previamente aprovado pela comissão permanente de seleção,

instituída pela Portaria nº 25.989, de 7 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Caso os recursos sejam utilizados

em desacordo com o plano de trabalho aprovado, deverão ser aplicadas as

sanções descritas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº

11.434, de 2017.

Art. 4º Os recursos de que tratam os arts. 1º e 2º

desta lei serão repassados às entidades em consonância com o cronograma de

desembolso constante do plano de trabalho integrante do termo de parceria

previamente aprovado pela comissão permanente de seleção, instituída pela

Portaria nº 25.989, de 2019.

Page 130: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

3

Parágrafo único. Eventual atraso no repasse dos

recursos de que trata o “caput” deste artigo permite o ressarcimento de despesas efetuadas com recursos próprios da entidade, desde que previstas no

plano de trabalho e executadas após a assinatura do termo de parceria.

Art. 5º A utilização dos recursos financeiros e a

entrega da prestação de contas deverão seguir o disposto na Lei Federal nº

13.019, de 2014, no Decreto nº 11.434, de 2017, e no termo de parceria

celebrado entre as entidades beneficiadas e o Município.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos

estabelecidos no plano de trabalho acarretará sanções à entidade, conforme a

legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser restituído ao Fundo Municipal de

Assistência Social eventual saldo de recursos não utilizados, por meio de

depósito bancário identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da entidade, a ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência

0082-5, conta corrente 87.439-6 (Proteção Especial).

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 131: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.859 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 019/2020 – Projeto de Lei nº 024/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Dispõe sobre autorização para concessão de

subvenção social nos termos em que especifica e

dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a

conceder, no corrente exercício, subvenção social, até o valor de R$ 72.000,00

(setenta e dois mil reais), à entidade de assistência social devidamente inscrita

no Conselho Municipal de Assistência Social, para despesa com custeio e

recursos humanos da implementação dos serviços assistenciais de ação

continuada, conforme especificado nesta lei.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros de que

trata o art. 1º desta lei será efetuado pelo Município, por meio do Fundo

Municipal de Assistência Social, em 12 (doze) parcelas mensais, referente aos

meses de janeiro a dezembro do corrente exercício, de acordo com desembolso

efetuado pelo Fundo Nacional da Assistência Social – Secretaria Especial do

Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, à entidade e finalidades que

abaixo segue:

Proteção social especial - piso de alta

complexidade:

Serviço de acolhimento institucional para pessoas

e famílias em situação de rua

ENTIDADE CNPJ VALOR POR ANO

Associação São Pio 08.848.751/0001-74 R$ 72.000,00

(setenta e dois mil reais)

Art. 3º A entidade beneficiada obriga-se a utilizar

os recursos exclusivamente conforme termo de parceria celebrado com o

Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do

Decreto nº 11.434, de 18 de julho de 2017, bem como do respectivo plano de

trabalho, previamente aprovado pela comissão permanente de seleção,

instituída pela Portaria nº 25.989, de 7 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. Caso os recursos sejam utilizados

em desacordo com o plano de trabalho aprovado, deverão ser aplicadas as

sanções descritas no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº

11.434, de 2017.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

Art. 4º Os recursos de que tratam os arts. 1º e 2º

desta lei serão repassados às entidades em consonância com o cronograma de

desembolso constante do plano de trabalho integrante do termo de parceria

previamente aprovado pela comissão permanente de seleção, instituída pela

Portaria nº 25.989, de 2019.

Parágrafo único. Eventual atraso no repasse dos

recursos de que trata o “caput” deste artigo permite o ressarcimento de despesas efetuadas com recursos próprios da entidade, desde que previstas no

plano de trabalho e executadas após a assinatura do termo de parceria.

Art. 5º A utilização dos recursos financeiros e a

entrega da prestação de contas deverão seguir o disposto na Lei Federal nº

13.019, de 2014, no Decreto nº 11.434, de 2017, e no termo de parceria

celebrado entre a entidade beneficiada e o Município.

Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos

estabelecidos no plano de trabalho acarretará sanções à entidade, conforme a

legislação vigente.

Art. 6º Deverá ser restituído ao Fundo Municipal de

Assistência Social eventual saldo de recursos não utilizados, por meio de

depósito bancário identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas

Jurídicas (CNPJ) da entidade, a ser realizado no Banco do Brasil S/A, agência

0082-5, conta corrente 87.439-6 (Proteção Especial).

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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LEI Nº 9.860 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 021/2020 – Projeto de Lei nº 026/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Altera dispositivos da Lei nº 6.594, de 20 de julho

de 2007.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 6.594, de 20 de julho de 2007, passa

a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. Os Conselhos Tutelares, criados por força

da Lei nº 3.928, de 17 de dezembro de 1991, e da Lei nº 5.720, de 22 de

novembro de 2001, são órgãos permanentes, não jurisdicionais, encarregados

de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes,

compostos, cada um, por 5 (cinco) membros, para mandatos de 4 (quatro) anos,

permitida recondução mediante novo processo de escolha.

.................................................................................

Art. 15-A. Os plantões dos conselheiros tutelares

dar-se-ão da seguinte forma:

I – os plantões noturnos serão realizados de segunda

a sexta-feira, sendo que:

a) terão início às 18 (dezoito) horas e terminarão às

8 (oito) horas do dia subsequente;

b) serão realizados de maneira alternada, a cada dia,

pelo Conselho Tutelar I e pelo Conselho Tutelar II;

c) o Conselheiro Tutelar que realizar o plantão

noturno:

1. na hipótese em que não se deslocar durante o

plantão noturno, poderá iniciar suas atividades, no dia subsequente, após 4

(quatro) horas do início regular das atividades do Conselho Tutelar em que

estiver alocado;

2. na hipótese em que deslocar durante o plantão

noturno, em razão de ocorrência comprovada por relatório de atendimento, terá

o direito de folga, a ser gozada exclusivamente no dia subsequente ao plantão;

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

3. na hipótese de realização de plantão nas sextas-

feiras, será adotado como dia subsequente, para fins do disposto nos itens 1 e 2

desta alínea, a segunda-feira;

II – os plantões de finais de semana serão realizados

nos sábados e domingos, sendo que:

a) terão início às 8 (oito) horas do sábado e

terminarão às 8 (oito) horas da segunda-feira subsequente;

b) são de atribuição do Conselho Tutelar que não

realizar o plantão noturno da sexta-feira antecedente;

c) deverão ser realizados exclusivamente por um

único conselheiro tutelar, durante todo o seu período;

d) o conselheiro tutelar que realizar o plantão de

final de semana estará dispensado:

1. de realizar o plantão noturno da segunda-feira

subsequente;

2. de desempenhar, exclusivamente na segunda-

feira subsequente, quaisquer de suas atribuições de conselheiro tutelar;

III – os plantões de feriados deverão seguir escala

própria, definida previamente na reunião de que trata o art. 18 desta lei, sendo

que:

a) nas hipóteses em que o feriado cair no sábado

ou no domingo, fica dispensada a realização de escala própria, mantendo-se o

plantão de final de semana, nos termos do inciso II deste artigo;

b) o plantão de feriado deverá ser realizado

exclusivamente por um único conselheiro tutelar, durante todo o seu período;

c) o conselheiro tutelar que realizar o plantão de

feriado estará dispensado:

1. de realizar o plantão noturno no dia

imediatamente subsequente;

2. de desempenhar, exclusivamente no dia

imediatamente subsequente, quaisquer de suas atribuições de conselheiro

tutelar;

d) não se considera feriado, para fins de plantão, o

dia designado como ponto facultativo do funcionalismo público municipal;

e) para fins de definição do Conselho Tutelar

responsável por realizar o plantão de feriado, deverá ser observada a alternância

entre Conselhos Tutelares a cada feriado;

IV – competirá ao conselheiro tutelar que realizar

quaisquer dos plantões entregar o telefone celular ao seu sucessor no plantão.” (NR)

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

3

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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LEI Nº 9.861 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 023/2020 – Projeto de Lei nº 028/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Altera a Lei nº 8.867, de 6 de janeiro de 2017, e a

Lei nº 9.797, de 22 de novembro de 2019,

explicitando as atribuições de referenda aos atos

normativos de competência do Prefeito Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de

janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 8.867, de 6 de janeiro de 2017,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. .................................................................. .................................................................................

§ 5º A referenda de atos normativos de

competência do Prefeito Municipal será prestada:

I – no caso de atos afetos exclusivamente à

Administração Direta, pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;

II – no caso de atos afetos exclusivamente à

entidade da Administração Indireta, pela autoridade máxima da respectiva

entidade; e

III – no caso de atos afetos a órgãos e entidades da

Administração Direta e Indireta, pelos sujeitos mencionados nos incisos I e II

deste parágrafo.

§ 6º Excepcionalmente na hipótese de atos

normativos que se refiram a pessoal de Secretaria Municipal que possua unidade

descentralizada de recursos humanos, a referenda poderá ser prestada,

alternativa ou cumulativamente, pelo titular da respectiva Secretaria Municipal.

.................................................................................

Art. 48-A. .................................................................

.................................................................................

VI - responder pelo expediente de atos oficiais do

Poder Executivo Municipal, subscrevendo, por seu titular ou pelo titular da

Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, os decretos e portarias

editados, bem como as leis sancionadas, pelo Prefeito Municipal;” (NR)

Art. 2º A Lei nº 9.797, de 22 de novembro de 2019,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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“Art. 10. .................................................................. .................................................................................

XII – resolver os conflitos de atribuições

envolvendo diretorias, diretamente entre si ou, de forma interposta, por suas

gerências interpostas;

XIII – referendar os atos normativos de

competência do Prefeito Municipal que digam respeito à autarquia; e

XIV – exercer outras atribuições previstas na

legislação.” (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

LEI Nº 9.862 De 29 de janeiro de 2020

Autógrafo nº 027/2020 – Projeto de Lei nº 032/2020 Iniciativa: Prefeitura Municipal de Araraquara

Regulamenta, no âmbito do município de Araraquara, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do “caput” do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em sessão ordinária de 28 (vinte e oito) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte), promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta lei regulamenta, no âmbito do município de Araraquara, os procedimentos para a garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do “caput” do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta

lei: I – os órgãos e as entidades integrantes da

Administração Pública Direta dos Poderes Executivo e Legislativo; II – os órgãos e as entidades integrantes da

Administração Pública Municipal Indireta; e III – no que couber, as pessoas físicas ou jurídicas

que detiverem informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com os órgãos e as entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único deste artigo, ficando obrigadas a disponibilizarem o acesso à informação referente à parcela dos recursos públicos recebidos em razão desse vínculo e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se: I – autenticidade: informação que tenha sido

produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

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2

II – dados processados: dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;

III – disponibilidade: informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

IV – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

V – e-SIC: o sistema eletrônico do serviço de informações ao cidadão que permite a qualquer pessoa, física ou jurídica, o encaminhamento de pedidos de acesso à informação, o acompanhamento de prazos e o recebimento das respostas às solicitações realizada para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;

VI – informação atualizada: informação disponibilizada em tempo real ou publicada no máximo 30 (trinta) dias após o fechamento do mês ou conforme os prazos previstos em regras específicas;

VII – informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

VIII – informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Município, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

IX – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

X – integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

XI – primariedade: informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; e

XII – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

Art. 3º É de incumbência dos órgãos e das

entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 2011:

I – assegurar o direito fundamental de acesso à informação;

II – agir em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública;

III – observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção;

IV – divulgar as informações de interesse público, independentemente de solicitações;

V – utilizar meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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VI – fomentar o desenvolvimento da cultura de

transparência; VII – fomentar o controle social; VIII – garantir o direito de acesso à informação

mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

IX – gerir de forma transparente a informação, propiciando amplo acesso a ela e a sua divulgação;

X – proteger a informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

XI – proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.

Art. 4º O acesso à informação compreende, entre

outros, os direitos de obter: I – orientação sobre os procedimentos para o

acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II – informação contida em registros ou documentos produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não ao arquivo municipal, aos arquivos correntes ou aos arquivos das entidades da Administração Pública Indireta;

III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades;

IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, à utilização de recursos públicos, à licitação e aos contratos administrativos;

VII – informação relativa à implementação, ao acompanhamento e aos resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; e

VIII – informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I Transparência Ativa

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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Art. 5º Os órgãos e as entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei deverão manter portal na internet que disponibilize, além da ferramenta e-SIC, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos, devendo constar, no mínimo:

I – registro das competências e estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e dos horários de atendimento ao público;

II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III – registros das receitas e das despesas, com disponibilização obrigatória:

a) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e de outros relatórios inerentes às finanças públicas legalmente exigíveis;

b) do Plano Plurianual (PPA) vigente; c) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente; d) da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente,

acompanhada de seu respectivo Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD); IV – informações concernentes a procedimentos

licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;

VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; e

VII – lista nominal de todos os empregados ou servidores públicos, ativos e inativos, devendo estar discriminados:

a) os respectivos cargos que exercem e a sua forma de provimento, bem como as funções para as quais foram designados;

b) data de admissão ou ingresso no serviço público municipal;

c) as respectivas lotações e matrículas; d) as respectivas remunerações, considerando o

exercício financeiro correspondente, devendo ser pormenorizados: 1. o vencimento com vantagens fixas ou variáveis; 2. os subsídios, proventos de aposentadoria,

reformas e pensões percebidos; 3. os adicionais, gratificações, horas extras e

vantagens pessoais de qualquer natureza pagos aos empregados ou servidores públicos ativos;

4. os encargos sociais e contribuições recolhidos às entidades previdenciárias;

e) em caso de empregado ou servidor público cedido, o número do ato que instrumentalizou a cessão, vínculo de emprego, carga horária, informando se o ônus financeiro é para a origem ou para o destino, prazo de cessão e lotação;

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VIII – detalhamento do quadro de pessoal, plano de carreira e remuneração dos cargos e empregos públicos;

IX – informações acerca de audiências públicas, devendo constar, no mínimo, o instrumento convocatório, a lista de presença e as atas lavradas; e

X – os pareceres prévios dos Tribunais de Contas acerca das contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal.

§ 1º A transparência das informações atinentes a

despesas com diárias e adiantamentos compreende a divulgação, no mínimo, das seguintes informações:

I – nome do beneficiário, com identificação do número de matrícula, caso empregado ou servidor público;

II – valores recebidos; III – período da viagem (data de início e término); IV – destino da viagem; V – motivo da viagem; VI – meios de transporte e custos, devendo ser

especificados: a) gastos com passagens rodoviárias ou aéreas; b) gastos com verbas relativas a ressarcimentos de

combustível; VII – quantidade de diárias pagas e valor unitário

das diárias. § 2º O disposto no inciso VII do “caput” deste artigo

aplica-se, no que couber, quanto aos estagiários eventualmente contratados pelos órgãos e pelas entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei.

Art. 6º As incumbências elencadas no art. 5º desta

lei devem, obrigatoriamente, serem levadas a cabo pelos órgãos e pelas entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, dentro das respectivas atribuições.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades

dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, no cumprimento das incumbências elencadas no art. 5º desta lei, deverão manter nos portais na internet série histórica do conteúdo, na qual deverão constar informações relativas a exercícios anteriores.

Seção II Transparência Passiva

Art. 7º Qualquer interessado poderá solicitar

acesso a informações: I – por meio da ferramenta e-SIC nos portais na

internet; ou

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II – mediante declaração de impossibilidade de acesso, por si mesmo, à ferramenta e-SIC, por meio do balcão do atendimento ao cidadão nos órgãos e nas entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei.

§ 1º A solicitação levada a cabo por empregados ou

servidores públicos, nos termos do inciso II do “caput” deste artigo, será instruída, nas formas do regulamento, do ato da autoridade máxima da Administração Municipal Indireta ou do ato do Presidente da Câmara Municipal, com:

I – declaração padrão de impossibilidade do solicitante de acesso, por si mesmo, à ferramenta e-SIC;

II – redução a termo do pedido de acesso à informação, assinado pelo solicitante;

III – login e senha do solicitante na ferramenta e-SIC; e

IV – informações quanto aos prazos e aos eventuais recursos relativos ao pedido de acesso à informação requerida.

§ 2º Na hipótese em que solicitação levada a cabo

por empregados ou servidores públicos, nos termos do inciso II do “caput” deste artigo, não tenha sida remetida ao órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta, compete ao gestor público que imediatamente recepcionar tal solicitação providenciar a remessa ao órgão de ouvidoria.

§ 3º Estando em conformidade com o § 1º deste

artigo, a solicitação levada a cabo por empregados ou servidores públicos, nos termos do inciso II do “caput” deste artigo, será integralmente transferida do meio físico para a ferramenta e-SIC pelo órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta.

§ 4º Não estando em conformidade com o § 1º

deste artigo, a solicitação levada a cabo por empregados ou servidores públicos, nos termos do inciso II do “caput” deste artigo, compete ao órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta devolver o feito ao solicitante, elencando as providências necessárias ao saneamento da solicitação.

Art. 8º Não serão atendidos pedidos de acesso à

informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise,

interpretação ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do “caput” deste artigo, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, a consolidação ou o tratamento de dados.

Art. 9º O órgão com atribuições de ouvidoria da

Administração Pública Direta ou Indireta disponibilizará em portal da internet ferramenta de avaliação, pelo solicitante, relativamente ao atendimento do pedido de acesso à informação.

Seção III Respostas e Prazos

Art. 10. O prazo máximo para disponibilização da

informação solicitada será de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa dos órgãos ou das entidades dispostas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, bem como mediante aviso da prorrogação ao solicitante.

§ 1º O termo inicial para a contagem dos prazos

previstos no “caput” deste artigo será determinado em razão da inserção da solicitação, ou da transferência da solicitação efetuada por meio físico, para a ferramenta e-SIC.

§ 2º O órgão com atribuições de ouvidoria da

Administração Pública Direta ou Indireta deverá fornecer o acesso imediato à informação disponível, oriunda dos registros de perguntas frequentes ou do repositório de informações prestadas.

§ 3º Não sendo possível conceder o acesso

imediato, o órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta encaminhará a solicitação ao órgão ou à entidade responsável pela informação, nos termos e nos prazos estabelecidos por regulamento, por ato da autoridade máxima da Administração Municipal Indireta ou por ato do Presidente da Câmara Municipal.

§ 4º Nos termos e nos prazos estabelecidos por

regulamento, por ato da autoridade máxima da Administração Municipal Indireta ou por ato do Presidente da Câmara Municipal, o órgão ou a entidade responsável pela informação encaminhará ao órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta:

I – a informação solicitada; ou II – a decisão da negativa total ou parcial de acesso

à informação, que deverá conter: a) o assunto sobre o qual versa a informação; b) a possibilidade e o prazo do recurso previsto nos

termos da Seção VII do Capítulo II desta lei; c) os fundamentos da negativa; e

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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d) a indicação do prazo de limitação do acesso, quando se tratar de sigilo temporário.

§ 5º Em caso de não possuir a informação, o órgão

ou a entidade deverá retornar a solicitação ao órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta, nos termos e nos prazos estabelecidos por regulamento, por ato da autoridade máxima da Administração Municipal Indireta ou por ato do Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa, devendo indicar o responsável pela informação caso seja de seu conhecimento, a quem será disponibilizada a solicitação para cumprimento do disposto no § 3º deste artigo.

§ 6º Recebida a resposta da solicitação, o órgão

com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta, nos termos e nos prazos estabelecidos por regulamento, por ato da autoridade máxima da Administração Municipal Indireta ou por ato do Presidente da Câmara Municipal, a disponibilizará ao interessado, no formato optado no ato da solicitação.

§ 7º Na impossibilidade de disponibilização no

formato optado no ato da solicitação, a informação será disponibilizada em outro formato, dentro do prazo legal.

Art. 11. Sem prejuízo da segurança e da proteção

das informações e do cumprimento da legislação aplicável, caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao solicitante, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o solicitante declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Art. 12. Nos casos em que a solicitação referir-se a

documentos já eliminados por meio de procedimentos oficiais e de acordo com a legislação aplicável, resta ao responsável justificar a ausência da informação, citando os atos normativos, sem incorrer nas responsabilizações previstas na Lei Federal nº 12.527, de 2011.

Art. 13. É direito do solicitante obter o inteiro teor

de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Art. 14. Nas hipóteses em que o pedido de acesso

demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, serão indicados o local, a data e o modo para realizar consulta à informação ou para efetuar a sua reprodução.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

9

Seção IV Custos de Reprodução e Gratuidade

Art. 15. O serviço de busca e de fornecimento da

informação é gratuito, salvo nas hipóteses de prestação da informação por meio de cópia reprográfica ou de mídias, que deverão ser custeadas pelo solicitante, nos termos fixados por ato editado pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei.

Art. 16. Fica isenta do pagamento a que se refere

o art. 14 desta lei: I – a pessoa cuja situação econômica não lhe

permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983; e

II – a pessoa que fornecer a mídia eletrônica para realizar cópia digital da informação.

Seção V Extravio

Art. 17. Informado do extravio da informação

solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.

Seção VI Conservação de Documentos

Art. 18. Quando se tratar de acesso à informação

contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção

de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de empregado ou servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

Seção VII Recursos

Art. 19. No caso de indeferimento total ou parcial

de acesso à informação, ou em caso de fornecimento parcial da informação solicitada, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, por meio da ferramenta e-SIC nos portais na internet ou do balcão do atendimento ao cidadão nos órgãos e nas entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, observado o disposto no art. 6º desta lei.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

10

§ 1º O recurso será encaminhado pelo órgão com

atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta, imediatamente, ao titular da Secretaria Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal ou à autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública Indireta da área que exarou a decisão impugnada que, por sua vez, deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º Provido o recurso, simultaneamente, o titular

da Secretaria Municipal, o Presidente da Câmara Municipal ou a autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública Indireta deverá:

I – fornecer, via ferramenta e-SIC, a informação requerida; ou

II – comunicar, via ferramenta e-SIC, ao órgão com atribuições de ouvidoria da Administração Pública Direta ou Indireta o teor da decisão denegatória.

§ 3º A decisão denegatória do recurso deverá

conter, no mínimo, os elementos contidos no inciso II do § 3º do art. 8º desta lei. Art. 20. Negado o acesso à informação pelo titular

da Secretaria Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública Indireta, caberá recurso ao órgão com atribuição de controle interno da Administração Pública Direta ou Indireta.

Parágrafo único. Verificada, no prazo máximo de

10 (dez) dias, a procedência das razões do recurso, o órgão com atribuição de controle interno da Administração Pública Direta ou Indireta determinará ao titular da Secretaria Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal ou à autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública Indireta da área que exarou a decisão impugnada, que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta lei.

Seção VIII Informações Pessoais

Art. 21. O tratamento das informações pessoais

deve ser feito com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, em respeito:

I – à privacidade; II – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da

imagem; e III – aos direitos humanos, ao livre

desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

11

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo:

I – terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II – poderão ter acesso por terceiros diante de previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2º O consentimento referido no inciso II do § 1º

deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias: I – à prevenção e ao diagnóstico médico, quando a

pessoa for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos da lei, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

II – à realização de estatísticas e de pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

III – ao cumprimento de ordem judicial; IV – à defesa de direitos humanos; e V – à proteção do interesse público e geral

preponderante. § 3º Aquele que obtiver acesso a informações de

que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. Art. 22. A solicitação e a retirada de informações

pessoais dependerão de comparecimento do interessado, de terceiro legalmente autorizado ou de representante com procuração contendo consentimento específico, junto ao balcão do atendimento ao cidadão nos órgãos e nas entidades dispostos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, sendo a solicitação da informação condicionada à assinatura de um termo de responsabilidade que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentam sua autorização, sobre as obrigações a que submeterá o requerente.

Parágrafo único. Caso o titular das informações

pessoais esteja morto ou declarado judicialmente ausente, os direitos de que trata o “caput” deste artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Art. 23. A restrição de acesso à informação relativa

à vida privada, à honra e à imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades administrativas ou criminais em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Art. 24. Não poderá ser negado acesso à

informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

12

Art. 25. As informações ou os documentos que

versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Seção IX Informações Sigilosas

Art. 26. O disposto na Lei Federal nº 12.527, de

2011, não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo município de Araraquara, ou por pessoa física ou jurídica que tenha qualquer vínculo com o poder público.

