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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI CARTA CONVITE Nº 018/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projetos de Prédios e Viários A Secretaria Municipal da Administração - SMA, através do Departamento de Compras e Licitações, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta para execução dos serviços em epígrafe, no dia 30 de setembro de 2009, às 16h, à Comissão de Licitações, no Centro Administrativo Municipal de Garibaldi. Fazem parte integrante do presente Convite, como se nele transcritas fossem, a Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações. 1. CONDIÇÕES 1.1. Modalidade de Execução Os serviços serão adjudicados por menor preço global e deverá incluir todos os custos, transporte, mão-de-obra, leis sociais e fiscais, lucro, administração, bem como toda e qualquer despesa que as firmas entenderem necessárias. 1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 1.2.1. Como critério de aceitabilidade do preço, não serão admitidas propostas com preços superiores aos do orçamento da SMOTT. A empresa participante que apresentar preço superior será desclassificada. 1.3. O prazo de execução dos serviços será pelo período de até 90(noventa) dias, a contar da ordem de início dos serviços. 1.4. O prazo de validade da proposta será de 30(trinta) dias, a partir da data da sua entrega. 1.5. O participante detentor da proposta vencedora: 1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

CARTA CONVITE Nº 018/2009

Objeto: Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projetos de Prédios e Viários

A Secretaria Municipal da Administração - SMA, através do Departamento de Compras e Licitações, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta para execução dos serviços em epígrafe, no dia 30 de setembro de 2009, às 16h, à Comissão de Licitações, no Centro Administrativo Municipal de Garibaldi.

Fazem parte integrante do presente Convite, como se nele transcritas fossem, a Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações.

1. CONDIÇÕES1.1. Modalidade de Execução

Os serviços serão adjudicados por menor preço global e deverá incluir todos os custos, transporte, mão-de-obra, leis sociais e fiscais, lucro, administração, bem como toda e qualquer despesa que as firmas entenderem necessárias.1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.1.2.1. Como critério de aceitabilidade do preço, não serão admitidas propostas com preços superiores aos do orçamento da SMOTT. A empresa participante que apresentar preço superior será desclassificada. 1.3. O prazo de execução dos serviços será pelo período de até 90(noventa) dias, a contar da ordem de início dos serviços.1.4. O prazo de validade da proposta será de 30(trinta) dias, a partir da data da sua entrega.1.5. O participante detentor da proposta vencedora:1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.1.5.2. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.1.5.3. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

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1.5.4. Deverá, as suas expensas, recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica da obra (ART), antes do início dos serviços.1.6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93.

2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO2.1. Os pagamentos serão efetuados em 15(quinze) dias após o protocolo de recebimento da NF no Departamento de Despesa, comprovada a entrega de cada projeto pelas Secretarias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores/2009.2.2. A Contratada para recebimento deverá comprovar o recolhimento para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica do mês da prestação do serviço, cópia da folha de pagamento e declaração de que a empresa possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados.

3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço global.3.2. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.4 letra h deste edital.3.3. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10%(dez por cento) à proposta de menor valor.3.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta.

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c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.3.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.3.6. O disposto nos itens 3.2 à 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa(que satisfaça as exigências do item 4.4 letra h, deste edital).3.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público.Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma determinada pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados.

4. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES4.1. A documentação e proposta exigidas neste Convite deverão ser apresentados em envelopes distintos, devidamente fechados, devendo os mesmos terem a seguinte identificação:a) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO SMA - Secretaria Municipal da Administração Convite nº 018/2009 (Nome da Empresa)b) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA SMA - Secretaria Municipal da Administração Convite nº 018/2009 (Nome da Empresa)4.2. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto à Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo anexo.4.2.1 É obrigatória a apresentação da cédula de identidade do credenciado;4.3. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original ou cópia xerox autenticadas, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original.4.4. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem, no envelope nº 01, os seguintes documentos:a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;b) Certificado de Regularidade do FGTS(CRF) perante o Fundo de

