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1 Convocatória do 16º FESTCINE Festival de Curtas de Pernambuco Ano 2014 CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º - Constitui objeto da presente convocatória a seleção de propostas para produção cinematográfica independente de curta-metragem para concorrer nas mostras competitivas do 16º FESTCINE Festival de Curtas de Pernambuco. Parágrafo Único - O FESTCINE apresenta-se como uma das formas mais ativas e atuais de se promover este seguimento cultural que servirá para proporcionar o desenvolvimento e o fomento da cultura pernambucana, mediante a promoção, apoio, incentivo, preservação e difusão das expressões artísticas e culturais, através do audiovisual. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º - O FESTCINE tem como finalidade apresentar as diversas realizações de curta metragem oriundas da produção independente de Pernambuco, mediante seleção e concessão de prêmios outorgados, respectivamente, pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE o Município do Recife, através da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, aos premiados objetivando incentivar a produção, a criatividade e a difusão da Produção Audiovisual Pernambucana. § 1 o . Entende-se por curta-metragem obras cinematográficas nos gêneros: ficção, documentário, animação, experimental e videoclipes, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos, finalizadas em película de 35mm ou em formato digital. § 2 o . Entende-se por produção independente de Pernambuco os produtos audiovisuais realizados por produtores e/ou diretores pernambucanos, filmados no Estado ou fora dele e/ou por empresa brasileira de produção independente com sede em Pernambuco. § 3 o . Entende-se por empresa brasileira de produção independente, com sede em Pernambuco, aquela constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Estado de Pernambuco, cujo poder decisório seja de pessoas físicas brasileiras, que não tenha qualquer associação ou vínculo com empresas de serviços de radiodifusão e cabo- distribuição de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa. CAPÍTULO III DA PREMIAÇÃO Art. 3º - Os prêmios serão atribuídos nas seguintes categorias: I MOSTRA COMPETITIVA GERAL: a) Animação; b) Documentário;

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    Convocatria do 16 FESTCINE Festival de Curtas de Pernambuco

    Ano 2014

    CAPTULO I DO OBJETO

    Art. 1 - Constitui objeto da presente convocatria a seleo de propostas para produo cinematogrfica independente de curta-metragem para concorrer nas mostras competitivas do 16 FESTCINE Festival de Curtas de Pernambuco. Pargrafo nico - O FESTCINE apresenta-se como uma das formas mais ativas e atuais de se promover este seguimento cultural que servir para proporcionar o desenvolvimento e o fomento da cultura pernambucana, mediante a promoo, apoio, incentivo, preservao e difuso das expresses artsticas e culturais, atravs do audiovisual.

    CAPTULO II

    DA FINALIDADE Art. 2 - O FESTCINE tem como finalidade apresentar as diversas realizaes de curta metragem oriundas da produo independente de Pernambuco, mediante seleo e concesso de prmios outorgados, respectivamente, pelo Estado de Pernambuco, atravs da Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e da Fundao do Patrimnio Histrico e Artstico de Pernambuco - FUNDARPE o Municpio do Recife, atravs da Fundao de Cultura Cidade do Recife - FCCR, aos premiados objetivando incentivar a produo, a criatividade e a difuso da Produo Audiovisual Pernambucana. 1o. Entende-se por curta-metragem obras cinematogrficas nos gneros: fico, documentrio, animao, experimental e videoclipes, com durao mxima de at 20 (vinte) minutos, finalizadas em pelcula de 35mm ou em formato digital. 2o. Entende-se por produo independente de Pernambuco os produtos audiovisuais realizados por produtores e/ou diretores pernambucanos, filmados no Estado ou fora dele e/ou por empresa brasileira de produo independente com sede em Pernambuco. 3o. Entende-se por empresa brasileira de produo independente, com sede em Pernambuco, aquela constituda sob as leis brasileiras, com sede e administrao no Estado de Pernambuco, cujo poder decisrio seja de pessoas fsicas brasileiras, que no tenha qualquer associao ou vnculo com empresas de servios de radiodifuso e cabo-distribuio de sons e imagens ou operadoras de comunicao eletrnica de massa.