Art. 27. O acesso permanece restrito às

informações que tratam do sigilo fiscal, bancário, patrimonial, médico, profissional, comercial, de correspondência e das comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas, conforme legislação de regência.

Art. 28. São passíveis de sigilo as informações

consideradas imprescindíveis à saúde e à segurança da população do município de Araraquara.

Art. 29. As informações de processos de trabalho

que comprometam atividades de inteligência, de negociação, de investigação, de fiscalização em andamento ou de atividades relacionadas com prevenção ou repressão de infrações têm seu acesso público temporariamente restrito, podendo ser disponibilizadas a partir de sua conclusão.

Parágrafo único. É igualmente restrito o acesso às

informações constantes de sindicância ou processo administrativo disciplinar, até o encerramento definitivo de referidos procedimentos.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Quando não for autorizado acesso integral

à informação por ser ela parcialmente sigilosa, ou por ela abranger informação pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de vista, de extrato ou de cópia com ocultação da parte com acesso restrito.

Art. 31. O empregado ou o servidor público que

fornecer, indevidamente, as informações de que trata esta lei, será disciplinado administrativamente.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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Art. 32. As entidades da Administração Pública Municipal Indireta, bem a Administração Pública Direta do Poder Legislativo, poderão editar normas procedimentais relativas ao acesso à informação, de acordo com suas especificidades.

Art. 33. Ficam revogados: I – a Lei nº 7.918, de 08 de abril de 2013; e II – o Decreto nº 11.898, de 7 de fevereiro de 2019. Art. 34. Esta lei entra em vigor na data de sua

publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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DECRETO Nº 12.192

De 27 de janeiro de 2020

Concede permissões de uso de imóveis e dá outras providências.

Considerando o pedido formulado pela Associação das Revendas de Insumo Agrícolas (ARIAR) e pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazia (INPEV), no bojo do Guichê nº 089.096/2019, Processo nº 001.738/2004, apenso ao Guichê nº 027.786/2008, Processo nº 000.003/2003, ambos em trâmite perante a Prefeitura do Município de Araraquara,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, com fundamento no inciso XXVIII do “caput” do art. 112 c.c. a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 126, todos da Lei Orgânica do Município de Araraquara,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam outorgadas as permissões de uso, em favor do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), associação privada inscrita no CNPJ nº 04.875.587/0001-33, dos seguintes imóveis:

I – imóvel especificado no desenho 4-7-155 A, elaborado pelo então Departamento de Planejamento do Município, havido em área maior reservada na Matrícula nº 70.972, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, no Parque Ecológico Pinheirinho, com a seguinte descrição: “com superfície de 6.594,57 metros quadrados que assim se descreve e caracteriza-se: mede 103,26 metros confrontando com a propriedade do Município – Pinheirinho; 99,79 metros na linha dos fundos confrontando com a propriedade do Município (Usina de Asfalto); 65,03 metros de um lado confrontando com a propriedade do Município – Pinheirinho; 65,06 metros do lado em que confronta com a propriedade do Município – Pinheirinho, área hoje ocupada pelo Depósito de Pneus”; e

II – imóvel especificado no desenho 4-7-183 e respectivo memorial descritivo, elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, havido em área maior reservada na Matrícula nº 70.972, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, no Parque Ecológico Pinheirinho, com a seguinte descrição: “o terreno de formato irregular de propriedade do Município de Araraquara, localizado dentro do Parque Ecológico Pinheirinho com superfície de 4.553,97 metros quadrados que assim se descreve: Mede 65,03 metros no lado em que confronta com a Associação das Revendas de Insumos Agrícolas de Araraquara e Região; mede 65,08 metros do lado oposto a este onde confronta com remanescente da área de propriedade do Município de Araraquara – Parque Ecológico Pinheirinho; mede 70,00 metros dos outros lados onde confronta com remanescente da área de propriedade do Município de Araraquara – Parque Ecológico Pinheirinho, encerrando essa descrição”.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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Art. 2º As permissões de uso de que trata este decreto serão outorgadas a título precário e oneroso pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de assinatura dos respectivos termos, devendo a permissionária observar o prazo disposto no § 3º do art. 127-A da Lei Complementar nº 850, de 11 de fevereiro de 2014, sob pena de cassação das permissões estipuladas no art. 1º deste decreto, bem como da reversão dos respectivos imóveis ao patrimônio municipal.

§ 1º A permissionária é responsável por todas as despesas decorrentes da construção, bem como da implantação e da manutenção da atividade econômica, não cabendo ressarcimento ou indenização por parte do Município.

§ 2º Na ocasião da entrega e da devolução das áreas, deverá ser lavrado auto de vistoria pelo permitente.

Art. 3º Constituem igualmente fundamentos para a cassação das permissões estipuladas no art. 1º deste decreto, bem como para a reversão dos respectivos imóveis ao patrimônio municipal:

I – desviar a finalidade dos imóveis;

II – má conservação ou abandono dos imóveis;

III – deixar de responder pelos tributos que incidam sobre os imóveis; e

IV – transferir, a qualquer título e a quem quer que seja, os direitos decorrentes deste decreto.

Art. 4º Os imóveis cuja permissão de uso é outorgada por meio deste decreto, com todas as benfeitorias neles existentes, reverterão ao patrimônio municipal, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização ou retenção:

I – caso a permissionária descumpra as obrigações assumidas; ou

II – em caso de dissolução ou extinção da permissionária.

Art. 5º Findo o prazo da permissão previsto no “caput” do art. 2º deste decreto e desde que a permissionária esteja prestando seus serviços de forma regular, as permissões poderão ser renovadas, mediante expedição de novo decreto e respectivo termo aditivo.

Art. 6º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 8.141, de 29 de junho de 2004, e

II – o Decreto nº 8.902, de 03 de julho de 2008.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 27 de janeiro de 2020.

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças Publicado na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania Arquivado em livro próprio 01/2020. Guichês nº 089.096/2019 e apensos (“MRS/RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

PORTARIA Nº 26.705 De 27 de janeiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais, e considerando a solicitação da Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos;

R E S O L V E:

I - Retificar a Portaria nº 26.697, de 22 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidores públicos municipais, por meio do Programa de Desligamento Voluntário – PDV, instituído pela Lei Municipal nº 9.384, de 03 de outubro de 2018:

Onde se lê:

MARIA ALICE FOSCHINI DEL DUCA, MATRÍCULA Nº 7267-2, AGENTE EDUCACIONAL;

MARIA AP. MONTANHA PEREIRA, MATRÍCULA Nº 5653-7, AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

MARIA ELIETE DA SILVA, MATRÍCULA Nº 5161-6, PROFESSORA I;

MARIA ESTELA RODRIGUES BERTI, MATRÍCULA Nº 7831-0, AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

MONICA A. DOS SANTOS MAREGA, MATRÍCULA Nº 17901-9, AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

PATRICIA CAMPION DA SILVA, MATRÍCULA Nº 17469-6, PROFESSORA COORDENADORA;

ROSANGELA AP. DE O GONÇALVES, MATRÍCULA Nº 9717-9, DIRETORA DE ESCOLA;

SYLVANA MARIA ELLERO, MATRÍCULA Nº 734-0, AGENTE EDUCACIONAL;

TERESA RODRIGUES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 11140-6, AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS; e

VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 5978-1, DIRETORA DE ESCOLA.

Leia-se:

MARIA ALICE FOSCHINI DEL DUCA, MATRÍCULA Nº 7267-2, DIRETORA DE ESCOLA;

MARIA AP. MONTANHA PEREIRA, MATRÍCULA Nº 5653-7, AGENTE EDUCACIONAL;

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

MARIA ELIETE DA SILVA, MATRÍCULA Nº 5161-6, AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

MARIA ESTELA RODRIGUES BERTI, MATRÍCULA Nº 7831-0, PROFESSORA I;

MONICA A. DOS SANTOS MAREGA, MATRÍCULA Nº 17901-9, AGENTE SOCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

PATRICIA CAMPION DA SILVA, MATRÍCULA Nº 17469-6, AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

ROSANGELA AP. DE O GONÇALVES, MATRÍCULA Nº 9717-9, PROFESSORA II;

SYLVANA MARIA ELLERO, MATRÍCULA Nº 734-0, DIRETORA DE ESCOLA;

TERESA RODRIGUES DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 11140-6, AGENTE EDUCACIONAL; e

VERA LUCIA RIBEIRO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 5978-1, AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo os seus efeitos a contar do dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

1

PORTARIA Nº 26.706

De 27 de janeiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o

Processo Administrativo protocolado nesta Municipalidade através do Guichê

nº 005.575/2020, no qual se relacionam suficientes elementos de autoria e

materialidade decorrentes da conduta de servidor público municipal;

R E S O L V E:

I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar -

PAD, com base na Lei Municipal nº 6.667, de 13 de dezembro de 2007,

conforme os pressupostos indispensáveis consignados no Artigo 31, Inciso I, da

Lei acima mencionada, conforme abaixo elencados:

Setor Envolvido: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,

Coordenadoria Executiva de Mobilidade Urbana, Pedágio Municipal do

Distrito de Bueno de Andrada.

Servidor Acusado: F. C. A. M. – Matrícula nº 17.549-8.

Exposição Sucinta dos Fatos: “No dia 10 de dezembro de 2019, o servidor

acusado, chegou a praça de pedágio por volta das 17h50min, juntamente

com a equipe de seu turno (18h00 às 00h00). O servidor acusado estava

escalado para trabalhar na cabine 02, logo no início de turno às 18h00,

tendo em vista que tratar-se de horário de pico. O mesmo foi na cabine da

pista 02, fez “login” no sistema às 17h57min, estando pronto para

atendimento aos usuários, entretanto, não abriu a cabine e não assumiu

suas atividades de arrecadação, voltando para o prédio da administração do

pedágio, permanecendo próximo a entrada, para o lado de dentro do

portão, por aproximadamente 17 (dezessete) minutos, das 18h00 às

18h17min, e observando seu colega de trabalho trabalhar sozinho na pista

01 (cabine de arrecadação), com uma enorme fila para atender, devido ao

fato da cabine 02 não estar em operação. O servidor acusado ficou

assistindo com ar de risada seu companheiro de trabalho atender aos

usuários sozinho. A outra servidora do turno, ao perceber o movimento e a

fila grande, foi intervir para que o servidor acusado abrisse a cabine 02, no

qual o mesmo se recusou a assumir suas atividades, começando uma

discussão entre ambos, conforme segue comunicação de ocorrência e DVD

com imagens em anexo”.

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MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

2

Dispositivos Legais Infringidos: Lei Municipal nº 6.667, de 13 de dezembro

de 2007, (Regime disciplinar, ritos para sindicâncias e processos

administrativos disciplinares no âmbito da Administração Pública Direta do

Município de Araraquara), artigo 2º, incisos I, IX e XI, artigo 3º, incisos I e

XIII, e artigo 15, incisos XIII e XIV.

Servidor Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Urbano: Fábio Augusto da Silva Cherubin, Matrícula nº 9.776-4, Agente

Administrativo de Serviços Públicos.

II - Desde já, em virtude das circunstâncias e

peculiaridades do caso, fica deferida a prorrogação disposta no Artigo 32 da Lei

Municipal nº 6.667/2007, cujo prazo total deverá ser observado para sua

conclusão.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. Guichê nº 005.575/2020 (“RAP”).

Page 158: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

PORTARIA Nº 26.707

De 27 de janeiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo a Lei

Municipal nº 9.045, de 10 de agosto de 2017, alterada pela Lei Municipal nº

9.748, de 10 de outubro de 2019;

R E S O L V E:

I - Designar a Senhora ALEXANDRA ZACHI DOS ANJOS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CMSD, como representante dos Conselhos Tutelares, em substituição ao

Senhor Roberto Tadeu David. II - Na forma da Lei, os membros do referido

Conselho Municipal, exercerão o seu mandato sem qualquer remuneração,

mas os seus serviços serão considerados de relevado interesse público para o

Município.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA

Prefeito Municipal

JULIANA PICOLI AGATTE

Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 159: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

PORTARIA Nº 26.708

De 27 de janeiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo a Lei

Municipal 9.797, de 22 de novembro de 2019;

R E S O L V E:

I - Designar o Senhor ADRIANO GONÇALVES para

compor o CONSELHO CONSULTIVO DO DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTOS - DAAE, como membro titular, representante do Sindicato

dos Servidores Municipais de Araraquara e Região - SISMAR, em substituição a

Senhora Maria Cleonice Pereira.

II - Designar o Senhor OSCAR BARBOSA NETO

para compor o CONSELHO CONSULTIVO DO DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTOS - DAAE, como membro suplente, representante do Sindicato

dos Servidores Municipais de Araraquara e Região - SISMAR, em substituição

ao Senhor Agnaldo Andrade. III - Na forma da Lei, os membros do referido

Conselho Consultivo, exercerão o seu mandato sem qualquer remuneração,

mas os seus serviços serão considerados de relevado interesse público para o

Município.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE

Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 160: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

PORTARIA Nº 26.709

De 27 de janeiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo a Lei

nº 8.105, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 9.665, de

25 de julho de 2019;

R E S O L V E:

I - Designar a Senhora ISABEL CRISTINA DIAS para

compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, como membro

titular, representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e

Região - SISMAR, em substituição a Senhora Maria Cleonice Pereira.

II - Designar a Senhora REGINA CELIA RODRIGUES

para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, como

membro suplente, representante do Sindicato dos Servidores Municipais de

Araraquara e Região - SISMAR, em substituição a Senhora Vanize Campos Vidal Pinelli.

III - Na forma da Lei, os membros do referido

Conselho Municipal, exercerão o seu mandato sem qualquer remuneração,

mas os seus serviços serão considerados de relevado interesse público para o

Município.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE

Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 161: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

PORTARIA Nº 26.710

De 27 de janeiro de 2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,

Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo a Lei

Municipal nº 8.963, de 04 de maio de 2017;

R E S O L V E:

I - Designar a Senhora CLEUZA SUELI DA SILVA MOISÉS para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E AO RACISMO – COMCEDIR, como representante da

Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Popular, em substituição

a Senhora Enedina Ferreira de Andrade.

II - Designar a Senhora ENEDINA FERREIRA DE ANDRADE para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E AO RACISMO – COMCEDIR, como representante da

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, em substituição

ao Senhor José Lopes da Silva Filho.

III - Na forma da Lei, os membros do referido

Conselho Municipal, exercerão o seu mandato sem qualquer remuneração,

mas os seus serviços serão considerados de relevado interesse público para o

Município.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 27 (vinte e sete) dias do

mês de janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte).

EDINHO SILVA JULIANA PICOLI AGATTE

Prefeito Municipal Secretária de Gestão e Finanças

Publicada na Coordenadoria Executiva de Justiça e Cidadania, na data supra.

MARINA RIBEIRO DA SILVA

Coordenadora Executiva de Justiça e Cidadania

Arquivada em livro próprio 01/2020. (“RAP”).

Page 162: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *

Edital n.º 015/2020

LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conversar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.

Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra

19.027.014.00 52448 A. B. C. TECIDOS LTDA AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 PRIMOR (JD) 18 6

19.044.001.00 52684 A.A.E.E. ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO R MONDO ARCHIMEDES LUPPI 0 ACLIMACAO (JD) 0 P/F

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19.269.019.00 53787 A.R.L. ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI R EMILIO RIBAS (DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS)

19.220.176.00 1E+05 ADAY FERREIRA DO CARMO DE OLIVEIRA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.218.016.00 1E+05 ADIB ISMAEL GESE AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 16 D

19.024.024.00 76091 ADOLFO POLLARI FILHO AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 TINEN (JD) P/62 E

19.220.091.00 1E+05 ADRIANA ADORNI MENDONÇA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.227.068.00 1E+05 ADRIANA APARECIDA MENDES R RENAN MARTINEZ 0 MAGGIORE (JD RES ) G

19.285.021.00 1E+05 ADRIANA BLINI ORLANDI AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 5

19.223.024.00 1E+05 ADRIANA CRISTINA GONÇALVES R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 24 C

19.285.009.00 1E+05 ADRIANA CUNHA BARBOSA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 5

19.220.202.00 1E+05 ADRIANA NAMIE TOMA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.055.001.00 52819 ADRIANE VILLELA SÁ ALVES AV CARLOS ALBERTO CALSEVERINO (DR.) 0 ACLIMACAO (JD) P/01 K

19.299.003.00 1E+05 ADRIANO BORGES AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 20

19.032.012.00 52509 ADRIANO LUPO STELLA AV OSWALDO CRUZ (DR.) 0 MARIVAM (JD) 189 L

19.292.004.00 1E+05 ADRIANO MARQUES GOMES AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 12

19.071.019.00 3E+05 ADRIANO MARQUES GOMES AV AFRANIO PEIXOTO (DR) CELIAMAR (JD) ÁREA 1

19.286.012.00 1E+05 ADRIANO TADEU SILVESTRINI AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 6

19.227.021.00 1E+05 AGNALDO APARECIDO FERREIRA DO AMARAL AV MARIA NOBREGA DA SILVA 90 MAGGIORE (JD RES ) 21 G

19.227.008.00 1E+05 AILTON DOS SANTOS AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) P/08 G

19.119.029.00 98332 AILTON JORGE DE ARAUJO R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 29 A

19.286.006.00 1E+05 AILTON JOSE ALVES FERREIRA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 6

19.286.005.00 1E+05 AILTON JOSE ALVES FERREIRA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 6

19.112.021.00 53734 AIRTON BARBOLA R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 110 5

19.165.021.00 1E+05 ALCEU RUBEM TACAO NETO AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 CAMPO (VILA DO) 21

19.090.024.00 53301 ALCINDO BUENO R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 462 22

19.234.028.00 1E+05 ALESSANDRO CESAR CANUTO DOS SANTOS AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 27

19.273.009.00 1E+05 ALEX DE FREITAS PORSANI R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 50 D

Page 164: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.220.238.00 1E+05 ALEX LIMA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.254.001.00 1E+05 ALEXANDRE ALTIERI AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 1 2

19.273.004.00 1E+05 ALEXANDRE APARECIDO TZIMINADIS R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 45 D

19.298.003.00 1E+05 ALEXANDRE BELARDINUCI SCACHE AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 19

19.177.029.00 1E+05 ALEXANDRE BIAGIONI R SAVERIO IANELLI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 26 B

19.177.028.00 1E+05 ALEXANDRE BIAGIONI R SAVERIO IANELLI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 25 B

19.064.009.00 68884 ALEXANDRE CARDOSO AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/02 0

19.254.020.00 1E+05 ALEXANDRE FURLAN SCHOUBEK AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 20 2

19.301.025.00 1E+05 ALINE PEREZ BERNARDO PADOVANI ORTELAN AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 25 22

19.273.006.00 1E+05 ALUCA PARTICIPAÇÕES LTDA R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 47 D

19.217.014.00 1E+05 AMELIA HIROKO WATANABE AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 2 C

19.217.001.00 1E+05 AMELIA HIROKO WATANABE AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 1 C

19.059.006.00 52863 AMÉLIA HIROKO WATANABE AV CARLOS CHAGAS (DR.) 0 ADALGISA (JD) 8 B

19.291.013.00 1E+05 ANA MARIA VERDOLINI AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 11

19.035.022.00 1E+05 ANA PAULA MOURA MADEIRA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 8 B

19.078.010.00 53123 ANA TERESINHA BERTONI AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 ADALGISA (JD) 12 F

19.231.023.00 1E+05 ANDRÉ BARCHA CAIANO R DEPUTADO ANTONIO PINHEIRO CAMARGO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) P/12 K

19.285.020.00 1E+05 ANDRE ELIAS DE RIZZO AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 5

19.285.019.00 1E+05 ANDRE ELIAS DE RIZZO AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 5

19.149.019.00 1E+05 ANDRÉ LUIS ALVES DE SOUZA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 JORGE MIGUEL LAUAND E OU (LT) P/02

19.259.014.00 1E+05 ANDRE LUIS QUISHIDA AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 14 13

19.252.326.00 3E+05 ANDRÉ LUIZ RANGEL JUNIOR R MAURICIO GALLI 1.215 SANTA MARIA (CH REUNIDAS)

19.240.003.00 1E+05 ANDREA CAMPOS CARNEIRO R HERMES RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 3 4

19.253.020.00 1E+05 ANDREIA PORSANI BORSARI AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 20 1

19.048.002.00 52712 ANESIO IVO NEGRINI R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 ADALGISA (JD) 3 I

19.065.030.00 52986 ANGELA MARIA PEREIRA R JOAO MASCIA 0 IRMAOS LAUAND (LT) F 13

Page 165: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.020.005.00 52369 ANGELO MONTI E OUTRO AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 PRIMOR (JD) 5 1

19.246.002.00 1E+05 ANSELMO ABDALA AV RODOLFO CESAR MURAD 0 BOUNGANVILLE (JD) 2 F

19.246.003.00 1E+05 ANSELMO ABDALA AV RODOLFO CESAR MURAD 0 BOUNGANVILLE (JD) 3 F

19.150.007.00 89289 ANSELMO FEHER R MONDO ARCHIMEDES LUPPI 0 JORGE MIGUEL LAUAND (LT) P/15

19.082.005.00 53154 ANTONIA DARCI LIZ AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MARIVAM (JD) P111 G

19.165.016.00 1E+05 ANTONIA PALACIO BEZERRA R LAZORETTA GIANSANTE ZUCCO 0 CAMPO (VILA DO) 16

19.028.001.00 52455 ANTONIO AFONSO DIAS DO NASCIMENTO R MAURICIO GALLI 0 PRIMOR (JD) 1 2

19.220.002.00 1E+05 ANTONIO ALEXANDRE FERREIRA DE MATOS DE MENDONÇA R LUIZ SASKA 0 MAGNOLIAS (JD) 2 H

19.305.010.00 1E+05 ANTONIO ALVES SALVIATTO AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 26

19.271.004.00 1E+05 ANTONIO CARLOS DE PAULA PONCE FILHO R JOSE RAMOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 17 B

19.078.011.00 53124 ANTONIO CARLOS FILIE AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 ADALGISA (JD) 13 F

19.091.028.00 1E+05 ANTONIO CARLOS FILIE R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) P297 14

19.125.004.00 53814 ANTONIO CARLOS MACHADO GONÇALEZ R HENRIQUE DALL ACQUA 0 HARMONIA (VL) P/04 70

19.219.005.00 1E+05 ANTONIO CARLOS PARAVANI AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 5 E

19.119.011.00 98314 ANTONIO CESAR DE FREITAS R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 11 A

19.158.002.00 68049 ANTONIO D'AGOSTINO AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD)

19.220.089.00 1E+05 ANTONIO DE PONTE AV GUMERCINDO SIQUEIRA 1130 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.119.001.00 53794 ANTONIO DONIZETE FERNANDES S/M E OUS R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 1 A

19.119.004.00 98307 ANTONIO DONIZETE FERNANDES S/MULHER E OUS. R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 4 A

19.119.003.00 98419 ANTONIO DONIZETE FERNANDES S/ MULHER E OUS. R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 3 A

19.148.050.00 1E+05 ANTONIO JOSE DE ANDRADE FILHO E WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV MIGUEL COUTO (DR.) 203 SERRALHAL

19.148.046.00 1E+05 ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE FILHO E WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 SERRALHAL

19.148.048.00 1E+05 ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE FILHO E WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 SERRALHAL

19.148.047.00 1E+05 ANTONIO JOSÉ DE ANDRADE FILHO E WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 SERRALHAL

19.220.170.00 1E+05 ANTONIO LINO PEREIRA FILHO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.094.001.00 53376 ANTONIO LUIZ MARTINEZ R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 520 28

19.167.003.00 77433 ANTONIO LUIZ MORGANTI R DE PEDESTRES 08 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 3 1

Page 166: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.188.002.00 98402 ANTONIO LUIZ MORGANTI AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 2 E

19.249.023.00 1E+05 ANTONIO MARCOS DE CARVALHO R ANTONIO JOIOSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 23 I

19.256.023.00 1E+05 ANTONIO RODRIGUES AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 23 4

19.165.014.00 1E+05 ANTONIO TADEU FERREIRA CABRAL R LAZORETTA GIANSANTE ZUCCO 0 CAMPO (VILA DO) 14

19.218.005.00 1E+05 ANUAR DE OLIVEIRA LAUAR AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 5 D