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Garantia do Tempo de Serviço;c) Certidão de Regularidade de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 dias;e) Prova de registro da empresa e do responsável técnico no CREA, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões cuja circunscrição não seja do Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS(Resolução Nº 413/97, CONFEA);f) Comprovante de execução, através de atestados técnicos em número mínimo de 02, sendo que deverá ter pelo menos 01 atestado de projetos prediais e 01 atestado de projetos viários, em nome da empresa licitante ou do responsável técnico devidamente certificados pelo CREA, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os Atestados de capacidade técnica apresentados deverão ser devidamente certificados pelo CREA, com as seguintes características:

PROJETOS PREDIAIS: Projeto Arquitetônico; Projeto Estrutural; Projeto de fundações; Projeto Elétrico (baixa tensão); Projeto Telefônico; Projeto Hidrosanitário;

Sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem atestados de pelo menos três (03) dos projetos acima listados.

PROJETOS VIÁRIO: Projeto Geométrico; Projeto de Pavimentação; Projeto de Drenagem;

Sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem atestados de pelo menos dois (02) dos projetos acima listados.

g) Para usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte;h) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de

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dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima; i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declaradas inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público(Anexo II);j) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos(Anexo III).4.5. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma(01) via, não podendo ser manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. Suas folhas deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.4.5.1. Na proposta devem constar claramente:- Preço global para execução dos serviços propostos, devendo especificar o valor de cada projeto, conforme especificações;- Prazo de validade da proposta, que será de 30(trinta) dias;- Prazo de execução dos serviços, pelo período de até 90(noventa) dias do recebimento da ordem de início dos serviços;- Condições de pagamento, em 15(quinze) dias após o protocolo de recebimento da Nota Fiscal no Departamento de Despesa, comprovada a entrega de cada projeto pelas Secretarias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores/2009;

5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSDe acordo com especificações, em anexo, e normas técnicas vigentes.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:06 - Secretaria Municipal de Educação e CulturaUnidade Orçamentária: 03 – Ensino Fundamental33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(6336)Atividade – 203008 - Secretaria Municipal de TurismoUnidade Orçamentária: 01 – SMT33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(818)Atividade – 203609 - Secretaria Municipal de Hab., Trabalho e Assist. SocialUnidade Orçamentária: 01 – SMHTAS33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(916)

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Atividade – 203712 - Secretaria Municipal de Esportes e LazerUnidade Orçamentária: 01 – SMEL44905100000000 – Obras e Instalações(1222)Projeto – 1061 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVASIndependentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:a) advertência;b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

8. ANEXOSIntegram o presente Convite os seguintes anexos:I - Modelo de credenciamento;II - Modelo de declaração;III – Modelo de declaração;IV – Modelo de Termo de Desistência;V – Especificações dos Serviços;VI – Termo de Referência – Projetos Prediais;VII – Termo de Referência – Projetos Viários;VIII – Demonstrativo de Orçamento;IX – Minuta de Contrato.

Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos, deverão ser solicitados pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Garibaldi, pelo fone (0xx54)3462-8229.

Garibaldi, 21 de setembro de 2009.

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LILIAN MARIA BUENO LUZ Secretária Municipal

SMA

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A N E X O I

CREDENCIAMENTO

Pela presente credenciamos o Sr ........................, portador da cédula de identidade com RG Nº.............para participar em procedimento licitatório, consistente no Carta Convite nº 018/09 podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada.

Garibaldi,...de.............de 2009

____________________ Representada

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A N E X O I I

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O

A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite nº 018/09, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

(data, nome e assinatura do representante)

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A N E X O I I I

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O

A/C Comissão de Licitações.

....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).

(data, nome e assinatura do representante)

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ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI – RSCOMISSÃO DE LICITAÇÕES

TERMO DE DESISTÊNCIA

A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 018/09, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

...........................Nome do representante legal

Carimbo da empresa(com o CNPJ)

Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes – Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 – Habilitação.

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A N E X O V

E S P E C I F I C A Ç Õ E S D O S S E R V I Ç O S

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Elaboração de Projetos de Prédios e Viários, sendo:1. Elaboração dos Projetos Prediais conforme Termo de Referência – anexo VI:

Prédio para o Centro de Referência de Assistência Social e sede da Secretaria(todos os projetos);

Prédio de Ampliação do Ginásio do Bairro Bela Vista II(projetos complementares);

Prédio da Escola Municipal Madre Justina Inês(todos projetos);

2. Elaboração dos Projetos Viários conforme Termo de Referência – anexo VII:

Projeto de Pavimentação de Acessos ao Vale dos Vinhedos – 10,00km.