    CAPTULO III

    DA PREMIAO

    Art. 3 - Os prmios sero atribudos nas seguintes categorias: I MOSTRA COMPETITIVA GERAL:

    a) Animao; b) Documentrio;

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    c) Experimental; d) Fico; e) Videoclipe.

    II - MOSTRA COMPETITIVA DE FORMAO:

    a) Documentrio; b) Fico;

    1o. Entende-se por filmes de formao as obras cinematogrficas de curta-metragem, nos gneros fico e documentrio, produzidas por alunos de universidades, faculdades ou escolas sediadas em Pernambuco, incluindo os projetos de concluso de curso, alm das produzidas por alunos de oficinas e cursos tcnicos e artsticos na rea de audiovisual, realizados no Estado de Pernambuco. 2o. Para integrarem as Mostra Competitiva de Formao podero concorrer produes que se encaixem no descrito no pargrafo 1, com durao mxima de at 20 (vinte) minutos, nos gneros de documentrio ou fico, finalizadas em pelcula de 35mm ou em formato digital, a partir do ano de 2012 at o ano de 2014. 3o. Para integrarem as Mostra Competitiva geral podero concorrer produes filmes dentro das especificaes contidas no Art. 2, finalizados a partir do ano de 2012 e com durao mxima, cada um, de at 20 (vinte) minutos. Art. 4 - Os prmios, considerando as categorias descritas nas alneas do inciso I do Art. 3, para a mostra competitiva geral, sero concedidos da seguinte forma: I - Os cinco primeiros colocados da categoria Mostra Competitiva Geral, disposta no artigo 3, inciso I, recebero, cada um, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) outorgados pelo Estado de Pernambuco, atravs da SECULT/FUNDARPE; II - Os cinco segundos colocados da categoria Mostra Competitiva Geral, disposta no artigo 3, inciso I, recebero, cada um, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), outorgados pelo Municpio do Recife, atravs da FCCR; III Os cinco terceiros colocados da categoria Mostra Competitiva Geral, disposta no artigo 3, inciso I, recebero, cada um, o valor de R$ 3.000,00 (trs mil reais) outorgados pelo Municpio do Recife, atravs da FCCR; Art. 5 - Para as categorias descritas nas alneas do inciso II, no Art. 3, os prmios sero concedidos da seguinte forma: I 02 prmios cada um de R$ 3.000,00 (trs mil reais) outorgados pelo Estado de Pernambuco atravs da FUNDARPE/SECULT, sendo um para o Melhor Documentrio e outro para a Melhor Fico da Mostra Competitiva de Formao. Art. 6 - Caso no se verifiquem quaisquer das premiaes elencadas nos artigos 4 e 5, os valores correspondentes s suas colocaes podero ser destinados aos filmes que receberem meno honrosa, se concedido, em qualquer outra categoria, desde que em

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    comum acordo com os integrantes das Comisses Julgadoras do Festival - da Mostra de Formao e da Mostra Geral e com a coordenao geral do Festival. Pargrafo nico A(s) meno(es) honrosa(s) prevista(s) no caput deste artigo poder(o) ser(em) concedida(s) pelas comisses julgadoras das mostras competitivas do 16 FESTCINE, desde que em consenso com a Coordenao do Festival, que tambm podero conceder meno honrosa a qualquer filme concorrente nas mostras competitivas do Festival. Art. 7 - Sero concedidos ainda o Trofu Fernando Spencer para os concorrentes na categoria da mostra geral, que concorrero s seguintes modalidades: 1. Melhor Direo 2. Melhor Fotografia 3. Melhor Montagem 4. Melhor Roteiro 5. Melhor Produo 6. Melhor Direo de Arte 7. Melhor Trilha Sonora 8. Melhor Som 9. Melhor Ator 10. Melhor Atriz