19.040.012.00 52620 APARECIDA FERNANDES SALADINI R NESTOR GOULART REIS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 15 3

19.114.002.00 53747 APARECIDA HERRERO LOMAS DE LELIZ R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 134 7

19.268.012.00 1E+05 APARECIDA MARIA TENDULINI AV ANTONIO PICCIN FILHO 0 MIGUEL (VILA SAO ) 39 C

19.220.193.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.242.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.219.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.217.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.208.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.206.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.188.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.186.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.232.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.224.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.218.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.099.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.200.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.196.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.183.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.231.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.086.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.191.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.190.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

Page 167: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.220.184.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.228.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.222.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.095.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.203.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.197.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.187.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.229.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.216.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.205.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.199.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.198.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.167.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.235.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.227.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.215.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.214.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.192.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.239.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.233.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.247.00 53789 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/07

19.220.087.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.195.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.194.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.189.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.207.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.001.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R LUIZ SASKA 320 MAGNOLIAS (JD) 1 H

Page 168: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.220.015.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 15 H

19.220.003.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 MAGNOLIAS (JD) H

19.118.031.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/07

19.220.016.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 16 H

19.118.029.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/07

19.118.030.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/07

19.220.017.00 1E+05 ARACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 17 H

19.122.001.00 70170 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E PEREIRA ALVIM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT SERVIDAO TERRENO ENCRAVADO 19-122 0 IMPERADOR (JD)

19.123.002.00 1E+05 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E PEREIRA ALVIM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT ACESSO TERRENO ENCRAVADO 19.123 0 HARMONIA (VL)

19.122.004.00 1E+05 ARENCO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA E PEREIRA ALVIM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LT AV LUIZ DOSUALDO 0 IMPERADOR (JD)

19.011.010.00 52262 ARMANDO CONDE AV RAYMUNDO DE PAULA E SILVA (DR.) 0 PRIMOR (JD) 11 8

19.111.014.00 53702 ARMANDO RAMELLO R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 159 8

19.220.097.00 1E+05 ARNALDO DE LIMA JUNIOR AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.237.00 1E+05 ARTUR FRANCISCO SERRA VICENTE AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.121.003.00 77427 ASSOC PROP LOT FECH V ROSA II R DE PEDESTRES 08 0 VALE DAS ROSAS II (JD)

19.231.006.00 1E+05 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO JARDIM RESIDENCIAL MAGGIORE - RESIDENCIAL PIEMONTE AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) 6 K

19.231.005.00 1E+05 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO JARDIM RESIDENCIAL MAGGIORE - RESIDENCIAL PIEMONTE AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) 5 K

19.274.009.00 1E+05 ATHUS EMPREENDIMENTOS LTDA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 66 E

19.270.008.00 1E+05 ATHUS EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 8 A

19.274.010.00 1E+05 ATHUS EMPREENDIMENTOS LTDA AV CLAUDIO BENEDITO GOMIDE DE SOUSA(DR.) 0 CAMPO (RES VALE DO ) 67 E

19.270.006.00 1E+05 ATHUS EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 6 A

19.270.005.00 1E+05 ATHUS EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 5 A

19.083.028.00 53185 AUGUSTO FRANÇA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 IMPERADOR (JD) 490 24

19.101.006.00 53491 AURÉLIO PRIORI JÚNIOR R SEBASTIAO SALERNO 0 IMPERADOR (JD) 554 30

19.223.003.00 1E+05 AVELAR COUTO EMPREENDIMENTOS LTDA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 3 C

19.292.005.00 1E+05 AVELAR COUTO EMPREENDIMENTOS LTDA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 12

Page 169: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.217.003.00 1E+05 AYLTON VALSECKI JUNIOR AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 3 C

19.289.012.00 1E+05 BARONE, MATHIAS & VIANA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 9

19.286.003.00 1E+05 BEATRIZ POSSETTI GOULART AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 6

19.038.002.00 52571 BENTO E VICENTE MICHETTI R RENATO GUIMARAES BASTOS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 5 11

19.119.020.00 98323 BENTO MICHETTI R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 20 A

19.220.172.00 1E+05 BERNARDETE APARECIDA GEORGINO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.296.007.00 1E+05 BÓRIS ALESSANDRO WIAZOWSKI AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 17

19.305.011.00 1E+05 BRUNO BATISTA LAMOUNIER AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 26

19.288.022.00 1E+05 BRUNO CESAR MIQUELETO AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 8

19.303.022.00 1E+05 CAMILA ARNALDO OLHE DIAS AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 24

19.291.024.00 1E+05 CAMILA BONETTI AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 11

19.301.017.00 1E+05 CARLOS ALBERTO ALASTICO AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 22

19.258.013.00 1E+05 CARLOS ALBERTO ALASTICO R NELSON BERTO 235 ACACIAS (JD) 5 12

19.223.005.00 1E+05 CARLOS ALBERTO AUGUSTO AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 5 C

19.225.007.00 1E+05 CARLOS ALBERTO SALMAZO R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 7 E

19.118.023.00 1E+05 CARLOS ALBERTO SHINZATO R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 7 A

19.118.020.00 1E+05 CARLOS ALBERTO SHINZATO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 4 A

19.220.226.00 1E+05 CARLOS ARMANDO RODRIGUES RUFFINO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.225.00 1E+05 CARLOS ARMANDO RODRIGUES RUFFINO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.148.013.00 82218 CARLOS AUGUSTO DE CAMPOS AV RAYMUNDO DE PAULA E SILVA (DR.) 0 FAZENDA SAKAMATU GL-B

19.245.010.00 1E+05 CARLOS AUGUSTO ROMAGNOLI R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 10 C

19.223.028.00 1E+05 CARLOS BERSANETTI NETO R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 28 C

19.018.017.00 52340 CARLOS KIELLANDER AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 PRIMOR (JD) 9 9

19.018.016.00 52339 CARLOS KIELLANDER AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 PRIMOR (JD) 10 9

19.018.019.00 3E+05 CARLOS KIELLANDER AV MIGUEL COUTO (DR.) PRIMOR (JD) 9 9

19.018.020.00 3E+05 CARLOS KIELLANDER AV MIGUEL COUTO (DR.) PRIMOR (JD) 10 9

Page 170: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.058.005.00 52839 CARMEN SILVIA RANGEL KOPANAKIS R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 ADALGISA (JD) P/5 H

19.100.009.00 53481 CARMO BRITO VICENTE R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 546 29

19.100.007.00 53478 CARMO BRITO VICENTE R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 544 29

19.262.012.00 1E+05 CAROLINA FILARDI BRANDÃO AV BENEDICTO LOPES (DITINHO) 0 ACACIAS (JD) 12 16

19.241.007.00 1E+05 CAROLINA FILARDI BRANDÃO R HERMES RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 7 5

19.300.001.00 1E+05 CAROLINA PELEGRINI PATREZE AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 21

19.070.021.00 3E+05 CASA GRANEL MERCADO DO PALADAR ARARAQUARA SPE LTDA AV ROCHA LIMA (DR.) MARIVAM (JD) 87 A 106 F

19.127.007.00 53846 CASSANDRA ARRUDA MAURO R ALDO LUPO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 7 61

19.253.012.00 1E+05 CELIA MARIA FERRARESI AV ANDREIA BAPTISTA DA CRUZ 0 ACACIAS (JD) 12 1

19.220.204.00 1E+05 CÉLIA REGINA PELLEGRINI DE PAULA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.219.001.00 1E+05 CELSO ROMÃO AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 1 E

19.220.212.00 1E+05 CETCC CURSOS E ATENDIMENTO EM PSICOLOGIA S/S LTDA. - EPP AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.246.008.00 1E+05 CEZAR JOSÉ D'AVOGLIO AV RODOLFO CESAR MURAD 0 BOUNGANVILLE (JD) 8 F

19.127.012.00 53851 CHUNG MAN CHIN AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 12 61

19.140.001.00 53977 CLARA BUENO R MAURICIO GALLI 0 KANASHIRO (CH)

19.292.003.00 1E+05 CLARA SAMBIASE PRIVATO AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 12

19.292.002.00 1E+05 CLARA SAMBIASE PRIVATO AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 12

19.258.005.00 1E+05 CLAUDEMIR APARECIDO NAITZKE R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 5 11

19.257.001.00 1E+05 CLAUDINO LUIZ EMILIO R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 1 5

19.224.009.00 1E+05 CLAUDINO LUIZ EMILIO R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 9 D

19.188.006.00 98406 CLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS PERNACOVA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 6 E

19.307.001.00 1E+05 CLAUDIO COELHO FILHO AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 28

19.234.014.00 1E+05 CLAUDIO GALVÃO JUNIOR R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) 13

19.070.004.00 53063 CLAUDIO MARÇOLA R MAURICIO GALLI 0 MARIVAM (JD) 90 F

19.070.003.00 53062 CLAUDIO MARÇOLA R MAURICIO GALLI 0 MARIVAM (JD) 89 F

19.070.010.00 53069 CLAUDIO MARÇOLA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MARIVAM (JD) 96 F

19.070.009.00 53068 CLAUDIO MARÇOLA AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 95 F

Page 171: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.070.019.00 53078 CLAUDIO MARÇOLA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 105 F

19.070.011.00 53070 CLAUDIO MARÇOLA AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 97 F

19.070.018.00 53077 CLAUDIO MARÇOLA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 104 F

19.070.006.00 53065 CLAUDIO MARÇOLA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MARIVAM (JD) 92 F

19.070.017.00 53076 CLAUDIO MARÇOLA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 103 F

19.070.016.00 53075 CLAUDIO MARÇOLA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 102 F

19.070.002.00 53061 CLAUDIO MARÇOLA R MAURICIO GALLI 0 MARIVAM (JD) 88 F

19.070.020.00 53079 CLAUDIO MARÇOLA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 106 F

19.070.015.00 53074 CLAUDIO MARÇOLA AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 101 F

19.070.014.00 53073 CLAUDIO MARÇOLA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MARIVAM (JD) 100 F

19.070.013.00 53072 CLAUDIO MARÇOLA AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 99 F

19.070.008.00 53067 CLAUDIO MARÇOLA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MARIVAM (JD) 94 F

19.070.007.00 53066 CLAUDIO MARÇOLA AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 93 F

19.070.012.00 53071 CLAUDIO MARÇOLA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MARIVAM (JD) 98 F

19.070.001.00 53060 CLAUDIO MARÇOLA R MAURICIO GALLI 0 MARIVAM (JD) 87 F

19.070.005.00 53064 CLAUDIO MARÇOLA R MAURICIO GALLI 0 MARIVAM (JD) 91 F

19.087.008.00 53239 CLAUDIO ROBERTO NUNES R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 8 1

19.245.005.00 1E+05 CLEBER LUIZ MORO AV MARIA MORALLES 0 BOUNGANVILLE (JD) 5 C

19.288.010.00 1E+05 CLÉIA DE FÁTIMA SANTOS NASCIMENTO AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 8

19.286.009.00 1E+05 CLEITON FIORINDO BONASINA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 6

19.300.015.00 1E+05 CLEOPATRA DA SILVA PLANETA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 21

19.262.019.00 1E+05 CLÉRISTON LUIZ MARCOLONGO AV OSWALDO CELLI 0 ACACIAS (JD) 19 16

19.245.020.00 1E+05 COMUNIDADE CRISTÃ DA COLHEITA AV LUIZ DOSUALDO 0 BOUNGANVILLE (JD) 20 C

19.245.019.00 1E+05 COMUNIDADE CRISTÃ DA COLHEITA AV LUIZ DOSUALDO 0 BOUNGANVILLE (JD) 19 C

19.148.008.00 53994 CONSTR CENTRAL ARARAQUARA LTDA AV MANUEL DE ABREU 0 FUGIMOTO SAKAMATSU (LT) G

19.269.001.00 53786 CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADN LTDA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS)

19.256.022.00 1E+05 COSME GARZO ALVES TOLEDO AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 22 4

Page 172: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.216.006.00 1E+05 DAMASCO VINICIUS VENTURINI R MAGNOLIAS (DAS) 0 MAGNOLIAS (JD) 6 B

19.220.234.00 1E+05 DANIEL BARCELOS PUERTA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.255.026.00 1E+05 DANIEL DE LUCCA MEIRELES AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 26 3

19.220.098.00 1E+05 DANIEL PALACIO ALVES E CARLA PATRICIA GROSSI PALACIO ALVES AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.222.001.00 1E+05 DANIELA APARECIDA DE MOURA AV CARLOS JOSE DIAS DO NASCIMENTO 0 MAGGIORE (JD RES ) 1 A

19.285.017.00 1E+05 DANIELA TAMER GIANSANTE PIZZICARA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 5

19.274.002.00 1E+05 DANIELE CARDOSO SIMONETTI DUDA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 59 E

19.087.001.00 53232 DANIELE MAZZUIA LUPO R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) P/01 1

19.273.014.00 1E+05 DANILO FERNANDES SEGURA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 55 D

19.098.009.00 53431 DARCI GIACOMO VEREGUE R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 202 10

19.230.016.00 1E+05 DARIO MATIAS DE SOUZA AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) P06 J

19.124.006.00 53803 DATTA HOLDING S/A AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 6 62

19.061.018.00 52919 DAVID SEDENHO R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 CELIAMAR (JD) 55 F

19.061.019.00 52920 DAVID SEDENHO R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 CELIAMAR (JD) 56 F

19.105.012.00 53556 DEIVIDI JOSÉ SGARDIOLLI R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 320 16

19.257.007.00 1E+05 DEMILSON DE SOUZA R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 7 5

19.220.177.00 1E+05 DEMILSON DE SOUZA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.272.013.00 1E+05 DENYS ZAPALA ANANIAS R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 39 C

19.112.008.00 53721 DINJO SINZATO R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 97 5

19.284.009.00 1E+05 DIVALDO DE CAMARGO PEREIRA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 4

19.017.006.00 52311 DORIVAL BRANDINO AV RAYMUNDO DE PAULA E SILVA (DR.) 0 TINEN (JD) P/24 B

19.085.024.00 78087 DORIVAL CORREA R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) P277 13

19.143.008.00 73332 DORIVAL DE ARRUDA PENTEADO R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 ANTONIO (JD SANTO) 8 1

19.220.244.00 53147 DORIVAL SILVESTRE JUNIOR AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 CELIAMAR (JD) 1 A

19.164.002.00 73445 DOROTÉA LAURIA GUIDOLIN R SALVADOR SURACI 0 ANTONIO (JD SANTO) 2 7

19.108.018.00 53639 DURVAL VILLANI JUNIOR R VICENTE DE PAULA DALE COUTINHO (GAL. EX.) 0 IMPERADOR (JD) 598 33

19.093.010.00 53361 DURVALINO VARGAS R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 27 2

Page 173: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.162.012.00 73421 EBER FABIANO MARTINHO R ANUNCIATO ROSSI 0 ANTONIO (JD SANTO) 12 5

19.056.002.00 52821 EDER JUNIOR MARTINS AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 2 1

19.056.003.00 52822 EDER JUNIOR MARTINS AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 3 L

19.056.004.00 52823 EDER JUNIOR MARTINS AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 4 L

19.056.005.00 52824 EDER JUNIOR MARTINS R CELSO MANOEL DA SILVA 0 ACLIMACAO (JD) 5 L

19.046.006.00 52706 EDER JUNIOR MARTINS E MIRIAM M GOMES MARTINS AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 6 H

19.046.007.00 52707 EDER JUNIOR MARTINS E MIRIAN MARQUES G MARTINS AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 7 H

19.256.025.00 1E+05 EDERSON DE MENDONÇA AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 25 4

19.271.013.00 1E+05 EDEVALDO JUSTINO DA SILVA R CHAFIK HADDAD 0 CAMPO (RES VALE DO ) 26 B

19.170.004.00 77451 EDGAR ROBERTO PACHECO D' ANDREA R DE PEDESTRES 12 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 4 5

19.118.019.00 1E+05 EDIR EVANGELISTA CAMPOS AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 3 A

19.204.015.00 1E+05 EDMUNDO ONER BONAZZI R MAURICIO GALLI 0 GARDENIAS (JD) 15 1

19.223.009.00 1E+05 EDNA GOBBI ALVES AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 9 C

19.218.003.00 1E+05 EDSON AKIRA KUSUMOTO AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 3 D

19.296.004.00 1E+05 EDSON ALVES DE CAMPOS AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 17

19.223.036.00 1E+05 EDSON LUIZ VENTORIN R ERNESTO ANUCHI 0 MAGGIORE (JD RES ) 36 C

19.256.020.00 1E+05 EDUARDO BASILIO DA COSTA AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 20 4

19.255.016.00 1E+05 EDUARDO BASILIO DA COSTA AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 16 3

19.255.015.00 1E+05 EDUARDO BASILIO DA COSTA AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 15 3

19.220.236.00 1E+05 EDUARDO HENRIQUE BONINI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.306.009.00 1E+05 EDUARDO JOSE BORGHI AV DICK FARNEY 93 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 27

19.226.011.00 1E+05 EDUARDO LUIZ RODRIGUES PRIMIANO R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 11 F

19.119.012.00 98315 EDUARDO MACHADO DE CAMPOS MICHETTI R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 12 A

19.037.025.00 1E+05 EDVALDO NOVAIS R PRIMO TORQUATO 0 ACLIMACAO (JD) P/14 D

19.254.021.00 1E+05 EGBERT MIRANDA DE TOLEDO AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 21 2

19.093.013.00 53364 EISHIM UESATO R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 30 2

Page 174: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.126.003.00 53816 ELAINE DO CARMO CRESPO MICHELONI E OUTROS R HENRIQUE DALL ACQUA 0 HARMONIA (VL) 3 69

19.261.005.00 1E+05 ELCIO MARCANTONIO JUNIOR AV OSWALDO CELLI 0 ACACIAS (JD) 5 15

19.261.026.00 1E+05 ELCIO MARCANTONIO JUNIOR AV COMENDADORA ZORAIDE CAMARGO SAMPAIO 0 ACACIAS (JD) 26 15

19.285.011.00 1E+05 ELDIS FERNANDO DAMASIO AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 5

19.111.005.00 53693 ELI APARECIDA DOS SANTOS R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 150 8

19.304.013.00 1E+05 ELI APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 25

19.042.017.00 52665 ELIANA AP GUERRA CARVALHO AV VITAL BRASIL (DR.) 0 MARIVAM (JD) 173 K

19.273.011.00 1E+05 ELIANA CRISTINA ZAMBOM SOUTO R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 30 CAMPO (RES VALE DO ) 52 D

19.303.007.00 1E+05 ELIANA DOS SANTOS CARAMURU AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 24

19.128.023.00 1E+05 ELIDIO PINHEIRO R HENRIQUE DALL ACQUA 0 HARMONIA (VL) 20-B 68

19.048.010.00 52720 ELISABETE MERLOS AV VITAL BRASIL (DR.) 0 ADALGISA (JD) 11 I

19.061.007.00 52908 ELVIO PERASSOLI AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 125 I

19.028.017.00 52472 ELZA APARECIDA PRADELLA DO NASCIMENTO AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 PRIMOR (JD) 18 2

19.028.018.00 52473 ELZA APARECIDA PRADELLA DO NASCIMENTO AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 PRIMOR (JD) 19 2

19.028.002.00 52456 ELZA APARECIDA PRADELLA DO NASCIMENTO R MAURICIO GALLI 0 PRIMOR (JD) P/2

19.273.012.00 1E+05 EMERSON CARLOS BIANCOLINI SOUTO R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 40 CAMPO (RES VALE DO ) 53 D

19.032.016.00 52513 EMERSON ROBERTO VICENTIM AV OSWALDO CRUZ (DR.) 0 MARIVAM (JD) 193 L

19.188.007.00 98407 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CUSINATO LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 7 E

19.122.002.00 1E+05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE ARARAQUARA LTDA R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD)

19.122.003.00 1E+05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE ARARAQUARA LTDA R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD)

19.188.011.00 98411 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SABA LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 11 E

19.188.003.00 98403 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SABA LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 3 E

19.188.010.00 98410 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SABA LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 10 E

19.189.003.00 98417 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SABA LTDA R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD)

19.186.011.00 98372 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SABA LTDA AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 11 C

19.188.009.00 98409 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SABA LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 9 E

19.085.002.00 53189 ENIVALDA GARCIA PACHIEGA R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 263 13

Page 175: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.296.005.00 1E+05 ENRICO ARNALDO OLHE AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 17

19.292.012.00 1E+05 ERIC OSÓRIO GONÇALVES AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 12

19.119.010.00 98313 ERICA FRANCISCO DE BARROS R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 10 A

19.119.022.00 98325 ERICA FRANCISCO DE BARROS R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 22 A

19.248.019.00 1E+05 ERIVELTO DOS SANTOS R GETULIO ANDRADE DE CAMARGO 0 BOUNGANVILLE (JD) 19 H

19.272.002.00 1E+05 ERNANI PANCERA R CHAFIK HADDAD 0 CAMPO (RES VALE DO ) 28 C

19.188.008.00 98408 ESPOLIO DE DJALMA SILVA ALENCAR AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 8 E

19.107.001.00 53594 EVANDIR JUNQUEIRA R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 66 4

19.107.002.00 53595 EVANDIR JUNQUEIRA R MAURICIO GALLI 1.686 IMPERADOR (JD) 67 4

19.261.002.00 1E+05 EVANI DO CARMO BAPTISTINI AV OSWALDO CELLI 0 ACACIAS (JD) 2 15

19.100.001.00 53472 EVILASIO NOVAES MARTINS R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 538 29

19.259.004.00 1E+05 EZIO SCACCIA JUNIOR AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 4 13

19.248.006.00 1E+05 FABIANA MIURA NAKACHIMA R ANTONIO JOIOSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 6 H

19.271.010.00 1E+05 FABIANO PAULINO DE ABREU R CHAFIK HADDAD 0 CAMPO (RES VALE DO ) 23 B

19.220.093.00 1E+05 FABIANO VIEIRA SOARES AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.249.011.00 1E+05 FABIO CESAR TAMIÃO R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 0 BOUNGANVILLE (JD) 11 I

19.254.016.00 1E+05 FABIO CORDEIRO NOVAIS AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 16 2

19.218.015.00 1E+05 FABIO DE SOUZA E SILVA AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 15 D

19.268.017.00 1E+05 FABIO FERRAREZE R JOSE PAULINO RODRIGUES 0 MIGUEL (VILA SAO ) P/35 C

19.090.023.00 53300 FABIO HENRIQUE PIRES R VICENTE DE PAULA DALE COUTINHO (GAL. EX.) 0 INDEPENDENCIA (VL) 461 22

19.308.009.00 1E+05 FABIO LOUREIRO LIMA R TOM JOBIM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 29

19.118.010.00 71090 FÁBIO LUIZ CAMARGO VILLELA BERBERT AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) C

19.121.001.00 76416 FABIO MATOSO BIAZOTTI R DE PEDESTRES 09 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 1 2

19.259.013.00 1E+05 FABRICIO JOSÉ MARIANI AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 13 13

19.223.022.00 1E+05 FABRICIO WILIAM PASCHOALINI R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 22 C

19.240.002.00 1E+05 FAUSTIN NKOKOLO R PATRICIA REHDER E RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 2 4

19.256.011.00 1E+05 FELIPE LEITE COLETTI AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 11 4

Page 176: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.298.016.00 1E+05 FELIPE PALMA SMIRNE AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 19

19.068.029.00 1E+05 FERNANDA AQUINO SYLVESTRE AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 ADALGISA (JD) P/20 G

19.068.014.00 53030 FERNANDA AQUINO SYLVESTRE AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 ADALGISA (JD) P/20 G

19.068.024.00 1E+05 FERNANDA AQUINO SYLVESTRE AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 ADALGISA (JD) P/21 G

19.048.021.00 52731 FERNANDA NEGRINI R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 ADALGISA (JD) 2 I

19.217.002.00 1E+05 FERNANDO AFFONSO GIANSANTE AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 2 C

19.289.010.00 1E+05 FERNANDO BEZZON AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 9

19.289.009.00 1E+05 FERNANDO BEZZON AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 9

19.284.002.00 1E+05 FERNANDO CARDOSO AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 4

19.288.006.00 1E+05 FERNANDO CESAR GALERA MARROCO AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 8