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A N E X O V I

TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE PROJETOS PREDIAIS

1- INTRODUÇÃOContratação de empresa de engenharia e arquitetura para a execução de serviços técnicos, compreendendo a elaboração de especificações, orçamentos e projetos, dos prédios abaixo relacionados no município de Garibaldi.1.1 CRAS – Centro de Referencia Assistência Social e Sede da

SecretariaElaboração de todos os projetos, previsão de prédio com área de 1.050,00m2 em três pavimentos.1.2 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MADRE JUSTINA INÊSElaboração de todos os projetos contemplando implantação escalonada de forma que a nova obra seja construída em etapas substituindo em parte ou na totalidade o prédio existente de forma a não interromper, ou fazê-lo por pequeno período, as atividades escolares. O prédio terá área aproximada de 1.050,00m2.1.3 Ampliação do Ginásio Bela Vista IIElaboração dos projetos complementares para prédio de dois pavimentos e área previste de aproximadamente 361,00m2

O projeto arquitetônico será elaborado pela Prefeitura Municipal.

2 - PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS:Os serviços técnicos envolvendo a elaboração e desenvolvimento completo para planejamento de edificações novas, reformas e/ou ampliações, deverão contemplar a execução de:

Projeto(s) na(s) especialidade(s) requerida(s); Memorial descritivo contendo procedimentos e

especificações;

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Planilhas orçamentárias discriminadas por itens; Cronograma físico-financeiro de execução de obra

A elaboração dos projetos deverá primar ainda pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos que propiciem maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais.

◦ DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS2.2.1 CONDIÇÕES INICIAISCompreende o conjunto de dados e informações necessárias para estudos e definições acerca do planejamento da edificação nova, reforma e/ou ampliação, consistindo de:

informações preliminares; anteprojeto; estimativa de custo global.

As informações preliminares deverão abranger: vistoria do terreno e elaboração de levantamento

fotográfico, planialtimétrico, indicações de confrontações e limites, edificações vizinhas, árvores existentes, orientação solar, níveis, etc.;

levantamento dos serviços públicos existentes e análise do sistema viário do entorno imediato;

consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos e Concessionárias envolvidas na aprovação do projeto;

Levantamento de restrições envolvendo órgãos como IPHAN ou IBAMA ou qualquer outro órgão de patrimônio histórico ou ambiental;

Levantamento de aspectos relevantes da área (fundação tipicamente utilizada, consistência do solo, ocorrência de inundações, etc.);

A estimativa global de custo através da utilização de parâmetros de custos por metro quadrado adotados pelo SINDUSCON ou outra fonte de consulta válida.

2.2.2 PROJETO HIDROSSANITÁRIOProjeto hidrossanitário, com memória de cálculo e detalhamento do sistema de tratamento de esgoto e reservatório com sistema de coleta das águas pluviais conforme prevê o Plano Diretor e normas técnicas pertinentes.

2.2.2 PROJETO COMPLETO DE FUNDAÇÃO E ESTRUTURAO projeto completo de fundação deverá ser feito de acordo com parecer técnico emitido por profissional/empresa especialista em solos, que deverão ser realizadas pela CONTRATADA.As referências apresentadas para o projeto de fundação e estrutura tem como base o sistema de concreto armado, podendo,

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no entanto, ser adotada a execução de outro sistema estrutural, tais como estruturas metálicas, pré-fabricadas ou pré-moldadas.O projeto completo deverá conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento da execução da obra em conformidade com a NBR 6118, NBR 6120, NBR 6122, NBR 7187, NBR 7190, NBR 8800, NBR 9062, NBR 11191, NBR 12516, da ABNT, ou as que vierem substituí-las, devendo ser apresentado na seguinte forma:Os produtos gráficos apresentados deverão conter, no mínimo, todas as informações listadas abaixo:

Locação das fundações e pilares (escala 1:100); Forma das fundações (escala 1:50); Forma dos pavimentos, da cobertura (escala 1:50) e, se for

o caso, dos muros de arrimo (escala apropriada); Armação das fundações (escala 1:20 e 1:50); Armação dos pavimentos, da cobertura, dos muros de arrimo