    CAPTULO IV

    DOS PROPONENTES Art. 8 - Podero inscrever filmes para concorrer s Mostras Competitivas do 16 FESTCINE, pessoas fsicas ou jurdicas, desde que atendam s exigncias desta convocatria. I - No caso dos proponentes Pessoas Fsicas ser exigida a seguinte documentao:

    a) Cpia do RG (Cdula de Identidade); b) Cpia do CPF (Cadastro de Pessoas Fsicas); c) Cpia de Inscrio no INSS (PIS / PASEP ou NIT); d) Carto de Inscrio do CIM (caso tenha inscrio como autnomo); e) Comprovante de domiclio bancrio (cpia de carto de banco ou cheque); f) Comprovante de residncia atualizado (do ms da inscrio ou ms anterior).

    II No caso dos proponentes Pessoas Jurdicas ser exigida a seguinte documentao:

    a) Cpia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas); b) Cpia do Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado em Cartrio de

    Ttulos e Documentos ou na Junta Comercial do Estado de Pernambuco e sua ltima alterao;

    c) Certido de regularidade fiscal da Fazenda Estadual; d) Certido de regularidade fiscal da Fazenda Municipal; e) Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida

    Ativa da Unio;

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    f) Cpias do RG, CPF e do comprovante de residncia do responsvel (is) legal (is) da empresa proponente;

    g) Certido negativa de dbitos fiscais-estadual (Secretaria da Fazenda do Estado); h) Certido narrativa de dbitos fiscais-municipal (prefeitura do municpio de origem); i) Certido negativa de dbitos com o INSS CND; j) Certido de regularidade do FGTS CFR. k) Cpia do comprovante de domiclio bancrio (contendo agncia e conta corrente

    em nome da empresa). l) Declarao, assinada, pelo representante da empresa, que no emprega menores

    de 18 anos, nos termos do CMT (7 XXXIII DACF/88); (Modelo no ANEXO 2). m) Carta de anuncia do(s) diretor(es) do filme com a empresa, para inscrio da obra

    no 16 FESTCINE, devidamente assinada. (Modelo no ANEXO 3). 1o. Em caso de inscrio de mais de um filme, de responsabilidade da mesma pessoa fsica ou jurdica, poder o responsvel apresentar apenas uma via da documentao exigida e acima descrita, indicando quais os filmes inscritos sob sua responsabilidade, para vinculao a documentao j citada, ao filme. 2o. Em caso de inscrio de filme por pessoa jurdica a empresa proponente deve apresentar anuncia do diretor do filme com a inscrio - que poder se dar por meio de documento original ou por meio eletrnico (e-mail). 3o. Cada proponente pessoa fsica ou jurdica - poder inscrever nmero ilimitado de filmes, contudo, sero selecionados at o mximo de 03 (trs) filmes do mesmo proponente para a Mostra Geral, desde que em categorias diferentes (fico, animao, experimental, videoclipe e documentrio), e at 02 (dois) filmes na Mostra de Formao, desde que em categorias diferentes (fico e documentrio). 4o. No caso da premiao do filme inscrito, o pagamento relativo ao prmio ser realizado, exclusivamente, ao indicado como proponente (PF ou PJ) responsvel na ficha de inscrio do filme no 16 FESTCINE. 5o. Haver incidncia dos tributos previstos na legislao em vigor, que ser retido na fonte.

    CAPTULO V

    DOS PROCEDIMENTOS, PRAZOS E LOCAL DE INSCRIO Art. 9 - As inscries para as Mostras Competitivas Geral e de Formao so gratuitas e devero ser realizadas pelos concorrentes, entre o perodo de 16 a 23 de outubro de 2014, pessoalmente, no horrio e expediente do Servio Pblico Estadual, das 8 s 17h, no Protocolo Geral da Fundarpe, situado no andar trreo, no endereo abaixo indicado, ou pelos correios (via Sedex) no perodo acima indicado, dirigido diretamente FUNDARPE no endereo abaixo indicado: SECULT-PE/Fundao do Patrimnio Histrico e Artstico do Estado de Pernambuco Att.: Coordenadoria do Audiovisual Ref.: 16 FESTCINE - Festival de Curtas de Pernambuco - INSCRIO Rua da Aurora, n 463/469 - Boa Vista - Recife/ PE CEP: 50.050-000