19.250.006.00 1E+05 FERNANDO GARCIA ZAPATA AV RODOLFO CESAR MURAD 0 BOUNGANVILLE (JD) 6 J

19.220.213.00 1E+05 FERNANDO JOSE CANUTO DA SILVA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 1130 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.289.023.00 1E+05 FERNANDO LINARES AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 9

19.138.008.00 1E+05 FERNANDO LOBO DA ROCHA AV ROSA D'ANGELO MERLOS 0 UIRAPURU (JD) 09-B

19.217.012.00 1E+05 FERNANDO PRATA MAGALHÃES AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 12 C

19.306.001.00 1E+05 FERNANDO TATSUYUKI SAKIMA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 27

19.287.011.00 1E+05 FGF ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 7

19.301.013.00 1E+05 FLAVIANO AFFONSO GIANSANTE E S/M AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 22

19.256.015.00 1E+05 FLAVIO DARE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 188 ACACIAS (JD) 15 4

19.260.025.00 1E+05 FLAVIO RIBEIRO DE LIMA AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 25 14

19.165.001.00 73464 FLÁVIO ROGÉRIO GILA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 CAMPO (VILA DO) 1

19.272.001.00 1E+05 FRANCIELI MARIA DA CRUZ R CHAFIK HADDAD 0 CAMPO (RES VALE DO ) 27 C

19.306.007.00 1E+05 FRANCISCO CARLOS MARTINS AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 27

19.119.009.00 98312 FRANCISCO ANDRÉ CASSAU R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 9 A

19.118.025.00 1E+05 FRANCISCO BALBINO DA COSTA R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 9 A

19.234.026.00 1E+05 FRANCISCO BUENO JUNIOR AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 25

Page 177: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.234.027.00 1E+05 FRANCISCO BUENO JUNIOR AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 26

19.264.008.00 1E+05 FRANCISCO GROB PORTO NETTO R 3 - QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 14

19.264.009.00 1E+05 FRANCISCO GROB PORTO NETTO R 3 - QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 14

19.264.010.00 1E+05 FRANCISCO GROB PORTO NETTO R 3 - QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 14

19.218.009.00 1E+05 FRANCISCO LOGATTI FILHO AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 9 D

19.217.010.00 1E+05 FRANCISCO MORRETI DUCH AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 10 C

19.221.004.00 1E+05 FRATERNIDADE FEMININA ARACOARA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 MAGNOLIAS (JD) G

19.057.006.00 52832 GABRIEL DE MATTOS R ADOLFO LEO 0 ACLIMACAO (JD) 6 M

19.254.006.00 1E+05 GABRIELA GIMENEZ FERRARA AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 6 2

19.297.017.00 1E+05 GENI HIROKO KONISHI TUBOI AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 18

19.234.016.00 1E+05 GEOVANI MOURA DOS SANTOS R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) 15

19.257.015.00 1E+05 GESIEL DE SOUZA RODRIGUES R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 7 6

19.257.016.00 1E+05 GESIEL DE SOUZA RODRIGUES R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 8 6

19.126.025.00 53838 GILBERTO FRUTUOSO DOS SANTOS E S/M AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 25 69

19.149.020.00 1E+05 GILMAR ARGIONA E S/M R LUIS LUCCAS 0 JORGE MIGUEL LAUAND E OU (LT) P/C 3

19.136.002.00 53969 GILSON VIEIRA CHAVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME R NICOLA SPINELLI 0 ESTRELA (CH) 6

19.165.009.00 1E+05 GISELDA FULCO R ANUNCIATO ROSSI 0 CAMPO (VILA DO) 9

19.048.001.00 52711 GLÁUCIA FERNANDA ZAMAI R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 ADALGISA (JD) P/1 I

19.256.010.00 1E+05 GRASIELA DE FREITAS CAETANO E OUTROS AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 10 4

19.005.013.00 52215 GUILHERME BARSAGLINI CHIELLI R NESTOR GOULART REIS (DR.) 0 SEDENHO (VL) 145 N

19.286.004.00 1E+05 GUILHERME FELICIO BERGARA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 6

19.216.004.00 1E+05 GUILHERME FOCCHI HADDAD R MAGNOLIAS (DAS) 0 MAGNOLIAS (JD) 4 B

19.271.009.00 1E+05 GUILHERME LIMA CHIERICI R CHAFIK HADDAD 0 CAMPO (RES VALE DO ) 22 B

19.120.025.00 68018 GUIOMAR CALDEIRA FAGNANI AV DONA MARIA DE LOURDES ALMEIDA 0 GENOVEVA (JD) 25 3

19.220.100.00 1E+05 GUSTAVO DOMINGOS SOARES DA SILVA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.241.015.00 1E+05 GUSTAVO FELLONI TSUHA R ADHEMAR ANTONIO BASILE 0 MAGNOLIAS II (JD) 15 5

19.226.003.00 1E+05 GUSTAVO GIOVANI MACCARI R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 3 F

Page 178: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.298.002.00 1E+05 GUSTAVO MARTINEZ DA MATTA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 19

19.285.018.00 1E+05 GUSTAVO PISANI ANTONIO AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 5

19.220.209.00 1E+05 HAMILTON DE OLIVEIRA SILVA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.068.026.00 1E+05 HAVANNA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 606 ADALGISA (JD) 18 G

19.233.002.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES )

19.237.001.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES )

19.275.001.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARLOS ALBERTO CALSEVERINO (DR.) 0 CAMPO (RES VALE DO ) 68 F

19.223.041.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 3B C

19.274.004.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 61 E

19.144.001.00 53981 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA SITIO ST S PEDRO -AREA A2 DESM GL A 0 SERRALHAL

19.275.002.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARLOS ALBERTO CALSEVERINO (DR.) 0 CAMPO (RES VALE DO ) 69 F

19.270.003.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 3 A

19.234.037.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 36

19.225.009.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 9 E

19.223.039.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA R ERNESTO ANUCHI 0 MAGGIORE (JD RES ) 39 C

19.223.040.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 3A C

19.276.004.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV A - RES VALE DO CAMPO 0 CAMPO (RES VALE DO ) 70 G

19.270.009.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 9 A

19.232.001.01 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA R DEPUTADO ANTONIO PINHEIRO CAMARGO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 1 l

19.276.001.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV A - RES VALE DO CAMPO 0 CAMPO (RES VALE DO ) 70 G

19.224.012.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 12 D

19.275.006.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARLOS ALBERTO CALSEVERINO (DR.) 0 CAMPO (RES VALE DO )

19.224.002.01 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 29 D

19.227.002.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) P/02 G

19.270.012.00 1E+05 HAW EMPREENDIMENTOS LTDA AV CARMELLO MERLOS 122 CAMPO (RES VALE DO ) 12 A

19.290.004.00 1E+05 HELENA MIYUKI AKITA NAKANO AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 10

19.220.019.00 1E+05 HELILDA PAULA DE CASTRO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 19 H

Page 179: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.220.020.00 1E+05 HELILDA PAULA DE CASTRO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 20 H

19.049.009.00 52744 HELIO MELHADO AV VITAL BRASIL (DR.) 0 ADALGISA (JD) 11 A

19.264.001.00 1E+05 HELTON CARLOS DE LEÃO AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 1 18

19.256.024.00 1E+05 HELTON CARLOS DE LEÃO AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 24 4

19.241.003.00 1E+05 HELTON CARLOS DE LEÃO R HERMES RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 3 5

19.286.017.00 1E+05 HELTON CARLOS DE LEÃO AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 6

19.241.021.00 1E+05 HENRIQUE SANIOTO R ADHEMAR ANTONIO BASILE 0 MAGNOLIAS II (JD) P/21 5

19.292.007.00 1E+05 HERACLES GONÇALVES DA SILVA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 12

19.042.021.00 52669 HERALDO JOSÉ VAZ R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 177 K

19.106.015.00 53584 HUGO BARBIERI R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 184 9

19.302.015.00 1E+05 HUIDOBRO 5G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 23

19.300.010.00 1E+05 HUIDOBRO 5G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 21

19.300.009.00 1E+05 HUIDOBRO 5G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 21

19.302.016.00 1E+05 HUIDOBRO 5G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 23

19.042.011.00 52659 HUMBERTO ANTONIO DE LAZARI AV VITAL BRASIL (DR.) 0 MARIVAM (JD) 167 K

19.063.004.00 52946 HYGOR NATHAN SANTOS CAMARGO R JOSE PAULINO RODRIGUES 0 ACLIMACAO (JD) P/03 N

19.308.006.00 1E+05 IDEMAURO BERTTI AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 29

19.283.003.00 1E+05 IONE OLIVEIRA GOMES AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 3

19.020.011.00 52375 IRDE RECHIA COSENZA AV RAYMUNDO DE PAULA E SILVA (DR.) 0 SEDENHO (VL) 149 O

19.037.004.00 52559 ISABEL APARECIDA MARTINS NOVELETTO AV OLIVIA CROCCE 0 ACLIMACAO (JD) 4 D

19.262.014.00 1E+05 ISADORA FILARDI BRANDÃO DA COSTA AV BENEDICTO LOPES (DITINHO) 0 ACACIAS (JD) 14 16

19.259.026.00 1E+05 ISMAEL SILVA MEDEIROS AV ARNALDO BERNARDI 0 ACACIAS (JD) 26 13

19.271.001.00 1E+05 Itamar Correa da Silva Junior R JOSE RAMOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 14 B

19.271.002.00 1E+05 IVAN RICARDO DE SOUZA R JOSE RAMOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 15 B

19.145.006.00 98427 IVONE APARECIDA JACINTO R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 FLORIDA (VL) 6 A

19.106.008.00 53578 IZABEL CRISTINA BORIN R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 177 9

Page 180: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.148.009.00 53995 J. C. MARUM E CIA. LTDA. AV MANUEL DE ABREU 0 FUGIMOTO SAKAMATSU (LT) H

19.218.019.00 1E+05 J.J.A. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 19 D

19.242.002.00 1E+05 JAIME ZANIN PIERAZZI R ADHEMAR ANTONIO BASILE 0 MAGNOLIAS II (JD) 2 6

19.247.019.00 1E+05 JANAINA MARÇAL R RITA RIBEIRO PEDROSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 19 G

19.227.016.00 1E+05 JANSEN CAMARGO MERCALDI AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) 16 G

19.297.004.00 1E+05 JARBAS MALHEIRO DE CAMARGO LIMA FILHO AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 18

19.291.023.00 1E+05 JEDERSON DONIZETE ZUCHI AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 11

19.274.008.00 1E+05 JEFERSON ANDRE DE LIMA CAVALCANTE R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 65 E

19.284.010.00 1E+05 JEFERSON TALEL HADDAD AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 4

19.300.007.00 1E+05 JESUS NAZARÉ ROMÃO AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 21

19.228.008.00 1E+05 JOÃO ALMEIDA SOBRINHO R RENAN MARTINEZ 0 MAGGIORE (JD RES ) 8 H

19.117.005.00 1E+05 JOÃO ANTONIO HENRIQUE NETO S/M AV JOAO SEDENHO 0 MARIVAM (JD)

19.218.013.00 1E+05 JOÃO APARECIDO MARQUETI AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 13 D

19.253.022.00 1E+05 João Aparecido Vicente AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 111 ACACIAS (JD) 22 1

19.225.010.00 1E+05 JOÃO ATNAGORAS RAMIRO BEZERRA E LUCILENE MILANI BEZERRA R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) P/04 E

19.098.013.00 53435 JOAO BAPTISTA DE PAULI R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 206 10

19.227.027.00 1E+05 JOÃO BATISTA DE SOUZA MELO AV MARIA NOBREGA DA SILVA 0 MAGGIORE (JD RES ) P/27 G

19.115.018.00 53775 JOAO LIBERI FILHO R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 131 6

19.220.182.00 1E+05 JOÃO LUIZ AMBROSIO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.204.021.00 1E+05 JOÃO LUIZ DE RUZZA R MAURICIO GALLI 0 GARDENIAS (JD) 21 1

19.110.012.00 53679 JOÃO PAULO DO PRADO RODRIGUES R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 344 17

19.218.002.00 1E+05 JOÃO PAULO TRENTIM AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 2 D

19.113.007.00 53745 JOÃO ROMUALDO ROSSI R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 363 18

19.217.008.00 1E+05 JOÃO VICTOR SALVAJOLI AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 8 C

19.187.009.00 98392 JOÃO VITOR ROSSI AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 9 D

19.306.012.00 1E+05 JOAO ZANA AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 27

Page 181: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.019.011.00 52352 JOAQUIM FRANCISCO CARDOSO R RENATO GUIMARAES BASTOS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 13 5

19.104.010.00 53530 JOAQUIM GARCIA R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 400 20

19.148.010.00 53996 JONAS LOPES SALVADOR AV MANUEL DE ABREU 0 FUGIMOTO SAKAMATSU (LT) I

19.154.001.00 54025 JONAS LOPES SALVADOR R PRIMO TORQUATO 0 GENOVEVA (JD)

19.061.014.00 52915 JONAS PACHECO FERREIRA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 MARIVAM (JD) 132 I

19.185.014.00 98348 JORGE EDUARDO BAGGIO AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 14 B

19.227.051.00 1E+05 JORGE LUIS BEDRAN AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) 51 G

19.188.014.00 98414 JORGE LUIZ SABA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 14 E

19.188.012.00 98412 JORGE LUIZ SABA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 12 E

19.188.013.00 98413 JORGE LUIZ SABA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 13 E

19.301.005.00 1E+05 JORGE PASIANOT FILHO AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 22

19.110.010.00 53677 JOSE ALFREDO PALLAZO R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 342 17

19.240.001.00 1E+05 JOSÉ ANGELO CASTILHO R PATRICIA REHDER E RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 1-A 4

19.273.015.00 1E+05 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 56 D

19.064.007.00 52956 JOSÉ APARECIDO CORRÊA R MONDO ARCHIMEDES LUPPI 0 ACLIMACAO (JD) 7 O

19.130.012.00 53919 JOSÉ AUGUSTO CARDILLO AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 12 67

19.286.008.00 1E+05 JOSÉ BRAZ SCOGNAMIGLIO AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 6

19.227.052.00 1E+05 JOSÉ CARLOS BEDRAN AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) 52 G

19.169.007.00 1E+05 JOSE CARLOS MARUM AV PAULA TAMER 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 4 4

19.239.005.00 1E+05 JOSÉ DE MARQUI R PATRICIA REHDER E RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 5 3

19.161.005.00 73395 JOSÉ DE MATTOS FILHO R LAZORETTA GIANSANTE ZUCCO 0 ANTONIO (JD SANTO) 5 4

19.068.025.00 1E+05 JOSÉ DO CARMO GONELLA R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 ADALGISA (JD) 22 G

19.157.020.00 68046 JOSE DOS REIS SILVESTRE AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD) P/20 2

19.157.024.00 73020 JOSE DOS REIS SILVESTRE AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD) P/20 2

19.157.019.00 68045 JOSE DOS REIS SILVESTRE AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD) P/19 2

19.157.025.00 73021 JOSE DOS REIS SILVESTRE AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD) P/17

19.157.023.00 73019 JOSE DOS REIS SILVESTRE AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD) P/19 2

Page 182: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.058.007.00 52841 JOSÉ EDUARDO F. DE FREITAS AV CARLOS CHAGAS (DR.) 0 ADALGISA (JD) 7 H

19.260.002.00 1E+05 JOSE ELIAS DOS SANTOS FILHO AV COMENDADORA ZORAIDE CAMARGO SAMPAIO 0 ACACIAS (JD) 2 14

19.269.005.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 VELOSA (VL)

19.269.002.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 VELOSA (VL)

19.269.008.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (JD SANTA)

19.269.007.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (JD SANTA)

19.269.017.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 MARIVAM (JD)

19.269.006.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS)

19.269.012.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (JD SANTA)

19.269.015.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 MARIVAM (JD)

19.269.016.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 MARIVAM (JD)

19.269.011.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (JD SANTA)

19.269.010.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (JD SANTA)

19.269.013.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 MARIVAM (JD)

19.269.003.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS)

19.269.018.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 MARIVAM (JD)

19.269.014.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 MARIVAM (JD)

19.269.009.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (JD SANTA)

19.269.004.00 1E+05 JOSÉ ELOISIO DE PAULA E LOURIVAL DE PAULA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 VELOSA (VL)

19.124.009.00 53806 JOSÉ ESTEVAM GONÇALVES AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 9 62

19.119.002.00 98418 JOSÉ GERALDO FERNANDES R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 2 A

19.169.002.00 77443 JOSE HENRIQUE CUTRALE R DE PEDESTRES 10 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 2 4

19.270.010.00 1E+05 JOSE LUIZ DO PRADO AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 10 A

19.062.015.00 52939 JOSÉ LUIZ PARAVANI R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 CELIAMAR (JD) 51 E

19.245.003.00 1E+05 JOSÉ MECIANO AV MARIA MORALLES 0 BOUNGANVILLE (JD) 3 C

19.281.002.00 1E+05 JOSE RAFAEL VAZ DA SILVA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 1

19.281.001.00 1E+05 JOSE RAFAEL VAZ DA SILVA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 1

Page 183: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.273.013.00 1E+05 JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MANIN R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 54 D

19.261.021.00 1E+05 JOSE ROBERTO GOBIOTTI AV COMENDADORA ZORAIDE CAMARGO SAMPAIO 0 ACACIAS (JD) 21 15

19.240.008.00 1E+05 JOSE SIDNEI GILIO JUNIOR R HERMES RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 8 4

19.256.021.00 1E+05 JOSE VITOR FASANELLA AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 21 4

19.157.026.00 73026 JOZÉLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD)

19.185.027.00 98361 JUAN ALBERTO CANDIDO ESPARZA ROIG E S/M R ORLANDO CESARE (O.R CAPOTEIRO) 0 IMPERADOR II (JD) 27 B

19.025.002.00 52406 JULIANA ROMANO LOPES R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 JORGE MIGUEL LAUAND (LT)

19.098.006.00 53428 JULIO CESAR CASSIMIRO R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 199 10

19.174.002.00 77464 JULIO IZZO JUNIOR R DE PEDESTRES 12 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 2 9

19.167.006.00 77436 JULIO IZZO JUNIOR R DE PEDESTRES 08 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 6 1

19.025.015.00 1E+05 JYO UTSUNOMIYA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 JORGE MIGUEL LAUAND (LT)

19.046.019.00 1E+05 KARIM LAUAND AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/09 H

19.046.011.00 1E+05 KARIM LAUAND R JOÃO MATTIAZZI 0 ACLIMACAO (JD) H

19.046.003.00 52703 KARIM LAUAND AV JOSE CARLOS NOGUEIRA (REVERENDÍSSIMO) 0 ACLIMACAO (JD) P/03 H

19.046.009.00 52709 KARIM LAUAND AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/09 H

19.046.018.00 1E+05 KARIM LAUAND AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/09 H

19.046.004.00 52704 KARIM LAUAND AV JOSE CARLOS NOGUEIRA (REVERENDÍSSIMO) 0 ACLIMACAO (JD) P/04 H

19.046.002.00 52702 KARIM LAUAND AV JOSE CARLOS NOGUEIRA (REVERENDÍSSIMO) 0 ACLIMACAO (JD) P/02 H

19.046.016.00 1E+05 KARIM LAUAND R CELSO MANOEL DA SILVA 0 ACLIMACAO (JD) H

19.046.014.00 1E+05 KARIM LAUAND AV JOSE CARLOS NOGUEIRA (REVERENDÍSSIMO) 0 ACLIMACAO (JD) P/03 H

19.046.010.00 52710 KARIM LAUAND AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/10 H

19.056.006.00 52825 KARIM LAUAND R 01 JD ACLIMACAO 0 ACLIMACAO (JD) 6 L

19.270.011.00 1E+05 KARINA CALÇADO DA ROCHA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 11 A

19.065.013.00 52969 KELI APARECIDA FRONTAROLLI R PRIMO TORQUATO 0 IRMAOS LAUAND (LT) P/10

19.040.017.00 52625 LAÉRCIO RIBEIRO AV OSWALDO CRUZ (DR.) 0 PRIMOR (JD) 20 3

19.284.007.00 1E+05 LAERTE DA SILVEIRA TORRES SANTIAGO AV DAS BACHIANAS 250 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 4

Page 184: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.091.022.00 53324 LAUDO ANTONIO DE OLIVEIRA R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 306 14

19.287.007.00 1E+05 LAURO MARTINS NETO AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 7

19.041.013.00 52639 LEANDRO MARTINS BERTI AV VITAL BRASIL (DR.) 0 MARIVAM (JD) 34 C

19.065.018.00 52974 LEANDRO OSNI ZANIOLO R PRIMO TORQUATO 0 IRMAOS LAUAND (LT) P/11

19.303.018.00 1E+05 LEANDRO REHDER CESAR AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 24

19.303.017.00 1E+05 LEANDRO REHDER CESAR AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 24

19.303.016.00 1E+05 LEANDRO REHDER CESAR AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 24

19.036.004.00 52543 LEILA CELIA ROZATO DE AZEVEDO AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 4 C

19.291.003.00 1E+05 LEILA ELIAS ABI RACHED AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 11

19.135.019.00 1E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA R MARIA CRISTINA LEMOS GIRALDI 0 UIRAPURU-II (JD) 10

19.135.026.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 2 10

19.135.027.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 3 10

19.135.032.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 8 10

19.135.033.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA R MARIA CRISTINA LEMOS GIRALDI UIRAPURU-II (JD) 9 10

19.135.030.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 6 10

19.135.034.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA R MARIA CRISTINA LEMOS GIRALDI UIRAPURU-II (JD) 10 10

19.135.028.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 4 10

19.135.025.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 1 D

19.135.031.00 3E+05 LEMAR ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 7 10

19.186.014.00 98375 LEONARDO SAGGIORATO R MANOEL MARIA DA FONTE 0 IMPERADOR II (JD) 14 C

19.037.023.00 1E+05 LEONICE PIRES PEREIRA AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/11 D

19.226.008.00 1E+05 LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA AV MARIA AMELIA FONTE BORGES 0 MAGGIORE (JD RES ) 8 F

19.256.013.00 1E+05 LETICIA BORGES AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 13 4

19.287.008.00 1E+05 LILIAN MARA DONINI FERRI AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 7

19.254.030.00 1E+05 LILIANE RESENDE THOMAZINI AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 30 2

19.129.024.00 53906 LINEU JOAO SANTARO BIAZOTTI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 24 60

Page 185: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.129.011.00 53894 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 11 60

19.129.010.00 53893 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 10 60

19.129.026.00 53908 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 26 60

19.129.012.00 53895 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 12 60

19.129.025.00 53907 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 25 60

19.129.022.00 53904 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 22 60

19.129.023.00 53905 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 23 60

19.129.009.00 53892 LINEU JOAO SANTORO BIAZOTTI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 9 60

19.298.013.00 1E+05 LISIA CHACON REZENDE AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 19

19.273.003.00 1E+05 LÍVIA CORNÉLIA RODRIGUES LEAL R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 44 D

19.272.015.00 1E+05 LIVIA RODRIGUES ROZATTO R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 41 C

19.253.027.00 1E+05 LIZ MARIA DOS REIS AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 27 1

19.190.017.00 1E+05 LOURIVAL DE PAULA R MAURICIO GALLI 0 UIRAPURU (JD) 17 1

19.220.185.00 1E+05 LOURIVAL DE PAULA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.262.004.00 1E+05 LUCAS ANTONIO DE FREITAS AV BENEDICTO LOPES (DITINHO) 0 ACACIAS (JD) 4 16

19.158.003.00 68050 LUCAS FERREIRA AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD) 3 1

19.249.024.00 1E+05 LUCIA MARIA SANCHES BARBOSA R ANTONIO JOIOSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 24 I

19.220.094.00 1E+05 LUCIANA DE FREITAS AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.234.003.00 1E+05 LUCIANA NEVES SARTI R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) 2

19.039.007.00 52596 LUCIANO DE JESUS D'TODARO R NESTOR GOULART REIS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 7 7

19.196.026.00 1E+05 LUCIANO SELMI DEI DE OLIVEIRA ROXO R MAURICIO GALLI 0 UIRAPURU-II (JD) 26 1

19.164.010.00 73453 LUCIO DINIZ FRANCO AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 ANTONIO (JD SANTO) 10 7