(escala 1:20 e 1:50);FUNDAÇÃO:

Locação dos elementos de apoio das fundações (sapatas, estacas, tubulões, etc.) referentes ao prédio;

Nome de todas as peças estruturais; numerar as estacas de 1 a n;

Dimensionamento de todas as peças estruturais (sapatas, brocas, estacas, tubulões, baldrames, blocos de coroamento, lajes de piso armado, ou estruturado, se houver);

Indicação de cargas e momentos nas fundações; Indicação do fck do concreto; Sapatas indicar a taxa de solo; Estacas: especificar o tipo, quantidade, dimensão e

capacidade de carga nominal; Indicação de níveis:

ESTRUTURA: Eixos e níveis compatibilizados com o projeto de

arquitetura; Nomes e dimensionamento de todas as peças estruturais

(pilares, vigas, lajes, escadas); Cortes e elevações totais e/ou parciais; indicação de

eixos; Lajes: local, tipo e dimensões (no caso de laje de

vigotas pré-fabricadas de concreto e tijolos cerâmicos indicar em planta o sentido das vigotas e fazer corte tipo da laje indicando; distância entre eixos das vigotas, altura dos tijolos e altura da capa);

Indicação do fck do concreto;

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Indicação da sobrecarga da cobertura e dos pisos; Indicação de paredes portantes - pilares, cintas e

ferragens de amarração); Indicação de pilaretes e cinta de amarração em oitões de

alvenaria;

2.2.3 PROJETO COMPLETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA –BAIXA TENSÃO:

O projeto de instalações elétricas não estabilizada deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 5361/EB 185, NBR 6689/EB 154, NBR 14306 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária local..O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:

Projeto de entrada de energia (com detalhamentos do padrão conforme exigência da Concessionária local);

Projeto de iluminação (incluindo iluminação de emergência e balizamento de rotas de fuga conforme exigências do Corpo de Bombeiros);

Projeto de interruptores e de tomadas de uso geral e força;

Projeto unifilar com diagrama dos quadros geral, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas;

2.2.4 PROJETO COMPLETO DE TELECOMUNICAÇÃO DE TELEFONIA):O projeto completo de telefonia deverá ser elaborado em conformidade com NBR 13301 e NBR 13727 da ABNT, ou as que vier substituí-las, complementado com normativos da Concessionária local/TELEBRAS, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela SEPLAN.O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:

Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);

Detalhamento dos quadros de telefonia; Projeto de tomadas de voz com cabeamento FI-060;

2.2.5 PROJETO COMPLETO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA):

O projeto completo de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5419/NB 165 da ABNT

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O projeto completo deverá ter como referência sistema de proteção contra descargas atmosféricas do tipo Franklin, admitindo-se a elaboração com o emprego de Gaiola de Faraday .O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra.

2.2.6 PROJETO COMPLETO DE COMBATE E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOO projeto completo de combate e proteção contra incêndio deverá ser elaborado em conformidade com NBR 12693, NBR 13714, NBR 10897/NB 1135, NBR 14100 da ABNT, ou as que vier substituí-las e normas do Corpo de Bombeiros ou outros órgãos municipais, complementado no que couber com orientações e instruções adicionais fornecidas pela SEPLAN.O projeto completo deverá compreender todos os serviços necessários à adequação do imóvel às normas vigentes e obtenção do alvará do Corpo de Bombeiros, bem como todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:

Indicação do tipo, capacidade e localização dos extintores;

Detalhamento da rede de hidrantes, incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios inferiores e superiores;

Detalhamento da instalação de hidrantes e extintores; Detalhamento de conjunto moto-bomba, se necessário; Detalhamento das escadas de emergência (antecâmara,

corrimão, revestimento dos degraus, indicação das rotas de fuga, tipos de portas corta-fogo, etc.);

Detalhamento da rede de chuveiros automáticos (sprinkler);

2.3 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOSORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE ARQUIVOS:Os projetos deverão ser executados em programa AUTOCAD, apresentados em extensão ”dwg”.Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, extensão “doc".Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL extensão “xls".Os arquivos referentes a cronogramas físico-financeiros deverão ser apresentados em aplicativos Excel.