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    1o. O regulamento do 16 FESTCINE poder ser obtido a partir do dia 15 de outubro de 2014, na Internet, nos endereos www.cultura.pe.gov.br (Estado de Pernambuco) ou http://www.recife.pe.gov.br (Cidade do Recife). 2o. Adotada a hiptese da inscrio pelos correios via SEDEX, a SECULT-PE/FUNDARPE encaminhar informao do recebimento da inscrio ao concorrente, no prazo mximo de 07 (sete) dias do recebimento da inscrio, por meio de correio eletrnico informado pelo proponente na ficha de inscrio, atravs do e-mail [email protected] ou [email protected]. 3o. Sero eliminadas inscries dos filmes concorrentes nos quais figurem em qualquer funo no filme, membros da comisso julgadora e/ou de seleo, ou pessoas com vnculo com qualquer dos rgos vinculados a esta convocatria (SECULT-PE, FUNDARPE, Secretaria de Cultura do Recife e Fundao de Cultura do Recife), podendo a inscrio ser impugnada em qualquer fase do concurso.

    Art. 10- Os proponentes pessoas fsicas ou jurdicas - devero apresentar seus respectivos pedidos de inscries em um envelope lacrado, contendo: I trs cpias de cada filme em DVD, todos com capa e devidamente identificados; II duas cpias impressas da ficha de inscrio, totalmente preenchidas, de acordo com modelo anexo, devidamente assinada. (ANEXO 1) III Um CD de divulgao do filme inscrito contendo:

    a) 03 (trs) fotos de divulgao com no mnimo de 300 DPI (resoluo), sem interpolao;

    b) cpia em arquivo (Word) da ficha de inscrio totalmente preenchida (contando dados de classificao indicativa, CPB, sinopse e ficha tcnica).

    IV cartaz do filme (opcional) V - documentao da pessoa fsica ou jurdica responsvel pela inscrio, de acordo com o artigo 7 deste regulamento. 1o. obrigatria a entrega de trs cpias do filme, em mdias separadas copiadas em DVD, para cada filme inscrito, todos com capas e devidamente identificados. 2o. A apresentao do DVD com erro de leitura implicar na desclassificao do filme inscrito ainda na fase de seleo para as mostras competitivas. 3o. Sero aceitos releases e qualquer outro material que permita a melhor divulgao do filme. 4o. As despesas de envio dos materiais de inscrio DVD, Fichas de Inscrio e CDs sero por conta dos proponentes.

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    Art. 11 - Sero aceitos trabalhos produzidos em qualquer suporte (Betacam, Dvcam, Minidv, HDV, DPC, etc.) desde que copiados em DVD, com boa qualidade tcnica para apreciao pela comisso de seleo. Pargrafo nico A seleo dos filmes para as mostras competitivas geral e de formao - implicar na exibio do mesmo no Festival, sendo vedada a possibilidade de retirar o filme da concorrncia. Art. 12 - Os filmes selecionados para as mostras competitivas devero ser entregues coordenao do Festival em formato MOV H264 (Pen Drive, HD Externo ou DVD de Dados) at o dia 16 de novembro de 2014. Os realizadores que no possurem o filme em formato MOV H264, podero entregar o filme em DVD Comum.