19.161.011.00 73401 LUDINEIA AMARO DE PAULA R LAZORETTA GIANSANTE ZUCCO 0 ANTONIO (JD SANTO) 11 4

19.218.007.00 1E+05 LUIS ALDOMIRO LOGATTI AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 7 D

19.289.015.00 1E+05 LUIS CESAR DA SILVA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 9

19.289.014.00 1E+05 LUIS CESAR DA SILVA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 9

19.234.005.00 1E+05 LUIS FERNANDO CELLI MATHEUS R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) 4

Page 186: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.307.005.00 1E+05 LUIS FERNANDO VIVIANI R TOM JOBIM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 28

19.283.001.00 1E+05 LUIS SOTELO CALVO AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 3

19.245.025.00 1E+05 LUIZ ALBERTO COSENZA R EMILIO RIBAS (DR.) 0 BOUNGANVILLE (JD) 25 C

19.241.008.00 1E+05 LUIZ ALBERTO LOPES R HERMES RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 8 5

19.045.024.00 93049 LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/10 G

19.110.014.00 53681 LUIZ ANTONIO E OUTROS R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 346 17

19.248.026.00 1E+05 LUIZ ANTONIO MARÇAL R GETULIO ANDRADE DE CAMARGO 0 BOUNGANVILLE (JD) 26 H

19.271.005.00 1E+05 LUIZ ANTONIO PORSANI R JOSE RAMOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 18 B

19.306.013.00 1E+05 LUIZ BUENO BRANDÃO AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 27

19.220.223.00 1E+05 LUIZ CARLOS BERTUCCI BARBOSA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.072.010.00 53103 LUIZ CARLOS BERTUCCI BARBOSA AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 CELIAMAR (JD) 13 B

19.045.001.00 52685 LUIZ CARLOS DOS SANTOS AV JOSE CARLOS NOGUEIRA (REVERENDÍSSIMO) 0 ACLIMACAO (JD) 1 G

19.241.018.00 1E+05 LUIZ CARLOS PENHA FIEL R ADHEMAR ANTONIO BASILE 0 MAGNOLIAS II (JD) 18 5

19.036.005.00 52544 LUIZ CARLOS ROZATO AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 5 C

19.253.030.00 1E+05 LUIZ CARLOS VELLUDO AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 30 1

19.253.029.00 1E+05 LUIZ CARLOS VELLUDO AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 29 1

19.127.006.00 53845 LUIZ FELIPE CABRAL MAURO R ALDO LUPO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 6 61

19.153.010.00 54023 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 10 3

19.153.008.00 54021 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 8 3

19.153.003.00 54016 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 3 3

19.153.004.00 54017 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 4 3

19.153.005.00 54018 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 5 3

19.153.001.00 54014 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 1 3

19.153.002.00 54015 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 2 3

19.153.011.00 54024 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 11 3

19.153.009.00 54022 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 9 3

Page 187: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.153.006.00 54019 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 6 3

19.153.007.00 54020 LUIZ FERNANDO AFFINI DICENZO R 01 CH SANTA MARIA 0 MARIA (CH SANTA) 7 3

19.183.020.00 1E+05 LUIZ FERNANDO ZANONI AV OLIVIA CROCCE 0 FLORIDA (VL) P/37 C

19.254.004.00 1E+05 LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MIAKI AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 4 2

19.234.030.00 1E+05 LUIZ HENRIQUE AZEM AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 29

19.285.003.00 1E+05 LUIZ HENRIQUE PINHEIRO AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 5

19.294.015.00 1E+05 LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA AV CARTOLA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 15

19.116.006.00 53782 LUIZ SCHIAVON CAMINHO CAMINHO C JD CELIAMAR 0 CELIAMAR (JD) D

19.287.017.00 1E+05 LUIZ SERGIO MOLLO AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 7

19.242.005.00 1E+05 LUIZ TSUHA E OUTRO R ADHEMAR ANTONIO BASILE 0 MAGNOLIAS II (JD) 5 6

19.039.011.00 52601 LUZIA MADALENA ZAMBON AMÂNCIO R RENATO GUIMARAES BASTOS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 11 7

19.252.001.00 1E+05 M.R.V. ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R MAURICIO GALLI 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) 01/fev

19.251.001.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - SPE AV LUIZ DOSUALDO 0 FAZENDA TRES IRMÃS

19.257.014.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 6 6

19.255.018.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 18 3

19.263.006.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 6 17

19.258.010.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 2 12

19.258.008.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 8 11

19.256.030.01 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 30 4

19.256.003.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 3 4

19.254.012.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PAULO ALBERTO DE EMILIO 0 ACACIAS (JD) 12 2

19.253.012.01 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ANDREIA BAPTISTA DA CRUZ 0 ACACIAS (JD) 12 1

19.255.012.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 12 3

19.263.008.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 8 17

19.258.009.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 1 12

19.257.012.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 4 6

19.256.029.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 29 4

Page 188: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.256.028.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 28 4

19.256.027.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 27 4

19.256.026.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 26 4

19.256.004.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 4 4

19.255.023.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 23 3

19.255.011.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 11 3

19.255.010.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 10 3

19.255.009.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 9 3

19.261.023.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV COMENDADORA ZORAIDE CAMARGO SAMPAIO 0 ACACIAS (JD) 23 15

19.256.019.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 19 4

19.256.006.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 6 4

19.255.021.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 21 3

19.255.013.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 13 3

19.257.011.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 3 6

19.255.014.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 14 3

19.263.005.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 5 17

19.258.001.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 1 11

19.256.002.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 2 4

19.255.008.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 8 3

19.255.017.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 17 3

19.257.013.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE R ODYSSEA NUNES 0 ACACIAS (JD) 5 6

19.256.007.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 7 4

19.263.007.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 7 17

19.263.004.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 4 17

19.261.008.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV OSWALDO CELLI 0 ACACIAS (JD) 8 15

19.255.022.00 1E+05 MACHADO, CHAPINI, PEREIRA, PAGANO, EMPR IMOB LTDA SPE AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 22 3

19.220.173.00 1E+05 MARA CINTHIA PRESTES AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

Page 189: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.284.022.00 1E+05 MARCELO ANAYA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 4

19.100.013.00 53485 MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA MARQUES R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 IMPERADOR (JD) P547 29

19.229.016.00 1E+05 Marcelo Carlton Mattiolli Ferrarini R DEZIO ZAMBONI 0 MAGGIORE (JD RES ) 16 I

19.298.009.00 1E+05 MARCELO DE ALMEIDA BENATTI AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 19

19.255.024.00 1E+05 MARCELO MARQUES PISANI AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 24 3

19.205.003.00 1E+05 MARCELO ROCHA PREDOLIM R MAGNOLIAS (DAS) 0 MAGNOLIAS (JD) 3 A

19.126.004.00 53817 MARCELO TARTARINO R HENRIQUE DALL ACQUA 0 HARMONIA (VL) 4 69

19.119.026.00 98329 MARCIA APARECIDA DIAS PINTO R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 26 A

19.287.015.00 1E+05 MARCIA CARDOSO FERNANDES AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 7

19.143.001.00 53980 MARCIA CRISTINA GOUVEA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 ANTONIO (JD SANTO) 1-A 1

19.259.009.00 1E+05 MARCIA VERONEZ BARBOZA NOVAES AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 9 13

19.262.021.00 1E+05 MARCIO ANTONIO GONÇALVES AV OSWALDO CELLI 0 ACACIAS (JD) 21 16

19.217.007.00 1E+05 MARCIO ARANTES DE ALMEIDA AV LUCIA PASETTO LOGATTI 0 MAGNOLIAS (JD) 7 C

19.297.021.00 1E+05 MARCIO FRANCISCO MICHELONI AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 18

19.297.020.00 1E+05 MARCIO FRANCISCO MICHELONI AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 18

19.256.005.00 1E+05 MARCIO JOSÉ TRISTÃO AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 5 4

19.260.023.00 1E+05 MARCIO ROBERTO MORI AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 23 14

19.232.012.00 1E+05 MARCIO SIQUEIRA MOREIRA SALES R DEPUTADO ANTONIO PINHEIRO CAMARGO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 12 l

19.300.012.00 1E+05 MARCO ANTONIO BERNARDO PADOVANI AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 21

19.220.088.00 1E+05 MARCO ROBERTO MARCOMINI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.295.003.00 1E+05 MARCOS ANTONIO GREGO AV NEWTON MENDONÇA 43 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 16

19.274.007.00 1E+05 MARCOS GOMES MIRANDA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 64 E

19.234.035.00 1E+05 MARCOS NICOLA NATALICIO AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 34

19.241.023.00 1E+05 MARCOS PAULO TSIROS R ANNA BRAISLER ANTONIETTO 0 MAGNOLIAS II (JD) P/21 5

19.255.005.00 1E+05 MARCOS ROBERTO MARCATTO AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 5 3

19.270.002.00 1E+05 MARCOS SERGIO MOREIRA CESAR JUNIOR AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 2 A

Page 190: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.302.010.00 1E+05 MARCUS SIMONETTI JUNQUEIRA ANGELO AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 23

19.297.016.00 1E+05 MARCUS VINICIUS RIOS AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 18

19.088.010.00 53257 MARGARETH CRISTINA FERREIRA R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 501 25

19.094.010.00 53385 MARIA APARECIDA BERNARDES FERREIRA PRADA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 IMPERADOR (JD) 529 28

19.094.007.00 53382 MARIA APARECIDA BERNARDES FERREIRA PRADA R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 526 28

19.094.008.00 53383 MARIA APARECIDA BERNARDES FERREIRA PRADA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 IMPERADOR (JD) 527 28

19.094.009.00 53384 MARIA APARECIDA BERNARDES FERREIRA PRADA R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD)

19.094.006.00 53381 MARIA APARECIDA BERNARDES FERREIRA PRADA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 1.367 IMPERADOR (JD) 525 28

19.099.013.00 53460 MARIA APARECIDA FERNANDES R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 54 3

19.220.175.00 1E+05 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.105.014.00 53558 MARIA DE LOURDES SARTI MAGNANI R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 322 16

19.230.013.00 1E+05 MARIA DE LOURDES SPINA AMUD R WALDEMAR PINTO DE SOUZA 0 MAGGIORE (JD RES ) P/13 J

19.230.019.00 3E+05 MARIA DE LOURDES SPINA AMUD AV JOAQUIM FERNANDES FRADE MAGGIORE (JD RES ) P/13 J

19.064.004.00 52953 MARIA DO CARMO B. DE OLIVEIRA AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 4 O

19.254.028.00 1E+05 MARIA ISABEL AYRES AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 28 2

19.254.018.00 1E+05 MARIA ISABEL ORLANDO BRIZOLARI AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 18 2

19.109.011.00 53651 MARIA LUCIA CHERICI NOGUEIRA R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 374 19

19.038.016.00 52585 MARIA RAMOS BERTHO R RENATO GUIMARAES BASTOS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 2 11

19.064.014.00 93878 MARIA SANTANA GAGLIAZZI R JOAO MASCIA 0 BOSQUE (JD DO) 2 C

19.119.021.00 98324 MARINA MIGUEL BEDRAN R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 21 A

19.255.002.00 1E+05 MARINA PAGLIARINI PISANI AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 2 3

19.289.013.00 1E+05 MARINA PERISSE ARANTES AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 9

19.271.006.00 1E+05 MARINO MELLO DOS ANJOS JUNIOR R JOSE RAMOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 19 B

19.083.012.00 53168 MARIO APARECIDO RIBEIRO R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 IMPERADOR (JD) 474 24

19.302.002.00 1E+05 MARIO CAMARGO MAGANO AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 23

19.302.001.00 1E+05 MARIO CAMARGO MAGANO AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 23

Page 191: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.249.009.00 1E+05 MÁRIO FERREIRA SETUBAL FILHO R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 0 BOUNGANVILLE (JD) 9 I

19.249.010.00 1E+05 MÁRIO FERREIRA SETUBAL FILHO R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 0 BOUNGANVILLE (JD) 10 I

19.249.008.00 1E+05 MÁRIO FERREIRA SETUBAL FILHO R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 0 BOUNGANVILLE (JD) 8 I

19.224.008.00 1E+05 MÁRIO ZENDRON R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 8 D

19.158.007.00 68054 MARISA ELISABETE BRIZOLARI & CIA LTDA ME AV JOSE ZILIOLI 0 GENOVEVA (JD) 7 1

19.015.002.00 76902 MARLENE ASSENÇO BONANI AV RAYMUNDO DE PAULA E SILVA (DR.) 0 FAZENDA SAKAMATU

19.032.010.00 52507 MARLENE DO CARMO CAYRES VICIOLI AV OSWALDO CRUZ (DR.) 869 MARIVAM (JD) 187 L

19.120.015.00 68008 MARUM EMPR IMOB S/C LTDA E OU AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD) P/15 3

19.120.016.00 68009 MARUM EMPR IMOB S/C LTDA E OU AV JOAO SEDENHO 0 GENOVEVA (JD) P/16 3

19.163.011.00 73439 MARUM-EMPREEND IMOB S/C LTDA R SALVADOR SURACI 0 ANTONIO (JD SANTO) 11 6

19.282.010.00 1E+05 MATEUS CASTALDI RAGOGNETTI AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 2

19.289.017.00 1E+05 MATEUS FERNANDO FABRICIO DE ANDRADE AGUIAR AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 9

19.223.002.00 1E+05 MATEUS FERREIRA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 2 C

19.115.007.00 53764 MATIAS FLORES R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 120 6

19.220.240.00 1E+05 MAURICIO DANIEL FORMAGGIO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.227.046.00 1E+05 MAURICIO DANIEL FORMAGGIO R RENAN MARTINEZ 0 MAGGIORE (JD RES ) 46 G

19.138.007.00 1E+05 MAURÍCIO JOSÉ RONCALIO CAMINHO PARTICULAR (19.138) 0 KANASHIRO (CH) P/10

19.261.025.00 1E+05 MAURICIO ZANGRANDO NOGUEIRA AV COMENDADORA ZORAIDE CAMARGO SAMPAIO 0 ACACIAS (JD) 25 15

19.300.003.00 1E+05 MAURILIO REIS MUNHOZ PEREZ AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 21

19.258.011.00 1E+05 MAURILIO REIS MUNHOZ PEREZ R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 3 12

19.024.007.00 52392 MAURO RODRIGUES DOS SANTOS R PRIMO TORQUATO 0 TINEN (JD) 67 E

19.024.005.00 52390 MAURO RODRIGUES DOS SANTOS AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 TINEN (JD) 65 E

19.232.014.00 1E+05 MAURO SÉRGIO DOS SANTOS R DEPUTADO ANTONIO PINHEIRO CAMARGO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 14 l

19.286.007.00 1E+05 MAURO THEODORICO DE SOUZA JUNIOR AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 6

19.063.005.00 52947 MICHELE DEL GROSSI MANEIRO AV ANTONIO PICCIN FILHO 0 ACLIMACAO (JD) N

19.291.007.00 1E+05 MILTON LOPES DA SILVA JUNIOR AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 11

Page 192: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.134.005.00 53941 MILTON MANZOLI R BENEDITO ANDRIGHETTI 0 KANASHIRO (CH) 5

19.298.008.00 1E+05 MILTON OLHE AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 19

19.045.022.00 93047 MIRIAM LAUAND ZAAROUR R JOÃO MATTIAZZI 0 ACLIMACAO (JD) P/09 G

19.045.023.00 93048 MIRIAM LAUAND ZAAROUR AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/09 G

19.045.010.00 52694 MIRIAM LAUAND ZAAROUR AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/10 G

19.083.021.00 53178 MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS R ANUNCIATO ROSSI 0 IMPERADOR (JD) 483 24

19.223.043.00 1E+05 MODAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) P/39 C

19.301.011.00 1E+05 MONICA APOLINARIO DE LIMA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 22

19.106.019.00 53588 MONICA DE CASSIA BRAGA CORREA R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 188 9

19.270.007.00 1E+05 MOVPOLI TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA AV CARMELLO MERLOS 0 CAMPO (RES VALE DO ) 7 A

19.269.022.00 1E+05 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R EMILIO RIBAS (DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/06

19.118.001.00 53784 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R MAURICIO GALLI 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS)

19.148.005.00 53991 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A AV MARCOS SOUZA RAMALHO 0 FUGIMOTO SAKAMATSU (LT) D

19.148.004.00 53990 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A AV MARCOS SOUZA RAMALHO 0 FUGIMOTO SAKAMATSU (LT) C

19.269.020.00 53788 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R EMILIO RIBAS (DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/06

19.269.021.00 1E+05 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/06

19.220.243.00 1E+05 MZ ADMINISTRADORA DE BENZ LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.090.00 1E+05 NADIA LUNARDI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.174.00 1E+05 NATAL DE PAULA TRINDADE AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.064.005.00 52954 NATALIA SAVIO CASTANHEIRA AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/5 O

19.045.026.00 93051 NATALINA TRINTIN DE SOUZA AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/12 G

19.045.012.00 52696 NATALINA TRINTIN DE SOUZA AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/12 G

19.230.004.00 1E+05 NATANAEL DE OLIVEIRA CRUZ R DEZIO ZAMBONI 0 MAGGIORE (JD RES ) 4 J

19.165.024.00 1E+05 NAYARA CASAGRANDE DE MATOS AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 CAMPO (VILA DO) 24

19.036.008.00 52547 NELI APARECIDA LOPES AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 8 C

19.036.009.00 52548 NELI APARECIDA LOPES AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 7AO9 C

Page 193: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.036.007.00 52546 NELI APARECIDA LOPES AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) 7 C

19.112.019.00 53732 NELSON BONJOVANI R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 108 5

19.111.024.00 53712 NELSON LOPES R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 169-A 8

19.111.028.00 3E+05 NELSON LOPES AV DOMINGOS CARNESSECA 115 IMPERADOR (JD) 169-B 8

19.149.016.00 1E+05 NELSON MASSANORI MIYASHIRO AV MIGUEL COUTO (DR.) 0 JORGE MIGUEL LAUAND (LT) P/A 3

19.284.017.00 1E+05 NELSON ROBERTO AQUILINI BARBANTI AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 4

19.119.017.00 98320 NELSON RUBENS SANTANIEL R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) P/17 A

19.119.032.00 1E+05 NELSON RUBENS SANTANIEL AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) P/17 A

19.119.015.00 98318 NELSON RUBENS SANTANIEL R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 15 A

19.041.032.00 1E+05 NEMER MALAVOLTA JUNIOR AV OSWALDO CRUZ (DR.) 0 MARIVAM (JD) P/23 C

19.105.016.00 53560 NEREIDE APARECIDA MOREIRA MENDES R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 324 16

19.135.016.00 83005 NEUZA MARTINS R BENEDITO ANDRIGHETTI 0 ESTRELA (CH) P/15

19.284.011.00 1E+05 NICOLE PANZUTO DJABRAIAN AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 4

19.023.006.00 52387 NICOLINO LIA JUNIOR R PRIMO TORQUATO 0 TINEN (JD) 77 H

19.298.014.00 1E+05 NIKOLAS CHACON REZENDE AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 19

19.288.018.00 1E+05 NILMAR BONASINA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 8

19.220.249.00 1E+05 NILSON LUIZ FESTA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/07

19.271.012.00 1E+05 NILTON CESAR PIZZOL R CHAFIK HADDAD 0 CAMPO (RES VALE DO ) 25 B

19.135.029.00 3E+05 NILTON CESAR VASCO RUIZ AV DOMINGOS CARNESSECA UIRAPURU-II (JD) 5 10

19.247.001.00 1E+05 NILTON LUIZ DORO R GETULIO ANDRADE DE CAMARGO 0 BOUNGANVILLE (JD) 1 G

19.247.024.00 1E+05 NILTON LUIZ DORO R RITA RIBEIRO PEDROSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 24 G

19.248.012.00 1E+05 NIVALDO MESQUITA R ANTONIO JOIOSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 12 H

19.248.013.00 1E+05 NIVALDO MESQUITA R ANTONIO JOIOSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 13 H

19.247.020.00 1E+05 NIVALDO MESQUITA R RITA RIBEIRO PEDROSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 20 G

19.248.015.00 1E+05 NIVALDO MESQUITA R GETULIO ANDRADE DE CAMARGO 0 BOUNGANVILLE (JD) 15 H

19.119.025.00 98328 NMIL-MONTAGENS INDUSTRIAIS LTD A-ME R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 25 A

Page 194: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.119.024.00 98327 NMIL-MONTAGENS INDUSTRIAIS LTD A-ME R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 24 A

19.119.008.00 98311 NMIL-MONTAGENS INDUSTRIAIS LTD A-ME R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR II (JD) 8 A

19.165.010.00 1E+05 NOEL BARBOSA DA SILVA AV WILSON BERTONI CAMARGO 167 CAMPO (VILA DO) 10

19.019.001.00 52342 NURIA DE CASSIA MONTEIROI DA SILVA R NESTOR GOULART REIS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 1 5

19.040.009.00 52616 NYNPHA CUBERO GRUNDLAND R NESTOR GOULART REIS (DR.) 0 PRIMOR (JD) 11 3

19.259.027.00 1E+05 ODETE APARECIDA GARCIA CAMILO AV ARNALDO BERNARDI 0 ACACIAS (JD) 27 13

19.304.010.00 1E+05 OLAVO EDUARDO ROCATELI AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 25

19.165.017.00 1E+05 OLIDIO DONISETE RAYMUNDO R LAZORETTA GIANSANTE ZUCCO 0 CAMPO (VILA DO) 17

19.256.016.00 1E+05 OMAR OSVALDO ZAGO AV ELIAS AIEXE 0 ACACIAS (JD) 16 4

19.285.016.00 1E+05 ONIVALDO DA MATTA JUNIOR AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 5

19.285.015.00 1E+05 ONIVALDO DA MATTA JUNIOR AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 5

19.245.015.00 1E+05 ORESTE FERRARA R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 15 C

19.245.016.00 1E+05 ORESTE FERRARA R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 16 C

19.204.018.00 1E+05 ORESTE FERRARA E MARIA INES GI MENEZ FERRARA R MAURICIO GALLI 0 GARDENIAS (JD) 18 1

19.188.015.00 3E+05 OSMAR DE OLIVEIRA FILHO AV FLAMINIO RAMALHO JR IMPERADOR II (JD) 7 E

19.204.017.00 1E+05 OSMAR FERRARA R MAURICIO GALLI 0 GARDENIAS (JD) 17 1

19.204.016.00 1E+05 OSMAR FERRARA R MAURICIO GALLI 0 GARDENIAS (JD) 16 1

19.003.029.00 52162 OSMAR MARCELLO AV DONA MARIA DE LOURDES ALMEIDA 0 SEDENHO (VL)

19.249.007.00 1E+05 OSWALDO LOURENÇO PASTRE R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 86 BOUNGANVILLE (JD) 7 I

19.029.002.00 1E+05 PATREZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA AV FIRMINO SILVA 0 MARIVAM (JD) P/A

19.244.001.00 1E+05 PATREZAO COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 1 B

19.223.017.00 1E+05 PATRICIA BARBIERI LAURINDO AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 17 C

19.234.034.00 1E+05 PATRICIA CARLA BELLARMINO AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 33

19.234.032.00 1E+05 PATRICIA FARIA PADOVANI BRANQUINHO AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 31

19.247.015.00 1E+05 PATRICIA FERNANDA DI TODARO R RITA RIBEIRO PEDROSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 15 G

19.264.003.00 1E+05 PAULA DE SOUZA SAMPAIO AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 3 18

19.264.004.00 1E+05 PAULA DE SOUZA SAMPAIO AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 4 18

Page 195: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.264.005.00 1E+05 PAULA DE SOUZA SAMPAIO AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 5 18

19.300.004.00 1E+05 PAULO AUGUSTO REIS MUNHOZ PEREZ AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 21

19.035.006.00 52536 PAULO CAMPANA AV OLIVIA CROCCE 0 ACLIMACAO (JD) 6 B

19.290.002.00 1E+05 PAULO DIMAS GIANNINI AV BERIMBAU 176 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 10

