Upload
internet
View
110
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
Divisão de Gestão de Tempode Serviço e Informações – DERH 3
PROCESSO DE FALTAS
reunião realizada na EFSPM comURH’s e Sugesp’s em 07/02/2012
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
- Categorias Abrangidas- Cadastro no SIGPEC- Processo de Faltas – Autuação- Reassunção do Servidor – 15ª e 31ª falta- Não Reassunção do Servidor- Finalização do Inquérito Administrativo/Despacho- 61 Faltas Injustificadas e Interpoladas- Reassunção do Servidor – 31ª e 61ª Falta
- Legislação
PROCESSO DE FALTAS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
Definição
A Comunicação de Faltas deverá ser providenciada pelo cometimento de 31 faltas injustificadas consecutivas ou 61 faltas injustificadas interpoladas durante o ano civil.
PROCESSO DE FALTAS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
- efetivos (categoria A) - admitidos (categoria F) - comissionados (categoria K)
CATEGORIAS ABRANGIDAS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-registradas 15 faltas injustificadas consecutivas ou 40 faltas interpoladas injustificadas, entregar pessoalmente ou por correspondência a “Carta de Orientação” ao servidor, com aviso de recebimento.
-Considerando o Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 46.861/05, o servidor deverá ser informado que, apesar de ter atingido a 31ª falta consecutiva ou a 61ª falta interpolada, injustificadas, não está impedido de assinar o ponto, podendo reassumir a qualquer tempo, aguardando em exercício o
despacho final de Proced.
OBS.;- as faltas consecutivas, por se tratar de abandono de cargo, podem ultrapassar de um ano para outro.
PROCEDIMENTOS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-servidor completou 15 faltas consecutivas, cadastrar a suspensão de pagamento na tela de Licenças e Afastamentos - cod. 56 - mnemônico AFI (Afastamento por Falta Injustificada);
CADASTRO NO SIGPEC
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
CADASTRO NO SIGPEC
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
CADASTRO NO SIGPEC
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-servidor não retornou até completar 31 faltas consecutivas e injustificadas, está incurso em inquérito administrativo;
-incluir na tela de Freqüência, mnemônico FAI, as 31 faltas consecutivas onde deverão permanecer até o despacho de Proced/SJ.
-OBS.: após o despacho de Proced/SJ, o período referente às faltas do inquérito administrativo, bem como, o período referente à suspensão de pagamento, deverão ser tratados na tela de Licenças e Afastamentos.
CADASTRO NO SIGPEC
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
CADASTRO NO SIGPEC
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-autuar o processo de faltas encaminhando a Proced, juntando cópia da Carta de Orientação, comprovante de entrega da correspondência, cópia da tela de Freqüência, tela de Licenças e Afastamentos, tela de Vínculos com todos os vínculos do servidor.
PROCESSO DE FALTAS - AUTUAÇÃO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-no caso do servidor retornar as suas funções após a 15ª falta consecutiva, incluí-lo em folha de pagamento;
-no caso do servidor retornar após ter completado as 31 faltas consecutivas, caberá à URH/SUGESP, comunicar a Proced sobre a reassunção do servidor.
REASSUNÇÃO DO SERVIDOR
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-no caso da não reassunção do servidor após as 31 faltas consecutivas, a suspensão de pagamento deverá ser cadastrada na tela de Licenças e Afastamentos a partir da 32ª falta injustificada - cod.84 – mnemônico PAF, até o despacho decisório.
NÃO REASSUNÇÃO DO SERVIDOR
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
CADASTRO NO SIGPEC
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-com a finalização do inquérito administrativo, excluir da tela de Freqüência, as 31 faltas consecutivas e cadastrá-las na tela de Licenças e Afastamentos, como faltas de inquérito administrativo de acordo com o decidido no despacho de Proced/SJ;
-alterar o período cadastrado como PAF(Processo Administrativo por Faltas) para AIF(Afastamento por Falta Injustificada) – cod. 79 (Afastamento Determinado por Inquérito Administrativo), até a véspera do despacho.
OBS.: - só deverá ser aberto novo processo de faltas se o servidor reassumir suas funções ainda que por um único dia e registrar no período de faltas consecutivas ou interpoladas. -esse procedimento é válido tanto para faltas consecutivas como para faltas interpoladas.
FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO/DESPACHO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO/DESPACHO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-servidor completou 61 faltas injustificadas interpoladas, durante o ano civil, está em incurso em inquérito administrativo.
-se antes de completar o período de 61 faltas interpoladas, o servidor incorrer em 31 faltas consecutivas, prevalecerá esta última e deverá ser providenciada a comunicação com 31 faltas consecutivas.
-as 61 faltas interpoladas deverão permanecer na tela de Freqüência só passando para a tela de Licenças e Afastamentos (uma a uma), após o despacho decisório.
OBS.:as faltas interpoladas não podem ultrapassar de uma ano para outro, devem ser consideradas somente dentro do ano civil.
-uma vez que são faltas interpoladas, pode haver licença médica, entre uma falta e outra.
61 FALTAS INJUSTIFICADAS E INTERPOLADAS
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-tanto por abandono de cargo (31 faltas consecutivas) como por 61 faltas interpoladas, o servidor poderá retornar a qualquer momento e aguardar em exercício o despacho decisório.
OBS.:-Os mesmos procedimentos para a abertura de processo de faltas consecutivas ou interpoladas deverão ser seguidos para o servidor que se encontra em estágio probatório.
OBS.:- após o despacho decisório, as faltas referente a inquérito administrativo deverão ser tratadas na tela de Licenças e Afastamentos.
REASSUNÇÃO DO SERVIDOR
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
-Lei nº 8.989/79, art. 188, incisos I e II e parágrafo 1º;-Lei nº 9.160/80, art. 20 e inciso IV do art. 23;-Lei n° 13.686/03, art. 1°;-Decreto n° 43.233/03, alterado pelo Decreto n° 46.861/05;-Portaria n° 010/88-SMA (DOM: 30/01/88) alterada pela Portaria nº 21/90-SMA (DOM: 22/02/90);-Portaria n° 46/-SMG-G/2006 (DOC: 14/07/06);-Orientação Normativa n° 1/2004/SJ.G (DOM: 17/03/04);-Comunicado n° 39/88 – DRH (DOM: 13/09/88), alterado pelo Comunicado n° 111/89-DRH (DOM: 09/12/89);-Comunicado da PGM, publicado no DOC de 09/03/06;-Memorando Circular n° 03/2004-DRH-3, de 26 de agosto de 2004;-Manual de Procedimentos Disciplinares – Comunicações de Faltas (DOM: 26/08/03);
-Processo n° 2006-0.020.829-6.
LEGISLAÇÃO;
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
NO CASO DE DÚVIDAS COM RELAÇÃO A ACESSO AO SIGPEC, SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DO SIGPEC
AS URH’s E SUGESP’s PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS PARA A PASTA PÚBLICA:
[email protected]@prefeitura.sp.gov.br
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
Jorge Mattoso Jorge Mattoso AGPPAGPP
Diretor da Divisão de Gestão de Tempo Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3de Serviço e Informações – DERH 3
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPCoordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
www.prefeitura.sp.gov.br/tempodeservicowww.prefeitura.sp.gov.br/tempodeservico
Item - Processo de FaltasItem - Processo de Faltas
[email protected]@prefeitura.sp.gov.br