    CAPTULO VI DOS CRITRIOS E COMISSES DE SELEO E JULGADORA

    Art. 13 - Na escolha dos filmes concorrentes para as mostras competitivas do 16 FESTCINE, bem como no julgamento dos filmes durante o festival sero considerados os seguintes critrios:

    a) Argumento/roteiro b) Criatividade/desenvolvimento e abordagem c) Qualidade tcnica d) Qualidade artstica

    Art. 14 - A Comisso de Seleo e a Comisso Julgadora sero designadas, conjuntamente, pelo Presidente da FUNDARPE, Secretario da Cultura do Estado de Pernambuco, Presidente da Fundao de Cultura Cidade do Recife e Secretrio de Cultura da Prefeitura do Recife e devidamente publicadas nos sites da Fundarpe/Secult-PE e do Municpio do Recife. Art. 15 - A Comisso de Seleo ser constituda por no mnimo 03 (trs) e no mximo 09 (nove) membros, representantes da Coordenadoria de Audiovisual da SECULT/PE, da Gerncia Operacional de Audiovisual do Municpio da Cidade do Recife e/ou por profissionais da rea, de reconhecido conhecimento e competncia no campo Audiovisual, que selecionaro os filmes nas categorias descritas no Art. 3 para participarem da Mostra Competitiva Geral e de Formao. 1o. Os profissionais da rea sero escolhidos, preferencialmente, entre os indicados pelas entidades do setor atuante no Estado, a exemplo da Federao Pernambucana de Cineclubes (FEPEC), Associao Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas de Pernambuco (ABD-APECI), Associao de Produtores e Cineastas do Norte e Nordeste (APCNN), Sindicato Interestadual dos Trabalhadores na Indstria do Cinema e do Audiovisual (STIC-PE), e pela Comisso Setorial do Audiovisual do Estado de Pernambuco e Frum do Audiovisual do Recife. 2o. A Seleo dos filmes para as Mostras Competitivas dar-se- no perodo de 24 de outubro a 04 de novembro de 2014, sendo os selecionados comunicados pela coordenao do Festival por meio do correio eletrnico, indicado no formulrio de inscrio

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    (e-mail) e publicados nos sites do Governo de Pernambuco e do Municpio da Cidade do Recife. Art. 16 Sero nomeadas duas Comisses Julgadoras para julgar as mostra competitivas do 16 FESTCINE, formadas por profissionais da rea e pessoas de reconhecido conhecimento e competncia no campo Audiovisual, sendo uma para o julgamento da Mostra Geral e outra para o julgamento da Mostra de Formao, que sero compostas, cada uma, por no mnimo trs e no mximo cinco membros, que indicaro os filmes premiados nas Mostras Competitivas do 16 FESTCINE - Festival de Curtas de Pernambuco. 1o. A nomeao das Comisses Julgadoras das Mostras Competitivas do 16 FESTCINE ser publicada nos sites dos organizadores e nos Dirios Oficiais do Estado de Pernambuco e do Municpio do Recife. 2o. As Mostras Competitivas do 16 FESTCINE sero realizadas entre o perodo entre 01 e 06 de dezembro de 2014, no Cinema So Luiz, no Recife. 3o. Os premiados nas categorias descritas no Art. 3 deste edital sero proclamados at o dia 06 de dezembro de 2014, no Cinema So Luiz, em horrio a ser divulgado durante a Mostra Competitiva do 16 FESTCINE - Festival de Curtas de Pernambuco. 4o. As comisses julgadoras das Mostras Competitivas do 16 FESTCINE - Festival de Curtas de Pernambuco podero ser remuneradas. Art. 17 - A deciso das Comisses Julgadoras, proclamando os projetos vencedores, ser publicada nos Dirios Oficiais do Estado de Pernambuco e do Municpio do Recife at o dia 12 de dezembro de 2014. Art. 18 - As decises de mrito da Comisso de Seleo e das Comisses Julgadoras so soberanas e definitivas.

    CAPTULO VII

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 19 - O cronograma do presente Festival dar-se- na seguinte forma:

    DATA FASE

    01 de outubro de 2014 Publicao da Convocatria e dos Extratos do Regulamento

    do 16 FESTCINE nos Dirios Oficiais do Estado de Pernambuco e do Municpio do Recife.