19.253.011.00 1E+05 PAULO EDUARDO BRAGUINI LOLLATO AV ANDREIA BAPTISTA DA CRUZ 0 ACACIAS (JD) 11 1

19.031.002.00 52478 PAULO GIL MARTINEZ ROSITO R MAURICIO GALLI 0 MARIVAM (JD) 2 B

19.220.220.00 1E+05 PAULO HENRIQUE MARCHESI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.092.00 1E+05 PAULO LUIZ PECIN AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.245.009.00 1E+05 PAULO MARCIO DE NADAI R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 9 C

19.107.020.00 53613 PAULO MARCIO DE NARDI R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 85 4

19.241.014.00 1E+05 PAULO MUNHOZ GARCIA PEREZ R ADHEMAR ANTONIO BASILE 0 MAGNOLIAS II (JD) 14 5

19.282.002.00 1E+05 PAULO ROBERTO DUARTE AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 2

19.098.019.00 53440 PAULO ROBERTO PRADA R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 212 10

19.218.023.00 1E+05 PAULO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 23 D

19.161.015.00 73405 PAULO RUIVO R SALVADOR SURACI 0 ANTONIO (JD SANTO) 15 4

19.286.022.00 1E+05 PAULO SERGIO MAGALHAES AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 6

19.228.013.00 1E+05 PAULO VICTOR FERNANDES R LUIZ PAZETTO 0 MAGGIORE (JD RES ) P/13 H

19.220.210.00 1E+05 PEDRO DONIZETI BERGAMASCO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.211.00 1E+05 PEDRO DONIZETI BERGAMASCO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.256.014.00 1E+05 PEDRO EDSON CABRINI AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 14 4

19.099.020.00 53467 PEDRO ILARIO RUSSO R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 61 3

19.249.014.00 1E+05 PEDRO PAULO DANTAS AMARAL CAMPOS R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 0 BOUNGANVILLE (JD) 14 I

19.249.013.00 1E+05 PEDRO PAULO DANTAS DO AMARAL CAMPOS R RUA EMILIA PEDRAZA BAENA 0 BOUNGANVILLE (JD) 13 I

19.298.015.00 1E+05 PETRAS CHACON REZENDE AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 19

19.220.178.00 1E+05 POLIANA CRISTINA BONAZZI DE ANTONIO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.204.020.00 1E+05 PRINCAR-PECAS E SERVICOS LTDA ME R MAURICIO GALLI 0 GARDENIAS (JD) 20 1

19.290.010.00 1E+05 PRISCILA DI TULLIO MARTINS AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS 10 10

Page 196: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

TIPUANAS

19.290.009.00 1E+05 PRISCILA DI TULLIO MARTINS AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 10

19.290.012.00 3E+05 PRISCILA DI TULLIO MARTINS AV TRAVESSIA QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 09/out 10

19.165.013.00 1E+05 R. L. PARTICIPAÇÕES LTDA AV WILSON BERTONI CAMARGO 0 CAMPO (VILA DO) 13

19.165.023.00 1E+05 R. L. PARTICIPAÇÕES LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 CAMPO (VILA DO) 23

19.165.012.00 1E+05 R. L. PARTICIPAÇÕES LTDA AV WILSON BERTONI CAMARGO 0 CAMPO (VILA DO) 12

19.165.027.00 1E+05 R. L. PARTICIPAÇÕES LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 CAMPO (VILA DO) 27

19.165.022.00 1E+05 R. L. PARTICIPAÇÕES LTDA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 CAMPO (VILA DO) 22

19.114.005.00 53750 RAFAEL FRADI R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 137 7

19.162.019.00 73428 RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI R ANUNCIATO ROSSI 0 ANTONIO (JD SANTO) 19 5

19.282.003.00 1E+05 RAFAEL VERBENA LOPES AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 2

19.174.006.00 77468 RAFAEL ZANIN MARUN R DE PEDESTRES 12 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 6 9

19.126.007.00 53820 RAIMUNDO DE OLIVEIRA R HENRIQUE DALL ACQUA 0 HARMONIA (VL) 7 69

19.219.003.00 1E+05 RAMON AMBROSIO MERZVINSKAS AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 3 E

19.223.032.00 1E+05 RAMON LIMA CARRASCO R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 32 C

19.223.030.00 1E+05 RAMON LIMA CARRASCO R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 30 C

19.223.031.00 1E+05 RAMON LIMA CARRASCO R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 31 C

19.105.017.00 53561 REGINA MARIA ALVES MORELI R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 325 16

19.148.014.01 96381 REINALDO JOSE S RIBEIRO E OUTR AV RAYMUNDO DE PAULA E SILVA (DR.) 0 SERRALHAL GL-J

19.284.016.00 1E+05 RENATA ABOUD BARBUGLI AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 4

19.219.007.00 1E+05 RENATO DE TOLEDO LEONARDI AV LUIZ NEGRINI 0 MAGNOLIAS (JD) 7 E

19.016.011.00 52298 RENATO ALVES DE FREITAS R PRIMO TORQUATO 0 TINEN (JD) 55 D

19.223.014.00 1E+05 RENATO ANTONIO DE SOUZA AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 14 C

19.240.009.00 1E+05 RGJ - EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA. R HERMES RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 9 4

19.256.008.00 1E+05 RGJ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 8 4

19.220.008.00 1E+05 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA R LUIZ SASKA 0 MAGNOLIAS (JD) 8 H

19.220.014.00 1E+05 RICARDO AUGUSTO SANTORO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 14 H

Page 197: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.035.002.00 52532 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R MONDO ARCHIMEDES LUPPI 0 ACLIMACAO (JD) 2 B

19.177.027.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R SAVERIO IANELLI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 24 B

19.177.022.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R ANTONIO MARGONARI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 19 B

19.177.025.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R ANTONIO MARGONARI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 22 B

19.177.026.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO AV ANTONIO PICCIN FILHO 0 MIGUEL (VILA SAO ) 23 B

19.177.023.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R ANTONIO MARGONARI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 20 B

19.177.021.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R ANTONIO MARGONARI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 18 B

19.177.024.00 1E+05 RICARDO GOUVEIA FERRÃO R ANTONIO MARGONARI 0 MIGUEL (VILA SAO ) 21 B

19.222.004.00 1E+05 RICARDO TORRESANI ADIRTO AV CARLOS JOSE DIAS DO NASCIMENTO 0 MAGGIORE (JD RES ) 4 A

19.224.037.00 1E+05 RICARDO VALENTIM LOPES R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 37 D

19.220.171.00 1E+05 RICARDO VELLOSA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.268.013.00 1E+05 ROBELIA CHAD LAUAND BLUMFELDT E OUTROS AV ANTONIO PICCIN FILHO 0 MIGUEL (VILA SAO ) 40 C

19.282.001.00 1E+05 ROBERTA COUTINHO SANITÁ AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 2

19.283.009.00 1E+05 ROBERTO BELLODI PRIVATO AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 3

19.231.015.00 1E+05 ROBERTO BERALDO MELGES R DEPUTADO ANTONIO PINHEIRO CAMARGO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) P/13 K

19.118.017.00 1E+05 ROBERTO CARLOS NILSON FALZETTA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 1 A

19.259.010.00 1E+05 ROBERTO DIETRICH AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 10 13

19.299.011.00 1E+05 ROBERTO GOMES AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 20

19.220.165.00 1E+05 ROBERTO MENEGHINI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.109.026.00 53666 ROBERTO PINTO SEDENHO JUNIOR R VICENTE DE PAULA DALE COUTINHO (GAL. EX.) 0 IMPERADOR (JD) 389-A 19

19.099.018.00 53465 ROBSON OCIMAR GOMES PERES R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 59 3

19.284.018.00 1E+05 RODRIGO APARECIDO ALVES CAMPOS AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 4

19.281.008.00 1E+05 RODRIGO COUTINHO PASSOS AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 1

19.287.020.00 1E+05 RODRIGO DA ROCHA VOLLET AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 7

19.114.006.00 53751 RODRIGO FERREIRA DA SILVA R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 138 7

19.229.003.00 1E+05 RODRIGO MÁRCIO CORRÊA R LUIZ PAZETTO 0 MAGGIORE (JD RES ) 3 I

Page 198: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.121.002.00 77426 ROGELIA PEZUTI ALBA PENTEADO MORAES AV ANNA BOTIGELLI MIONI 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 2 2

19.281.003.00 1E+05 ROGÉRIO DA CUNHA RODRIGUES ALVES AV GAROTA DE IPANEMA 162 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 1

19.035.019.00 1E+05 ROGERIO HENRIQUE AMARAL R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) P/05 B

19.220.169.00 1E+05 RONALDO DE ROSA MORENO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.287.009.00 1E+05 RONY PETERSON FARIA DA SILVA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 7

19.012.018.00 52285 ROSA MARIA ALVES DA SILVA AV DONA MARIA DE LOURDES ALMEIDA 0 SEDENHO (VL) 95 P

19.288.019.00 1E+05 ROSA MARIA LAZARIM TOISSO AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 8

19.305.002.00 1E+05 ROSA MARIA ZANDONAIDE BOTELHO AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 26

19.286.013.00 1E+05 ROSANGELA CRISTINA SUDATI DO AMARAL AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 6

19.220.180.00 1E+05 ROSE MARY MUNHOZ RASTELLI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.179.00 1E+05 ROSE MARY MUNHOZ RASTELLI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.220.181.00 1E+05 ROSE MARY MUNHOZ RASTELLI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.285.002.00 1E+05 ROSILENE APARECIDA ALVES DA SILVA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 5

19.220.011.00 1E+05 ROSIMAR APARECIDA MOREIRA R LUIZ SASKA 0 MAGNOLIAS (JD) 11 H

19.304.005.00 1E+05 RTM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 25

19.173.004.00 1E+05 RUBENS TOSITTO JUNIOR AV DANTE LAURINI 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 2 8

19.173.002.00 77462 RUBENS TOSITTO JUNIOR R DE PEDESTRES 14 0 VALE DAS ROSAS II (JD) 2 8

19.248.001.00 1E+05 RUBENS TOSITTO JUNIOR R ANTONIO JOIOSO 0 BOUNGANVILLE (JD) 1 H

19.273.002.00 1E+05 SALVADOR PALAZZO JUNIOR R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 43 D

19.104.006.00 53526 SALVADOR PALAZZO JUNIOR R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 396 20

19.072.006.00 53099 SAMANTA PEDROLONGO AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 CELIAMAR (JD) 9 B

19.215.001.00 1E+05 SAMUA COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA AV AV MARGINAL JD MAGNOLIAS 0 MAGNOLIAS II (JD)

19.142.001.00 53979 SAMUA COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA R MAURICIO GALLI 0 RURAL

19.205.001.00 1E+05 SAMUA COMERCIAL E AGROPECUARIA LTDA R CLEMENTE FERREIRA(DR.) 150 MAGNOLIAS (JD) 1 A

19.268.007.00 1E+05 SAMUEL DO CARMO CAPATO R JOSE PAULINO RODRIGUES 0 MIGUEL (VILA SAO ) 34 C

19.228.007.00 1E+05 SAMUEL DO CARMO CAPATO R RENAN MARTINEZ 113 MAGGIORE (JD RES ) 7 H

Page 199: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.045.025.00 93050 SANDRA APARECIDA CICOGNA DE SOUZA AV PROFESSOR LYSANIAS DE OLIVEIRA CAMPOS 0 ACLIMACAO (JD) P/11 G

19.024.018.00 52403 SANDRA BATISTA DIAS RIBEIRO R LUIS LUCCAS 0 JORGE MIGUEL LAUAND (LT) P/06

19.187.007.00 98390 SANT' CLAIR PEREIRA DE CAMARGO R MANOEL MARIA DA FONTE 0 IMPERADOR II (JD) 7 D

19.230.014.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) P12 J

19.229.021.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) P17 I

19.230.015.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) P/01 J

19.223.042.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA. R ERNESTO ANUCHI 0 MAGGIORE (JD RES ) P/39 C

19.223.044.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA. AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) P/39 C

19.229.018.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA. AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) P/01 I

19.228.024.00 1E+05 SANTPAR ADMINISTRAÇÃO LTDA. AV JOAQUIM FERNANDES FRADE 0 MAGGIORE (JD RES ) P/01 H

19.258.002.00 1E+05 SAVERIO AMARAL IANELLI R NELSON BERTO 0 ACACIAS (JD) 2 11

19.274.001.00 1E+05 SEBASTIÃO ANTONIO ARAUJO SILVA R MIGUEL FRANCISCO ZAMBONI 0 CAMPO (RES VALE DO ) 58 E

19.045.003.00 52687 SEBASTIÃO DO AMARAL CAMPOS JUNIOR AV JOSE CARLOS NOGUEIRA (REVERENDÍSSIMO) 0 ACLIMACAO (JD) 3 G

19.115.016.00 53773 SEBASTIAO E RIBEIRO R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 129 6

19.098.008.00 53430 SEBASTIÃO GONÇALVES R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 201 10

19.263.002.00 1E+05 SEBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTA AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 2 17

19.263.001.00 1E+05 SEBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) ##### 17

19.264.006.00 1E+05 SEBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 6 18

19.263.003.00 1E+05 SEBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 3 17

19.264.007.00 1E+05 SEBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 06/jul 18

19.153.012.00 1E+05 SEBEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 BOUNGANVILLE (JD) 1 I

19.220.166.00 1E+05 SELMA CRISTINA GIOVANNI PIERGALLINI AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.052.025.00 1E+05 SELMO PAULETTI AV CARLOS CHAGAS (DR.) 0 CELIAMAR (JD) P/67 G

19.065.012.00 52968 SERGIO CINZI KUNIYOSHI R PRIMO TORQUATO 0 IRMAOS LAUAND (LT) P/10

19.126.006.00 53819 SERGIO LOLLATO NETO R HENRIQUE DALL ACQUA 0 HARMONIA (VL) 6 69

19.284.012.00 1E+05 SERGIO LUIS BERTI AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 4

19.223.007.00 1E+05 SERGIO LUIS CALIXTO AV ANTONIO DE FREITAS GOUVEA FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 7 C

Page 200: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.234.023.00 1E+05 SERGIO LUIZ MELHADO AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 22

19.301.022.00 1E+05 SEVENTY SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 22

19.285.007.00 1E+05 SEVENTY SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 5

19.301.021.00 1E+05 SEVENTY SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 22

19.285.008.00 1E+05 SEVENTY SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 5

19.291.004.00 1E+05 SIDNEI VICENTE AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 11

19.291.018.00 1E+05 SIDNEY ALEXANDRE SCAVICHIA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 11

19.099.006.00 53453 SILVIA REGINA BULZONI BRANCO R MAURICIO GALLI 0 IMPERADOR (JD) 47 3

19.160.020.00 73388 SILVIA RENATA FERREIRA R LAZORETTA GIANSANTE ZUCCO 0 ANTONIO (JD SANTO) 20 3

19.216.007.00 1E+05 SOLANGE TERESINHA FERREIRA GALEAZZI R MAGNOLIAS (DAS) 0 MAGNOLIAS (JD) B

19.216.009.00 3E+05 SOLANGE TERESINHA FERREIRA GALEAZZI R MAGNOLIAS (DAS) MAGNOLIAS (JD) 7 B

19.215.002.00 1E+05 SONIA HELENA NASSER MELLO R PATRICIA REHDER E RODRIGUES 0 MAGNOLIAS II (JD) 2 1

19.247.010.00 1E+05 SONIA MARIA CORREA CARDOSO R GETULIO ANDRADE DE CAMARGO 0 BOUNGANVILLE (JD) 10 G

19.187.010.00 98393 SONIA MARIA SEDENHO R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 10 D

19.187.011.00 98394 SONIA MARIA SEDENHO R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 11 D

19.286.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 6

19.286.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 6

19.285.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 5

19.284.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 4

19.284.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 4

19.284.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 4

19.283.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 3

19.281.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 1

19.295.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NEWTON MENDONÇA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 16

19.292.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 12

19.292.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 12

Page 201: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.291.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 11

19.291.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 11

19.290.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 10

19.290.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 10

19.289.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 9

19.288.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 8

19.287.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 7

19.287.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 7

19.307.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 28

19.306.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 27

19.306.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 27

19.306.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 27

19.305.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 26

19.305.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 26

19.304.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 25

19.302.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 23

19.302.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 23

19.301.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 22

19.301.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 22

19.299.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 20

19.299.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 20

19.299.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 20

19.297.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 18

19.297.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 18

19.297.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 18

Page 202: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.282.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 2

19.282.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 2

19.281.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 1

19.294.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 15

19.294.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 15

19.292.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 12

19.292.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 12

19.291.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 11

19.291.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 11

19.289.025.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 25 9

19.289.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 9

19.288.025.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 25 8

19.288.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 8

19.288.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 8

19.287.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 7

19.287.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 7

19.305.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 26

19.305.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 26

19.303.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 24

19.301.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 22

19.301.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 22

19.301.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 22

19.301.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 22

19.300.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 21

19.299.016.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 20

Page 203: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.299.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 20

19.297.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 18

19.297.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 18

19.285.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 5

19.284.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 4

19.283.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 3

19.283.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 3

19.282.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 2

19.281.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA CAMINHO PISTA 2 (TRECHO 1) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 1

19.281.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R 1 - QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 1

19.281.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R 1 - QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 1

19.281.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 1

19.296.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 17

19.294.016.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV CARTOLA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 15

19.294.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 15

19.294.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 15

19.293.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA CAMINHO PISTA 1 (TRECHO 2) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 13

19.291.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 11

19.291.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 11

19.288.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 8

19.287.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 7

19.308.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 29

19.303.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 24

19.303.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 24

19.302.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 23

Page 204: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.302.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 23

19.299.028.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 28 20

19.299.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 20

19.299.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 20

19.298.022.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 19

19.298.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 19

19.298.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 19

19.297.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 18

19.297.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 18

19.286.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 6

19.284.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 4

19.282.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 2

19.294.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 15

19.289.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 9

19.288.016.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 8

19.288.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 8

19.287.022.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 7

19.306.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 27

19.306.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 27

19.299.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 20

19.298.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 19

19.298.017.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 19

19.298.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 19

19.286.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 6

19.286.018.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 6

Page 205: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.285.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 5

19.284.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 4

19.284.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 4

19.283.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 3

19.282.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 2

19.282.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 2

19.282.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 2

19.294.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV CARTOLA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 15

19.294.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 15

19.293.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R 2 - (TRECHO 1) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 13

19.293.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA CAMINHO PISTA 1 (TRECHO 2) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 13

19.292.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 12

19.291.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 11

19.290.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 10

19.288.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 8

19.287.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 7

19.307.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 28

19.306.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 27

19.303.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 24

19.302.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 23

19.301.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 22

19.300.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 21

19.300.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 21

19.299.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 20

19.299.017.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 20

Page 206: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.299.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 20

19.298.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 19

19.298.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 19

19.297.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 18

19.286.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 6

19.286.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 6

19.286.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 6

19.283.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 3

19.282.016.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 2

19.282.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 2

19.282.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 2

19.281.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA CAMINHO PISTA 2 (TRECHO 1) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 1

19.281.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R 1 - QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 1

19.295.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NEWTON MENDONÇA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 16

19.295.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NEWTON MENDONÇA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 16

19.294.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 15

19.291.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 11

19.290.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 10

19.290.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 10

19.289.022.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 9

19.289.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 9

19.289.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 9

19.288.017.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 8

19.287.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 7

19.304.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 25

Page 207: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.303.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 24

19.303.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 24

19.303.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 24

19.301.018.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 22

19.301.008.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 8 22

19.300.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 21

19.299.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 20

19.298.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 19

19.298.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 19

19.283.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 3

19.282.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 2

19.296.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 17

19.294.017.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 15

19.294.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 15

19.292.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 12

19.291.017.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 11

19.291.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV BERIMBAU 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 11

19.289.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 9

19.289.016.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 9

19.288.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 8

19.287.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 7

19.287.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 7

19.308.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R TOM JOBIM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 29

19.304.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 25

19.299.029.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 29 20

Page 208: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.299.027.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 27 20

19.298.005.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 19

19.296.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 17

19.286.019.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 19 6

19.284.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 4

19.284.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SAMBA DE UMA NOTA SO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 4

19.283.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 3

19.282.017.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 17 2

19.294.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 15

19.294.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 15

19.294.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV LUIZ DOSUALDO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 15

19.293.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R 2 - (TRECHO 1) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 13

19.293.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA CAMINHO PISTA 1 (TRECHO 2) QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 0

QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 13

19.291.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 11

19.289.018.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 9

19.288.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 8

19.287.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 7

19.306.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 27

19.306.011.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DICK FARNEY 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 27

19.305.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 26

19.305.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 26

19.304.009.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 25

19.304.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 25

19.303.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 24

19.303.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 24

Page 209: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.302.013.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 13 23

19.302.012.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 23

19.302.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 23

19.301.016.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 22

19.301.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 22

19.301.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 22

19.301.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 22

19.300.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 21

19.299.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 20

19.298.018.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 19

19.297.023.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 23 18

19.297.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 18

19.297.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 18

19.296.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 17

19.287.024.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DAS BACHIANAS 7 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 24 7

19.301.001.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 16 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 22

19.289.002.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 18 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 9

19.308.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DICK FARNEY 36 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 29

19.305.003.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV DORIVAL CAYMMI 38 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 26

19.291.020.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV TRAVESSIA 55 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 20 11

19.289.021.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 67 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 21 9

19.297.018.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 79 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 18 18

19.299.022.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV SYLVINHA TELLES 87 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 22 20

19.303.010.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV VINICIUS DE MORAES 126 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 24

19.282.014.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV GAROTA DE IPANEMA 207 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 14 2

Page 210: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.298.006.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 276 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 6 19

19.298.007.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV NARA LEÃO 288 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 19

19.288.015.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA AV AS ROSAS NÃO FALAM 295 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 15 8

19.307.004.00 1E+05 SPE 3 - ARENCO & PEREIRA ALVIM CONSTRUTORAS SPE LTDA R TOM JOBIM 490 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 4 28

19.220.096.00 1E+05 SUELY DE LOURDES COSTA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.004.038.00 76678 SUELY SEDENHO MARCELLO R MAURICIO GALLI 0 SEDENHO (VL) P/F B

19.292.001.00 1E+05 SUSANA FABIANO SAMBIASE AV PONTEIO 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 1 12

19.302.011.00 1E+05 TAINA ISABELA PEREIRA DA COSTA NEVES AV DORIVAL CAYMMI 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 11 23

19.119.028.00 98331 TAIS MICHELE LEITE DE AZEVEDO R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR II (JD) 28 A

19.299.026.00 1E+05 TALES SAMBRANO VIEIRA AV SYLVINHA TELLES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 26 20

19.288.007.00 1E+05 TANIA FLAVIA GOTARDO SANTANA AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 7 8

19.220.230.00 1E+05 TATIANA DE AZEVEDO MONTE AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.260.020.00 1E+05 TATIANA PIERI STUCHI AV EMILIA ALBERTINI 0 ACACIAS (JD) 20 14

19.027.006.00 52440 TEREZINHA SAMPAIO FERNANDES AV OSWALDO CRUZ (DR.) 0 PRIMOR (JD) 9 6

19.220.241.00 1E+05 THIAGO ANTONIOLLI VICENTE AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.289.003.00 1E+05 THIAGO OLIVA ARY AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 3 9

19.295.005.00 1E+05 THIAGO PANZUTO DJABRAIAN AV NEWTON MENDONÇA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 16

19.272.008.00 1E+05 THIAGO SILVA PALAÇON R RISCIERI BERGAMIN 8 CAMPO (RES VALE DO ) 34 C

19.272.012.00 1E+05 THIAGO ZAPALA ANANIAS R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 38 C

19.272.011.00 1E+05 THIAGO ZAPALA ANANIAS R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 37 C

19.234.029.00 1E+05 TIAGO CARVALHO DOS SANTOS AV GIUSEPPE AUFIERO (DR.) 0 MAGGIORE (JD RES ) 28

19.272.014.00 1E+05 TIAGO GUIMARAES PAULIN R RISCIERI BERGAMIN 0 CAMPO (RES VALE DO ) 40 C

19.297.010.00 1E+05 TIAGO HENRIQUE GOMES AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 10 18

19.187.015.00 98398 TIAGO SANTIAGO DE MOURA FILHO R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 15 D

19.187.014.00 98397 TIAGO SANTIAGO DE MOURA FILHO R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 14 D

19.287.002.00 1E+05 UGO LUIZ DE FIGUEIREDO LOUREIRO AV AS ROSAS NÃO FALAM 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 2 7