2.4 ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS:

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Os projetos, memoriais e planilhas deverão ser apresentados em meio magnético em meio de gravação ótica (CD-ROM) e em vias impressas.As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas em rótulo da capa (CD-ROM), onde deverá constar:

Data da gravação; Identificação da unidade a que se refere o trabalho; Identificação do serviço a que se refere a Mídia Indicação dos arquivos que contém a gravação.

As cópias impressas no formato A4 .As cópias de projetos deverão ser plotadas (02 vias)em papel sulfite em escala, devidamente dobradas.

2.5 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS TÉCNICOS:A descrição dos serviços deverá ser feita de forma clara e detalhada de modo a não suscitar dúvidas, devendo ser subdivida em etapas e atividades (serviços iniciais, fundação, superestruturas, revestimentos, etc.).Todo o Memorial deve estar agrupado em um único arquivo magnético.

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL:A planilha de estimativa de custo global deverá ser elaborada de acordo com os macro itens previstos no objeto do orçamento (serviços preliminares, fundações, infra-estrutura, supra-estrutura, instalações, etc.).Poderá ser adotado na composição da estimativa de preços por metro quadrado os valores de referência usualmente aplicados pelo mercado e/ou constantes de publicações técnicas de Órgãos ou Instituições especializadas, desde que observada a atualidade dos dados e sua compatibilidade/aplicação ao objeto orçado.

2.7 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROO cronograma físico-financeiro, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço.Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro.Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.

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A N E X O V I I

TERMO DE REFERÊNCIA

ELABORAÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Todos os estudos e projetos destinam-se a fornecer os elementos que estabelecerão o traçado, tipo e estrutura do pavimento, drenagem superficial e sinalização para seis trechos viários de acesso ao Vale dos Vinhedos perfazendo um total aproximado de 10 km.

ETAPAS DE SERVIÇO:

1. ESTUDOS

1.1 Estudos de materiais alternativos para substituição ou melhoria do subleito.

A consultora após o reconhecimento dos materiais de subleito e verificar sua capacidade de suporte deverá apresentar estudos em que caracterizem a possibilidade destes materiais receberem correção química ou granulométrica ou que sejam substituídos por outros de melhor qualidade que tenham compatibilidade entre técnica e custo.

1.2 Orçamento

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A empresa deverá apresentar o orçamento da obra, com base nos projetos apresentados e em conformidade com A Tabela de Preços do DAER.

2. DEFINIÇÃO DE TRAÇADO

As diretrizes existentes servirão de base para a definição dos traçados .

Os estudos e dados existentes na área de influência do projeto, deverão ser considerados.

2.1 Limite do projeto

Consideram-se como parte integrante da proposta os levantamentos e projetos necessários à execução dos projetos finais de engenharia contratados, tais como taludes, enrocamentos, muros de arrimo que deverão ser apresentados com projetos completos (estrutural, fundações, quantitativos, ...) em plantas específicas, etc., mesmos os que aqui não ficarem explícitos, para que a obra possa ser implantada na sua totalidade.

Por isso, os licitantes estão obrigados a visitar o local, objeto desta licitação, com vistas a identificar todas as incidências.

2.2 Estudos topográficos

Exploração locada do eixo com locação de curvas, levantamento de seções transversais e nivelamento do eixo. Deverão ser levantados os acidentes de campo que interessem a elaboração do projeto final de engenharia.

2.3 Planimetria

a) Ensaio para a definição do eixo da pista.

b) Implantação do eixo em tangente, com estaqueamento no máximo de 20 em 20 metros e medidas dos ângulos planos.

c) Implantação dos elementos de relocação dos PIs fora do local da obra, com pontos bem definidos e de fácil reconstituição, tais como divisas de imóveis ou, na falta destes, marcos de concreto.

d) Cálculo e locação das curvas circulares.

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e) Levantamento cadastral dos imóveis, que venham a ser atingidos ou que influam na execução do projeto, de redes de serviço público, pontos de inflexão dos alinhamentos dos quarteirões, arborização de grande e médio porte, posteação e outros elementos que mereçam destaque para o projeto ou para a execução da obra.

f) Levantamento das áreas que forem atingidas, com vistas a fornecer elementos para possível desapropriação.