    02 a 08 de outubro de 2014

    Prazo para impugnao da convocatria

    09 de outubro de 2014 Julgamento das impugnaes

    10 de outubro de 2014 Publicao do resultado do julgamento das impugnaes

    16 a 23 de outubro de 2014

    Inscrio dos filmes para as mostras competitivas

    24 de outubro a 04 de novembro de 2014

    Seleo pela comisso - dos filmes que iro participar das mostras competitivas do Festival

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    At 05 de novembro de 2014

    Divulgao nos sites da Fundarpe e PCR dos filmes selecionados para participar das mostras competitivas

    At 16 de novembro de 2014

    Entrega dos filmes selecionados para exibio no festival em formato digital (HD e HDV ,MOV H264 ou DVD)

    Entre 27 de novembro a 03 de dezembro de 2014

    Realizao das mostras competitivas do 16 FESTCINE - Festival de Pernambuco (exibio dos filmes selecionados e escolha dos vencedores em cada categoria pela Comisso

    Julgadora para premiao.

    At 05 de dezembro Prazo mximo para publicao no Dirio Oficial dos filmes

    vencedores.

    A partir de 07 de dezembro

    Atualizao de documentao e preparao de processos para pagamento das premiaes aos filmes vencedores

    conforme descrito nos artigos 3 e 4

    Art. 20 - A inscrio do concorrente no implica na exibio do filme nas Mostras Competitivas, Geral ou de Formao, caso ele no seja selecionado pela Comisso de Seleo. Art. 21 - Os filmes inscritos, independentemente de selecionados, no sero devolvidos, passando a fazer parte dos acervos da Coordenadoria de Audiovisual da SECULT/PE, da Gerencia Operacional de Audiovisual do Municpio da Cidade do Recife e do MISPE e/ou FEPEC (de acordo com autorizao do produtor na ficha de inscrio), que podero exibi-los institucionalmente, nos termos da Lei n 9.610/98 Lei dos Direitos Autorais. Art. 22 O diretor e a empresa produtora so os responsveis pela utilizao de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos, bem como de locaes e de outras obras incidentais no filme concorrente. Todo e qualquer nus por questes de direitos autorais ou licenas para filmagens recairo exclusivamente sobre o diretor, produtor e a empresa produtora, ficando os realizadores deste Festival isentos de qualquer responsabilidade do no cumprimento a legislaes vigentes que tratam do tema. Art. 23 O diretor e a empresa produtora so os responsveis pelas informaes acerca da classificao indicativa das obras audiovisuais inscritas no FESTCINE, de acordo com legislao em vigor no Pas e em consonncia com o Manual de Classificao Indicativa do Ministrio da Justia (ANEXO 4). Art. 24 O 16 FESTCINE Festival de Curtas de Pernambuco arcar com as despesas de hospedagem para 01 (um) representante de cada curta-metragem selecionado para as mostras competitivas, durante a realizao do festival, cuja inscrio seja feita por realizador/produtora domiciliada fora da Regio Metropolitana do Recife, para acompanhamento da mostra no perodo correspondente data de exibio do filme que representa at o dia seguinte ao da premiao. Art. 25 A inscrio do concorrente implica a prvia e integral concordncia das normas deste edital. Art. 26 As duvidas sobre este edital devero ser tiradas por escrito pelos e-mails [email protected] e [email protected].

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    Art. 27 A Coordenao Geral do Festival ser feita conjuntamente pela Coordenadoria

    de Audiovisual da SECULT-PE e Gerncia Operacional de Audiovisual da Secretaria de Cultura do Recife/FCCR. Art. 28 Os casos omissos que no envolvam o mrito intrnseco dos trabalhos sero decididos pela Coordenao Geral do Festival.

    Recife, 01 de outubro de 2014

    Marcelo Canuto Secretrio de Cultura de Pernambuco

    Severino Pessoa Diretor Presidente da FUNDARPE

    Leda Alves Secretrio de Cultura do Recife

    Diego Rocha Presidente da Fund. de Cultura Cidade do Recife