Page 211: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.220.201.00 1E+05 UGO LUIZ DE FIGUEIREDO LOUREIRO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.302.005.00 1E+05 ULISSES BRILHANTE AV VINICIUS DE MORAES 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 5 23

19.114.001.00 53746 UNIAO IND DE BORRACHA SA UNISA R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 133 7

19.114.003.00 53748 UNIAO IND DE BORRACHA SA UNISA R MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA 0 IMPERADOR (JD) 135 7

19.228.002.00 1E+05 VAGNER ALEXANDRE SEBASTIÃO R RENAN MARTINEZ 0 MAGGIORE (JD RES ) 2 H

19.096.003.00 53398 VALCIR ABILIO DE SOUZA R VICENTE DE PAULA DALE COUTINHO (GAL. EX.) 0 IMPERADOR (JD) 417 21

19.091.020.00 53322 VALCIR ABÍLIO DE SOUZA R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR (JD) 304 14

19.220.221.00 1E+05 VALDECI DE CASSIO TEIXEIRA AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.157.009.00 68035 VALDIR CARLOS DE PONTE AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD) 9 2

19.205.002.00 1E+05 VALDIR FOLTRAN PAVAN R MAGNOLIAS (DAS) 0 MAGNOLIAS (JD) 2 A

19.164.005.00 73448 VALDOMIRO FERREIRA BARRETO R SALVADOR SURACI 0 ANTONIO (JD SANTO) 5 7

19.227.034.00 1E+05 VALERIA CRISTINA MENDES DE FREITAS R RENAN MARTINEZ 0 MAGGIORE (JD RES ) 34 G

19.262.013.00 1E+05 VALERIA FILARDI BRANDAO AV BENEDICTO LOPES (DITINHO) 0 ACACIAS (JD) 13 16

19.230.012.00 1E+05 VANDERSON ANGELO R WALDEMAR PINTO DE SOUZA 0 MAGGIORE (JD RES ) P/12 J

19.286.016.00 1E+05 VANIA MARIA PAVAN AV DAS BACHIANAS 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 16 6

19.196.017.00 1E+05 VENILTON PAGANINI R MAURICIO GALLI 0 UIRAPURU-II (JD) 17 1

19.245.013.00 1E+05 VENILTON PAGANINI R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 13 C

19.245.014.00 1E+05 VENILTON PAGANINI R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 14 C

19.135.023.00 1E+05 VERA LUCIA LUCATELLI R NICOLA SPINELLI 0 KANASHIRO (CH) P/04

19.060.002.00 52882 VERA LUCIA PARAVANI PALAÇON E OUTROS AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 78 E

19.115.003.00 57601 VERONICE FERREIRA RIBEIRO R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 116 6

19.224.019.00 1E+05 VINICIUS AUGUSTO RAMOS DA SILVA R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS 0 MAGGIORE (JD RES ) 19 D

19.224.042.00 3E+05 VINICIUS AUGUSTO RAMOS DA SILVA R RUA PAULO SERGIO REAL DIAS MAGGIORE (JD RES ) 19 D

19.297.009.00 1E+05 VINICIUS JOSE POLI AV ELIS REGINA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 18

19.159.010.00 73356 VITOR EDUARDO DOS SANTOS R ANUNCIATO ROSSI 0 ANTONIO (JD SANTO) 10 2

19.087.012.00 53243 VITOR EDUARDO DOS SANTOS R MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO 0 IMPERADOR (JD) 12 1

Page 212: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.288.009.00 1E+05 VITOR ROZA TOSITTO AV TRAVESSIA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 9 8

19.264.002.00 1E+05 WAGNER VICENTE BOTURI AV LUIZ DOSUALDO 0 ACACIAS (JD) 2 18

19.305.012.00 1E+05 WAGNER VILELA CIPOLLA AV MAYSA 0 QUINTA E PORTAL DAS TIPUANAS 12 26

19.220.168.00 1E+05 WALDEMAR GARCIA FILHO AV GUMERCINDO SIQUEIRA 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) H

19.187.016.00 98399 WALDEMAR ZANELLA R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 16 D

19.188.004.00 98404 WALDEMAR ZANELLA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 4 E

19.186.009.00 98370 WALDEMAR ZANELLA R ORLANDO CESARE (O.R CAPOTEIRO) 0 IMPERADOR II (JD) 9 C

19.185.021.00 98355 WALDEMAR ZANELLA R ORLANDO CESARE (O.R CAPOTEIRO) 0 IMPERADOR II (JD) 21 B

19.188.005.00 98405 WALDEMAR ZANELLA AV FLAMINIO RAMALHO JR 0 IMPERADOR II (JD) 5 E

19.037.018.00 92862 WALDIR BALBINO GONÇALVES R JOAO MASCIA 0 ACLIMACAO (JD) P/08 D

19.120.023.00 68016 WALTER MARQUES MALAVOLTA AV DONA MARIA DE LOURDES ALMEIDA 0 GENOVEVA (JD) 23 3

19.245.012.00 1E+05 WALTER DOMINGOS DE PRINCE R MAURICIO GALLI 0 BOUNGANVILLE (JD) 12 C

19.223.027.00 1E+05 WALTER JOSE GONÇALVES R MANOEL CARLOS MARIANO FILHO 0 MAGGIORE (JD RES ) 27 C

19.134.006.00 53942 WALTER MANZOLLI R BENEDITO ANDRIGHETTI 0 ESTRELA DALVA (CH) 6

19.254.024.00 1E+05 WALTER MANZOLLI E RUTE COVASKI MANEOLLI AV BRAZ MARQUES PINHEIRO 0 ACACIAS (JD) 24 2

19.120.024.00 68017 WALTER MARQUES MALAVOLTA AV DONA MARIA DE LOURDES ALMEIDA 0 GENOVEVA (JD) 24 3

19.187.012.00 98395 WALTER PARELLI JUNIOR R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 12 D

19.186.012.00 98373 WALTER PARELLI JUNIOR AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 12 C

19.186.013.00 98374 WALTER PARELLI JUNIOR AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 13 C

19.187.013.00 98396 WALTER PARELLI JUNIOR R TENENTE BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE PAULA FARIA LIM 0 IMPERADOR II (JD) 13 D

19.187.008.00 98391 WALTER PARELLI JUNIOR AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 8 D

19.071.005.00 53084 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 116 H

19.071.006.00 53085 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 117 H

19.195.001.00 1E+05 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV AFRANIO PEIXOTO (DR) 0 SANTA MARIA (CH REUNIDAS) P/06

19.071.013.00 53092 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV ROCHA LIMA (DR.) 0 CELIAMAR (JD) 26 C

19.071.007.00 53086 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV ROCHA LIMA (DR.) 0 MARIVAM (JD) 118 H

19.071.014.00 53093 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV ROCHA LIMA (DR.) 0 CELIAMAR (JD) 27 C

Page 213: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

19.071.020.00 3E+05 WAMBERTO MARCOS FOSCHINI AV AFRANIO PEIXOTO (DR) CELIAMAR (JD) ÁREA 2

19.157.006.00 68032 WANDERLEY DE PONTE AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD) 6 2

19.205.007.00 1E+05 WANDERLEY GOMES JÚNIOR R MAGNOLIAS (DAS) 0 MAGNOLIAS (JD) 7 A

19.065.026.00 52982 WANDERSON REIS PEREIRA E S/M R JOAO MASCIA 0 IRMAOS LAUAND (LT) P/13

19.130.014.00 53921 WASHINGTON FERREIRA ROSA JUNIO R AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 14 67

19.256.009.00 1E+05 WEBERT JOSE PINTO DE SOUZA E SILVA AV PROFº OSCAR AUGUSTO GUELLI 0 ACACIAS (JD) 9 4

19.157.007.00 68033 WILSON APARECIDO DE PONTE AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD) 7 2

19.157.008.00 68034 WILSON APARECIDO DE PONTE AV MANUEL DE ABREU 0 GENOVEVA (JD) 8 2

19.037.024.00 1E+05 WILSON CUSTODIO FER R PRIMO TORQUATO 0 ACLIMACAO (JD) P/14 D

19.186.010.00 98371 WILSON JOSE DEMORI E CIBELE AP SILVA DEMORI AV EUCLYDES JOÃO DE OLIVEIRA 0 IMPERADOR II (JD) 10 C

19.245.023.00 1E+05 WILSON LOURENÇO DIAS R EMILIO RIBAS (DR.) 0 BOUNGANVILLE (JD) 23 C

19.245.022.00 1E+05 WILSON LOURENÇO DIAS R EMILIO RIBAS (DR.) 0 BOUNGANVILLE (JD) 22 C

19.083.024.00 53181 WILSON ROBERTO CALDEIRA R PORFIRIO MARQUES DE ANDRADE 0 IMPERADOR (JD) 486 24

19.038.003.00 52572 YOCIHO SIGAKI AV OSWALDO CRUZ (DR.) 0 PRIMOR (JD) 6 11

19.242.010.00 1E+05 YTOARA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA AV GREGORIO PEREZ 0 MAGNOLIAS II (JD) 10 6

19.242.009.00 1E+05 YTOARA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA AV GREGORIO PEREZ 0 MAGNOLIAS II (JD) 9 6

TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização

31/01/2020

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *

Edital n.º 016/2020

LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conversar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.

Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra

21.019.002.00 56170 ADRIANO DE FREITAS GOUVEA AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH)

Page 215: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

21.014.003.00 1E+05 AMEARA - AMOR EXIGENTE DE ARARAQUARA AV JOAO MARTINS NOGUEIRA 120 MORADA DO SOL (JD) N

21.035.016.00 56434 ANA LÚCIA DE ALMEIDA DELFINI AV UMBERTO MALAVOLTA 0 BRASILIA (JD) 16 V

21.020.006.00 56182 ANA MARIA DE SOUZA AZARIAS AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 6

21.008.010.00 56044 ANTENOR BOLSONI JUNIOR AV UMBERTO MALAVOLTA 0 MORADA DO SOL (JD) 10 H

21.020.012.00 56188 ARNOSTI TRANSPORTES LTDA AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) P/12

21.014.004.00 1E+05 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGELICA "ASSEMBLEIA DE DEUS" MINIST DE MADUREIRA EM ARARAQ AV JOAO MARTINS NOGUEIRA 0 BRASILIA (JD)

21.015.010.00 82035 BRUNO DOS SANTOS AV JOAO MARTINS NOGUEIRA 0 MORADA DO SOL (JD) P/01 0

21.030.009.00 56330 CLÁUDIA APARECIDA SCALIZE GULLA AV UMBERTO MALAVOLTA 0 BRASILIA (JD) 8 L

21.016.004.00 1E+05 COR DOB-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA R BENTO CRUZ 0 CAMBOJA P/97

21.016.003.00 1E+05 COR DOB-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA R BENTO CRUZ 0 CAMBOJA 03 - P/04

21.016.005.00 1E+05 COR DOB-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA R BENTO CRUZ 0 CAMBOJA P/97

21.020.013.00 56189 DR PAULO GUIMARAES FONSECA AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 13

21.011.013.00 56113 EGYDIO MERCALDI FILHO AV JOAO MARTINS NOGUEIRA 0 MORADA DO SOL (JD) 13 K

21.017.004.00 56136 ESDRAS SUNDFEID E WERNER SUNDFELD AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) 87

21.017.005.00 56137 ESDRAS SUNDFELD E WERBER SUNDFELD AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) 89

21.016.013.00 1E+05 ESPÓLIO DE WISTER JORGE MIONE AV MARGINAL CH VELOSA II 0 VELOSA II (CH) P/97

21.016.015.00 1E+05 ESPÓLIO DE WISTER JORGE MIONE AV MARGINAL CH VELOSA II 0 VELOSA II (CH)

21.016.014.00 1E+05 ESPÓLIO DE WISTER JORGE MIONE AV MARGINAL CH VELOSA II 0 VELOSA II (CH) P/97

21.016.012.00 1E+05 ESPÓLIO DE WISTER JORGE MIONE AV MARGINAL CH VELOSA II 0 VELOSA II (CH) P/97

21.039.001.00 56461 FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/A AV ROLANDO TRIPOLI VOLPE 0 MORADA DO SOL (JD)

21.016.016.00 3E+05 GILBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO AV ROLANDO TRIPOLI VOLPE CAMBOJA 2-E

21.023.034.00 3E+05 HORÁCIO SCABELLO JUNIOR AV MANUEL DE ABREU VELOSA II (CH) 62A-2

21.007.010.00 56023 ILDA AUGUSTO AV FORTUNATO BRESSAN 270 MORADA DO SOL (JD) 10 G

21.022.018.00 1E+05 IRNERIO SIMOES E S/M R MARIO AUGUSTO MASCIA 97 VELOSA II (CH)

21.018.049.00 3E+05 JEDERSON SILVA BRAGA AV ANTONIO ORLANDO 450 VELOSA II (CH) P/06

21.018.025.00 77007 JOÃO BATISTA RAVENA AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) P/94

21.032.019.00 71082 JOÃO SALVADOR AV JANETE ALVES GIACHINI 143 BRASILIA (JD) P/12 S

Page 216: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

21.020.011.00 56187 JOHN FAIRLIE C PEARSON AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 11

21.020.010.00 56186 JOHN FAIRLIE C PEARSON AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 10

21.016.017.00 3E+05 JOSE ROBERTO DAMASIO DA SILVA AV ROLANDO TRIPOLI VOLPE CAMBOJA 2-D

21.021.005.00 56205 LUCIANA MASCELLARO SAMPAIO R JOAQUIM BENTO SANTORO 0 VELOSA (CH) 28

21.007.008.00 56021 LUIZ CARLOS BALISTA AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD) 8 G

21.007.013.00 56026 LUIZ CARLOS BALISTA AV UMBERTO MALAVOLTA 219 MORADA DO SOL (JD) 13 G

21.016.002.00 1E+05 LUIZ CARLOS DA SILVA R BENTO CRUZ 0 CAMBOJA P/2

21.006.006.00 55994 MAGNO ALVES CINTRÃO AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD) 6 F

21.023.012.00 56234 MARCO AURELIO DE BARROS BATELLI R JUDITH DE BARROS BATELLI 0 VELOSA II (CH) 53

21.020.019.00 56195 MARCOS ANTONIO MAGRI FILHO AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 19

21.026.008.00 1E+05 MARCOS ROBERTO LUPI AV SALVADOR SEDENHO 146 VELOSA (CH) 5B-2

21.024.016.00 56266 MARIA EDUARDA SILVA PIVA AV UMBERTO MALAVOLTA 0 BRASILIA (JD) 16 X

21.037.026.00 80957 MARLENE FERREIRA AV JOAO MARTINS NOGUEIRA 0 BRASILIA (JD) P/21 Y

21.016.011.00 1E+05 MAURICIO FRANCISCO BASILIO AV MARGINAL CH VELOSA II 0 VELOSA II (CH) P/97

21.016.020.00 3E+05 MAURICIO FRANCISCO BASILIO AV ROLANDO TRIPOLI VOLPE CAMBOJA 2-A

21.018.037.00 89307 MIRIAM AP. DE C. MANTOVANI AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA (VL) P/80

21.018.008.00 56155 MIRIAN AP DE CASTRO MANTOVANI E PEDRO J. MANTOVANI JUNIOR AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) 82

21.007.020.00 56033 NACON ARARAQUARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA AV UMBERTO MALAVOLTA 0 MORADA DO SOL (JD) 20 G

21.004.012.00 1E+05 NACON ARARAQUARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD)

21.017.002.00 56134 OSMAR CARLOS BALAN AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) 83

21.017.001.00 56133 OSMAR CARLOS BALAN AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) P/81

21.035.015.00 56433 RENATO AUGUSTO DE ALMEIDA AV UMBERTO MALAVOLTA 0 BRASILIA (JD) 15 V

21.023.025.00 56247 RENEU BENEDICTO AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 66

21.034.023.00 56412 RICARDO RODRIGUES MANSUR AV JOAO MARTINS NOGUEIRA 0 BRASILIA (JD) 23 U

21.016.019.00 3E+05 SAMIRA DOS SANTOS SERRA AV ROLANDO TRIPOLI VOLPE MORADA DO SOL (JD) 2-B

21.019.006.00 56174 SEBASTIAO DINARD DOS SANTOS AV ANTONIO ORLANDO 0 VELOSA II (CH) 77

21.020.005.00 56181 SILLAS BORDINI DO AMARAL FILHO AV MANUEL DE ABREU 0 VELOSA II (CH) 5

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21.021.002.00 56202 THEREZINHA LOURDES CALLIÓ R JOAQUIM BENTO SANTORO 0 VELOSA II (CH) 25

21.021.004.00 56204 THEREZINHA LOURDES CALLIÓ R JOAQUIM BENTO SANTORO 0 VELOSA II (CH) 27

21.008.003.00 56037 THEREZINHA ZANETTI FONTES AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD) 3 H

21.032.018.00 71081 VALTER APARECIDO SAEZ E OUTRO AV NAPOLEAO PONGELUPPE 0 BRASILIA (JD) P/12 S

21.003.023.00 1E+05 VERA MARTA MIGUEL SOBRAL ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMONIO PRÓPRIO AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD) C

21.004.009.00 76392 VICTOR HUGO MICELLI AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD) P/06

21.004.008.00 72141 VICTOR HUGO MICELLI AV FORTUNATO BRESSAN 0 MORADA DO SOL (JD) P/06

21.018.040.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV FORTUNATO BRESSAN VELOSA II (CH) P/92

21.018.045.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV ANTONIO ORLANDO VELOSA II (CH) P/92

21.018.041.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV ANTONIO ORLANDO VELOSA II (CH) P/92

21.018.042.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV FORTUNATO BRESSAN VELOSA II (CH) P/92

21.018.043.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV ANTONIO ORLANDO VELOSA II (CH) P/92

21.018.046.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV FORTUNATO BRESSAN VELOSA II (CH) P/92

21.018.047.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV ANTONIO ORLANDO VELOSA II (CH) P/92

21.018.044.00 3E+05 ZACHARIAS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA AV FORTUNATO BRESSAN VELOSA II (CH) P/92

TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização

31/01/2020

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS * GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO *

Edital n.º 017/2020

LIMPEZA DE TERRENOS, PRÉDIOS, QUINTAIS E PASSEIOS PÚBLICOS DE IMÓVEIS LOCALIZADOS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, através de sua Gerência de Fiscalização, observando o disposto nos artigos 6º e 148º, dos capítulos II e X da Lei Complementar nº 18 de 22 de Dezembro de 1997, Código de Posturas Municipais e alterações vigentes; por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo: FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores, a qualquer título de imóveis localizados na sede do município, notificados através do carnê de I.P.T.U. e aos que este edital virem ou tomarem conhecimento e, em especial os contribuintes abaixo citados, que fiquem obrigados a conversar em perfeito estado de asseio passeios públicos, quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo a vizinhança e à coletividade, tendo a contar da data de publicação deste edital, o prazo de 10 (dez) dias, para a execução dos serviços, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza de terrenos. Findo o referido prazo sem que ocorra a realização dos serviços, a Prefeitura, através de seu Setor Competente, aplicará aos infratores multa de acordo com a Lei Complementar 917/2019 acrescida progressivamente de 100% (cem por cento), nos casos de reincidência. Nos casos em que ocorram negligências por parte dos proprietários dos imóveis e não realizem os serviços de limpeza dentro do prazo acima referenciado, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, nos termos do artigo 153, § 1º da referida Lei, fixado o valor em: I – Serviços de capina – 6,0 % (seis por centro) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; II – Serviços de roçada – 4,0 % (quatro por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado; III – Serviços de arado – 6,0 % (seis por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado.

Inscrição Cuni Pessoa Logradouro Num Imovel Bairro Lote Quadra

18.010.012.00 51093 ADALBERTO MARIANO FRANCO AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 12 21

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18.010.013.00 51094 ADALBERTO MARIANO FRANCO AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 1571 HARMONIA (VL) 13 21

18.023.004.00 51382 ADELINO HONORATO BERTOLO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 4 33

18.042.022.00 51726 ADEMIR DE SOUZA R HENRIQUE LUPO 0 ELDORADO (JD) 11 9

18.042.017.00 51721 ADEMIR DE SOUZA AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 6 9

18.042.015.00 51719 ADEMIR DE SOUZA R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 2 9

18.042.014.00 51718 ADEMIR DE SOUZA R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 4 9

18.042.013.00 51717 ADEMIR DE SOUZA R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 5 9

18.042.018.00 51722 ADEMIR DE SOUZA AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 7 9

18.042.023.00 51727 ADEMIR DE SOUZA R HENRIQUE LUPO 0 ELDORADO (JD) 12 9

18.042.025.00 51729 ADEMIR DE SOUZA R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 3 9

18.042.016.00 51720 ADEMIR DE SOUZA E SEBASTIANA AP DESTEFANO R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 1 9

18.083.001.00 52043 ADEMIR DE SOUZA FILHO R JOSE MARIA TESCARI 0 HARMONIA (VL) 23 2

18.083.018.00 68918 ADEMIR DE SOUZA FILHO R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 22 2

18.083.016.00 68916 ADEMIR DE SOUZA FILHO R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 20 2

18.083.015.00 68915 ADEMIR DE SOUZA FILHO R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 19 2

18.037.016.00 51618 ADRIANO BORGES E S/M R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 6 40

18.016.029.00 51247 AGROPECUARIA A ARACITRUS LTDA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 2 28

18.016.004.00 51228 AGROPECUARIA ARACITRUS LTDA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) P4E5 28

18.016.030.00 51248 AGROPECUARIA ARACITRUS LTDA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 3 28

18.018.022.00 51294 ALBERTO SADALA FILHO AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 26 26

18.045.005.00 51756 ALBERTO ZENATTI NETTO AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 23 46

18.052.011.00 51860 ALEXANDRA ISABEL LEANDRO PIROLA AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 24 49

18.083.006.00 52048 ALEXANDRE BELLARDE R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 25 2

18.052.009.00 51858 ALEXANDRE HENRIQUE ZAMBONI AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 26 49

18.052.005.00 51854 ALEXANDRE HENRIQUE ZAMBONI AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 4 49

18.016.001.00 51227 ALINE BRANDINI DO AMPARO TAVARES R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 1 28

18.058.025.00 51920 ALOISIO DOS SANTOS AV DONA CORINA DAVID 0 HARMONIA (VL) 9 52

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18.086.019.00 68921 ANA CAROLINA CARBONE PICININI R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 57 4

18.010.011.00 51092 ANATOLE SENNATI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 11 21

18.086.021.00 77595 ANDRE LUIS RAMALHO LACERDA BASAGLIA R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL)

18.086.007.00 52057 ANDRE LUIS RAMALHO LACERDA BASAGLIA AV DONA CORINA DAVID 0 QUINTA DA REPRESA 45 4

18.046.002.00 51780 ANGELO RODRIGUES GOLDONI AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 7 45

18.017.010.00 51258 ANTENOR RAMPANI JUNIOR R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 18 27

18.023.005.00 51383 ANTONIO ALBERTINI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 5 33

18.090.002.00 52075 ANTONIO CARLOS PARAVANI AV DONA CORINA DAVID 0 HARMONIA (VL)

18.090.003.00 3E+05 ANTONIO CARLOS PARAVANI AV DONA CORINA DAVID HARMONIA (VL)

18.038.009.00 51637 ANTONIO JOSÉ DE PAULI E IVETE CRISTINA C DE PAULI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 9 41

18.047.018.00 51821 ANTONIO LUIZ DA COSTA MORGANTI R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL) 11 44

18.024.010.00 51417 ANTONIO LUIZ MARTINEZ AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 25 34

18.002.009.00 50940 ANTONIO LUIZ MARTINEZ AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 13 18

18.052.007.00 51856 ANTONIO LUIZ MARTINEZ AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 2 49

18.025.001.00 51437 ANTONIO LUIZ MARTINEZ R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 1 35

18.094.003.00 52088 ARIOVALDO FERNANDO DE FREITAS AV ANNA DA SILVA 0 GIRASSOL (VL) 3 C

18.016.024.00 51242 ARIOVALDO JOSÉ LOMBARDI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 24 28

18.005.004.00 50994 ARNALDO BUAINAIN R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 4 15

18.005.003.00 50993 ARNALDO BUAINAIN R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 3 15