2.4 Altimetria

a) Nivelamento geométrico e contra-nivelamento dos eixos.

b) Levantamento das seções transversais, no mínimo, na largura do projeto, estendendo-se esse limite nas situações especiais em que seja necessário a execução de muro de arrimo ou talude.

c) Nivelamento dos pontos auxiliares formando redes de RNs.

2.5 Cálculos

3 Cálculo analítico das coordenadas dos pontos de interseção das tangentes e pontos notáveis das curvas.

4 Cálculo das cotas do nivelamento geométrico e das seções transversais.

5 Cálculo de distâncias e de áreas atingidas.

2.6 Desenhos

Em pranchas de papel apropriado:

a) Planta baixa na escala 1:500, ou outra que a fiscalização determinar, onde deverá constar a localização e cotas das soleiras mais significativas e detalhados os elementos de projeto:

lançamentos das coordenadas dos PIs, PCs, PTs;

lançamentos dos alinhamentos dos quarteirões;

lançamentos dos elementos de relocação.

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b) Perfil longitudinal do terreno nas escalas 1:500 horizontal e 1:50 vertical; ou outra que a fiscalização determinar, com a localização e cotas das soleiras mais significativas;

c) Perfis transversais do terreno nas escalas 1:100 horizontal e 1:50 vertical, ou outra que a fiscalização determinar.

2.7 Cadastro das redes

Por ocasião dos trabalhos topográficos, deverão ser levantadas as redes de serviço existentes, com amarração dos seus elementos às poligonais de apoio.

3 PROJETOS

3.1 Projeto geométrico

Constará de todos os elementos de projeto planialtimétrico referidos no item 2, devendo o perfil representar a cota do revestimento.

3.1.1 Planimétrico

Derivado dos elementos definidos no item 2.6, deverá conter o eixo estaqueado, a posição do meio-fio, os alinhamentos existentes e projetados e os respectivos elementos de relocação, previamente aprovados pela fiscalização.

3.1.2 Perfil longitudinal

Deverá considerar também:

o desenho do perfil longitudinal, além das cotas do terreno, deverá conter o greide calculado.

3.1.3 Seções transversais

As seções transversais deverão, a partir das definições contidas no item 2.6, conter o perfil do terreno, a cota de terreno, o projeto do eixo e o gabarito projetado.

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3.2 Projeto de drenagem superficial

Os projetos de drenagem pluvial deverão incluir somente as canalizações necessárias para o esgotamento das águas de chuva.

A partir da definição do projeto geométrico, a contratada executará os projetos de drenagem superficial, , atendendo sempre as recomendações de minimização de custos.

3.3 Projeto do Pavimento

O método de dimensionamento de pavimento a ser utilizado deverá utilizar os seguintes critérios:

Adoção de índice de suporte de projeto do sub-leito característicos da região.

Deverá ser determinado o número de operações de eixo padrão (N) para os projeto de acordo com o Manual de Pavimentação do DNER de 1996;

4. APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

a) Os projetos deverão ser desenvolvidos em papel sulfitel 90/95 g/m2 no mínimo, com selo padrão da prefeitura.

b) Todos os originais ficarão de posse da prefeitura, incluindo cadernetas de campo e planilhas de cálculos e de coordenadas, bem como os CD-ROM do levantamento planialtimétrico, projeto geométrico, de drenagem superficial e de pavimentação.

c) Após todos os projetos aprovados, a consultora deverá entregar quatro cópias encadernadas de cada via, bem como os textos, as planilhas, os desenhos e as fotografias que deverão ser apresentados, respectivamente em arquivos padrão Word, padrão Excel, padrão dwg ou dxf e padrão jpg, tif ou gif.

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A N E X O V I I I

DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO

Item Objeto Área (m2) Preço unit. R$

Preço R$

1 Elaboração de Projetos Prediais1.1 Centro Referência de Assistência

Social1.050,00 47,96 50.358,00

1.2 Escola Madre Justina Inês 1.050,00 47,96 50.358,001.3 Ampliação do Ginásio Bela Vista II 361,00 23,97 8.653,17

SUBTOTAL 1 109.369,172 Elaboração de Projetos Viários2.1 Acessos ao Vale dos Vinhedos 10 km 4.046,00 40.460,00

SUBTOTAL 2 40.460,00

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TOTAL 149.829,17

MINUTA DE CONTRATO Nº .../2009

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI, sito na Rua Júlio de Castilhos, 254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal da Administração - SMA, representada neste ato pela Secretária, Lilian Maria Bueno Luz, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Irmão José Sion, 58, apto 404, Garibaldi/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas sob nº 351.331.630-53, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa …..........................................., sita na

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…....................., ..., ….........../.., inscrita no CNPJ sob o nº …......./....-.., representada neste ato por …............, ........., …....., residente e domiciliado na ….................., …., ….........../.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ...........-.., doravante denominado CONTRATADA, para executar a prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório Carta Convite nº 018/09 regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para: 1. Elaboração dos Projetos Prediais:

Prédio para o Centro de Referencia Assistência Social e sede da Secretaria ( todos os projetos);

Prédio de Ampliação do Ginásio do Bairro Bela Vista II ( projetos complementares);

Prédio da Escola Municipal Madre Justina Inês (todos projetos);

2.2. Elaboração dos Projetos Viários : Projeto de Pavimentação de Acessos ao Vale dos Vinhedos –

10,00kmTodos os projetos deverão ser debatidos em todas as

fases, com responsável pelas Secretarias e um membro da equipe técnica da Prefeitura.

Poderá ser autorizada a subcontratação parcial do objeto contratual, mediante autorização da Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ …...........(….................), a título de pagamento aos serviços, sendo:

Item Objeto Área (m2) Preço unit. R$

Preço R$

1 Elaboração de Projetos Prediais1.1 Centro Referência de Assistência

Social1.050,00

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1.2 Escola Madre Justina Inês 1.050,001.3 Ampliação do Ginásio Bela Vista II 361,00

SUBTOTAL 12 Elaboração de Projetos Viários2.1 Acessos ao Vale dos Vinhedos 10 km

SUBTOTAL 2TOTAL

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:06 - Secretaria Municipal de Educação e CulturaUnidade Orçamentária: 03 – Ensino Fundamental33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(6336)Atividade – 203008 - Secretaria Municipal de TurismoUnidade Orçamentária: 01 – SMT33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(818)Atividade – 203609 - Secretaria Municipal de Hab., Trabalho e Assist. SocialUnidade Orçamentária: 01 – SMHTAS33903900000000 – Outros Serviços de Terceiros PJ(916)Atividade – 203712 - Secretaria Municipal de Esportes e LazerUnidade Orçamentária: 01 – SMEL44905100000000 – Obras e Instalações(1222)Projeto – 1061

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados em 15(quinze) dias após o protocolo de recebimento da NF no Departamento de Despesa, comprovada a entrega de cada projeto pelas Secretarias, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores/2009.

A Contratada para recebimento deverá comprovar o recolhimento para a Previdência Social – GPS específica e GFIP/SEFIP específica do mês da prestação do serviço, cópia da folha de pagamento e declaração de que a empresa possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável pela empresa e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados.

CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Os valores do presente contrato não pagos na data do vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do

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efetivo pagamento, respeitada a periodicidade mensal, pelo IGPM, da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS

O prazo de duração do contrato será de até 90(noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de início dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

1 - Dos DireitosConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto

deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

2 - Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE:a)efetuar o pagamento ajustado; eb)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular

execução do contrato.Constituem obrigações da CONTRATADA:a) prestar os serviços na forma ajustada;b) assumir inteira responsabilidade pelas

obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;

c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

f) deverá, as suas expensas, recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra (ART), antes do início dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

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Este contrato poderá ser rescindido:a) por ato unilateral da Administração nos casos dos

incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) amigavelmente, por acordo entre as parte, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

c) judicialmente, nos termos da legislação.A rescisão deste contrato implicará retenção de

créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:a) advertência;b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Fica eleito o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.

Garibaldi, .. de …..... de 2009.

LILIAN MARIA BUENO LUZ

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Secretária Municipal SMA Contratada