18.086.016.00 52066 ARTUR RAMOS SILVA DE LIMA R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 54 4

18.093.011.00 74994 BEATRIZ DE FÁTIMA MASCIA R ROLANDO LUPO 0 GIRASSOL (VL) P/06 B

18.005.028.00 89239 BENEDITO FRANCISCO JORGE R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 18 15

18.087.009.00 1E+05 CARLOS ALBERTO MORI RODRIGUES AV BENITO BARBIERI 0 ELDORADO (JD) P/01 3

18.087.010.00 1E+05 CARLOS ALBERTO MORI RODRIGUES AV BENITO BARBIERI 0 ELDORADO (JD) P/01 3

18.087.001.00 52067 CARLOS ALBERTO MORI RODRIGUES R CAETANO NIGRO 0 ELDORADO (JD) 1 3

18.087.011.00 1E+05 CARLOS ALBERTO MORI RODRIGUES AV BENITO BARBIERI 0 ELDORADO (JD) P/01 3

18.004.019.00 50984 CARLOS MANOEL RODRIGUES DA SILVA R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 16 16

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18.059.008.00 51929 CARLOS RENATO DE M. SEGURA AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 19 51

18.059.010.00 51931 CARMITA LAUTON GUIMARÃES DE AZ EVEDO R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL) 17 51

18.083.011.00 68911 CELIA MARIA MARIANO TRINDADE E OUTRA R HENRIQUE LUPO 0 QUINTA DA REPRESA 15 2

18.030.030.00 84989 CLEIDE TERESINHA BUENO DO PRADO AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 12 38

18.093.006.00 52081 CLOTILDE MASCIA LOPES E S/ ESPOSO R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) P/06 B

18.043.004.00 51733 CLOVIS APARECIDO DE SOUZA LIMA AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 NINA (VL) 9 3

18.043.005.00 51734 CLOVIS APARECIDO DE SOUZA LIMA AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 NINA (VL) 10 3

18.034.012.00 51583 CRISTIAN LUIZ BOTAN R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 24 6

18.052.028.00 1E+05 DANIEL TUCCI SEMEGHINI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) P/15 49

18.052.019.00 51868 DANIEL TUCCI SEMEGHINI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) P/16 49

18.034.010.00 51581 DURVALINO VARGAS R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 26 6

18.034.011.00 51582 DURVALINO VARGAS R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 25 6

18.047.017.00 51820 DURVALINO VARGAS R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL) 12 44

18.052.004.00 51853 EDELTON ANTONIO DE MARCO AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 5 49

18.020.020.00 51321 EDILENE MARIA SAMPAIO AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 12 58

18.052.008.00 51857 EDIR EVANGELISTA CAMPOS AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 1 49

18.037.009.00 51611 EDNA DE SOUZA MELO E VANESSA CRISTINA DE SOUZA MELO AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 13 40

18.023.010.00 51391 EDSON GERALDO LEONARDI AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 10 33

18.058.020.00 51915 EDUARDA ESCILA FERREIRA LOPES MONTEIRO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 15 52

18.017.019.00 51267 EDUARDO BENJAMIN ELIAS ABI RACHED AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 9 27

18.031.001.00 51526 EDUARDO D B NOGUEIRA E ARLENE P BRASIL NOGUEIRA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 8 37

18.030.015.00 51516 EDUARDO MARUYAMA SALGADO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 15 38

18.053.020.00 51895 EDUARDO NOGUEIRA CAVALLINI AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 9 50

18.051.003.00 51826 ELAINE TOSCANO MIRANDA R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 6 48

18.005.017.00 51008 ELCIO LUIZ DE PAULI R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 17 15

18.003.005.00 50960 ELCIO LUIZ DE PAULI AV QUEIROZ FILHO 0 HARMONIA (VL) PS/1

18.039.011.00 51665 ELCIO MARCANTONIO JUNIOR R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 16 42

Page 222: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.012.013.00 51142 ERGILIA ELLIANA MICELLI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 9 23

18.012.018.00 51146 ERICA MARIA RIOS FELIX R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 4 23

18.038.018.00 51646 ERNANI PINTO DA SILVEIRA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 18 41

18.084.003.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA AV DONA CORINA DAVID QUINTA DA REPRESA 2

18.084.008.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 7

18.084.006.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 5

18.084.010.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 9

18.084.002.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA AV DONA CORINA DAVID QUINTA DA REPRESA 1

18.084.009.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 8

18.084.004.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA AV DONA CORINA DAVID QUINTA DA REPRESA 3

18.084.005.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 4

18.084.011.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 10

18.084.007.00 3E+05 ESPÓLIO DE JOÃO AURELIANO MARQUES DA SILVA R JOSE MARIA TESCARI QUINTA DA REPRESA 6

18.095.006.00 52101 EUDENIS DINAT DOS SANTOS JUNIOR R ROLANDO LUPO 0 GIRASSOL (VL) 6 D

18.020.023.00 51324 EZIO SCACCIA JUNIOR AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 15 58

18.022.005.00 51357 FABIO ROBERTO CURY AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 23 32

18.008.001.00 51059 FARID JACOB ABI RACHED AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 21 19

18.008.003.00 51061 FARID JACOB ABI RACHED AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 19 19

18.008.002.00 51060 FARID JACOB ABI RACHED AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 20 19

18.038.017.00 51645 FAUSTO DE CASTRO PEREIRA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 17 41

18.045.028.00 51777 FELIPE AMARAL BARBANTI R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 2 46

18.029.004.00 51487 FELIPE RODRIGUES SOARES AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 18 39

18.058.031.00 1E+05 FERNANDO CESAR MALFARA E OUTRO AV DONA CORINA DAVID 0 HARMONIA (VL) P/08 52

18.038.012.00 51640 FERNANDO FERNANDES RODRIGUES AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 12 41

18.010.004.00 51085 FERNANDO PAGANELLI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 4 21

18.010.002.00 51083 FERNANDO PAGANELLI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 2 21

18.010.026.00 51105 FERNANDO PAGANELLI AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 26 21

Page 223: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.010.001.00 51082 FERNANDO PAGANELLI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 21

18.010.025.00 51104 FERNANDO PAGANELLI AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 25 21

18.010.003.00 51084 FERNANDO PAGANELLI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 3 21

18.024.026.00 51433 FG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 9 34

18.093.007.00 52082 FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA LOPES R ROLANDO LUPO 0 GIRASSOL (VL) 7 B

18.052.017.00 51866 FRANCISCO CIPRIANO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 18 49

18.052.014.00 51863 FRANCISCO CIPRIANO AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 21 49

18.052.016.00 51865 FRANCISCO CIPRIANO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 19 49

18.052.013.00 51862 FRANCISCO CIPRIANO AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 22 49

18.052.015.00 51864 FRANCISCO CIPRIANO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 20 49

18.038.026.00 51654 GABRIEL PROENÇA MEIRELES AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 26 41

18.038.025.00 51653 GABRIEL PROENÇA MEIRELLES E ROSSANA V BERRO AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 25 41

18.096.001.00 52106 GABRIELA DE MEDEIROS BAPTISTINI AV LUIZ CARVALHO NETTO 0 GIRASSOL (VL) 1 E

18.058.013.00 51908 GERSON PEDROSO AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 22 52

18.051.017.00 51840 GILSON JOSÉ DE LIMA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 17 48

18.051.015.00 51838 GILSON JOSÉ DE LIMA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 19 48

18.051.016.00 51839 GILSON JOSÉ DE LIMA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 18 48

18.095.011.00 79967 GUSTAVO DIMAS BASILIO AV LUIZ CARVALHO NETTO 0 GIRASSOL (VL) P/07 D

18.021.022.00 51348 HANS JURGEN GLOCKNER AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 25 31

18.021.021.00 51347 HANS JURGEN GLOCKNER AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 26 31

18.021.024.00 51350 HANS JURGEN GLOCKNER AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 23 31

18.021.025.00 51351 HANS JURGEN GLOCKNER AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 22 31

18.021.023.00 51349 HANS JURGEN GLOKNER AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 24 31

18.045.007.00 51758 HELENA ABUABUD BARBANTI R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 1 46

18.052.006.00 51855 HELENA ABUABUD BARBANTI AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 3 49

18.046.008.00 51785 HELENA ABUABUD BARBANTI E OUTROS AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 1 45

18.045.029.00 51778 HELENA ABUANUD BARBANTI AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) P/26

Page 224: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.042.011.00 51715 HELIO DE MELO SENE E S/M AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 NINA (VL) 25 4

18.008.022.00 51076 HELTON ROBERLEI MARANHO AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 26 19

18.008.023.00 51077 HELTON ROBERLEI MARANHO AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 25 19

18.014.006.00 51181 HPCS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 16 30

18.014.007.00 51182 HPCS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 15 30

18.010.022.00 51102 IRIS NELIDA F DE Q PETRAGLIA E JOSE A PETRAGLIA AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) P-22 21

18.010.018.00 51099 IRIS NELIDA FERNANDEZ DE QUEIROGA PETRAGLIA R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 18 21

18.086.003.00 52053 ISAURA CRISTINA LONGO V ROÇAFA E HENRIQUE R JUNIOR R HENRIQUE LUPO 0 QUINTA DA REPRESA 39 4

18.086.001.00 52051 ISAURA CRISTINA LONGO V. ROÇAFA E HENRIQUE R JUNIOR R HENRIQUE LUPO 0 QUINTA DA REPRESA 38 4

18.026.010.00 51457 IVAN ROBERTO FUCCI R HENRIQUE LUPO 0 ELDORADO (JD) 5 5

18.037.021.00 51623 IZABELA JANANTONIO DA SILVA AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 25 40

18.044.001.00 51742 JHONE LUIS DOS SANTOS R CAETANO NIGRO 0 NINA (VL) 1 2

18.024.002.00 51409 JOAO PAULO FREITAS DE SOUZA R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 7 34

18.095.003.00 52098 JORGE WATARO KAWAKAMI R C VL GIRASSOL 0 GIRASSOL (VL) 3 D

18.011.010.00 51115 JOSÉ ANTONIO SEGATTO AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 10 22

18.045.018.00 51769 JOSÉ BRAZ SCOGNAMIGLIO AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 10 46

18.045.026.00 51775 JOSÉ CLAUDENIR MARCONATO R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 4

18.047.013.00 51816 JOSE LUIZ MISSURINI R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL) 16 44

18.012.020.00 51148 JOSE ROBERTO DE FREITAS R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 2 23

18.087.004.00 52070 JOSE ROBERTO POLETTI E MARISA DE F O POLLETTI R CAETANO NIGRO 0 ELDORADO (JD) 4 3

18.047.004.00 51807 JOSÉ VANDERLEI MENANI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 5 44

18.023.023.00 51404 JULIA SAMBRANO TURCI E OUTRA AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 23 33

18.023.022.00 51403 JULIA SAMBRANO TURCI E OUTRA AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 22 33

18.051.002.00 51825 JULIANA MERIGHE MÁXIMO R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 7 48

18.023.002.00 51380 KAZUO MAKINO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 2 33

18.023.025.00 51406 LANES SEBASTIAO MACCARI AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 25 33

18.041.024.00 51700 LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CAETANO NIGRO 0 NINA (VL) 37 5

Page 225: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.038.022.00 51650 LEONARDO CRUZ NETO AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL)

18.016.022.00 51240 LIDIA HADDAD LANDGRAF AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 22 28

18.034.016.00 51587 LUCIANO MONTEIRO DA SILVA AV BENITO BARBIERI 0 ELDORADO (JD) 19 6

18.011.013.00 51118 LUCINEIA APARECIDA RAMPANI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 13 22

18.051.021.00 51844 LUIS OTAVIO GUEDES SEGNINI AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 13 48

18.020.017.00 51318 LUISA RODRIGUES ANGELO AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 9 58

18.002.011.00 50942 LUIZ ANTONIO MASSAFERA AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 11 18

18.017.005.00 51253 LUIZ CARLOS CAGLIARI E GLADIS MASSINI CAGLIARI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 23 27

18.005.016.00 51007 LUIZ CARLOS PENHA FIEL R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 16 15

18.086.020.00 68922 LUIZ FERNANDO BUDIN MICELLI R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 58 4

18.024.005.00 51412 MARA ALBERTINA VIEIRA MACHADO E S/M R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 4 34

18.042.002.00 51706 MARCELO PERPÉTUO RAMPANI R HENRIQUE LUPO 1.333 NINA (VL) 16 4

18.083.008.00 68908 MARCIO BRANDÃO DE PAULA SOUZA R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 26 2

18.058.006.00 51901 MARCO ANTONIO TORCATO AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 3 52

18.002.012.00 50943 MARIA AMALIA MONTORO AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 10 18

18.026.015.00 96369 MARIA ANGÉLICA TARTARINI PINTO R HENRIQUE LUPO 0 ELDORADO (JD) P/12 5

18.087.005.00 52071 MARIA APARECIDA PEIXOTO R CAETANO NIGRO 0 ELDORADO (JD) 5 3

18.006.028.00 51042 MARIA APARECIDA PIRAGINO LUNARDI AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 10 14

18.014.013.00 51187 MARIA CLARA FERREIRA NONATO ROMANIA AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 9 30

18.053.018.00 51893 MARIA DA CONCEIÇÃO VERBENA R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL) 11 50

18.017.011.00 51259 MARIA DE LURDES BREGOLA DA SILVA R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 17 27

18.010.010.00 51091 MARIA HELENA FORNERO SENNATI E OUTROS AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 10 21

18.086.018.00 68920 MARILZA DE FATIMA RANZOTI R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 56 4

18.037.001.00 51603 MARIO SERGIO SEVAROLLI AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 21 40

18.031.016.00 51540 MARLENE T. F. V. BURINI E OUTROS R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 19 37

18.023.001.00 51379 MARLI BRUNETTI APOLLONI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 1 33

18.052.025.00 51874 MATHEUS DE CORDIS BORGHI AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 10 49

Page 226: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.014.012.00 51186 MAURICIO DE NARDO AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 10 30

18.045.008.00 51759 MAURILIO REIS MUNHOZ PEREZ AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 20 46

18.096.004.00 52109 MIGUEL SCANDINARI R ROLANDO LUPO 0 GIRASSOL (VL) 4 E

18.096.002.00 52107 MIGUEL SCANDINARI AV LUIZ CARVALHO NETTO 0 GIRASSOL (VL) 2 D

18.043.011.00 51740 MILENA ESTEVO DE CAMARGO AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 9 1

18.058.026.00 51921 MITRA DIOCESANA DE SAO CARLOS AV DONA CORINA DAVID 0 HARMONIA (VL) 11 52

18.030.033.00 84992 MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 23 38

18.030.034.00 84993 MITRA DIOCESANA DE SÃO CARLOS AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 24 38

18.053.001.00 51876 NATALIA CALAFATTI RAMPANI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 8 50

18.016.040.00 1E+05 NATÁLIA CALAFATTI RAMPANI E OUTROS AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 13 28

18.013.016.00 51166 NELSON I MAREGA BARRANCOS R ALDO LUPO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 3 57

18.013.015.00 51165 NELSON IVAM MAREGA BARRANCOS R ALDO LUPO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 2 57

18.013.025.00 51174 NELSON IVAM MAREGA BARRANCOS AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 12 57

18.013.026.00 51175 NELSON IVAM MAREGA BARRANCOS AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 13 57

18.029.014.00 51495 NEUSA TEREZINHA MORANDI BRAMBILLA R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 8 39

18.029.024.00 51505 NILTON ANTONIO CHIMIRRI AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 24-A 39

18.017.016.00 51264 ORLANDO GARDIM AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 12 27

18.058.016.00 51911 OSVALDO CARLOS MALASPINA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 19 52

18.022.003.00 51355 OSVALDO PADOVANI DA SILVA AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 25 32

18.037.004.00 51606 OSWALDO DE NARDO AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 18 40

18.004.005.00 50975 OSWALDO DE NARDO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 4 16

18.034.028.00 51598 OSWALDO JOSÉ PEIXOTO E S/M R CAETANO NIGRO 0 ELDORADO (JD) 8 6

18.034.027.00 51597 OSWALDO JOSÉ PEIXOTO E S/M R CAETANO NIGRO 0 ELDORADO (JD) 7 6

18.052.021.00 51870 OSWALDO LUIZ LUZ LIMA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 14 49

18.010.016.00 51097 OTHON LEITE DO AMARAL R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 16 21

18.016.039.00 1E+05 PATRICIA CALAFATTI RAMPANI AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 12 28

18.030.029.00 84988 PAULO MUNHOZ GARCIA PEREZ AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 11

Page 227: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.034.015.00 51586 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 21 6

18.033.004.00 51574 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 4 8

18.059.017.00 51938 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 6 51

18.034.006.00 51577 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 18 6

18.033.003.00 51573 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 3 8

18.034.031.00 51601 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 14 6

18.034.005.00 51576 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 16 6

18.059.001.00 51922 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI E MAR GARETE T Z BAPTISTIN R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 8 51

18.059.002.00 51923 PEDRO ANTONIO BAPTISTINI E MAR GARETE T Z BAPTISTIN R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 7 51

18.032.018.00 51568 PRISCILA CHEDIEK DALL' ACQUA R HENRIQUE LUPO 0 HARMONIA (VL) 10 36

18.086.013.00 52063 REGINA CELIA BICALHO PRATES E SILVA R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 51 4

18.086.012.00 52062 REGINA CELIA BICALHO PRATES E SILVA R JOSE MARIA TESCARI 0 QUINTA DA REPRESA 50 4

18.016.035.00 1E+05 RENATO DE OLIVEIRA JUNIOR AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 9 28

18.058.021.00 51916 RICARDO BRESSAN BOECK R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) P/14 52

18.008.008.00 51066 RITA APARECIDA BARBOSA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 14 19

18.015.010.00 51210 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 10 29

18.015.016.00 51216 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 16 29

18.015.012.00 51212 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 12 29

18.015.013.00 51213 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 13 29

18.015.009.00 51209 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 9 29

18.015.014.00 51214 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 14 29

18.015.011.00 51211 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. AV ARMANDO CORREA DE SIQUEIRA 0 HARMONIA (VL) 11 29

18.015.015.00 51215 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 15 29

18.015.017.00 51217 RM - PARTICIPAÇÕES LTDA. R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 17 29

18.058.008.00 51903 ROBERTO DE ALMEIDA AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 1 52

18.003.001.00 50956 ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 8 17

18.003.003.00 50958 ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 6 17

Page 228: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.003.002.00 50957 ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 7 17

18.008.024.00 51078 ROMAO & ROMAO LTDA ME AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 23 - 24 19

18.008.025.00 51079 ROMAO & ROMAO LTDA ME AV CASIMIRO PEREZ 0 HARMONIA (VL) 23 19

18.012.019.00 51147 RONALDO DE OLIVEIRA FELIX R ROLANDO LUPO 0 HARMONIA (VL) 3 23

18.058.012.00 51907 RONY ANDERSON SPADA PEDROSO AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 23 52

18.003.027.00 69432 ROSALINA DO CARMO MANCINI GRECO AV QUEIROZ FILHO 0 HARMONIA (VL) P/01 17

18.034.008.00 51579 SAMAEL RABELO PEREIRA R ROLANDO LUPO 0 ELDORADO (JD) 28 6

18.051.009.00 51832 SANDRA RIBEIRO HEITOR AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 25 48

18.051.010.00 51833 SANDRA RIBEIRO HEITOR AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 24 48

18.003.012.00 50964 SIDNEY VANUCHI AV QUEIROZ FILHO 0 HARMONIA (VL) 23 17

18.022.016.00 51367 SILVIA APARECIDA CESAR CASTANHARI AV BENITO BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 12 32

18.041.006.00 51683 SILVIA MARIA MANTONELLI GROSSO AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 8 7

18.012.011.00 51140 SILVIO MOURA SALES AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 11 23

18.016.018.00 51236 SINEZIO ANTONIO DE QUEIROZ R WALTER MEDEIROS MAURO (DR.) 0 HARMONIA (VL) 18 28

18.015.024.00 51224 SONIA REGINA DE SOUZA PINHEIRO AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 24 29

18.015.018.00 51218 SONIA REGINA DE SOUZA PINHEIRO R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 18 29

18.015.025.00 51225 SONIA REGINA DE SOUZA PINHEIRO AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 25 29

18.037.006.00 51608 SUELI MORETTI AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 16 40

18.058.023.00 51918 SUELY ISABEL SANCHES AV DONA CORINA DAVID 0 HARMONIA (VL) 12 52

18.038.023.00 51651 SUZEL APARECIDA GONÇALVES AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 HARMONIA (VL) 23 41

18.016.025.00 51243 TULIO GUALDA AGNESINI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 25 28

18.016.038.00 1E+05 TULIO GUALDA AGNESINI E DANIE LA C D AGNESINI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 26 28

18.016.026.00 51244 TULIO GUALDO AGNESINI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 26 28

18.058.004.00 51899 VALDIR LEO ARGONDIZIO AV NAPOLEAO SELMI DEI 0 HARMONIA (VL) 5 52

18.041.026.00 51702 VALDIVIO BORALLI GONÇALVES(USUFRUTO) R CAETANO NIGRO 0 NINA (VL) 39 5

18.043.008.00 51737 VALDIVIO BORALLI GONÇALVES(USUFRUTO) R HENRIQUE LUPO 0 NINA (VL) 13 3

18.105.015.01 1E+05 VINICIOS FERRAS MOREIRA R CARLOS ALBERTO VITA (DR.) 0 FONTE (RESIDENCIAL) 28 53

Page 229: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

18.045.025.00 51774 WAGNER GOMES MENDONÇA R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 5 46

18.045.024.00 51773 WAGNER GOMES MENDONÇA R DOMINGOS BARBIERI 0 HARMONIA (VL) 6 46

18.058.011.00 51906 WALDIR DA SILVA AV PROFESSOR FLAMINIO FAVERO 0 HARMONIA (VL) 24 52

18.015.026.00 51226 WALTER NIGRO FALCOSKI AV AGOSTINHO TUCCI (DR.) 0 HARMONIA (VL) 26 29

18.047.002.00 51805 WANDER JOSÉ DELIZA R JOSE MARQUES PINHEIRO FILHO 0 HARMONIA (VL) 7 44

18.034.026.00 51596 WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR R CAETANO NIGRO 0 ELDORADO (JD) 6 6

18.034.030.00 51600 WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 12 6

18.034.029.00 51599 WELSON ALVES FERREIRA JUNIOR AV ORESTES PIERONI GOBBO 0 ELDORADO (JD) 10 6

18.046.025.00 51802 ZAHLE PARTICIPAÇÕES LTDA AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 10

18.046.011.00 51788 ZAHLE PARTICIPAÇÕES LTDA AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 24 45

18.046.024.00 51801 ZAHLE PARTICIPAÇÕES LTDA AV LUIZA HELENA DE BARROS 0 HARMONIA (VL) 11 45

18.046.010.00 51787 ZAHLE PARTICIPAÇÕES LTDA AV PROFESSOR VESPAZIANO VEIGA 0 HARMONIA (VL) 25 45

TATIANE FINI DE OLIVEIRA MESSIANO Gerente de Fiscalização

31/01/2020

Page 230: CONVITE N° 0000000997/2002 - Araraquara · CONVOCA o estudante abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta Convocação,

ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO 018/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO HOSPITALAR

Homologamos a adjudicação do pregoeiro do Edital acima citado, que considerou vencedoras em 1º lugar as empresas: CNPJ 02.836.248/0001-12 BARRFAB INDUSTRIA COMERCIO IMPORT. EXPORT. EQUIPAM. HOSPITALARES LTDA no valor total de: R$ 59.800,00

CNPJ 03.155.958/0001-40 MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA no valor total de: R$ 33.044,99

CNPJ 61.100.244/0001-30 FANEM LTDA. no valor total de:R$ 23.800,00

CNPJ 05.788.117/0001-03 METALIC MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP no valor total de: R$ 7.095,15

CNPJ 27.302.069/0001-26 RAFAEL SOARES CORNETTA no valor total de:R$ 38.799,00

Araraquara, 29 de janeiro 2020

LUCIA REGINA ORTIZ LIMA

Diretora Executiva FUNGOTA

Rua Carlos Gomes nº 1.610 – Centro – Araraquara-SP – CEP: 14.801-340 – Fone: 3305-1536 Fl1 [email protected]